AVISO
ADENDO MODIFICADOR nº 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2018 PROCESSO: 1415/SEMA/2017
OBJETO: Futura e Eventual Aquisição de material de consumo (Expediente).
A Prefeitura de Buritis-RO COMUNICA aos interessados em especial às empresas adquiriram o Ato Convocatório que o mesmo sofreu alteração no item 120 e nos documentos para aceitação das propostas para os itens 186 e 205, conforme Edital RETIFICADO publicado no sistema comprasnet e site da PMB.
Em atendimento ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo:
DATA: 09.04.2018
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Buritis, 23 de março de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Fontes Superintendente de Licitações Contratos e Pregoeira
Mat. 2979
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2018/CPLMS
C
P
L
M
S
AVISO
Recomendamos aos Licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, formulação das propostas de preços, e documentos de habilitação, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (69) 3238 - 2658
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2018/CPLMS
PREÂMBULO
A PMB – Prefeitura Municipal de Buritis, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 01.266.058/0001-44, com sede à Rua São Lucas nº 2476, Setor 06, Buritis-RO, através da pregoeira designada pelo Decreto nº. 7462 de 03 de agosto de 2017 torna público, para o conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA, sob o Nº 10/2018/CPLMS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE, A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS,
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS A ME/EPP, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto municipal nº 2680/2011, com a Lei Federal nº 8.666/93e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações vigentes, bem como nos autos do Processo Administrativo n.º 1415/2017/SEMA tendo como interessada a as secretarias que fazem parte desta administração municipal a pedido da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, cuja Sessão Pública para recebimento das propostas dar-se-á em data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados:
DATA: 09 de abril de 2018.
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10h00min (horário de Brasília). ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DA AUTORIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
1.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1415/2017/SEMA e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a selecão da proposta mais vantajosa para a Administração Pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo e do que lhes são correlatos.
1.2. Todo o procedimento licitatório será realizado somente através do sistema contido no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde permanecerão disponíveis todos os atos, avisos e demais documentos relativos às fases da licitação, bem como disponibilizados para consulta, integralmente, o instrumento convocatório e seus elementos para leitura e retirada, propostas e Atas dele provenientes.
1.3. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico, cedido para uso através de Termo de Adesão ao Sistema de Serviços Gerais – SISG, conforme estabelecido no artigo 2º, §§ 4º e 5º do Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005.
1.4. Sempre será admitido que o presente Edital e seus anexos tenham sido cuidadosamente examinados pelas Licitantes, não se isentando do fiel cumprimento de seu conteúdo, após a
apresentação da proposta, devido à omissão ou negligência oriunda de alegação de desconhecimento, discordância de seus termos ou interpretação equivocada de quaisquer de seus itens, já que oportunizado o prévio esclarecimento, conforme disposto no item 3 deste Edital.
1.5. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
1.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeiraem contrário.
2. DO OBJETO, DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA, DO RECEBIMENTO.
2.1. OBJETO: Futura e Eventual Aquisição de material de consumo (Expediente), conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. Com alguns itens exclusivos para ME/EPP e Equiparados pela LC 123/06.
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Comprasnet – CATMAT (relação dos itens gerada pelo sistema) e as especificações constantes no anexo I - termo de referência deste edital, prevalecerão as últimas, que deverão ser observadas pelas licitantes, especialmente, para fins de elaboração da proposta.
2.2. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
2.2.1. DO LOCAL DE ENTREGA: Os materiais, objeto da presente Licitação, deverão ser entregues com frete CIF, no (s) local (is) indicados no item 21 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
2.2.2. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos materiais deverá atender ao disposto no item 10 do subtem 10.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
2.3. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
No recebimento do objeto deverá ser observado o estabelecido no item 10 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital
3. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública qualquer pessoa física ou jurídica poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste Pregão Eletrônico, conforme art. 41
§§ 1º e 2º da lei 8666/93.
3.1.1. Caberá a Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio, decidir sobre a impugnação.
3.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.2. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, devem ser enviados a Pregoeiraaté 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico.
3.3. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente via : xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e deverá ser confirmado o recebimento pela Pregoeiraou ainda, poderá ser protocolado junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (horário de Rondônia), situado no predio da Prefeitura Municipal de Buritis, na Xxx Xxx Xxxxx, 0000, setor 06, cnpj: 01.266.058/0001-44, xxx 00.000-000
3.4. As respostas às impugnações, pedidos de esclarecimentos, bem como todas as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no Edital, no mesmo período, terão publicidade somente através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando todas as Licitantes obrigadas a acessá-lo para obtenção das informações, e ainda, será divulgado pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, quando se tratar de adendo modificador.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
4.2. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
4.3. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
4.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
4.4. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO às empresas que:
4.4.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.4.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
4.4.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
4.5. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.5.1 O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Superintendência de Compras e Licitações – CPLMS, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.5.3 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará na sumária desclassificação da proponente.
4.5.4 Como requisito para participação no Pregão Eletrônico a Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Anexo I - Termo de Referência do presente Edital.
4.5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a Licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002.
4.6. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
4.6.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.6.2. Sob a forma de consórcio, sendo que, neste caso, a união de esforços se faz necessária, apenas na questão de alta complexibilidade e de relevante vulto, que impeçam a participação isoladas de empresas, o que não é o caso do objeto em questão. A formação de Consórcios nesta licitação poderá ensejar na redução do caráter competitivo do certame, visto que, trata-se de fornecimento de bem comum;
4.6.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Publica Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
4.6.4. Estrangeiras que não funcionem no País.
4.7. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
4.7.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.7.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, bem como procurador/representante da empresa, em conformidade com o artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
4.7.3. Que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladas, coligadas, ou subsidiárias entre si;
4.7.3.1. A vedação à participação de empresas interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços e nas aquisições de pequenos vultos, não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza.
4.7.3.2. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade;
4.7.4. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção;
4.7.5. Empresa impedida de licitar e contratar com o administração municipal, durante o prazo da sanção;
4.7.6. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com a administração municipal, durante o prazo da sanção;
4.7.7. Empresa punida com suspensão temporária do direito de licitar e contratar, por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o
Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso, durante o prazo da sanção1.
4.7.8. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo da sanção;
4.7.9. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), durante o prazo da sanção;
4.7.10. Estrangeiras que não funcionem no País.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO (POR ITEM), em conformidade com as normas previamente estabelecidas no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações.
5.1.1. Deverá ser observado na proposta de preços o valor de cada item, não podendo estar acima do estimado pela Administração – Anexo II do Edital.
5.2. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira verificará se há empate entre as licitantes, observando:
a. O desempate previsto nos art. 44 e 45 da LC 123/2006 para as ME/EPP e equiparados na forma da lei - preferência de contratação para as licitantes que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, que declararam tal situação em campo próprio do sistema (o sistema eletrônico do Comprasnet realizará automaticamente, convocando os licitantes que tiverem com propostas na situação para o desempate para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame) – para os itens que não são exclusivos para ME/EPP;
a. O disposto no Art. 3º, §2º da Lei Federal n° 8.666/ 93.
b. Sorteio conforme o Art. 45, §2º, da Lei Federal n° 8.666/ 93.
6. DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços com o(s) valor(es) conforme solicita o sistema, a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
6.1.1. As propostas registradas no Sistema Compras governamentais NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando manter a impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da Licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.
6.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Compras governamentais, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.1.3. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.1.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subseqüentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.2. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá registrar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe com mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
6.2.1. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.3. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para cada item do grupo, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 e alterações, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.7. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.8. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, quanto a elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa nº. 02, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG.
6.9. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.10. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.11. A Licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E/OU SEUS ANEXOS – VIA CAMPO DE ANEXO - ATRAVÉS DE CONVOCAÇÃO PELA PREGOEIRA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
7.1. Concluída a etapa de lances ocorrerá a fase de envio da proposta, e seus anexos quando houver, da seguinte forma:
7.1.1. Quando convocado pela Pregoeira, o licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a PROPOSTA e TODOS OS DOCUMENTOS exigidos no item 7.2 e subitens.
7.1.1.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema a proposta e documentação exigidas no item 7.2 e subitens, os mesmos poderão ser enviados via alternativo xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com prévia autorização da Pregoeira.
7.1.1.1.1. Para cumprimento do item 7.1.1.1 as licitantes deverão entrar em contato com a Equipe de Licitações, através do telefone 00-0000-0000; sendo autorizado ou não o envio via a Pregoeiracomunicará no chat de mensagens do sistema Comprasnet para conhecimento dos demais participantes.
7.1.2. O prazo máximo para o envio das propostas e seus anexos de acordo com os itens acima deverá ser de até 120 (cento e vinte) minutos se não for concedido outro prazo no chat de mensagens pela Pregoeira.
7.1.3. Os anexos a serem inseridos no sistema comprasnet quando da convocação pela Pregoeiradeverão ser encaminhados, em arquivo (excel, word, .Zip, .Rar, .doc, .docx, .JPG, PDF, etc), conforme solicita o sistema.
7.1.4. Sob exclusiva análise da Pregoeira, dependendo do perfil do objeto e não havendo anexos referente ao objeto a serem encaminhados com a Proposta, a aceitação poderá ser realizada com a proposta cadastrada no sistema. Neste caso as propostas físicas – ajustadas com a negociação que houver - deverão ser anexadas no sistema junto com a documentação de habilitação, para fins de autuação e celeridade procedimental.
7.2. AS PROPOSTAS DE PREÇOS ANEXADAS AO SISTEMA, QUANDO DA CONVOCAÇÃO DEVERÃO CONTER SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
7.2.1. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data apresentação da sua proposta de preços;
7.2.2. Indicação do prazo e local de entrega;
7.2.3. Indicação expressa da marca/modelo, bem como da garantia do produto ofertado;
7.2.4. Na hipótese de omissão das informações solicitadas nos subitens 7.2.1 e 7.2.2, considerar- se-ão as informações previstas neste edital como aceitas, para efeito de julgamento e classificação da proposta.
7.2.5. As propostas devem conter as especificações dos produtos ofertados de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas, sendo vedada a omissão ou o uso de expressões como: “REFERÊNCIA”, OU “CONFORME NOSSA DISPONIBILIDADE DE ESTOQUE”, “SOB CONSULTA” E “CONFORME EDITAL”, constando os quantitativos, valores unitários e totais, bem como a marca/modelo/fabricante, conforme modelo contido no ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA;
7.2.6. A proposta de preços deverá conter o preço unitário e cálculo total de cada item, em algarismos arábicos e por extenso (total), expressos em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desconsideradas as frações de centavos. Ex: 0,0123, será empenhado 0,01, considerando as quantidades constantes no Anexo I - Termo de Referência deste Edital, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2.6.1 Para cumprimento do item acima as licitantes que não encaminharem as propostas com os valores unitários adequados de forma a não fracionar o unitário terão os itens ajustados quando da aceitação da proposta pela Pregoeira. Exemplo: 0,057 – Será aceito 0,05 e não 0,06.
7.2.7. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
7.2.7.1. O licitante deverá incluir no preço do produto ofertado, a alíquota do imposto intitulado ICMS, considerando para todos os efeitos fiscais, que a prefeitura municipl é consumidor final.
7.3. Serão considerados inadequados, desta forma DESCLASSIFICADOS, preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas;
7.4. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
7.5. A não manutenção do último lance/proposta classificada, ensejará à Licitante as sanções previstas neste Edital e nas Normas que regem este Pregão.
7.6. A Pregoeiracaso julgue necessário submeterá a documentação apresentada pelos participantes a uma equipe técnica do setor solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados, podendo ainda solicitar parecer técnico de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
7.7. Nos casos em que o valor da proposta for 70% (setenta por cento) inferior ao valor orçado pela Administração, a Pregoeira, utilizando de critérios legais para aferir a exequibilidade das propostas, oportunizará ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
7.8. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeirapoderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
7.9. A Pregoeira poderá suspender a sessão para análise das propostas de preços, com a finalidade de decidir quanto à aceitabilidade do objeto proposto e ainda verificar a conformidade do estabelecido no item 7 e seus subitens deste Edital;
7.10. Após cumprimento das exigências e estando a proposta de preços em consonância com as exigências Editalícias, a Pregoeira declara ACEITO a Licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.11. Para fins de aceitação dos itens 186 e 205, a licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a proposta o Comprovante do Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido com chave de autenticação. Sob pena de declassificação da proposta para os itens.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Todas as Licitantes cujas propostas tenham cumprido as exigências deste Edital e tenham sidas consideradas aptas, poderão apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.1.1. Os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL POR ITEM, conforme o permitido pelo sistema em que foi cadastrada a licitação.
8.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
8.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será realizado pela Pregoeira.
8.3. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
8.4. A Licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta aparentemente inexeqüível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
8.7. Sendo efetuado lance aparentemente inexeqüível, a Pregoeirapoderá alertar o proponente sobre o valor ofertado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.
8.7.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item.
8.7.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexeqüível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil para exclusão e/ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
8.8. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.9. As Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem
DESCLASSIFICADAS do certame pela Pregoeira.
8.10. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
8.10.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pela Pregoeira, de acordo com a comunicação às Licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, o item entrará no horário de encerramento aleatório do sistema, no máximo de 01 (um) a 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o item estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo.
8.11.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, a Pregoeirase responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observados o mesmo tempo de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos.
8.12. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
8.13. Após o encerramento da etapa de lances ocorrerá o desempate conforme o item 5.2 deste Edital.
9. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Cumpridas as etapas anteriores, a Pregoeira verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
9.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pela Pregoeira, por meio do CHAT MENSAGEM;
9.2. Se a proposta de preços não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta de preços subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
9.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
9.3.1. A desistência em apresentar lance implicará a Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado.
9.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 5.1 deste edital de licitação;
9.5 Após a fase de lances e antes de negociar, atualizar e realizar a ACEITAÇÃO dos itens, de acordo com os lances ofertados, a pregoeira:
9.5.1. Convocará as licitantes PRIMEIRAS COLOCADAS (vencedoras em primeiro lugar de cada item), para enviar a PROPOSTA DE PREÇOS, com o item devidamente atualizado do lance ofertado, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
9.6. Após a negociação do preço, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação aos valores aceitáveis para a contratação e sua exeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das exigências contidas no item 7.2 e subitens, estando às propostas em conformidade será realizada a aceitação da proposta.
9.7 A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior à sessão de lances, a critério da Pregoeiraque comunicará às Licitantes através do sistema eletrônico;
9.8. A Pregoeiraverificará a aceitação da Licitante conforme disposições contidas no presente Edital, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação.
9.9. A aceitação da licitante ocorrerá após o término do prazo máximo, proposto no item 12.5.1.1 deste referido edital;
9.10- Para fins de aceitação dos itens 186 e 205, a licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a proposta o Comprovante do Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido com chave de autenticação. Sob pena de declassificação da proposta para os itens.
10. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO das propostas, ocorrerá o envio dos anexos da documentação de habilitação.
10.2. Quando convocado pela Pregoeirao licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a documentação de habilitação exigida nos termos seguintes, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos se não for concedido outro prazo no chat de mensagens pela Pregoeira.
10.2.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, os mesmos poderão ser enviados via e-mail alternativo xxx@xxxxxxx.xx..xxx.xx, dentro do prazo estabelecido no item 10.2, com prévia autorização da Pregoeira.
10.2.1.1. Para cumprimento do item 10.2.1. as licitantes deverão entrar em contato com a Equipe de Licitações, através do telefone 00-0000-0000; sendo autorizado ou não o envio via e-mail a Pregoeiracomunicará no chat de mensagens do sistema Compras governamentais para conhecimento dos demais participantes.
10.3. A documentação de habilitação da licitante poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF).
10.4. Será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública municipal, podendo resultar em efeitos de inabilitação a depender da natureza de sanção aplicada, o que será analisado nos termos dos itens 4.5.4 à 4.5.9.
10.5 . Serão consultados, ainda, para fins de habilitação2:
I. O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União – CGU, podendo resultar em efeitos de inabilitação a depender da natureza de sanção aplicada, o que será analisado nos termos dos itens 4.5.4 à 4.5.9;
II. O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, podendo resultar em efeitos de inabilitação a depender da natureza de sanção aplicada, o que será analisado nos termos dos itens 4.5.4 à 4.5.9.
10.6. A verificação das condições de habilitação, pela Pregoeira, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.6.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pela Pregoeira via on line, gratuitamente,
quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pela Pregoeira, para o envio dos mesmos.
10.7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE PODEM SER SUBSTITUÍDOS PELO CADASTRO DE FORNECEDORES OU PELO SICAF:
10.7.1. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal – unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais – unificada pela Portaria MF 1751, de 02/10/14), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
b) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Licitante; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
c) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Licitante; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
d) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. NÃO CONTEMPLADA PELO SICAF podendo a Pregoeiraemitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar.
10.7.1.1. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nesta lei.
10.7.1.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte e equiparados, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (mesmo que esta apresente restrição), trabalhista, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. ( art. 4º e LC 123/06, art.43).
10.7.1.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas ou empresas de pequeno porte, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, conforme os termos do art. 43 e seus §§ da Lei Complementar n.° 123/2006. A prorrogação deste prazo poderá ser concedida, desde que requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.7.1.1.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.7.1.1.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à CPLMS convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
10.7.1.2.Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.7.1.3. As certidões acima mencionadas, que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pela Pregoeira, se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.
10.7.2 RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT, relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certidão expedida gratuita e eletronicamente.
10.7.2.1. As certidões acima mencionadas, que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pela Pregoeirase emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.
10.7.3. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: (DOCUMENTOs QUE PODE SER VERIFICADO APENAS PELO CRC DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS, NÃO CONTEMPLADO PELO SICAF)
a) Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, com todas as suas alterações em vigor, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa, se for o caso;
10.7.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de pedido de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; NÃO DISPONIBILIZADO PELO SICAF para visualização e análise, o documento é contemplado apenas no CRC da Prefeirura municipal de Buritis, podendo ser emitido por aquele Cadastro se estiver atualizado;
b) - A certidão de que trata o item 10.7.4 “a”, devera conter expressamente o prazo de validade, ou quando ausentes será considerada válida por um período de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da sua emissão pelo órgão expedidor.
b) Caso a licitante venha ofertar proposta para dois ou mais ITENS, esta deverá comprovar que possui patrimônio líquido ou capital social integralizado equivalente à somatória dos valores para aqueles que apresentar proposta.
b2) Poderá ser admitida a apresentação de eventuais alterações patrimoniais que tenham ocorrido até a data da abertura do certame.
10.7.5. A Pregoeira poderá solicitar a qualquer tempo complementação dos documentos contemplados pelo SICAF.
10.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
10.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;
c) se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
10.10. O não atendimento das exigências do item 10 e seus subitens ensejarão à Licitante a sua
INABILITAÇÃO, e as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
10.11. Serão analisadas, pela Pregoeira, Equipe de Apoio e equipe técnica se for o caso, a documentação de habilitação e sua conformidade com o solicitado no item 10 e seus subitens deste edital de licitação. Após, será realizada a HABILITAÇÃO;
10.12. A Pregoeirapoderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação, em conformidade com o estabelecido no item 10 e seus subitens deste Edital;
10.13. Na fase de Habilitação, depois de ACEITO, a PregoeiraHABILITARÁ a Licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.14. A habilitação da Licitante poderá ocorrer em momento ou data posterior à sessão de lances, a critério da Pregoeiraque comunicará às Licitantes através do sistema eletrônico;
10.15. Se a documentação de habilitação não for aceitável, a Pregoeiraexaminará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, observados os critérios de desempate estabelecido no item 8.13, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital, e, assim, efetuar a habilitação da proponente, divulgando HABILITADO.
10.16. Fica esclarecido que o não encaminhamento pelo campo próprio do Sistema dos documentos atualizados relativos à regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira, significará que a licitante optou por demonstrar tal regularidade por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
10.17. Se os demais documentos de habilitação não estiverem completos e corretos ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeiraconsiderará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.
10.18. Os anexos a serem inseridos no sistema comprasnet quando da convocação pela Pregoeira deverão ser encaminhados, em arquivo (excel, word, .Zip, .Rar, .doc, .docx, .JPG, PDF, etc), conforme solicita o sistema.
10.19- Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poderá a Pregoeira considerará o proponente INABILITADO.
11. DOS RECURSOS
11.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
11.1.1. A MANIFESTAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E CONTRARRAZÃO, SOMENTE SERÁ POSSÍVEL POR MEIO ELETRÔNICO (CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET), DEVENDO A LICITANTE OBSERVAR AS DATAS REGISTRADAS.
11.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (redação conforme o inc. XIX, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeiraao vencedor (redação conforme o inc. XX, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
11.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor (redação conforme o inc. XXI, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
11.5. A decisão da Pregoeiraa respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada; sendo submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação caso seja mantida a decisão anterior.
11.6. A decisão da Pregoeirae da Autoridade Competente serão informadas em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todas as Licitantes obrigadas a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
11.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Superintendência de Compras e Licitações – CPLMS, situado no Predio da prefeitua municipal de Buritis, rua Ssão LLucas, 2476, setor 06, CNPJ: 01.2266.058/0001-44, CEP 76.880- 000, Telefone(69) 000-0000, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min (Horário de Rondônia).
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
12.3. Homologado o resultado da licitação, a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
13. DO REGISTRO DE PREÇOS E DO FORNECIMENTO
13.1. A existência do preço registrado não obriga a prefeitura de Buritis a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurada à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
13.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
13.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto municipal 2680/2011, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
13.4. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e no artigo 18 do Decreto municipal n° 2680/2011.
14. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. De acordo com artigo 21 do Decreto municipal 2680/2011 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto
aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
14.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
14.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
14.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
14.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso o órgão gerenciador poderá:
14.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
14.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
14.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15. UTILIZAÇÃO DA ATA
15.1.Esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
15.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Municipal.
15.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.5. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.”
16. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
16.1. As condições de pagamento estão previstas no item 19 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. Os recursos para custeio da despesa correrão por conta da Dotação Orçamentária informadas em processos filhotes porvenientes do registro de preço.
18. DA NOTA DE EMPENHO
18.1 Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será emitida a respectiva Nota de Empenho em nome da empresa adjudicatária, com todas as informações necessárias constantes do certame licitatório.
18.3 Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima e não apresentar justificativa porque não o fez decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei n.º 10.520/02, e a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO convocará outra Licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados o disposto no art. 7º da mesma lei.
18.4 Como condição para retirada da Nota de Empenho a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
18.5 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, com designação específica, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais, para fins de pagamento.
18.6 O presente Edital e seus Anexos, a proposta de preços da empresa adjudicatária, bem como as clausulas necessárias previstas no art. 55 da Lei 8.666/93, de acordo com o art. 62, § 2º do mesmo diploma legal, farão parte integrante da Nota de Empenho a serem emitidos, independentemente de transcrição.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) ÓRGÃO(S) REQUISITANTE(S)
Além daquelas determinadas no Termo de Referência no item 11 e seus subitens, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, também se incluem as obrigações a seguir:
19.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
19.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
19.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
19.4. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
19.5. Não será efetuado pagamento de parcela controvertida à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
19.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO
20.1. As obrigações da empresa Detentora do Registro estão previstas no item 12 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, e no item 12 da Ata de Registro de Preços.
21. SANÇÕES E PENALIDADES
21.1. As sanções aplicáveis nesta licitação e na execução do contrato estão previstas no item 20 do Termo de Referência e no item 9 na Minuta da Ata do Registro de Preços.
22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
22.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
23. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS CONTRATOS DECORRENTES
23.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial dos municípios.
24. DAS RESPONSABILIDADES
24.1. A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou terceiros.
24.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
24.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
24.4. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
25. DA GARANTIA CONTRATUAL
Consoante todo o teor do Termo de Referência não está sendo exigida garantia contratual para esta licitação.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Esta Licitação poderá ser anulada ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, por interesse da Superintendência de Compras e Licitações - CPLMS e da Secretaria de Administração , em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que a Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Decreto nº 12.205/2006, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente.
26.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
26.3. A Pregoeiraou à Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
26.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.5. Após a apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da Licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
26.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelas secretarias solicitantes.
26.7. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, não assinar/retirar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no Órgão Licitador.
26.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
26.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços inserida no Sistema Comprasnet.
26.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Secretaria de Administração, da finalidade e da segurança da contratação.
26.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
26.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
26.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado.
26.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os autos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
26.16. Ficam vedadas a SUBCONTRATAÇÃO total ou parcial do objeto, pela CONTRATADA a outra empresa, a CESSÃO ou TRANSFERÊNCIA total ou parcial do objeto licitado, conforme descrito no subitem do Termo de Referência – anexo I deste edital.
26.17. HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS, PREVALECERÁ PELA ORDEM, O EDITAL, EM SEGUIDA O TERMO DE REFERÊNCIA E POR ÚLTIMO OS DEMAIS ANEXOS.
26.18. Os casos omissos serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições constantes na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto municipal 2680/2011 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a Lei Complementar n° 123/2006, com os Decreto municipal 6830/2016.
26.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente através da Internet no site
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e alternativamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
26.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
26.21. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
26.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, na sede da SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES – CPLMS ou pelo e-mail xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
.
26.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca do município de Buritis.
27. DOS ANEXOS
Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Quadro de Estimativa de Preços Anexo III Modelo de Carta Proposta
Anexo IV Minuta de Ata de Registro de Preços
Buritis/Ro, 23 de março de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Fontes
Pregoeira
Decreto nº 7794/GAB/PMB/2018
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Membro da CPLMS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2018/CPLMS
1. INTRODUÇÃO
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Em atendimento à Lei nº 8.666/93, artigo 6º, IX, combinado com art. 7º, § 2, I ao IV, elaboramos o presente Termo de Referência, para que através dos procedimentos legais pertinentes, seja efetuada, através de Registro de Preço para Futura e Eventual aquisição de Material de consumo (expediente), buscando dar continuidade às atividades desenvolvidas na Administração Pública Municipal.
1.2 Os materiais abaixo relacionados são de uso constante, exigindo-se a aquisição rotineira dos mesmos, assim com o objetivo de subsidiar as atividades das diversas Secretarias que compõem esta Administração, justificamos necessidade de Registro de Preço.
2. DO OBJETO
2.1 Registro de preço para Futura e Eventual aquisição de Material de consumo (expediente), em conformidade com as especificações técnicas, unidades e quantidades constantes no Item 4, deste Termo de Referência, visando atender as necessidades das Secretárias do município de Buritis, por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial.
2.2 O objetivo é através do procedimento licitatório na Modalidade Pregão, selecionar empresa que atue no ramo de fornecimento de material de consumo (expediente).
3. DA JUSTIFICATIVA
Visando a Eventual Aquisição de Material de Consumo (expediente), para possibilitar o desenvolvimento das atividades pertinentes a Administração Pública Municipal de Buritis de forma ágil e eficaz fornecendo atendimento de qualidade facilitando o andamento dos serviços/atendimentos prestados, que dará início ao processo de Sistema de Registro de Preços, visando atendimento às secretarias: SEMFAZ, SEMAGRI, AGERB, SEMECE, SEMOSP, SEMA, SEMUSA, GABINETE, SEMPLAN, INPREB, SEMAST, SEMMAS.
SEMFAZ – Justificam-se as aquisições de materiais de consumo (material de expediente), pertencentes à SEMFAZ são de fundamental importância; haja vista a necessidade do material para dar suporte nas questões internas referentes à manutenção das atividades desenvolvidas e serviços prestados pelos diversos setores da Secretaria de Fazenda e no atendimento as necessidades da população objetivando e dando continuidade ao trabalho que vem sendo desenvolvido. Sendo assim, a referida aquisição atenderá os seguintes departamentos: Recepção da Fazenda, Contabilidade, Tesouraria, Gabinete da Fazenda, Fiscalização e Tributação.
SEMAGRI – A Futura e eventual aquisição de Material de Consumo (Expediente) visa o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura na elaboração de documentos e manutenção da sua integridade física, materiais estes que é de extrema importância e grande utilização, e imprescindível para o desenvolvimento das atividades, considerando a necessidade de impressões, conservações, manutenções de documentos, é importante ressaltar que a falta deste material pode resultar na suspensão dos trabalhos e consequentemente tornarem precária a execução dos serviços prestados aos produtores desta urbe, para suprir as necessidades de todos seus setores que utilizem este material, considerando que seu uso é continuo e imprescindível para o desenvolvimento das atividades
administrativas para atender demandas durante o exercício, considerando que se trata de produtos que terão grandes demandas tanto para as atividades administrativas, técnicas visto que utilizamos os materiais para dar continuidade em cursos de capacitação através da sala do empreendedor e a capacitação dos servidores desta secretaria.
AGERB - A aquisição do referido objeto se faz necessário para a realização dos serviços administrativos da Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Buritis.
SEMECE – É de fundamental importância à referida aquisição, tendo em vista a necessidade desta Secretaria e das Escolas da Rede Municipal de Ensino. Sendo assim com essa aquisição, a secretaria e as Escolas terão um maior rendimento proporcionando aos funcionários boas condições de trabalho com materiais adequados a suas funções. Tais materiais são para dar suporte as Escolas da Rede Municipal as quais os recursos em que as mesmas recebem são insuficientes para atender a sua grande demanda. Tivemos um aumento no quantitativo em alguns itens, pois para o exercício 2017 e 2018 esta Secretaria teve aumento nos seus departamentos, e ainda há a necessidade de atender a Creche Chapezinho Vermelho, que precisa ser inaugurada com urgência. Assim sendo, prezando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e das Escolas, solicitamos tal Registro de Preços.
SEMOSP – Trata- se da aquisição de consumo (Expediente), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com base no Art. 182 da Constituição Federal, onde diz que, “a política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em Lei, têm como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”, em virtude da grande demanda de serviços nos diversos setores, encontrados a necessidade da aquisição dos materiais, atendendo assim os objetivos desta SEMOSP, facilitando a realização das atividades.
SEMA- A Secretaria de Administração faz o abastecimento de vários departamentos da Prefeitura de Buritis, considerando neste, a quantidade necessária ao pronto atendimento de materiais para o expediente dos servidores que compõem esses setores, de forma ininterrupta e com agilidade para o atendimento das solicitações.
SEMUSA – A Futura e eventual aquisição de Material de Consumo (Expediente) visa o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde na elaboração de documentos e manutenção da sua integridade física, materiais estes que é de extrema importância e grande utilização, e imprescindível para o desenvolvimento das atividades, considerando a necessidade de impressões, conservações, manutenções de documentos, é importante ressaltar que a falta deste material pode resultar na suspensão dos trabalhos e consequentemente tornarem precária a execução dos serviços prestados aos pacientes desta unidade, para suprir as necessidades de todos seus setores que utilizem deste materiais, considerando que seu uso é continuo e imprescindível para o desenvolvimento das atividades administrativas para atender demandas durante o exercício.
GABINETE- Faz-se necessário a aquisição do material de expediente elencados na planilha anexo pois são para atender as atividades do cotidiano, as quais são desenvolvidas pelo gabinete e dos departamentos a ele vinculados.
SEMPLAN – É de fundamental importância à pretendida aquisição, haja vista a necessidade do material para dar suporte e continuidade às questões referentes ao desenvolvimento e manutenção dos serviços prestados pelos setores que compõem a Secretaria de Planejamento. A pretendida aquisição vem de encontro às necessidades existentes de consumo contínuo de materiais relacionados ao expediente, sendo que a celeridade e o atendimento regular dependem irrestritamente de requisitos mínimos para o bom funcionamento.
INPREB – A presente contratação, sendo de necessidade indispensável, visa atender o instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Buritis – INPREB, viabilizando e mantendo o desenvolvimento das atividades.
SEMAST – Considerando que a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, possuí várias atividades visando o atendimento ao publico onde são impressos vários documentos, como: extratos da Previdência Social, auxílio maternidade, relatórios do Conselho Tutelar, denuncias, visitas, notificações, pareceres sociais, relatórios e cadastros do programa Bolsa Família, projetos sociais voltados à criança, adolescente, idosos e famílias em vulnerabilidade social; atividades educativas, impressão de desenhos, artigos para serem trabalhados com os adolescentes dos Serviços de Convivência, certificados, convites, bem como os serviços administrativos internos para dar suporte a cada programa desenvolvido dentro da SEMAST.
A aquisição destes materiais é essencial para a realização das atividades educativas, projetos, artesanatos para datas comemorativas, conferências, reuniões socioeducativas e demais serviços prestados a sociedade deste Município pelos seguintes departamentos: SEMAST, Programas Bolsa Família, Conselho Tutelar, Casa da Família- CRAS, Abrigo Municipal, Carteira de Trabalho, CREAS, Carteira de Identidade e Serviços de Convivência que atende famílias em situação de risco e vulnerabilidade social, crianças, adolescentes, idosos e a sociedade com cursos de geração de renda, sendo indispensáveis estes itens em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, realizados no período de 12 meses.
SEMMAS – Através deste venho justificar a necessidade de se adquirir o referido material de Expediente para contribuir com as atividades administrativas desta Secretaria tais como também auxilia nos projetos de Educação Ambiental que serão desenvolvidos pela secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
Item | Discriminação | Unidade | Quant. |
1. | Agenda diária, livre para todas as idades, 1 dia por página, capa dura, exercício atual. | Und. | 65 |
2. | Alfinete com ponta colorida, caixa com no mínimo 50 unidades. | Cx. | 40 |
3. | Alfinete comum, caixa com no mínimo 50 unidades. | Cx. | 63 |
4. | Anote cole blocos com 100 folhas de 38mm x 50mm, cores variadas | Pct. | 246 |
5. | Anote cole blocos com 100 folhas de 7,6mm x 7,6 mm, cores variadas | Pct. | 246 |
6. | Apagador p/ quadro branco com compartimento p/ dois pinceis | Und. | 144 |
7. | Apontador de lápis simples, em metal com 1 furo | Und. | 208 |
8. | Bandeja em acrílico p/ documentos tripla, transparente tam. 260 x 360mm | Und. | 64 |
9. | Barbante em algodão 8 fios, rolo com no mínimo 184 metros. | Und. | 62 |
10. | Bateria para calculadora ce alimentação dc ag10 (1.5v) | Und | 74 |
11. | Bloco adesivo 76mm x 15mm blister com 04 bloquinhos coloridos com 100 folhas cada | Pct. | 231 |
12. | Borracha plástica com capa protetora em cada unidade 43x 21 x 12 mm, caixa com no mínimo 20 unidades. | Cx. | 263 |
13. | Caixa de polionda p/ arquivo morto cores variadas medindo 350x240x150mm | Und. | 913 |
14. | Caixa organizadora plástica transparente 555x403x365 mm. | Und. | 55 |
15. | Caixa, arquivo, para documentos, polionda, em plástico resistente, na cor branca, dimensões mínimas de 350 x 240 x 130mm. Cores variadas. | Und. | 210 |
16. | Caneta corretiva, clipe na tampa, secagem rápida, liquido corretivo a base de dióxido de titânico, solventes, aditivos e pigmentos no mínimo 6ml ponta metálica cx com 12 unidades. | Und | 93 |
17. | Caneta destaca texto: marcador para destacar com tinta de composição especial fluorescente, ponta de poliéster chanfrada, na cor laranja. | Und. | 172 |
18. | Caneta destaca texto: marcador para destacar com tinta de composição especial fluorescente, ponta de poliéster chanfrada, na cor verde. | Und. | 227 |
19. | Caneta esferográfica azul, corpo sextavado em material transparente, com orifício para entrada de ar no corpo da caneta distante 6cm da ponta superior e 8,3cm da ponta inferior, ponta com biqueira plástica e esfera em tungstênio, com escrita em 0,8mm, fixação da carga por pressão entre a biqueira e o tubo sextavada transparente, tubo de carga com no mínimo 11cm de altura e 1,25cm de espessura e 10cm de carga de tinta, tampa da biqueira e da parte superior fixado por pressão no corpo sextavado transparente, caixa com 50 unidades e validade mínima de 3 anos. | Caixa | 592 |
20. | Caneta esferográfica escrita grossa com tinta na cor preta, com corpo sextavado e transparente, com esfera de tungstênio, com tampo de fundo não enroscável, com dispositivo de sumidouro de ar e validade permanente, caixa com no mínimo 50 unidades. | Cx. | 158 |
21. | Caneta hidrocor, cores variadas não tóxica, à base de água, com ponta facetada em nylon, caixa com no mínimo 12 unidades. | Cx. | 86 |
22. | Caneta marcadora, para escrita em cd e diversas superfícies, com ponta de poliéster de diâmetro 2mm, cor preto, gravado no corpo a marca do fabricante | Und. | 78 |
23. | Caneta para retroprojetor escrita grossa na cor preta | Unidade | 41 |
24. | Clips nº 12/0, niquelado para papel, fabricado com arame em aço e tratamento anti-ferrugem caixa com 25 unidades. | Caixa | 138 |
25. | Clips nº 2/0, niquelado para papel, fabricado com arame em aço e tratamento anti-ferrugem caixa com 100 unidades. | Caixa | 195 |
26. | Clips nº 3/0, niquelado para papel, fabricado com arame em aço e tratamento anti-ferrugem caixa com 100 unidades. | Caixa | 253 |
27. | Clips nº 4/0, niquelado para papel, fabricado com arame em aço e tratamento anti-ferrugem caixa com 50 unidades. | Caixa | 242 |
28. | Clips nº 6/0, niquelado para papel, fabricado com arame em aço e tratamento anti-ferrugem caixa com 50 unidades. | Caixa | 189 |
29. | Cola branca liquida - 90 gramas. Liquida, viscosa, constituída de resina sintética em emulsão aquosa, c/ boa adesividade, lavável, atóxica, secagem rápida, homogênea, não podendo manchar a região onde é aplicada. | Und. | 453 |
30. | Cola branca bastão 10g, atóxica a base de pva, incolor | Und. | 285 |
31. | Cola em bastão para colagem de papel com aproximadamente 40g. | Und. | 199 |
32. | Colchete em latão n° 10, caixa com no mínimo 72 unidades | Cx. | 230 |
33. | Colchete em latão n° 15, caixa com no mínimo 72 unidades | Cx. | 381 |
34. | Colchete em latão nº 05, caixa com no mínimo 72 unidades | Cx. | 185 |
35. | Corretivo líquido a base d água, frasco com 18ml. | Und. | 145 |
36. | Cronometro digital progressivo e regressivo tamanho do dígito: 50mm de altura, dimensões: 320x130x70mm. | Und | 7 |
37. | Envelope em papel kraft pardo, 210x297mm para folha A4. | Und. | 590 |
38. | Envelope pardo 200mm x 280mm | Und. | 786 |
39. | Envelope pardo grande 310x410mm | Und. | 725 |
40. | Envelope pardo médio 242x336mm | Und. | 1235 |
41. | Fita adesiva dupla face, tam. Med. 12mm x30m | Und. | 66 |
42. | Fita adesiva dupla face, tam. Med. 19mm x 30m c/ 3m. | Und. | 126 |
43. | Fita adesiva transparente, tam. Med. 12mm x 50m. | Und. | 67 |
44. | Fita adesiva transparente, tam. Med. 19mm x 50m | Und. | 168 |
45. | Fita adesiva transparente, tam. Med. 25mm x 50m | Und. | 241 |
46. | Fita adesiva transparente, tam. Med. 45mm x 50m | Und. | 368 |
47. | Grampeador de alta pressão, para grampos 106/6, 106/8, 106/10 | Und. | 26 |
48. | Grampeador de mesa p/ papel manual em metal, tam. 15 x 3 cm p/ grampo 26/6 | Und. | 134 |
49. | Grampeador de mesa p/ papel manual em metal, tam. 19 x 4 cm p/ grampo 26/6 | Und. | 85 |
50. | Grampeador de mesa para papel manual em metal, para 100 folhas. | Und. | 95 |
51. | Grampo para grampeador de alta pressão 106/8, cx. Com 3.000 und | Cx. | 40 |
52. | Grampo para grampeador nº 26/6 caixa com no mínimo 5000 unid | Cx. | 175 |
53. | Lápis 06 b, sextavado, indicado para desenhos e esboços. | Und. | 355 |
54. | Lápis borracha corpo de madeira e mina de borracha. | Und. | 238 |
55. | Lápis preto nº 2 formato redondo, mina grafite ponta a ponta, c/ a ponta feita em fabrica, caixa com no mínimo 144 unidades. | Cx. | 143 |
56. | Livro ata - 37 a s/m capa na cor preta, med. 216 x 320mm c/ 200 folhas numeradas | Und. | 123 |
57. | Livro protocolo p/ correspondência capa dura com 100 folhas | Und. | 210 |
58. | Molha dedo com glicerina, ligeiramente perfumado, para manuseio de papéis e papel moeda, embalagem com 12g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade | Und. | 385 |
59. | Mouse basic preto conexão usb mouse basic preto conexão usb compatível com windosws xp/vista/07 | Und. | 188 |
60. | Papel branco, formato a-4, (210 x 297 mm), gramatura 75g/m², resmas com no mínimo de 500 folhas. Caixa com 10 resmas. | Cx. | 412 |
61. | Papel carbono cor preta, tamanho a-4, com 100 folhas | Cx. | 17 |
62. | Papel casca de ovo, formato 201mmx297mm, 180g/m², branco | Und. | 1139 |
63. | Pasta a/z em papelão, com ferragem, tamanho ofício, lombo largo (7,5 cm), com visor removível. | Und. | 187 |
64. | Pasta a/z sanfonada p/ folha A4 | Und. | 50 |
65. | Pasta catálogo capa preta, c/ capacidade p/ 200 folhas | Und. | 177 |
66. | Pasta modelo executivo com alça de mão em couro med. Mínima, alt. 30 x larg. 10 x 40 cm comp. | Und. | 10 |
67. | Pasta para documento, em polipropileno, com aba em elástico, dimensões 235 x 350 mm, 280 gr, cores variadas. | Und. | 583 |
68. | Pasta para notbook de 15 polegadas, tipo maleta, material nylon, masculina, com compartilhamentos internos e externos, com bolso reforçado com ziper, compartilhamentos para acessórios, com alça removível, na cor preta, com dimensões 33,5 x 7,5 x 40 cm | Und. | 08 |
69. | Pasta pendular suspensa em cartão kraft 120g/m2, suporte em pvc c/ | Und. | 240 |
2 alças de 3cm de altura, visor lateral e lombada. | |||
70. | Pasta plástica com trilho de plástico | Und. | 160 |
71. | Pasta suspensa kraft, caixa com no mínimo 50 unidades. | Cx. | 39 |
72. | Pen drive com capacidade de armazenamento de 32 gb, conexão usb 2.0, garantia de 01 ano | Und. | 46 |
73. | Pen drive 8gb, capacidade de armazenamento 8.192 mb, conexão usb 2.0, garantia de 01 ano | Und. | 112 |
74. | Percevejo latonado, caixa com no mínimo 100 unidades. | Cx. | 52 |
75. | Pilha alcalin AAA pequena | Und. | 114 |
76. | Pincel atômico na cor azul, com escrita grossa, recarregável, caixa com no mínimo 12 unidades. | Cx. | 82 |
77. | Pincel atômico na cor preta, escrita grossa, recarregável, caixa com no mínimo 12 unidades. | Cx. | 41 |
78. | Pincel atômico na cor vermelha, escrita grossa, recarregável, caixa com no mínimo 12 unidades. | Cx. | 56 |
79. | Pincel, marcador permanente, corpo em material plástico resistente, ponta porosa, escrita na cor azul, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento de 12 cm, com variação de +/- 10% | Und. | 37 |
80. | Pincel, marcador permanente, corpo em material plástico resistente, ponta porosa, escrita na cor preta, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento de 12 cm, com variação de +/- 10% | Und. | 32 |
81. | Pincel, marcador permanente, corpo em material plástico resistente, ponta porosa, escrita na cor vermelha, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento de 12 cm, com variação de +/- 10% | Und. | 31 |
82. | Pistola cola quente grande 40w, tensão bivolt, bastão fino | Und. | 83 |
83. | Pistola cola quente grande 40w, tensão bivolt, bastão grosso | Und. | 87 |
84. | Porta lápis e clipes em acrílico | Und. | 92 |
85. | Capa em PVC, mínimo 160 páginas, dimensões 160 x 220mm. | Unid | 30 |
86. | Régua de aço, com 60 cm, gravação em baixo relevo, resistente e com alta durabilidade. | Und. | 53 |
87. | Régua transparente milimetrada de 30 cm, em material plástico resistente. | Und. | 413 |
88. | Teclado de mesa preto USB compatível windoswsxp/vista/07 | Und. | 174 |
89. | Xxxxxxx xx xxxxxxx xxxxxx xx 00 xx, xxxx xxxxxxxxxxxx | Und. | 32 |
90. | Tesoura de uso geral - em aço inox, 1ª qualidade, de ponta fina, para uso de escritório, em aço inox, dimensões 23 cm (9,0 polegadas). | Und. | 81 |
91. | Tesoura em aço inox c/ no mínimo de 19 cm com ponta, c/ cabo plástico. | Und. | 179 |
92. | Balões nº 06, cores diversas, pacotes com 50 unidades. | Pct. | 85 |
93. | Bandeja em acrílico p/ documentos dupla transparente tam. 260 x 360mm. | Und. | 69 |
94. | Barbante algodão cru 8 fios, rolo com 100 metros. | Rolo | 76 |
95. | Barbante algodão cru nº 4 fios, rolo com 800 metros. | Und. | 31 |
96. | Barbante algodão cru nº 6 fios, rolo com 800 metros. | Und. | 31 |
97. | Barbante algodão cru nº 8 fios, rolo com 800 metros. | Und. | 37 |
98. | Barbante em fibra 100% algodão, nº 04, rolo com no mínimo 800 metros - branco nº 04 | Und. | 31 |
99. | Barbante em fibra 100% algodão, nº 06, rolo com no mínimo 800 metros - branco, nº 06. | Und. | 31 |
100. | Barbante em fibra 100% algodão, colorido, nº 06 rolo com no mínimo 800 metros - colorido, nº 06. | Und. | 33 |
101. | Bastão de cola quente fino | Und. | 3.110 |
102. | Bastão de cola quente grosso | Und. | 425 |
103. | Fita zebrada (para trânsito) com 7cm largura, fita zebrada (para trânsito) com 7cm largura, e 200 metros de cumprimento, na cor preto e amarelo. | Und. | 22 |
104. | Calculadora de mesa grande com 12 dígitos; raiz quadrada; inversor de sinal; correção total e parcial; mrc/m-/m+; porcento; duplo zero; arredondamento; casas decimais; mark up (mu), display grande, alimentação bateria/pilha. | Und. | 78 |
105. | Agenda para telefone, c/ índice divisão az, capa e em PVC, mínimo 160 páginas, dimensões 160x220 mm. | Und. | 30 |
106. | Papel auto-adesivo, transparente. Material plástico, tipo contacto, gramatura 60, superficial brilhante acabamento com 45cm de largura; transparente. | MT | 25 |
107. | Pasta suspensa, etiqueta, grampo plástico, poliprotileno contém 50 unidades | CX. | 000 |
000. | Pasta, classificadora, em PVC, capa transparente com prendedor macho, dimensões 230x340mm, sem elástico, cores variadas. | Und. | 207 |
109. | Prancheta em acrílico transparente, medindo no mínimo 30 x 20cm. | Und. | 134 |
110. | Pasta registradora az, na cor preta, medindo aproximadamente 270 x 350mm, com lombada de 80mm (lombo largo), com prendedor interno confeccionado em metal e etiqueta de identificação removível (não colada. | Und. | 146 |
111. | Extrator de grampos (tipo pressão), corpo plástico preto, para extração de grampos 26/6. | Und. | 140 |
112. | Almofada para carimbo nº 03, em tecido, entintada na cor azul, com base medindo 8 x 12, estojo plástico, tampa metálica | Und. | 33 |
113. | Caneta esferográfica escrita grossa com tinta na cor azul, com corpo sextavado e transparente, com esfera de tungstênio, com tampo de fundo não enroscável, com dispositivo de sumidouro de ar e validade permanente, caixa com no mínimo 50 unidades. | Cx. | 000 |
000. | Estilete c/ lâmina estreita descartável de 1cm de largura corpo em plástico | Und. | 184 |
115. | Extrator de grampos, tipo espátula em aço gromado ou niquelado, med. Aproximadamente 150mm de comprimento, p/ extração de grampo 26/6. | Und. | 263 |
116. | Filtro de linha c/ 05 tomadas, bivolt, cabo tripolar certificado pelo inmetro; fornecidos em gabinete de plástico abs; plugues e tomadas compatíveis com a nova norma nbr 14136; comp. Total de 1,40 m | Und. | 106 |
117. | Pen drive 2gb, capacidade de armazenamento 8.192 mb, conexão usb 2.0, garantia de 01 ano | Und. | 37 |
118. | Pilha alcalina AA 1,5v ir 6xa | Und. | 90 |
119. | Tinta p/ almofada de carimbo c/ 40 ml, cor azul. | Und. | 112 |
120. | Bobina de papel para relógio de ponto eletrônico, madis, modelo md 1704, com vida útil da impressão de 5 anos em condições de armazenagem a uma temperatura máxima de 38ºc, sem exposição direta à luz solar ultravioleta, fluorescente e sem contato com produtos químicos, solvente, plásticos - principalmente pvc. Cor: amarela, tamanho: 100 metros x 57 mm, termo impressão. | Und. | 254 |
121. | Calculadora de mesa, 12 dígitos, visor lcd. 4 operações básicas, raiz quadrada, porcentagem, inversor de sinais, seletor decimal e de arredondamento, a pilha, marca nacional, com no mínimo 01 ano de | Und. | 164 |
garantia, com manual em português. | |||
122. | Caneta esferográfica preta, corpo sextavado em material transparente, com orifício para entrada de ar no corpo da caneta distante 6cm da ponta superior e 8,3cm da ponta inferior, ponta com biqueira plástica e esfera em tungstênio, com escrita em 0,8mm, fixação da carga por pressão entre a biqueira e o tubo sextavada transparente, tubo de carga com no mínimo 11cm de altura e 1,25cm de espessura e 10cm de carga de tinta, tampa da biqueira e da parte superior fixado por pressão no corpo sextavado transparente, caixa com 50 unidade e validade mínima de 3 anos. | Cx. | 337 |
123. | Cartolina escolar, 50x66mm, cores diversas | Und. | 731 |
124. | Cd-RW, virgem 80 minutos, 52x. 700 mb c/ capa | Und. | 380 |
125. | Clips nº 8/0, niquelado para papel, fabricado com arame em aço e tratamento anti-ferrugem caixa com 25 unidades. | Caixa | 211 |
126. | Cola branca, embalagem com 01 litro | Und. | 53 |
127. | Colchete em latão n° 12, caixa com no minimo72 unidades | Cx. | 324 |
128. | Discos de DVD graváveis | Und. | 105 |
129. | Elástico 100 gramas em látex, na cor amarelo nº 18 - liga de borracha p/ prender dinheiro, pct. Mínimo de 550 unds. | Pct. | 16 |
130. | Envelope branco medindo 240 x 340 mm | Und. | 380 |
131. | Fita adesiva crepe, tam. Med. 18mm x 50cm. | Und. | 158 |
132. | Fita adesiva crepe, tam. Med. 48mm x 50cm. | Und. | 388 |
133. | Fita adesiva, transparente, 12mmx65m. | Rolo | 47 |
134. | Fita durex, tam. Med. 12mm x 40m transparente pct c/ 10 und | Und. | 37 |
135. | Lápis preto n° 02 caixa com 72 unidades. | Caixa | 98 |
136. | Papeis especiais para impressora jato de laser a4 (210mm x 297mm), na cor verde. | Resma | 69 |
137. | Pasta arquivo registrador tipo az em papelão prensado tamanho oficio. Dimensões 350 mm (largura) x 280 mm (altura) x 85 mm (dorso), com variação de +/- 10 por cento, protetor metálico nas bordas da parte inferior, fecho metálico com alavanca de acionamento para abertura auxiliado por mola fixado por 04 (quatro) rebites, prendedor em material plástico de boa resistência, orifício de manuseio revestido de material plástico e janela para identificação no dorso. | Und. | 219 |
138. | Pasta canaleta A4 transparente. | Und. | 522 |
139. | Pasta plástica comum, com elástico, espessura de 5 cm transparente. | Und. | 700 |
140. | Pasta portifólio 100 folhas | Und. | 68 |
141. | Perfurador profissional 2 furos, estrutura de metal, capacidade até 100 folhas, afiados e duradouros, margeador, escala para ajuste de formato de papel, trava de segurança, acompanha disco de apoio. | Und. | 23 |
142. | Pilha alcalin AAA média | Und. | 125 |
143. | Pilha alcalin AAA palito | Und. | 191 |
144. | Pilha alcalina 6 LR61/9v | Und. | 40 |
145. | Pilha alcalina média recarregável AA 1,5 R IR 6 AX. | Und. | 40 |
146. | Pincel para quadro branco na cor azul, escrita grossa, recarregável. | Und. | 284 |
147. | Prendedor de papel, tamanho 41mm, tipo binder clip. | Und. | 80 |
148. | Trena de fibra de vidro com alta resistência de 50 metros e 13mm | Und. | 23 |
149. | Agenda 200x, capa dura em couro, medindo 14,5 x 20,5 cm contendo uma folha para cada dia do ano, e fitilho marcador de página. | Und. | 71 |
150. | Apagador de feltro, estrutura em material sintético, p/ quadro branco. | Und. | 12 |
151. | Pilha alcalina LR 44 1.5 volt pilha botão original | Und. | 40 |
152. | Pilha alcalina AG 10 dimensões: 3,0x11.5mm | Und. | 40 |
153. | Almofada para carimbo nº 03, em tecido, entintada na cor preta, com base medindo 8 x 12, estojo plástico, tampa metálica. | Und. | 35 |
154. | Marca texto , na cor amarelo, ponta chanfrada. | Und. | 000 |
000. | Pasta suspensa, poliprotileno. | Und. | 115 |
156. | MOCHILA PARA ADULTO, XXXX NA COR PRETA. Em tecido impermeável, super resistente, alças ajustáveis e acolchoadas. Compartimento principal com zíper duplo para armazenamento seguro de itens diários. Compartimento secundário de zíper na frente proporciona armazenamento de fácil acesso. Painel em mesh nas costas para mais respirabilidade. Tamanhos aproximadamente de no mínimo: *Altura: no mínimo de 40 cm e no máximo de 49 cm. *Largura: no mínimo de 28 cm e no máximo de 37 cm. * Profundidade: no mínimo de 15 cm e no máximo de 25cm. | Und. | 152 |
157. | Bobina de saco plástico picotado 2kg 29x42 com no mínimo 700 sacos | Rolo | 95 |
158. | Borracha branca p/ lápis e lapiseira sem nenhum corante, macia, capaz de apagar totalmente a escrita sem borrar ou manchar o papel, comprimento mínimo: 31mm, larg.:22mm, espessura mínima 5mm. - caixa com no mínimo 60 unidades. | Cx. | 83 |
159. | Caderno brochura 1/4, 96 folhas, dimensões 145,0 x 203,0mm. Miolo: confeccionado em papel off-set de gramatura mínima de 56g / m² e ter no mínimo 23 pautas por página, com cabeçalho e rodapé de medidas livres. Papel offset: produzido com pasta química, com 100% de celulose branqueada, bem colado, / alvura, com revestimento apto a receber a molhagem própria do sistema off-set, pacote com 5 unidades. | Und | 000 |
000. | Caderno capa dura 10 matérias 200 folhas pautadas, espiral, formato 275x200. | Und | 000 |
000. | Caderno capa dura 280x202mm 96 folhas. | Und | 000 |
000. | Caderno de desenho e cartografia, espiral, 96 folhas, dimensões mínimas 203 x 280, mm, miolo: confeccionado em papel off-set de gramatura mínima de 63 gramas / m² papel offset: produzido com pasta química, com 100% celulose branqueada, bem colado, com alta alvura, com revestimento, apto a receber a molhagem própria do sistema off-set. | Und | 000 |
000. | Caneta esferográfica escrita grossa com tinta na cor vermelha, com corpo sextavado e transparente, com esfera de tungstênio, com tampo de fundo não enroscável, com dispositivo de sumidouro de ar e validade permanente, caixa com no mínimo 50 unidades. | Cx. | 20 |
164. | Caneta esferográfica vermelha, corpo sextavado em material transparente, com orifício para entrada de ar no corpo da caneta distante 6cm da ponta superior e 8,3cm da ponta inferior, ponta com biqueira plástica e esfera em tungstênio, com escrita em 0,8mm, fixação da carga por pressão entre a biqueira e o tubo sextavada transparente, tubo de carga com no mínimo 11cm de altura e 1,25cm de espessura e 10cm de carga de tinta, tampa da biqueira e da parte superior fixado por pressão no corpo sextavado transparente, caixa com 50 unidades e validade mínima de 3 anos. | Caixa | 12 |
165. | Cdr, 80 minutos, velocidade 1 a 52x, 80min 700mb | Und | 240 |
166. | Cola adesiva instantânea para e.v.a., 20 g. | Und. | 322 |
167. | Compasso escolar de metal, trava que permite fazer varias circunferências do mesmo diâmetro; proteção para a ponta seca para maior durabilidade do compasso. | Und | 27 |
168. | Dispensador de fita adesiva até 19mm 50m para fechamento de pacotes, envelopes e pequenos reparos, fabricado em plástico super resistente e serrilha para corte metal | Und. | 5 |
169. | Envelope branco medindo, 114 x 229 mm | Und. | 390 |
170. | Envelope de plástico para pasta catálogo medindo 216 x 300mm. | Und. | 270 |
171. | Envelope pardo pequeno, med. 185 x 248mm | Und. | 740 |
172. | Envelope saco, papel kraft ouro, dimensões 185x248mm. C/ variação de +/- 10% (tam. Pequeno), gramatura 80 | Und. | 390 |
173. | Envelope tipo saco em papel kraft, pardo, 470x370mm, pacote com 100 unidades | Und. | 465 |
174. | Etiqueta auto adesiva com 27 unidades (mínimo de 65mm x 30mm) na folha a4, com 100 folhas. | Pct. | 75 |
175. | Fichário de mesa, para fichas tamanho A5, base metálica grafite ou ambar, com fichário, com tampa em poliestireno, comprimento 25cm. | Und. | 12 |
176. | Fita adesiva decorada 18mm x 4mm, rolo c/ 3 m, cores variadas | Und. | 15 |
177. | Folha de isopor, 10mm de espessura. | Und. | 265 |
178. | Folha de isopor, 20mm de espessura | Und. | 245 |
179. | Folha de isopor, 30mm de espessura | Und. | 260 |
180. | Giz de cera, embalagem com 12 cores, a tóxico. | Und. | 275 |
181. | Lápis de cor, material madeira, cor diversas, tamanho grande, cx com 12 lápis de cor. | Cx. | 387 |
182. | Lápis de cor, material madeira, cor diversas, tamanho grande, cx com 36 lápis de cor. | Cx. | 103 |
183. | Lápis formato sextavado, mina 4b, medindo 170 mm. | Und. | 000 |
000. | Livro ata - 37 a s/m, capa na cor preta, med. 216 x 320mm c/ 50 folhas numeradas | Und. | 000 |
000. | Livro ata - 37 a s/m, capa na cor preta, med. 216 x 320mm c/ 100 folhas numeradas | Und. | 165 |
186. | Lousa de vidro temperado com película fixada com espaçadores de alumínio medindo 2,00x1,30 com suporte para apagador em vidro ou acrílico. | Und | 55 |
187. | Papel carbono cor azul, tamanho a-4, com no mínimo 100 folhas | Cx. | 24 |
188. | Papel celofônico transparente. | Fl | 366 |
189. | Perfurador de papel metálico com dois furos tipo alavanca, tamanho médio com capacidade para perfurar no mínimo 30 folhas de papel 75g/m2, pinos perfuradores em aço norma sae 1112 com oxidação e molas aço, norma sae 1065/70, zincada e desidrogenada, pino transversal norma sae1010/20 zincado, apoio da base em polietileno. | Unidade | 52 |
190. | Perfurador em aço, pintado c/ tinta pó, c/ pinos oxidados e base plástica -p/ perfuração de no mínimo 12 fls de papel | Und. | 84 |
191. | Pincel hidrocor escrita grossa com 12 unidades | Pacote | 33 |
192. | Pincel para pintura, cabo de madeira e cerdas macias n° 00. | Und | 66 |
193. | Pincel para pintura, cabo de madeira e cerdas macias n° 000. | Und | 66 |
194. | Pincel para pintura, cabo de madeira e cerdas macias n° 02. | Und | 106 |
195. | Pincel para pintura, cabo de madeira e cerdas macias n° 04. | Und | 106 |
196. | Pincel para pintura, cabo de madeira e cerdas macias n° 06. | Und | 180 |
197. | Pincel para pintura, cabo de madeira e cerdas macias n° 08. | Und | 110 |
198. | Pincel para pintura, cabo de madeira e cerdas macias n° 10. | Und | 110 |
199. | Pincel para pintura, cabo de madeira e cerdas macias n° 12. | Unid. | 110 |
200. | Pincel para pintura, cabo de madeira e cerdas macias n° 14. | Unid. | 108 |
201. | Pistola 15w bivolt para bastão fino 7,5mm x 300mm, pistola para aplicar cola quente no tamanho pequeno ideal para papéis, plásticos, madeira, cerâmica etc. | Und. | 42 |
202. | Porta caneta/ lembrete em acrílico transparente (fume/branco/azul) | Und. | 57 |
203. | Porta clipes em acrílico transparente (fume/ branco/azul) com imã | Und. | 94 |
204. | Prendedor de papel, tamanho 19mm, tipo binder clip. | Und. | 33 |
205. | Quadro branco magnético com apoio p/ pinceis, moldura em alumínio, medindo 0,90x1,20m | Und. | 70 |
206. | Tinta p/ almofada de carimbo c/ 40 ml, cor preta | Und. | 99 |
207. | Alfinete, de seguranca nº 1 em aço niquelado com 3 cm. Embalagem contendo 100 unidades | cx. | 17 |
208. | Apagador p/ quadro magnético, compartimento para dois marcadores, feltro de 2mm de espessura no mínimo com ótima apagabilidade, dimensões mínimas de 143 x 50 x 28mm | Und. | 64 |
209. | Barbante em nylon, rolo com 800 metros. | Und. | 52 |
210. | Bateria para calculadora procalc PC 054-OE alimentação DCI.SU- _L1131X1 | Und. | 52 |
211. | Pincel marcador de texto vermelho com ponta chanfrada. | Und. | 34 |
212. | Pincel atômico na cor preta, escrita grossa, recarregável. | Und. | 152 |
213. | Pincel atômico na cor verde, com escrita grossa, recarregável. | Und. | 15 |
214. | Bola isopor 45mm | Und. | 271 |
215. | Bola isopor 55mm | Und. | 271 |
216. | Cola para isopor, 35 g, incolor | Und. | 211 |
217. | Diluente para tinta de tecido, mínimo de 60 ml. | Und. | 61 |
218. | E.v.a 600x400x2 mm, com gliter | Und. | 535 |
219. | E.v.a 600x400x2 mm, cores diversas liso | Und. | 1.230 |
220. | Feltro tecido tipo feltro, cores variadas. Medindo1, 00x 1,40m. | Metro | 285 |
221. | Papel (formulário) contínuo 3 vias 80 colunas, branco com no mínimo 900 folhas. | Cx. | 37 |
222. | Papel branco ofício 2, medindo 216 x 330 mm 75g/m², resmas com no mínimo de 500 folhas. | Resma | 25 |
223. | Papel cartão, fosco, sem brilho, 180g. | Und. | 211 |
224. | Papel celofônico, cores variadas | Fl | 450 |
225. | Papel colorset, cores variadas. | Fl | 650 |
226. | Papel madeira, folha medido 66 x 92cm. | Fl | 440 |
227. | Papel, couche, fosco, nos dois lados, formato a-4, cor branca, dimensões 210 x 297 mm, gramatura 170 g/m². Embalagem: pacote com 50 folhas com dados de identificação do produto e marca do fabricante | Pacote | 33 |
228. | Placa, em borracha eva simples, liso medindo 80 cm de comprimento x 60 cm de largura e 4 mm de espessura, em cores variadas. | Und. | 151 |
229. | Tecido, nao texturizado, tipo TTN (tecido não tecido), cores variadas, largura 1,40m. | Rolo | 257 |
230. | Verniz vitral incolor, embalagem de 100ml | Und. | 105 |
231. | Barbante em fibra 100% algodão, colorido,nº 04 rolo com no mínimo 800 metros - colorido, nº 04 | Und. | 34 |
232. | Barbante em fibra 100% algodão, colorido, nº 08 rolo com no mínimo 800 metros - colorido, nº 08. | Und. | 32 |
233. | Caderno de caligrafia, brochura 1/4 horizontal 40fls. | Und | 140 |
234. | Cola gliter, 35 g, cores variadas | Und. | 100 |
235. | Massa de modelar, cores sortidas e vivas a base de amido, não tóxica, super macia, mínimo de 12 cores. | Cx. | 000 |
000. | Papel a4 210 x 297mm colorido pacote com 100 folhas. | Pct | 85 |
237. | Papel camurça, cores variadas. | Fl | 415 |
238. | Papel cartão cores variadas | Und. | 350 |
239. | Papel crepon, parafinado, tamanho 0,48x2,0m, pct com 20 und., cores variados | Pct. | 400 |
240. | Papel laminado, cores variadas. | Fl | 360 |
241. | Papel ondulado. | Fl | 360 |
242. | Papel seda 40x68 cm, cores variadas | Und. | 400 |
243. | Pasta portfólio 50 folhas | Und. | 25 |
244. | Tesoura em aço inox c/ no mínimo de 19 cm sem ponta c/ cabo plástico | Und. | 172 |
245. | Tesoura escolar com ponta, tamanho mínimo de 10 cm. | Und. | 200 |
246. | Tinta guachê, caixa com no mínimo 6 und., cores variadas | Cx. | 170 |
247. | Papel auto-adesivo, estampado material plástico, tipo contacto, gramatura 60, superficial brilhante acabamento com 45cm de largura, estampado. | MT | 70 |
248. | Pincel atômico na cor azul, com escrita grossa, recarregável. | Und. | 120 |
249. | Pincel atômico na cor vermelha, escrita grossa, recarregável. | Und. | 38 |
250. | Leitora de códigos de barras a laser tipo manual com gatilho, interface usb: indicador de leitura sonoro e luminoso; taxa de leitura:100 leituras por segundo; leitor bidirecional; fonte de luz diodo a laser visível de 65nm; distancia de trabalho nominal:do contato a 13 cm em 100% | Und. | 05 |
251. | Dicionário, de língua portuguesa, com mais de 500.000 definições distribuídas em mais de 200.000 verbetes e subverbetes, registrando o maior número possível de vocábulos e seus sentidos, tanto da linguagem escrita quanto da oral. Atualizado com a nova ortografia oficial. | Und | 14 |
252. | Fita para impressora epson lx 300 | Und. | 16 |
253. | Bobina em papel branco, medindo 57mmx 60 metros, p/ máquina de calcular | Und. | 75 |
254. | Broxa para pintura, média. | Und | 80 |
255. | Fita para impressora epson fx-890, (1,30 mm x 12,0m nylon hd). | Und | 25 |
256. | Gesso em pó, utilizado na fabricação de peças de artesanato. Embalagem de 1 kg. | Kg | 100 |
257. | Giz branco para quadro antialérgico cx com 50 unidades. | Und. | 05 |
258. | Giz colorido antialérgico cx com 50 unidades | Und. | 05 |
259. | Jogo de domino, com 28 peças, em resina tipo marfim. | Und. | 25 |
260. | Linha de croche, e bordado manual 100% algodão 40 metros cores variadas. | Und | 400 |
261. | Linha maeada cores variadas | Und | 300 |
262. | Palito de picolé, em madeira da ponta redonda, embalagem com 50 | Und | 3.000 |
PROC. 1415/ 2017 FLS. VISTO | ||||
unidades. | ||||
263. | Papel (formulário) contínuo 1 via 80 colunas, branco caixa com no mínimo 2.500 folhas. | Cx. | 20 | |
264. | Papel almaço, pautado, com margem, alta alvura, dimensões aproximadas 216 x 330 mm dobrado ao meio, gramatura 55 gr. Embalagem: pacote com no mínimo 250 folhas. | Resma | 10 | |
265. | Papel almaço, sem pauta, com margem, alta alvura, dimensões aproximadas 216 x 330 mm dobrado ao meio, gramatura 55 gr. Embalagem: pacote com no mínimo 250 folhas. | Resma | 02 | |
266. | Papel bobina kraft - largura 60 cm de largura 80g/m², rolo aproximadamente 11 kg | Rolo | 02 | |
267. | Papel sulfitão branco, gramatura 90. | Und. | 50 | |
268. | Pirógrafo profissional, 110 volts, funciona com controle eletrônico de temperatura, acompanha duas canetas, cinco pontas e um panfleto explicativo. Utilizado para trabalhos em madeira, cortiça, couro, veludo, vidro e etc. | Und | 03 | |
269. | Pistola 15w bivolt para bastão fino 7,5mm x 300mm, pistola para aplicar cola quente no tamanho pequeno ideal para papéis, plásticos, madeira, cerâmica etc. | Und. | 30 | |
270. | Tabuleiro de xadrez com 32 peças e 24 peças para dama, em pvc/resina, com tabuleiro tipo estojo com 2 cm de altura, 25 cm largura e 25 cm de comprimento. | Und. | 15 | |
271. | Tela para pintura, tamanho 40x50. | Und. | 150 | |
272. | Tela para pintura, tamanho 60x60. | Und. | 100 | |
273. | Tinta guachê, caixa com no minimo 12 und., cores variadas | Cx. | 50 | |
274. | Agulha de croche alumínio, indicadas para trabalho em crochê com linhas mais grossas ou lã. Cada agulha é embalada em uma prática capinha de plástico | Und. | 60 | |
275. | Agulha de croche, 100% aço niquelado nº 0 c/ 1,75mm | Und. | 20 | |
276. | Agulha de croche, 100% aço niquelado nº 2 c/ 1,5mm | Und. | 20 | |
277. | Agulha de croche, 100% aço niquelado nº 4 c/ 1,25mm | Und. | 20 | |
278. | Agulha de croche, 100% aço niquelado nº 6 c/ 1,0mm | Und. | 20 | |
279. | Agulha de crochê, 100% aço niquelado nº 8 c/ 0,90mm | Und. | 20 | |
280. | Agulha de croche, 100% aço niquelado nº 10 c/ 0,75mm | Und. | 20 | |
281. | Agulha de crochê, 100% aço niquelado nº 12 c/ 0,75mm | Und. | 20 | |
282. | Agulha para costura de mão, embalagem com 20 unidades. | Und. | 30 | |
283. | Barbante em fibra 100% algodão, nº 08 rolo com no mínimo 800 metros - branco, nº 08. | Und. | 30 | |
284. | Kit de tinta para pintura fácil maquiagem não toxico para pintura em rosto e corpo. Com 06 cores variadas. | Und. | 100 | |
285. | Kit de tinta para pintura facial com gliter maquiagem não toxico para pintura em rosto e corpo. Com 06 cores variadas | Und. | 100 | |
286. | Pincel para pintura, cabo de madeira e cerdas macias n° 16. | Und. | 60 | |
287. | Pincel para pintura, cabo de madeira e cerdas macias n° 18. | Und. | 60 | |
288. | Pincel para pintura, cabo de madeira e cerdas macias n° 20. | Und. | 60 | |
289. | Pincel para pintura, cabo de madeira e cerdas macias n° 22. | Und. | 60 | |
290. | Pincel para pintura, cabo de madeira e cerdas macias n° 24. | Und. | 60 | |
291. | Balões nº 07, na cor laranja, pacotes com 50 unidades. | Und. | 30 | |
292. | Balões nº 07, na cor amarelo, pacotes com 50 unidades. | Und. | 30 | |
293. | Balões nº 07, na cor vermelho, pacotes com 50 unidades. | Und. | 30 |
294. | Balões nº 07, na cor verde, pacotes com 50 unidades. | Und. | 30 |
295. | Balões nº 07, na cor azul, pacotes com 50 unidades. | Und. | 30 |
296. | Balões nº 07, na cor branco, pacotes com 50 unidades. | Und. | 30 |
297. | Estojo escolar 01 compartimento com zíper | Und. | 25 |
298. | Barbante em fibra 100% algodão rolo com no minimo 800 metros - branco | Und. | 20 |
299. | Barbante em fibra 100% algodão rolo com no minimo 800 metro - colorido | Und. | 20 |
5. DO LOCAL DE UTILIZAÇÃO
5.1. Os materiais adquiridos serão utilizados nas Secretarias que compõem a Administração Municipal.
6. VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO.
6.1- Os preços médios unitários dos produtos objeto do presente Termo de Referência é através de cotações realizadas junto as empresas do ramo.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
7.1- Poderão participar deste certame, todas as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente Termo de Referência, devidamente qualificado, mediante comprovação das regularidades fiscais, obedecendo à legislação que rege a matéria;
7.2- Não poderão participar as empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
7.3 - Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
7.4 - Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, desde que não respeitando a previsão do Decreto Municipal 4716/06 Art. 17;
7.5 - Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
7.6 - Empresas estrangeiras que não atenderem as exigências de habilitação, onde tais serão exigidas mediante documentações equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado;
7.7 - Não será admitida a participação de empresas que possuam nos seus quadros, funcionários ou servidores do MUNICÍPIO DE BURITIS, inclusive na condição de sócio ou dirigente.
8. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS.
8.1 O recebimento do material será realizado pela comissão do Almoxarifado Central e a fiscalização do objeto da presente contratação será exercida por profissional nomeado como Fiscal de Contrato em cada secretaria aderente a ata de Registro de preços, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2 A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da gestor de contrato, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
8.3 O(s) profissional(is) designado(s) receberá(ão) o(s) material(is), cabendo-lhe:
8.4 A conferência qualitativa e quantitativa do(s) material(is), recusando-o(s) caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas deste Termo de Referência;
8.5 Proceder de forma criteriosa ao seu recebimento e guarda;
8.6 Prestar ao fornecedor qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade do(s) material(is).
8.7 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
8.8 A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
8.9 Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
Aceitos os materiais, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
9. DO FATURAMENTO
9.3 No caso das Notas Fiscais/Fatura apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de representar para cobrança, as partes controvertidas com devidas justificativas, nestes casos, a CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar analise e pagamento. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais (INSS e FGTS) e certidões de regularidade fiscal (municipal, estadual e federal), conforme determina a Lei.
No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto deste processo.
9.4 Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1- O material será solicitado conforme necessidade da secretaria e deverá ser entregue sempre que solicitados, com entrega imediata ou dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da ordem de faturamento, de forma que não comprometa a realização de atividades públicas, a qual se destina.
10.2- Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº. 8666/93, modificada pela Lei nº. 8883/94, o objeto da presente será recebido:
10.2.1- Provisoriamente - imediatamente depois de efetuada a entrega, no prazo de até 05 (cinco) dias para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações do Pregão;
10.2.2- O recebimento supra referido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal/fatura, quando da sua entrega;
10.2.3- Definitivamente - depois de concluída a vistoria e encerrado o prazo de observação, que não poderão exceder 10 (dez) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação;
10.3- O recebimento definitivo dar-se-á através do atesto da nota fiscal/fatura;
10.4- Se, após o recebimento provisório, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, após a notificação do contratado,
será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação;
10.5- A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo 10 (dez) dias de forma que não comprometa a realização de atividades públicas, a qual se destina.
11. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS SOLICITANTES
• São obrigações da ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE:
a) cumprir e fazer cumprir todos os prazos e condições estabelecidas neste instrumento;
b) solicitar formalmente à Contratada, mediante requisição, o fornecimento do material;
c) efetuar o recebimento provisório dos produtos entregues, no ato da entrega dos mesmos, acompanhados da Nota Fiscal, mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório de Materiais;
c.1) O recebimento provisório não implica aceitação.
d) efetuar o recebimento definitivo dos produtos entregues, após a verificação do cumprimento das especificações dos produtos, nos termos deste instrumento, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo de Materiais.
e) recusar e devolver, mediante emissão de Termo de Recusa de Materiais emitido pela comissão de recebimento, os produtos entregues em que se tenha verificado desacordo com especificações estabelecidas neste instrumento ou vícios de qualidade ou impropriedades para o uso;
e.1) o Termo de Recusa deverá explicitar a razão da recusa do produto, indicando ainda o prazo de substituição e as penalidades cabíveis pelo não cumprimento da obrigação.
f) prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratada relativos à execução do objeto deste instrumento;
g) analisar e decidir acerca das solicitações efetuadas pela Contratada relativas à execução do objeto deste instrumento;
h) determinar à Contratada, mediante notificação, o cumprimento de obrigação contratual assumida, em especial quanto à manutenção de compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação;
h.1) a notificação deverá estipular o prazo para o cumprimento da obrigação e indicar as penalidades cabíveis pelo não cumprimento da determinação.
12. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.2- A(s) licitante(s) vencedora(s) ficará (ão) obrigada(s) a atender todas as ordens de fornecimento efetuadas durante a vigência da ata, mesmo que a entrega delas decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento;
12.3- Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital que precedeu a Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição no prazo máximo 10 (dez) dias, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
12.4- Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante Nota de Xxxxxxx, a qual poderá ser enviado por ofício, e-mail ou fac-símile, devendo nesta constar: data, valor unitário do produto, quantidade solicitada, local para entrega, marca carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante; 12.5- Os produtos deverão ser entregues acompanhados por nota fiscal;
12.6- Os suprimentos serão recebidos definitivamente após a verificação de que possuem todas as características consignadas nas especificações definidas no edital.
12.7- Caso algum item apresente irregularidades ou defeitos durante o prazo de garantia do material, a licitante(s) vencedora(s) ficará obrigada a efetuar a reposição do mesmo de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, ou ainda, quando acondicionado de forma indevida, ficar imprestável para o uso no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de informação do ocorrido ao licitante(s).
12.8- A empresa deverá entregar os materiais devidamente acondicionado em embalagem lacrada sem qualquer ônus ao erário municipal;
12.9- Responsabilizar-se por eventuais despesas com transporte quanto ao envio dos materiais para troca, caso haja defeitos;
12.10- Em todo caso de devolução ou extravio do bem, a empresa contratada será responsável pelos custos com fretes, carretos, seguro e tributos, se ocorrerem;
12.11- A Contratada deverá comunicar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
13. PRAZO DE VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1- O prazo de vigência da Ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados de sua publicação.
14. DA TRANSFERÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL
14.1- É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato por qualquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra.
15. DO TERMO DE FORMALIZAÇÃO
15.1- O Município convocará as empresas para assinatura da relação contratual/ ata de registro, conforme Minuta em anexo ao Edital de Licitação;
15.2- Para assinatura da respectiva ata, as empresas terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, permitindo-se a prorrogação por igual período, na forma do § 1º, do art. 64, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
16. RESCISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL
16.1– A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento administrativo;
16.2– Constituem motivos para rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93;
16.3– A rescisão contratual poderá ocorrer nas condições e formas previstas no artigo 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
17. DO ACRÉSCIMO, REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DOS MATERIAIS
17.1- A CONTRATANTE reserva-se no direito de acrescer ou suprimir os quantitativos dos materiais, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato na forma do disposto parágrafo primeiro, inciso II do artigo 65 da lei 8.666/93, devendo acordar com a CONTRATADA, preliminarmente, as novas bases do contrato, quando tratar-se de redução superior a 25% (vinte e cinco por cento).
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1- Se a eventual e futura contratação ocorrer ainda neste exercício, às respectivas despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Município de Buritis - RO, que tem como Projeto Atividade e Elemento de Despesas solicitantes.
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1- O pagamento será parcelado efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada, à vista da fatura/nota fiscal apresentada pelo contratado, devidamente atestada pelo setor responsável pela fiscalização, no prazo de até o 30º dia, pela Secretaria Municipal de Fazenda, mediante apresentação da Nota Fiscal, condicionada a regularidade previdenciária, devidamente comprovada através das respectivas Certidões Negativas do INSS e FGTS, bem como do ISSQN, expedida pela Prefeitura Municipal da sede da contratada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
19.2- Para fins do disposto no item 19.1, considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da ordem bancária;
19.3- A fatura/nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação acrescentando-se, no prazo fixado no item 19.1, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
19.4- A Prefeitura Municipal poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
19.5- Existência de qualquer débito para com o Contratante;
19.6- Se o objeto entregue não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
19.7- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para isso, como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, será utilizada a seguinte fórmula: I=(6%/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual= 6% (seis por cento), com vigência a partir da data de adimplemento da etapa;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
19.8- O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventual atraso de pagamento e ao caso de desconto por eventual antecipação de pagamento.
19.9- Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com a Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, e a comprovação de sua situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre a aquisição, além contrato devidamente assinado e publicado.
19.10- No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, serão os mesmos devolvidos a contratada para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Buritis por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento.
19.11- A Prefeitura Municipal de Buritis não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá garantida a defesa prévia da CONTRATADA, rescindir o contrato, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o
valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias;
d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Buritis por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Prefeito Municipal, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
20.2 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.3 - A CONTRADADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste Termo de Referência;
20.4 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993;
20.5 - Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
20.6 - No caso de não haver a entrega do produto por três vezes num período de trinta dias consecutivos, a CONTRATADA sofrerá as penalidades pelo não cumprimento do contrato, ou seja, em primeiro lugar advertência e no caso de reincidência, multa e rescisão do contrato;
20.7 - A recusa sem motivo justificado da licitante vencedora em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades aludidas neste Contrato;
20.8 - O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente;
20.9 - Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação;
20.10 - As penalidades previstas nas alíneas "a" e "d" do subitem 20.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" e “c” do mesmo subitem;
20.11 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e a justificativa só será aceita quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, e, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
21. DO LOCAL DA ENTREGA
21.1 O(s) PRODUTO(s) licitados, deverão ser entregues no Almoxarifado Central situada na Avenida Xxxxxx Xxxxx, 971 B Setor 01, no horário das 07:30 às 13:30 horas de segunda-feira a sextas-feiras.
22. DO FORO
22.1 O Foro da Comarca de Buritis Estado de Rondônia fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
23. INFORMAÇÕES GERAIS
23.1 Mais informações poderão ser adquiridas pelos telefones (0xx69) 0000-0000 ou 0000-0000, no e- mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, na sede da Prefeitura Municipal, situada no setor 06 Rua São Lucas nº 2476, de segunda à sexta-feira das 07h30min às 13h30min.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2018/CPLMS ANEXO II DO EDITAL - QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
Proc. Adm. 1415/2017 Interessado: SEMA
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | Unid. | Quant. | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO | PREÇO MÉDIO TOTAL |
1. | Agenda diária, livre para todas as idades, 1 dia por página, capa dura, exercício atual. | Und. | 65 | R$ 28,85 | R$ 1.875,38 |
2. | Alfinete com ponta colorida, caixa com no mínimo 50 unidades. | Cx. | 40 | R$ 4,76 | R$ 190,56 |
3. | Alfinete comum, caixa com no mínimo 50 unidades. | Cx. | 63 | R$ 5,90 | R$ 372,01 |
4. | Anote cole blocos com 100 folhas de 38mm x 50mm, cores variadas | Pct. | 246 | R$ 5,13 | R$ 1.262,72 |
5. | Anote cole blocos com 100 folhas de 7,6mm x 7,6 mm, cores variadas | Pct. | 246 | R$ 3,45 | R$ 848,70 |
6. | Apagador p/ quadro branco com compartimento p/ dois pinceis | Und. | 144 | R$ 12,88 | R$ 1.854,72 |
7. | Apontador de lápis simples, em metal com 1 furo | Und. | 208 | R$ 2,30 | R$ 479,65 |
8. | Bandeja em acrílico p/ documentos tripla, transparente tam. 260 x 360mm | Und. | 64 | R$ 44,66 | R$ 2.858,56 |
9. | Barbante em algodão 8 fios, rolo com no mínimo 184 metros. | Und. | 62 | R$ 9,360 | R$ 580,32 |
10. | Bateria para calculadora ce alimentação dc ag10 (1.5v) | Und | 74 | R$ 2,10 | R$ 155,92 |
11. | Bloco adesivo 76mm x 15mm blister com 04 bloquinhos coloridos com 100 folhas cada | Pct. | 231 | R$6,73 | R$ 1.555,09 |
12. | Borracha plástica com capa protetora em cada unidade 43x 21 x 12 mm, caixa com no mínimo 20 unidades. | Cx. | 263 | R$ 45,35 | R$ 11.927,05 |
13. | Caixa de polionda p/ arquivo morto cores variadas medindo 350x240x150mm | Und. | 913 | R$ 5,61 | R$ 5.124,67 |
14. | Caixa organizadora plástica transparente 555x403x365 mm. | Und. | 55 | R$ 38,03 | R$ 2.092,09 |
15. | Caixa, arquivo, para documentos, polionda, em plástico resistente, na cor branca, dimensões mínimas de 350 x 240 x 130mm. Cores variadas. | Und. | 210 | R$ 5,48 | R$ 1.152,48 |
16. | Caneta corretiva, clipe na tampa, secagem rápida, liquido corretivo a base de dióxido de titânico, solventes, aditivos e pigmentos no mínimo 6ml ponta metálica cx com 12 unidades. | Und | 93 | R$ 5,42 | R$ 504,52 |
17. | Caneta destaca texto: marcador para destacar com tinta de composição especial fluorescente, ponta de poliéster chanfrada, na cor laranja. | Und. | 172 | R$ 3,69 | R$ 635,37 |
18. | Caneta destaca texto: marcador para destacar com tinta de composição especial fluorescente, ponta de poliéster chanfrada, na cor verde. | Und. | 227 | R$ 3,79 | R$ 861,24 |
19. | Caneta esferográfica azul, corpo sextavado em material transparente, com orifício para entrada de ar no corpo da caneta distante 6cm da ponta superior e 8,3cm da ponta inferior, ponta com biqueira plástica e esfera em tungstênio, com escrita em 0,8mm, fixação da carga por pressão entre a biqueira e o tubo sextavada transparente, tubo de carga com no mínimo 11cm de altura e 1,25cm de espessura e 10cm de carga de tinta, tampa da biqueira e da parte superior fixado por pressão no corpo sextavado transparente, caixa com 50 unidades e validade mínima de 3 anos. | Caixa | 592 | R$ 34,97 | R$ 20.704,02 |
20. | Caneta esferográfica escrita grossa com tinta na cor preta, com corpo sextavado e transparente, com esfera de tungstênio, com tampo de fundo não enroscável, com dispositivo de sumidouro de ar e validade permanente, caixa com no mínimo 50 unidades. | Cx. | 158 | R$ 58,06 | R$ 9.173,95 |
21. | Caneta hidrocor, cores variadas não tóxica, à base de água, com ponta facetada em nylon, caixa com no mínimo 12 unidades. | Cx. | 86 | R$ 13,96 | R$ 1.200,73 |
22. | Caneta marcadora, para escrita em cd e diversas superfícies, com ponta de poliéster de diâmetro 2mm, cor preto, gravado no corpo a marca do fabricante | Und. | 78 | R$ 5,03 | R$ 392,34 |
23. | Caneta para retroprojetor escrita grossa na cor preta | Unidade | 41 | R$ 4,29 | R$ 175,89 |
24. | Clips nº 12/0, niquelado para papel, fabricado com arame em aço e tratamento anti-ferrugem caixa com 25 unidades. | Caixa | 138 | R$ 9,00 | R$ 1.242,00 |
25. | Clips nº 2/0, niquelado para papel, fabricado com arame em aço e tratamento anti-ferrugem caixa com 100 unidades. | Caixa | 195 | R$ 2,64 | R$ 515,19 |
26. | Clips nº 3/0, niquelado para papel, fabricado com arame em aço e tratamento anti-ferrugem caixa com 100 unidades. | Caixa | 253 | R$ 3,00 | R$ 760,52 |
27. | Clips nº 4/0, niquelado para papel, fabricado com arame em aço e tratamento anti-ferrugem caixa com 50 unidades. | Caixa | 242 | R$ 3,08 | R$ 746,33 |
28. | Clips nº 6/0, niquelado para papel, fabricado com arame em aço e tratamento anti-ferrugem caixa com 50 unidades. | Caixa | 189 | R$ 3,71 | R$ 701,95 |
29. | Cola branca liquida - 90 gramas. Liquida, viscosa, constituída de resina sintética em emulsão aquosa, c/ boa adesividade, lavável, atóxica, secagem rápida, homogênea, não podendo manchar a região onde é aplicada. | Und. | 453 | R$ 3,25 | R$ 1.474,06 |
30. | Cola branca bastão 10g, atóxica a base de pva, incolor | Und. | 285 | R$ 3,71 | R$ 1.057,35 |
31. | Cola em bastão para colagem de papel com aproximadamente 40g. | Und. | 199 | R$ 4,53 | R$ 902,47 |
32. | Colchete em latão n° 10, caixa com no mínimo 72 unidades | Cx. | 230 | R$ 5,99 | R$ 1.378,16 |
33. | Colchete em latão n° 15, caixa com no mínimo 72 unidades | Cx. | 381 | R$ 11,82 | R$ 4.505,32 |
34. | Colchete em latão nº 05, caixa com no mínimo 72 unidades | Cx. | 185 | R$ 4,92 | R$ 910,75 |
35. | Corretivo líquido a base d água, frasco com 18ml. | Und. | 145 | R$ 3,13 | R$ 455,01 |
36. | Cronometro digital progressivo e regressivo tamanho do dígito: 50mm de altura, dimensões: 320x130x70mm. | Und | 7 | R$ 79,76 | R$ 558,37 |
37. | Envelope em papel kraft pardo, 210x297mm para folha A4. | Und. | 590 | R$ 0,46 | R$ 273,17 |
38. | Envelope pardo 200mm x 280mm | Und. | 786 | R$ 0,28 | R$ 226,37 |
39. | Envelope pardo grande 310x410mm | Und. | 725 | R$ 0,94 | R$ 687,30 |
40. | Envelope pardo médio 242x336mm | Und. | 1235 | R$ 0,46 | R$ 570,57 |
41. | Fita adesiva dupla face, tam. Med. 12mm x30m | Und. | 66 | R$ 7,01 | R$ 462,66 |
42. | Fita adesiva dupla face, tam. Med. 19mm x 30m c/ 3m. | Und. | 126 | R$ 12,34 | R$ 1.555,72 |
43. | Fita adesiva transparente, tam. Med. 12mm x 50m. | Und. | 67 | R$ 1,52 | R$ 101,84 |
44. | Fita adesiva transparente, tam. Med. 19mm x 50m | Und. | 168 | R$ 2,92 | R$ 490,90 |
45. | Fita adesiva transparente, tam. Med. 25mm x 50m | Und. | 241 | R$ 2,51 | R$ 605,63 |
46. | Fita adesiva transparente, tam. Med. 45mm x 50m | Und. | 368 | R$ 3,65 | R$ 1.343,94 |
47. | Grampeador de alta pressão, para grampos 106/6, 106/8, 106/10 | Und. | 26 | R$ 93,76 | R$ 2.437,97 |
48. | Grampeador de mesa p/ papel manual em metal, tam. 15 x 3 cm p/ grampo 26/6 | Und. | 134 | R$ 26,75 | R$ 3.584,50 |
49. | Grampeador de mesa p/ papel manual em metal, tam. 19 x 4 cm p/ grampo 26/6 | Und. | 85 | R$ 33,73 | R$ 2.867,30 |
50. | Grampeador de mesa para papel manual em metal, para 100 folhas. | Und. | 95 | R$ 28,76 | R$ 2.732,49 |
51. | Grampo para grampeador de alta pressão 106/8, cx. Com 3.000 und | Cx. | 40 | R$ 16,65 | R$ 666,00 |
PROC. 1415/ 2017 FLS. VISTO | |||||
52. | Grampo para grampeador nº 26/6 caixa com no mínimo 5000 unid | Cx. | 175 | R$ 7,05 | R$ 1.235,15 |
53. | Lápis 06 b, sextavado, indicado para desenhos e esboços. | Und. | 355 | R$ 2,74 | R$ 974,48 |
54. | Lápis borracha corpo de madeira e mina de borracha. | Und. | 238 | R$ 2,99 | R$ 712,33 |
55. | Lápis preto nº 2 formato redondo, mina grafite ponta a ponta, c/ a ponta feita em fabrica, caixa com no mínimo 144 unidades. | Cx. | 143 | R$ 70,60 | R$ 10.096,94 |
56. | Livro ata - 37 a s/m capa na cor preta, med. 216 x 320mm c/ 200 folhas numeradas | Und. | 123 | R$ 22,27 | R$ 2.739,82 |
57. | Livro protocolo p/ correspondência capa dura com 100 folhas | Und. | 210 | R$ 10,35 | R$ 2.173,50 |
58. | Molha dedo com glicerina, ligeiramente perfumado, para manuseio de papéis e papel moeda, embalagem com 12g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade | Und. | 385 | R$ 3,75 | R$ 1.446,83 |
59. | Mouse basic preto conexão usb mouse basic preto conexão usb compatível com windosws xp/vista/07 | Und. | 188 | R$ 13,97 | R$ 2.626,74 |
60. | Papel branco, formato a-4, (210 x 297 mm), gramatura 75g/m², resmas com no mínimo de 500 folhas. Caixa com 10 resmas. | Cx. | 412 | R$ 181,03 | R$ 74.587,24 |
61. | Papel carbono cor preta, tamanho a-4, com 100 folhas | Cx. | 17 | R$ 32,44 | R$ 551,53 |
62. | Papel casca de ovo, formato 201mmx297mm, 180g/m², branco | Und. | 1139 | R$ 0,53 | R$ 612,78 |
63. | Pasta a/z em papelão, com ferragem, tamanho ofício, lombo largo (7,5 cm), com visor removível. | Und. | 187 | R$ 13,30 | R$ 2.487,66 |
64. | Pasta a/z sanfonada p/ folha A4 | Und. | 50 | R$ 55,88 | R$ 2.794,00 |
65. | Pasta catálogo capa preta, c/ capacidade p/ 200 folhas | Und. | 177 | R$ 29,00 | R$ 5.133,00 |
66. | Pasta modelo executivo com alça de mão em couro med. Mínima, alt. 30 x larg. 10 x 40 cm comp. | Und. | 10 | R$ 159,63 | R$ 1.596,33 |
67. | Pasta para documento, em polipropileno, com aba em elástico, dimensões 235 x 350 mm, 280 gr, cores variadas. | Und. | 583 | R$ 3,38 | R$ 1.972,29 |
68. | Pasta para notbook de 15 polegadas, tipo maleta, material nylon, masculina, com compartilhamentos internos e externos, com bolso reforçado com ziper, compartilhamentos para acessórios, com alça removível, na cor preta, com dimensões 33,5 x 7,5 x 40 cm | Und. | 08 | R$ 94,86 | R$ 758,88 |
69. | Pasta pendular suspensa em cartão kraft 120g/m2, suporte em pvc c/ 2 alças de 3cm de altura, visor lateral e lombada. | Und. | 240 | R$ 3,63 | R$ 873,12 |
70. | Pasta plástica com trilho de plástico | Und. | 160 | R$ 2,17 | R$ 347,68 |
71. | Pasta suspensa kraft, caixa com no mínimo 50 unidades. | Cx. | 39 | R$ 120,96 | R$ 4.717,71 |
72. | Pen drive com capacidade de armazenamento de 32 gb, conexão usb 2.0, garantia de 01 ano | Und. | 46 | R$ 56,90 | R$ 2.617,40 |
73. | Pen drive 8gb, capacidade de armazenamento 8.192 mb, conexão usb 2.0, garantia de 01 ano | Und. | 112 | R$ 41,07 | R$ 4.599,84 |
74. | Percevejo latonado, caixa com no mínimo 100 unidades. | Cx. | 52 | R$ 3,48 | R$ 181,32 |
75. | Pilha alcalin AAA pequena | Und. | 114 | R$ 4,23 | R$ 482,56 |
76. | Pincel atômico na cor azul, com escrita grossa, recarregável, caixa com no mínimo 12 unidades. | Cx. | 82 | R$ 47,75 | R$ 3.915,75 |
77. | Pincel atômico na cor preta, escrita grossa, recarregável, caixa com no mínimo 12 unidades. | Cx. | 41 | R$ 47,75 | R$ 1.957,87 |
78. | Pincel atômico na cor vermelha, escrita grossa, recarregável, caixa com no mínimo 12 unidades. | Cx. | 56 | R$ 47,75 | R$ 2.674,17 |
79. | Pincel, marcador permanente, corpo em material plástico resistente, ponta porosa, escrita na cor azul, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento de 12 cm, com variação de +/- 10% | Und. | 37 | R$ 4,36 | R$ 161,50 |
80. | Pincel, marcador permanente, corpo em material plástico resistente, ponta porosa, escrita na cor preta, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento de 12 cm, com variação de +/- 10% | Und. | 32 | R$ 4,36 | R$ 139,68 |
81. | Pincel, marcador permanente, corpo em material plástico resistente, ponta porosa, escrita na cor vermelha, gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento de 12 cm, com variação de +/- 10% | Und. | 31 | R$ 4,36 | R$ 135,31 |
82. | Pistola cola quente grande 40w, tensão bivolt, bastão fino | Und. | 83 | R$ 98,99 | R$ 8.216,75 |
PROC. 1415/ 2017 FLS. VISTO | |||||
83. | Pistola cola quente grande 40w, tensão bivolt, bastão grosso | Und. | 87 | R$ 98,99 | R$ 8.612,74 |
84. | Porta lápis e clipes em acrílico | Und. | 92 | R$ 10,95 | R$ 1.007,40 |
85. | Capa em PVC, mínimo 160 páginas, dimensões 160 x 220mm. | Unid | 30 | R$ 0,55 | R$ 16,50 |
86. | Régua de aço, com 60 cm, gravação em baixo relevo, resistente e com alta durabilidade. | Und. | 53 | R$ 33,50 | R$ 1.775,50 |
87. | Régua transparente milimetrada de 30 cm, em material plástico resistente. | Und. | 413 | R$ 2,23 | R$ 920,99 |
88. | Teclado de mesa preto USB compatível windoswsxp/vista/07 | Und. | 174 | R$ 30,36 | R$ 5.283,16 |
89. | Xxxxxxx xx xxxxxxx xxxxxx xx 00 xx, xxxx xxxxxxxxxxxx | Und. | 32 | R$ 51,23 | R$ 1.639,46 |
90. | Tesoura de uso geral - em aço inox, 1ª qualidade, de ponta fina, para uso de escritório, em aço inox, dimensões 23 cm (9,0 polegadas). | Und. | 81 | R$ 23,82 | R$ 1.929,42 |
91. | Tesoura em aço inox c/ no mínimo de 19 cm com ponta, c/ cabo plástico. | Und. | 179 | R$ 9,84 | R$ 1.761,90 |
92. | Balões nº 06, cores diversas, pacotes com 50 unidades. | Pct. | 85 | R$ 8,75 | R$ 744,17 |
93. | Bandeja em acrílico p/ documentos dupla transparente tam. 260 x 360mm. | Und. | 69 | R$ 45,02 | R$ 3.106,59 |
94. | Barbante algodão cru 8 fios, rolo com 100 metros. | Rolo | 76 | R$ 8,88 | R$ 675,41 |
95. | Barbante algodão cru nº 4 fios, rolo com 800 metros. | Und. | 31 | R$ 22,74 | R$ 705,16 |
96. | Barbante algodão cru nº 6 fios, rolo com 800 metros. | Und. | 31 | R$ 28,22 | R$ 874,98 |
97. | Barbante algodão cru nº 8 fios, rolo com 800 metros. | Und. | 37 | R$ 28,22 | R$ 1044,33 |
98. | Barbante em fibra 100% algodão, nº 04, rolo com no mínimo 800 metros - branco nº 04 | Und. | 31 | R$ 28,22 | R$ 874,98 |
99. | Barbante em fibra 100% algodão, nº 06, rolo com no mínimo 800 metros - branco, nº 06. | Und. | 31 | R$ 28,22 | R$ 874,98 |
100. | Barbante em fibra 100% algodão, colorido, nº 06 rolo com no mínimo 800 metros - colorido, nº 06. | Und. | 33 | R$ 28,22 | R$ 931,42 |
101. | Bastão de cola quente fino | Und. | 3.110 | R$ 0,76 | R$ 2369,82 |
102. | Bastão de cola quente grosso | Und. | 425 | R$ 1,63 | R$ 694,88 |
103. | Fita zebrada (para trânsito) com 7cm largura, fita zebrada (para trânsito) com 7cm largura, e 200 metros de cumprimento, na cor preto e amarelo. | Und. | 22 | R$ 18,28 | R$ 402,16 |
104. | Calculadora de mesa grande com 12 dígitos; raiz quadrada; inversor de sinal; correção total e parcial; mrc/m-/m+; porcento; duplo zero; arredondamento; casas decimais; mark up (mu), display grande, alimentação bateria/pilha. | Und. | 78 | R$ 84,93 | R$ 6624,77 |
105. | Agenda para telefone, c/ índice divisão az, capa e em PVC, mínimo 160 páginas, dimensões 160x220 mm. | Und. | 30 | R$ 49,40 | R$ 1.482,00 |
106. | Papel auto-adesivo, transparente. Material plástico, tipo contacto, gramatura 60, superficial brilhante acabamento com 45cm de largura; transparente. | MT | 25 | R$ 3,89 | R$ 97,42 |
107. | Pasta suspensa, etiqueta, grampo plástico, poliprotileno contém 50 unidades | CX. | 251 | R$ 147,30 | R$ 36.972,30 |
108. | Pasta, classificadora, em PVC, capa transparente com prendedor macho, dimensões 230x340mm, sem elástico, cores variadas. | Und. | 207 | R$ 5,81 | R$ 1203,29 |
109. | Prancheta em acrílico transparente, medindo no mínimo 30 x 20cm. | Und. | 134 | R$ 15,76 | R$ 2.112,78 |
110. | Pasta registradora az, na cor preta, medindo aproximadamente 270 x 350mm, com lombada de 80mm (lombo largo), com prendedor interno confeccionado em metal e etiqueta de identificação removível (não colada. | Und. | 146 | R$ 14,72 | R$ 2.149,56 |
111. | Extrator de grampos (tipo pressão), corpo plástico preto, para extração de grampos 26/6. | Und. | 140 | R$ 5,93 | R$ 831,18 |
112. | Almofada para carimbo nº 03, em tecido, entintada na cor azul, com base medindo 8 x 12, estojo plástico, tampa metálica | Und. | 33 | R$ 3,93 | R$ 129,69 |
113. | Caneta esferográfica escrita grossa com tinta na cor azul, com corpo sextavado e transparente, com esfera de tungstênio, com tampo de fundo não enroscável, com dispositivo de sumidouro de ar e validade permanente, caixa com no mínimo 50 unidades. | Cx. | 664 | R$ 58,06 | R$ 38.553,83 |
114. | Estilete c/ lâmina estreita descartável de 1cm de largura corpo em plástico | Und. | 184 | R$ 2,62 | R$ 483,00 |
115. | Extrator de grampos, tipo espátula em aço gromado ou niquelado, med. Aproximadamente 150mm de comprimento, p/ extração de grampo 26/6. | Und. | 263 | R$ 4,11 | R$ 1081,98 |
PROC. 1415/ 2017 FLS. VISTO | |||||
116. | Filtro de linha c/ 05 tomadas, bivolt, cabo tripolar certificado pelo inmetro; fornecidos em gabinete de plástico abs; plugues e tomadas compatíveis com a nova norma nbr 14136; comp. Total de 1,40 m | Und. | 106 | R$ 29,73 | R$ 3.151,80 |
117. | Pen drive 2gb, capacidade de armazenamento 8.192 mb, conexão usb 2.0, garantia de 01 ano | Und. | 37 | R$ 30,90 | R$ 1143,30 |
118. | Pilha alcalina AA 1,5v ir 6xa | Und. | 90 | R$ 4,31 | R$ 388,17 |
119. | Tinta p/ almofada de carimbo c/ 40 ml, cor azul. | Und. | 112 | R$ 6,07 | R$ 679,84 |
120. | Bobina de papel para relógio de ponto eletrônico, madis, modelo md 1704, com vida útil da impressão de 5 anos em condições de armazenagem a uma temperatura máxima de 38ºc, sem exposição direta à luz solar ultravioleta, fluorescente e sem contato com produtos químicos, solvente, plásticos - principalmente pvc. Cor: amarela, tamanho: 100 metros x 57 mm, termo impressão. | Und. | 254 | R$ 17,76 | R$ 4511,80 |
121. | Calculadora de mesa, 12 dígitos, visor lcd. 4 operações básicas, raiz quadrada, porcentagem, inversor de sinais, seletor decimal e de arredondamento, a pilha, marca nacional, com no mínimo 01 ano de garantia, com manual em português. | Und. | 164 | R$ 31,26 | R$ 5126,97 |
122. | Caneta esferográfica preta, corpo sextavado em material transparente, com orifício para entrada de ar no corpo da caneta distante 6cm da ponta superior e 8,3cm da ponta inferior, ponta com biqueira plástica e esfera em tungstênio, com escrita em 0,8mm, fixação da carga por pressão entre a biqueira e o tubo sextavada transparente, tubo de carga com no mínimo 11cm de altura e 1,25cm de espessura e 10cm de carga de tinta, tampa da biqueira e da parte superior fixado por pressão no corpo sextavado transparente, caixa com 50 unidade e validade mínima de 3 anos. | Cx. | 337 | R$ 42,58 | R$ 14.349,46 |
123. | Cartolina escolar, 50x66mm, cores diversas | Und. | 731 | R$ 0,88 | R$ 648,40 |
124. | Cd-RW, virgem 80 minutos, 52x. 700 mb c/ capa | Und. | 380 | R$ 3,20 | R$ 1.216,00 |
125. | Clips nº 8/0, niquelado para papel, fabricado com arame em aço e tratamento anti-ferrugem caixa com 25 unidades. | Caixa | 211 | R$ 3,32 | R$ 702,21 |
126. | Cola branca, embalagem com 01 litro | Und. | 53 | R$ 8,02 | R$ 425,06 |
127. | Colchete em latão n° 12, caixa com no minimo72 unidades | Cx. | 324 | R$ 8,10 | R$ 2.626,67 |
128. | Discos de DVD graváveis | Und. | 105 | R$ 2,01 | R$ 211,05 |
129. | Elástico 100 gramas em látex, na cor amarelo nº 18 - liga de borracha p/ prender dinheiro, pct. Mínimo de 550 unds. | Pct. | 16 | R$ 6,19 | R$ 99,12 |
130. | Envelope branco medindo 240 x 340 mm | Und. | 380 | R$ 0,51 | R$ 196,84 |
131. | Fita adesiva crepe, tam. Med. 18mm x 50cm. | Und. | 158 | R$ 4,67 | R$739,12 |
132. | Fita adesiva crepe, tam. Med. 48mm x 50cm. | Und. | 388 | R$ 6,77 | R$ 2.627,54 |
133. | Fita adesiva, transparente, 12mmx65m. | Rolo | 47 | R$ 1,90 | R$ 89,44 |
134. | Fita durex, tam. Med. 12mm x 40m transparente pct c/ 10 und | Und. | 37 | R$ 1,56 | R$ 57,72 |
135. | Lápis preto n° 02 caixa com 72 unidades. | Caixa | 98 | R$ 36,67 | R$ 3594,15 |
136. | Papeis especiais para impressora jato de laser a4 (210mm x 297mm), na cor verde. | Resma | 69 | R$ 25,05 | R$ 1728,45 |
137. | Pasta arquivo registrador tipo az em papelão prensado tamanho oficio. Dimensões 350 mm (largura) x 280 mm (altura) x 85 mm (dorso), com variação de +/- 10 por cento, protetor metálico nas bordas da parte inferior, fecho metálico com alavanca de acionamento para abertura auxiliado por mola fixado por 04 (quatro) rebites, prendedor em material plástico de boa resistência, orifício de manuseio revestido de material plástico e janela para identificação no dorso. | Und. | 219 | R$ 11,37 | R$ 2.490,03 |
138. | Pasta canaleta A4 transparente. | Und. | 522 | R$ 2,06 | R$ 1.076,89 |
139. | Pasta plástica comum, com elástico, espessura de 5 cm transparente. | Und. | 700 | R$ 2,60 | R$ 1.820,00 |
140. | Pasta portifólio 100 folhas | Und. | 68 | R$ 70,61 | R$ 4.801,68 |
141. | Perfurador profissional 2 furos, estrutura de metal, capacidade até 100 folhas, afiados e duradouros, margeador, escala para ajuste de formato de papel, trava de segurança, acompanha disco de apoio. | Und. | 23 | R$ 97,02 | R$ 2.231,46 |
142. | Pilha alcalin AAA média | Und. | 125 | R$ 8,56 | R$ 1.070,88 |
143. | Pilha alcalin AAA palito | Und. | 191 | R$ 4,13 | R$ 789,40 |
144. | Pilha alcalina 6 LR61/9v | Und. | 40 | R$ 8,56 | R$ 342,68 |
145. | Pilha alcalina média recarregável AA 1,5 R IR 6 AX. | Und. | 40 | R$ 29,66 | R$ 1.186,68 |
146. | Pincel para quadro branco na cor azul, escrita grossa, recarregável. | Und. | 284 | R$ 8,36 | R$ 2376,23 |
PROC. 1415/ 2017 FLS. VISTO | |||||
147. | Prendedor de papel, tamanho 41mm, tipo binder clip. | Und. | 80 | R$ 2,12 | R$ 170,00 |
148. | Trena de fibra de vidro com alta resistência de 50 metros e 13mm | Und. | 23 | R$ 122,28 | R$ 2812,44 |
149. | Agenda 200x, capa dura em couro, medindo 14,5 x 20,5 cm contendo uma folha para cada dia do ano, e fitilho marcador de página. | Und. | 71 | R$ 32,40 | R$ 2.300,61 |
150. | Apagador de feltro, estrutura em material sintético, p/ quadro branco. | Und. | 12 | R$ 12,72 | R$ 152,68 |
151. | Pilha alcalina LR 44 1.5 volt pilha botão original | Und. | 40 | R$ 13,66 | R$ 546,52 |
152. | Pilha alcalina AG 10 dimensões: 3,0x11.5mm | Und. | 40 | R$ 13,66 | R$ 546,52 |
153. | Almofada para carimbo nº 03, em tecido, entintada na cor preta, com base medindo 8 x 12, estojo plástico, tampa metálica. | Und. | 35 | R$ 20,81 | R$ 728,60 |
154. | Marca texto , na cor amarelo, ponta chanfrada. | Und. | 325 | R$ 4,59 | R$ 1493,38 |
155. | Pasta suspensa, poliprotileno. | Und. | 115 | R$ 3,66 | R$ 421,82 |
156. | MOCHILA PARA ADULTO, XXXX NA COR PRETA. Em tecido impermeável, super resistente, alças ajustáveis e acolchoadas. Compartimento principal com zíper duplo para armazenamento seguro de itens diários. Compartimento secundário de zíper na frente proporciona armazenamento de fácil acesso. Painel em mesh nas costas para mais respirabilidade. Tamanhos aproximadamente de no mínimo: *Altura: no mínimo de 40 cm e no máximo de 49 cm. *Largura: no mínimo de 28 cm e no máximo de 37 cm. * Profundidade: no mínimo de 15 cm e no máximo de 25cm. | Und. | 152 | R$ 164,00 | R$ 24.928,00 |
157. | Bobina de saco plástico picotado 2kg 29x42 com no mínimo 700 sacos | Rolo | 95 | R$ 23,22 | R$ 2.206,57 |
158. | Borracha branca p/ lápis e lapiseira sem nenhum corante, macia, capaz de apagar totalmente a escrita sem borrar ou manchar o papel, comprimento mínimo: 31mm, larg.:22mm, espessura mínima 5mm. - caixa com no mínimo 60 unidades. | Cx. | 83 | R$ 20,49 | R$ 1.701,25 |
159. | Caderno brochura 1/4, 96 folhas, dimensões 145,0 x 203,0mm. Miolo: confeccionado em papel off-set de gramatura mínima de 56g / m² e ter no mínimo 23 pautas por página, com cabeçalho e rodapé de medidas livres. Papel offset: produzido com pasta química, com 100% de celulose branqueada, bem colado, / alvura, com revestimento apto a receber a molhagem própria do sistema off-set, pacote com 5 unidades. | Und | 479 | R$ 6,38 | R$ 3.056,02 |
160. | Caderno capa dura 10 matérias 200 folhas pautadas, espiral, formato 275x200. | Und | 439 | R$ 12,30 | R$ 5.399,70 |
161. | Caderno capa dura 280x202mm 96 folhas. | Und | 303 | R$ 9,89 | R$ 2.999,09 |
162. | Caderno de desenho e cartografia, espiral, 96 folhas, dimensões mínimas 203 x 280, mm, miolo: confeccionado em papel off-set de gramatura mínima de 63 gramas / m² papel offset: produzido com pasta química, com 100% celulose branqueada, bem colado, com alta alvura, com revestimento, apto a receber a molhagem própria do sistema off-set. | Und | 168 | R$ 8,30 | R$ 1.394,40 |
163. | Caneta esferográfica escrita grossa com tinta na cor vermelha, com corpo sextavado e transparente, com esfera de tungstênio, com tampo de fundo não enroscável, com dispositivo de sumidouro de ar e validade permanente, caixa com no mínimo 50 unidades. | Cx. | 20 | R$ 55,12 | R$ 1.102,46 |
164. | Caneta esferográfica vermelha, corpo sextavado em material transparente, com orifício para entrada de ar no corpo da caneta distante 6cm da ponta superior e 8,3cm da ponta inferior, ponta com biqueira plástica e esfera em tungstênio, com escrita em 0,8mm, fixação da carga por pressão entre a biqueira e o tubo sextavada transparente, tubo de carga com no mínimo 11cm de altura e 1,25cm de espessura e 10cm de carga de tinta, tampa da biqueira e da parte superior fixado por pressão no corpo sextavado transparente, caixa com 50 unidades e validade mínima de 3 anos. | Caixa | 12 | R$ 38,66 | R$ 463,92 |
165. | Cdr, 80 minutos, velocidade 1 a 52x, 80min 700mb | Und | 240 | R$ 0,98 | R$ 235,92 |
PROC. 1415/ 2017 FLS. VISTO | |||||
166. | Cola adesiva instantânea para e.v.a., 20 g. | Und. | 322 | R$ 9,97 | R$ 3.212,59 |
167. | Compasso escolar de metal, trava que permite fazer varias circunferências do mesmo diâmetro; proteção para a ponta seca para maior durabilidade do compasso. | Und | 27 | R$ 9,05 | R$ 244,57 |
168. | Dispensador de fita adesiva até 19mm 50m para fechamento de pacotes, envelopes e pequenos reparos, fabricado em plástico super resistente e serrilha para corte metal | Und. | 5 | R$ 19,91 | R$ 99,58 |
169. | Envelope branco medindo, 114 x 229 mm | Und. | 390 | R$ 0,24 | R$ 95,16 |
170. | Envelope de plástico para pasta catálogo medindo 216 x 300mm. | Und. | 270 | R$ 0,38 | R$ 104,76 |
171. | Envelope pardo pequeno, med. 185 x 248mm | Und. | 740 | R$ 0,41 | R$ 304,88 |
172. | Envelope saco, papel kraft ouro, dimensões 185x248mm. C/ variação de +/- 10% (tam. Pequeno), gramatura 80 | Und. | 390 | R$ 0,35 | R$ 136,50 |
173. | Envelope tipo saco em papel kraft, pardo, 470x370mm, pacote com 100 unidades | Und. | 465 | R$ 1,99 | R$ 925,35 |
174. | Etiqueta auto adesiva com 27 unidades (mínimo de 65mm x 30mm) na folha a4, com 100 folhas. | Pct. | 75 | R$ 68,68 | R$ 5.151,38 |
175. | Fichário de mesa, para fichas tamanho A5, base metálica grafite ou ambar, com fichário, com tampa em poliestireno, comprimento 25cm. | Und. | 12 | R$ 69,82 | R$ 837,90 |
176. | Fita adesiva decorada 18mm x 4mm, rolo c/ 3 m, cores variadas | Und. | 15 | R$ 12,08 | R$ 181,25 |
177. | Folha de isopor, 10mm de espessura. | Und. | 265 | R$ 3,84 | R$ 1.017,60 |
178. | Folha de isopor, 20mm de espessura | Und. | 245 | R$ 6,16 | R$ 1.510,42 |
179. | Folha de isopor, 30mm de espessura | Und. | 260 | R$ 8,85 | R$ 2.302,30 |
180. | Giz de cera, embalagem com 12 cores, a tóxico. | Und. | 275 | R$ 3,68 | R$ 1.013,38 |
181. | Lápis de cor, material madeira, cor diversas, tamanho grande, cx com 12 lápis de cor. | Cx. | 387 | R$ 6,95 | R$ 2.689,65 |
182. | Lápis de cor, material madeira, cor diversas, tamanho grande, cx com 36 lápis de cor. | Cx. | 103 | R$ 33,07 | R$ 3.406,72 |
183. | Lápis formato sextavado, mina 4b, medindo 170 mm. | Und. | 502 | R$ 2,36 | R$ 1.187,23 |
184. | Livro ata - 37 a s/m, capa na cor preta, med. 216 x 320mm c/ 50 folhas numeradas | Und. | 166 | R$ 8,19 | R$ 1.359,87 |
185. | Livro ata - 37 a s/m, capa na cor preta, med. 216 x 320mm c/ 100 folhas numeradas | Und. | 165 | R$ 13,69 | R$ 2.260,17 |
186. | Lousa de vidro temperado com película fixada com espaçadores de alumínio medindo 2,00x1,30 com suporte para apagador em vidro ou acrílico. | Und | 55 | R$ 1.092,16 | R$ 60.069,18 |
187. | Papel carbono cor azul, tamanho a-4, com no mínimo 100 folhas | Cx. | 24 | R$ 34,74 | R$ 833,81 |
188. | Papel celofônico transparente. | Fl | 366 | R$ 1,07 | R$ 391,62 |
189. | Perfurador de papel metálico com dois furos tipo alavanca, tamanho médio com capacidade para perfurar no mínimo 30 folhas de papel 75g/m2, pinos perfuradores em aço norma sae 1112 com oxidação e molas aço, norma sae 1065/70, zincada e desidrogenada, pino transversal norma sae1010/20 zincado, apoio da base em polietileno. | Unidade | 52 | R$ 32,46 | R$ 1688,34 |
190. | Perfurador em aço, pintado c/ tinta pó, c/ pinos oxidados e base plástica -p/ perfuração de no mínimo 12 fls de papel | Und. | 84 | R$ 14,42 | R$ 1211,95 |
191. | Pincel hidrocor escrita grossa com 12 unidades | Pacote | 33 | R$ 19,41 | R$ 640,79 |
192. | Pincel para pintura, cabo de madeira e cerdas macias n° 00. | Und | 66 | R$ 5,08 | R$ 335,74 |
193. | Pincel para pintura, cabo de madeira e cerdas macias n° 000. | Und | 66 | R$ 6,06 | R$ 400,42 |
194. | Pincel para pintura, cabo de madeira e cerdas macias n° 02. | Und | 106 | R$ 3,53 | R$ 374,71 |
195. | Pincel para pintura, cabo de madeira e cerdas macias n° 04. | Und | 106 | R$ 4,00 | R$ 424,53 |
196. | Pincel para pintura, cabo de madeira e cerdas macias n° 06. | Und | 180 | R$ 5,60 | R$ 1.008,00 |
197. | Pincel para pintura, cabo de madeira e cerdas macias n° 08. | Und | 110 | R$ 6,05 | R$ 665,50 |
198. | Pincel para pintura, cabo de madeira e cerdas macias n° 10. | Und | 110 | R$ 6,15 | R$ 676,50 |
199. | Pincel para pintura, cabo de madeira e cerdas macias n° 12. | Unid. | 110 | R$ 6,46 | R$ 711,37 |
200. | Pincel para pintura, cabo de madeira e cerdas macias n° 14. | Unid. | 108 | R$ 7,63 | R$ 824,36 |
201. | Pistola 15w bivolt para bastão fino 7,5mm x 300mm, pistola para aplicar cola quente no tamanho pequeno ideal para papéis, plásticos, madeira, cerâmica etc. | Und. | 42 | R$ 19,66 | R$ 826,01 |
202. | Porta caneta/ lembrete em acrílico transparente (fume/branco/azul) | Und. | 57 | R$ 22,72 | R$ 1295,04 |
203. | Porta clipes em acrílico transparente (fume/ branco/azul) com imã | Und. | 94 | R$ 5,71 | R$ 537,40 |
PROC. 1415/ 2017 FLS. VISTO | |||||
204. | Prendedor de papel, tamanho 19mm, tipo binder clip. | Und. | 33 | R$ 0,67 | R$ 22,34 |
205. | Quadro branco magnético com apoio p/ pinceis, moldura em alumínio, medindo 0,90x1,20m | Und. | 70 | R$ 128,70 | R$ 9.009,14 |
206. | Tinta p/ almofada de carimbo c/ 40 ml, cor preta | Und. | 99 | R$ 6,07 | R$ 600,93 |
207. | Alfinete, de seguranca nº 1 em aço niquelado com 3 cm. Embalagem contendo 100 unidades | cx. | 17 | R$ 4,96 | R$ 84,37 |
208. | Apagador p/ quadro magnético, compartimento para dois marcadores, feltro de 2mm de espessura no mínimo com ótima apagabilidade, dimensões mínimas de 143 x 50 x 28mm | Und. | 64 | R$ 13,00 | R$ 832,45 |
209. | Barbante em nylon, rolo com 800 metros. | Und. | 52 | R$ 28,22 | R$ 1.467,70 |
210. | Bateria para calculadora procalc PC 054-OE alimentação XXX.XX_L1131X1 | Und. | 52 | R$ 2,34 | R$ 121,84 |
211. | Pincel marcador de texto vermelho com ponta chanfrada. | Und. | 34 | R$ 4,59 | R$ 156,23 |
212. | Pincel atômico na cor preta, escrita grossa, recarregável. | Und. | 152 | R$ 3,90 | R$ 593,56 |
213. | Pincel atômico na cor verde, com escrita grossa, recarregável. | Und. | 15 | R$ 3,90 | R$ 58,58 |
214. | Bola isopor 45mm | Und. | 271 | R$ 0,73 | R$ 200,00 |
215. | Bola isopor 55mm | Und. | 271 | R$ 1,23 | R$ 335,50 |
216. | Cola para isopor, 35 g, incolor | Und. | 211 | R$ 3,13 | R$ 662,12 |
217. | Diluente para tinta de tecido, mínimo de 60 ml. | Und. | 61 | R$ 5,12 | R$ 312,75 |
218. | E.v.a 600x400x2 mm, com gliter | Und. | 535 | R$ 7,42 | R$ 3.972,38 |
219. | E.v.a 600x400x2 mm, cores diversas liso | Und. | 1.230 | R$ 2,07 | R$ 2.546,10 |
220. | Feltro tecido tipo feltro, cores variadas. Medindo1, 00x 1,40m. | Metro | 285 | R$ 18,84 | R$ 5.371,40 |
221. | Papel (formulário) contínuo 3 vias 80 colunas, branco com no mínimo 900 folhas. | Cx. | 37 | R$ 190,95 | R$ 7.065,15 |
222. | Papel branco ofício 2, medindo 216 x 330 mm 75g/m², resmas com no mínimo de 500 folhas. | Resma | 25 | R$ 26,17 | R$ 654,42 |
223. | Papel cartão, fosco, sem brilho, 180g. | Und. | 211 | R$ 1,35 | R$ 284,85 |
224. | Papel celofônico, cores variadas | Fl | 450 | R$ 1,07 | R$ 481,50 |
225. | Papel colorset, cores variadas. | Fl | 650 | R$ 1,19 | R$ 776,75 |
226. | Papel madeira, folha medido 66 x 92cm. | Fl | 440 | R$ 0,87 | R$ 384,12 |
227. | Papel, couche, fosco, nos dois lados, formato a-4, cor branca, dimensões 210 x 297 mm, gramatura 170 g/m². Embalagem: pacote com 50 folhas com dados de identificação do produto e marca do fabricante | Pacote | 33 | R$ 22,36 | R$ 737,98 |
228. | Placa, em borracha eva simples, liso medindo 80 cm de comprimento x 60 cm de largura e 4 mm de espessura, em cores variadas. | Und. | 151 | R$ 2,09 | R$ 315,89 |
229. | Tecido, nao texturizado, tipo TTN (tecido não tecido), cores variadas, largura 1,40m. | Rolo | 257 | R$ 97,75 | R$ 25.121,75 |
230. | Verniz vitral incolor, embalagem de 100ml | Und. | 105 | R$ 24,35 | R$ 2.557,07 |
231. | Barbante em fibra 100% algodão, colorido,nº 04 rolo com no mínimo 800 metros - colorido, nº 04 | Und. | 34 | R$ 28,22 | R$ 959,65 |
232. | Barbante em fibra 100% algodão, colorido, nº 08 rolo com no mínimo 800 metros - colorido, nº 08. | Und. | 32 | R$ 28,22 | R$ 903,20 |
233. | Caderno de caligrafia, brochura 1/4 horizontal 40fls. | Und | 140 | R$ 5,18 | R$ 725,76 |
234. | Cola gliter, 35 g, cores variadas | Und. | 100 | R$ 3,98 | R$ 398,70 |
235. | Massa de modelar, cores sortidas e vivas a base de amido, não tóxica, super macia, mínimo de 12 cores. | Cx. | 200 | R$ 5,03 | R$ 1.007,40 |
236. | Papel a4 210 x 297mm colorido pacote com 100 folhas. | Pct | 85 | R$ 6,29 | R$ 534,99 |
237. | Papel camurça, cores variadas. | Fl | 415 | R$ 0,95 | R$ 395,91 |
238. | Papel cartão cores variadas | Und. | 350 | R$ 1,45 | R$ 507,50 |
239. | Papel crepon, parafinado, tamanho 0,48x2,0m, pct com 20 und., cores variados | Pct. | 400 | R$ 39,96 | R$ 15.986,80 |
240. | Papel laminado, cores variadas. | Fl | 360 | R$ 1,29 | R$ 467,28 |
241. | Papel ondulado. | Fl | 360 | R$ 2,80 | R$ 1.009,80 |
242. | Papel seda 40x68 cm, cores variadas | Und. | 400 | R$ 0,26 | R$ 107,20 |
243. | Pasta portfólio 50 folhas | Und. | 25 | R$ 54,67 | R$ 1.366,92 |
244. | Tesoura em aço inox c/ no mínimo de 19 cm sem ponta c/ cabo plástico | Und. | 172 | R$ 9,84 | R$ 1.693,00 |
245. | Tesoura escolar com ponta, tamanho mínimo de 10 cm. | Und. | 200 | R$ 8,06 | R$ 1.612,00 |
246. | Tinta guachê, caixa com no mínimo 6 und., cores variadas | Cx. | 170 | R$ 6,35 | R$ 1.080,69 |
247. | Papel auto-adesivo, estampado material plástico, tipo contacto, gramatura 60, superficial brilhante acabamento com 45cm de largura, estampado. | MT | 70 | R$ 10,51 | R$ 736,26 |
248. | Pincel atômico na cor azul, com escrita grossa, recarregável. | Und. | 120 | R$ 3,90 | R$ 468,60 |
249. | Pincel atômico na cor vermelha, escrita grossa, recarregável. | Und. | 38 | R$ 3,90 | R$ 148,39 |
250. | Leitora de códigos de barras a laser tipo manual com gatilho, interface usb: indicador de leitura sonoro e luminoso; taxa de leitura:100 leituras por segundo; leitor bidirecional; fonte de luz diodo a laser visível de 65nm; distancia de trabalho nominal:do contato a 13 cm em 100% | Und. | 05 | R$ 205,22 | R$ 1.026,11 |
251. | Dicionário, de língua portuguesa, com mais de 500.000 definições distribuídas em mais de 200.000 verbetes e subverbetes, registrando o maior número possível de vocábulos e seus sentidos, tanto da linguagem escrita quanto da oral. Atualizado com a nova ortografia oficial. | Und | 14 | R$ 20,24 | R$ 283,40 |
252. | Fita para impressora epson lx 300 | Und. | 16 | R$ 13,83 | R$ 221,31 |
253. | Bobina em papel branco, medindo 57mmx 60 metros, p/ máquina de calcular | Und. | 75 | R$ 3,47 | R$ 260,63 |
254. | Broxa para pintura, média. | Und | 80 | R$ 3,67 | R$ 293,84 |
255. | Fita para impressora epson fx-890, (1,30 mm x 12,0m nylon hd). | Und | 25 | R$ 24,18 | R$ 604,50 |
256. | Gesso em pó, utilizado na fabricação de peças de artesanato. Embalagem de 1 kg. | Kg | 100 | R$ 7,66 | R$ 766,30 |
257. | Giz branco para quadro antialérgico cx com 50 unidades. | Und. | 05 | R$ 4,95 | R$ 24,77 |
258. | Giz colorido antialérgico cx com 50 unidades | Und. | 05 | R$ 5,72 | R$ 28,60 |
259. | Jogo de domino, com 28 peças, em resina tipo marfim. | Und. | 25 | R$ 21,24 | R$ 531,20 |
260. | Linha de croche, e bordado manual 100% algodão 40 metros cores variadas. | Und | 400 | R$ 10,38 | R$ 4.153,20 |
261. | Linha maeada cores variadas | Und | 300 | R$ 2,83 | R$ 849,90 |
262. | Palito de picolé, em madeira da ponta redonda, embalagem com 50 unidades. | Und | 3.000 | R$ 5,80 | R$ 17.424,00 |
263. | Papel (formulário) contínuo 1 via 80 colunas, branco caixa com no mínimo 2.500 folhas. | Cx. | 20 | R$ 166,53 | R$ 3.330,70 |
264. | Papel almaço, pautado, com margem, alta alvura, dimensões aproximadas 216 x 330 mm dobrado ao meio, gramatura 55 gr. Embalagem: pacote com no mínimo 250 folhas. | Resma | 10 | R$ 34,62 | R$ 346,28 |
265. | Papel almaço, sem pauta, com margem, alta alvura, dimensões aproximadas 216 x 330 mm dobrado ao meio, gramatura 55 gr. Embalagem: pacote com no mínimo 250 folhas. | Resma | 02 | R$ 38,35 | R$ 76,70 |
266. | Papel bobina kraft - largura 60 cm de largura 80g/m², rolo aproximadamente 11 kg | Rolo | 02 | R$ 83,57 | R$ 167,14 |
267. | Papel sulfitão branco, gramatura 90. | Und. | 50 | R$ 1,19 | R$ 59,75 |
268. | Pirógrafo profissional, 110 volts, funciona com controle eletrônico de temperatura, acompanha duas canetas, cinco pontas e um panfleto explicativo. Utilizado para trabalhos em madeira, cortiça, couro, veludo, vidro e etc. | Und | 03 | R$ 295,30 | R$ 885,90 |
269. | Pistola 15w bivolt para bastão fino 7,5mm x 300mm, pistola para aplicar cola quente no tamanho pequeno ideal para papéis, plásticos, madeira, cerâmica etc. | Und. | 30 | R$ 67,41 | R$ 2.022,30 |
270. | Tabuleiro de xadrez com 32 peças e 24 peças para dama, em pvc/resina, com tabuleiro tipo estojo com 2 cm de altura, 25 cm largura e 25 cm de comprimento. | Und. | 15 | R$ 40,13 | R$ 602,00 |
271. | Tela para pintura, tamanho 40x50. | Und. | 150 | R$ 31,74 | R$ 4.762,20 |
272. | Tela para pintura, tamanho 60x60. | Und. | 100 | R$ 40,69 | R$ 4.069,30 |
273. | Tinta guachê, caixa com no minimo 12 und., cores variadas | Cx. | 50 | R$ 14,51 | R$ 725,65 |
274. | Agulha de croche alumínio, indicadas para trabalho em crochê com linhas mais grossas ou lã. Cada agulha é embalada em uma prática capinha de plástico | Und. | 60 | R$ 4,05 | R$ 243,00 |
275. | Agulha de croche, 100% aço niquelado nº 0 c/ 1,75mm | Und. | 20 | R$ 3,12 | R$ 62,46 |
276. | Agulha de croche, 100% aço niquelado nº 2 c/ 1,5mm | Und. | 20 | R$ 3,12 | R$ 62,46 |
277. | Agulha de croche, 100% aço niquelado nº 4 c/ 1,25mm | Und. | 20 | R$ 3,12 | R$ 62,46 |
278. | Agulha de croche, 100% aço niquelado nº 6 c/ 1,0mm | Und. | 20 | R$ 3,12 | R$ 62,46 |
279. | Agulha de crochê, 100% aço niquelado nº 8 c/ 0,90mm | Und. | 20 | R$ 3,24 | R$ 64,96 |
280. | Agulha de croche, 100% aço niquelado nº 10 c/ 0,75mm | Und. | 20 | R$ 3,24 | R$ 64,96 |
281. | Agulha de crochê, 100% aço niquelado nº 12 c/ 0,75mm | Und. | 20 | R$ 3,24 | R$ 64,96 |
282. | Agulha para costura de mão, embalagem com 20 unidades. | Und. | 30 | R$ 2,83 | R$ 84,90 |
283. | Barbante em fibra 100% algodão, nº 08 rolo com no mínimo 800 metros - branco, nº 08. | Und. | 30 | R$ 28,22 | R$ 846,75 |
284. | Kit de tinta para pintura fácil maquiagem não toxico para pintura em rosto e corpo. Com 06 cores variadas. | Und. | 100 | R$ 13,09 | R$ 1.309,70 |
285. | Kit de tinta para pintura facial com gliter maquiagem não toxico para pintura em rosto e corpo. Com 06 cores variadas | Und. | 100 | R$ 13,09 | R$ 1309,70 |
286. | Pincel para pintura, cabo de madeira e cerdas macias n° 16. | Und. | 60 | R$ 4,87 | R$ 292,68 |
287. | Pincel para pintura, cabo de madeira e cerdas macias n° 18. | Und. | 60 | R$ 6,66 | R$ 399,78 |
288. | Pincel para pintura, cabo de madeira e cerdas macias n° 20. | Und. | 60 | R$ 7,43 | R$ 445,98 |
289. | Pincel para pintura, cabo de madeira e cerdas macias n° 22. | Und. | 60 | R$ 8,30 | R$ 498,18 |
290. | Pincel para pintura, cabo de madeira e cerdas macias n° 24. | Und. | 60 | R$ 8,08 | R$ 484,98 |
291. | Balões nº 07, na cor laranja, pacotes com 50 unidades. | Und. | 30 | R$ 9,89 | R$ 296,79 |
292. | Balões nº 07, na cor amarelo, pacotes com 50 unidades. | Und. | 30 | R$ 9,89 | R$ 296,79 |
293. | Balões nº 07, na cor vermelho, pacotes com 50 unidades. | Und. | 30 | R$ 9,89 | R$ 296,79 |
294. | Balões nº 07, na cor verde, pacotes com 50 unidades. | Und. | 30 | R$ 9,89 | R$ 296,79 |
295. | Balões nº 07, na cor azul, pacotes com 50 unidades. | Und. | 30 | R$ 9,89 | R$ 296,79 |
296. | Balões nº 07, na cor branco, pacotes com 50 unidades. | Und. | 30 | R$ 9,89 | R$ 296,79 |
297. | Estojo escolar 01 compartimento com zíper | Und. | 25 | R$ 11,93 | R$ 298,32 |
298. | Barbante em fibra 100% algodão rolo com no minimo 800 metros - branco | Und. | 20 | R$ 25,33 | R$ 506,60 |
299. | Barbante em fibra 100% algodão rolo com no minimo 800 metro - colorido | Und. | 20 | R$ 25,33 | R$ 506,60 |
TOTAL | R$ 735.200,40 |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2018/CPLMS
XXXXX XXX DO EDITAL MODELO DE CARTA PROPOSTA
(apresentar em papel timbrado da empresa Licitante)
À SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Prezados Senhores:
Apresentamos a V. Sª., nossa proposta de preços de fornecimento de (descrever o objeto resumido) --
-----------------------------------------------, pelo preço global de R$ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos, conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
1. Prazo de validade da Proposta: (preencher) não inferior a 60 (sessenta) dias.
2. Prazo de entrega: (preencher)
3. Local de entrega: (preencher)
Observação 1 : Havendo omissão das informações acima considerar-se-ão os prazos previstos neste edital como aceitos.
4. Assistência Técnica (Quando houver).
5. Garantia (Quando houver)
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
(Local). , de 2018.
...........................................................................
(Assinatura do representante legal e carimbo)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2018/CPLMS ANEXO IV DO EDITAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (EXPEDIENTE).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° /2018 /CPLMS
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 10/2018/CPLMS
PROCESSO: Nº 1415/2017
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezoito, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.266.058/0001-44, com sede na Rua São Lucas, nº. 2476, nesta cidade de Buritis-RO, e a(s) empresa(s) abaixo qualificada(s) na cláusula I, nos termos do art. 15 Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº. 8.883/94, Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº. 2680/2011 e de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO ELETRÔNICO nº. 10/2018, em virtude de deliberação do Pregoeira e da homologação do procedimento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, firmam a presente ATA para registrar os preços ofertados pelas empresas, para fornecimento do objeto conforme especificações dos Anexos I do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1 - CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente ata é o registro de preços para o fornecimento, nas condições estabelecidas no edital, objeto : Registro de preço para Futura e Eventual Aquisição de material de consumo (expediente), por um período de 12 (doze) meses, proporcionando maior competitividade, com conseqüente economia para a Administração e agilidade quando da necessidade de fazer a aquisição do material em questão, conforme preços, condições e especificações no anexo II, abaixo, decorrentes do certame relativo ao Pregão Eletrônico Nº. 10/2018, cujos elementos a integram.
1.2. A quantidade estimada de entrega deverá ser considerada em termos aproximados, observado a determinação contida no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, apenas quanto aos acréscimos.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Buritis estado de Rondônia a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultado a realização de licitações específicas para aquisição do mesmo objeto, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
TABELA I
LICITANTE: CNPJ:
TEL/FAX:()
E-MAIL:
ENDEREÇO:
NOME DO REPRESENTANTE:
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº
,inscrito no
VENCEDORA DOS ITENS:
PLANILHA COM ITENS/ VALORES DAS EMPRESAS DETENTORA
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VLR. UNIT. REGISTRO R$ |
1 | |||||
2 | |||||
3 |
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial dos municípios.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Municipal 2680/2011.
3.DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Administração e gerenciamento da presente ata caberá à Superintendência de Licitações e Contratos, nos termos do Decreto Municipal que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito desta Prefeitura. No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6. D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Xxxxxxx, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
6.3. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos materiais deverá ser de até 10(dez) dias úteis, a contar da data da Retirada da ordem de faturamento, conforme item 10.1 do Termo de Referência
– Anexo I do Edital.
6.4. LOCAL/HORÁRIOS: Os materiais, objeto da presente Licitação, deverão ser entregues com frete CIF, no local indicado no item 10 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a secretaria requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. As condições de pagamento estão estabelecidas no item 19 do Termo de Referência.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital da licitação. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Além das sanções previstas no item 20 doTermo de Referência incluem-se estas:
9.2. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.3. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.4. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.5. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 18 do Decreto municipal 2680/2011, quando:
9.5.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços .
9.5.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.5.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.5.4. A Detentora do Registro que praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.5.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.5.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
9.5.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos sub itens 9.5.1, 9.5.2, 9.5.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.5.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.5.1 e 9.5.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.5.9.1por razões de interesse público ou
9.5.9.2. a pedido do fornecedor.
9. UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Nos termos do Artigo 12 do Decreto municipal 2680/2011, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Municipal.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.”
11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 17 do Decreto Municipal 2680/2011, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador poderá:
11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11.5.4. Será admitida solicitação de revisão de preços de que trata o subitem 11.5 deste, quando tratar-se de produtos cujo preço médio de mercado for obtido em tabelas oficiais publicamente reconhecidas ou de preços regulamentados pelo poder público, depois de cumprido o disposto no subitem 11.5.2 deste.
11.5.4.1. A revisão de preços prevista no subitem 11.5.4 poderá ser efetivada mediante requerimento do detento da ata, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, deverá instruir o pedido com a documentação probatória de majoração do preço do mercado e a oneração de custos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
12.1. As obrigações da Detentora do Registro estão previstas no item 12 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
13.1. As obrigações do(s) Órgão(s) Requisitante(s) estão previstas no item 11 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
13.2. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata a Secretarias municipais desta administração.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Municipal 2680/2011,Lei 10520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
15.5. Fica eleito o foro do Município de Buritis/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
Prefeito Municipal
Xxxxxx xxxxxxx fontes
Superintendente de licitações e contratos e Pregoeira
Empresa(s) vencedora(s) do certame
Empresa: Representante:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2018/PMB/RO
A PMB – Prefeitura Municipal de Buritis, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 01.266.058/0001-44, com sede à Rua São Lucas, nº. 2476, Setor 06, Buritis-RO, através da pregoeira designada pelo Decreto Municipal nº. 7794 datado de 03 de janeiro de 2018, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 10/2018/CPLMS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE, A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE E EQUIPARADAS A ME/EPP, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com a Lei Federal nº 8.666/93e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, Lei Complementar nº 123/06 e alterações e demais legislações vigentes, bem como nos autos do Processo Administrativo nº 1415/SEMA/2017, tendo como interessada a Secretaria Municipal de Administração atendendo as demais secretarias da administração publica municipal.
OBJETO: Futura e Eventual Aquisição de Material de Consumo (expediente), nas diversas unidades da secretaria municipal de Administração, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
VALOR ESTIMADO: R$ 735.200,40(setecentos e trinta e cinco mil e duzentos reais e quarenta
centavos) DATA DE ABERTURA: 09 de abril de 2018 às 10h00min (horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO DA UASG PREFEITURA DE BURITIS : 452286
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da Pregoeira e Equipe de Apoio.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (site oficial) e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (site alternativo).
Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (00) 0000-0000, através do e-mail xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Sala da Comissão permanente de Lictações - CPLMS, situada no Predio da prefeitutra municipal de Burits, Xxx Xxx Xxxxx, 0000, setor 06, XXX 00.000-000, na cidade de Buritis-RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia).
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
Buritis-Ro, 23 de março de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Fontes Superintendente de Licitações e Contratos e Pregoeira