PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 024/2014/PMB – SRP 015 PROCESSO Nº 685/SEMA/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 024/2014/PMB – SRP 015 PROCESSO Nº 685/SEMA/2014
A Prefeitura Municipal de Buritis, conforme autorização expedida pelo Sr. Prefeito, em Decreto Municipal nº. 4282/GP/PMB/2013 datado de 12 de Junho de 2013 torna pública a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a OBJETO: Eventual Contratação de Empresa para Locação de Máquinas e Equipamentos. Esta licitação será regida pelas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002; Decretos Municipais 2812/2011 e 2680/11. A digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços poderá ser feito das 08h30min do dia 09/07/2014 até às 08h30min do dia 21/07/2014, HORÁRIOS DE BRASÍLIA-DF, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
Abertura das “PROPOSTAS DE PREÇOS” será às 08h35min do dia 21/07/2014 Início da sessão de disputa de preços será às 09h00min do dia 21/07/2014 HORÁRIOS DE BRASÍLIA - DF.
Abertura para fase de lances disputa de preços terá duração de até 10 (dez) minutos, seguida de um tempo aleatório de 05 (cinco) a 10(dez) minutos.
1.0 – O presente processo versa sobre a Eventual Contratação de Empresa para Locação de Máquinas e Equipamentos, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Agricultura e Obras Serviços Públicos.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastradas no portal da Confederação Nacional dos Municípios. Site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2 - Não poderá participar desta licitação a empresa que:
a) estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo se comprovar a sua reabilitação;
b) incidir no estipulado no art. 9.º da Lei n.º 8.666/93;
c) estiver incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal de Buritis;
d) incorrer em outros impedimentos previstos em lei.
2.3 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subseqüente encaminhamento de proposta de preço nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO XXXXXXXXXXXXX.XXX.XX
3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a Confederação Nacional dos Municípios pelo web site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio-proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Buritis – Rondônia e ao Portal da CNM – Confederação Nacional dos Municípios, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4 – O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Buritis e Portal Xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação.
4 - DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 - Do envio das propostas de preços pelo sistema eletrônico.
4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista de editais, observará as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e inserirá sua proposta inicial para o objeto deste certame, até a data e horário previsto no preâmbulo deste ato convocatório, contendo a razão social da empresa, CNPJ, endereço, telefone e o nome do responsável, a falta de algum destes, implicará na desclassificação da mesma.
4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo MENOR PREÇO POR ITEM, encontrado na tela, com o preço por ITEM, proposto especificado no Anexo I deste edital, em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras casas decimais, caso a proposta seja apresentada com três ou mais;
4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta.
4.1.7 - Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com o ICMS, taxas, impostos, fretes e outras despesas, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Buritis.
4.2 - DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.2.1 - Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
4.2.2 – O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
4.2.3 - O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido.
4.2.4 - Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital, bem como a condição do certame:
4.2.5 - propostas não cotadas serão DESCLASSIFICADAS.
4.2.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.3 - DA SESSÃO DE DISPUTA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
4.3.1 - A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital.
4.3.2 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.3.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
4.3.4 – Os lances serão sucessivos e decrescente com os registros via sistema.
4.3.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.3.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
4.3.7 - A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até quinze minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
4.3.8 - Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá ocorrer o encerramento da sessão pública, por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até trinta minutos, findo o qual será encerrado o recebimento de lances.
4.3.9 - Encerrada a etapa competitiva o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
4.3.10 – O pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor. Caso não haja lances, o licitante vencedor será aquele que houver ofertado a melhor proposta inicial.
4.3.11 - No caso de haver desconexão do pregoeiro com o sistema eletrônico, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.3.12 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
4.3.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro de data diversa.
4.3.14 - Caso a empresa detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou inabilitada, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
4.4 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
4.4.1 – As impugnações devem ser feitas exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá propor impugnação do ato convocatório do Pregão Eletrônico. Não serão aceitas impugnações enviadas via fax ou via e-mail;
4.4.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
4.4.3 – Acolhida à impugnação contra o ato convocatório e ultimadas as providências dela decorrentes, será definida e publicada pelo Pregoeiro nova data para realização do certame;
4.4.4 – Declarado (s) o (s) vencedor (es), qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sendo-lhe (s) concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra – razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
4.4.5 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência deste direito, promovendo o Pregoeiro a adjudicação do objeto ao (s) licitante (s) declarado (s) vencedor (es);
4.4.6 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
4.4.7 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
4.4.8 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, ou enviados via fax ou e-mail;
4.4.9 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura das propostas de preços, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
4.4.10 – Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser feitos exclusivamente no aplicativo do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.4.11 – O acompanhamento dos resultados, impugnações, recursos e atas pertinentes a este Pregão poderão ser consultados no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que será atualizado a cada nova etapa constante no edital;
4.5 - DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS DETALHADA DO DETENTOR DA MELHOR OFERTA.
4.5.1 - Imediatamente após o encerramento da etapa de lances, da sessão pública virtual, o detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação por e-mail: xxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx, uma prévia da documentação exigida de habilitação e Proposta
de Preços devidamente ajustada em conformidade com o lance eventualmente ofertado, sob pena de desclassificação da empresa, no prazo de 03 (três) horas.
4.5.2 - O prazo de entrega dos originais e/ou cópias autenticadas em cartório da documentação exigida para habilitação, bem como do detalhamento da proposta de preços, será de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual com tolerância de 01 (um) dia por motivos fortuitos, sob pena desclassificação da empresa. No endereço da Prefeitura Municipal de Buritis, situada a Rua São Lucas, n.º 2476, Setor 06, CEP-76.880-000, Município de Buritis, Estado de Rondônia, fone 00-0000-0000, A/C PREGOEIRO: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, referente ao Pregão Eletrônico n.º 024/2014/PMB SRP 015.
4.5.3 - O Detalhamento da Proposta de Preços deverá ser apresentado datilografado ou digitado, contendo a razão ou denominação social, o número do CNPJ, o endereço com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, fax, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração), folhas rubricadas e numeradas e conter expressamente as informações exigidas no respectivo anexo II.
4.5.4 – Será inabilitada a licitante que enviar documentação com data de emissão posterior a data da licitação.
4.6 – DOS ENVELOPES
4.6.1 – O envelope da Proposta de Preços em conformidade com o lance eventualmente ofertado. Deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS PREGÃO ELETRÔNICO No 024/2014 – SRP 015 RAZÃO SOCIAL E No DO CNPJ DO LICITANTE ENDEREÇO E TELEFONE
ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
4.6.2 – Deverá ser parte integrante da proposta conforme solicitação, sob pena de desclassificação da proposta:
4.6.3 – O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS PREGÃO ELETRÔNICO No 024/2014 – SRP 015 RAZÃO SOCIAL E No DO CNPJ DO LICITANTE ENDEREÇO E TELEFONE
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.6.4 – Os envelopes deverão ser opacos, estarem devidamente lacrados e, deverão conter junto ao lacre, carimbo do CNPJ da firma, bem como assinatura de seu representante legal.
4.6.5 – Todos os documentos de habilitação deverão ser contínuos, em volumes com todas as folhas rubricadas.
4.6.6 - A habilitação do licitante será aferida por intermédio dos seguintes documentos: HABILITAÇÃO JURÍDICA;
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA; QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA;
4.6.7 Das Declarações: | ||
a) - Declaração expressa de que não existe fato superveniente impeditivo da habilitação, sujeitando-se às penalidades cabíveis caso algum seja comprovado, conforme anexo III; | ||
b) – Declaração de autenticidade dos documentos contidos nos envelopes 01 e 02, conforme anexo IV; | ||
c) – Declaração de plena submissão às condições e exigências deste Edital, em todas as fases da licitação, conforme anexo V. | ||
d) declaração que não tenha em seu quadro de funcionários servidor público, conforme anexo VI. | ||
e) - Declaração de cumprimento do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (declaração que não emprega menor de 16 anos, salvo nas condições de menor aprendiz 14 anos, conforme anexo VII; | ||
f) – Declaração de Micro e Pequena Empresa, conforme anexo IX. | ||
– As Declarações deverão ser em papel timbrado da firma, estarem assinadas pelo representante legal da empresa. | ||
4.6.8 Documentação relativa a qualificação jurídica: | ||
a) - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações; Havendo consolidação do contrato social, apenas a última alteração devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição da última administração. | ||
b) - No caso de sociedade civil, ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da Diretoria em exercício. | ||
c) - Registro Comercial, no caso de empresa individual. | ||
d) - Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. | ||
e) Alvará de funcionamento da sede do licitante para o exercício vigente, caso o alvará seja definitivo, apresentar cópia da taxa de recolhimento exercício vigente. |
f) Cópia da Cédula de identidade e do CPF dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa. | ||
g) No caso de cópias destes documentos, as mesmas deverão ser autenticadas por cartório, ou pelo pregoeiro (a), ou por servidor integrante da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Buritis, à vista do original. | ||
4.6.9 Documentação Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista: | ||
a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas do MF (CNPJ/MF); | ||
b) - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, conforme: | ||
b.1) Certidão de Regularidade com a Divida Ativa da União/Receita Federal; | ||
b.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais; | ||
b.3) Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx; | ||
c) Certidão de Regularidade /FGTS (Lei 8.036/90); | ||
d) Certidão de Regularidade /INSS (Lei 8.212/91); e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei 12.440 de 07 de Julho 2011 – Emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx). | ||
– As certidões emitidas via Internet, mesmo que originais, poderão ser consultadas através dos respectivos endereços eletrônicos, para verificação de sua autenticidade; – As certidões de que trata os itens anteriores, deverão conter expressamente os prazos de validade, ou quando ausentes serão consideradas válidas por um período de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da sua emissão pelo órgão expedidor, salvo disposição legal em contrário comprovada pelo proponente. | ||
4.6.11 – Documentação relativa à qualificação econômico - financeira: | ||
a) Certidão negativa de pedido de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; - A certidão de que trata o item 4.6.11 “a”, devera conter expressamente o prazo de validade, ou quando ausentes será considerada válida por um período de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da sua emissão pelo órgão expedidor, salvo disposição legal em contrário comprovada pelo proponente; | ||
4.6.10 Documentação Relativa à Qualificação Técnica: | ||
a)Comprovação com a apresentação de mínimo 01 (Um) Atestado de Capacidade Técnica, exclusivamente em nome da licitante, comprovando sua aptidão, emitida por órgão público ou Privada, que ateste a execução dos serviços compatível com o licitado. (caso empresa privada reconhecer firma em cartório). |
4.7 - DA LEI DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
4.7.1 - Nos termos dos artigos da Lei Complementar n.º 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.7.2 - O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual proceder-se-á da seguinte forma:
4.7.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto, poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
4.7.4 - O Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 25.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.7.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.7.6 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
4.7.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 4.6.6 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
4.7.8 Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.7.9 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4.8 - DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
4.8.1 - A empresa vencedora se compromete em entregar o objeto da licitação conforme o solicitado em quantidade solicitada e qualidade igual ou superior se forem o caso.
4.8.2 - O prazo para esta execução será de acordo com o projeto básico
4.9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.9.1 - Os recursos correrão por conta das seguintes secretarias:
UNID. ORÇAMENTÁRIA (SECRETARIA) | FICHA | PROJETO ATIVIDADE | NATUREZA DE DESPESA |
02.06.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | 078 | 26.782.1008.2011 | 33.90.39 |
02.09.01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 198 | 20.122.1001.2040 | 33.90.39 |
4.10 – OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
4.10.1 A adjudicatária deverá assinar o contrato cujas cláusulas acham-se definidas na minuta contratual anexa ao presente edital (caso houver), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação para assinatura.
4.10.2 Serão por conta da(s) licitante (s) vencedora(s) os tributos, embalagens, fretes, seguros, encargos sociais e quaisquer outras despesas que indicam ou venham a incidir no preço proposto, ou outro por ordem da Prefeitura Municipal de Buritis.
4.10.3 O prazo de entrega dos produtos será de acordo com o projeto básico.
4.10.4 O prazo de consumo desses produtos está estimado para 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da administração.
4.10.5 Demais informações no Anexo deste Edital.
5.0 – DO PAGAMENTO
5.1 – o pagamento será efetuado mensalmente à empresa contratada, até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento da fatura referente à aquisição, entregues no período, mediante a apresentação de
requisição, nota fiscal emitida em duas vias, devendo constar na mesma, descrição detalhada do produto, unidade, quantidade, valor unitário e total; e ainda o número da conta corrente e agência bancária da empresa para o devido depósito do pagamento e após análise e liberação do setor de controle interno.
5.2 – Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com a Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, e a comprovação de sua situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre a aquisição.
5.3 – No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, serão os mesmos devolvidos a contratada para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Buritis por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento.
5.4 - A Prefeitura Municipal de Buritis não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
6.0 – DA MULTA E DEMAIS SANÇÕES
6.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia da CONTRATADA, rescindir o contrato, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias;
d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Buritis pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Prefeito Municipal, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
6.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de 05 (cinco) anos, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo de referência;
b) não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa;
e) cometer fraude fiscal;
f) falhar ou fraudar a execução do contrato.
6.3 - A CONTRADADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste Termo de Referência;
6.4 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993;
6.5 - Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
6.6 - No caso de não haver a entrega do produto por três vezes num período de trinta dias consecutivos, a CONTRATADA sofrerá as penalidades pelo não cumprimento do contrato, ou seja, em primeiro lugar advertência e no caso de reincidência, multa e rescisão do contrato;
6.7 - A recusa sem motivo justificado da licitante vencedora em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades aludidas neste Contrato;
6.8 - O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente;
6.9 - Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação;
6.10 - As penalidades previstas nas alíneas "a" e "d" do subitem 15.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" e “c” do mesmo subitem;
6.11 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e a justificativa só será aceita quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Buritis, e, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
7.0 – DO FORO
7.1 - O Foro da Comarca de Buritis Estado de Rondônia fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.0 – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Buritis, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
8.1.2 - Para efeito de aplicação do previsto neste subitem os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Buritis.
8.1.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
8.1.4 - O licitante vencedor terá o prazo de 05 (CINCO) dias, contados da intimação, para assinar o instrumento oriundo deste procedimento licitatório (CONTRATO OU OUTROS DOCUMENTOS EQUIVALETE).
8.1.5 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.1.6 - A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, apresente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei n.º 8.666/93.
8.1.7 - A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes.
8.1.8 - É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
8.1.9 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
8.1.10 – O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
8.1.11 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, onde poderá desde lavrado em ata, antes da abertura da fase de lances reformarem erros não essenciais visando o aumento competitividade e ampla disputa, não feridos.
8.1.12 - O resultado da licitação será divulgado mediante aviso no mural e/ou site oficial da Prefeitura Municipal de Buritis, bem como, no site oficial de compras da Confederação Nacional dos Municípios.
8.1.13 - Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder a alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
9.0 - Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro dentro de 02 (dois) dias úteis com resposta aos interessados.
9.1 - Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, e-mail: xxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx, pelo telefone (000) 0000-0000.
9.1.2 - Este edital encontra-se à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como seu aviso no site oficial da Prefeitura Municipal de Buritis; xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no endereço da Rua São Lucas , n.º 2476, Setor 06 CEP: 76.880-000no horário das 07h30min às 13h30min de segunda a sexta-feira.
9.1.3 - O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares no endereço citado no subitem anterior ou pelo telefone (0xx69) 0000-0000, e ainda pelo e-mail xxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx; o pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Buritis quanto do emissor.
10 - SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO;
XXXXX XX- FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA; ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE; XXXXX XX - DECLARAÇÃO AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS ;
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE PLENA SUBMISSÃO ÀS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS DO EDITAL;
ANEXO VI - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA SERVIDOR PÚBLICO;
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES DE 18 ANOS;
ANEXO VIII - MODELO DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA;
ANEXO IX - MODELO PROCURAÇÃO;
ANEXO X- PREÇO MÉDIO;
ANEXO XI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
Buritis RO, 04 de Julho de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETIVO :
Em cumprimento ao artigo 7.º c/c artigo 6.º, IX da lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, elaboramos o presente Projeto, para contratação de Empresa qualificada para fornecimento de Veículos Máquinas e Equipamentos, a serem utilizados pela Administração Municipal em serviços de recuperação e manutenção de vias da malha urbana e rural do município, assim como pontes e bueiros, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
DADOS DO MUNICÍPIO:
O município de Buritis - RO, localiza-se no interior do Estado de Rondônia, conforme dados do IBGE, em Rondônia, é, entre os 5.565 municípios brasileiros, o que mais recebeu migrantes nos últimos tempos – 90% deles vindos das regiões sul e sudeste do país. Até o ano de 1996, a cidade não passava de um povoado de 2.500 habitantes – luz elétrica aqui era artigo raro. Hoje, ela concentra quase 60.000 pessoas (contrário das estatísticas do IBGE), um número muitas vezes maior do que o do último CENSO realizado, pois bem, isto nos trouxe progresso, mas também nos trouxe um crescimento desordenado e desenfreado (INCHAÇO), e com ele inúmeros problemas de ordem pública, como: saneamento básico e água tratada, ruas sem asfalto, inexistência de um sistema de coleta de resíduos sólidos adequado, lixão a céu aberto, e ou por fazer, iluminação precária, uma educação concentrada na zona rural e com acesso precário, uma saúde sem estrutura predial física e humana de qualidade para suportar a demanda, enfim, uma cidade que cresceu muito ao longo destes anos, mas sem PLANEJAMENTO E CONDIÇÕES do Poder Público acompanhar este crescimento explosivo e isto prejudicou a população de uma forma direta e ampla, sem as condição de realizar as atividades de forma adequada com qualidade e responsável.
Assim é o município de Buritis que está localizado no Estado de Rondônia, tendo uma distância da capital de 330 km, sendo via principal a BR 421, atualmente temos uma população estimada em
36.555 habitantes (IBGE 2013), sendo 22.000 eleitores ativos. Apresenta um índice de Desenvolvimento Humano de 0,694 (IBGE 2000), o município esta entre as regiões consideradas de médio desenvolvimento humano (IDH entre 0,5 e 0,8). As principais atividades econômicas deste município estão voltadas à extração de madeira (precária), atividades de agricultura e pecuária e comercio local.
Foi criado em 27 de dezembro de 1995 pela lei estadual Nº649/95, este município teve como base precursora, o P.A Buriti, instituído pelo INCRA em 1988, com o objetivo de assentar famílias sem terra, originárias dos municípios de Cerejeiras e Jarú. “O município de Buritis, situa-se geograficamente entre os meridionais de 60º 20’ 10” e 64º 20’ 52,” de longitude Oeste e paralelo de 09º 49’ 29” e 10º 21’ 53,” de longitude sul.
Confronta-se ao Norte com o município de Porto Velho - RO, sul com o município de Campo Novo de Rondônia, a Leste com os municípios de Monte Negro, Ariquemes e Alto Paraíso ao Oeste com o município de Nova Mamoré. O município possui uma área de 340.000,00 hectares ou 3.277 km2, com uma taxa de crescimento de 28,9, sendo que a área urbana equivale a 772,843 ha, foi um dos municípios que mais cresceu demograficamente nos últimos tempos no Brasil.
BASE CONSTITUCIONAL:
Tendo como base no Art.182 da Constituição Federal, onde diz que, “a política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em Lei, têm como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.
CARACTERIZAÇÃO DO ESPAÇO URBANO:
O espaço urbano deste município, caracteriza-se por apresentar arrumamento espontâneo no núcleo inicial e por ruas de largura em média de 06 (seis) metros, pavimentadas ou paralelepipedadas. Em algumas ruas existe a presença de canteiros centrais.
Na área central, existem estabelecimentos comerciais, institucionais e de serviços, sendo suas ruas definidas e com canteiros centrais, e lotes variando de 05 a 15 metros de testada. A população total é de 36.555 habitantes (IBGE 2013), possuindo uma população urbana na ordem de 20.105 habitantes (IBGE 2013).
JUSTIFICATIVA:
A Prefeitura Municipal de Buritis –RO, embora em meio às dificuldades de recursos orçamentários, sem condições de atender as demandas de infraestrutura existente e flutuantes, vem planejando e priorizando as necessidades mais emergenciais, de forma a minimizar os problemas atuais do município. A extensa e complicada malha viária rural e o emaranhado de ruas e avenidas urbanas, frente à necessidade de deslocamentos e fluxo de transito da nossa população, principalmente no período de inverno amazônico com a alta incidência pluviométrica, que danifica as vias e dificulta a manutenção e recuperação das mesmas, os poucos veículos e equipamentos próprios disponíveis para estes serviços obrigam a Administração Municipal, em cada período anual, esta administração recorre a empresas particulares para contratar por locação, máquinas, veículos e equipamentos para execução destes serviços.
Com este Projeto a Administração Municipal, pretende avaliar e quantificar e intervir nos serviços de manutenção e recuperação de vias urbanas e rurais, considerando-se as condições de utilização e de importância, existência de pontos críticos, prever os serviços emergenciais, corretivos e preventivos, orçar seus custos/benefício nas opções de contratação de maquinários, e na opção de execução direta utilizando os veículos e equipamentos próprios ou em consórcios, planejar as equipes e suas coordenações, planejar o sistema de apontamento e de fiscalização.
MALHA VIÁRIA URBANA:
O Município de Buriti – RO, vem expandido sua área urbana de forma acelerada nos últimos anos; o município atualmente tem aproximadamente 49.907 metros de ruas pavimentadas e aproximadamente de 80.000 metros de ruas não pavimentadas.
As ruas e avenidas que não possuem pavimentação obrigam a Prefeitura Municipal de Buritis-RO, através de sua Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a constantes serviços de manutenção emergencial e de recuperação de vias, para garantir o direito de deslocamento dos munícipes.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA NÃO PAVIMENTADA:
Os serviços a serem realizados são:
Serviços de manutenção emergencial, que visam consertar determinados locais em caráter urgente para restabelecer as condições mínimas de trafegabilidade.
Serviços de recuperação, que visam dar uma melhoria geral da via, dando condições de trafegabilidade, com conforto aos usuários, em caráter de maior duração e preparação de locais para implantação de obras públicas na área urbana.
Serviços de limpeza de áreas municipais.
Os serviços de manutenção emergencial das vias urbanas, constarão da eliminação dos trechos danificados e de trafego difícil, retirando-se material de baixa resistência, com execução de bota fora, conformação mecanizada de valetas para saídas de água, aterro de pontos críticos.
Os serviços de recuperação das vias urbanas constarão de tapamento de valetas e elevação de greide, conformação geral da plataforma com largura média de 7,00m e revestimento primário.
MALHA VIÁRIA RURAL:
O Município de Buritis - RO tem área territorial de 340.000,00 hectares ou 3.277 km2, sendo desenvolvidas atividades na área rural de pecuária (criação de bovinos para corte e leite, caprinos e eqüinos), piscicultura, agricultura (café, cereais, palmito), e atividades de extração vegetal (madeira) e mineral (mineração de cassiterita e topázio e outros), que resultam em expansão da economia do município, com maiores atividades na área de transporte (caminhões e veículos agrícolas). Para transportar os produtos e bens de serviços a malha viária deve ter condições mínimas de trafegabilidade ao longo do ano, e de suas estações.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA MALHA VIÁRIA RURAL NÃO
PAVIMENTADA:
Os serviços a serem realizados são:
Execução de desvios (variantes), que visa à retirada de trechos perigosos (ponto negros), para segurança aos usuários que trafegam nas vias rurais do município.
Serviços de manutenção emergencial, que visam consertar determinados locais em caráter urgente, para restabelecer as condições mínimas de trafegabilidade.
Serviços de recuperação, que visam dar uma melhoria geral da via, dando condições de trafegabilidade, com conforto aos usuários, em caráter de maior duração.
Serviços de execução de desvios constarão de terraplanagem (desmatamento, remoção de matação de 3ª categoria, escavação, carga e transporte de material para aterro) e revestimento primário.
Os serviços de manutenção emergencial das vias rurais constarão da eliminação de trechos com atoleiros, trechos danificados e de trafego difícil, execução de aterros nos encabeçamento de pontilhões e pontes. Prevê-se também a execução e manutenção emergencial de pontilhões de madeira, com demolição de pontilhões avariados e construção de novos pontilhões.
Os serviços de recuperação das vias rurais constarão de limpeza lateral (1,00m de cada lado da via), tamponamento de valetas, conformação de plataforma (7,00 m de largura) e revestimentos primários em pontos críticos.
CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS À SEREM LOCADOS PARA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS VIAS URBANAS E RURAIS:
Para início dos trabalhos os veículos e equipamentos devem ser apresentados no pátio da Secretaria de Obras, para verificação e vistoria, e devem estar em perfeito estado de manutenção, operação e segurança, podendo ser recusados se não atenderem este requisitos.
Os veículos e equipamentos locados serão de forma mensal e outros por hora, seguindo a planilha de custo horário dos equipamentos - com desoneração, e preço unitário sem DBI/2014, do DER-RO e terão seu combustível (diesel) fornecido pela Prefeitura Municipal, (exceto para locação por hora/máquina), que é o caso da “Escavadeira Hidráulica de Esteiras” .
É de responsabilidade da Prefeitura Municipal, para todos os veículos, equipamentos e máquinas locados o fornecimento de óleo diesel e lubrificante (exceto para locação por hora/máquina), assim como pequenos reparos como: pneu furado, pequenas soldas e serviço de substituição ou troca de peças simples e de fácil acesso (desde que a peça seja fornecida pela empresa).
É de responsabilidade da contratada, para todos os veículos, equipamentos e máquinas locados o fornecimento de pneus, material rodante (Esteiras da PC), manutenção inclusive peças em geral mais complicadas e mão de obra a terceiros, despesas com motoristas e operadores, incluindo salários, horas extras encargos trabalhistas e previdenciários, alimentação, estadias e uniformes dos mesmos, seguros, equipamentos de segurança individuais e coletivos, licenças dos veículos, impostos e taxas.
Para aproveitamento das condições climáticas pode ser ampliada a carga horaria diária, e determinado o trabalho em sábados, domingos e feriados, sendo as despesas e custos extras de responsabilidade da contratada.
Os motoristas e operadores dos veículos locados serão fornecidos pela contratada e será designado um representante para controle e fiscalização dos mesmos, sendo este o seu representante no canteiro de obras, e assim perante a fiscalização da Prefeitura Municipal de Buritis-RO. Os motoristas devem ter habilitação legal ao veículo a ser operados e plenos conhecimentos do veículo e dos serviços a serem realizados. A definição dos serviços, quantitativos, local e forma de execução serão definidas por funcionário da Secretaria de Obras, conforme acima citado.
Quando os veículos apresentarem defeitos, receberão manutenção com os custos arcados totalmente pela contratada. Os períodos (horas/diárias) necessários à manutenção serão descontados do custo de locação mensal, ou locação por hora, conforme o veículo. Se os motoristas demonstrarem inabilidade desconhecimento técnico, falta de urbanidade ou descumprirem as definições do funcionário designado da Secretaria de Obras, terão que ser substituídos, no prazo de 48 horas, a partir da solicitação formal, consubstanciada, de representante da Prefeitura Municipal, ou da fiscalização do contrato. Se os veículos/equipamentos apresentarem descumprimento das características definidas neste projeto, ou seguidas quebras com necessidades de interrupção dos serviços constantemente, terão que ser substituídos nu prazo de 02 (dois) dias úteis, a critério de definição consubstanciada do representante da Prefeitura Municipal de Buritis-RO.
Os possíveis acidentes, danos ou prejuízos causados pelos veículos, equipamentos ou funcionários da contratada, contra o patrimônio público ou de terceiros, terão de ser ressarcidos pela contratada.
O cronograma pode ser antecipado ou retardo, ou ter sua quantidade reduzida ou ampliada, conforme critérios definidos na lei de licitação. Baseados na necessidade do município, definiu-se a Planilha Orçamentária para Contratação de Veículos e Equipamentos, com Cronograma Físico Financeiro. Foram previstos a contratação de locação de:
- Dez meses de Motoniveladora.
- Doze meses de Caminhão Compactador de lixo cap. Aprox. 15. T.
- Dez meses de Pá Mecânica de Pneus.
- Dez meses de Caminhão Caçamba basculante 10-12m3.
- Dez meses de Trator de pneus equipado com guincho.
- Doze meses de Caminhão Munk, com sexto aéreo e cap. carga Aprox. 7-10 T.
- Dez meses de Caminhão Caçamba basculante (Toco) 5,0m3.
- Dez meses de Caminhão Carroceria de Madeira, tipo toreiro, cap. Aprox. 15. T.
- 528 horas de Carreta Caçamba 03 eixos, cap.32.000 L.
- Seis meses de Caminhão Tanque (pipa), cap.12.000 L.
- 1.500 horas de Escavadeira Hidráulica de Esteiras.
DEFINIÇÃO DO CUSTO DA LOCAÇÃO:
Os Custos de locação dos veículos e equipamentos têm como referência os custos horários de equipamentos, fornecida pelo do DER-RO, data base de Janeiro de 2014.
CUSTO HORÁRIO OPERATIVO:
Para composição do custo horário operativo utilizou-se a (Tabela DER-RO/2014-Sem BDI), para compensar o fornecimento de Combustíveis e Derivados e locação mensal à disposição, já o preço da hora operativa da Escavadeira Hidráulica está multiplicada por 1,25 (BDI), o que equivale um BDI de 25%, para os custos operacionais.
O combustível (diesel) será fornecido pela Prefeitura Municipal.
Motoniveladora de Pneus, com Lamina reversível, 103KW
Custo operativo sem BDI = 163,24
Pá-Mecânica Carregadeira de Pneus, capacidade concha 1,80m3
Custo operativo sem BDI = 144,84
Caminhão caçamba Basculante, capac. 10/12m3, 191 KW
Custo operativo sem BDI = 155,50
Caminhão caçamba Basculante (Toco), Capacid. 5,0m3, 95,5 KW
Custo operativo sem BDI = 109,79
Escavadeira Hidráulica de esteiras, pot. 103KW
Custo operativo sem BDI = 192,22
Custo operativo com BDI = 192,22 x 1,25 = 240,27 (contratação por Hora/máquina).
Trator de pneus, equipado com guincho, 74KW
Custo operativo sem BDI = 78,30
Caminhão com carroc. de madeira tipo toreiro, capacidade 12/15 Ton.
Custo operativo sem BDI = 149,92
Xxxxxxxx Xxxxxx (xxxx), xxx.00.000 L. 210KW
Custo operativo sem BDI = 152,26
Caminhão Compactador de lixo cap. Aprox. 15. T. (Fora da Tabela do DER-RO, Cotação Realizada Pela Prefeitura, cópia em Anexo)
Custo operativo sem BDI = 109,40
Carreta Caçamba com Cavalo Mecânico, 03 eixos, cap.32.000 L. 265 KW
Custo operativo sem BDI = 195,16
Custo operativo com BDI = 195,16 x 1,25 = 243,95 (contratação por Hora/máquina).
Caminhão Munk, c/ sexto aéreo e cap. carga Aprox. 7-10 T. (Fora da Tabela do DER-RO, Cotação Realizada Pela Prefeitura, cópia em Anexo)
Custo operativo sem BDI = 95,81
CUSTO DA LOCAÇÃO MENSAL:
Para os Custos de locação dos veículos e equipamentos mensal estabeleceu uma carga horária de 176 horas (conforme cálculo: 08 horas diárias multiplicadas por 22 dias úteis perfazendo um total de 176 horas) mensais.
Portanto neste caso (locação mensal) o combustível deve ser fornecido pela Prefeitura de Buritis- RO, sendo que para definição deste custo mensal optou-se pela tabela do DER/2014-(SEM BDI), como contrapartida os combustíveis e lubrificantes será fornecido pela Prefeitura.
A redução do BDI, de 30,37% (estabelecida pelo DER-RO/2014) para 0%, para esta contratação mensal foi baseada na diminuição do custo administrativo direto da contratada, combustíveis, lubrificantes, considerando também períodos chuvosos, feriados e outros benefícios, tendo em vista que os serviços serão definidos e gerenciados pela Secretaria Municipal de Obras, o que torna a execução final, DIRETA e não INDIRETA.
Portanto para os casos de execução em HORAS/MÁQUINAS, será multiplicada por 1,25 (BDI), o que equivale um BDI de 25%, para os custos operacionais.
AFERIÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS E SERVIÇOS DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LOCADOS PARA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS VIAS URBANAS E RURAIS:
A Prefeitura de Buritis RO designará funcionários para fiscalização e apontamento de horas efetivamente trabalhadas, serviços realizados, locais de execução, qualidade dos serviços, nome do operador de cada veículo/equipamento locado. Os apontamentos devem ser feitos diariamente, com somatório semanal e mensal.
No caso dos veículos locados por mês deve ser anotado e fiscalizado, portanto o combustível reposto, km e horas trabalhadas, confrontando-se com as tabelas de consumo para cada veículo.
A produtividade dos Veículos e Operadores deve ser avaliada mensalmente, podendo ser solicitada a substituição no caso de índices baixos.
Os apontamentos mensais e relatórios de Fiscalização de cada Máquina, veículo e equipamento locado servirão de base para fatura mensal a ser paga a contratada.
VALOR ESTIMADO DA LOCAÇÃO:
Para execução desta locação o custo total estimado previsto é de R$ 4.461.590,44 (Quatro milhões, Quatrocentos e Sessenta e Um Mil, Quinhentos e Noventa Reais e Quarenta e Quatro Centavos), a serem pagos conforme aferição de locação e serviços efetivamente executados, em parcelas mensais, levando-se em conta o Cronograma Físico Financeiro do Projeto. O Período previsto para utilização da locação é de 12 (Doze) meses, considerando todo maquinário e veículo seguirá a PLANÍLHA QUANTITATIVA/ORÇAMENTÁRIA em anexo, podendo ser aditivado dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 de Licitações.
RESULTADOS ESPERADOS:
Espera-se com este Projeto a manutenção e recuperação eficaz e com qualidade satisfatória das vias urbanas e rurais não pavimentadas do Município de Buritis-RO, com redução e economia de recursos para o Município.
Concluídos os trabalhos devem ser aferidos os custos totais dos veículos próprios e locados, considerados os custos de locação, mão de obra, combustíveis, e manutenção, verificando-se os gastos totais do município e subsidiando futuros planejamentos e contratações, devendo ser verificado e avaliado a qualidade e resultado dos trabalhos realizados, e dos benefícios à população.
OBSERVAÇÕES:
Quaisquer alterações na execução do presente Projeto Básico, que para tanto se fizerem necessárias deverão ser previamente autorizadas pela Prefeitura Municipal em conjunto com a Secretaria de Obras de Serviços Públicos, após avaliação das mesmas nos custos finais dos serviços.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO SALARIAL | ||
VALOR CALCULADO PARA EMPRESAS OPTANTES PELO O SIMPLES NACIONAL | ||
SERV. DE MÃO DE OBRA DE OPERADOR (MOTONIVELADORA 103 KW) | ||
REMUNERAÇÃO PROPOSTA | ||
GRUPO A | ||
INSALUBRIDADE | 20% | |
1- INSS - ARTIGO 22, INCISOI, LEI N° 8.212/91 | - | |
02- SESI OU SESC - ART. 3°, LEI N° 8.036/90 | ||
03- SENAI OU SENAC - DECRETO N° 2.318/86 | ||
04- INCRA - LEI N° 7.787/89 e DL N° 1.146/70 | ||
05 - NSALARIO EDUCAÇÃO | ||
06- FGTS - ART. 15 LEI N° 8.030/90 E ART.7°, INCISO IIICONFIRMADO/88 | 8% | - |
07 - SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 22, INCISO II DA LEI N° 8.212/91 | ||
08 -FGTS/Provisão de Multa para Rescisão | 4,00% | - |
TOTAL DO GRUPO A | 12,00% | |
GRUPO B | ||
09 - FEREIAS | 11,11% | - |
10- AUXILI DOENÇA ART. 59 A 64 DA LEI 8.213/91 E 71 A 80 DO REG, PREV. SOC. | 3,86% | - |
11 - LICENÇA MATERNIDADE | 0,60% | - |
12 - LICENÇA PATERNIDADE - ART. 7° XIX, DA CF/88 E 10, § 1° DA CLT | 0,21% | - |
13 - FALTAS LEGAIS -ART. 473 DA CLT | 1,48% | - |
14 - ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 19 A 23 DA LEI 8.213/91 | 0,36% | - |
15 - AVISO PREVIO - ART. 7° XXI DA CF/88, 477, 487 E 491 DA CLT | 1,43% | - |
16 - 13° salario - art. 7°, VIII, DA CF/88 LEIS 4.090/62 E 4.749/65 E DEC. 57.155/65 | 8,33% | - |
TOTAL DO GRUPO B | 27,38% | - |
GRUPO C | ||
17 - AVISO PREVIO INDENIZADO | 2,81% | - |
18 - IDENIZAÇÃO ADCIONAL - ART. 9° DA LEI 7.238/84 | 0,35% | - |
19 - IDENIZAÇÃO (RESC. SEM JUSTA CAUSA) | 4% | - |
TOTAL DO GRUPO C | 7,16% | - |
INSALUBRIDADE | 20% | |
ENCARGOS SOCIAL | 46,54% | |
TOTAL DO CUSTO COM SALARIO |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO SALARIAL | ||
VALOR CALCULADO PARA EMPRESAS OPTANTES PELO O SIMPLES NACIONAL | ||
SERV. DE MÃO DE OBRA DE OPERADOR (XXXXXX XXXXXXXX 74 KW) | ||
REMUNERAÇÃO PROPOSTA | ||
GRUPO A | ||
INSALUBRIDADE | 20% | |
1- INSS - ARTIGO 22, INCISOI, LEI N° 8.212/91 | - | |
02- SESI OU SESC - ART. 3°, LEI N° 8.036/90 | ||
03- SENAI OU SENAC - DECRETO N° 2.318/86 | ||
04- INCRA - LEI N° 7.787/89 e DL N° 1.146/70 | ||
05 - NSALARIO EDUCAÇÃO | ||
06- FGTS - ART. 15 LEI N° 8.030/90 E ART.7°, INCISO IIICONFIRMADO/88 | 8% | - |
07 - SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 22, INCISO II DA LEI N° 8.212/91 | ||
08 -FGTS/Provisão de Multa para Rescisão | 4,00% | - |
TOTAL DO GRUPO A | 12,00% | |
GRUPO B | ||
09 - FEREIAS | 11,11% | - |
10- AUXILI DOENÇA ART. 59 A 64 DA LEI 8.213/91 E 71 A 80 DO REG, PREV. SOC. | 3,86% | - |
11 - LICENÇA MATERNIDADE | 0,60% | - |
12 - LICENÇA PATERNIDADE - ART. 7° XIX, DA CF/88 E 10, § 1° DA CLT | 0,21% | - |
13 - FALTAS LEGAIS -ART. 473 DA CLT | 1,48% | - |
14 - ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 19 A 23 DA LEI 8.213/91 | 0,36% | - |
15 - AVISO PREVIO - ART. 7° XXI DA CF/88, 477, 487 E 491 DA CLT | 1,43% | - |
16 - 13° salario - art. 7°, VIII, DA CF/88 LEIS 4.090/62 E 4.749/65 E DEC. 57.155/65 | 8,33% | - |
TOTAL DO GRUPO B | 27,38% | - |
GRUPO C | ||
17 - AVISO PREVIO INDENIZADO | 2,81% | - |
18 - IDENIZAÇÃO ADCIONAL - ART. 9° DA LEI 7.238/84 | 0,35% | - |
19 - IDENIZAÇÃO (RESC. SEM JUSTA CAUSA) | 4% | - |
TOTAL DO GRUPO C | 7,16% | - |
INSALUBRIDADE | 20% | |
ENCARGOS SOCIAL | 46,54% | |
TOTAL DO CUSTO COM SALARIO |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO SALARIAL | ||
VALOR CALCULADO PARA EMPRESAS OPTANTES PELO O SIMPLES NACIONAL | ||
SERV. DE MÃO DE OBRA DE OPERADOR (CARREGADEIRA DE PNEUS 1,8 M³ 96KW) | ||
REMUNERAÇÃO PROPOSTA | ||
GRUPO A | ||
INSALUBRIDADE | 20% | |
1- INSS - ARTIGO 22, INCISOI, LEI N° 8.212/91 | - | |
02- SESI OU SESC - ART. 3°, LEI N° 8.036/90 | ||
03- SENAI OU SENAC - DECRETO N° 2.318/86 | ||
04- INCRA - LEI N° 7.787/89 e DL N° 1.146/70 | ||
05 - NSALARIO EDUCAÇÃO | ||
06- FGTS - ART. 15 LEI N° 8.030/90 E ART.7°, INCISO IIICONFIRMADO/88 | 8% | - |
07 - SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 22, INCISO II DA LEI N° 8.212/91 | ||
08 -FGTS/Provisão de Multa para Rescisão | 4,00% | - |
TOTAL DO GRUPO A | 12,00% | |
GRUPO B | ||
09 - FEREIAS | 11,11% | - |
10- AUXILI DOENÇA ART. 59 A 64 DA LEI 8.213/91 E 71 A 80 DO REG, PREV. SOC. | 3,86% | - |
11 - LICENÇA MATERNIDADE | 0,60% | - |
12 - LICENÇA PATERNIDADE - ART. 7° XIX, DA CF/88 E 10, § 1° DA CLT | 0,21% | - |
13 - FALTAS LEGAIS -ART. 473 DA CLT | 1,48% | - |
14 - ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 19 A 23 DA LEI 8.213/91 | 0,36% | - |
15 - AVISO PREVIO - ART. 7° XXI DA CF/88, 477, 487 E 491 DA CLT | 1,43% | - |
16 - 13° salario - art. 7°, VIII, DA CF/88 LEIS 4.090/62 E 4.749/65 E DEC. 57.155/65 | 8,33% | - |
TOTAL DO GRUPO B | 27,38% | - |
GRUPO C | ||
17 - AVISO PREVIO INDENIZADO | 2,81% | - |
18 - IDENIZAÇÃO ADCIONAL - ART. 9° DA LEI 7.238/84 | 0,35% | - |
19 - IDENIZAÇÃO (RESC. SEM JUSTA CAUSA) | 4% | - |
TOTAL DO GRUPO C | 7,16% | - |
INSALUBRIDADE | 20% | |
ENCARGOS SOCIAL | 46,54% | |
TOTAL DO CUSTO COM SALARIO |
SERV. DE MÃO DE OBRA DE MOTORISTA (CAMINHÃO BASCULANTE 5,0 M³ 8,8T. 136 KW)
REMUNERAÇÃO PROPOSTA | ||
GRUPO A | ||
INSALUBRIDADE | 20% | |
1- INSS - ARTIGO 22, INCISOI, LEI N° 8.212/91 | - | |
02- SESI OU SESC - ART. 3°, LEI N° 8.036/90 | ||
03- SENAI OU SENAC - DECRETO N° 2.318/86 | ||
04- INCRA - LEI N° 7.787/89 e DL N° 1.146/70 | ||
05 - NSALARIO EDUCAÇÃO | ||
06- FGTS - ART. 15 LEI N° 8.030/90 E ART.7°, INCISO IIICONFIRMADO/88 | 8% | - |
07 - SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 22, INCISO II DA LEI N° 8.212/91 | ||
08 -FGTS/Provisão de Multa para Rescisão | 4,00% | - |
TOTAL DO GRUPO A | 12,00% | |
GRUPO B | ||
09 - FEREIAS | 11,11% | - |
10- AUXILI DOENÇA ART. 59 A 64 DA LEI 8.213/91 E 71 A 80 DO REG, PREV. SOC. | 3,86% | - |
11 - LICENÇA MATERNIDADE | 0,60% | - |
12 - LICENÇA PATERNIDADE - ART. 7° XIX, DA CF/88 E 10, § 1° DA CLT | 0,21% | - |
13 - FALTAS LEGAIS -ART. 473 DA CLT | 1,48% | - |
14 - ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 19 A 23 DA LEI 8.213/91 | 0,36% | - |
15 - AVISO PREVIO - ART. 7° XXI DA CF/88, 477, 487 E 491 DA CLT | 1,43% | - |
16 - 13° salario - art. 7°, VIII, DA CF/88 LEIS 4.090/62 E 4.749/65 E DEC. 57.155/65 | 8,33% | - |
TOTAL DO GRUPO B | 27,38% | - |
GRUPO C | ||
17 - AVISO PREVIO INDENIZADO | 2,81% | - |
18 - IDENIZAÇÃO ADCIONAL - ART. 9° DA LEI 7.238/84 | 0,35% | - |
19 - IDENIZAÇÃO (RESC. SEM JUSTA CAUSA) | 4% | - |
TOTAL DO GRUPO C | 7,16% | - |
INSALUBRIDADE | 20% | |
ENCARGOS SOCIAL | 46,54% | |
TOTAL DO CUSTO COM SALARIO |
SERV. DE MÃO DE OBRA DE MOTORISTA (CAMINHÃO CARROCERIA DE MADEIRA 15T. 210KW)
REMUNERAÇÃO PROPOSTA | ||
GRUPO A | ||
INSALUBRIDADE | 20% | |
1- INSS - ARTIGO 22, INCISOI, LEI N° 8.212/91 | - | |
02- SESI OU SESC - ART. 3°, LEI N° 8.036/90 | ||
03- SENAI OU SENAC - DECRETO N° 2.318/86 | ||
04- INCRA - LEI N° 7.787/89 e DL N° 1.146/70 | ||
05 - NSALARIO EDUCAÇÃO | ||
06- FGTS - ART. 15 LEI N° 8.030/90 E ART.7°, INCISO IIICONFIRMADO/88 | 8% | - |
07 - SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 22, INCISO II DA LEI N° 8.212/91 | ||
08 -FGTS/Provisão de Multa para Rescisão | 4,00% | - |
TOTAL DO GRUPO A | 12,00% | |
GRUPO B | ||
09 - FEREIAS | 11,11% | - |
10- AUXILI DOENÇA ART. 59 A 64 DA LEI 8.213/91 E 71 A 80 DO REG, PREV. SOC. | 3,86% | - |
11 - LICENÇA MATERNIDADE | 0,60% | - |
12 - LICENÇA PATERNIDADE - ART. 7° XIX, DA CF/88 E 10, § 1° DA CLT | 0,21% | - |
13 - FALTAS LEGAIS -ART. 473 DA CLT | 1,48% | - |
14 - ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 19 A 23 DA LEI 8.213/91 | 0,36% | - |
15 - AVISO PREVIO - ART. 7° XXI DA CF/88, 477, 487 E 491 DA CLT | 1,43% | - |
16 - 13° salario - art. 7°, VIII, DA CF/88 LEIS 4.090/62 E 4.749/65 E DEC. 57.155/65 | 8,33% | - |
TOTAL DO GRUPO B | 27,38% | - |
GRUPO C | ||
17 - AVISO PREVIO INDENIZADO | 2,81% | - |
18 - IDENIZAÇÃO ADCIONAL - ART. 9° DA LEI 7.238/84 | 0,35% | - |
19 - IDENIZAÇÃO (RESC. SEM JUSTA CAUSA) | 4% | - |
TOTAL DO GRUPO C | 7,16% | - |
INSALUBRIDADE | 20% | |
ENCARGOS SOCIAL | 46,54% | |
TOTAL DO CUSTO COM SALARIO |
SERV. DE MÃO DE OBRA DE MOTORISTA (CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ 15T. 210KW)
REMUNERAÇÃO PROPOSTA | ||
GRUPO A | ||
INSALUBRIDADE | 20% | |
1- INSS - ARTIGO 22, INCISOI, LEI N° 8.212/91 | - | |
02- SESI OU SESC - ART. 3°, LEI N° 8.036/90 | ||
03- SENAI OU SENAC - DECRETO N° 2.318/86 | ||
04- INCRA - LEI N° 7.787/89 e DL N° 1.146/70 | ||
05 - NSALARIO EDUCAÇÃO | ||
06- FGTS - ART. 15 LEI N° 8.030/90 E ART.7°, INCISO IIICONFIRMADO/88 | 8% | - |
07 - SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 22, INCISO II DA LEI N° 8.212/91 | ||
08 -FGTS/Provisão de Multa para Rescisão | 4,00% | - |
TOTAL DO GRUPO A | 12,00% | |
GRUPO B | ||
09 - FEREIAS | 11,11% | - |
10- AUXILI DOENÇA ART. 59 A 64 DA LEI 8.213/91 E 71 A 80 DO REG, PREV. SOC. | 3,86% | - |
11 - LICENÇA MATERNIDADE | 0,60% | - |
12 - LICENÇA PATERNIDADE - ART. 7° XIX, DA CF/88 E 10, § 1° DA CLT | 0,21% | - |
13 - FALTAS LEGAIS -ART. 473 DA CLT | 1,48% | - |
14 - ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 19 A 23 DA LEI 8.213/91 | 0,36% | - |
15 - AVISO PREVIO - ART. 7° XXI DA CF/88, 477, 487 E 491 DA CLT | 1,43% | - |
16 - 13° salario - art. 7°, VIII, DA CF/88 LEIS 4.090/62 E 4.749/65 E DEC. 57.155/65 | 8,33% | - |
TOTAL DO GRUPO B | 27,38% | - |
GRUPO C | ||
17 - AVISO PREVIO INDENIZADO | 2,81% | - |
18 - IDENIZAÇÃO ADCIONAL - ART. 9° DA LEI 7.238/84 | 0,35% | - |
19 - IDENIZAÇÃO (RESC. SEM JUSTA CAUSA) | 4% | - |
TOTAL DO GRUPO C | 7,16% | - |
INSALUBRIDADE | 20% | |
ENCARGOS SOCIAL | 46,54% | |
TOTAL DO CUSTO COM SALARIO |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO SALARIAL | ||
VALOR CALCULADO PARA EMPRESAS OPTANTES PELO O SIMPLES NACIONAL | ||
SERV. DE MÃO DE OBRA DE MOTORISTA (CAMINHÃO TANQUE - 10.000T. 210KW) | ||
REMUNERAÇÃO PROPOSTA | ||
GRUPO A | ||
INSALUBRIDADE | 20% | |
1- INSS - ARTIGO 22, INCISOI, LEI N° 8.212/91 | - | |
02- SESI OU SESC - ART. 3°, LEI N° 8.036/90 | ||
03- SENAI OU SENAC - DECRETO N° 2.318/86 | ||
04- INCRA - LEI N° 7.787/89 e DL N° 1.146/70 | ||
05 - NSALARIO EDUCAÇÃO | ||
06- FGTS - ART. 15 LEI N° 8.030/90 E ART.7°, INCISO IIICONFIRMADO/88 | 8% | - |
07 - SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 22, INCISO II DA LEI N° 8.212/91 | ||
08 -FGTS/Provisão de Multa para Rescisão | 4,00% | - |
TOTAL DO GRUPO A | 12,00% | |
GRUPO B | ||
09 - FEREIAS | 11,11% | - |
10- AUXILI DOENÇA ART. 59 A 64 DA LEI 8.213/91 E 71 A 80 DO REG, PREV. SOC. | 3,86% | - |
11 - LICENÇA MATERNIDADE | 0,60% | - |
12 - LICENÇA PATERNIDADE - ART. 7° XIX, DA CF/88 E 10, § 1° DA CLT | 0,21% | - |
13 - FALTAS LEGAIS -ART. 473 DA CLT | 1,48% | - |
14 - ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 19 A 23 DA LEI 8.213/91 | 0,36% | - |
15 - AVISO PREVIO - ART. 7° XXI DA CF/88, 477, 487 E 491 DA CLT | 1,43% | - |
16 - 13° salario - art. 7°, VIII, DA CF/88 LEIS 4.090/62 E 4.749/65 E DEC. 57.155/65 | 8,33% | - |
TOTAL DO GRUPO B | 27,38% | - |
GRUPO C | ||
17 - AVISO PREVIO INDENIZADO | 2,81% | - |
18 - IDENIZAÇÃO ADCIONAL - ART. 9° DA LEI 7.238/84 | 0,35% | - |
19 - IDENIZAÇÃO (RESC. SEM JUSTA CAUSA) | 4% | - |
TOTAL DO GRUPO C | 7,16% | - |
INSALUBRIDADE | 20% | |
ENCARGOS SOCIAL | 46,54% | |
TOTAL DO CUSTO COM SALARIO |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO SALARIAL
VALOR CALCULADO PARA EMPRESAS OPTANTES PELO O SIMPLES NACIONAL
SERV. DE MÃO DE OBRA DE MOTORISTA (CAMINHÃO DE LIXO, COMPRESSOR DE DFM DE 3
M³)
REMUNERAÇÃO PROPOSTA | ||
GRUPO A | ||
INSALUBRIDADE | 20% | |
1- INSS - ARTIGO 22, INCISOI, LEI N° 8.212/91 | - | |
02- SESI OU SESC - ART. 3°, LEI N° 8.036/90 | ||
03- SENAI OU SENAC - DECRETO N° 2.318/86 | ||
04- INCRA - LEI N° 7.787/89 e DL N° 1.146/70 | ||
05 - NSALARIO EDUCAÇÃO | ||
06- FGTS - ART. 15 LEI N° 8.030/90 E ART.7°, INCISO IIICONFIRMADO/88 | 8% | - |
07 - SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 22, INCISO II DA LEI N° 8.212/91 | ||
08 -FGTS/Provisão de Multa para Rescisão | 4,00% | - |
TOTAL DO GRUPO A | 12,00% | - |
GRUPO B | ||
09 - FEREIAS | 11,11% | - |
10- AUXILI DOENÇA ART. 59 A 64 DA LEI 8.213/91 E 71 A 80 DO REG, PREV. SOC. | 3,86% | - |
11 - LICENÇA MATERNIDADE | 0,60% | - |
12 - LICENÇA PATERNIDADE - ART. 7° XIX, DA CF/88 E 10, § 1° DA CLT | 0,21% | - |
13 - FALTAS LEGAIS -ART. 473 DA CLT | 1,48% | - |
14 - ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 19 A 23 DA LEI 8.213/91 | 0,36% | - |
15 - AVISO PREVIO - ART. 7° XXI DA CF/88, 477, 487 E 491 DA CLT | 1,43% | - |
16 - 13° salario - art. 7°, VIII, DA CF/88 LEIS 4.090/62 E 4.749/65 E DEC. 57.155/65 | 8,33% | - |
TOTAL DO GRUPO B | 27,38% | - |
GRUPO C | ||
17 - AVISO PREVIO INDENIZADO | 2,81% | - |
18 - IDENIZAÇÃO ADCIONAL - ART. 9° DA LEI 7.238/84 | 0,35% | - |
19 - IDENIZAÇÃO (RESC. SEM JUSTA CAUSA) | 4% | - |
TOTAL DO GRUPO C | 7,16% | - |
INSALUBRIDADE | 20% | |
ENCARGOS SOCIAL | 46,54% | |
TOTAL DO CUSTO COM SALARIO | - |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO SALARIAL
REMUNERAÇÃO PROPOSTA | ||
GRUPO A | ||
INSALUBRIDADE | 20% | |
1- INSS - ARTIGO 22, INCISOI, LEI N° 8.212/91 | - | |
02- SESI OU SESC - ART. 3°, LEI N° 8.036/90 | ||
03- SENAI OU SENAC - DECRETO N° 2.318/86 | ||
04- INCRA - LEI N° 7.787/89 e DL N° 1.146/70 | ||
05 - NSALARIO EDUCAÇÃO | ||
06- FGTS - ART. 15 LEI N° 8.030/90 E ART.7°, INCISO IIICONFIRMADO/88 | 8% | - |
07 - SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 22, INCISO II DA LEI N° 8.212/91 | ||
08 -FGTS/Provisão de Multa para Rescisão | 4,00% | - |
TOTAL DO GRUPO A | 12,00% | - |
GRUPO B | ||
09 - FEREIAS | 11,11% | - |
10- AUXILI DOENÇA ART. 59 A 64 DA LEI 8.213/91 E 71 A 80 DO REG, PREV. SOC. | 3,86% | - |
11 - LICENÇA MATERNIDADE | 0,60% | - |
12 - LICENÇA PATERNIDADE - ART. 7° XIX, DA CF/88 E 10, § 1° DA CLT | 0,21% | - |
13 - FALTAS LEGAIS -ART. 473 DA CLT | 1,48% | - |
14 - ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 19 A 23 DA LEI 8.213/91 | 0,36% | - |
15 - AVISO PREVIO - ART. 7° XXI DA CF/88, 477, 487 E 491 DA CLT | 1,43% | - |
16 - 13° salario - art. 7°, VIII, DA CF/88 LEIS 4.090/62 E 4.749/65 E DEC. 57.155/65 | 8,33% | - |
TOTAL DO GRUPO B | 27,38% | - |
GRUPO C | ||
17 - AVISO PREVIO INDENIZADO | 2,81% | - |
18 - IDENIZAÇÃO ADCIONAL - ART. 9° DA LEI 7.238/84 | 0,35% | - |
19 - IDENIZAÇÃO (RESC. SEM JUSTA CAUSA) | 4% | - |
TOTAL DO GRUPO C | 7,16% | - |
INSALUBRIDADE | 20% | |
ENCARGOS SOCIAL | 46,54% | |
TOTAL DO CUSTO COM SALARIO | - |
VALOR CALCULADO PARA EMPRESAS OPTANTES PELO O SIMPLES NACIONAL SERV. DE MÃO DE OBRA DE MOTORISTA (CAMINHÃO MUNK)
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO SALARIAL | ||
VALOR CALCULADO PARA EMPRESAS NÃO OPTANTES PELO O SIMPLES NACIONAL | ||
SERV. DE MÃO DE OBRA DE OPERADOR (MOTONIVELADORA 103 KW) | ||
REMUNERAÇÃO PROPOSTA | ||
GRUPO A | ||
INSALUBRIDADE | 20% | |
1- INSS - ARTIGO 22, INCISOI, LEI N° 8.212/91 | 20% | - |
02- SESI OU SESC - ART. 3°, LEI N° 8.036/90 | 1,50% | - |
03- SENAI OU SENAC - DECRETO N° 2.318/86 | 1% | - |
04- INCRA - LEI N° 7.787/89 e DL N° 1.146/70 | 0,20% | - |
05 - NSALARIO EDUCAÇÃO | 2,50% | - |
06- FGTS - ART. 15 LEI N° 8.030/90 E ART.7°, INCISO IIICONFIRMADO/88 | 8% | - |
07 - SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 22, INCISO II DA LEI N° 8.212/91 | 3% | - |
08- SEBRAE - ART. 8° LEI N° 8.029 E LEI N° 8.154/90 | 0,60% | - |
TOTAL DO GRUPO A | 36,80% | |
GRUPO B | ||
09 - FEREIAS | 11,11% | - |
10- AUXILI DOENÇA ART. 59 A 64 DA LEI 8.213/91 E 71 A 80 DO REG, PREV. SOC. | 3,86% | - |
11 - LICENÇA MATERNIDADE | 0,60% | - |
12 - LICENÇA PATERNIDADE - ART. 7° XIX, DA CF/88 E 10, § 1° DA CLT | 0,21% | - |
13 - FALTAS LEGAIS -ART. 473 DA CLT | 1,48% | - |
14 - ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 19 A 23 DA LEI 8.213/91 | 0,36% | - |
15 - AVISO PREVIO - ART. 7° XXI DA CF/88, 477, 487 E 491 DA CLT | 1,43% | - |
16 - 13° salario - art. 7°, VIII, DA CF/88 LEIS 4.090/62 E 4.749/65 E DEC. 57.155/65 | 8,33% | - |
TOTAL DO GRUPO B | 27,38% | - |
GRUPO C | ||
17 - AVISO PREVIO INDENIZADO | 2,81% | - |
18 - IDENIZAÇÃO ADCIONAL - ART. 9° DA LEI 7.238/84 | 0,35% | - |
19 - IDENIZAÇÃO (RESC. SEM JUSTA CAUSA) | 4% | - |
TOTAL DO GRUPO C | 7,16% | - |
GRUPO D | ||
20 - INCIDENCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B | 11,03% | - |
TOTAL DO GRUPO C | 11,03% | - |
INSALUBRIDADE | 20% | |
ENCARGOS SOCIAL | 82,37% | |
TOTAL DO CUSTO COM SALARIO |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO SALARIAL
VALOR CALCULADO PARA EMPRESAS NÃO OPTANTES PELO O SIMPLES NACIONAL SERV. DE MÃO DE OBRA DE OPERADOR (XXXXXX XXXXXXXX 74 KW)
REMUNERAÇÃO PROPOSTA | ||
GRUPO A | ||
INSALUBRIDADE | 20% | |
1- INSS - ARTIGO 22, INCISOI, LEI N° 8.212/91 | 20% | - |
02- SESI OU SESC - ART. 3°, LEI N° 8.036/90 | 1,50% | - |
03- SENAI OU SENAC - DECRETO N° 2.318/86 | 1% | - |
04- INCRA - LEI N° 7.787/89 e DL N° 1.146/70 | 0,20% | - |
05 - NSALARIO EDUCAÇÃO | 2,50% | - |
06- FGTS - ART. 15 LEI N° 8.030/90 E ART.7°, INCISO IIICONFIRMADO/88 | 8% | - |
07 - SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 22, INCISO II DA LEI N° 8.212/91 | 3% | - |
08- SEBRAE - ART. 8° LEI N° 8.029 E LEI N° 8.154/90 | 0,60% | - |
TOTAL DO GRUPO A | 36,80% | |
GRUPO B | ||
09 - FEREIAS | 11,11% | - |
10- AUXILI DOENÇA ART. 59 A 64 DA LEI 8.213/91 E 71 A 80 DO REG, PREV. SOC. | 3,86% | - |
11 - LICENÇA MATERNIDADE | 0,60% | - |
12 - LICENÇA PATERNIDADE - ART. 7° XIX, DA CF/88 E 10, § 1° DA CLT | 0,21% | - |
13 - FALTAS LEGAIS -ART. 473 DA CLT | 1,48% | - |
14 - ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 19 A 23 DA LEI 8.213/91 | 0,36% | - |
15 - AVISO PREVIO - ART. 7° XXI DA CF/88, 477, 487 E 491 DA CLT | 1,43% | - |
16 - 13° salario - art. 7°, VIII, DA CF/88 LEIS 4.090/62 E 4.749/65 E DEC. 57.155/65 | 8,33% | - |
TOTAL DO GRUPO B | 27,38% | - |
GRUPO C | ||
17 - AVISO PREVIO INDENIZADO | 2,81% | - |
18 - IDENIZAÇÃO ADCIONAL - ART. 9° DA LEI 7.238/84 | 0,35% | - |
19 - IDENIZAÇÃO (RESC. SEM JUSTA CAUSA) | 4% | - |
TOTAL DO GRUPO C | 7,16% | - |
GRUPO D | ||
20 - INCIDENCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B | 11,03% | - |
TOTAL DO GRUPO C | 11,03% | - |
INSALUBRIDADE | 20% | |
ENCARGOS SOCIAL | 82,37% | |
TOTAL DO CUSTO COM SALARIO |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO SALARIAL
VALOR CALCULADO PARA EMPRESAS NÃO OPTANTES PELO O SIMPLES NACIONAL SERV. DE MÃO DE OBRA DE OPERADOR (CARREGADEIRA DE PNEUS - 1,8 M³ 96 KW)
REMUNERAÇÃO PROPOSTA | ||
GRUPO A | ||
INSALUBRIDADE | 20% | |
1- INSS - ARTIGO 22, INCISOI, LEI N° 8.212/91 | 20% | - |
02- SESI OU SESC - ART. 3°, LEI N° 8.036/90 | 1,50% | - |
03- SENAI OU SENAC - DECRETO N° 2.318/86 | 1% | - |
04- INCRA - LEI N° 7.787/89 e DL N° 1.146/70 | 0,20% | - |
05 - NSALARIO EDUCAÇÃO | 2,50% | - |
06- FGTS - ART. 15 LEI N° 8.030/90 E ART.7°, INCISO IIICONFIRMADO/88 | 8% | - |
07 - SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 22, INCISO II DA LEI N° 8.212/91 | 3% | - |
08- SEBRAE - ART. 8° LEI N° 8.029 E LEI N° 8.154/90 | 0,60% | - |
TOTAL DO GRUPO A | 36,80% | |
GRUPO B | ||
09 - FEREIAS | 11,11% | - |
10- AUXILI DOENÇA ART. 59 A 64 DA LEI 8.213/91 E 71 A 80 DO REG, PREV. SOC. | 3,86% | - |
11 - LICENÇA MATERNIDADE | 0,60% | - |
12 - LICENÇA PATERNIDADE - ART. 7° XIX, DA CF/88 E 10, § 1° DA CLT | 0,21% | - |
13 - FALTAS LEGAIS -ART. 473 DA CLT | 1,48% | - |
14 - ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 19 A 23 DA LEI 8.213/91 | 0,36% | - |
15 - AVISO PREVIO - ART. 7° XXI DA CF/88, 477, 487 E 491 DA CLT | 1,43% | - |
16 - 13° salario - art. 7°, VIII, DA CF/88 LEIS 4.090/62 E 4.749/65 E DEC. 57.155/65 | 8,33% | - |
TOTAL DO GRUPO B | 27,38% | - |
GRUPO C | ||
17 - AVISO PREVIO INDENIZADO | 2,81% | - |
18 - IDENIZAÇÃO ADCIONAL - ART. 9° DA LEI 7.238/84 | 0,35% | - |
19 - IDENIZAÇÃO (RESC. SEM JUSTA CAUSA) | 4% | - |
TOTAL DO GRUPO C | 7,16% | - |
GRUPO D | ||
20 - INCIDENCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B | 11,03% | - |
TOTAL DO GRUPO C | 11,03% | - |
INSALUBRIDADE | 20% | |
ENCARGOS SOCIAL | 82,37% | |
TOTAL DO CUSTO COM SALARIO |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO SALARIAL
VALOR CALCULADO PARA EMPRESAS NÃO OPTANTES PELO O SIMPLES NACIONAL SERV. DE MÃO DE OBRA DE MOTORISTA (CAMINHÃO BASCULANTE 5,0 M³ (8,8T) 136KW)
REMUNERAÇÃO PROPOSTA | ||
GRUPO A | ||
INSALUBRIDADE | 20% | |
1- INSS - ARTIGO 22, INCISOI, LEI N° 8.212/91 | 20% | - |
02- SESI OU SESC - ART. 3°, LEI N° 8.036/90 | 1,50% | - |
03- SENAI OU SENAC - DECRETO N° 2.318/86 | 1% | - |
04- INCRA - LEI N° 7.787/89 e DL N° 1.146/70 | 0,20% | - |
05 - NSALARIO EDUCAÇÃO | 2,50% | - |
06- FGTS - ART. 15 LEI N° 8.030/90 E ART.7°, INCISO IIICONFIRMADO/88 | 8% | - |
07 - SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 22, INCISO II DA LEI N° 8.212/91 | 3% | - |
08- SEBRAE - ART. 8° LEI N° 8.029 E LEI N° 8.154/90 | 0,60% | - |
TOTAL DO GRUPO A | 36,80% | |
GRUPO B | ||
09 - FEREIAS | 11,11% | - |
10- AUXILI DOENÇA ART. 59 A 64 DA LEI 8.213/91 E 71 A 80 DO REG, PREV. SOC. | 3,86% | - |
11 - LICENÇA MATERNIDADE | 0,60% | - |
12 - LICENÇA PATERNIDADE - ART. 7° XIX, DA CF/88 E 10, § 1° DA CLT | 0,21% | - |
13 - FALTAS LEGAIS -ART. 473 DA CLT | 1,48% | - |
14 - ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 19 A 23 DA LEI 8.213/91 | 0,36% | - |
15 - AVISO PREVIO - ART. 7° XXI DA CF/88, 477, 487 E 491 DA CLT | 1,43% | - |
16 - 13° salario - art. 7°, VIII, DA CF/88 LEIS 4.090/62 E 4.749/65 E DEC. 57.155/65 | 8,33% | - |
TOTAL DO GRUPO B | 27,38% | - |
GRUPO C | ||
17 - AVISO PREVIO INDENIZADO | 2,81% | - |
18 - IDENIZAÇÃO ADCIONAL - ART. 9° DA LEI 7.238/84 | 0,35% | - |
19 - IDENIZAÇÃO (RESC. SEM JUSTA CAUSA) | 4% | - |
TOTAL DO GRUPO C | 7,16% | - |
GRUPO D | ||
20 - INCIDENCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B | 11,03% | - |
TOTAL DO GRUPO C | 11,03% | - |
INSALUBRIDADE | 20% | |
ENCARGOS SOCIAL | 82,37% | |
TOTAL DO CUSTO COM SALARIO |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO SALARIAL
VALOR CALCULADO PARA EMPRESAS NÃO OPTANTES PELO O SIMPLES NACIONAL SERV. DE MÃO DE OBRA DE MOROTISTA (CAMINHÃO CARROCERIA DE MADEIRA 15T. 210 KW
REMUNERAÇÃO PROPOSTA | ||
GRUPO A | ||
INSALUBRIDADE | 20% | |
1- INSS - ARTIGO 22, INCISOI, LEI N° 8.212/91 | 20% | - |
02- SESI OU SESC - ART. 3°, LEI N° 8.036/90 | 1,50% | - |
03- SENAI OU SENAC - DECRETO N° 2.318/86 | 1% | - |
04- INCRA - LEI N° 7.787/89 e DL N° 1.146/70 | 0,20% | - |
05 - NSALARIO EDUCAÇÃO | 2,50% | - |
06- FGTS - ART. 15 LEI N° 8.030/90 E ART.7°, INCISO IIICONFIRMADO/88 | 8% | - |
07 - SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 22, INCISO II DA LEI N° 8.212/91 | 3% | - |
08- SEBRAE - ART. 8° LEI N° 8.029 E LEI N° 8.154/90 | 0,60% | - |
TOTAL DO GRUPO A | 36,80% | |
GRUPO B | ||
09 - FEREIAS | 11,11% | - |
10- AUXILI DOENÇA ART. 59 A 64 DA LEI 8.213/91 E 71 A 80 DO REG, PREV. SOC. | 3,86% | - |
11 - LICENÇA MATERNIDADE | 0,60% | - |
12 - LICENÇA PATERNIDADE - ART. 7° XIX, DA CF/88 E 10, § 1° DA CLT | 0,21% | - |
13 - FALTAS LEGAIS -ART. 473 DA CLT | 1,48% | - |
14 - ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 19 A 23 DA LEI 8.213/91 | 0,36% | - |
15 - AVISO PREVIO - ART. 7° XXI DA CF/88, 477, 487 E 491 DA CLT | 1,43% | - |
16 - 13° salario - art. 7°, VIII, DA CF/88 LEIS 4.090/62 E 4.749/65 E DEC. 57.155/65 | 8,33% | - |
TOTAL DO GRUPO B | 27,38% | - |
GRUPO C | ||
17 - AVISO PREVIO INDENIZADO | 2,81% | - |
18 - IDENIZAÇÃO ADCIONAL - ART. 9° DA LEI 7.238/84 | 0,35% | - |
19 - IDENIZAÇÃO (RESC. SEM JUSTA CAUSA) | 4% | - |
TOTAL DO GRUPO C | 7,16% | - |
GRUPO D | ||
20 - INCIDENCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B | 11,03% | - |
TOTAL DO GRUPO C | 11,03% | - |
INSALUBRIDADE | 20% | |
ENCARGOS SOCIAL | 82,37% | |
TOTAL DO CUSTO COM SALARIO |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO SALARIAL
VALOR CALCULADO PARA EMPRESAS NÃO OPTANTES PELO O SIMPLES NACIONAL SERV. DE MÃO DE OBRA DE MOTORISTA (CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ (15T) 210KW)
REMUNERAÇÃO PROPOSTA | ||
GRUPO A | ||
INSALUBRIDADE | 20% | |
1- INSS - ARTIGO 22, INCISOI, LEI N° 8.212/91 | 20% | - |
02- SESI OU SESC - ART. 3°, LEI N° 8.036/90 | 1,50% | - |
03- SENAI OU SENAC - DECRETO N° 2.318/86 | 1% | - |
04- INCRA - LEI N° 7.787/89 e DL N° 1.146/70 | 0,20% | - |
05 - NSALARIO EDUCAÇÃO | 2,50% | - |
06- FGTS - ART. 15 LEI N° 8.030/90 E ART.7°, INCISO IIICONFIRMADO/88 | 8% | - |
07 - SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 22, INCISO II DA LEI N° 8.212/91 | 3% | - |
08- SEBRAE - ART. 8° LEI N° 8.029 E LEI N° 8.154/90 | 0,60% | - |
TOTAL DO GRUPO A | 36,80% | |
GRUPO B | ||
09 - FEREIAS | 11,11% | - |
10- AUXILI DOENÇA ART. 59 A 64 DA LEI 8.213/91 E 71 A 80 DO REG, PREV. SOC. | 3,86% | - |
11 - LICENÇA MATERNIDADE | 0,60% | - |
12 - LICENÇA PATERNIDADE - ART. 7° XIX, DA CF/88 E 10, § 1° DA CLT | 0,21% | - |
13 - FALTAS LEGAIS -ART. 473 DA CLT | 1,48% | - |
14 - ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 19 A 23 DA LEI 8.213/91 | 0,36% | - |
15 - AVISO PREVIO - ART. 7° XXI DA CF/88, 477, 487 E 491 DA CLT | 1,43% | - |
16 - 13° salario - art. 7°, VIII, DA CF/88 LEIS 4.090/62 E 4.749/65 E DEC. 57.155/65 | 8,33% | - |
TOTAL DO GRUPO B | 27,38% | - |
GRUPO C | ||
17 - AVISO PREVIO INDENIZADO | 2,81% | - |
18 - IDENIZAÇÃO ADCIONAL - ART. 9° DA LEI 7.238/84 | 0,35% | - |
19 - IDENIZAÇÃO (RESC. SEM JUSTA CAUSA) | 4% | - |
TOTAL DO GRUPO C | 7,16% | - |
GRUPO D | ||
20 - INCIDENCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B | 11,03% | - |
TOTAL DO GRUPO C | 11,03% | - |
INSALUBRIDADE | 20% | |
ENCARGOS SOCIAL | 82,37% | |
TOTAL DO CUSTO COM SALARIO |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO SALARIAL
VALOR CALCULADO PARA EMPRESAS NÃO OPTANTES PELO O SIMPLES NACIONAL SERV. DE MÃO DE OBRA DE MOTORISTA (CAMINHÃO TANQUE - 10.000L 210KW)
REMUNERAÇÃO PROPOSTA | ||
GRUPO A | ||
INSALUBRIDADE | 20% | |
1- INSS - ARTIGO 22, INCISOI, LEI N° 8.212/91 | 20% | - |
02- SESI OU SESC - ART. 3°, LEI N° 8.036/90 | 1,50% | - |
03- SENAI OU SENAC - DECRETO N° 2.318/86 | 1% | - |
04- INCRA - LEI N° 7.787/89 e DL N° 1.146/70 | 0,20% | - |
05 - NSALARIO EDUCAÇÃO | 2,50% | - |
06- FGTS - ART. 15 LEI N° 8.030/90 E ART.7°, INCISO IIICONFIRMADO/88 | 8% | - |
07 - SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 22, INCISO II DA LEI N° 8.212/91 | 3% | - |
08- SEBRAE - ART. 8° LEI N° 8.029 E LEI N° 8.154/90 | 0,60% | - |
TOTAL DO GRUPO A | 36,80% | |
GRUPO B | ||
09 - FEREIAS | 11,11% | - |
10- AUXILI DOENÇA ART. 59 A 64 DA LEI 8.213/91 E 71 A 80 DO REG, PREV. SOC. | 3,86% | - |
11 - LICENÇA MATERNIDADE | 0,60% | - |
12 - LICENÇA PATERNIDADE - ART. 7° XIX, DA CF/88 E 10, § 1° DA CLT | 0,21% | - |
13 - FALTAS LEGAIS -ART. 473 DA CLT | 1,48% | - |
14 - ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 19 A 23 DA LEI 8.213/91 | 0,36% | - |
15 - AVISO PREVIO - ART. 7° XXI DA CF/88, 477, 487 E 491 DA CLT | 1,43% | - |
16 - 13° salario - art. 7°, VIII, DA CF/88 LEIS 4.090/62 E 4.749/65 E DEC. 57.155/65 | 8,33% | - |
TOTAL DO GRUPO B | 27,38% | - |
GRUPO C | ||
17 - AVISO PREVIO INDENIZADO | 2,81% | - |
18 - IDENIZAÇÃO ADCIONAL - ART. 9° DA LEI 7.238/84 | 0,35% | - |
19 - IDENIZAÇÃO (RESC. SEM JUSTA CAUSA) | 4% | - |
TOTAL DO GRUPO C | 7,16% | - |
GRUPO D | ||
20 - INCIDENCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B | 11,03% | - |
TOTAL DO GRUPO C | 11,03% | - |
INSALUBRIDADE | 20% | |
ENCARGOS SOCIAL | 82,37% | |
TOTAL DO CUSTO COM SALARIO |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO SALARIAL
VALOR CALCULADO PARA EMPRESAS NÃO OPTANTES PELO O SIMPLES NACIONAL
SERV. DE MÃO DE OBRA DE MOTORISTA (CAMINHÃO DE LIXO, COMPRESSOR DE DFM DE 3 M³)
REMUNERAÇÃO PROPOSTA | ||
GRUPO A | ||
INSALUBRIDADE | 20% | |
1- INSS - ARTIGO 22, INCISOI, LEI N° 8.212/91 | 20% | - |
02- SESI OU SESC - ART. 3°, LEI N° 8.036/90 | 1,50% | - |
03- SENAI OU SENAC - DECRETO N° 2.318/86 | 1% | - |
04- INCRA - LEI N° 7.787/89 e DL N° 1.146/70 | 0,20% | - |
05 - NSALARIO EDUCAÇÃO | 2,50% | - |
06- FGTS - ART. 15 LEI N° 8.030/90 E ART.7°, INCISO IIICONFIRMADO/88 | 8% | - |
07 - SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 22, INCISO II DA LEI N° 8.212/91 | 3% | - |
08- SEBRAE - ART. 8° LEI N° 8.029 E LEI N° 8.154/90 | 0,60% | - |
TOTAL DO GRUPO A | 36,80% | |
GRUPO B | ||
09 - FEREIAS | 11,11% | - |
10- AUXILI DOENÇA ART. 59 A 64 DA LEI 8.213/91 E 71 A 80 DO REG, PREV. SOC. | 3,86% | - |
11 - LICENÇA MATERNIDADE | 0,60% | - |
12 - LICENÇA PATERNIDADE - ART. 7° XIX, DA CF/88 E 10, § 1° DA CLT | 0,21% | - |
13 - FALTAS LEGAIS -ART. 473 DA CLT | 1,48% | - |
14 - ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 19 A 23 DA LEI 8.213/91 | 0,36% | - |
15 - AVISO PREVIO - ART. 7° XXI DA CF/88, 477, 487 E 491 DA CLT | 1,43% | - |
16 - 13° salario - art. 7°, VIII, DA CF/88 LEIS 4.090/62 E 4.749/65 E DEC. 57.155/65 | 8,33% | - |
TOTAL DO GRUPO B | 27,38% | - |
GRUPO C | ||
17 - AVISO PREVIO INDENIZADO | 2,81% | - |
18 - IDENIZAÇÃO ADCIONAL - ART. 9° DA LEI 7.238/84 | 0,35% | - |
19 - IDENIZAÇÃO (RESC. SEM JUSTA CAUSA) | 4% | - |
TOTAL DO GRUPO C | 7,16% | - |
GRUPO D | ||
20 - INCIDENCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B | 11,03% | - |
TOTAL DO GRUPO C | 11,03% | - |
INSALUBRIDADE | 20% | |
ENCARGOS SOCIAL | 82,37% | |
TOTAL DO CUSTO COM SALARIO |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO SALARIAL
REMUNERAÇÃO PROPOSTA | ||
GRUPO A | ||
INSALUBRIDADE | 20% | |
1- INSS - ARTIGO 22, INCISOI, LEI N° 8.212/91 | 20% | - |
02- SESI OU SESC - ART. 3°, LEI N° 8.036/90 | 1,50% | - |
03- SENAI OU SENAC - DECRETO N° 2.318/86 | 1% | - |
04- INCRA - LEI N° 7.787/89 e DL N° 1.146/70 | 0,20% | - |
05 - NSALARIO EDUCAÇÃO | 2,50% | - |
06- FGTS - ART. 15 LEI N° 8.030/90 E ART.7°, INCISO IIICONFIRMADO/88 | 8% | - |
07 - SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 22, INCISO II DA LEI N° 8.212/91 | 3% | - |
08- SEBRAE - ART. 8° LEI N° 8.029 E LEI N° 8.154/90 | 0,60% | - |
TOTAL DO GRUPO A | 36,80% | |
GRUPO B | ||
09 - FEREIAS | 11,11% | - |
10- AUXILI DOENÇA ART. 59 A 64 DA LEI 8.213/91 E 71 A 80 DO REG, PREV. SOC. | 3,86% | - |
11 - LICENÇA MATERNIDADE | 0,60% | - |
12 - LICENÇA PATERNIDADE - ART. 7° XIX, DA CF/88 E 10, § 1° DA CLT | 0,21% | - |
13 - FALTAS LEGAIS -ART. 473 DA CLT | 1,48% | - |
14 - ACIDENTE DE TRABALHO - ART. 19 A 23 DA LEI 8.213/91 | 0,36% | - |
15 - AVISO PREVIO - ART. 7° XXI DA CF/88, 477, 487 E 491 DA CLT | 1,43% | - |
16 - 13° salario - art. 7°, VIII, DA CF/88 LEIS 4.090/62 E 4.749/65 E DEC. 57.155/65 | 8,33% | - |
TOTAL DO GRUPO B | 27,38% | - |
GRUPO C | ||
17 - AVISO PREVIO INDENIZADO | 2,81% | - |
18 - IDENIZAÇÃO ADCIONAL - ART. 9° DA LEI 7.238/84 | 0,35% | - |
19 - IDENIZAÇÃO (RESC. SEM JUSTA CAUSA) | 4% | - |
TOTAL DO GRUPO C | 7,16% | - |
GRUPO D | ||
20 - INCIDENCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B | 11,03% | - |
TOTAL DO GRUPO C | 11,03% | - |
INSALUBRIDADE | 20% | |
ENCARGOS SOCIAL | 82,37% | |
TOTAL DO CUSTO COM SALARIO |
VALOR CALCULADO PARA EMPRESAS NÃO OPTANTES PELO O SIMPLES NACIONAL SERV. DE MÃO DE OBRA DE MOTORISTA (CAMINHÃO MUNK)
CONTROLE DE HORAS MÁQUINAS
CONTRATADA: | |
VEÍCULO/MÁQUINA: | |
MOTORISTA: | |
CPF/MF: |
DATA: | |||
HORA DE INICIO: | HORA DE PARALIZAÇÃO: | ||
DADOS DO HORÍMETRO DO INICIO DO SERVIÇO: | |||
LOCAL: | |||
HORA DE REEINICIO: | HORA DE ENCERRAMENTO: | ||
DADOS DO HORÍMETRO DO TERMINO DO SERVIÇO: | |||
LOCAL: | |||
FINALIDADE DO USO DO VEÍCULO: | |||
SERVIÇOS REALIZADOS: | |||
TOTAL DE HORAS/MÁQUINAS UTILIZADAS: | |||
REGISTRO DE OCORRÊNCIAS: |
Operador/Motorista
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Obras Por. Nº 4803/GAB/PMB/2014
PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS. PREÇO DA HORA DE VEICULO/MAQUINA TRABALHADA
Descrição da Maquina: Potencia:
Referencia: Capacidade:
ITEM | REF. | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE | PREÇOS | |
UNIT. | TOTAL | |||||
1.0 | Diesel | l | ||||
2.0 | Manutenção | |||||
3.0 | Operador | h | ||||
4.0 | Depreciação e juros de capital | |||||
5.0 | Custo, hora produtiva, lucro e despesas indireta | BDI | ||||
Preço hora produtiva | TOTAL |
OBS: Referencia: Tabelas Rodoviarias do DER-RO xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/?xxxx00
(PAPEL TIMBRE DA EMPRESA) MODELO
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2014/PMB SRP 015 PROC. N.º 685/SEMA/2014. LICITANTE : CNPJ: TEL. FAX: E-MAIL: ENDEREÇO:
C. CORRENTE: AG.: BANCO: _
MODELO DE PROPOSTA
Item | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 |
Prazo de validade da Proposta: ( ) dias (mínimo 60 dias) Prazo de entrega dos produtos ou inicio dos serviços:
Declarando conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do Edital de Pregão Eletrônico n° 024/2014/PM SRP 015, e seus anexos, apresentamos nossa proposta de preços para o objeto do certame conforme valores e especificações técnicas.
Local , de de
Nome e assinatura do Representante Legal |
O CNPJ DA EMPRESA |
(PAPEL TIMBRE DA EMPRESA) MODELO
ANEXO III
Modelo de Declaração de Inexistência de (Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA) ,
CNPJ No , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data NÃO EXISTE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO, BEM COMO NÃO SE ENCONTRA EM ESTADO DE INIDONEIDADE DECLARADO OU SUSPENSO, POR NENHUM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL,
ESTADUAL, MUNICIPAL OU DO DISTRITO FEDERAL, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de
Nome e assinatura do Representante Legal |
CNPJ DA EMPRESA |
(PAPEL TIMBRE DA EMPRESA) MODELO
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Pelo presente, a empresa , situada a Rua , n.º , devidamente inscrita no CNPJ n.º , declara para fins de participação na Licitação denominada Pregão Eletrônico nº 017/2014, instaurada pelo Município de Buritis conforme edital supra referenciado, que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentadas na presente licitação.
Local, de de
Nome e assinatura do Representante Legal |
CNPJ DA EMPRESA |
(PAPEL TIMBRE DA EMPRESA) MODELO
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
EMPRESA: ...............................................................
REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico N.º 017/Pregão/2014
Ao Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Buritis RO
Senhor Xxxxxxxxx,
Para fins de participação da licitação denominada Pregão Eletrônico nº 017/PREGÃO/2014, tendo tomado conhecimento do Edital correspondente, D E C L A R A M O S que aceitamos plenamente os termos e condições estabelecidas no mesmo, bem como, de seus anexos.
Local, de de 2014
Atenciosamente,
Nome e assinatura do Representante Legal |
O CNPJ DA EMPRESA |
ANEXO VI
Modelo de Declaração
(Não emprego de Servidor Público)
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital pregão de no 017/2014, que não emprega servidor público em seu quadro funcional.
Local e data
Nome e assinatura do Representante Legal |
O CNPJ DA EMPRESA |
ANEXO VII
Modelo de Declaração
(quanto ao cumprimento às normas relativas ao trabalho de menores)
Declaramos, em atendimento ao previsto no edital de Pregão nº 017/2014, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menor(es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz(es), a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento do inciso XXXIII, art. 7° da Constituição Federal.
Local e data
Nome e assinatura do Representante Legal |
O CNPJ DA EMPRESA |
Observações:
Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o credenciando;
Se o credenciando possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO IX
(PAPEL TIMBRE DA EMPRESA) MODELO
Modelo de Declaração
(De Optante e Beneficiado pelo L/C 123/06).
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital pregão de no 017/2014, que a empresa.................. é EPP/ME. Sendo assim concedido o beneficio da L/C 123/06, art 44.
Local e data
Nome e assinatura do Representante Legal |
O CNPJ DA EMPRESA |
(PAPEL TIMBRE DA EMPRESA) ANEXO X
MODELO DE PROCURAÇÃO
, inscrita no CNPJ sob nº , sediada na , neste ato representado pelo (a) Sr (a) , portador da cédula de identidade RG
, residente e domiciliado na , inscrito no CPF sob o nº , detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça às vezes para fins licitatórios, confere-os à , portador da cédula de identidade RG , e inscrito no CPF sob o nº
com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Buritis Setor Pregão, Pregão Eletrônico nº. 017/2014, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, de de .
Outorgante
Outorgado
ANEXO XI
Planilha de Serviço
Item | Especificação | Unid. | Quantitativo a ser adquirido. | Valor unitário por mês |
01 | Caminhão trucado e traçado tipo basculante (Caçambas), 210 KW, com 3 eixos, Trucado e Traçado, com capacidade mínima de 10/12 m³, sem combustível e com motoristas. | Mês | 10 | 27.368,00 |
02 | Caminhão trucado e traçado tipo basculante (Caçambas), 210 KW, com 3 eixos, Trucado e Traçado, com capacidade mínima de 10/12 m³, sem combustível e com motoristas. | Mês | 10 | 27.368,00 |
03 | Caminhão trucado e traçado tipo basculante (Caçambas), 210 KW, com 3 eixos, Trucado e Traçado, com capacidade mínima de 10/12 m³, sem combustível e com motoristas. | Mês | 10 | 27.368,00 |
04 | Pá carregadeira sobre pneus, 96KW, com potência mínima de 110 HP, caçamba de 1,80 a 2,00 m³, altura mínima de despejo 2,50 m, sem combustível e com operador. | Mês | 10 | 25.491,84 |
05 | Pá carregadeira sobre pneus, 96KW, com potência mínima de 110 HP, caçamba de 1,80 a 2,00 m³, altura mínima de despejo 2,50 m, sem combustível e com operador. | Mês | 10 | 25.491,84 |
06 | Pá carregadeira sobre pneus, 96KW, com potência mínima de 110 HP, caçamba de 1,80 a 2,00 m³, altura mínima de despejo 2,50 m, sem combustível e com operador. | Mês | 10 | 25.491,84 |
07 | Caminhão trucado, tipo “pipa”, com tanque de capacidade mínima de 10.000 L e máxima de 12.000 L, com bomba de sucção 130KW, mangueira e acessórios para transporte de água na função de carro pipa, barra de distribuidora e com controle automático, sem combustível e com | Mês | 06 | 26.797,76 |
operador. | ||||
08 | Caminhão trucado, tipo “pipa”, com tanque de capacidade mínima de 10.000 L e máxima de 12.000 L, com bomba de sucção 210KW, mangueira e acessórios para transporte de água na função de carro pipa, barra de distribuidora e com controle automático, sem combustível e com operador. | Mês | 06 | 26.797,76 |
09 | Trator agrícola, 74 KW, potência mínima de 100 HP, tração 4X4, com guincho, grade e pneu, sem combustível e com operador. | Mês | 10 | 13.780,80 |
10 | Caminhão, carroceria de madeira, truncado e traçado com capacidade mínima de carga de 15 toneladas (210 KW), e potência mínima de 225 HP, para o transporte de maquinário e madeira, sem combustível, com motorista. | Mês | 10 | 13.192,96 |
11 | Caminhão de lixo, com compressor de DFM de 3 m³, sem combustível, com motorista. | Mês | 12 | 19.254,40 |
12 | Caminhão de lixo, com compressor de DFM de 3 m³, sem combustível, com motorista. | Mês | 12 | 19.254,40 |
13 | Caminhão de lixo, com compressor de DFM de 3 m³, sem combustível, com motorista. | Mês | 12 | 19.254,40 |
14 | Motoniveladora de pneus(PATROL), 103 KW articulada de fabricação nacional acionada por motor diesel turboalimentado com potencia variavel minima de 125 HP liquido, para as marchas baixas e 145 HP para as marchas Altas. Lâmina com minimo de 3650 mm de largura, reversível, com deslocamento lateral e tombamento Hidraulicos, gira circulo com dentes internos protegidos. Barra de deslocamento do circulo de sete furos, servo- transmissão de acionamento direto com minimo de 08 marchas a frente e 06 marchas a ré. Freios a disco em banho de óleo, sistema hidraulico | Mês | 10 | 28.730,24 |
sensivel a carga com bomba de pistões de fluxo variável. Equipada com pneus 1400X24. Riper Trazeiro com três dentes. Placa de empuxo (contra-peso), portas lateraisno do compartimento do motor, peso operacional minimo de 14.00 kg, em bom estado de conservação e sem avarias, sem combustivel e com operador. | ||||
15 | Motoniveladora de pneus(PATROL), 103 KW articulada de fabricação nacional acionada por motor diesel turboalimentado com potencia variavel minima de 125 HP liquido, para as marchas baixas e 145 HP para as marchas Altas. Lâmina com minimo de 3650 mm de largura, reversível, com deslocamento lateral e tombamento Hidraulicos, gira circulo com dentes internos protegidos. Barra de deslocamento do circulo de sete furos, servo- transmissão de acionamento direto com minimo de 08 marchas a frente e 06 marchas a ré. Freios a disco em banho de óleo, sistema hidraulico sensivel a carga com bomba de pistões de fluxo variável. Equipada com pneus 1400X24. Riper Trazeiro com três dentes. Placa de empuxo (contra-peso), portas lateraisno do compartimento do motor, peso operacional minimo de 14.00 kg, em bom estado de conservação e sem avarias, sem combustivel e com operador. | Mês | 10 | 28.730,24 |
16 | Escavadeira Hidráulica (PC) acima de 17 toneladas,para a execução de serviços de abertura de estradas, terraplenagens, debrear cascalho e outros. Equipamento com o fornecimento de todos os insumos, o transporte do equipamento até o local da prestação dos serviços. O equipamento deverá estar em perfeito estado de conservação, sem avarias, com combustivel e operador fornecidos pela contratada. | Hora | 1.500 | 240,27 |
17 | Caminhão Munk - Caminhão com | mês | 12 |
carroceria de madeira com direção hidráulica, 06 (seis) cilindros, 02 (duas) portas laterais, acionado por motor à diesel, de potência máxima líquida de 130cv a 180 cv, câmbio com 5 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) a ré; capacidade de carga+carroceria: 7.000 a 10.000Kg; capacidade máxima de tração: 20.000 a 23.000Kg; Peso Bruto Total: 11.000 a 14.000Kg; Torque: 39 a 59 m.Kgf; fabricante nacional ou importado, e equipamento tipo munck adaptado com cesto aéreo que proporcione segurança de pessoas com massa corporal ate 150 kg, de acordo normas ANSI e A9. Laudo Técnico, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ano de fabricação 2001 em diante sem combustivel e com motorista. | 16.862,56 | |||
18 | Caminhão Caçamba tipo basculante (Toco), 136 KW, com capacidade mínima de 5,0 m³, sem combustível e com motoristas. | Mês | 10 | 19.323,04 |
19 | Carreta caçamba, com 3 eixos capacidade mínima para 32 toneladas, combustível a ser fornecido pela contratada, com motorista. | Horas | 528 | 243,95 |
MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 024/2014 PROCESSO N. º 685/2014
Objeto: O presente processo versa sobre a formação de Registro de Preço, para futura e Eventual Contratação de empresa para Locação de Máquinas e Equipamentos para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Pela presente ata de Registro de Preços, de um lado MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.266.058/0001-44, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, 0000 Xxxxx 00, xxxxxxxxx denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG sob nº........ SSP/... e CPF sob nº..............., residente e domiciliado em Buritis/RO, e, de outro lado, a empresa..................., empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº .............. com sede na Av............, na cidade de ..........., tendo como representante legal o Sr....., portador da Cédula de Identidade RG nº ......... SSP/... e CPF sob nº
........., residente e domiciliado na cidade de Sendo a mesma adjudicatária do Pregão Eletrônico
para Registro de Preços nº 024/2014, doravante denominada CONTRATADA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Eventual Contratação de empresa para Locação de Máquinas e Equipamentos, em conformidade com as especificações contidas no Anexo II e na proposta apresentada na licitação, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A ata de registro de preço terá vigência de 12 meses, de acordo com o Art 15 – III da Lei Federal 8.666/93.
Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preço terão sua vigência adstrita aos prazos estabelecidos nas disposições contidas no que determina o Parecer prévio do TCE 059/2010 – TCE/RO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO
Quando houver necessidade, a Secretaria interessada emitirá requisição (conforme o edital).
Sub-cláusula Primeira: A empresa vencedora deverá fornecer o objeto desta licitação, sempre que solicitado pela Secretaria.
Sub-cláusula Segunda: o não fornecimento do veículo será motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira, desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
Os preços registrados são os seguintes: Empresa:
Sub-cláusula Primeira: O pagamento dar se á após apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo secretário da pasta a qual será apresentada a Prefeitura Municipal de Buritis, a Nota Fiscal deverá ser emitida em duas vias, devendo constar no corpo da mesma: descrição detalhada dos serviços, unidade, quantidade, valor unitário e total, ainda, o nome do Banco, o numero da conta corrente e numero da agencia bancaria da contratada, para o devido deposito do pagamento onde a Prefeitura terá o prazo de 30 (trinta dias) para efetuá-lo. O Pagamento será realizado mediante liquidação de despesa ou serviços em até 30 dias, conforme dispõe Art. 62 e 63 da Lei 4.320/64, e demais documentos pertinentes ao objeto licitado.
Sub-cláusula Segunda: a Nota/Fiscal/Fatura emitida pela contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Nota de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
Quando houver necessidade de fornecimento do veículo a Secretaria emitirá requisição para autorização de entrega, e deverá mobilizar os equipamentos, ora locado, e disponibilizá-lo no pátio da Secretaria Municipal de Obras, em até 05 (cinco) dias da data de expedição da ordem de início dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS
Os preços dos produtos incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA CONTRATADA
a) Entregar os equipamentos de acordo com as especificações das demais condições previstas no edital;
b) Comunicar a Secretaria, quaisquer motivos que impossibilitem o seu descumprimento da entrega;
c) Cumprir fielmente o que estabelece o edital e seus anexos;
d) Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação;
e) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações e demandas decorrentes de danos seja por culpa da empresa ou de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se, conseqüentemente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que venham a ser exigidos por força de lei, ligados ao cumprimento da presente licitação;
f) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos.
g) Responsabilizar por todas as despesas destinadas ao fornecimento dos equipamentos, conforme solicitado, visando o não prejuízo da Administração Pública Municipal.
DA CONTRATANTE
a) Prestar as informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela empresa vencedora;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos fornecidos pela contratada que estejam fora das especificações e qualificações mínimas exigidas pelo edital e seus anexos;
c) O pagamento dar se á após apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo secretário da pasta a qual será apresentada a Prefeitura Municipal de Buritis, a Nota Fiscal deverá ser emitida em duas vias, devendo constar no corpo da mesma: descrição detalhada dos serviços, unidade, quantidade, valor unitário e total, ainda, o nome do Banco, o numero da conta corrente e numero da agencia bancaria da contratada, para o devido deposito do pagamento onde a Prefeitura terá o prazo de 30 (trinta dias) para efetuá-lo. O Pagamento será realizado mediante liquidação de despesa ou serviços em até 30 dias, conforme dispõe Art. 62 e 63 da Lei 4.320/64, e demais documentos pertinentes ao objeto licitado.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A contratada reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
Sub-cláusula Primeira: poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
Sub-cláusula Segunda: da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte programação orçamentária:
UNID. ORÇAMENTÁRIA (SECRETARIA) | FICHA | PROJETO ATIVIDADE | NATUREZA DE DESPESA |
02.06.01- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | 078 | 26.782.1008.2011 | 33.90.39 |
02.09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 198 | 20.122.1001.2040 | 33.90.39 |
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento da CONTRATADA e com comprovação documental, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O atraso que exceder ao prazo fixado para o fornecimento dos equipamentos, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado;
Sub-cláusula Primeira: nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Poder Público, nos casos de fraude ou falha a execução do contrato;
Sub-cláusula Segunda: na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município de Buritis, considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
Sub-cláusula Terceira: nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Buritis/RO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes da presente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REGÊNCIA
As regras da presente Xxx reger-se-ão pelas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações e da Lei 10.520/02. Justos e contratados firmam a presente ata de registro de preços, em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos necessários e legais.