TIPO: MENOR PREÇO
TIPO: MENOR PREÇO
Processo SEI nº: 8710.2024/0000145-5
A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA (“ADE SAMPA”), Serviço
Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho da Prefeitura de São Paulo, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.154.061/0001-83, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, em vista da necessidade de contratação de serviços de arquitetura e engenharia, visando a elaboração de Projeto Executivo e Execução de obra para implantação do TEIA e Sampa Cast Games na Loja 01 do térreo do Edifício Grande São Paulo, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, 00000-000, conforme disposto no Termo de Referência – Anexo I. A realização desta CONCORRÊNCIA obedecerá ao disposto nos procedimentos para licitação do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), disponibilizado ao público no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet por meio do
link:
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-XXXXXXXX-XX-00x-XXXXXXX- DE-CONSELHO_DO-04.08.pdf, que estabelece os procedimentos de licitação, para selecionar a empresa que apresentar proposta comercial de acordo com o objeto e os critérios estipulados neste Edital e em seus Anexos que se processará pelo julgamento por menor preço. Na data e horário abaixo indicados será realizada a sessão pública presencial para recebimento e abertura de Envelopes com os documentos, as Propostas Técnicas e as Propostas Comerciais elaboradas pelas empresas inscritas no presente certame, conforme o disposto no item 9 “DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DA ABERTURA DOS ENVELOPES”.
DATA:27/03/2024
HORA: 10h30min
LOCAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx
ANEXOS:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de Apresentação da Proposta Comercial
ANEXO II.b - Modelo de Apresentação da Proposta Comercial - Planilha Orçamentária
ANEXO III - Planilha Orçamentária
ANEXO IV - Projeto Básico
ANEXO V - Memorial Descritivo de Projeto
ANEXO VI - Atestado de Visita Técnica
ANEXO VII - Declaração de Dispensa de Vistoria Técnica
ANEXO VIII - Modelos de Declarações
ANEXO IX - Minuta do Termo de Contrato
● GLOSSÁRIO
Sempre que as siglas/palavras abaixo forem mencionadas na presente CONCORRÊNCIA ou em qualquer dos documentos ANEXOS, terão o significado determinado a seguir:
● PROGRAMAS
A ADE SAMPA possui diversos programas e projetos que visam instruir e fomentar as iniciativas de seu público-alvo, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais que vivem e/ou trabalham em regiões de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo. Alguns exemplos dessas iniciativas são o Programa TEIA, o Programa VAI TEC, o Programa de Microcrédito, o Programa de Atendimento ao Empreendedor, entre outros.
● EMPRESA
Organização que se submeter ao presente certame apresentando proposta comercial para o objeto desta Concorrência.
● LICITANTE
Empresa pré-qualificada a participar desta CONCORRÊNCIA.
● CONTRATADA
Empresa vencedora da licitação.
● CNPJ
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
● HABILITAÇÃO
Jurídica, Qualificação Técnica, Econômico-financeira e Fiscal, é uma das etapas comprobatórias de que a empresa está regularmente constituída, adimplente com seus tributos e possui capacidade financeira/técnica para executar o contrato.
● RILAC
Trata-se do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA, disponibilizado em nosso site por meio do link:
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-XXXXXXXX-XX-00x-XXXXXXX
-DE-CONSELHO_DO-04.08.pdf. O regulamento dispõe sobre os procedimentos e etapas necessárias para contratações de obras, serviços, compras e alienações por parte da ADE SAMPA, possuindo disposições e prazos próprios e que, subsidiariamente, a legislação vigente à época.
● COMISSÃO
Membros da Comissão de Licitação da ADE SAMPA, composta por funcionários das áreas técnicas, administrativa e jurídica, responsáveis pelo recebimento e abertura dos envelopes com os arquivos de Propostas Comerciais e demais documentos.
● ENVELOPE
Assim como nas sessões presenciais de licitação, trata-se de agrupamento de documentos definidos por Lei com informações confidenciais e estratégicas das empresas licitantes que devem ser submetidas à Comissão de Licitação para análise das condições de habilitação e orçamento.
● CÓPIA AUTENTICADA
Documento com autenticação digital emitido por sites oficiais de órgãos governamentais (Ministérios, Secretarias, Tribunais, JUCESP etc.). Com exceção da procuração (pública ou particular, registrada ou com firma reconhecida em Cartório de Notas na forma física ou digital), da Proposta Comercial, dos Modelos de Declaração e Atestados, todos os documentos solicitados neste Edital possuem autenticação digital de órgãos governamentais.
1. DO OBJETO DO EDITAL
1.1. Contratação de serviços de arquitetura e engenharia, visando a elaboração de Projeto Executivo e Execução de obra para implantação do TEIA e Sampa Cast Games na Loja 01 do térreo do Edifício Grande São Paulo, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, 01009-905, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência desta CONCORRÊNCIA.
2. DA PARTICIPAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES
2.1. Qualquer empresa interessada poderá participar da licitação desde que observadas as condições do item 2.2. abaixo.
O certame será realizado no dia 27/03/2024 às 10:30h na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 -
11º
andar
O edital estará disponível, gratuitamente, no sítio eletrônico da Agência São Paulo de Desenvolvimento, ADE SAMPA por meio do link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/, e ingressar na página correspondente a esta CONCORRÊNCIA para se inteirar das condições de participação da sessão pública.
2.2. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar todas as informações solicitadas nesta CONCORRÊNCIA e seu Representante Legal deverá assinar os documentos físicos correspondentes ao Envelope nº 01, Envelope nº 02 e Envelope nº 03 e
submetê-los à análise da comissão.
2.3. A Proposta Técnica, a Proposta Comercial, os documentos e eventuais correspondências eletrônicas trocadas entre as empresas e a comissão deverão ser apresentados em português, sendo assegurada a publicidade dos documentos e demais comunicações;
2.4. A participação no presente certame com a entrega dos envelopes nºs 01, 02 e 03 implica na aceitação integral e irretratável por parte das empresas aos termos estabelecidos nesta CONCORRÊNCIA, em seus anexos e nas normas que regem a matéria.
3. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos sobre a CONCORRÊNCIA à Comissão através do campo próprio designado para tal fim na plataforma eletrônica da ADE SAMPA, desde o primeiro dia do período de inscrições até 02 (dois) dias úteis antes da Sessão Pública. A Comissão publicará as respostas aos pedidos de esclarecimentos no sítio da plataforma virtual da entidade até a data da sessão pública.
3.2. Vencidos os prazos regulamentares, não serão aceitas quaisquer alegações, declaração de desconhecimento de fatos, partes ou detalhes como justificativas para impedimento do encaminhamento normal das atividades relativas ao pleito licitatório ou para o não cumprimento de acordos pactuados em instrumentos contratuais.
4. DAS ALTERAÇÕES DESTA CONCORRÊNCIA
4.1. A Comissão poderá, em até 01 (um) dia útil anterior à sessão pública, por iniciativa própria ou em atenção a esclarecimento solicitado por algum licitante, modificar termos e/ou documentos de licitação por meio de emendas, sem necessariamente alterar a data da sessão pública.
4.2. Ainda, ao seu critério, a comissão poderá prorrogar o prazo para apresentação das propostas, por motivos internos ou para possibilitar aos licitantes a realização de ajustes em suas propostas, decorrentes de emendas ou erratas inseridas nesta CONCORRÊNCIA.
5. DA REPRESENTAÇÃO DAS LICITANTES
5.1. Cada licitante deverá, nos atos do presente certame, fazer-se representar na Sessão Pública por pessoa devidamente autorizada, submetendo por meio dos seguintes instrumentos/documentos em formato impressos:
a) Se procurador, a procuração deve ser lavrada por instrumento público ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida;
a.1) No caso de procuração particular, além de ter firma reconhecida, deverá estar acompanhada do Contrato/Estatuto Social da licitante para comprovação de poderes do outorgante.
b) RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional;
c) Em ambos os casos deverá acompanhar a última alteração do Contrato/Estatuto Social da licitante comprovando a sua condição de sócio, gerente ou administrador da licitante onde conste suas atribuições de administrador da empresa.
5.2. A incorreção de qualquer dos documentos referidos na Cláusula 5.1 acima inviabilizará a representação do licitante durante a sessão pública.
5.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um licitante.
6. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento dos bens.
6.2. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
6.3. O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos termos da Portaria SF nº 30/81 389, de 18 de dezembro de 2017, editada pela Secretaria Municipal da Fazenda.
6.4. O índice previsto no subitem 6.3 poderá ser substituído por meio de Decreto ou Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda, e será automaticamente aplicado à Ata e aos contratos dela derivados independentemente da formalização de termo aditivo.
6.5.Fica vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
6.6. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
6.7. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
6.8. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de alteração do RILAC, normas federais e/ou municipais que as autorizem.
6.9. O preço registrado poderá ser revisto, nos termos do RILAC e decretos municipais aplicáveis ao caso, em função da dinâmica do mercado, com redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
a) Independentemente de solicitação, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, nos termos do artigo 11 da Lei Municipal nº 13.278/2002, cabendo, neste caso, à ADE SAMPA convocar a
Detentora visando à redução dos preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) A DETENTORA poderá solicitar a revisão de preços à ADE SAMPA, por escrito, sendo que o pedido deverá estar acompanhado de documentos que comprovem, convincentemente, a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do
§2º do art. 52 do RILAC e da legislação vigente à época;
c) A ADE SAMPA se manifestará sobre eles, avaliando criteriosamente.
6.10. Os novos preços só entrarão em vigor após a assinatura do respectivo aditivo contratual pelas partes, retroagindo seus efeitos à data do pedido de revisão ou à data de cumprimento das providências solicitadas pela ADE SAMPA.
7. DA SUBMISSÃO DOS ENVELOPES
7.1. Apresentação dos Envelopes:
a) O conteúdo relativo aos envelopes deverá ser entregue à comissão pelo representante de cada licitante, no dia, hora e endereço indicados acima para que as empresas possam participar da sessão pública. A ADE SAMPA concederá prazo igual para que todos os licitantes submetam seus documentos.
b) Os documentos deverão ser apresentados em envelopes lacrados, indevassáveis e identificados com o número do envelope, número do processo SEI, número do edital, nome do licitante, toda a comissão deverá verificar o lacre dos envelopes, bem como se os mesmos estão indevassáveis e identificados, caso exista algum envelope não lacrado ou que de alguma forma permita a visibilidade do conteúdo, os envelopes serão devolvidos e o proponente será desclassificado do certame.
c) Os Envelopes serão divididos em ENVELOPE Nº 01, ENVELOPE Nº 02 e ENVELOPE Nº 03, devendo ser submetidos conjuntamente à comissão na forma indicada no subitem 7.1 acima, contendo, cada um, a seguinte relação de documentos:
A) ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO
A.1) Procuração pública ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida pelo Contrato/Estatuto Social da licitante; ou última alteração do Contrato/Estatuto Social comprovando sua condição de sócio, gerente ou administrador da licitante e declarando os limites de sua atuação – no caso de procuração particular deverá ainda estar acompanhada do Contrato/Estatuto Social da Licitante;
A.2) Cópia simples do RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional;
B) ENVELOPE Nº 02: PROPOSTA COMERCIAL
B.1) na forma do Anexo II - Modelo de Apresentação da Proposta Comercial e Anexo II.b – Planilha Orçamentária – Proposta, devidamente preenchidos com as informações comerciais em português, valores em reais (R$), papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. A proposta comercial deverá informar seu prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentação, informações para contato (nome, departamento, telefone e e-mail) e ser assinada pelo(s)
representante(s) legal(is) ou outorgado da licitante;
B.2) A proposta comercial deverá contemplar todos os componentes e demais elementos solicitados no Anexo I – Termo de Referência com todos os custos associados aos serviços tais como: mão de obra, salários, encargos trabalhistas, benefícios, despesas com locomoção no município de São Paulo, impostos, seguros, transportes para a mobilização e a desmobilização de pessoal; entre outros pertinentes. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita operação do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas;
B.3) O preço total ofertado será resultante dos serviços ofertados que deverão contemplar todos os custos básicos diretos, assim como os encargos sociais e trabalhistas (nestes contemplados os valores da mão-de-obra, de acordo com o dissídio da categoria do ano em curso).
C) ENVELOPE Nº 03: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICO- FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
C.1) Documentos comprobatórios de sua regularidade jurídica e fiscal indicados abaixo:
I. Cópia de ato constitutivo da empresa (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado e autenticado na Junta Comercial, empresas com sede em São Paulo, poderão eventualmente utilizar o portal da JUCESP na internet pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso haja anotação na ficha de breve relato, deverá ser fornecida a correspondente certidão de objeto e pé da referida anotação;
II. Cópia autenticada do registro comercial no caso de empresa individual;
III. Comprovante de Inexistência de Registros no CADIN Municipal, disponível no site da Secretaria Municipal da Fazenda, via internet pelo link: xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/Xxxx_Xxx.xxxx;
IV. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), disponível no portal da Receita Federal do Brasil na internet pelo
link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxx;
V. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS
- CRF), disponibilizado no portal da Caixa Econômica Federal na internet pelo link: xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;
VI. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, disponível pelo portal da Secretaria Municipal da Fazenda na internet pelo link:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xx00 0
7;
VII. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, disponível no portal da Secretaria Estadual da Fazenda na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx;
VIII. Certidão de regularidade de débito com a Receita Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, disponível no portal do Ministério da Economia na internet pelo link
xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx- de-regularidade;
IX. Prova de regularidade trabalhista, com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), disponível no portal da Justiça do Trabalho na internet pelo link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
X. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet pelo link e-SAJ (xxxx.xxx.xx);
XI. Declarações constantes nos modelos do Anexo VIII deste edital, na medida do enquadramento da licitante, devidamente assinados por seu(s) representante(s) legal(is) ou outorgado(s);
XII. Declaração de enquadramento, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e se enquadra como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso (ANEXO VIII.4 deste edital);
C.2) Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. Comprovação técnica operacional, mediante a apresentação de atestado expedido por pessoa de direito público ou privado, em nome da Licitante, comprovando a execução de serviços com características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional;
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
Execução de Projeto Executivo de Arquitetura - Mínimo de 50% (252,97 m²) |
Execução de obra de reforma - Mínimo de 50% (252,97 m²) |
Execução de mobiliário em serralheria - Mínimo de 50% (382,47 m) |
Execução de caixilho e esquadria acústica - Mínimo de 50% (39,00 m²) |
Execução de parede com revestimento em drywall - Mínimo de 50% (148,00 m²) |
II. Indicação dos profissionais que se responsabilizarão pela execução dos serviços, com as comprovações das respectivas habilitações profissionais, fornecidas pelo CREA e/ou CAU correspondente;
III. A comprovação do vínculo entre o profissional citado no item 5, alínea 5.1.3. e a empresa licitante, além de constar no quadro de responsável técnico perante o CREA/CAU far-se-á mediante à apresentação do Contrato Social da empresa devidamente registrada, Fotocópia do Registro da CTPS, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho, sendo possível a Contratação de Profissional Autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços CTPS, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
IV. Demais comprovações conforme estabelecidas no Edital.
8. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. Na sessão de abertura dos envelopes, na data e hora indicadas nesta CONCORRÊNCIA, à vista dos representantes das licitantes, devidamente identificados após a entrega de todos os envelopes, a comissão dará início aos trabalhos.
8.2. O não acompanhamento do representante do licitante dos atos de recebimento e abertura dos envelopes da sessão pública de licitação não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da comissão e nem influenciará suas decisões.
8.3. Serão abertos pela comissão primeiramente os Envelopes n° 01, contendo documentos de representação.
8.4. Verificada a autenticidade da representação dos licitantes, a sessão pública seguirá com a abertura dos arquivos referentes aos Envelopes nº 02 com as propostas comerciais, que serão verificadas pela comissão e pelos representantes presentes.
8.5. A comissão poderá consultar a área técnica para que sejam feitas as análises, o julgamento e a classificação das propostas, conforme critérios definidos no Anexo I – Termo de Referência deste certame.
8.6. Os Envelopes nº 02 contendo as propostas comerciais serão avaliados única e exclusivamente por meio dos documentos constantes das propostas, sem recorrer a qualquer espécie de informação externa, que determinarão se as propostas se ajustam aos termos do presente certame, não podendo conter expressões/informações de interpretação dúbia, lacunas ou omissões substantivas que possam prejudicar o processo de avaliação.
8.7. Caso sejam constatadas ausência, inelegibilidade ou incompatibilidade, de documentos ou de assinaturas, falhas ou erros de preenchimento irrecuperáveis e que prejudiquem a avaliação objetiva da proposta, segundo os critérios contidos neste certame, a proposta será rejeitada e, consequentemente, não será considerada para fins de avaliação.
8.8. Após a abertura das propostas contidas nos Envelopes nº 02, é vedada a inclusão de quaisquer documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
8.9. Os erros de cálculo poderão ser retificados durante a sessão pública segundo os seguintes critérios:
I. Se existir uma discrepância entre preços unitários e os preços totais, obtidos em função das quantidades, prevalecerá o preço global, conforme valor apresentado no “Valor Global” da proposta Comercial;
II. Se existir discrepância entre valores por extenso e numérico, prevalecerá o valor por extenso;
8.10. Caso o licitante não ratifique a correção dos erros, segundo os critérios descritos anteriormente na cláusula 8.9 e seus itens, a proposta será rejeitada.
8.11. Se faltarem dados, inviabilizando a aplicação dos critérios acima estabelecidos para recuperação das lacunas ou erros detectados, a proposta será rejeitada.
8.12. Caso a sessão seja suspensa para análise de documentação com retomada em dia e hora posteriormente informada pela(o) presidente da sessão,a ausência de algum licitante não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da comissão e nem influenciará suas decisões, sendo desclassificado do certame.
9. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O julgamento das propostas comerciais consistirá em determinar a classificação dos licitantes em função da contemplação de todos os requisitos descritos no Anexo I - Termo de Referência desta CONCORRÊNCIA no quesito “Menor Valor" apresentado.
9.1.1. Serão desclassificadas as propostas comerciais que:
9.1.1.1. não atenderem às exigências deste edital e o interesse da Agência, bem como as que estiverem incompletas ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões que, a critério da comissão julgadora, não permitam o seu entendimento ou comprometam seu conteúdo;
9.1.1.2. estiverem com preço excessivo, assim considerado aquele que exceder o valor obtido pela área solicitante mediante pesquisa mercadológica, irrisórios ou de valor zero, nos termos do RILAC;
9.1.1.3. estiverem com preço manifestamente inexequível, nos termos da legislação vigente à época;
9.1.1.4. não estiverem de acordo com o solicitado no certame;
9.1.1.5. contiverem seus erros aritméticos corrigidos e o licitante recusar-se a aceitar a correção;
9.1.1.6. os quantitativos na proposta comercial não forem compatíveis com o que consta no Anexo I - Termo de Referência.
9.1.2. Verificadas as propostas comerciais submetidas pelos licitantes e, na hipótese da proposta de menor valor não ser aceitável por apresentar valor acima do valor referencial apurado pela ADE SAMPA, com base no princípio público da eficiência e visando aproveitar o certame, a comissão realizará a negociação junto ao licitante que apresentou o menor valor a fim de que seja alcançado melhor preço, ou seja, igual ou inferior ao valor referencial estimado pela ADE SAMPA.
9.1.3. Não obtendo sucesso, a oferta será desclassificada pela comissão e proceder-se-á à verificação da proposta imediatamente posterior (obedecendo-se à classificação dos licitantes) até a obtenção do valor referencial ou menor. Caso não haja qualquer proposta comercial ofertada pelos licitantes que sejam aptas a atender, minimamente, o valor referencial, a sessão pública será declarada fracassada, ficando a critério de a ADE SAMPA estabelecer novo certame ou, por analogia ao disposto no inciso III, do artigo 44, do RILAC, proceder à contratação por dispensa de licitação após nova pesquisa mercadológica.
10. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TÉCNICA E DO RESULTADO
10.1. Será classificado para a etapa de Habilitação Jurídica e Fiscal o licitante aprovado na etapa anterior que atender a todos os requisitos estipulados no Anexo I – Termo de Referência.
10.2. O licitante que estiver na condição descrita na cláusula 10.1. acima terá seu arquivo referente ao Envelope nº 03 aberto para apuração de sua regularidade jurídica, fiscal e técnica, sendo eliminado caso apresente alguma pendência apontada pelos respectivos órgãos públicos e/ou privados responsáveis.
10.3. A não apresentação de qualquer documento estipulado neste edital acarretará a inabilitação do licitante.
10.4. O resultado do certame com o nome do licitante vencedor constará na ata da sessão pública e será divulgado no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sessão.
10.5. Ocorrendo a impossibilidade de contratação da Licitante vencedora, poderá a critério da autoridade competente convocar as empresas remanescentes participantes do presente certame, a fim de verificar o interesse em prestar os serviços do objeto ora licitado.
10.6. Caso não haja interesse das licitantes convocadas o objeto poderá ser contratado por meio de Dispensa de Licitação conforme artigo 44, inciso III, do RILAC.
11. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
11.1. O(s) Licitante(s) e/ou qualquer interessado poderá(ão) submeter, via Plataforma de Licitação por meio do link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/, escolhendo o edital correnspondente ao certame, seu(s) pedido(s) de impugnação a qualquer termo constante nesta CONCORRÊNCIA durante o prazo que se iniciará na data de sua publicação e se encerrará em 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão pública, sendo as razões dos pedidos analisadas e decididas pela Comissão até o início da sessão pública.
11.2. Da sessão pública caberá recurso por parte do(s) licitante(s) que discordar(em) de algum ato, procedimento ou mesmo do resultado do julgamento das Propostas Comerciais. Havendo interesse no recurso, o(s) licitante(s) deverão se manifestar nesse sentido durante a sessão pública, sendo registrada em ata sua intenção de recorrer e, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sessão pública, o(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar as razões de seu recurso devidamente fundamentada através da plataforma de licitação por meio do link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxx às 18h do segundo dia útil.
11.3. Caso as razões de recurso da(s) licitante(s) ensejem na contestação das informações apresentadas pela Licitante selecionada na sessão pública, a esta última será dado o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento das razões de recurso daquela(s) licitante(s), para que se defenda das alegações.
11.4. O(s) recurso(s) e seu(s) respectivo(s) julgamento(s) será(ão) avaliado(s) pelo Presidente da XXX XXXXX, e publicado(s) na Plataforma de Licitação por meio do link
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/, sendo sua decisão soberana no âmbito administrativo.
11.5. O(s) recurso(s) ficará(ão) disponibilizado(s) na Plataforma de Licitação por meio do link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/ na data em que forem interpostos, assim como a(s) respectiva(s) decisão(ões) administrativa(s).
12. CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO E PAGAMENTO
12.1. O pagamento ocorrerá sobre os serviços efetivamente concluídos e atestados pelo Fiscal do Contrato, em acordo com a proposta da empresa contratada, efetuado em 2 (duas) parcelas, sendo:
12.1.1. Pagamento referente à 1ª medição ocorrerá mediante apresentação de Relatório de Medição pela CONTRATADA e Relatório de Acompanhamento pela Contratante atestando a efetiva execução dos serviços. Serão considerados os serviços efetivamente executados tendo como referência a conclusão de, no mínimo, 30% valor do contrato.
12.1.2. Pagamento referente a conclusão dos serviços contratados, a qual considerará a totalidade dos serviços efetivamente executados, excluídos aqueles referentes à 1ª medição.
12.1.2.1. O pagamento referente à conclusão dos serviços será realizado em até
10 (dez) dias da emissão da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, a qual será precedida do Recebimento Definitivo dos serviços contratados, conforme este Termo de Referência.
12.2. A CONTRATADA deverá apresentar a fatura referente à solicitação de pagamento em até 2 (dois) dias úteis após a aprovação da medição e emissão do Relatório de Acompanhamento. A entrega da fatura será o termo inicial do prazo de pagamento. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias, a contar da data da apresentação da fatura pela CONTRATADA.
12.3 Após a conclusão dos serviços pela CONTRATADA, o objeto deste contrato será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em até 10 (dez) dias corridos da comunicação escrita da contratada de entrega provisória do objeto, observado o prazo para execução previsto neste contrato.
12.4. O aceite dos serviços executados, conforme Termo de Recebimento Provisório, será emitido pelo Fiscal do Contrato, mediante apresentação de Relatório Fotográfico, Relatório de Acompanhamento e Planilha de Medição atualizada. Após emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal para solicitação do pagamento da última medição. O recebimento definitivo se dará em até 15 (quinze dias) dias corridos a contar do recebimento provisório.
12.5. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, garantia da qualidade, correção e segurança dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
13. GARANTIA DOS SERVIÇOS
13.1. Para a garantia dos serviços e materiais, a CONTRATADA responderá, durante o prazo irredutível de 12 (doze) meses, a contar do ateste do fiscal da contratação, pela solidez e segurança do trabalho prestado, assim como pelos materiais por ela empregados.
14.GARANTIA CONTRATUAL
Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato e disponibilizada na forma escolhida pelo contratado, mediante as opções abaixo:
● Caução em dinheiro;
● Fiança bancária;
● Seguro garantia.
A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
A Garantia somente poderá ser levantada após emissão do termo de recebimento definitivo emitido pelo gestor/fiscal do contrato, nos termos e prazos definidos na legislação vigente e atinente ao caso.
15. SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Será admitida a subcontratação dos serviços que não constituem o escopo principal do objeto, se previamente aprovada pela Fiscalização, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento, devendo a empresa indicada pela CONTRATADA, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua qualificação técnica necessária para execução dos serviços.
15.2. Caso haja a terceirização da execução dos serviços listados, não haverá qualquer relação contratual e/ou obrigações entre a CONTRATANTE e a(s) empresa(s) subcontratada(s) pela CONTRATADA, permanecendo a responsabilidade integral da mesma pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da(s) empresa(s) subcontratada(s), bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao(s) serviço(s) técnico(s) especializado(s) terceirizado(s).
16.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
16.1. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta da Prefeitura do Município de São Paulo e com esta Agência, pelo prazo de até 02 (dois) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no RILAC e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
16.2. As penalidades poderão ainda ser aplicadas, garantido o direito prévio de notificação e da ampla defesa.
Referência geral para Multas | ||
Descrição | Referência | Grau |
Ultrapassar o limite de 5 dias úteis para informar cronograma de execução de serviços após o recebimento da OS para novos serviços que venham a ser implementados | Por ocorrência | 1 |
Atraso para o início da prestação do serviço. Percentual será aplicado por cada dia de atraso | Por ocorrência | 5 |
Atraso na jornada de limpeza pactuada. Para aplicação de multa serão considerados atrasos de 1 dia. | Por ocorrência | 3 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados | Por ocorrência | 5 |
Indicação de função de preposto de forma cumulativa com atribuições de execução do serviço | Por ocorrência | 6 |
Não substituir em até 5 dias úteis o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica comprovada, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da CONTRATANTE | Por ocorrência | 4 |
Acumular 2 (duas) advertências no período de 45 (quarenta e cinco) dias | Por ocorrência | 4 |
Acumular 3 (três) advertências no período de 60 (sessenta) dias | Por ocorrência | 5 |
Não zelar pelas instalações da CONTRATANTE ou deixar de reportar ocorrências com usuários ou patrimônio da ADE SAMPA ou do local de execução do objeto | Por ocorrência | 1 |
Não efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste CONTRATO | Por ocorrência | 6 |
Não cumprir, injustificadamente, o prazo de execução | Por ocorrência | 7 |
Na hipótese de rescisão contratual por inexecução total do CONTRATO | Por ocorrência | 6 |
Não apresentar documentação exigida da empresa ou dos profissionais | Por ocorrência | 1 |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado | Por ocorrência | 1 |
Deixar de realizar transição plena do CONTRATO, com total transferência de conhecimento | Por ocorrência | 6 |
Omitir da fiscalização qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços | Por ocorrência | 5 |
Dificultar a ação da fiscalização ou o cumprimento de orientações e atendimento a solicitações da CONTRATANTE | Por ocorrência | 4 |
Prestar serviço com baixa qualidade, desrespeitando os acordos de nível de serviço | Por ocorrência | 1 |
16.3. Os graus de sanções administrativas seguem as seguintes penalidades:
Graus de Sanções Administrativas | |
Grau | Correspondência |
1 | Advertência escrita |
2 | Multa de até 1% sobre o valor do contrato |
3 | Multa de até 2% sobre o valor do contrato |
4 | Multa de até 4% sobre o valor do contrato |
5 | Multa de até 8% sobre o valor do contrato |
6 | Multa de até 16% sobre o valor do contrato |
7 | Rescisão Contratual |
16.4. Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor e do fiscal do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vales transporte, vales refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
16.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos.
16.5.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
16.5.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente.
16.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a CONTRATADA poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na legislação municipal pertinente.
16.8. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE por conta do não atendimento a termos contratuais, da recorrência de aplicação de multas de grau 6, de repetidos eventos de inexecução parcial, ou da caracterização de inexecução total dos serviços.
16.8.1. Nas hipóteses de rescisão unilateral, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato.
17. VIGÊNCIA CONTRATUAL
17.1. A vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais, ou inferiores, períodos até o limite estabelecido em lei, bem como o Regulamento interno para licitações, alienações e contratos da ADE SAMPA.
17.2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, a partir da Ordem de Início, podendo ser prorrogado por iguais, ou inferiores, períodos até o limite estabelecido em lei, bem como o Regulamento interno para licitações, alienações e contratos da ADE SAMPA.
17.3. Caso haja atrasos na execução dos serviços, proceder conforme Item 13.4. do Termo de Referência – Anexo I. Atrasos justificados por escrito, apresentados pela CONTRATADA e aceitos pela ADE SAMPA ficarão livres das penalidades previstas no Edital.
17.4. Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA passará pelo período de aceitação provisória (Termo de Recebimento Provisório) e definitiva (Termo de Recebimento Definitivo) do projeto por um prazo de até 15 (quinze) dias após a conclusão dos serviços solicitados.
17.5. Indicação de cronograma estimado:
CRONOGRAMA | ||||
OBJETO | TEIA Games | |||
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, 00000-000. | |||
PROCESSO | 8710.2024/0000145-5 | |||
SERVIÇOS | PRAZO DA OBRA (60 DIAS) | |||
15 | 30 | 45 | 60 |
Elaboração de Projetos Executivos de Arquitetura e Complementares | ||||
Demolições e Preparação da área e de materiais | ||||
Instalação de Sistemas (hidráulico, elétrico, ar condicionado, rede e luminotécnico) | ||||
Execução de Divisórias de Vidro e Paredes | ||||
Instalação de Serralherias e Marcenarias | ||||
Instalação de mobiliários e Equipamentos | ||||
Limpeza Geral |
18. REGIME DE EXECUÇÃO E MEDIÇÕES
18.1. O regime de execução desse contrato será de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, tendo seu pagamento liberado após apresentação de Relatório de Medição pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE, que ocorrerá da seguinte forma:
● 1ª medição - Solicitada, pela CONTRATADA, após conclusão de, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos serviços contratados;
● 2ª medição - Solicitada, referente a conclusão dos serviços contratados, a qual considerará a totalidade dos serviços efetivamente executados, excluídos aqueles referentes à 1ª medição;
18.2. Ao solicitar cada medição, a CONTRATADA deverá apresentar Relatório de Medição demonstrando os itens e valores executados;
18.3. A CONTRATANTE fará vistoria ao local da obra para atestar a execução dos serviços demonstrados em Relatório de Medição e emitirá Relatório de Acompanhamento com a porcentagem efetivamente executada dos serviços.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O licitante arcará com todos os custos relacionados à preparação e apresentação das propostas, não sendo a ADE SAMPA, responsável por esses custos, independente do resultado da licitação.
19.2. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época.
19.3. É facultado à comissão o direito de, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, inclusive procedendo a visitas de inspeção às instalações da(s) empresa(s), vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente das propostas.
19.4. A ADE SAMPA reserva-se o direito de discutir amplamente com o licitante, classificada neste certame, a proposta comercial apresentada, podendo a mesma ser adequada, ajustada e redimensionada, conforme interesses e entendimentos entre as partes até os limites previstos no artigo 52 do Novo RILAC.
19.5. A ADE SAMPA reserva-se o direito de revogar ou anular, cancelar ou transferir no todo ou em parte, o presente certame, por conveniência administrativa ou por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba direito a reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie.
19.6. A homologação do resultado deste certame não implicará o direito à contratação dos serviços.
19.7. Será comunicada em tempo hábil, por escrito, às empresas convidadas, qualquer alteração que importe em modificação dos termos deste certame, desde que possa afetar a apresentação e
a avaliação das propostas.
19.8. A participação no presente certame implica aceitação integral e irretratável das normas e procedimentos nela previstos, inadmitida, a qualquer título, a formulação de dúvidas ou alegações de desconhecimento.
19.9. O presente certame obedece às disposições do Novo RILAC.
São Paulo, de de 2024.
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objetivo a contratação de serviços de arquitetura e engenharia, visando a elaboração de Projeto Executivo e Execução de obra para implantação do TEIA e Sampa Cast Games na Loja 01 do térreo do Edifício Grande São Paulo, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, 00000-000.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Dentro das atribuições e dos objetivos da ADE SAMPA, busca-se a implementação, no espaço descrito acima, do TEIA e SAMPA CAST GAMES, equipamento público do setor de games, visa a qualificação, orientação, mentoria e criação de espaço de trabalho e recursos técnicos para desenvolvimento pessoal e empreendedor, tendo como premissas oferecer oportunidades de criação de jogos, desenvolvimento profissional e espaço para lazer, contendo também áreas para aprendizado e disputas/campeonatos gamers.
Neste sentido, a contratação de serviços de Arquitetura e Engenharia faz-se necessária para a correta concepção do espaço em questão, através da realização de projeto executivo de arquitetura e obra de adequação, visando a criação e requalificação dos ambientes para implementação do Teia Games.
3. ESCOPO DE FORNECIMENTO
A licitante deverá atentar-se às quantidades e especificações referenciais de serviços e materiais estimados para execução do contrato, observando os anexos correspondentes: Anexo III - Planilha Orçamentária; Anexo IV - Projeto Básico; Anexo V - Memorial Descritivo.
➔ Local: Edifício Grande São Paulo - Loja 01 - Andar térreo
➔ Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000
➔ Subprefeitura: Sé
➔ Distrito: Sé
➔ Área de intervenção: 505,93 m²
3.1.Os serviços que produzam forte ruído na sua execução ou comprometam o funcionamento do edifício (Itens 1, 2, 8, 9, 10, 21 e 22, presentes no Anexo III - Planilha Orçamentária, eventuais recebimentos de materiais e descarga de entulho) deverão ser realizados exclusivamente no período noturno, das 20h01 até às 05h00 da manhã, de domingo a domingo. Ficam liberados para execução nos demais horários todos serviços mais leves, que
não façam barulho e não produzam pó nem cheiro que possam ser prejudiciais aos usuários do edifício;
3.2.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem contratados consistem na elaboração de:
Projeto Executivo de Arquitetura e Cenografia | Área: 505,93 m² Correspondente à loja 01 - Pav. térreo do Edifício Grande São Paulo |
Projetos Executivos Complementares | |
Projetos Legais | |
Execução de obra para implementação do projeto desenvolvido |
Os projetos deverão seguir as diretrizes específicas das concessionárias de serviços públicos e demais órgãos públicos, assegurando sua viabilidade técnica e a avaliação dos custos das obras, além da definição dos métodos construtivos e do prazo de execução, devendo ser considerada em sua elaboração toda a legislação pertinente, em especial o Código de Obras e Edificações da Prefeitura de São Paulo (Lei Municipal nº 16.642/2017 e Decreto Municipal nº 57.776/2017).
Os projetos deverão possuir todos os elementos necessários e suficientes para caracterizar, quantificar e subsidiar a execução completa da obra de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
3.2.1. Projeto Executivo
3.2.1.1. Nesta fase devem ser desenvolvidos os projetos executivos completos de todas as disciplinas acima relacionadas, com a finalidade de requalificar e realizar a adequação do espaço destinado ao TEIA e Sampa Cast Games no edifício, conforme Estudo Preliminar de Arquitetura (Anexo IV). Deverão ser elaborados os projetos executivos:
● Arquitetura e Cenografia;
● Complementares: Elétrica, Luminotécnica, Climatização;
● Projetos Legais: Elétrica e Medidas de Segurança contra Incêndio.
3.2.1.2. Deverá ser elaborado todo conjunto de desenhos técnicos: plantas, cortes, elevações, vistas isométricas, detalhes, memorial de cálculos e outros itens que a CONTRATADA julgue necessário para apresentação de todas as informações necessárias ao perfeito entendimento e quantificação dos projetos para fins da execução das obras;
3.2.1.3. O Projeto legal de elétrica para alteração da entrada de energia do espaço deverá ser protocolado e aprovado na concessionária fornecedora de energia elétrica;
3.2.1.4. O Projeto Executivo deverá estar de acordo com as normas pertinentes da ABNT, do INMETRO, códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA/CONFEA e CAU/SP;
3.2.2. Obra
3.2.2.1. Serviços Preliminares
3.2.2.1.1. Os serviços só poderão ser iniciados após a aprovação, por parte da
CONTRATANTE, dos projetos desenvolvidos pela CONTRATADA;
3.2.2.1.2. Antes do início dos serviços, é necessário o isolamento da área de forma correta e completa com a utilização de tapumes e/ou lona plástica, a fim de evitar que as áreas adjacentes do edifício sejam impactadas pelos serviços desenvolvidos;
3.2.2.1.3. Dentro da área de intervenção, é necessário que os itens que não serão modificados (esquadrias, porta de entrada, etc) sejam corretamente protegidos;
3.2.2.1.4. Os serviços que causem barulho, sujeira ou que possam afetar o funcionamento do edifício deverão ser realizados no período noturno. Eventuais exceções, se combinadas com a administração do edifício, deverão ser registradas por e-mail com a CONTRATANTE em cópia;
3.2.2.2. Itens Gerais
3.2.2.2.1. Demolições | Antes do início das instalações, o forro de gesso existente no salão principal deverá ser inteiramente retirado, incluindo tanto as placas de gesso quanto às estruturas de fixação existentes);
3.2.2.2.2. O forro de gesso existente deverá ser completamente removido, de forma a possibilitar a inspeção do entreforro e eventuais manutenções que se façam necessárias;
3.2.2.2.3. Película Solar | Deverá ser instalada película solar transparente nos vidros existentes de toda a fachada (45,50m x 4,00m + 10,80m x 4,00m), de forma a reduzir a incidência de raios UV dentro do ambiente;
Descrição | Especificação Técnica | Quantidade |
aprox (m²) | ||
Fornecimento e aplicação de película de proteção solar incolor para vidros | Redução mínima de 30% de Transmissão Luminosa; Rejeição mínima de energia solar de 50%, e Rejeição mínima de UV de 99%. | 225,20 m² |
3.2.2.2.4. Piso Elevado | Instalação de chapas de MDF PLUS sobre o piso existente com posterior aplicação de revestimento vinílico com cores a serem aprovadas pela equipe técnica da ADE SAMPA - 393,70m²;
3.2.2.2.5. Persianas | Instalação de persiana com aletas horizontais e com acionamento elétrico nos setores indicados no projeto (Arena Gamer, Game Zone e Sampa Cast). O acabamento deverá ser aprovado pela equipe técnica da XXX XXXXX;
Descrição | Especificação Técnica | Quantidade aprox (m²) |
Fornecimento e instalação de persiana automatizada | Persiana horizontal com aletas em alumínio (25 mm) e acionamento motorizado (cor à definir) | 65,00 m² |
3.2.2.2.6. As esquadrias existentes deverão ser limpas e terem seu funcionamento testado, além de serem corretamente protegidas ao longo do andamento da obra;
3.2.2.3. Instalações elétricas
3.2.2.3.1. Todo o sistema de instalações elétricas existente deverá ser testado e eventuais problemas resolvidos para o correto funcionamento do sistema;
3.2.2.3.2. Deverá ser elaborado Projeto Executivo de Elétrica a fim de locar os pontos necessários e dimensionar corretamente o sistema para que o funcionamento seja adequado;
3.2.2.3.3. Deverá ser elaborado Projeto para aprovação na concessionária fornecedora de energia, para adaptação da entrada de energia do espaço.
3.2.2.3.4. Deverão ser realizadas todas as proteções necessárias para os circuitos elétricos, em conformidade com a NBR 5410.
3.2.2.3.5. O QDLF, deverá possuir placas de identificação, fixadas em suas portas frontais. Todos os circuitos deverão ser identificados com etiquetas fixadas junto aos disjuntores e anilhas plásticas com a numeração dos circuitos junto aos condutores. As especificações de cada circuito e o dimensionamento da fiação deve ser executada conforme o projeto executivo elétrico elaborado.
3.2.2.3.6. Todos os componentes elétricos a serem utilizados deverão possuir certificado emitido pelo INMETRO, atestando a conformidade do componente com as Normas Brasileiras vigentes.
3.2.2.3.7. Toda infraestrutura seca (conduítes e calhas) deverá ser passada, preferencialmente, no entreforro, logo acima do forro metálico ou dentro das paredes de drywall;
3.2.2.4. Sampa Cast
3.2.2.4.1. Divisória | Fechamento da sala feito com esquadria de alumínio e vidro duplo acústico;
3.2.2.4.2. Revestimento acústico | Deverá ser utilizada espuma acústica no interior da parede do fundo do espaço destinado ao Sampa Cast, que também é divisória com a Arena Gamer;
3.2.2.4.3. Forro | Fechamento do forro da sala deverá ser feito com drywall acústico;
3.2.2.4.4. Testeira | Volume em acrílico retroiluminado e estruturado com estrutura metálica em seu interior - 5,00 m x 3,00m x 0,30m;
3.2.2.4.5. Iluminação e Elétrica | Pontos de iluminação e elétricos deverão ser executados conforme projetos elétrico e luminotécnico a serem executados pela CONTRATADA a partir do Estudo Preliminar de Arquitetura (Anexo IV).
3.2.2.5. Espaços de uso aberto
3.2.2.5.1. Forro | Remoção do forro de gesso existente;
3.2.2.5.2. Acabamento | Pintura da laje e de toda infraestrutura na cor preta fosca;
3.2.2.5.3. Forro metálico | Construção de malha de ferro e tela aramada com pintura na cor azul, a ser aprovada com a equipe técnica da ADE SAMPA. A parte superior do forro deverá possuir fitas de led RGB com iluminação indireta para a laje;
3.2.2.5.4. Comunicação Visual | Testeiras metálicas com mesma solução metálica adotada no item anterior e com textos produzidos em fita neon flex;
3.2.2.5.5. Iluminação | Iluminação RGB indireta instalada na estrutura e com a luz voltada para a laje;
3.2.2.5.6. Elétrica | Deverão ser previstos pontos elétricos para instalação de equipamentos de audiovisual e/ou interativos;
3.2.2.5.7. Porta de entrada | A porta metálica de enrolar existente deverá ser recuperada, de forma que seu funcionamento seja garantido;
3.2.2.5.8. Arquibancada Menor | Deverá ser executada arquibancada em serralheria metálica no setor de entrada do TEIA e Sampa Cast Games, indicada em projeto e composta por estrutura metálica, tampos em marcenaria e luminárias RGB dentro de alguns módulos da arquibancada revestidas com acrílico leitoso;
3.2.2.6. Climatização
3.2.2.6.1. Deverá ser elaborado Projeto Executivo de Climatização, de acordo com as normas técnicas vigentes, para correto dimensionamento do sistema a ser implementado;
3.2.2.6.2. Será necessário o reaproveitamento dos dutos existentes do sistema de ar condicionado, podendo a CONTRATADA realizar modificações para garantir o correto funcionamento, manutenção e equilíbrio térmico do ambiente;
3.2.2.6.3. Será necessária a separação dos acionamentos, a fim de possibilitar que os ambientes do CPD, Sala de Aula 01, Sala de Aula 02, Arena Gamer, Sampa Cast e o restante dos espaços possam ser ligados e desligados separadamente um do outro;
3.2.2.6.4. Caso haja necessidade, poderão ser previstas máquinas individuais para as salas menores;
3.2.2.6.5. No caso de necessidade, poderá ser utilizada bomba de dreno para garantir o funcionamento do sistema e correta destinação da água proveniente do maquinário;
3.2.2.6.6. Deverá ser elaborado o Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC do sistema de climatização instalado, de acordo com a Lei 13.589/2018 e Portaria 3.523/1998 do Ministério da Saúde, visando garantir a higiene dos equipamentos de climatização e de suas demais estruturas e evitar a perda de eficiência dos equipamentos ao longo do tempo.
3.2.2.6.6.1. O Plano de Manutenção, Operação e Controle consiste em um conjunto de documentos onde constam os dados do edifício e do
sistema de climatização, a indicação do responsável técnico, o plano de manutenção e controle com seus procedimentos e rotinas, bem como sua periodicidade, as recomendações a serem adotadas em situações de falha de equipamentos ou de emergência e outros documentos que possam vir a ser necessários.
3.2.2.7. Sanitários
3.2.2.7.1. Todo o sistema de instalações hidráulicas existente deverá ser testado e eventuais problemas resolvidos para o correto funcionamento do sistema;
3.2.2.7.2. Os sanitários existentes (masculino, feminino e 2 PNE) deverão ser inteiramente reformados, sendo executado:
● Mudança da porta de entrada de lugar;
● Complemento de piso quando necessário;
● Troca das divisórias dos banheiros;
● Troca das louças sanitárias e metais existentes;
● Instalação de ladrilhos hidráulicos a meia altura (1,10m);
● Troca dos espelhos existentes;
3.2.2.8. Salas de Aula
3.2.2.8.1. Paredes | Deverão ser construídas paredes em drywall duplo com revestimento acústico em seu interior nos locais indicados no Projeto Básico de Arquitetura (Anexo IV);
3.2.2.8.2. Esquadrias | Instalação de esquadrias de alumínio com vidro duplo acústico e persiana com aletas horizontais e acionamento elétrico em seu interior;
3.2.2.8.3. Forro acústico | Deverão ser instaladas placas de forro acústico;
3.2.2.8.4. Iluminação | Deverá ser previsto um novo sistema de iluminação dentro das salas de aula;
3.2.2.8.5. Elétrica e Rede | Deverão ser previstas passagem de infraestrutura elétrica e de rede para os pontos indicados no Projeto Básico, incluindo alimentação das mesas e fornecimento dos interruptores e plugs de tomadas das paredes e mesas;
3.2.2.9. Arena Gamer
3.2.2.9.1. Divisórias | Instalação de parede de drywall com estrutura em madeira entre o salão principal e a arena gamer, preenchido com material acústico, com porta de correr a ser recolhida para o interior;
3.2.2.9.2. Arquibancada | Execução de arquibancada em estrutura metálica, com assento em MDF com acabamento a ser aprovado pela equipe técnica da ADE SAMPA e com iluminação RGB no interior;
3.2.2.9.3. Arquibancada | Deverá ser destinada uma área, indicada no Projeto Básico (Anexo IV), para alocação de mesa e infraestrutura para streamers;
3.2.2.9.4. Arquibancada | Abaixo da arquibancada, próximo ao corredor, deverá ser destinada uma área para locação de um armário para armazenamento;
3.2.2.9.5. Iluminação | A iluminação será linear com fita neon flex em torno da arena, de forma a criar grids de iluminação modulares, conforme Projeto Básico;
3.2.2.9.6. Luminárias | Execução de 4 luminárias em acrílico retroiluminado com dimensões variadas dentro do grid modular citado acima;
3.2.2.9.7. Palco | A área destinada ao “palco” deverá estar no mesmo nível do piso do ambiente, contendo apenas diferenciação de piso;
3.2.2.9.8. Mesas | Deverá ser executada 10 (dez) mesas modulares em serralheria e marcenaria com acabamento melamínico com cor à definir;
3.2.2.9.9. Painel LED | Deverá ser executada estrutura metálica para futura sustentar instalação de painel de LED 3,20m x 2,40m atrás das mesas posicionadas no palco;
3.2.2.10. Sala Fundo
3.2.2.10.1. Divisória | Instalação de divisória recolhível entre as duas salas, possibilitando a ampliação do ambiente de acordo com Projeto Básico;
3.2.2.10.2. Paredes e forro | No local em que for necessária a instalação de divisória fixa, deve-se utilizar drywall duplo com estrutura em light steel frame preenchido com material para isolamento acústico, além de forro e septo com as mesmas especificações;
3.2.2.11. Cabines Streamers
3.2.2.11.1. Cabine | Estrutura executada em marcenaria com acabamento em pintura;
3.2.2.11.2. Cabine | Face executada em acrílico fosco com iluminação RGB;
3.2.2.11.3. Porta de vidro | Porta de abrir
3.2.2.11.4. Comunicação visual a ser instalada com mesma linguagem que a comunicação visual dos corredores.
3.2.2.12. Observações técnicas
3.2.2.12.1. Na junção entre placas de drywall e entre placa de drywall e paredes, por exemplo, deverão ser utilizadas duas camadas de fita telada, de forma a garantir que não haja trincas;
3.2.2.13. Infraestrutura de Rede
3.2.2.13.1. Deverá ser executado um espaço para o CPD, conforme indicação em planta de arquitetura. Este espaço deverá ter climatizado permanente, prevista para funcionamento 24h por dia, e possuir em seu interior prateleiras para armazenamento de itens;
3.2.2.13.2. Todas as tubulações e eletrodutos que servirão de passagem para a infraestrutura de rede deverão ser fornecidas e executadas.
3.2.2.14. Serralheria e Marcenaria
3.2.2.14.1. Os materiais em serralheria a serem executados deverão ser corretamente protegidos contra corrosão, assim como terem as eventuais soldas e cortes bem realizados e protegidos, de forma a não deixar áreas pontiagudas expostas;
3.2.2.14.2. Deverá ser utilizada tinta com correta especificação para utilização nas serralherias e cor a ser aprovada com a CONTRATANTE;
3.2.2.14.3. As amostras de marcenaria precisarão ser aprovadas com a
CONTRATANTE, assim como os desenhos e soluções desenvolvidas;
3.2.2.15. Limpeza
3.2.2.15.1. Ao final da obra, deverá ser realizada a limpeza geral do espaço, a fim de garantir que toda sujeira gerada seja removida, incluindo setores adjacentes à área da obra e que, eventualmente, possam ter sido afetados;
3.2.2.15.2. A limpeza abrangerá vidros, estruturas, paredes de concreto, pisos, ferragens, revestimentos, aparelhos, etc. Deverá ser executada a remoção de manchas e salpicos de tinta, caso existam;
3.2.2.15.3. A obra deverá ser entregue totalmente limpa, com todas as instalações e equipamentos funcionando perfeitamente, inclusive acessórios.
3.2.2.16. Descarte de resíduos e chegada de materiais
3.2.2.16.1. A chegada de materiais e descarte de resíduos deverá ser realizada de acordo com as indicações da administração do condomínio e com comunicação e autorização prévias;
3.3.RECOMENDAÇÕES E OBSERVAÇÕES GERAIS
3.3.1. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, instalar em até 15 (quinze) dias corridos após o início das obras, placas de identificação da obra e de seu responsável técnico, sob pena de multa por dia de atraso na sua colocação;
3.3.2. Vistoria Técnica
3.3.2.1. É facultada à EMPRESA a realização de vistoria prévia, porém recomenda-se sua realização para entendimento da situação;
3.3.2.2. A vistoria poderá ser realizada em até 2 (dois) dias antes do Início da Sessão Pública, mediante agendamento prévio com antecedência de no mínimo 24 horas, através do email: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
3.3.2.3. Caso a EMPRESA considere desnecessária a vistoria técnica, deverá apresentar declaração de ciência das condições de infraestrutura da Unidade, assinada pelo responsável legal da empresa;
3.3.2.4. A CONTRATANTE não aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento da infraestrutura da Unidade cujos serviços serão prestados/realizados, salientando que a empresa vencedora assumirá todos os ônus dos serviços decorrentes;
3.3.3. A CONTRATADA sujeitar-se-á a fiscalização por parte da CONTRATANTE, que será encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.3.4. Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho relacionados à execução dos serviços contratados, bem como responder por todos os danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços.
3.3.5. Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pela guarda e vigilância dos materiais, inclusive ferramental e instrumentos de sua propriedade utilizados no desempenho das tarefas de manutenção contratada, ficando os mesmos disponíveis a qualquer hora;
3.3.6. A CONTRATADA não poderá utilizar as dependências da Unidade para guarda de materiais alheios ao presente contrato bem como não poderá se valer das dependências e seus recursos para a realização de trabalhos ou serviços não relacionados em seu escopo de serviços prestados na unidade;
3.3.7. Onde o presente Termo de Referência for omisso, ou quando algum novo elemento ou imprevisto for encontrado no decorrer da execução dos serviços contratados, a solução será adotada em observância às normas vigentes e de boa técnica, com a prévia orientação e aprovação da fiscalização da Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA);
3.3.8. Eventuais dúvidas quanto à interpretação do presente Termo de Referência e demais elementos anexos que o integram, favor consultar a Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA).
3.3.9. Posteriormente à visita técnica, deve ser feito o correto dimensionamento e ajustes, caso seja necessário, nas especificações técnicas. Toda e qualquer modificação deve ser informada e discutida com representantes técnicos da CONTRATANTE, para análise.
3.3.10. A necessidade ou sugestões de alterações de projetos, visando melhorar a qualidade de execução de serviços ou de materiais empregados ,deverá ser conversada com responsáveis da CONTRATANTE, para análise de viabilidade e posterior aprovação;
3.3.11. As modificações que ocorrerem durante execução dos serviços relativas ao cronograma e às especificações deverão ser registradas em Relatório de Visita;
3.3.12. O quantitativo dos materiais, elementos e componentes construtivos devem ser extraídos da Planilha Orçamentária - Anexo IV deste Termo de Referência, devendo qualquer sugestão de alteração ser informada e justificada aos fiscais da CONTRATANTE, para análise e eventual aprovação posterior.
3.3.13. Sempre que a qualidade de qualquer material ou equipamento ensejar dúvidas à FISCALIZAÇÃO, esta poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA a contratação de um laboratório especializado para que sejam efetuados exames e/ou ensaios do referido material, bem como exigir certificado de origem, correndo sempre essas despesas por conta da CONTRATADA.
3.3.14. A CONTRATADA é a responsável pela estabilidade e garantia dos serviços e obras executados, conforme Código Civil Brasileiro.
3.3.15. A ADE SAMPA, dentro de sua obrigação de fiscalização da obra, atuará pelo total cumprimento das normas técnicas vigentes, e procederá com a interdição do local e paralisação dos serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nas obras e/ou serviços.
3.3.16. Os serviços somente serão considerados concluídos quando verificados que a execução foi feita obedecendo estritamente às disposições previstas neste Termo de Referência e demais documentos anexos que o integrem. Dessa forma, os serviços estarão aptos para os termos de recebimento provisório e, em seguida, definitivo.
4. PRINCIPAIS NORMAS, RESOLUÇÕES E DECRETOS A SEREM OBSERVADOS E ATENDIDOS
A execução da obra, os materiais e componentes utilizados e procedimentos adotados deverão estar em cumprimento das seguintes normas técnicas, regulamentadoras e legislação:
1. Norma Regulamentadora n° 01 (NR-01) que dispõe sobre as Disposições Gerais e GErenciamento de Riscos Ocupacionais, em vigor pela Portaria SEPRT 3.733/2020;
2. Norma Regulamentadora n° 18 (NR-18) que dispõe sobre as Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, em vigor pela Portaria MTP 4.219/2022;
3. Norma Regulamentadora n° 35 (NR-35) que dispõe sobre Trabalho em Altura, em vigor pela Portaria MTP 4.218/2022;
4. Norma Técnica brasileira (NBR) 6494 que dispõe sobre a Segurança nos andaimes, em vigor por edição de 1990;
5. Norma Técnica brasileira ISO 3834 (Partes 1, 2, 3, 4 e 5) que dispõe sobre os Requisitos da qualidade para a soldagem por fusão de materiais metálicos;
6. Norma Técnica brasileira (NBR) 5410 que dispõe sobre Instalações elétricas de baixa tensão, em vigor por edição de 2004;
7. Norma Técnica brasileira (NBR) 14039 que dispõe sobre instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV, em vigor por edição de 2021;
8. Norma Técnica brasileira (NBR) 247 (Partes 1, 2 e 3) que dispõe sobre Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750V.
9. Norma Técnica brasileira (NBR) 7286 (Partes 1, 2 e 3) que dispõe sobre Cabos de potência com isolação extrudada de borracha etileno propileno (EPR, HEPR ou EPR 105) para tensões de 1 kV a 35 kV - Requisitos de desempenho, em vigor por edição de 2022;
10. Norma Técnica brasileira (NBR) 9050 que dispõe sobre a Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, em vigor por edição de 2015 e emenda de 2020;
11. Norma Técnica brasileira (NBR) 9574 que dispõe sobre a Execução de impermeabilização, em vigor por edição de 2008;
12. Norma Técnica brasileira (NBR) 15980 que dispões sobre Perfis laminados de aço para uso estrutural — Dimensões e tolerâncias, em vigor por edição de 2020;
13. Norma Técnica brasileira (NBR) 14645 que dispõe sobre a Elaboração do “como construído” (as built) para edificações, em vigor por edição de 2001;
14. Norma Técnica brasileira (NBR) 16775 que dispõe sobre as Estruturas de aço, estruturas mistas de aço e concreto, coberturas e fechamentos de aço - Gestão dos processos de projeto, fabricação e montagem - Requisitos, em vigor por edição de 2020;
15. Norma Técnica brasileira (NBR) 16401-1 que dispõe sobre as Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários - Parte 1: Projetos das instalações, em vigor por edição de 2008;
16. Resolução nº 09, de 16 de janeiro de 2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo;
17. Lei Federal nº 13.589 de 2018 que dispõe sobre manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes;
18. Lei Municipal n° 16.642 de 2017 que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo.
Os serviços executados deverão estar em conformidade com todas as Normas Técnicas, regulamentadoras e legislação vigentes, independentemente de sua citação neste Termo de Referência.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1. Registro da licitante na Entidade Profissional Competente - CREA;
5.1.2. Comprovação técnica operacional, mediante a apresentação de atestado expedido por pessoa de direito público ou privado, em nome da Licitante, comprovando a execução de serviços com características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional;
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
Execução de Projeto Executivo de Arquitetura - Mínimo de 50% (252,97 m²) |
Execução de obra de reforma - Mínimo de 50% (252,97 m²) |
Execução de mobiliário em serralheria - Mínimo de 50% (382,47 m) |
Execução de caixilho e esquadria acústica - Mínimo de 50% (39,00 m²) |
Execução de parede com revestimento em drywall - Mínimo de 50% (148,00 m²) |
5.1.3. Indicação dos profissionais que se responsabilizarão pela execução dos serviços, com as comprovações das respectivas habilitações profissionais, fornecidas pelo CREA e/ou CAU correspondente;
5.1.4. A comprovação do vínculo entre o profissional citado no item 5, alínea “5.1.3” e a empresa licitante, além de constar no quadro de responsável técnico perante o CREA/CAU far-se-á mediante à apresentação do Contrato Social da empresa devidamente registrada, Fotocópia do Registro da CTPS, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho, sendo possível a Contratação de Profissional Autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
5.1.5. Demais comprovações conforme estabelecidas no Edital.
6. PRAZOS
6.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços em até 60 (sessenta) dias corridos a partir da Ordem de Início que será emitida pela CONTRATANTE até a conclusão definitiva dos serviços, sob pena de multa, devido ao atraso da obra, com valores atribuídos neste Edital;
6.2. Caso haja atrasos na execução dos serviços, proceder conforme Item 13.4. Atrasos justificados por escrito, apresentados pela CONTRATADA e aceitos pela ADE SAMPA ficarão livres das penalidades previstas no Edital.
6.3. Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA passará pelo período de aceitação provisória (Termo de Recebimento Provisório) e definitiva (Termo de Recebimento Definitivo) do projeto por um prazo de até 15 (quinze) dias após a conclusão dos serviços solicitados.
6.4. Indicação de cronograma estimado:
CRONOGRAMA | ||||
OBJETO | TEIA Games | |||
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, 00000-000. | |||
PROCESSO | 8710.2024/0000145-5 | |||
SERVIÇOS | PRAZO DA OBRA (60 DIAS) | |||
15 | 30 | 45 | 60 | |
Elaboração de Projetos Executivos de Arquitetura e Complementares | ||||
Demolições e Preparação da área e de materiais | ||||
Instalação de Sistemas (hidráulico, elétrico, ar condicionado, rede e luminotécnico) | ||||
Execução de Divisórias de Vidro e Paredes | ||||
Instalação de Serralherias e Marcenarias | ||||
Instalação de mobiliários e Equipamentos | ||||
Limpeza Geral |
7. REGIME DE EXECUÇÃO E MEDIÇÕES
7.1.O regime de execução desse contrato será de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, tendo seu pagamento liberado após apresentação de Relatório de Medição pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE, que ocorrerá da seguinte forma:
● 1ª medição - Solicitada, pela Contratada, após conclusão de, pelo menos, 30% dos serviços contratados;
● 2ª medição - referente a conclusão dos serviços contratados, a qual considerará a totalidade dos serviços efetivamente executados, excluídos aqueles referentes à 1ª medição;
7.2. Ao solicitar a medição, a CONTRATADA deverá apresentar Relatório de Medição demonstrando os itens e valores executados;
7.3. A CONTRATANTE fará vistoria ao local da obra para atestar a execução dos serviços demonstrados em Relatório de Medição e emitirá Relatório de Acompanhamento com a porcentagem efetivamente executada dos serviços.
8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E PAGAMENTO
8.1.O pagamento ocorrerá sobre os serviços efetivamente concluídos e atestados pelo Fiscal do Contrato, em acordo com a proposta da empresa contratada, efetuado em 2 (duas) parcelas, sendo:
8.1.1. Pagamento referentes à 1ª medição ocorrerá mediante apresentação de Relatório de Medição pela Contratada e Relatório de Acompanhamento pela Contratante atestando a efetiva execução dos serviços. Serão considerados os serviços efetivamente executados tendo como referência a conclusão de, no mínimo, 30% do contrato;
8.1.2. Pagamento referente a conclusão dos serviços contratados, a qual considerará a totalidade dos serviços efetivamente executados, excluídos aqueles referentes à 1ª medição.
8.1.2.1. O pagamento referente à conclusão dos serviços será realizado em até 10 (dez) dias da emissão da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, a qual será precedida do Recebimento Definitivo dos serviços contratados, conforme este Termo de Referência.
8.2. A CONTRATADA deverá apresentar a fatura referente à solicitação de pagamento em até 2 (dois) dias úteis após a aprovação da medição e emissão do Relatório de Acompanhamento. A entrega da fatura será o termo inicial do prazo de pagamento. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias, a contar da data da apresentação da fatura pela CONTRATADA.
8.3. Após a conclusão dos serviços pela Contratada, o objeto deste contrato será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em até 10 (dez) dias corridos da comunicação escrita da contratada de entrega provisória do objeto, observado o prazo para execução previsto neste contrato.
8.4.O aceite dos serviços executados, conforme Termo de Recebimento Provisório, será emitido pelo Fiscal do Contrato, mediante apresentação de Relatório Fotográfico, Relatório de Acompanhamento e Planilha de Medição atualizada. Após emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal para solicitação do pagamento da última medição. O recebimento definitivo se dará em até 15 (quinze dias) dias corridos a contar do recebimento provisório.
8.5.O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, garantia da qualidade, correção e segurança dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
9. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
Para a garantia dos serviços e materiais, a CONTRATADA responderá, durante o prazo irredutível de 12 (doze) meses, a contar do ateste do fiscal da contratação, pela solidez e segurança do trabalho prestado, assim como pelos materiais por ela empregados.
10. GARANTIA CONTRATUAL
10.1.Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato e disponibilizada na forma escolhida pelo contratado, mediante as opções abaixo:
● Caução em dinheiro;
● Fiança bancária;
● Seguro garantia.
10.2.A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
10.3.A Garantia somente poderá ser levantada após emissão do termo de recebimento definitivo emitido pelo gestor/fiscal do contrato, nos termos e prazos definidos na legislação vigente e atinente ao caso.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Será admitida a subcontratação dos serviços que não constituem o escopo principal do objeto, se previamente aprovada pela Fiscalização, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento, devendo a empresa indicada pela CONTRATADA, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua qualificação técnica necessária para execução dos serviços.
11.2. Caso haja a terceirização da execução dos serviços listados, não haverá qualquer relação contratual e/ou obrigações entre a CONTRATANTE e a(s) empresa(s) subcontratada(s) pela CONTRATADA, permanecendo a responsabilidade integral da mesma pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da(s) empresa(s) subcontratada(s), bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao(s) serviço(s) técnico(s) especializado(s) terceirizado(s).
12. DAS PENALIDADES
12.1.A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta da Prefeitura do Município de São Paulo e com esta Agência, pelo prazo de até 02 (dois) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no RILAC e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
00.0.Xx penalidades poderão ainda ser aplicadas, garantido o direito prévio de notificação e da ampla defesa:
Referência geral para Multas | |||||||
Descrição | Referência | Grau | |||||
Ultrapassar o limite de 5 dias úteis para informar cronograma de execução de serviços após o recebimento da OS para novos serviços que venham a ser implementados | Por ocorrência | 1 | |||||
Atraso para o início da prestação do serviço. Percentual será aplicado por cada dia de atraso | Por ocorrência | 5 | |||||
Atraso na jornada de limpeza pactuada. Para aplicação de multa serão considerados atrasos de 1 dia. | Por ocorrência | 3 | |||||
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados | Por ocorrência | 5 | |||||
Indicação de função de preposto de forma cumulativa com atribuições de execução do serviço | Por ocorrência | 6 | |||||
Não substituir em até 5 dias úteis o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica comprovada, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da CONTRATANTE | Por ocorrência | 4 | |||||
Acumular 2 (duas) advertências no período de 45 (quarenta e cinco) dias | Por ocorrência | 4 | |||||
Acumular 3 (três) advertências no período de 60 (sessenta) dias | Por ocorrência | 5 | |||||
Não zelar pelas instalações da CONTRATANTE ou deixar de reportar ocorrências com usuários ou patrimônio da ADE SAMPA ou do local de execução do objeto | Por ocorrência | 1 | |||||
Não efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste CONTRATO | Por ocorrência | 6 | |||||
Não cumprir, injustificadamente, o prazo de execução | Por ocorrência | 7 | |||||
Na hipótese de rescisão contratual por inexecução total do CONTRATO | Por ocorrência | 6 | |||||
Não apresentar documentação exigida da empresa ou dos profissionais | Por ocorrência | 1 | |||||
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado | Por ocorrência | 1 | |||||
Deixar de realizar transição transferência de conhecimento | plena | do | CONTRATO, | com | total | Por ocorrência | 6 |
Omitir da fiscalização qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços | Por ocorrência | 5 |
Dificultar a ação da fiscalização ou o cumprimento de orientações e atendimento a solicitações da CONTRATANTE | Por ocorrência | 4 |
Prestar serviço com baixa qualidade, desrespeitando os acordos de nível de serviço | Por ocorrência | 1 |
Os graus de sanções administrativas seguem as seguintes penalidades:
Graus de Sanções Administrativas | |
Grau | Correspondência |
1 | Advertência escrita |
2 | Multa de até 1% sobre o valor do contrato |
3 | Multa de até 2% sobre o valor do contrato |
4 | Multa de até 4% sobre o valor do contrato |
5 | Multa de até 8% sobre o valor do contrato |
6 | Multa de até 16% sobre o valor do contrato |
7 | Rescisão Contratual |
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Obedecer às especificações constantes neste Termo, nos anexos e em sua proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução e entrega do presente objeto;
13.2. Iniciar a prestação dos serviços dentro do prazo, contado a partir da data de recebimento da Ordem de Início;
13.3. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma físico-financeiro à fiscalização no prazo de 7 dias a contar da data de ordem de início. A CONTRATADA deverá manter atualizado junto à Contratante cronograma de execução;
13.4. Executar os serviços objeto dentro do prazo estipulado e, em caso de extrema impossibilidade, comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação;
13.4.1. O retardamento na entrega do objeto/execução dos serviços, se não justificado, considerar-se-á como infração contratual;
13.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à ADE SAMPA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
13.6. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos serviços objeto deste Termo;
13.7. Atender às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – na execução dos serviços, bem como normas de segurança do trabalho, Legislação Municipal da Prefeitura Municipal de São Paulo, e a Lei de licitações e Contratos Administrativos 14.133/2021 e suas alterações;
13.8. Apresentar à CONTRATANTE, quando solicitado, a relação nominal dos empregados que serão responsáveis pela execução dos serviços;
13.9. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela CONTRATANTE, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução dos serviços, descritas neste Termo de Referência;
13.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da
CONTRATANTE e as Normas do espaço onde será executado o objeto desta contratação;
13.11.Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
13.12. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
13.13. Garantir a presença de responsável técnico durante as visitas técnicas da CONTRATANTE ao local de obra, que serão agendadas previamente diretamente com o profissional designado;
13.14. Comunicar à Fiscalização, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal identificada no decorrer dos serviços;
13.15. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
13.16. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o interesse público, conforme art. 93 da Lei Federal 14.133/2021;
13.17. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos, utensílios, licenças de software, acesso às normas técnicas e demais insumos que se fizerem necessários para a execução do Contrato, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas aos serviços prestados;
13.18. Os serviços que apresentarem falhas que comprometam o resultado final ou estejam em desacordo com o projeto deverão ser impugnados pela fiscalização e devidamente justificados. Será dever da CONTRATADA refazer esses serviços;
13.19. Refazer todos os projetos, relatórios técnicos e demais documentos em caso de reprovação por parte da CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento do comunicado com as solicitações de correção;
13.20. Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, a necessidade de realização de quaisquer serviços/visitas fora do horário comercial;
13.21. A CONTRATADA deverá fornecer, a todos os trabalhadores, o tipo adequado de equipamento de proteção individual - EPI e equipamento de proteção coletiva - EPC de acordo com a natureza do serviço a ser executado e com as condições do local;
13.22. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos e procedimentos de desenvolvimento dos trabalhos que fujam às especificações do Termo de Referência;
13.23. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto às unidades;
13.24. Deverá a CONTRATADA assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, CREA, CAU, Código Civil e demais normas vigentes relacionadas ao assunto;
13.25. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer extravios e danos causados por seus empregados às instalações, imóveis e equipamentos do CONTRATANTE, responsabilizando-se pelas indenizações respectivas;
13.26. Providenciar junto ao CREA e/ou CAU as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica (ARTs e/ou RRTs) referentes ao objeto do Contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas específicas;
13.27. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta;
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1.Cumprir fielmente as disposições do Contrato e exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais;
14.2.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
14.2.1. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais;
14.2.2. Compete à Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA) acompanhar os trabalhos desde o início até a aceitação definitiva, verificando a perfeita execução dos mesmos e o atendimento das especificações, bem como solucionar os problemas identificados, avaliar trabalhos realizados e dar juízo sobre o andamento dos trabalhos em relatório de acompanhamento;
14.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
14.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso da execução dos serviços, fixando o prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
14.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
14.6. A ADE SAMPA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
14.7. Fornecer as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do Termo de Referência, bem como prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
14.8. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da CONTRATADA, cumprindo com as obrigações preestabelecidas;
14.9. Analisar as notas fiscais emitidas pela CONTRATADA para verificar se as especificações são as mesmas descritas neste Termo de Referência;
14.10. Aplicar as penalidades previstas no Contrato, em caso de descumprimento pela
CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
14.11.Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
14.12. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas vigentes;
15. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A proposta de orçamento deverá levar em conta o respeito e atendimento a todos os pontos previstos na Legislação, todo o escopo descrito neste Termo de Referência e destacar o percentual de B.D.I (Benefícios e Despesas Indiretas) adotado na proposta comercial pela CONTRATANTE. Assim, deve-se deixar claro que incluiu todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, equipamentos, uniformes, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, de modo que nenhuma outra remuneração será devida em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços. Não serão levadas em consideração pela ADE SAMPA consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
São Paulo, 06 de março de 2024
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Gerente de Espaços de Trabalho da ADE SAMPA
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
(A Proposta Comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante, obedecendo ao seguinte roteiro).
Identificação da LICITANTE
Nome:
CNPJ:
Endereço:
Responsável:
E-mail:
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA nº 002/2024
OBJETO: Contratação de serviços de arquitetura e engenharia, visando a elaboração de Projeto Executivo e Execução de obra para implantação do TEIA e Sampa Cast Games na Loja 01 do térreo do Edifício Grande São Paulo, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, 00000-000.
1. VALOR TOTAL GLOBAL de R$ ……… ( ), devendo ser apresentada a planilha do Anexo IV abaixo, neste momento.
2. VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data da apresentação da proposta
3. No valor supra estão incluídos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, equipamentos, uniformes, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, de modo que nenhuma outra remuneração será devida em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
4. DECLARA, outrossim, que por ser de seu conhecimento se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos relativos à licitação supra, bem como às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, e legislação vigente à época, bem como as demais normas complementares.
Local e Data
Assinatura e carimbo da Licitante
ANEXO II.b
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
(anexo)
ANEXO III
Planilha Orçamentária (anexo)
Projeto Básico (anexo)
Memorial Descritivo de Projeto (anexo)
ANEXO VI
Atestado de Visita Técnica
CONCORRÊNCIA nº: 002/2024
Processo SEI nº: 8710.2024/0000145-5
Declaramos que visitamos o local onde será executado os serviços referentes ao edital De Concorrência nº 002/2024, tomando conhecimento de todas as condições e informações para a execução das obrigações objeto da licitação, com os quais já declaramos nossa plena concordância.
São Paulo, de de 2024.
Assinatura
Empresa, Nome do declarante, RG e cargo
Atestamos que a Empresa efetuou visita ao local, sob nossa supervisão, onde serão realizados os serviços objeto da Concorrência nº 002/2024.
São Paulo, de de 2024.
Assinatura
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA TÉCNICA
Declaro que a [qualificação do proponente] está ciente das condições de infraestrutura da Unidade objeto deste Termo de Referência e concorda com as disposições previstas neste documento, não sendo necessário realizar visita técnica à unidade referida.
, de de 2024.
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO VIII.1
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA, FISCAL E OUTRAS
Nome completo: RG nº: CPF nº:
XXXXXXX, sob as penas da Xxx, que o proponente (nome empresarial), interessado em participar do Edital de Concorrência nº 002/2024:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, e;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da lei 6.019/1974 com a redação dada pela lei de 13.467/2017.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO VIII.2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu,............. portador do RG nº ...............................e do CPF
nº………………………………………… , representante legal do licitante interessado em participar do Edital de Concorrência nº 002/2024, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Municipal nº 55.107/2014 tais como:
I– prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III– comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a ADE SAMPA ou administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a
ADE SAMPA;
II – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
Eu,...................., portador do RG nº ......................................e do CPF
nº...................................................., representante legal do licitante interessado em participar do Edital de Concorrência nº 002/2024, DECLARO, sob as penas da lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
Que nenhum dos integrantes do quadro societário é cônjuge, companheiro(a) ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau do Diretor, dirigente, empregado, autor do projeto técnico/executivo, com cargo na AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO – ADE SAMPA, administração direta ou indiretamente, conforme disposto no artigo 64 do RILAC.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 7.1.3, “C”, XII, DO EDITAL.
Eu,...................., portador do RG nº ......................................e do CPF nº ,
representante legal do licitante interessado em participar do Edital de Concorrência nº 002/2024, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO IX
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA nº: 002/2024
Processo SEI nº 8710.2024/0000145-5
VALOR DO CONTRATO: R$ (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
De um lado, a AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA, a seguir
denominada CONTRATANTE Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada por cooperação à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (“SMDET”) da Prefeitura do Município de São Paulo, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.154.061/0001-83, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XX de XXXXXX de XXXX e por seu Diretor-Executivo, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XXX de XXXX de XXXX, no uso da competência conferida pelo Estatuto Social, Lei Municipal nº 15.838, de 4 de julho de 2013 e Decreto Municipal nº 54.569, de 8 de novembro de 2013, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada “CONTRATADA”, com sede na XXXXXXX nº XXXXX, bairro XXXXX, no Município de XXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXXXXXXXXXX, no Estado de XXXXXXXXXXXXXXXXXX – CEP XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF nº
XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do RG nº XXXXXXXXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, celebram este
contrato com fundamento nos procedimentos do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), da Lei Municipal nº 13.278/2002 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de serviços de arquitetura e engenharia, visando a elaboração de Projeto Executivo e Execução de obra para implantação do TEIA e Sampa Cast Games na Loja 01 do térreo do Edifício Grande São Paulo, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, 00000-000.
Parágrafo Primeiro
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
Parágrafo Segundo
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
Parágrafo Terceiro
O presente contrato será regido, especialmente, pelo RILAC, e pela legislação vigente à época, pertinente à contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência contratual do presente contrato é de 18 (dezoito) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais, ou inferiores, períodos até o limite estabelecido em lei, bem como o Regulamento interno para licitações, alienações e contratos da ADE SAMPA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, a partir da Ordem de Início, podendo ser prorrogado por iguais, ou inferiores, períodos até o limite estabelecido em lei, bem como o Regulamento interno para licitações, alienações e contratos da ADE SAMPA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E MEDIÇÕES
O regime de execução desse contrato será de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, tendo seu pagamento liberado após apresentação de Relatório de Medição pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE, que ocorrerá da seguinte forma:
● 1ª medição - Solicitada, pela Contratada, após conclusão de, pelo menos, 30% dos serviços contratados;
● 2ª medição - referente a conclusão dos serviços contratados, a qual considerará a totalidade dos serviços efetivamente executados, excluídos aqueles referentes à 1ª medição.
Parágrafo Primeiro
Ao solicitar cada medição, a CONTRATADA deverá apresentar Relatório de Medição demonstrando os itens e valores executados.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE fará vistoria ao local da obra para atestar a execução dos serviços demonstrados em Relatório de Medição e emitirá Relatório de Acompanhamento com a porcentagem efetivamente executada dos serviços
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
A CONTRATADA deverá executar os serviços em até 60 (sessenta) dias úteis a partir da Ordem de Início que será emitida pela ADE SAMPA até a conclusão definitiva dos serviços, sob pena de multa, devido ao atraso da obra.
Parágrafo Primeiro
Após a conclusão dos serviços pela CONTRATADA, o objeto deste contrato será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em até 10 (dez) dias corridos da comunicação escrita da contratada de entrega provisória do objeto, observado o prazo para execução previsto neste contrato.
Parágrafo Segundo
O aceite dos serviços executados, conforme Termo de Recebimento Provisório, será emitido pelo Fiscal do Contrato, mediante apresentação de Relatório Fotográfico, Relatório de Acompanhamento e Planilha de Medição atualizada. Após emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal para solicitação do pagamento da última medição. O recebimento definitivo se dará em até 15 (quinze dias) dias corridos a contar do recebimento provisório.
Parágrafo Terceiro
O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, garantia da qualidade, correção e segurança dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
Parágrafo Quarto
Caso haja atrasos na execução dos serviços, proceder conforme Item 11.4. do Termo de Referência, atrasos justificados por escrito, apresentados pela CONTRATADA e aceitos pela ADE SAMPA ficarão livres das penalidades previstas no Edital.
Parágrafo Quinto
Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA passará pelo período de aceitação provisória (Termo de Recebimento Provisório) e definitiva (Termo de Recebimento Definitivo) do projeto por um prazo de até 15 (quinze) dias após a conclusão dos serviços solicitados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e municipal sobre licitações, caberá:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
III - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
IV - dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
V - prestar à CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
VI - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos da legislação pertinente à época;
VIII - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente, quando for o caso;
IX - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação justificada formulada pela CONTRATANTE;
X - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede da CONTRATANTE;
XI - apresentar, quando exigido pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
XIII - obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XIV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XV - reexecutar os serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVI - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVII - observar e cumprir todas as leis, regulamentos de órgãos de fiscalização que tenham relevância e sejam pertinentes ao objeto contratado;
XVIII - Responsabilizar tecnicamente, civil e criminalmente por todas as ações relativas à operacionalização das oficinas.
XIX - Caso a CONTRATANTE seja notificada de qualquer infração, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento das infrações, multas e eventuais indenizações. Não havendo o pagamento pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento e descontar o valor, bem como multa por descumprimento da fatura final dos serviços e/ou cobrar extra e judicialmente os valores.
XX - Apresentar o Registro da licitante na Entidade Profissional Competente - CREA no momento da execução dos serviços.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados.
Parágrafo Segundo
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Municipal nº 55.107/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Parágrafo Terceiro
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Municipal nº 55.107/2014.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
À CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços por intermédio de funcionário da XXX XXXXX, a ser indicado por instrumento próprio no processo SEI, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do edital.
CLÁUSULA NONA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço total de R$
( ), cuja composição está de acordo com a proposta comercial constante ofertada pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
Parágrafo Segundo
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para a execução do objeto deste contrato onerarão os recursos financeiros disponíveis do Orçamento Administrativo da ADE SAMPA, decorrente do contrato de gestão firmado com SMDET.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento ocorrerá sobre os serviços efetivamente concluídos e atestados pelo Fiscal do Contrato, em acordo com a proposta da empresa contratada, efetuado em 2 (duas) parcelas, sendo:
● Uma referente a 1ª medição, a qual ocorrerá mediante apresentação de Relatório de Medição pela CONTRATADA e Relatório de Acompanhamento pela Contratante atestando a efetiva execução dos serviços. Serão considerados os serviços efetivamente executados tendo como referência a conclusão de, no mínimo, 30% do contrato;
● Pagamento referente a conclusão dos serviços contratados, a qual considerará a totalidade dos serviços efetivamente executados, excluídos aqueles referentes à 1ª medição.
Parágrafo Primeiro
O pagamento referente à conclusão dos serviços será realizado em até 10 (dez) dias da emissão da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, a qual será precedida do Recebimento Definitivo dos serviços contratados, conforme este Termo de Referência.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA deverá apresentar a fatura referente à solicitação de pagamento em até 2 (dois) dias úteis após a aprovação da medição e emissão do Relatório de Acompanhamento. A entrega da fatura será o termo inicial do prazo de pagamento. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias, a contar da data da apresentação da fatura pela CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro
Após a conclusão dos serviços pela Contratada, o objeto deste contrato será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em até 10 (dez) dias corridos da comunicação escrita da contratada de entrega provisória do objeto, observado o prazo para execução previsto neste contrato.
Parágrafo Quarto
O aceite dos serviços executados, conforme Termo de Recebimento Provisório, será emitido pelo Fiscal do Contrato, mediante apresentação de Relatório Fotográfico, Relatório de Acompanhamento e Planilha de Medição atualizada. Após emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal para solicitação do pagamento da última medição. O recebimento definitivo se dará em até 15 (quinze dias) dias corridos a contar do recebimento provisório pelo Fiscal do Contrato;
Parágrafo Quinto
O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, garantia da qualidade, correção e segurança dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
Parágrafo Sexto
O Recebimento Provisório será emitido pelo Fiscal do Contrato mediante apresentação de Planilha de Medição Atualizada, Relatório Fotográfico, Relatório de Acompanhamento.
Parágrafo Sétimo
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de qualquer restrição, em nome da CONTRATADA, em suas certidões fiscais e trabalhistas, especialmente no CADIN MUNICIPAL, os quais deverão ser enviados atualizados por ocasião da solicitação de cada pagamento.
Parágrafo Oitavo
Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ADE SAMPA.
Parágrafo Nono
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ADE SAMPA
aplicará multa conforme previsto neste edital.
Parágrafo Décimo
Persistindo a irregularidade, a ADE SAMPA adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
Parágrafo Décimo Primeiro
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação, sem prejuízo de aplicação da multa prevista neste edital.
Parágrafo Décimo Segundo
O prazo de pagamento será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento definitivo do objeto e recebimento da nota fiscal.
Parágrafo Décimo Terceiro
Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da fornecedora contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
Parágrafo Décimo Quarto
Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da XXX XXXXX, a fornecedora contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx
Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o parágrafo décimo terceiro, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela fornecedora contratada.
Parágrafo Décimo Sexto
Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento dos fornecedores.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx
Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da fornecedora contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx
Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da XXX XXXXX, a fornecedora contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
Parágrafo Xxxxxx Xxxx
Para Fins De Cálculo Da Compensação financeira de que trata Parágrafo Décimo, o valor do
principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela fornecedora CONTRATADA.
Parágrafo Vigésimo Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento dos fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
Para a garantia dos serviços e materiais, a CONTRATADA responderá, durante o prazo irredutível de 12 (doze) meses, a contar do ateste do fiscal da contratação, pela solidez e segurança do trabalho prestado, assim como pelos materiais por ela empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato e disponibilizada na forma escolhida pelo contratado, mediante as opções abaixo:
● Caução em dinheiro;
● Fiança bancária;
● Seguro garantia.
Parágrafo Primeiro
A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
Parágrafo Segundo
A Garantia somente poderá ser levantada após emissão do termo de recebimento definitivo emitido pelo gestor/fiscal do contrato, nos termos e prazos definidos na legislação vigente e atinente ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Será admitida a subcontratação dos serviços que não constituem o escopo principal do objeto, se previamente aprovada pela Fiscalização, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento, devendo a empresa indicada pela CONTRATADA, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua qualificação técnica necessária para execução dos serviços.
Parágrafo Único
Caso haja a terceirização da execução dos serviços listados, não haverá qualquer relação contratual e/ou obrigações entre a CONTRATANTE e a(s) empresa(s) subcontratada(s) pela
CONTRATADA, permanecendo a responsabilidade integral da mesma pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da(s) empresa(s) subcontratada(s), bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao(s) serviço(s) técnico(s) especializado(s) terceirizado(s).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Primeiro
Por acordo entre as partes, o objeto poderá ser acrescido até o limite acima mencionado, desde que devidamente fundamentado.
Parágrafo Segundo
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições no RILAC e na legislação vigente à época pertinente ao caso concreto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos no RILAC e na legislação vigente à época.
Parágrafo Único
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no prevista no RILAC, bem como na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS E ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a administração direta e indireta da Prefeitura do Município de São Paulo, e com a ADE SAMPA pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal.
Parágrafo Primeiro
As penalidades poderão ainda ser aplicadas, garantido o direito prévio de notificação e da ampla defesa, sendo que com relação às multas serão aplicadas conforme tabela abaixo:
Referência geral para Multas | ||
Descrição | Referência | Grau |
Ultrapassar o limite de 5 dias úteis para informar cronograma de execução de serviços após o recebimento da OS para novos serviços que venham a ser implementados | Por ocorrência | 1 |
Atraso para o início da prestação do serviço. Percentual será aplicado por cada dia de atraso. | Por ocorrência | 5 |
Atraso na jornada de limpeza pactuada. Para aplicação de multa serão considerados atrasos de 1 dia. | Por ocorrência | 3 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados | Por ocorrência | 5 |
Indicação de função de preposto de forma cumulativa com atribuições de execução do serviço | Por ocorrência | 6 |
Não substituir em até 5 dias úteis o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica comprovada, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da CONTRATANTE | Por ocorrência | 4 |
Acumular 2 (duas advertências no período de 45 (quarenta e cinco) dias | Por ocorrência | 4 |
Acumular 3 três) advertências no período de 60 (sessenta) dias | Por ocorrência | 5 |
Não zelar pelas instalações da CONTRATANTE ou deixar de reportar ocorrências com usuários ou patrimônio da ADE SAMPA | Por ocorrência | 1 |
Não efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste CONTRATO | Por ocorrência | 6 |
Não cumprir, injustificadamente, o prazo de execução | Por ocorrência | 7 |
Na hipótese de rescisão contratual por inexecução total do CONTRATO | Por ocorrência | 6 |
Não apresentar documentação exigida da empresa ou dos profissionais | Por ocorrência | 1 |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado | Por ocorrência | 1 |
Deixar de realizar transição plena do CONTRATO, com total transferência de conhecimento | Por ocorrência | 6 |
Omitir da fiscalização qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços | Por ocorrência | 5 |
Dificultar a ação da fiscalização ou o cumprimento de orientações e atendimento a solicitações da CONTRATANTE | Por ocorrência | 4 |
Prestar serviço com baixa qualidade, desrespeitando os acordos de nível de serviço | Por ocorrência | 1 |
Parágrafo Segundo
Os graus de sanções administrativas seguem as seguintes penalidades:
Graus de Sanções Administrativas | |
Grau | Correspondência |
1 | Advertência escrita |
2 | Multa de até 1% sobre o valor previsto em contrato |
3 | Multa de até 2% sobre o valor previsto em contrato |
4 | Multa de até 4% sobre o valor previsto em contrato |
5 | Multa de até 8% sobre o valor previsto em contrato |
6 | Multa de até 16% sobre o valor previsto em contrato |
7 | Rescisão Contratual |
Parágrafo Terceiro
Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor e do fiscal do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vales transporte, vales refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de obrigação.
Parágrafo Quarto
As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos.
a) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
b) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente.
Parágrafo Quinto
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a CONTRATADA poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
Parágrafo Sexto
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o
procedimento previsto na legislação municipal pertinente.
Parágrafo Sétimo
O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE por conta do não atendimento a termos contratuais, da recorrência de aplicação de multas de grau 6, de repetidos eventos de inexecução parcial, ou da caracterização de inexecução total dos serviços.
a) Nas hipóteses de rescisão unilateral, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados dos munícipes que serão acompanhados no escopo deste contrato.
Parágrafo Primeiro
Para o manuseio de dados a CONTRATADA compromete-se a:
(i) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
(ii) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
(iii) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
(iv) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
Parágrafo Segundo
Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
Parágrafo Terceiro
Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
i) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
ii) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da
CONTRATADA.
Parágrafo Quinto
A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
Parágrafo Sexto
Durante e após a vigência do contrato, a CONTRATADA compromete-se, por si e seus representantes, que tiverem acesso a informações confidenciais da ADE SAMPA, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente: (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
a) Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução do contrato pertencem única e exclusivamente à ADE SAMPA, sendo que aquele não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho do objeto deste instrumento;
b) A CONTRATADO se obriga a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ADE SAMPA a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto com a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATADA;
c) Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da formalização da proposta comercial; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente termo de contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos, em especial o Termo de Referência.
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições contidas no RILAC, subsidiariamente na Lei municipal nº 13.278/2002 e a legislação pertinente ao caso concreto. Aplicam-se as disposições regulamentares pertinentes, e, a Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela ADE SAMPA, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de março de 2024.