E R R A T A
SCL/733/21
São Paulo, 04 de novembro de 2021.
E R R A T A
Pregão Eletrônico nº 241/2021
Contratação de empresa para prestação de serviços de fretamento para transporte rodoviário municipal e intermunicipal de passageiros para SESI-SP
Prezados Senhores,
Solicitamos desconsiderar a Minuta de Contrato (Anexo D) divulgada em 28.10 p.p. e considerar a Minuta de Contrato anexa.
Serviço Social da Indústria – SESI Supervisão de Xxxxxxx e Licitações – SCL
SESI e SENAI Departamento Regional de São Paulo
Supervisão de Compras e Licitações
Av. Paulista, 1313 – 2º andar 00000-000 Xxx Xxxxx - XX tel.: (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO MUNICIPAL E INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.779.133/00001-04, com sede nesta Capital de São Paulo, na Avenida Paulista n.º 1313, 3ª andar, Bairro Bela Vista, neste ato
representado por
(NOME)
(cargo), doravante, simplesmente,
denominado, SESI-SP; e de outro lado, , inscrita no CNPJ/MF nº
, com sede na Avenida/Rua nº , Bairro , CEP
, na cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ nº
, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos, doravante simplesmente, denominada, CONTRATADA, resolvem formalizar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviço de fretamento para transporte rodoviário municipal e intermunicipal de passageiros do SESI- SP, constante (s) do (s) Lote (s) , de acordo com as especificações do Memorial Descritivo - Anexo B, do Edital do Pregão Eletrônico nº 241/2021 e seus anexos.
1.2. Passam a fazer parte integrante e inseparável do presente contrato, na forma de Anexos, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
I. O Edital do Pregão Eletrônico nº 241/2021 e anexos;
II. a Proposta apresentada pela CONTRATADA, emitida no dia , e respectivos anexos, no que não contrariar este instrumento jurídico e o ato convocatório; e,
III. o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
Cláusula Segunda – Do Prazo
O presente contrato terá duração de 45 (quarenta e cinco) dias tendo início a partir da assinatura do presente instrumento, podendo ser renovado mediante a elaboração do competente termo aditivo, conforme previsto nos artigos 26 e parágrafo único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
Cláusula Terceira – Do Preço, Forma e Condições de Pagamento
3.1. O valor total do contrato é de R$ ( ), e será pago no mês subsequente ao da prestação dos serviços, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura, que deverá ser encaminhada e validada pelo responsável da Unidade do SESI-SP que solicitou o transporte.
3.2. A nota fiscal deverá ser emitida contabilizando a prestação de serviços ocorrida no período, e será acompanhada do (s) relatório (s) de viagem, do recibo de quitação e demais documentos pertinentes, na unidade do SESI-SP que solicitou o serviço.
3.3. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
3.5. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados. Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
Cláusula Quarta – Das Obrigações do SESI-SP
4.1. Disponibilizar, por intermédio das unidades do SESI-SP solicitantes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data e o local que a prestação dos serviços ocorrerá, bem como com antecedência mínima de 3 (três) dias a relação nominal de passageiros, a qual deverá ser enviada à empresa.
4.2. Orientar, no sentido de zelarem pelo bom uso dos veículos utilizados no transporte, de obedecerem aos horários de embarque e desembarque, e de evitarem conversar com o motorista enquanto o veículo estiver em movimento.
4.3. Apurar a responsabilidade para ressarcimento de eventuais danos ocasionados aos veículos e seus acessórios, provocados por atitudes dolosas de qualquer de seus ocupantes.
4.4. O SESI-SP providenciará estacionamento para os ônibus quando utilizado, salvo nos pernoites.
Cláusula Quinta – Das obrigações da CONTRATADA
5.1. Responsabilizar-se para que os serviços sejam prestados em perfeita harmonia com o Código Brasileiro de Trânsito, com as determinações do CONTRAN e do DENATRAN, bem como com as normas emanadas pelos demais órgãos federais, estaduais e municipais que regem o assunto.
5.2. Manter colaborador (es) munido (s) de aparelho de comunicação direta com o
(s) motorista (s) (rádio, celular, telefone fixo, etc.), com autoridade suficiente para resolver quaisquer problemas que porventura possam ocorrer, tais como panes, atrasos, substituição do veículo, etc.
5.3. Substituir com prontidão qualquer veículo que porventura seja recusado pelo SESI-SP em virtude do não atendimento às especificações de segurança, conforto e higiene, bem como irregularidade ou falta de documentação obrigatória.
5.4. Substituir o mais rápido possível qualquer veículo que venha a sofrer pane mecânica durante a sua utilização do SESI-SP, sem qualquer ônus adicional.
5.5. Responsabilizar-se civil e criminalmente por quaisquer danos decorrentes de sinistros de trânsito ocorridos durante a execução do serviço de transporte.
5.6. Manter seguro acobertando danos materiais e pessoais de passageiros em decorrência de acidentes, bem como responsabilidade civil perante terceiros
5.7. Providenciar estacionamento para o pernoite do ônibus no dia da hospedagem dos passageiros.
5.8. A CONTRATADA declara que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Cláusula Sexta – Das Condições Gerais
6.1. Fica consignado entre as partes que o presente instrumento e seus respectivos anexos estão sob a égide das legislações vigentes, no que diz respeito ao âmbito civil e criminal.
6.2. A CONTRATADA deverá manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações e demais documentos do SESI-SP a que tenha acesso em virtude da prestação dos serviços objeto deste contrato, não podendo sob qualquer pretexto divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento a terceiros, sob pena de rescisão deste instrumento e, ainda, de ser obrigada a responder, eventualmente, pela responsabilidade civil e penal.
6.3. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à CONTRATADA ou ao SESI-SP.
6.4. Se durante a vigência do presente contrato, o SESI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) rescindido, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
6.5. Se durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
Cláusula Sétima – Da Lei Geral de Proteção de Dados
7.1. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pelo SESI-SP à CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA ao SESI-SP, pelo que se segue:
7.1.1. Possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
7.1.2. Não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Contrato e seus anexos;
7.1.3. Informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições desse Contrato, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
7.1.4. não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
7.1.5. informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, em até 48 (quarenta e oito) horas,
contadas do momento em que tomou conhecimento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
7.1.6. irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais mediante solicitação da Parte requerente e garantirá que todos os dados pessoais que forem objeto de tratamento sejam precisos e atualizados;
7.1.7. excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
7.1.8. implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais;
7.1.9. colaborarão com a outra PARTE, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
7.1.10. ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá à outra PARTE ou destruirá todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei;
7.1.11. o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados, de uma Parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
7.1.12. assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
7.1.13. as PARTES não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da outra PARTE, mas podem as PARTES preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim;
7.1.14. as PARTES declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
7.2. Independentemente do disposto em qualquer outra cláusula deste Contrato, ou se for o caso do Contrato original e eventuais aditivos, a CONTRATADA é a única responsável por todo e qualquer dano decorrente do descumprimento da LEI Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção dos Dados, pela CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros
comerciais, empresas afiliadas ou qualquer agente ou terceiro a ela vinculado ou que atue em seu nome.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Fiscalização
Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência de Operações - GO, do SESI-SP, que indicará 1 (um) funcionário, que exercerá a função de gestor de contrato, a quem cumprirá verificar todos os documentos e relatórios de serviços elaborados pela CONTRATADA, acompanhando as etapas e prazos determinados, averiguando e homologando eventos e/ou serviços, bem como conferindo, controlando e liberando valores constantes de documentos de cobrança e demais atribuições previstas no Memorial Descritivo do Edital do Pregão Eletrônico nº 241/2021 e seus anexos
Cláusula Nona - Das Penalidades
9.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
9.2. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, , ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
9.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
9.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Assinatura Eletrônica
10.1. Quando for o caso, como alternativa à assinatura física, as Partes declaram e concordam que a assinatura deste Instrumento e todos os seus aditivos e afins poderá ser realizada eletronicamente, juntamente com as testemunhas.
10.2. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento, de acordo com o art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma a ser definida pelas Partes.
10.3. Adicionalmente, as Partes signatárias deste Instrumento expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação da autoria de suas respectivas assinaturas por meio de certificados eletrônicos, nos termos da MP 2.220-2, de 24/08/2001, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes às suas disposições, nos termos do artigos 441 e 784, III, do Código de Processo Civil.
Cláusula Décima Primeira– Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SESI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Segunda – Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir qualquer litígio advindo deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, ajustadas e contratadas, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
São Paulo, .
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
Departamento Regional de São Paulo
Nome do representante legal do SESI-SP Cargo
CONTRATADA
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
CPF(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG n.º RG n.º
EDITAL
PREGÃO (Eletrônico)
N.º 241/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO MUNICIPAL E INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS
NORMAS ESPECÍFICAS
Edital do Pregão Eletrônico n.º 241/2021 Normas Específicas
1. Preliminares
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo menor preço, será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, Entidade de Direito Privado, e por estas Normas Específicas.
1.2. O presente Edital e seus anexos, contendo todos os documentos, dados e informações necessários à elaboração da proposta poderão ser obtidos na Supervisão de Xxxxxxx e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o Sistema de Pregão Eletrônico, no qual ocorrerá a sessão pública, realizada por meio da Internet.
1.3. As regras e condições do presente Pregão Eletrônico estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos que integram este Edital:
Anexo A - Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor e outras informações
Anexo B - Memorial Descritivo
Anexo C - Modelo de Proposta Comercial Anexo D - Minuta de Contrato
1.4. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se:
SESI-SP:
Serviço Social da Indústria – SESI, Departamento Regional de São Paulo
Superintendente:
Autoridade máxima no âmbito do SESI-SP.
Comissão de Licitação:
Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental.
O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.
Proponente ou Licitante:
A empresa que apresentar proposta nesta licitação, previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico.
2. Objeto e Condições de Participação
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de fretamento para transporte rodoviário municipal e intermunicipal de passageiros, conforme Memorial Descritivo (Anexo B).
2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
a) reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
b) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI;
c) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP;
d) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
e) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f.1) as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; e
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
3. Das Instruções às Proponentes
3.1. As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e início da sessão pública de disputa de preços ocorrerão no dia e horário previsto no cronograma anexo.
3.1.1. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília/DF.
3.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, sendo conduzido pelo Pregoeiro que cuidará do seu processamento e julgamento.
3.2.1. Para simples acompanhamento da licitação, o interessado poderá acessar na internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico.
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet.
3.4. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.
3.5. A validade mínima das ofertas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
3.5.1. Havendo recursos, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando- se a contagem a partir da divulgação do resultado da decisão.
3.6. A data base dos preços será a data de início da sessão pública.
3.7. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
3.8. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos incidentes, tais como o IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso.
3.9. Em caso de divergência entre os valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
3.10. Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as condições previstas estão definidas no item 12 deste Edital.
3.11. Pela elaboração da proposta a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
3.12. É facultado ao SESI-SP, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.12.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
3.12.2. Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será inabilitada e/ou desclassificada, conforme o caso.
3.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a proponente que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura das propostas, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
3.14. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todas as proponentes, o SESI-SP poderá fixar novo prazo para apresentação de documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação.
3.15. As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.16. O SESI-SP poderá por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para abertura das propostas, sem que caiba às proponentes qualquer direito a reclamação ou indenização.
3.17. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.18. Do Credenciamento no Aplicativo Licitações
3.18.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (agências do Banco do Brasil S/A).
3.18.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação ao Banco do Brasil (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
3.18.2.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
3.18.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do SESI-SP, devidamente justificada.
3.18.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.18.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.19. Da Participação
3.19.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos, horário limite e demais condições e especificações estabelecidos pelo instrumento convocatório.
3.19.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção “Acesso Identificado”.
3.19.2. O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e classificação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.19.3. Caberá à Proponente acompanhar eventuais alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. Da Proposta no Sistema Eletrônico
4.1. Ao apresentar sua proposta por meio eletrônico, conforme o item 3.18, e ao formular lances, o licitante, concorda com as seguintes condições:
4.1.1. O objeto deverá atender a todas as especificações constantes deste Edital e anexo(s).
4.1.2. Preço total do serviço para o lote ofertado, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), considerando os impostos diretos e indiretos, taxas, contribuições, fretes, seguros e quaisquer outras incidências fiscais e/ou tributárias e demais custos e despesas incidentes na prestação do serviço.
A proposta deverá ainda considerar:
a) despesas com pedágio, estacionamento, hospedagem, alimentação e outras despesas extras dos motoristas são de responsabilidade da empresa contratada;
b) as quantidades informadas são estimadas, podendo não ser utilizada na sua totalidade;
c) nos casos de pernoite, a proposta deverá considerar a quilometragem utilizada, a distância percorrida (ida e volta) e o valor da pernoite do ônibus;
d) a empresa vencedora se obriga a efetuar Seguro de Acidente de Trabalho e Responsabilidade Civil, do(s) seu(s) funcionário(s), preposto(s) empregado(s) e passageiros devendo apresentar, quando solicitado, toda a documentação pertinente.
e) a apresentação de outros documentos, para complementar a análise técnica, quando solicitado pelo SESI-SP;
f) que a prestação dos serviços obedecerá à conveniência e as necessidades do SESI-SP, sem valor mínimo para faturamento e execução; e
g) não há obrigatoriedade de oferta para todos os lotes, entretanto, deverão ser considerados todos os itens do lote ofertado.
5. Da Abertura das Propostas
5.1. A partir do horário previsto no cronograma anexo a este Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6. Do Julgamento, da Fase de Lances e da Aceitação das Propostas
6.1. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.2. Não serão consideradas as propostas:
- que apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
6.3. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “menor preço” por lote.
6.3.1. A composição dos lotes e os valores mínimos de redução entre os lances são:
LOTE | REGIÃO | REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA MESMA PROPONENTE | REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE |
01 | Mogi das Cruzes, Suzano e Jacareí | Livre | Livre |
02 | Cubatão, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxx x Xxxx Xxxxxxxxxx | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
03 | Jundiaí | Livre | Livre |
04 | Sorocaba e Votorantim | Livre | Livre |
05 | Franca, Araraquara, Barretos, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto e Sertãozinho | Livre | Livre |
06 | Presidente Prudente | Livre | Livre |
6.4. Avaliação das Propostas
6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente.
6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente.
6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa.
6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificado pelo Sr. Superintendente do SESI-SP.
6.5. Da Fase de Lances
6.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5.2. Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado, seguindo as instruções do item 6.5.5.
6.5.3. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.5.4. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes, durante o transcurso da sessão pública.
6.5.5. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início período randômico de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.5.1. Esse período de tempo de até 30 (trinta) minutos terá duração aleatoriamente determinada pelo sistema, sem interferência do pregoeiro.
6.5.6. Durante toda a disputa, as proponentes que efetuarem lances deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para cada lote do Edital, informada no item 6.3.1.
6.5.6.1. Durante esse período, o intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo licitante e em relação ao melhor lance não poderá ser inferior a 20 segundos.
6.5.7. Encerrada a disputa, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.
6.5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.6. Ultrapassada a fase compreendida pelos subitens 6.5.7 e 6.5.8, o Pregoeiro determinará ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, o encaminhamento, preferencialmente, por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx:
a) da proposta escrita devidamente preenchida, datada e assinada, contendo:
• valores unitários/totais, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), e
• especificações dos serviços ofertados.
b) dos documentos de habilitação constantes do item 7 deste Edital.
6.6.1. O preço global da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor.
6.6.2. Tais documentos, originais ou em cópias, deverão ser entregues em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Pregoeiro.
6.6.3. Quando solicitada pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa arrematante será encaminhada aos técnicos do SESI-SP, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital, podendo ser exigidos esclarecimentos ou informações complementares.
6.6.3.1. A inobservância da(s) exigência(s), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, resultará na desclassificação da proposta para o(s) lote(s) correspondente(s).
7. Da Habilitação
7.1 Documentos para Habilitação:
7.1.1. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e outras informações, conforme modelo Anexo A.
7.1.2. Qualificação Técnica:
a) declaração original, cópia autenticada ou simples, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante presta ou prestou, satisfatoriamente, serviços compatíveis com o objeto desta licitação;
a.1) o(s) documento(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado, e conter o CNPJ, o nome e o cargo do signatário, bem como, o número de telefone e/ou e-mail para eventual consulta;
b) cópia do Certificado de registro, na forma da lei, junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;
b.1) serão aceitas publicações no Diário Oficial da União;
c) cópia do Certificado de registro, na forma da lei, junto à ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo; e
d) cópia do Certificado de registro, na forma da lei junto à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo – EMTU/SP.
d.1) o certificado somente será exigido nas Regiões Metropolitana de Campinas, Baixada Santista, São Paulo, Vale do Paraíba e Litoral Norte e Sorocaba, já que empresas fora dessas regiões não é exigido o registro.
7.1.3. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; RG e CPF do empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.1.4. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, se estrangeira, da filial ou sua representante no Brasil.
a.1) As certidões deverão explicitar prazo de validade;
a.2) Caso as certidões não explicitarem o prazo de validade, será aceita como válida aquela que foi emitida há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento das propostas.
a.3) As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e assumir obrigações contratuais correspondentes.
7.1.5. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante;
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, do domicílio ou sede do licitante.
Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
7.2. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
7.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou,
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.4. Na constatação das situações previstas no item 2.3, as proponentes serão inabilitadas.
7.5. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.6. O SESI-SP não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.7. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.9. Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes.
8. Dos Recursos
8.1. Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
8.2. Ao final da sessão de lances, declarado o vencedor, qualquer proponente poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer.
8.3. Esta manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema eletrônico, devendo juntar memoriais no prazo previsto no item 8.1, devendo ser entregues na Supervisão de Compras e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, ou documentos que instruam o recurso, no prazo previsto no item 8.1, importará na decadência do direito de recurso.
9. Da Homologação
Realizado o julgamento final, sendo declarado o licitante vencedor e não havendo recursos, ou julgados estes, o processo será encaminhado ao Superintendente do SESI-SP, para apreciação, homologação e adjudicação do resultado da licitação.
10. Da Contratação
10.1. Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o contrato.
10.1.1. A proponente vencedora deverá efetuar e/ou atualizar o Cadastro em até 5 (cinco) dias, junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios.
Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP poderá convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP poderá desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. O contrato vigorará pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da assinatura do contrato.
11. Do Recebimento e garantia dos serviços
11.1. A contratada se obriga a:
11.1.1. Executar os serviços, objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas neste Edital.
11.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços.
11.1.3. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP.
11.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à execução dos serviços.
11.1.5. Notificar o SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
11.2. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
11.2.1. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência de Operações – GO, do SESI-SP, que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
12. Do Pagamento
12.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) no mês subsequente ao da prestação de serviços e ocorrerão 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês.
Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
Observa-se que os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
12.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida contabilizando a prestação de serviços ocorrida no período, e será acompanhada do(s) relatório(s) de viagem, do recibo de quitação e demais documentos pertinentes, na unidade do SESI-SP que solicitou o serviço.
12.1.2. Os pagamentos serão efetuados após apresentação de Notas Fiscais/Faturas, validadas pelo responsável da Unidade do SESI-SP que solicitou o transporte.
12.2. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
12.3. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
12.4. Os demais procedimentos para encaminhamento e pagamento dos serviços objeto deste Edital são os definidos na respectiva minuta de contrato.
13. Das Penalidades
13.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
13.2 A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, , ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
13.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
14. Casos Omissos
Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 28 de outubro de 2021.
Serviço Social da Indústria – SESI Supervisão de Xxxxxxx e Licitações - SCL
CRONOGRAMA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 241/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO MUNICIPAL E INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS
Eventos | Datas |
Publicação do aviso | 28/10/2021 |
Retirada do edital | A partir de 28/10/2021 (site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) |
Formulação de dúvidas | De 28/10/2021 até 04/11/2021 |
Registro de proposta no site | A partir da retirada do edital até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa |
Abertura das propostas – meio eletrônico | 08/11/2021 às 8h30 |
Início da sessão pública de disputa de preços | 08/11/2021 às 9h30 |
Obs.: Participarão da sessão os licitantes que registrarem suas propostas até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa de preços.
Prezados Senhores
Com o objetivo do aprimoramento contínuo de nossos processos licitatórios, solicitamos a X.Xxx. a gentileza de encaminhar-nos justificativa, no caso dessa empresa não participar desta licitação.
A justificativa e dúvidas poderão ser enviadas pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Informações cadastrais poderão ser obtidas com o Sr. Lauro. pelo telefone (00) 0000-0000, e/ou nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxxxx.xx.
Informações sobre o andamento deste pregão podem ser obtidas com a Pregoeira Solange Rubis Coelho, pelo telefone (00) 0000-0000.
Agradecemos antecipadamente pela atenção.
Atenciosamente
Supervisão de Compras e Licitações - SCL
ANEXO A
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR E OUTRAS
INFORMAÇÕES (usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 241/2021
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Declaramos sob as penas da Lei, para fins do Processo de Licitação acima referido:
a) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI-SP;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra licitante participante do referido certame;
c) que a elaboração da proposta é de nossa responsabilidade, e
d) que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
ANEXO B
MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviço de fretamento para transporte rodoviário municipal e intermunicipal de passageiros para o evento na cidade de Bauru, promovido pelo SESI-SP, a serem operacionalizados nas localidades relacionadas no Item 3.
2. PRAZO / PERÍODO
2.1 O prazo da prestação do serviço será de 45 dias, com início na data da assinatura do respectivo contrato.
3. LOCAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 A contratação prevê a utilização programada do serviço descrito no item 1, para as localidades abaixo:
3.1.1 LOTE 01
Saída no dia 02/12/21 | Retorno no dia 03/12/21 | Tipo de Transporte | Previsão de KM rodados | Pernoite do Ônibus | |||
Origem | Destino Final Hotel | Origem Saída Hotel p/ Evento | 1ª Parada Evento Bauru | 2º Destino Final | |||
Mogi das Cruzes e Suzano | Região de Bauru | Região de Bauru | Evento Ginásio | Mogi das Cruzes e Suzano | Ônibus Executivo | 870 | 1 |
Jacareí | Região de Bauru | Região de Bauru | Evento Ginásio | Jacareí | Ônibus Executivo | 888 | 1 |
Suzano | Região de Bauru | Região de Bauru | Evento Ginásio | Suzano | Ônibus Executivo | 830 | 1 |
Saída e retorno no dia 03/12/21 | |||||
Origem | 1ª Parada Evento Bauru | 2º Destino Final | Tipo de Transporte | Previsão de KM rodados | Pernoite do Ônibus |
Mogi das Cruzes | Evento Ginásio | Mogi das Cruzes | Ônibus Executivo | 850 | 0 |
Ônibus Executivo – Lote 01 | ||
Qtde. Ônibus | Total Previsto Km Rodado | Qtde. Pernoite |
4 | 3.438 | 3 |
3.1.2 LOTE 02
Saída no dia 02/12/21 | Retorno no dia 03/12/21 | Tipo de Transporte | Previsão de KM rodados | Pernoite do Ônibus | ||||
Origem | 1ª Parada Almoço | 2º Destino Final Hotel | Origem Saída Hotel p/ Evento | 1ª Parada Evento Bauru | 2º Destino Final | |||
Cubatão | Bauru | Região de Bauru | Região de Bauru | Evento Ginásio | Cubatão | Ônibus Executivo | 870 | 1 |
Guarulhos | Bauru | Região de Bauru | Região de Bauru | Evento Ginásio | Guarulhos | Ônibus Executivo | 790 | 1 |
Osasco | Bauru | Região de Bauru | Região de Bauru | Evento Ginásio | Osasco | Ônibus Executivo | 738 | 1 |
São Bernardo | Bauru | Região de Bauru | Região de Bauru | Evento Ginásio | São Bernardo | Ônibus Executivo | 810 | 1 |
Saída no dia 02/12/21 | Retorno no dia 03/12/21 | Tipo de Transporte | Previsão de KM rodados | Pernoite do Ônibus | |||
Origem | Destino Final Hotel | Origem Saída Hotel p/ Evento | 1ª Parada Evento Bauru | 2º Destino Final | |||
Santo André | Região de Bauru | Região de Bauru | Evento Ginásio | Santo André | Ônibus Executivo | 790 | 1 |
Sede | Região de Bauru | Região de Bauru | Evento Ginásio | Sede | Ônibus Executivo | 750 | 1 |
Sede | Região de Bauru | Região de Bauru | Evento Ginásio | Sede | Ônibus Executivo | 750 | 1 |
Sede | Região de Bauru | Região de Bauru | Evento Ginásio | Sede | Ônibus Executivo | 750 | 1 |
Saída e retorno no dia 03/12/21 | |||||
Origem | 1ª Parada Evento Bauru | 2º Destino Final | Tipo de Transporte | Previsão de KM rodados | Pernoite do Ônibus |
Santo André | Evento Ginásio | Santo André | Ônibus Executivo | 770 | 0 |
Vila Leopoldina | Evento Ginásio | Vila Leopoldina | Ônibus Executivo | 682 | 0 |
Vila Leopoldina | Evento Ginásio | Vila Leopoldina | Ônibus Executivo | 682 | 0 |
Ônibus Executivo – Lote 02 | ||
Qtde. Ônibus | Total Previsto Km Rodado | Qtde. Pernoite |
11 | 8.382 | 8 |
Saída e retorno no dia 03/12/21 | |||||
Origem | 1ª Parada Evento Bauru | 2º Destino Final | Tipo de Transporte | Previsão de KM rodados | Pernoite do Ônibus |
Jundiaí | Evento Ginásio | Jundiaí | Ônibus Executivo | 650 | 0 |
Ônibus Executivo – Lote 03 | ||
Qtde. Ônibus | Total Previsto Km Rodado | Qtde. Pernoite |
1 | 650 | 0 |
3.1.4 LOTE 04
Saída e retorno no dia 03/12/21 | |||||
Origem | 1ª Parada Evento Bauru | 2º Destino Final | Tipo de Transporte | Previsão de KM rodados | Pernoite do Ônibus |
Sorocaba e Votorantim | Evento Ginásio | Sorocaba e Votorantim | Ônibus Executivo | 564 | 0 |
Ônibus Executivo – Lote 04 | ||
Qtde. Ônibus | Total Previsto Km Rodado | Qtde. Pernoite |
1 | 564 | 0 |
Saída no dia 02/12/21 | Retorno no dia 03/12/21 | Tipo de Transporte | Previsão de KM rodados | Pernoite do Ônibus | |||
Origem | Destino Final Hotel | Origem Saída Hotel p/ Evento | 1ª Parada Evento Bauru | 2º Destino Final | |||
Franca | Região de Bauru | Região de Bauru | Evento Ginásio | Franca | Ônibus Executivo | 670 | 1 |
Saída e retorno no dia 03/12/21 | |||||
Origem | 1ª Parada Evento Bauru | 2º Destino Final | Tipo de Transporte | Previsão de KM rodados | Pernoite do Ônibus |
Araraquara | Evento Ginásio | Araraquara | Ônibus Executivo | 310 | 0 |
Barretos | Evento Ginásio | Barretos | Ônibus Executivo | 590 | 0 |
Ribeirão Preto | Evento Ginásio | Ribeirão Preto | Ônibus Executivo | 490 | 0 |
São Carlos | Evento Ginásio | São Carlos | Ônibus Executivo | 370 | 0 |
São José do Rio Preto | Evento Ginásio | São José do Rio Preto | Ônibus Executivo | 512 | 0 |
Sertãozinho | Evento Ginásio | Sertãozinho | Ônibus Executivo | 444 | 0 |
Ônibus Executivo – Lote 05 | ||
Qtde. Ônibus | Total Previsto Km Rodado | Qtde. Pernoite |
7 | 3.386 | 1 |
Saída no dia 02/12/21 | Retorno no dia 03/12/21 | Tipo de Transporte | Previsão de KM rodados | Pernoite do Ônibus | |||||
Origem | 1ª Parada Almoço | 2ª Parada SESI HORTO | 3º Destino Final Hotel | Origem Saída Hotel p/ Evento | 1ª Parada Evento Bauru | 2º Destino Final | |||
Presidente Xxxxxxxx | Xxxxx | Bauru | Região de Bauru | Região de Bauru | Evento Ginásio | Presidente Prudente | Ônibus Executivo | 670 | 1 |
Ônibus Executivo – Lote 06 | ||
Qtde. Ônibus | Total Previsto Km Rodado | Qtde. Pernoite |
1 | 670 | 1 |
3.2 As quantidades informadas para cada item são estimadas, podendo variar para menos, mas nunca ultrapassando os limites estabelecidos, sendo que o SESI-SP só realizara o pagamento das viagens efetivamente realizadas.
3.3 O pernoite remunera a disponibilização do veículo enquanto este fica à disposição do SESI- SP para traslados, caso o evento se prolongue por mais de 01 dia no destino para o qual foi contratado.
3.4 Qualquer unidade do SESI-SP integrante do lote poderá requisitar o serviço dentro de qualquer dos itens.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA
4.1 Para qualquer viagem solicitada, independentemente da quilometragem que será percorrida, os veículos a serem disponibilizados deverão ser do tipo Ônibus executivo equipado com ar condicionado e banheiro e lotação para no mínimo 40 passageiros;
4.2 Acessórios, como por exemplo, TV, BLU-RAY, Frigobar, poderão ser disponibilizados, mas esse fato não implicará em qualquer tratamento diferenciado por parte do SESI-SP.
4.3 O serviço previsto em cada lote será mensurado e pago por quilômetro rodado, sendo que a medição da quilometragem será feita entre o local de origem e destino da viagem. Quilometragem vazia relativa a deslocamentos entre garagem e locais de origem ou destino não será computada para pagamento.
4.4 Caso o evento se prolongue por mais de 1 dia no destino, o veículo e o condutor deverão permanecer no local à disposição do SESI-SP para traslados e outras necessidades eventuais, caso em que serão computados, para pagamento, em conjunto com a quilometragem percorrida, os pernoites do veículo.
4.5 O preço ofertado deverá incluir possíveis gastos com os veículos, tais como combustível, estacionamento, pedágio, manutenção, e quaisquer outras despesas e/ou taxas que possam ser cobradas durante a viagem, bem como gastos e despesas com os motoristas, tais como alimentação, hospedagem, e possíveis necessidades médico-hospitalares.
4.6 Também deverão ser previstos no preço ofertado os custos trabalhistas e tributários, tais como horas extras, bônus, prêmios, IPI, ICMS, taxas, fretes, seguros, e qualquer outro que incida sobre a operação.
4.7 Os veículos que atenderão a demanda do SESI-SP deverão ter no máximo 10 (dez) anos de idade contados da data da primeira lacração, e deverão ser revisados regularmente.
4.8 Os veículos deverão apresentar-se sempre lavados e limpos, com os banheiros devidamente higienizados e abastecidos com água, sabão líquido, papel higiênico e papel toalha, e devem portar toda a documentação necessária à sua circulação.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Responsabilizar-se para que os serviços sejam prestados em perfeita harmonia com o Código Brasileiro de Trânsito, com as determinações do CONTRAN e do DENATRAN, bem como com as normas emanadas pelos demais órgãos federais, estaduais e municipais que regem o assunto.
5.2 Manter colaborador(es) munido(s) de aparelho de comunicação direta com o(s) motorista(s) (rádio, celular, telefone fixo, etc.), com autoridade suficiente para resolver quaisquer problemas que porventura possam ocorrer nos dias de eventos, tais como panes, atrasos, substituição do veículo, etc.
5.3 Substituir com prontidão qualquer veículo que porventura seja recusado pelo SESI-SP em virtude do não atendimento às especificações de segurança, conforto e higiene, bem como irregularidade ou falta de documentação obrigatória.
5.4 Substituir o mais rápido possível qualquer veículo que venha a sofrer pane mecânica durante a sua utilização para qualquer evento do SESI-SP, sem qualquer ônus adicional.
5.5 Responsabilizar-se civil e criminalmente por quaisquer danos decorrentes de sinistros de trânsito ocorridos durante a execução do serviço de transporte.
5.6 Manter seguro acobertando danos materiais e pessoais de passageiros em decorrência de acidentes, bem como responsabilidade civil perante terceiros.
5.7 A Contratada deverá providenciar estacionamento para o pernoite do ônibus no dia da hospedagem dos passageiros.
6. OBRIGAÇÕES DO SESI-SP
6.1 Disponibilizar, por intermédio das unidades do SESI-SP solicitantes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data e o local de realização do evento, bem como com antecedência mínima de 3 (três) diasa relação nominal de passageiros, a qual deverá ser enviada à empresa.
6.2 Orientar os participantes dos eventos, no sentido de zelarem pelo bom uso dos veículos utilizados no transporte, de obedecerem aos horários de embarque e desembarque, e de evitarem conversar com o motorista enquanto o veículo estiver em movimento.
6.3 Apurar a responsabilidade para ressarcimento de eventuais danos ocasionados aos veículos e seus acessórios, provocados por atitudes dolosas de qualquer de seus ocupantes.
6.4 O SESI-SP providenciará estacionamento para os ônibus no dia do evento.
x-x-x
ANEXO C
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 241/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO MUNICIPAL E INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS
PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA | ||||
Proponente: | ||||
Endereço completo: | ||||
Telefone/Fax: | E-mail: | |||
CNPJ: | ||||
LOTE 01 | ||||
Item | Região | Quantidade Prevista | Valor unitário | Valor total |
01 | Mogi das Cruzes, Suzano e Xxxxxxx | 0.000 (xxxxx xx) | ||
02 | 03 (pernoites) | |||
Total Lote 01 |
LOTE 02 | ||||
Item | Região | Quantidade Prevista | Valor unitário | Valor total |
01 | Cubatão, Guarulhos, Osasco, São Bernardo do Campo, Santo Andre, Sede e Xxxx Xxxxxxxxxx | 0.000 (xxxxx xx) | ||
02 | 08 (pernoites) | |||
Total Lote 02 |
LOTE 03 | ||||
Item | Região | Quantidade Prevista | Valor unitário | Valor total |
01 | Xxxxxxx | 000 (xxxxx xx) | ||
Total Lote 03 |
LOTE 04 | ||||
Item | Região | Quantidade Prevista | Valor unitário | Valor total |
01 | Xxxxxxxx x Xxxxxxxxxx | 000 (xxxxx xx) | ||
Total Lote 04 |
LOTE 05 | ||||
Item | Região | Quantidade Prevista | Valor unitário | Valor total |
01 | Franca, Araraquara, Barretos, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto e Sertãozinho | 3.386 (valor km) | ||
02 | 01 (pernoite) | |||
Total Lote 05 |
LOTE 06 | ||||
Item | Região | Quantidade Prevista | Valor unitário | Valor total |
01 | Presidente Xxxxxxxx | 000 (xxxxx xx) | ||
02 | 01 (pernoite) | |||
Total Lote 06 |
Valor Total da Proposta para o Lote 01: R$ ................. ( ) valor por extenso.
Valor Total da Proposta para o Lote 02: R$ ................. ( ) valor por extenso
Valor Total da Proposta para o Lote 03: R$ ................. ( ) valor por extenso.
Valor Total da Proposta para o Lote 04: R$ ................. ( ) valor por extenso
Valor Total da Proposta para o Lote 05: R$ ................. ( ) valor por extenso.
Valor Total da Proposta para o Lote 06: R$ ................. ( ) valor por extenso.
Observação: não há obrigatoriedade de oferta para todos os lotes, devendo, entretanto, serem cotados todos os itens de do lote pretendido
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO MUNICIPAL E INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.779.133/00001-04, com sede nesta Capital de São Paulo, na Avenida Paulista n.º 1313, 3ª andar, Bairro Bela Vista, neste ato
representado por
(NOME)
(cargo), doravante, simplesmente,
denominado, SESI-SP; e de outro lado, , inscrita no CNPJ/MF nº
, com sede na Avenida/Rua nº , Bairro , CEP
, na cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ nº
, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos, doravante simplesmente, denominada, CONTRATADA, resolvem formalizar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviço de fretamento para transporte rodoviário municipal e intermunicipal de passageiros para o evento na cidade de Bauru, promovido pelo SESI-SP, constante (s) do (s) Lote
(s) , de acordo com as especificações do Memorial Descritivo - Anexo B, do Edital do Pregão Eletrônico nº 241/2021 e seus anexos.
1.2. Passam a fazer parte integrante e inseparável do presente contrato, na forma de Anexos, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
I. O Edital do Pregão Eletrônico nº 241/2021 e anexos;
II. a Proposta apresentada pela CONTRATADA, emitida no dia , e respectivos anexos, no que não contrariar este instrumento jurídico e o ato convocatório; e,
III. o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
Cláusula Segunda – Do Prazo
O presente contrato terá duração de 45 (quarenta e cinco) dias tendo início a partir da assinatura do presente instrumento, podendo ser renovado mediante a elaboração do competente termo aditivo, conforme previsto nos artigos 26 e parágrafo único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
Cláusula Terceira – Do Preço, Forma e Condições de Pagamento
3.1. O valor total do contrato é de R$ ( ), e será pago no mês subsequente ao da prestação dos serviços, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura, que deverá ser encaminhada e validada pelo responsável da Unidade do SESI-SP que solicitou o transporte.
3.2. A nota fiscal deverá ser emitida contabilizando a prestação de serviços ocorrida no período, e será acompanhada do (s) relatório (s) de viagem, do recibo de quitação e demais documentos pertinentes, na unidade do SESI-SP que solicitou o serviço.
3.3. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
3.4. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados. Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
Cláusula Quarta – Das Obrigações do SESI-SP
4.1. Disponibilizar, por intermédio das unidades do SESI-SP solicitantes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data e o local de realização do evento, bem como com antecedência mínima de 3 (três) dias a relação nominal de passageiros, a qual deverá ser enviada à empresa.
4.2. Orientar os participantes dos eventos, no sentido de zelarem pelo bom uso dos veículos utilizados no transporte, de obedecerem aos horários de embarque e desembarque, e de evitarem conversar com o motorista enquanto o veículo estiver em movimento.
4.3. Apurar a responsabilidade para ressarcimento de eventuais danos ocasionados aos veículos e seus acessórios, provocados por atitudes dolosas de qualquer de seus ocupantes.
4.4. O SESI-SP providenciará estacionamento para os ônibus no dia do evento.
Cláusula Quinta – Das obrigações da CONTRATADA
5.1. Responsabilizar-se para que os serviços sejam prestados em perfeita harmonia com o Código Brasileiro de Trânsito, com as determinações do CONTRAN e do DENATRAN, bem como com as normas emanadas pelos demais órgãos federais, estaduais e municipais que regem o assunto.
5.2. Manter colaborador (es) munido (s) de aparelho de comunicação direta com o
(s) motorista (s) (rádio, celular, telefone fixo, etc.), com autoridade suficiente para resolver quaisquer problemas que porventura possam ocorrer nos dias de eventos, tais como panes, atrasos, substituição do veículo, etc.
5.3. Substituir com prontidão qualquer veículo que porventura seja recusado pelo SESI-SP em virtude do não atendimento às especificações de segurança, conforto e higiene, bem como irregularidade ou falta de documentação obrigatória.
5.4. Substituir o mais rápido possível qualquer veículo que venha a sofrer pane mecânica durante a sua utilização para qualquer evento do SESI-SP, sem qualquer ônus adicional.
5.5. Responsabilizar-se civil e criminalmente por quaisquer danos decorrentes de sinistros de trânsito ocorridos durante a execução do serviço de transporte.
5.6. Manter seguro acobertando danos materiais e pessoais de passageiros em decorrência de acidentes, bem como responsabilidade civil perante terceiros
5.7. Providenciar estacionamento para o pernoite do ônibus no dia da hospedagem dos passageiros.
5.8. A CONTRATADA declara que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Cláusula Sexta – Das Condições Gerais
6.1. Fica consignado entre as partes que o presente instrumento e seus respectivos anexos estão sob a égide das legislações vigentes, no que diz respeito ao âmbito civil e criminal.
6.2. A CONTRATADA deverá manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações e demais documentos do SESI-SP a que tenha acesso em virtude da prestação dos serviços objeto deste contrato, não podendo sob qualquer pretexto divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento a terceiros, sob pena de rescisão deste instrumento e, ainda, de ser obrigada a responder, eventualmente, pela responsabilidade civil e penal.
6.3. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à CONTRATADA ou ao SESI-SP.
6.4. Se durante a vigência do presente contrato, o SESI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) rescindido, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
6.5. Se durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
Cláusula Sétima – Da Lei Geral de Proteção de Dados
7.1. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pelo SESI-SP à CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA ao SESI-SP, pelo que se segue:
7.1.1. Possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
7.1.2. Não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Contrato e seus anexos;
7.1.3. Informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições desse Contrato, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
7.1.4. não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
7.1.5. informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, em até 48 (quarenta e oito) horas,
contadas do momento em que tomou conhecimento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
7.1.6. irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais mediante solicitação da Parte requerente e garantirá que todos os dados pessoais que forem objeto de tratamento sejam precisos e atualizados;
7.1.7. excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
7.1.8. implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais;
7.1.9. colaborarão com a outra PARTE, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
7.1.10. ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá à outra PARTE ou destruirá todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei;
7.1.11. o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados, de uma Parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
7.1.12. assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
7.1.13. as PARTES não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da outra PARTE, mas podem as PARTES preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim;
7.1.14. as PARTES declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
7.2. Independentemente do disposto em qualquer outra cláusula deste Contrato, ou se for o caso do Contrato original e eventuais aditivos, a CONTRATADA é a única responsável por todo e qualquer dano decorrente do descumprimento da LEI Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção dos Dados, pela CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros
comerciais, empresas afiliadas ou qualquer agente ou terceiro a ela vinculado ou que atue em seu nome.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Fiscalização
Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência de Operações - GO, do SESI-SP, que indicará 1 (um) funcionário, que exercerá a função de gestor de contrato, a quem cumprirá verificar todos os documentos e relatórios de serviços elaborados pela CONTRATADA, acompanhando as etapas e prazos determinados, averiguando e homologando eventos e/ou serviços, bem como conferindo, controlando e liberando valores constantes de documentos de cobrança e demais atribuições previstas no Memorial Descritivo do Edital do Pregão Eletrônico nº 241/2021 e seus anexos
Cláusula Nona - Das Penalidades
9.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
9.2. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, , ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
9.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
9.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Assinatura Eletrônica
10.1. Quando for o caso, como alternativa à assinatura física, as Partes declaram e concordam que a assinatura deste Instrumento e todos os seus aditivos e afins poderá ser realizada eletronicamente, juntamente com as testemunhas.
10.2. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento, de acordo com o art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma a ser definida pelas Partes.
10.3. Adicionalmente, as Partes signatárias deste Instrumento expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação da autoria de suas respectivas assinaturas por meio de certificados eletrônicos, nos termos da MP 2.220-2, de 24/08/2001, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes às suas disposições, nos termos do artigos 441 e 784, III, do Código de Processo Civil.
Cláusula Décima Primeira– Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SESI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Segunda – Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir qualquer litígio advindo deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, ajustadas e contratadas, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
São Paulo, .
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
Departamento Regional de São Paulo
Nome do representante legal do SESI-SP Cargo
CONTRATADA
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
CPF(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG n.º RG n.º