ADVERTÊNCIA
ADVERTÊNCIA
O Município de Santo Antônio de Posse/SP ADVERTE a todos os Licitantes, que não está hesitando penalizar Empresas que descumpram o pactuado.
Solicitamos que as Empresas apresentem suas Propostas e Lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir com a prestação dos serviços em objeto da forma como foi pedido no Edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos.
Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a Lei.
Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a Administração Pública como para as Empresas.
1. PREÂMBULO
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 152/2022 MENOR VALOR GLOBAL PROCESSO Nº 4282/2022
1.1. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Santo Antônio de Posse, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000 – Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – XX, designada pela Portaria nº 9.863 de 07/12/2021, e o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 9.862 de 07/12/2021, torna público que realizará certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial do tipo MENOR VALOR GLOBAL, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decretos Municipal Nº 2.465 de 05 de Setembro de 2.007 e 2.488, de 16 de Janeiro de 2.008; e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA UPGRADE DE SOFTWARE E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PONTOS DE COLETA DE IMAGENS PARA A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, e conforme Termo de Referência (Anexo II) deste Edital.
1.2. A Comissão Permanente de Licitação, deflagrará o ato de recebimento dos envelopes referentes às propostas de preços e documentação às 14:00 horas do dia 21 de novembro de 2022, onde acontecerá a sessão de disputa, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, onde ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a respectiva sessão de disputa das empresas participantes. Caso não haja expediente no dia supracitado, a abertura ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA UPGRADE DE SOFTWARE E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PONTOS DE COLETA DE IMAGENS PARA A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, e conforme Termo de Referência (Anexo II) deste Edital.
2.2. Os proponentes deverão apresentar cotação por item e global, com proposta de preço com 02 (duas) casas decimais, elaborando-o conforme modelo do ANEXO III, eventuais propostas contendo mais que 02 (duas) casas decimais serão desconsideradas os números que excederem o limite de casas permitidas.
2.3. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma da lei.
3. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO E DO VALOR ESTIMADO
3.1. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária referente aos Departamento Requisitante:
01.02 – EXECUTIVO
01.02.07 – Diretoria da Guarda Municipal 06.181.0400.2013.0000 – Manutenção da Guarda Municipal
80 – 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.2. O valor estimado total é de R$ 183.420,00 (cento e oitenta e três mil e quatrocentos e vinte reais).
4. DOS ANEXOS
4.1. Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:
4.1.1. ANEXO I – Recibo de Retirada de Edital pela Internet e pessoalmente;
4.1.2. ANEXO II – Termo de Referência;
4.1.3. ANEXO III – Proposta de Preços;
4.1.4. ANEXO IV – Termo de Ciência e de Notificação;
4.1.5. XXXXX X – Minuta da Ata de Registro de Preços;
4.1.6. ANEXO VI – Modelo de Declaração de Habilitação e Atendimento às Condições do Edital;
4.1.7. ANEXO VII – Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
4.1.8. ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
4.1.9. ANEXO IX – Modelo de Credenciamento;
4.1.10. ANEXO X – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
4.1.11. ANEXO XI – Folha para elaboração da Ata de Registro de Preços.
4.1.12. ANEXO XII – Declaração de que não está inscrita e nada deve a Fazenda Municipal.
5. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Das restrições:
5.1.1. Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
5.1.1.1. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) por ato de qualquer órgão do Poder Público Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ou cujo sócio ou administrado se enquadrem na mesma condição (conforme súmula nº 51 TCE SP);
5.1.1.2. Sob processo de concordata ou falência, em liquidação ou em dissolução (vide 5.2.3 abaixo);
5.1.1.3. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
5.1.1.3.1. Caso constatado tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desclassificada.
5.1.1.4. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
5.1.1.5. Se enquadrem nas disposições previstas no Art. 38 da Lei Federal nº 13.303/2016;
5.1.1.6. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital e seus anexos, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do(s) local(is) onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato.
5.2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.2.1. Será permitida a participação de empresas que atenderem às exigências do Edital, que tenha como objeto social a execução de serviços aptas e com atividade pertinente e compatível que possa atender a demanda administrativa, sejam elas fabricante ou concessionária ou
revendedores ou lojistas regularmente estabelecidos e com autorização legal para o comércio de veículos zero quilômetro;
5.2.2. Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, regulamentados pelo Decreto;
5.2.3. Caso a licitante esteja em processo de recuperação judicial, nos termos da súmula nº. 50 do TCE SP, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes deverá ser apresentado o que se segue:
6.1.1. Quanto aos representantes:
a) tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina (caso não tenha firma reconhecida o documento apresentado, o agente administrativo deverá confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário (ex.: RG, CNH ou qualquer outro documento oficial que possua assinatura apta a tal conferência), ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento, nos termos do inciso I do art. 3º da Lei nº 13.726/2018 e modelo constante no ANEXO IX deste Edital), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) o representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo
documento oficial que contenha foto;
d) o licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não possa praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado;
6.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e declaração de inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido neste edital (ANEXO VI), o qual deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VIII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento, devendo ser apresentada no momento do CREDENCIAMENTO.
6.1.4. Declaração de não trabalho de menor:
Declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme o modelo do Anexo VII, podendo ser apresentada (se representante presente) no momento do CREDENCIAMENTO.
6.1.5. Declaração de não impedimento
Declaração de obrigatoriedade de declarar a superveniência de fato impeditivo à habilitação, em conformidade com o parágrafo 2° do art.32 da Lei 8.666/93 Anexo X, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), não podendo está se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento, devendo ser apresentada no momento do CREDENCIAMENTO.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Razão Social do Proponente: Envelope nº 1 – Proposta Pregão Presencial n° 152/2022 Processo nº 4282/2022
Razão Social do Proponente: Envelope nº 2 – Habilitação Pregão Presencial n° 152/2022 Processo nº 4282/2022
7.2. A não indicação dos dizeres supracitados, no anverso dos envelopes, assim como o seu envio pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) é de responsabilidade, unicamente, do licitante por seu extravio, destinação diversa, devassamento, não recebimento, bem como protocolo intempestivo. A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
7.2.1. Os envelopes enviados pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) deverão ser encaminhados no endereço situado à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000 aos cuidados do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP.
7.3. Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope nº 2 - Habilitação antes do envelope nº 1 - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
7.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas.
7.5. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, por meio eletrônico ou similar.
8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
8.1. A proposta de preço deverá ser utilizada, preferencialmente, para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente.
8.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
8.2.1. Razão social, endereço e CNPJ;
8.2.2. Número do processo e do pregão para contrato;
8.2.3. Descrição do objeto ofertado, com indicação da marca.
8.2.3.1. Caso o produto ofertado não tenha sido indicado a marca, o licitante participante, por meio de seu responsável legal e/ou procurador, deverá complementar tal informação em sua proposta apresentada. Por outro lado, caso o Licitante não esteja presente (entrega pelo CORREIO ou Protocolo), será inabilitado.
8.2.4. Preços unitários e totais, em algarismo com até 3 (três) casas decimais, por item, em moeda corrente nacional. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como, por exemplo: materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, seguros, cargas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, transportes, seguros, saúde, hospedagem, segurança pessoal, alimentação custos e benefícios, tributos e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, não se responsabilizando a PREFEITURA sob nenhuma delas.
8.2.5. Em hipótese alguma será aceito produto cotado de forma diversa da solicitada, ou seja, não dispondo o licitante exatamente do medicamento que o Município de Antônio de Posse necessita adquirir, NÃO deverá cotar outro com outra composição ou formulação, mesmo que a título de sugestão, sob pena de ser responsabilizado.
8.2.6. A empresa licitante deverá transcrever o conteúdo idêntico de sua proposta de preços para o sistema cotação/proposta disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou mediante solicitação para envio por e-mail, a ser informado pelo requerente, e apresentá-la, juntamente com a respectiva proposta impressa, por meio de gravação em mídia do tipo “CD”, “DVD” ou PEN DRIVE, conforme anexo publicado, obrigatoriamente, que serão retidos pela administração.
8.2.7. O preenchimento da proposta eletrônica não dispensará a apresentação da proposta impressa, nos termos do ANEXO III.
8.2.7.1. Havendo divergência entre a proposta comercial (XXXXX XXX) apresentada e a proposta eletrônica encaminhada, prevalecerá os termos estabelecidos em proposta física (Xxxxx XXX).
8.2.8. No caso de a proponente ofertar preços com mais de 03 (três) casas decimais após a vírgula, serão consideradas somente as 03 (três) primeiras e desprezadas as demais.
8.2.9. Obedecer à sequência de apresentação do item tal como ele consta do ANEXO III do presente instrumento.
8.2.10. Não serão admitidas cotações inferiores a quantidades, descrições ou qualquer outro aspecto dos anexos previstos neste edital, sob pena de desclassificação da licitante.
8.2.11. A proposta deverá ser assinada pelo titular da empresa ou por representante devidamente qualificado e, isenta de emendas ou rasuras, com poderes especiais para representá-la.
8.2.12. Ao apresentar a proposta a licitante aceita todas as exigências previstas neste edital e em seus anexos.
8.2.13. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital.
8.2.14. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação da proposta comercial, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
8.2.15. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do envelope de proposta de preços nesta PREFEITURA.
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias;
c) Documentos de Eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem. No caso de sociedade limitada representado por administrador designado em ato separado, nos termos do artigo 1.062 do Código Civil deverá ser apresentada a averbação de sua nomeação no registro competente (junta comercial do Estado), com a indicação do seu nome, nacionalidade, estado civil, residência número de identidade o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.
d) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova que demonstre a regularidade da diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 9.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) A prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) A prova de Regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação do seguinte documento: Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e quanto à Dívida Ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal, inclusive contribuições sociais;
d) A prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser atendida mediante Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado ou Positiva com efeitos de negativa;
e) A prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser atendida pela apresentação da Certidão Negativa de Tributos, ou positiva com efeitos de Negativa.
e.1) No caso de sociedade com estabelecimento prestador de serviços ou com sede ou domicílio fora do Município de Santo Antônio de Posse, que não possuam inscrição no cadastro de contribuintes do Município de Santo Antônio de Posse, apresentar declaração em papel timbrado pela empresa, firmada pelo responsável legal/procurador, com indicação do nome, cargo e RG atestando, sob as penalidades cabíveis, que não está inscrita e não possui débitos perante a Fazenda do Município de
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, sem prejuízo da apresentação da certidão referente a sua sede ou domicílio, de acordo com o modelo constante do Anexo XII deste Edital.
f) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de Negativa expedida eletronicamente, para comprovar a inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
9.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, ou seja, data de validade dos documentos apresentados, será assegurado o prazo de CINCO dias úteis de acordo com o Art. 43 §1º da Lei compl. 147 de 07 de agosto de 2014 que alterou a Lei Compl. 123/06, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, em caso de empresa ME ou EPP;
9.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
9.2.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.3.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de no máximo, 60 (sessenta) dias, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento.
9.3.1.1. Será admitida a participação de empresas que se encontram em regime de recuperação judicial, nos termos da súmula nº. 50 do TCE SP, desde que apresente o respectivo plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital.
9.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em característica, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, assinado e datado por pessoa jurídica de direito público ou privado em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação do nome e endereço da entidade, estando as informações sujeitas à conferência pela Comissão de Licitação.
9.5. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.5.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa dias) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
9.5.2. Apresentar as declarações exigidas nos Xxxxxx XXX a IV, Anexos VI a X, XII e XIII que deverão vir assinadas pelo(a) representante legal da proponente, comprovando documentalmente que a pessoa que está assinando as declarações é representante legal da proponente.
9.5.2.1. Fica dispensada a apresentação do Anexo IX (Modelo de Credenciamento / Procuração), caso o Representante Legal seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, nos termos do item 6.1.1, alínea “a” deste Edital; e Anexo XIV caso o licitante esteja sediado neste município de Santo Antônio de Posse.
10. DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. Declarada aberta a sessão, os credenciados entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Atendimento às Condições do Edital, nos termos do Modelo indicado no ANEXO VI deste Edital e, em envelopes separados, os envelopes com as propostas de preços e os documentos de habilitação. Os envelopes de habilitação permanecerão lacrados sob a guarda do mesmo.
10.2. Da abertura dos envelopes com propostas de preços (classificação das propostas):
10.2.1. Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo pregoeiro, que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquela que:
a) não apresentar a proposta devidamente datada e assinada pelo Representante Legal ou preposto/autorizado da LICITANTE;
b) apresentar preços baseados nos de outras propostas;
c) apresentar preços alternativos ou vantagens que imponham condições não previstas neste Edital;
d) tiver preços com valores superiores ao praticado no mercado ou manifestamente inexequíveis, conforme disposto no artigo 48, § 1º, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Neste caso, poderá o pregoeiro solicitar justificativa para avaliação da capacidade de fornecimento do objeto licitado, através de documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes com o mercado.
e) de preços, unitários, manifestamente inexequíveis ou excessivos, sendo que a análise da exequibilidade dos preços observará os preços praticados no mercado e o quanto dispõem os artigos 44, §3º e 48, II e §§ 1º, 2º e 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
f) não obedecer às condições estabelecidas no Edital para sua classificação.
10.2.2. No que diz respeito aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
10.2.3. Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão ordenadas as propostas em ordem crescente de preços.
10.3. Dos lances verbais:
10.3.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro divulgará em alta voz, e convidará individualmente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.3.2. A desistência da apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na exclusão da licitante da apresentação de novos lances, permanecendo o valor da proposta escrita para efeito de classificação final.
10.3.3. A rodada de lances verbais será repetida até que não haja nenhum novo lance verbal.
10.4. Do julgamento:
10.4.1. O julgamento observará o critério de MENOR VALOR GLOBAL, atendidas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
10.4.2. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
10.4.3. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
10.4.4. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
10.4.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
10.4.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
10.4.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.4.8. Superada a fase de classificação, o pregoeiro passará à abertura do envelope de documentos da primeira colocada, para exame;
10.4.9. Se o primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação.
10.4.10. O pregoeiro divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor do certame, quando o pregoeiro tentará obter um preço melhor.
10.4.11. Posteriormente, os licitantes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de interposição de recursos, quando então, dependendo disso, será utilizada uma das formas constantes da Cláusula Décima. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro, ao vencedor.
10.4.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes.
10.4.13. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibido aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10.5. Do direito de preferência da Microempresa e empresa de pequeno porte:
10.5.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.5.2. Para efeito do disposto no item 10.4.5 deste edital, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, caso ofereça melhor proposta à considerada vencedora.
b) se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
c) na hipótese de haver restrição na comprovação da regularidade fiscal, proceder-se-á de conformidade com o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
10.5.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 10.5, deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.5.4. O disposto no item 10.4.5 deste edital, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Até 02 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.2. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada no Setor de Licitação da PREFEITURA.
11.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
11.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
11.4. Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.4.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame a licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
11.5. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente;
11.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
11.7. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, assinar o contrato, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, além da aplicação das sanções devidas, poderão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos moldes do item 9 deste edital.
11.7.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.9. As impugnações e recursos deverão ser protocolados no Setor de Licitação da PREFEITURA, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, xxx
8:00 horas às 16:30 horas, aos cuidados do Setor de Licitações e dirigidos ao Prefeito Municipal de Santo Antônio de Posse.
12. DO CONTRATO E GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Homologado o resultado da licitação, com a adjudicação de seu objeto, será celebrado o contrato, que firmará o compromisso para a eventual e futura contratação entre as partes que terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
12.2. O (s) proponente(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do contrato, via telefone ou e- mail ou um meio equivalente, e terão o prazo de até 03 (três) dias corridos para atendimento, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
12.2.1. É facultado à Administração, quando o proponente não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.3. O proponente que, convocado para assinar o contrato, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido neste edital, dela poderá ser excluído e ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no item 20 deste edital.
12.4. O contrato firmado observará a minuta do ANEXO V deste Edital, podendo ser alterada nos termos dos artigos 57, 58 e 65 da Lei 8.666/93.
12.5. Os contratos poderão ser encaminhadas via ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), pelas licitantes vencedoras depois de colhidas suas devidas assinaturas no endereço situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, aos cuidados do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse.
12.6. A empresa vencedora da presente licitação, no ato da assinatura do contrato, deverá recolher garantia contratual no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
12.6.1. Se durante a execução do contrato for necessária a prorrogação do prazo de validade da garantia de execução do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovadas pela CONTRATANTE.
12.6.2. Em havendo aditamento do valor contratual, a empresa deverá proceder, em até 10 (dez) dias, ao aditamento da garantia, de modo a manter-se a garantia inicial.
12.6.3. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente serão devolvidos, à CONTRATADA, após o cumprimento integral das obrigações contratuais por ela assumidas.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta.
13.1.1 O reajuste será calculado nos termos utilizando-se para tanto do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas –FIPE.
13.1.2 Ficará vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
13.1.3 A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superiora 12 (doze) meses.
13.2. Os preços somente poderão ser alterados, por acordo entre as partes, no caso de ocorrência, devidamente demonstrada, da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como no caso de o preço tornar-se superior ao praticado no mercado, ocasião em que o fornecedor do bem e ou serviço será convocado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado.
14. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
14.1. O fornecedor terá seu contrato cancelado quando:
14.1.1. Descumprir as condições do contrato;
14.1.2. Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
14.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administração.
15. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DO REGISTRO
15.1. As contratações decorrentes do contrato serão formalizadas por autorização de fornecimento (AF) ou ordem de serviço (OS), cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório (ANEXO IV).
15.2. O (s) interessado (s) receberão a autorização de fornecimento ou ordem de serviço, através de e-mail ou outro meio equivalente; valendo o comprovante de confirmação de recebimento em resposta ao e-mail recebido ou comprovante de leitura do e-mail como prova do recebimento ou ainda, entrega em mãos ao contratado;
15.2.1. O (s) interessado (s) terão o prazo de até 05 (cinco) dias a partir da convocação, para retirar a Autorização de fornecimento na Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, caso seja frustrado o envio nos termos do item 15.2.
15.3. Se, por ocasião da contratação, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, salvo impossibilidade de fazê-lo.
15.3.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada a apresentar tais certidões até a data limite fixada, sob pena de a contratação não se realizar, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) LICITANTE (S) REGISTRADOS
16.1. Compete aos licitantes registrados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
16.1.1. Assinar o Contrato;
16.1.2. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e do contrato;
16.1.3. Entregar os bens no (s) prazo (s) máximo(s) determinado(s) no Termo de Referência –
XXXXX XX, deste Edital;
16.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto
deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados;
16.1.5. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à PREFEITURA ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
16.1.6. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos;
16.1.7. Manter-se durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
16.1.8. Informar à PREFEITURA a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
17.1. COMPETE À PREFEITURA:
17.1.1. A prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Contratos;
17.1.2. Efetuar o registro da licitante fornecedora e firmar o correspondente Contrato, conforme modelo ANEXO V;
17.1.3. Gerenciar o Contrato, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
17.1.4. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
17.1.5. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato;
17.1.6. Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do (s) fornecimento(s);
17.1.7. Indicar o gestor do contrato;
18. DO PRAZO PARA INICIOS DA ENTREGA E CONDIÇOES DE EXECUÇÃO
18.1. A (s) empresa (s) licitante (s) participantes do deverá (ão) realizar os serviços no prazo máximo especificado no termo de referência, após comunicação do Departamento requisitante através de Autorização e pedido, na forma, quantidades e prazos, definidos na mesma, respeitando o Termo de Referência - ANEXO II deste Edital.
18.2. Realizando o serviço, esse será conferido, ficando assegurado à PREFEITURA o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, restando a empresa licitante vencedora a obrigação de substituir e/ou reparar o item irregular imediatamente.
18.3. Ocorrendo qualquer problema, a licitante vencedora deverá comunicar imediatamente por escrito à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O Departamento Financeiro da PREFEITURA efetuará o pagamento a licitante vencedora no prazo de até 28 (vinte e oito) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica/DANFE e seu respectivo boleto bancário conforme subitem 19.1.1 abaixo, após conferência pelo Departamento Requisitante.
19.1.1. Conforme Decreto Municipal nº. 3752, de 23 de dezembro de 2021, a Nota Fiscal (NFs) e/ou
DANFE DEVERÁ estar acompanhada do respectivo boleto bancário, sendo que este (boleto) informará o documento fiscal de origem.
19.2. Havendo erro na NFe ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da NFe será suspensa para que a licitante vencedora adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da NFe.
19.3. Quaisquer pagamentos não isentarão a licitante vencedora das responsabilidades contratuais.
19.4. Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
19.5. O pagamento deverá estar condicionado, também, à correta inserção, no corpo da NFe ou no campo "Observações do Contribuinte", dos dados necessários a identificação da origem da despesa, conforme o caso, indicando, (quando se aplicar) o número da Autorização de Fornecimento (AF) e/ou nota empenho, número do contrato, número processo licitatório, número do Convênio ou OGU, objeto do convênio ou OGU, base de cálculo do INSS, base de cálculo do IR.
19.6. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
19.7. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta PREFEITURA.
19.8. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta PREFEITURA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
19.9. Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
19.10. Será aplicada compensação financeira, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
20. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
20.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º, inciso II do mesmo artigo.
21. DAS SANÇÕES
21.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou
desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
21.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
21.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado.
21.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA:
21.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
21.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
21.2.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor TOTAL do item registrado, quando: não houver execução do objeto dentro do prazo previsto; descumprimento de condições e obrigações assumidas (ausência de entrega de documentação no momento de envio do item registrado). Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.
21.2.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do item do contrato, nas hipóteses de: rescisão contratual por inexecução do contrato, (caracteriza-se a inexecução quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais ou se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado); OU caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 21.2.2.1. OU os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante.
21.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
21.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
21.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
21.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
21.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
21.5.1. Retardarem a execução do pregão;
21.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
21.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
21.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
21.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.
21.8. Após o decurso do contraditório e ampla defesa, caso a CONTRATADA não pague a multa aplicada por esta Administração, será aplicado multa e juros moratórios à razão de 2% sobre o valor devido e 1% ao mês, com correção monetária operada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
22. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
22.1. O Prefeito Municipal de Santo Antônio de Posse poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2. O resultado do presente certame será divulgado no jornal do município, de grande circulação, D.O.E e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
23.3. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no jornal do município, de grande circulação, D.O.E.
23.4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
23.5. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24. ESCLARECIMENTOS
24.1. Informações complementares e maiores esclarecimentos poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira das 8:00 horas às 16;30 horas no Setor de licitações, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, através do telefone:
(00) 0000.0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
24.2. Para confirmação da realização da seção de pregão os licitantes deverão consultar a página da internet: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
24.3. Caso não haja aviso no site da PREFEITURA ou comunicado por e-mail diretamente ao licitante, as seções ocorreram normalmente, não havendo a necessidade de confirmação por telefone.
Santo Antônio de Posse, 25 de outubro de 2022
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Secretaria de Segurança Pública
ANEXO I
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
(se pela internet enviar pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO PRESENCIAL n° 152/2022 PROCESSO n° 4282/2022
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Cidade:
CEP:
Estado:
Telefone:
Obtivemos, através do acesso à página xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Retiramos na sede da Prefeitura, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2022. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório, bem como, firmar o presente recibo na sede da Prefeitura.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. TERMO DE REFERÊNCIA / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de upgrade de software para sistemas de análises e inteligência, pelo período de 12 meses.
2. DEFINIÇÃO DE SIGLAS UTILIZADAS
2.1. (PCL) Ponto de Coleta de imagens: O ponto de coleta de Imagens é o conjunto integrado de infraestrutura, hardware e software, destinado a detectar, capturar e enviar para a Central de processamento, as imagens de todos os veículos, com ou sem leitura de placas, que passarem por ele, juntamente com as informações do local e data-hora da passagem.
2.2. (CAM) Central de Análises e Monitoramento: A central de monitoramento será o local destinado ao gerenciamento das informações de todos os PCLs.
2.3. (REDE DE DADOS): Rede TCP-IP, definida e fornecida pela proponente, para suportar a aplicação proposta.
2.4. (SISTEMA DE ANÁLISES): Sistema de recepção de imagens, extração de dados, armazenamento, análises e inteligência existente na CAM e de propriedade do município de Hortolândia.
3. ATUALIZAÇÕES DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE
3.1. A proponente deverá garantir, durante todo o período contratual, os serviços de atualizações da solução de software de análise e inteligência, Sentry versão 9, e todos os serviços necessários para aplicá-las, devendo:
3.1.1. Fornecer todas as atualizações da solução, inclusive para mudanças de versão, mantendo-a em sua versão técnica mais recente.
3.1.2. Fornecer todas as adequações necessárias em virtude de alterações de leis municipais, estaduais ou federais que impossibilitem o perfeito funcionamento ou exijam intervenções técnicas.
3.1.3. Disponibilizar equipe técnica especializada para execução dos seguintes serviços:
3.1.3.1. Instalação e reconfiguração parcial ou total da solução proposta por motivo de falha no funcionamento de componentes atualizados.
3.1.3.2.Instalação e suporte do banco de dados utilizado pela solução por motivo de falha no funcionamento de componentes atualizados.
3.1.3.3.Instalação e suporte dos componentes necessários ao funcionamento, tais como por exemplo: Java, .NET Framework, Service Packs, dentre outros, em caso de problemas no funcionamento após atualizações.
4. INTERLIGAÇÃO ENTRE CAMs
4.1. A Proponente deverá disponibilizar e garantir, durante todo o período contratual, o funcionamento de um módulo de software (funcionando como serviço - SAAS) que possibilite a troca das informações autorizadas com outras Centrais de inteligência, devendo:
4.1.1. Permitir a coexistência de CAMs, em operação colaborativa, que deverão permanecer interligadas obrigatoriamente via internet, objetivando a troca de informações referentes aos registros de fatos e ao disparo de alarmes comuns aos centros.
4.1.2. Manter sincronizados os dados referentes aos registros de fatos ocorridos.
4.1.3. Manter sincronizados os dados referentes aos disparos de alarmes comuns às CAMs.
4.1.4. Garantir que a replicação entre as CAMS, sejam exclusivamente dos dados que foram autorizados pelos operadores da CAM onde foram cadastrados, ou seja, o conteúdo da base de dados de uma CAM só poderá conter dados que a outra CAM autorizou.
4.1.5. As permissões para compartilhamento de informações devem ser pré-definidas pelos administradores de cada CAM, nas políticas de grupos e usuários.
4.1.6. Permitir o funcionamento autônomo de cada CAM, cada uma com sua própria base de dados, independente da interligação com qualquer outra CAM ou ainda qualquer outro centro de dados, mantendo sua plena capacidade operacional.
4.1.7. Permitir a pesquisa de placas nas CAMs interligadas, com possibilidade de filtro por placa veicular, data e hora, obrigando o preenchimento do motivo da pesquisa e retornando o nome das CAMs, data e hora que possuem a passagem veicular dentro dos parâmetros pesquisados.
4.1.7.1. Todas as pesquisas devem ser auditadas, devendo no mínimo apontar qual usuário efetuou a pesquisa, quando (data e hora) e motivo, e a auditoria deve ser compartilhada por todas as CAMs.
4.1.8. Devido a privacidade e segurança dos dados que serão trocados entre as CAMs, não será permitido o uso de ferramentas ou software de terceiros, incluindo compartilhadores de arquivos ou mesmo visualizadores de tela remotas.
4.1.9. Garantir que a troca de dados entre as CAMs, deverá ser de maneira criptografada, fazendo uso do protocolo TLS, obedecendo as especificações mínimas de configuração e segurança descritas a seguir:
4.1.9.1.A chave privada deve ser do tipo RSA com 2048 bits ou mais.
4.1.9.2. O certificado deve estar assinado por autoridade certificadora confiável, como por exemplo Verisign, Globalsign, etc...
4.1.9.2.1. PCI DSS 3.2 - Requirements 2.3 and 4.1.
4.1.9.2.2. NIST Special Publication 800-52 Revision 1 - Section 3.
4.1.9.2.3. HIPAA.
4.1.10. Fornecer o Link de dados necessário na CAM, para o serviço.
5. INTEGRAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS DE GOVERNOS
5.1. A PROPONENTE deverá garantir, durante todo o período contratual, todos os serviços e suportes continuados necessários para o funcionamento de integrações com sistemas Estaduais ou Federais de monitoramento de veículos devendo minimamente:
5.1.1. Enviar em tempo real as informações do fluxo de movimentos de veículos incluindo placas lidas, localização e demais informações disponíveis para os sistemas determinados pela CONTRATANTE.
5.1.2. Efetuar todas as transformações de dados necessárias às integrações devendo ser feitas, também em tempo real, pela solução.
5.2. Receber e armazenar as informações dos veículos como marca, modelo, cor e demais dados do RENAVAM, quando a integração em questão permitir.
5.3. Os dados recebidos deverão ser indexados e organizados de maneira a permitir sua utilização pelos módulos de pesquisa.
5.4. Fornecer suporte técnico para configuração e manutenção da infraestrutura de rede ofertada, para o perfeito funcionamento da integração como por exemplo: VPN, roteamento de rede IP, firewall, entre outros.
5.5. Fornecer todas as licenças adicionais de softwares, referente a solução proposta, necessárias para o funcionamento das integrações.
6. SERVIÇOS MOBILE E INTEGRAÇÕES.
6.1. A PROPONENTE deverá garantir, durante todo o tempo de duração do contrato, o fornecimento de software, integrações, serviços e suportes continuados (funcionando como serviço - SAAS) para troca de informações entre o SISTEMA DE ANÁLISES e telefones celulares cadastrados, no mínimo para o sistema operacional Android, devendo:
6.1.1. Disponibilizar processo para validar o uso dos telefones cadastrados, de forma a garantir a segurança das informações enviadas e recebidas.
6.1.2. disponibilizar processo de revalidação em casos de troca de telefone físico, mesmo que o novo aparelho utilize o mesmo do número de telefone anterior.
6.1.3. Os serviços deverão garantir que somente aparelhos celulares, previamente cadastrados e autorizados sejam utilizados.
6.1.4. Deverá suportar até 10 telefones celulares cadastrados.
6.2. Deverá ser parte integrante dos serviços, a disponibilização para o uso de aplicativo mobile integrado ao módulo de atendimento e despacho do SISTEMA DE ANÁLISES, durante todo o período contratual, para:
6.2.1. Receber notificação sonora quando a guarnição e sua respectiva composição forem criadas a partir da CAM.
6.2.2. Registrar guarnições e suas respectivas composições com imediato envio à CAM como guarnição disponível.
6.2.3. Cadastrar boletins de ocorrência, contendo no mínimo os dados do local (Rua bairro etc.), de indivíduos (nome, RG etc.), de veículos envolvidos (modelo, placa etc.) e de apreensões realizadas (tipo, descrição, quantidade etc.).
6.2.4. Possibilitar a anexação de arquivos digitais (pdfs, fotos etc.) e permitir assinaturas digitais dos envolvidos, quando necessárias.
6.2.5. Permitir ao usuário, a partir dos dispositivos, visualizar seus próprios boletins de ocorrência pelo prazo mínimo de 30 dias.
6.2.6. Encerrar o despacho, tornando-se automaticamente guarnição disponível no mapa força da CAM.
6.2.7. Encerrar a guarnição.
6.2.8. Exibir botão de fácil acesso, (botão de pânico) para ser utilizado pelos integrantes da guarnição em caso de necessidade de ajuda.
6.2.9. Uma vez acionado o botão do pânico, o aplicativo deverá:
6.2.9.1. Enviar à CAM os dados necessários para que seja exibido com algum tipo de destaque que a guarnição está solicitando socorro.
6.2.9.2. Realizar automaticamente uma chamada telefônica para um número previamente cadastrado.
6.2.9.3. Deverá suportar até 10 telefones celulares cadastrados
6.3. Deverá ser parte integrante dos serviços, a disponibilização para o uso de aplicativo mobile integrado ao módulo de alarmes do SISTEMA DE ANÁLISES, durante todo o período contratual, para:
6.3.1. Receber os alarmes gerados na CAM, para os quais o número de telefone foi previamente cadastrado para este propósito, devendo no mínimo:
6.3.1.1. Gerar alerta sonoro.
6.3.1.2. Gerar notificação no formato padrão do sistema operacional do telefone em questão.
6.3.1.3. Permitir a partir da notificação, a abertura de uma tela exibindo automaticamente o alarme gerado com imagem, incluindo no mínimo, a placa do veículo, identificação do local, motivo e descrição do alarme.
6.3.2. Permitir a exibição em lista, dos últimos alarmes recebidos (parametrizável em dias).
6.4. Deverá ser parte integrante dos serviços, a disponibilização para o uso de aplicativo mobile integrado ao módulo de recepção de imagens do SISTEMA DE GESTÃO E ANÁLISES, durante todo o período contratual, para:
6.4.1. Permitir ao usuário tirar uma foto de veículo com o imediato e automático envio para a CAM, incluindo, no mínimo, data/hora, coordenadas geográficas e identificação do dispositivo mobile.
6.4.1.1.Garantir que as fotos enviadas sejam somente aquelas obtidas usando o referido aplicativo.
6.4.2. Permitir ao usuário, a execução de blitz, apontando a câmera do celular para uma via, obtendo automaticamente uma imagem de cada veículo que passar pelo local, enviando-as automaticamente para a CAM, incluindo, no mínimo, data/hora, coordenadas geográficas e identificação do dispositivo mobile.
6.4.3. Garantir que as fotos enviadas sejam somente aquelas obtidas usando o referido aplicativo.
6.4.4. Para todos os casos em que no momento da captura da imagem não existir disponibilidade de conexão para envio imediato, esta deverá ser enviada a partir do momento que a conexão for restabelecida, mantendo as informações referentes ao horário da captura e não ao horário do envio.
6.5. Serão obrigações da PROPONENTE:
6.5.1. Manter os aplicativos compatíveis em caso de mudança de versão dos sistemas operacionais dos telefones celulares.
6.5.2. Fornecer e garantir todos os serviços necessários para o contínuo funcionamento das trocas de todos os dados entre a CAM e os telefones celulares.
6.6. Serão obrigações da CONTRATANTE:
6.6.1. Disponibilização dos telefones celulares, chips e pacote de dados necessários.
7. SERVIÇOS ALARMES CONTACT ID
7.1. A PROPONENTE deverá, durante todo o tempo de duração do contrato, garantir todos os serviços e suportes continuados necessários para o funcionamento de integrações devendo:
7.2. Manter a compatibilidade da comunicação com as centrais de alarmes utilizadas pela Contratante.
7.3. Manter a compatibilidade da interação com gravadores de vídeo em rede (NVR).
8. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE OPERAÇÃO DO SOFTWARE
8.1. A proponente deverá, durante toda a duração do contrato, garantir treinamento operacional técnico e prático garantindo total entendimento sobre o funcionamento dos softwares integrantes do SISTEMA DE GESTÃO E ANÁLISES.
8.2. Recapacitar os operadores sempre que necessário, inclusive quando houver novas versões da solução com novas funcionalidades.
8.3. Os custos de transporte, estadia e alimentação dos operadores que serão capacitados serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
9. LOCALIZAÇÕES DOS PONTOS DE COLETA DE IMAGENS
9.1. Os pontos de coleta, tiveram suas localizações definidas conforme relação abaixo de latitude e longitude, número de faixas de rolagem e velocidade máxima a ser considerada.
9.2. Cada PCL será conectado diretamente à rede IP através de porta padrão Ethernet (RJ45).
9.3. Segue abaixo a localização da Central de Monitoramento (CAM) e dos pontos de coleta (PCLs)
CAM | Av. Posse de Ressaca 500 | CCO | LAT: 22°36'11.13"S – LOG: 46°55'57.58"O |
P1 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | 4 faixas | LAT: 22°35'41.09"S – LOG: 46°55'5.16"O |
P2 | Saída para Itapira | 2 faixas | LAT: 22°36'4.19"S – LOG: 46°54'1.18"O |
P3 | Saída para Amparo | 2 faixas | LAT: 22°36'27.32"S – LOG: 46°54'28.16"O |
P4 | Saída para Jaguariúna | 2 faixas | LAT: 22°36'54.63"S – LOG: 46°55'18.63"O |
P5 | Ressaca Portal | 4 faixas | LAT: 22°36'13.34"S – LOG: 46°56'38.74"O |
10.MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO (NA CAM)
10.1.Para o perfeito funcionamento da solução o proponente deverá prestar sempre que necessário, suporte técnico "in-loco", executando no mínimo os seguintes itens:
10.1.1. Reinstalação parcial ou total do sistema utilizado por motivo de substituição, falha ou defeito de funcionamento dos componentes utilizados causados por elementos terceiros de qualquer natureza.
10.1.2. Suporte e instalação do sistema operacional dos microcomputadores utilizados pela solução.
10.1.3. Suporte e instalação do banco de dados utilizado pela solução.
10.1.4. Suporte e instalação dos componentes necessários ao funcionamento do sistema como por exemplo: Java, .NET Framework, Service Packs, dentre outros.
10.1.5. Reconfiguração do sistema em caso de reinstalação.
10.1.6. Configuração dos serviços para recebimento das imagens vindas dos pontos de captura.
10.1.7. Instalação e configuração dos servidores de processamento de imagens pertencentes à solução.
11. SUPORTE OPERACIONAL ESPECIALIZADO (NA CAM)
11.1. A proponente deverá garantir o suporte técnico operacional na ferramenta auxiliando o usuário na utilização da solução proposta, prevendo no mínimo:
11.1.1. Realização de pesquisas de maior complexidade.
11.1.2. Elucidações de quaisquer dúvidas durante a utilização das ferramentas de análise.
11.1.3. Prover a compreensão do funcionamento da solução, de modo a esclarecer eventuais dúvidas sobre ações realizadas pela solução.
11.1.4. Identificação de problemas no funcionamento dos módulos da solução.
11.1.5. Importação de dados existentes em outras bases de dados pertencentes à CONTRATANTE.
11.1.5.1. Será obrigação da proponente a importação de dados de bases existentes evitando assim que informações tenham que ser redigitadas.
11.1.6. Suporte às operações práticas de cunho sigilosos, quando necessário, apoiando o uso de ferramentas da solução que exigirem este suporte.
12. ABERTURA DE CHAMADOS E TEMPOS DE RESPOSTA - PARA TODOS OS SERVIÇOS
12.1. A proponente deverá disponibilizar:
12.1.1. Sistema de abertura e controle de chamados dispondo de atendimento telefônico para suporte técnico em até 2 horas. (Segunda a Sexta-Feira em horário comercial)
12.1.2. Intervenção técnica remota em até 2 horas. (Segunda a Sexta-Feira em horário comercial considerado das 08:00h até as 18:00h)
12.1.3. Intervenção física corretiva até o final do próximo dia útil .
13. PRAZOS
Todos os softwares necessários para operação da solução devem ser instalados, configurados para o LOTE 1 pelo período do contrato.
13.1. Treinamento operacional ministrado no prazo máximo de 30 dias do recebimento da Autorização de Serviços (AS) correspondente ao item do Modelo de Proposta para o LOTE 1.
14.TESTE DE ACEITE - AMBIENTE DE REFERÊNCIA PARA O TESTE PARA
14.1.A PROPONENTE vencedora do certame, receberá um comunicado da CONTRATANTE com a solicitação para realização dos testes.
14.2. A PROPONENTE vencedora do certame, deverá disponibilizar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis (segunda feira a sexta-feira), contados da solicitação da CONTRATANTE, o ambiente de referência para testes.
14.2.1. Nos testes, deverão ser utilizados obrigatoriamente itens idênticos aos catálogos fornecidos juntamente com a proposta comercial.
14.3. O teste será no sexto dia útil, contado da solicitação da CONTRATANTE (próximo dia útil após o prazo final para preparação do ambiente de referência);
14.4. O teste terá início às 15 horas com tempo máximo de 6 horas corridas, de forma a compreender os períodos diurno e noturno.
14.5. O teste servirá para verificação da conformidade da solução com as especificações básicas constantes do Termo de Referência;
14.6. Será concedida uma única oportunidade de aplicação da prova de conceito por licitante, e a comprovação de atendimento aos requisitos solicitados se dará de forma progressiva, de modo que a não comprovação de determinado item solicitado impedirá a continuidade da prova.
14.7. Xxxx considerado reprovado na prova de conceito o licitante que:
14.7.1. Não comparecer para execução da prova na data e hora marcada, admitindo-se atraso não superior a 10 (dez) minutos.
14.7.2. Não atendimento total ou parcial de algum item constante dos requisitos funcionais e técnicos selecionados para avaliação das ferramentas durante a realização da prova.
14.8. O Ambiente de Referência para Testes deverá ser disponibilizado nas dependências da CONTRATANTE, em local a ser definido pela mesma, ou em outro local, indicado pela PROPONENTE, desde que esse local não seja sede da PROPONENTE ou coligada, que esteja operando com a mesma solução proposta pela PROPONENTE e estas operações sejam pertinentes e compatíveis com o propósito primário que é segurança pública.
14.8.1. É facultado o direito por parte da CONTRATANTE de recusar o local indicado pela PROPONENTE para os testes, quando julgar, por exemplo, que:
14.8.1.1. O local e as operações nele realizadas não são pertinentes e compatíveis com o propósito primário que é segurança pública.
14.9. Será proibido durante o teste de aceite qualquer intervenção técnica por parte de programadores nos softwares testados.
14.10. Caberá à PROPONENTE prover todos os recursos necessários para a disponibilização do ambiente de referência para realização dos testes, bem como para o cumprimento do prazo estipulado;
14.10.1. Todo o aparato necessário para a demonstração de funcionamento de mínimo:
14.10.1.1. Deverá ser contemplada a captura das imagens veiculares por afastamento;
14.10.1.2. Caso a PROPONENTE observe que necessitará de algum item adicional para comprovação da conformidade da solução com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, deve responsabilizar-se pela disponibilização deste item dentro do prazo previsto.
15. PREMISSAS PARA AS DEMONSTRAÇÕES
15.1. A PROPONENTE deverá demonstrar de forma prática, a capacidade de atendimento às funcionalidades solicitadas nos itens e subitens deste termo de referência.
15.2. Os testes funcionais da solução, avaliarão se a solução proposta atende ao solicitado conforme requisitos técnicos especificados no Termo de Referência do Edital;
15.3. Ao final dos testes será emitido relatório de aprovação da solução baseada nos resultados dos testes realizados. A assinatura do contrato dependerá da aprovação. Sua não aprovação acarretará a automática exclusão da proponente;
15.4. Se os testes funcionais da solução não forem aprovados, ou se a PROPONENTE desatender ao prazo especificado será examinado a oferta da segunda PROPONENTE habilitada, que será convocada a disponibilizar Ambiente de referência para testes, o qual será submetido aos mesmos testes funcionais da solução, observando a ordem de classificação estabelecida, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
16.PLANILHA DE COTAÇÂO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||||
Item | Descrição LOTE 1 | Qtd | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Prestação de serviço mensal de manutenção no software SENTRY, incluindo suporte técnico, capacitação continuada e garantia de melhorias pelo período de contrato. | 1 | - | |
2 | Prestação de serviço para conexão de telefones celulares (app mobile) | 5 | - | |
3 | Prestação de serviço de conexão de alarmes | 20 | - | |
Total Mensal LOTE 1 | - | |||
Valor Mensal do LOTE 1 | - | |||
Valor Global do LOTE 1 (12 meses) | - |
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PESENCIAL N° 152/2022
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
DADOS DO LICITANTE |
Denominação: |
Endereço: |
CNPJ: |
CEP: |
Cidade: |
Telefone: |
E-mail: |
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA UPGRADE DE SOFTWARE E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PONTOS DE COLETA DE IMAGENS PARA A SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA, e conforme Termo de Referência (Anexo II) deste Edital.
Item | Descrição | Qtd | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Prestação de serviço mensal de manutenção no software SENTRY, incluindo suporte técnico, capacitação continuada e garantia de melhorias pelo período de contrato. | 1 | - | |
2 | Prestação de serviço para conexão de telefones celulares (app mobile) | 5 | - | |
3 | Prestação de serviço de conexão de alarmes | 20 | - | |
Valor Global (12 meses) | - |
VALOR TOTAL, POR EXTENSO: R$ 00,00 ( ).
DECLARAMOS QUE ACEITAMOS TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E NOS ANEXOS
Do Pregão Presencial n° 152/2022.
Observações:
A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE a firmar as contratações que deles poderiam advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Santo Antônio de Posse/SP, em de de 2022.
_ Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 152/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4282/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE
CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2022 OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Santo Antônio de Posse/SP, em de de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE CPF N°:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ORDENADOR DE DESPESAS E RESPONSÁVEL QUE ASSINA O AJUSTE PELO CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF N°:
Assinatura: _
RESPONSÁVEL QUE ASSINA O AJUSTE:
Pela contratada:
Empresa:
Nome:
Cargo:
CPF N°:
Email institucional:
Email Pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO V
“MINUTA DO CONTRATO Nº /2022”
CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE E
.
Pelo presente instrumento CONTRATO N° /2022, que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n° 45.331.196/0001-35, neste ato, representada pelo Secretário Municipal abaixo assinado, conforme Decreto Municipal nº. 3.828/2022, o qual dispõe sobre a delegação de competência nos processos licitatórios, com endereço profissional na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 000, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX: 13.831-024, e de outro lado a pessoa jurídica de direito privado a empresa , inscrita no CNPJ sob nº . . / - com sede na , nº , Bairro
, na cidade de , Estado de , neste ato representada por seu , Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG n° _ e inscrito no CPF/MF sob n° , doravante denominada(s) CONTRATADA(S), resolvem firmar o presente ajuste para contrato, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, bem como do edital de Pregão Presencial nº 152/2022, nos autos do Processo Administrativo nº 4282/2022, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA UPGRADE DE SOFTWARE E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PONTOS DE COLETA DE IMAGENS PARA A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, e conforme Termo de Referência (Anexo II) deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma da lei geral nº. 8.666/93.
2.2. A Contratada, durante o prazo de vigência do presente Contrato, a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, nas condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL CONTRATADO
3.1. O valor total deste CONTRATO é de R$ 00,00 (escrever valor, por extenso) e o valor mensal deste contrato é de R$ 00,00 (escrever valor, por extenso), o qual possuirá os seguintes valores especificados:
Item | Descrição | Qtd | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Prestação de serviço mensal de manutenção no software SENTRY, incluindo suporte técnico, capacitação continuada e garantia de melhorias pelo período de contrato. | 1 | - |
2 | Prestação de serviço para conexão de telefones celulares (app mobile) | 5 | - | |
3 | Prestação de serviço de conexão de alarmes | 20 | - | |
Valor Global (12 meses) | - |
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (S)
4.1. Contratar com a Administração desta PREFEITURA, nas condições previstas no Edital do Pregão Presencial n° 152/2022 e o preço registrado neste Contrato, os produtos objeto deste ajuste.
4.2. A execução do objeto licitado deverá ser feita conforme informado no Termo de Referência –
XXXXX XX, mediante a anterior apresentação da autorização de Fornecimento.
4.3. Manter-se durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.4. A empresa, no ato da assinatura do contrato, deverá recolher garantia contratual no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
4.4.1. Se durante a execução do contrato for necessária a prorrogação do prazo de validade da garantia de execução do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovadas pela CONTRATANTE.
4.4.2. Em havendo aditamento do valor contratual, a empresa deverá proceder, em até 10 (dez) dias, ao aditamento da garantia, de modo a manter-se a garantia inicial.
4.4.3. A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente serão devolvidos, à CONTRATADA, após o cumprimento integral das obrigações contratuais por ela assumidas.
CLÁUSULA QUINTA – DA OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
5.1. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Contrato.
5.2. Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1. Conforme descrito em cláusula 21 do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO PARA DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
7.1. A (s) empresa (s) licitante (s) participante (s) vencedora (s) deverá (ão) efetuar a entrega do objeto à PREFEITURA no prazo máximo especificado no termo de referência, na forma, quantidades e prazos, definidos na mesma, respeitando o Termo de Referência - ANEXO II deste Edital.
7.2. Entregue o objeto, esse será recebido e conferido, ficando assegurado à PREFEITURA o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações
exigidas no Edital e seus anexos, restando a empresa licitante vencedora a obrigação de substituir e/ou reparar o item irregular imediatamente.
7.3. A entrega do objeto licitado deverá ser feita no endereço da Secretaria solicitante, mediante a anterior apresentação da autorização de Fornecimento.
7.4. Ocorrendo qualquer problema, a licitante vencedora deverá comunicar imediatamente por escrito a SECRETARIA REQUISITANTE.
7.5. O Departamento Financeiro da PREFEITURA efetuará o pagamento a licitante vencedora no prazo de até 28 (vinte e oito) dias após a emissão da Nota Fiscal, conferida pela Secretaria Requisitante.
7.6. Será aplicada compensação financeira, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
7.7. Será aplicada compensação financeira, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O contrato poderá ser rescindido pela PREFEITURA, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidades, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando se verificar:
8.2. O descumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
8.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
8.4. A paralisação da prestação sem justa causa e sem prévia comunicação à Prefeitura Municipal;
8.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem e a cessão ou transferência, total ou parcial, deste instrumento, sem expressa anuência da Prefeitura;
8.6. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
8.7. O descumprimento à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que rege as licitações;
8.8. Ficam assegurados à “Contratante” os direitos de rescisão administrativa, enunciados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Presencial n° 152/2022 com seus Anexos e a (s) proposta (s) da (s) CONTRATADA (S);
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguariúna/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas desta Contrato.
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente Contrato, na presença das testemunhas que conjuntamente estes subscrevem, digitado e firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Santo Antônio de Posse/SP, em _ de de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
CONTRATADA
ANEXO VI
MODELO DEDECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇOES DO EDITAL
Eu (nome completo), RG nº , representante credenciado da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº 00.000.000/0000-00, DECLARO, sob as penas da lei, que conheço as especificações do objeto do Pregão Presencial n° 152/2022 e os termos constantes no edital e seus anexos, e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências para realização das entregas ali contidas. DECLARO, ainda, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do supracitado, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
(data)
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
DECLARAÇÃO
REF.: PREGÃO Nº
(nome da empresa) , inscrito no CNPJ n° 00.000.000/0000-00, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade no do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
(data)
_ (assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº _- . / - _ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaram conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de obter prazo para regularização dos documentos de habilitação fiscal e o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 152/2022, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE/SP.
(data)
(assinatura do representante legal)
ANEXO IX
MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ nº 00.000.000/0000-00, com sede à
_, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura.
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone:
ANEXO X
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO
PREGÃO PRESENCIAL N° 152/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES EM KMS RODADOS.
A empresa , CNPJ nº , sediada
, declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela PMSAPOSSE/SP e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO Nº 152/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data: , de de .
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone
ANEXO XIII
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
RAZÃO SOCIAL: | ||
ENDEREÇO: BAIRRO: | CIDADE: | ESTADO: |
CEP: | FONE: | FAX: |
CNPJ: E-MAIL DA EMPRESA: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
REPRESENTANTE DA EMPRESA QUE ASSINARÁ O CONTRATO NOME:
CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA:
ESTADO CIVIL: | NACIONALIDADE: | PROFISSÃO: |
RG: | CPF: | |
E-MAIL PESSOAL: |
(Local, Data, Nome, RG e Assinatura da Pessoa Responsável pelas Informações Acima)
Assinatura:
Nome:
RG:
Observações.:
1- Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
2- Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.
ANEXO XIV
DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO E NADA DEVE A FAZENDA MUNICIPAL (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 152/2022 MENOR VALOR GLOBAL PROCESSO Nº 4282/2022
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar da Licitação em referência, declaro sob as penas da lei, que a empresa não é cadastrada como contribuinte no Município de Santo Antônio de Posse e nada deve à Fazenda do Município de Santo Antônio de Posse.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone: