CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 023/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 023/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIBA, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ Nº. 13.982.608/0001-00, com sede na Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, XXXXXXX/XX, aqui representada neste ato pelo Prefeito, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº. 03.094.039-79 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 03, Centro, Candiba – BA, e de outro lado o Sr. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx – Bahia, CEP: 46.380-000, doravante denominado CONTRATADO, celebram este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, resultante de Dispensa de Licitação nº 013/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - Aquisição de serviços de bombeamento de fluidos de fossa séptica em repartições diversas no âmbito do Município de Candiba/BA, conforme necessidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 – A vigência do presente instrumento será da data de sua assinatura até o término da prestação do referido serviço, em até 08/02/2024, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1- O valor total do presente contrato é representado pela importância de R$ 16.977,60 (dezesseis mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos).
3.2 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta do item orçamentário:
UNIDADE: 02.02.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATIVIDADE: 2.017 Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças ELEMENTO:3.3.9.0.36.00.00 - Outros SERV TERC - Pessoa Física
Fonte: 15000000
UNIDADE: 02.03.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ATIVIDADE: 2.096 - Manutenção do FUNDEB - 30%
ATIVIDADE: 2.098 - Manutenção do Ensino Básico
ELEMENTO: 3.3.9.0.36.00.00 - Outros SERV TERC - Pessoa Física Fonte: 15000000; 15400000
UNIDADE: 02.04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 2.070 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde ELEMENTO: 3.3.9.0.36.00.00 - Outros SERV TERC - Pessoa Física Fonte: 15001002
ATIVIDADE: 2.065 - Gestão das Ações da Atenção Primária ELEMENTO: 3.3.9.0.36.00.00 - Outros SERV TERC - Pessoa Física
Fontes: 16000000
ATIVIDADE: 2.068 - Gestão das Ações de Equipes de Saúde da Família – ESF
ELEMENTO: 3.3.9.0.36.00.00 - Outros SERV TERC - Pessoa Física Fontes: 16000000; 15001002
UNIDADE: 02.06.00 - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
ATIVIDADE: 2.123 - Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo ELEMENTO:3.3.9.0.36.00.00 - Outros SERV TERC - Pessoa Física Fonte: 15000000
UNIDADE: 02.07.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATIVIDADE: 2.057 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social ELEMENTO: 3.3.9.0.36.00.00 - Outros SERV TERC - Pessoa Física Fonte: 16000000
UNIDADE: 02.08.00 - SECRETARIA DE AGRICULTURA TURISMO E MEIO AMBIENTE
ATIVIDADE: 2.303 - Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente
ATIVIDADE: 2.161 - Manutenção do Departamento de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente ELEMENTO: 3.3.9.0.36.00.00 - Outros SERV TERC - Pessoa Física
Fonte: 15000000
CLÁUSULA QUARTA - FATURAMENTO
4.1 - A Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura referente a prestação de serviços a Prefeitura de Candiba – BA;
4.2 – Na nota fiscal/fatura a Contratada deverá discriminar a quantidade dos serviços fornecidos, seus respectivos valores, além dos demais elementos habituais fiscais e legais;
4.3 – Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, será feita a sua devolução e solicitada outra nota fiscal/fatura, ficando, sem qualquer custo adicional para esta, prorrogado o prazo de pagamento proporcionalmente à sua regularização
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTOS
5.1 - O pagamento será efetuado após à apresentação da Nota Fiscal à setor competente para vistoria e liberação do Recurso.
5.2 - A Prefeitura Municipal de Candiba deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente;
5.3 - Para os casos de nota fiscal sem o acompanhamento da requisição, será prorrogado automaticamente o atestado de recebimento previsto no item 5.1 acima proporcionalmente ao prazo de reposição, o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura, sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Candiba/BA.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 - Os preços indicados na cláusula terceira são fixos e irreajustáveis, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
7.1 – Caso a Contratada tencione a prestar os serviços do presente instrumento através de filial, esta deverá apresentar, quando da prestação, a sua inscrição no CPF, a correspondente alteração do contrato social que a criou, a prova de sua inscrição no cadastro de contribuintes estadual e a prova de sua regularidade perante a fazenda federal, estadual e municipal;
7.1.1 – O não atendimento do disposto no item 7.1 acima implicará o não pagamento da nota fiscal/fatura, até que seja apresentada essa documentação;
7.2 – No ato da prestação de serviços serão verificados e deverão estar de acordo com as especificações deste instrumento. Verificado qualquer irregularidade da prestação de serviços, procederá o imediato recolhimento da requisição.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a. Cumprir fielmente as disposições do Contrato;
b. Exercer a fiscalização dos produtos fornecidos por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
c. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato;
d. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;
e. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos produtos fornecidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
f. Fornecer por escrito as informações necessárias para o fornecimento dos produtos objeto do contrato;
g. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
h. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais vigentes;
i. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos de acordo com as determinações deste Contrato da Dispensa 013/2023;
j. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. A CONTRATADA fica responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
b. A CONTRATADA deverá manter equipe de fiscalização e supervisão da qualidade dos serviços, credenciada a representá- la sempre que necessário junto a CONTRATANTE.
c. A CONTRATADA fica obrigada a acatar e fazer com que seus empregados atendam a todas as instruções emanadas do servidor designado pela CONTRATANTE para fiscalizar a execução dos serviços.
d. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
e. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
f. A CONTRATADA obriga-se a atender ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, ou seja: proibindo de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
g. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato, nos casos estabelecidos no art.65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
10.1 Fica terminantemente vedada à Contratada a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, ressalvada a possibilidade de prestação de serviços por filial sua, devendo, no entanto, a Contratada cumprir rigorosamente com todas as suas condições e cláusulas, sendo ainda admitidas a sua fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do contrato não seja prejudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES
11.1 - O não cumprimento a prestação do serviço do presente instrumento e ainda a prática de qualquer transgressão das suas condições sujeitarão a Contratada às seguintes sanções:
a - Advertência por escrito;
b - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso em qualquer produto fornecido do referente processo, aplicado ao valor total do contrato, para o respectivo item, até o limite de 5% (cinco por cento) desse mesmo valor;
c - Multa de 5% (cinco por cento) aplicado sobre o valor total do item do contrato, para qualquer transgressão cometida que não seja de atraso no fornecimento dos produtos;
d - Rescisão unilateral do contrato pela Prefeitura Municipal de Candiba/BA e suspensão temporária da Contratada de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Candiba por prazo não superior a 02 (dois) anos, no caso de ser excedido o limite de 5% (cinco por cento) estabelecido na letra b.
11.2 - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas desde que facultada a defesa prévia da Contratada no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme determina o art. 87, parágrafo 2°, da Lei 8.666/93.
11.3 - As multas previstas no item 11. 1, letras b e c, poderão ser descontadas das faturas a serem pagas à Contratada.
11.4 - O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a Contratada às demais sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, com suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 - A Prefeitura Municipal de Candiba/Ba poderá rescindir o presente instrumento nas hipóteses previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93 no que couber, além das previstas no item 11. 1, letras d da cláusula décima primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - A Contratada tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos na respectiva Dispensa de Licitação nº. 013/2023, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93 com suas alterações;
13.2 – O responsável pela fiscalização do presente contrato, o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, deverá assegurar o seu fiel cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalidades, sob pena de incorrer nas estabelecidas na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável, com consequente responsabilização;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1 - Fica eleito o foro da comarca de Guanambi/BA, com expressa renúncia de outro qualquer por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, ficando a parte vencida sujeita ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios que forem arbitrados.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO
O presente contrato reger-se-á pelo disposto na Lei 8.666/93 e os casos omissos aplicar-se-á subsidiariamente as leis especiais aplicáveis á espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA VEICULAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
O presente contrato é celebrado com DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 013/2023. E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, aplicando-se a este contrato os dispositivos da legislação vigente.
Candiba/BA, 08 de fevereiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIBA JOANE VIANA PEREIRA NEVES
CNPJ/MF nº 13.982.608/0001-00 CPF nº 000.000.000-00
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Fiscal do Contrato
Contratante
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Contratado
TESTEMUNHAS:
1.
2.
CPF: CPF: