PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DO CHILLER NO HOSPITAL MÁRCIO CUNHA – UNIDADE II.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DO CHILLER NO HOSPITAL MÁRCIO CUNHA – UNIDADE II.
CONTRATADA XXXX CONTRATO Nº XXXXX
FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER / HOSPITAL XXXXXX XXXXX –
UNIDADE II, entidade beneficente de assistência social, com sede em Ipatinga/MG, na Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 19.878.404/0010-00, por seus representantes abaixo assinados, doravante denominada FUNDAÇÃO e XXXX, com sede em xxxxxx/xx, na
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Tel. 00 0000 0000
xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, doravante denominada CONTRATADA, ratificando entendimentos e procedimentos anteriores, têm entre si, justo e acertado o presente contrato, mediante os termos constantes das cláusulas seguintes:
I – DISPOSIÇÕES PRELIMARES
1.1. Fazem parte integrante do presente Contrato, os seguintes documentos anexos:
1.1.1. Especificação Técnica – Adequações para instalação de um chiller no Hospital Xxxxxx Xxxxx – Unidade II;
1.1.2. CD: Projetos arquitetônicos e complementares:
1.1.3. Propostas da CONTRATADA, Técnica e e Comercial datada em xx de xxxxx de 2016;
1.1.4. Diretrizes e Condutas durante a Prestação de Serviços na FSFX e Normas, Regulamentos e Documentos Legais Aplicáveis às Empresas Contratadas pela FSFX, emitidas pela FUNDAÇÃO.
1.2. Em caso de conflito entre o Contrato e os documentos anexos listados no item 1.1. acima, prevalecerá o disposto no Contrato sobre os demais documentos e o disposto nos anexos seguirá a ordem da relação dos mesmos.
1.3. Para efeitos deste contrato, os termos abaixo terão os seguintes significados:
1.3.1. DIA(S) CORRIDO(S) significa(m) dia(s) consecutivo(s), quer seja(m) útil(eis), sábado(s), domingo(s) ou feriado(s);
1.3.2. DIA(S) ÚTIL(EIS) significa(m) dia(s) consecutivo(s), descontando-se o(s) sábado(s), domingo(s) e feriado(s);
II – OBJETO
2.1. O objeto deste contrato consiste na prestação de serviços, pela CONTRATADA, de instalação do chiller e adequações elétricas, hidráulicas, automação e civis no Hospital Márcio Cunha – Unidade II, localizado no endereço do preâmbulo deste contrato, com o fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos, ferramentas, eliminação de interferências visíveis, serviços, montagem e instalações dos sistemas, serviços de inspeção e teste de desempenho com sucesso, transportes, armazenagem e instalação de materiais e equipamentos, As Built, e tudo o que for necessário para sua execução, conforme definidos nas especificações técnicas.
2.1.1. A remoção do Chiller será no Hospital Márcio Cunha- Unidade I para a Unidade II;
2.1.2. O start up do equipamento poderá ser feito apenas pela empresa Ingersoll Rand Industria, Comércio e Serviços de Ar Condicionado, Ar Condicionado e Refrigeração Ltda, após vistoria do equipamento instalado.
2.2. Para a execução dos serviços, objeto deste contrato, é necessária que a mão-de-obra da
CONTRATADA seja especializada no ramo dos serviços ora contratados.
2.3. A CONTRATADA assume plena e irrestrita responsabilidade pela integralidade dos serviços, seja no que refere à parcela a ser executada por empreitada de materiais e execução, seja no que se refere à
parcela de prestação de serviços a cargo de Subcontratadas, se for o caso. Desta forma, os serviços a cargo das Subcontratadas, assim que entregues, passarão a integrar a obra como se houvessem sido executados pela CONTRATADA para efeito de garantia. A CONTRATADA não poderá alegar quaisquer atrasos decorrentes de ações das Subcontratadas para se eximir do fiel cumprimento do prazo do contrato.
2.3.1. Se houver prestação de serviços a cargo de Subcontratadas, este fato não excluirá da CONTRATADA a responsabilidade única e integral, inclusive perante terceiros, de comprar, receber, conferir, transportar, guardar, fiscalizar, administrar os materiais e fornecer todo apoio a estas Subcontratadas que vierem a ser contratados, inclusive aprovar ou rejeitar os serviços
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executados, antes de apresentar à apreciação da FUNDAÇÃO para processamento das vistorias para liberação dos pagamentos;
2.3.1.1. As Subcontratadas sujeitar-se-ão às mesmas diretrizes impostas à CONTRATADA, não se limitando à documentação, conduta interna, uniforme, EPI’s, treinamentos, documentação legal de segurança e todas as despesas/custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços subcontratados.
2.3.2. Em caso de dúvida ou divergência entre os projetos, detalhes e especificações, fica desde já estabelecido que a aplicação de materiais similares, cores, padrões diferentes do especificado, só serão aceitos após aprovação prévia e por escrito da FUNDAÇÃO, procurando-se manter sempre o padrão do projeto arquitetônico e o mesmo nível técnico das qualidades originais, sem quaisquer ônus para a FUNDAÇÃO.
III – MEDIDAS E PADRÕES
3.1. Os serviços serão efetuados de acordo com os padrões estipulados na especificação técnica, a menos que de outra forma seja ajustado pelas partes, por escrito.
3.2. Qualquer item que não esteja incluído nos padrões acima mencionados deverá estar de acordo com os mais recentes conhecimentos técnicos, sempre aplicando a melhor técnica para obter o melhor acabamento, celeridade, economia, limpeza e segurança, bem como ter sido objeto de aprovação prévia por parte da FUNDAÇÃO. A aprovação deve ser por escrito em documento que passará a integrar o presente contrato.
IV – PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. O prazo de execução dos serviços será de xx (xxxxx) DIAS CORRIDOS contados a partir da data de assinatura do presente contrato.
4.2. Todos os serviços deverão estar totalmente concluídos, impreterivelmente, no prazo estabelecido acima sendo este contado a partir da data de assinatura do contrato. O serviço será recebido da seguinte forma:
4.2.1. Provisoriamente, após a entrega da obra pela CONTRATADA, quando será vistoriada pelos responsáveis da FUNDAÇÃO, sendo lavrado o “Termo de Recebimento Provisório”. A FUNDAÇÃO terá o prazo de até 05 (cinco) DIAS CORRIDOS para lavrar o referido Termo. Serão considerados para emissão deste Termo: a entrega do Caderno de Serviços e Relatório Final da Obra, pela CONTRATADA, e o Relatório de eventuais anomalias encontradas na obra, emitido pelas partes.
a) Os serviços que, a critério da FUNDAÇÃO, forem executados com falhas, erros e/ou irregularidades serão imediatamente refeitos pela CONTRATADA, inclusive o fornecimento dos materiais necessários, sem quaisquer ônus para a FUNDAÇÃO.
b) Documentos pertinentes ao “As Built” que deverão ser entregues em 01 (uma) via impressa e 01 (uma) cópia em CD-ROM (pdf. dwg):
• Inclusão de todos os desenhos ou projetos de instalações, atualizados;
• Memoriais descritivos das discriminações técnicas, atualizados
c) Documentos pertinentes ao Caderno de Serviços que deverão ser entregues em 01 (uma) via impressa e 01 (uma) cópia em CD-ROM (pdf. dwg):
• Especificação técnica básica dos materiais e acabamentos utilizados na obra;
• Procedimentos e manuais para conservação e asseio dos materiais de acabamento (louças e metais), pisos, revestimentos e esquadrias;
• Declaração de Responsabilidade do Construtor pelo prazo de 05 (cinco) anos, quanto a execução e segurança das obras;
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• Relatório dos ensaios e testes realizados dos sistemas de utilidades.
d) Documentos pertinentes ao Relatório Final que deverão ser entregues em 01 (uma) via impressa em papel timbrado da CONTRATADA e 01 (uma) cópia em CD-ROM (pdf. dwg):
• Compilação dos relatórios mensais;
• Manuais técnicos de equipamentos e acessórios;
• Documentos técnicos com a inclusão das seguintes informações: Número da Revisão; Data.
4.2.1.1. Para a emissão do “Termo de Recebimento Provisório” a FUNDAÇÃO realizará uma vistoria em todos os ambientes da obra junto com a CONTRATADA para emissão do check-list unificado. Esse check-list será realizado em conjunto com a CONTRATADA. O “Termo de Recebimento Provisório” será lavrado após realização de todas as pendências apontadas no check-list e aprovação da cláusula 4.2.1 a, b, c e d.
4.2.2. Definitivamente, dentro do período de 10 (dez) DIAS CORRIDOS, contados a partir do recebimento provisório e certificação técnica de que os serviços foram entregues de acordo com o estabelecido neste contrato, em perfeitas condições, quando será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo”.
4.2.3. É considerado como término da vigência do contrato, a data de assinatura, pelas partes, do Termo de Encerramento, o que ocorrerá após a emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”.
4.3. Quaisquer alterações no cronograma e datas contratuais, após os mesmos terem sido aprovados pelas partes, somente poderão ser feitas com a aprovação expressa da FUNDAÇÃO, ressalvadas as hipóteses previstas abaixo:
4.3.1. Motivo de força maior previsto no Código Civil Brasileiro;
4.3.2. Modificações solicitadas pela FUNDAÇÃO e que comprovadamente possam interferir nos prazos contratuais.
4.4. Ocorrendo os fatos descritos nos itens 4.3.1. e 4.3.2.,as partes estabelecerão de comum acordo os novos prazos de entrega dos serviços.
4.5. Se a CONTRATADA, a qualquer tempo, atrasar na prestação de suas obrigações contratuais por ato ou omissão de comprovada responsabilidade da FUNDAÇÃO, ou por razão de força maior, deverá encaminhar à FUNDAÇÃO, um pedido por escrito, dentro de 05 (cinco) DIAS CORRIDOS a contar do início do atraso, solicitando a prorrogação da(s) data(s) estabelecida(s) no cronograma, para o(s) evento(s) prejudicado(s) por tal atraso, comprovando as razões nas quais o pedido se baseia, sendo que anteriormente a CONTRATADA deve comunicar à FUNDAÇÃO, imediatamente, quaisquer fatos que exijam sua intervenção ou decisão, a fim de que o prazo final seja cumprido.
4.6. Dentro de 03 (três) DIAS CORRIDOS a contar do recebimento do pedido, dentro do prazo estabelecido no item 4.5. acima, a FUNDAÇÃO e a CONTRATADA mutuamente acordarão quanto à extensão dos prazos, desde que os fatos apontados pela CONTRATADA se enquadrem nas hipóteses acima referidas e justifiquem a prorrogação.
V – CRONOGRAMA
5.1. O Cronograma tem o objetivo de assegurar uma programação realisticamente exequível para a prestação dos serviços que serão executados pela CONTRATADA e sob a responsabilidade da mesma.
5.2. A CONTRATADA preparará e submeterá semanalmente à FUNDAÇÃO, o Relatório de Progresso relativo à situação do escopo de fornecimento.
5.2.1. A FUNDAÇÃO terá assegurado o direito de comprovar “in loco”
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as informações contidas no Relatório de Progresso ou exigir da CONTRATADA as comprovações que julgar necessárias;
5.2.2. O Relatório de progresso será submetido à FUNDAÇÃO todas as segundas-feiras, referente à semana anterior;
5.2.3. A CONTRATADA também deverá emitir Relatórios Mensais dos serviços, que será submetido à FUNDAÇÃO até o 5º (quinto) DIA CORRIDO do mês subsequente ao mês a que ele se referir e conterá cronograma detalhado atualizado, com comentários e ações a serem tomadas pela CONTRATADA.
VI – INSPEÇÃO, TESTES E DILIGENCIAMENTO
6.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA, às suas expensas, realizar o diligenciamento, a inspeção e os testes dos serviços executados. Porém, a FUNDAÇÃO poderá, a seu critério, realizar diligenciamento, acompanhar as inspeções e os testes de qualquer item dos serviços que serão realizados em conformidade com os dispositivos descritos nas especificações técnicas.
6.2. A FUNDAÇÃO terá pleno e livre acesso, a qualquer tempo, em qualquer lugar onde estejam sendo executados os serviços, acompanhando o andamento dos mesmos, em conformidade com os dispositivos descritos na especificação técnica.
6.2.1. A CONTRATADA deverá comunicar à FUNDAÇÃO, com 05 (cinco) DIAS ÚTEIS de antecedência, a data em que cada teste e inspeção dos serviços será iniciada;
6.2.2. Se a FUNDAÇÃO não comparecer na data estabelecida pela CONTRATADA, de conformidade com o item anterior, esta poderá efetuar os testes e considerá-los satisfatórios, submetendo à FUNDAÇÃO, dentro do prazo de 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua conclusão, o relatório dos testes e inspeções, para aprovação da FUNDAÇÃO;
6.2.3. A CONTRATADA se obriga a entregar à FUNDAÇÃO todos os certificados de testes e documentos necessários, de acordo com o estabelecido, ou outros que a critério da FUNDAÇÃO se relacionem com os serviços e respectivos fornecimentos objeto deste contrato.
6.3. Se durante a execução de qualquer item dos serviços pela CONTRATADA for detectado qualquer procedimento em desacordo com as especificações técnicas, a FUNDAÇÃO poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte, ficando a CONTRATADA obrigada a corrigir, a repor ou repará-lo sem qualquer ônus para a FUNDAÇÃO, inclusive aqueles serviços nos quais os materiais serão de responsabilidade da FUNDAÇÃO.
6.4. A FUNDAÇÃO terá direito de fazer demolir, desmontar e reconstruir, a expensas da CONTRATADA, qualquer parte dos serviços que não estejam em conformidade com os desenhos ou especificações aplicáveis ou com o conceito de desempenho de alta qualidade exigido pelas especificações técnicas.
6.5. Quando do término dos serviços, a CONTRATADA comunicará à FUNDAÇÃO, por escrito, a conclusão da totalidade dos mesmos, quando será realizada uma vistoria conjunta nos 10 (dez) DIAS CORRIDOS subsequentes. Caso a CONTRATADA tenha executado a contento os serviços contratados, e após a FUNDAÇÃO ter considerado também atendidas todas as exigências registradas em ata de reunião, será
então lavrado o “Termo de Recebimento Provisório”, conforme item 4.2.1., condicionada à entrega de todos os documentos citados no referido item e seus subitens.
6.6. As inspeções e/ou testes previstos nesta cláusula não exonerarão a CONTRATADA da inteira responsabilidade de fornecer os serviços em conformidade com a exigência das especificações técnicas e Normas Técnicas aplicáveis, nem afetará quaisquer reivindicações, direitos ou privilégios que a FUNDAÇÃO possa ter com relação aos termos deste contrato, bem como não terão o condão de exonerar a CONTRATADA da garantia contratual e da garantia legal que terão termo inicial de contagem a partir da assinatura do “Termo de Encerramento”.
6.6.1. A ação ou omissão total ou parcial por parte da FUNDAÇÃO não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
VII – PREÇO CONTRATUAL
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Xxxxxx xxx Xxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxxxx - XX
Tel. 00 0000 0000
7.1. Pela perfeita execução dos serviços objeto deste contrato, a FUNDAÇÃO pagará diretamente à CONTRATADA um valor global, fixo e irreajustável de R$xxx,xx (xxxxxxxxx), de acordo com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, parte integrante do presente contrato.
7.2. No preço acima estão incluídas todas as despesas/custos diretos e indiretos da CONTRATADA, necessários à execução dos serviços contratados, tais como, mas não se limitam a: despesas com salários da mão-de-obra com encargos sociais e trabalhistas; todos os tributos (inclusive o ISSQN e INSS sobre o valor da mão-de-obra e ICMS - sobre o valor dos materiais empregados), taxas e seguros de qualquer natureza; ferramentas; matérias-primas; equipamentos; insumos; combustíveis e lubrificantes; despesas administrativas; E.P.I.’s (equipamentos de proteção individual); vale-transporte; alimentação; estada e locomoção; repouso semanal remunerado, atestado médico, licenças e férias; mobilização, desmobilização, lubrificação, manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos da CONTRATADA, bem como o fornecimento integral de peças de reposição necessárias e quaisquer outras despesas que se apresentarem sob qualquer título e, ainda, o lucro da CONTRATADA.
7.3. Para efeito da retenção legal sobre a parcela da mão-de-obra, em conformidade com a Lei 8.212/91, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.711/98 e demais Instruções Normativas expedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, a CONTRATADA declara que a importância global a ser faturada por ela em conformidade com os preços e demais condições estabelecidas neste instrumento é composta de xx% (xxxxx),relativo à mão-de-obra com encargos e de xx% (xxxxxxx)relativo a fornecimento de materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, ficando a mesma, neste caso, responsável pela regular discriminação em todos os seus documentos de cobrança do valor pertinente à parcela correspondente a mão-de-obra, sob pena da retenção integral, pela FUNDAÇÃO, sobre o valor total constante no documento de cobrança.
7.4. Os serviços são contratados por empreitada de serviços.
7.4.1. São de responsabilidade da CONTRATADA os levantamentos e as quantidades de mão-de-obra e materiais necessárias à execução dos serviços, pelo o que não serão aceitas quaisquer reivindicações, sob qualquer alegação ou reclamações de custos adicionais, em virtude de erro ou omissão da CONTRATADA em seu levantamento quantitativo, principalmente por não considerar itens não especificamente mencionados, porém necessários à perfeita execução dos SERVIÇOS e/ou necessários ao atendimento às especificações.
7.4.1.1. A Planilha encaminhada pela FUNDAÇÃO servirá apenas com modelo de formatação e equalização.
7.4.2. Os preços unitários e quantitativos constantes na Planilha apresentada pela CONTRATADA em suas Propostas Comerciais, não poderão, sob nenhum pretexto, servir de base para solicitação de reajustes de preços, mas poderão servir como referência para serviços adicionais semelhantes.
7.5. Não serão cobradas pela CONTRATADA horas paradas de equipamentos que ocorram por responsabilidade exclusiva da mesma.
VIII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos referentes aos serviços, objeto deste contrato, serão efetuados pela FUNDAÇÃO à CONTRATADA, nas seguintes condições:
8.1.1. Parte da CONTRATADA:
8.1.1.1. 4,0% (quatro por cento) do valor total estabelecido no item 7.1., a ser pago 05 (cinco) DIAS CORRIDOS após a emissão e assinatura do “Termo de Recebimento Provisório”, conforme item 4.2.1.;
8.1.1.2. 6,0% (seis por cento) do valor total estabelecido no item 7.1., a ser pago 05 (cinco) DIAS CORRIDOS após a emissão e assinatura do
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Xxxxxx xxx Xxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxxxx - XX
Tel. 00 0000 0000
“Termo de Recebimento Definitivo”, conforme item 4.2.2.;
8.1.1.3. 90,0% (noventa por cento) do valor total estabelecido no item 7.1., a ser pago por medição da seguinte forma:
8.1.1.3.1. Para o recebimento da parcela acima, a CONTRATADA deverá apresentar à FUNDAÇÃO, até o dia 17 (dezessete) do mês da prestação de serviços, ou no primeiro DIA ÚTIL que anteceder, 03 (três) vias da MEDIÇÃO dos Serviços por ela Executados no período do dia 15 (quinze) do mês anterior ao dia 14 (quatorze) do mês corrente, com base nos eventos efetivamente concluídos, conforme estabelecido no Cronograma físico-financeiro, acompanhados do “As Built” gerados no respectivo período da medição e aprovação dos mesmos pela FUNDAÇÃO;
8.1.1.3.2. Caso durante o período da medição houver quebras de requisitos, atraso e/ou documentos vencidos e não atualizados conforme o item 11.1.1, da Cláusula XI – Obrigações da Contratada, a CONTRATADA será penalizada conforme procedimento abaixo. O índice a ser retido é acumulativo para o mês corrente e será descontado sobre o valor final da medição. Esse valor retido será pago no final do contrato, junto com o item 8.1.1.1.
Descrição | % a reter/mês |
Quebras de Requisitos (1 a 3/mês) | 1,00% |
Quebras de Requisitos (4 a 6/mês) | 2,00% |
Quebras de Requisitos (7 a 9/mês) | 3,00% |
Quebras de Requisitos (acima de 9/mês) | 5,00% |
Item 11.1.1 (Doc. Legais) | 1,00% |
Item 11.1.1 (Doc. Individuais) | 1,00% |
Item 11.1.10 | 1,00% |
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00
Xxxxxx xxx Xxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxxxx - XX
Tel. 00 0000 0000
Item 11.1.17 | 1,00% |
8.1.1.3.3. A FUNDAÇÃO terá o prazo de até 3 (três) DIAS CORRIDOS, após o recebimento da referida Medição, para efetuar a análise e aprovação. Caso a Medição apresente qualquer tipo de erro ou omissão, a mesma será devolvida à CONTRATADA, ficando renovado o prazo acima por tantos dias quanto forem o atraso
8.1.1.3.4. Caso haja uma eventual deficiência em qualquer um dos itens do escopo contratual, a CONTRATADA se compromete a fornecer os serviços e materiais necessários ao funcionamento e desempenho dos serviços, até que se efetive o desempenho exigido, sem quaisquer ônus para a FUNDAÇÃO;
8.1.1.3.5. Após a medição dos serviços estar devidamente aprovada pela FUNDAÇÃO, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar à FUNDAÇÃO, no 1º (primeiro) DIA ÚTIL do mês subsequente à prestação dos serviços, o Documento de Cobrança composto pelas Nota Fiscal de Prestação dos Serviços, com as devidas deduções legais, a discriminação sucinta das atividades geradoras de pagamento, a discriminação dos percentuais de mão-de-obra e materiais, e deverá constar, dentre outros:
Cliente: Fundação São Francisco Xavier
Endereço: Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, xx000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP:35.160-227
CNPJ: 19.878.404/0010-00
Inscrição Estadual: 3132535610230
Número do contrato: xxxx
8.1.1.3.6. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com os Documentos de Cobrança, os comprovantes de quitação relativos ao mês anterior ao do pagamento, quais sejam:
8.1.1.3.6.1. Guias de Recolhimento do FGTS;
8.1.1.3.6.2. Guia de Recolhimento da Previdência Social (GFIP e GPS);
8.1.1.3.6.3. Declaração assinada pela CONTRATADA, relacionando os funcionários lotados neste contrato, com o valor total da folha de pagamento para o período e que os comprovantes de recolhimentos apresentados são relativos a esses funcionários;
8.1.1.3.6.4. Outros documentos
exigidos ou que xxxxxx a ser exigidos por lei, decorrentes da prestação dos serviços ora contratados.
8.1.1.3.7. O aceite do primeiro Documento de Cobrança fica condicionado à apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
8.1.1.3.7.1. Comprovante de
Anotações de Responsabilidade
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 41
Xxxxxx xxx Xxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxxxx - XX
Tel. 00 0000 0000
Técnica “ART” junto ao CREA/MG;
8.1.1.3.8. A FUNDAÇÃO efetuará os pagamentos dos serviços devidos à CONTRATADA no dia 15 (quinze) de cada mês subsequente à prestação dos serviços ou no primeiro DIA ÚTIL que suceder, nas seguintes condições:
a) Se aprovada a medição, correspondente aos serviços, pela
FUNDAÇÃO;
b) Mediante a entrega de todos os documentos citados nesta cláusula;
c) Com a retenção de 10% (dez por cento) do valor bruto da medição, referentes aos serviços da CONTRATADA, correspondentes às parcelas de pagamento previstas nos itens 8.1.1.1 e 8.1.1.2.;
d) Se atendidos os itens de todas as cláusulas contratuais, principalmente das Cláusulas XI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, XIV – MEIO AMBIENTE e XVIII – AVALIAÇÃO DA CONTRATADA;
e) Se atendidos os eventos do cronograma para o mês. A
FUNDAÇÃO se reserva o direito de analisar as exceções;
f) Caso haja atrasos, pela CONTRATADA, na execução dos serviços conforme estabelecidos no cronograma, sendo estes superiores a 10% (dez por cento) do tempo previsto em cada atividade, a FUNDAÇÃO se reserva o direito de reter os pagamentos a serem realizados à mesma, até a efetiva regularização do respectivo prazo, podendo ainda o contrato ser rescindido caso a CONTRATADA não tome as medidas apropriadas para reverter o referido atraso, no prazo máximo de 10 (dez) DIAS CORRIDOS após o recebimento pela CONTRATADA da devida notificação.
8.1.1.4. Os pagamentos dos itens 8.1.1.1., 8.1.1.2 e 8.1.1.3. serão realizados exclusivamente nos dias 15 (quinze) ou 30 (trinta) do mês, ou no primeiro DIA ÚTIL que suceder, conforme prazos estabelecidos nos referidos itens. Para tanto a CONTRATADA deverá entregar o Documento de cobrança em até 5 (cinco) DIAS ÚTEIS antes da data prevista para pagamento.
8.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado pela FUNDAÇÃO, as Certidões Negativas de Débitos Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e INSS, conforme dispositivo legal vigente.
8.1.3. Ocorrendo atraso na entrega dos documentos dos itens acima e/ou caso os Documentos de Cobrança apresentem quaisquer incorreções, o prazo de pagamento será prorrogado e o
pagamento será efetuado exclusivamente no dia 15 (quinze) ou 30 (trinta), ou no primeiro DIA ÚTIL que suceder, não ensejando pelo atraso juros, multas, nem correção monetária.
8.1.4. A FUNDAÇÃO descontará dos pagamentos que efetuar à CONTRATADA, os tributos e encargos a que esteja obrigada a reter, como fonte pagadora, pela legislação vigente na época do pagamento e os recolherá nos prazos legais.
8.1.4.1. Para tanto, a CONTRATADA promoverão o destaque em cada Documento de Cobrança do valor informado;
8.1.4.2. Caso não haja qualquer destaque nesse sentido no Documento de Cobrança, a retenção e o recolhimento terão como base de cálculo o valor total constante no mesmo.
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 41
Xxxxxx xxx Xxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxxxx - XX
Tel. 00 0000 0000
8.1.5. A CONTRATADA deverá destacar na Nota Fiscal as retenções legais, tais como: Seguridade Social (INSS), PIS, COFINS, ISS e outros, de acordo com as legislações vigentes.
8.1.6. A FUNDAÇÃO irá promover a retenção legal do tributo para o Município (ISS), quando for determinado pela Lei Municipal nº Lei 2033 de 09/12/03, de Ipatinga/MG.
8.1.6.1. Caso a CONTRATADA não informe com antecedência a parcela passível de dedução, a retenção será efetuada considerando o valor total do Documento de cobrança;
8.1.6.2. Quando ocorrer conflito de competência entre dois ou mais municípios pleiteando o valor do ISS, a CONTRATADA deverá ajuizar ação de consignação depositando o valor discutido (considerando a alíquota de ISS de maior valor) enviando os comprovantes à FUNDAÇÃO;
8.1.6.3. Caso a CONTRATADA não tome as providências referidas no parágrafo anterior, a FUNDAÇÃO efetuará a retenção do valor de ISS no local do seu estabelecimento. Nesta hipótese, a CONTRATADA será responsável por ressarcir imediatamente a FUNDAÇÃO por qualquer autuação futura de ISS decorrente da contratação.
8.1.7. Todos os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, através de depósito bancário autorizado, em conta corrente previamente fornecida pela CONTRATADA. Fica pactuado, expressamente, que o comprovante de depósito está diretamente vinculado ao presente contrato e comprova o efetivo pagamento dos serviços.
8.1.8. A FUNDAÇÃO não processará os pagamentos se os Documentos de Cobrança não estiverem em conformidade com os procedimentos definidos nesta Cláusula, sendo que também não efetuará pagamentos em outras praças ou em carteira.
8.1.9. A CONTRATADA renuncia ao direito de emissão de qualquer título comercial, sob pena de ser responsabilizada, obrigando-se ao pagamento correspondente a duas vezes o valor de tal título à FUNDAÇÃO e ainda ao ressarcimento dos demais danos e prejuízos que vier a lhe causar.
8.1.10. A quitação do Documento de Cobrança, o exercício da fiscalização sobre a execução do objeto contratual pela FUNDAÇÃO, em nenhuma hipótese caracterizará aceitação parcial ou definitiva dos serviços, nem representará motivo de limitação da responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
IX – VALOR DO CONTRATO
9.1. Atribui-se ao presente contrato o valor de R$xxx,xx (xxxxxxxxxxxx).
X – OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO
10.1. A FUNDAÇÃO compromete-se a:
10.1.1. Oferecer condições previamente estabelecidas e acordadas entre as partes necessárias para a perfeita execução dos serviços pela CONTRATADA;
10.1.2. Facilitar o acesso do pessoal da CONTRATADA às instalações da FUNDAÇÃO, conforme relação fornecida antecipadamente;
10.1.3. Disponibilizar a área para instalação do canteiro de obras pela
CONTRATADA;
10.1.4. Fornecer ponto de água e alimentação elétrica;
10.1.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma, tempo e modo estabelecidos neste contrato
10.1.6. Notificar à CONTRATADA fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades e aperfeiçoar métodos de serviço que permitam um eficiente rendimento.
XI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Além daquelas já mencionadas neste contrato e nas Propostas, constituem obrigações da CONTRATADA:
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Xxxxxx xxx Xxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxxxx - XX
Tel. 00 0000 0000
11.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar à FUNDAÇÃO, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura deste contrato, os seguintes documentos referentes aos seus empregados e/ou sócios que participem da execução do objeto do mesmo, quando aplicáveis:
11.1.1.1. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, com periodicidade de atualização anual;
11.1.1.2. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com periodicidade de atualização anual;
11.1.1.3. Comprovante de realização de Treinamento Introdutório/Admissional de Segurança;
11.1.1.4. Ficha de Equipamento de Proteção Individual – EPI atualizada;
11.1.1.5. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, conforme definido no PCMSO;
11.1.1.6. Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, conforme cronograma apresentado no PPRA;
11.1.1.7. Programa de Condições de Meio Ambiente de Trabalho – PCMAT, quando aplicável;
11.1.1.8. Todos os demais documentos não discriminados no rol acima que vierem a ser exigíveis em decorrência de lei ou normas expedidas pelas autoridades públicas competentes.
11.1.2. Os documentos citados acima deverão ser entregues na Gerência Infraestrutura, localizada no endereço do preâmbulo deste contrato.
11.1.3. O não cumprimento da obrigação de apresentação e atualização dos documentos listados acima ensejará na retenção e/ou suspensão do(s) pagamento(s) devido(s) pela FUNDAÇÃO, até que seja regularizada a pendência, conforme item 8.1.1.3.2
11.1.3.1. Os pagamentos eventualmente retidos e/ou suspensos conforme acima estabelecido não estarão sujeitos a qualquer multa, juros ou correção monetária.
11.1.4. A falta ou atraso, por mais de 10 (dez) dias corridos, da apresentação dos documentos conforme acima estabelecidos poderá, de pleno direito, ensejar a rescisão contratual pela FUNDAÇÃO, sem prejuízo das aplicações das penalidades contratuais cabíveis.
11.1.5. Executar, sob sua integral e exclusiva responsabilidade, os serviços, com fiel e precisa observância das normas de segurança e das especificações técnicas aplicáveis aos mesmos;
11.1.6. Apresentar a FUNDAÇÃO todas às subcontratadas e solicitar por escrito a liberação das mesmas;
11.1.7. Acrescentar no relatório final os diários de obras;
11.1.8. Entregar o diário de obras todos os dias até às 11:40h referente ao dia anterior. Quanto os relatórios (curva S, relatório pluviométrico, histograma de mão de obra e equipamentos,cronograma físico e financeiro atualizado, e o item 4 do contrato), fica
condicionado a entrega do mesmo toda segunda-feira até as 11:40h, não se esquecendo dos demais documentos técnicos vinculado a especificação técnica;
11.1.9. Apresentar no relatório semanal a apresentação de um relatório fotográfico retratando os principais avanços da semana, sendo o mesmo entregue toda segunda-feira até às 11:40h;
11.1.10. Efetuar a entrega do Diário de Obra, Relatório Semanal, Relatório Mensal, Relatório Fotográfico Semanal, Relatório de Avanço físico e financeiro semanal (Inclusive os gráficos) Relatório Estatístico SESMT/SCIH nos prazos, todos os documentos citados nessa cláusula deverão ser conforme modelo da FUNDAÇÃO, caso isso não ocorra a medição será retida parcialmente conforme item 8.1.1.3.2;
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 41
Xxxxxx xxx Xxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxxxx - XX
Tel. 00 0000 0000
11.1.11. Apresentar a Gerência de Segurança Empresarial cópia da Carteira de Trabalho, cópia da Identidade, e demais documentações necessárias para a liberação de entrada de todos os funcionários. Os colaboradores que estiverem com a liberação vencida não poderão entrar nas dependências da FUNDAÇÃO até regularizar a situação, e, será aplicada a retenção conforme item 8.1.1.3.2.
11.1.12. Apresentar em toda compra de faturamento direto, uma ordem de compra com assinatura dos responsáveis (Eng./Fiscal) da FUNDAÇÃO, sem o devido documento a FUNDAÇÃO não se responsabiliza no pagamento da devido nota fiscal. Caso a CONTRATADA efetue uma compra sem a ordem de compra assinada pela FUNDAÇÃO, ela estará se responsabilizando pela compra efetuada e arcará com os pagamentos.
11.1.13. Responder pela execução dos serviços em estrita obediência aos Códigos, Regras e Regulamentos dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
11.1.14. Arcar com todas as despesas referentes à mobilização e desmobilização de todo o pessoal envolvido, bem como dos equipamentos e produtos em garantia;
11.1.15. Providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, todos os seguros exigidos por Lei durante todo o prazo de vigência deste contrato;
11.1.15.1. A CONTRATADA será responsável pela contratação e manutenção dos seguros do pessoal, edificações, instalações, equipamentos e veículos que utilizar na prestação dos serviços, inclusive dos equipamentos, ferramentas, instrumentos e materiais da FUNDAÇÃO que a CONTRATADA utilizar, sob pena de assumir exclusiva e diretamente todos os riscos e ônus inerentes e decorrentes.
11.1.16. Manter à frente dos trabalhos Engenheiro Civil ou de Produção especialmente credenciado para representá-la junto à fiscalização da FUNDAÇÃO, durante toda a jornada diária de trabalho;
11.1.17. Fornecer antecipadamente à FUNDAÇÃO a relação de empregados próprios e de terceiros (Subcontratadas), se for o caso, para prestação de serviços e mantê-la devidamente atualizada;
11.1.17.1. A relação do pessoal deverá ser apresentada na Gerência de Segurança Empresarial e Patrimonial da FUNDAÇÃO, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, para comprovação do vínculo empregatício, juntamente com a Carteira de Trabalho (CTPS) dos profissionais.
11.1.18. Substituir, imediatamente, sempre que solicitado pela FUNDAÇÃO, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento no local de trabalho seja considerado, a critério da FUNDAÇÃO, inconveniente ou insatisfatório para a execução dos serviços;
11.1.19. Manter seus empregados devidamente uniformizados com crachás próprios, sendo os uniformes de cor diferenciada da FUNDAÇÃO;
11.1.20. Fornecer relatórios semanais, mensais e final conforme estabelecido na Especificação Técnica;
11.1.21. Fornecer todos e quaisquer laudos, ensaios e controles tecnológicos que sejam exigidos pela fiscalização da FUNDAÇÃO e pelas normas técnicas pertinentes, sem ônus para a mesma;
11.1.22. Fornecer todos os laudos de testes de inflamabilidade de toda a obra e/ou reforma, tais como painéis, pisos, paredes em drywall, forros e etc;
11.1.23. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, civis, previdenciários e trabalhistas resultantes dos serviços, bem como pelo registro do contrato junto ao CREA/MG, sem qualquer responsabilidade e/ou solidariedade da FUNDAÇÃO;
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 41
Xxxxxx xxx Xxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxxxx - XX
Tel. 00 0000 0000
11.1.23.1. Fica expressamente pactuado que, se porventura a FUNDAÇÃO for autuada, notificada, intimada, citada ou condenada, em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA, originária deste contrato, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos, com base neste ou em outro contrato, até que a CONTRATADA satisfaça a respectiva obrigação, liberando a FUNDAÇÃO de eventual autuação, notificação, intimação ou condenação.
11.1.24. Entregar, no prazo máximo de 05 (cinco) DIAS CORRIDOS após a assinatura do contrato, o Cronograma com detalhamento de cada evento para a execução dos serviços, para efeitos de medições e pagamentos;
11.1.25. Elaborar e aprovar “análise de risco” divulgando-a a seus empregados;
11.1.26. Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários à perfeita execução dos serviços contratados, exceto aqueles previstos como de responsabilidade da FUNDAÇÃO, ficando ainda responsável pelo transporte, manutenção e guarda dos mesmos;
11.1.26.1. A CONTRATADA deverá ainda, fornecer antecipadamente à FUNDAÇÃO, a relação de todas as ferramentas, equipamentos e instrumentos de sua propriedade, que serão utilizados na execução dos serviços Responsabilizar-se integralmente pela guarda dos materiais fornecidos pela FUNDAÇÃO, de forma que a sua aplicação no empreendimento não seja prejudicada;
11.1.27. Colocar placas de segurança e material para isolamento das frentes de serviços, tais como fita zebrada, etc., de acordo com as normas de segurança vigentes;
11.1.28. Instalar e manter na obra, durante a execução dos serviços, sinalização conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, ficando responsável por acidente decorrente de sua omissão;
11.1.29. Comunicar imediatamente à FUNDAÇÃO, após anotar no diário de obras, todas as anormalidades verificadas. O diário de obras ficará no local dos serviços com a CONTRATADA e será assinado pelas partes no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ocorrido cada evento;
11.1.30. Informar à fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas adequadas;
11.1.31. Responsabilizar-se pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar respondendo pela exatidão dos mesmos;
11.1.32. Responsabilizar-se, até o recebimento definitivo da obra, pela proteção e conservação de toda a parte executada;
11.1.33. Permitir e facilitar à fiscalização da FUNDAÇÃO, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando as informações por ela solicitadas;
11.1.34. Responsabilizar-se pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar respondendo pela exatidão dos mesmos;
11.1.35. Efetuar o controle, acompanhamento e inspeção da obra, garantindo que os trabalhos se realizem, estritamente, dentro dos projetos, especificações técnicas, recomendações ambientes, de acordo com as normas da ABNT e Ministério da Saúde;
11.1.36. Zelar pela total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra;
11.1.37. Responsabilizar-se por qualquer acidente de que possam ser vítimas seus empregados e também pelos danos pessoais, materiais ou morais por eles causados à FUNDAÇÃO e à terceiros em decorrência de imperícia, imprudência ou negligência sua, em função da execução do presente instrumento;
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Tel. 00 0000 0000
11.1.38. Responsabilizar-se pela assistência médica a seus empregados, por todas as despesas de serviços de primeiros-socorros e outros serviços médico-cirúrgicos de urgência de que seus empregados venham a necessitar, decorrentes do trabalho executado na obra objeto deste contrato;
11.1.39. Instalar canteiro de obra em área a ser definida pela FUNDAÇÃO;
11.1.39.1. Os materiais utilizados na construção do canteiro serão de fornecimento da CONTRATADA,devendo estes serem retirados ao término da realização dos serviços;
11.1.39.2. A CONTRATADA deverá executar a descarga, transporte vertical e horizontal dos materiais e equipamentos no canteiro de obras, inclusive os de fornecimento da FUNDAÇÃO, se for o caso.
11.1.40. Devolver a área cedida para execução dos serviços, completamente desocupada, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, imediatamente após a conclusão dos serviços ou em caso de rescisão do contrato. A área terá que ser devolvida em perfeito estado, principalmente aquelas cujos serviços tiveram impactos em dispositivos já instalados pela FUNDAÇÃO, nesse caso, a CONTRATADA terá que refazer os serviços danificados.
11.1.41. Responsabilizar-se pela limpeza, a retirada das sobras de obra, incluindo seu transporte para fora da área da FUNDAÇÃO, de acordo com regulamento da mesma;
11.1.42. Entregar, no prazo máximo de 05 (cinco) DIAS CORRIDOS após a assinatura do contrato, o Cronograma conforme proposto na especificação técnica com detalhamento de cada evento para a execução dos serviços, para efeitos de medições e pagamentos;
11.1.43. Entregar, no prazo máximo de 05 (cinco) DIAS CORRIDOS após a assinatura do contrato, juntamente com o cronograma físico-financeiro a CONTRATADA deverá apresentar a EAP (estrutura analítica de projeto) na mesma estrutura do cronograma físico para aprovação da FUNDAÇÃO;
11.1.44. Fornecer alimentação para seus empregados, podendo utilizar, para o horário das refeições, apenas as instalações do canteiro, em horário previamente acertado com a Gerência de Infraestrutura da FUNDAÇÃO;
11.1.45. Fornecer, sempre que requisitado pela FUNDAÇÃO, a documentação referente ao pagamento e cumprimento das obrigações acessórias relativas a tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com os serviços, sob pena de ter seus pagamentos sustados pela FUNDAÇÃO até a comprovação de tal providência.
11.1.45.1. A CONTRATADA ressarcirá a FUNDAÇÃO, independente do resultado dos processos judiciais ou administrativos, o valor das horas que forem despendidas por seu advogado, especialmente na elaboração de petições e nos deslocamentos para audiências, e por seus prepostos, além das despesas judiciais e administrativas e do custo que incorrer para produzir suas provas, servindo de base para o
ressarcimento aqui pactuado a remuneração do advogado e do preposto da FUNDAÇÃO;
11.1.46. Assistirá à FUNDAÇÃO o direito de cobrar judicialmente tais obrigações da CONTRATADA, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial, ou compensar seu crédito com os pagamentos devidos à CONTRATADA com base neste ou em outro contrato;
11.1.47. Responsabilizar-se pela limpeza, a retirada das sobras de obra, incluindo seu transporte para fora da área da FUNDAÇÃO, de acordo com regulamento da mesma e encaminhar para aterro controlado com Certificação Ambiental;
11.1.48. Manter nas mesmas condições da habilitação durante toda a vigência do contrato;
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11.1.49. Cumprir as exigências da Portaria nº 3.214 de 18/06/78, do Ministério do Trabalho, referente às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho e suas regulamentações e/ou alterações, bem como as Diretrizes e Condutas durante a Prestação de Serviços na FSFX e Normas, Regulamentos e Documentos Legais Aplicáveis às Empresas Contratadas pela FSFX, emitidas pela FUNDAÇÃO, que a CONTRATADA declara expressamente conhecer.
XII – PENALIDADES
12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades:
12.1.1. Multa nos seguintes percentuais:
a) Multa diária, de caráter moratório, de 0,333% (zero vírgula trezentos e trinta e três por cento) por atraso na entrega da obra, conforme prazo definido na Cláusula IV – do Prazo de Execução, do valor global ser pago à CONTRATADA pelos serviços da Unidade de Serviço correspondente, sem prejuízo dos juros e da correção monetária, calculado com base na tabela da CGTJMG;
12.1.2. Ocorrendo atraso superior a 10 (dez) DIAS CORRIDOS, na entrega da obra, a FUNDAÇÃO se reserva no direito de rescindir o presente Contrato, sem prejuízo da multa prevista na alínea “a” do item 12.1.1. deste contrato, no montante apurado, bem como sem prejuízo das perdas e danos, e ainda e sem que caiba à CONTRATADA o direito de qualquer indenização.
12.1.3. Ocorrendo a rescisão proveniente do motivo supracitado, a mesma se dará nas condições do item 19.2. da Cláusula XIV – Rescisão .
12.2. Na aplicação da penalidade prevista no subitem 12.1.2., será facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, contados a partir de sua notificação.
12.3. As multas não têm caráter compensatório, são independentes e não eximem a CONTRATADA da plena execução dos serviços contratados.
12.4. O valor da multa será deduzido pela FUNDAÇÃO das quantias devidas à CONTRATADA através do encontro de contas. Caso esses valores excedam as quantias devidas, a CONTRATADA será responsável pelo pagamento do valor excedente no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS CORRIDOS contados a partir da notificação a ser dada por escrito pela FUNDAÇÃO.
12.5. A tolerância, por qualquer das partes, quanto ao atraso ou omissão no cumprimento das obrigações pactuadas, bem como a não aplicação das cominações previstas neste contrato, não acarretará o cancelamento das penalidades, nem poderá ser entendida como renúncia aos direitos que do presente defluem, para uma das partes, em razão da inadimplência da outra, podendo ser aplicadas a elas, ou exercidos estes, a qualquer tempo, caso permaneçam as causas. Tais fatos serão levados à conta de simples liberalidade, não implicando em precedente, novação ou modificação de quaisquer cláusulas ou condições do presente, as quais permaneceram inalteradas e em pleno vigor, como se favor algum houvesse ocorrido.
XIII – MEIO AMBIENTE
13.1. A CONTRATADA se obriga a zelar pela preservação do meio ambiente, através de adoção de procedimentos e atitudes relacionadas com o Meio Ambiente, dando ênfase aos seguintes itens, quando aplicável:
13.1.1. Utilização de materiais, suprimentos e demais insumos que não agridam a natureza;
13.1.2. Descarte de líquidos contaminantes em recipientes apropriados;
13.1.3. Destinação de resíduos industriais, utilizando equipamentos e/ou recipientes específicos para materiais recicláveis e descartáveis;
13.1.4. Cuidados especiais com gases e líquidos de equipamentos em reparos;
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13.1.5. Incineração de materiais em condições controladas, que evitem a emissão de contaminantes para a atmosfera.
13.2. A CONTRATADA responderá pelos crimes ambientais que praticar, incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações à legislação ambiental.
XIV – GARANTIA
14.1. A CONTRATADA, com relação aos serviços e produtos, compromete-se, garante e responsabiliza-se perante a FUNDAÇÃO, conforme estabelecido a seguir:
14.1.1. Garantia de Ausência de Defeitos:
a) A CONTRATADA garante que os serviços, objeto deste contrato, serão isentos de qualquer tipo de defeito e obriga-se a corrigir à sua própria custa, sem qualquer tipo de ônus para a FUNDAÇÃO, qualquer defeito que se constate como sendo resultante da utilização de material inadequado ou defeituoso, ou ainda utilização de processo de montagem inadequado. A responsabilidade da CONTRATADA pelo reparo ou substituição gratuita de partes defeituosas dos serviços – como acima ficou estipulado – bem como pelas despesas de mão-de-obra, locomoção, passagens, alimentação, transporte e hotel dos técnicos da mesma, prevalecerá pelo período de 5 (cinco) anos, de conformidade com o Art. 618 do Código Civil Brasileiro, que se iniciará na data de assinatura pelas partes do “Termo de Encerramento”. A comunicação da FUNDAÇÃO de que algum defeito foi constatado será formalizada através de uma Notificação de Xxxxxx;
b) A CONTRATADA é obrigada a reparar, sem qualquer ônus para a FUNDAÇÃO, no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS CORRIDOS, todo serviço fornecido pela mesma, nos casos de defeitos ou falhas de montagem constatados pela FUNDAÇÃO, relativos aos serviços prestados, objeto deste Contrato, sendo o fornecimento de todo material/matéria-prima, insumos e equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, além do mencionado na alínea “a” acima, em qualquer época e/ou quando detectado pela própria CONTRATADA, dentro do prazo de garantia estabelecido na alínea “a”;
c) Na hipótese prevista na alínea “b” acima, fica a CONTRATADA obrigada a empregar na reconstituição ou reparos, materiais de qualidade, com especificações análogas às dos inutilizados;
d) No caso de defeitos ou falhas de montagem dos materiais e equipamentos fornecidos diretamente pela FUNDAÇÃO, por culpa, erro ou dolo da CONTRATADA, a CONTRATADA fica obrigada a corrigir, a repor ou repará-lo sem qualquer ônus para a FUNDAÇÃO, conforme procedimentos acima;
e) A reparação dos erros ou defeitos, não exime a CONTRATADA de responder pelos danos ou prejuízos deles decorrentes.
14.2. A CONTRATADA garante dar todo suporte técnico necessário à FUNDAÇÃO até o término do período de garantia estabelecido no item 14.1.1..
CONTRATADA da responsabilidade pelos mesmos.
14.4. As garantias relacionadas nesta cláusula são complementares, não havendo entre elas hierarquia ou ordem de preferência, podendo a FUNDAÇÃO, em caso de inadimplemento da CONTRATADA, cobrá-las judicialmente ou extra-judicialmente, na forma e nos prazos que lhe convier, podendo inclusive cobrá-las em conjunto ou isoladamente, ao mesmo tempo ou não.
XV – CONFIDENCIALIDADE
15.1. As partes se comprometem a manter sob sigilo todas as informações, dados e documentos (eletrônicos, escritos ou verbais) que venham a ter acesso em razão deste contrato, obrigando-se ainda a não permitir que os
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seus empregados ou terceiros sob a sua responsabilidade façam uso destes dados e informações para fins diversos do objeto deste contrato.
15.2. A obrigação de confidencialidade ora pactuada permanecerá em vigor por prazo indeterminado.
15.3. A quebra de confidencialidade ora pactuada sujeitará a parte violadora ao pagamento de multa não compensatória correspondente ao valor do dano causado a FUNDAÇÃO, sem prejuízo de indenização por perdas e danos devidamente comprovados.
XVII – ACOMPANHAMENTO
16.1. A FUNDAÇÃO poderá acompanhar o cumprimento de toda e qualquer obrigação estabelecida por este contrato. Para tanto, a CONTRATADA se colocará à disposição da FUNDAÇÃO propiciando, em qualquer tempo, livre acesso aos locais onde os serviços estiverem sendo prestados, bem como a todas as fontes de informação julgadas necessárias.
16.1.1. Serão recusados os serviços que não atendam às exigências técnicas e/ou normas específicas;
16.1.2. A execução da obra poderá ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Gerência de Infraestrutura da FUNDAÇÃO.
XVIII – AVALIAÇÃO DA CONTRATADA
17.1. A FUNDAÇÃO e/ou a GERENCIADORA, objetivando adequar-se às normas da ONA – Organização Nacional da Acreditação e ISO-9001:2000, poderá avaliar periodicamente a CONTRATADA naqueles fatores que lhe são pertinentes. Estas avaliações determinarão a conceituação da CONTRATADA junto a FUNDAÇÃO.
17.2. A avaliação de desempenho da CONTRATADA é um Instrumento administrativo e contratual que visa aferir o desempenho da CONTRATADA no cumprimento das suas obrigações contratuais e estimular a melhoria contínua de suas atividades e a elevação dos padrões de qualidade dos serviços objetivados no Contrato.
17.3. Ficará perfeitamente caracterizado o descumprimento pela CONTRATADA das condições pactuadas no Contrato, quando o seu desempenho for avaliado pela FUNDAÇÃO com o grau “INSUFICIENTE”.
17.4. A CONTRATADA deverá buscar permanentemente o conceito “ÓTIMO” na Avaliação de Desempenho de Prestadores de Serviços Terceirizados.
XIX – RESCISÃO
18.1. Este contrato poderá ser rescindido sob as seguintes circunstâncias:
18.1.1. Se a CONTRATADA:
18.1.1.1. Cometer qualquer violação material ou falta quanto ao cumprimento deste contrato, tais como, mas não se limitando a: deixar de apresentar os documentos contratuais, inclusive sobre a contratação dos seguros determinados na cláusula XII, relatórios de ensaios, pareceres técnicos, além de todas as obrigações definidas na Cláusula XI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, e não tomar as medidas apropriadas para sanar a falta de modo satisfatório para a FUNDAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) DIAS
CORRIDOS após o recebimento pela CONTRATADA da devida notificação emitida pela FUNDAÇÃO;
18.1.1.2. Falir, ter plano de recuperação judicial não aceito ou fizer cessão fraudulenta em benefício de credores, ou ainda composição com qualquer dos mesmos;
18.1.1.3. Deixar de cumprir outros direitos e providências que lhe assistam nos termos deste contrato ou de qualquer outra forma, pode rescindir este contrato mediante notificação emitida pela FUNDAÇÃO;
18.1.1.4. Neste caso, a CONTRATADA será responsável perante a FUNDAÇÃO pelo custo adicional para fazer com que a sua obrigação, nos termos deste contrato, seja executada por um terceiro.
18.1.2. Se a FUNDAÇÃO:
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Xxxxxx xxx Xxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxxxx - XX
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18.1.2.1. Não liquidar qualquer dos pagamentos estipulados na CLÁUSULA VIII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, desde que a CONTRATADA não esteja em mora de suas obrigações;
18.1.2.2. Cometer qualquer violação material ou falta quanto ao cumprimento deste contrato e não tomar as medidas apropriadas para sanar a falta de modo satisfatório para a CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) DIAS CORRIDOS após o recebimento pela FUNDAÇÃO da devida notificação emitida pela CONTRATADA;
18.1.2.3. Em qualquer hipótese de rescisão contratual, a FUNDAÇÃO somente será responsável perante a CONTRATADA pelos custos já incorridos e ainda não quitados, assim considerados, também, aqueles já comprometidos e não passíveis de cancelamento.
18.2. Em caso de rescisão do contrato, a CONTRATADA deverá observar o seguinte:
18.2.1. Paralisar os serviços deste contrato na data específica;
18.2.2. Cancelar todos os pedidos e aquisições que possam ser cancelados sem qualquer custo para a
FUNDAÇÃO, mediante supervisão e aprovação prévia destas;
18.2.3. Cancelar e liquidar, mediante aprovação por escrito da FUNDAÇÃO, os pedidos e aquisições cujo custo de liquidação seja inferior aos custos remanescentes desses;
18.2.4. Providenciar a retirada do local da obra, de todo o pessoal e equipamentos por ela empregados para a execução dos serviços, no prazo de 05 (cinco) DIAS ÚTEIS contados do recebimento da comunicação, sob pena de, findo o prazo, a FUNDAÇÃO promover a evacuação do local e remoção de todos equipamentos que lá se encontrarem por conta e custo da CONTRATADA. Se a FUNDAÇÃO solicitar, a CONTRATADA deverá executar, na extensão estabelecida no aviso de término, as atividades que forem necessárias para preservar os serviços em andamento e para proteger os materiais, as instalações e os equipamentos no local da obra ou em trânsito;
18.2.5. Transferir para a FUNDAÇÃO, se por esta solicitado, as subcontratações, contratos de fornecimento e contratos de aluguel de equipamentos porventura existentes;
XX – RESPONSABILIDADE CORPORATIVA
19.1. A CONTRATADA declara que leu e aceitou os termos previstos no CÓDIGO DE CONDUTA DA FUNDAÇÃO, parte integrante desse instrumento contratual, e se compromete a cumprir e fazer cumprir, por si, por seus prepostos, seus empregados e subcontratados as normas nele estabelecidas e aplicáveis à presente contratação.
19.1.1. O CÓDIGO DE CONDUTA DA FUNDAÇÃO está disponível para consulta através do site xxx.xxxx.xxx.xx -> Publicações -> Código de Conduta.
XXI – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A CONTRATADA, em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade, contratará todo o pessoal necessário à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar os pagamentos e arcar com todos os
xxxx xx xxxxxxxxxxx, sem qualquer solidariedade por parte da
FUNDAÇÃO, reservando-lhe o direito de ação regressiva.
20.2. A FUNDAÇÃO declara que é adepta das práticas anticorrupção, razão pela qual não tolera qualquer ato de exigência, insinuação, aceite ou oferecimento de qualquer tipo de favor, benefício, doação e gratificação para si ou para terceiros, incluindo prepostos, empregados, colaboradores etc, como contrapartida à obtenção de vantagens ou favorecimentos indevidos em favor de quem quer que seja, inclusive de pessoas ligadas ao poder público, aos fornecedores, clientes e concorrentes.
20.3. A CONTRATADA se obriga a manter na supervisão técnico/administrativa dos serviços pessoa gabaritada e credenciada a representá-la em todos os atos e responder integralmente pela execução dos serviços ora contratados.
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 41
Xxxxxx xxx Xxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxxxx - XX
Tel. 00 0000 0000
20.4. A CONTRATADA será a única responsável pelos danos materiais e morais causados à FUNDAÇÃO ou a terceiros, inclusive aos empregados de ambas, na execução dos serviços, arcando com todas e quaisquer indenizações, sem qualquer solidariedade da FUNDAÇÃO, reservando-lhe o direito de ação regressiva.
20.5. A CONTRATADA deverá observar as interfaces com serviços de responsabilidade da FUNDAÇÃO
(próprios ou contratados) durante a realização dos serviços, se for o caso.
20.6. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos sociais, fiscais e trabalhistas decorrentes deste Contrato e de sua execução, bem como as que possam incidir sobre o seu objeto.
20.7. Os serviços executados, fora das especificações técnicas aplicáveis no caso, serão recusados e refeitos pela CONTRATADA por sua exclusiva conta, inclusive os materiais necessários, sem qualquer ônus para a FUNDAÇÃO.
20.8. A CONTRATADA fica obrigada a cumprir perante o CREA, cuja jurisdição forem executados os serviços, no que couber, todas as exigências decorrentes das Leis 5.194, de 24.12.66, e 6.496, de 07.12.77, legislação complementar, bem como as resoluções do mesmo CREA e do CONFEA.
20.8.1. Será de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA qualquer multa ou penalidade aplicada pelo CREA à FUNDAÇÃO, por infração aos dispositivos das referidas leis e resoluções por parte da CONTRATADA.
20.9. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todas as despesas e ônus fiscais decorrentes deste contrato e de sua execução, bem como as que possam incidir sobre o seu objeto.
20.9.1. Quaisquer multas impostas à FUNDAÇÃO pelo não cumprimento, por parte da CONTRATADA, da lei e/ou regulamentos aplicáveis à natureza dos serviços contratados, serão debitadas à CONTRATADA, acrescidas de pleno direito, da variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, vigente na data do desembolso, acrescido de juros de 1,0% (um por cento) ao mês, compreendendo a data do desembolso até a data do efetivo ressarcimento, podendo a FUNDAÇÃO descontar iguais quantias de qualquer pagamento devido à CONTRATADA.
20.10.A CONTRATADA se obriga a cumprir todos os requisitos que venham a ser exigidos pela legislação, a fim de que todos os incentivos fiscais que este contrato possa estar ou vir a ser sujeito, sejam usufruídos.
00.00.Xx especificações, desenhos e instruções fornecidas em decorrência deste contrato são de propriedade da FUNDAÇÃO, ficando proibida sua reprodução ou utilização, no todo ou em parte, para outros fins.
20.12.Não se estabelece por força deste contrato qualquer vínculo empregatício entre a FUNDAÇÃO e os empregados da CONTRATADA, bem como em relação aos empregados de terceiros subcontratados e administrados pela CONTRATADA.
20.13.A CONTRATADA se obriga a cumprir e fazer cumprir por seus representantes, todos os regulamentos da FUNDAÇÃO referentes às normas de conduta interna.
20.14.A CONTRATADA responderá pela segurança, qualidade, prazos, funcionamento e garantia dos serviços contratados, não só perante a FUNDAÇÃO, mas também perante autoridades públicas, concessionárias de serviços públicos e terceiros.
20.15.A CONTRATADA declara ter conhecimento prévio da interface da obra com outros serviços a serem contratados pela FUNDAÇÃO, devendo portanto propiciar toda a condição de acesso e de trabalho nas áreas específicas de interferência.
20.16.Considerando que a CONTRATADA é conhecedora dos projetos na sua íntegra, não será admitida qualquer alteração nos Preços Unitários/Global, constantes nas propostas comerciais, ora contratado, a pretexto de modificação necessária por interferência com os demais serviços contratados com terceiros.
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 41
Xxxxxx xxx Xxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxxxx - XX
Tel. 00 0000 0000
20.17.A CONTRATADA será a única responsável perante a FUNDAÇÃO pelos fornecimentos e serviços dos Subfornecedores, assim como pelos prazos estabelecidos no Cronograma.
20.17.1. A CONTRATADA será também responsável pelas orientações e instruções a serem dadas aos Subfornecedores quanto aos procedimentos e rotinas estabelecidas neste contrato, assim como pela exata conformidade entre os documentos a serem por ele emitidos;
20.17.2. Na hipótese de ocorrer problemas de qualquer natureza, todas as consequências, inclusive e principalmente os ônus financeiros decorrentes, serão de responsabilidade da CONTRATADA e por ela pagos.
20.18.A FUNDAÇÃO fará inspeções periódicas de segurança e a CONTRATADA tomará as medidas necessárias para remediar qualquer não conformidade apontada pela FUNDAÇÃO.
20.18.1. O pessoal da CONTRATADA e dos Subfornecedores deverão obedecer ao horário e dias de trabalho previamente acordados com a FUNDAÇÃO. Desde já fica acordado que em determinados períodos da obra será necessária a execução de serviços em período noturno
20.19.Em caso de dúvida ou divergência entre os projetos, detalhes e as especificações, fica, desde já, estabelecido que a aplicação de materiais similares, cores, padrões diversos do especificado, só serão aceitos após aprovação prévia e por escrito da FUNDAÇÃO, procurando-se manter sempre o padrão do projeto arquitetônico e o mesmo nível técnico e de qualidades originais, sem quaisquer ônus para a FUNDAÇÃO.
20.20.A CONTRATADA não poderá prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento da prestação dos serviços, tampouco fornecer dados ou prestar informações sobre a tecnologia empregada e/ou a documentação técnica envolvida, ou por qualquer forma divulgá-los, sem a prévia autorização da FUNDAÇÃO, por escrito, mesmo quando usada para fins promocionais ou publicitários, o que somente poderá ser feito mediante apresentação prévia das mensagens e após sua aprovação pela FUNDAÇÃO.
20.21.Recebida a notificação para se defender em juízo ou processo administrativo do poder público, movidos por empregado, ex-empregado, estagiário ou ex-estagiário da CONTRATADA ou de empresas por esta contratadas, a FUNDAÇÃO fará o cálculo dos direitos reclamados e, após cientificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor, como caução de eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
20.21.1. A caução será restituída à CONTRATADA após a prova do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o reclamante, quando não existir mais qualquer risco de condenação para a FUNDAÇÃO.
20.21.2. Caso a caução ultrapasse o valor de 10% (dez por cento) da prestação mensal devida à CONTRATADA, o valor total da caução será retido também em prestações, no valor de 10% (dez por cento) da prestação principal por mês, em tantos meses consecutivos quantos necessários para que se complete o valor total da caução.
20.21.3. Caso não haja valores a serem retidos pela FUNDAÇÃO, esta poderá se valer de qualquer meio em direito permitido, para garantir que a CONTRATADA pague o valor devido
despesas e pagamentos efetuados, sendo que o cálculo do valor torna-o líquido e certo.
20.22.O presente contrato não poderá ser alterado ou modificado, salvo prévio entendimento entre as partes, mediante celebração de Termo Aditivo.
20.23.A assinatura deste contrato, pelas partes, implica na aceitação e submissão a todas as suas cláusulas.
XXII – FORO
21.1. As partes elegem o foro de Ipatinga/MG, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir todas as questões surgidas quanto à interpretação ou execução deste contrato, e que não puderem ser resolvidas amigavelmente.
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 41
Xxxxxx xxx Xxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxxxx - XX
Tel. 00 0000 0000
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença de duas testemunhas.
Ipatinga, de de .