EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE
EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE
EDITAL Nº 167/2020
REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS POR TEMPO DETERMINADO PARA A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A – RIOSAÚDE, A FIM DE ATUAR EM UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA.
A EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e conforme autorizações contidas no processo administrativo nº 09/001.674/2018 e no processo administrativo n°. 09/201.272/2020, esta última publicada na página 4 do D.O. de 13/08/2020, faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1.978, de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterada pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017, para atuar em unidades de Atenção Primária - Estratégia Saúde da Família. Este processo seletivo é em caráter estritamente emergencial e temporário.
Até o trânsito em julgado das diversas ações em curso, não serão aceitas inscrições de profissionais a partir de 60 anos de idade, conforme definição do Ministério da Saúde.
1- DAS VAGAS:
I- Cargo: MÉDICO
Área de Atuação: Estratégia Saúde da Família – Atenção Primária
C/H | Salário |
40h | R$ 14.705,52 – salário base + 209,00 – insalubridade. |
20h | R$ 7.352,75 – salário base + 209,00 – insalubridade. |
Requisitos obrigatórios: Nível Superior completo na área de atuação; Registro no CRM RJ ativo. | |
Total de horas vagas para contratação: 880 horas |
II- Cargo: MÉDICO ESPECIALISTA – MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE
Área de Atuação: Estratégia Saúde da Família – Atenção Primária
C/H | Salário |
40h | R$ 16.176,52 – salário base + 209,00 – insalubridade |
20h | R$ 8.088,26 – salário base + 209,00 - insalubridade |
Requisitos obrigatórios: Nível Superior completo na área de atuação; Registro no CRM RJ ativo; Titulo de Especialista em Medicina de Família e Comunidade pela SBMFC ou Residência em Medicina de Família e Comunidade. | |
Total de horas vagas para contratação: 240 horas |
2 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1 O candidato deverá preencher o cadastro online de dados pessoais, disponível a partir de
19 ate 26/10/2020 no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxx/xxx-xxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/ e acessar a página PROCESSOS SELETIVOS ABERTOS.
2.2 O candidato deverá preencher corretamente todos os campos solicitados, que posteriormente deverão ser comprovados com documentação na hipótese de convocação para contratação.
2.3 A declaração fraudulenta ou deliberadamente enganosa implicará automaticamente na exclusão do candidato do processo seletivo.
2.4 Após realizar a inscrição online, o candidato terá seu nome publicado, com a classificação correspondente, no Diário Oficial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, na data constante no Cronograma do ANEXO I e poderá ser convocado para apresentar os documentos e comprovar que atende às seguintes condições:
a) Ser brasileiro;
b) 1 Foto 3X4 colorida e recente;
c) Carteira de Identidade e CPF (cópia);
d) Título de Eleitor (Com comprovante de votação na última eleição – cópia);
e) Se do sexo masculino: Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista) (cópia);
f) Documento de Habilitação (Diploma e Carteira do Conselho – cópia);
g) Documentos comprobatórios dos títulos auto declarados durante inscrição online;
h) O não cumprimento dessas exigências implica na eliminação do candidato.
3 – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
3.1 As etapas do Cronograma que compõem o Processo Seletivo estão dispostas no ANEXO I
do presente Edital e deverão ser seguidas e acompanhadas pelos candidatos.
4 - DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO:
4.1 A classificação do candidato será apurada conforme o tempo de experiência informado na inscrição, de acordo com a ordem de prioridade abaixo:
4.1.1 Tempo de experiência atuando na estratégia da saúde da família – 10 pontos por ano até o limite de 70 pontos;
4.1.2 - Tempo de experiência no cargo de médico – 10 pontos por ano até o limite de 30 pontos.
4.2 O tempo de experiência profissional comprovar-se-á mediante registro na carteira de trabalho - CTPS.
4.3 Caso o candidato não tenha a comprovação da experiência na carteira de trabalho (CTPS), será aceita declaração do empregador em papel timbrado, devendo constar explicitamente o período, com início e fim, conforme modelo XXXXX XXX.
4.4 Serão aceitas inscrições de candidatos que não tiverem experiência na função, mantida a priorização dos candidatos que tiverem experiência, conforme os critérios especificados no item 5.1, para o provimento das vagas.
4.5 Em caso de empate será priorizado o candidato que tiver a idade mais elevada.
4.6 O resultado da classificação será publicado no Diário Oficial da PCRJ, conforme cronograma do ANEXO I;
4.7 Caberá recurso uma única vez quanto ao resultado da classificação, devendo o recorrente dar entrada no seu pedido diretamente na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00 – 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, conforme cronograma no ANEXO I. O recurso deverá ser formulado por escrito e em petição devidamente fundamentada e endereçada ao Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, que poderá rever sua posição;
4.8 O Resultado obtido após avaliação dos recursos pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da
RIOSAÚDE, será publicado no Diário Oficial da PCRJ, conforme cronograma do ANEXO I. 5 - DA VALIDADE:
5.1 O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 ano a contar da data da homologação pela RIOSAÚDE, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses e necessidades da RIOSAÚDE.
6 – DA REMUNERAÇÃO:
6.1. O Salário Base será acrescido dos adicionais legais, a saber:
a) Adicional de insalubridade, no percentual estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
b) Adicional noturno, no percentual e nas condições estabelecidas pela CLT.
6.2. O contratado terá direito aos seguintes benefícios:
6.2.1 Vale Refeição/ Alimentação;
6.2.2 Auxílio Transporte, nos termos da Lei 7.418/85;
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 Os candidatos participantes deste processo seletivo ficam submetidos ao cronograma estabelecido no ANEXO I do presente Edital;
7.2 Não serão aceitas inscrições por procuração, nem documentos enviados via fax ou via postal, ou por outro meio que não o estabelecido neste edital;
7.3 Em nenhuma hipótese haverá devolução de cópia de documentos apresentados para inscrição no processo;
7.4 Não caberá recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo;
7.5 A divulgação do Resultado Final ficará a cargo da RIOSAÚDE, e será disponibilizada através do Diário Oficial da PCRJ;
7.6 A escala de serviço do contratado será estabelecida pela RIOSAÚDE, respeitando a carga horária definida no item I;
7.7 Havendo desistência do candidato, classificado e convocado para contratação, serão observadas as prerrogativas do presente edital, sendo convocado o candidato subsequente;
7.8 É de inteira responsabilidade do candidato a atualização cadastral para o caso de convocação;
7.9 Em caso de Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas, a contratação está condicionada à formal comprovação legal de Acumulação, bem como a compatibilidade da carga horária de trabalho;
7.10 A comprovação de Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas é de inteira responsabilidade do candidato, não se responsabilizando a RIOSAÚDE por qualquer conduta ilegal por parte dos candidatos;
7.11 Os candidatos aprovados neste processo seletivo que no momento da convocação para contratação não apresentarem o documento original referente à habilitação exigida neste Edital, para ingresso no cargo de acordo com a área de atuação pretendida, estará automaticamente eliminado, permitindo ao Núcleo de Gestão de Pessoas, convocar o candidato classificado que se encontre em posição subsequente;
7.12 Os candidatos aprovados serão convocados por ordem de classificação, obedecida a totalidade das vagas estabelecidas no item 1 deste Edital, sendo que o não comparecimento no dia e hora marcados pelo Núcleo de Gestão de Pessoas, implicará na desclassificação;
7.13 Os candidatos classificados neste Processo em número que exceda ao quantitativo de vagas ofertadas poderão ser convocados, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, observado o prazo limite estabelecido neste Edital;
7.14 Além da documentação exigida no item 2.4, os candidatos aprovados deverão apresentar os documentos complementares à formalização dos respectivos contratos de trabalho por
tempo determinado, de acordo com o Edital de Convocação expedido pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE.
7.15 Os contratos de trabalho por tempo determinado serão regidos de acordo com os dispositivos da Lei Municipal nº 1.978 de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Nº
12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017, a teor do comando inserto no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988.
7.16 Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, aplicando-se a estas situações as normas legais cabíveis.
ANEXO I
DATA | EVENTO |
19/10/2020 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO SITE |
20/10/2020 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL |
19 até 26/10/2020 | REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ON LINE |
27/10/2020 | ANÁLISE DA PONTUAÇÃO |
28/10/2020 | PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARA RECURSO |
29/10/2020 | PRAZO PARA RECURSO LOCAL: nos termos do estabelecido no item 5 a.5 deste Edital HORÁRIO: de 09 às 12h00 |
03/11/2020 | RESULTADO DO RECURSO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO |
Obs.: As publicações referentes a este processo seletivo serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
Anexo II
Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro Seleção de Profissionais para contrato por Tempo determinado / Inscrição nº
Data de Inscrição / /2020 Edital 167/2020
Vaga que concorre: (apenas uma opção)
Nome Completo | Nascimento / / | ||
Sexo ( ) Masculino ( ) Feminino | Trabalha atualmente? ( ) Não ( ) Sim | Onde trabalha? / último emprego | |
CPF - | Identidade | Orgão Expedidor | |
Endereço (Rua, Av.etc) | Nº | Complemento | |
Bairro: | CEP: - | Telefone ( ) | |
E-mail: |
Conheço, atendo e aceito todas as regras do Edital nº 167/2020.
Assinatura
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro
Inscrição nº
Seleção de Profissional para contrato para contrato de prazo determinado – Comprovante do candidato
Edital 167/2020
Data: / /2020
/
Nome Completo Inscrição feita por:
Vaga que concorre: (apenas uma opção):
Para profissões assinaladas, exige-se registro do respectivo conselho.
Documentação apresentada (aceitam-se cópias simples)
( ) Currículo ( ) RG ( ) CPF ( ) Comprovante de votação ( ) Reservista (se homem)
Comprovante de Ensino:
( )Fundamental ( )Médio ( )Técnico ( )Superior ( )Pós Graduação ( )Residência (
)Especialização ( )Registro em Conselho
ANEXO III
Declaração
Declaramos para os devidos fins que a Sr(a) , portadora dos documentos Carteira de Trabalho nº, CPF nº , e Registro no Órgão nº . Fiscalizador da profissão nº , exerce/exerceu atividade como (registrar a função) na área de atuação de / / até / / .
Observação:
Este documento só terá validade quando original, impresso em papel timbrado com assinatura e carimbo identificador com nome da empresa, além do nome, matrícula e cargo do
responsável pela declaração.