TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA” , POR MEIO DO(A) OCEAN SERVICE LTDA., TENDO POR OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR.
Governo do Estado de São Paulo Centro Xxxxx Xxxxx Núcleo de Compras
Contrato
PROCESSO CPS Nº CEETEPS-PRC-136.00151623/2023-27 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120/2023
CONTRATO Nº 0412024
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “XXXXX XXXXX” , POR MEIO DO(A) OCEAN SERVICE LTDA., TENDO POR OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR.
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "XXXXX XXXXX" ,
inscrita no CNPJ nº 62.823.257/0001-09, com sede a Xxx xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo Senhora Xxxxx X. X. Xxxxxx, RG nº 7.715.675-4 e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e OCEAN SERVICE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 19.688.703/0001-82, com sede na Xxx Xxxxx Xx Xxxxxxx, xx 00 – Jd. Xxxxx Xxxxx
– CEP: 13350-000 – Xxxxx Xxxxxx/SP, telefone: (00) 00000-0000 e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador do RG nº 34.097.845 e CPF nº 000.000.000-00,em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitário s materiais e equipamentos, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início, mediante a expedição da autorização de início dos serviços, nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, a contar da data da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 180 (cento e oitenta) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADO direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada está na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à
manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVI - submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XVII - Concordar com a obrigatoriedade de observância, no âmbito e limites de suas atribuições, das normas e das diretrizes do Plano Estadual de Promoção de Integridade, bem como, de todas as normas legais e infralegais aplicáveis, em especial, do Decreto 67.683/2023, cuja declaração de ciente é formalizada pela assinatura desse instrumento.
XVIII - Cumprir fielmente, por si ou por seus sócios, administradores e colaboradores, dentre outras pessoas vinculadas, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira e do Estado de São Paulo, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), Decreto nº 67.683/2023,bem como, se for o caso, exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados.
XIX - Manter até o final da vigência deste contrato conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto;
XX - Participar, por meio de seus ad
ministradores, sócios, colaboradores, dentre outras pessoas vinculadas, conforme o caso, de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela CONTRATANTE que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção, lei de improbidade, Plano Estadual de Promoção de Integridade e/ou políticas internas da CONTRATANTE, dentre outros, bem como aqueles relativos a Código Ética e Conduta.
XXI - Fornecer, sempre que solicitado pelo contratante, documentos comprobatórios e/ou eventuais relatórios pertinentes ao cumprimento das leis relacionadas à execução contratual, tais como, Lei Geral de Proteção de Dados, legislação de complice e integridade, de descarte de resíduos sólidos, de pagamento às verbas trabalhistas e impostos e encargos inerentes, dentre outros.
XXII - Atender as solicitações do contratante no que tange ao cumprimento de todas as normas legais e infralegais aplicáveis à execução dos serviços até o final da vigência do contrato."
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 67.301/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações
ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$ 75.974,09 (setenta e cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e nove centavos), perfazendo o total de R$ 1.139.611,35 (um milhão, cento e trinta e nove mil, seiscentos e onze reais e trinta e cinco centavos), mediante os seguintes valores unitários:
LOTE 03 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | ||||
DATA INÍCIO DOS SERVIÇOS: 04/03/2024 | ||||
ITEM 01 | 048 – ETEC CÔNEGO XXXX XXXXX – AGRÍCOLA Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx/Sp – 00000-000 Tel./Fax (00) 0000-0000 e-mail: x000xxx@xxx.xx.xxx.xx / x000xxx@xxx.xx.xxx.xx | |||
ITEM | DESCRIÇÃO TRÊS TURNOS DE FUNCIONAMENTO | ÁREA (m²) | VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$/m²) | TOTAL MENSAL POR ITEM (R$) |
(1) | (2) | (3) = (1) X (2) | ||
2.1 | Áreas Internas: salas de aula | 731,01 | R$ 7,37 | R$ 5.387,54 |
2.3 | Áreas Internas: sanitários e vestiários administrativos | 410,94 | R$ 7,37 | R$ 3.028,63 |
2.4 | Áreas Internas: sanitários e vestiários de alunos ou de uso público ou coletivo de grande circulação | 0,00 | R$ 9,29 | R$ - |
2.2 | Áreas Internas: salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas, salas de vídeo, grêmios) | 1.229,83 | R$ 1,96 | R$ 2.410,47 |
2.5 | Áreas Internas: bibliotecas e salas de leitura | 485,44 | R$ 1,96 | R$ 951,46 |
2.6 | Áreas Internas: áreas de circulação (corredores, escadas, rampas e elevadores) | 225,36 | R$ 1,28 | R$ 288,46 |
2.7 | Áreas Internas: pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios | 1.704,20 | R$ 2,98 | R$ 5.078,52 |
2.8 | Áreas Internas: administrativas (diretoria, vice- diretoria, secretaria, sala de coordenador e orientadores pedagógicos, sala dos professores) | 386,62 | R$ 3,78 | R$ 1.461,42 |
2.9 | Áreas Internas: almoxarifados, depósitos e | 370,22 |
arquivos | R$ 1,96 | R$ 725,63 | ||
2.10 | Áreas Externas: pátios descobertos, quadras, circulações externas e calçadas | 10.367,00 | R$ 0,91 | R$ 9.433,97 |
2.11 | Áreas Externas: coleta de detritos em pátios e áreas verdes (em ha)* | 2,0900 | R$ 290,00 | R$ 606,10 |
2.12 | Vidros Externos – frequência mensal (face externa sem exposição a situação de risco) | 425,33 | R$ 3,31 | R$ 1.407,84 |
2.12 | Vidros Externos – frequência trimestral (face externa com exposição a situação de risco) | 230,00 | R$ 2,86 | R$ 657,80 |
TOTAL MENSAL (R$) | R$ 31.437,84 | |||
PRAZO CONTRATUAL (MESES) | 15 meses | |||
VALOR TOTAL (R$) | R$ 471.567,60 |
(*) Valores em R$/ha/mês (1 ha = 10.000 m2)
ITEM 02 | 077 – ETEC PROF. XXXX XXXXxXXX XX XXXXXX Xxx Dr. Xxxxx Xxxxxxxx, S/No – Centro Cruzeiro/Sp – 00000-000 Tel./Fax (00) 0000-0000/0000-0000 e-mail: x000xxx@xxx.xx.xxx.xx / x000xxx@xxx.xx.xxx.xx | |||
ITEM | DESCRIÇÃO TRÊS TURNOS DE FUNCIONAMENTO | ÁREA (m²) | VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$/m²) | TOTAL MENSAL POR ITEM (R$) |
(1) | (2) | (3) = (1) X (2) | ||
2.1 | Áreas Internas: salas de aula | 1.556,09 | R$ 7,37 | R$ 11.468,38 |
2.3 | Áreas Internas: sanitários e vestiários administrativos | 54,17 | R$ 7,37 | R$ 399,23 |
2.4 | Áreas Internas: sanitários e vestiários de alunos ou de uso público ou coletivo de grande circulação | 119,27 | R$ 9,29 | R$ 1.108,02 |
2.2 | Áreas Internas: salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas, salas de vídeo, grêmios) | 1.345,76 | R$ 1,96 | R$ 2.637,69 |
2.5 | Áreas Internas: bibliotecas e salas de leitura | 158,65 | R$ 1,96 | R$ 310,95 |
2.6 | Áreas Internas: áreas de circulação (corredores, escadas, rampas e elevadores) | 1.588,00 | R$ 1,28 | R$ 2.032,64 |
2.7 | Áreas Internas: pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios | 1.439,70 | R$ 2,98 | R$ 4.290,31 |
2.8 | Áreas Internas: administrativas (diretoria, vice- diretoria, secretaria, sala de coordenador e orientadores pedagógicos, sala dos professores) | 277,38 | R$ 3,78 | R$ 1.048,50 |
2.9 | Áreas Internas: almoxarifados, depósitos e arquivos | 239,05 | R$ 1,96 | R$ 468,54 |
2.10 | Áreas Externas: pátios descobertos, quadras, circulações externas e calçadas | 2.858,31 | R$ 0,91 | R$ 2.601,06 |
2.11 | Áreas Externas: coleta de detritos em pátios e áreas verdes (em ha)* | 1,0400 | R$ 290,00 | R$ 301,60 |
2.12 | Vidros Externos – frequência mensal (face externa sem exposição a situação de risco) | 155,95 | R$ 3,31 | R$ 516,19 |
2.12 | Vidros Externos – frequência trimestral (face externa com exposição a situação de risco) | 997,21 | R$ 2,86 | R$ 2.852,02 |
TOTAL MENSAL (R$) | R$ 30.035,13 |
PRAZO CONTRATUAL (MESES) | 15 meses |
VALOR TOTAL (R$) | R$ 450.526,95 |
(*) Valores em R$/ha/mês (1 ha = 10.000 m2)
ITEM 03 | 125 – ETEC DR. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Rua Dt. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – 00000-000 Tel./Fax (00) 0000-0000/0000-0000 e-mail: x000xxx@xxx.xx.xxx.xx / x000xxx@xxx.xx.xxx.xx | |||
ITEM | DESCRIÇÃO TRÊS TURNOS DE FUNCIONAMENTO | ÁREA (m²) | VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$/m²) | TOTAL MENSAL POR ITEM (R$) |
(1) | (2) | (3) = (1) X (2) | ||
2.1 | Áreas Internas: salas de aula | 549,43 | R$ 7,37 | R$ 4.049,30 |
2.3 | Áreas Internas: sanitários e vestiários administrativos | 63,58 | R$ 7,37 | R$ 468,58 |
2.4 | Áreas Internas: sanitários e vestiários de alunos ou de uso público ou coletivo de grande circulação | 106,97 | R$ 9,29 | R$ 993,75 |
2.2 | Áreas Internas: salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas, salas de vídeo, grêmios) | 332,29 | R$ 1,96 | R$ 651,29 |
2.5 | Áreas Internas: bibliotecas e salas de leitura | 67,34 | R$ 1,96 | R$ 131,99 |
2.6 | Áreas Internas: áreas de circulação (corredores, escadas, rampas e elevadores) | 644,53 | R$ 1,28 | R$ 825,00 |
2.7 | Áreas Internas: pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios | 1.284,30 | R$ 2,98 | R$ 3.827,21 |
2.8 | Áreas Internas: administrativas (diretoria, vice- diretoria, secretaria, sala de coordenador e orientadores pedagógicos, sala dos professores) | 148,77 | R$ 3,78 | R$ 562,35 |
2.9 | Áreas Internas: almoxarifados, depósitos e arquivos | 70,14 | R$ 1,96 | R$ 137,47 |
2.10 | Áreas Externas: pátios descobertos, quadras, circulações externas e calçadas | 2.030,87 | R$ 0,91 | R$ 1.848,09 |
2.11 | Áreas Externas: coleta de detritos em pátios e áreas verdes (em ha)* | 1,3000 | R$ 290,00 | R$ 377,00 |
2.12 | Vidros Externos – frequência mensal (face externa sem exposição a situação de risco) | 122,93 | R$ 3,31 | R$ 406,90 |
2.12 | Vidros Externos – frequência trimestral (face externa com exposição a situação de risco) | 77,69 | R$ 2,86 | R$ 222,19 |
TOTAL MENSAL (R$) | R$ 14.501,12 | |||
PRAZO CONTRATUAL (MESES) | 15 meses | |||
VALOR TOTAL (R$) | R$ 217.516,80 | |||
VALOR MENSAL DO LOTE (R$) | R$ 75.974,09 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE (R$) | R$ 1.139.611,35 |
(*) Valores em R$/ha/mês (1 ha = 10.000 m2)
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações,
despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
· R = parcela de reajuste;
· Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
· IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir de
janeiro/2023, que será considerado como o mês de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário desta Autarquia, UGE 482801, PTRES 106334 PROGRAMA DE TRABALHO: 12 000 0000 0000 0000, FONTE DE RECURSO: 150010001,
NATUREZA DE DESPESA: 33 90 37 96.
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As medições, para efeito de pagamento, serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I. No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a
CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
II. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a ) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente realizados em cada um dos ambientes, aplicando-se eventual desconto nas faturas mensais em função da pontuação final obtida no Relatório de Avaliação de Qualidade dos Serviços.
b) Os critérios, conceitos e itens que serão objeto de avaliação mensal estão descritos no Anexo VII do Edital que deu base ao certame licitatório.
c) No final de cada mês de apuração, a equipe do CONTRATANTE responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar, em até 05 (cinco) dias após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação da Qualidade dos Serviços gerados no período para o gestor do contrato.
d) O gestor do contrato, com base em todos os Formulários de Avaliação da Qualidade dos Serviços gerados durante cada período, irá consolidar a avaliação de desempenho da CONTRATADA frente ao contrato firmado para apurar o percentual de liberação da fatura correspondente àquele mês, observando-se o disposto no item 7.3.1 do Anexo VII do Edital que deu base ao certame licitatório caso o objeto do contrato abranja mais de uma Unidade Escolar.
e) À CONTRATADA será encaminhada uma via do Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços pelo gestor do contrato.
f) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em razão do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
III. O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao protocolo do CONTRATANTE , em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº 445-6, Agência nº 8084- 5, de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido
na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO SEXTO
Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS nos
termos da legislação vigente.
I - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e tomador de serviço.
II - Se por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não houver decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, poderá ser apresentada cópia da documentação comprobatória do recolhimento referente ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para recolhimento.
III - A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARAGRAFO SÉTIMO
Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, o CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura, obrigando-se a recolher a importância retida, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou, se não houver expediente bancário naquele dia, até o dia útil imediatamente anterior.
I - Quando da emissão da nota fiscal ou fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção com o título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, sendo que:
a) a apuração da base de cálculo da retenção de que trata este parágrafo deverá observar o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022.
b) poderão ser deduzidas da base de cálculo da retenção de que trata este parágrafo as parcelas especificadas no artigo 120 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, desde que estejam discriminadas na nota fiscal ou fatura.
c) a falta de destaque do valor da retenção na nota fiscal ou fatura impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção e ao recolhimento devidos sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura, ou, em alternativa, devolvê- la à CONTRATADA.
II – Quando da apresentação da nota fiscal ou fatura, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
• nome dos segurados;
• cargo ou função;
• remuneração discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
• descontos legais;
• quantidade de cotas e valor pago a título de salário-família;
• totalização por rubrica e geral;
• resumo geral consolidado da folha de pagamento.
b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
• nome e CNPJ do CONTRATANTE;
• data de emissão do documento de cobrança;
• número do documento de cobrança;
• valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança;
• totalização dos valores e sua consolidação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA f icará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 67.301/2022, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A Contratada recolheu a garantia de execução correspondente a 05% (cinco por cento) sobre o valor da contratação correspondente a 12 (doze) meses do valor da contratação, a CONTRATADA no valor de R$ 45.584,45 (quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), sob a modalidade de seguro-garantia, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
c) multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à contratada; e obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.
Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada
extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos;
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA.
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXX X. X. XXXXXX
Diretora Superintendente
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Proprietário
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I.1.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO
Contratação da prestação de serviços de limpeza de prédios, mobiliários e equipamentos escolares, que visa à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes
domissanitários, materiais e equipamentos nos locais determinados na relação de endereços do Anexo I.2 deste Edital.
O objeto desta prestação de serviços consiste na limpeza e conservação dos ambientes e de superfícies fixas, de forma a promover a remoção de sujidades, mediante aplicação de energias química, mecânica ou térmica, em ambientes escolares e em determinado período de tempo.
Os serviços serão executados em superfícies como: pisos, paredes/divisórias, tetos, portas/visores, janelas, mobiliário escolar e administrativo, equipamentos, incluindo os de informática, e em instalações sanitárias.
1.1. Princípios Básicos de Limpeza
Os procedimentos de limpeza a serem adotados deverão observar a prática da boa técnica e as normas estabelecidas pela legislação vigente, tais como:
· Habilitar os profissionais de limpeza para o uso de equipamentos específicos destinados à limpeza das áreas;
· Identificar e sinalizar corredores e áreas de grande circulação durante o processo de limpeza, dividindo a área em local de livre trânsito e local impedido;
· Observar os procedimentos que devem ser realizados com a utilização de luvas;
· Realizar a coleta do lixo nas frequências indicadas ou quando o conteúdo ocupar 2/3 do volume total;
· Usar técnica de dois baldes, sendo um com água e solução detergente/desinfetante, e outro com água para o enxágue;
· Lavar os utensílios utilizados na prestação de serviços (mops, esfregões, panos de limpeza, escovas, baldes, entre outros) nas áreas de utilidades indicadas pela Unidade Contratante, diariamente, ou sempre que necessário;
Utilizar, na prestação dos serviços, somente produtos que possuam garantia de qualidade, conforme Norma ABNT NBR ISO 9001, ou produto substitutivo, atendendo aos requisitos básicos estabelecidos pela legislação vigente e submetidos à prévia apreciação e aprovação do Contratante.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram nas atividades programadas pela escola.
2.1. Áreas Internas – Salas de Aula
Ambientes destinados ao desenvolvimento de atividades de ensino e aprendizagem, dotados de conjuntos de mesas e cadeiras para alunos, mobiliário para professor, lousas, quadros e murais.
2.1.1. Etapas e Frequências de Limpeza
As rotinas e os procedimentos para execução dos serviços de limpeza e sua frequência são definidos no quadro apresentado a seguir:
Quadro: Atividades, rotinas e procedimentos de limpeza, por frequência, para áreas internas – salas de aula
Frequências | Etapas e atividades |
Diária A limpeza diária será realizada em horário que precede o início de cada período de aulas | § Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro, eliminando papéis, migalhas e outros: - Nas superfícies e nos porta-livros das mesas; - Nos assentos e encostos das cadeiras; - Nas superfícies e prateleiras de armários e estantes; - Nos peitoris e caixilhos; e - Em lousas e quadros. § Varrer o piso do ambiente; |
e outras vezes, se necessário | § Passar pano úmido no piso, exceto no caso de pisos de madeira; § Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo em local indicado pelo Contratante; e § Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. |
Semanal A limpeza deverá ser realizada de forma a não atrapalhar no andamento das aulas | · Eliminar marcas de lápis e caneta, adesivos, gomas de mascar e outros: - Das superfícies e nos porta-livros das mesas; - Dos assentos e encostos das cadeiras; - Das superfícies e prateleiras de armários e estantes; - Dos peitoris e caixilhos; - De portas, batentes e visores; - Das lousas e quadros; e - Dos murais. § Remover as mesas e cadeiras para limpeza do piso; § Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado, granilite ou vinílicos, com exceção de pisos cerâmicos; § Reposicionar as mesas e cadeiras conforme orientações do Contratante; § Higienizar os cestos; e · Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. |
Mensal A limpeza deverá ser realizada de forma a não atrapalhar no andamento das aulas | * Remover manchas do piso; * Passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro para limpeza de paredes e rodapés, removendo manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades; e * Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal. |
Trimestral A limpeza deverá ser realizada de forma a não atrapalhar no andamento das aulas | * Limpar as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas; * Eliminar objetos aderidos à laje ou ao forro; * Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro para limpeza de persianas, exceto quando estas forem confeccionadas em tecido. Nesses casos, adotar procedimentos específicos conforme orientações do fabricante; e * Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral. |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar – Vol. 15
2.1.2. Orientações Gerais
§ Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
- Evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis, além de eliminar o uso de lustra-móveis; e
- Evitar fazer a limpeza de partes que possibilitem o contato dos usuários com produtos potencialmente alergênicos.
§ Para limpeza do mobiliário, nunca utilizar produtos abrasivos como sapólios, esponjas de limpeza com face áspera ou palha de aço; e
§ Para limpeza e eliminação de manchas, utilizar técnicas e produtos aprovados para cada tipo de material.
2.1.3. Inspeções a Serem Realizadas
§ Verificar, quantificar e relatar ao Contratante a existência de:
- Vidros quebrados ou trincados;
- Lâmpadas queimadas; e
- Fechaduras danificadas.
§ Verificar, separar e informar ao Contratante a ocorrência dos seguintes problemas no mobiliário:
- Falta de ponteiras ou sapatas em mesas e cadeiras;
- Bordas e revestimentos de mesas e cadeiras soltos ou lascados;
- Tampos, assentos ou encostos soltos; e
- Partes metálicas pontiagudas ou cortantes.
2.2. Áreas Internas: Salas de Atividades Complementares (Informática, Laboratórios, Oficinas, Salas de Vídeo e Grêmios)
Ambientes destinados ao desenvolvimento de atividades complementares, dotados de mobiliário e equipamentos específicos em função da proposta pedagógica adotada por cada escola.
2.2.1. Etapas e Frequências de Limpeza
As rotinas e os procedimentos para execução dos serviços de limpeza e sua frequência são definidos no quadro apresentado a seguir:
Quadro: Atividades, rotinas e procedimentos de limpeza, por frequência, para áreas internas – salas de atividades complementares
Frequências | Etapas e atividades |
Diária | § Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro, eliminando papéis, migalhas e outros: - Nas superfícies das mesas; - Nos assentos e encostos das cadeiras (exceto em cadeiras estofadas); - Nas superfícies e prateleiras de armários, estantes e racks; - Nos peitoris e caixilhos; e - Em lousas e quadros brancos. § Varrer o piso do ambiente; § Passar pano úmido no piso, exceto no caso de pisos de madeira; § Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo em local indicado pelo Contratante; e § Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. |
A limpeza diária será | |
realizada em horário | |
que precede o início | |
de cada período de | |
aulas e outras | |
vezes, se | |
necessário. | |
Semanal | § Eliminar marcas de lápis e caneta, adesivos, gomas de mascar e outros: - Das superfícies das mesas; - Dos assentos e encostos das cadeiras (exceto em cadeiras estofadas); - Das superfícies e prateleiras de armários, estantes e racks; - De peitoris e caixilhos; - De portas, batentes e visores; - Das lousas e quadros brancos; e - Dos murais. § Remover o mobiliário para limpeza do piso; § Remover o pó dos estofados das cadeiras e, para limpeza das estruturas, passar pano úmido; § Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado, granilite ou vinílicos, exceto em pisos cerâmicos; § Reposicionar o mobiliário conforme orientações do Contratante; § Higienizar os cestos; e |
A limpeza deverá | |
ser realizada de | |
forma a não | |
atrapalhar no | |
andamento das | |
aulas |
§ Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. | |
Mensal A limpeza deverá ser realizada de forma a não atrapalhar no andamento das aulas | § Remover manchas do piso; § Passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro para limpeza de paredes e rodapés, removendo manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades; § Limpar os equipamentos eletroeletrônicos, como microcomputadores, impressoras, TVs, DVDs etc. com produto específico; e § Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal. |
Trimestral A limpeza deverá ser realizada de forma a não atrapalhar no andamento das aulas | § Limpar as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas; § Eliminar objetos aderidos à laje ou ao forro; § Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro para limpeza de persianas, exceto quando essas forem confeccionadas em tecido. Nesses casos, adotar procedimentos específicos conforme orientações do fabricante; e § Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral. |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar – Vol. 15
2.2.2. Orientações Gerais
§ Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
- Evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis, além de eliminar o uso de lustra-móveis; e
- Evitar fazer a limpeza de partes que possibilitem o contato dos usuários com produtos potencialmente alergênicos.
§ Para limpeza do mobiliário, nunca utilizar produtos abrasivos como sapólios, esponjas de limpeza com face áspera ou palha de aço; e
§ Para limpeza e eliminação de manchas, utilizar técnica e produtos aprovados para cada tipo de material.
§
2.2.3. Inspeções a Serem Realizadas
§ Verificar, quantificar e relatar ao Contratante a existência de:
- Vidros quebrados ou trincados;
- Lâmpadas queimadas; e
- Fechaduras danificadas.
§ Verificar, separar e informar ao Contratante a ocorrência dos seguintes problemas no mobiliário:
- Falta de ponteiras ou sapatas nas mesas e cadeiras;
- Falta ou quebra de rodízios nas cadeiras;
- Bordas e revestimentos de mesas e cadeiras soltos e lascados;
- Tampos, assentos ou encostos soltos; e
- Partes metálicas pontiagudas ou cortantes.
2.3. Áreas Internas: Sanitários e Vestiários Administrativos
Ambientes destinados à higiene de professores e funcionários, constituídos de pisos impermeáveis e dotados de aparelhos sanitários.
2.3.1. Etapas e Frequências de Limpeza
As rotinas e os procedimentos para execução dos serviços de limpeza e sua frequência são definidos no quadro apresentado a seguir:
Quadro: Atividades, rotinas e procedimentos de limpeza, por frequência, para
áreas internas – sanitários e vestiários administrativos
Frequências | Etapas e atividades |
Diária | Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso, em especial após os intervalos das aulas; Lavar pisos, bacias, assentos, mictórios e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso, em especial após os intervalos das aulas; Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante; Recolher os sacos de lixo do local, fechá-los adequadamente e depositá-los em local indicado pelo Contratante; Proceder a higienização do recipiente de lixo; Repor os sacos de lixo; Repor os produtos de higiene pessoal (sabão, papel-toalha e papel higiênico), a serem fornecidos pelo Contratante; e Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. |
Semanal | Limpar os azulejos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização; Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras etc. com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos; Proceder à limpeza de portas, visores e ferragens com solução detergente e enxaguá-los; Executar a limpeza de lajes ou forros, luminárias, janelas, paredes e divisórias, portas e visores, maçanetas, interruptores e outras superfícies; e Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar – Vol. 15
2.3.2. Orientações Gerais
a) Sequência das atividades
§ Realizar a limpeza do banheiro observando a seguinte sequência:
- 1º teto (início);
- 2º paredes;
- 3º espelhos;
- 4º pias;
- 5º torneiras;
- 6º boxes;
- 7º vasos sanitários e mictórios; e
- 8º piso (término).
§ Esvaziar o conteúdo dos baldes no local indicado pelo Contratante, procedendo à higienização deles.
2.3.3. Inspeções a Serem Realizadas
§ Verificar, quantificar e relatar ao Contratante a existência de:
- Vidros quebrados ou trincados;
- Lâmpadas queimadas; e
- Portas e ferragens danificadas.
§ Verificar e comunicar ao Contratante a ocorrência de vazamentos ou mau funcionamento de válvulas, torneiras e registros.
2.4. Áreas Internas: Sanitários e Vestiários de Alunos ou de Uso Público ou Coletivo de Grande Circulação
Atividades de limpeza e higienização de forma permanente e efetiva em instalações sanitárias de alunos ou de uso público ou coletivo de grande circulação em locais de âmbito interno.
2.4.1. Etapas e Frequências de Limpeza
As rotinas e os procedimentos para execução dos serviços de limpeza e sua frequência são definidos no quadro apresentado a seguir:
Quadro: Atividades, rotinas e procedimentos de limpeza, por frequência, para áreas internas – sanitários e vestiários de alunos ou de uso público ou coletivo de grande circulação
Frequências | Etapas e atividades |
Diária | Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso, em especial após os intervalos das aulas; Lavar pisos, bacias, assentos, mictórios e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso, em especial após os intervalos das aulas; Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante; Recolher os sacos de lixo do local, fechá-los adequadamente e depositá-los em local indicado pelo Contratante; Proceder à higienização do recipiente de lixo; Repor os sacos de lixo; Repor os produtos de higiene pessoal (sabão, papel-toalha e papel higiênico), a serem fornecidos pelo Contratante; e Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. |
Semanal | Limpar os azulejos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização; Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras etc. com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos; Proceder à limpeza de portas, visores e ferragens com solução detergente e enxaguá-los; Executar a limpeza de lajes ou forros, luminárias, janelas, paredes e divisórias, portas e visores, maçanetas, interruptores e outras superfícies; e Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar – Vol. 15
2.4.2. Orientações Gerais
a) Sequência das atividades
§ Realizar a limpeza do banheiro observando a seguinte sequência:
- 1º teto (início);
- 2º paredes;
- 3º espelhos;
- 4º pias;
- 5º torneiras;
- 6º boxes;
- 7º vasos sanitários e mictórios; e
- 8º piso (término).
§ Esvaziar o conteúdo dos baldes no local indicado pelo Contratante, procedendo à higienização deles.
2.4.3. Inspeções a Serem Realizadas
§ Verificar, quantificar e relatar ao Contratante a existência de:
- Vidros quebrados ou trincados;
- Lâmpadas queimadas; e
- Portas e ferragens danificadas.
§ Verificar e comunicar ao Contratante a ocorrência de vazamentos ou mau funcionamento de válvulas, torneiras e registros.
2.5. Áreas Internas – Bibliotecas e Salas de Leitura
Ambiente destinado ao atendimento de atividades curriculares como consulta e empréstimo de livros, leitura, pesquisa e trabalhos em grupo, dotado de estantes para a guarda do acervo de livros, revistas, jornais e outros meios de informação e comunicação, tais como jogos, mapas etc.
2.5.1. Etapas e Frequências de Limpeza
As rotinas e os procedimentos para execução dos serviços de limpeza e sua frequência são definidos no quadro apresentado a seguir:
Quadro: Atividades, rotinas e procedimentos de limpeza, por frequência, para áreas internas – bibliotecas e salas de leitura
Frequências | Etapas e atividades |
Diária | § Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro, eliminando papéis, migalhas e outros: - Nas superfícies das mesas; e - Em lousas e quadros brancos. § Varrer o piso do ambiente; § Passar pano úmido no piso, exceto no caso de pisos de madeira; § Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo em local indicado pelo Contratante; e § Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. |
§ Eliminar marcas de lápis e caneta, adesivos, gomas de mascar e outros: - Das superfícies das mesas; - Dos assentos e encostos das cadeiras (exceto em cadeiras estofadas); - Das superfícies e prateleiras de armários, estantes e racks; - De peitoris e caixilhos; - De portas, batentes e visores; |
Semanal | - Das lousas e quadros brancos; e - Dos murais. § Remover o mobiliário para limpeza do piso; § Remover o pó dos estofados das cadeiras e, para limpeza das estruturas, passar pano úmido; § Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado, granilite ou vinílicos, exceto em pisos cerâmicos; § Reposicionar o mobiliário na posição original; § Higienizar os cestos; e § Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. |
Mensal | § Remover manchas do piso; § Passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro para limpeza de paredes e rodapés, removendo manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades; § Limpar os equipamentos eletroeletrônicos, como microcomputadores, impressoras, TVs, DVDs etc. com produto específico; e § Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal. |
Trimestral | § Retirar os livros ordenadamente; § Remover o pó dos livros; § Remover o pó e passar pano úmido (bem torcido) embebido em água e sabão ou em detergente neutro para limpeza das estantes. Em seguida, passar pano seco; § Deslocar as estantes para limpeza do piso; § Recolocar as estantes e os livros nas posições originais; § Limpar as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas; § Eliminar objetos aderidos à laje ou forro; § Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro para limpeza de persianas, exceto quando essas forem confeccionadas em tecido. Nesses casos, adotar procedimentos específicos conforme orientações do fabricante; e § Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral. |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar – Vol. 15
2.5.2. Orientações Gerais
§ Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
- Evitar o uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis, além de eliminar o uso de lustra-móveis; e
- Evitar fazer a limpeza de partes que possibilitem o contato dos usuários com produtos potencialmente alergênicos.
§ Para limpeza do mobiliário, nunca utilizar produtos abrasivos como sapólios, esponjas de limpeza com face áspera ou palha de aço; e
§ Para limpeza e eliminação de manchas, utilizar técnica e produtos aprovados para cada tipo de material[1].
2.5.3. Inspeções a Serem Realizadas
§ Verificar, quantificar e relatar ao Contratante a existência de:
- Vidros quebrados ou trincados;
- Lâmpadas queimadas; e
- Fechaduras danificadas.
§ Verificar, separar e informar ao Contratante a ocorrência dos seguintes problemas no mobiliário:
- Falta de ponteiras ou sapatas em mesas e cadeiras;
- Falta ou quebra de rodízios nas cadeiras;
- Bordas e revestimentos de mesas e cadeiras soltos e lascados;
- Tampos, assentos ou encostos soltos; e
- Partes metálicas pontiagudas ou cortantes.
2.6. Áreas Internas: Áreas de Circulação (Corredores, Escadas, Rampas e Elevadores)
São consideradas como áreas internas de circulação todos os espaços livres, saguões, halls, corredores, rampas, escadas, elevadores etc. que sirvam como elemento de acesso ou interligação entre pavimentos ou blocos do prédio escolar.
2.6.1. Etapas e Frequências de Limpeza
As rotinas e os procedimentos para execução dos serviços de limpeza e sua frequência são definidos no quadro apresentado a seguir:
Quadro: Atividades, rotinas e procedimentos de limpeza, por frequência, para áreas internas – áreas de circulação
Frequências | Etapas e atividades |
Diária | § Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro, eliminando resíduos tais como papéis, sacos plásticos, migalhas etc.: - Nos peitoris e caixilhos; - Nos bancos (ou mobiliário, quando existente); - Nos telefones; e - Nos extintores de incêndio. § Varrer o piso do ambiente; § Passar pano úmido no piso, exceto no caso de pisos de madeira; § Remover o pó de capachos e tapetes; § Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo em local indicado pelo Contratante; § Remover os resíduos, acondicionando o lixo em local indicado pelo Contratante; § Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária; e § Para elevadores, limpar com produto adequado, seguindo as instruções dos manuais dos fabricantes dos equipamentos. |
Semanal | § Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro, eliminando manchas: - Das paredes e pilares; - Das portas (inclusive de abrigos de hidrantes), batentes e visores; - De corrimãos e guarda-corpos; e - Dos murais e quadros em geral. § Remover o mobiliário (quando houver) para limpeza do piso; § Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado, granilite ou vinílicos, com exceção de pisos cerâmicos; § Reposicionar o mobiliário conforme orientações do Contratante; |
§ Higienizar os cestos; e § Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. | |
Mensal | § Remover manchas do piso; § Passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro para limpeza de paredes, pilares e rodapés, removendo manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades; e § Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal. |
Trimestral | § Limpar as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas; § Eliminar objetos aderidos à laje ou ao forro; § Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro para limpeza de persianas, exceto quando estas forem confeccionadas em tecido. Nesses casos, adotar procedimentos específicos conforme orientações do fabricante; e § Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral. |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar – Vol. 15
2.6.2. Orientações Gerais
§ Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
- Evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis, além de eliminar o uso de lustra-móveis; e
- Evitar fazer a limpeza de partes que possibilitem o contato de usuários com produtos potencialmente alergênicos.
§ Para limpeza do mobiliário, nunca utilizar produtos abrasivos como sapólios, esponjas de limpeza com face áspera ou palha de aço; e
§ Para limpeza e eliminação de manchas, utilizar técnica e produtos aprovados para cada tipo de material.
2.6.3. Inspeções a Serem Realizadas
§ Verificar, quantificar e relatar ao Contratante a existência de:
- Vidros quebrados ou trincados;
- Lâmpadas queimadas;
- Fechaduras danificadas; e
- Corrimãos e guarda-corpos danificados.
§ Verificar e relatar ao Contratante a existência de problemas nos elevadores, conforme orientações constantes no manual de uso e conservação de elevadores em escolas.
2.7. Áreas Internas – Pátios Cobertos, Quadras Cobertas e Refeitório Ambientes destinados ao desenvolvimento de atividades esportivas, jogos, exercícios físicos, festas, reuniões recreativas, eventos comunitários, entre outros.
2.7.1. Etapas e Frequências de Limpeza
As rotinas e os procedimentos para execução dos serviços de limpeza e sua frequência são definidos no quadro apresentado a seguir:
Frequências | Etapas e atividades |
§ Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro, eliminando resíduos tais como papéis, sacos plásticos e migalhas: - Nos peitoris e caixilhos (quando houver); |
Quadro: Atividades, rotinas e procedimentos de limpeza, por frequência, para áreas internas – pátios cobertos, quadras cobertas e refeitório
Diária | - Nos bancos (ou mobiliário, quando existente); - Nos telefones; e - Nos extintores de incêndio. § Varrer o piso dos ambientes (quadras, pátios e refeitório), eliminando resíduos tais como papéis, sacos plásticos, migalhas etc.; § Passar pano úmido nos pisos do refeitório e do pátio coberto; § Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo no local indicado pelo Contratante; § Lavar e higienizar lavatórios e bebedouros; § Limpar o mobiliário (mesa e bancos) do refeitório após cada período de utilização; e § Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. |
Semanal | § Lavar e remover manchas do piso do pátio coberto e do refeitório; § Remover o mobiliário do refeitório para limpeza do piso; § Aplicar produto para conservação de pisos cimentados, de granilite, vinílicos ou em madeira, com exceção de pisos cerâmicos; § Reposicionar o mobiliário do refeitório para a posição original; § Higienizar os cestos; e § Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. |
Mensal | § Passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro, eliminando manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades: - De paredes e pilares; - Das portas, batentes e visores (quando houver); e - Dos murais e quadros em geral. § Limpar e polir todos os metais, tais como torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras etc. de bebedouros, lavatórios e filtros; e § Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal. |
Trimestral | § Limpar as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas; § Eliminar objetos aderidos à laje ou ao forro; § Lavar e remover manchas do piso da quadra; e § Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral. |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar – Vol. 15
2.7.2. Orientações Gerais
§ Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
- Evitar o uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis, além de eliminar o uso de lustra-móveis; e
- Evitar fazer a limpeza de partes que possibilitem o contato de usuários com produtos potencialmente alergênicos.
§ Para limpeza do mobiliário, nunca utilizar produtos abrasivos como sapólios, esponjas de limpeza com face áspera ou palha de aço; e
§ Para limpeza e eliminação de manchas, utilizar técnica e produtos aprovados para cada tipo de material.
2.7.3. Inspeções a Serem Realizadas
§ Verificar, quantificar e relatar ao Contratante a existência de:
- Vidros quebrados ou trincados;
- Lâmpadas queimadas; e
- Fechaduras danificadas.
§ Verificar, separar e informar ao Contratante a ocorrência dos seguintes problemas no mobiliário do refeitório:
- Falta de ponteiras ou sapatas nas mesas e cadeiras;
- Bordas e revestimentos de mesas e cadeiras soltos e lascados;
- Tampos, assentos ou encostos soltos; e
- Partes metálicas pontiagudas ou cortantes.
-
2.8. Áreas Internas: Áreas Administrativas (Diretoria, Vice-diretoria, Secretaria, Sala de Coordenador e Orientadores Pedagógicos, e Sala dos Professores)
Ambientes destinados ao desenvolvimento de atividades administrativas da escola, envolvendo a guarda e o manuseio de documentos, dotados de mobiliário, equipamentos ou aparelhos eletroeletrônicos.
2.8.1. Etapas e Frequências de Limpeza
As rotinas e os procedimentos para execução dos serviços de limpeza e sua frequência são definidos no quadro apresentado a seguir:
Frequências | Etapas e atividades |
Diária | § Remover o pó: - Das superfícies das mesas; - Dos assentos e encostos das cadeiras ou poltronas; - Das superfícies e prateleiras de armários, estantes, arquivos e racks; - Dos telefones; e - Dos aparelhos eletroeletrônicos. § Varrer o piso do ambiente; § Passar pano úmido no piso, exceto no caso de pisos de madeira; § Limpar e remover o pó de capachos e tapetes; § Remover os resíduos e manter os cestos limpos, acondicionando o lixo no local indicado pelo Contratante; e § Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. |
Semanal | § Remover o pó e limpar com produto adequado cada tipo de acabamento: - Das paredes e divisórias; - De peitoris e caixilhos; - De portas, batentes e visores; e - Dos murais e quadros em geral. § Aplicar produto adequado a cada tipo de acabamento para conservação do mobiliário; § Limpar os telefones com produto adequado; § Remover o pó dos estofados das cadeiras e, para limpeza das estruturas, passar pano úmido; § Remover o mobiliário (mesas, cadeiras, armários, arquivos etc.) para limpeza do piso; § Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado, granilite ou vinílicos, com exceção dos pisos |
Quadro: Atividades, rotinas e procedimentos de limpeza, por frequência, para áreas internas – áreas administrativas
cerâmicos; § Recolocar o mobiliário nas posições originais; § Higienizar os cestos; e § Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. | |
Mensal | § Remover manchas dos pisos; § Passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro para limpeza de paredes e rodapés, removendo manchas e sujidades; § Limpar os equipamentos eletroeletrônicos, como microcomputadores, impressoras, TVs, DVDs etc. com produto específico; e § Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal. |
Trimestral | § Limpar as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas; § Eliminar objetos aderidos à laje ou ao forro; § Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro para limpeza de persianas, exceto quando essas forem confeccionadas em tecido. Nesses casos, adotar procedimentos específicos conforme orientações do fabricante. § Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral. |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar – Vol. 15
2.8.2. Orientações Gerais
§ Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
- Evitar o uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis, além de eliminar o uso de lustra-móveis; e
- Evitar fazer a limpeza de partes que possibilitem o contato dos usuários com produtos potencialmente alergênicos.
§ Para limpeza do mobiliário, nunca utilizar produtos abrasivos como sapólios, esponjas de limpeza com face áspera ou palha de aço; e
§ Para limpeza e eliminação de manchas, utilizar técnica e produto aprovados para cada tipo de material.
2.8.3. Inspeções a Serem Realizadas
§ Verificar, quantificar e relatar ao Contratante a existência de:
- Vidros quebrados ou trincados;
- Lâmpadas queimadas; e
- Fechaduras danificadas.
§ Verificar, separar e informar ao Contratante a ocorrência dos seguintes problemas no mobiliário:
- Falta de ponteiras ou sapatas nas mesas e cadeiras;
- Falta ou quebra de rodízios nas cadeiras;
- Bordas e revestimentos de mesas e cadeiras soltos e lascados;
- Tampos, assentos ou encostos soltos; e
- Partes metálicas pontiagudas ou cortantes.
2.9. Áreas Internas – Almoxarifados, Depósitos e Arquivos
Ambientes destinados à guarda e estocagem de materiais diversos.
2.9.1. Etapas e Frequências de Limpeza
As rotinas e os procedimentos para execução dos serviços de limpeza e sua frequência são definidos no quadro apresentado a seguir:
Quadro: Atividades, rotinas e procedimentos de limpeza, por frequência, para áreas internas – almoxarifados, depósitos e arquivos
Frequências | Etapas e atividades |
Diária | § Remover o pó das superfícies das mesas; § Varrer o piso do ambiente; § Passar pano úmido no piso, exceto em casos de pisos de madeira; § Limpar e remover o pó de capachos e tapetes; § Remover os resíduos e manter os cestos limpos, acondicionando o lixo no local indicado pelo Contratante; e § Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. |
Semanal | § Remover o pó de prateleiras, bancadas, armários, estantes e arquivos; § Remover o pó e limpar com produto adequado cada tipo de acabamento: - Dos assentos e encostos das cadeiras ou poltronas; - Dos telefones; - Dos aparelhos eletroeletrônicos; - Das paredes e divisórias; - Dos peitoris e caixilhos; - Das portas, batentes e visores; e - Dos quadros em geral. § Aplicar produto adequado a cada tipo de acabamento para conservação do mobiliário; § Remover o mobiliário (mesas, cadeiras, armários, arquivos etc.) para limpeza do piso; § Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado, granilite ou vinílicos, com exceção de pisos cerâmicos; § Recolocar o mobiliário nas posições originais; § Higienizar os cestos; e § Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. |
Mensal | § Remover manchas do piso; § Passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro para limpeza de paredes e rodapés, removendo manchas e sujidades; § Limpar os equipamentos eletroeletrônicos, como microcomputadores, impressoras etc. com produto específico; e § Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal. |
Trimestral | § Limpar as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas; § Eliminar objetos aderidos à laje ou ao forro; § Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro para limpeza de persianas, exceto quando essas forem confeccionadas em tecido. Nesses casos, adotar procedimentos específicos conforme orientações do fabricante; e § Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral. |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar – Vol. 15
2.9.2. Orientações Gerais
§ Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
- Evitar o uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis, além de eliminar o uso de lustra-móveis; e
- Evitar fazer a limpeza de partes que possibilitem o contato dos usuários com produtos potencialmente alergênicos.
§ Para limpeza do mobiliário, nunca utilizar produtos abrasivos como sapólios, esponjas de limpeza com face áspera ou palha de aço; e
§ Para limpeza e eliminação de manchas, utilizar técnica e produtos aprovados para cada tipo de material.
2.9.3. Inspeções a Serem Realizadas
§ Verificar, quantificar e relatar ao Contratante a existência de:
- Vidros quebrados ou trincados;
- Lâmpadas queimadas; e
- Fechaduras danificadas.
§ Verificar, separar e informar ao Contratante a ocorrência dos seguintes problemas no mobiliário:
- Falta de ponteiras ou sapatas nas mesas e cadeiras;
- Falta ou quebra de rodízios nas cadeiras;
- Bordas e revestimentos de mesas e cadeiras soltos e lascados;
- Tampos, assentos ou encostos soltos; e
- Partes metálicas pontiagudas ou cortantes.
2.10. Áreas Externas – Pátios Descobertos, Quadras, Circulações Externas e Calçadas
São consideradas áreas externas todas as áreas das Unidades Escolares situadas externamente às edificações, tais como: pátios, quadras, estacionamentos, passeios, calçadas, pisos pavimentados adjacentes ou contíguos às edificações, entre outras.
2.10.1. Etapas e Frequências de Limpeza
As rotinas e os procedimentos para execução dos serviços de limpeza e sua frequência são definidos no quadro apresentado a seguir:
Quadro: Atividades, rotinas e procedimentos de limpeza, por frequência, para áreas externas – pátios descobertos, quadras, circulações externas e calçadas
Frequências | Etapas e atividades |
Diária (Duas vezes ao dia – antes do início do período diurno e do período noturno) | § Varrer o piso das áreas externas; § Retirar papéis, resíduos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e colocando-os no local indicado pelo Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da escola; § Remover o pó de capachos e tapetes; § Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo no local indicado pelo Contratante; e § Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. |
§ Lavar os pisos e desobstruir ralos e canaletas entupidas; § Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro, eliminando manchas: - Das paredes e pilares; - Das portas (inclusive de abrigos de hidrantes), grades |
Semanal | e portões; - De corrimãos e guarda-corpos; e - De bancos e mesas fixos. § Higienizar os cestos; e § Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. |
Mensal | § Remover manchas do piso; § Passar pano úmido embebido em água e sabão ou em detergente neutro para limpeza de paredes, pilares e rodapés, removendo manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades; e § Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal. |
Trimestral | § Limpar as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas; e § Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral. |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar – Vol. 15
2.10.2. Orientações Gerais
§ Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
- Evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis, além de eliminar o uso de lustra-móveis; e
- Evitar fazer a limpeza de partes que possibilitem o contato dos usuários com produtos potencialmente alergênicos.
2.10.3. Inspeções a Serem Realizadas
§ Verificar, quantificar e relatar ao Contratante a existência de:
- Lâmpadas queimadas;
- Fechaduras danificadas; e
- Corrimãos e guarda-corpos danificados.
-
2.11. Áreas Externas: Coleta de Detritos em Pátios e Áreas Verdes
São consideradas áreas externas aquelas com ou sem pavimentação, gramadas, ajardinadas ou cobertas com pedregulhos.
2.11.1. Etapas e Frequências de Limpeza
As rotinas e os procedimentos para execução dos serviços de limpeza e sua frequência são definidos no quadro apresentado a seguir:
Quadro: Atividades, rotinas e procedimentos de limpeza, por frequência, para áreas externas – coleta de detritos em pátios e áreas verdes
Frequências | Etapas e atividades |
Diária | § Retirar os resíduos e detritos 2 (duas) vezes por dia, mantendo os cestos limpos; § Acondicionar e remover o lixo para o local indicado pelo Contratante; e § Coletar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e removendo o lixo para o local indicado pelo Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade do Contratante. |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar – Vol. 15
2.12. Vidros externos
Características:
§ Vidros externos são aqueles localizados nas fachadas das edificações;
§ Os vidros externos são compostos por face externa e face interna. Dessa maneira, na quantificação da área dos vidros deverá ser considerada somente a metragem de uma de suas faces;
§ A frequência de limpeza deve ser definida de forma a atender as especificidades e necessidades características da Unidade Contratante;
§ Vidros externos com exposição à situação de risco são aqueles que necessitam, para a execução dos serviços de limpeza, da utilização de balancins manuais ou mecânicos, ou, ainda, de andaimes.
2.12.1. Etapas e Frequências de Limpeza
As rotinas e os procedimentos para execução dos serviços de limpeza e sua frequência são definidos no quadro apresentado a seguir:
Quadro: Atividades, rotinas e procedimentos de limpeza, por frequência, para vidros externos
Frequência | Etapas e atividades |
Face externa sem exposição à situação de risco | |
Semanal | · Limpar todos os vidros externos – face interna, aplicando produtos antiembaçantes |
Mensal | · Limpar todos os vidros externos – face externa, aplicando produtos antiembaçantes |
Face externa com exposição à situação de risco | |
Semanal | · Limpar todos os vidros externos – face interna, aplicando produtos antiembaçantes |
Trimestral | · Limpar todos os vidros externos – face externa, aplicando produtos antiembaçantes |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar – Vol. 15
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A Contratada deverá dispor mão de obra e fornecer produtos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidades suficientes e necessárias para a perfeita execução dos serviços de limpeza das áreas envolvidas. Além disso, obriga-se a cumprir as determinações constantes na minuta do Termo de Contrato, bem como os seguintes deveres:
3.1. Mão de Obra Alocada Para a Prestação de Serviços
3. 1. 1. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços, encaminhando aqueles com nível de instrução compatível e funções profissionais registradas devidamente em suas carteiras de trabalho;
3.1.2. Alocar os funcionários que desenvolverão os serviços contratados somente após efetivo treinamento quanto à limpeza em ambiente escolar, com avaliação do conteúdo programático. Entre as orientações a serem dadas, destacam-se: o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o conhecimento dos princípios de limpeza, o comportamento e disciplina compatíveis com o estabelecimento de ensino, de modo que o funcionário não demonstre posturas incorretas e vícios que possam comprometer a educação dos alunos, seguindo as normas, os deveres, as rotinas de trabalho a serem executadas etc.
3.1.3. Indicar o responsável, devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boas práticas e
qualidade requeridas, ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de EPIs e produtos saneantes;
3.1.4. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando as orientações necessárias aos executantes dos serviços. Esses encarregados terão a obrigação de se reportarem, quando houver necessidade, ao gestor/fiscal do Contratante e tomar as providências pertinentes;
3.1.5. Manter os profissionais uniformizados, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
3.1.6. Fornecer os equipamentos de higiene e segurança do trabalho necessários aos seus empregados no exercício de suas funções;
3 . 1 . 7 . Realizar, por meio de responsável técnico especialmente designado, treinamentos e reciclagens periódicas aos empregados que estejam executando a limpeza;
3.1.8. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante;
3.1.9. Manter a disciplina entre os seus funcionários e exercer o controle no que se refere à assiduidade e à pontualidade de seus empregados;
3.1.10. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou em quaisquer outras instalações do Contratante;
3.1.11. Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
3.1.12. Manter o controle de vacinação dos funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços, nos termos da legislação vigente;
3.1.13. Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;
3.1.14. Observar as condições de uso de sistema de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais que sejam estabelecidas por legislação federal, atendendo ao disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 13.874/2019;
3.1.15. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
3.1.16. Fornecer obrigatoriamente cesta básica e vale-refeição que estejam previstos na convenção, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, e na legislação aplicável aos empregados envolvidos na prestação dos serviços;
3.1.17. Apresentar, quando solicitados, os comprovantes de fornecimento de benefícios e encargos;
3.1.18. Preservar e manter o Contratante à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza referentes aos serviços, responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários.
3.2. Execução dos serviços
3 . 2 . 1 . Implantar de forma adequada a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades para manutenção de limpeza das áreas requeridas;
3.2.2. Prestar os serviços dentro de parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os produtos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas à boa execução dos serviços, incluindo sacos plásticos para acondicionamento de resíduos, em observância às
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente;
3. 2. 3. Dar ciência imediata e por escrito ao Contratante quanto a qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
3.2.4. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, resolvendo-as no menor tempo possível;
3.2.5. Executar os serviços respeitando os horários de aula, de recreio e de atividades extraclasse, de modo que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da escola, conforme estipulado pelo Contratante;
3.2.6. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte de seus empregados, sem repasse de qualquer ônus ao Contratante, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
3.2.7. Manter os ambientes limpos e asseados, distribuindo nos sanitários papel higiênico, sabonetes e papel-toalha, de forma a garantir a manutenção de seu funcionamento, cabendo ao Contratante a responsabilidade pelo fornecimento do papel higiênico, sabonetes e papel-toalha;
3 . 2 . 8 . Permitir e colaborar com a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados do Contratante que mensalmente emitirão relatório sobre a qualidade dos serviços prestados, indicando os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados;
3.2.9. A Contratada deverá realizar visitas periódicas de supervisão na(s) Unidade(s) Escolar(es) a fim de acompanhar a execução dos serviços de limpeza em ambiente escolar, mantendo a frequência mínima de 2 (duas) visitas mensais por Unidade Escolar, devidamente registradas por meio de relatórios, atestados pelo fiscal do contrato, em duas vias (Contratada e fiscal).
3.3. Produtos utilizados
3.3.1. No início de cada mês, fornecer ao Contratante todo o material de limpeza (saneantes domissanitários e produtos químicos) a ser utilizado na execução do serviço de limpeza no período, em quantidade e qualidade adequadas, para a aprovação pela fiscalização do contrato;
3.3.2. Completar ou substituir o material considerado inadequado pelo Contratante no prazo de 24 horas;
3.3.3. Respeitar a legislação vigente para o transporte, manuseio e armazenagem dos saneantes domissanitários e dos produtos químicos;
3.3.4. Manter em segurança e afastado do alcance (contato) dos alunos os produtos que oferecerem riscos aos mesmos, guardando-os em local disponibilizado pelo Contratante;
3.3.5. Apresentar ao Contratante, sempre que solicitada, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com alunos, funcionários, docentes, empregados da Contratada, ou com terceiros;
3.3.6. Utilizar produtos somente depois da devida aprovação e autorização do gestor/fiscal do Contratante;
3.3.7. Observar conduta adequada na utilização dos produtos e materiais destinados à prestação dos serviços, objetivando a correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços, tais como:
§ Estabelecer quais produtos podem ser utilizados;
§ Adquirir somente produtos com notificação/registro deferido na entidade competente;
§ Realizar a diluição em local adequado e por pessoal treinado;
§ Observar as condições de armazenamento (local e embalagem);
§ Orientar para que não sejam realizadas misturas de produtos.
3.4. Equipamentos e Utensílios Utilizados
3 . 4 . 1 . Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como aspiradores de pó, mangueiras, baldes, carrinhos para
transporte de lixo, escadas e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante;
3.4.2. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
3.4.3. Observar conduta adequada na utilização dos utensílios e dos equipamentos disponibilizados para a prestação dos serviços, objetivando a correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços;
3.5. Resíduos
3.5.1. Dar destinação correta aos resíduos resultantes da limpeza dos ambientes, de acordo com os itens constantes destas especificações técnicas;
3.5.2. Observar que resíduos líquidos com produtos utilizados devem ser escoados junto à rede de esgoto;
3.5.3. Os resíduos de óleo de cozinha devem ser lançados na caixa de gordura;
3.5.4. Proceder à lavagem e desinfecção dos contêineres ou similares e da área reservada aos expurgos.
3.6. Obrigações e Responsabilidades Específicas – Boas Práticas Ambientais a) Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
b) Receber do Contratante informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente.
c ) Responsabilizar-se pelo preenchimento do Formulário de Ocorrências para Manutenção por seu encarregado, disponível no Anexo VII.1 deste Edital, que poderá ser fornecido pelo Contratante.
d) Quando houver ocorrências, o encarregado deverá entregar ao Contratante o Formulário de Ocorrências para Manutenção devidamente preenchido e assinado.
e) Exemplos de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas:
· Vazamentos na torneira ou no sifão de lavatórios e chuveiros;
· Saboneteiras e toalheiros quebrados;
· Lâmpadas queimadas ou piscando;
· Tomadas e espelhos soltos;
· Fios desencapados;
· Janelas, fechaduras ou vidros quebrados;
· Carpete solto etc.
3.6.1. Uso Racional da Água
a) A Contratada deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Essa capacitação poderá ser feita por meio do material "O uso racional da água", oferecido pela SABESP em seu site na internet. Os conceitos deverão ser repassados para a equipe por meio de multiplicadores;
b) A Contratada deverá adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto Estadual no 48.138, de 07 de outubro de 2003;
c) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água. Os encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da Contratada. Como exemplo: sempre que possível, usar a vassoura, e não a mangueira, para limpar áreas externas. Se houver uma sujeira localizada, usar a técnica do pano umedecido;
d) Sempre que adequado e necessário, a Contratada deverá utilizar equipamento de limpeza com jatos de vapor de água saturada sob pressão. Trata-se de
alternativa de inovação tecnológica cuja utilização será precedida de avaliação pelo Contratante quanto às vantagens e desvantagens. Em caso de utilização de lavadoras, sempre adotar as de pressão com vazão máxima de 360 litros/hora;
e) Manter critérios especiais e privilegiados para a aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.
3.6.2. Uso Racional de Energia Elétrica
a ) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;
b) Durante a limpeza noturna, quando permitida, acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas;
c ) Comunicar ao Contratante sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados, como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas;
d) Sugerir ao Contratante ou diretamente à Comissão Interna de Racionalização do Uso de Energia (CIRE) locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias etc.;
e ) Ao remover o pó de cortinas ou persianas, verificar se elas não se encontram impedindo a saída do ar-condicionado ou de aparelho equivalente;
f) Verificar se existem vazamentos de vapor ou de ar nos equipamentos de limpeza e no sistema de proteção elétrica, bem como as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em aspiradores de pó, enceradeiras etc.;
g) Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas em seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas;
h ) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pelo Contratante.
3.6.3. Redução de Produção de Resíduos Sólidos
a) Xxxxxxx e entregar ao Contratante pilhas e baterias para descarte que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, xxxxxxxx e seus compostos. Alternativamente, elas poderão ser entregues aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores. Assim, estes adotarão, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequados, em face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses materiais. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA n.º 401, de 05 de novembro de 2008.
b) Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral;
c ) Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes para destinação final e ambientalmente adequada, tendo em vista que esses constituem passivo ambiental, que resulta sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA n.º 416, de 30 de setembro de 2009, bem como à Instrução Normativa do IBAMA nº 09, de 20 de julho de 2021;
d) Quando implantado pelo Contratante o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pelo Contratante. No Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá observar as seguintes regras:
§ MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS
Materiais denominados REJEITOS, para os quais ainda não são aplicadas técnicas de reaproveitamento, entre eles: lixo de banheiro, papel higiênico, lenço de papel e outros como cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares, trapos e roupas sujas, toco de cigarro, cinza e ciscos (que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada), acrílico, lâmpadas fluorescentes (acondicionadas em separado), papéis plastificados, metalizados ou parafinados, papel carbono e fotografias, fitas e etiquetas adesivas, copos descartáveis de papel, espelhos, vidros planos, cristais e pilhas (acondicionadas em separado e enviadas ao fabricante).
§ MATERIAIS RECICLÁVEIS
Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização internacional para a identificação por cores nos recipientes coletores (VERDE para vidro, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico, AZUL para papel e BRANCO para lixo não reciclável).
e) Quando implantadas pelo Contratante operações de compostagem/fabricação de adubo orgânico, a Contratada deverá separar os resíduos orgânicos da varrição de parques (folhas, gravetos etc.) e encaminhá-los posteriormente para as referidas operações, de modo a evitar sua disposição em aterro sanitário;
f) Xxxxxxxx sacos de lixo nos tamanhos adequados à sua utilização, com vistas à otimização em seu uso, bem como à redução da destinação de resíduos sólidos;
g) Otimizar a utilização dos sacos de lixo, cujo fornecimento é de sua responsabilidade, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e à necessidade, e esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos;
h) Observar, quando pertinente, as disposições da Lei Municipal de São Paulo no 14.973/2009 e do Decreto Municipal no 58.701/2019 quanto à organização de sistemas de coleta seletiva nos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, bem como o recolhimento periódico dos resíduos coletados e o envio destes para locais adequados, que garantam o seu bom aproveitamento, ou seja, a reciclagem.
3.6.4. Saneantes Domissanitários
a ) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis;
b) Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários, cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxicidade, ser livre de corantes e ter redução drástica de hipoclorito de sódio;
c ) Manter critérios de qualificação de fornecedores, levando em consideração as ações ambientais por eles realizadas;
x) Xxxxxxxx, rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus congêneres, as prescrições do artigo 44 da Lei Federal no 6.360, de 23 de setembro de 1976, do Decreto Federal no 8.077, de 14 de agosto de 2013, e da Resolução RDC nº 694, de 13 de maio de 2022, da ANVISA, sujeitando-se a fiscalização por parte das autoridades sanitárias e do Contratante;
e ) Fornecer saneantes domissanitários devidamente registrados na entidade de vigilância sanitária competente, em conformidade com o Decreto Federal no
8.077, de 14 de agosto de 2013, que regulamenta a Lei Federal no 6.360, de 23 de setembro de 1976;
f ) Observar a rotulagem quanto aos produtos desinfetantes domissanitários, conforme a Resolução RDC nº 682, de 02 de maio de 2022, da ANVISA, e o artigo 60-A da Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, incluído pela Lei Federal nº 13.236, de 29 de dezembro de 2015;
g) Em face da necessidade de ser preservada a qualidade dos recursos hídricos naturais, de importância fundamental para a saúde, somente aplicar saneantes domissanitários cujas substâncias tensoativas aniônicas utilizadas em sua composição sejam biodegradáveis, conforme disposições da Resolução RDC nº 694, de 13 de maio de 2022, da ANVISA, que dispõe sobre a biodegradabilidade de tensoativos aniônicos empregados em produtos saneantes domissanitários. Quanto a isso, ressalta-se:
§ A determinação da biodegradabilidade de tensoativos aniônicos deve observar o disposto na Resolução RDC nº 694, de 13 de maio de 2022, da ANVISA;
§ O Contratante poderá coletar uma vez por mês, e sempre que entender necessário, amostras de saneantes domissanitários, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, para análises laboratoriais; e
§ Os laudos laboratoriais deverão ser elaborados por laboratórios habilitados nos termos da legislação aplicável. Deverão constar obrigatoriamente do laudo laboratorial, além do resultado dos ensaios de biodegradabilidade, os resultados da análise química da amostra analisada.
h) Quando da aplicação de álcool, deverá ser observada a Resolução RDC nº 691, de 13 de maio de 2022, da ANVISA, que dispõe sobre condições para a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro;
i ) Ficam terminantemente proibidos na prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar o fornecimento, a utilização ou a aplicação de saneantes domissanitários ou produtos químicos que contenham ou apresentem, em sua composição:
§ Corantes – relacionados no Anexo I da Portaria nº 09 MS/SNVS, de 10 de abril de 1987;
§ Componente não permitido, componente que exceda limite estabelecido constante em regulamento específico, ou componente que apresente efeitos comprovadamente mutagênicos, teratogênicos ou carcinogênicos em mamíferos, observando-se o disposto no artigo 9º da Resolução RDC nº 59, de 17 de dezembro de 2010, da ANVISA;
§ Saneantes Domissanitários fortemente alcalinos – apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol) ou líquido para pulverização, tais como produtos desengordurantes, conforme a Resolução RDC no 697, de 13 de maio de 2022, da ANVISA;
§ Benzeno – conforme a Resolução RDC nº 648, de 24 de março de 2022, da ANVISA, e recomendações dispostas na Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, no Decreto Federal nº 8.077, de 14 de agosto de 2013, e na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, uma vez que, de acordo com estudos da International Agency Research on Cancer (IARC), agência de pesquisa referenciada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a substância benzeno foi categorizada como cancerígena para humanos;
§ Inseticidas e raticidas– nos termos da Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
j ) Os produtos químicos relacionados pela Contratada, de acordo com sua classificação de risco, composição, fabricante e utilização, deverão ter notificação ou registro deferido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), vinculada ao Ministério da Saúde, conforme Resolução RDC nº 59,
de 22 de dezembro de 2010.
k ) Recomenda-se que a Contratada utilize produtos detergentes de baixa concentração e baixo teor de fosfato;
l ) Apresentar ao Contratante, sempre que solicitada, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com empregados da Contratada ou com terceiros.
3.6.5. Poluição Sonora
a ) Para os equipamentos de limpeza que gerem ruído em seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - dB (A), conforme Resolução CONAMA nº 20, de 07 de dezembro de 1994, em face de o ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição. A utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Além das obrigações contratualmente assumidas, o Contratante responsabiliza-se por:
4.1. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados, emitindo, mensalmente, relatório sobre a qualidade dos serviços prestados;
4.2. Indicar e disponibilizar as instalações necessárias à execução dos serviços;
4.3. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação;
4.4. Fornecer papel higiênico, sabonete líquido e papel-toalha para abastecimento, pela Contratada, nos locais de prestação de serviços;
4.5. Efetuar o controle de qualidade dos serviços prestados mediante formulários de avaliação destinados para esse fim;
4 . 6 . Fornecer à Contratada, se solicitado, o Formulário de Ocorrências para Manutenção;
4 . 7 . Receber da Contratada as comunicações registradas no Formulário de Ocorrências, devidamente preenchido e assinado, encaminhando-o aos setores competentes para as providências cabíveis;
4.8. Disponibilizar os Programas de Redução de Energia Elétrica, Uso Racional de Água e, caso já implantado, o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, incluindo recipientes coletores adequados para a coleta seletiva de materiais secos recicláveis, seguindo a padronização internacional para a identificação por cores (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável);
4.9. Facilitar, por todos seus meios, o exercício das funções da Contratada, dando- lhe acesso às suas instalações;
4.10. Elaborar e distribuir manuais de procedimentos para ocorrências relativas ao descarte de materiais potencialmente poluidores, a serem observados tanto pelo gestor do contrato como pela Contratada:
§ Receber os descartes, encontrados pela Contratada durante a execução dos serviços, de pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, xxxxxxxx e seus compostos, responsabilizando-se pela entrega aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para o tratamento ou destinação final;
§ Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral.
4.11. Cumprir as obrigações estabelecidas no contrato.
4.12. Prestar informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser
solicitados pela Contratada e que digam respeito à natureza dos serviços que tenha de executar;
4.13. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas aplicando-se os devidos fatores de desconto, conforme relatório de avaliação de qualidade dos serviços prestados.
5. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo, para isso:
5.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
5.2. Solicitar aos supervisores/encarregados da Contratada o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços;
5.3. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados da Contratada para comprovar o registro de função profissional;
5.4. Solicitar à Contratada a substituição de qualquer produto, material, utensílio ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações e/ou que não atendam às necessidades;
5.5. Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o equivalente aos não realizados, bem como aqueles não aprovados por inconformidade com os padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das sanções disciplinadas em contrato;
5.6. Efetuar a avaliação da qualidade dos serviços, utilizando-se da metodologia constante do Anexo do Edital de Avaliação da Qualidade dos Serviços, de pleno conhecimento das partes;
5.7. Elaborar e encaminhar à Contratada o Relatório Mensal de Qualidade dos Serviços de Limpeza para conhecimento da avaliação e do fator de desconto a ser efetuado no valor a ser faturado pelos serviços prestados.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Fica proibida a utilização de cordas para a execução de serviços de limpeza externa de vidros.
6 . 2 . Os produtos químicos relacionados pela Contratada, de acordo com sua classificação de risco, composição, fabricante e utilização, deverão ter notificação ou registro deferido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), vinculada ao Ministério da Saúde, conforme Resolução RDC nº 59, de 22 de dezembro de 2010. A consulta aos saneantes notificados e registrados está disponível na seção de Consulta ao Banco de Dados, no site da ANVISA.
6 . 3 . A Contratada deve fornecer aos empregados envolvidos na prestação dos serviços, equipamentos e materiais de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs), tais como bota de borracha, capa de chuva, balancim, cinto de segurança, luvas, avental, máscara, gorro e outros.
6.4. Todos os materiais, equipamentos e produtos químicos a serem utilizados na prestação dos serviços deverão ser fornecidos e distribuídos em quantidades necessárias e suficientes para a execução dos serviços, exceto os itens de higiene pessoal.
7. HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Para a execução dos serviços de limpeza em ambiente escolar, deverão ser observados a localização, a classificação, a frequência e os horários de limpeza.
7.2. Os horários de execução dos serviços para cada área devem ser definidos de forma a atender às necessidades, em função das especificidades requeridas por cada ambiente. Vale ressaltar que o horário de funcionamento do setor não é determinante para a fixação do horário de execução dos serviços de limpeza, pois a necessidade de limpeza não necessariamente deve ocorrer durante todo o horário de funcionamento do ambiente.
8. PARÂMETROS MÁXIMOS DE PRODUTIVIDADE
8.1. Ressalvado o disposto no item 8.2 deste Anexo I.1, as propostas dos licitantes deverão respeitar os seguintes parâmetros máximos de produtividade de um funcionário por metro quadrado, os quais estão em conformidade com a prática de mercado:
Quadro: Parâmetros máximos de produtividade
Serviços | Produtividades Máximas |
Áreas internas | (m²) |
Salas de aula | 750 |
Sanitários e vestiários administrativos | 750 |
Sanitários e vestiários de alunos ou de uso público ou coletivo de grande circulação | 750 |
Salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas, salas de vídeo e grêmios) | 1.600 |
Bibliotecas e salas de leitura | 1.600 |
Áreas de circulação (corredores, escadas, rampas e elevadores) | 2.500 |
Pátios cobertos, quadras cobertas e refeitório – escolas 2 turnos | 1.850 |
Pátios cobertos, quadras cobertas e refeitório – escolas 3 turnos | 1.875 |
Áreas administrativas (diretoria, vice-diretoria, secretaria, sala de coordenador e orientadores pedagógicos, e sala dos professores) | 750 |
Almoxarifados, depósitos e arquivos | 1.688 |
Áreas externas | (m²) |
Pátios descobertos, quadras, circulações externas e calçadas | 3.750 |
Coleta de detritos em pátios e áreas verdes | 125.000 |
Vidros externos | (m²) |
Vidros externos – sem exposição à situação de risco (face externa) | 275 |
Vidros externos – sem exposição à situação de risco (face interna) | 275 |
Vidros externos – com exposição à situação de risco (face externa) | 138 |
Vidros externos – com exposição à situação de risco (face interna) | 275 |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar – Vol. 15.
8.2. Caso apresente proposta com adoção de parâmetro de produtividade superior ao máximo estabelecido no item 8.1 deste Anexo I.1, o licitante deverá demonstrar concretamente, no momento indicado no item 5.8.3 do Edital, de que modo conseguirá obter o nível superior de produtividade indicado mantendo o cumprimento de todas as obrigações contratuais definidas nesta licitação.
8.2.1. Se o licitante detentor da melhor oferta apresentar proposta com adoção de parâmetro de produtividade superior ao máximo estabelecido no item 8.1, e deixar de efetuar a demonstração exigida no item 8.2, ambos deste Anexo I.1, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
8.3. Ao longo da execução do contrato, a Contratada não poderá alocar quantidade de funcionários inferior à especificada em sua planilha de proposta detalhada enviada no momento indicado no item 5.8.3 do Edital.
ANEXO I.2.
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS E LOCAIS
LOTE 03 REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | |||||||
DATA INÍCIO DOS SERVIÇOS: 04/03/2024 | |||||||
ITEM 01 | 048 – ETEC CÔNEGO XXXX XXXXX – AGRÍCOLA Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx/Sp – 00000-000 Tel./Fax (00) 0000-0000 e-mail: x000xxx@xxx.xx.xxx.xx / x000xxx@xxx.xx.xxx.xx | ||||||
Período | Turno | Sala por Turno | Total de alunos p/ Xxxxx | Xxxxxxxx | |||
Segunda - Sexta | Manhã | às | |||||
Segunda - Sexta | Tarde | às | |||||
Segunda - Sexta | Noite | às | |||||
Sábado | às | ||||||
TOTAIS | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO TRÊS TURNOS DE FUNCIONAMENTO | ÁREA (m²) | |||||
2.1 | Áreas Internas: salas de aula | 731,01 | |||||
2.3 | Áreas Internas: sanitários e vestiários administrativos | 410,94 | |||||
2.4 | Áreas Internas: sanitários e vestiários de alunos ou de uso público ou coletivo de grande circulação | 0,00 | |||||
2.2 | Áreas Internas: salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas, salas de vídeo, grêmios) | 1.229,83 | |||||
2.5 | Áreas Internas: bibliotecas e salas de leitura | 485,44 | |||||
2.6 | Áreas Internas: áreas de circulação (corredores, escadas, rampas e elevadores) | 225,36 | |||||
2.7 | Áreas Internas: pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios | 1.704,20 | |||||
2.8 | Áreas Internas: administrativas (diretoria, vice- diretoria, secretaria, sala de coordenador e orientadores pedagógicos, sala dos professores) | 386,62 | |||||
2.9 | Áreas Internas: almoxarifados, depósitos e arquivos | 370,22 | |||||
2.10 | Áreas Externas: pátios descobertos, quadras, circulações externas e calçadas | 10.367,00 |
2.11 | Áreas Externas: coleta de detritos em pátios e áreas verdes (em ha)* | 2,0900 |
2.12 | Vidros Externos – frequência mensal (face externa sem exposição a situação de risco) | 425,33 |
2.12 | Vidros Externos – frequência trimestral (face externa com exposição a situação de risco) | 230,00 |
(*) Valores em R$/ha/mês (1 ha = 10.000 m2)
Quantidade mínima de funcionários (resultante da adoção dos parâmetros máximos de produtividade estabelecidos no item 8.1, ressalvado o disposto no item 8.2, ambos do Anexo I.1): 10 (dez) funcionários, 44 horas semanais.
ITEM 02 | 077 – ETEC PROF. XXXX XXXXxXXX XX XXXXXX Xxx Dr. Xxxxx Xxxxxxxx, S/No – Centro Cruzeiro/Sp – 00000-000 Tel./Fax (00) 0000-0000/0000-0000 e-mail: x000xxx@xxx.xx.xxx.xx / x000xxx@xxx.xx.xxx.xx | ||||||
Período | Turno | Sala por Turno | Total de alunos p/ Xxxxx | Xxxxxxxx | |||
Segunda - Sexta | Manhã | 25 | 1000 | 07:45 | às | 13:00 | |
Segunda - Sexta | Tarde | 10 | 400 | 14:00 | às | 15:40 | |
Segunda - Sexta | Noite | 25 | 1000 | 18:50 | às | 22:45 | |
Sábado | Manhã | 2 | 80 | 07:30 | às | 12:25 | |
TOTAIS | 62 | 2480 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO TRÊS TURNOS DE FUNCIONAMENTO | ÁREA (m²) | |||||
2.1 | Áreas Internas: salas de aula | 1.556,09 | |||||
2.3 | Áreas Internas: sanitários e vestiários administrativos | 54,17 | |||||
2.4 | Áreas Internas: sanitários e vestiários de alunos ou de uso público ou coletivo de grande circulação | 119,27 | |||||
2.2 | Áreas Internas: salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas, salas de vídeo, grêmios) | 1.345,76 | |||||
2.5 | Áreas Internas: bibliotecas e salas de leitura | 158,65 | |||||
2.6 | Áreas Internas: áreas de circulação (corredores, escadas, rampas e elevadores) | 1.588,00 | |||||
2.7 | Áreas Internas: pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios | 1.439,70 | |||||
2.8 | Áreas Internas: administrativas (diretoria, vice- diretoria, secretaria, sala de coordenador e orientadores pedagógicos, sala dos professores) | 277,38 | |||||
2.9 | Áreas Internas: almoxarifados, depósitos e arquivos | 239,05 | |||||
2.10 | Áreas Externas: pátios descobertos, quadras, circulações externas e calçadas | 2.858,31 | |||||
2.11 | Áreas Externas: coleta de detritos em pátios e áreas verdes (em ha)* | 1,0400 | |||||
2.12 | Vidros Externos – frequência mensal (face externa sem exposição a situação de risco) | 155,95 | |||||
2.12 | Vidros Externos – frequência trimestral (face externa com exposição a situação de risco) | 997,21 |
(*) Valores em R$/ha/mês (1 ha = 10.000 m2)
Quantidade mínima de funcionários (resultante da adoção dos parâmetros máximos de produtividade estabelecidos no item 8.1, ressalvado o disposto no item 8.2, ambos do Anexo I.1): 9 (nove) funcionários, 44 horas semanais.
ITEM 03 | 125 – ETEC DR. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Rua Dt. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – 00000-000 Tel./Fax (00) 0000-0000/0000-0000 e-mail: x000xxx@xxx.xx.xxx.xx / x000xxx@xxx.xx.xxx.xx | ||||||
Período | Turno | Sala por Turno | Total de alunos p/ Xxxxx | Xxxxxxxx | |||
Segunda - Sexta | Manhã | 12 | 455 | 7:45 | às | 16:00 | |
Segunda - Sexta | Tarde | 12 | 455 | 13:00 | às | 18:15 | |
Segunda - Sexta | Noite | 12 | 455 | 18:30 | às | 23:00 | |
Sábado | |||||||
TOTAIS | 36 | 1365 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO TRÊS TURNOS DE FUNCIONAMENTO | ÁREA (m²) | |||||
2.1 | Áreas Internas: salas de aula | 549,43 | |||||
2.3 | Áreas Internas: sanitários e vestiários administrativos | 63,58 | |||||
2.4 | Áreas Internas: sanitários e vestiários de alunos ou de uso público ou coletivo de grande circulação | 106,97 | |||||
2.2 | Áreas Internas: salas de atividades complementares (informática, laboratórios, oficinas, salas de vídeo, grêmios) | 332,29 | |||||
2.5 | Áreas Internas: bibliotecas e salas de leitura | 67,34 | |||||
2.6 | Áreas Internas: áreas de circulação (corredores, escadas, rampas e elevadores) | 644,53 | |||||
2.7 | Áreas Internas: pátios cobertos, quadras cobertas e refeitórios | 1.284,30 | |||||
2.8 | Áreas Internas: administrativas (diretoria, vice- diretoria, secretaria, sala de coordenador e orientadores pedagógicos, sala dos professores) | 148,77 | |||||
2.9 | Áreas Internas: almoxarifados, depósitos e arquivos | 70,14 | |||||
2.10 | Áreas Externas: pátios descobertos, quadras, circulações externas e calçadas | 2.030,87 | |||||
2.11 | Áreas Externas: coleta de detritos em pátios e áreas verdes (em ha)* | 1,3000 | |||||
2.12 | Vidros Externos – frequência mensal (face externa sem exposição a situação de risco) | 122,93 | |||||
2.12 | Vidros Externos – frequência trimestral (face externa com exposição a situação de risco) | 77,69 |
(*) Valores em R$/ha/mês (1 ha = 10.000 m2)
Quantidade mínima de funcionários (resultante da adoção dos parâmetros máximos de produtividade estabelecidos no item 8.1, ressalvado o disposto no item 8.2, ambos do Anexo I.1): 5 (cinco) funcionários, 44 horas semanais.
2. COMPOSIÇÃO DOS LOTES
LOTE 03 03 TURNOS | |||
ITEM | UNIDADE | LOCALIDADE | REGIÃO ADMINISTRATIVA |
1 | 048 - ETEC CÔNEGO XXXX XXXXX (AGRÍCOLA) | JACAREÍ | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
2 | 077 - ETEC PROFº XXXX XXXX'XXX XX XXXXXX | CRUZEIRO | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
3 | 125 - ETEC DR. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
ANEXO VII
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Este documento define a metodologia para a avaliação dos serviços prestados, descrevendo os critérios e as pontuações a serem empregados na gestão contratual. Os resultados do controle da qualidade dos serviços prestados indicarão os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados, em conformidade com a Cláusula Nona do Contrato.
Note que o valor devido à contratada, a título de pagamento, poderá eventualmente sofrer descontos em função da pontuação por ela obtida por ocasião do Relatório de Avaliação de Qualidade dos Serviços de Limpeza, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades cabíveis.
A adoção desses critérios assegurará ao Contratante instrumento para avaliação e controle efetivo da qualidade da prestação dos serviços, de forma a obter as adequadas condições de salubridade e higiene nos ambientes envolvidos.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar consiste na análise dos seguintes módulos:
§ Equipamentos, Produtos e Técnicas de Limpeza; e
§ Inspeção dos Serviços nas Áreas.
2.2 Caberá ao Contratante designar responsável pelo acompanhamento das atividades a serem executadas, emitindo certificados mensais de prestação e avaliação dos serviços, observando, entre outros, os seguintes critérios:
· Avaliação de limpeza de todas as superfícies fixas horizontais e verticais (levar em consideração áreas em manutenção predial);
· Avaliação do cumprimento do Plano de Atividades Diárias;
· Avaliação da execução dos serviços de limpeza escolar;
· Reabastecimento de descartáveis, como papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido e sacos para o acondicionamento dos resíduos;
· Avaliação das condições de limpeza dos dispensadores de sabonete;
· Verificação da composição do carro funcional nos padrões especificados, com todos os materiais e frascos com produtos químicos identificados corretamente;
· Avaliação dos produtos utilizados com a correta diluição em quantidade adequada para a execução das tarefas;
· Verificação dos cestos e sacos de lixo adequados em cada recipiente, observando-se a quantidade de lixo, que não deve ultrapassar 2/3 da capacidade;
· Avaliação das condições de manutenção da ordem e limpeza no que tange à higienização;
· Certificar-se de que o piso está seco, limpo e encerado.
2.3 Este procedimento está vinculado aos contratos de prestação dos serviços de limpeza em prédios, mobiliários e equipamentos escolares, integrando as especificações técnicas como parte das obrigações e responsabilidades do Contratante, e deverá ser efetuado periodicamente no processo de fiscalização da execução dos serviços, de forma a gerar relatórios mensais que poderão servir como fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação dos serviços executados, com base nas pontuações constantes dos relatórios.
3. OBJETIVO
Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade da Contratada na execução dos contratos de prestação de serviços de limpeza em prédio, mobiliário e equipamentos escolares.
4. REGRAS GERAIS
A avaliação da Contratada na SERVIÇO DE LIMPEZA EM PRÉDIOS MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS ESCOLARES EM DIVERSAS UNIDADES se faz por meio de
pontuação em conceitos de Ótimo, Bom, Regular e Ruim em cada um dos itens vistoriados.
4.1 – Conceitos da Pontuação a ser Utilizada em Todos os Itens
a) ÓTIMO - Refere-se à conformidade total dos critérios, como listado a seguir:
· Inexistência de poeira;
· Inexistência de sujidade;
· Vidros limpos;
· Todos os dispensadores limpos e abastecidos corretamente;
· Recipientes para o acondicionamento dos resíduos limpos, com embalagens adequadas e volume até 2/3;
· Funcionários devidamente treinados, uniformizados e utilizando EPIs adequados;
· Materiais e produtos padronizados e em quantidade suficiente;
· Carrinho de limpeza limpo (quando houver) e bom estado de limpeza de utensílios, tais como: cabeleiras de mops, panos de limpeza etc.;
· Cumprimento das especificações técnicas e das instruções socioambientais.
b) BOM - Refere-se à conformidade parcial dos critérios, como:
· Ocorrência de poeira em local isolado;
· Ocorrência isolada de lixeira fora do padrão;
· Ocorrência isolada no reabastecimento;
· Cumprimento parcial das especificações técnicas ou das instruções socioambientais a serem seguidas.
c) REGULAR - Refere-se à desconformidade parcial dos critérios, como:
· Ocorrência de poeira em vários locais;
· Ocorrência de várias lixeiras fora do padrão;
· Ocorrências por falta de reabastecimento;
· Piso sujo e molhado.
d) RUIM - Refere-se à desconformidade total dos critérios, como:
· Poeira e sujidades em salas e demais dependências;
· Ocorrência de poeira em superfícies fixas e visíveis;
· Não reabastecimento de descartáveis, uso incorreto dos sacos de lixo nos recipientes;
· Lixeiras sujas e transbordando;
· Piso molhado ou sujo, oferecendo risco de acidentes;
· Não cumprimento do plano de atividades e do cronograma de limpeza sem motivo ou sem comunicação com o contato do Contratante;
· Funcionário com uniforme e EPIs incompletos;
· Execução de limpeza sem técnica adequada;
· Materiais, produtos ou equipamentos incompletos ou em quantidade insuficiente;
· Sanitários e vestiários sujos;
· Descumprimento das especificações técnicas ou das instruções socioambientais a serem seguidas.
4.2 – Itens de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza Prestados
4.2.1. Especificações Técnicas e Boas Práticas Ambientais
Especificações Técnicas e Boas Práticas Ambientais | Ótimo | Bom | Regular | Ruim | Não se Aplica |
Apresentação dos documentos que comprovam que os produtos utilizados, EPIs, aparelhos e instrumentos respeitam as especificações técnicas e socioambientais requeridas | |||||
Apresentação das medidas adotadas para a redução do consumo de água e energia | |||||
Comprovação dos treinamentos realizados no período |
4.2.2. Todos os Ambientes
Itens | Ótimo | Bom | Regular | Ruim | Não se Aplica | Itens | Ótimo | Bom | Regular | Ruim | Não se Aplica |
Aparelhos de TV | Luminárias (similares) | ||||||||||
Armários (face externa) | Luzes de emergência | ||||||||||
Balcões e mesas | Murais | ||||||||||
Batentes, portas e maçanetas | Móveis em geral | ||||||||||
Bebedouros | Prateleiras | ||||||||||
Cadeiras e carteiras | Paredes | ||||||||||
Cestos de lixo | Placas indicativas | ||||||||||
Cortinas e persianas | Tomadas e espelhos de tomadas | ||||||||||
Corrimãos e escadas | Pisos e rodapés |
Divisórias | Poltronas | ||||||||||
Dispensadores de papel- toalha | Quadros em geral | ||||||||||
Dispensadores de papel higiênico | Ralos | ||||||||||
Extintores de incêndio | Saídas de ar- condicionado | ||||||||||
Elevadores | Saboneteiras (face externa) | ||||||||||
Gabinetes, pias e torneiras | Teto | ||||||||||
Interruptores e espelhos de interruptores | Telefones | ||||||||||
Janelas (face externa) e peitoril das janelas (externo) | Ventiladores | ||||||||||
Xxxxxxx (face interna) e peitoril das janelas (interno) | Vidros externos (face externa e face interna) | ||||||||||
Lousas | Vidros internos |
4.2.3. Sanitários / Vestiários
Itens | Ótimo | Bom | Regular | Ruim | Não se Aplica | Itens | Ótimo | Bom | Regular | Ruim | Não se Aplica |
Abastecimento de material higiênico | Parapeitos | ||||||||||
Azulejos | Pisos e rodapés | ||||||||||
Box | Portas (batentes, maçaneta) | ||||||||||
Chuveiros | Ralos | ||||||||||
Cestos de lixo | Saboneteiras (face externa) | ||||||||||
Dispensadores de papel- toalha | Saídas de ar- condicionado |
Dispensadores de papel higiênico | Tomadas | ||||||||||
Divisórias (granito) | Teto | ||||||||||
Espelhos | Vasos sanitários e válvulas de descarga | ||||||||||
Gabinetes, pias e torneiras | Vidros box | ||||||||||
Interruptores | Vidros externos (face externa e face interna) | ||||||||||
Xxxxxxx | Xxxxxx internos | ||||||||||
Luminárias (e similares) |
4.2.4. Áreas de Circulação, Pátios e Quadras
Itens | Ótimo | Bom | Regular | Ruim | Não se Aplica | Itens | Ótimo | Bom | Regular | Ruim | Não se Aplica |
Elevadores | Pisos | ||||||||||
Escadas | Rampas |
4.2.5. Equipamentos e Utensílios de Limpeza
Itens | Ótimo | Bom | Regular | Ruim | Itens | Ótimo | Bom | Regular | Ruim |
Baldes | Panos (chão, paredes e manuais) | ||||||||
Equipamentos | Produtos de limpeza | ||||||||
Mop e balde com prensa de torção |
4.2.6. Apresentação / Uniformes
Itens | Ótimo | Bom | Regular | Ruim | Itens | Ótimo | Bom | Regular | Ruim |
Equipamentos | Postura e | ||||||||
de Proteção | comportamento | ||||||||
Individual | com | ||||||||
(EPIs) | funcionários, | ||||||||
Uniformes | docentes e | ||||||||
alunos |
4.2.7. Gerenciamento (Supervisão, Gerenciamento das Atividades Operacionais e Atendimento às Solicitações)
Especificações Técnicas e Boas Práticas Ambientais | Ótimo | Bom | Regular | Ruim | Não se Aplica |
Execução de supervisão por parte da Contratada e na periodicidade acordada (mínimo 2 vezes por mês) | |||||
Monitoramento dos insumos fornecidos | |||||
Monitoramento dos equipamentos fornecidos | |||||
Monitoramento da qualidade dos serviços prestados, através de supervisão, treinamento e reciclagem contínua dos funcionários | |||||
Atendimento às solicitações do Contratante conforme condições estabelecidas no contrato |
4.2.8. Pontos Obtidos e Itens Vistoriados
Quantidade de itens vistoriados = X
Quantidades de Itens Vistoriados | Quant. (a) | Equivalência (b) | Pontos Obtidos (y = a x b) |
Conceito ótimo = | x 100 | ||
Conceito bom = | x 80 | ||
Conceito regular = | x 50 | ||
Conceito ruim = | x 30 | ||
Total |
4.2.9. Justificativa para Itens que Receberam Conceitos Bom, Regular ou Ruim
Justificativa para Itens que receberam conceitos bom, regular ou ruim
4.3. Condições Complementares
Na impossibilidade de se avaliar determinado item, este deverá ser desconsiderado. No Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, deve ser atribuído o conceito “Não se aplica” ao respectivo item.
5. CRITÉRIOS
Na avaliação devem ser atribuídos, ao formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, os conceitos: “Ótimo”, “Bom”, “Regular” e “Ruim”, equivalentes, respectivamente, aos valores 100, 80, 50 e 30 para cada um dos itens avaliados:
6. RESPONSABILIDADES
a) Equipe de Fiscalização:
· Responsável pela Avaliação da Contratada, utilizando o Formulário de Avaliação da
Qualidade dos Serviços, e pelo encaminhamento de toda documentação ao Gestor do Contrato.
b) Gestor do Contrato:
· Responsável pela consolidação das avaliações recebidas e pela apuração do percentual de liberação da fatura correspondente.
7. DESCRIÇÃO DO PROCESSO
7.1. Cabe a cada Unidade, por meio da equipe responsável pela fiscalização do contrato, com base na relação de itens a serem avaliados e no Formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada.
7.2. No final do mês de apuração, a equipe responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar, em até 5 (cinco) dias após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação da Qualidade dos Serviços gerados no período para o Gestor do Contrato, acompanhados das justificativas para os itens que receberam conceitos “Bom”, “Regular” ou “Ruim”.
7.3. Cabe a cada Unidade, por meio do respectivo Gestor do Contrato, mensalmente, e com base em todos os Formulários de Avaliação da Qualidade dos Serviços gerados durante este período, consolidar a avaliação de desempenho da Contratada na prestação dos serviços na Unidade Escolar, objeto do contrato firmado, utilizando- se do Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços Prestados, apurar o percentual de liberação da fatura correspondente e encaminhar uma via para a Contratada.
7.3.1. Na hipótese de o objeto do contrato abranger mais de uma Unidade Escolar, haverá avaliação de desempenho da Contratada de forma individualizada em relação a cada Unidade Escolar. Nessa hipótese, mensalmente, e com base em todos os Formulários de Avaliação da Qualidade dos Serviços gerados durante o período, cabe ao gestor do contrato consolidar as avaliações de desempenho da Contratada em relação a cada Unidade Escolar, utilizando-se do Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços Prestados, com a apuração do percentual de liberação da fatura correspondente (aplicado em relação a cada Unidade Escolar, considerando a nota individualizada), e encaminhar uma via para a Contratada.
8. ANEXOS DESTE DOCUMENTO
8.1. Exemplo de Formulário de Ocorrências para Manutenção
8.2. Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar.
ANEXO VII.1
EXEMPLO DE FORMULÁRIO DE OCORRÊNCIAS PARA MANUTENÇÃO
CONTRATO N° | ADMINISTRADOR | |
EMPRESA CONTRATADA | ENCARREGADO |
ÁREA (ENDEREÇO)
CONTRATANTE
DATA / | / | TIPOS DE OCORRÊNCIAS TORNEIRAS BEBEDOUROS/PURIFICADORES DE ÁGUA LÂMPADAS FIOS E TOMADAS EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS ACESSÓRIOS UTILIZAÇÃO INDEVIDA (ÁGUA/ENERGIA) OUTROS | |
DESCRITIVO VAZAMENTOS SUBSTITUIÇÕES AJUSTES OUTROS (DISCRIMINAR) | |||
LOCAL | CIENTE CONTRATANTE (visto e data) | ||
DATA / | / | TIPOS DE OCORRÊNCIAS TORNEIRAS BEBEDOUROS/PURIFICADORES DE ÁGUA LÂMPADAS FIOS E TOMADAS EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS ACESSÓRIOS UTILIZAÇÃO INDEVIDA (ÁGUA/ENERGIA) OUTROS | |
DESCRITIVO VAZAMENTOS SUBSTITUIÇÕES AJUSTES OUTROS (DISCRIMINAR) | |||
LOCAL | CIENTE CONTRATANTE (visto e data) | ||
DATA / | / | TIPOS DE OCORRÊNCIAS TORNEIRAS BEBEDOUROS/PURIFICADORES DE ÁGUA LÂMPADAS FIOS E TOMADAS EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS ACESSÓRIOS UTILIZAÇÃO INDEVIDA (ÁGUA/ENERGIA) OUTROS | |
DESCRITIVO VAZAMENTOS SUBSTITUIÇÕES AJUSTES OUTROS (DISCRIMINAR) | |||
LOCAL | CIENTE CONTRATANTE (visto e data) |
ANEXO VII.2
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR
Contrato número: | Unidade: | Período: | Data: |
Contratada: | |||
Responsável pela fiscalização: | |||
Gestor do contrato: |
Utilizando-se os parâmetros de quantidade de itens vistoriados (X) e pontos obtidos (Y), conforme o tópico 4.2.8 do Anexo VII, o valor dos pagamentos observará o percentual de liberação correspondente à nota individualizada (NI) obtida de cada Unidade Escolar.
A nota individualizada (“ NI”) será obtida mediante o resultado do somatório total dos pontos obtidos (“Y”) dividido pelo número total de itens vistoriados (“X”).
Cabe ao gestor apurar o percentual de liberação da fatura correspondente a cada Unidade Escolar (o percentual será aplicado para cada Unidade considerando a nota individualizada) e encaminhar uma via para a Contratada.
Resultado Final
PERCENTUAL DE LIBERAÇÃO DA FATURA (CONSIDERANDO A NOTA DA UNIDADE ESCOLAR) | NOTA OBTIDA NA AVALIAÇÃO | |
Liberação total da fatura* | Nota maior ou igual a 90 pontos | |
Liberação de 90% da fatura* | Nota maior ou igual a 70 e menor que 90 pontos | |
Liberação de 80% da fatura* | Nota maior ou igual a 60 e menor que 70 pontos | |
Liberação de 65% da fatura* | Nota maior ou igual a 50 e menor que 60 pontos | |
Liberação de 50% da fatura* | Nota menor que 50 pontos |
Nota: | Assinatura do Responsável pela Fiscalização: | Assinatura do Responsável da Contratada: | Assinatura do Gestor do Contrato: |
* Na hipótese de o objeto do contrato abranger mais de uma Unidade Escolar, o percentual de liberação, que será apurado em relação a cada Unidade Escolar, incidirá sobre o valor da parcela da fatura correspondente aos serviços prestados na respectiva Unidade Escolar. Nessa hipótese, para cada uma das parcelas da fatura relativas a cada Unidade Escolar, haverá incidência de um percentual de liberação individualizado.
RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE MULTAS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SCTI Nº 10/2023, de 09/08/2023
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa prevista nas Leis federais 8.666, de 21-06-1993 e 10.520, de 17-07-2002, e na Lei estadual 6.544, de 22-11-1989, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, com fundamento no disposto no artigo 3º do Decreto 31.138, de 09-01-1990,
RESOLVE:
Art. 1º. Na aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989, nos artigos 86 e 87, inciso II, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, serão observadas as disposições desta Resolução.
Art. 2º. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa, na forma estabelecida no artigo 5º desta Resolução.
Art. 3º. O atraso injustificado na execução do objeto do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I - em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos:
a) para atrasos de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;
b) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;
II - em se tratando de execução de obras ou de serviços de engenharia:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00: multa de 0,2% por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela da obrigação contratual não cumprida;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 0,3% por dia de atraso, calculados sobre o valor da obrigação contratual não cumprida; e
c) para contratos com valor de igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavos): multa de 0,4% por dia de atraso, calculados sobre o valor diário do contrato;
III - em se tratando de serviços contínuos: multa de 30% por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato.
§ 1º. O valor das multas previstas neste artigo não poderá exceder a 25% do saldo financeiro ainda não realizado do contrato.
§ 2º. A multa pelo atraso injustificado na execução do objeto do contrato será calculada a partir do primeiro dia útil seguinte àquele em que a obrigação avençada deveria ter sido cumprida.
Art. 4º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I - em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos: multa de 10% incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
II - em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 30% incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
b) para contratos com valor de até R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 20% incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
III - em se tratando de serviços contínuos: multa de 20% por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato.
Art. 5º. A inexecução total do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I - em se tratando de compras ou de prestação de serviços contínuos ou não: multa de 20% incidente sobre o valor global do contrato;
II - em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 20% incidente sobre o valor global do contrato;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 15% incidente sobre o valor global do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% incidente sobre o valor global do contrato.
Art. 6º. Configurada a ocorrência de hipótese ensejadora de aplicação da penalidade de multa, o adjudicatário ou o contratado será notificado para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da sua notificação.
§ 1º. Recebida a defesa, a autoridade competente deverá se manifestar motivadamente sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela aplicação ou não da penalidade, dando ciência inequívoca ao adjudicatário ou contratado.
§ 2º. A decisão que dispuser sobre a aplicação da multa será publicada no Diário Oficial do Estado e deverá conter o respectivo valor, o prazo para seu pagamento e a data a partir da qual o valor da multa sofrerá correção monetária.
§ 3º. O adjudicatário ou o contratado será notificado da decisão, da qual caberá recurso a ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
§ 4º. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da notificação do adjudicatário ou contratado.
Art. 7º. Ao término do regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a multa aplicada será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 1º. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá por sua complementação, mediante descontos nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração até sua total quitação.
§ 2º. Inexistindo pagamentos a serem realizados, o contratado recolherá o valor ao cofre público estadual, na forma prevista na legislação em vigor.
§ 3º. Decorrido o prazo estabelecido sem o pagamento da multa aplicada serão adotadas as providências pertinentes voltadas à sua cobrança judicial.
Art. 8º. As multas de que trata esta Resolução serão aplicadas sem prejuízo da cominação das demais sanções administrativas previstas na Lei Federal 8.666, de 1993, na Lei Federal 10.520, de 2002, e na Lei Estadual 6.544, de 1989.
Art. 9º. Os editais de licitação deverão fazer menção expressa às normas estabelecidas nesta Resolução, cujo texto deverá integrar os respectivos editais e contratos, na forma de anexo.
Art. 10. As disposições desta Resolução aplicam-se também às contratações resultantes de procedimentos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
[1]
Site de referência sobre limpeza em bibliotecas: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx.
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