EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
Processo nº | 64/2014 | |
Pregão Presencial nº | 37/2014 | |
Tipo | Menor preço por item | |
Dotações Orçamentárias | 02.07.01.27.812.0016.2065.4.4.90.52.00.1.24.00 FICHA: 308 | |
1ª Sessão Pública | 11/09/2014 às 09h00min. | |
Data e hora limite para entrega dos envelopes nº 01 e nº 02. | 11/09/2014 às 09h00min. | |
Objeto do certame | Aquisição de Equipamentos Esportivos e de Ginástica para Implantação e/ou Instalação de Academia ao ar livre no Município de Araçaí/MG. | |
Valor Global Estimado | R$ 43.240,00 (quarenta e três mil duzentos e quarenta reais). | |
Edital | O edital estará disponível com a Pregoeira, na Prefeitura Municipal de Araçaí, horário de 08h ás 12h e de 13h às 16hs, de segunda a sexta-feira. O fornecimento do edital, será realizada através do site, independe de qualquer pagamento. Não será encaminhado edital via postal ou através de fac- símile. | |
Contatos e informações: | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx/ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Pregoeira Telefone (00) 0000 0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇAÍ, no uso de suas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal Araçaí, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx, mediante designação da Pregoeira e componentes da equipe de apoio, conforme Decreto nº 2508/14, se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora acima mencionados.
A Pregoeira e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão.
A abertura da sessão será às 09hs do dia 11/09/2014, no Departamento de Licitações, localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx, em Araçaí- MG.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente Licitação é a aquisição de Equipamentos Esportivos e de Ginástica para Implantação e/ou Instalação de Academia ao ar livre no Município de Araçaí/MG, especificações e quantidades constantes no anexo I, deste edital.
3 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DE CONTRATO
3.1 – O Município poderá, na forma do artigo 62 da Lei 8.666/93, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis.
3.2 – O prazo para assinatura do contrato ou outro instrumento que o substitua é de cinco dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa de até 5% do preço total do contrato.
3.3 – Decorrido o prazo de assinatura do contrato sem manifestação do adjudicatário, é facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
4 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
4.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pelo Município de Araçaí, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a. Advertência.
b. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução ‘parcial;
d. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
e. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Prefeitura Municipal de Araçaí - MG pelo período de até 02 (dois) anos.
4.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
4.3 – A multa deverá ser recolhida à Prefeitura Municipal de Araçaí no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
4.4 – O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a Prefeitura Municipal.
4.5 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Araçaí pelo período de até (02) dois anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes.
4.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
4.7 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
5 – LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO
5.1 - O edital esta disponível com a Pregoeira, na Prefeitura Municipal de Araçaí, horário de 08hs às 12hs e de 13hs às 16hs, de segunda a sexta-feira. O fornecimento do edital, através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx independe de qualquer pagamento. NÃO SERÁ ENCAMINHADO EDITAL VIA POSTAL E/OU ATRAVÉS DE FAC-SÍMILE.
6 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 – Poderão participar desta licitação quaisquer empresas ou sociedades estabelecidas no Brasil, individualmente; cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes deste Edital e seus Anexos.
6.2 – Para participação no certame, a licitante deve apresentar sua documentação para habilitação e proposta comercial em envelopes distintos, lacrados e ostentando, a seguinte identificação:
Prefeitura Municipal de Araçaí Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo Licitatório nº 64/2014 Pregão Presencial nº 37/2014
Razão social:
CNPJ:
Prefeitura Municipal de Araçaí Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” Processo Licitatório nº 64/2014 Pregão Presencial nº 37/2014
Razão social: CNPJ:
6.3 – A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
6.4 – A PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo III do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, em ambos os casos deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 e 2.
6.5 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
6.5.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
6.5.2 – que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Araçaí, ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública;
6.5.3 – que estejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País.
7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1 - Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO o representante da proponente entregará a PREGOEIRA documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
7.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, sempre acompanhado do contrato social ou outro instrumento
constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A)
e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela PREGOEIRA, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do modelo contido no ANEXO III.
7.2.1 - Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário através da apresentação do contrato / estatuto social da empresa.
7.3 - Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto / contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
7.5 - A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais.
7.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
7.7 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante do licitante.
7.8 – As microempresas e empresas de pequeno porte, para que usufruam da preferência de contratação nos termos do que dispõem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, deverão apresentar junto à documentação do CREDENCIAMENTO, fora de qualquer envelope:
a. Certidão emitida pela Junta Comercial atestando o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
A documentação deverá ser autenticada ou acompanhada da original para autenticação.
b. Declaração, sob as penas da Lei, que a empresa cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3ª da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da LC nº 123, inexistindo impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
OBS: A certidão prevista na alínea “a” será considerada válida pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua emissão.
7.9 - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO E ENTREGUE EM SEPARADO.
8 – PROPOSTA COMERCIAL
8.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a. datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b. número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c. razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver.
d. planilha de preço ofertado.
e. prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f. descrição do objeto ofertado com indicação das características e marca;
8.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a Pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
8.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
8.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
9 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
9.1 – A sessão pública terá inicio às 09h00min. do dia 11/09/2014 na sala de Licitações, na Prefeitura Municipal, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx, na cidade de Araçaí/MG.
9.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação, e somente serão recebidos ate às 09h00min., horário a partir do qual não serão aceitos novos participantes.
9.1.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.2 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério menor preço por item.
9.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
9.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a. seleção da proposta de menor preço;
b. a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço;
c. a Pregoeira poderá determinar a participação de todos os proponentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, objetivando ampliar a concorrência;
d. na hipótese de apresentação de propostas escritas com preço unitário igual ao mínimo exequível, conforme determinado no item 9.5 deste edital, será utilizado como critério de desempate o sorteio.
9.5 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.8 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.9 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito.
9.9.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência constantes destes autos.
9.10 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.11 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.12 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos s de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.13 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.14 – Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, a Pregoeira fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
9.15 – A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
9.16 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
9.17 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
10 – DOCUMENTAÇÃO
O envelope nº 02 HABILITAÇÃO, deverá conter em seu interior os documentos relacionados abaixo em uma via, com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais:
10.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.2 – Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
10.1.3 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.4 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.1.5 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.1.6 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2 - HABILITAÇÃO FISCAL
10.2.1 – Comprovante de inscrição no CNPJ
10.2.2 – Prova de regularidade com o INSS (seguridade social);
10.2.3 – Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço);
10.2.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
10.2.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
10.2.6 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (tributos federais e dívida ativa da União);
10.2.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
10.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
10.3.1- Certidão Negativa de Falência e de Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para a realização da sessão pública do PREGÃO.
10.3.2 – As empresas que possuírem foro de eleição no contrato social diferente do local da sede deverão apresentar duas certidões Negativas de Falência, sendo uma do foro de eleição e a outra do foro onde se localiza a sede da empresa, caso não apresente será inabilitada.
10.4 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
10.4.1 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal: o modelo contido no ANEXO IV.
10.4.2 – Comprovação da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a administração ANEXO V.
10.4.3 - Fica facultada a utilização dos modelos constante dos anexos.
10.5 – DOS DOCUMENTOS
10.5 - A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original a PREGOEIRA, por ocasião da abertura do ENVELOPE HABILITAÇÃO, para a devida autenticação.
10.5.1 - Para fim da previsão contida no item 10.5, o documento original a ser apresentado não deve integrar o ENVELOPE.
10.5.2 - Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte da PREGOEIRA.
10.5.3 - Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
10.5.4 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
11 – ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
11.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1 – Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos à Pregoeira, com encaminhamento através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Araçaí.
11.1.2 – Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone)
11.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da impugnação.
12. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.1 – A impugnação ou pedido de providências será dirigido a Pregoeira e encaminhada através de protocolo nos setor específico da Prefeitura Municipal de Araçaí.
12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige desde que implique em modificação (ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração (ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
13 – RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1 - Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou (xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá (ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção (ões) de recorrer.
13.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
13.3 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
13.4 - Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a PREGOEIRA examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá- lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
13.5 - Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 5.1. deste EDITAL.
13.6 - O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 – ADJUDICAÇÃO
14.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo a PREGOEIRA adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
14.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
15 - HOMOLOGAÇÃO
15.1 - Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
15.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato, respeitada a validade de sua proposta.
16 – DA ENTREGA
16.1 – Todo o equipamento recebimento deverá vir acompanhado da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
16.1.1 - Prazo de entrega: em até 10 (dez) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
16.2 – A Prefeitura Municipal de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
16.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades.
16.4 – Na ausência de um ou mais itens solicitados o fornecedor poderá consultar o Departamento Municipal de Saúde quanto à substituição por outro produto similar, com 02 (dois) dias de antecedência. A solicitação deverá ser acompanhada da justificativa, em até 02 (dois) dias antes da entrega e encaminhada ao Departamento correspondente, que deliberará sobre a aceitação ou não do pedido formulado.
16.5 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos equipamentos no ato da entrega, reservando-se a Prefeitura Municipal de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
16.6 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição da mercadoria.
16.7 – Os equipamentos fornecidos deverão ser de boa qualidade, a licitante vencedora compromete-se a executar a troca do produto solicitado que se encontra em condições inadequadas de sua utilização.
17 – PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após faturamento mediante a apresentação de Nota Fiscal, desde que o item esteja de acordo com o solicitado.
17.2 - A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da CND do INSS e CRF do FGTS atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não ensejará juros de mora ou correção monetária.
17.3 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
17.4 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
17.5 – A Administração da Prefeitura Municipal de Araçaí, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
18 – PRAZOS
18.1 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a partir da data de reunião da sessão de abertura da LICITAÇÃO, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93.
19 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
19.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão das seguintes Dotações Orçamentárias e Fonte de Recurso:
02.07.01.27.812.0016.2065.44.90.52 FICHA308
20 - PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
20.1 – Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada na sessão pública do Pregão Presencial, na fase de credenciamento, com apresentação de certidão emitida pela junta comercial, com no máximo, 30 (trinta) dias da data prevista para a realização da sessão.
21 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – A autoridade competente do Município Araçaí poderá anular ou revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito da Xxxxxxxxx, devidamente fundamentado.
21.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
21.3 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certame.
21.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Araçaí, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
21.6 – É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
21.7 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Paraopeba - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.8 – Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
22 – ANEXOS
22.1 - Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
22.1.2 – ANEXO I – descrição e especificação do Objeto;
22.1.3 – XXXXX XX – declaração de pleno atendimento;
22.1.4 – XXXXX XXX – modelo de procuração para o credenciamento;
22.1.5 – ANEXO IV – modelo de declaração que não emprega menor;
22.1.6 – ANEXO V – modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo;
22.1.7 – ANEXO VI – minuta de contrato; Araçaí, 22 de agosto de 2014.
Pregoeira Procurador Jurídico
ANEXO I
Descrição e especificações do Objeto MODELO DE PROPOSTA
MUNICIPIO DE ARAÇAÍ - MG PREGÃO NÚMERO. 37/2014. PROCESSO N.° 64/2014.
OBJETO: Aquisição de Equipamentos Esportivos e de Ginástica para Implantação e/ou Instalação de Academia ao ar livre no Município de Araçaí/MG
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TEL.:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Especificação |
00001 | ESQUI; TIPO: DUPLO CONJUGADO | UND | 2 | Estrutura: tubos de aço carbono; Acabamento: pintura a pó eletrostática e cortes a laser; Aparelho fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2 1/2 polegadas; 1 polegada x 1,50 mm; 1 1/2 polegada x 1,50 mm; metalão de no mínimo 30 x 50 x 2 mm; Chapa antiderrapante de no mínimo 3 mm; Pinos maciços rolamentados com rolamentos duplos; Batentes de borracha; solda MIG; Orifícios para fixação do equipamento (chumbadores Parabout); Tampão de metal arredondado. Especificações musculares em cada aparelho. Resistentes às ações climáticas permite a pratica de 02 (dois) usuários simultaneamente. |
00002 | PRESSÃO PERNAS; TIPO: DUPLO CONJUGADO | UND | 2 | Estrutura: tubos de aço carbono; acabamento: pintura a pó eletrostática e cortes a laser; aparelho fabricado em tubos de aço carbono de no mínimo 2 polegadas x 2 mm; 3 1/2 polegadas x 4 mm; 2 polegadas x 4 mm; 4 polegadas x 3 mm; Bancos arredondados com chapa de no mínimo 2 mm sem quinas; Pions maciços rolamentados com rolamentos duplos; Batentes de borracha; Solda MIG; Orifícios para fixação do equipamento (chumbadores com flange de no mínimo 240 mm x 1/4 com parafusos de fixação); Especificações musculares em cada aparelho; resistentes as ações climáticas. Permite a pratica de 02 (dois) usuários simultaneamente. |
00003 | REMADA; TIPO: SENTADA | UND | 2 | Estrutura: tubos de aço carbono; Acabamento: pintura a pó eletrostática e cortes a laser; Aparelho fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2 polegadas x 2 mm; 1 1/2 polegada x 1,50 mm; 1 polegada x 1,50 mm. metalão de no mínimo 30 x 50 x 2 mm; chapa antiderrapante de no mínimo 3 mm; pinos maciços rolamentados com rolamentos duplos; batentes de borracha; solda MIG; Orifícios para fixação do equipamento (chumbadores PARABOUT); Tampão de |
metal arredondado. Bancos arredondados sem quina, oferecendo segurança aos usuários; Xxxxx xxxxxx xx 00 xx (xxxxx); Especificações musculares em cada aparelho. Resistentes às ações climáticas. Permite a pratica de 01 (um) usuário | ||||
00004 | ROTAÇÃO DIAGONAL;TIPO: DUPLO CONJUGADO | UND | 4 | Estrutura: tubos de aço carbono; Acabamento: pintura a pó eletrostática e cortes a laser; aparelho fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2 polegadas x 2 mm; 1 polegada x 1,50 mm; 3 1/2 polegadas x 2 mm; 3/4 polegada x 1,50 mm. Rolamentos duplos; solda MIG; orifícios para fixação do equipamento (chumbadores com flange de no mínimo 240 mm x 1/4, com parafusos de fixação); parafusos Allen de aço; bola de resina; Tampão de metal arredondado. Resistentes às ações climáticas. Permite a pratica de 02 (dois) usuários simultaneamente |
00005 | SIMULADOR DE CAMINHADA; TIPO: DUPLO CONJUGADO | UND | 4 | Estrutura: tubos de aço carbono; Acabamento: pintura apo eletrostática e cortes a laser; aparelho fabricado com tubos de carbono de, no mínimo, 2 1/2 polegadas x 2 mm; 2 polegadas x 2 mm; 1 1/2 polegada x 1,50 mm. Chapa antiderrapante de no mínimo 3 mm; pinos maciços rolamentados com rolamentos duplos; batentes de borracha; solda MIG; orifícios para fixação do equipamento (chumbadores Parabout); Especificações musculares em cada aparelho; Resistente as ações climáticas. Permite a pratica de 02 (dois) usuários simultaneamente. |
00006 | PLACA ORIENTATIVA FRENTE E VERSO | UND | 2 | Fabricada com tubo de aço carbono de no mínimo 1.020, 2” x 2 mm, chapa 1.000 x 2.000 x 1.5 mm; 3” x 1,50 mm; pintura “epox” eletrostática, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento de no mínimo 50 cm abaixo do concreto; adesivada frente e verso contendo todos os aparelhos com especificações de musculatura envolvida; a placa não pode conter quinas e sim moldura tubular. |
Validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data. Prazo de Entrega: Conforme Edital.
Condições de Pagamento: Conforme Edital.
, de de 2014
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° 37/2014 PROCESSO LICITATÓRIO N° 64/2014
Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2014
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO III
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° 37/2014
PROCESSO LICITATÓRIO N° 64/2014
Pelo presente instrumento particular de procuração, a (razão social da empresa), com sede (endereço completo) inscrita no CNPJ/ MF sob o nº (nº do CNPJ), nomeia e constitui seu bastante procurador (a) o(a) Sr. (a) (nome do representante) portador (a) da cédula de identidade (nº RG), e CPF (nº CPF), a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Araçaí na Sessão de Pregão Presencial nº /2014, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais, negociar a redução de preços, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRA (A), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante.
, de de 2014
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° 37/2014 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 64/2014
DECLARAMOS, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2014
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° 37/2014 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 64/2014
Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame.
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
, de de 2014
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2014.
CONTRATANTE
A PREFEITURA DE ARAÇAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 18.116.111/0001-23, localizada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, , neste instrumento representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador da carteira de Identidade n.º MG- 5.863.320 CPF: 000.000.000-00 residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO (A)
................................................................................, CNPJ nº ....................., localizada
..................................................., nº ............, ,
.................................../..............., neste instrumento representado por seu Representante
Legal, Senhor ................................., CPF: ....................... e RG doravante denominado CONTRATADO (A) , celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS
1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial n.º ...... do dia ....../....../2014, homologado em ......../......./........, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1- O presente Contrato tem por objeto Aquisição de Equipamentos Esportivos e de Ginástica para Implantação e/ou Instalação de Academia ao ar livre no Município de Araçaí/MG, especificações e quantidades constantes do ANEXO I do Pregão nº 37/2014, e da Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O presente contrato tem o seu valor total de ( )
Planilha com valores unitários e totais
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E PAGAMENTO
4.1 – Todo o equipamento deverá vir acompanhado da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
4.1.1 - Prazo de entrega: em até 10 (dez) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
4.2 – A Prefeitura Municipal de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
4.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades.
4.4 – Na ausência de um ou mais itens solicitados o fornecedor poderá consultar o Departamento Municipal de Saúde quanto à substituição por outro produto similar, com 02 (dois) dias de antecedência. A solicitação deverá ser acompanhada da justificativa, em até 02 (dois) dias antes da entrega e encaminhada ao Departamento correspondente, que deliberará sobre a aceitação ou não do pedido formulado.
4.5 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se a Prefeitura Municipal de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
4.6 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição da mercadoria.
4.7 – O equipamento fornecido deverá ser de boa qualidade a licitante, a vencedora compromete-se a executar a troca do equipamento solicitado que se encontra em condições inadequadas de sua utilização.
4.8 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes a entrega do veículo, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas
4.8.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
4.8.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.8.3 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação
4.9 – A Prefeitura Municipal de Araçaí reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
4.10 – Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que titulo for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. São obrigações da (o) Contratada (o):
5.1.1. Fornecer os equipamentos de acordo com o edital no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento).
5.1.2. Manter durante todo o período de vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação.
5.1.3. O reconhecimento dos direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
5.1.4. Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada.
5.1.5. Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciário do mesmo.
5.2. São obrigações do Contratante:
5.2.1. Efetuar os pagamentos na forma deste contrato e do edital.
5.2.2. Modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
5.2.3. Rescindir unilateralmente o presente contrato nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
5.2.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
5.2.5. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
6.1. Este contrato vigerá a partir de sua assinatura ate 31/12/2014 podendo ser aditivado na forma do § 1º do art. 65 bem como para atender situação imprevista constituindo caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÕES
7.1. Para atender a seus interesses, o Município de Araçaí reserva-se o direito de alterar os quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados obedecidos aos limites estabelecidos no art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES
8.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, sanções previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93, sem
prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabíveis e poderá acarretar as seguintes sanções:
a. Advertência
x.Xxxxx compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, o prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c.Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
x.Xxxxx compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
x.Xxxxxxxxx do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Araçaí - MG pelo período de até 02 (dois) anos.
8.2. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilidade da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
8.3. A multa deverá ser recolhida na Prefeitura Municipal de Araçaí no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
8.4. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente.
8.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.6. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido na forma do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às sanções aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ORÇAMENTO
10.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão no presente exercício à conta das dotações:
02.007.01.27.812.0016.2065.44.90.52- ficha 308
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis.
11.2 - Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto licitado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO
12.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato de contrato no Diário Oficial do Município, sendo esta de responsabilidade do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. O contrato vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.
13.3. O regime jurídico deste contrato administrativo é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93.
13.4. Fica eleito o FORO da Comarca de Paraopeba/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato.
13.5. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Araçaí, de de 2014.
MUNICÍPIO DE ARAÇAÍ
CNPJ: xxxxxxxxxxxxxx
Repres. Legal: Prefeito Municipal - xxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxx CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxx Repres. Legal: xxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxx CONTRATADO (A)
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF: