EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2014 1 – PREÂMBULO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2014 1 – PREÂMBULO
Processo CM n.º 0872/2014. Modalidade: Tomada de Preços. Regime de Execução: Indireta. Tipo: Menor Preço Global por Lote.
Suporte Legal: Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
Objeto: Lote 1: Contratação de serviços de 02 (dois) acessos E-1 - 60 juntores, com capacidade aproximada de 100 ramais DDR e fornecimento de feixe DDR 100 números, com sistema de tarifação da conta detalhada para todos os tipos de ligações de longa distância e instalações destes serviços em central telefônica (PABX), para instalação no projeto de PABX existente nas dependências da Câmara Municipal de São Carlos. Lote 2: Linhas analógicas (individuais) a serem instaladas nos endereços constantes na planilha anexa a este edital, em conformidade com o ANEXO I, denominado ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. Valor médio estimado: R$ 100.000,00, anual.
Data de entrega dos envelopes: Até dia 26/05/2014 às 12:00 horas.
Data de abertura dos envelopes: Dia 26/05/2014 às 15:00 horas.
Local: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX.
1.1 – A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS - SP, torna público que, por determinação do seu Presidente, através do Processo Administrativo n.º 0872/2014, encontra-se aberta a presente licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, a todos os interessados que se enquadrem no disposto do § 2º, do artigo 22, da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
1.2 – O prazo para o recebimento dos Envelopes n.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO” e n.º 02 – “PROPOSTA” será até às 12:00 horas do dia 26/05/2014, no Setor de Protocolo e Arquivo, localizado na sede da Câmara Municipal de São Carlos, na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX, mediante protocolo.
1.3 – A abertura do Envelope n.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO” se dará às 15:00 horas do dia 26/05/2014, no local citado.
1.4 – A abertura do Envelope n.º 02 – “PROPOSTA”, dar-se-á no mesmo dia e local, ficando condicionada à desistência expressa de interposição de recursos de todos os participantes, conforme determina o inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
2 – SUPORTE LEGAL
A presente licitação será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente licitação, serão atendidas por conta da dotação orçamentária n.º 3.3.90.39.00.01.031.1001.2801, sob denominação OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA, vigente no orçamento desta Câmara Municipal de São Carlos do corrente ano.
4 – EDITAL
O Edital da TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2014 com os referidos Anexos, poderá ser examinado e/ou obtido junto à Câmara Municipal de São Carlos, localizada na à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX, de 2ª à 6ª feira, no horário compreendido entre 14 às 18 horas, até o último dia útil que anteceder a data designada para a sessão de abertura de envelopes. Os editais não serão fornecidos através de fax ou correio.
Integram o presente Edital, os seguintes anexos:
Anexo I – Especificação do objeto.
Anexo II – Tabelas de Linhas e Troncos Digitais
Anexo III - Credenciamento.
Anexo IV – Declaração.
Anexo V – Proposta.
Anexo VI – Minuta de Contrato.
5 – OBJETO
Este Edital tem como objeto a contratação de serviços de 02 (dois) acessos E-1 - 60 juntores, com capacidade aproximada de 100 ramais DDR e fornecimento de feixe DDR 100 números, com sistema de tarifação da conta detalhada para todos os tipos de ligações de longa distância e instalações destes serviços em central telefônica (PABX), para instalação no projeto de PABX existente nas dependências da Câmara Municipal de São Carlos, linhas analógicas (individuais) a serem instaladas nos endereços constantes na planilha anexa a este edital, em conformidade com o ANEXO I, denominado ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
6 – VIGÊNCIA
A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57 da lei federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
7 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 – Poderão participar da licitação, empresas inscritas no Registro Cadastral da Câmara Municipal de São Carlos, desde que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto desta Licitação, ou as que cadastrarem apresentando os documentos exigidos no item 8, até o terceiro dia útil anterior à data designada para o recebimento dos envelopes, e atenderem às exigências deste Edital.
7.2 – Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) declaradas inidôneas por ato do Poder Público de qualquer esfera de governo;
b) sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial;
c) impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta;
d) enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações;
e) possuir entre seus proprietários titular de mandato eletivo, nos termos do art. 9º, Inciso III da Lei Federal n.º 8.666/93.
8 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO
8.1 – Habilitação Jurídica, conforme o caso:
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e sua última alteração contratual em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
A apresentação do contrato social consolidado, em vigor devidamente registrado, dispensa a apresentação do contrato constitutivo da pessoa jurídica;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 – Qualificação Técnica:
Um (01) atestado ou certidão de capacitação da empresa proponente, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de item(ns) da mesma natureza ao objeto desta licitação.
8.3 – Qualificação econômico-financeira:
Balanço Patrimonial do último exercício social, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, obedecido ainda o seguinte:
a) PARA AS SOCIEDADES POR AÇÕES: o Balanço Patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei;
b) PARA OS DEMAIS TIPOS DE SOCIEDADES: não sendo obrigadas a publicar seu balanço, xxxxxxx então apresentar:
b.1 – cópia legível e autenticada das páginas do Diário Geral onde foi transcrito o Balanço Patrimonial do exercício, com as assinaturas do representante da empresa e do contador responsável; e
b.2 – cópia autenticada dos Termos (devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro) de Abertura e Encerramento do Livro Diário onde foi transcrito o Balanço Patrimonial do exercício.
8.4 – Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal, para a sede ou matriz da empresa licitante, dentro do prazo de validade;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, para a sede ou matriz da empresa licitante, dentro do prazo de validade;
d) certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial do domicílio da pessoa física, com data não anterior a 90 (noventa) dias da apresentação dos Envelopes.
e) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos Federais e Certidão Quanto a Dívida Ativa da União, expedidos, respectivamente, pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional);
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais expedida pela Fazenda Estadual);
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão de Tributos Municipais expedida pela Fazenda Municipal).
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em conformidade com o disposto na Lei nº 12.440/2011.
9 – CONDIÇÕES GERAIS
9.1 – Os documentos exigidos para as empresas licitantes, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou pelos membros da Comissão de Licitação, ou ainda, publicação em órgão da Imprensa Oficial, com exceção dos emitidos via internet, cuja veracidade possa ser confirmada através de consulta.
9.2 – As certidões que não tiverem validade expressa serão aceitas até 30 (trinta) dias após a expedição.
9.3 – Todos os documentos expedidos pelas licitantes, deverão ser digitalizados ou datilografados, assinados por seu representante legal, com identificação do nome e cargo ocupado.
9.4 – Os documentos integrantes do Envelope 01 “DOCUMENTAÇÃO” deverão preferencialmente, estar rubricados e numerados sequencialmente, seguindo a ordem do item 12, identificando-se cada item da habilitação de modo a facilitar a análise, bem como não deverão apresentar rasuras ou entrelinhas.
10 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”
10.1 – No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, as LICITANTES deverão apresentar junto ao Setor de Protocolo e Arquivo da Câmara Municipal de São Carlos, simultaneamente, a documentação concernente à HABILITAÇÃO e à PROPOSTA, em 02 (dois) Envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados, contendo externamente, os seguintes dizeres:
10.1.1 ENVELOPE N.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO”
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS PROCESSO CM N.º 0872/2014.
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2014
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 26/05/2014 às 12:00 HORAS. DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 26/05/2014 às 15:00 HORAS. RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E ENDEREÇO COMPLETO
10.1.2 ENVELOPE N.º 02 – “PROPOSTA” CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS PROCESSO CM N.º 0872/2014.
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2014
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 26/05/2014 às 12:00 HORAS. DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 26/05/2014 às 15:00 HORAS. RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E ENDEREÇO COMPLETO
11 – CREDENCIAMENTO
11.1 – No início da sessão de abertura dos envelopes, os representantes das empresas licitantes deverão apresentar para a Comissão de Licitações, preferencialmente fora do Envelope n.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO”, Carta de Credenciamento (ANEXO II), assinada pelo representante legal da empresa, contendo o nome do credenciado, número da Cédula de Identidade, mencionando que lhe são conferidos, poderes para representar a licitante na TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2014, podendo interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, ou procuração por instrumento público (original ou cópia autenticada).
11.2 – O representante legal, o credenciado ou procurador, deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
11.3 – A não apresentação da credencial ou procuração não será motivo de inabilitação, impedindo o representante tão somente de manifestar-se e responder pela licitante durante a realização das sessões de abertura de Envelopes.
12 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
O envelope n.º 1, deverá conter :
12.1 – O Certificado de Registro Cadastral, acompanhado do atestado ou certidão de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA item 8.2 e do ANEXO III - Declaração, sub-item 12.2. O Certificado somente será aceito se estiver dentro do prazo de validade e enquadrado na categoria específica deste certame.
12.2 – Declaração conforme XXXXX XXX, de que:
a) não foi apenada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por qualquer ente da Administração Pública direta ou indireta de qualquer das pessoas políticas em virtude de contratos anteriormente celebrados, nos termos do art. 87, IV e 97 da Lei Federal n.º 8666/93 e posteriores alterações;
b) não está impedida de contratar com a Administração Pública de qualquer esfera de governo;
c) não existe fato impeditivo à sua habilitação;
d) não está em processo de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
e) não possui entre seus dirigentes, sócios ou acionistas, nenhum titular de mandato eletivo;
f) que se obriga a manter durante todo o período de execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação deste certame;
g) que, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
12.3 – Todos os documentos expedidos pelas licitantes, deverão ser digitalizados ou datilografados, assinados por seu representante legal, com identificação do nome e cargo ocupado.
12.4 – Após a habilitação não caberá desistência da proposta pela empresa licitante, salvo por motivo justo decorrido de fato superveniente e aceito pela Comissão.
12.5 – Após a fase da habilitação, se ocorrer algum fato impeditivo desta, a empresa licitante por ele atingido, deverá declará-lo por escrito, sob as penas da Lei.
13 – PROPOSTA
13.1 – O Envelope n.º 02 deverá conter a proposta, obedecendo as seguintes exigências:
a) a proposta deverá ser apresentada digitalizada ou datilografada apenas no anverso, sem quaisquer rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa, apondo-se o nome e respectivo cargo, sob pena de ser rejeitada liminarmente;
b) a proposta deverá atender às especificações constantes do ANEXO I;
c) o preço unitário e total por extenso da proposta;
d) valor total da proposta em moeda corrente do país, devendo ser usado somente 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
e) no preço deverá estar incluído todos os custos, tributos, encargos sociais e trabalhistas, EPI´s, transporte, entrega e descarga, seguros e demais encargos decorrentes;
f) local de instalação:
Câmara Municipal de São Carlos, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX;
g) condições de pagamento conforme Edital (Item 18);
h) o prazo de validade da proposta, deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega dos Envelopes n.º 01 e 02.
14 – PROCEDIMENTOS DE ABERTURA DOS ENVELOPES
14.1 – A presente Tomada de Preços será processada e julgada pela Comissão de Licitações, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
14.2 – Após a entrega dos Envelopes pelas LICITANTES, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos, bem como quaisquer providências posteriores tendentes a sanarem falhas ou omissões, não podendo os mesmos ser devolvidos após sua entrega.
14.3 – No dia, local e horário designados no preâmbulo deste Edital, na presença das LICITANTES, a Comissão de Licitações iniciará os trabalhos, examinando os Envelopes n.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO” e n.º 02 – “PROPOSTA”, os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes das LICITANTES presentes na sessão, devidamente credenciados.
14.4 – Os envelopes que forem abertos, o conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão de Licitações, e facultado ao(s) preposto(s) presente(s) devidamente credenciado(s). Serão consideradas inabilitadas as LICITANTES que não atenderem ou não preencherem as exigências do Edital.
14.5 – Os Envelopes n.º 02 – “PROPOSTA” serão devolvidos fechados aos representantes das LICITANTES INABILITADAS, caso haja renúncia do prazo para interposição de recurso. Havendo recurso ou na ausência de representantes, os envelopes ficarão sob a guarda da Comissão de Licitações , até o decurso do prazo para interposição de recurso, ou após decisão sobre os mesmos.
14.6 – Os Envelopes n.º 02 – “PROPOSTA” das LICITANTES HABILITADAS serão abertos na sequência, no mesmo local, pela Comissão de Licitações, desde que haja renúncia expressa de todas as LICITANTES de interposição de recursos, de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações. Caso contrário, a data de abertura será comunicada às mesmas através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, após julgamento dos recursos impostos, ou decorrido o prazo de interposição.
14.7 – As propostas contidas nos Envelopes n.º 02 – “PROPOSTA” serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitações, bem como pelas LICITANTES, através de seus representantes presentes, já credenciados na fase anterior.
14.8 – De cada fase da licitação será lavrada ata circunstanciada, devendo constar obrigatoriamente toda e qualquer declaração ou impugnação.
14.9 – Caso ocorra suspensão da sessão, e não podendo ser realizada no mesmo dia, a Comissão de Licitações, comunicará às LICITANTES, a data para prosseguimento, através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
15 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1 – Será vencedora a licitante que apresentar a proposta de menor preço global por lote.
15.2 – A proposta deverá estar de acordo com as normas especificadas no presente Edital e anexos.
15.3 – Não serão admitidas propostas que apresentem preços irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, assim como, não serão aceitos preços excessivos em relação aos valores do mercado.
15.4 – Caso duas ou mais LICITANTES apresentem ofertas iguais, o desempate será feito com base nos critérios do § 2º, do artigo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações. Prevalecendo o empate, será feito o sorteio em ato público, para o qual todas as LICITANTES CLASSIFICADAS serão convocadas, na forma do § 2º, do artigo 45, mediante convocação através de fax ou e-mail, com antecedência de 48 horas, na presença das proponentes, ou na ausência dessas quando não atendida a mencionada convocação.
15.5 – A Comissão de Licitações observará ainda, o que dispõe o artigo 44, da Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
15.6 – Após julgamento, a Comissão de Licitações classificará as empresas participantes.
15.7 – O resultado da classificação das propostas será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, para efeitos recursais de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
16 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 – Procedida a classificação nos termos dos critérios de avaliação deste Edital pela Comissão de Licitações e decorrido o prazo para interposição e decisão dos recursos, o processo será encaminhado para HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO à empresa vencedora.
16.2 – A empresa vencedora será convocada para a assinatura do contrato, conforme minuta do Edital (ANEXO V), dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de decair do direito da contratação e da aplicação de penalidades previstas nos sub-itens 21.1 e 21.5 deste Edital.
17 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 – Caso seja constatado que o serviço executado esteja em desacordo com as características do ANEXO I, a empresa contratada deverá providenciar a sua imediata correção, sem qualquer ônus para o Câmara Municipal de São Carlos.
17.2 – O serviço será considerado recebido somente após a conferência e aprovação pelo Servidor responsável designado pela Câmara Municipal de São Carlos.
18 – PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
18.1 – Os preços a vigorarem no contrato, serão os ofertados pela licitante vencedora em sua proposta.
18.2 – A Câmara Municipal de São Carlos efetuará pagamento mensal à contratada, no prazo de 15 (quinze), mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
18.3 – Na Nota Fiscal deverá constar a referência: TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2014, bem como sejam discriminados os tributos e seus respectivos valores a serem retidos.
19 – CRITÉRIO DE REAJUSTE
19.1 – Os preços constantes da proposta apresentada pela empresa vencedora, somente poderão sofrer os reajustes, observada a legislação em vigor.
19.2 – Fica, todavia, ressaltada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais sobre a matéria, após análise pela Câmara Municipal de São Carlos.
19.3 – No caso do contrato ser prorrogado por período superior a 12 (doze) meses, o índice utilizado será o IST – Índice de Serviços de Telecomunicações, da ANATEL.
20 – RECURSOS
20.1 – Em qualquer fase da licitação os licitantes poderão utilizar-se dos recursos previstos no art. 109 da Lei Federal n.º 8666/93 e posteriores alterações.
20.2 – Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações desta Casa de Leis, devendo ser protocolados no Setor de Protocolo e Arquivo da Câmara Municipal de São Carlos, nos dias em que houver expediente, no horário das 8 às 18 horas, no endereço constante do preâmbulo.
20.3 – Os recursos apresentados em desacordo com a legislação referida ou em relação aos requisitos formais do ato, não serão conhecidos.
20.4 – Interposto o recurso, a Comissão de Licitações poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo informado, à autoridade superior.
20.5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o procedimento será homologado e a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à empresa vencedora.
21 – SANÇÕES
21.1 – A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, impedirá a sua participação em novas licitações da Câmara Municipal de São Carlos pelo prazo de 02 (dois) anos, bem como caberá aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos itens adjudicados, ficando ainda sujeita às sanções administrativas constantes da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações e demais normas pertinentes às sanções.
21.2 – A empresa contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas, constantes da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações e demais normas pertinentes às sanções, a saber:
a) advertência por escrito.
b) multa de 1% (um por cento) quando o atraso não exceder a 30 (trinta) dias.
c) multa de 2% (dois por cento) quando o atraso exceder 30 (trinta) dias.
d) multa por inexecução parcial ou total do contrato: 10% (dez inteiros por cento) do valor do contrato.
e) multa por inexecução total do contrato correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
21.3 – As sanções são independentes. A aplicação de uma, não exclui a das outras.
21.4 – O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança pela adjudicatária. A critério da Câmara Municipal de São Carlos e em sendo possível, o valor será descontado das faturas que a adjudicatária tenha a receber do Câmara Municipal de São Carlos. Não havendo pagamento pela adjudicatária, o valor será inscrito como Dívida Ativa, sujeitando-se a processo executivo.
21.5 – É facultado a Câmara Municipal de São Carlos, quando a empresa vencedora não assinar o contrato, no prazo e condições deste edital, convocar as empresas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com este Edital, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
22 – REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
22.1 – A Câmara Municipal de São Carlos poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato sem direito à CONTRATADA de qualquer indenização, podendo ser contratado com terceiros a conclusão das entregas.
22.2 – A Câmara Municipal de São Carlos poderá, ainda, declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, além das hipóteses previstas no artigo 79 da Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações, também nos seguintes casos:
a) na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato;
b) não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, ou pelo seu cumprimento irregular;
c) quando pelas reiteradas impugnações feitas pela Câmara Municipal de São Carlos, ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA para dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução;
d) na ocorrência de decretação de falência, pedido de concordata, instauração de concurso de credores, liquidação ou dissolução da CONTRATADA;
e) se ocorrer alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que a juízo da Câmara Municipal de São Carlos, prejudique a execução do contrato;
f) se a CONTRATADA transferir, ceder ou subcontratar parcialmente, sem a prévia e expressa autorização da Câmara Municipal de São Carlos, ressaltando- se que em havendo subcontratação, a CONTRATADA ficará responsável pelas obrigações e ônus assumidos perante a Câmara Municipal de São Carlos;
g) se a CONTRATADA transferir, ceder ou subcontratar totalmente;
h) por acordo mútuo por razões de exclusivo interesse do serviço público.
23 – FISCALIZAÇÃO
23.1 – A execução do presente contrato será fiscalizada por representante da Câmara Municipal de São Carlos, a ser indicado, que providenciará as anotações em registro próprio, das ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
23.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas às autoridades competentes em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
23.3 – A Câmara Municipal de São Carlos expedirá autorização para início dos serviços, após a assinatura do contrato.
23.4 – Na assinatura do contrato, a contratada deverá designar uma pessoa para tratar diretamente com a Câmara Municipal de São Carlos, sobre todos os assuntos pertinentes ao contrato e sua execução.
24 – DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 – A simples participação da empresa nesta TOMADA DE PREÇOS caracteriza que a mesma se sujeita integralmente às exigências deste Edital e às disposições legais que regem as normas sobre licitações e contratos no âmbito do Poder Público.
24.2 – A Câmara Municipal de São Carlos poderá a qualquer momento, efetuar diligência em qualquer fase da licitação, para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas pelas licitantes, assim como esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
24.3 – A presente contratação poderá ser prorrogada ou alterada nos exatos termos dos artigos 57 e 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
24.4 – A Câmara Municipal de São Carlos se reserva o direito de a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente a presente licitação, e desclassificar qualquer proposta ou todas, obedecendo ao dispositivo nos artigos 48 e 49 da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações.
24.5 – As licitantes poderão requerer esclarecimentos sobre este Edital e seus Anexos junto à Comissão de Licitações da Câmara Municipal de São Carlos, pelo telefone (00) 0000-0000, até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura desta Licitação, de 2ª a 6ª feira, entre 14 e 18 horas.
São Carlos, 08 de maio de 2014.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
Processo CM n.º 0872/2014 TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2014 ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) analógico e digital, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
1. Dos Acessos – Lote 1
1.1. Linhas telefônicas Analógicas;
1.1.1.Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos no Anexo II – Tabela 1;
1.1.2.Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.3.Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.4.Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE.
1.1.5.Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
1.1.6.Devem ser tele-alimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica no local da instalação das mesmas.
1.1.7.Tecnologias alternativas como WLL (Wireless local loop) e FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços rurais ou muito afastados da cidade e deverão ser submetidos a análise da CONTRATANTE, principalmente se houver custo de infraestrutura.
1.1.8.A CONTRATADA deverá possuir Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.1.9. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade numérica para terminais telefônicos regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.2. Troncos Digitais E1 – Lote 2
1.2.1.Fornecer troncos digitais E1 e faixas de ramais DDR nas quantidades estabelecidas no Anexo II – Tabela 2;
1.2.2.Interface tipo G.703 1.2.3.Sinalização de Linha tipo R2D
1.2.4.Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
1.2.5.Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
1.2.6.Prazo de instalação de até 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
1.2.7.Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
1.2.8.Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas 1.2.9.Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica;
1.2.10. Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual..
1.2.11. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800;
1.2.12. Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
1.2.13. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade numérica para terminais telefônicos regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
2. Do tráfego Telefônico
2.1. Método
2.1.1.Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador; 2.1.2.Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas,
troncos digitais, faixas DDR.
2.1.3.A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
0.0.0.Xx tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, Anexo IV, com todos os valores de assinatura mensal, impostos regulamentados, taxa de conexão de cada chamada e descontos concedidos a critério da Licitante;
0.0.0.Xx mensalidades para as linhas analógicas deverão contemplar os custos de 150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local fixo-fixo (inclusos nesta cotação);
2.2. Perfil de tráfego
2.2.1.Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no
Xxxxx XXX como referência orientativa para apresentação de proposta;
2.2.2.O Perfil de Tráfego e seus custos (Xxxxx XXX) compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
2.2.3.O Perfil de Tráfego do Anexo III, servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
2.3. Da fatura
0.0.0.Xx faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por tronco-chave seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
2.4. Responsabilidades da contratante
Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
2.4.1.Requisitos mínimos sugeridos
2.4.1.1. Circuito Bifásico 220 / 110V (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A) .
2.4.1.2. Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
2.4.1.3. Infra-estrutura para que os acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX fornecidos;
2.4.1.4. Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220V;
2.4.1.5. Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais;
2.4.1.6. Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
2.4.1.7. Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
2.4.1.8. Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
2.4.1.9. Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó e umidade;
2.4.1.10. Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros;
2.4.1.11. Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito;
2.4.2.Prazo e condições de instalação
2.4.2.1. O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infra-estrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
2.4.2.2. O prazo de instalação para os Link E1 e seus respectivos equipamentos PABX é de até 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
2.4.3.Condições de manutenção
Os serviços especializados de operação, manutenção, reconfiguração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATANTE;
ANEXO II
Tabela 1 – Linhas Telefonicas (LT) – Lote 1
Serviço | Logradouro | Nº | Bairro | CEP | Telefone |
Linha Telefônica | SETE DE SETEMBRO | 1988 | CENTRO | 13560180 | 1633728521 |
Linha Telefônica | SETE DE SETEMBRO | 2078 | CENTRO | 13560180 | 1633074028 |
Linha Telefônica | SETE DE SETEMBRO | 2078 | CENTRO | 13560180 | 1633720007 |
Linha Telefônica | SETE DE SETEMBRO | 2078 | CENTRO | 13560180 | 1633719894 |
Linha Telefônica | SETE DE SETEMBRO | 2078 | CENTRO | 13560180 | 1633723005 |
Linha Telefônica | SETE DE SETEMBRO | 1988 | CENTRO | 13560180 | 1633727761 |
Linha Telefônica | SETE DE SETEMBRO | 1988 | CENTRO | 13560180 | 1633728038 |
Linha Telefônica | SETE DE SETEMBRO | 2078 | CENTRO | 13560180 | 1633720465 |
Linha Telefônica | SETE DE SETEMBRO | 2078 | CENTRO | 13560180 | 1633720389 |
Linha Telefônica | SETE DE SETEMBRO | 2078 | CENTRO | 13560180 | 1633645802 |
Linha Telefônica | SETE DE SETEMBRO | 2078 | CENTRO | 13560180 | 1633742111 |
Linha Telefônica | SETE DE SETEMBRO | 2078 | CENTRO | 13560180 | 1633741976 |
Linha Telefônica | SETE DE SETEMBRO | 2078 | CENTRO | 13560180 | 1633722476 |
Linha Telefônica | SETE DE SETEMBRO | 2078 | CENTRO | 13560180 | 1633744269 |
Linha Telefônica | SETE DE SETEMBRO | 2078 | CENTRO | 13560180 | 1633726616 |
Linha Telefônica | SETE DE SETEMBRO | 2078 | CENTRO | 13560180 | 1633742015 |
Linha Telefônica | SETE DE SETEMBRO | 2078 | CENTRO | 13560180 | 1633071509 |
Linha Telefônica | SETE DE SETEMBRO | 2078 | CENTRO | 13560180 | 1633742016 |
Linha Telefônica | SETE DE SETEMBRO | 2078 | CENTRO | 13560180 | 1633742021 |
Linha Telefônica | SETE DE SETEMBRO | 2078 | CENTRO | 13560180 | 1633072279 |
Linha Telefônica | SETE DE SETEMBRO | 2078 | CENTRO | 13560180 | 1633074463 |
Linha Telefônica | SETE DE SETEMBRO | 2078 | CENTRO | 13560180 | 1633713183 |
Linha Telefônica | SETE DE SETEMBRO | 2078 | CENTRO | 13560180 | 1633720004 |
Linha Telefônica | SETE DE SETEMBRO | 2078 | CENTRO | 13560180 | 1633642713 |
Linha Telefônica | SETE DE SETEMBRO | 2078 | CENTRO | 13560180 | 1633071680 |
Linha Telefônica | SETE DE SETEMBRO | 2078 | CENTRO | 13560180 | 1633742018 |
Tabela 2 – Troncos Digitais (TD) – Lote 2
Serviço | Logradouro | Nº | Bairro | CEP | Telefone | Qtde. Tronco | Ramais DDR |
Tronco Digital | XXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 16-33622000 | 60 | 100 |
Processo CM n.º 0872/2014 TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2014 ANEXO III
CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na
, por seu representante legal infra-assinado, interessada em participar da TOMADA DE PREÇOS n.º 04/2014, promovida pela CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, através da presente, CREDENCIA o Sr. , portador da Cédula de Identidade RG n.º , para representá-la no referido processo licitatório, com poderes, dentre outros, o de interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias .
, / / 2014. Representante Legal
Nome Cargo
Processo CM n.º 0872/2014 TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2014 ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na
, por seu representante legal infra- assinado, DECLARA sob as penas da lei, para fins de habilitação na TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2014, promovida pela CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, que :
a) não foi apenada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por qualquer ente da Administração Pública direta ou indireta de qualquer das pessoas políticas em virtude de contratos anteriormente celebrados, nos termos do art. 87, IV e 97 da Lei Federal n.º 8666/93 e posteriores alterações;
b) não está impedida de contratar com a Administração Pública de qualquer esfera de governo;
c) não existe fato impeditivo à sua habilitação;
d) não está em processo de falência, concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial;
e) não possui entre seus proprietários nenhum titular de mandato eletivo;
f) que se obriga a manter durante todo o período de execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação deste certame;
g) que, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
, / / 2014. Representante Legal
Nome Cargo
Processo CM n.º 0872/2014 TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2014 ANEXO V
PROPOSTA – LOTE 1
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ 00.000.000/0000-00
Endereço completo: CEP:
Telefones e/ou fax : E-mail:
Mensalidade dos Serviços | ||||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |||
Linhas telefônicas | 26 | |||||
SUB TOTAL 1 | R$ - | R$ - | ||||
TRÁFEGO - Local | ||||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |||
Xxxxxx fixo - fixo local - C/ Conexão (Terminais) | 3000 | |||||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | 2500 | ||||
Claro | 1500 | |||||
Tim | 500 | |||||
Oi | 500 | |||||
Nextel | 500 | |||||
SUB TOTAL 2 | R$ - | R$ - | ||||
TRÁFEGO - Longa Distância | ||||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 6000 | |||||
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 2000 | |||||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 6000 | |||||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 2000 | |||||
SUB TOTAL 3 | R$ - | R$ - | ||||
VALOR GLOBAL | R$ - | R$ - | ||||
(Sub total 1 + 2+ 3) |
PROPOSTA – LOTE 2
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ 00.000.000/0000-00
Endereço completo: CEP:
Telefones e/ou fax : E-mail:
Mensalidade dos Serviços | ||||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |||
Troncos Digitais - C/ 30 Canais | 2 | |||||
Ramais DDR | 100 | |||||
SUB TOTAL 1 | R$ - | R$ - | ||||
TRÁFEGO - Local | ||||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |||
Xxxxxx fixo - fixo local - C/ Conexão (DDR) | 35000 | |||||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | 2500 | ||||
Claro | 1500 | |||||
Tim | 500 | |||||
Oi | 500 | |||||
Nextel | 500 | |||||
SUB TOTAL 2 | R$ - | R$ - | ||||
TRÁFEGO - Longa Distância | ||||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 6000 | |||||
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 2000 | |||||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 6000 | |||||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 2000 | |||||
SUB TOTAL 3 | R$ - | R$ - | ||||
VALOR GLOBAL | R$ - | R$ - | ||||
(Sub total 1 + 2+ 3) |
Processo CM nº 0872/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2014 ANEXO VI
TERMO DE CONTRATO N.º /2014
Pelo presente TERMO DE CONTRATO que entre si celebram de um lado o CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ sob nº 51.792.919/0001-04, estabelecido na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, na cidade de São Carlos/SP, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Presidente, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG. 15.997.437-8, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, daqui por diante denominado, pura e simplesmente, CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , com sede , neste ato representada pelo Sr. , qualificação, portador do RG n.º , inscrito no CPF sob n.º , na qualidade de , de ora em diante designada pura e simplesmente CONTRATADA, tem entre si certo e avençado, em conformidade com os elementos e despachos constantes do Processo CM n.º 0872/2014 – TOMADA DE PREÇOS n.º 04/2014, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de serviços de 02 (dois) acessos E-1 - 60 juntores, com capacidade aproximada de 100 ramais DDR e fornecimento de feixe DDR 100 números, com sistema de tarifação da conta detalhada para todos os tipos de ligações de longa distância e instalações destes serviços em central telefônica (PABX), para instalação no projeto de PABX existente nas dependências da Câmara Municipal de São Carlos, linhas analógicas (individuais) a serem instaladas nos endereços constantes na planilha anexa a este edital, em conformidade com o ANEXO I, denominado ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO SUPORTE LEGAL
O presente contrato é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente, codificada sob n.º 01.01.00.3.3.90.39.00.01.031.0001, sob denominação OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – P. JURÍDICA, empenho n.º , de 2014.
de de
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57 da lei federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Uma vez constatado que os serviços prestados estejam em desacordo com as características do ANEXO I, a empresa CONTRATADA deverá providenciar a sua imediata correção, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor do presente Contrato é de R$ ( ), na forma da proposta apresentada pela CONTRATADA, que rubricada pelas partes integra o presente contrato.
§ 1º – A CONTRATANTE efetuará pagamento mensal a CONTRATADA, no prazo de 15(quinze) dias, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
§ 2º – Na Nota Fiscal deverá constar referência: TOMADA DE PREÇOS N. 04/2014, bem como sejam discriminados os tributos e seus respectivos valores a serem retidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
Não haverá quaisquer reajustes dos valores contratados antes do período de 12(doze) meses, sendo que após esse período, poderá ser aplicada a correção monetária calculada com base na variação do IST – Índice de Serviços de Telecomunicações, da ANATEL, caso o contrato seja prorrogado.
Parágrafo Único: Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais sobre a matéria, após análise pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a boa execução do presente contrato, a CONTRATADA responsabiliza-se por danos e prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ação ou omissão própria ou de seus funcionários, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE procederá à fiscalização da execução do contrato através de funcionário designado pela mesma.
§ 1º – O responsável da CONTRATADA deverá ter plenos poderes para discutir problemas relativos aos serviços.
§ 2º – O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das ocorrências observadas.
§ 3º – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do CONTRATANTE serão solicitadas ao seus superiores, em tempo hábil, para a adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MULTA CONTRATUAL
A CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas, constantes da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, e demais normas pertinentes às sanções, a saber:
a) advertência por escrito.
b) multa de 1% (um por cento) quando o atraso não exceder a 30 (trinta) dias.
c) multa de 2% (dois por cento) quando o atraso exceder 30 (trinta) dias.
d) multa por inexecução parcial ou total do contrato: 10% (dez por cento) do valor do contrato.
e) multa por inexecução total do contrato correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
§ 1º – As sanções são independentes. A aplicação de uma, não exclui a das outras.
§ 2º – As multas estabelecidas nesta cláusula poderão ser aplicadas concomitantemente e, ainda, não excluem a aplicação de quaisquer outras providências previstas neste contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA, por perdas e danos que sejam comprovadamente causados a CONTRATANTE.
§ 3º – O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança pela CONTRATADA. A critério da CONTRATANTE e em sendo possível, o valor será descontado das faturas que a CONTRATADA tenha a receber da CONTRATANTE. Não havendo pagamento a ser feito à CONTRATADA, o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA a processo executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato sem direito à CONTRATADA de qualquer indenização, podendo ser contratado com terceiros a prestação de serviços.
Parágrafo único – A CONTRATANTE poderá, ainda, declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, além das hipóteses previstas no artigo 79 da Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações, também nos seguintes casos:
1 – na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato;
2 – não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, ou pelo seu cumprimento irregular;
3 – quando pelas reiteradas impugnações feitas pela CONTRATANTE, ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA para dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução;
4 – na ocorrência de decretação de falência, pedido de concordata, instauração de concurso de credores, liquidação ou dissolução da CONTRATADA;
5 – se ocorrer alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
6 – se a CONTRATADA transferir, ceder ou subcontratar os serviços parcialmente, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, ressaltando-se que em havendo subcontratação, a CONTRATADA ficará responsável pelas obrigações e ônus assumidos perante a CONTRATANTE;
7 – se a CONTRATADA transferir, ceder ou subcontratar os serviços totalmente; 8 – por acordo mútuo por razões de exclusivo interesse do serviço público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de São Carlos, Estado de São Paulo, ficando a critério exclusivo da CONTRATANTE a opção de eleição do Foro da sede da CONTRATADA, se assim vier a interessar, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo o presente TERMO DE CONTRATO N.º /2014, firmado em 03 (três) vias de igual forma e teor.
São Carlos, de de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
Pela CONTRATADA: EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL