AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2023 - SRP
(Processo nº 0011549/2022) AMPLA CONCORRÊNCIA
A Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, doravante denominada CPL, e este Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 001/2023 – CPL, tornam pública, para conhecimento das empresas interessadas, nos termos da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no Diário Oficial do Município nº 7.061 de 23 de maio de 2019, doravante denominado “Regulamento”, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019, e demais legislações pertinentes, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0011549/2023, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço unitário, destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens corporativas, compreendendo a cotação de preços, emissão de bilhetes, reservas, remarcações e cancelamentos de passagens aéreas, terrestres ou marítimas/fluviais, hospedagens e locação de veículos ou transfer/traslados, mediante contrato por demanda pelo Sistema de Registro de Preços conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
⮚ DISPONIBILIDADE DO EDITAL A PARTIR DE 05/04/2023
1. Gratuitamente, nos sites: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, por intermédio do CÓDIGO UASG: 927355 e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou
2. Na COMURG: nos horários: das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx - XXX 00000-000. Os interessados na compra da cópia impressa do Edital deverão depositar o valor de R$ 20,00 não reembolsáveis, na Conta Corrente n° 1-1, Agência n° 2510 da Caixa Econômica Federal, informando o Nº do CNPJ da Empresa ou CPF da pessoa que está retirando o Edital, inerentes aos seus custos reprográficos.
⮚ ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir de 05/04/2023, às 8h no site
xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
⮚ ABERTURA DAS PROPOSTAS: em 02/05/2023, às 9h no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
• Todas as referências de tempo neste Aviso observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF.
Goiânia, aos 04 dias do mês de abril de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeira
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da CPL - COMURG
Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Setor Castelo Branco
Goiânia–GO - CEP 74405-010 1
INDÍCE
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
3 - RECURSO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO 4
4 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
6 - DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
7 - PROPOSTA FORMAL DE PREÇOS 7
8 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8
9 - PROCESSAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO 10
11 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 21
12 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22
18 - RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 27
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 29
XXXXX XX– MODELO PARA A PROPOSTA 42
XXXXX XXX– MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE IMPEDIMENTOS LEI 13.303 43
ANEXO IV– MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 44
ANEXO V - MODELO DE CONTRATO 50
ANEXO VI – GARANTIA DE FORNECIMENTO DO CONTRATO 71
EDITAL DE LICITAÇÃO
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2023 - SRP
(Processo nº 0011549/2022) AMPLA CONCORRÊNCIA
A Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, doravante denominada CPL, e este Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 001/2023 – CPL, tornam pública, para conhecimento das empresas interessadas, nos termos da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no Diário Oficial do Município nº 7.061 de 23 de maio de 2019, doravante denominado “Regulamento”, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019, e demais legislações pertinentes, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0011549/2022, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço unitário, destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens corporativas, compreendendo a cotação de preços, emissão de bilhetes, reservas, remarcações e cancelamentos de passagens aéreas, terrestres ou marítimas/fluviais, hospedagens e locação de veículos ou transfer/traslados, mediante contrato por demanda pelo Sistema de Registro de Preços conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, disponível no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
1.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico antes da data de realização do pregão.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “COMPRASNET” e realizados de acordo com a legislação indicada no preâmbulo deste Edital.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens corporativas, compreendendo a cotação de preços, emissão de bilhetes, reservas, remarcações e cancelamentos de passagens aéreas, terrestres ou marítimas/fluviais, hospedagens e locação de veículos ou transfer/traslados, mediante contrato por demanda pelo Sistema de Registro de Preços conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação será realizada em item único.
2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO
3.1. Em conformidade com o Art. 7°, §2° do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária.
3.2. O preço máximo estimado da licitação, será sigiloso, conforme artigo 34 da Lei nº 13.303/2016.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimentos, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
4.2. Não serão prestados esclarecimentos por telefone.
4.3. Somente terão validade esclarecimentos prestados por intermédio do pregoeiro, que os disponibilizará no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, através da opção “consultar mensagens” e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.4. Cidadãos e agentes econômicos podem impugnar o edital, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o pregoeiro responder à impugnação, motivadamente, em até 3 (três) dias úteis.
4.4.1. NÃO SERÁ ADMITIDA IMPUGNAÇÃO sem o nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefones, e-mail, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação.
4.5. Somente serão consideradas as impugnações encaminhadas até às 18h do último dia para sua interposição.
4.5.1. O impugnante deverá certificar-se do recebimento da impugnação, isentando a COMURG de quaisquer responsabilidades por falha na transmissão de dados via internet.
4.6. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos indicados nos itens 4.1 e 4.4.
4.7. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.8. Caso a COMURG venha a alterar o Edital, a divulgação ocorrerá conforme disposto no artigo 22 do Decreto 10.024/2019.
4.9. Aplica-se, no que couber, quanto aos pedidos de esclarecimento e impugnação, o disposto no artigo 31 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
4.10. O licitante, através de consulta permanente aos sítios acima indicados, deverá manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e esclarecimentos sobre o Edital, não cabendo à COMURG a responsabilidade por desconhecimento de tais informações, em face de inobservância do licitante quanto ao procedimento apontado neste item.
4.11. Todos os pedidos/impugnações e suas respectivas respostas serão devidamente publicados em sítio eletrônico.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e que atenda às exigências deste Edital.
5.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.2. Não poderão participar as pessoas jurídicas que tenham sofrido:
a. Empresas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art. 87, incisos III e IV da Lei nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 337-M, §2, da Parte Especial do Decreto-Lei n. 2848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou impedidas de licitar e contratar no âmbito do Município de Goiânia, de acordo com o art. 7° da Lei n° 10.520/2002;
b. Empresas que não atendam às exigências deste Edital;
c. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
5.3. Serão impedidas de participar, também, as pessoas jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016.
5.4. Também não poderão participar Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum participando da presente licitação.
5.5. Não será admitida a participação de cooperativas na presente licitação.
5.6. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
5.7. A fim de verificar as condições de participação previstas neste item, o Pregoeiro realizará consulta nas seguintes bases de dados:
5.7.1. SICAF;
5.7.2. Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx, mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no endereço: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx.
5.8. Constatada a ocorrência objetiva de uma das hipóteses de impedimento de participação previstas neste item referidas anteriormente, o Pregoeiro relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria e, eventualmente, a comprovação do afastamento dos efeitos da causa impeditiva de participação no certame.
5.9. O licitante poderá participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz/sede ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame.
5.10. O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz/sede ou filial, deverá ser o mesmo a constar no contrato com a COMURG e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quando do fornecimento ou execução dos serviços contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas por CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante da Licitação.
5.11. Este pregão é de âmbito nacional.
6. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. A licitante deverá consignar, em campo próprio do sistema eletrônico, o preço UNITÁRIO/TOTAL de cada item, contemplados no objeto da licitação e devidamente especificados no Anexo I deste edital.
6.3.1. Os valores deverão ser expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados apenas até os centavos, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, em especial tributos e encargos sociais.
6.3.2. A especificação detalhada dos serviços que compõem o objeto deste edital encontra-se no Termo de Referência (ANEXO I do edital). A análise completa desse documento é fundamental e deverá servir como base para a elaboração de propostas comerciais pelas licitantes.
6.4. No ato do cadastramento da proposta, a licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a documentação comprobatória dos requisitos de habilitação estabelecidos no item 8 deste edital.
6.4.1.A licitante poderá deixar de anexar em campo próprio do sistema apenas os documentos de habilitação que constem do SICAF.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. PROPOSTA FORMAL DE PREÇOS
7.1. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o modelo anexado ao Edital (Anexo II), devidamente preenchido.
7.2. A proposta de preços deverá conter os seguintes dados:
7.2.1. Preços unitários e totais/globais, referidos à data prevista para realização da sessão pública, expressos em reais, conforme PLANILHA DE PREÇOS contida no Anexo II deste Edital.
7.2.2. Prazo de validade das propostas, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data prevista para abertura da sessão do pregão, podendo vir a ser prorrogado mediante solicitação da CONTRATANTE e aceitação do licitante.
7.2.3. A razão social, endereço, telefone, e-mail, número do CNPJ, banco, agência, conta corrente e praça de pagamento, nome e telefone do representante da empresa.
7.3. As propostas de preços deverão incluir todos custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
7.4. O licitante deverá citar em sua proposta a marca do bem, que couber, ofertado.
7.5. As propostas não deverão gerar valores com dízimas, caso venha ocorrer, a pregoeiro negociará (para baixo), valores sem dízimas.
7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado, tais como declarações ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital (Decreto Federal nº 3.722/01).
8.1.1. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que existam pendências.
8.1.2. Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item, após a apresentação da documentação na COMURG ou após a notificação à empresa por parte do Pregoeiro (a) através de meio eletrônico, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro (a) e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.3. O descumprimento das condições previstas acima, implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidão feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.4. Para fins de habilitação jurídica, o Pregoeiro verificará a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas como “objeto social” no ato constitutivo das licitantes, conforme natureza da pessoa jurídica.
8.5. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar ainda, a seguinte documentação:
8.5.1. Certidão Negativa de Falência e Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.5.2.1. O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito.
Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
8.5.2.2. O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
8.5.2.3. Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n° 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
8.5.2.4. A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
· ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
· ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
· ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo
PL = patrimônio líquido
8.5.2.5.1. As licitantes poderão apresentar no lugar do solicitado no item 8.5.2.4, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido, mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta.
8.5.2.5.2. A comprovação do capital social ou patrimônio líquido deverá ser feita através do Contrato Social, Certidão da Junta Comercial, Publicação Oficial ou ainda em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais.
8.5.2.5.3. Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal,
será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido no subitem 8.5.2.
8.5.3. Atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, fornecido os produtos pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
8.5.3.1. O atestado deverá conter nome, endereço e telefone de contato do atestador, qualquer outro meio que permita à COMURG manter contato com a sociedade atestante.
8.5.4. Declaração de ausência dos impedimentos dos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016, conforme Modelo no Anexo III do Edital.
8.6. Caso seja necessário, para fins de confirmação, esclarecimento ou saneamento da documentação de habilitação, o Pregoeiro, a título de diligência, poderá solicitar à licitante o envio, através do campo de “anexos” do sistema, de documentação complementar.
8.7. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
8.8. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
8.9. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006 (Tratamento diferenciado aplicado às Microempresas, Empresas de Pequeno porte ou as assim equiparadas, quando se trata de documentação fiscal e trabalhista).
8.10. Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.11. A apresentação de qualquer documento com falsidade material ou intelectual sujeitará o licitante à aplicação da sanção de suspensão temporária do direito de participar de licitação, de acordo com os critérios do artigo 87 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, além das demais cominações legais.
9. PROCESSAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
9.1. Credenciamento:
9.1.1. Antes da sessão pública, para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha
9.1.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico.
9.1.3. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
9.1.3.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
9.1.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9.1.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à COMURG, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.1.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
9.1.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
9.1.7.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
9.1.8. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“chat”).
9.1.9. O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no chat, os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão.
9.2. Participação:
9.2.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de conexão ao sistema eletrônico COMPRASNET, bem como pela digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
9.2.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
9.2.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49:
9.2.2.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
9.2.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
9.2.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
9.2.2.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
9.2.2.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.2.2.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
9.2.2.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
9.2.2.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
9.2.2.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
9.2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
9.2.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances, bem como é responsável também pela integridade dos arquivos enviados através do sistema.
9.2.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou, ainda, em razão de desconexão.
9.3. Recebimento das Propostas Eletrônicas de Preços:
9.3.1. O licitante deverá observar as datas e horários limites previstos para entrega e abertura da Proposta Eletrônica de Preços, atentando também para a data e horário para início da disputa.
9.3.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
9.3.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, deverão declarar que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
9.3.3.1. A não Declaração indicará que a microempresa, ou empresa de pequeno porte, optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
9.3.3.2. A apresentação da referida declaração com falsidade material ou intelectual sujeitará os licitantes à aplicação da sanção de suspensão temporária do direito de participar de licitação, de acordo com os critérios do artigo 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, além das demais cominações legais.
9.3.3.3. O licitante deverá encaminhar sua Proposta Eletrônica de Preços preenchendo o campo específico no COMPRASNET.
9.3.4. O preenchimento da Proposta Eletrônica de Preços, bem como a inclusão de seus anexos, no sistema COMPRASNET, caso solicitado pelo Pregoeiro, é de exclusiva responsabilidade do licitante, não cabendo à COMURG qualquer responsabilidade.
9.3.5. Até a data e hora definidas para abertura das Propostas Eletrônicas de Preços, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.3.6. O pregoeiro verificará as Propostas Eletrônicas de Preços apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital.
9.3.7. A desclassificação da Proposta Eletrônica de Preços será sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo os participantes acompanhar o resultado da análise em tempo real.
9.3.8. As Propostas Eletrônicas de Preços classificadas pelo pregoeiro serão ordenadas pelo sistema, automaticamente, e só estas participarão da etapa de lances.
9.4. Sessão de disputa:
9.4.1. No horário previsto no Edital, o pregoeiro dará início a fase competitiva quando, então, os licitantes poderão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.4.2. Se por algum motivo a sessão de disputa não puder ser realizada na data e horário previstos, os participantes deverão ficar atentos à nova data e novo horário que serão disponibilizados no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx opção “informações do pregão”.
9.4.3. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR UNITÁRIO do item, correspondente à taxa de transação, obtido através do resultado da fórmula abaixo:
LANCE = TAXA DE TRANSAÇÃO (TT) + 100 (R$)
9.4.3.1. O valor ofertado resultante da fórmula acima deverá ser expresso em reais.
9.4.3.2. A título meramente exemplificativo, considerar-se-á os seguintes casos abaixo para fins de preenchimento da proposta eletrônica de preços:
9.4.3.2.1. Caso a licitante ofereça uma Taxa de Transação (TT) de R$ 20,00 (vinte reais) a cada transação realizada, preencherá no sistema eletrônico o valor R$ 120,00 (cento e vinte reais).
9.4.3.2.2. Caso seja ofertada uma Taxa de Transação (TT) negativa de, por exemplo, R$ -3,00 (três reais negativos), deverá ser preenchido no sistema eletrônico o valor R$ 97,00 (noventa e sete reais).
9.4.4. Os lances serão registrados no sistema, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.4.5. Cada licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
9.4.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.4.7. Para envio dos lances referentes ao presente pregão eletrônico será adotado o modo de disputa “aberto e fechado”, conforme procedimento estabelecido no art. 33 do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
9.4.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.4.9. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.4.10. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.4.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.4.12. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.4.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9.4.14. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.4.15. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) No País;
b) Por empresas brasileiras;
c) Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.4.16. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.4.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste Edital.
9.4.18. Será permitido ao licitante oferecer lance superior ao menor lance registrado no sistema, desde que inferior ao último por ele ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
9.4.19. Não serão aceitos mais de um lance de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4.20. Durante o transcurso da sessão, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
9.4.21. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
9.4.22. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, assim que possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.23. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.4.24. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.4.25. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.4.26. O pregoeiro deverá negociar com o licitante autor da melhor proposta condições mais vantajosas, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.4.26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.4.26.2. Se depois de adotada a providência referida no item 9.4.26.1 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
9.4.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.5. Direito de Preferência para microempresas e empresas de pequeno porte:
9.5.1. Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.5.1.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro deverá verificar se ocorre o empate ficto em favor de microempresa ou empresa de pequeno porte, assegurando, se for o caso, o direito de preferência, observando-se o seguinte:
a) O empate ficto ocorrerá quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço;
b) Ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, deve ser adjudicado o objeto em seu favor;
c) Se a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não exercer o direito de preferência, deverão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, deve ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro pode apresentar melhor oferta.
9.5.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, deixe de apresentar, no prazo citado, nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame ou apresente proposta de preço inaceitável ou deixe de atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro convocará, dentre as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.5.1.1., na ordem classificatória, a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para o exercício do mesmo direito de preferência.
9.5.3. O procedimento previsto no subitem 9.5.2 será adotado, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital ou até que não haja microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadre na hipótese do subitem 9.5.1.1.
9.5.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens 9.5.2 e 9.5.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que sua proposta seja aceitável e o licitante apresente os documentos de habilitação, tudo de acordo com o presente Edital.
9.5.5. O disposto no subitem 9.5.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.6. Encaminhamento da Proposta Formal de Preços, dos documentos de habilitação.
9.6.1. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.6.2. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.6.3. Os documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
9.6.3.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Urbanização de Goiânia, no endereço abaixo, em envelope contendo na parte externa, além da denominação social do licitante, a referência ao pregão:
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG
Comissão Permanente de Licitação
Endereço: Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Setor Castelo Branco CEP: 74405-010 – Goiânia - GO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2023 – SRP
9.6.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.6.4.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.7. Aceitabilidade da proposta
9.7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.7.2. O pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
9.7.3. O pregoeiro deverá avaliar se a proposta do licitante vencedor da etapa de lances atende às especificações técnicas, demais documentos e formalidades exigidas no Edital, sob pena de desclassificação, podendo ser subsidiado pela unidade de gestão técnica no que se referir ao atendimento das questões técnicas relacionadas ao objeto da licitação ou de documentos com informações de ordem técnica que podem impactar a sua execução.
9.7.4. O pregoeiro poderá desclassificar as propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
9.7.5. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizarão motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
9.7.6. A análise de exequibilidade da proposta não deverá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
9.7.7. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da proposta.
9.7.8. O pregoeiro poderá exigir do licitante a demonstração da exequibilidade da sua proposta, cabendo-lhe, conforme o caso, verificar ou requisitar que lhe sejam apresentados:
a) Acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
b) Informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
c) Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
d) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
e) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
f) Pesquisa de preço com agentes econômicos dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
g) Verificação de notas fiscais dos produtos cotados na proposta e anteriormente adquiridos pelo proponente;
h)Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
i) Estudos setoriais;
j) Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
k) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços.
9.7.9. Qualquer licitante poderá requerer motivadamente que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.7.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a
sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.7.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7.11.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado, tais como declarações ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7.12. Se a proposta do licitante vencedor da etapa competitiva de lances não for aceitável, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, verificando o seu atendimento até a apuração de uma proposta que atenda os termos do Edital e desta verificando as condições habilitatórias. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.7.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.8. Habilitação
9.8.1. Sendo aceitável a proposta, o pregoeiro deverá analisar apenas a documentação de habilitação do licitante detentor do menor preço, para verificação de suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.8.2. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a documentação do licitante subsequente, e assim, sucessivamente, até a apuração de documentação que atenda os termos do Edital, cujo licitante será declarado vencedor.
10. RECURSOS
10.1. Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
10.1.1.A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o(a) Pregoeiro(a)
a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
10.1.2.O(a) Pregoeiro(a) examinará a intenção de recurso aceitando-a, ou motivadamente rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
10.1.3.A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a
apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.1.4.O pregoeiro pode não conhecer o recurso já nesta fase em situação excepcional e restrita, caso a manifestação referida no item 10.1 seja apresentada fora do prazo ou por pessoa que não represente o licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação. É vedado ao pregoeiro rejeitar o recurso de plano em razão de discordância de mérito com os motivos apresentados pelo licitante.
10.2. Apresentadas as razões e contrarrazões, o pregoeiro disporá de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos, para reavaliar sua decisão e dar os seguintes encaminhamentos, conforme o caso:
a. Se acolher as razões recursais, deverá retomar a sessão pública para, revista a decisão nela tomada, dar prosseguimento à licitação, garantindo, depois de nova declaração de vencedor, o direito à interposição de recurso, inclusive por parte de licitante que tenha sido impedido de participar da licitação, que teve sua proposta desclassificada ou que foi inabilitado;
b. Se não acolher as razões recursais, deverá produzir relatório e encaminhar o recurso para a autoridade competente, para decisão definitiva, que deve ser produzida em 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos. Nesta última hipótese, a autoridade competente deverá tomar a decisão definitiva sobre o recurso.
10.3. Na hipótese da alínea “a” do item 10.2 deste Edital, a decisão de acolhimento do recurso deverá ser publicada em sítio eletrônico, estabelecendo-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para a retomada da sessão pública.
10.4. A decisão definitiva sobre o recurso deverá ser publicada em sítio eletrônico.
10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
10.7. Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer a indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
10.8. Em atenção aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal fica à vista dos autos franqueada aos interessados.
11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
00.0.Xx não houver recurso, a declaração de vencedor realizada pelo pregoeiro equivale e faz as vezes da adjudicação, cabendo a homologação à autoridade competente. Se houver recurso, a autoridade competente deverá realizar a adjudicação e homologação da licitação no mesmo ato.
a. Homologar a licitação;
b. Revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável;
c. Anular a licitação por ilegalidade, salvo as situações em que:
c.1. O vício de legalidade for convalidável; ou
c.2. O vício de legalidade não causar dano ou prejuízo à empresa ou a terceiro; ou
c.3. O vício de legalidade não contaminar a totalidade do processo de licitação, caso em que deve determinar ao agente de licitação o refazimento do ato - e o prosseguimento da licitação.
11.3. O vício de legalidade será convalidável se o ato por ele contaminado puder ser repetido sem o referido vício, o que ocorre, dentre outros casos, com vícios de competência e tocantes às formalidades.
11.4. A revogação ou anulação da licitação, ainda que parcial, deverá ser motivada.
12. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário por intermédio de seu representante legal, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e aceito pela COMURG, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.1.1. A empresa após convocada e, observando o prazo máximo para assinatura, poderá enviar a Ata de Registro de Preço assinada digitalmente, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e desde que esteja acompanhado de link para confirmação da validade da respectiva assinatura digital.
12.1.2. A assinatura a que se refere o item anterior deverá constar em todas as páginas da Ata de Registro de Preços.
12.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, e autorizará a convocação dos demais licitantes partícipes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para assinarem a ata de registro de preços, dentro do mesmo prazo e das mesmas condições do primeiro classificado.
12.3. A assinatura da ata de registro de preços com os licitantes que integram o cadastro de reserva depende de prévia verificação de aceitabilidade da sua proposta, observado o item 12.2, e de análise dos seus documentos de habilitação, o que deverá ser realizado pelo gestor da ata de registro de preços.
12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
12.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
12.6. Todas as disposições sobre a Ata de Registro de Preços estão previstas na Minuta da Ata de Registro de Preços, documento anexado ao Edital (ANEXO IV).
12.7. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município, conforme art. 12 da Decreto Federal nº 7.892/2013.
12.8. Os órgãos da administração que não participaram deste Registro de Preços e desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, objeto deste certame, deverão consultar o COMURG sobre a possibilidade de adesão.
12.9. Caberá ao fornecedor registrado na Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de Adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com a COMURG.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Para os contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) será exigida da empresa vencedora como condição para assinatura do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da COMURG, contado de sua convocação, a prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 70, § 1º da Lei 13.303/16, quais sejam:
13.1.1. Caução em dinheiro;
13.1.1.1. Caução em dinheiro deverá ser depositado na conta da Caixa Econômica Federal, Agência nº 2510, Conta Corrente nº 1-1, da Companhia de Urbanização de Goiânia. O licitante vencedor deverá se dirigir à Diretoria Administrativa Financeira da Companhia de Urbanização de Goiânia, Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1.122 – Setor Castelo Branco – CEP 74405-010 Goiânia, Goiás, fones: (00) 0000-0000, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento.
13.1.2. Seguro-garantia;
13.1.2.1. Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro- garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio.
13.1.3. Fiança Bancária.
13.1.3.1. Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO VI deste edital;
13.1.3.2. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
13.1.4. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil.
13.1.5. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Diretoria Administrativa Financeira da Companhia de Urbanização de Goiânia, Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000 – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx XXX 00000-000 Xxxxxxx, Goiás, fones: (62) 3524- 8601.
13.2. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, o valor caucionado será restituído considerando- se critérios vigentes de remuneração da poupança aplicados à época da devolução.
13.3. A garantia poderá, a critério da COMURG, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída.
13.4. A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
13.5. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Ordem de Compra emitida ou documento equivalente.
13.6. A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo a vir ser prorrogado, a critério da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG e mediante aceitação da CONTRATADA, mantidas as demais condições contratuais, nos termos da lei e do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
14.2. O Contrato deverá ser assinado pela licitante vencedora, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado por igual período.
14.2.1.A empresa após convocada e, observando o prazo máximo para assinatura, poderá enviar instrumento contratual assinado digitalmente, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e desde que esteja acompanhado de link para confirmação da validade da respectiva assinatura digital.
14.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o instrumento contratual ou instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, conforme artigo 83 da Lei nº 13.303/2016.
14.4. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade da Contratada para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, a COMURG verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.4.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Contratada será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua situação de regularidade mencionada acima, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.4.2. A contratada deverá manter durante todo fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.5. No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
14.5.1. Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
14.5.2. Apresentar prestação de garantia da contratação, conforme o item 13 e o artigo 70, da Lei 13.303/16.
15. DO PAGAMENTO
15.1.Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
15.1.1. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira da Companhia de Urbanização de Goiânia.
15.1.2. Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
15.2.Além do disposto no item 15.1 a licitante vencedora deverá apresentar documentos de regularidade fiscal e trabalhista.
15.2.1.Em caso de irregularidade fiscal, a Companhia de Urbanização de Goiânia notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa
vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
00.0.Xx ocorrência de rejeição da Ordem de Pagamento, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 15.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15.3.1. A devolução da Nota Fiscal não aprovada pela Companhia de Urbanização de Goiânia não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda a prestação dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados.
15.4.A Companhia de Urbanização de Goiânia poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
15.4.1.Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
15.4.2.Débitos da ADJUDICATÁRIA no que diz respeito ao pagamento de multas impostas ao longo do contrato;
15.5.Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
15.6.Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
15.7.O não pagamento de qualquer fatura pelas razões mencionadas no item 15.4 não surtirá direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
16. PENALIDADES
16.1.O licitante que se comportar com má-fé estará sujeito, garantido o contraditório e a ampla defesa, à penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COMURG, por prazo não superior a 2 (dois) anos, de acordo com os critérios do artigo 87 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
16.2.O licitante estará sujeito à multa, garantido o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses e nos seguintes percentuais:
a. Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ou não mantiver a proposta – multa de 10% sobre o valor da sua proposta;
b. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital a partir do ato de convocação – multa de 5% sobre o valor da sua proposta;
c. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa – multa de 15% sobre o valor da sua proposta;
d. Comportar-se de modo inidôneo – multa de 15% sobre o valor da sua proposta;
e. Cometer fraude fiscal – multa de 15% sobre o valor da sua proposta.
16.2.1. Ocorrendo mais de uma infração, as multas serão cumulativas até o limite de 15%.
16.2.2. As penalidades referentes à inexecução do Contrato estão estabelecidas na Minuta de Contrato, ANEXO V deste Edital.
16.2.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
17. ATOS LESIVOS À COMURG
17.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, o licitante estará sujeito às sanções estabelecidas no item 16 deste Edital, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à COMURG, assim definidos:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar a licitação ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações no ato convocatório da licitação.
17.2. As sanções indicadas no item 16.1 se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
18. RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
18.1. A prática, pelo licitante, de qualquer ato lesivo previsto no item 16 deste edital ou no art. 5º da Lei nº. 12.846/2013, o sujeitará, com fundamento no artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
a) Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) Publicação extraordinária da decisão condenatória.
18.2. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 8.666/1993, ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública, e tenha ocorrido a apuração conjunta, o licitante também estará sujeito a sanções administrativas que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública.
18.3. As sanções descritas no item 16 serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
18.4. As sanções aplicadas serão publicadas no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da COMURG.
18.5. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
18.6. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
18.7. As disposições deste item se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
19.2. A COMURG poderá promover alterações nos termos deste Edital, havendo reabertura do prazo para a apresentação das propostas, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas.
19.3. A COMURG poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, observado o disposto no art. 62 da lei 13.303/2016.
19.4. A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
19.5. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.6. Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão oriunda da presente licitação.
19.7. Fazem partes integrantes e inseparáveis deste Edital para todos os efeitos legais os seguintes Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE IMPEDIMENTOS LEI Nº 13.303 ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VI - GARANTIA DE FORNECIMENTO DO CONTRATO
Goiânia, aos 04 dias do mês de abril de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeira
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da CPL - COMURG
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2023 - SRP
(Processo nº 0011549/2022)
ANEXO I. TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens corporativas, compreendendo a cotação de preços, emissão de bilhetes, reservas, remarcações e cancelamentos de passagens aéreas, terrestres ou marítimas/fluviais, hospedagens e locação de veículos ou transfer/traslados, mediante contrato por demanda pelo Sistema de Registro de Preços conforme especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR DA TAXA DE TRANSAÇÃO |
1 | Serviço | 1.350 | Agenciamento de viagens corporativas, compreendendo a cotação de preços, emissão de bilhetes, reservas, remarcações e cancelamentos de passagens aéreas, terrestres ou marítimas/fluviais, hospedagens e locação de veículos ou transfer/traslados. | R$ |
Obs.: O valor estimado para custear os serviços da futura contratação é de R$ 800.000,00.
1. OBSERVAÇÕES GERAIS
1.1. Qualquer divergência entre as informações dos itens a serem adquiridos constantes no CATSERV, no Comprasnet, e neste Termo de Referência, anexo I deste Edital prevalecerão as informações deste.
1.2. Em atenção ao artigo 34 da Lei nº 13.303/16 e ao artigo 23 do Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia, o valor estimado do contrato a ser celebrado será sigiloso.
2. JUSTIFICATIVA
O objeto desta licitação tem por princípio considerando as atividades desenvolvidas, suprir as necessidades da Companhia. A contratação visa atender as demandas de viagens dos empregados públicos, para realizar visitas técnicas, seminários, Workshop ou qualquer outro tipo de participação externa. A Companhia contará com uma assessoria necessária para otimizar o tempo e reduzir custos, as empresas de agência de viagens conseguem disponibilizar viagens, hospedagens e locação de veículos ou transfer/traslados com preços mais acessíveis e maior agilidade, oferecendo conforto e segurança.
3. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O objeto em questão se enquadra nos requisitos legais estabelecidos no art. 3º da Decreto nº 7.892/2013, que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços, segundo
critérios elencados no art. 3º inc. I e IV, quais sejam: quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; e quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Companhia, a licitação será realizada na forma de Sistema de Registro de Preços.
3.2. A Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG é uma empresa de economia mista, com capital majoritário da Prefeitura de Goiânia, e foi instituída com a finalidade legal de executar os serviços de limpeza urbana em forma de concessão e de realizar investimentos nos programas de equipamento urbano, de infraestrutura, nos estudos e projetos vinculados aos referidos programas e aplicar seus próprios recursos nas mesmas finalidades, ou em atividades relacionadas com o desenvolvimento urbano da cidade de Goiânia. Isto posto, a COMURG em suas atribuições não consegue demandar o quantitativo exato para as prestações de serviços. Diante desse fato torna-se necessária a adoção do Sistema de Registro de Preço.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. Quantidade estimada de transações (Total / Por modalidade)
Item | Objeto | Estimativa de transações por modalidade | Estimativa total de transações |
Emissão de bilhete de passagem aérea | |||
1 | (nacional e internacional), terrestre ou | 440 | |
marítima/fluvial. | |||
Hospedagem em hotelaria, com ou sem | |||
2 | alimentação, nacional ou internacional (mínimo 4 estrelas) | 426 | 1.350 |
3 | Locação de veículos ou transfer/translados. | 202 | |
4 | Cancelamento ou remarcações | 282 |
4.2. Entende-se por transação:
1 | Emissão de bilhete de passagem aérea (nacional e internacional), terrestre ou marítima/fluvial | 1 (uma) transação |
2 | Hospedagem em hotelaria, com ou sem alimentação, nacional ou internacional (mínimo 4 estrelas) | 1 (uma) transação |
3 | Locação de veículos ou transfer/translados. | 1 (uma) transação |
4 | Cancelamento ou remarcações | 1 (uma) transação |
4.3. Poderá ser ofertada taxa de transação igual ou inferior a zero, sendo as taxas negativas interpretadas como desconto a ser deduzido do valor a ser pago à CONTRATADA por transação, dessa forma, os lances no sistema eletrônico deverão ser feitos mediante aplicação da seguinte fórmula:
LANCE = TAXA DE TRANSAÇÃO (TT) + 100 (R$)
4.4. O valor referencial resultante da fórmula acima deverá ser expresso em reais.
4.5. A título meramente exemplificativo, considerar os seguintes casos abaixo para fins de preenchimento da proposta eletrônica de preços:
4.5.1.Caso a licitante ofereça uma Taxa de Transação (TT) de R$ 20,00 (vinte reais) a cada transação realizada, preencherá no sistema eletrônico o valor R$ 120,00 (cento e vinte reais).
4.5.2.Caso seja ofertada uma Taxa de Transação (TT) negativa de, por exemplo, R$
-3,00 (três reais negativos), deverá ser preenchido no sistema eletrônico o valor R$ 97,00 (noventa e sete reais).
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. A empresa a ser contratada deve ser considerada de notória especialização, cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de seu desempenho anterior, experiência, publicações, estudos, aparelhamento, organização, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita concluir que o seu trabalho é eficaz e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto contratado.
5.2. A empresa a ser contratada deve apresentar atestados de capacidade técnica profissional e operacional, conforme previsto no edital, devem comprovar experiência na execução de objeto com quantitativos de 50% (cinquenta por cento) do objeto definido no edital e seus documentos anexos.
5.3. A empresa contratada deverá disponibilizar uma plataforma digital (Self- booking) que integre, em um só lugar, todas as informações e os meios necessários para que os próprios funcionários planejem suas viagens, podendo emitir e reservar bilhetes aéreos e diárias de hotéis. Permitindo uma visão detalhada e personalizada de cada deslocamento.
5.4. A plataforma deve ser fácil, ágil, moderna e funcionar bem em dispositivos móveis.
5.5. Assessoramento para definição de passagens aéreas e hospedagens mais viáveis e econômicas em todas as concessionárias que operam no Brasil, em função da data da viagem, encaminhando a COMURG, para fins de decisão sobre a que melhor atenda às suas necessidades.
5.6. Possibilitar o menor tempo de viagem para voos, bem como desembarque de bagagens e reservas.
5.7. Dentro do Território Nacional estão previstos todos os trechos da Unidade da Federação.
5.8. Emissões, reservas, marcações, remarcações e cancelamento de passagens aéreas, com fornecimento de tickets ou PTA (Pre Paid Ticket Advide), conforme requisitado e autorizado pela pessoa responsável designada pela COMURG.
5.9. Em horário de expediente a CONTRATADA deverá manter consultor de relacionamento disponível, das 08h às 12h e das 14h às 18h, por telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação de fácil utilização, para atendimento prioritário às demandas de pacotes de viagem, viagens internacionais e transfer/traslados nacionais e internacionais.
5.10. Em plantão, a CONTRATADA deverá disponibilizar consultor de relacionamento para atendimento 24 horas (inclusive em finais de semana e feriados). O atendimento poderá ser feito por celular ou qualquer outro meio de comunicação, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, o suporte para atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/ horários determinados no atendimento normal, bem como, a realização de
alteração ou emissão de bilhete pelos usuários.
5.10.1. A CONTRATADA deverá fornecer o número de telefone ou qualquer outro meio de comunicação de fácil utilização para atendimento no plantão.
5.11. A CONTRATADA deverá efetuar reservas e emissão de bilhetes, em caráter de urgência, quando solicitada pela CONTRATANTE, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete ser colocado à disposição do viajante em tempo hábil para o embarque do passageiro.
5.11.1. Quando os bilhetes forem solicitados fora do horário de expediente, o prazo, a forma e o local de entrega deverão ser previamente combinados com o solicitante.
5.12. Se solicitado, elaboração de plano de viagem com diferentes alternativas de hotéis, voos e horários para os usuários.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Aquisição de passagens aéreas, terrestres e fluviais/marítimas
6.1.1. Em relação à execução do objeto, na parte pertinente ao fornecimento de passagens, além da obrigação de observar as normas legais a que esteja sujeita para essa atividade, a CONTRATADA deverá:
6.1.1.1 Em caso de emissão de passagem com erro e/ou omissão comprovadamente atribuível à CONTRATADA e que comprometa sua utilização, a CONTRATADA deverá providenciar a correção, e, ainda, arcar com eventuais prejuízos que por xxxxxxx xxxxxx a acarretar.
6.1.1.2 Os relatórios deverão ser emitidos compostos por todas as informações (nome do passageiro, trecho, nº do voo, companhia, horários, motivo do cancelamento, extrato com detalhamento dos valores, inclusive das multas aplicadas), com base legal nas regras tarifárias de cada passagem.
6.1.1.3 Prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário, frequência de partida e chegada, bem como das tarifas promocionais à época da emissão do bilhete.
6.1.1.4 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que que praticadas por seus empregados ou prepostos, por ocasião da emissão e entrega dos bilhetes, responsabilizando-se, inclusive, pelas despesas decorrentes de passagens emitidas sem autorização expressa do gestor responsável da COMURG.
6.1.1.5 Para os serviços de passagens o atendimento deverá ser realizado por consultor de relacionamento da CONTRATADA da seguinte forma:
6.1.1.5.1 Apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações de preços de empresas do ramo pertinente, em papel timbrado e devidamente assinado, conforme prazos e especificações definidas pela Companhia.
6.1.1.5.2 A Companhia reserva-se no direito de realizar um 4º
orçamento nas condições de faturamento para a CONTRATADA, o qual sendo mais econômico em cotejo com as propostas de preços, a CONTRATADA obrigatoriamente deverá ajustar-se junto a este.
6.1.1.6 Em viagens ao exterior, deverá ser providenciada, em até 24 horas após o recebimento do pedido, cotação para seguro de acidentes pessoais e assistência médica e odontológica, reembolso de despesas hospitalares e com farmácia, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte.
6.1.1.6.1 O Seguro previsto no subitem anterior deverá conter, no mínimo, as seguintes coberturas:
- Cobertura de morte acidental
- Cobertura de invalidez por acidente
6.1.1.7 Após a apresentação da cotação, o CONTRATANTE informará a CONTRATADA sua opção e requisitará a aquisição do seguro/assistência.
6.1.1.8 Os serviços de seguros serão prestados pela CONTRATADA sem nenhum custo adicional referente à corretagem ou comissão para o CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA apresentar ao CONTRATANTE, no mínimo, cotação de 03 (três) seguradoras.
6.2. Reserva e hospedagem em hotéis localizados em território nacional e internacional:
6.2.1 Prestar serviços de reserva e hospedagem em hotéis localizados em território nacional e internacional, conforme pontos abaixo:
6.2.1.1 Deverão ser disponibilizadas ampla opção de hospedagens.
6.2.1.2 A Companhia reserva-se no direito de realizar um 4º orçamento nas condições de faturamento para a CONTRATADA, o qual sendo mais econômico em cotejo com as cotações de preço, a CONTRATADA obrigatoriamente deverá ajustar-se junto a este.
6.2.1.3 Prestar informações sobre a rede hoteleira nacional e internacional.
6.2.1.4 O não comparecimento na data prevista de chegada, sem comunicação prévia por este escrito, será considerado “no show” (desistência sem cancelamento). Após este período, a reserva será cancelada com retenção de 100% (cem por cento) do valor pago, disponibilizando a vaga para outro interessado. Nesse caso não haverá restituição do valor pago à COMURG.
6.2.1.5 Apresentar, juntamente com as faturas de hotéis, as notas fiscais de serviços relativos às diárias, constando a data, período de hospedagem e nome(s) do(s) hóspede(s). Não serão aceitas cobranças de serviços referentes à frigobar, telefones, lavanderia e outros, salvo os serviços de alimentação previamente autorizados pela CONTRATANTE.
6.3. Serviços de Transfer/Traslados nacionais e internacionais e locação de veículos:
6.3.1. Entende por Traslado/Transfer: Serviço de transporte de passageiros ou turistas entre uma gere ou estação e um local de alojamento (ou vice- versa), entre dois meios de transporte ou entre duas partes de uma viagem.
6.3.2. Prestar os serviços de Traslado/Transfer e locação de veículos no território nacional e internacional, bem como, assessorar os beneficiários desses serviços, conforme pontos abaixo:
6.3.2.1. Os veículos deverão ser disponibilizados limpos e higienizados, com as manutenções preventivas e corretivas atualizadas, de modo a encontrarem-se em perfeitas condições para realizar os serviços, dentro de padrões de segurança aceitáveis, de forma a evitar quebras no percurso e situação de risco aos passageiros, devendo, inclusive, possuir seguro total contra danos pessoais e materiais, contra terceiros e bens de terceiros, contra incêndio, roubo e furto;
6.3.2.2. Os motoristas dos veículos de Traslado/Transfer deverão estar rigorosamente preparados para prestas os serviços, devidamente habilitados possuindo simetria entre o transporte que dirige e a categoria de CNH, tendo suas funções legalmente registradas em suas Carteiras de Trabalho, uniformizado de acordo com a solicitação, identificado através de crachá com fotografia recente;
6.3.2.3. Os profissionais deverão manter disciplina e cordialidade na execução dos serviços, e caso a Companhia constate que o profissional apresentou conduta incompatível, deverá comunicar à CONTRATADA por meio de documento, a fim de promover a substituição imediata do profissional;
6.3.2.4. A CONTRATADA deverá apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações de preços de empresas do ramo pertinente, em papel timbrado e devidamente assinado, conforme as especificações definidas pela Companhia;
6.3.2.5. A Companhia reserva-se no direto de realizar um 4º orçamento, nas condições de faturamento para a CONTRATADA, o qual sendo mais econômico em cotejo com as cotações de preço, a CONTRATADA obrigatoriamente deverá ajustar-se junto a este;
6.3.2.6. A CONTRATADA deverá prestar informações sobre percurso de traslados nacionais e internacionais;
6.3.2.7. A CONTRATADA obriga-se a cumprir todos os itinerários e horários pré-determinados e realizar transfer/traslados com conforto, segurança, confiança veicular e apresentar a COMURG, antes da realização dos serviços, os seguintes documentos:
I. Certificado de Registro para Fretamento – CRF da empresa que irá prestar os serviços emitidos pela Agência Nacional de Transportes terrestres – ANTT, quando for o caso.
II. Autorização de viagem junto a ANTT antes do início da viagem, quando for o caso.
III. Seguro total do veículo e de responsabilidade civil, incluindo danos aos passageiros e a terceiros envolvidos.
6.3.2.8. É expressamente proibido o transporte de menores de 18 anos, de passageiros em pé e de passageiros “carona” que não estejam na missão de interesse da Companhia, salvo para socorro de outro veículo que estiver sinistrado.
7. DOS PRAZOS:
7.1. O licitante vencedor deverá iniciar a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, imediatamente após a assinatura do Contrato.
7.2. Os bilhetes e diárias deverão ser entregues de forma PARCELADA conforme a necessidade daCompanhia durante a vigência contratual.
7.3. Das passagens aéreas, terrestres e fluviais/marítimas:
7.3.1. Apresentar propostas de preços de passagens nacionais: em até 01 (um) dia útil.
7.3.2. Emissão de passagens nacionais: em até 01 (um) dia útil.
7.3.3. Alterações e remarcações: em até 01 (um) dia útil.
7.3.4. Emissão de passagens aéreas internacionais: em até 02 (dois) dias úteis.
7.3.5. No caso do não cumprimento do prazo estipulado para a emissão da passagem, havendo majoração da tarifa em relação ao valor verificado na reserva, tal diferença será glosada pela CONTRATANTE.
7.4. Das reservas e hospedagens em hotéis:
7.4.1. Hospedagens estaduais e nacionais:
• Apresentação de propostas de preços: em até 01 (um) dia útil.
• Confirmação de hospedagens: em até 03 (três) dias úteis.
7.4.2. Hospedagens internacionais:
• Apresentação de propostas de preços: em até 03 (três) dias úteis.
• Confirmação de hospedagens: em até 03 (três) dias úteis.
7.4.3. Alterações e remarcações: em até 01 (um) dia útil.
7.4.4. Cancelamos: 02 (dois) dias corridos antes do check-in.
7.5. Serviços de Transfer/Traslados nacionais e internacionais e locação de veículos:
7.5.1. Transfer/traslados nacionais e locação de veículo:
• Cotação de serviços em até 01 (um) dia útil.
• Confirmação dos serviços em até 01 (um) dia útil.
7.5.2. Transfer/traslados internacionais:
• Cotação de serviços em até 03 (três) dias úteis.
• Confirmação dos serviços em até 03 (três) dias úteis.
7.5.3. Alterações e remarcações: em até 01 (um) dia útil.
7.5.4. Cancelamentos: 02 (dois) dias corridos antes da execução dos serviços.
7.5.5. Substituição do transporte: Na ocorrência do transporte colocado à disposição apresentar algum defeito que impeça a continuação do deslocamento, a CONTRATADA substituirá este por outro veículo com as mesmas características, seja da sua frota ou de terceiros, sem ônus para a Companhia, no prazo máximo de 01 (uma) hora, caso não haja prejuízo para o objetivo da viagem.
8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
8.1. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os bilhetes e diárias entregue em desacordo com o especificado.
8.2. Os bilhetes de passagem deverão ser entregues na sede da COMURG ao gestor do contrato, ou por meio eletrônico no e-mail informado pela CONTRATANTE, quando se tratar de bilhete ou documento eletrônico.
8.3. Deverá ser entregue, acompanhando os bilhetes de passagens, cópia das requisições enviadas paraverificação e aceite.
9. DO REEMBOLSO
9.1. Reembolsar o CONTRATANTE a quantia paga pelos serviços de hospedagem, de transfer/traslados e de locação de veículos ou com base no preço impresso no bilhete de passagem não utilizada, conforme o caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da solicitação de reembolso, deduzidas as multas que porventura sejam cobradas, de acordo com a legislação vigente.
9.2. reembolso de passagens e hospedagem sem e com alimentação não utilizadas pelo solicitante, deverá ser realizado, mediante solicitação feita por meio de documento oficial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do referido documento, com emissão de ordem de crédito a favor do solicitante a ser utilizado como abatimento no valor de fatura posterior.
10. DAS OBRIGAÇÕES:
10.1.DA CONTRATADA:
10.1.1. Observar as normas a que está sujeita a atividade de agenciamento de viagens, especialmente quanto ao fornecimento de passagens.
10.1.2. A emissão de bilhetes, a reserva de hospedagem com ou sem alimentação e o traslado somente poderão ser executadas mediante autorização emitida pelo setor encarregado de gerenciamento do contrato, sendo que qualquer serviço aferido sem autorização ou incompatível com as normas preestabelecidas não serão consideradas pelo CONTRATANTE.
10.1.3. Pagar às companhias aéreas, nos prazos pactuados em suas avenças específicas, os bilhetes emitidos, ficando estabelecido que a Companhia não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento.
10.1.4. Pesquisar tarifas, antes da emissão do bilhete de passagem, que no momento estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor.
10.1.5. A Contratada deverá fornecer todos os bilhetes e diárias em estrita conformidade com as especificações exigidas na licitação;
10.1.6. Fornecer passagens aéreas nacionais e internacionais, para quaisquer destinos servidos porlinhas regulares de transporte aéreo.
10.1.7. Emitir ordens de passagens para todas as cidades atendidas por linhas regulares de transporte aéreo, informando o número do bilhete, código de transmissão, companhia aérea, valor dos trechos e taxas de embarque à unidade fiscalizadora do contrato ou ao favorecido.
10.1.8. Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para as rotas nacionais e internacionais, inclusive retorno.
10.1.9. Assegurar o fornecimento do(s) menor(es) preço(s) em vigor praticado(s) por quaisquer das companhias aéreas do setor, mesmo em caráter promocional, repassando todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico para o CONTRATANTE.
10.1.10. Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
10.1.11. Adotar as medidas necessárias para o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, a partir da solicitação da CONTRATANTE.
10.1.12. Substituir passagens (remarcação) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante solicitação do CONTRATANTE.
10.1.13. Quando houver aumento de custo – emitir ordem de débito pelo valor complementar.
10.1.14. Quando houver diminuição de custo – emitir ordem de crédito a favor da CONTRATANTE, a ser utilizada como abatimento no valor da fatura posterior.
10.1.15. Prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário, frequência de partida e chegada das aeronaves, bem como das tarifas promocionais à época da emissão das passagens aéreas internacionais.
10.1.16. Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do CONTRATANTE, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
10.1.17. Comunicar à CONTRATANTE por escrito:
10.1.18. Quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.
10.1.19. Eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serãoobjeto de apreciação pela CONTRATANTE.
10.1.20. Acatar as orientações da fiscalização da CONTRATANTE, comunicando-a sobre quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
10.1.21. Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte da fiscalização do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado.
10.1.22. Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato.
10.1.23. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
10.1.24. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato e na legislação em vigor.
10.1.25. Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos.
10.1.26. Responsabilizar-se pelo fornecimento de passagens e demais transações requisitadas por pessoas não credenciadas pelo CONTRATANTE para este fim.
10.1.27. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do contrato.
10.1.28. Não veicular publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE.
10.1.29. Efetuar os serviços de reserva e fornecimento de bilhetes de quaisquer passagens, nacionais e internacionais, solicitadas pelo CONTRATANTE.
10.1.30. Fornecer bilhetes de passagens de todas as companhias nacionais e internacionais, sempre procurando a tarifa de menor preço, conciliando com os horários solicitados pelo CONTRATANTE.
10.1.31. Efetuar reservas, marcação, remarcação, cancelamentos, reembolsos e créditos de passagens, hospedagens, transfer/traslados e locação de veículos para o CONTRATANTE, utilizando, prioritariamente, as tarifas mais econômicas.
10.1.32. Dar assistência aos passageiros, subsidiando-o com informações e orientações necessárias e pertinentes para a viagem, tais como casos de cancelamento, atraso ou overbooking, remarcação, créditos, seguro obrigatório e outros problemas ou dúvidas.
10.1.33. Emissão de relatório demonstrativo mensal das passagens fornecidas, reservas de hotéis, transfer/traslados e quaisquer outros serviços.
10.1.34.1.CONTRATANTE se reserva no direito de pedir quaisquer outros relatórios que eventualmente necessitar, inclusive por meio eletrônico.
10.1.34. Ressarcimento ao CONTRATANTE de valores eventualmente faturados a maior de eventual perda, devidamente corrigidos.
10.1.35. Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com o CONTRATANTE, para o fluxo operacional da prestação de serviços objeto deste Termo de Referência.
10.1.36. Designar pessoal qualificado para a execução das atividades decorrentes deste objeto, responsabilizando-se pela qualidade da prestação dos serviços objeto deste edital, devendo ainda comunicar imediatamente à CONTRATANTE as mudanças no quadro de funcionários que afetem esta prestação de serviço.
10.1.37. Deverá proceder à emissão de bilhetes de passagens e hospedagens após o recebimento de Ordem de Serviço, reservando a passagem de menor valor dentro do horário preestabelecido e agendamento dos hotéis, através de pesquisa/cotação de preços, com, no mínimo, 03 (três) companhias aéreas/hotéis, exceto em virtude da impossibilidade de concorrência, obedecendo à demanda e necessidade, e indicando como tarifa a contratar a de menor valor disponível dentre as possíveis, nas datas e horários requisitados.
10.1.38. Deverá intermediar a prestação de serviços de emissão de bilhetes de passagem, contratando as empresas e realizando reservas de assento e fazendo o check-in, bem como os serviços de hospedagem com e sem alimentação e traslado.
10.1.39. Informar à CONTRATANTE para aprovação, as datas, os horários das
viagens e a determinação das hospedagens sem e com alimentação e traslados, sendo o Gestor do Contrato e/ou Setor Competente informado dos dados da viagem (dia, horário de embarque, retorno, reserva de hotel, etc.).
10.1.40. Comprovar os gastos através de nota fiscal, discriminando os serviços prestados para que seja atestada a execução pelo solicitante.
10.1.40.1. Os valores prestados pela CONTRATADA serão confrontados com os valores dos comprovantes de estadia e tarifas das passagens e/ou bilhetes.
10.1.41. A CONTRATADA obriga-se a exigir e a fiscalizar a conduta de atendimento de seus prepostos, de forma a manter a segurança e comodidade dos viajantes quando das reservas de passagens e hospedagem com e sem alimentação, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias à regularização da situação e não repetição dos fatos que deram origem às reclamações.
10.1.42. A CONTRATADA deverá, quinzenalmente, fornecer o extrato dos gastos para facilitar a execução financeira.
10.1.43. Os preços das passagens deverão ser os mesmos praticados pelas Companhias, aprovados e homologados pelo Departamento de Aviação Civil – DAC, Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com todos os descontos promocionais cabíveis no dia da emissão do bilhete, incluindo taxas de embarque que variam de categoria, que também são aprovados e homologados pelos órgãos competentes, com todos os descontos promocionais cabíveis.
10.1.44. A fatura apresentada deverá vir acompanhada de cópia dos respectivos bilhetes emitidos, mediante recibo dos seguintes itens:
a) Número da requisição de passagens e/ou número de requisição de reserva de hotel;
b) Número do bilhete de passagem;
c) Nome da companhia/empresa aérea;
d) Trecho utilizado;
e) Nome do passageiro e/ou hóspede;
f) Data de utilização do voo/ viagem de ônibus/ navio embarcação fluvial e/ou data de estadiano hotel;
g) Despesa com traslado;
h) Despesas com alimentação;
i) Nome dos beneficiários, por ordem alfabética;
j) Taxa de embarque;
k) Número de diárias por pessoa;
l) Valor da tarifa;
m)Taxas aeroportuárias.
10.1.44.1. As faturas serão atestadas imediatamente após a entrega, desde que atendidas todas as exigências contratuais. As faturas que apresentarem qualquer tipo de incorreção serão devolvidas e sua nova apresentação ocorrerá juntamente com a fatura subsequente.
10.1.45. A licitante deverá adotar as medidas necessárias ao cancelamento de
passagens e/ou trechos não utilizados, hospedagem e traslados, independentemente de justificativa por parte do solicitante.
10.1.46. A licitante deverá providenciar a substituição de passagens, hospedagem com ou sem alimentação e traslados, quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante documento oficial apresentado pelo solicitante. Nos casos em que houver aumento de custo, deverá ser apresentada requisição de valor complementar e, se houver diminuição de custo, deverá ser emitida ordem de crédito a favor do solicitante, que será utilizada como abatimento no valor da fatura posterior no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do ofício.
10.1.47. A licitante deverá efetuar o endosso de passagens, respeitando o regulamento dascompanhias/empresas.
10.1.48. Não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sendo obrigada a executar diretamente todo o objeto.
10.1.49. Manter durante a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com a Lei nº 13.303/2016.
10.1.50. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com substituição, que não estejam de acordo com as especificações e condições avençadas, sem qualquer ônus à Contratante.
10.1.51. Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, e substituir qualquer empregado em caso de ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o andamento e a boa execução dos serviços.
10.1.52. Fornecer os documentos fiscais exigíveis na forma da legislação aplicável.
10.2.DA CONTRATANTE:
10.2.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2.2 Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade que se verificar no fornecimento dos bilhetes de passagens ou na prestação de quaisquer outros serviços, podendo interromper imediatamente a execução do Contrato.
10.2.3 Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços, por intermédio de um gestor de contrato.
10.2.4 Atestar as faturas correspondentes ao fornecimento e aos serviços executados.
10.2.5 Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, mediante transação bancária, na conta informada pela licitante, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
10.2.6 Efetuar a reserva/confirmações dos serviços, por e-mail.
10.2.7 Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta cotação.
10.2.8 Atestar as faturas correspondentes ao fornecimento e aos serviços executados.
10.2.9 Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que sefizerem necessários à execução dos serviços.
10.2.10 Notificar, formal e tempestivamente, à CONTRATADA sobre as irregularidades observadasno cumprimento deste contrato.
10.2.11 Aplicar as penalidades e sanções regulamentares e contratuais.
10.2.12 Notificar, por escrito, através da fiscalização e fixando-lhe prazo para
correção, todas as irregularidades, caso houver, encontradas na execução do objeto contratado.
10.2.13 Convocar para reuniões de alinhamento, nivelamento sobre a execução dos serviços com a CONTRATADA para esclarecimento de eventuais dúvidas e tratamento de desvios e incorreções, sempre que julgar necessário.
10.2.14 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
10.2.15 Exercer a fiscalização dos serviços prestados por servidores designados para esse fim.
10.2.16 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
Goiânia, aos 04 dias do mês de abril de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeira
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da CPL - COMURG
41
Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Setor Castelo Branco Goiânia–GO - CEP 74405-010
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2023 - SRP
(Processo nº 0011549/2023)
ANEXO II.
MODELO PARA A PROPOSTA - PLANILHA DE PREÇOS
(subitem 7.1)
(A proposta deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da empresa ou por seu procurador. O modelo de proposta deste anexo tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos desde que não seja ocultada ou retirada qualquer informação contida no modelo.)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA
Endereço: Comissão Permanente de Licitação
Endereço: Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Setor Castelo Branco CEP: 74405-010 – Goiânia - GO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2023 - SRP
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º _, sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para prestação dos serviços, em conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR DA TAXA DE TRANSAÇÃO |
1 | Serviço | 1.350 | Agenciamento de viagens corporativas, compreendendo a cotação de preços, emissão de bilhetes, reservas, remarcações e cancelamentos de passagens aéreas, terrestres ou marítimas/fluviais, hospedagens e locação de veículos ou transfer/traslados. | R$ |
Prazo de validade da proposta: Período não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
, de de 2023.
Assinatura do representante legal da Empresa/Carimbo
Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Setor Castelo Branco
Goiânia–GO - CEP 74405-010 42
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2023 - SRP
(Processo nº 0011549/2023)
(SUBITEM 8.5.4)
ANEXO III.
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE impedimentos da Lei nº 13.303/2016
Declaramos, sob as penalidades da lei, que a empresa
....................................................................., da qual somos representantes
credenciados, não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016.
........................................., ......de de 2023.
.................................................................................................................
Assinatura do representante legal da Empresa
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2023 - SRP
(Processo nº 0011549/2022)
ANEXO IV.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, a COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA, gerenciadora do Registro de Preços, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx, XXX xx 00.000-000, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, e pelo Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, nos termos da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no Diário Oficial do Município nº 7061 de 23 de maio de 2019, doravante denominado “Regulamento”, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019, e demais legislações pertinentes, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 020/2023 – Sistema de Registro de Preços, sob o regime de empreitada por preço unitário, do tipo MENOR PREÇO, destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens corporativas, compreendendo a cotação de preços, emissão de bilhetes, reservas, remarcações e cancelamentos de passagens aéreas, terrestres ou marítimas/fluviais, hospedagens e locação de veículos ou transfer/traslados, mediante contrato por demanda pelo Sistema de Registro de Preços conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, relativos ao processo nº 0011549/2023, e necessária homologação, publicados no site deste município, conforme consta nos autos, e a empresa ................................., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ,
estabelecida à .................., Qd. ........, Lt. ......, ................, no município de
............... – ............, CEP n. ................... Fone:..................., e-mail:
.............................., neste ato representada pelo Sr. ........................, inscrito no CPF
nº ........................, portador do RG nº ............-.........-......, doravante denominado Fornecedor e demais empresas relacionadas no Anexo I desta Ata que compõem o cadastro de reserva de fornecedores, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto O REGISTRO DE PREÇOS de serviços de agenciamento de viagens corporativas, compreendendo a cotação de preços, emissão de bilhetes, reservas, remarcações e cancelamentos de passagens aéreas, terrestres ou marítimas/fluviais, hospedagens e locação de veículos ou transfer/traslados, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os preços dos SERVIÇOS estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 020/2023 - Sistema de Registro de Preços, conforme tabela abaixo:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR DA TAXA DE TRANSAÇÃO |
1 | Serviço | 1.350 | Agenciamento de viagens corporativas, compreendendo a cotação de preços, emissão de bilhetes, reservas, remarcações e cancelamentos de passagens aéreas, terrestres ou marítimas/fluviais, hospedagens e locação de veículos ou transfer/traslados. | R$ |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação ao fornecedor, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e aceito pela COMURG, observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora.
3.2. Mediante a assinatura da Xxx estará caracterizado o compromisso de entrega dos produtos objeto do Pregão.
3.3. Após o recebimento da Ordem de Compra, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para entregar os produtos.
3.4. Em atendimento ao parágrafo único do art. 14 do Decreto Federal nº 7.892/2013, a recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a Ata, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, conforme artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, e ao cancelamento do seu registro, na forma do artigo 21 da Decreto Federal nº 7.892/2013.
3.5. Os serviços deverão ser prestados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Xxx.
3.6. A COMURG não está obrigada a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
3.7.A assinatura do instrumento contratual com os licitantes que integram o cadastro de reserva, conforme ata da sessão de licitação, depende de prévia verificação de aceitabilidade da sua proposta e de análise dos seus documentos de habilitação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro de Preços.
5. CLÁUSULA QUINTA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1. A presente Xxx poderá sofrer revisão, aplicando-se as normas e pressupostos previstos no Decreto Federal nº 7.892/2013.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município, conforme art. 12 da Decreto Federal nº 7.892/2013.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
6.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a Companhia de Urbanização de Goiânia promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
6.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Companhia de Urbanização de Goiânia deverá:
6.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
6.4.1.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
6.4.2.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Companhia de Urbanização de Goiânia (gerenciadora) poderá:
6.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do Pedido de Serviço; e
6.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, a Companhia de Urbanização de Goiânia deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS USUARIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
7.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão da administração pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a Companhia de Urbanização de Goiânia, órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
7.2. O órgão gerenciador somente autorizará a adesão à ata, após a primeira aquisição ou contratação por empresa integrante da ata.
7.3. Os órgãos da administração pública que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto a Companhia de Urbanização de Goiânia, gerenciadora da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
7.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a Companhia de Urbanização de Goiânia, órgão gerenciador, e empresas participantes.
7.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 7.3 não poderão exceder, por órgão da administração pública, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, para a Companhia de Urbanização de Goiânia, gerenciadora, e empresas participantes.
7.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a Companhia de Urbanização de Goiânia, gerenciadora, e empresas participantes, independe do número de empresas não participantes que aderirem.
7.7. Após a autorização da Companhia de Urbanização de Goiânia, gerenciadora, a empresa não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo e vigência da ata.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
8.1.1. Pela COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
8.1.1.1. A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
8.1.1.2. A(s) detentora(s) não retirar(em) a Ordem de Compra ou Instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
8.1.1.3. A(s) detentora(s) não aceitarem reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tronar superior àqueles praticados no
8.1.1.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito o torne proibido de celebrar contrato com a COMURG.
8.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
8.1.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
8.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas.
8.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
8.3. Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Companhia, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
8.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
8.3.2. Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
9.1. O licitante que se comportar com má-fé estará sujeito, garantido o contraditório e a ampla defesa, à penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COMURG, por prazo não superior a 2 (dois) anos, de acordo com os critérios do artigo 87 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
9.2. O licitante estará sujeito à multa, garantido o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses e nos seguintes percentuais:
a) Não assinar a ata de registro de preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ou não mantiver a proposta – multa de 10% sobre o valor da sua proposta;
b) Deixar de entregar documentação exigida neste Edital a partir do ato de convocação – multa de 5% sobre o valor da sua proposta;
c) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa – multa de 15% sobre o valor da sua proposta;
d) Comportar-se de modo inidôneo – multa de 15% sobre o valor da sua proposta;
9.2.1. Ocorrendo mais de uma infração, as multas serão cumulativas até o limite de 15%.
9.2.2. As penalidades referentes à inexecução do Contrato estão estabelecidas na Minuta de Contrato, ANEXO V deste Edital.
9.2.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 020/2023 - Sistema de Registro de Preços.
10.3. Fica designado como Gestor do Registro de Preços, a COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Goiânia, .... de ............... de ........
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor – Presidente da COMURG
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
Nome Fornecedor Nome da Empresa
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2023 - SRP
(Processo nº 0011549/2022)
ANEXO V. MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS CORPORATIVAS, COMPREENDENDO A COTAÇÃO DE PREÇOS, EMISSÃO DE BILHETES, RESERVAS, REMARCAÇÕES E CANCELAMENTOS DE PASSAGENS AÉREAS, TERRESTRES OU MARÍTIMAS/FLUVIAIS, HOSPEDAGENS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS OU TRANSFER/TRASLADOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA E A EMPRESA
.........................................., NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM:
A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA, doravante denominada COMURG, sociedade de economia mista, constituída na forma da Lei nº 4.915, de 21 de outubro de 1974, com sede na cidade de Goiânia, Goiás, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxx Branco, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 00.418.160/0001-55, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, e pelo Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, e a empresa ................................................................, doravante simplesmente
designada CONTRATADA, com sede na , na cidade
................., Estado ......................, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda sob o nº , neste ato representada por seu
representante legal, nome........., nacionalidade..........., estado civil ,
profissão.........., identidade........... e CPF................, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto nos termos Lei nº 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos, doravante denominado “Regulamento”, no Decreto Federal nº 7.892/2013, no Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, na Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei nº 10.520/2002, no Decreto Federal nº 10.024/2019, e demais legislações pertinentes, em consonância com o Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2023 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, sob o regime de empreitada por preço unitário, o contrato de serviços de agenciamento de viagens corporativas, compreendendo a cotação de preços, emissão de bilhetes, reservas, remarcações e cancelamentos de passagens aéreas, terrestres ou marítimas/fluviais, hospedagens e locação de veículos ou transfer/traslados, mediante contrato por demanda pelo Sistema de Registro de Preços, constante
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de, pela CONTRATADA, serviços de agenciamento de viagens corporativas, compreendendo a cotação de preços, emissão de bilhetes, reservas, remarcações e cancelamentos de passagens aéreas, terrestres ou marítimas/fluviais, hospedagens e locação de veículos ou transfer/traslados, conforme disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2023 - SRP e seus Anexos, e na proposta da CONTRATADA, partes integrantes deste contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Cumprir fielmente todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, bem como no edital e seus anexos, independentemente de transcrição, sendo certo que o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Contrato.
2.2. Manter, durante a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.3. Não ceder, transferir a terceiros, no todo ou em parte, mediante subcontratação, bem como não sub-rogar os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato.
2.4. Responder pelas indenizações, danos e prejuízos causados a empregados da CONTRATANTE, bem como a terceiros, por culpa ou por consequência de imperícia, negligência ou imprudência de pessoas por ela designadas para o cumprimento do objeto deste Contrato.
2.5. Manter sigilo sobre todas as informações fornecidas pela CONTRATANTE postas à sua disposição para a execução do fornecimento, e não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento que lhe seja entregue por meio físico ou eletrônico, exceto nas necessidades decorrentes dos serviços objeto do Contrato.
2.6. Todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, tributos, despesas e quaisquer ônus de natureza federal, estadual ou municipal, relativos ao presente Contrato e decorrentes da legislação brasileira em vigor nesta data ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA, que também se responsabilizará por seus recolhimentos e pelo cumprimento de todas as obrigações e formalidades legais perante as autoridades competentes, isentando a CONTRATANTE de tais responsabilidades.
2.7. Designar preposto para representá-la durante a execução do Contrato, o qual deverá apresentar-se à CONTRATANTE comprovando formalmente a condição de representante da CONTRATADA para tal encargo.
2.8. Notificar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer fatos que possam por em risco
2.9. Notificar prontamente à CONTRATANTE qualquer divulgação ou uso não autorizado de informações que porventura tomar conhecimento, adotando todas as medidas recomendadas pela CONTRATANTE para remediar qualquer divulgação ou uso.
2.10. Providenciar junto aos órgãos competentes e manter atualizadas todas as licenças e alvarás necessários ao fornecimento dos produtos.
2.11. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE.
2.12. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir no prazo previsto no Termo de Referência, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990), às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
2.13. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE
para a execução deste CONTRATO.
2.14. Comunicar à CONTRATANTE, em cada caso, sujeito à confirmação de recebimento, qualquer fato que exija sua manifestação ou providência, sem prejuízo da eventual adoção de medidas urgentes com vistas ao cumprimento do objeto do contrato.
2.15. Transferir para o domínio da CONTRATANTE todas as informações e a documentação produzidos por ocasião do término da vigência deste Contrato.
2.16. O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Mediante o fiel cumprimento das condições ajustadas, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA pela prestação dos serviços.
3.2. Facilitar, em tempo hábil para a CONTRATADA, o acesso a documentos e/ou informações de que disponha, porventura necessários ao fornecimento dos serviços.
3.3. Orientar a CONTRATADA com relação à indicação de possíveis fontes de informação, porventura necessárias ao fornecimento dos serviços.
3.4. Designar empregado responsável para acompanhar a execução do Contrato.
3.5. Exercer permanentemente gestão e fiscalização da execução do objeto contratado, registrando ocorrências relacionadas à execução do objeto e determinando as medidas necessárias para a regularização dos problemas observados.
3.6. Acompanhar e estabelecer diretrizes para aceitação do objeto contratado.
3.7. Notificar a contratada sobre qualquer irregularidade verificada na execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA
4. PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo a vir ser prorrogado, a critério da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG e mediante aceitação da CONTRATADA, mantidas as demais condições contratuais, nos termos da lei n.º 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia.
CLÁUSULA QUINTA
5. VALOR DO CONTRATO
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total abaixo discriminado no valor de , conforme quadro abaixo, segundo disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2023 – SRP e seus Anexos, sendo que o recurso financeiro destinado ao pagamento está definido no orçamento da CONTRATANTE.
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR DA TAXA DE TRANSAÇÃO |
1 | Serviço | 1.350 | Agenciamento de viagens corporativas, compreendendo a cotação de preços, emissão de bilhetes, reservas, remarcações e cancelamentos de passagens aéreas, terrestres ou marítimas/fluviais, hospedagens e locação de veículos ou transfer/traslados. | R$ |
5.2. Nos preços relacionados no subitem 5.1 incluem-se todas as despesas referentes aos serviços que serão prestados, inclusive tributos, encargos trabalhistas, seguro e transportes.
CLÁUSULA SEXTA
6. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO ATRASO DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento é condicionado ao recebimento definitivo, mediante apresentação do Termo de Aceite, conforme Cláusula Décima Primeira, e deve ser efetuado mediante as apresentações da Nota Fiscal/Fatura e das certidões que comprovem a regularidade trabalhista da Contratada, devendo estas estarem atualizadas, não podendo em hipótese alguma estarem vencidas, pela CONTRATADA à Diretoria Administrativa/Financeira da CONTRATANTE, que deve conter o detalhamento do objeto executado, o número deste Contrato, a agência bancária e conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamento.
6.1.1. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira da Companhia de Urbanização de Goiânia.
6.1.2. Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
6.2. A CONTRATADA deverá apresentar, na assinatura do contrato e a cada faturamento, as certidões negativas ou positivas com efeito de negativa exigidas para habilitação do licitante e relativas à comprovação de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), à fazenda federal, estadual e municipal, de domicílio ou sede da CONTRATADA, e à Justiça do Trabalho (CNDT).
6.3. A CONTRATADA deverá manter a regularidade fiscal federal, trabalhista e perante o FGTS durante toda a vigência do contrato.
6.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo estabelecimento cuja regularidade fiscal foi avaliada na etapa de habilitação, sob pena de devolução do documento e interrupção do prazo para pagamento.
6.5. Para o efetivo pagamento à CONTRATADA deve haver manifestação da
CONTRATANTE declarando a execução do serviço.
6.6. As notas fiscais aprovadas serão pagas no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da aprovação da CONTRATANTE, que se dará por meio de atestado na nota fiscal assinado por representante da CONTRATANTE.
6.7. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA para a correção ou substituição. A CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 6.6 deve começar a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputada à CONTRATANTE.
6.8. A CONTRATANTE pode reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
6.9. É vedado o pagamento antecipado.
6.10. É permitido à CONTRATANTE descontar dos créditos da CONTRATADA qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
6.11. ATRASO DE PAGAMENTO: Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de impugnação por parte do contratado, momento após o qual serão devidos, além da atualização financeira, juros de mora que serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = ( TX / 100 ) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual de taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data da impugnação por parte do contratado e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
6.12. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
6.13. GARANTIA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, comprovou a prestação de Garantia junto a Diretoria Administrativa e financeira, correspondente a 3% (três por cento) de seu valor total, observadas as condições previstas no Edital.
6.13.1. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, o valor caucionado será restituído considerando-se os critérios vigentes de remuneração da poupança aplicados à época da devolução;
6.13.2. A garantia poderá, a critério da COMURG, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
6.13.3. A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
6.13.4. A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
6.14. Caso ocorra a prorrogação do contrato, a contratada fica obrigada a apresentar, no ato da assinatura do Termo de Aditivo, a renovação da caução prestada quando a mesma tiver sido feita na modalidade de seguro garantia ou fiança bancária, nos termos do artigo 75 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
CLÁUSULA SÉTIMA
7. EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
7.1. O reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato poderá ocorrer por meio de reajuste ou revisão.
7.1.1. Em relação ao reajuste deve-se observar:
a) Que os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei
10.192/01.
b) Na prorrogação do prazo, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do período.
7.1.2. A revisão deve ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) Dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) Da alteração de preços ou custos, por meio de notas fiscais, faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da proposta e do pedido de revisão; e
c) De demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do Contrato.
7.1.3. A revisão e/ou reajuste que não for solicitado durante a vigência do Contrato se considera preclusa com a prorrogação, renovação contratual, com o encerramento ou rescisão do Contrato.
7.1.4. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA
8. FONTES DE RECURSOS
8.1. O fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, correrá à conta dos recursos financeiros oriundos da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, conta nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA NONA
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, de acordo com o processo administrativo preceituado no artigo 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, aplicar ao contratado as sanções de advertência ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos, que podem ser cumuladas com multa.
9.1.1. As sanções administrativas devem ser aplicadas diante dos seguintes comportamentos da CONTRATADA:
a) Dar causa à inexecução parcial ou total do Contrato;
b) Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para
a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
c) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato;
e) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
f) Comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal.
9.1.2. A sanção de suspensão, referida no inciso III do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, deve observar os seguintes parâmetros:
a) Se não se caracterizar má-fé, a pena base deve ser de 6 (seis) meses;
b) Caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deve ser de 1 (um) ano.
9.1.3. As penas bases definidas no item 9.1.2 desta Cláusula devem ser qualificadas nos seguintes casos:
a) Em 1/2 (um meio), se a CONTRATADA for reincidente;
b) Em 1/2 (um meio), se a falta da CONTRATADA tiver produzido prejuízos relevantes para a COMURG.
9.1.4. As penas bases definidas no item 9.1.2 desta Cláusula devem ser atenuadas nos seguintes casos:
a) Em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA não for reincidente;
b) Em 1/4 (um quarto), se a falta da CONTRATADA não tiver produzido prejuízos relevantes para a CONTRATANTE;
c) Em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e
d) Em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos do artigo 42 do Decreto n. 8.420/2015.
9.1.5. Na hipótese do item 9.1.2 desta Cláusula, se não caracterizada má-fé ou intenção desonesta e se a CONTRATADA contemplar os requisitos para as atenuantes previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 9.1.4, a pena de suspensão deve ser substituída pela de advertência, prevista no inciso I do artigo 83 da Lei n. 13.303/2016.
9.1.6. A CONTRATADA estará sujeita à multa:
a) De mora, por atrasos não justificados no prazo de execução de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal do contrato por produto em atraso, por dia corrido de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
b) Compensatória, pelo descumprimento parcial do CONTRATO, referente ao não atendimento de cláusula contratual (inadimplemento parcial), no montante de até 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO.
c) Compensatória, pelo descumprimento total do Contrato, no montante de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
9.1.7. Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não se cessar, o Contrato pode ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do gestor do Contrato, fundamentada no item 9.1 do presente Contrato.
9.1.8. Se a multa for aplicada em decorrência de inadimplemento parcial, o percentual deve ser apurado em razão do valor da obrigação inadimplida.
9.1.9. Caso a multa não cubra os prejuízos causados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE pode exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.
9.1.10. A multa pode ser descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA em razão do Contrato em que houve a aplicação da multa, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA
10. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
10.1. O fornecimento deverá ser executado rigorosamente conforme estabelecido neste Contrato, no Edital de Pregão Eletrônico Nº 020/2023 - SRP, no Termo de Referência – Anexo I do Edital e nas especificações constantes da proposta da CONTRATADA, sendo que a inobservância de qualquer condição poderá acarretar a não aceitação do mesmo, sem qualquer ônus para a COMURG.
10.2. Os serviços deverão ser prestados de forma PARCELADA, conforme condições previstas no edital e seus anexos.
10.2.1. As respectivas notas fiscais, apenas deverão ser entregues mediante agendamento prévio de data e horário, conforme prazos definidos no Termo de Referência, Anexo I, através dos seguintes contatos:
E-mail:
Telefones:
Colaborador:
10.3. No ato de entrega das notas fiscais, em caso de não aprovação, falhas ou omissões, a COMURG não as receberá.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11. RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. A COMURG efetuará o recebimento provisório dos bens, com a assinatura de uma cópia do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica que acompanha o relatório, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação contida no Termo de Referência.
11.2. O recebimento provisório dos serviços dar-se-á quando da entrega dos respectivos, previstos na Cláusula Quinta deste Contrato, em conformidade com o artigo 78 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
11.3. O recebimento provisório não implicará no recebimento definitivo dos serviços.
11.4. A COMURG terá até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento provisório dos serviços para atestar o recebimento definitivo dos bens.
11.5. Os serviços deverão ser prestados em sua totalidade em m sua totalidade de acordo com o Termo de Referência e as cláusulas contratuais, sem quaisquer custos adicionais para a COMURG.
11.6. O recebimento definitivo dos serviços estará condicionado à verificação, pela COMURG, da observância, pela CONTRATADA, das determinações dos termos da sua proposta e das especificações contidas no ANEXO I do Edital - Termo de Referência e nas Cláusulas Segunda, Décima e Décima Segunda deste Contrato e será formalizado por meio de atestado na nota fiscal assinado por representante da COMURG.
11.7. O recebimento definitivo pela COMURG é condição indispensável para o pagamento do preço ajustado, e não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios revelados posteriormente, nem pela garantia dos materiais recebidos.
11.8. Caso fique evidenciada qualquer divergência na qualidade do serviço prestados, a COMURG exigirá do contratado nova execução, sem qualquer ônus para COMURG, por outro serviço que atenda ao solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12. EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. O Contrato deve ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei n.º 13.303/2016 do Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no Diário Oficial do Município n.º
7.061 de 23 de maio de 2019, doravante denominado “Regulamento”, Decreto Federal n.º 7.892/2013, Decreto Municipal n.º 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal n.º 2.126/2011, Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 10.520/2002, o Decreto Federal n.º 10.024/2019 e demais legislações pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros em razão da execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
12.1.2. Em atenção ao artigo 77 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, a fiscalização da execução do presente Contrato deve ser realizada por fiscal técnico, formalmente designado pela autoridade competente da CONTRATANTE, e consiste na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
12.1.3. Os serviços prestados da CONTRATADA estarão, permanentemente,
de representantes credenciados, cujo pleno exercício de suas funções a
CONTRATADA facilitará.
12.1.4. O gestor do Contrato pode suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo fiscal técnico do Contrato, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) O prazo da suspensão, que pode ser prorrogado, se as razões que a motivaram não estão sujeitas ao controle ou à vontade do gestor do Contrato.
12.1.5. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o gestor do Contrato deve, se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do Contrato ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual.
12.1.6. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deve informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no máximo até 10 (dez) dias consecutivos contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
12.1.7. A comunicação de que trata o item 12.1.6 deve conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento que alegar, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
12.1.7.1. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deve ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
12.1.8. Na hipótese prevista no item 12.1.7 desta Cláusula, a CONTRATADA deve submeter à CONTRATANTE, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. A CONTRATANTE compromete-se a manifestar-se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
12.1.9. A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste Contrato, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalida o restante do Contrato, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
12.1.10. Qualquer comunicação pertinente ao Contrato, a ser realizada entre as
partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou
receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deve ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails:
E-mail CONTRATANTE -
E-mail CONTRATADA -_
12.1.11. As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes devem comunicar, uma a outra, em até 5 (cinco) dias.
12.2. Aquisição de passagens aéreas, terrestres e fluviais/marítimas:
12.2.1. Em relação à execução do objeto, na parte pertinente ao fornecimento de passagens, além da obrigação de observar as normas legais a que esteja sujeita para essa atividade, a CONTRATADA deverá:
12.2.1.1. Em caso de emissão de passagem com erro e/ou omissão comprovadamente atribuível à CONTRATADA e que comprometa sua utilização, a CONTRATADA deverá providenciar a correção, e, ainda, arcar com eventuais prejuízos que por xxxxxxx xxxxxx a acarretar.
12.2.1.2. Os relatórios deverão ser emitidos compostos por todas as informações (nome do passageiro, trecho, nº do voo, companhia, horários, motivo do cancelamento, extrato com detalhamento dos valores, inclusive das multas aplicadas), com base legal nas regras tarifárias de cada passagem.
12.2.1.3. Prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário, frequência de partida e chegada, bem como das tarifas promocionais à época da emissão do bilhete.
12.2.1.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que que praticadas por seus empregados ou prepostos, por ocasião da emissão e entrega dos bilhetes, responsabilizando-se, inclusive, pelas despesas decorrentes de passagens emitidas sem autorização expressa do gestor responsável da COMURG.
12.2.1.5. Para os serviços de passagens o atendimento deverá ser realizado por consultor de relacionamento da CONTRATADA da seguinte forma:
I. Apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações de preços de empresas do ramo pertinente, em papel timbrado e devidamente assinado, conforme prazos e especificações definidas pela Companhia.
II. A Companhia reserva-se no direito de realizar um 4º orçamento nas condições de faturamento para a CONTRATADA, o qual sendo mais econômico em cotejo com as propostas de preços, a CONTRATADA obrigatoriamente deverá ajustar-se junto a este.
12.2.1.6. Em viagens ao exterior, deverá ser providenciada, em até 24 horas após o recebimento do pedido, cotação para seguro de acidentes pessoais e assistência médica e odontológica, reembolso de despesas hospitalares e com farmácia, traslado
e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte.
a. O seguro previsto no subitem anterior deverá conter, no mínimo, as seguintes coberturas:
I. Cobertura de morte acidental
II. Cobertura de invalidez por acidente
12.2.1.7. Após a apresentação da cotação, o CONTRATANTE informará a CONTRATADA sua opção e requisitará a aquisição do seguro/assistência.
12.2.1.8. Os serviços de seguros serão prestados pela CONTRATADA sem nenhum custo adicional referente à corretagem ou comissão para o CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA apresentar ao CONTRATANTE, no mínimo, cotação de 03 (três) seguradoras.
12.3. Reserva e hospedagem em hotéis localizados em território nacional e internacional:
12.3.1. Prestar serviços de reserva e hospedagem em hotéis localizados em território nacional e internacional, conforme pontos abaixo:
12.3.1.1. Deverão ser disponibilizadas ampla opção de hospedagens.
12.3.1.2. A Companhia reserva-se no direito de realizar um 4º orçamento nas condições de faturamento para a CONTRATADA, o qual sendo mais econômico em cotejo com as cotações de preço, a CONTRATADA obrigatoriamente deverá ajustar-se junto a este.
12.3.1.3. Prestar informações sobre a rede hoteleira nacional e internacional.
12.3.1.4. não comparecimento na data prevista de chegada, sem comunicação prévia por este escrito, será considerado “no show” (desistência sem cancelamento). Após este período, a reserva será cancelada com retenção de 100% (cem por cento) do valor pago, disponibilizando a vaga para outro interessado. Nesse caso não haverá restituição do valor pago à COMURG.
12.3.1.5. Apresentar, juntamente com as faturas de hotéis, as notas fiscais de serviços relativos às diárias, constando a data, período de hospedagem e nome(s) do(s) hóspede(s). Não serão aceitas cobranças de serviços referentes à frigobar, telefones, lavanderia e outros, salvo os serviços de alimentação previamente autorizados pela CONTRATANTE.
12.4. Serviços de Transfer/Traslados nacionais e internacionais e locação de veículos:
12.4.1. Entende por Traslado/Transfer: Serviço de transporte de passageiros ou turistas entre uma gere ou estação e um local de alojamento (ou vice- versa), entre dois meios de transporte ou entre duas partes de uma viagem.
12.4.2. Prestar os serviços de Traslado/Transfer e locação de veículos no território nacional e internacional, bem como, assessorar os beneficiários desses serviços, conforme pontos abaixo:
12.4.2.1. Os veículos deverão ser disponibilizados limpos e higienizados, com as manutenções preventivas e corretivas atualizadas, de modo a encontrarem-se em perfeitas condições para realizar os serviços, dentro de padrões de segurança aceitáveis, de forma a evitar quebras no percurso e situação de risco aos passageiros, devendo, inclusive, possuir seguro total contra danos pessoais e materiais, contra terceiros e bens de terceiros, contra incêndio, roubo e furto;
12.4.2.2. Os motoristas dos veículos de Traslado/Transfer deverão estar rigorosamente preparados para prestas os serviços, devidamente habilitados possuindo simetria entre o transporte que dirige e a categoria de CNH, tendo suas funções legalmente registradas em suas Carteiras de Trabalho, uniformizado de acordo com a solicitação, identificado através de crachá com fotografia recente;
12.4.2.3. Os profissionais deverão manter disciplina e cordialidade na execução dos serviços, e caso a Companhia constate que o profissional apresentou conduta incompatível, deverá comunicar à CONTRATADA por meio de documento, a fim de promover a substituição imediata do profissional;
12.4.2.4. A CONTRATADA deverá apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações de preços de empresas do ramo pertinente, em papel timbrado e devidamente assinado, conforme as especificações definidas pela Companhia;
12.4.2.5. A Companhia reserva-se no direto de realizar um 4º orçamento, nas condições de faturamento para a CONTRATADA, o qual sendo mais econômico em cotejo com as cotações de preço, a CONTRATADA obrigatoriamente deverá ajustar-se junto a este;
12.4.2.6. A CONTRATADA deverá prestar informações sobre percurso de traslados nacionais e internacionais;
12.4.2.7. A CONTRATADA obriga-se a cumprir todos os itinerários e horários pré-determinados e realizar transfer/traslados com conforto, segurança, confiança veicular e apresentar a COMURG, antes da realização dos serviços, os seguintes documentos:
a. Certificado de Registro para Fretamento – CRF da empresa que irá prestar os serviços emitidos pela Agência Nacional de Transportes terrestres – ANTT, quando for o caso.
b. Autorização de viagem junto a ANTT antes do início da viagem, quando for o caso.
c. Seguro total do veículo e de responsabilidade civil, incluindo danos aos passageiros e a terceiros envolvidos.
12.4.2.8. É expressamente proibido o transporte de menores de 18 anos, de passageiros em pé e de passageiros “carona” que não estejam na missão de interesse da Companhia, salvo parasocorro de outro veículo que estiver sinistrado.
12.5. Dos prazos:
12.5.1. Das passagens aéreas, terrestres e fluviais/marítimas:
12.5.1.1. Apresentar propostas de preços de passagens nacionais: em até 01 (um) dia útil.
12.5.1.2. Emissão de passagens nacionais: em até 01 (um) dia útil.
12.5.1.3. Alterações e remarcações: em até 01 (um) dia útil.
12.5.1.4. Emissão de passagens aéreas internacionais: em até 02 (dois) dias úteis.
12.5.1.5. No caso do não cumprimento do prazo estipulado para a emissão da passagem, havendo majoração da tarifa em relação ao valor verificado na reserva, tal diferença será glosada pela CONTRATANTE.
12.5.2. Das reservas e hospedagens em hotéis:
12.5.2.1. Hospedagens estaduais e nacionais:
a. Apresentação de propostas de preços: em até 01 (um) dia útil.
b. Confirmação de hospedagens: em até 03 (três) dias úteis.
12.5.3. Hospedagens internacionais:
12.5.3.1. Apresentação de propostas de preços: em até 03 (três) dias úteis.
12.5.3.2. Confirmação de hospedagens: em até 03 (três) dias úteis.
12.5.3.3. Alterações e remarcações: em até 01 (um) dia útil.
12.5.3.4. Cancelamos: 02 (dois) dias corridos antes do check-in.
12.5.4. Serviços de Transfer/Traslados nacionais e internacionais e locação de veículos:
12.5.4.1. Transfer/traslados nacionais e locação de veículo:
I. Cotação de serviços em até 01 (um) dia útil.
II. Confirmação dos serviços em até 01 (um) dia útil.
12.5.4.2. Transfer/traslados internacionais:
I. Cotação de serviços em até 03 (três) dias úteis.
II. Confirmação dos serviços em até 03 (três) dias úteis.
12.5.4.3. Alterações e remarcações: em até 01 (um) dia útil.
12.5.4.4. Cancelamentos: 02 (dois) dias corridos antes da execução dos serviços.
12.5.4.5. Substituição do transporte:
I. Na ocorrência do transporte colocado à disposição apresentar algum defeito que impeça a continuação do
deslocamento, a CONTRATADA substituirá este por outro veículo com as mesmas características, seja da sua frota ou de terceiros, sem ônus para a Companhia, no prazo máximo de 01 (uma) hora, caso não haja prejuízo para o objetivo da viagem.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13. ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
13.1.A alteração incidente sobre o objeto do Contrato deve ser consensual e pode ser quantitativa, quando importa acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do Contrato, ou qualitativa, quando a alteração diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do Contrato.
13.1.1. A alteração quantitativa sujeita-se aos limites previstos nos § 1º e 2º do artigo 81 da Lei n.º 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) A aplicação dos limites deve ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
b) Deve ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do Contrato e o valor orçado pela COMURG, salvo se o fiscal técnico do Contrato apontar justificativa técnica ou econômica, que deve ser ratificada pelo gestor do Contrato.
13.1.2. A alteração qualitativa não se sujeita aos limites previstos nos § 1º e 2º do artigo 81 da Lei n.º 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) Os encargos decorrentes da continuidade do Contrato devem ser inferiores aos da rescisão contratual e aos da realização de um novo procedimento licitatório;
b) As consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, devem importar prejuízo relevante ao interesse coletivo a ser atendido pela obra ou pelo serviço;
c) As mudanças devem ser necessárias ao alcance do objetivo original do Contrato, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
d) A capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA deve ser compatível com a qualidade e a dimensão do objeto contratual aditado;
e) A motivação da mudança contratual deve ter decorrido de fatores supervenientes não previstos e que não configurem burla ao processo licitatório;
f) A alteração não deve ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza ou propósito diverso.
13.1.3. As alterações incidentes sobre o objeto, observadas as disposições do art. 85 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, serão realizadas mediante termo aditivo e devem ser:
a) Instruídas com memória de cálculo e justificativas de competência do fiscal técnico da COMURG, que deve avaliar os seus pressupostos e condições e, quando for o caso, calcular os limites;
b) As justificativas devem ser ratificadas pelo gestor do Contrato da
CONTRATANTE; e
c) Submetidas à Assessoria Jurídica e, quando for o caso, à Diretoria Administrativa e Financeira da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14. FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual devem ser formalizadas por termo aditivo firmado pela mesma autoridade que firmou o Contrato, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico da CONTRATANTE.
14.1.1. A decisão sobre o pedido de aditivo contratual deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação. O prazo é suspenso quando realizar-se diligência para requerer comprovações ou informações complementares.
14.2. Não caracterizam alteração do Contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços e repactuação previstas no Contrato;
b) As atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no Contrato;
c) A correção de erro material havido no instrumento de Contrato;
d) As alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA; e
e) As alterações na legislação tributária que produza efeitos nos valores contratados, nas hipóteses do item 7.1.4 do presente Contrato.
14.3. Os aditivos contratuais ou apostilamentos devem ser firmados dentro da vigência do respectivo contrato. Se o encerramento da vigência do contrato ocorrer em dia não útil ou sem expediente, os aditivos ou apostilamentos podem ser firmados no dia útil subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15. RESCISÃO
15.1. O inadimplemento contratual de ambas as partes contratantes autoriza a rescisão, que deve ser formalizada por distrato. Aplica-se a teoria do adimplemento substancial, devendo as partes contratantes ponderar, no que couber, antes de decisão pela rescisão:
a) Impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
b) Riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
c) Motivação social e ambiental do empreendimento;
d) Custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
e) Despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
f) Despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
g) Possibilidade de saneamento dos descumprimentos contratuais;
h) Custo total e estágio de execução física e financeira do Contrato;
i) Empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação do Contrato;
j) Custo para realização de nova licitação ou celebração de novo Contrato;
k) Custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
15.1.1. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
15.1.2. Na hipótese do item 15.1.1 desta Cláusula, a CONTRATANTE pode conceder o prazo de 10 (dez) dias úteis para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da CONTRATADA de corrigir a situação.
15.1.3. O Contrato pode ser rescindido pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Assessoria Jurídica.
15.1.4. A rescisão contratual, quando promovida pela CONTRATANTE, deve seguir o processo administrativo preceituado no artigo 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16. ATOS LESIVOS À COMURG
16.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei n. 12.846/2013, a CONTRATADA está sujeita às sanções estabelecidas na Cláusula Décima Sétima deste Contrato, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à COMURG, assim definidos:
a) Fraudar o presente Contrato;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou neste instrumento contratual; ou
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato; e
e) Realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei n. 12.846/2013, Decreto n. 8.420/2015, Lei n. 8.666/1993, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas no presente Contrato.
16.1.1. As sanções indicadas no item 16.1 aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17.1. A prática, pela CONTRATADA, de qualquer ato lesivo previsto na Cláusula Décima Sexta deste Contrato, ou no artigo 5º da Lei n. 12.846/2013, a sujeita, com fundamento no artigo 6º da Lei n.º 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
a) Multa, equivalente a 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) Publicação extraordinária da decisão condenatória;
c) Na hipótese da aplicação da multa prevista na alínea “a”, do item17.1, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);
17.1.1. A COMURG deve levar em consideração na aplicação das sanções aqui previstas o estabelecido no artigo 7º e seus incisos da Lei n. 12.846/2013.
17.1.2. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei n. 13.303/2016, e tenha ocorrido a apuração conjunta, a CONTRATADA também está sujeita às sanções administrativas do item 17.1 deste Contrato.
17.1.3. As sanções descritas no item 17.1 devem ser aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
17.1.4. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do processo deve ser publicada no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da COMURG.
17.1.5. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
17.1.6. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
17.1.7. As disposições desta Xxxxxxxx aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 12.846/2013.
17.1.8. Não obstante o disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa e, ou criminal, previstas neste Contrato e, ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PEÇAS CONSTITUTIVAS DO CONTRATO
Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Setor Castelo Branco
Goiânia–GO - CEP 74405-010 68
18.1. O presente CONTRATO será regido por suas cláusulas, que devem ser fundamentadas nas disposições da Lei n.º 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no Diário Oficial do Município n.º 7.061 de 23 de maio de 2019, no Decreto Federal n.º 7.892/2013, no Decreto Municipal n.º 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal n.º 2.126/2011, na Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei n.º 10.520/2002, o Decreto Federal n.º 10.024/2019, e demais legislações pertinentes, Contratos da COMURG e na legislação civil.
18.1.1. Os órgãos regidos pela Lei n.º 8.666/93 ou Lei n.º 14.133/21 deverão ter suas cláusulas adequadas de acordo com as referidas leis, mantendo-se as disposições das demais legislações no que couber.
18.2. A contradição involuntária entre, por um lado, o instrumento de contrato ou documento equivalente, e, de outro, as condições licitadas, configuradas pelo edital e seus documentos anexos, ou ao termo de dispensa ou contratação direta, e as propostas apresentadas pela contratada, resolvem‐se em prol das condições licitadas, preservado o princípio da boa‐fé objetiva.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
19. DA PUBLICAÇÃO
19.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no site da Prefeitura Municipal de Goiânia no prazo legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
20. DA APRECIAÇÃO DA CIC E CADASTRO NO TCM
20.1. O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Interna da Companhia de Urbanização de Goiânia e cadastrado no site do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS – TCM, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo a Instrução Normativa n.º 12/18 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
21. DOS TRIBUTOS
21.1. A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
22. DA VINCULAÇÃO
Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Setor Castelo Branco
Goiânia–GO - CEP 74405-010 69
22.1. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 020/2023 - SRP e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de , no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
23. DA GESTÃO CONTRATUAL
23.1. Em atendimento aos art. 40, inciso VII, da Lei Federal n.º 13.303/2016, juntamente as normas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia e com o art. 3°, XXI da Instrução Normativa n° 010 de 2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Companhia de Urbanização de Goiânia, especialmente designado para a função de gestor e para a função de fiscal do contrato.
23.2. A função de gestor do contrato caberá ao servidor
, que atuará como gestor do contrato.
23.3. A função de fiscal do contrato caberá ao servidor
, que atuará como fiscal do contrato juntamente com o gestor designado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
24. FORO
24.1. As partes contratantes elegem o foro da cidade de Goiânia, para solução de qualquer questão oriunda do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito.
Goiânia, xx de xxxxxxx de 2023.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
70
TESTEMUNHAS
Nome: CPF:
Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Setor Castelo Branco Goiânia–GO - CEP 74405-010
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2023
(Processo nº 0011549/2022)
ANEXO VI.
GARANTIA DE FORNECIMENTO DO CONTRATO (FIANÇA BANCÁRIA - MODELO)
À DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA
CARTA DE FIANÇA R$ .......................................
Pela presente Carta de Fiança, o Banco ...................................... com sede.............
da cidade ........................................., do Estado ............................., por seus
representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos nos Artigos 827 e 835, do Código Civil Brasileiro, da Firma ......................... sediada à
............................................................................. da cidade ..............................
do Estado ......................... até o limite de R$ ................................
(............................) para efeito DE GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO
objeto do Edital Pregão Eletrônico Nº 020/2023.
Este Banco se obriga, obedecido ao limite acima especificado, a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a CONTRATANTE
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a CONTRATANTE compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita pelo beneficiário.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º
............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo .................. dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em .......................... do ano ............., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembleia realizada em ................. .
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de ..... (número por extenso) dias, a contar desde a, mas poderá ser prorrogada automaticamente até o término das obrigações da afiançada com a Companhia de Urbanização de Goiânia.
A presente fiança será cumprida na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, em cujo fora será também executada.
(Data e assinatura, com firmas reconhecidas)
Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Setor Castelo Branco
Goiânia–GO - CEP 74405-010 71