CONTRATO DE COMPRA DE CRUZEIRO MARÍTIMO TEMPORADA 2018/2019
CONTRATO DE COMPRA DE CRUZEIRO MARÍTIMO TEMPORADA 2018/2019
Nome: CPF:
Cidade: CEP _ Estado:
Tel. Res: Celular: Email:
Declaro que, como CONTRATANTE, tomei conhecimento das informações constantes nos folhetos, brochuras e demais informativos referentes ao cruzeiro marítimo adquirido diretamente junto à COSTA CROCIERE S.p.A. (ARMADORA), com sede na Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx, bem como de todas as informações e orientações constantes no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx, fornecidas pela agência de viagens que representa comercialmente a ARMADORA no Brasil, a COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 0x x 00x xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX. Declaro, ainda, que estou plenamente ciente do Contrato de Compra de Cruzeiros Marítimos ora firmado, ou digitalmente reconhecido, diretamente junto à ARMADORA, proprietária do navio e sediada na Itália, sendo que a Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda., bem como a agência parceira, são meras agências de turismo intermediadoras da venda no Brasil, em conformidade com a legislação internacional marítima, acordos internacionais dos quais o Brasil é ou venha a ser signatário, especialmente no tocante às leis aplicáveis em decorrência da nacionalidade do registro da embarcação, sem prejuízo das leis brasileiras, tudo conforme abaixo transcrito.
Navio: Data de Saída: Localizador:
Grupo Afinidade: SIM NÃO (vide cláusula 23)
Plano: | Basic/Last Minute | Deluxe |
Total Comfort Classic com cabine garantida | Total Comfort Classic com escolha de cabine | |
Total Comfort Premium com cabine garantida | Total Comfort Premium com escolha de cabine |
1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de turismo, realizados em navios de cruzeiro que adentram águas nacionais e/ou internacionais, de bandeira italiana, especificamente para o Cruzeiro denominado
, com duração de noites, com início em / / , embarque no Porto de
e término em / / , e desembarque no Porto de , pelo valor total de R$
. A compra do pacote de cruzeiro marítimo é realizada diretamente junto à ARMADORA, proprietária do navio e sediada na Itália, sendo que a Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda., bem como eventual agência parceira, são meras agências de turismo intermediadoras da venda no Brasil.
Nome: RG: CPF: _ Nº de Passaporte: Local de Emissão do Passaporte: Data de Expiração do Passaporte: / / Data de Emissão do Passaporte: / _/ _ Data de Nascimento: / / _ Local de Nascimento: Tel. Celular: Nome e tel. Contato de Emergência: | Nome: RG: CPF: _ Nº de Passaporte: Local de Emissão do Passaporte: Data de Expiração do Passaporte: / / Data de Emissão do Passaporte: / _/ _ Data de Nascimento: / / _ Local de Nascimento: Tel. Celular: Nome e tel. Contato de Emergência: |
Nome: RG: CPF: _ Nº de Passaporte: Local de Emissão do Passaporte: Data de Expiração do Passaporte: / / Data de Emissão do Passaporte: / _/ _ Data de Nascimento: / / _ Local de Nascimento: Tel. Celular: Nome e tel. Contato de Emergência: | Nome: RG: CPF: _ Nº de Passaporte: Local de Emissão do Passaporte: Data de Expiração do Passaporte: / / Data de Emissão do Passaporte: / _/ _ Data de Nascimento: / / _ Local de Nascimento: Tel. Celular: Nome e tel. Contato de Emergência: |
2. A aceitação da reserva está sujeita à disponibilidade de lugares, sendo considerada realizada somente após sua confirmação (eventualmente também por meio eletrônico) pela ARMADORA.
2.1 As reservas somente serão confirmadas mediante o pagamento integral do preço do cruzeiro à ARMADORA, ainda que sua aquisição seja feita diretamente na OPERADORA, ou em seu site, ou mesmo por meio das demais agências de viagens brasileiras devidamente cadastradas, inclusive por meio de seus endereços eletrônicos.
2.2 A reserva poderá ser automaticamente cancelada pela ARMADORA, independentemente de prévio aviso ou notificação, nas hipóteses de falta de dados de qualquer um dos HÓSPEDES, pela falta de assinatura no contrato de compra de cruzeiro marítimo, ou ainda, sempre que o pagamento integral da reserva não tiver sido efetuado de acordo com os prazos e condições ora estabelecidos, cujas condições gerais podem ser verificadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx
2.3 Todas as solicitações referentes à(ao): (I) parte aérea, (II) “transfer”(transporte terrestre) do e ao porto, (III) descontos promocionais, inclusive CostaClub, e (IV) identificação de Hóspede deverão ser informadas no ato da reserva e não serão, em nenhuma hipótese, inseridas após a sua efetivação.
2.4 As ofertas promocionais ou que prevejam condições especialmente favoráveis sobre as publicadas no Catálogo/Folheto/Brochura/Site estão sujeitas às limitações de prazo e disponibilidade, de acordo com critérios estabelecidos periodicamente pela ARMADORA a seu exclusivo critério.
2.5 Caso uma única reserva seja realizada para mais de uma pessoa na mesma cabine, declara o CONTRATANTE da cabine ter os poderes necessários para contratar em nome dos demais HÓSPEDES da cabine e, em todo caso, responsabiliza-se por repassar as informações por ele recebidas, constantes nesse instrumento, nos Catálogo/Folheto/Brochura da ARMADORA e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx, aos demais integrantes da reserva, bem como se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações contratuais previstas.
2.6 Não serão aceitas reservas realizadas por menores de idade. Sem prejuízo do disposto na cláusula 4 e na cláusula 12 e parágrafos, as reservas devem ser feitas por quem exerça o pátrio poder ou por outras pessoas maiores de idade investidas dos poderes necessários, sendo que as reservas serão aceitas somente se o menor viajar acompanhado na mesma cabine por, pelo menos, um dos pais, ou por outro adulto, que assuma todas as responsabilidades sobre ele.
2.7 É obrigação do HÓSPEDE informar à ARMADORA, no momento da reserva, qualquer doença, enfermidade, restrição ou deficiência física ou mental que possa exigir alguma forma de cuidado ou assistência, devendo-se observar o disposto na cláusula 15.3. Nenhuma reserva poderá ser aceita para HÓSPEDES cuja condição física ou psicológica seja tal que impossibilite sua participação no cruzeiro ou a torne perigosa para si ou para outrem, ou que exijam métodos de cuidado ou assistência impossíveis de garantir a bordo do navio. Em caso de reserva em cabine garantida, o CONTRATANTE deve observar o disposto nas cláusulas 15 e 15.1.
2.8 É de responsabilidade do CONTRATANTE e dos HÓSPEDES, antes de assinar o contrato, obter informações completas e detalhadas sobre as informações de saúde e segurança dos locais previstos no roteiro. A celebração do presente contrato implica o conhecimento dessas condições e a aceitação de eventuais fatores correlatos.
2.9 A confirmação de cabine dupla, eventualmente a ser cedida como individual, somente será assegurada ao HÓSPEDE ao término da comercialização das cabines individuais internas ou externas, quando houver, condicionada à autorização do controle da central de cabines, conforme a disponibilidade para a saída escolhida. No caso da cabine dupla utilizada como individual, será cobrado um adicional correspondente a 100% do valor cobrado por HÓSPEDE, para aquela cabine. Em caso de cancelamento de um dos HÓSPEDES, passando a cabine dupla a ser utilizada como individual, o adicional de 100% será cobrado do HÓSPEDE que permanecer na cabine, sob pena de cancelamento da reserva.
2.10 O agente de viagem parceiro escolhido pelo CONTRATANTE e pelos HÓSPEDES na ocasião da pesquisa pelo cruzeiro marítimo desejado para efetivação da reserva e emissão do bilhete é considerado mandatário dos mesmos, sendo considerado perante a ARMADORA e COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA MARÍTIMA E TURISMO LTDA. por eles responsável. A responsabilidade do agente de viagem parceiro é regida por disposições nacionais e internacionais.
2.11 O horário de check in deve ser consultado no bilhete do cruzeiro, devendo ser cumprido pelo hóspede. O horário de check in não se confunde com o horário de embarque. Recomenda-se que a chegada ao porto de embarque se dê com até 4 horas de antecedência ao horário de partida do navio ou antecedência maior dependendo do horário especificado no bilhete para check in.
2.12 O desembarque definitivo apenas será permitido no porto final do cruzeiro adquirido, tendo em vista que o desembarque precisa ser acompanhado e fiscalizado pelas autoridades competentes. Na noite anterior ao desembarque, as malas deverão ser colocadas do lado de fora da cabine e deverão ser trancadas ou lacradas (segredo ou cadeado). Em cruzeiros internacionais, antes do desembarque, deverá ser preenchida a Declaração de Bagagem, que será apresentada à Receita Federal.
3. Como os navios não são equipados para prestar assistência às grávidas e ao parto, não serão aceitas reservas e embarque de passageiras que, na data do desembarque, estejam com 24 (vinte e quatro) semanas ou mais de gravidez, ficando o CONTRATANTE e HÓSPEDES sujeitos às penalidades previstas na cláusula 10 deste instrumento, ainda que a gravidez tenha sido constatada após a assinatura do presente contrato ou que os pagamentos já tenham sido realizados. Todas as mulheres grávidas devem apresentar, no ato do embarque, um atestado médico que comprove o bom estado de saúde seu e do nascituro, bem como condições de participar da viagem e a data prevista para o parto. A ARMADORA não poderá, de forma alguma, ser responsabilizada por qualquer evento que ocorra durante ou após a viagem e seja decorrente, ou esteja de outra forma relacionado com a gravidez.
4. Não será permitido o xxxxxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxx) anos quando desacompanhados dos pais, dos responsáveis legais, ou por outro adulto que assuma todas as responsabilidades sobre ele e esteja devidamente autorizado; bem como não será admitido o embarque de HÓSPEDES com idade inferior a 06 (seis) meses no momento de embarque. Este limite mínimo de idade será elevado para 12 (doze) meses, no caso de cruzeiros com duração igual ou superior a 15 (quinze) dias, ou em quaisquer cruzeiros que a ARMADORA do navio entenda que seja necessário adotar tal medida, hipótese que será devida e previamente comunicada. As atividades a bordo estabelecem idades mínimas de 3 (três) anos, e divididas por faixas etárias.
5. Os navios têm um número limitado de cabines equipadas para receber pessoas com necessidades especiais e nem todas as áreas e equipamentos dos navios são acessíveis a pessoas com deficiência e / ou especificamente equipados para receber essas pessoas. Portanto, essas reservas serão aceitas dentro dos limites de disponibilidade do navio. No caso específico dos HÓSPEDES com necessidades especiais que desejam frequentar o “Squok Club” e “Teenzone”, em virtude das normas e limitações do funcionamento divulgadas a bordo, é obrigatória a presença dos pais, responsáveis ou acompanhante no local por questões de segurança. Para reservas em cabines garantidas, o CONTRATANTE deve observar o disposto nas cláusulas 15 e 15.1.
6. O pagamento da reserva do cruzeiro marítimo poderá ser realizado por meio de cartão de crédito nacional ou internacional emitidos no Brasil, parcelado sem juros, de acordo com as condições vigentes na data da reserva, ou por meio de depósito bancário. Deve ser verificado no momento da reserva a possibilidade de realizar pagamento por meio de cartão de crédito internacional emitido fora do Brasil, havendo esta possibilidade, não será possível fazer parcelamento, admitindo-se apenas o processamento a vista. Na segunda hipótese, o depósito deverá ser feito na conta corrente da agência de viagens Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda. intermediária da venda, por conta e ordem da Armadora Costa Crociere S.p.A.
6.1 A ausência de pagamento do valor integral do cruzeiro nas datas previstas constituirá inadimplência contratual, sujeita à rescisão do contrato.
6.2 O bilhete do cruzeiro, que constitui comprovante para liberação do embarque no navio, será liberado a partir de 30 (trinta) dias antes da data do embarque, desde que a cabine esteja totalmente paga e que todos os dados abaixo sejam informados e preenchidos:
• Nome Completo (nome e sobrenome), RG, CPF, data e local de nascimento; número, data e local de emissão e validade do passaporte; número de celular de cada hóspede; contato de emergência (telefone informado à Costa Cruzeiros no ato da reserva), constando nome completo (nome e sobrenome), especialmente quando a reserva for realizada por terceiros.
6.2.1 O CONTRATANTE e XXXXXXXX declaram-se cientes de que não pode ser atribuído o mesmo número de telefone a mais de 4 (quatro) hóspedes, no mesmo cruzeiro, ainda que em cabines diferentes, sob pena do sistema não liberar o bilhete.
6.2.2 Em caso de cabine garantida (vide cláusulas 15 e 15.1), o bilhete somente será liberado após a designação do número da cabine.
6.3 AS RESERVAS REALIZADAS POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO À COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA MARÍTIMA E TURISMO LTDA., POR CONTA E ORDEM DA ARMADORA COSTA CROCIERE S.P.A., E QUE O PAGAMENTO VENHA A SER CONTESTADO PELOS TITULARES DO CARTÃO DE CRÉDITO E CANCELADO PELA ADMINISTRADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO SERÃO CONSIDERADAS CANCELADAS AINDA QUE O BILHETE JÁ TENHA SIDO EMITIDO E QUE OS PASSAGEIROS O TENHAM RECEBIDO. O CONTRATANTE TEM O EXPRESSO CONHECIMENTO DE QUE PODE ESTAR, AINDA QUE DE FORMA NÃO INTENCIONAL, COLABORANDO COM ATOS CRIMINOSOS AO REALIZAR RESERVAS MEDIANTE TERCEIROS COM USO DE CARTÕES DE CRÉDITO DE TERCEIROS, ESPECIALMENTE COM OFERTAS DE VANTAGENS EXPRESSIVAS AO PREÇO USUAL DE MERCADO E ESTARÁ SUJEITA A COBRANÇA POSTERIOR, NO PREÇO DE MERCADO, SEM PODER ALEGAR CONSTRANGIMENTOS, CASO SEJA IMPEDIDO DE EMBARCAR OU SER DESEMBARCADO DURANTE O CRUZEIRO.
6.4 Os pagamentos realizados diretamente à agência de viagens serão considerados eficazes somente quando os valores forem efetivamente recebidos pela Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda., intermediária da venda, por conta e ordem da ARMADORA Costa Crociere S.p.A., configurando o que se denomina “escala de prestação de serviços”.
7. Os preços das tarifas marítimas e demais tarifas (serviço de hotelaria, portuária e governamental), além de seguro de assistência ao viajante eventualmente contratado por intermédio da Costa Crociere S.p.A., consistem nos valores expressamente indicados no site e no contrato assinado pelo Hóspede e integram o preço total do cruzeiro.
7.1 Os preços da tarifa marítima variam de acordo com os planos escolhidos (Basic, Total Comfort Classic, Total Comfort Premium e Deluxe), com a categoria de cabine (interna, externa, externa com varanda, mini suíte, suíte, grand suíte e samsaras) e se a cabine é ou não garantida (vide cláusulas 15 e 15.1 para mais informações sobre as condições especiais das cabines garantidas).
7.1.1 O Plano Basic/Last Minute consiste em um plano promocional, com vantagens de preços em comparação aos planos Total Comfort e Deluxe oferecidos pela Costa Crociere S.p.A., podendo ser oferecido pela ARMADORA, em condições especiais, no qual o hóspede adquire uma cabine garantida (vide cláusulas 15 e 15.1), nas categorias interna/internal (IV - value), externa/external (EV - value) e externa com varanda/balcony (BV –value). Ao aderir a este plano, o Hóspede fica ciente de que: - não será permitida a escolha da cabine, ou seja, do número da cabine, do tipo de leito da cabine (ex. cama de casal, cama de solteiro), e do tipo/característica da cabine (cabine adaptada a necessidades especiais, single, tipo de vista - vide cláusula 15.3); - não está incluído pacote de bebidas; - os preços podem variar para mais e para menos até a data do embarque conforme determinação da Armadora, não dando direito ao reembolso ao hóspede ou à cobrança ao hóspede por parte da Armadora por eventual diferença do valor pago; - não será acumulado com outras promoções e/ou descontos, nem mesmo aos clientes CostaClub; - não é permitida a escolha do turno de refeição; - não haverá acúmulo de pontos no cartão CostaClub pela compra do cruzeiro; não terá direito à acumulação de pontos CostaClub se o voo estiver incluído; - terá direito à acumulação de pontos CostaClub por gastos a bordo; - não há descontos em excursões; - não está incluído café da manhã na cabine sem custo extra; - não está incluído “room service” (serviço de quarto) sem custo extra; - não terá acesso ilimitado à Área Termal (SPA); - caso seja acomodado em cabine Samsara, não terá direito a usufruir de seus benefícios; não terá direito aos privilégios Deluxe (vide cláusula 7.1.4.1) – e tratamento exclusivo (vide cláusula 7.1.4.2).
7.1.2 O Plano Total Comfort Classic/Advanced Comfort Classic consiste em um plano diferenciado, com facilidades como pacotes de bebidas e outros benefícios já incluídos nos preços oferecidos pela ARMADORA, no qual o hóspede adquire uma cabine numerada ou garantida nas categorias interna/internal (IC), externa/external (EC) e externa com varanda/balcony (BC). Ao aderir ao Plano Total Comfort Classic, o HÓSPEDE fica ciente de que: - caso a reserva não seja em cabine garantida eventualmente disponibilizada (vide cláusulas 15 e 15.1), será permitida a escolha da cabine, ou seja, do número da cabine, do tipo de leito da cabine (ex. cama de casal, cama de solteiro), e do tipo/característica da cabine (cabine adaptada a necessidades especiais, single tipo de vista - vide cláusula 15.3); - está incluído o Pacote de Bebidas Pranzo & Cena (consulte xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx para maiores detalhes), exceto nas reservas realizadas em Grupos Afinidade eventualmente formados exclusivamente por agência de viagens (vide cláusula 23); - terá o melhor preço garantido, conforme condições previstas na cláusula 7.1.5; - salvo nas reservas realizadas em Grupos Afinidade eventualmente formados exclusivamente por agência de viagens (vide cláusula 23), será acumulado com outras promoções e/ou descontos, inclusive aos clientes CostaClub, exceto Desconto Premium de 10% no próximo cruzeiro; - não é permitida a escolha do turno de refeição; - haverá acúmulo de até 175 (cento e setenta e cinco) pontos no cartão CostaClub pela compra do cruzeiro; terá direito à acumulação de pontos CostaClub se o voo estiver incluído; - terá direito à acumulação de pontos CostaClub por gastos a bordo;- terá direito a descontos em excursões, conforme condições previstas na cláusula 18.5, exceto em cruzeiros Volta ao Mundo ou Oriente; - não está incluído café da manhã na cabine sem custo extra; - não está incluído “room service” (serviço de quarto) sem custo extra; - não terá acesso ilimitado à Área Termal (SPA); - caso seja acomodado em cabine Samsara, não terá direito a usufruir de seus benefícios; não terá direito aos privilégios Deluxe (vide cláusula 7.1.4.1) – e tratamento exclusivo (vide cláusula 7.1.4.2).
7.1.3 O Plano Total Comfort Premium/Advanced Comfort Premium consiste em um plano diferenciado, com facilidades como pacotes de bebidas e outros benefícios Premium já incluídos nos preços oferecidos pela ARMADORA, no qual o HÓSPEDE adquire uma cabine numerada ou garantida nas categorias interna (IP), samsara interna (SI), externa (EP), samsara externa (SE), externa com varanda (BP), samsara externa com varanda (SB), mini suíte (MS) e samsara mini suíte. Ao aderir ao Plano Total Comfort Premium, o HÓSPEDE fica ciente de que: - caso a reserva não seja em cabine garantida eventualmente disponibilizada (cláusulas 15 e 15.1), será permitida a escolha da cabine, ou seja, do número da cabine, do tipo de leito da cabine (ex. cama de casal, cama de solteiro), e do tipo/característica da cabine (cabine adaptada a necessidades especiais, single, tipo de vista - vide item 15.3); - está incluído o Pacote de Bebidas Brindiamo – (consulte xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx para maiores detalhes), exceto nas reservas realizadas em Grupos Afinidade eventualmente formados exclusivamente por agência de viagens (vide cláusula 23); - terá o melhor preço garantido, conforme condições previstas na cláusula 7.1.5; - salvo nas reservas realizadas em Grupos Afinidade eventualmente formados exclusivamente por agência de viagens (vide cláusula 23), será acumulado com outras promoções e/ou descontos, inclusive aos cliente Costaclub; - é permitida a escolha do turno de refeição, estando sujeito à disponibilidade no momento da reserva; - haverá acúmulo de até 350 (trezentos e cinquenta) pontos no cartão CostaClub pela compra do cruzeiro; terá direito a acumulação de pontos CostaClub se o voo estiver incluído; - terá direito à acumulação de pontos CostaClub por gastos a bordo; - terá direito a descontos em excursões, conforme condições previstas na cláusula 18.5, exceto em cruzeiros Volta ao Mundo ou Oriente; - está incluído café da manhã na cabine sem custo extra; - está incluído “room service” (serviço de quarto) sem custo extra; - apenas terá acesso ilimitado à Área Termal (SPA), se tiver adquirido uma cabine samsara; - caso seja acomodado em cabine Samsara, sem a sua efetiva contratação, não terá direito a usufruir de seus benefícios; não terá direito aos privilégios Deluxe (vide cláusula 7.1.4.1) – e tratamento exclusivo (vide cláusula 7.1.4.2); terá direito ao Desconto Premium de 10% no próximo cruzeiro, a ser utilizado dentro de 1 (um) ano, contado do término do cruzeiro.
7.1.4 O Plano Deluxe consiste em um plano diferenciado para aqueles que querem desfrutar de serviços exclusivos, itens de luxo, e a mais ampla gama de privilégios oferecidos pela Costa, no qual o hóspede adquire uma cabine numerada nas categorias suíte, samsara suíte, panorama suíte, samsara panorama suite, grand suíte, samsara grand suíte. Ao aderir ao Plano Deluxe, o HÓSPEDE fica ciente de que: - será permitida a escolha da cabine, ou seja, do número da cabine, do tipo de leito da cabine (ex. cama de casal, cama de solteiro), e do tipo/característica da cabine (cabine adaptada a necessidades especiais, single, tipo de vista - vide item 15.3); - está incluído o Pacote de Bebidas Interditore (consulte xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx para maiores detalhes), exceto nas reservas realizadas em Grupos Afinidade eventualmente formados exclusivamente por agência de viagens (vide cláusula 23); - terá o melhor preço garantido, conforme condições previstas na cláusula 7.1.5; - salvo nas reservas realizadas em Grupos Afinidade eventualmente formados exclusivamente por agência de viagens (vide cláusula 23), será acumulado com outras promoções e/ou descontos, inclusive aos clientes CostaClub; - é permitida a escolha do turno de refeição, estando sujeito à disponibilidade no momento da reserva; - haverá acúmulo de até 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos no cartão Costaclub pela compra do cruzeiro; - terá direito à acumulação de pontos CostaClub se o voo estiver incluído; - terá direito à acumulação de pontos CostaClub por gastos a bordo; - terá direito a descontos em excursões, conforme condições previstas na cláusula 18.5, exceto em cruzeiros Volta ao Mundo ou Oriente; - está incluído café da manhã na cabine sem custo extra; - está incluído “room service” (serviço de quarto) sem custo extra; - apenas terá acesso ilimitado à Área Termal (SPA) se tiver adquirido uma cabine samsara; - caso seja acomodado em cabine Samsara, sem a sua efetiva contratação, não terá direito a usufruir de seus benefícios; terá direito aos privilégios Deluxe (vide cláusula 7.1.4.1) – e tratamento exclusivo (vide cláusula 7.1.4.2); terá direito ao desconto premium de 10% no próximo a ser utilizado dentro de 1 (um) ano, contado do término do cruzeiro.
7.1.4.1 São privilégios deluxe: cesta de frutas abastecida diariamente; garrafa de espumante Ferrari (ou similar) e canapés; máquina de café expresso ILLY (ou similar) à disposição; chocolates Biasetto na cabine, na noite de gala; seleção de bebidas e aperitivos no minibar; jacuzzi (onde existente) e sais de banho; roupão e pantufas; escolha de travesseiros (pillow menu).
7.1.4.2 São tratamentos exclusivos do plano Deluxe: acesso ao restaurante exclusivo; prioridade de embarque e desembarque nos terminais que tenham uma área VIP reservada; mordomo pessoal; convite personalizado em eventos especiais; um dia inteiro de acesso especial à Área Termal do navio, nos dias em que o navio estiver ancorado.
7.1.5 Na escolha dos planos Total Comfort e Deluxe, o HÓSPEDE terá o melhor preço garantido, podendo pleitear o benefício do reembolso, até a data do embarque, na forma da contratação, de eventual diferença a menor entre o valor pago pelo HÓSPEDE e o valor da tarifa divulgado (após a efetiva compra) ao mercado consumidor geral diretamente pela Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda., devendo o HÓSPEDE enviar um email à xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, com assunto “Solicitação de Melhor Preço Xxxxxxxxx Xxxxx”, informando nome e sobrenome, endereço e número de telefone, número da reserva, bem como incluindo a comprovação da oferta mais barata. Somente serão aceitas solicitações realizadas por escrito e recebidas dentro do prazo supra estipulado.
7.2 Além dos serviços e benefícios que estão incluídos de acordo com a escolha de um dos planos na cláusula 7.1, os preços incluem: as prestações de serviços contidas nos Catálogos/Folhetos/Brochuras/Site, assim como as indicadas na confirmação de reserva; 4 (quatro) refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar); cabine na categoria elegida com limpeza diária da mesma; participação nas atividades de animação (festas e bailes, brincadeiras, concursos, Squock Club, Club Juvenil); espetáculos musicais e artísticos; acesso e utilização da piscina, espreguiçadeiras, sala de ginástica, musculação, sauna da academia, biblioteca e uso do cofre individual localizado em cada cabine. Todos os serviços e instalações estarão disponíveis de acordo com os horários divulgados a bordo.
7.2.1 Salvo contratação de plano individual específico que expressamente inclua alguns dos serviços e instalações a seguir, os preços não incluem: excursões em terra; “transfer” (transporte terrestre) do e ao porto; bilhetes aéreos; bebidas nos restaurantes, bares e minibar (quando eventualmente disponível); lavanderia; serviços de fotografia prestados pelo fotógrafo de bordo; cabeleireiro; massagem; hidromassagem; tratamentos e áreas exclusivas do Samsara; compras nas lojas; acesso à internet; chamadas de telefones ou mensagens a terra; “room service” (serviço de quarto); simulador; cinema 4D; seguros opcionais; atendimento médico a bordo e medicamentos; e, qualquer outra despesa de caráter pessoal que não figure expressamente prevista na cláusula 7.2 ou conste especificamente detalhada como incluída nos Catálogos/Folhetos/Brochuras ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.3 Os preços publicados pela Armadora ou Costa Cruzeiros Agência Marítima e Tursimo Ltda. (“Costa Cruzeiros”) devem ser considerados por pessoa, levando-se em consideração o tipo de cabine e o número de hóspedes por cabine.
7.4 A Tarifa de Serviço de Hotelaria, referente ao serviço de cabine e restaurante, integra o preço total do cruzeiro e será cobrada na confirmação da reserva do cruzeiro, conforme publicado nas tabelas de tarifas. Nos cruzeiros internacionais, as tarifas de serviços de hotelaria que eventualmente não forem pagas antecipadamente serão cobradas a bordo ao final do cruzeiro em moeda local. O Contratante e Hóspedes têm ciência de que TARIFA DE SERVIÇOS DE HOTELARIA é obrigatória e não se confunde com gorjetas. A ARMADORA não trabalha com sistema de gorjetas, sendo vedado aos tripulantes o recebimento de qualquer espécie de gorjeta ou compensação extra. Sobre os serviços opcionais, atendimento de bar e room service, será acrescido a bordo percentual a ser pago ao final do cruzeiro, conforme cláusula 8.1.
8. As despesas pessoais realizadas a bordo do navio serão cobradas à parte, exclusivamente pela ARMADORA, por meio dos cartões COSTA, devendo ser pagas no final do cruzeiro pelo titular da cabine. Todas as despesas pessoais realizadas a bordo serão automaticamente debitadas para a conta da cabine e não há necessidade de os HÓSPEDES transportarem dinheiro para despesas diárias a bordo, exceto para as despesas com Xxxxxxx que não poderão ser pagas com o Cartão Costa e deverão ser pagas apenas em espécie.
8.1 Sobre os serviços opcionais, atendimento de bar e room service, será acrescido a bordo percentual de 15% (quinze por cento) que será pago ao final do cruzeiro, independentemente da tarifa de serviços de hotelaria incluída na reserva. Este percentual poderá ser alterado pela ARMADORA sem prévio aviso.
8.2 Nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas após embarque, o HÓSPEDE precisará fornecer a cobertura dos custos do cartão Costa, registrando um cartão de crédito por cabine ou realizando um depósito inicial mínimo de 150 euro/USD por pessoa, dependendo da moeda vigente no cruzeiro escolhido, sob pena de bloqueio de cartão Costa para consumo a bordo. Caso existam HÓSPEDES de uma mesma cabine que estejam dividindo despesas a bordo, estes deverão solicitar a cobrança separada com depósitos ou registros de cartões de créditos diferenciados para que cada um suporte a sua própria despesa. O depósito inicial terá de ser integrado durante o cruzeiro com sucessivos pagamentos, quando as despesas adicionais incorridas a bordo forem maiores que o valor antecipado, sob pena de bloqueio de cartão Costa para consumo a bordo.
8.3 A bordo são aceitos os cartões de crédito internacionais American Express, VISA (exceto Visa Travel Money) e Mastercard, não sendo aceitos cartões de crédito Dinners, cheques pessoais ou de empresas, cartões de débito, cartões pré-pagos, cartões recarregáveis, cartões VISA Electron, Postepay, Bancomat, Cirrus Maestro.
8.4 A moeda válida a bordo cruzeiros na América do Sul, em transatlânticos com início na América do Sul, no Caribe com início em portos dos Estados Unidos, bem como cruzeiros com início na Ásia e Oriente, é o Dólar norte- americano (USD). Para os demais destinos e itinerários, a moeda válida a bordo é o Euro.
8.5 A Armadora não responderá pelos itens vendidos a bordo dos navios pelas empresas concessionárias nacionais ou internacionais.
8.6 A ARMADORA terá o direito de reter e penhorar a bagagem ou outros objetos dos HÓSPEDES para saldar quantias adicionais devidas, mesmo em decorrência de bens e serviços adquiridos a bordo.
9. Fica o HÓSPEDE ciente de que um cruzeiro marítimo não é um serviço de transporte essencial e simples, tal como transportes regulares marítimos, transporte aéreo, terrestre ou ferroviário. Devido a esta complexidade, a ARMADORA reserva-se o direito de, a qualquer momento, cancelar o cruzeiro ou modificar seu itinerário em decorrência de alterações significativas nas condições contratuais, a exemplo de exigências sindicais, altas elevadas ou racionamento de combustível, aumento de ônus fiscais impostos pelas autoridades competentes, condições climáticas, entre outros.
Havendo cancelamento, a Armadora compromete-se a devolver a importância paga pelo pagante na mesma forma de pagamento realizada por ele.
9.1 Poderão ser procedidas, a qualquer tempo, alterações de itinerário do cruzeiro, dos horários de embarque e desembarque ou o próprio cancelamento do cruzeiro, pela ARMADORA, ou mesmo pelo COMANDANTE, quando decorrentes de questões climáticas e marítimas adversas, portuárias, adequação do navio ao porto, segurança, instabilidades sociais e políticas das localidades visitadas ou quaisquer outras situações consideradas fortuitas ou de força maior incontroláveis pela ARMADORA, não acarretando à ARMADORA qualquer responsabilidade, exceto, no caso de cancelamento, a de restituição do valor pago, integral ou de forma proporcional, conforme o caso, ao hóspede pagante, na mesma forma de pagamento realizada por ele. Em nenhuma das hipóteses previstas nessa cláusula os HÓSPEDES terão direito ao ressarcimento de danos ou ao reembolso de despesas de qualquer natureza.
9.2 Caso, antes da partida, a ARMADORA, seja pelos motivos elencados nas cláusulas 9 e 9.1, ou por quaisquer outros que não sejam atribuíveis ao Hóspede, informar o cancelamento do pacote turístico contratado, ela poderá oferecer ao HÓSPEDE, se possível, um pacote turístico substituto equivalente ou a restituição do valor pago pelo HÓSPEDE; caso a ARMADORA ofereça um pacote turístico substituto de valor inferior ao originalmente contratado, quando aceito pelo Hóspede, ensejará ao pagante o direito ao reembolso da diferença. Neste caso, não será garantida a alocação do hóspede na mesma cabine e mesmo deck, sendo garantida somente a mesma categoria.
9.3 Se, antes da partida, a ARMADORA for obrigada a alterar significativamente um elemento essencial do contrato, ela deverá informar imediatamente ao HÓSPEDE/CONTRATANTE. Nesse sentido, considera-se significativa uma mudança que afete elementos considerados fundamentais para o aproveitamento do cruzeiro como um todo. Por exemplo, não se consideram significativas as seguintes alterações: (i) a mudança de transportadores, horários e itinerários de voos reservados diretamente com a ARMADORA, desde que permaneçam inalteradas as datas de partida e de chegada e que sejam autorizados o embarque e o desembarque do navio nas datas e nos horários previstos para o cruzeiro; (ii) a substituição do navio nos termos da cláusula 9.5; (iii) modificação do itinerário do cruzeiro nos termos da cláusula 9.1; (iv) a atribuição de outra cabine nos termos da cláusula 15 e 16.1; (v) mudança de acomodações, desde que a categoria não seja alterada; (vi) mudanças no programa de espetáculos e outras formas de entretenimento a bordo do navio.
9.4 Se, após a partida do navio, a ARMADORA não puder fornecer (por motivos não atribuíveis ao HÓSPEDE) uma parte essencial dos serviços previstos no contrato, ela deverá preparar soluções alternativas, de acordo com os requisitos técnicos e de segurança da navegação, sem custo adicional para os Hóspedes. Caso os serviços prestados sejam de valor significativamente menor que os contratados, a ARMADORA deverá reembolsar o HÓSPEDE/PAGANTE nos limites do valor mais baixo. Caso uma solução alternativa não for possível ou se a solução oferecida pela ARMADORA for recusada pelos HÓSPEDES por razões justificadas e fundamentadas, a ARMADORA oferecerá aos HÓSPEDES, sem custo adicional, um meio de transporte para o retorno ao local de partida do navio, caso essa solução seja objetivamente indispensável. A ARMADORA reembolsará ao HÓSPEDE o valor dos serviços contratados com ela e não utilizados.
9.5 É garantido à Armadora o direito de substituir o navio por outro de características semelhantes, caso seja necessário por razões técnicas relacionadas à operação portuária ou à segurança dos Hóspedes, tripulantes ou da embarcação. Neste caso, não será garantida a alocação do hóspede na mesma cabine e mesmo deck, sendo garantida somente a mesma categoria.
10. Os casos de CANCELAMENTO do presente Contrato de Compra de Cruzeiro Marítimo POR INICIATIVA DO HÓSPEDE são regulados conforme o disposto no item 8.1.2 ‘c’ do Anexo I da Deliberação Normativa nº 161, de 09/08/1985 da antiga EMBRATUR, ou quaisquer determinações posteriores que venham a sucedê-la, sendo considerados os seguintes gastos e/ou despesas gerados em decorrência do cancelamento: a) custos administrativos para a emissão de reserva e/ou confirmação de embarque no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do pagamento; b) custos financeiros com cartão de crédito correspondente às comissões pagas às administradoras do cartão no percentual de 3% (três por cento) do valor total do pagamento efetuado com o cartão de crédito; c) comissão de até 20% (vinte por cento) paga aos agentes credenciados que intermediaram a venda no momento em que a mesma é efetuada e d) prêmio pago para a contratação de seguro eventualmente contratado, devendo o HÓSPEDE providenciar comunicação simultânea e direta à seguradora, sendo que qualquer diferença entre os valores devidos pelo hóspede e os reembolsados pela seguradora ficarão a cargo do HÓSPEDE. As tarifas marítimas e demais tarifas (serviço de hotelaria, portuária e governamental) integram o preço total do cruzeiro, não sendo reembolsados separadamente em caso de cancelamento.
10.1 A restituição do valor residual ao HÓSPEDE somente será processada se o mesmo apresentar sua manifestação por escrito mediante formulário específico fornecido pela armadora, denominado Termo de Cancelamento, devidamente preenchido, datado e assinado, devendo ainda ser protocolado junto representante legal da ARMADORA, no horário comercial, situado na Av. Paulista n. 460, 9º andar, CEP 01310-904, São Paulo – SP, ocasião em que todos os “vouchers” (bilhetes de embarque) emitidos e a nota de confirmação perderão a validade.
10.2 Caso o HÓSPEDE, por qualquer motivo, opte por não comparecer ao embarque, ou abandonar o cruzeiro, perderá o direito a qualquer espécie de reembolso, devendo, porém, honrar eventual financiamento por ele contratado.
10.3 No que se refere ao item “c” da cláusula 10 acima, a ARMADORA esclarece que o reembolso da comissão mencionada nesta cláusula é de responsabilidade e liberalidade do agente de viagens, devendo ser pleiteado pelo próprio XXXXXXX junto ao agente de viagens intermediário da venda.
10.4 As cabines são originalmente duplas, podendo algumas delas serem transformadas em cabines triplas ou quádruplas, com o acréscimo de leitos altos (tipo beliche), sendo o valor da cabine indivisível. Nessa hipótese, os valores da tarifa marítima referentes ao terceiro e quarto Hóspedes poderão ser menores do que os valores da tarifa marítima referentes ao primeiro e o segundo Hóspedes, conforme descrito nos Catálogos/Folhetos/Brochuras da Armadora. Em razão disso, havendo cancelamento de um ou mais Hóspedes de uma cabine tripla ou quádrupla, ela voltará a ter sua configuração original de cabine dupla ou tripla. Nesse caso, a base de valor reembolso para os hóspedes desistentes corresponderá ao valor dos terceiro e quarto Hóspedes, respectivamente e nesta ordem, ou seja, possivelmente de valor inferior aos leitos cobrados para o primeiro e segundo Hóspede. O mesmo ocorre em caso de cabine adquirida com promoção de gratuidade para o segundo hóspede, ou seja, havendo o cancelamento de algum dos Hóspedes, este será considerado para fins de restituição, o segundo Hóspede beneficiado pela gratuidade. Em qualquer das hipóteses elencadas nesta cláusula, caso haja rateio de pagamento do valor da cabine entre Hóspedes para uma mesma cabine e havendo desistência de um ou mais Hóspedes, os hóspedes desistentes deverão tratar diretamente com os hóspedes que permaneceram na reserva, a fim de receberem eventuais diferenças que entendam devidas, isentando a Armadora, a operadora e as agências de viagem intermediadoras da venda no Brasil de qualquer responsabilidade nesse sentido, ficando claro que o recebimento do valor rateado é mera liberalidade da agência de viagens, nos termos do entendimento da Teoria da Boa Fé Objetiva em contratos firmados.
10.5 Eventuais reembolsos de pagamentos efetuados mediante cartões de crédito serão efetuados apenas por meio de estorno junto à administradora do referido cartão. A própria administradora do cartão disponibilizará o crédito equivalente ao valor reembolsado na fatura de seu titular. Por essa razão, o contratante isenta a Armadora e as agências intermediárias da venda no Brasil de quaisquer responsabilidades pela demora, ou qualquer outra conduta praticada pela administradora do cartão de crédito utilizado para compra do cruzeiro marítimo em questão.
10.6 Em caso de renúncia de “transfer” (transporte) do porto e ao porto adquirido diretamente com a Armadora, serão aplicadas as penalidades previstas nas clausula 10.
10.7 Em caso de renúncia ao uso do transporte aéreo adquirido juntamente com o cruzeiro, serão aplicadas as multas e as outras cláusulas previstas nas condições gerais de contratação da companhia aérea e/ou no contrato de transporte aéreo. A renúncia de vôos fretados implicará em penalidade de 100% do valor pago pelo aéreo, devido às condições especiais oriundas do fretamento. O Hóspede declara-se ciente de que qualquer alteração na reserva aérea implica cancelamento. O cancelamento de passagem aérea que não tenha sido adquirida junto à Armadora será de inteira responsabilidade dos hóspedes.
10.8. Caso o Contratante da cabine solicite alteração de data de saída do cruzeiro, de categoria de cabine, ou de Plano de Serviços, tal alteração será considerada cancelamento da reserva, ficando o Contratante da cabine sujeito às penalidades vigentes nas presentes Condições Gerais. Havendo disponibilidade, será possível realizar a alteração de Categoria de Cabine e/ou Plano de Serviços em um mesmo cruzeiro sem cobrança de penalidade, desde que a tarifa da nova Categoria e Plano seja igual ou superior à tarifa inicialmente contratada.
11. Em respeito às práticas de segurança de navegação internacional e em função do tempo mínimo necessário ao controle e registro de Hóspedes, a substituição de Xxxxxxxx, após o pagamento da reserva, somente será possível quando solicitada pelos Hóspedes à agência de viagem, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do embarque para cruzeiros de até 5 (cinco) noites. Para os cruzeiros com duração igual ou superior a 6 (seis) noites, essa antecedência deverá ser de 20 (vinte) dias, contados da data do embarque e estará sujeita à disponibilidade de cabines e à autorização da companhia. Quando permitida a alteração de nomes, será cobrada tarifa de alteração no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por Hóspede. Havendo eventual diferença tarifária decorrente da exclusão de um benefício exclusivo do Hóspede que estiver sendo substituído, caberá ao Hóspede que ingressar assumi-la, sob pena de não se efetivar a substituição.
11.1 A substituição apenas será realizada se o Contratante apresentar sua manifestação por envio de e-mail a xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx. Para que seja considerado como válido, o pedido de substituição de hóspede formulado por e- mail, deve ser enviado por e-mail cadastrado na reserva e deverá constar os dados completos (nome, RG, CPF, data e local de nascimento) de quem está sendo substituído e de quem está substituindo.
11.1.1 O Contratante que solicitar a substituição de hóspede da reserva assume toda e qualquer responsabilidade sobre esta substituição a que título for, inclusive perante eventual reclamação do hóspede que está sendo substituído.
11.1.2 Caso o Hóspede que estiver sendo substituído seja o contratante da cabine, este declara-se ciente que a referida reserva será mantida em seu nome. De todo modo, a Armadora deverá ser expressamente notificada pelo contratante da cabine sob pena de cancelamento de toda a reserva.
11.2 A passagem é transferível apenas em caso de substituição no contrato, de acordo com os parágrafos anteriores.
11.3 A faculdade de substituição à qual se referem os parágrafos anteriores ficará sujeita às exclusões e limitações impostas por normas imperativas, especificamente no que diz respeito à segurança, pertinentes a cada serviço que compõe o pacote turístico.
11.4 Não será aceita, em hipótese alguma, a substituição de todos os Hóspedes de uma cabine. A solicitação de substituição de todos os Hóspedes de uma mesma cabine será considerada cancelamento da reserva sujeito às penalidades vigentes nas presentes Condições Gerais. Uma nova reserva estará sujeita a disponibilidade e ao pagamento da tarifa vigente no momento da reserva.
11.5 Em caso de substituição solicitada pelo Hóspede, havendo renúncia ao uso do transporte aéreo adquirido juntamente com o cruzeiro, aplicar-se-á o disposto na cláusula 10.7.
12. Os serviços serão iniciados com a apresentação dos Hóspedes no dia e horário designados para o embarque, munidos dos documentos de identificação originais legalmente exigidos pelas autoridades competentes, encerrando- se com o desembarque.
12.1 Para cruzeiros nacionais, ou seja, que prevejam escala apenas em portos brasileiros, os documentos exigidos para o embarque são: para brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos, Carteira de Identidade (RG) expedida há menos de 10 (dez) anos ou outro documento de identificação válido no território nacional, tal como CNH, CREA, OAB, CRM, entre outros, desde que possua foto; para brasileiros menores de 18 (dezoito) anos, Carteira de Identidade (RG) expedida há menos de 10 (dez) anos ou Certidão de Nascimento (apenas para menores de 12 anos), devendo ser apresentados também os documentos de identificação dos pais ou colateral maior, até o terceiro grau, para comprovação de parentesco, ou os documentos de identificação dos responsáveis legais ou das pessoas devida e expressamente autorizadas pelo pai, mãe ou responsável legal ou por autorização judicial, quando necessária; e, para estrangeiros, Carteira de Identidade RNE válida ou Passaporte válido, sendo em ambos os casos indispensável a apresentação também de Cartão de entrada no Brasil (turista).
12.1.1 Nas viagens em cruzeiros nacionais, quando o menor de 18 (dezoito) anos viajar sem ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, deverá estar acompanhada de pessoa maior, desde que brasileira ou estrangeira residente no Brasil, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável por escrito com firma reconhecida e acompanhada de documento que comprove a filiação ou responsabilidade, nos termos da legislação brasileira, constando prazo de validade e nome do navio na autorização.
12.2 Para cruzeiros internacionais com destino ao Mercosul, de acordo com Tratado do MERCOSUL (MERCOSUL/CMC/DEC Nº18/08 – XXXV CMC – San Miguel de Tucumãn, 30VI/08), os documentos exigidos para o embarque são: para brasileiros adultos, Carteira de Identidade (RG), expedida pela Secretaria de Segurança Pública de cada Estado da Federação, com validade em território nacional, original em bom estado, na cor verde, recomendando-se que tenha sido expedida há menos 10 (dez) anos (não serão aceitos documentos de identificação apenas no território nacional, tais como a antiga identidade da Guanabara, de Niterói, carteira de habilitação, carteiras funcionais, como a de Magistrado, OAB, CRM, CREA, carteiras Militares, entre outros), ou Passaporte válido, cabendo ao HÓSPEDE observar a necessidade de VISTOS e PRAZOS DE VALIDADE antes e após a sua permanência fora do Brasil, dadas as exigências das autoridades argentinas e uruguaias; para brasileiros menores de
18 (dezoito) anos, os mesmos documentos já citados para adultos, devendo ser apresentados também os documentos de identificação dos pais para comprovação da filiação, bem como, no caso de apresentação de passaporte dos menores, deverá ser também apresentado o RG ou a Certidão de Nascimento dos menores, e, quando estiverem viajando desacompanhados de um dos pais ou acompanhado de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, devem ser obedecidos todos os requisitos constantes na resolução n. 131, de maio de 2011 do Conselho Nacional de Justiça, ou apresentar autorização judicial, não sendo aceitas apenas Certidões de Nascimento; para estrangeiros residentes no Brasil, Carteira de Identidade RNE original válida e passaporte válido, cabendo ao HÓSPEDE observar a necessidade de VISTOS e PRAZOS DE VALIDADE antes e após a sua permanência fora do Brasil, dadas as exigências das autoridades argentinas e uruguaias; e, para estrangeiros não residentes no Brasil, Passaporte válido e cartão de entrada no Brasil (turista), cabendo ao Hóspede observar a necessidade de VISTOS e PRAZOS DE VALIDADE antes e após a sua permanência fora do Brasil, dadas as exigências das autoridades argentinas e uruguaias.
12.2.1. As autoridades Argentinas IMPEDEM o ingresso de Brasileiros com DOCUMENTOS DE IDENTIDADE COM MAIS DE 10 ANOS DE USO OU QUE ESTEJAM EM MÁS CONDIÇÕES na Argentina.
12.2.2. A Armadora recomenda que, no momento do embarque, o passaporte tenha validade mínima de 7 (sete) meses antes de sua expiração e seja válido, pelo menos, para os 3 (três) meses seguintes à data de partida do último país a ser visitado. Nos casos de dupla cidadania, é necessário o passaporte brasileiro para entrada e saída no Brasil.
Ressaltamos que as exigências relativas à documentação para viagem são das autoridades de cada país, em especial, da Argentina e Uruguai e o embarque do passageiro em desobediência a essas regras implica o risco de detenção e repatriação naqueles países, detenção do cruzeiro, além de pesadas penalidades.
12.2.3 Nos cruzeiros internacionais para países integrantes do MERCOSUL, os documentos dos Hóspedes serão retidos no embarque para facilitar os trâmites de imigração nos portos. Eles serão devolvidos antes do desembarque. Assim, recomenda-se o embarque com dois documentos de identidade originais válidos em território estrangeiro, para eventual necessidade de utilização em território estrangeiro, por ocasião das escalas, especialmente para uso de cartões de crédito.
12.3 Para cruzeiros internacionais com outros destinos, os documentos exigidos para o embarque são: para brasileiros adultos, Passaporte válido para todos os países em cujos portos o navio fizer escala, cabendo ao HÓSPEDE observar a necessidade de VISTOS e PRAZOS DE VALIDADE antes e após a sua permanência fora do Brasil, especialmente aqueles decorrentes do Tratado de Schengen; para brasileiros menores de 18 (dezoito) anos, os mesmos documentos já citados para adultos, devendo ser apresentados também os documentos de identificação dos pais para comprovação da filiação, bem como, no caso de apresentação de passaporte dos menores, deverá ser também apresentado o RG ou a Certidão de Nascimento dos menores e, quando estiverem viajando desacompanhados de um dos pais ou acompanhados de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, devem ser obedecidos todos os requisitos constantes na resolução n. 131, de maio de 2011 do Conselho Nacional de Justiça, ou apresentar autorização judicial, não sendo aceito apenas Certidões de Nascimento; para estrangeiros residentes no Brasil, Carteira de Identidade RNE original válida e passaporte válido, cabendo ao HÓSPEDE observar a necessidade de VISTOS e PRAZOS DE VALIDADE antes e após a sua permanência fora do Brasil, especialmente aqueles decorrentes do Tratado de Schengen; e, para estrangeiros não residentes no Brasil, Passaporte válido e Cartão de entrada no Brasil (turista), cabendo ao Hóspede observar a necessidade de VISTOS e PRAZOS DE VALIDADE antes e após a sua permanência fora do Brasil, especialmente aqueles decorrentes do tratado de Schengen.
12.3.1 A Armadora recomenda que, no momento do embarque, o passaporte tenha validade mínima de 7 (sete) meses antes de sua expiração e seja válido, pelo menos, para os 3 (três) meses seguintes à data de partida do último país a ser visitado. Nos casos de dupla cidadania, é necessário o passaporte brasileiro para entrada e saída no Brasil.
12.3.2 Nos cruzeiros internacionais, os passaportes dos Hóspedes podem ser retidos no embarque para facilitar os trâmites de imigração nos portos. Eles serão devolvidos antes do desembarque. Assim, recomenda-se portar cópia do passaporte, para eventual necessidade de utilização em território estrangeiro, por ocasião das escalas, especialmente para uso de cartões de crédito. Alerta-se esta ser prática comum nas aduanas da Portugal, Espanha, entre outras.
12.4 De acordo com a resolução n. 131, de maio de 2011 do Conselho Nacional de Justiça, quando o brasileiro menor de 18 (dezoito) anos residente no Brasil, viajar para o exterior, seja ao MERCOSUL ou outros destinos, acompanhado de apenas um dos genitores, será necessária apresentação de autorização por escrito do outro genitor, em duas vias originais e de igual teor, com a assinatura devidamente reconhecida POR AUTENTICIDADE OU SEMELHANÇA, constando prazo de validade e nome do navio. Quando o brasileiro menor de 18 (dezoito) anos residente no Brasil, viajar para o exterior, seja ao MERCOSUL ou outros destinos, desacompanhado de ambos os genitores, deverá estar acompanhado de brasileiro maior e capaz, desde que o maior que o acompanhará seja brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, designado pelos genitores, sendo necessária a apresentação de autorização por escrito, em duas vias originais e de igual teor, com a assinatura de ambos os genitores devidamente reconhecida POR AUTENTICIDADE OU SEMELHANÇA, constando prazo de validade e nome do navio. Na hipótese de um dos pais ser falecido, será necessário apresentar no embarque a certidão de óbito expedida pelo cartório de registro civil das pessoas. Sem a expressa autorização dos genitores nos termos acima, o menor apenas poderá embarcar desacompanhado de um dos pais, portando Autorização Judicial.
12.5 Fica o Contratante ciente que a exigência dos documentos, autorizações, vistos, vacinas, etc., é feita pelas autoridades competentes, podendo sofrer alterações a qualquer momento. Portanto, a providência, confirmação junto aos órgãos e o porte de documentos pessoais exigidos para a viagem, tais como documento de identificação, passaporte válido (cabe ao HÓSPEDE observar prazos de validade antes e após a sua permanência fora do Brasil, especialmente aqueles devido às exigências das autoridades argentinas e uruguaias e/ou decorrentes do Tratado de Schengen), vistos consulares, autorização para menor viajar desacompanhado dos pais ou responsável legal, comprovantes de vacina, etc. São de única e exclusiva obrigação dos Hóspedes, não sendo imputada à Armadora e/ou Costa Cruzeiros a responsabilidade por eventual falta de permissão de embarque e/ou realização da viagem em decorrência da não observância a esta cláusula. Para maiores informações, consulte as Embaixadas, Consulados, Representações Diplomáticas e Polícia Federal. A Armadora e Costa Cruzeiros não prestam serviços de despachante.
12.6 Fica ciente o Hóspede que eventual embarque realizado sem a documentação exigida pela Autoridade do país que faça parte do itinerário do cruzeiro ou com documentação irregular, ainda que liberado por autoridades
brasileiras ou do porto de embarque, pode implicar a determinação de desembarque antecipado do Hóspede e possível extradição do país, mesmo que o Hóspede decida ficar a bordo e não desembarcar no país. A Costa não tem qualquer ingerência sobre esta decisão e não poderá ser responsabilizada.
13. Os Hóspedes deverão portar-se de forma a não comprometer a segurança, a tranquilidade e o usufruto do cruzeiro pelos demais Hóspedes e deverão seguir as regras de prudência e diligência costumeiras, todas as instruções dadas pela Armadora e os regulamentos e disposições administrativas ou legislativas relacionadas à viagem.
13.1 É proibido ao Hóspede trazer a bordo do navio bens, animais vivos, armas, munições, explosivos, substâncias inflamáveis, tóxicos ou perigosos sem o consentimento por escrito da Armadora. Também é proibido ao hóspede levar a bordo e / ou utilizar aparelhos elétricos na cabine, a título de exemplo, mas não limitado a: ferros, aquecedores de água, chaleiras, fogões elétricos, secadores de cabelo, fogões. O Hóspede está ciente que deve verificar a lista atualizada de itens proibidos no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
13.2 O Hóspede responderá por todos os danos que causar à Armadora em virtude do descumprimento das obrigações assumidas acima, respondendo, ainda, pelos danos causados ao navio, sua mobília e equipamentos, como também aos demais Hóspedes e terceiros, além de multas, penalidades e despesas sofridas pela Armadora em decorrência de atos praticados pelo Hóspede, aplicadas pelas autoridades portuárias, aduaneiras, sanitárias ou quaisquer outras.
13.3 O Passageiro deverá participar de atividades (instruções aos passageiros) e exercícios de emergência que o Organizador realizará a bordo do navio. Em caso de descumprimento desta obrigação, o Capitão, tomar qualquer providência, incluindo o desembarque do passageiro.
13.4 O Contratante e os Hóspedes reconhecem a complexidade de um cruzeiro marítimo, conforme definido na cláusula 9 destas Condições Gerais contrato, bem como quanto às diferenças culturais e religiosas existentes entre os demais Hóspedes e tripulantes, levando-se em conta que é um serviço diferenciado e não essencial. Declaram, ainda, estar cientes, antes da compra, acerca da proposta e da programação do cruzeiro adquirido conforme sua designação, a exemplo dos Cruzeiros Temáticos Fitness, Bem Estar, Carnaval etc., manifestando sua concordância com a presente cláusula e demais disposições desse contrato. A tripulação é composta com origem de diversas nacionalidades, costumes e religiões, que devem ser respeitados, e, diante de qualquer dúvida ou dificuldade de entendimento, procure, em seus uniformes, a identificação da bandeira brasileira ou portuguesa. Sempre haverá por perto tripulantes com a bandeira brasileira ou portuguesa nos cruzeiros nacionais. Nos cruzeiros internacionais, basta dirigir-se ao setor de atendimento para qualquer esclarecimento, pedido ou dúvida na Língua Portuguesa.
13.5 Não será tolerado qualquer desrespeito a outros passageiros ou tripulantes, especialmente se resultar em violência física ou moral, estando sujeito às determinações do CAPITÃO previstas na cláusula 14.2 do presente instrumento.
14. As partes declaram estarem cientes de que, de acordo com o Código Civil Brasileiro, Lei no. 9.537/97, e Xxxx Internacionais de Navegação, é o Comandante do navio a autoridade suprema a bordo, devendo ser seguidas suas decisões e determinações, principalmente com relação às questões de segurança do navio, dos Hóspedes, da tripulação e de terceiros.
14.1 O Comandante do navio tem plena liberdade para, em caso de extrema necessidade, prosseguir viagem sem piloto, rebocar e ajudar outros navios em quaisquer xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxx-xx xx xxxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxx xxxxx (xxxxxx ele na rota do navio ou não) e transferir os hóspedes e suas bagagens a outro navio para prosseguir com a viagem.
14.2 O Hóspede está sujeito aos poderes disciplinares do comandante em tudo o que se referir à segurança do navio, dos passageiros e tripulantes (seja física ou moral) e da navegação. Em particular, o Passageiro deve cumprir todas as instruções e ordens recebidas a bordo neste sentido, incluindo aquelas relacionadas às instruções e exercícios de emergência referidos na cláusula 13.3 do presente instrumento. Se, a critério do comandante, um Hóspede não estiver em condições de seguir viagem ou constituir risco à segurança, à saúde ou à incolumidade do navio, da tripulação ou dos outros Hóspedes, ou caso sua conduta possa comprometer o usufruto do cruzeiro pelos outros Hóspedes, o comandante terá o direito, conforme o caso: a) de negar o embarque desse Hóspede; b) de desembarcar o Hóspede em um porto intermediário; c) de impedir que o Hóspede desça a terra em um porto intermediário; d) de impedir que o Hóspede tenha acesso a determinadas áreas do navio, ou participe de determinadas atividades a bordo. Providências semelhantes podem ser tomadas de forma independente, no exercício dos poderes investidos por lei ou por contrato, pelas companhias aéreas ou por outros prestadores de serviços e, em relação a eles, a Armadora não assume nenhuma responsabilidade.
14.3 A Armadora e o Comandante do navio terão o direito de executar qualquer ordem ou diretiva emanada pelos governos e autoridades de qualquer país ou pessoas que atuem ou declarem agir em nome ou com o consentimento desses governos ou autoridades, ou qualquer outra pessoa que, nos termos do seguro de riscos de guerra do navio, tenha o direito de emitir essas ordens ou diretivas. Todas as ações ou omissões da Armadora ou do Comandante na
execução ou como resultado de tais ordens ou diretivas não constituirão inadimplemento contratual. O desembarque de hóspedes e bagagens em cumprimento às referidas ordens ou diretivas exime a Armadora de qualquer responsabilidade pela interrupção da viagem ou pelo repatriamento dos Hóspedes.
15 A ARMADORA poderá disponibilizar algumas cabines garantidas durante o ano a seu exclusivo critério. Nas reservas de cabines garantidas, os Hóspedes pagarão por uma cabine em determinada categoria de cabine (interna, externa, externa com varanda), mas não será permitida a escolha da cabine, ou seja, do número da cabine, do tipo de leito da cabine (ex. cama de casal, cama de solteiro), e do tipo/característica da cabine (cabine adaptada a necessidades especiais, single, tipo de vista - vide clausula 15.4), podendo ser acomodados em categorias superiores somente se houver disponibilidade para tanto, restando tal acomodação sob o critério único e exclusivo da Armadora. A cabine será designada aleatoriamente por meio de sistema eletrônico a partir de 20 (vinte) dias antes da data do embarque, não sendo possível alteração após a designação. Caso haja acomodação em cabine SAMSARA, os Hóspedes adquirentes da cabine garantida não terão direito aos serviços usualmente oferecidos àqueles Hóspedes que adquirem cabines nessa categoria. Na confirmação de reserva, aparecerá a sigla G0001 no lugar do número da cabine.
15.1 As reservas em cabine garantida não possibilitam a escolha de cabine. Recomendamos que os hóspedes com necessidades especiais optem por um plano e tarifa que possibilite a escolha de cabine, a fim de evitar o risco de que sejam acomodados em cabines não adaptadas.
15.2 As cabines são originalmente duplas, podendo algumas delas serem transformadas em cabines triplas ou quádruplas, com o acréscimo de leitos altos (tipo beliche).
15.3 As cabines adaptadas para deficientes físicos são duplas, não sendo possível transformá-las em cabines triplas e quádruplas devido a sua disposição. Nem todas as cabines adaptadas para deficientes físicos possibilitam escolha do tipo de leito (ex. cama de casal, cama de solteiro) devido a sua disposição, devendo o hóspede consultar previamente a disposição da cabine a ser contratada (v. cláusula 15.5).
15.4 Algumas cabines em categoria externas ou superiores podem ter a vista obstruída, devendo o hóspede consultar previamente a disposição da cabine a ser contratada (v. cláusula 15.5).
15.5 Para mais informações sobre as características e restrições de cada cabine, acesse o site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx onde está disponibilizado o mapa de todos os navios da Armadora com as características de cada cabine.
16. Ficam cientes o Contratante e os Hóspedes acerca do “Limite de Segurança” da embarcação, que consiste na quantidade máxima de pessoas que podem embarcar independente de idade e no número máximo de terceiros e quartos leitos que podem ser admitidos no navio. Quando é atingido o número máximo de terceiros e quartos leitos, ainda que não tenha sido atingida quantidade máxima de pessoas que podem embarcar, não é permitida a acomodação de uma terceira ou quarta pessoa nas cabines duplas já reservadas ou ainda disponíveis. Tal impossibilidade, mesmo que a cabine possibilite a acomodação de mais Hóspedes devido a configuração, deverá ser verificada junto ao agente de viagens, na ocasião da reserva.
16.1 Em caso de necessidade, poderá a Armadora determinar aos hóspedes acomodações diversas daquelas inicialmente contratadas, desde que na mesma categoria ou em categoria superior, sem que os mesmos possam requerer qualquer desconto ou abatimento de preço. Caso haja acomodação em cabine SAMSARA, os Hóspedes não terão direito aos serviços usualmente oferecidos àqueles Hóspedes que adquirem cabines nessa categoria. Poderá a Armadora dispor aos Hóspedes cabines com adaptações para portadores de necessidades especiais, já que tais cabines não se limitam a este uso exclusivo.
17. O Hóspede está ciente que deve verificar as limitações, restrições, forma e local de entrega no porto relativos às bagagens nas informações úteis disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
17.1 Havendo conteúdo cujo montante seja superior a USD 1.200,00 (um mil e duzentos dólares norte-americanos) para cada bagagem, caberá ao Hóspede apresentar relação de conteúdo, com protocolo.
17.2. Todos os valores em moeda nacional ou internacional, cheques, cartões de crédito, cartões de débito, documentos pessoais, jóias, relógios, medicamentos, perfumes, aparelhos fotográficos, eletrônicos, celulares, artigos delicados, ou quaisquer outros objetos considerados valiosos pelos Hóspedes deverão ser levados na bagagem de mão pelos próprios Hóspedes. Por razões de natureza sanitária, não é permitido o embarque de alimentos ou bebidas nos navios.
17.3 Os danos ou extravio de bagagens, quando ocorridos no momento do embarque ou do desembarque, deverão ser comunicados imediatamente pelos Hóspedes aos responsáveis a bordo ou nos portos, lavrando-se a competente declaração de bagagem danificada/extraviada, não sendo admitida qualquer reclamação posterior. A Armadora não se responsabilizará por eventuais danos ou extravios de bagagens ocorridos durante os “tranfers” (transporte para e do porto), transportes aéreos, ou quando as bagagens estiverem em poder dos funcionários dos portos ou mesmo das autoridades locais.
18. São disponibilizados a bordo cofres no interior das cabines, nos quais poderão ser guardados objetos considerados valiosos pelos Hóspedes.
18.1 A Armadora não se responsabiliza, de qualquer forma e em nenhuma hipótese, por eventuais perdas, extravios, danos, furtos ou roubos de quantias em dinheiro, cartões de crédito ou débito, documentos pessoais, aparelhos eletrônicos, jóias ou quaisquer outros objetos considerados valiosos pelos Hóspedes que tenham sido deixados nas áreas comuns do navio, uma vez que essas são consideradas públicas; ou mesmo no interior da cabine, a menos que tenham sido guardadas nos cofres individuais disponibilizados em cada cabine e que tenha havido comprovada violação de tais cofres; ou ainda que, mediante recibo, tenham sido entregues para guarda junto aos cofres da recepção do navio, quando disponíveis, cujas condições de utilização serão comunicadas aos interessados na ocasião do ingresso no navio e para os quais tenha sido emitido recibo contendo a declaração do valor do bem.
19. O Contratante declara estar ciente que as excursões são regidas pelas condições gerais de contratação do operador local que presta os respectivos serviços, bem como pela legislação nacional local pertinente.
19.1 Os preços e itinerários das excursões publicados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx têm valor meramente indicativo e estão sujeitos a alterações. Os horários e itinerários das excursões podem estar sujeitos a alterações, seja em relação a circunstâncias externas (por exemplo, condições meteorológicas, greves, feriados nacionais, atrasos no transporte, etc.) ou aos requisitos operacionais dos prestadores de serviços.
19.2 As excursões estão sujeitas a um número mínimo de participantes. Em caso de cancelamento de uma excursão por motivos técnicos ou de força maior, caso fortuito ou pela impossibilidade de atingir o número mínimo de participantes, a Armadora reembolsará os Hóspedes. Não há reembolso dos valores pagos pelas excursões em caso de desistência do hóspede.
19.3 Salvo disposição em contrário, as excursões são realizadas por meios não especificamente equipados para pessoas com mobilidade reduzida. No entanto, a Armadora, por solicitação do Hóspede, pode fazer sugestões de excursões adequadas às suas necessidades. As excursões acessíveis também a Hóspedes com dificuldades motoras leves são identificadas por um símbolo especial. Portanto, a Armadora recomenda que o Hóspede, antes de adquirir o produto, informe-se pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx, pelo catálogo, por telefone ou a bordo se as excursões de seu interesse são acessíveis para pessoas com necessidades especiais.
19.4 Em alguns tipos de excursões, pode haver condições, requisitos e regulamentos especiais em relação às suas características (por exemplo, utilização de meios de transporte conduzidos pelos Hóspedes).
19.5 As excursões contratadas a bordo ou reservadas pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx são opcionais, e a opção de guia na língua selecionada está sujeita à disponibilidade e ao número mínimo de participantes a ser confirmado a bordo. Em nenhuma hipótese, a responsabilidade da Armadora para com os hóspedes será estendida a fatos ocorridos fora do navio, inclusive quanto a eventuais fechamentos dos locais de interesse turístico por força de feriados, greves, instabilidades sociais, etc. As excursões nos países estrangeiros são normalmente em língua inglesa, italiana ou espanhola. O navio não é brasileiro.
20. O Contratante e os Hóspedes ficam cientes de que, em águas internacionais, quaisquer fatos ocorridos nos cassinos serão regidos por leis internacionais, não sendo permitidas filmagens ou fotos nesses locais. As câmeras de segurança do navio prestam-se apenas ao monitoramento dos locais em que estão instaladas. Em nenhuma hipótese, suas imagens serão divulgadas aos Hóspedes.
21. O bilhete aéreo não está incluído no preço da tarifa marítima e é um serviço opcional. O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo firmado entre os Hóspedes e a empresa de transporte aéreo, sendo regido por normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e pelo Código Brasileiro de Aeronáutica. A responsabilidade cível e criminal decorrente do contrato desse transporte é única e exclusiva da companhia aérea, que responde nos termos da legislação em vigor. O atendimento aos Hóspedes para embarque, despacho de sua bagagem, chegada ao seu destino, operação da aeronave e definição de assento são de inteira responsabilidade da companhia aérea, cabendo à agência sempre que possível, procurar os Hóspedes de acordo com sua escolha.
21.1 Para pacote turístico, os Hóspedes deverão adequar-se às disponibilidades de voos nas classes determinadas nos acordos com as empresas aéreas conveniadas. Sem a efetiva contratação direta com a Armadora, a eventual hospedagem à espera de voos, bem como o “transfer” (transporte) aeroporto / hotel / aeroporto correrão por conta dos Hóspedes.
21.2 O Hóspede deverá apresentar-se no aeroporto 2 (duas) horas antes do horário previsto para embarque em voo nacional, e 3 (três) horas antes do horário previsto para embarque em voo internacional, devendo reconfirmar cada voo com a respectiva companhia aérea, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da saída do voo. No caso de
atraso de vôo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será única e exclusiva da companhia aérea em questão, de acordo com as regras internacionais e o Código Brasileiro de Aeronáutica. A realização das escalas técnicas ficará a critério do comandante da aeronave. A companhia aérea não poderá retardar um voo para aguardar Hóspedes retidos por autoridades fiscais ou policiais, caracterizando-se o não embarque por estes, ou outros motivos, como cancelamento da viagem, com a aplicação das respectivas penalidades pelas próprias companhias aéreas. Para voos com conexão adquiridos pelo hóspede por conta própria, sem a intermediação da Armadora, recomenda-se, por segurança, que o Hóspede considere um intervalo mínimo de 3 (três) horas para conexão no mesmo aeroporto, e de 5 (cinco) a 6 (seis) horas para conexão em aeroportos diferentes da mesma região/área.
21.3 O transporte de bagagem será feito de acordo com os critérios da companhia aérea. Eventuais custos oriundos de excesso de peso/bagagem serão de responsabilidade do próprio Hóspede. O transporte de demais itens pessoais do Hóspede não é objeto deste contrato, sendo que estes viajam por conta e risco dos próprios Hóspedes. O seguro de bagagem, quando contratado, será regido pelas cláusulas de cobertura fixadas pelas respectivas empresas de Seguro de Viagem. Quando se tratar de voos fretados ou “charters”, o bilhete de passagem será emitido pela agência; porém, de igual forma, constitui um contrato direto entre a companhia aérea e o Hóspede, razão pela qual não há direito a cancelamento, endosso ou reembolso por parte da Armadora. Assim, nos casos de não apresentação para embarque, apresentação com documentação incompleta, abandono da viagem, ou desistência por qualquer razão, não haverá nenhum reembolso ou compensação por parte da Armadora.
21.4 Em caso de renúncia ao uso do transporte aéreo adquirido juntamente com o cruzeiro, aplicar-se-á o disposto na cláusula 10.7.
22. O atendimento médico prestado a bordo compreende apenas serviços de clínica médica simples para ERMEGÊNCIA E URGÊNCIA, não disponibilizando o navio equipamento e instalações de maior complexidade. Em situação de enfermidade ou acidentes graves, o médico a bordo, autorizado pelo Comandante, poderá decidir pelo não embarque, interrupção do cruzeiro, remoção ou resgate do Hóspede. As despesas de atendimento médico, consultas, medicamentos e remoção não fazem parte dos serviços contratados e são ônus exclusivos do Hóspede.
22.1 A responsabilidade da Armadora por morte ou lesões pessoais dos Hóspedes a bordo de seus navios será apurada e regida pelas disposições internacionais aplicáveis, inclusive convenções, tratados e protocolos dos quais o Brasil é ou venha a ser signatário, devendo ser respeitada, ainda, a legislação atinente à bandeira da embarcação, reconhecendo-se os documentos elaborados pelas autoridades a bordo, em especial o Comandante, ou a quem este delegar, como oficiais.
23. Para os cruzeiros a serem realizados na América do Sul, há a opção de adquirir um seguro viagem com serviços de assistência ao viajante ofertado e promovido pela TRAVEL ACE ASSISTANCE. Como se trata de um seguro cuja contratação é OPCIONAL, caso o Contratante queira adquiri-lo, deverá informar seu agente de viagens no ato da reserva. O Contratante e os Hóspedes obrigatoriamente deverão informar a aquisição de seguro com outra seguradora. Caso o seguro seja contratado em data posterior à da reserva, não haverá cobertura para Cancelamento de Viagem.
23.1 A contratação de seguro é opcional, sendo possível a desistência do contrato de seguro em até 07 (sete) dias corridos com a devolução integral do valor pago pelo seguro. É proibido condicionar desconto no preço do bem à aquisição do seguro.
23.2 O contrato de seguro é celebrado diretamente entre o Hóspede e a companhia de seguros, e todas as obrigações e encargos previstos na apólice de seguro ficarão, portanto, exclusivamente a cargo do Hóspede.
23.3 Acesse o link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/X0X/XX/Xxxxxx_xxx_xx/xxxxxx/Xxxxx/xxxxxx.xxxx para tomar conhecimento de todas as coberturas do seguro viagem e seus limites, bem como os serviços de assistência disponibilizados no produto da TRAVEL ACE.
23.4 ATENÇÃO: O seguro viagem não é seguro saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando-se seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura.
23.5 No que diz respeito às coberturas securitárias, a TRAVEL ACE ASSISTANCE é representante de seguros da SOMPO SEGUROS S/A, CNPJ nº 61.383.493/0001-80, e, nesta condição, mera prestadora de serviço desta última, podendo ofertar e promover o seguro viagem. No que diz respeito aos serviços de assistência ao viajante previstos no produto, os mesmos são prestados exclusivamente pela TRAVEL ACE ASSISTANCE, CNPJ nº 07.139.957/0001-62. Já a Costa Cruzeiros é mera substabelecida de representante de seguros, mediante poderes outorgados pela TRAVEL ACE para ofertar o Seguro Viagem.
23.6. Central de Atendimento ao Cliente da SOMPO SEGUROS: (000) 0000-0000 (São Paulo) 0800 77 19 119 (Demais Localidades). Ouvidoria: 0800 77 32 527.
Consulte, ainda, a TRAVEL ACE ASSISTANCE: 11.2107.0300, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
23.7. A comercialização de seguros é fiscalizada pela SUSEP, xxx.xxxxx.xxx.xx, tel: 0000 000 0000.
24. A Armadora reserva-se o direito de, ao seu exclusivo critério, disponibilizar às agências de viagens a possibilidade de formarem grupos em condições especiais. Reservas realizadas nos grupos denominados afinidades eventualmente formados por agências de viagens não será acumulada com outras promoções e/ou descontos (ex. XxxxxXxxx, etc.), não dará direito ao desconto Premium de 10% em cruzeiro futuro e não incluem pacotes de bebidas nos planos Total Comfort Classic, Total Comfort Premium e Deluxe. Nestas reservas, caso o hóspede opte pela inclusão de pacote de bebidas, a solicitação e inclusão deverá ser feita na data da reserva, com o pagamento de um adicional.
25. Costa Crociere S.p.A. (doravante denominada também “Costa Crociere”), em qualidade de titular do tratamento, nos termos do art. 13 do Regulamento Europeu Geral sobre Proteção dos dados pessoais, nº. 679/2016 (doravante, “GDPR”), fornece as seguintes indicações acerca do tratamento dos dados pessoais que o Sr./Sra. (doravante denominado(a) também “Sócio”), na sua qualidade de interessado/a, nos comunicou:
• a) Para a compra do pacote turístico;
• b) No âmbito dos cruzeiros (por exemplo, compras realizadas);
• c) Para o cadastramento no website e/ou no aplicativo de Costa Crociere, ou no ato do preenchimento dos módulos presentes no website de Costa Crociere.
25.1 Finalidades e embasamento jurídico do tratamento - Além disso, entre os dados fornecidos pelo Sr./Sra., poderia haver também alguns dados pessoais definidos pelo Código do GDPR como "peculiares". Os dados sensíveis/peculiares serão tratados segundo as finalidades indicadas a seguir e somente com seu consentimento.
• a) Finalidade relativa às prestações contratuais. Seus dados pessoais serão tratados para cumprir as obrigações derivantes do contrato relacionado à compra do pacote turístico, para que Costa Crociere possa dispensar a prestação em maneira ideal, e especialmente para:
o (i) A conclusão, gestão e execução das relações contratuais entre o Sr./Sra. e Costa Crociere;
o (ii) Responder a seus pedidos e solicitações;
o (iii) A comunicação de avisos, relativos ao pacote turístico adquirido (por ex., alteração das condições contratuais etc.);
o (iv) A realização de atividades funcionais a tornar a viagem confortável e garantir elevados padrões de entretenimento a bordo dos navios (por ex., festas, gravações vídeo e fotos, atividades lúdicas etc.). Além disso, em relação às fotos e às gravações vídeo realizadas pelos fotógrafos presentes a bordo de nossos navios, e que colaboram para tornar a experiência de viagem inesquecível, ressaltamos que, caso o Sr./Sra. não deseje ser envolvido(a) nas gravações/fotos ou caso não deseje que suas fotos sejam expostas nos murais do Photoshop, você poderá dirigir-se à nossas Lojas de Fotos (Photoshop), que, caso a caso, registrarão a sua vontade. A retirada da foto em que aparece o Sr./Sra. poderá ser efetuada somente após sua indicação.
• b) Finalidades legais, de saúde e segurança. Seus dados pessoais serão processados também para:
o (i) Cumprir obrigações legais, regulamentos, normas nacionais e da Comunidade Europeia e derivantes de disposições impostas por autoridades legitimadas legalmente para tal;
o (ii) Xxxxxxxxx, exercer e/ou defender um direito de Xxxxx Xxxxxxxx em âmbito judiciário;
o (iii) Garantir ao Sr. / à Sra. a assistência sanitária necessária durante o cruzeiro.
o (iv) Respeitar as exigências da associação CLIA e USPHS.
• c) Finalidades relacionadas ao ramo de atividade e estatísticas. Seus dados pessoais serão processados também para finalidades relacionadas ou pertinentes à atividade desenvolvida por Costa Crociere e para a elaboração, em forma anônima, de estatísticas e pesquisas de mercado.
• d) Demais finalidades. Além disso, caso o Sr./Sra. dê consentimento explícito, seus dados pessoais serão processados para as seguintes finalidades:
o (i.) Finalidades de marketing, que incluem:
▪ a. Atividades promocionais de Costa Crociere, de sociedades do grupo Carnival Corporation & PLC (doravante, o Grupo), inclusive no exterior, e/ou de parceiros comerciais, realizadas quer com modalidades automáticas (por ex., e-mail, torpedos, aplicativos de mensagens instantâneas etc.),
quer com modalidades não automáticas (por ex., correio tradicional, telefone com operador etc.). Notadamente, Costa Crociere poderá utilizar seu endereço eletrônico, comunicado no ato da aquisição do pacote turístico, para enviar-lhe comunicações informativas e promocionais ligadas aos serviços e produtos análogos e oferecidos por Costa Crociere e pelo Grupo e/ou por parceiros comerciais, inclusive sem o seu consentimento, desde que o Sr./Sra. não manifeste oposição a esta forma de utilização.
As sociedades do Grupo Carnival são: Carnival Corporation (CCL), Carnival PLC (P&O, Cunard, Princess Asia), Costa Crociere S.p.A. (XXXX x Xxxxx), Holland America Line N.V., socio general de Cruiseport Curacao C.V. (Holland America Line y Seabourn) Princess Cruise Lines, Ltd (Princess, Alaska, P & O Australia y Cunard), SeaVacations Limited (CCL business in UK).
Os parceiros comerciais pertencem às seguintes categorias mercadológicas:
▪ a) atividades turísticas;
▪ b) companhias de aviação/serviços de transporte;
▪ c) agências de viagem;
▪ d) companhias de seguros.
▪ b. atividades de definição de perfil consumidor, isto é, análise de suas preferências de viagem e pesquisas de mercado, com o objetivo de melhorar a oferta de serviços e as informações comerciais apresentadas por Costa Crociere, tornando-as mais adequadas aos seus interesses. Esta atividade poderá acontecer também mediante a apresentação de questionários de satisfação e/ou mediante o uso de cookies de definição de perfil, utilizados durante a navegação nos sites Costa.
o (ii.) Finalidades orientadas ao fornecimento de serviços acessórios, que incluem:
▪ a. O cadastro em websites (por exemplo, MyCosta) e plataformas digitais, com o objetivo de permitir-lhe o acesso e o uso dos serviços fornecidos contidos no portal e reservados aos usuários cadastrados, e garantir-lhe férias personalizadas (por exemplo, para a compra de pacotes wellness, pacote bebidas, tratamentos wellness, fotos e presentes grifados Costa, festas etc.).
25.1.1 O tratamento com Finalidades de Marketing (então, para atividades promocionais e de definição de perfil) poderá ocorrer somente com o seu consentimento.
25.2.1 A comunicação dos dados não obrigatórios permitirá que Costa Crociere melhore os serviços oferecidos, com o objetivo de torná-los cada vez mais adequados aos interesses pessoais de seus passageiros.
25.2.2 A comunicação dos dados pessoais sensíveis/peculiares é voluntária. Todavia, faltando este consentimento, Costa Crociere poderia não ter condições de respeitar algumas obrigações contratuais e assim garantir-lhe a necessária assistência sanitária.
• - Ao pessoal interno de Costa Crociere, em qualidade de encarregado e/ou responsável pelo tratamento;
• - A sociedades pertencentes ao mesmo Grupo Societário de Costa Crociere, inclusive sediadas no exterior;
• - Aos fornecedores e/ou concessionários de Costa Crociere que, a bordo dos navios e em terra, fornecem serviços necessários no decorrer do Cruzeiro (por ex. Agentes de porto, entretenimento etc.);
• - A pessoas, sociedades, associações ou escritórios profissionais que prestem serviços ou atividades de assistência e consultoria em favor de Xxxxx Xxxxxxxx, com o fito de tutelar um direito próprio (por exemplo, contadores, advogados, consultores em matéria tributária, auditores, consultores em operações de auditoria ou inspeções etc.);
• - A pessoas, sociedades ou agências que prestem serviços de marketing e análise ou atividades de consultoria em favor de Xxxxx Xxxxxxxx;
• - A sujeitos cuja faculdade de acesso aos seus dados seja reconhecida por disposições legais e normas secundárias ou por disposições impostas por autoridades legitimadas para tal pela Lei, entre as quais as autoridades dos portos dos lugares de desembarque.
25.2.4 A lista dos sujeitos aos quais são comunicados os dados é disponibilizada pela sociedade e pode ser consultada nestes endereços: xxxxxxx@xxxxx.xx ou Costa Crociere S.p.A., Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, x. 00, 00000 Xxxxxx, Xxxxxx, aos cuidados do Responsável pela Proteção dos Dados.
25.2.6 Em caso de transferência dos dados em Países alheios à União Europeia, tais Países garantirão um nível de proteção adequado, com base em decisão específica da Comissão Europeia ou, em alternativa, o destinatário será obrigado por contrato à proteção dos dados, com nível adequado e análogo à tutela prevista pelo GDPR.
• i. Dentro dos prazos definidos pelas normas em vigor;
• ii. Dentro dos prazos estabelecidos pelas normas, inclusive secundárias, que impõem a conservação dos dados (por exemplo, declarações tributárias);
• iii. Dentro do prazo necessário a proteger os direitos do titular dos dados, nas hipóteses de eventuais controvérsias relacionadas ao fornecimento da prestação;
25.2.8 As fotos/imagens e gravações áudio/vídeo coletadas em ocasião de eventos e manifestações a bordo, serão conservadas por um período limitado à duração do cruzeiro e em seguida eliminadas;
Os dados pessoais coletados e tratados por finalidades de definição de perfil serão conservados por um prazo máximo de dez (10) anos; concluído este prazo, serão automaticamente cancelados ou tornados permanentemente anônimos.
25.3 Responsável pela Proteção dos Dados - É possível entrar em contato com o Responsável pela Proteção dos Dados nesses endereços: xxxxxxx@xxxxx.xx ou Costa Crociere S.p.A., Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, x. 00, 00000 Xxxxxx, Xxxxxx.
25.3.1 Direitos do interessado.
A qualquer momento, nos termos dos artigos 15 a 22 do GDPR, o Sr./Sra. tem o direito, inclusive em relação à atividade de definição de perfis, a:
• a) Ter acesso aos seus dados pessoais;
• b) Solicitar a correção de seus dados pessoais;
• c) Revogar, a qualquer momento, o consentimento à utilização e à divulgação de seus dados pessoais;
• d) Solicitar o cancelamento de seus dados pessoais;
• e) Receber em formato estruturado, de uso comum e legível desde dispositivo automático, os dados pessoais de sua pertinência, bem como transmitir seus dados pessoais a outro titular do tratamento;
• f) Opor-se ao tratamento dos dados pessoais de sua pertinência, inclusive com finalidades de marketing ou definição de perfil;
• g) Obter a limitação ao tratamento de seus dados pessoais;
• h) Apresentar queixa perante autoridade de controle;
• i) Receber comunicação, caso ocorra uma violação dos dados pessoais;
• j) Solicitar informações a respeito de:
o i. Finalidades do tratamento;
o ii. Categorias de dados pessoais;
o iii. Destinatários ou categorias de destinatários aos quais os dados pessoais foram ou serão comunicados, especialmente se os dados são transmitidos a destinatários de países terceiros ou organizações internacionais, bem como a existência de adequadas garantias;
o iv. Prazo de conservação dos dados pessoais;
o v. Caso os dados não tenham sido coletados junto à pessoa interessada, todas as informações disponíveis acerca de sua origem.
25.3.2 O Sr./Sra. poderá, a qualquer momento, opor-se ao envio das comunicações relacionadas às atividades de marketing e/ou definição de perfil, clicando em "unsubscribe" no final do e-mail recebido, ou apresentando solicitação específica aos endereços indicados a seguir.
25.3.3 O Sr./Sra. poderá exercer tais direitos e/ou obter maiores informações acerca do tratamento dos dados pessoais enviando uma comunicação:
• - por e-mail ao endereço xxxxxxx@xxxxx.xx ou a Costa Crociere S.p.A., Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, x. 00, 00000 Xxxxxx, Xxxxxx, aos cuidados do Responsável pela Proteção dos Dados.
26 O descumprimento, pelo contratante ou pelos hóspedes, de qualquer cláusula desse contrato acarretará seu
imediato cancelamento, com a consequente retenção, pela Armadora, dos valores até então pagos, sem que qualquer responsabilidade possa ser imputada a ela, ou à Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda.
E, por estar ciente e de acordo, o CONTRATANTE assina o presente instrumento particular de contrato, com plena e total aderência às suas cláusulas, parágrafos, notas ou disposições aqui pactuadas, bem como declara estar ciente e de acordo com as informações constantes nos folhetos, brochuras e demais informativos distribuídos pela Armadora ao seu mercado consumidor, que complementam o presente documento.
Local: Data: Assinatura: