EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 214/17
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 214/17
AMPLA PARTICIPAÇÃO
*** REGISTRO DE PREÇOS ***
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53830/17
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - SP torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal n° 2344-A e Leis Municipais n° 1215-A/02 – 1931- A/07, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
O credenciamento, a entrega dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação” e a sessão de disputa, serão realizados nas dependências da Prefeitura Municipal de São Vicente, no Departamento de Compras, situado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – xxxx 00 – Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx – XX.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01 e 02.
O credenciamento será realizado no dia 04 / 01 /18 às : 1 0 h.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
No dia 04 / 01 /18 imediatamente após o término do Credenciamento.
O pregoeiro responsável pelo presente certame será o Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nomeada pela Portaria nº 622/14 – GP.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observando o prazo legal, o interessado poderá formular consultas através de fac-símile, conforme abaixo, informando o número da licitação ou diretamente nas dependências do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de São Vicente, sito à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - xxxx 00 – Xxxxxx.
⮚ Fone: (00) 0000-0000
⮚ e-mail: xxxxxxx_xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
São ANEXOS deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos:
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO ANEXO VIII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IX – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
ANEXO X – CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO XI – PROPOSTA COMERCIAL
XXXXX XXX – CADASTRO DE AUTORIDADE RESPONSÁVEL – CONTRATANTE ANEXO XIII – CADASTRO DE AUTORIDADE RESPONSÁVEL
1. DO OBJETO
1.1. O presente PREGÃO PRESENCIAL tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS para a Contratação de empresa especializada para instalação e manutenção de central de alarme e monitoramento eletrônico 24 horas, em sistema de comodato, para atendimento de diversas unidades escolares da Secretaria da Educação, conforme especificado no Anexo I contido no presente Edital.
1.2. As quantidades previstas no presente Edital e Anexo I são de estimativas para o período de vigência da Ata de Registro de Preços. A Prefeitura Municipal de São Vicente se reserva no direito de adquirir cada item, o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou abster-se de adquirir algum item especificado.
1.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços a empresa Detentora da Ata não poderá alegar indisponibilidade de prestação dos serviços solicitados, sob pena de lhe serem aplicadas as penalidades previstas neste Edital.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, presencial, com apoio técnico e operacional da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de São Vicente, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio.
2.3. Visita Técnica:
2.3.1. A proponente deverá efetuar visita técnica aos locais de execução dos serviços licitados, acompanhada de servidor público da Secretaria de Educação, através de funcionário credenciado, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços. Agendamento para Visita Técnica com a funcionária Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, tel.: (00) 0000-0000 – SEDUC.
2.3.2. A visita poderá ser realizada até 01 (um dia) útil da data prevista para entrega das propostas e deverá ser previamente agendada em até 02 (dois) dias úteis da mesma data;
2.3.3. Na visita as proponentes deverão vistoriar o ambiente físico, certificando-se da localização, configuração, estado de conservação, defeitos e problemas técnicos eventualmente existentes;
2.3.4. Após a realização da visita técnica, a Secretaria expedirá o atestado de execução da visita técnica, que deverá ser apresentado junto ao credenciamento da licitante.
2.3.5. Deverá ser apresentado com a proposta da licitante, a descrição detalhada dos sistemas propostos, permitindo a avaliação da adequação aos requisitos estabelecidos neste anexo deste edital, não sendo permitida uma simples cópia do conteúdo dos anexos deste edital. A apresentação de proposta em desacordo a qualquer item do Anexo ou a apresentação de descritivo que não apresente o sistema proposto pela concorrente ou cópia simples do anexo, desclassificará a proposta da concorrente.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação constantes neste Edital, nos seguintes termos:
3.1.1. Em conformidade com o artigo 7º, inciso III, alínea “a”, da Portaria CAT nº 162/08, a partir de 1º/12/10, os contribuintes que contratarem com a Administração Pública direta ou indireta deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, independentemente da atividade econômica exercida.
3.2. Estarão impedidas de participar da presente licitação:
3.2.1. As interessadas que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o órgão licitante (Prefeitura de São Vicente), nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93 e do artigo 7º. da Lei Federal nº. 10.520/02.
3.2.2. As interessadas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob seu controle e as fundações por ela instituída e mantida;
3.2.3. As interessadas que estiverem em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.4. Empresas em forma de consórcios.
3.2.5. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, (original ou fotocópia autenticada) devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, bem como:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (Ex.: RG, CHN, etc.)
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, preferencialmente com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento com firma reconhecida (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento
constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a” bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)
c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
d) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
4.1.1. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes.
4.1.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
b) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes.
4.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
4.3. Encerrado o credenciamento dos interessados presentes e aberto o primeiro envelope proposta, não caberá o credenciamento de interessados retardatários.
5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. O recebimento do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, de todos os lotes que a proponente tiver interesse, em envelope, indevassável, lacrado e rubricado no fecho, que deverá conter as seguintes informações em sua face externa:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL LOTE (S)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 214/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53830/2017 ABERTURA: 04/01/2018
HORÁRIO: 10 horas
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
5.2. Após a entrega dos envelopes, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
5.3. O ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL conterá a proposta comercial para os lote(s) descrito(s) no Anexo I, que a licitante tem interesse em participar, bem como observar o que segue:
5.3.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente, manuscrita, digitalizada ou impressa por meio eletrônico, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devendo conter:
a) Identificação, endereço, nº do C.N.P.J., assinatura da proponente e referência a esta licitação;
b) Prazo para início do serviço: 10 (dez) dias úteis. (*** SOLICITAÇÕES PARCELADAS PELO PERÍODO DE 12 MESES, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO REQUISITANTE***).
c) Prazo de pagamento não inferior a 30 (trinta) dias;
d) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
e) Descrição do objeto, em Língua Portuguesa, de acordo com as características exigidas no Anexo I.
f) Dados bancários para depósito dos pagamentos em conta-corrente (Banco, agência, nº da conta corrente, etc);
g) Proposta de preço expressa em moeda corrente nacional (Real), com duas casas decimais, contendo o valor unitário ano e valor total ano, conforme ANEXO I.
h) Declaração expressa de que no lance ofertado, bem como nos preços e taxas cotados em sua proposta, foram considerados todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
i) oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
j) Declaração de Concordância e Ciência com as disposições do edital (conforme ANEXO VI);
5.3.2. Verificar o correto preenchimento da proposta comercial de acordo com o subitem 5.3.1, letras de “a” a “i”, bem como a inclusão no envelope proposta do Anexo VI – Declaração de concordância com as disposições no Edital, sob pena de desclassificação da proposta
5.3.3 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.4. O recebimento do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, de todos os lotes que a proponente tiver sido a arrematadora, em invólucro, indevassável, lacrado e rubricado no fecho, que deverá conter as seguintes informações em sua face externa:
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 214/17 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53830/17
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
5.4.1 - ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, conterá a documentação relativa à habilitação, em conformidade com o previsto nos subitens a seguir:
5.4.2. Serão inabilitadas as proponentes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras e as propostas que não atenderem às exigências deste Edital.
5.4.3. A documentação relativa à Habilitação consiste em:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social (original ou fotocópia autenticada) em vigor, e alteração subseqüente, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de seus administradores
b) Certidão Negativa ou Positiva de Débitos com Efeito de Negativa, referente aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa Da União, expedida pelo Ministério da Fazenda, abrangendo os créditos tributários relativos às contribuições sociais conforme Portaria PGFN / RFB nº 1751 de 02 de outubro de 2014;
c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) referente à Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários), expedida pela Secretaria Da Fazenda do Município da sede da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado da sede da licitante;
f) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica / Receita Federal;
g) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa perante a Justiça do Trabalho, referente aos débitos trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho de acordo com a Lei 12440/11;
h) Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho
(conforme modelo Anexo VI).
i) Certidão Negativa de Falência expedida pelos Cartórios distribuidores da sede da licitante, com validade da data de apresentação da proposta.
j) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. A comprovação de aptidão referida será feita por Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões) fornecido(s) por pessoa de direito público ou privado, devidamente assinado(s), carimbado(s) e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
5.4.3.1. Qualificação Econômico Financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionado expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
b) Comprovação de possuir Capital Social ou o valor do patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação do lote, devendo a comprovação ser feita relativamente à data apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
5.4.3.2. Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.4.3.3. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão.
5.4.3.4. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora de algum lote, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
5.4.3.5. A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original ou fotocópia autenticada. A autenticação poderá ser elaborada por xxxxxxxx e por funcionário da equipe de apoio, conforme item 5.4.3.6.
5.4.3.6. A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio, será efetuada nas dependências do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de São Vicente (Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - xxxx 00 – Xxxxxx - Xxx Xxxxxxx/XX) antes do início da fase de CREDENCIAMENTO do Pregão mediante a apresentação de fotocópias simples acompanhadas dos respectivos originais.
5.4.3.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender ao disposto no Artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06.
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. Instalada a sessão pública do Pregão, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, contendo as propostas de valor para o lote ofertado que serão rubricadas e assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes das proponentes, que deverão rubricá-las, devolvendo ao Pregoeiro, que procederá à classificação provisória do lote.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.1. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas ou sanadas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possam representar risco de fraude aos princípios da licitação.
6.3. As propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem decrescente do
item.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.1.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10%
(dez por cento) superiores àquela;
7.1.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.1.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
7.1.4. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.3. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.4. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência
às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta tiver melhor classificação poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.4.1. será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
c) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.4.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.4.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.4.1;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.4.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.5. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.1.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento da fase de lances verbais de cada lote, com o julgamento das propostas comerciais na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á a abertura do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, para análise dos documentos de habilitação da proponente primeira classificada.
8.2. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
8.3. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos possíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.4. A Prefeitura Municipal de São Vicente não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.5. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9. DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.2. Se a proponente de melhor oferta, não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do item e a ela feita a adjudicação do objeto da licitação.
9.3. Da sessão será lavrada Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
9.4. O licitante vencedor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data sessão de disputa, para apresentação de sua proposta devidamente adequada aos valores definidos na etapa de lances.
10. DOS VALORES ESTIMADOS PARA A CONTRATAÇÃO
10.1. Os valor total estimado para a contratação é: R$ 4.727.733,92 (quatro milhões, setecentos e vinte e sete mil, setecentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos).
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. UNITÁRIO ANO | VLR. TOTAL ANO |
1 | LOCAÇÃO DE EQUIP. PARA MONITORAMENTO KIT MONITORAMENTO 1-4 CÂMERA (SITEMA IP) | 60 | R$ 24.433,96 | R$ 1.466.037,60 |
2 | LOCAÇÃO DE EQUIP. PARA MONITORAMENTO KIT MONITORAMENTO 2-8 CÂMERA (SITEMA IP | 16 | R$ 47.365,52 | R$ 757.848,32 |
3 | LOCAÇÃO DE EQUIP. PARA MONITORAMENTO KIT MONITORAMENTO 3-16 CÂMERA (SITEMA IP | 50 | R$ 47.191,20 | R$ 2.359.560,00 |
4 | LOCAÇÃO DE EQUIP. PARA MONITORAMENTO KIT MONITORAMENTO 4-32 CÂMERA (SITEMA IP | 1 | R$ 105.768,00 | R$ 105.768,00 |
5 | LOCAÇÃO DE EQUIP. PARA MONITORAMENTO CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL | 1 | R$ 38.520,00 | R$ 38.520,00 |
Valor total do lote: R$ 4.727.733,92 (quatro milhões, setecentos e vinte e sete mil, setecentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos). |
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1. Impugnações ao Edital do pregão deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do presente certame, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, sendo devidamente protocoladas no Departamento de Protocolo Geral do Município, sito à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxx Térreo, após o recolhimento dos emolumentos devidos, nos dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas.
11.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
11.2. Ao final da sessão, as demais proponentes presentes que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo imediatamente, concedendo-se o prazo de 03 (três) dias úteis pra apresentação das razões do recurso.
11.2.1. A petição do recurso poderá ser feita na própria sessão.
11.2.2 .A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
11.2.3. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
11.2.4. O recurso interposto pelo licitante dentro do prazo legal deverá ser dirigido à autoridade superior.
11.2.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.2.6. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 11.2 na sala do Departamento de Compras.
11.3. Não serão conhecidas impugnações e / ou recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.4. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação efetuada de acordo com o Decreto Municipal n°2344-A.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará os atos do procedimento licitatório.
12.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.3. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta Ata.
12.4. A obrigação decorrente do fornecimento de bens será firmada entre a Administração e o Fornecedor, por meio da Ata de Registro de Preços, observando as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.5. Quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar a Ata, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.6. A existência de preços registrados não obriga a Contratante a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
12.7. O objeto registrado poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13. DO PREÇO
13.1. O preço apresentado será fixo e irreajustável, registrado pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.2. O Registro dos Preços ao(s) vencedor(es) do certame será realizado nos termos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
14. DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação obrigatória da nota fiscal eletrônica (Nf-e / modelo 55), devidamente atestada pelo setor requisitante.
14.2. Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF antes da efetiva entrega dos produtos.
14.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
15.1. A licitante que apresentar documentação falsa será inabilitada, sujeitando- se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
15.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
15.1.2 Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação falsa ou cometer fraude.
15.1.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
15.2. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar a Ata
de Registro de Preços ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, além da aplicação da penalidade prevista no subitem 15.1.1.
15.2.1. O disposto no subitem 15.2 não se aplica aos adjudicatários remanescentes que, convocados, não aceitarem assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior.
15.3. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
15.3.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
15.3.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada Autorização Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
15.3.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da Autorização de Fornecimento (AF), podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
15.3.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no fornecimento, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
15.3.5. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que prevêem os subitens 15.3.2 a 15.3.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
15.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
15.5. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
15.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
15.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar a Prefeitura Municipal de São Vicente
15.8. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
16. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
16.1. O serviço objeto desta licitação será prestado consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
16.2. O objeto entregue deve estar de acordo com especificação exigida no Anexo I neste Edital.
16.3 A empresa Detentora da Ata de Registro de Preços deverá entregar o objeto deste certame nas condições apresentadas em sua proposta, no prazo de 10 (dez) dias úteis, no endereço constante na Autorização de Fornecimento/Serviços, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da mesma, que poderá ser encaminhada pelo contratante por meio de fac-símile, e-mail ou retirada pelo contratado no prazo de até 48h após a ligação telefônica do órgão..
16.4. Constatadas irregularidades no objeto, a PMSV, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
16.4.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição;
16.4.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
16.5. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
16.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
17.1 As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
266 | 020501 | 00.000.0000.0000 | 01 | 220.0000 | 4.4.90.52.00
18. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
18.1. Obrigações da Contratada:
18.1.1. Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente Pregão, bem como atender as necessidades de alimentação, transporte estadia dos profissionais empregados.
18.1.2. A inadimplência da licitante com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Prefeitura Municipal de São Vicente a responsabilidade por seu pagamento, tampouco impedirá a continuidade regular do objeto da Ata de Registro de Preços.
18.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de São Vicente, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
18.1.4. A fiscalização e acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal de São Vicente não exclui a responsabilidade da licitante adjudicatária.
18.1.5. Prestar o serviço licitado nas condições exigidas pela PMSV.
18.1.6. Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da Ata de Registro de Preços.
18.2. A Prefeitura Municipal de São Vicente é obrigada a:
18.2.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido no item décimo quarto.
18.2.2.Comunicar antecipadamente, por escrito, à licitante vencedora, qualquer eventual alteração quanto ao fornecimento do objeto licitado.
18.2.3 - Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata, que será efetuada por pessoa especialmente designada pela PMSV como gestora da Ata de Registro de Preços.
18.3. A Contratante não estará obrigada a adquirir do Detentor da Ata uma quantidade mínima dos materiais objeto da presente Xxx, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento de entrega, obedecendo ao estipulado no processo licitatório.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços.
19.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do licitante de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços.
19.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
19.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas da Ata de Registro de Preços já estabelecidas.
19.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Vicente.
São Vicente, 28 de dezembro 2017.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Chefe de Gabinete da SEGOV
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. UNITÁRIO ANO | VLR. TOTAL ANO |
1 | LOCAÇÃO DE EQUIP. PARA MONITORAMENTO KIT MONITORAMENTO 1-4 CÂMERA - (SISTEMA IP) UN: CJ CONTENDO: 1. GRAVADOR DIGITAL DE VIDEO C/ HD 2TB 2. CAMERA IP BULLET COM IR 3. CENTRAL DE ALARME MONITORADA COM 6 ZONAS 4. ROTEADOR UTM 5. SWITCH POE 9 PORTAS 6.NOBREAK DE 1200 VA 7. MINI RACK DE PAREDE 8U X 470MM 8. KIT DE INSTALAÇÃO (CABOS, CONECTORES, DUTOS, CALHAS, CINTAS, PARAFUSOS) 9. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CFTV E CENTRAL DE ALARMES. "O KIT 1 DEVERA CONTER NOS ITENS ABAIXO: 1 - 1 UNIDADE 2 - 4 UNIDADES 3 - 1 UNIDADE 4 - 1 UNIDADE 5 - 1 UNIDADE 6 - 1 UNIDADE 7 - 1 UNIDADE 8 - 11 UNIDADES 9 - 12 UNIDADES TOTAL DE 60 UNIDADES DAS CRECHES MUNICIPAIS" | 60 | R$ 24.433,96 | R$ 1.466.037,60 |
2 | LOCAÇÃO DE EQUIP. PARA MONITORAMENTO KIT MONITORAMENTO 2- 8 CÂMERA - (SISTEMA IP) UN: CJ CONTENDO: 1. GRAVADOR DIGITAL DE VIDEO C/ HD 2TB 2. CAMERA IP BULLET COM IR 3. CENTRAL DE ALARME MONITORADA COM 10 ZONAS 4. ROTEADOR UTM | 16 | R$ 47.365,52 | R$ 757.848,32 |
5. SWITCH POE 9 PORTAS 6.NOBREAK DE 1200 VA 7. MINI RACK DE PAREDE 8U X 470MM 8. KIT DE INSTALAÇÃO (CABOS, CONECTORES, DUTOS, CALHAS, CINTAS, PARAFUSOS) 9. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CFTV E CENTRAL DE ALARMES. "O KIT 2 DEVERA CONTER NOS ITENS ABAIXO: 1 - 1 UNIDADE 2 - 8 UNIDADES 3 - 1 UNIDADE 4 - 1 UNIDADE 5 - 1 UNIDADE 6 - 1 UNIDADE 7 - 1 UNIDADE 8 - 20 UNIDADES 9 - 20 UNIDADES TOTAL DE 16 UNIDADES DAS EMEIs" | ||||
3 | LOCAÇÃO DE EQUIP. PARA MONITORAMENTO KIT MONITORAMENTO 3- 16 CÂMERA - (SISTEMA IP) UN: CJ CONTENDO: 1. GRAVADOR DIGITAL DE VIDEO C/ HD 3TB 2. CAMERA BULLETINFRAVERMELHO - 1MP 3. CENTRAL DE ALARME MONITORADA COM 16 ZONAS 4. ROTEADOR UTM 5. SWITCH GERENCIAL 24P OGABIT POE 802.3AF/AT - SG 2404 POE 6.NOBREAK DE 1200 VA 7. MINI RACK DE PAREDE 8U X 470MM 8. KIT DE INSTALAÇÃO (CABOS, CONECTORES, DUTOS, CALHAS, CINTAS, PARAFUSOS) 9. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CAMERA E CENTRAL DE GRAVAÇÃO. "O KIT 3 DEVERA CONTER NOS ITENS ABAIXO: 1 - 1 UNIDADE 2 - 16 UNIDADES 3 - 1 UNIDADE 4 - 1 UNIDADE 5 - 1 UNIDADE 6 - 1 UNIDADE 7 - 1 UNIDADE 8 - 34 UNIDADES 9 - 34 UNIDADES TOTAL DE 50 UNIDADES DAS EMEFs EMEIEFs | 50 | R$ 47.191,20 | R$ 2.359.560,00 |
4 | LOCAÇÃO DE EQUIP. PARA MONITORAMENTO KIT MONITORAMENTO 4- 32 CÂMERA - (SISTEMA IP) UN: CJ CONTENDO: 1. GRAVADOR DIGITAL DE VIDEO - 8TB 2. CAMERA BULLETINFRAVERMELHO - 1MP 3. CENTRAL DE ALARME MONITORADA COM 16 ZONAS 4. ROTEADOR UTM 5. SWITCH GERENCIAVEL 24P GIGABIT POE 802.3AF/AT - SG 2404 POE PORTAS 6. SWITCH POE 9 PORTAS 7.NOBREAK DE 1200 VA 8. MINI RACK DE PAREDE 8U X 470MM 9. KIT DE INSTALAÇÃO (CABOS, CONECTORES, DUTOS, CALHAS, CINTAS, PARAFUSOS) 10. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CAMERAS E CENTRAL DE GRAVAÇÃO. "O KIT 4 DEVERA CONTER NOS ITENS ABAIXO: 1 - 1 UNIDADE 2 - 32 UNIDADES 3 - 1 UNIDADE 4 - 1 UNIDADE 5 - 1 UNIDADE 6 - 1 UNIDADE 7 - 1 UNIDADE 8 - 1 UNIDADE 9 - 50 UNIDADES 10 - 50 UNIDADES 1 PARA UNIDADE SEDUC - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO" | 1 | R$ 105.768,00 | R$ 105.768,00 |
5 | LOCAÇÃO DE EQUIP. PARA MONITORAMENTO CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL UN: CJ CONTENDO: 1. SERVIDOR DE APLICAÇÃO 2. TV DE LED 55" 3. PC DE VISUALIZAÇÃO (INTEL CORE I5-4440, 8GB, 1TB) E MONITOR DE 21 4. NOBREAK 3 KVA 5. UTM FIREWALL 6. RACK PISO" - 44U COMPLETE 7. KIT PARA INSTALAÇAO E CONFIGURAÇÃO DE CCO | 1 | R$ 38.520,00 | R$ 38.520,00 |
8. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE CCO 9. SOFTWARE DE MONITORAMENTO DAS CENTRAIS 10. SISTEMA DE GESTAO DE ATIVOS PARA 1000 ATIVOS O KIT 1 DEVERA CONTER NOS ITENS ABAIXO: 1 - 1 UNIDADE 2 - 1 UNIDADE 3 - 1 UNIDADE 4 - 1 UNIDADE 5 - 1 UNIDADE 6 - 1 UNIDADE 7 - 1 UNIDADE 8 - 1 UNIDADE 9 - 12 UNIDADES 10 - 12 UNIDADES SERVIÇO DE MANUTENÇAO MENSAL PELO PERIODO DE 12 MESES" | ||||
Valor total do lote: R$ 4.727.733,92 ( quatro milhões, setecentos e vinte e sete mil, setecentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos). |
OBSERVAÇÃO:
• SOLICITAÇÕES PARCELADAS PELO PERÍODO DE 12 MESES, DE ACORDO COM A
NECESSIDADE DO REQUISITANTE.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE ALARME E MONITORAMENTO ELETRÔNICO 24 HORAS EM SISTEMA DE COMODATO.
1. OBJETIVO
Este termo de referência se propõe a estabelecer as condições necessárias e as diretrizes técnicas básicas para a implantação e o funcionamento de uma solução digital de vídeo vigilância para o monitoramento nos próprios públicos da Secretaria de Educação do Município de São Vicente. A solução especificada neste documento, doravante denominada SISTEMA DE VIDEO VIGILÂNCIA será responsável pela captura, digitalização, compactação, transmissão via protocolo TCP/IP, armazenamento em meio digital, visualização em tempo real e reprodução das imagens, visando proporcionar ao poder público municipal, melhores condições para garantir a segurança individual dos servidores e cidadãos que frequentam os próprios públicos, além de melhorar as condições de preservação do patrimônio público, criando uma nova perspectiva de cidadania e respeito ao munícipe.
2. ESCOPO
A contratação deverá compreender a prestação de serviços de monitoramento digital de imagens com fornecimento de mão de obra e a utilização de produtos com as mais recentes tecnologias disponíveis fornecidos em regime de locação, suas respectivas instalações e configurações, bem como os serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, o suporte técnico e o monitoramento contínuo de imagens e alarmes.
O SISTEMA DE VÍDEO VIGILÂNCIA será composto de um CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL- CCO que será responsável pelo gerenciamento do sistema, pela recepção das imagens das câmeras digitais IP recebidas através de canais de transmissão de dados existentes nas unidades,As imagens serão armazenadas em servidor dedicado que será instalado no CCO na Secretaria de Educação.
3. RELAÇÃO DE LOCAIS
3.1. PRÓPRIOS PÚBLICOS
IT | Unidade | Endereço |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
... | ||
127 |
3.2. CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL – CCO
Será de responsabilidade e custo exclusivo da CONTRATADA providenciar as instalações do CCO, realizar a instalação dos equipamentos necessários para seu funcionamento e arcar com os custos de manutenção das instalações, bem como providenciar a interligação com a infraestrutura necessária.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. A proponente deverá efetuar visita técnica aos locais de execução dos serviços licitados, acompanhada de servidor público da Secretaria de Educação, através de funcionário credenciado, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços.
4.2. A visita poderá ser realizada até 01 (um dia) útil da data prevista para entrega das propostas e deverá ser previamente agendada em até 02 (dois) dias úteis da mesma data;
4.3. Na visita as proponentes deverão vistoriar o ambiente físico, certificando-se da localização, configuração, estado de conservação, defeitos e problemas técnicos eventualmente existentes;
4.4. Após a realização da visita técnica, a Secretaria expedirá o atestado de execução da visita técnica, que deverá ser apresentado junto ao credenciamento da licitante.
4.5. Deverá ser apresentado com a proposta da licitante, a descrição detalhada dos sistemas (Item 6 e subitens deste anexo) propostos, permitindo a avaliação da adequação aos requisitos estabelecidos neste anexo deste edital, não sendo permitida uma simples cópia do conteúdo dos anexos deste edital. A apresentação de proposta em desacordo a qualquer item do Anexo ou a apresentação de descritivo que não apresente o sistema proposto pela concorrente ou cópia simples do anexo, desclassificará a proposta da concorrente.
5. DESCRITIVO DA SOLUÇÃO
5.1. TECNOLOGIA
O SISTEMA DE VÍDEO VIGILÂNCIA deverá ser uma solução de monitoramento e registro de vídeo completa e totalmente digital capturando as imagens através de câmeras digitais e transmitindo de forma segura aos servidores de armazenamento de imagens. A arquitetura da solução deverá ser totalmente aberta e flexível permitindo o uso de câmeras IP, equipamentos de rede, servidores de gravação, estações de visualização e sistema de gravação de imagens não proprietário.
Todas as câmeras deverão realizar diretamente a transmissão de sinais de vídeo (imagens) via protocolo IP não sendo aceitas adaptações do tipo câmera+encoder (analógico/digital) em módulos separados. A capacidade de gravação de imagens da solução não poderá ser limitada por um dispositivo específico de gravação, devendo permitir a ampliação gradativa do sistema com a alocação de novos recursos de armazenamento. As operações de arquivamento e eliminação de arquivos de imagens deverão ser realizadas de forma automática pelo sistema de gravação sem a necessidade de intervenção do operador, de forma a evitar o erro humano na manipulação do sistema.
Os arquivos de vídeo deverão ser compactados de acordo com o Padrão
H.264 (MPEG-A Parte 10/AVC) de forma a obter o melhor resultado entre a qualidade da imagem, a taxa de utilização da rede de transmissão e o volume necessário para armazenamento das imagens. Dessa forma, tanto as câmeras deverão ter capacidade para transmissão das imagens diretamente no protocolo
H.2.64 quantos o sistema de gravação deverá ser capaz de receber os fluxos de imagem e disponibilizá-los para visualização e para gravação em H.264.
6. CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL – CCO
O CCO será o responsável pelo monitoramento das imagens e o gerenciamento do sistema. O local será disponibilizado pela Prefeitura e nele deverá ser instalada pela CONTRATADA toda a estrutura física de rede, estações de visualização e demais equipamentos e acessórios necessários ao seu pleno funcionamento.
Os equipamentos serão instalados em regime de locação devendo, portanto a CONTRATADA arcar com todos os custos de instalações, equipamentos, recursos humanos e outros recursos que forem necessários para a prestação de serviços de monitoramento e gerenciamento de imagens, incluindo todos os gastos com a interligação do CCO com a rede existente da Prefeitura.
São responsabilidades do CCO:
• Manter em seus quadros o número mínimo de 1 (um) técnico de manutenção por turno para a realização de manutenções e suporte técnico do sistema;
• Disponibilizar sistema de gestão automatizada de ocorrências através de sistema automático, Reportando à Secretaria de Educação a fim de apoio
logístico quaisquer ocorrências observadas durante o gerenciamento do sistema, como acionamento/desligamento de alarmes não programados, queda de link, perda de imagens ou mesmo pessoas em atitudes suspeitas. A Comunicação deverá ser feita através de mensagem do tipo SMS, e-mail e ligação telefônica, por um número telefônico específico e e-mail indicados pela Prefeitura;
• Acionar e desligar periodicamente os sistemas de intrusão instalados nos próprios públicos conforme prorrogação específica a ser apresentada pela Prefeitura;
• Manter os registros das ocorrências, constando o local da ocorrência, o fato, o tipo, a data e a hora da ocorrência, a data da comunicação telefônica e a pessoa comunicada;
• Realizar a busca e recuperação de imagens gravadas e fornecer à Prefeitura quando solicitado;
• Manter 1 (hum) viatura dedicada, devidamente caracterizado e monitorado por sistema de gestão de ocorrências, à disposição 24 horas por dia para eventuais visitas aos locais em que forem observadas as ocorrências para correção de possíveis problemas com os equipamentos, como limpeza de lentes das câmeras, acionamento dos alarmes e câmeras após falta de energia elétrica e também para a realização de suporte técnico;
• Manter um sistema redundante de energia elétrica composto por no-break com capacidade de alimentação de sistema de iluminação de emergência, ar condicionado e equipamentos de rede por um período mínimo de 30 minutos;
• Dimensionar seus recursos de forma a proporcionar uma futura ampliação do sistema sem a necessidade de troca dos equipamentos em uso;
• Manter sigilo absoluto sobre imagens bem como sobre quaisquer fatos, dados ou informações obtidas através da visualização das imagens;
• Controlar o acesso às imagens, on-line ou através de cópias, garantindo que somente pessoas autorizadas por escrito pela Prefeitura tenham esse acesso;
O CCO deverá operar de acordo com as seguintes especificações:
• Ao operador do CCO deverá ser permitida a visualização das imagens de todas as câmeras para as quais o acesso estiver disponível, conforme controle de permissões definidos no sistema através de níveis hierárquicos. O sistema de visualização deve proporcionar também ao operador a facilidade de visualização de imagens em monitor dedicado;
• As estações de monitoramento acessarão as imagens por meio de software cliente em ambiente Windows ou por meio de cliente para navegador internet, sempre controlados por senhas e permissões centralizadas;
• Os monitores de vídeo LED deverão ter tamanho de tela de 21”, e em número suficiente para a exibição simultânea de todas as câmeras com no máximo 16 imagens por monitor. Também deverá estar disponível um monitor LED de 42” para acompanhamento detalhado de imagens quando necessário.
A CONTRATADA deverá prover a instalação de softwares para visualização e recuperação das imagens nos computadores ligados à rede interna de transmissão de dados para uso de agentes indicados pela Prefeitura de acordo com as seguintes especificações:
• O Software deverá ser compatível com a ambiente de tecnologia da Prefeitura e garantir a integridade, segurança e sigilo das imagens;
• Os custos com a aquisição e instalação dos softwares serão de encargo exclusivo da CONTRATADA;
• Os custos com microcomputadores e equipamentos de rede serão de encargo da Prefeitura, podendo a mesma optar pelo uso compartilhado de equipamentos já existentes;
• A instalação deverá ocorrer apenas com solicitação expressa e por escrito da Prefeitura, indicando o local e microcomputador, as pessoas autorizadas e qual o tipo de acesso que deve ser autorizado;
6.1.PRÓPRIOS PÚBLICOS
Em Cada uma dos locais relacionados deverá ser instalado um conjunto de equipamentos responsável pelo registro de presença, captura de imagens e dados, digitalização, compactação e transmissão via protocoloTCP/IP integrado a um sistema de detecção de presença e instrusão que permita o acionamento de desligamento remoto também através da rede TCP/IP. Esse conjunto deverá ser compostaem cada unidade no mínimo por:
• CÂMERAS DIGITAIS IP FIXAS INTERNAS instaladas nos principais pontos de acesso e áreas de circulação de pessoas – conforme tabela de quantidades abaixo;
•
• SISTEMA DE REGISTRO DE PRESENÇA – 1 em cada unidade;
• CAIXA PARA ACOMODAÇÃO DE EQUIPAMENTOS – 1 em cada unidade;
• SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO contendo:
o Controladora de alarmes IP– 1 em cada unidade;
o Sensores de presença– conforme tabela de quantidades abaixo;
o Sirene – 1 em cada unidade;
o Luz de Emergência – 1 em cada unidade.
6.2.INTERCONEXÃO
Para Prover a comunicação dos pontos remotos (próprios públicos) com o ponto concentrador (CCO), deverá ser utilizada a infraestrutura de transmissão de dados já existente nas unidades e na Prefeitura.
A proponente deverá utilizar a vistoria técnica para levantar informações visando dimensionar corretamente os equipamentos de rede a serem oferecidos, não podendo posteriormente alegar que as especificações não são suficientes para a transmissão das imagens com boa qualidade e sem interrupções, ou mesmo alegar incompatibilidade com a infraestrutura já existente. Será de responsabilidade da CONTRATADA garantir a qualidade das imagens transmitidas bem como a interoperabilidade técnica.
6.3. INSTALAÇÃO
Os serviços de instalação compreendem todos os equipamentos que compõe o SISTEMA DE VÍDEO VIGILÂNCIA que deverão ser fornecidos em perfeito funcionamento, instalados nos locais indicados, configurados e testados pela CONTRATADA, nas seguintes condições:
• Realizar a instalação, configuração e todos os serviços relacionados ao cabeamento das câmeras (lógica e elétrica);
• A instalação das câmeras deverá ser efetuada em pontos considerados críticos nas unidades mediante emissão de Ordem de Serviço específica, e deverão ser posicionadas de forma que possam monitorar de forma eficiente o local em questão. Dessa forma, as câmeras deverão ser posicionadas com altura compatível com a localização em que a mesma será instalada para que não tenha a visão comprometida, impossibilitando o monitoramento eficaz do local;
• Realizar a instalação da controladora de alarmes, incluindo instalação elétrica e conexão à rede da Prefeitura;
• Providenciar a instalação dos sensores de alarme e do respectivo cabeamento até a controladora de alarmes;
• Instalar luz de emergência nos mesmos ambientes onde serão instalados as câmeras;
• Instalar Sirene nos locais indicados Pela Prefeitura de forma a facilitar o acionamento em caso de situação de emergência;
• Efetuar a instalação e configuração do sistema de gravação e visualização de imagens conforme requisitos constantes deste documento, incluindo a instalação física do servidor, a instalação e configuração de imagens, além de todos os serviços relacionados ao cabeamento dos mesmos;
• Os serviços deverão ser realizados em um prazo máximo de10 (dez) dias úteis a contar da data de emissão da respectiva ordem de Serviço.
Todos os serviços de instalação deverão obrigatoriamente seguir aos seguintes padrões de referência e normas técnicas:
• NBR 14565: Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicação para rede interna estruturada;
• NBR 5410: instalações elétricas de baixa tensão;
• NBR 5419: Proteção de edificações contra descargas atmosféricas;
• TIA/EIA-568-A: Commercial building telecommunications wiring standard;
• TIA/EIA-569-A: Commercial Building Standard for Telecomunications Pathways and Spaces;
• TIA/EIA-607: Commercial Building grounding/bonding requirements;
• Normas da Concessionária de energia elétrica local, última revisão em vigor;
• Na falta ou omissão de normas adequadas específicas, deverão ser observados as normas ou padrões reconhecidos internacionalmente no mercado.
6.4.SUPORTE TÉCNICO
Os Serviços técnicos compreendem a manutenção de todos os equipamentos que compõe o SISTEMA DE VÍDEO VIGILÂNCIAvisando garantir o perfeito e completo estado de funcionamento, e deverão ser executados nas seguintes condições:
• Manutenção Preventiva
Contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo:
a) Manutenção do bom estado de conservação do equipamento;
b) Substituição ou reparos de pequenos componentes que comprometam o bom funcionamento do equipamento , modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos:;
c) Limpeza do equipamento
d) Regulagem do equipamento;
e) Inspeção dos Componentes;
f) Simulações e testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo sistema interno e externo;
g) Outras ações que garantam que o conjunto dos equipamentos esteja em permanente condição de operação:
h) A Manutenção técnica preventiva deverá ser realizada periodicamente em intervalos não superiores a 30 (trinta) dias.
• Manutenção Corretiva
Contempla os serviços de reparo com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos por meio de diagnóstico, bem como a correção de anormalidades, a realização de testes e regulagens que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento e também a substituição temporária do equipamento defeituoso durante o período de manutenção, compreendendo:
a) Manter o sistema em perfeitas condições de uso durante todo o período de duração do contrato;
b) Reparar ou substituir, se for o caso, os equipamentos, acessórios ou componentes que apresentarem falhas;
c) Comunicar ao gestor do contrato todas as ocorrências nos equipamentos instalados, que possam comprometer ou não a continuidade dos serviços;
d) Emitir, após a execução de cada manutenção corretiva, um relatório dos serviços prestados, devidamente preenchido e assinado
e) Iniciar o atendimento em até 30 (trinta) minutos após a abertura da ordem de serviço inicial, e os mesmos devem ser concluídos completamente em até 48 horas da abertura da respectiva OS, salvo casos de vandalismo ou desastres naturais que poderão ser concluídos em um prazo de até 72 (setenta e duas) horas;
f) Para realização dos serviços de manutenção técnica, os funcionários da contratada deverão ser treinados, e estarem portando uniforme ou identificação funcional, instrumentos, ferramentas e todos os demais equipamentos de segurança necessários a execução de suas atividades.
6.5. RESPONSABILIDADES
DA CONTRATADA
6.5.1.Assegurar a total compatibilidade técnica e o perfeito funcionamento do conjunto da solução proposta, compreendendo toda a infraestrutura de rede, equipamentos e softwares;
6.5.2. Garantir a qualidade dos equipamentos licitados comprometendo-se a substitui-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeitos de fabricação durante a vigência do prazo de garantia;
6.5.3. Realizar obras civis de qualquer espécie, quando necessárias para a implantação do SISTEMA DE VÍDEO VIGILÂNCIA, bem como a reconstituição de gesso, paredes, lajes, ou alterações provocadas em função das instalações;
6.5.4. Realizar a instalação de todo o cabeamento necessário envolto em conduítes de PVC com caixas de passagem, exceto sobre forros onde poderão ser utilizados conduítes flexíveis sem fixação;
6.5.5. Providenciar a alimentação elétrica das câmeras a partir de circuitos independentes;
DA CONTRATANTE
6.5.6.Fornecer circuito elétrico independente com qualidade adequada para a alimentação elétrica de todos os equipamentos, durante o período de prestação dos serviços e unicamente para a realização dos serviços previstos no presente documento;
6.5.7. Permitir o acesso dos funcionários da contratada aos locais de instalação e manutenção dos equipamentos.
7. CAPACITAÇÃO TÉCNICA E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA EQUIPAMENTOS E SISTEMAS
7.1. CAPACITAÇÃO TÉCNICA
7.1.1.A proponente deverá efetuar visita técnica aos locais de execução dos serviços licitados, acompanhada de servidor público da Secretaria Municipal de Saúde, através de funcionário credenciado, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços.
7.1.2.A visita poderá ser realizada até 01 (um dia) útil da data prevista para entrega das propostas e deverá ser previamente agendada em até 02 (dois) dias úteis da mesma data;
0.0.0.Xx visita as proponentes deverão vistoriar o ambiente físico, certificando- se da localização, configuração, estado de conservação, defeitos e problemas técnicos eventualmente existentes;
7.1.4.Após a realização da visita técnica, a Secretaria expedirá o atestado de execução da visita técnica, que deverá ser apresentado junto ao credenciamento da licitante.
7.1.5.Deverá ser apresentado com a proposta da licitante, a descrição detalhada dos sistemas (Item 6 e subitens deste anexo) propostos, permitindo a avaliação da adequação aos requisitos estabelecidos neste anexo deste edital, não sendo permitida uma simples cópia do conteúdo dos anexos deste edital. A apresentação de proposta em desacordo a qualquer item do Anexo ou a apresentação de descritivo que não apresente o sistema proposto pela concorrente ou cópia simples do anexo, desclassificará a proposta da concorrente;
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA EQUIPAMENTOS E
SISTEMAS
7.2. CÂMERA DIGITAL IP FIXA INTERNA
7.2.1.Sensor de Imagem em estado sólido do tipo CMOS RGB varredura progressiva de ¹/4”;
7.2.2. Lente fixa de 4.4 mm;
7.2.3. Sensibilidade à luz mínima 1-10000 lux em @ F2.0;
7.2.4. Tempo do obturador de: 1/5000 s até ¼ s;
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7.2.5. Suporte à compactação de vídeo H.264 (MPEG-4 Parte 10/AVC) e motion JPEG;
7.2.6. Permitir a transmissão de múltiplos streamings de vídeo em H.264 e Motion JPEG configuráveis individualmente
7.2.7. Resolução 640x480 pixels;
7.2.8. Ângulo de visualização de, no mínimo, 47º;
7.2.9. Permitir configuração dos seguintes parâmetros de imagem: Compactação, cor, brilho, nitidez, contraste, balanço de branco, rotação de texto, máscara de privacidade e sobreposição de imagem;
7.2.10. Taxa de quadros e largura de banda controláveis VBR/CBR H.264 e MPEG-4Parte 2;
7.2.11. Mecanismo de proteção de acesso por senha, filtragem de endereços IP, criptografia HTTPS, Controle de acesso à rede IEEE 802. 1X, autenticação Digest e registro de acesso do usuário;
7.2.12. Suportar os seguintes protocolos de rede: IPv4/v6, HTTP, HTTPS, QoSLayer 3 DiffServ, FTP, SMTP, Bonjour, UPnP, SNMPv1/v2c/v3(MIB-II), DNS, DynDNS,NTP, RTSP, RTP, TCP, UDP, IGMP, RTCP, ICMP, DHCP, ARP e SOCKS;
7.2.13. Possuir memória de 64 MB RAM e 32 MB Flash;
7.2.14. Possuir condição operacional térmica de 0ºC à 50ºC e umidade de 20 a 80% sem condensação.
7.2.15. Caixa de policarbonato;
7.2.16. Capacidade embarcada de compensação automática para tomada de imagem conta luz de fundo;
7.2.17. Capacidade embarcada de detecção de movimento por vídeo e alarme ativo contra violações;
7.2.18. Possuir as seguintes aprovações: EM 55022 Classe B, EM 00000-0-0, EM 00000-0-0, EN61000-6-1, EN61000-6-2, FCC Parte 15 subparte B classe B, VCCI Classe B, ICES-003 Classe B, C-Tick;
7.2.19. Arquitetura aberta para integração com outros sistemas.
7.3 SERVIDOR DE GRAVAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE IMAGENS
7.3.1. Processador:
7.3.1.1.4 Núcleos e 8 threads
7.3.1.2. Clock de 3.4 Ghz;
7.3.1.3. Potência total dissipada (TDP) de 80W;
7.3.1.4. Conjunto de instruções de 64-bit e extensões SSE 4.1/4.2, AVX 2.0;
7.3.1.5. Quantidade máxima de memória suportada de 32GB DDR3- 1333/1600;
7.3.1.6. 2(dois) canais de memória;
7.3.1.7. Banda Máxima de memória de 25.6 GB/s;
7.3.1.8. Suporte à memorias do tipo ECC;
7.3.2. Memória RAM:
7.3.2.1. Do tipo DDR3 1600 MHz ECC;
7.3.2.2. 2 (dois) módulos de 4 GB instalados;
7.3.3. Disco Rígido:
7.3.3.1. Um disco rígido do tipo SATA3 com capacidade de armazenamento de 500 GB;
7.3.4. Sistema Operacional:
7.3.4.1. Compatível com a solução de software de gravação de imagens ofertada;
7.3.4.2.2(duas) interfaces de rede RJ-45 Gigabit Ethernet; 7.3.4.3.. 2 (duas) portas USB 3.0 e seis portas USB 2.0;
7.3.4.4. Suporte à gerenciamento remoto via IPMI 2.0;
7.3.4.5. Interface de vídeo onboar com conector VGA;
7.3.4.6. Fonte fixa de 600 watts;
7.3.4.7. LED de aviso de linha de +5V e superaquecimento;
7.3.4.8 Capacidade de detectar intrusão de chassis;
7.3.4.9. Mouse e teclado USB; 7.3.4.10.Gabinete do tipo Rack padrão de 19”;
7.3.4.11. Sistema operacional compatível com o software de gravação e visualização de imagens.
7.4. STORAGE
7.4.1. Processador
7.4.1.1.6(seis) núcleos e 12 threads de processamento;
7.4.1.2. Velocidade de clock de 2.1 GHz;
7.4.1.3. Potência total dissipada (TDP) de 80W;
7.4.1.4. Conjunto de instruções de 64-bit e extensões AVX;
7.4.1.5. Quantidade máxima de memória suportada de 768GB DDR3-800/10661333/1600;
7.4.1.6.4 (quatro) canais de memória;
7.4.1.7. Banda máxima de memória de 51,2 GB/s;
7.4.1.8. Suporte à memórias do tipo ECC;
7.4.2. Memória RAM:
7.4.2.1. Do tipo DDR3 1600 MHz ECC;
7.4.2.2.1 (um) módulo de 8 GB instalado;
7.4.3. Armazenamento:
7.4.3.1 Do tipo DDR3 1600 MHz ECC;
7.4.3.2.1(um) disco rígido do tipo SATA3 com capacidade de armazenamento de 500 GB;
7.4.3.3.7(sete) discos rígidos do tipo SATA3 com capacidade de armazenamento de 4 TB cada, configurados em RAID 5;
7.4.3.4.2(duas) interfaces de rede RJ-45 Gigabit Ethernet; 7.4.3.5.4(quatro) portas USB 2.0;
7.4.3.6.1(uma) interface de vídeo onboard com conector VGA; 7.4.3.7.1(uma) controladora de disco com suporte à níveis de RAID
0, 1, 5, 6 e 10;
7.4.3.8.2(duas) fontes de alimentação de 740W cada, instaladas de forma redundante;
7.4.3.9.Gabinete do tipo Rack padrão de 19”;
7.5. SISTEMA DE GRAVAÇÃO E VISUALIZAÇÃO DE IMAGENS
7.5.1. Arquitetura do Software:
7.5.1.1. Trabalhar com câmeras IP e câmeras analógicas simultaneamente desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um vídeo Server (servidor de vídeo TCP/IP);
7.5.1.2. Interface gráfica amigável baseada em Windows e exibição de tela, funções, cardápio, janelas de auxílio, estar todo em português Brasil, assim como todos os seus manuais;
7.5.1.3. Baseado na arquitetura cliente/servidor que permite que o servidor realize as gravações e gerenciamento das câmeras e que os clientes realizem o monitoramento das imagens. As funções de gravação e monitoramento poderão eventualmente estar no mesmo equipamento PC/servidor;
7.5.1.4. Sem limite para clientes conectados ao mesmo servidor simultaneamente;
7.5.1.5. Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas, sendo que a execução de uma tarefa não poderá afetar na execução da outra;
7.5.1.6. Suportar gravação e monitoramento de imagens em Motion- JPEG, MPEG-4, WAVELET, H.263 e H.264;
7.5.1.7. Possuir sistema de multi-streaming, permitindo que a gravação seja realizada em uma determinada configuração de vídeo e o monitoramento seja feito com outra configuração, através de Perfis de Video;
7.5.1.8. Estar preparado para trabalhar com dois ou mais processadores, dividindo as tarefas do software em ambos processadores a fim de aumentar o desempenho do sistema;
7.5.1.9. Permitir utilizar qualquer resolução de imagem (mesmo acima de 1280x1024). A resolução de imagem aqui mencionada refere-se à resolução da imagem gerada pela câmera e não resolução de vídeo do computador;
7.5.1.10. Possuir recurso de filtro de IP, liberando acesso ao servidor apenas aos IPs autorizados;
7.5.1.11. Possibilitar a autenticação dos usuários do sistema por biometria, evitando-se dessa maneira acessos internos e externos indevidos;
7.5.1.12. Possuir compatibilidade com caracteres Unicode;
7.5.1.13. Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão do sistema com licenças adicionais sem a necessidade de mudança de versão;
7.5.1.14. Possuir arquitetura de servidores mestre e escravo, permitindo que o sistema compartilhe uma mesma base de usuários com todos os servidores, facilitando a administração do sistema, quando o mestre cair os escravos assumem as configurações do mestre;
7.5.1.15.Suportar vídeos de câmeras padrão ONVIF;
7.5.1.16. Suportar ilimitadas câmeras e placas de I/O ethernet por servidor;
7.5.1.17. Suportar DNS;
7.5.1.18. Permitir acesso remoto, sem limite de conexões por servidor.
7.5.2. Gravação:
7.5.2.1. Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 FPS por câmera;
7.5.2.2. Suportar gravação de (n) câmeras por servidor, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor. O Software não deverá ter limite de câmeras por servidor;
7.5.2.3. Suportar Gravação por detecção de movimento e eventos (eventos manuais ou alarmes externos);
7.5.2.4. Possuir sensor de movimento para gravação que deverá permitir que sejam selecionadas ilimitadas áreas sensíveis ou não, ao movimento;
7.5.2.5. Permitir gravação de banco de Dados redundante, permitindo que o segundo servidor assuma os controles no caso de queda do primeiro. (Fail-Over);
7.5.2.6. Possuir recurso para aumentar a taxa de quadros da gravação se reconhecer movimento nas imagens;
7.5.2.7. Possuir sistema de certificado digital que cria uma assinatura digital para cada foto gravada, garantindo a autenticidade da imagem;
7.5.2.8. Possuir sistema de gravação que não tenha limite de gravação diário, ou seja,deve suportar mais de 600.000 imagens por dia, por câmera sem a necessidade de mover as gravações para outro disco outra pasta de gravação;
7.5.2.9. Permitir a visualização simultânea das gravações de mais uma câmera, através de mosaicos, permitindo assim a reprodução de várias câmeras ao mesmo tempo, durante um mesmo período de tempo, facilitando, a consulta e análise das imagens gravadas;
7.5.2.10. Possuir sistema avançado para gerenciamento de disco, onde o sistema deve alocar automaticamente a quantidade de espaço em disco necessário para a gravação de cada câmera, baseando-se em uma especificação de número de dias ou horas que o usuário deseja manter as gravações. O sistema de gerenciamento de disco também deve oferecer um sistema de cotas de disco, sendo que o administrador poderá limitar uma quantidade de disco que deseja utilizar, compartilhando essa cota com todas as câmeras.
7.5.2.11. Permitir o funcionamento via matriz virtual completa, através de uma lista de monitores definidos para este fim, podendo o operador escolher o monitor desejado e enviar sequência ilimitada de imagens, mapas e mosaicos, operados por joystick, teclado e mouse;
7.5.2.12. Permitir o controle de Matriz virtual através de SDK/API para criação de macros e scripts em outras linguagens;
7.5.2.13. Possuir sistema de sequenciamento de câmeras, onde o sistema troca automaticamente um grupo de câmeras em tela por um outro grupo de câmeras ou câmera em um tempo específico para cada grupo ou câmera, permitindo também a troca manual no sequenciamento através de botões de avançar e voltar;
7.5.2.14. Possuir mosaico automatizado de modo que o sistema deverá ajustar o formato de visualização da tela automaticamente, dependendo do número de câmeras em tela;
7.5.2.15. Possuir sistema de perfil de usuários, de forma que de qualquer lugar que o usuário se conectar ele tenha o seu perfil de posicionamento das câmeras;
7.5.2.16. Possibilitar detecção de movimento em tempo real no monitoramento ao vivo, independente da câmera possuir ou não essa função. Esta função deverá fazer com que o movimento seja marcado com uma cor específica na tela;
7.5.2.17. Possuir sistema de zoom tratamento bilinear para evitar que a imagem fique quadriculada;
7.5.2.18. Suportar dois ou mais monitores de vídeo por estação cliente para o monitoramento ao vivo;
7.5.2.19. Possuir duplo clique em uma câmera para selecioná-la e maximizá-la (tela cheia cliente de monitoramento);
7.5.2.20. Possibilitar a opção de remover câmera da tela, através do seu menupopup;
7.5.2.21. Possibilitar informações das câmeras como resolução da imagem, Frames por segundo “FPS”, taxa de transferência e decoder,
7.5.2.22. Possuir Mapa sinótico para monitoramento ao vivo com os recursos de exigir informações sobre os dispositivos, tais como câmeras, sensores e relês, informando através de indicadores visuais o status do dispositivo, permitir abrir imagens das câmeras clicando diretamente no seu ícone do mapa, permitir abrir outro mapa através de um link, tornando-o assim um mapa de níveis e possibilitar o acionamento de comando através dos indicadores visuais.
7.5.3. Controle de Pan/Tilt/Zoom:
7.5.3.1. Possuir controle para câmeras PTZ;
7.5.3.2. Possuir interface de joystick para controle da câmeras PTZ, sendo que deverá aceitar controles de joystick USB e Mouse;
7.5.3.3. Possuir joystick visual com controle de zoom através de botões;
7.5.3.4. Possuir bloqueio de PTZ por prioridade, ou seja, permitir a configuração de uma pessoa responsável pelo monitoramento, que quando necessitar utilizar o recurso de PTZ terá prioridade no manuseio, quando qualquer outra pessoa estiver manuseando a câmera, a sua movimentação é pousada para que o responsável com maior prioridade obtenha o controle no momento;
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7.5.3.5. Possuir sistema de vigilância PTZ, onde o sistema irá seguir uma lista de presentes para o posicionamento da câmera, alternando entre os presentes no tempo específico para cada presente. O sistema de vigilância PTZ também deverá permitir criar diversos esquemas de vigilância, com o devido agendamento dos esquemas baseando-se em dia e hora do dia.
7.5.4. Reprodução, pesquisa e exportação de vídeo:
7.5.4.1. Permitir um usuário selecionar um monitor padrão para abrir o reprodutor de mídia. (Multi Monitor);
7.5.4.2. Possuir sistema de reprodução de imagens baseado por recuperação utilizando uma faixa de data e hora, especificados pelo usuário;
7.5.4.3. Permitir a reprodução sincronizada de diversas câmeras simultaneamente;
7.5.4.4. Permitir, em um único cliente de monitoramento, a reprodução de vídeos de ilimitadas câmeras ao mesmo tempo;
7.5.4.5. Possuir linha de tempo das imagens gravadas que deve mostrar os pontos onde existem gravação e/ou movimento, bem como permitir a seleção do horário corrente através da linha do tempo;
7.5.4.6. Possibilitar pesquisa por movimentos nas imagens gravadas, recuperando um vídeo com movimento apenas nas áreas selecionadasda imagem;
7.5.4.7. Possibilitar a abertura do Media Player modo não modal, o que permite que usuário continue trabalhando com o cliente enquanto o player está aberto;
7.5.4.8. Exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI e CD de ocorrência, que no segundo caso, deverá acompanhar um reprodutor de vídeo nativo do sistema;
7.5.4.9. Possibilitar imprimir uma determinada foto da reprodução de vídeo com um descritivo, data e hora do ocorrido.
7.5.5. Alertas e Eventos:
7.5.5.1. Possuir sistema de gerenciamento de alarmes e eventos de dispositivos I/O com contato seco e relés;
7.5.5.2. Possibilitar a integração de alarmes através dos I/OS das câmeras;
7.5.5.3. Possibilitar a integração de alarmes através de placas de alarme ethernet;
7.5.5.4. Na ocorrência de um alarme externo (qualquer sensor de alarme conectados nas câmeras ou servidos de vídeo) o sistema deverá tomar ações pró-ativas para alertar os operadores, sendo que o sistema deve fornecer a possibilidade de:
Enviar um e-mail e/ou SMS para um grupo de pessoas alertando sobre o ocorrido, abrir em telas do tipo Popup imagens das câmeras, emitir sons de alarme, enviar mensagens instantâneas ao operador através de
telas do tipo Popup, posicionar câmeras com movimento (PTZ) em presets definidos e acionar saídas de alarmes das câmeras onde nestas saídas podem estar conectadas sirenes. Todas estas ações de alarme devem ser configuradas independentemente para cada câmera e todas devem ter um agendamento de operação, sendo que apenas serão chamadas se o agendamento permitir;
7.5.5.5. Possuir controle de falha de comunicação;
7.5.5.6. Permitir o agendamento de um ou mais eventos para que eles ocorram em qualquer dia do mês e ano desejado.
7.5.6. Administração:
7.5.6.1.Possuir recurso para envio automático por e-mail de relatórios do servidor, contendo informações como status das gravações e últimos acessos ao servidor;
7.5.6.2. Possuir ferramenta de configurações globais de câmera, onde o administrador pode aplicar a mesma configuração para um grupo d câmeras ao mesmo tempo, facilitando assim a sua administração;
7.5.6.3. Possuir controle de usuário e senha com direitos diferenciados para cada usuário;
7.5.6.4. Possuir integração com o activedirectory da Microsoft, facilitando assim, a integração com usuários cadastrados no sistema;
7.5.6.5. Possuir grupo de usuários que permitam a aplicação das mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes ao grupo. Um usuário poderá fazer parte de mais de um grupo, recebendo as permissões referentes a todos os grupos de que fizer parte;
7.5.6.6. Possuir calculadora de disco para calcular o espaço em disco necessário para gravação baseando-se em dados como resolução, quadros por segundo, tempo desejado para armazenar e estimativa de detecção de movimento;
7.5.6.7. Trabalhar com conceito de grupos de alerta onde na ocorrência de um determinado evento, apenas o grupo configurado para receber o alerta deve ser notificado;
7.5.6.8. Possuir log de eventos do sistema que deverá registrar todas as atividades dos usuários bem como as atividades do próprio sistema;
7.5.6.9. Possuir servidor web embutido no sistema para monitoramento ao vivo e reprodução de vídeo remoto.
7.5.7. Acesso via Browser:
7.5.7.1. Possibilitar acesso remoto, permitindo o acesso às imagens ao vivo e à reprodução de vídeo remotamente através de um servidor WEB integrado ou do cliente do sistema;
7.5.7.2. Permitir que o usuário visualize as câmeras através de mosaicos, criados previamente;
7.5.7.3. Permitir controle de PTZ através de joystick visual;
7.5.7.4. Possibilitar a gravação local de emergência, através do web browser;
7.5.7.5. Permitir ativar eventos através do mapa sinóptico;
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7.5.7.6. Possibilitar a visualização e a ativação da detecção de movimento ao vivo através da web browser.
7.5.8. Acesso por dispositivo móvel:
7.5.8.1. Possuir visualização das imagens via celular ou por qualquer dispositivo móvel compatível com JAVA 2 ME (JAVA CLDC 1.1 / MIDP-2.0);
7.5.8.2. Permitir conectar-se com múltiplos servidores;
7.5.8.3. Permitir visualização de câmeras individualmente;
7.5.8.4. Permitir salvar Screenshot (foto) da imagem no dispositivo
móvel;
7.5.8.5. Permitir visualização da imagem em tela cheia;
7.5.8.6. Permitir configuração da visualização por resolução,
qualidade da imagem e Frames por Segundo (FPS);
7.5.8.7. Possuir status de banda consumida em kBytes;
7.5.8.8. Permitir ativação de alarmes (ligar uma lâmpada, acionar uma sirene, fechar um portão e etc.).
7.6. SISTEMA DE GESTÃO DE OCORRÊNCIAS
7.6.1. A Contratada deverá manter o sistema em perfeito estado de funcionamento, às suas exclusivas expensas, bem como prestar assistência técnica preventiva e corretiva nos módulos e sistemas, preferencialmente nas dependências da CONTRATANTE;
7.6.2. Deverá funcionar em servidor próprio com acesso remoto disponibilizado via WEB a qualquer lugar com conexão à rede mundial de computadores, mediante acesso com senha hierárquico.
7.6.3. Todas as funcionalidades devem ser disponibilizadas em intranet/internet: com mecanismos web.
7.6.4. Deverá possuir Banco de Dados Relacional.
7.6.5. Deverá possuir sistema de segurança e chaves randômicas por sessões.
7.6.6. Deverá funcionar sob o protocolo HTTPS (Protocolo seguro) e sem nenhuma adição de plugins ou softwares de terceiros para o seu perfeito funcionamento.
7.6.7. Deverá permitir implementação e desenvolvimento de novas funcionalidades e integração com outros softwares através de um API SOAP e também exportação em arquivo de formato de dados como exemplo: xls, csv, rtf, pdf, xml
7.6.8. Deverá possuir Criptografia das informações Protocolo HTTPS (Criptografia 128bits);
7.6.9. Deverá executar download progressivo de dados e conteúdo, de acordo com a banda do usuário mais interatividade de áudio e vídeo;
7.6.10. Deverá ter compatibilidade com todos os navegadores que utilizam os padrões do W3C;
7.6.11. Deverá utilizar Compartilhamento, com diferentes sistemas, de dados sem estarem ligados entre si;
7.6.12. Deverá possibilitar a emissão de relatórios gerenciais e operacionais em formato texto e imprimíveis, de fechamento da operação /
expediente pertinentes, com posição por data e hora, rastro com nome de ruas e coordenadas geográficas, estatísticas e registro de todas as ações relativas a viatura de fiscalização e ocorrências.
7.6.13. Deverá Apresentar protocolo de atendimento de cada ocorrência, deverão iniciar com o número do ano com 04 dígitos e depois mais 04 dígitos que contabilizam o número de ocorrências (ex.: 20091320). Os 04 últimos dígitos deverão “zerar” todo dia 01 de Janeiro, às 00h00min h, mudando os dígitos correspondentes ao ano e reiniciando a contagem de ocorrências.
7.6.14. Deverá identificar automaticamente mudanças de rumo não autorizadas, entradas e saídas de “zonas sensíveis” criadas no mapa pelos operadores, chegada e saída das viaturas aos locais de ocorrência, anormalidades e necessidade de apoio tático ou reforço aos agentes de trânsito.
7.6.15. Deverá realizar o recebimento e envio de mensagens entre a base de controle e viatura, no formato texto.
7.6.16. Deverá identificar as viaturas no mapa com diferentes cores, conforme a situação da mesma.
7.6.17. Deverá fazer Buscas de Ruas, avenidas, etc. no Sistema Gestor não terá como diretriz de busca o título do logradouro (ex.: Mal. = Marechal; Gal.
= General ), mas sim o nome do logradouro ( ex.: Xxxxxxx, Xxxxxx, etc. )
7.6.18. Deverá possuir modulo de edição de mapa por área publica ou privada podendo programar limites de velocidade diferente por zonas, ruas ou geo áreas podendo gerar alertas de velocidade via pop up para operador, correio eletrônico ou SMS.
7.6.19. Deverá possuir gerador de rota digitalizada possibilitando alertas de desvio de rota parametrizáveis.
7.6.20. Deverá possuir modulo de telemetria parametrizável por viatura, gerando relatórios gerencias de tempos de funcionamento, parado ligado ou deligado, em movimento distancias percorridas ou em excessos de velocidade e percentuais de ocorrências anômalas.
7.6.21. Deverá possuir modulo de Telemetria que indique comportamento do motorista, gerando relatórios e gráficos da forma como o motorista conduz, permitindo que se faça varias leituras por segundo e registre em tempo real as ocorrências anômalas.
7.6.22. Deverá possuir modulo que permita criar qualquer evento que se faça necessário para através de um gerador de regras estabelecer as regras e atuações automáticas.
7.6.23. Deverá seguir o modo de operação adequado á atual rotina de gestão de ocorrências do órgão contratante.
7.6.24. Deverá criar quantas cercas virtuais ou geo-áreas nos mapas e áreas sensíveis que se façam necessárias, gerando alertas de entrada e saída das mesmas. Assim como rastro de veículos com descritivo de ações, mostra de eventos e situação no momento da busca.
7.6.25. Deverá ser desenvolvido com tecnologia e características comuns a todos os módulos.
7.6.26. Deverá permitir acesso a eventos/auditorias do sistema bem como backups diários das informações armazenadas.
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7.6.27. Deverá ser desenvolvido com as mais modernas técnicas de desenvolvimento WEB 2.0, criando um ambiente produtivo e de fácil operação (Não necessitará Instalação nos computadores da contratante) possuindo os seguintes módulos Operacionais:
7.6.28. MODULO LOGIN, deverá permitir:
7.6.28.1. Acesso seguro ao sistema com opção de conta, usuário e
senha.
7.6.28.2. Cadastramento de conta, usuário e senha com dígitos, letras e
outros caracteres especiais (espaço, mudança de linha, etc.)
7.6.28.3. Os acessos deveram ser armazenados em banco de dados com nome da conta, nome do usuário, dia e hora de Login e Logoff.
7.6.29. MODULO HOME, deverá permitir:
7.6.29.1. A visualização do nome do usuário logado;
7.6.29.2. Detalhes do login atual, login anterior;
7.6.29.3. A data, a hora e o IP do acesso atual e anterior;
7.6.29.4. Deverá permitir a inserção da logomarca ou brasão do cliente.
7.6.30. MODULO MAPA, deverá permitir:
7.6.30.1. Visualização de todos os veículos do sistema com opção de descrição por placa ou prefixo;
7.6.30.2. Visualização de todos os viaturas do sistema com ícone diferenciado para cada “Status” sendo:
7.6.30.3. Status da Viatura com motor ligado indicando quando parado.
7.6.30.4. Status da Viatura com motor desligado indicando quando parado.
7.6.30.5. Status da Viatura em movimento de 1 a 19 Km/h indicando a direção.
7.6.30.6. Status da Viatura em movimento de 20 a 39 Km/h indicando a direção.
7.6.30.7. Status da Viatura em movimento de 40 a 59 Km/h indicando a direção.
7.6.30.8. Status da Viatura em movimento de 60 a 79 Km/h indicando a direção.
7.6.30.9. Status da viatura em movimento de 80 a 99 Km/h indicando a direção.
7.6.30.10. Status da viatura em movimento superior a 100 Km/h indicando a direção.
7.6.30.11. Visualização dos ícones dos Status com cores diferenciadas, representada por uma legenda no final da página com a descrição;
7.6.30.12. Opção de clicar em alguma viatura representado na tela para visualizar informações como:
7.6.30.13. Data e hora da ultima atualização.
7.6.30.14. Latitude e longitude.
7.6.30.15. Placa ou descrição da viatura.
7.6.30.16. Velocidade em km/h.
7.6.30.17. km percorrida da viatura desde a instalação do sistema.
7.6.30.18. Nível de sinal do módulo embarcado.
7.6.30.19. Endereço com dados completo da localização no momento.
7.6.30.20. A visualização através de uma barra para acompanhar o andamento da atualização do sistema com opção ligado ou desligado;
7.6.30.21. A visualização do brasão da Prefeitura;
7.6.30.22. A visualização de posições com indicador numeral de quantidades de viaturas de acordo com os filtros selecionados;
7.6.30.23. Um filtro de Identificação, onde permita selecionar todos os viaturas, por secretária ou departamento, placa, tipo etc.;
7.6.30.24. Cada usuário será permitido à visualização das viaturas liberados em seu cadastramento;
7.6.30.25. Navegação no mapa com as seguintes funções:
7.6.30.26. Opção de AutoZoom ligar/desligar;
7.6.30.27. Opção de visualizar o Módulo, tipo Mapa, Satélite ou hibrido;
7.6.30.28. Função de navegar no mapa usando botões na tela com a opção de aumentar, diminuir, ou retornar a visualização geral do Zoom;
7.6.30.29. Função de navegar no mapa através de um joystick virtual com botões Norte, Sul, Leste, Oeste, Nordeste, Sudeste, Noroeste e Sudoeste.
7.6.30.30. Ter a opção de visualização de imagens panorâmicas, em 360°horizontal e 290°na vertical, no nível da rua .
7.6.31. MODULO MONITORAR, deverá permitir:
7.6.31.1. Visualização em grade de todos os viaturas de forma visível com a data e hora atualizada:
7.6.31.2. Coluna “Status” que possibilite a visualização dos ícones conforme a tela de mapa, com filtros de organização;
7.6.31.3. Coluna ”Velocidade” que possibilite a visualização da velocidade da viatura em Km/h, com filtro de organização por crescente e decrescente;
7.6.31.4. Coluna “Data e hora” que possibilite a visualização da data e hora da ultima atualização com filtro de organização por crescente e decrescente;
7.6.31.5. Coluna “Buscar” que possibilite a opção de enviar um sinal para forçar a transmissão da viatura em caso de demora;
7.6.31.6. Coluna “Secretaria ou Departamento” que possibilite a visualização da secretária e o departamento a qual o viatura esta cadastrado com filtro de organização por crescente e decrescente em ordem alfabética;
7.6.31.7. Coluna “Departamento ou Grupos” que possibilite a visualização do departamento ou grupo a qual o viatura esta cadastrado com filtro de organização por crescente e decrescente em ordem alfabética.
7.6.31.8. Coluna “Prefixo” que possibilite a visualização do detalhe do prefixo identificando a viatura com filtro de organização por crescente e decrescente em ordem alfabética.
7.6.31.9. Coluna “Placa” que possibilite a visualização do detalhe da placa identificando o viatura com filtro de organização por crescente e decrescente em ordem alfabética.
7.6.31.10. Coluna “Mapa” que possibilite a visualização no módulo mapa com foco diretamente no viatura selecionado;
7.6.31.11. Coluna “Endereço” que possibilite a visualização do endereço completo, incluindo cep onde o viatura se encontra na ultima atualização com filtro de organização por crescente e decrescente em ordem alfabética;
Processo nº 53830/17
Folha nº
DECOM
7.6.31.12. Coluna “Tratativa” que possibilite a visualização através de um painel de eventos o trajeto feito pelo viatura, com a data, hora, evento, endereço completo, velocidade, identificação da viatura, nome e telefone do motorista, botões para bloqueio e desbloqueio com status atual e caixa de texto para anotações com opção de salvar;
7.6.31.13. Coluna “Evento” que possibilite a visualização do evento ocorrido como viatura como, ignição ligada ou desligada, posição, bloqueio e desbloqueio etc., com filtro de organização por crescente e decrescente em ordem alfabética;
7.6.31.14. Coluna “Anotações” que possibilite a visualização das anotações inseridas nas tratativas com filtro de organização por crescente e decrescente em ordem alfabética;
7.6.31.15. Coluna “GPS” que possibilite a visualização do sinal GPS enviado pela viatura com status de BOM na cor verde, Ruim na cor vermelha e Fraco na cor amarela, com filtro de organização por crescente e decrescente em ordem alfabética;
7.6.31.16. Coluna “Ignição” que possibilite a visualização se o viatura encontra-se ligado ou desligado com status Ligado na cor verde e Desligado na cor vermelho, com filtro de organização por crescente e decrescente em ordem alfabética;
7.6.31.17. Coluna “Bloqueio” que possibilite a visualização se o viatura encontra-se bloqueado ou desbloqueado com status na cor verde para Desligado e Vermelho ligado com filtro de organização por crescente e decrescente em ordem alfabética;
7.6.31.18. Coluna “Bateria %” que possibilite a visualização do nível de carga da bateria do rastreador por porcentagem, com filtro de organização por crescente e decrescente em ordem alfabética;
7.6.31.19. Coluna “Voltagem” que possibilite a visualização da voltagem da corrente gerada pela bateria da viatura, com filtro de organização por crescente e decrescente em ordem alfabética;
7.6.31.20. Coluna “Pânico” que possibilite a visualização em caso de acionamento do botão de pânico instalado no viatura, com status na cor Verde Desligado e na cor Vermelho ligado, com filtro de organização por crescente e decrescente em ordem alfabética;
7.6.31.21. Coluna “Painel” que possibilite a visualização em caso de violação no painel da viatura, com status na cor Verde Fechado e na cor Vermelho Aberto, com filtro de organização por crescente e decrescente em ordem alfabética;
7.6.31.22. Coluna “Porta do Motorista” que possibilite a visualização em caso de abertura ou fechamento da porta do motorista, com status na cor Verde Fechado e na cor Vermelho Aberto, com filtro de organização por crescente e decrescente em ordem alfabética;
7.6.31.23. Coluna “Porta do Passageiro” que possibilite a visualização em caso de abertura ou fechamento da porta do Carona, com status na cor Verde Fechado e na cor Vermelho Aberto, com filtro de organização por crescente e decrescente em ordem alfabética;
7.6.31.24. Coluna “Desengate” que possibilite a visualização em caso de engate ou desengate da carreta, com status na cor Verde engatado e na cor Vermelho desengatado, com filtro de organização por crescente e decrescente em ordem alfabética;
7.6.31.25. Coluna “Sirene” que possibilite a visualização em caso de acionamento da Sirene instalada no viatura, com status na cor Verde Desligado e na cor Vermelho ligado, com filtro de organização por crescente e decrescente em ordem alfabética;
7.6.31.26. Coluna “Latitude” que possibilite a visualização da latitude da viatura em relação ao posicionamento global, com filtro de organização por crescente e decrescente em ordem alfabética;
7.6.31.27. Coluna “Longitude” que possibilite a visualização da longitude da viatura em relação ao posicionamento global, com filtro de organização por crescente e decrescente em ordem alfabética;
7.6.32. MODULO USUÁRIOS, deverá permitir:
7.6.32.1. Visualização em lista dos usuários por nome e sobrenome
7.6.32.2. Opção de incluir ou excluir usuários pelo usuário principal/Gestor
7.6.32.3. Navegar no Mapa para salvar e identificar o endereço de acesso dos demais usuários.
7.6.32.4. Editar o perfil dos usuários do sistema com os seguintes dados:
a) Nome do Usuário
b) Senha e Confirmação
c) Nome
d) Sobrenome
e) Endereço
f) Cidade
g) Estado
h) Cep
i) Fone 1
j) Email
7.6.33. MODULO CADASTRO, deverá permitir:
7.6.33.1. Visualização em lista de todos os viaturas configuradas no sistema com:
a) Número do equipamento
b) Viatura
c) Placa
6.6.33.2. Cadastro do equipamento / Rastreador no Sistema com:
a) Viatura
b) Latitude
c) Longitude
d) IMEI
e) Opção de salvar
7.6.34. MODULO ALERTAS, deverá permitir:
7.6.34.1. Permitir selecionar o viatura através do IMEI, Viatura e Placa.
7.6.34.2. Permitir criar lista de usuários para vincular ao recebimento dos alertas enviados pelo viatura com:
7.6.34.3. Nome de Usuário
7.6.34.4. Telefone
7.6.34.5. Email
7.6.34.6. Opção de Apagar ou Salvar Usuário.
7.6.34.7. Permitir selecionar o tipo de alerta.
7.6.34.8. Mensagem
7.6.34.9. Entrou na Cerca Virtual
7.6.34.10. Saiu da Cerca virtual
7.6.34.11. Inicio de excesso de velocidade
7.6.34.12. Fim de excesso de velocidade
7.6.34.13. Antena do módulo
7.6.34.14. Ignição Ligada
7.6.34.15. Ignição Desligada
7.6.34.16. Bloqueio Ligado
7.6.34.17. Bloqueio Desligado
7.6.34.18. Bateria Ligada
7.6.34.19 Bateria Desligada
7.6.34.20. Opção de Salvar ou excluir
7.6.34.21. Permite selecionar a forma de envio.
7.6.34.22. SMS
7.6.34.23. Email
7.6.35. MODULO GESTÃO, deverá permitir:
7.6.35.1. A visualização da gestão operacional, com opção de selecionar período de inicio e fim sendo que as datas selecionáveis em calendário e a hora, minuto e segundo em relógio.
7.6.35.2. Opção de ocultar os calendários e relógios
7.6.35.3. Opção de selecionar viatura por Secretária/Departamento, tipo, placa e todos.
7.6.35.4. Selecionar o tipo de Gestão operacional com as seguintes opções:
7.6.35.5. O tempo de funcionamento
7.6.35.6. Velocidades e distancias
7.6.35.7. Alertas e riscos
7.6.35.8. Telemetria veicular
7.6.35.9. Telemetria Comportamental que permita armazenar e visualizar informações relativas à condução da viatura, com horário, endereço completo e tipo de evento. Permita a visualização das ocorrências com risco em texto e gráfico; identificar o viatura por tipo, placa e motorista; informações e indicação do local da ocorrência no mapa com opção de visualização de imagens panorâmicas, em 360° horizontal e 290° na vertical, no nível da rua. Permita identificar as seguintes ocorrências com risco:
7.6.35.10. Excessos de velocidade.
7.6.35.11. Excessos em curvas a direita
7.6.35.12. Excessos em curvas a esquerda
7.6.35.13. Excessos em frenagens.
7.6.35.14. Excessos de aceleração
7.6.35.15. Percentual de ocorrências em porcentagem por viaturas
7.6.35.16. Equipamentos sem atividade.
7.6.35.17. Anotações e tratativas.
7.6.36. MODULO ROTAS deverá permitir:
7.6.36.1. Criar rotas pré-definidas no mapa:
7.6.36.2. Permita vincular um ou mais viaturas para acompanhamento do deslocamento
7.6.36.3. Opções de definir margem de distanciamento
7.6.36.4. Nomear Rota
7.6.36.5. Opção de ligar ou desligar,
7.6.36.6. Opção de AutoZoom ligar/desligar;
7.6.36.7. Opção de visualizar o Módulo, tipo Mapa, Satélite ou hibrido;
7.6.36.8. Função de navegar no mapa usando botões na tela com a opção de aumentar, diminuir, ou retornar a visualização geral do Zoom;
7.6.36.9. Função de navegar no mapa através de um joystick virtual com botões Norte, Sul, Leste, Oeste, Nordeste, Sudeste, Noroeste e Sudoeste.
7.6.36.10. Ter a opção de visualização de imagens panorâmicas, em 360°horizontal e 290°na vertical, no nível da rua .
7.6.36.11. Opção de excluir rota.
7.6.36.12. Criar Cercas Virtuais pré-definidas no mapa:
7.6.36.13. Permita vincular um ou mais viaturas.
7.6.36.14. Criar diversas Cerca Virtuais.
7.6.36.15. Criar Cercas Virtuais com formato circular.
7.6.36.16. Criar Cercas Virtuais com formatos polígono.
7.6.36.17. Nomear Cerca Virtual
7.6.36.18. Opção de ligar ou desligar,
7.6.36.19. Opção de AutoZoom ligar/desligar;
7.6.36.20. Opção de visualizar o Módulo, tipo Mapa, Satélite ou hibrido;
7.6.36.21. Função de navegar no mapa usando botões na tela com a opção de aumentar, diminuir, ou retornar a visualização geral do Zoom;
7.6.36.22. Função de navegar no mapa através de um joystick virtual com botões Norte, Sul, Leste, Oeste, Nordeste, Sudeste, Noroeste e Sudoeste.
7.6.36.23. Ter a opção de visualização de imagens panorâmicas, em 360°horizontal e 290°na vertical, no nível da rua .
7.6.36.24. Opção de excluir Cerca Virtual.
7.6.37. MODULO REGRAS, deverá permitir:
7.6.37.1. Selecionar viatura por EMEI, Viatura, Placa e Identificação.
7.6.37.2. Atribuir regras como:
7.6.37.3. Entra Cerca Virtual
7.6.37.4. Sair Cerca Virtual
7.6.37.5. Rota
7.6.37.6. Em Rota
7.6.37.7. Fora da Rota
7.6.37.8. Margem em Metros
7.6.37.9. Visualizar e editar lista de rotas
7.6.37.10. Visualizar e editar lista de Cercas Virtuais
7.6.37.11. Viaturas com atribuições de regras
7.6.37.12. Opção de ligar e desligar as legendas das rotas e cercas virtuais.
7.6.37.13. Opção de remover e remover tudo.
7.6.38. MODULO EDIÇÃO, deverá permitir:
7.6.38.1. Edição e alterações do mapa modificando as determinadas funções;
7.6.38.2. Editar nomes de ruas no mapa
7.6.38.3. Alterar nomes de ruas no mapa
7.6.38.4. Criar nomes de ruas no mapa
7.6.38.5. Opção de AutoZoom ligar/desligar;
7.6.38.6. Opção de legendas, ligar/desligar
7.6.38.7. Opção de Modo de edição, ligar/desligar
7.6.38.8. Opção de visualizar o Módulo, tipo Mapa, Satélite ou hibrido;
7.6.38.9. Função de navegar no mapa usando botões na tela com a opção de aumentar, diminuir, ou retornar a visualização geral do Zoom;
7.6.38.10. Função de navegar no mapa através de um joystick virtual com botões Norte, Sul, Leste, Oeste, Nordeste, Sudeste, Noroeste e Sudoeste.
7.6.38.11. Nome da área
7.6.38.12. Opção de alterar a velocidade na rua ou trecho com aviso de limites de velocidade.
7.6.38.13. Nome da Zona
7.6.38.14. Opção de endereço
7.6.39. MODULO LOG DE LOGIN, deverá permitir:
7.6.39.1. Visualizar uma lista de acessos ao sistema com as determinadas funções:
a) Hora
b) Usuário
c) Login
d) IP de login
7.6.40. MODULO COMUNICAÇÃO, deverá permitir:
7.6.40.1.Omódulo de comunicação digital deverá de forma automática enviar por email e sms informações para os usuários do sistema devidamente configurados para o recebimento dos relatórios de ocorrências registradas.
7.7. SISTEMA DE INTRUSÃO
7.7.1. CONTROLADORA DE ALARME:
7.7.1.1.4(quatro) portas de entrada de 5VDC a 30VDC; 7.7.1.2.4(quatro) portas de saída (via relê); 7.7.1.3.iNterface RS-232 com velocidade de 19.200 Kbps;
7.7.1.4. Memória de dados expansível de 1MB;
7.7.1.5. Porta Ethernet 10/100 Mbps automático;
7.7.1.6.LEDs indicadores de estado de portas de entrada e saída, RX/TX de RS-232, rede (link/atividade) e alimentação elétrica;
7.7.1.7. Deve possuir relógio interno do tipo Real-Time clock (RTC);
7.7.1.8. CPU de 32 Bits.
7.7.2. SENSOR DE PRESENÇA
7.7.2.1. Tipo infravermelho com detecção por pino- sensor;
7.7.2.2. Cobertura mínima de 12 m/90º
7.7.2.3. Contato do tipo Normalmente Fechado (NF) do tipo rele de estado sólido;
7.7.2.4. Proteção contra sabotagem magnética
7.7.2.5. Deve possuir software com algoritmo otimizado para evitar falsos disparos
7.8. CAIXA PARA ACOMODAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
7.8.1. Tamanho: 400mm x 400mm x 150mm
7.8.2. Deve ser feita de aço;
7.8.3. Fecho em plástico;
7.8.4. Fundo em chapa;
7.8.5. Chave para fecho triângulo.
7.9. PROVA DE CONCEITO
7.9.1. O objeto da presente licitação somente será aceito após a aprovação dos testes práticos dos sistemas ofertados. Assim, a empresa detentora da proposta comercial de menor preço e portanto, classificada provisoriamente em primeiro lugar, que tiver sua documentação de habilitação em consonância com as exigências deste edital deverá submeter uma amostragem para a realização de testes de adequação aos requisitos mínimos estabelecidos no presente Projeto Básico.
7.9.2. A fim de minimizar os custos referentes a amostragem dos serviços propostas pela empresa que estiver realizando a prova, serão analisados somente os itens que não necessitam de instalação de equipamentos em campo.
7.9.3. Os testes serão conduzidos por uma Comissão Técnica que analisará os requisitos mínimos e obrigatórios do Roteiro de testes a seguir:
7.9.4. Roteiro de testes
Subitens constantes no item 7 a serem demonstrados:
• 7.2. CÂMERA DIGITAL IP FIXA INTERNA
• 7.5. SISTEMA DE GRAVAÇÃO E VISUALIZAÇÃO DE IMAGENS
• 7.6. SISTEMA DE GESTÃO DE OCORRÊNCIAS
• 7.7. SISTEMA DE INTRUSÃO
7.9.5. A Comissão Técnica, caso julgue necessário, poderá ainda solicitar à Licitante que estiver realizando a demonstração, a comprovação do atendimento a outros itens constantes neste Anexo (Termo de Referência).
7.9.6. Se a licitante desatender os requisitos mínimos exigidos, o Pregoeiro examinará oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu
autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, solicitará a demonstração prática para verificar suas condições de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta cujo autor atenda os requisitos exigidos;
7.9.7. As custas referentes a apresentação correrão exclusivamente por conta da empresa que estiver realizando a prova;
7.9.8. Considerada aceitável a oferta e o atendimento a todos os requisitos técnicos, a licitante será considerada classificada e declarada vencedora do certame.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO III
(Modelo)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de São Vicente Xxx Xxxx Xxxxxx, 000.
Pregão Presencial nº 214/2017 Prezados Senhores.
Em cumprimento às exigências do Edital do Pregão Presencial nº 214/2017, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de São Vicente, o(a) Sr(a).
portador da cédula de identidade R.G. nº , Órgão Expedidor , inscrito no CPF/MF sob nº , domiciliado a
, ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência.
Sendo só o que apresentamos para o momento,
subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal Cargo:
C.P.F.
OBS: o presente documento deverá ser apresentado FORA DOS ENVELOPES, com firma reconhecida, no ato do CREDENCIAMENTO em se tratando de procurador.
ANEXO IV
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Eu (nome completo), RG nº.
,representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial n°214/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de São Vicente, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
São Vicente, de de 2017.
Proponente – CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada FORA DOS ENVELOPES no ato do CREDENCIAMENTO.
ANEXO V
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 214/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de São Vicente.
São Vicente, de de .
Assinatura do representante legal Nome:..........................................
RG nº. ..........................................
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada FORA DOS ENVELOPES no ato do CREDENCIAMENTO.
ANEXO VI
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
O Licitante (indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver, para contato), em atendimento às disposições do Edital de Pregão Presencial n°. 214/2017 DECLARA:
1) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta;
2) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
3) Que tem ciência dos prazos de execução estabelecidos no Edital.
.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
OBS: A presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada no “ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL”.
ANEXO VII
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Referente: Pregão Presencial nº 214/2017
DECLARAÇÃO
(Licitante) , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( )
Local e data:
Assinatura e carimbo da Proponente
OBS: Em caso afirmativo deverá ser assinalada a ressalva.
O presente documento deverá ser assinado por representante legal do licitante e apresentada no “ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO”.
ANEXO VIII
(Minuta)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº **/17
PREGÃO PRESENCIAL Nº 214/2017 PROCESSO DE COMPRA Nº 2139/17
INÍCIO: / /2017 TÉRMINO: / /2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para a Contratação de empresa especializada para instalação e manutenção de central de alarme e monitoramento eletrônico
24 horas, em sistema de comodato, para atendimento de diversas unidades escolares da Secretaria da Educação.
FORNECEDOR: ******************************* CNPJ: ****************.
Aos ******* dias do mês de ********************* de , nas dependências do Departamento de Compras à Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000, xxxx 00 – Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX, o Senhor *****************************, Pregoeiro, reuniu-se com sua equipe de apoio formada pelos servidores Sr.(a) ************************* e Sr.(a)
******************************* , conforme estabelecido no Artigo 15 inciso II da Lei Federal nº 8666/93, Lei Federal nº 10520/2002 e Leis Municipais nº 1215-A/02 e 193131-A/07 e em face do resultado do Pregão Presencial nº 214/2017, RESOLVEU registrar os preços à empresa ***************** pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ***********************, com sede na ************* nº *******,
**************/** - CEP:*********, neste ato representada pelo Sr(a).
***************************, inscrito no CPF/MF sob o nº **************************, nas seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS para a Contratação de empresa especializada para instalação e manutenção de central de alarme e monitoramento eletrônico 24 horas, em sistema de comodato, para atendimento de diversas unidades escolares da Secretaria da Educação.
2. DO VALOR REGISTRADO
2.1. Os valores registrados na presente Ata de Registro de Preços são:
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. UNITÁRIO ANO | VLR. TOTAL ANO |
1 | LOCAÇÃO DE EQUIP. PARA MONITORAMENTO KIT MONITORAMENTO 1-4 CÂMERA (SITEMA IP) | 60 | R$ | R$ |
2 | LOCAÇÃO DE EQUIP. PARA MONITORAMENTO KIT MONITORAMENTO 2-8 CÂMERA (SITEMA IP | 16 | R$ | R$ |
3 | LOCAÇÃO DE EQUIP. PARA MONITORAMENTO KIT MONITORAMENTO 3-16 CÂMERA (SITEMA IP | 50 | R$ | R$ |
4 | LOCAÇÃO DE EQUIP. PARA MONITORAMENTO KIT MONITORAMENTO 4-32 CÂMERA (SITEMA IP | 1 | R$ | R$ |
5 | LOCAÇÃO DE EQUIP. PARA MONITORAMENTO CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL | 1 | R$ | R$ |
2.2. O valor total da presente Ata importa em R$ *********************** (***************).
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos financeiros correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
• 266 | 020501 | 00.000.0000.0000 | 01 | 220.0000 |4.4.90.52.00
4. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços o Detentor da Ata estará obrigado a fornecer à Contratante, sempre que por ela exigido, na forma pretendida referida na Cláusula primeira, os serviços objeto do presente.
4.2. Para a execução do objeto, o Detentor da Ata deverá observar as diretrizes básicas recomendadas pelas especificações dos serviços definidos no Anexo I do Edital, que fica fazendo parte integrante desta Ata.
4.3. A Contratante não estará obrigada a adquirir do Detentor da Ata uma quantidade mínima dos materiais objeto da presente Xxx, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento de entrega, obedecendo ao estipulado no processo licitatório.
4.4. A empresa Detentora da Ata de Registro de Preços deverá entregar o objeto deste certame nas condições apresentadas em sua proposta, no prazo 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Autorização de Serviços (AS), onde a licitante vencedora deverá confirmar imediatamente o pedido com as quantidade(s) solicitada(s). A contratante encaminhará a Autorização de Serviços por meio de e-mail ou retirada pela contratada.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
6. DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário, na agência
******* do Banco **********, conta corrente ***********.
6.2. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação obrigatória da nota fiscal eletrônica (Nf-e / modelo 55), devidamente atestada pelo setor requisitante.
6.3. Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando for o caso, a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF antes da efetiva entrega dos produtos.
7. DA LEGISLAÇÃO
7.1. Esta Ata de Registro de Preços é regulamentada pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal n°2344-A e Leis Municipais n°1215-A/02 – 1931-A/07.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Fica vedada qualquer subcontratação, bem como faturamento por parte de terceiros.
9. DAS PENALIDADES
9.1. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido, ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar a Ata de Registro de Preços ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, além da aplicação pena de suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
9.1.1. O disposto no subitem 09.01 não se aplica aos adjudicatários remanescentes que, convocados, não aceitarem assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior.
9.2. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
9.2.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
9.2.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços e/ou Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da contratante, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
9.2.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da Autorização de Fornecimento (AF) e/ou de fornecimento, podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela contratante.
9.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no desenvolvimento do serviço e/ou fornecimento, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela contratante.
9.2.5. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas neste subitem.
9.2.6. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que prevêem os subitens 9.2.2. a 9.2.4., ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
9.2.7. Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos resultantes.
9.3. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
9.4. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
9.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.6. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar a contratante.
9.7. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
10. DA RESCISÃO
10.01. A contratante poderá rescindir unilateralmente a presente Ata nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem que caiba ao Detentor da Ata direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
11. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1. O Detentor da Ata é obrigado a:
11.1.1. Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente Pregão, bem como atender as necessidades de alimentação, transporte estadia dos profissionais empregados.
11.1.2. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, tampouco impedirá a continuidade regular do objeto desta Ata.
11.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
11.1.4. A fiscalização e acompanhamento exercidos pela contratante não excluem a responsabilidade da contratada adjudicatária.
11.1.5. Prestar o serviço licitado nas condições exigidas pela Contratante.
11.1.6. Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta Ata.
11.2.A contratante é obrigada a:
11.2.1 Efetuar os pagamentos conforme estabelecido na cláusula sexta.
11.2.2. Comunicar antecipadamente, por escrito, à licitante vencedora, qualquer eventual alteração quanto a execução do objeto licitado.
11.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o qual será efetuada pelo(a) Sr.(o) **********************, no cargo de **************************************, especialmente designado(a) como gestor(o) da Ata.
12. DO REAJUSTE
12.1. O preço apresentado é fixo e irreajustável, e será registrado pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ATA.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A presente Xxx não obriga a contratante a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdades de condições. Qualquer alteração na presente Ata somente poderá ser realizada mediante Termo Aditivo formalizado entre as partes.
14. DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Vicente com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão extrajudicial oriunda
desta Ata de Registro de Preços ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E por estarem de acordo, subscrevem a presente Ata em 03 (três) vias, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas, para o fim de produzir todos os efeitos legais.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em de de 2017.
************************ **************************** Secretarias Detentor da Ata
Testemunhas:
a) b)
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°(DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedid os de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
CONTRATADA
Nome e cargo: E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído
ANEXO X
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
São Vicente, ** de ********* de **********.
À
*************************************** A/C Sr(a).
Tel.(**) ****-****
Assunto: Assinatura da Ata de Registro de Preços nº **/**
Venho por meio deste, solicitar o comparecimento do Sr(a).
*******************************, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente data, para assinatura da Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 214/2017 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para a Contratação de empresa especializada para instalação e manutenção de central de alarme e monitoramento eletrônico 24 horas, em sistema de comodato, para atendimento de diversas unidades escolares da Secretaria da Educação, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital.
O representante legal deverá dirigir-se à Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000 – xxxx 00 (Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx) - Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx / SP para proceder da assinatura da Ata.
O não comparecimento no prazo solicitado implicará na desclassificação da empresa e aplicação das sanções previstas em Lei.
Informações através do tel. (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxx_xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
Atenciosamente,
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO XI
(Modelo) PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial Nº 214/17
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. UNITÁRIO ANO | VLR. TOTAL ANO (60 conjuntos) |
LOCAÇÃO DE EQUIP. PARA | ||||
MONITORAMENTO | ||||
KIT MONITORAMENTO 1-4 CÂMERA - | ||||
(SISTEMA IP) | ||||
UN: CJ | ||||
CONTENDO: | ||||
1. GRAVADOR DIGITAL DE VIDEO C/ HD 2TB | ||||
2. CAMERA IP BULLET COM IR | ||||
3. CENTRAL DE ALARME MONITORADA COM 6 | ||||
ZONAS | ||||
4. ROTEADOR UTM | ||||
5. SWITCH POE 9 PORTAS | ||||
6.NOBREAK DE 1200 VA | ||||
7. MINI RACK DE PAREDE 8U X 470MM | ||||
1 | 8. KIT DE INSTALAÇÃO (CABOS, CONECTORES, DUTOS, CALHAS, CINTAS, PARAFUSOS) | 60 conjuntos | R$ | R$ |
9. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CFTV E CENTRAL | ||||
DE ALARMES. | ||||
"O KIT 1 DEVERA CONTER NOS ITENS ABAIXO: | ||||
1 - 1 UNIDADE | ||||
2 - 4 UNIDADES | ||||
3 - 1 UNIDADE | ||||
4 - 1 UNIDADE | ||||
5 - 1 UNIDADE | ||||
6 - 1 UNIDADE | ||||
7 - 1 UNIDADE | ||||
8 - 11 UNIDADES | ||||
9 - 12 UNIDADES | ||||
TOTAL DE 60 UNIDADES DAS CRECHES | ||||
MUNICIPAIS" | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. UNITÁRIO ANO | VLR. TOTAL ANO (16 conjuntos) |
LOCAÇÃO DE EQUIP. PARA | ||||
MONITORAMENTO | ||||
KIT MONITORAMENTO 2- 8 CÂMERA - | ||||
(SISTEMA IP) | ||||
UN: CJ | ||||
CONTENDO: | ||||
1. GRAVADOR DIGITAL DE VIDEO C/ HD 2TB | ||||
2. CAMERA IP BULLET COM IR | ||||
3. CENTRAL DE ALARME MONITORADA COM 10 | ||||
ZONAS | ||||
4. ROTEADOR UTM | ||||
5. SWITCH POE 9 PORTAS | ||||
6.NOBREAK DE 1200 VA | ||||
2 | 7. MINI RACK DE PAREDE 8U X 470MM 8. KIT DE INSTALAÇÃO (CABOS, CONECTORES, | 16 conjuntos | R$ | R$ |
DUTOS, CALHAS, CINTAS, PARAFUSOS) | ||||
9. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CFTV E CENTRAL | ||||
DE ALARMES. | ||||
"O KIT 2 DEVERA CONTER NOS ITENS ABAIXO: | ||||
1 - 1 UNIDADE | ||||
2 - 8 UNIDADES | ||||
3 - 1 UNIDADE | ||||
4 - 1 UNIDADE | ||||
5 - 1 UNIDADE | ||||
6 - 1 UNIDADE | ||||
7 - 1 UNIDADE | ||||
8 - 20 UNIDADES | ||||
9 - 20 UNIDADES | ||||
TOTAL DE 16 UNIDADES DAS EMEIs" | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. UNITÁRIO ANO | VLR. TOTAL ANO (50 conjuntos) |
LOCAÇÃO DE EQUIP. PARA | ||||
MONITORAMENTO | ||||
KIT MONITORAMENTO 3- 16 CÂMERA - | ||||
(SISTEMA IP) | ||||
3 | UN: CJ CONTENDO: | 50 conjuntos | R$ | R$ |
1. GRAVADOR DIGITAL DE VIDEO C/ HD 3TB | ||||
2. CAMERA BULLETINFRAVERMELHO - 1MP | ||||
3. CENTRAL DE ALARME MONITORADA COM 16 | ||||
ZONAS | ||||
4. ROTEADOR UTM |
5. SWITCH GERENCIAL 24P OGABIT POE 802.3AF/AT - SG 2404 POE 6.NOBREAK DE 1200 VA 7. MINI RACK DE PAREDE 8U X 470MM 8. KIT DE INSTALAÇÃO (CABOS, CONECTORES, DUTOS, CALHAS, CINTAS, PARAFUSOS) 9. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CAMERA E CENTRAL DE GRAVAÇÃO. "O KIT 3 DEVERA CONTER NOS ITENS ABAIXO: 1 - 1 UNIDADE 2 - 16 UNIDADES 3 - 1 UNIDADE 4 - 1 UNIDADE 5 - 1 UNIDADE 6 - 1 UNIDADE 7 - 1 UNIDADE 8 - 34 UNIDADES 9 - 34 UNIDADES TOTAL DE 50 UNIDADES DAS EMEFs EMEIEFs. | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. UNITÁRIO ANO | VLR. TOTAL ANO (1 conjunto) |
LOCAÇÃO DE EQUIP. PARA | ||||
MONITORAMENTO | ||||
KIT MONITORAMENTO 4- 32 CÂMERA - | ||||
(SISTEMA IP) | ||||
UN: CJ | ||||
CONTENDO: | ||||
1. GRAVADOR DIGITAL DE VIDEO - 8TB | ||||
2. CAMERA BULLETINFRAVERMELHO - 1MP | ||||
3. CENTRAL DE ALARME MONITORADA COM 16 | ||||
4 | ZONAS 4. ROTEADOR UTM | 1 conjunto | R$ | R$ |
5. SWITCH GERENCIAVEL 24P GIGABIT POE | ||||
802.3AF/AT - SG 2404 POE PORTAS | ||||
6. SWITCH POE 9 PORTAS | ||||
7.NOBREAK DE 1200 VA | ||||
8. MINI RACK DE PAREDE 8U X 470MM | ||||
9. KIT DE INSTALAÇÃO (CABOS, CONECTORES, | ||||
DUTOS, CALHAS, CINTAS, PARAFUSOS) | ||||
10. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CAMERAS E | ||||
CENTRAL DE GRAVAÇÃO. | ||||
"O KIT 4 DEVERA CONTER NOS ITENS ABAIXO: | ||||
1 - 1 UNIDADE |
2 - 32 UNIDADES 3 - 1 UNIDADE 4 - 1 UNIDADE 5 - 1 UNIDADE 6 - 1 UNIDADE 7 - 1 UNIDADE 8 - 1 UNIDADE 9 - 50 UNIDADES 10 - 50 UNIDADES 1 PARA UNIDADE SEDUC - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO" | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VLR. UNITÁRIO ANO | VLR. TOTAL ANO (1 conjunto) |
LOCAÇÃO DE EQUIP. PARA | ||||
MONITORAMENTO | ||||
CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL | ||||
UN: CJ | ||||
CONTENDO: | ||||
1. SERVIDOR DE APLICAÇÃO | ||||
2. TV DE LED 55" | ||||
3. PC DE VISUALIZAÇÃO (INTEL CORE I5-4440, | ||||
8GB, 1TB) E MONITOR DE 21 | ||||
4. NOBREAK 3 KVA | ||||
5. UTM FIREWALL | ||||
6. RACK PISO" - 44U COMPLETO | ||||
7. KIT PARA INSTALAÇAO E CONFIGURAÇÃO DE | ||||
CCO | ||||
5 | 8. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE CCO | 1 conjunto | R$ | R$ |
9. SOFTWARE DE MONITORAMENTO DAS | ||||
CENTRAIS | ||||
10. SISTEMA DE GESTAO DE ATIVOS PARA 1000 | ||||
ATIVOS | ||||
O KIT 1 DEVERA CONTER NOS ITENS ABAIXO: | ||||
1 - 1 UNIDADE | ||||
2 - 1 UNIDADE | ||||
3 - 1 UNIDADE | ||||
4 - 1 UNIDADE | ||||
5 - 1 UNIDADE | ||||
6 - 1 UNIDADE | ||||
7 - 1 UNIDADE | ||||
8 - 1 UNIDADE | ||||
9 - 12 UNIDADES | ||||
10 - 12 UNIDADES |
SERVIÇO DE MANUTENÇAO MENSAL PELO PERIODO DE 12 MESES" |
Razão Social:
Endereço: CNPJ:
Telefone / Fax : E-mail: Validade da Proposta: dias
Prazo de Pagamento: dias Prazo de entrega: dias
Dados Bancários: Banco Agência C/C
Local e data: , de de .
Assinatura e carimbo da Proponente
ANEXO XII
CADASTRO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL CONTRATANTE
Ata de Registro de Preços nº **/17
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Vicente.
CONTRATADA: **************.
OBJETO:****************************************
***********************************************
**********************************************.
Nome: ********** Cargo: ************
R.G. nº: **********
Data de nascimento:****************
C.P.F. nº:************
Endereço Residencial(completo): ************** Telefone Residencial/Celular: *************** E-mail pessoal: *****************
E-mail institucional:*******************
São Vicente, ** de ******* de 2017.
Secretário
ANEXO XIII
CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA
Ata de Registro de Preços n° **/17
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
Nome:
Cargo:
R.G. nº:
Data de nascimento:
C.P.F. nº
Endereço Residencial: Telefone Residencial: E-mail pessoal:
E-mail institucional:
São Vicente,
NOME
CARGO - NOME DA EMPRESA
Os dados acima deverão ser fornecidos pelo responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços, quando convocado para a assinatura da mesma.