PROCESSO Nº 006/2015-SESAN/PA PP Nº 2015.002PMA.SESAN
PROCESSO Nº 006/2015-SESAN/PA PP Nº 2015.002PMA.SESAN
CONTRATO Nº 006/2015 – SESAN/PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL RECICLADO TIPO BPF ADITIVADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA DE ANANINDEUA E A EMPRESA AP COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
Pelo instrumento de contrato administrativo de empreitada por preço global que entre si celebram, de um lado, a SECRETARIA DE SANEAMENTO e INFRAESTRUTURA - SESAN,
órgão da administração direta do município de Ananindeua, integrante da Prefeitura Municipal de Ananindeua, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.058.441/0001-68, com sede à Xx. XX 00 – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx XX, x/x, xxxxxx xx Xxxxxxxx, – CEP: 67.133-520, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saneamento e Infra-Estrutura de Ananindeua, Sr. XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado na XX 000, Xx 00, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx nº 140 B, bairro Levilândia, CEP: 67015-650, inscrito no CREA/PA sob o nº 9094 e portador do CPF/MF nº 206.228.992 – 87 e, de outro lado a empresa AP COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, com sede na Rodovia Xxxxxx Xxxxxxxxx, 2342 – Bloco B – Condomínio Industrial, bairro: Pratinha, na cidade de Belém/Pa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.092.563/0001-21, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, Sr XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX HADAD portador da Cédula de Identidade nº 0000000, 2ª via – SSP/PA e do CPF nº 000.000.000-00, têm ajustadas e contratadas o que melhor se declara nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente contrato é o Fornecimento de 50.000 (cinqüenta) mil, litros mensais de Óleo Combustível Reciclado Tipo BPF aditivado, em atendimento a Usina de Asfalto, no município de Ananindeua, conforme discriminado a seguir com respectivo quantitativo e preço, tudo em atendimento às especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos e na proposta da empresa contratada, vencedora do Processo Liciatório PP.2015.002 SESAN.PMA, regendo-se o presente contrato pelos referidos documentos e pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O valor global do contrato é de R$-1.290.000,00 (Hum milhão, duzentos e noventa mil reais), irreajustável durante o período desta vigência contratual, estando incluídos no preço todos os impostos, encargos sociais e tributários, bem como transporte e despesas operacionais.
2.1 - O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, contado a partir da apresentação formal da nota fiscal/fatura, boletins de fornecimento, aprovados pela fiscalização, recibo definitivo e requisições, devidamente atestados pelo fiscal designado pela SESAN, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade e termo de referência.
2.2 - A liquidação da despesa dar-se-á com a apresentação, pela contratada, da planilha demonstrativa dos quantitativos medidos no mês antecedente, devendo, a SESAN, fazer a conferência da mesma. Em caso de recusa por divergência nos quantitativos medidos, a fatura será devolvida à contratada para as devidas correções e ajustes, após o qual, será reapresentada à contratante para nova conferência, cujo prazo para pagamento será reaberto.
2.3 - A quebra do equilíbrio econômico-financeiro será havida como caracterizada na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
I – Prática indiscriminada e notória de ágios nos materiais de usos correntes para a perfeita execução do fornecimento do objeto;
II – Outras ocorrências, ainda que temporárias que desestabilizem os preços dos insumos formadores dos preços unitários ofertados;
III – Oneração de custos, ainda que administrativos resultantes de medidas do governo entre os quais, aumento de cargo fiscal, empréstimo compulsório ou criação de novos encargos.
2.4 - Não haverá o pagamento de qualquer adicional ao preço ajustado.
2.5 - Ocorrerão modificação dos encargos considerados nas composições de preços ditada por alteração na Legislação Federal, Estadual ou Municipal, poderá ser procedida a respectiva correção, para mais ou pra menos, na medida em que a referida alteração na Legislação seja refletida nas composições dos preços.
2.6 - Em hipótese alguma serão efetivados pagamentos antecipados ou sem a existência do correspondente Termo de Recebimento do Objeto, referente à parcela entregue pela contratada.
2.7 - No caso do objeto contratado não estar de acordo com as especificações técnicas e demais exigências fixadas neste Contrato, a SESAN fica desde já, autorizada a reter o pagamento em sua integridade, até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas, aplicando-se à contratada a multa prevista na Cláusula Oitava.
2.8 - Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste.
2.9 - O(s) comprovante(s) de pagamento(s) efetuado(s), fica(m) valendo, para todos os fins de direito, como quitação do pagamento, pelos quais a contratada outorga à contratante, ampla, geral e irrevogável quitação do pagamento estipulado neste contrato.
2.10 - Para ter o legítimo pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS – CRF.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DA ENTREGA:
O objeto desta licitação deverá ser entregue de 2ª a 6ª feira, no horário de 08h as 14 h nos locais designados nas respectivas requisições, que deverão estar assinadas e carimbadas por quem de direito, obedecendo ao modelo adotado pela Contratada.
§ 1º Os materiais serão recebidos e aceitos da seguinte forma:
I – Provisoriamente, no ato da entrega;
II – Definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias contados de seu recebimento, verificada a conformidade dos materiais com as especificações constantes no Termo de Referência, proposta de preços, ou sanadas eventuais pendências.
§ 2º Excepcionalmente e por necessidade imperiosa da Contratante, o fornecimento pode ocorrer em dias, horários e/ou locais diversos do acima pactuado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO E VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Fica estabelecido que o prazo de fornecimento dos materiais, bem como o prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado conforme o previsto no artigo 57, §1º da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O crédito para as despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática: 15.451.0008.2.225 – Recuperação e Manutenção Constante das Vias pavimentadas municipais
Natureza de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo
Sub-elemento: 33.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte: 0.0.00.00: Recursos Ordinários do Tesouro
Valor Alocado 2015: R$ - 967.500,00 – (novecentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais) Valor Total Alocado: R$ - 322.500,00 – (trezentos e vinte e dois mil e quinhentos reais) Valor Total Alocado: R$ - 1.290.000,00 (Hum milhão, duzentos e noventa mil reais)
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
Os direitos e responsabilidades dos contratantes estão definidos nos artigos 81 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1 - Compete à Contratante:
a) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual;
b) Designar e credenciar um servidor para fazer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, permitida a contratação de terceiro para assisti-lo e subsidiá-la de informações pertinente a essa atribuição;
b1) O representante da SESAN anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para a sua correção ou regularização;
b2) Em caso de decisões que estiverem fora da competência atribuída ao representante da Contratante deverá o mesmo fazer a imediata comunicação a seus superiores para a adoção de medidas pertinentes;
c) Efetuar os pagamentos devidos, nos termos do presente contrato.
d) Verificar se o objeto fornecido pela Contratada está de acordo com as especificações e padrões apresentados no edital e seus anexos, bem como no presente contrato;
e) Aplicar as penalidades previstas em lei e no presente contrato;
f) Cumprir as demais obrigações contidas no Termo de Referência.
6.2 - Compete à Contratada:
a) Xxxxxxxx o objeto contratado, de acordo com as especificações técnicas e entregar no local e dia solicitados previamente pela SESAN, de forma a cumprir todos os compromissos assumidos nos termos do Edital e seus anexos e do presente Contrato;
b) Xxxxxxxx e tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pelos seus empregados, adequados aos riscos decorrentes de execução do escopo contratual, garantindo a integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades, inclusive a terceiros;
c) Manter as áreas de descarregamento dos materiais devidamente demarcadas, isoladas e vigiadas de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas ao serviço;
d) Xxxxxxxxx os serviços quando constatado risco grave e iminente aos seus empregados e terceiros, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
e) Responder pelo integral cumprimento das leis vigentes no país, em especial quanto às obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitárias, comerciais, civis e criminais, relacionadas direta ou indiretamente ao objeto contratado, a partir da data de início do contrato, ficando isenta a Secretaria de Saneamento e Infraestrutura / Prefeitura Municipal de Ananindeua de qualquer ônus no caso de inadimplência da Contratada;
f) Responsabilizar-se por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à Contratante e/ou terceiros, devido a sua ação ou omissão, ou de seus empregados, sub- contratados e prepostos, decorrentes do objeto contratado, sem que a fiscalização exercida pela Secretaria exclua ou atenue esta responsabilidade;
g) A contratada é responsável pela análise e estudo de todos os documentos fornecidos pela SESAN para a execução do objeto contratado, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos;
h) Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais sub-contratados e a SESAN, perante a qual o único responsável pelo cumprimento deste contrato será sempre a Contratada;
i) Manter à disposição da Contratante todas as informações técnicas necessárias ao acompanhamento da execução dos serviços;
j) Acatar as determinações referentes à rigorosa observância das normas técnicas e de segurança na execução dos serviços nos termos estabelecidos no Termo de Referencia;
l) Caberá à contratada a responsabilidade pelo fornecimento do material em questão tanto na parte de operação, transporte, manutenção e limpeza de quaisquer ordens na área que esteja sendo entregue o material;
m) Constitui responsabilidade exclusiva da Contratada o armazenamento do material fornecido assim como seu controle de qualidade;
n) Cumprir as demais obrigações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato, conforme designado na cláusula anterior, será exercida pelo servidor XXXXXXX XXXXX XXXXX, matrícula nº 28879
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Em caso de descumprimento das condições contratuais ou não veracidades das informações prestadas, a Contratada poderá, garantida a prévia e ampla defesa, sujeitar-se às seguintes penalidades, sem prejuízo da rescisão contratual e de eventual ressarcimento por perdas e danos causados ao erário público e das demais sanções cabíveis, além das penalidades previstas no Termo de Referência.
I - advertência;
II – multa na forma prevista no contrato;
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Municipalidade, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Municipalidade em quanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
§1º No que tange às multas, a contratada estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
I - Multa por dia de atraso para o início da prestação dos serviços, conforme fixado na Ordem de Início: 1,0% (um inteiro por cento) por dia calculada sobre o valor do contrato, até o limite de 30% (trinta por cento) desse valor;
II – Na hipótese mencionada no inciso anterior, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias, caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos incisos III e IV desta cláusula;
III - Multa pelo descumprimento de cláusula contratual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia;
IV - Multa pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela fiscalização: 2% (dois inteiros por cento) sobre o valor do ajuste;
V - Por inexecução parcial do ajuste: 30% (trinta inteiros por cento) sobre o valor da parcela não executada;
VI - Por inexecução total do ajuste: 30% (trinta inteiros por cento) sobre o seu valor.
§2º As sanções são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente. Podendo ser descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativa ou judicialmente.
§3º O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação da empresa contratada, a critério da administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da SESAN, não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO:
São motivos ensejadores da rescisão do presente contrato:
I - o não cumprimento ou o cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas estipuladas neste contrato;
II - a prática de qualquer ato que se considere incompatível com o objeto aqui contratado; III - a infração de qualquer disposição legal;
IV - a má qualidade de materiais, serviços e de mão de obra empregados na fabricação do objeto contratado;
V – a incidência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único - A rescisão do contrato poderá ser:
a - determinada por ato unilateral e escrito do Secretário de Saneamento e Infra-Estrutura, nos casos enumerados nos itens I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal nº 8. 666/93.
b - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Secretaria de Saneamento e Infraestrutura.
c - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E SUA APLICAÇÃO:
Ocorrendo a inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas com sua aplicação conforme segue:
a) Verificada a infração, a contratada será comunicada do fato, devendo apresentar esclarecimentos em 48 horas. O não atendimento ou a não aceitação dos esclarecimentos, implicará na imediata autuação da infração.
b) As multas terão suas aplicações sob competência desta Secretaria, com a observância dos seguintes critérios:
b.1) Autuada a infração e notificada por escrito a contratada será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a mesma se manifeste como defesa prévia;
b.2) A notificação será considerada sem efeito, se for acatada a defesa prévia oferecida, ou;
b.3) Sendo julgada procedente a irregularidade, será aplicada a multa correspondente, que poderá ser descontada, a critério da Secretaria no primeiro pagamento que seguir à aplicação.
b.4) Na ocorrência da qualquer das irregularidades descritas, nas alíneas anteriores, a contratada será também advertida por escrito, ficando desde logo eliminado da medição os serviços não realizados ou realizados de forma errônea ou incompleta, devidamente especificados no documento de advertência.
c) As multas são independentes e autônomas e a aplicação de uma não exclui a possibilidade de aplicação de outras por parte da contratante.
d) O contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer de interpelação judicial, sem qualquer ônus à contratante, quando:
d.1) A empresa contratada falir, entrar em dissolução ou liquidação.
d.2) Transferir no todo ou parte, as obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia anuência da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA: TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO:
A contratada não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá sub-contratar os serviços relativos ao seu objeto, sem o expresso consentimento da contratante, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – SEGUNDA: QUESTÕES RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE:
A contratada obriga-se a cumprir o disposto na legislação e regulamentos nacional, estadual e municipal relativa à proteção ambiental.
§1º A contratada deverá submeter-se a todas as medidas adotadas pelas autoridades com poderes de fiscalização do meio ambiente, no âmbito das respectivas competências.
§2º Fica obrigada à contratada a obter as licenças e franquias necessárias para o fornecimento do material, pagando emolumentos prescritos por lei observado todas as normas e regulamentos relacionados a segurança pública.
CLÁUSULA DÉCIMA – TERCEIRA: DA VINCULAÇÃO AO CERTAME LICITATÓRIO:
O presente instrumento é vinculado ao processo administrativo nº 006.2015-SESAN, que acolheu o procedimento licitatório nº PP.2015.002 PMA.SESAN.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO APLICÁVEL:
Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no processo administrativo que é decorrente, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal pertinente que regulamentou o pregão no município de Ananindeua, Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, e subsidiariamente, pelos princípios de direito público e ainda, no que couber pelos dispositivos de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
I – A contratada na vigência do contrato, assume integralmente a responsabilidade pelos danos que causar a SESAN ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto contratado, isentando a contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
II - Serão também da responsabilidade da contratada todos os seguros necessários inclusive os relativos à garantia financeira pra aquisição de equipamento, máquinas, veículos, a responsabilidade civil e no ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou terceiros.
III - As especificações e as Normas Brasileiras relativas ao assunto deverão ser totalmente observadas pela empresa executora
IV - A SESAN reserva-se no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo e execução do objeto contratado, mediante o pagamento único e exclusivo da parte já
executada.
V- A SESAN reserva-se, ainda, no direito de recusar todo e qualquer bem e serviço que não atendam as especificações, ou sejam, consideradas inadequados pela fiscalização.
VI - A contratada, por imperativo de ordem e segurança, obriga-se a prover de sinalização os locais onde será descarregado o objeto ora contratado, bem como munir de segurança até o recebimento do mesmo, sem ônus algum para a contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEXTA- DAS ALTERAÇÕES:
O contrato só poderá ser alterado em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores
CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS:
As dúvidas que surgirem na execução deste ajuste serão dirimidas por via de entendimento entre a contratante e a contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - OITAVA - DA PUBLICAÇÃO:
O presente CONTRATO será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO:
Fica eleito o foro da Justiça Comum da Comarca de Ananindeua, no estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas existente do entendimento deste instrumento, ou, para exigir o seu cumprimento, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustados e contratados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Ananindeua, PA, 10 de abril de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX CONTRATANTE
AP COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX HADAD CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 Nome:
CPF
2. Nome:
CPF