CONTRATO N° 018/2021
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
CONTRATO N° 018/2021
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARAÇÃO EMERGENCIAL, ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSFORMAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EM MÉDIA E BAIXA TENSÃO, VISANDO A REFORMA E MANUTENÇÃO DE SUBESTAÇÕES E TRANSFORMADORES E REDE
ELÉTRICA EXTERNA, com fundamento legal no art. 29, XV e art. 30, § 3º, I, ambos da Lei nº 13.303/2016, que entre si celebram o INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) e a EMPRESA RPX COMERCIAL E SERVICOS LTDA, na forma abaixo.
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.064.034/0001-00, Inscrição Estadual nº 80.021.739, com sede sito à Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx nº 64
- Vital Brazil - Niterói - RJ - CEP: 24.230-410, representado neste ato pela sua Diretora Presidente, Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da carteira de identidade 22.365.903-8, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Administrativo, Dr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº 1995102541, expedida pelo CREA/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ambos com domicílio profissional na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa RPX COMERCIAL E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.240.636/0001- 52, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 28970-000, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu sócio Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade nº 5231, expedida pelo CRMV/RJ, e CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA especializada para elaboração de projeto elétrico e execução de serviços de reparação emergencial, atualização e modernização do sistema de transformação e distribuição em média e baixa tensão, visando a reforma e manutenção de subestações e transformadores e rede elétrica externa, doravante denominado Contrato, pelo período improrrogável de até 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento legal no Art. 29, XV, e Art. 30, § 3º, I, ambos da Lei nº 13.303/2016, e no processo administrativo SEI-080005/000762/2021, que se regerá pela mencionada Lei nº 13.303/16, de 30 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.188/2017; pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979; pelo Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010; e pelos preceitos do direito privado, conforme determina o Art. 68, da Lei 13.303/16, aplicando-se a este Contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente Contrato tem por objeto a ELABORAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARAÇÃO EMERGENCIAL, ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSFORMAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EM MÉDIA E BAIXA TENSÃO, VISANDO A REFORMA E MANUTENÇÃO DE SUBESTAÇÕES E TRANSFORMADORES E REDE ELÉTRICA EXTERNA, com
fundamento legal no Art. 29, XV, e Art. 30, § 3º, I, ambos da Lei nº 13.303/2016, na forma do Termo de Referência e da Matriz de Riscos, que constituem parte integrante deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução dos serviços será o de empreitada por preço global, conforme artigo 42, II, da Lei n.º 13.303/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
A contratação terá vigência de até 90 (noventa) dias a contar da ordem de início dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este Contrato o valor total estimado de R$ 1.890.000,00 (um milhão, oitocentos e noventa mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 1.890.000,00 (um milhão, oitocentos e noventa mil reais), conforme descrito na CLÁUSULA TERCEIRA, de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, através de medição mensal, cujo valor será creditado diretamente em conta corrente da CONTRATADA em até 15 (quinze) dias, após a apresentação da nota, e aceite dos serviços medidos, diretamente na instituição financeira do Estado, conta corrente nº 1882-1, agência 25880-6, de titularidade da CONTRATADA, em conformidade com o Decreto nº 43.181/11, e a Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 130/211.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto do Contrato, mediante atesto, na forma do Art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a realização do serviço, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor mensal deverá ser calculado de acordo com as medições que, serão aferidas em conformidade com o avanço real dos serviços, de acordo com o Termo de Referência. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Instituto Vital Brazil, sito a Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, nº 64 – Vital Brazil – Niterói – RJ, CEP: 24.230-340, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE, todos relativos à mão de obra empregada no Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos PARÁGRAFOS PRIMEIRO e TERCEIRO, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e FGTS de que tratam o PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE, o CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo ao disposto no PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE.
PARÁGRAFO SEXTO – Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, por culpa exclusiva da CONTRATADA, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% (zero vírgula cinco) ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO XXXX – Na forma da Lei Estadual nº 7.258/2016, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas de que trata o item “v” da CLÁUSULA NONA, suspender-se-á o pagamento devido e proporcional, até que seja sanada a irregularidade apontada pelos Fiscais do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificados: Cédula de Crédito: 292924/122000000/3390/0/3300000
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 05% (cinco por cento) do valor do Contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 70, da Lei n.º 13.303/16, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia, na forma do art. 70, I a III, da Lei n° 13.303/2016:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do Contrato;
b) Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA;
c) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
d) Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
PARÁGRAFO QUARTO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 81, §1º, da Lei Federal n.º 13.303/16, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 10 (dez) dias, para que seja mantido o percentual de 05% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rescisão do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO OITAVO – A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS ou outras indenizações e multas, observada a legislação que rege a matéria.
PARÁGRAFO XXXX – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada pelo prazo de até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência do Contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao Contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas aqui avençadas, no Termo de Referência e na legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão especialmente designada pelo Diretor Presidente, conforme Ato de Nomeação, em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Conforme dispõe o Art. 6°, IV, do Decreto Estadual n° 45.600/2016, no caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos, os Fiscais supracitados serão substituídos por empregados, especialmente designados pela Autoridade Competente, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do Contrato será prestado conforme previsto no Termo de Referência.
PARÁGRAFO QUARTO – Os Fiscais a que se refere o PARÁGRAFO PRIMEIRO desta cláusula, sob pena de responsabilidade administrativa, anotarão, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados a fim de possibilitar, em caso de necessidade e a critério da fiscalização do Contrato, a abertura de processo administrativo distinto para aplicação de sanção administrativa. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato à Autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do Contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a letra “s”, da CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx e os termos de sua Proposta;
b) Exercer a fiscalização dos serviços por empregados especialmente designados, na forma prevista na Lei Federal n° 13.303/16 e do Decreto Estadual n° 45.600/2016, consoante normas e rotinas previstas no Contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato;
e) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente Contrato;
f) Xxxxxxxx o rigoroso controle de qualidade dos serviços, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apresentadas na proposta, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Conduzir a execução de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do Contrato, do Termo de Referência da Proposta de preços, e da legislação vigente;
b) Xxxxxx os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
c) Apresentar ao responsável pelo contrato, todas as peças substituídas em decorrência de manutenção preventiva ou corretiva;
d) Responder pelos serviços que executar, na forma do Contrato e da legislação aplicável;
e) Elaborar Relatório Final sobre a prestação do serviço, dirigido aos fiscais do contrato, relatando todos os procedimentos realizados, eventuais problemas verificados e qual quer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
f) Assumir integral responsabilidade legal, administrativa e técnica pela boa execução, eficiência e qualidade dos serviços, obrigando-se a reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto dos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
g) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
h) Comunicar aos Fiscais do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
i) Certificar-se de todas as condições, facilidades e demais fatores que possam afetar a realização dos serviços, onde não será levada em consideração qualquer reclamação posterior consequente de desconhecimento das condições existentes;
j) Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir total ou parcialmente, partes dos serviços objeto desse Contrato;
k) Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE exercida sobre os serviços, fornecendo informações e demais elementos necessários, apresentando o Relatório mensal de atividades contendo a descrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias;
l) Xxxxxx, durante toda a duração deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na presente contratação;
m) Os profissionais deverão manter-se uniformizados e devidamente identificados através de crachá fornecido pela empresa;
n) A CONTRATADA deverá estar devidamente regular com as obrigações junto à Previdência Social e junto ao FGTS;
o) Executar os serviços nas dependências do IVB, cujo endereço consta no item 04 do Termo de Referência (Anexo I);
p) Entregar as Notas Fiscais com a cópia da Nota de Empenho e as certidões CND, FGTS, ISS ou Certidão Municipal, em caso de prestação de serviço, atualizadas;
q) Manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, promover a manutenção periódica conforme programação e quando necessário, atender ao chamado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
r) Ter conhecimento da Lei n° 12.846/2013, de 1° de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), comprometendo-se a não praticar quaisquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no art. 5°, seus incisos e alíneas, no decorrer da execução do Contrato, estando ciente das penalidades previstas na referida legislação, além daquelas cominadas na Lei Federal n° 13.303/16 e outras normas de licitações e contratos da Administração Pública;
s) Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
t) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e ás suas expensas, bens ou prestações objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
u) A CONTRATADA será responsável pela coordenação e execução dos serviços apresentados em projeto e memoriais descritivos.
v) Todos os Projetos e execuções deverão ser desenvolvidos, necessariamente, respeitando-se as diretrizes do Projeto Arquitetônico, bem como as determinações e orientações do corpo técnico do IVB no acompanhamento e desenvolvimento dos trabalhos.
x) A Contratada indicará um Coordenador (engenheiro civil ou arquiteto) para o desenvolvimento das atividades como um todo, assim como os responsáveis técnicos para cada atividade técnica específica descrita no objeto, fornecendo ao Contratante os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica.
w) A coordenação das atividades técnicas deve ser feita em função das demandas apresentadas.
y) A Contratada deverá contar com equipe de profissionais habilitados à elaboração do Projeto As Builts, nas várias modalidades envolvidas, com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e/ou no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
z) A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
aa) A Contratada deverá organizar e responsabilizar-se pela entrega efetiva de todos os projetos e serviços, de acordo com as orientações fornecidas pela GPE. bb) As alterações de projeto devem ser claramente identificadas e devem ser mantidos registros para garantir a sua rastreabilidade.
cc) Somente os documentos de projeto verificados e validados com a participação do cliente (contratante) devem ser liberados para execução.
dd) Quando os requisitos para os projetos forem alterados, a empresa de projeto deve assegurar que os documentos pertinentes são complementados e que todo o pessoal envolvido no desenvolvimento do projeto seja orientado quanto aos requisitos alterados.
ee) Deverão ocorrer reuniões regulares, no mínimo mensalmente, de alinhamento entre as equipes da contratada (não só do coordenador, mas dos projetistas das diversas áreas, se for necessário ou solicitado pelo IVB) e contratante, para o acompanhamento do andamento dos projetos e esclarecimentos de dúvidas.
ff) Todas as visitas necessárias ao local de desenvolvimento do projeto, a Órgãos Públicos para aprovações, entrevistas ou outros, também terão os custos na responsabilidade da contratada.
gg) O desenvolvimento de todas as etapas da obra é de responsabilidade da Contratada.
hh) A contratada deverá entregar a contratante no inicio da prestação do serviço, o cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MATRIZ DE RISCOS
As partes deverão observar a Matriz de Riscos, contendo a definição de riscos, a descrição, a atribuição do risco, a intensidade do impacto e a expectativa de ocorrência, determinada no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, nos termos do art. 69, X, da Lei n° 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do Contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao Contrato, prova de que:
a) Está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) Está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) Anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) Encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste Contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias úteis para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa no mesmo prazo, para eventual aplicação da sanção administrativa, na hipótese de descumprimento total ou
parcial destas obrigações no prazo assinalado, sem prejuízo ao disposto no PARÁGRAFO SEXTO da CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial, o Contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do PARÁGRAFO QUINTO, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 81, da Lei nº 13.303/16, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente Contrato deverá ser rescindido tão logo o processo administrativo que respaldará a contratação não emergencial dos aludidos serviço, sem que caiba qualquer indenização à CONTRATADA, devendo, contudo, ser a mesma cientificada no prazo de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão com as consequências cabíveis. Nesse caso, a rescisão contratual poderá ocorrer por:
a) Acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação, desde que seja vantajoso ao CONTRATANTE; ou
b) Decisão judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão deste Contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, especialmente, quando a empresa CONTRATADA:
a) Atrasar injustificadamente a prestação do serviço objeto deste Contrato, por mais de 10 (dez) dias corridos;
b) Dissolver a sociedade;
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Contrato, sem a expressa anuência do CONTRATANTE;
d) Por acordo entre as Partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
e) Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais;
f) Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
g) Demonstrar lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
h) Cometer atraso injustificado no início do objeto contratual;
i) Xxxxxxxxx a realização do objeto contratual, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
j) Cometer desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
k) Xxxxxxx reiteradas faltas na sua execução, desde que devidamente notificada; e
l) Não manter as condições de habilitação e qualificação durante a execução do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA
o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Diretoria Executiva do CONTRATANTE; PARÁGRAFO QUINTO - A rescisão deste Contrato poderá se dar judicialmente, nos termos da legislação pertinente;
PARÁGRAFO SEXTO - Está prevista a rescisão deste Contrato, ainda para os casos:
a) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Diretoria Executiva do CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
b) A ocorrência de fato fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas acima, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução da garantia, se houver;
b) pagamentos devidos pela execução deste Contrato até a data da rescisão; e c) pagamento de custo da desmobilização, se houver.
PARÁGRAFO OITAVO - Na hipótese de rescisão por infração contratual, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados; e c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO XXXX – O Contrato pode ser rescindido pelo CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Ordenador de Despesas.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A declaração de rescisão deste Contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a contratação direta, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeita as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas da CONTRATADA, verificadas pelos Fiscais nomeados no Contrato, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput, são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do CONTRATANTE que prejudique o bom andamento da contratação, inclusive deixar de entregar os documentos no prazo assinalado pelo CONTRATANTE, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do Contrato;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo CONTRATANTE, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela CONTRATANTE;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro o CONTRATANTE; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do Contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento de contratação, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções estabelecidas nesta cláusula, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados ao
CONTRATANTE e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, devendo todas ser aplicadas pela Autoridade Competente.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a Advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas, em observância ao art. 226, I, da Lei n° 287/1979;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos das infrações cometidas por ela;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, atentando-se ao limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, prevista na alínea c do
caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando a CONTRATADA, sancionada com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará à CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do Contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do Art. 412, do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput e no PARÁGRAFO DÉCIMO desta cláusula, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do Contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, § 2°, da Lei n° 13.303/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – As sanções previstas nas alíneas a e c do caput poderão ser aplicadas em concomitância com a alínea b do mesmo dispositivo. Nesses casos a defesa prévia do interessado deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – A CONTRATADA ficará impedida de contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas à CONTRATADA serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas b e c do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO desta cláusula deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente Contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO SIGILO DO CONTRATO
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, bem como a qualquer tempo após a sua rescisão ou extinção, o total sigilo sobre informações de quaisquer naturezas relativas ao CONTRATANTE e/ou ao Contrato propriamente dito, sob pena de responsabilizar-se civilmente pelo não cumprimento do aqui regulado, estendendo-se a seus funcionários e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do Contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a Juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do Contrato, deverá seu extrato ser publicado dentro do prazo de 20 (vinte) dias no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do Contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói - RJ, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX LIMA XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Presidente Diretor Administrativo
EMPRESA
RPX COMERCIAL E SERVICOS LTDA.
TESTEMUNHAS
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETIVO:
O presente Termo de Referência tem por objetivo definir os parâmetros para contratação em caráter emergencial de empresa especializada para elaboração de projeto elétrico e execução de serviços de reparação emergencial, atualização e modernização do sistema de transformação e distribuição em média e baixa tensão, visando a reforma e manutenção de subestações e transformadores e rede elétrica externa, atendendo a todos os prédios e áreas do IVB, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx – XX, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2- JUSTIFICATIVA:
O Instituto Vital Brazil foi criado em 03 de junho de 1919, em Niterói/RJ. Foi fundado pelo cientista Vital Brazil (1865-1950). No decreto que o oficializou, o laboratório foi nomeado Instituto de Higiene, Soroterapia e Veterinária. No entanto, desde o primeiro dia de funcionamento, os funcionários do Instituto recusaram o nome oficial e batizaram o novo centro como “Instituto Vital Brazil”, nome que permanece até hoje em homenagem ao fundador.
Em 1920, o Instituto Vital Brazil iniciou oficialmente atividades na antiga Olaria Santa Rosa, local aonde se encontra até hoje. Ao redor da ex-Olaria, nasceu o tradicional bairro Vital Brazil, zona sul de Niterói. Neste mesmo ano, Vital Brazil instala em dez cidades do interior do Brasil postos antiofídicos, para facilitar aos interioranos o acesso à informação e a coleta de animais.
A construção da nova sede coincidiu com o momento em que o Instituto Vital Brazil encontrava-se numa próspera fase econômica. Desde o final da década de 30, seus produtos atendiam não apenas o mercado estadual, mas também o nacional e o internacional. O Presidente da República, Xxxxxxx Xxxxxx, favorecia investimentos em indústrias nacionais dirigidas por empresários brasileiros. A construção do prédio foi feita com financiamento do Banco do Brasil e o terreno foi doado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Algumas instalações elétricas ainda são originais, ou seja, possuem aproximadamente 100 anos e devido às inúmeras ampliações e adaptações ocorridas no campus do Instituto ao longo dos anos, incorporando grande quantidade de inovações tecnológicas, com a construção e desmobilização de linhas de produção de vacinas e medicamentos, a sede do IVB carece dos serviços de reparação emergencial, atualização e modernização do sistema de transformação e distribuição em média e baixa tensão.
O parcelamento do objeto em único item justifica-se sendo a mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica. Pois por consolidar a execução do serviço a partir de uma única empresa vencedora do referido item, gera-se maior eficiência na execução do serviço, diminuindo a incidência de possibilidades de atrasos.
Torna-se imperiosa e imprescindível a necessidade de contratação de empresa especializada para elaboração de projeto elétrico e execução de serviços de reparação emergencial, atualização e modernização do sistema de transformação e distribuição em média e baixa tensão, em caráter emergencial, com fundamento no artigo 29 inciso XV da Lei 13.303/2016, uma vez que a ausência da presente contratação de serviço poderá acarretar a súbita interrupção do fornecimento de energia eltrica, prejudicando as atividades essenciais de saúde pública, como a fabricação e fornecimento de Soros Hiperimunes Antiofídico, Antiescorpiônico, Antiaracnídico e Antirrábico, além de interromper boa parte das atividades de desenvolvimento do conhecimento científico do Estado e por fim, a ausência desta contratação afeta diretamente a segurança dos funcionários e colaboradores do Instituto Vital Brazil.
Este termo de referência busca dar funcionalidade e segurança as subestações de energia, detalhando os equipamentos e definindo junto à concessionária de energia (ENEL) a forma de contratação do serviço de suprimento de energia, definindo a passagem dos cabos que se fizerem necessários e calculando as proteções necessárias de acordo com às normas atuais.
Anexo ao presente termo de referência, encontra-se relatório de descrição das conformidades técnicas das instalações elétricas do Instituto Vital Brazil, de 19 de fevereiro de 2021, emitido por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, descrevendo a precariedade e insegurança das referidas instalações (ANEXO G).
3- OBJETO:
ID SIGA OBJETO
UND DE MEDIDA 168344
CONTRATACAO DE empresa especializada para elaboração de projeto elétrico e execução de serviços de reparação emergencial, atualização e modernização do sistema de transformação e distribuição em média e baixa tensão
SERVIÇO
O objeto contempla a execução dos seguintes serviços:
Execução dos serviços de reparação emergencial, atualização e modernização da subestação principal e da subestação secundária de energia do IVB;
Execução dos serviços de reparo e manutenção de 5 (cinco) transformadores de poste instalados na área do IVB; Execução dos serviços de manutenção e reparo na rede elétrica externa (aérea e subterrânea) na área do IVB;
Execução dos serviços de atualização dos quadros de energia primários e circuitos elétricos até os quadros secundários (exclusive estes) dos prédios da área do IVB;
Execução do projeto executivo para reparo emergencial, atualização e modernização da subestação principal e da subestação secundária da sede do Instituto Vital Brazil, na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxx;
Execução do projeto executivo de instalações elétricas da sede do Instituto Vital Brazil, na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxx; Apontar e cadastrar as inconformidades observadas;
Observas as boas práticas de fabricação de medicamentos (RDC 301/2019);
As Built do projeto levando em consideração novas edificações, edificações demolidas (fora de uso) e novos usos. Esses novos projetos deverão ser aprovados junto ao Concessionaria de Energia ENEL.
Todos os Serviços em questão deverão ser executados em conformidade com as disposições contidas neste Termo de Referência e documentos em anexo (ANEXO F).
Normas e elementos mínimos que deverão ser respeitados:
A.B.N.T. – Associação Brasileira de Normas Técnicas (NVR-9441); NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão
NBR 14039 - Instalações Elétricas de Média Tensão 1KV a 36,2 KV NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
RDC Nº 17/2010 - Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, conforme a resolução da ANVISA,
3.1 - SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS
Este documento estabelece as condições para a elaboração de projeto elétrico e execução de serviços de reparação emergencial, atualização e modernização do sistema de transformação e distribuição em média e baixa tensão para o Campus sede do Instituto Vital Brazil, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 00 - Xxxxx Xxxxxx – Niterói – RJ.
É necessária a execução das obras civis de acordo com os projetos e as normas técnicas, isto é, a execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente aos requisitos de Normas e/ou Especificações, Métodos de Ensaio e/ou Padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), normas dos órgãos e concessionárias locais e conforme preconiza a RDC 301/2019 (Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos).
Soluções e conceitos de projeto devem ser apresentados e discutidos com o corpo técnico do, cabendo a este a escolha de melhor performance e desempenho técnico-econômico.
As impressões e cópias destinadas à aprovação nos diversos órgãos e para as entregas (Projetos Básico, Executivo e correções) ao IVB, inclusive seus custos, serão de responsabilidade da CONTRATADA, não havendo qualquer tipo de reembolso pelo IVB.
3.2- SERVIÇOS A SEREM ENTREGUES
O projeto conterá o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa de obra.
Execução plena do projeto executivo para reparo emergencial, atualização e modernização da subestação principal e da subestação secundária, rede elétrica externa (aérea e subterrânea) e quadros elétricos primários e secundários.
Execução do projeto executivo de instalações elétricas internas dos prédios do IVB com quadros de cargas e circuitos elétricos para futura atualização e modernização.
Os projetos de instalações em geral deverão ter como objetivo básico a compatibilização entre estes e o arquitetônico. Deverão sempre ser levados em conta aspectos estéticos e funcionais, visando à facilidade de manutenção e segurança.
Memorial Descritivo contendo a descrição dos estudos realizados e revisados, os parâmetros e premissas adotados e o detalhamento da alternativa selecionada pelo projetista, acompanhada dos motivos técnico-econômicos da escolha; descrição dos serviços executados e planilhas de quantidades de materiais e custos segundo a planilha de composição e custos da EMOP, SCO ou SINAPI;
Memorial de Cálculo com a demonstração de todos os dimensionamentos realizados;
As builts: Desenhos, contendo as plantas gerais e parciais em escalas adequadas que permitam o perfeito entendimento das informações contidas nos projetos, indicando os elementos a serem remanejados, alterados e/ou mantidos, bem como os decorrentes das novas soluções, definições ou redefinições;
Orçamento com base nas planilhas EMOP, SCO - Rio de Janeiro e SINAPI, e cronograma físico-financeiros revisados e/ou complementados para implantação dos projetos, em nível de detalhamento que permita o pleno acompanhamento e controle de execução das obras. Não serão aceitos cronogramas sintéticos e resumidos elaborados tão somente com base em estimativas de percentuais sobre o custo total das obras. O cronograma físico-financeiro deverá descrever detalhadamente as etapas de obras e serviços, especificando-os, devendo o cálculo dos custos efetuar-se analiticamente, com base nas planilhas de quantitativos e nos prazos (em dias) previstos para a execução das etapas.
Aprovação junto a Concessionaria de Energia ENEL.
3.3 - ADAPTAÇÕES E COMPLEMENTAÇÕES DOS PROJETOS EXECUTIVOS
A CONTRATADA deverá observar rigorosamente o contido nos projetos e nos detalhes aprovados pelo IVB.
Caso os projetos anexos a este TERMO DE REFERÊNCIA tenham que ser adaptados e complementados pela CONTRATADA, esta deverá gerar novos desenhos, com nova numeração, os As Builts.
Todas as adaptações, complementações, elaborações e gerações de projeto necessárias serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Nenhuma modificação poderá ser introduzida pela CONTRATADA nos projetos ou em quaisquer especificações sem o consentimento prévio e por escrito do IVB.
Qualquer modificação proposta pela CONTRATADA para adequação dos projetos, troca, ou quantidade de equipamentos e layout deverão ser acompanhados de justificativa técnico-econômica, ser aprovadas previamente à execução e não representar ônus para a CONTRATANTE.
A aprovação da IVB nos documentos submetidos à sua apreciação não exime nem altera a total responsabilidade da CONTRATADA sobre a integridade, eficiência e eficácia das instalações.
3.4 - AS BUILT DO PROJETO EXECUTIVO DE SUBESTAÇÃO E REDE DE MEDIA TENSÃO
O Projeto Executivo de subestação e rede de média tensao é composto pelo projeto básico aprovado pela ENEL acrescido de todas as informações e detalhes necessários para a implantação do sistema. Fica a critério do IVB a definição de sistemas de proteção adicionais que considere pertinente às suas atividades de acordo com cada unidade.
O projeto deve conter no mínimo:
Indicação detalhada dos equipamentos
Detalhamento das alterações, reformas e novas instalações necessárias. Detalhamento de instalação
Memoriais e Relatórios
3.5 - PLACA DE OBRA
Instalar, pelo menos, uma placa de obra nas dimensões 2,00m X 1,00m, com a identificação do responsável técnico.
3.6 - INSTALAÇÕES DA OBRA
Instalações e Equipamentos - É de responsabilidade da contratada as instalações provisórias e indispensáveis para o bom funcionamento do canteiro, garantindo boa execução dos serviços e segurança dos trabalhadores. A contratada deverá fornecer todo o ferramental para sua equipe in loco.
Segurança do Trabalho – Durante a jornada de trabalho, todos os empregados permanecerão uniformizados, calçados e portando EPIs (Equipamento de Proteção Individual) e EPCs (Equipamento de Proteção Coletiva) mais adequados a atividade desenvolvida no momento.
Documentação técnica – A contratada arca com os custos de emissão de ARTs ou RRTs (Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica) emitidos pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, respectivamente. Estes documentos deverão ser emitidos no início das atividades.
3.7 - SERVIÇOS FINAIS Limpeza:
Remoção de entulhos e sobras de material, deixando o local completamente livre. As áreas pintadas deverão ser entregues livre de manchas e respingos. Entrega Final da Obra:
A entrega total da obra será efetuada após um Check-list realizado pela fiscalização e ou comissão fiscalizadora multidisciplinar do Instituto Vital Brazil.
3.8 - PLANO DE AÇÃO
Para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá elaborar em conjunto com a fiscalização do IVB, um plano detalhado de intervenções, com a antecedência necessária para desocupação, desenergização e remanejamento de atividades, e que gerem o mínimo impacto possível nas atividades do Instituto Vital Brazil.
3.9 - TURNOS DE TRABALHO
Para pleno atendimento do Cronograma da Contratação Emergencial, a contratada deverá executar os serviços em dois turnos, inclusive aos finais de semana. Ao surgimento de qualquer imprevisto, a contratada deverá alertar a contratante imediatamente.
3.10 - MÃO DE OBRA TÉCNICA
A mão de obra a empregar será sempre de inteira responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser composta por profissionais devidamente qualificados, habilitados, capacitados, autorizados e/ou ambientados, conforme exigências das Normas Regulamentadoras e deste TERMO DE REFERÊNCIA, abrangendo todos os serviços.
A CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados, podendo o IVB, motivadamente, exigir a retirada de qualquer pessoa do canteiro de obras, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja permanência naquele local será considerada indesejável, bem como promover a substituição do profissional que, a juízo do IVB, não preencher as condições de idoneidade e de capacidade técnico-profissional exigível para o bom desempenho de suas atividades.
3.11 - ENTREGA DOS SERVIÇOS
a) O encerramento do contrato se configura com a formalização, pelo IVB, de aceite em todos os documentos relacionados ao Projeto As Built e com a apresentação dos documentos do Projeto Legal.
b) Aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer dos serviços;
04 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentar documentação através de Atestado (s), Certidão (ões) de capacidade técnica(s) ou Contrato(s) de fornecimento que comprove(m) que a empresa tenha fornecido satisfatoriamente, para órgãos públicos da administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou ainda, para empresas privadas, materiais de natureza idêntica ou similares do presente termo compatíveis em características e com a(s) quantidade(s) mínima(s) limitada(s) a 50% (cinquenta por cento), do objeto.
Para a comprovação da quantidade mínima prevista, será admitido o somatório de atestados.
b) A contratada deverá apresentar certidão de registro no Conselho Regional de engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU. Se a empresa for de outro Estado da Federação, somente será exigido o visto de CREA-RJ ou CAU- RJ, na assinatura do contrato, caso sagre-se vencedor do certame.
c) A contratada deverá comprovar possuir, na data do certame, profissional ou profissionais de nível superior, detentores de Atestados de Responsabilidade Técnica/Registro de Responsabilidade Técnica por execução de serviços de características e prazos semelhantes, averbada pelo CREA ou CAU, acompanhadas pelas respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas por esses Conselhos, que comprovem ter os profissionais executados os referidos serviços, limitada essa exigência às parcelas de maior relevância.
d) A comprovação de que os detentores das ARTs / RRTs são vinculados à empresa, se dará através de cópias das fichas de registro de empregados, das certidões de registro no CREA ou CAU, de contratos particulares de prestação de serviços, contrato de trabalho por prazo determinado ou por outros instrumentos que comprovem a existência de um liame entre a empresa e o profissional qualificado, em prazo compatível com a duração do prazo de execução do objeto.
e) A contratada deverá ser apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, que comprove aptidão pertinente e compatível com o objeto desta contratação.
f) O(s) Xxxxxxxx(s) deve(m) conter o nome, endereço e telefone de contato dos atestadores, ou qualquer outro meio com o qual o IVB possa valer-se para manter contato com as pessoas declarantes.
05 - VISITAS TÉCNICA
A empresa poderá realizar visita técnica no local onde será executado o objeto, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas.
No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da licitante ou instrumento público ou particular de procuração.
A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada até 01 (um) dia útil, antes da data da abertura da sessão do certame, mediante agendamento prévio. O responsável pelo agendamento da visita técnica serão os colaboradores do IVB: Xxxxx Xxxxxxx/Arq.; ou Xxxx Xxxxx/Eng.; através do telefone (00) 0000-0000, Ramal 174.
O representante de uma empresa não poderá realizar visita técnica para outros.
A empresa que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução (ANEXO B).
Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, o Atestado de Comparecimento na Visita Técnica deverá ser substituído, no envelope de habilitação, pela Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto (Anexo do Termo de Referência), não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução (ANEXO C).
06 - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Prazo de vigência do contrato: 90 (noventa) dias a contar da ordem de inicio dos serviços (ANEXO D).
Período de execução do serviço: 90 (noventa) dias corridos, a partir da ordem de inicio dos serviços (ANEXO D). Período de Garantia dos Serviços: Garantia dos serviços pelo prazo legal e estabelecido pela normais legais.
Local de prestação de serviço: Na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx 00, Xxxxx Xxxxxx, Niteroi – RJ (Sede do IVB).
Horários da prestação de serviço: Para o cumprimento do prazo de execução das obras e serviços serão estabelecidos 02 (dois) turnos de trabalho (manhã-tarde e tarde-noite), com possibilidade de trabalho nos sábados, domingos e feriados, sempre com a presença de um engenheiro e um encarregado em cada turno.
Telefone e e-mail para agendamento: O regime de contratação será Emergencial, com o fornecimento de projetos As Builts, podendo ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias.
Telefone e e-mail para agendamento: Telefone: (00)0000-0000, ramal 174/189. E-mail: xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx; 07 - DAS ROTINAS DE APROVAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
a) A FISCALIZAÇÃO verificará a execução do serviço, atestando ou não a conclusão e qualidade dos mesmos.
b) Os serviços executados deverão integrar o Relatório Mensal, entregue pela CONTRATADA junto com a medição mensal dos serviços.
c) Não haverá acréscimo de valores por serviços. O serviço não previsto pelo contratado, sendo executado sem a autorização da CONTRATANTE, isenta a CONTRATANTE de remunerar os serviços não autorizados pela fiscalização.
d) Os valores decorrentes das Ordens de Serviços finalizadas e aprovadas pela Fiscalização serão faturados mensalmente, mediante apresentação planilha de medição de serviços e Nota Fiscal específica.
f) O recebimento e a aceitação dos serviços que compõem cada Ordem de Serviço dar-se-ão da seguinte forma:
PROVISORIAMENTE: em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação, por escrito ou por meio de Software de Gerenciamento, da conclusão dos serviços pela CONTRATADA, que será atestado pela Fiscalização.
DEFINITIVAMENTE: em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, mediante a lavratura de termo de aceite, que será assinado pelas partes para que seja configurado o recebimento definitivo.
Se, após o recebimento provisório, for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do recebimento definitivo será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.
08 - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO/ MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços constantes da planilha de obras em anexo (ANEXO E) serão pagos através de medições mensais dos serviços realmente executados, nas condições.
A Contratada deverá apresentar em até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço de início dos serviços, como uma das condições para emissão da primeira medição.
As medições serão efetuadas de acordo com o avanço real dos serviços, devendo estar de acordo com o cronograma de desembolso, em anexo neste Termo de Referência. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade.
Caberá à fiscalização o levantamento dos serviços executados. Será elaborada memória de cálculo das medições, com a identificação dos locais da sua realização.
Para fins de medição dos serviços constantes no item ADMINISTRAÇÃO LOCAL, será cobrado na proporção do desenvolvimento dos serviços. O IVB tem um prazo de até 08 (oito) dias úteis, após a medição, para entregar ao Contratado o cálculo de medição, para fins de faturamento.
Ao final dos serviços será retido 10% (dez por cento) do valor total do contrato até que sejam concluídas todas as exigências pertinentes. 09 - AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
A metodologia de avaliação será de acordo com os seguintes parâmetros: Atendimento integral das exigências do Termo de Referência, do relatório técnico em anexo e Contrato; Qualidade do serviço prestado; Pontualidade na execução do serviço.
10 - PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
A gestão, a fiscalização e a execução encontram-se descritas de forma exemplificativa nas obrigações da Contratada e serão exercidas em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
11 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇO:
Para fins de critério de julgamento das propostas, o resultado final será o resultado da soma dos itens da planilha apresentada pelas proponentes, sagrando-se vencedor o que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL para a contratação do presente objeto.
A estimativa do preço das obras e dos serviços de engenharia deve ser apresentada pelas Empresas durante o envio da proposta e estas serão obtidas a partir da elaboração dos orçamentos de referência e observará as seguintes diretrizes:
a) será elaborada a partir da fixação dos custos unitários e benefícios e despesas indiretas (BDI) de referência dos materiais, serviços, equipamentos e mão de obra, apurados pelos boletins da Empresa de Obras Públicas - EMOP, na forma do art. 1º, do Decreto Estadual nº 302, de 14 de agosto de 1975, combinado com o art. 3º, inciso IX, do Decreto Estadual nº 15.122, de 19 de julho de 1990;
b) determinará os critérios de aceitabilidade dos preços unitários e global, na forma do disposto no art. 40, inciso X, da Lei nº 8666/93 e do Decreto nº 42.445, de 4 de maio de 2010.
c) Caso não haja custo unitário de referência definido no âmbito do Estado do Rio de Janeiro por intermédio da Empresa de Obras Públicas - EMOP, poderão ser adotadas prioritariamente, e mediante justificativa técnica: I - fontes oficiais de outros entes da Administração Pública, como o Sistema de Custos de Obras (SCO), do Município do Rio de Janeiro, o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), da Caixa Econômica Federal (CAIXA), e o Sistema de Custos Rodoviários (SICRO), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT); e II - fontes privadas, como as Tabelas de Composições de Preços para Orçamentos, da Editora PINI, e o Informativo SBC.
d) – Se as tabelas para elaboração dos orçamentos de referência de que trata a alínea c desta cláusula não contemplarem, de modo adequado, os itens constantes no projeto executivo e memoriais descritivos em anexo o preço, o preço de referência será obtido na forma do art. 20 do Decreto Estadual 46.642/2019.
e) - Poderão ser adotadas especificidades locais ou de projeto na elaboração das respectivas composições de custo unitário, desde que demonstrada a pertinência dos ajustes para a obra ou serviço de engenharia a ser orçado em relatório técnico elaborado por profissional habilitado.
f) - Os quantitativos dos itens do orçamento terão que ser obtidos por técnicas quantitativas de estimação, em função do consumo e utilização prováveis e/ou memória de cálculo de quantidades, detalhando fórmulas, conversões de unidades e fonte de dados utilizados conforme as descrições dos serviços detalhados neste Termo de Referência.
12 - GARANTIA
Será exigida prestação de garantia contratual pela CONTRATADA, em valor equivalente a 05% (cinco por cento) do valor do Contrato, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato.
O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CONTRATANTE.
O não recolhimento da garantia no prazo estabelecido neste item caracteriza inadimplemento contatual, sujeitando a CONTRATADA às sanções previstas no Contrato.
As demais regras sobre a garantia exigida constam no Contrato.
13 - PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO E SUBCONTRATAÇÃO:
CONSÓRCIOS;
Devido à característica do objeto ser marcadamente de composição complexa e inomogênea, será aceita a participação do certame de empresas consorciadas, de acordo com a Lei nº 6.404/76, sob a forma de associação temporária, sem personalidade jurídica própria, para a execução de deste empreendimento, obedecendo aos seguintes requisitos:
Habilitação jurídica: cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar documentação relativa à qualificação técnica, bem como a prova do compromisso de constituição do consórcio;
Regularidade fiscal: cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no do ato convocatório; Qualificação técnica: os quantitativos de cada consorciado serão somados para fins de comprovação;
Qualificação econômico-financeira: serão computados os valores de cada qual das empresas integrantes da associação, na proporção da respectiva participação no consórcio;
Indicação da empresa líder do consórcio;
As empresas consorciadas deverão apenas apresentar o compromisso, público ou particular, de constituição do consórcio; É impedido de empresa integrante de determinado consórcio fazer parte de outro ou participar por conta própria; Responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações assumidas pelo consórcio.
SUBCONTRATAÇÃO;
O CONTRATADO, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes dos serviços, desde que haja prévia aprovação pela CONTRATANTE, em conformidade com a previsão do art. 78 c/c §1º,§ 2º e seus incisos I, II, da Lei nº 13.303/16.
A subcontratação deve ser tratada como exceção. Só é admitida a subcontratação parcial e, ainda assim, desde que seja demonstrada a inviabilidade técnico- econômica da execução integral do objeto por parte da contratada, e que haja autorização formal do contratante – ACÓRDÃO TCU - 3776/2017.
A subcontratação, embora permitida contratualmente, não pode ser feita de forma total, mas apenas parcial - ACÓRDÃO TCU - 5807/2011.
Atendendo ao ACÓRDÃO TCU - 1941/2006, o LIMITE MÁXIMO admissível para a subcontratação, nos serviços de Manutenção Predial do IVB, será de 30 % (trinta por cento), relativos ao valor total do contrato. Mormente nos serviços onde haja necessidade do emprego de mão de obra especializada e que estejam fora dos quadros de funcionários/profissionais da CONTRATADA, tais como forro modulado, esquadrias, mobiliários, impermeabilizações específicas e outros serviços que requeira expertise claramente não dominada pela CONTRATADA.
A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao vencedor. É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento administrativo do qual se originou a contratação;
As empresas de prestação de serviços técnicos especializados deverão garantir que os integrantes de seu corpo técnico executem pessoal e diretamente as obrigações a eles imputadas.
Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas passam a ser propriedade do IVB, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
14 - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO:
Será anexada aos autos no momento que antecede a autorização do ordenador de despesas, e terá caráter sigiloso, conforme disposto no artigo 34, da Lei Federal nº 13.303/2016.
15 - PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro dos serviços (que será elaborado e entregue no inicio do contrato pela EMPRESA CONTRATADA) através de medição mensal cujo valor será creditado diretamente em conta corrente da CONTRATADA em até 15 (quinze), aceite dos serviços medidos e apresentação da nota.
As medições serão efetuadas de acordo com o avanço real dos serviços, devendo estar de acordo com o cronograma da obra. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade.
O Instituto Vital Brazil tem um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a medição, para entregar a CONTRATADA o cálculo de medição, para fins de faturamento.
O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada junto ao Banco Bradesco – Banco Oficial do Estado do Rio de Janeiro– RJ (Decreto nº 43.181/2011).
16 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será responsável pela coordenação e execução dos serviços apresentados em projeto e memoriais descritivos.
Todos os Projetos e execuções deverão ser desenvolvidos, necessariamente, respeitando-se as diretrizes do Projeto Arquitetônico, bem como as determinações e orientações do corpo técnico do IVB no acompanhamento e desenvolvimento dos trabalhos.
A Contratada indicará um Coordenador (engenheiro civil ou arquiteto) para o desenvolvimento das atividades como um todo, assim como os responsáveis técnicos para cada atividade técnica específica descrita no objeto, fornecendo ao Contratante os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica.
A coordenação das atividades técnicas deve ser feita em função das demandas apresentadas.
A Contratada deverá contar com equipe de profissionais habilitados à elaboração do Projeto As Builts, nas várias modalidades envolvidas, com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e/ou no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
A Contratada deverá organizar e responsabilizar-se pela entrega efetiva de todos os projetos e serviços, de acordo com as orientações fornecidas pela GPE. As alterações de projeto devem ser claramente identificadas e devem ser mantidos registros para garantir a sua rastreabilidade.
Somente os documentos de projeto verificados e validados com a participação do cliente (contratante) devem ser liberados para execução.
Quando os requisitos para os projetos forem alterados, a empresa de projeto deve assegurar que os documentos pertinentes são complementados e que todo o pessoal envolvido no desenvolvimento do projeto seja orientado quanto aos requisitos alterados.
Deverão ocorrer reuniões regulares, no mínimo mensalmente, de alinhamento entre as equipes da contratada (não só do coordenador, mas dos projetistas das diversas áreas, se for necessário ou solicitado pelo IVB) e contratante, para o acompanhamento do andamento dos projetos e esclarecimentos de dúvidas
Todas as visitas necessárias ao local de desenvolvimento do projeto, a Órgãos Públicos para aprovações, entrevistas ou outros, também terão os custos na responsabilidade da contratada.
O desenvolvimento de todas as etapas da obra é de responsabilidade da Contratada.
A contratada deverá entregar a contratante no inicio da prestação do serviço, o cronograma físico-financeiro. 17 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas neste Projeto Básico;
Fornecer à Contratada os documentos, as informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução da presente contratação; Exercer a fiscalização do Contrato;
Proceder ao rigoroso controle de qualidade dos serviços recebidos, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apresentadas nas propostas, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
18 - DA MATRIZ DE RISCO E RESPONSABILIDADES:
A Matriz de Riscos será apresentada através do Anexo A deste Termo de Referência, que deverá fazer parte integrante do Contrato e definirá os riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
Responsável pela Elaboração do Termo de Referência: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Engenheiro Civil; Crea-RJ: 0000000000; Telefone: (00)0000-0000, ramal 174/189; E-mail: xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx .
Termo de Referência aprovado por: Xxxxxxx Xxxx X Xxxxxxxx (ID 5117133-3)
ANEXO A - MATRIZ DE RISCOS
MATRIZ DE RISCOS | |||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DE IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS |
Responsabilidade civil quanto a terceiros | Custos por prejuízos causados a terceiros | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | O CONTRATO deve prever que nesses casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, e que poderá contratar seguro. |
Mudança das normas | Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas | CONTRATANTE/ CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional e contratual, reequilíbrio econômico financeiro. |
Alteração da carga tributária | Alteração de carga tributária incidente sobre o Contrato | CONTRATANTE/ CONTRATADA | MEDIO | ALTO | Reequilíbrio econômico financeiro. |
Problemas de liquidez financeira | Contratada apresenta problemas de caixa, impossibilitando a continuidade dos serviços. | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | Exigência de demonstrativos financeiros da CONTRATADA, exigência de capital social mínimo compatível com o valor estimado para a contratação. |
Atraso na prestação do serviço | Atraso na prestação de serviço pela CONTRATADA | CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Profissionais qualificados, fiscalização e notificação pelo Fiscal de Contrato e sanções contratuais. |
Custos trabalhistas | Todos os custos trabalhistas, bem como custos gerados por ações trabalhistas ou custos acima do estimado. | CONTRATADA | ALTA | ALTA | Fiscalização adequada do Contrato e cumprimento das obrigações trabalhistas. Assistência jurídica. |
Reclamação de terceiros | Prejuízos causados pela CONTRATADA, em razão dos serviços prestados. | CONTRATADA | BAIXO | MUITO BAIXA | O Contrato deverá prever que as multas por irregularidade deverão ser arcadas pela CONTRATADA. |
Rescisão do Contrato | Rescisão contratual por consenso entre as partes. | CONTRATANTE/ CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato. |
Rescisão do Contrato por decisão judicial | Rescisão contratual por ação movida pela CONTRATADA | CONTRATANTE | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato e no Termo de Referência. |
RISCOS AMBIENTAIS | |||||
Impacto ambiental e custos ambientais por multas e ações civis | Custos de multas ou ações civis públicas pela não adoção de procedimentos adequados à proteção do meio ambiente | CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXA | O Contrato prevê obrigação da CONTRATADA em adotar procedimentos visando a proteção do meio ambiente, tais como: campanhas preventivas/educativas aos seus funcionários e práticas rotineiras na empresa e junto a força de trabalho. |
ANEXO B – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Referência Processo Administrativo / . Data da Visita: / /
CNPJ da Empresa:
Nome da Empresa:
O INSTITUTO VITAL BRAZIL atesta que a empresa acima identificada, por meio de seu representante legal (*), participou de Visita Técnica nas dependências do INSTITUTO VITAL BRAZIL, na cidade de Niterói - RJ, com o objetivo de conhecer detalhes da contratação objeto do processo administrativo, conforme previsto no Projeto Básico.
A empresa declara que todas as dúvidas foram sanadas quanto à contratação objeto da contratação, não havendo nenhum comentário ou dúvida quanto à sua execução.
Representante da Empresa:
Nome
Cargo / função:
Assinatura:
Representante do INSTITUTO VITAL BRAZIL:
Nome:
MATRÍCULA/ID:
Assinatura:
(*) O representante legal da empresa deverá apresentar-se devidamente munido de procuração que lhe outorgue poderes para proceder à visita técnica.
ANEXO C – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PLENO DO OBJETO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° / .
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º , sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo(a) e do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e para fins do disposto no item que disciplina a VISITA TÉCNICA, que está plenamente ciente:
1. das condições em que se encontram o objeto da contratação, bem como suas características e peculiaridades.
2. e de acordo de que não lhe será concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
3. do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2021.
Representante Legal
ANEXO D – AUTORIZAÇÃO PARA INICIO DE OBRA
O , no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA a empresa , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida , inscrita no CNPJ sob nº , a iniciar os serviços de execução de obra por empreitada global (material e mão de obra), para Contratação em Caráter Emergencial de Empresa Especializada na Execução dos Serviços de Projetos de Proteção Contra Incêndio (PPCI), e de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA).
no Instituto Vital Brazil, tudo conforme especificações técnicas do projeto básico, do memorial descritivo, das planilhas de quantitativos e orçamentária, e do cronograma físico-
financeiro, num prazo de até dias, a contar do recebimento desta, licitação na modalidade nº e contrato nº cujo prazo para execução é de no máximo 180 dias
a contar do recebimento da autorização para o início da obra.
Niterói, de de .
ID XXXXX
Recebi em / /
Nome:
CPF:
ANEXO E – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO E - PANILHA ORCAMENTARIA | ||||||
OBRA: | REDE ELETRICA EXTERNA E SUBESTAÇÕES | Referencia: EMOP desonerado | ||||
Data base de Referencia: 02/2021 | ||||||
ITEM | COD. EMOP | DESCRIÇÃO | UN | QTDE | P.UNIT | X.XXXXX |
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |||||
1.1 | 05.105.0130- A | MAO-DE-OBRA DE ENGENHEIRO OU ARQUITETO JR.,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | MES | 3,00 | R$ 14.317,60 | R$ 42.952,80 |
1.2 | 05.105.0144- A | MAO-DE-OBRA DE TECNICO DE EDIFICACOES,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | MES | 3,00 | R$ 5.501,76 | R$ 16.505,28 |
1.3 | 05.105.0128- A | MAO-DE-OBRA DE MESTRE DE OBRA "A",INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | MES | 3,00 | R$ 7.557,44 | R$ 22.672,32 |
1.4 | 05.105.0169- A | MAO-DE-OBRA DE TECNICO DE SEGURANCA DO TRABALHO,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | MES | 3,00 | R$ 5.501,76 | R$ 16.505,28 |
SUB-TOTAL | R$ 98.635,68 | |||||
2 | EQUIPE AUXILIAR DE EXECUCAO | |||||
2.1 | 05.105.0155- A | MAO-DE-OBRA ELETROTECNICO,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | MES | 3,00 | R$ 3.910,72 | R$ 11.732,16 |
2.2 | 05.105.0108- A | MAO-DE-OBRA DE XXXXXXXX,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | MES | 12,00 | R$ 3.303,52 | R$ 39.642,24 |
2.3 | 05.105.0112- A | MAO-DE-OBRA DE ELETRICISTA,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | MES | 12,00 | R$ 3.303,52 | R$ 39.642,24 |
2.4 | 05.105.0115- A | MAO-DE-OBRA DE AJUDANTE,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | MES | 24,00 | R$ 2.393,60 | R$ 57.446,40 |
2.5 | 19.004.0085- C | GUINDAUTO COM CAPACIDADE MAXIMA DE CARGA EM TORNO DE 10,5T AAPROXIMADAMENTE 2,00M E ALCANCE MAXIMO VERTICAL(DO SOLO)A APROXIMADAMENTE 17,00M,ANGULO DE GIRO DE 180º,MONTADO SOBRE CHASSIS DE CAMINHAO,EXCLUSIVE ESTE.SAO CONSIDERADOS DOIS AJUDANTES,EXCLUSIVE OPERADOR QUE E CONSIDERADO O MOTORISTA DO CAMINHAO | H | 352,00 | R$ 44,67 | R$ 15.723,84 |
2.6 | 19.004.0006- C | CAMINHAO COM CARROCERIA FIXA,TRUCADO,CAPACIDADE DE 12T,INCLUSIVE MOTORISTA | H | 352,00 | R$ 154,81 | R$ 54.493,12 |
SUB-TOTAL | R$ 218.680,00 | |||||
3 | PROJETOS | |||||
3.1 | 01.050.0118- A | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO ELETRICA PARA PREDIOS HOSPITALARES,APRESENTADO EM AUTOCAD,INCLUSIVE AS LEGALIZACOES PERTINENTES | M2 | 4.000,00 | R$ 25,05 | R$ 100.200,00 |
3.2 | 01.050.0115- A | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALACAO ELETRICA PARA PREDIOS ESCOLARES E/OU ADMINISTRATIVOS ACIMA DE 3.000M2,APRESENTADO EM AUTOCAD,INCLUSIVE AS LEGALIZACOES PERTINENTES | M2 6.000,00 R$ 6,24 | R$ 37.440,00 | ||
3.3 | 01.050.0138- A | PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA PARA AREA DESTINADA A ABRIGAR SUBESTACAO,ATE 2750KVA,INCLUSIVE DETALHAMENTO DA SERRALHERIA E DOS CUBICULOS,APRESENTADO EM AUTOCAD NOS PADROES DA CONTRATANTE | UN | 2,00 | R$ 8.186,38 | R$ 16.372,76 |
SUB-TOTAL | R$ 154.012,76 | |||||
4 | SERVIÇOS PRELIMINARES (CANTEIRO) | |||||
4.1 | 02.006.0015- A | ALUGUEL CONTAINER TIPO ESCRITORIO C/WC,MEDINDO 2,20M LARGURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURAS TRAPEZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCADO EPISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICA E HIDRO- SANITARIAS,ACESSORIOS,1 VASO SANITARIO E 1 LAVATORIO,EXCL.TRANSP. (VIDEITEM 04.005.0300),CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UNXMES | 3,00 | R$ 542,53 | R$ 1.627,59 |
4.2 | 02.006.0010- A | ALUGUEL DE CONTAINER TIPO ESCRITORIO,MEDINDO 2,20M LARGURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,COMPOSTO DE CHAPAS DE ACO C/NERVURAS TRAPEZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO NO FORRO,CHASSIS REFORCADO E PISO EM COMPENSADO NAVAL, INCLUINDO INSTALACOES ELETRICAS,EXCLUSIVE TRANSPORTE(VIDE ITEM 04.005.0300) ECARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UNXMES | 3,00 | R$ 425,78 | R$ 1.277,34 |
4.3 | 04.013.0015- A | CARGA E DESCARGA DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006 | UN | 3,00 | R$ 58,14 | R$ 174,42 |
4.4 | 04.005.0300- A | TRANSPORTE DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006,EXCLUSIVE CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UNXKM | 200,00 | R$ 22,48 | R$ 4.496,00 |
4.5 | 02.020.0001- A | PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,INCLUSIVE PINTURA E SUPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 2,00 | R$ 341,46 | R$ 682,92 |
SUB-TOTAL | R$ 8.258,27 | |||||
5 | SERVIÇOS ELÉTRICOS | |||||
5.1 | 04.007.0050- A | CARGA E DESCARGA MECANICA DE POSTES DE CONCRETO OU ACO,EM CAMINHAO DE CARROCERIA FIXA A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTILDE 7,5T,INCLUSIVE O TEMPO DE CARGA,DESCARGA E MANOBRA DO CAMINHAO E DO EQUIPAMENTO AUXILIAR | T | 2,00 | R$ 79,75 | R$ 159,50 |
5.2 | 21.004.0100- A | RETIRADA DE POSTE DE CONCRETO OU ACO,DE 10,00 A 12,00M | UN | 4,00 | R$ 114,53 | R$ 458,12 |
5.3 | 21.004.0100- A | RETIRADA DE POSTE DE CONCRETO OU ACO,DE 10,00 A 12,00M | UN | 4,00 | R$ 114,53 | R$ 458,12 |
5.4 | 21.002.0025- A | POSTE DE CONCRETO COM SECAO CIRCULAR,RETO,COM 12,00M DE COMPRIMENTO,TIPO LEVE,EXCLUSIVE TRANSPORTE.FORNECIMENTO | UN | 4,00 | R$ 1.610,92 | R$ 6.443,68 |
5.5 | Cotação | PARA RAIO POLIMERICO | UN | 6,00 | R$ 270,00 | R$ 1.620,00 |
5.6 | 15.008.0187- A | CABO DE COBRE COM ISOLACAO SOLIDA EXTRUDADA,COM BAIXA EMISSAO DE FUMACA,UNIPOLAR,1X50MM2,ISOLAMENTO M 1.726,00 0,6/1KV,COMPREENDENDO:PREPARO,CORTE E ENFIACAO EM ELETRODUTOS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | R$ 39,37 | R$ 67.952,62 | ||
5.7 | 15.009.0140- A | CABO SOLIDO DE COBRE ELETROLITICO NU,TEMPERA MOLE,CLASSE 2,SECAO CIRCULAR DE 35MM2.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 100,00 | R$ 26,58 | R$ 2.658,00 |
5.8 | 05400 | CRUZETA DE MADEIRA PARA LINHA DE 13,8KV,DE (90X115X2000)MM | UN | 8,00 | R$ 99,40 | R$ 795,20 |
5.9 | 15.036.0080- A | ELETRODUTO DE PVC ESPIRAL CORRUGADO,DIAMETRO DE 1",INCLUSIVECONEXOES E EMENDAS.FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 750,00 | R$ 5,17 | R$ 3.877,50 |
5.10 | 12.005.0130- B | ALVENARIA PARA CAIXAS ENTERRADAS,ATE 0,80M DE PROFUNDIDADE,COM BLOCOS DE CONCRETO DE 10X20X40CM,COM ARGAMASSA DE CIMENTOE M2 50,00 AREIA,NO TRACO 1:4 E CONCRETO 20MPA,PARA PREENCHIMENTO DOS FUROS DOS MESMOS,EM PAREDES DE MEIA VEZ(0,10M) | R$ 67,21 | R$ 3.360,50 | ||
5.11 | 15.018.0552- A | ELETROCALHA LISA,COM TAMPA,TIPO "U",200X50MM,TRATAMENTO SUPERFICIAL PRE-ZINCADO A QUENTE,INCLUSIVE CONEXOES,ACESSORIOS EFIXACAO SUPERIOR.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M 100,00 R$ 86,99 | R$ 8.699,00 | ||
5.12 | 15.018.0460- A | INTERLIGACAO DE ELETROCALHA PERFURADA DE LARGURA 200MM,ABA 100MM COM PAINEL OU QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA,EXCLUSIVE PAINEL OU QUADRO E ELETROCALHA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 4,00 | R$ 97,43 | R$ 389,72 |
5.13 | 21.015.0210- A | CONJUNTO DE ATERRAMENTO PARA TRANSFORMADOR(VER DESENHO A2- 134-CP).FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 8,00 | R$ 629,21 | R$ 5.033,68 |
21.018.0045- A | ISOLADOR TIPO PINO,13,8KV.FORNECIMENTO | R$ 17,00 | R$ 850,00 | |||
5.14 | UN | 50,00 | ||||
5.15 | 21.018.0050- A | MUFLA TERMINAL PARA CABO SINGELO 50MM2,15KV,INCLUSIVE BRACADEIRA PARA FIXACAO.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | UN | 30,00 | R$ 153,47 | R$ 4.604,10 |
5.16 | 21.028.0060- A | CONECTOR TIPO CUNHA,EM LIGA DE COBRE ESTANHADO,PARA A FIXACAO DE CONDUTORES DE ALUMINIO OU COBRE,POR EFEITO DE MOLA.MODELO Nº1,PADRAO RIOLUZ,TIPO G.FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN 76,00 R$ 8,36 | R$ 635,36 | ||
5.17 | 21.028.0150- A | GRAMPO DE LINHA VIVA EM BRONZE FUNDIDO,ACABAMENTO ESTANHADOPARA CABO DE 16 A 120MM2.FORNECIMENTO | UN | 40,00 | R$ 29,19 | R$ 1.167,60 |
5.18 | 21.035.0150- A | CAIXA DE PASSAGEM,RETANGULAR,DE ALVENARIA COM TAMPA DE CONCRETO,DIMENSOES DE(0,80X0,80X1,00)M;EXCLUSIVE FORNECIMENTO DOMATERIAL.ASSENTAMENTO | UN 20,00 R$ 68,72 | R$ 1.374,40 | ||
5.19 | 15.012.0060- A | OLEO ISOLANTE PARA TRANSFORMADOR DE DISTRIBUICAO,CLASSE DE TENSAO ATE 30KV,CONSIDERANDO LIMPEZA INTERNA DO TRANSFORMADORE SUBSTITUICAO DO OLEO,SUPONDO O APARELHO APOIADO EM BASE ATE 2,00M DE ALTURA,INCLUSIVE FORNECIMENTO E TROCA DE OLEO,EXCLUSIVE LAUDO DE TROCA DO OLEO | L | 1.200,00 | R$ 21,75 | R$ 26.100,00 |
5.20 | 15.017.0170- A | TERMINAL MECANICO DE PRESSAO PARA LIGACAO DE UM CABO A BARRAMENTO,FABRICADO EM BRONZE,COM BITOLAS DE 50 A 70MM2.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN 50,00 R$ 17,21 | R$ 860,50 | ||
5.21 | 15.017.0235- A | CONECTOR FABRICADO EM BRONZE PARA ATERRAMENTO,PARA FIXACAO DE UM OU DOIS CONDUTORES A SUPERFICIE PLANA,PARA CABOS COM XXXXXXX XX 00 A 185MM2.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 50,00 | R$ 133,80 | R$ 6.690,00 |
5.22 | 21.018.0023- A | REDE DE B.T.,AEREA,COM 4(QUATRO)CONDUTORES DE COBRE,EXCLUSIVE FORNECIMENTO DOS CONDUTORES(LANCE).INSTALACAO | UN | 30,00 | R$ 91,62 | R$ 2.748,60 |
5.23 | 15.007.0338- A | MUFLA TERMINAL,INTERNA OU EXTERNA,PARA CABO SINGELO DE 15KV.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 20,00 | R$ 254,14 | R$ 5.082,80 |
5.24 | 15.007.0357- A | CHAVE FUSIVEL,UNIPOLAR,COMANDO POR VARA DE MANOBRA,15KV- 100A.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 6,00 | R$ 249,64 | R$ 1.497,84 |
5.25 | 15.007.0567- A | FUSIVEL NH,TAMANHO 01,CORRENTE NOMINAL DE 40 A 200A,500V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 8,00 | R$ 45,85 | R$ 366,80 |
5.26 | 15.007.0357- A | CHAVE FUSIVEL,UNIPOLAR,COMANDO POR VARA DE MANOBRA,15KV- 100A.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 12,00 | R$ 249,64 | R$ 2.995,68 |
5.27 | 15.007.0688- A | CHAVE BLINDADA,TRIPOLAR,DE 250V,DE 400A.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 8,00 | R$ 2.083,33 | R$ 16.666,64 |
5.28 | 21.030.0055- A | CHAVE CORTA CIRCUITO,DE 100A,15KV,COM FUSIVEL DE CARTUCHO TIPO S- 1,EXCLUSIVE ELOS FUSIVEIS.FORNECIMENTO | UN | 10,00 | R$ 216,30 | R$ 2.163,00 |
5.29 | 15.007.0560- A | FUSIVEL FACA DE 500 A 600A,250V,FIXO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 5,00 | R$ 246,41 | R$ 1.232,05 |
5.30 | 15.007.0569- A | FUSIVEL NH,TAMANHO 02,CORRENTE NOMINAL DE 224 A 400A,500V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 20,00 | R$ 68,80 | R$ 1.376,00 |
5.31 | Cotação | FUSIVEL TIPO XX 00X | UN | 18,00 | R$ 250,00 | R$ 4.500,00 |
5.32 | 15.007.0280- A | SECCIONADOR TRIPOLAR,ACIONAMENTO SIMULTANEO,COMANDO POR VARADE MANOBRA,15KV-400A.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 6,00 | R$ 1.495,56 | R$ 8.973,36 |
5.33 | 15.007.0615- A | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO,TRIPOLAR,DE 500 A 600AX250V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 5,00 | R$ 1.413,95 | R$ 7.069,75 |
5.34 | 05686 | CHAVE SECCIONADA, TRIPOLAR, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXX XXXXXXX XX XXXXX, XX 00XX-000X | UN | 6,00 | R$ 896,37 | R$ 5.378,22 |
5.35 | 74130/008 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR EM CAIXA MOLDADA 300 A 400A 600V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 2,00 | R$ 1.120,00 | R$ 2.240,00 |
5.36 | 15.007.0697- A | CHAVE GUARDA MOTOR,TRIFASICA,5CV,220V,EM CAIXA METALICA,COMPREENDENDO:CHAVE MAGNETICA COM RELE UN 4,00 TERMICO,SINALEIRA(VERDE EVERMELHO)E BOTOEIRA LIGA/DESLIGA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | R$ 218,34 | R$ 873,36 | ||
5.37 | 15.008.0125- A | CABO DE COBRE COM ISOLAMENTO TERMOPLASTICO,COMPREENDENDO:PREPARO,CORTE E ENFIACAO EM ELETRODUTOS,NA BITOLA DE 95MM2,450/750V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 600,00 | R$ 73,55 | R$ 44.130,00 |
5.38 | 15.017.0175- A | TERMINAL MECANICO DE PRESSAO PARA LIGACAO DE UM CABO A BARRAMENTO,FABRICADO EM BRONZE,COM BITOLA DE 95MM2.FORNECIMENTO ECOLOCACAO | UN 40,00 R$ 22,73 | R$ 909,20 | ||
5.39 | 15.017.0220- A | TERMINAL MECANICO DE PRESSAO PARA LIGACAO DE DOIS CABOS A BARRAMENTO,FABRICADO EM BRONZE,COM XXXXXXX XX 000 A 400MM2.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 40,00 | R$ 180,01 | R$ 7.200,40 |
5.40 | 06.203.0058- A | TUBO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE(PEAD),RESINA PE80/100,NORMA ISO 4427, CLASSE PN-10, DE=355MM. FORNECIMENTO | M | 500,00 | R$ 441,92 | R$ 220.960,00 |
5.41 | 14350 | KIT VEDACAO,COMP.DUAS FITAS MASTIQUE E FILME PVC TRANSP.P/VEDACAO DAS CONEXOES DOS DUTOS CORRUGADOS,DIAM.NOM.DN=8" | UN 6,00 R$ 241,95 | R$ 1.451,70 | ||
5.42 | 14342 | CONEXAO I,SECAO CIRC.ROSQ.CORRUG.HELICOIDAL,COR PRETA,POLIET.ALTA DENS.P/UNIAO DUTOS P/PROT.COND.ELET,DN=8" | UN | 20,00 | R$ 80,85 | R$ 1.617,00 |
5.43 | 15.007.0250- A | DISJUNTOR TRIFASICO A VOLUME REDUZIDO DE OLEO,15KV-350MVA,COM RELES PRIMARIOS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 2,00 | R$ 45.968,36 | R$ 91.936,72 |
5.44 | Cotação | DISJUNTOR MOTOR ABERTO DE 2000 AMP, ABB SACE PR 121/P | UN | 2,00 | R$ 30.000,00 | R$ 60.000,00 |
5.45 | Cotação | TRANSFORMARDOR DE POTENCIAL ELVINC | UN | 2,00 | R$ 4.850,00 | R$ 9.700,00 |
5.46 | 21.050.0010- A | FITA ISOLANTE AUTO-FUSAO,DE 19MMX10M.FORNECIMENTO | UN | 100,00 | R$ 21,80 | R$ 2.180,00 |
5.47 | Cotação | ARMARIO QGBT PARA EMERGENCIA DO GERADOR | UN | 3,00 | R$ 30.000,00 | R$ 90.000,00 |
R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00 | |||||
5.48 | Cotação | BANCO CAPACITOR 20Kva | UN | 4,00 | ||
5.49 | Cotação | QUADRO DE COMANDO 800 X 600 X 250 MM | UN | 1,00 | R$ 716,83 | R$ 716,83 |
5.50 | Cotação | BARRA CHATA DE COBRE 3/4 X 1/8 1 M | UN | 4,00 | R$ 100,00 | R$ 400,00 |
5.51 | 19.011.0009- C | GRUPO GERADOR,ESTACIONARIO,COM ALTERNADOR DE 125/145KVA,EXCLUSIVE OPERADOR | H | 1.440,00 | R$ 125,92 | R$ 181.324,80 |
SUB-TOTAL | R$ 923.878,35 | |||||
6 | MOVIMENTACAO DE TERRA | |||||
6.1 | 03.001.0001- B | ESCAVACAO MANUAL DE VALA/CAVA EM MATERIAL DE 1° CATEGORIA (A(AREIA,ARGILA OU PICARRA),ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE,EXCLUSIVE ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO | M3 | 640,00 | R$ 47,62 | R$ 30.476,80 |
6.2 | 03.011.0015- B | REATERRO DE VALA/CAVA COM MATERIAL DE BOA QUALIDADE,UTILIZANDO VIBRO COMPACTADOR PORTATIL,EXCLUSIVE MATERIAL | M3 | 340,00 | R$ 18,69 | R$ 6.354,60 |
6.3 | 08.007.0001- A | ARRANCAMENTO E REASSENTAMENTO DE PARALELEPIPEDOS COM LIMPEZADO BETUME ADERENTE SOBRE COLCHAO DE PO-DE-PEDRA, INCLUSIVEFORNECIMENTO DO PO-DE-PEDRA E REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DECIMENTO E AREIA,NO TRACO 1:3,EXCLUSIVE FORNECIMENTO DOS PARALELEPIPEDOS | M2 | 800,00 | R$ 56,05 | R$ 44.840,00 |
6.4 | 05.001.0170- A | TRANSPORTE HORIZONTAL DE MATERIAL DE 1ªCATEGORIA OU ENTULHO,EM CARRINHOS,A 10,00M DE DISTANCIA,INCLUSIVE CARGA A PA | M3 | 340,00 | R$ 16,10 | R$ 5.474,00 |
6.5 | 10962 | ALUGUEL CACAMBA DE ACO TIPO CONTAINER C/5M3 CAPAC.P/RETIRADA ENTULHO OBRA,INCL.CARREGA.,TRANSP.E DESCAR.LOCAIS AUTORIZ. | UN | 68,00 | R$ 230,00 | R$ 15.640,00 |
SUB-TOTAL | R$ 102.785,40 | |||||
SUBTOTAL GERAL | R$ 1.506.250,46 | |||||
BDI - BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | 27,42% | R$ 413.042,13 | ||||
TOTAL GERAL | R$ 1.919.292,59 |
ANEXO F - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO E PREMISSAS
O objeto desta contratação é divido em 2 etapas:
Execução de projeto executivo e realização serviços emergenciais das subestações, rede interna de media tensão ate os quadros secundários (exclusive estes) e transformadores.
Execução de projetos executivo das instalações elétricas dos circuitos secundários, terciários e respectivos quadros. Com toda a documentação apresentada, o IVB deverá ter condições de fazer a contratação de empresa especializada em executar o projeto elétrico dos circuitos secundários e terciários, com todo o detalhamento necessário para a boa execução do mesmo, garantindo o correto funcionamento de suas instalações elétricas, fundamentais para a execução de suas atividades industriais.
1. Premissas
a. O diagrama unifilar deverá ser executado em toda rede elétrica, circuitos primário, secundários e terciários, com detalhamento dos circuitos dos respectivos quadors.
b. As cargas atuais deverão ser levantadas para elaborar a planilha de demanda do sistema elétrico.
c. A medição das potências por fase nos transformadores deve ser feita por um período mínimo de uma semana com taxa de amostragem de no mínimo um minuto para melhor entendimento das cargas.
2. Projetos Elétricos
Os projetos serão divididos em fases conforme descritas abaixo, devido à necessidade de primeiramente definirmos as cargas atuais com a previsão de crescimento futuro, e uma segunda etapa visando o detalhamento do novo sistema elétrico.
Fase 1 – Situação Atual – Estudo Preliminar
2.1) Levantamento de campo
a. Utilizando as plantas e os diagramas existentes serão conferidos as informações para detalhamento do quadro de cargas.
b. Os valores de potência das máquinas de produção e das máquinas de utilidades serão passados pelo corpo técnico do IVB.
3. Entrada de Energia
a. Definição da geração de emergência;
b. Definição das diretrizes da concessionária;
c. Local e forma de entrada da energia;
d. Planta baixa da situação;
e. Unifilar básico;
f. Aterramento.
4. Projeto ENEL
Deverão ser elaborados os documentos exigidos pela concessionária para encaminhamento e aprovação junto a ENEL, incluindo o estudo de coordenação e seletividade dos disjuntores e a análise de curto-circuito. Segue abaixo as etapas.
a. Aprovação da demanda contratada junto à concessionária da ENEL;
b. Execução dos projetos de entrada nos padrões da ENEL
c. Acompanhamento do processo junto à concessionária;
d. Definição da cabine de entrada de medição de energia em alta tensão, e com saídas em alta tensão para a subestação abaixadora (se for o caso);
e. Dimensionamento dos geradores para atender as demandas atuais e futuras;
f. Projeto do sistema de transferência automática em rampa, evitando a falta de energia no momento da transferência;
Fase 2 – Situação Futura – Projeto Detalhado
5. Documentos a serem elaborados
Os desenhos deverão ser confeccionados em AutoCad e os descritivos em arquivo de texto tipo Word ou em planilhas tipo Excel. Serão elaborados os seguintes documentos:
a. Relatório do perfil de carga;
b. Diagrama unifilar geral de alta tensão
c. Diagrama unifilar geral de baixa tensão, informando a bitola dos cabos e a corrente das proteções, dos alimentadores dos quadros secundários e terciários.
d. Planta detalhada do projeto das subestações com especificações dos transformadores, disjuntores, geradores, etc.
6. Subestação de Entrada e Salas de Quadros
Nesta fase deverá ser desenvolvido o layout visando atender o projeto da subestação de entrada de energia, nos padrões exigidos pela ENEL e as adequações nas salas de quadros existentes.
Deverá ser apresentado um layout preliminar para avaliação e aprovação e, após a aprovação, desenvolver os desenhos definitivos e as memórias de cálculo complementando as informações do projeto.
Os desenhos abaixo deverão ser confeccionados em AutoCAD e os descritivos em arquivo de texto tipo Word, deverão ser elaborados os seguintes documentos:
a. Quadro de carga completo;
b. Estudo de curto-circuito com base nos dados fornecidos pela ENEL;
c. Estudo de seletividade envolvendo as proteções de média tensão e os disjuntores gerais de baixa tensão.
d. Planta geral de situação;
e. Planta com o layout das subestações;
f. Planta de detalhamento com vista e cortes;
g. Diagrama elétrico unifilar;
h. Descritivo operacional do sistema.
i. Planta de distribuição;
j. Planta com detalhes e cortes longitudinais e transversais das áreas;
k. Especificação dos quadros e equipamentos envolvidos no projeto;
Lista de material de todos os desenhos deverão ser apresentados em 2 conjuntos divididos em estudo preliminar, para comentários, e versão final, aonde será entregue uma cópia em CD.
Niterói, 13 julho de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 13/07/2021, às 18:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Secretária Administrativa, em 13/07/2021, às 18:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Administrativo, em 13/07/2021, às 19:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 13/07/2021, às 19:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Presidente, em 13/07/2021, às 19:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 19563900 e o código CRC 310C3C81.
Referência: Processo nº SEI-080005/000762/2021 SEI nº 19563900
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone:
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
Gerência de Contratos
ERRATA
Informamos que houve um erro material, no momento da formaliazação do instrumento contratual anexado aos autos sob número SEI 19563900. Sendo assim, solicitamos que onde se lê: CONTRATO N° 018/2021, leia-se: CONTRATO N° 019/2021.
Gerência de Contratos
Niterói, 19 julho de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 19/07/2021, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 19776546 e o código CRC 410DC18A.
Referência: Processo nº SEI-080005/000762/2021 SEI nº 19776546
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone:
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxx… 1/1