CONTRATO Nº 033/2021 - SEAD
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO Nº 033/2021 - SEAD
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS PARA IMPLANTAÇÃO DE UM ESTÚDIO NA ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA USO NA COMUNICAÇÃO SETORIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA S3 COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, neste ato representado nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei Complementar nº 058/2006, alterada pela Lei Complementar nº 106/2006, pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial da SEAD, nomeado através do Decreto de 01 de março de 2021, Protocolo 219569, DR. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, inscrito na OAB/GO sob o nº
23.510 e CPF/MF nº 000.000.000-00, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.476.034/0001-82, com sede na Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx, nesta Capital, ora representada por seu titular XXXXX XXXXXXXXX D'ABADIA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, Cédula de Identidade nº 460.250-1 DGPC/GO e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, a empresa S3 COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 18.132.617/0001-26, com sede na Xxxxxxx X-000, Xx 00, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx (XX), neste ato representada pelo sócio Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Goiânia (GO), Cédula de Identidade nº 356.194-3 DGPC/GO e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato para aquisição de equipamentos audiovisuais para implantação de um estúdio na Escola de Governo do Estado de Goiás e aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para uso na Comunicação Setorial da Secretaria de Estado da Administração, conforme especificações e quantitativos descritos no Termo de Referência, mediante Processo Administrativo nº 202000005016877, decorrente do Pregão Eletrônico nº 011/2021, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação para aquisição de equipamentos audiovisuais para implantação de um estúdio na Escola de Governo do Estado de Goiás e aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para uso na Comunicação Setorial da Secretaria de Estado da Administração, conforme especificações e quantitativos descritos no Termo de Referência.
1.2. Integram este Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação, o Termo de Referência, a Proposta da Contratada, seus Anexos a Cláusula Arbitral, e demais elementos constantes do referido processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO
2.1. Equipamentos audiovisuais para implantação de um estúdio na Escola de Governo do Estado de Goiás e aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para uso na Comunicação Setorial da Secretaria de Estado da Administração, conforme especificações e quantitativos descritos no Termo de Referência:
LOTE 01 – DISPUTA GERAL | ||||||
Item | Especificação | Marca/Modelo | Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Corpo de Câmera Fotográfica Mirrorless | Câmera Sony Alpha a7III Mirrorless | Unidade | 03 | R$ 20.551,68 | R$ 61.655,04 |
02 | Lente 35 mm | Lente Sony E 35 mm f/1.8 OSS E-Mount (SEL35F18) | Unidade | 01 | R$ 3.730,75 | R$ 3.730,75 |
03 | Lente 24-70 mm | Lente Sony FE 24-70mm F/4 OSS ZEISS | Unidade | 03 | R$ 8.019,82 | R$ 24.059,46 |
04 | Lente 50 mm | Lente Meike 50mm Manual Sony E-Mount | Unidade | 01 | R$ 1.277,94 | R$ 1.277,94 |
05 | Kit Gaiola Estabilizador de Vídeo, compatível com a câmera solicitada no Item 01 | Kit Gaiola Cage SmallRig 2103 | Unidade | 02 | R$ 370,59 | R$ 741,18 |
TOTAL | R$ 91.464,37 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor total para a aquisição do Lote(s) 01, de entrega imediata é de R$ 91.464,37 (noventa e um mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos), conforme proposta comercial. Os valores da contratação estão distribuídos da seguinte forma:
LOTE 01 – DISPUTA GERAL | ||||||
Item | Especificação | Marca/Modelo | Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Corpo de Câmera Fotográfica Mirrorless | Câmera Sony Alpha a7III Mirrorless | Unidade | 03 | R$ 20.551,68 | R$ 61.655,04 |
02 | Lente 35 mm | Lente Sony E 35 mm f/1.8 OSS E-Mount (SEL35F18) | Unidade | 01 | R$ 3.730,75 | R$ 3.730,75 |
03 | Lente 24-70 mm | Lente Sony FE 24-70mm F/4 OSS ZEISS | Unidade | 03 | R$ 8.019,82 | R$ 24.059,46 |
04 | Lente 50 mm | Lente Meike 50mm Manual Sony E-Mount | Unidade | 01 | R$ 1.277,94 | R$ 1.277,94 |
05 | Kit Gaiola Estabilizador de Vídeo, compatível com a câmera solicitada no Item 01 | Kit Gaiola Cage SmallRig 2103 | Unidade | 02 | R$ 370,59 | R$ 741,18 |
PREÇO TOTAL DO LOTE 01 | R$ 91.464,37 |
3.2. No preço proposto estarão incluídas todas as despesas que se fizerem necessárias para a execução do objeto deste contrato, tais como impostos, tributos, encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais), taxas e demais custos inerentes a execução do serviço, eximindo a contratante de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins.
3.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta.
3.4. Os preços constantes da proposta serão de exclusiva responsabilidade da contratada, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e terá eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato, cujo valor total é de R$ 91.464,37 (noventa e um mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos), correrão à conta da Dotação Orçamentária 2021.18.01.04.128.1025.2170.04, Fonte 100, conforme Nota de Empenho (DUOEF) nº 00001, de 15/06/2021, no valor de R$ 91.464,37 (noventa e um mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos) para o ano de 2021, sob dotação orçamentária apropriada da Secretaria de Estado da Administração que deverá ser indicada na respectiva Lei Orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. A entrega dos produtos deverá ser total e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, na quantidade especificada, após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
6.2. A entrega deverá ser feita no prédio da Escola de Governo do Estado de Goiás, situada à Xxx X-000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx (XX), Xxx 00.000-000, Departamento de Superintendência da Escola de Governo, no horário das 9h às 17h, com o devido agendamento.
6.2.1. A entrega de materiais só será permitida, após agendamento e autorização prévia da Escola de Governo - SEAD (Contato (00) 0000-0000, com Xxxxx, Xxxxxxxx ou Xxxxxxxx) ou em outra localidade em Goiânia (GO) a ser definida posteriormente pela contratante.
6.3. O prazo fixado para entrega dos materiais contratados poderá, mediante solicitação escrita da contratada e a exclusivo critério da Superintendência da Escola de Governo, ser prorrogado, estabelecendo-se que:
6.3.1. Caso se veja impossibilitado de cumprir o prazo estipulado para a entrega dos materiais, a contratada deverá apresentar à Superintendência da Escola de Governo, em até 10 (dez) dias antes da data de vencimento inicialmente fixada, pedido de prorrogação de prazo, acompanhado de justificativa devidamente fundamentada com os impeditivos de seu cumprimento.
6.3.2. Vencido o prazo inicial ou da eventual prorrogação, sem que os bens requisitados tenham sido entregues, caracterizar-se-á a recusa do cumprimento da obrigação pactuada e, por conseguinte, ficará a contratada sujeita às penalidades previstas no Edital e anexos do respectivo certame.
6.4. Os materiais serão recebidos da seguinte forma:
6.4.1. Provisoriamente: assim que forem entregues, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.
6.4.2. Definitivamente: após verificação da conformidade dos materiais com as referidas especificações, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento do termo de liquidação da nota fiscal, caso não haja ressalvas.
6.5. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais fornecidos foram entregues em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas ou incompletas, depois de a contratada ter sido regularmente notificada, esta terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para entregá-los, dentro das referidas especificações ou completos, sem ônus adicionais para a contratante.
6.6. O recebimento definitivo dos materiais não exclui a responsabilidade da contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, aqueles só manifestados quando da sua normal utilização pela Escola de Governo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. A contratante pagará à contratada, por crédito em conta bancária, após a entrega, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do recebimento, mediante apresentação, aceitação e atesto dos documentos hábeis de cobrança.
7.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/ Fatura/ Documento hábil de cobrança ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
7.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/ Fatura/ Documento hábil de cobrança, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
7.4. Para a emissão da Nota Fiscal/ Fatura/ Documento hábil de cobrança, o número do CNPJ da Secretaria de Estado da Administração é 02.476.034/0001-82. Endereço: Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx (XX).
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA
8.1. A garantia, para os itens objeto desta aquisição, contra qualquer defeito de programação e funcionamento e no que diz respeito à falhas ou defeitos ocultos existente no objeto passível de os tornarem impróprios ao uso a que se destina ou lhe diminuir sensivelmente o valor, de tal modo que o ato negocial não se realizaria se esses defeitos fossem conhecidos, será em prazo não inferior a 12 (doze) meses, por meio de suporte online, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante se o prazo for superior, contada da data de recebimento definitivo, sem que isso implique acréscimos aos preços contratados.
8.2. Sendo evidenciado defeito em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos a partir do recebimento definitivo, o bem deverá ser substituído pelo contratado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, por outro bem, novo, sem uso.
8.3. Sendo evidenciado defeito em prazo superior a 7 (sete) dias corridos a partir do recebimento definitivo, o problema será sanado pela assistência técnica.
8.4. O prazo de substituição dos materiais adquiridos ou de suas peças que apresentarem defeitos, durante o prazo de garantia, deverá ser de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação, inclusive se encontrados defeitos ou desconformidades com as especificações descritas no Termo de Referência, no ato da entrega.
8.5. Toda e qualquer despesa decorrente da execução das condições de garantia ou assistência técnica ficará inteiramente a cargo da empresa fornecedora, bem como a responsabilidade pelo produto e/ ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda da Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos.
8.6. Durante o período de garantia e, em caso de necessidade de substituição de produtos e/ ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de
evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, e, caso assim aconteça, de manter a oferta de componentes e peças de reposição por período razoável de tempo, nunca inferior à vida útil do produto ou serviço, a proceder a substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior.
8.7. Da Assistência Técnica
8.7.1. Os equipamentos fornecidos referentes aos itens do Termo de Referência, deverão possuir assistência técnica, por meio de rede credenciada ou autorizada da marca ofertada, para atender às necessidades técnicas de reparo que ocorrerem no período de garantia de cada item.
8.7.2. Ocorrendo sinistro, a contratante comunicará a contratada que deverá, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, retirar o bem, em qualquer uma das unidades onde estejam sendo utilizados, para avaliação e conserto na rede de assistência técnica disponível.
8.7.3. Aplicam-se subsidiariamente ao contrato administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC Lei Federal nº 8.078/1990.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DA CONTRATADA
Além das obrigações legais e regulamentares, a contratada obriga-se a:
9.1. Entregar os materiais, no prazo e condições estabelecidas no item 7 do Termo de Referência.
9.2. A entrega deverá ser previamente agendada com o setor responsável pelo recebimento, nos termos do item 7.2.1 do Termo de Referência, podendo ser adotado horário alternativo, desde que não prejudique o bom desempenho das atividades da Unidade, sem que a falta de tal concessão onere ou dificulte tal fornecimento.
9.3. Entregar o material, independentemente da inspeção ou aprovação da contratante, em condições adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, sob condições que envolvam embarques, desembarques, transportes por rodovias, marítimos, ferroviários e/ ou aéreos, sendo a empresa vencedora responsável até a entrega em seu destino final, sem ônus para a contratante.
9.4. Todos os bens deverão estar acondicionados em embalagens, de acordo com o constante no item 3 ou, no caso de omissão, em suas embalagens originais, nas quais constarão os dados referentes a sua identificação, à marca do respectivo fabricante, à data de fabricação e ao prazo de validade, entre outros.
9.5. Substituir às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias úteis os itens em desacordo com as especificações do Termo de Referência, ou, que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.
9.6. Responder pelas despesas relativas a encargos comerciais, fiscais, impostos, contribuições e quaisquer outras que forem devidas e referentes ao fornecimento dos itens.
9.7. Responder pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
9.8. Não transferir a outrem, caucionar ou utilizar o objeto contratado para qualquer outra operação financeira, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da contratante, sob pena de incorrer nas sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
9.9. Responder aos questionamentos e atender à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas do recebimento da comunicação, seja por qualquer via, inclusive e-mail ou telefone.
9.10. Aceitar os acréscimos e supressões legais (§1º, artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/1993, a contratante deverá:
10.1. Receber o material de acordo com as especificações previstas das amostras apresentadas.
10.2. Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas em Edital, bem como recusar os serviços e/ ou materiais que estiverem em desacordo.
10.3. Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO DO CONTRATO
11.1. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os produtos e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.
11.2. A gestão e a fiscalização da aquisição ficarão a cargo de servidor especialmente designado para tal finalidade, mediante edição de Portaria, pelo Titular desta Pasta ou por instrumento que o substitua, conforme artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, e artigo 51, da Lei Estadual nº 17.928/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
12.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.2. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no quantitativo do objeto contratado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no §1º do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1. Conforme o artigo 50 do Decreto Estadual nº 9.666/2020, a contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.
13.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
13.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação.
13.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado.
13.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.4. As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
13.5. As sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
13.6. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A rescisão do presente contrato poderá ser:
14.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
14.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a contratante.
14.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
14.2. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.3. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
14.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, serão assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
15.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
16.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar as questões judiciais oriundas do presente contrato.
ANEXO I AO CONTRATO Nº 033/ 2021 – CLÁUSULA ARBITRAL
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
E, por estarem assim acordadas, as partes assinam o presente instrumento eletronicamente, para que produzam entre si os efeitos legais, em juízo e fora dele.
Pela CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
(assinado eletronicamente)
DR. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXXXX D'ABADIA
Secretário de Estado da Administração
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
S3 Comércio e Serviços Eireli
TESTEMUNHAS:
1. CPF nº
2. CPF nº
Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em Goiânia (GO), 16 de junho de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 17/06/2021, às 09:44, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX D ABADIA, Secretário (a) de Estado, em 18/06/2021, às 17:45, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Procurador (a) do Estado, em 12/07/2021, às 08:22, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
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