CONTRATO Nº 001/2021/PGJ
CONTRATO Nº 001/2021/PGJ
Contrato que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ e a empresa TICKET SOLUÇÕES
HDFGT S/A, para o fim que a seguir se declara.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, com
sede na Rua Assunção nº 1.100, Xxxx Xxxxxxxxx, Fortaleza/Ceará, CEP: 60.050-011, inscrita no CNPJ nº 06.928.790/0001-56, neste ato representado por seu Ordenador de Despesas designado pela Portaria nº 51/2020, Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Promotor de Justiça e Secretário - Geral, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, ou PGJ/CE, e a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57, estabelecida na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, xxxxxxxx 0, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, CEP: 93700-000, na cidade de Campo Grande/RS, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato legalmente representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, administrador, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 3027063209 SSP/RS, e pela Sra. Leidiane Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, solteira, Coordenadora, RG: 10815725294 – SSP/RS, CPF: 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante adesão à ATA DE REGISTRO Nº 2020/00378 - PE Nº 20200001 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
– SEPLAG/CE, instruída no PA nº 09.2020.00011854-0, e nas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200001 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20200001 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato o serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio para atender as demandas do Ministério Público do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: Empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
5.2. O preço é fixo e irreajustável. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 20200001.
6.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.5.1.Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Certidão Negativa de Débitos Estaduais. Certidão Negativa de Débitos Municipais. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Os recursos serão alocados neste exercício, à conta da Contratante na seguinte classificação orçamentária: 15100001.03.122.211.20503.15.33903000.1.00.00.0.20
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses contado a partir da assinatura deste instrumento pela CONTRATADA, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco porcento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia.
9.3.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
9.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
9.4. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à execução:
10.1.1 O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 01 (um) dia, referente ao abastecimento, e 05 (cinco) dias úteis referentes a manutenção, contados a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento hábil, de segunda à sexta de 8:00 às 18:00 horas.
10.1.2 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notificação.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pelaAdministração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja
conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. Disponibilizar nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015, vagas de empregos a presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional e aos jovens do sistema socioeducativo entre 16 e 18 anos, que estejam cumprindo medida de semiliberdade. Caso a execução contratual não necessite, ou necessite de 5 (cinco) ou menos trabalhadores, a reserva de vagas será facultativa.
11.11.1.Encaminhar mensalmente, respectivamente, à CISPE/SAP e à SSPDS, a folha de frequência dos presos e egressos e/ou jovens do sistema socioeducativo, contemplados com a reserva de vagas. Caso a CONTRATADA não esteja obrigada a disponibilizar vagas nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015 ficará dispensada do envio da folha de frequência.
11.12. Executar os serviços através de postos credenciados que sejam detentores de selo de qualidade do INMETRO.
11.13. Assegurar que os preços dos combustíveis praticados pela rede de postos credenciada sejam no máximo iguais aos preços ofertados à população, respeitando a modalidade de pagamento.
11.14. Deverá apresentar o preço para os combustíveis e demais serviços listados no item 4. do edital não superior ao preço estabelecido no sistema da Contratada pelo MPCE.
11.15. Apresentar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, a contar da data de publicação da Ata de Registro de Preços, a relação de postos de combustíveis e estabelecimentos credenciados para o pleno atendimento aos tipos de veículos ou máquinas, garantindo o fornecimento dos serviços constantes no item 4. do Termo de Referência, nas localidades e condições listadas no Anexo F “relação dos municípios a serem atendidos”. A relação dos postos de combustíveis e estabelecimentos credenciados deve conter: endereço do estabelecimento, razão social/nome fantasia, cidade, bairro, telefone de contato e o tipo de serviço ofertado conforme item 4. do Termo de Referência.
11.16. Manter durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços e/ou contrato(s) rede de estabelecimentos credenciados para o pleno atendimento e execução do contrato.
11.17. Implantar sistema de gerenciamento da frota de veículos, sem ônus para a CONTRATANTE.
11.18. Instalar e manter em funcionamento na rede credenciada, nos caminhões comboio e postos internos, equipamento para leitura de cartões e transmissão dos dados para o sistema de gerenciamento da frota de veículos, sem ônus para a CONTRATANTE.
11.19.Credenciar novos estabelecimentos de acordo com a necessidade do MPCE do registro de preços em no máximo 30 dias.
11.20.Manter permanentemente atualizada a rede de estabelecimentos credenciados no sistema via internet e em tempo real.
11.21.Disponibilizar, no ato da implantação do sistema e no decorrer de todo o contrato, os cartões dos veículos/equipamentos e senhas para os motoristas/condutores sem ônus para o MPCE.
11.22.Emitir faturas contemplando os abastecimentos/serviços realizados mensalmente, no qual deve iniciar no primeiro dia do mês e terminar no último dia do mês, ficando expressamente proibido a emissão de faturas referentes a abastecimentos/serviços realizados há mais de 40 dias da emissão da fatura.
11.23.Pagar pontualmente os estabelecimentos credenciados, ficando claro que o MPCE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da Contratada.
11.24.Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade na prestação dos serviços listados no item 4. do Termo de Referência.
11.25 Atender a todas as especificações do sistema definidas no item 4.1.3. - SISTEMA DE GESTÃO DE FROTA e seus subitens no Termo de Referência.
11.26 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada.
11.27 Fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais do CONTRATANTE e da CONTRATADA, para permitir a importação e integração de dados.
11.28 A CONTRATADA não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente do uso de cartão perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pelo CONTRATANTE.
11.29 Treinar e capacitar permanentemente os servidores e motoristas/condutores indicados pela CONTRATANTE a utilizar todos os recursos do sistema, assumindo os custos decorrentes.
11.30 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços contratados.
11.31 Responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos
equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a Softwares e outras, todos cobertos pela taxa de administração.
11.32 Manter durante toda a vigência contratual consultor de relacionamento dedicado e presencial para atender o MPCE. Este será responsável pelo atendimento a todos os órgãos/contratos. Realizará ainda visitas programadas pela MPCE para viagens com o intuito de ministrar treinamentos às bases existentes em todo o estado do Ceará, caso necessário, mediante agendamento prévio e sem custo adicionais para o CONTRATANTE.
11.33 Prover ainda, suporte técnico personalizado, podendo o atendimento deste ocorrer de forma remota (telefone, chat) e sem custo para o contratante.
11.34 Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei Federal n º 8.666/93 e suas alterações, para comprovação sempre que necessário for, junto ao CONTRATANTE.
11.35 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à operacionalidade do gerenciamento.
11.36 Vincular pagamentos de sua responsabilidade, inclusive os devidos a seus empregados, aos pagamentos a ela devidos pelo MPCE.
11.37 Disponibilizar atendimento 24 (vinte e quatro) horas para toda e qualquer comunicação entre as partes.
11.38 Implantar no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato o sistema de gerenciamento do abastecimento/serviços, podendo ser prorrogado a critério da administração, incluindo a instalação de todos os equipamentos e insumos necessários à operação do sistema, o credenciamento dos postos indicados pelo CONTRATANTE, bem como o credenciamento e treinamento dos gestores e motoristas/condutores.
11.39 Atender e solucionar os problemas de assistência técnica/suporte pelo CONTRATADO no prazo máximo de 8 (oito) horas em dias úteis, considerando o horário comercial de 8 horas às 17 horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação deste prazo por escrito, quando for o caso e este deverá ser aprovado ou não pela CONTRATANTE.
11.40 Apresentar no prazo de até 24 horas após assinatura do contrato o cronograma discriminando todas as fases e prazos para a efetiva implantação do sistema para aprovação da contratante, conforme abaixo:
a) Planejamento da implantação e validação pelo MPCE.
b) Cadastramento e registro de parâmetros informativos e restritivos dos veículos da frota do contratante. Cadastramento de todos os usuários e gestores do sistema, com seus respectivos níveis de acesso.
c) Cadastramento de todos os motoristas/condutores dos veículos e operadores de equipamentos do
CONTRATANTE.
d) Apresentação da Rede Credenciada.
e) Implantação e parametrização do sistema tecnológico.
f) Treinamento de usuários, gestores, motoristas/condutores e operadores de equipamentos.
g) Treinamento da rede credenciada.
11.41 Ampliar e tornar acessível a rede credenciada, mediante solicitação do MPCE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias para a capital e em até 30 (trinta) dias para o interior do estado do Ceará a contar da entrega do referido pedido para a contratada.
11.42 Substituir e/ou consertar no prazo máximo de 5 (cinco) dias na capital e de 10 (dez) dias no interior do estado do Ceará, a contar da abertura do chamado pelo estabelecimento credenciado, os equipamentos de leitura instalados pela contratada nos estabelecimentos credenciados, postos internos e caminhões comboio que apresentarem defeitos e/ou problemas técnicos.
11.43 Entregar no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos os cartões solicitados pela contratante, independente do motivo.
11.44 Caberá a CONTRATADA caso venha a ser notificada, apresentar a resolução do problema no prazo máximo 5 (cinco) dias corridos.
11.45 Permitir que não ocorra a interrupção dos serviços e garantir todos os controles previstos no item 4.1. e seus subitens do Termo de Referência, caso haja terminais leitores de cartões com defeito ou por qualquer outro motivo.
11.46 Fornecer cartões primeiras e segundas eletrônicos individual e intransferível para cada veículo/equipamentos sem custo para a Contratante.
11.47 Deverá entregar os cartões no endereço a ser fornecido pelo MPCE.
11.48 Fornecer aos Gestores Administrativos e de Execução do Contrato devidamente indicados pelo MPCE o acesso ao sistema eletrônico de acompanhamento da CONTRATADA, mediante senha fornecida pela mesma.
11.49 Cancelar automaticamente os logins de acesso que apresentarem inatividade por 60 dias seguidos ou mais.
11.50 Deverá fornecer faturamento/notas fiscais distintas, emitidas no CNPJ respectivo de cada órgão e entidades participantes citados no ANEXO A do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12.7. Indicar os veículos ou máquinas, suas características, bem como seus motoristas/condutores e outras informações necessárias para a implantação pela CONTRATADA.
12.8. Fiscalizar a realização dos serviços, juntamente com MPCE, podendo, em decorrência, solicitar providências à contratada, que atenderá ou justificará de imediato. O não atendimento sujeitará a contratada às penalidades previstas no Contrato.
12.9. Confirmar, em conjunto com o MPCE, se os postos de combustíveis/estabelecimento credenciado apresentado na relação de postos exigida no ANEXO E do Edital, foram credenciados pela CONTRATADA.
12.10. Fornecer e manter atualizado junto à CONTRATADA, o cadastro completo dos veículos e motoristas/condutores contendo todos os dados necessários ao seu registro no sistema de gestão de frota.
12.11. Promover o cadastramento dos funcionários que terão acesso ao sistema, de acordo com os níveis hierárquicos, bem como responsabilizar-se pela troca da senha dos mesmos em caso de desligamento e férias.
12.12. Solicitar via sistema o cancelamento/substituição do cartão e emissão da 2ª via do cartão no caso de extravio ou danos aos cartões destinados aos veículos.
12.13. Cancelar imediatamente no sistema da CONTRATADA, cartões furtados, roubados ou extraviados.
12.14. Garantir que as informações digitadas no momento da transação na rede credenciada de estabelecimentos sejam verídicas. Caso haja enganos ou distorções a “CONTRATADA” deverá disponibilizar relatórios que possibilitem a identificação das anomalias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidores especialmente designados por portaria pela CONTRATANTE, empós celebrado o instrumento contratual, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da notade empenho ou instrumento equivalente.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do registro de preço.
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominaçõeslegais.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato.
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação
ou de execução de contrato.
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula.
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a contratada deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
15.4. O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no
mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
Assinado digitalmente por: XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:88093352449 O tempo: 20-01-2021 14:34:14
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza, 19 de janeiro de 2021.
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
ORDENADOR DE DESPESAS (DESIGNADO PELA PORTARIA Nº 51/2020)
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (CONTRATANTE)
ONGARATTO:01865763071
LEIDIANE CAROLINE
Assinado de forma digital por LEIDIANE
XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
WEIAND:9528355200
XXXXXXX XXXXXXX
WEIAND:95283552004
XXXXXXXX XXXXXXXXX:00000000000 Dados: 2021.01.20 17:55:36 -03'00'
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A (CONTRATADA)
4 Dados: 2021.01.20 15:18:25 -03'00'
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:01639932380
XXXX XXXXXX XXXXX
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:0163993 2380
Assinado digitalmente por
XXXXXXXXX:04801430309
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:04801430309