TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2015
OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Técnicos de Consultoria especializada na Revisão e Implementação de Melhorias da Estrutura Organizacional e no Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal de PARANAPANEMA, envolvendo estudos técnicos, análises, serviços de reestruturação normativa, reestruturação de pessoal, de acordo com previsões de Emenda Constitucional nº 19/98, da Lei complementar 101/00, dentre outras necessárias ao fiel cumprimento da execução dos serviços, com implantação de novo Organograma Estrutural, Plano de Cargos e Salários, Reformulação do Estatuto dos Servidores, bem como Revisão do Plano de Carreira do Magistério da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema, consoante ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, do presente Edital.
Cadastramento obrigatório até o dia 14 de setembro de 2015.
As empresas não cadastradas ou com cadastros vencidos junto à Prefeitura do Município de PARANAPANEMA, interessadas em participar deste certame licitatório, deverão entregar na Divisão de Licitações, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 000 , Xxxxxx, nesta cidade, os documentos necessários para o seu cadastramento ou renovação, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data prevista para a entrega dos envelopes, supra mencionados.
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2015
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Administração
OBJETO: : O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Técnicos de Consultoria especializada na Revisão e Implementação de Melhorias da Estrutura Organizacional e no Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal de PARANAPANEMA, envolvendo estudos técnicos, análises, serviços de reestruturação normativa, reestruturação de pessoal, de acordo com previsões de Emenda Constitucional nº 19/98, da Lei complementar 101/00, dentre outras necessárias ao fiel cumprimento da execução dos serviços, com implantação de novo Organograma Estrutural, Plano de Cargos e Salários, Reformulação do Estatuto dos Servidores, bem como Revisão do Plano de Carreira do Magistério da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DA REALIZAÇÃO: 18/09/2015 – às 10h00min.
LOCAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxxx/XX.
1 – PREÂMBULO
1.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA, por manifesto interesse da Secretaria Municipal de Administração e por sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº. 511, de 08 de junho de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberta a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 10/2015, destinada a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Técnicos de Consultoria especializada na Revisão e Implementação de Melhorias da Estrutura Organizacional e no Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal de PARANAPANEMA, conforme projeto e memorial descritivo do Anexo I do edital. A presente licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a qual será processada de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Estadual nº 17.928/12, Decreto Estadual nº 7.466 de 18/10/2011 e Processo nº 379/2013 e ainda, de acordo com as Cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos Anexos, a seguir discriminados, os quais fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição:
I TERMO DE REFERÊNCIA;
II FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA;
III MODELO DE DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO EPP OU ME; IV MODELO DE PROCURAÇÃO;
V MINUTA DE CONTRATO;
VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DA NÃO OCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO;
1.2 - HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇO
1.2.1 - O recebimento dos Envelopes nº “01”, contendo a documentação de Habilitação, e o Envelope nº “02”, contendo a Proposta de Preço, dos interessados CADASTRADOS dar-se-á até, às 10h00min do dia 18 de setembro 2015, na sede da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, localizada na Rua
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX,em envelopes distintos, lacrados, em identificação externa do seu conteúdo, na forma descrita abaixo:
a)
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2015 (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)
b)
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA FINANCEIRA
TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2015 (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)
1.2.2 - A empresa NÃO CADASTRADA NA PREFEITURA deverá providenciar seu cadastro em até 03 (três) dias antes da abertura dos envelopes contendo a documentação de Habilitação, conforme disposto no § 2º do art. 22 da Lei nº. 8.666/93.
1.3 - A abertura do envelope nº 01 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”se dará no dia 18/09/2015, as 10h00min, na Prefeitura Municipal da Estância Turísticade Paranapanema/SP, na sala do Departamento de Licitações e Contratos, em ato público, e observado o devido processo legal, no endereço declinado no subitem ‘1.2.1’, seguido da abertura do envelope n.º 02 - “PROPOSTA FINANCEIRA”, ficando condicionado à desistência expressa de todos os participantes, de interposição de recursos referentes à abertura do envelope n.º 1, em conformidade com o inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, lavrando-se ata circunstanciada da sessão.
1.4 -Em atendimento aos termos da Lei Complementar 123 e Decreto 6204/2007, as empresas licitantes que optaram pela condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão DECLARAR-SE como tais, sob as penas da Lei, e no ato de credenciamento, mediante apresentação da declaração, nos termos do ANEXO III. O referido documento deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta).
1.4.1 -A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204, de 5 de setembro de 2007, sujeitará a licitante à pena do artigo 299 do Código Penal e de outras figuras penais pertinentes, com o imediato envio de cópias correspondentes ao Ministério Público.
2 – DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
2.1 - Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados.
2.2 - Considerar-se-á como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.
2.3 - No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste edital, os licitantes, ou o seu representante, deverá apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido de documento oficial com foto e do documento que lhe dê poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
2.4 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público, ou particular com firma reconhecida, em via original ou cópia autenticada, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do ANEXO IV.
2.5 - Sendo o representante titular, sócio ou dirigente da empresa licitante, deverá apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
2.6 - Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial com foto, devendo vir acompanhados dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual que permitam verificar os poderes de quem outorgou, em original ou cópia autenticada, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do ANEXO IV;
2.7 - O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual deverá ostentar expressamente a competência do representante do licitante e seus poderes para representá-lo perante terceiros, devendo o documento ser apresentado em sua via original ou cópia autenticada;
2.8 - Os documentos poderão ser apresentados em sua via original ou cópia autenticada e deverão obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade;
2.9 - O documento de credenciamento (XXXXX XX) deverá ser entregue juntamente com documento oficial com foto e em separado dos envelopes “habilitação” e “proposta financeira”.
2.10 - A não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, tampouco será motivo para sua desclassificação ou inabilitação, mas impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.
2.11 - Será admitido apenas 01 (um) credenciado para cada licitante, não sendo permitido que um único representante possa responder por mais de uma empresa participante do certame.
2.12 - Os documentos de credenciamento serão custodiados pela Comissão de Licitação e juntados ao processo administrativo.
3 – DO OBJETO E PRAZO
3.1 – O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Empresa Especializada para Prestação de Serviços Técnicos de Consultoria especializada na Revisão e Implementação de Melhorias da Estrutura Organizacional e no Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal de PARANAPANEMA, envolvendo
estudos técnicos, análises, serviços de reestruturação normativa, reestruturação de pessoal, de acordo com previsões de Emenda Constitucional nº 19/98, da Lei complementar 101/00, dentre outras necessárias ao fiel cumprimento da execução dos serviços, com implantação de novo Organograma Estrutural, Plano de Cargos e Salários, Reformulação do Estatuto dos Servidores, bem como Revisão do Plano de Carreira do Magistério da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema, conforme especificações deste edital e seus anexos.
3.1.1 - Os serviços deverão ser executados em rigorosa observância às condições do Edital e seus anexos.
3.2 – O prazo para execução total dos serviços será de 06 (seis) meses, em conformidade com o cronograma físico financeiro de sua execução, especificado no termo de referência, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente, em especial do artigo 57 da Lei 8666/93.
4 – DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO E ACEITÁVEL
4.1 - O valor máximo estimado e aceitável para o serviço objeto do presente Edital, conforme parâmetros dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, corresponde a R$ 78.300,00 (Setenta e oito mil trezentos reais) , totalizando o valor global.
4.2 - Cada concorrente deverá computar no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
5 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista para o exercício de 2015, na classificação abaixo:
Código de Despesa: 3.3.90.39.00 – Ficha 34 - Secretaria Municipal de Administração. 6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1 - Somente poderão participar do certame os interessados cuja finalidade social seja pertencente ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrados no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, cujo certificado esteja em vigor, que atenderem a todas as exigências do Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
6.2 - Também poderão participar quaisquer outros interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que, embora não cadastradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior á data do recebimento das propostas, para emissão de certificado de registro cadastral, desde que também atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
6.3 -Será vedada a participação de empresas licitantes:
6.3.1 - Que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.
6.3.2 -Sob processo de falência ou recuperação judicial, insolvência civil, recuperações judiciais e extrajudiciais, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
6.3.3 - Que possuam em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde de sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 54 da Constituição Federal;
6.3.4- Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações dispostas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
6.3.5 - Que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n.º 8.666/93, ou do art. 7º da Lei n.º 10.520/02;
6.3.6 - Que estiverem na condição de concorrentes, pessoas físicas ou jurídicas em consórcio e que forem controladas, coligadas ou subsidiárias entre si;
6.3.7 - Que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça ou no Cadastro Nacional de empresas Inidôneas e Suspensas/CGU.
6.3.8 - Que possuam registro de impedimento de contratação por sofrerem penas em procedimentos licitatórios ou contratações de que participaram e que constam da Relação de Apenados disponível no portal eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
6.3.9 - Sociedades empresariais reunidas sob a forma de consórcio;
6.3.10 - Também estarão impedidos de participar servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
6.3.11 -Empresas não cadastradas no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP.
6.3.12 - entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
7– DA HABILITAÇÃO
7.1 - Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar os seguintes documentos abaixo indicados, relativos habilitação jurídica, a Regularidade Fiscal e Trabalhista , Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, em cópias autenticadas ou originais com cópias simples, para conferência e autenticação no ato por servidor da Administração ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial, sob pena de inabilitação pela falta de qualquer um deles.
7.1.1 - Habilitação Jurídica (art. 28 da Lei Federal 8.666/93):
a) No caso de empresário individual: inscrição no registro público de empresas mercantis, a cargo da junta comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo em vigor, e ainda, todas suas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) No caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, e ainda, todas suas alterações, devidamente registrado, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores em exercício;
d) No caso de sociedade por ações: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente , quando a atividade assim o exigir.
f) Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.
g) Certificado de Registro Cadastral – CRC, dentro do prazo de validade e emitido pela Prefeitura do Município de Paranapanema.
7.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista (art. 29 da Lei Federal 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e a Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
c.1) No caso da certidão de Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal ser emitida antes de 03 de Novembro de 2014, as licitantes deverão ainda apresentar Certidão de regularidade junto ao INSS dentro do prazo de validade.
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da apresentação da certidão(ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de negativa(s), expedida(s) pela Secretaria do Estado da Fazendado domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal por meio da apresentação de certidão(ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de negativa(s), relativa(s) aos tributos mobiliários, expedida(s) pela Secretaria Municipal do domicílio ou sede da licitante.
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do prazo de validade;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx.
7.1.2.1- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput)
7.1.2.2- A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; (LC nº 123, art. 42)
7.1.2.2.1- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123, art. 43,
§ 1º)
7.1.2.2.2- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem7.1.2.2.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação, em consonância ao que dispõe o art. 43, §2º. da Lei Complementar nº 123.
7.1.2.3 - As certidões obtidas através da internet, só terão validade e surtirão os efeitos de direito após a verificação de sua emissão junto ao site do órgão emissor.
7.1.3 - Qualificação Técnica (art. 30 da Lei 8.666/93)
7.1.3.1 -Para efeitos de comprovação de aptidão operacional e profissional para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto do edital, as empresas licitantes deverão apresentar:
a) Declaração de que, se vencedora desta licitação, disponibilizará profissionais de nível superior com formação nas seguintes áreas: Direito, Administração e Ciencias Contábeis.
b) Atestado de capacidade técnica, em nome do licitante comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que o licitante elaborou plano de cargos, carreiras e vencimentos com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do numero de cargos, ou seja, 620 cargos, de acordo com Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comprovação essa que será atendida por atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. Caso referidos documentos não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal
b.1- Admitir-se-á a somatória dos atestados que comprovem a execução do objeto.
c) Registro ou Inscrição na Entidade Profissional Competente da Empresa licitante.
c.1) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante e que preencha os requisitos e se
responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula 25 do TCESP, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
c.2) No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
7.1.4 - Qualificação Econômico-Financeira (art. 31 da Lei 8.666/93)
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
b) Balanço Patrimonial assinado pelo Contador responsável e pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa, e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei,mencionado expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, acompanhado dos termos de abertura e encerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
c) Comprovação da boa situação financeira do licitante, que será aferida pela observância mínima dos seguintes índices: Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Endividamento, elaborado em papel timbrado da empresa, subscrito por seu(s) representante(s) legal(is) e pelo Contador responsável, devidamente identificados, calculados com base no Balanço Patrimonial do último exercício social, da seguinte forma:
- Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo (O resultado deverá ser maior ou igual a 1,00)
- Liquidez Corrente = Ativo Circulante
Passivo Circulante (O resultado deverá ser maior ou igual a 1,00)
- Endividamento = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total (O resultado deverá ser menor ou igual a 0,50)
7.1.4.1 - Para participar da presente licitação as empresas interessadas deverão efetuar a garantia de R$ 783,00 (Setecentos e oitenta e três reais), correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, em uma das modalidades previstas no parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93, ou seja, em dinheiro, que deverá ser recolhida na Tesouraria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, mediante preenchimento de formulário obtido na Secretaria Municipal de Finanças, até as 15h00min, do último dia útil anterior a abertura dos envelopes, nas modalidades indicadas no §1º no artigo 56, da Lei nº 8.666/93 ou Seguro Garantia ou Fiança Bancária.
a. Se a garantia for prestada na modalidade de Fiança Bancária ou Seguro Garantia, deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das propostas da presente licitação se for feita em dinheiro deverá ser recolhida preferencialmente através de transferência bancária ou ainda em depósito bancário identificado, em nome da Prefeitura Municipal da Estância Turístca de Paranapanema, em conta bancária: Banco 001 Agência 6796-2 C/C 130001-6 – BANCO DO BRASIL.
b. O comprovante da garantia de participação na licitação deverá ser entregue no envelope 1 – Documentos.
c. A garantia será devolvida as licitantes após a assinatura do contrato, sendo que, a garantia da licitante vencedora, poderá ficar retida como parte da garantia de execução do contrato.
d. A solicitação da devolução da garantia deverá ser protocolizada na Secretaria Municipal de Finanças indicando o número do procedimento licitatório, dados da empresa (Razão social, CNPJ, telefone, e-mail e identificação do solicitante) e dados bancários correspondentes ao CNPJ da empresa participante
7.1.4.2 - Prova de capital social mínimo registrado e integralizado no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado para a presente licitação, equivalente a R$ 7.830,00 (Sete mil oitocentos e trinta reais) comprovado mediante certidão expedida ou contrato social registrado na Junta Comercial, do qual conste o capital social vigente;
7.1.5 - Documentação Complementar
7.1.5.1 -Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme inciso V, art. 27 da Lei 8.666/93, conforme modelo Anexo VI.
7.1.5.2 - Declaração da licitante de que concorda com os termos do presente edital e de que inexistem fatos impeditivos de sua habilitação ou punições que a impeçam de participar de licitações promovidas por órgãos ou entidades pública, na forma do ANEXO VII – Declaração – Concordância com os Termos do Edital e da não ocorrência de fatos impeditivos à participação.
7.2 - Da forma de apresentação dos documentos
7.2.1 - Os documentos de habilitação deverão ser acondicionados em envelope fechado que deverá enunciar externamente os dizeres estipulados no subitem 1.2.1 (a) - Envelope N.º 1 HABILITAÇÃO.
7.2.2 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados no original, que ficará retido nos autos, ou em cópia autenticada por cartório competente ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado por membro da Comissão de Licitação, excetos as certidões obtidas através da internet, as quais, no entanto, só terão validade após a verificação de sua emissão junto ao site do órgão emissor.
7.2.3 - A licitante fica obrigada a declarar quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação, bem como punições sofridas que a impeçam de participar de licitações promovidas por órgão ou entidade pública.
7.2.4 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.2.5 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as
expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
7.2.6 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.2.7 -Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a inabilitação do licitante, exceto a documentação referente à regularidade fiscal da Microempresa e empresa de Pequeno Porte, quando se aplica o disposto no subitem 7.1.2.2 e seguintes.
7.2.8 - Os licitantes estão dispensados de apresentar as certidões negativas relacionadas no subitem 7.1.2 na eventualidade das certidões negativas apresentadas para a emissão do C.R.C. – Certificado de Registro Cadastral estiverem em vigor na data da abertura do envelope de habilitação.
8 – DA PROPOSTA
8.1 -O Anexo II - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA, que acompanha este ato convocatório, deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.
8.2 -Do formulário de proposta deverão constar, apostos nos campos próprios:
a) dados cadastrais;
b) assinatura do representante legal;
c) indicação obrigatória do preço em reais, em algarismos e por extenso;
d) indicação do número do CNPJ, através da oposição do respectivo carimbo;
e) indicação da qualificação do representante legal investido de poderes para firmar o termo de contrato.
8.3 - O formulário padronizado de proposta indicado acima, deverá vir acompanhado de planilhas de composição de custos, a fim de demonstrar a formação do(s) valor(es) proposto(s).
8.4 - Cada concorrente deverá computar no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita, e entrega.
8.5 - O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua apresentação.
8.6 - A Proposta deverá ser acondicionada em envelope fechado, enunciando externamente os dizeres estipulados no subitem 1.2.1 (b) - Envelope N.º 2 – DE PROPOSTA.
9– DO JULGAMENTO
9.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público e observando o devido processo legal, na presença dos licitantes, a Comissão de Licitações receberá de uma só vez, os Envelopes ‘habilitação’ e ‘proposta financeira’, bem como as declarações complementares, e procederá á abertura da licitação.
9.1.1 - Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.1.2 – A declaração abaixo deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados:
a) Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme modelo constante no Anexo III, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
9.1.2.1 - A apresentação da declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão- somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
9.1.2.2 - A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
9.2 - Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.3 - A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
9.3.1 -O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF, se for o caso.
9.3.1.1 -Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d)Relação de Apenados disponível no portal eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx), onde se verificará se a empresa possui registro de impedimento de contratação por sofrerem penas em procedimentos licitatórios ou contratações de que participaram;
9.3.1.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3.1.3 -Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.3.1.4 - Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
9.4 - Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os
licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta Financeira, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
9.5 -Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
9.6 - Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta Financeira dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.6.1 -Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta Financeira serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.7 - Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.8 -As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.9 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram, nos termos do art. 48, § 3º da Lei 8.666/93.
9.10 - Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.11 - Será considerado inabilitado o licitante que:
a) Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do SICAF, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte.
b) Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01 – Documentos de Habilitação.
9.12 - Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, mediante despacho fundamentado da autoridade competente. (LC 123/06, art. 43, §1º)
9.12.1 - A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. (LC 123/06, art. 43, §2º)
9.13 - A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10 –DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2 - Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes presentes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas e utilizar-se, se for o caso, de assessoramento técnico específico, através de parecer que integrará o processo.
10.3 - A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem por não conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4 - Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços, aqueles indicados no Anexo I – Termo de Referência, desclassificando-se as propostas cujos preços os excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
10.5 - Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais licitantes, simbólicos, de valor zero ou que sejam manifestamente inexequíveis (arts. 40, X e 48, II e parágrafos, com a redação da Lei Federal nº 8.666/93).
10.6 - As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis.
10.7 - A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas ou empresas de pequeno porte participantes, procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
10.7.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.7.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela mais bem classificada no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; (LC n° 123, art. 45, inc. I)
10.7.3- Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a notificação formal da classificação provisória.
10.7.4 - A nova proposta deverá ser apresentada no formato exigível no subitem 8.1 deste edital, inserida em envelope fechado, com a indicação dos seguintes dados:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA ENVELOPE DE PROPOSTA FINANCEIRA RENOVADA - LC 123/2006
TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2015
RAZÃO SOCIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
10.8 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior. (LC n° 123, art. 45, inc. II)
10.8.1 - Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. III).
10.8.2 - Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado.
10.9- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.9.1- Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas propostade preço inferior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (LC n°123, art. 45, § 1º)
10.10- Persistindo o empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, por sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes habilitados serão convocados.
10.10.1 - Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
10.10.2 - A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão Julgadora de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultarem técnicos, caso entenda necessário.
10.11 - Será desclassificada a proposta que:
a. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
b. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no memorial descritivo ou anexos;
d. Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
e. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
e.1) Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas
superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.
e.2) Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 01 (um) dia útil para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
10.12 - A participação na presente licitação implica a total concordância do licitante com este edital e sua munita do Termo de Contrato.
10.12.1 - As cláusulas da minuta do termo de contrato são partes integrantes do presente Edital, independente de transcrição.
10.13 - Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.13.1 - Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.14 - Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
10.14.1 - Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
10.15 - A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10.16 - O resultado do certame será divulgado na imprensa oficial.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
11.1.1 - Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
11.1.2 - O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
11.1.3 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Paranapanema, instalada no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 000 – Xxxxxx,
neste município, CEP 18720-000, protocolados na sede do Paço Municipal, e que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.1.4 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 - O adjudicatário prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, no ato de assinatura do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.2 - Caberá a licitante vencedora optar pelas modalidades de garantia previstas no artigo 56, Lei n° 8.666/93.
12.3 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.4 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993.
12.5 - Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
12.6 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
12.7 - A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
d) obrigações fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
12.8 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem anterior.
12.9 - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em banco oficial, com correção monetária.
12.10 - Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
12.11 - A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a
vigência do contrato.
12.12 - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
12.13 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.14 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.15 - A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
12.16 - Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
12.17 - Será considerada extinta a garantia:
12.17.1- com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.17.2- no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
13 – DO TERMO DE CONTRATO
13.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V;
13.2 - Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V, prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93.
13.3- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de cinco (05) dias corridos, contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
13.4 - Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
13.5- Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de 05 (dois) dias úteis a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
13.5.1- Não ocorrendo à regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á à Administração:
a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem10.7.1;
b) a revogação da licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
13.6 - O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, prorrogável na forma do art. 57, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
13.6.1 - A Secretaria Municipal de Administração emitirá a competente Ordem de Serviço no prazo máximo de até 10 (dez) dias, considerando a data da assinatura do Contrato.
13.7 - A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida de prévia justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
13.7.1- A vigência do presente termo de contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro vigente, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro do corrente ano, para fins de inscrição em restos a pagar.
13.8 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
13.9 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
13.10 - A Administração Pública Municipal, em atendimento ao art. 67 da Lei 8666/93, designa oportunamente um servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução contratual do objeto contratado neste certame, sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais da licitante vencedora.
13.11 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato no limite permitido, disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.12 - O foro do contrato será o distrital de Paranapanema da Comarca de Avaré/SP.
14 – DO REAJUSTE
14.1 -O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da assinatura do contrato, pela variação do índice IGP-M ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada.
15 – DA ENTREGA, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1 - Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA deste edital e serão recebidos por esta Prefeitura Municipal, ao seu término, após fiscalização da sua perfeita execução, da seguinte forma:
15.1.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada, acompanhado o relatório de execução dos serviços do mês, acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços;
15.1.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, observado o disposto no art. 69, da Lei nº. 8666/93.
15.1.3 - O prazo de observação a que se refere o subitem ‘15.1.1’ poderá ser de até 45 (quarenta e cinco) dias, não podendo ultrapassá-lo, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados, oportunidade na qual esse prazo prevalecerá.
15.2 - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.3 - A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93).
15.4 - A licitante vencedora deverá indicar e manter no local da prestação de serviços, médicos e/ou prepostos seus, como autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, gerenciamento, controle e fiscalização das obras e serviços contratados.
15.5 - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela CONTRATADA, observando as condições estabelecidas para a prestação.
15.5.1 - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16 – DAS OBRIGAÇÕES
16.1 - São obrigações da LICITANTE VENCEDORA, além das constantes do ANEXO I do edital da Tomada de Preços nº. 10/2015:
16.1.1 - Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor;
16.1.2 - Apresentar à Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral dos seus serviços com base em indicações pela mesma fornecida;
16.1.3 - Empregar, na execução dos serviços contratados, profissionais técnico-especializados e habilitados para realização de todos os itens, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença, responsabilizando-se perante a Prefeitura, por todos os atos dos seus subordinados durante a execução dos serviços.
16.1.4 - Obedecer os protocolos de atendimento existentes no município e os demais que porventura vierem a ser implantados.
16.2 - São obrigações da PREFEITURA:
16.2.1 -Notificar à licitante vencedora qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato.
16.2.2 -Fiscalizar a execução do objeto deste contrato podendo, em decorrência, solicitar fundamentadamente, à licitante vencedora, providências cabíveis para correção ou adequação de procedimentos, as quais a mesma atenderá no prazo mínimo necessário.
16.2.3 -Emitir Ordem de Serviço e entregá-la à licitante vencedora, para início dos serviços.
16.2.4 -Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessárias ao fiel cumprimento do Contrato.
16.2.5 -Efetuar o pagamento de acordo com o previsto no Contrato.
16.2.6- Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis.
17 – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 - As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
17.2 - O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
18 – DO PAGAMENTO
18.1 – O pagamento será processado no sistema orçamentário municipal e será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, observados os cumprimentos dos prazos estabelecidos em cronograma de execução dos serviços, descritos no Anexo I – Termo de Referência;
18.2 - A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
18.2.1 - A Contratada apresentará, mensalmente, relatório contendo a prévia das atividades executadas no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
18.3 -Para realização dos pagamentos, a Contratada deverá informar o número do banco, da agência e da conta bancária, onde serão efetuados os créditos.
18.4 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
18.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.6 - A Prefeitura reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, bem como os tributos e contribuições devidos e permitidos em lei.
18.7 -Fica reservado o direito de retenção dos tributos que recaem sobre o valor bruto do contrato, sendo que a contratante fará o recolhimento em nome da contratada, para o INSS.
18.8 -A contratante reserva-se o direito de retenção de Imposto de Renda na Fonte, se a remuneração da contratada atingir o limite máximo por lei.
18.9 -O pagamento será efetuado sempre em obediência à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações contraídas pela Prefeitura, de acordo com o disposto no “caput” do artigo 5º, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de apresentação da nota/fatura, sem incorreções.
18.10 -O preço pelo qual será contratado o objeto permanecerá fixo, possibilitado o reajuste nos termos contratuais.
18.11 - É vedado ao Contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
18.12 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
19.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Pela inexecução total do serviço, poderá ser imposta multa moratória de até 05% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;
c) Pela inexecução parcial do serviço, poderá ser imposta multa moratória de até 02% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, a aplicação
de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
19.3 -O atraso injustificado na execução do serviço, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
19.4 - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
19.5 - Aplicação de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente e/ou declaração de inidoneidade, pelo prazo de até dois anos, conforme previsto no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;
19.6 - A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato e caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades acima estabelecidas.
19.7 - Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.8 -Pela não-regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93; (LC nº 123, art. 43, § 2º).
19.9 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
19.10 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.11 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.12 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.13 - A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
19.13.1 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
19.13.2 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
19.13.3 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 03 (três) dias uteis a contar da data do recebimento da comunicação de sua cominação, enviada pela autoridade competente, mediante guia de recolhimento oficial.
19.14 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
20 – DA IMPUGNAÇÃO
20.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.2 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
20.3 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.
20.4 - As impugnações a este ato convocatório serão dirigidos ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Paranapanema, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, devendo ser protocolados no Paço Municipal, sendo processados e julgados na conformidade do art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
20.5 - O prazo para impugnação deste Edital é o constante do parágrafo 1º, do artigo 41 da Lei Federal 8.666/93, considerado ainda, o que disposto no § 2º do mesmo artigo.
20.6 - A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64 § 3º Lei Federal nº 8.666/93.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.2 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.4 - A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
21.5 - Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
21.7 - É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.8 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9 - Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
21.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.11 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.12 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
21.13 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
21.14 - O Edital e seus anexos estão disponibilizados, na íntegra, na sede do Paço Municipal da Prefeitura de Paranapanema, no Setor de Licitações e Contratos, nos dias úteis, no horário das 9h00 às 15h30, podendo ainda, serem solicitados via e-mail, sem custo operacional, no mesmo endereço e período no qual os autos do
processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados e onde serão recebidos os documentos de habilitação dos licitantes não credenciados, para efeito de cadastramento por esta Administração (art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993).
21.15 - Ao retirarem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Comissão de Licitações através do Comprovante de Retirada do edital (última página do edital), o endereço para qualquer correspondência, e o número do telefone para uma eventual verificação.
21.16 - Todas as comunicações referentes a este certame serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Paço Municipal, além de efetuadas diretamente aos interessados e no que couber, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
21.17 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Vara Distrital de Paranapanema/SP, com exclusão de qualquer outro.
22 – DAS INFORMAÇÕES
22.1 - A Prefeitura do Município de PARANAPANEMA prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 15h00min, no Paço Municipal, ou pelo telefone (00) 0000-0000 – Setor de Licitações.
22.2 - Esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos por escrito, e assim serão respondidos, com cópia para todos os interessados, até 02 (dois) dias úteis da data indicada no subitem 1.2 deste ato convocatório.
PARANAPANEMA, 26 de agosto de 2015.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2015 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Técnicos de Consultoria especializada na Revisão e Implementação de Melhorias da Estrutura Organizacional e no Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal de PARANAPANEMA, envolvendo estudos técnicos, análises, serviços de reestruturação normativa, reestruturação de pessoal, de acordo com previsões de Emenda Constitucional nº 19/98, da Lei complementar 101/00, dentre outras necessárias ao fiel cumprimento da execução dos serviços, com implantação de novo Organograma Estrutural, Plano de Cargos e Salários, Reformulação do Estatuto dos Servidores, bem como Revisão do Plano de Carreira do Magistério da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema.
2 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 – Ações Preliminares
a) Planejamento das atividades e etapas a serem desenvolvidas,
b) Análise da Legislação, Normativas e Estruturas em Vigor;
c) Xxxxxx(s) técnica(s) para reunião com o(s) servidor (es) designados pelo executivo para acompanhamento dos trabalhos;
d) Levantamento e análise da legislação vigente relativa ao atual Estatuto dos Servidores, Estatuto do Magistério e Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
e) Elaboração de um Diagnóstico Situacional visando espelhar a atual realidade do Municipio, frente às questões objeto do Presente Termo de Referência.
2.2 - Revisão da Estrutura Organizacional:
a) Proposta de Estudos para possível AJUSTE e ou ALTERAÇÃO da Estrutura Organizacional (Elaboração dos novos organogramas – Secretarias – Atribuições de acordo com a organização de cada uma delas, especificando-se os departamentos, setores e outras subdivisões necessárias);
b) Definição do diploma legal sobre a reestruturação e organização da Estrutura Administrativa no âmbito do Executivo Municipal, bem como promova a criação ou a implantação de Secretarias Municipais (se for o caso) e criação de cargos de livre nomeação e exoneração do chefe do executivo, compatível com a estrutura proposta.
c) Revisão do quadro geral dos Cargos em Comissão. (atribuições, quantitativos, referências de remuneração, etc.);
d) Elaboração do estudo de Impacto Econômico Financeiro para implantação da estrutura proposta.
2. 3 - Reformulação do Estatuto dos Servidores do Municipio:
1. Definição do Regime Jurídico e suas normativas
2. Estudos e Elaboração dos Direitos, Deveres e Normas de Conduta para os Servidores do Município
3. Definição das normativas que regem o Acesso, contratação e gestão da área de pessoal da prefeitura;
4. Implementação das regras e disciplinas que envolvem a área de Recursos Humanos do Município.
2. 4 - Reorganização do Quadro Pessoal e Plano de Carreiras (Evolução Funcional)
a) Análise da lotação, do enquadramento e do vinculo jurídico e seus servidores;
b) Elaboração da estrutura de acordo com a natureza dos cargos efetivos;
c) Análise para proposta de criação de funções de confiança e funções gratificadas;
d) Elaboração de propostas de criação, modificação, re-enquadramento, vacância ou extinção dos cargos públicos que se fizerem necessários.
e) Síntese das atribuições dos cargos públicos do quadro pessoal e os requisitos para o respectivo provimento;
f) Revisão e se necessário proposta de adequação do Quadro de Referências e Remuneração;
g) Estudos para Elaboração de um Plano de Carreiras (Evolução Funcional), envolvendo:
• Elaboração de proposta para Análise quanto à adoção e ou adaptação de possível Evolução Funcional;
• Avaliação e Análise da Estrutura de Carreiras existente;
• Proposta para implementação de uma nova Estrutura de Carreiras e Cargos;
• Proposta de implementação de Dispositivos legais para Avaliação de Desempenho Funcional.
I) Elaboração do anteprojeto de Lei que disponha sobre a Reorganização a ser Proposta, respeitando os limites impostos pela Lei Complementar 101/00 – LRF.
2. 5 - Reformulação do Estatuto/Plano de Carreira do Magistério:
a) Levantamento e análise da legislação vigente relativa aos quadros da Educação, e Legislação própria em vigor.
b) Diagnosticar a Estrutura de Pessoal na área da Educação, desenvolvendo proposta de Quadro adequado aos objetivos e metas estabelecidas pela Municipalidade, pautado pela busca da melhoria de qualidade, da produtividade e da eficiência;
c) Elaboração de propostas de criação, modificação, re-enquadramento, vacância ou extinção de cargos do quadro da Educação (se houver e que se fizer necessário), bem como do Plano de Evolução Funcional.
d) Síntese das atribuições dos cargos/cargos do quadro pessoal e os requisitos para o respectivo provimento, bem como a Adequação das Referências e Enquadramento Funcional.
e) Apresentação de proposta quanto à Criação, ajustes ou implantação de Benefícios, Gratificações e ou Adicionais, visando conquistas ao longo da carreira;
f) Revisão dos dispositivos para Avaliação do Desempenho do Servidor durante o Estágio Probatório e Avaliação Funcional para fins de evolução na carreira.
g) Apresentação de MINUTA de Projeto de Lei, do PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO/ESTATUTO contendo as normas específicas para o Magistério Municipal, na forma da Lei.
h) Apoio Técnico a Comissão Coordenadora na elaboração dos trabalhos que lhes couberem.
2.6 - Assessoria e Consultoria:
A Municipalidade espera da Contratada, todo Suporte e Assessoramento necessário, para o bom desenvolvimento dos trabalhos a que lhe compete, e ainda:
a) Assessoria na implantação das alterações e eventuais readaptações técnico/administrativo.
b) Consultoria Administrativa e de pessoal, durante o período de duração do contrato.
c) Avaliação e Definição em Conjunto com a Municipalidade do Estudo de Impacto Econômico-Financeiro.
3 – DAS ETAPAS
3.1 - PLANEJAMENTO e ANÁLISE DAS NORMAS E LEGISLAÇÃO ESPECÍFICAS
I - Abrange todo e qualquer trabalho analítico que envolve o presente objeto e suas implicações junto à administração pública, para criação do plano de ação que será implantado, mediante reuniões com a Comissão Coordenadora e ou Servidores designados.
II - Estudo analítico da legislação municipal pertinente, e demais documentos, normas e rotinas interligados ao assunto, especialmente:
a) Lei Orgânica Municipal;
b) Legislação Municipal pertinente aos assuntos tratados a serem disponibilizados pela Comissão Coordenadora;
c) Demais legislações aplicáveis a serem disponíveis para o trabalho.
3.2 – ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO DIAGNÓSTICO
Apresentação do Diagnóstico com base nas informações relativas aos estudos realizados e situações encontradas - com estabelecimento de estratégias que transmita de forma transparente e simplificada os propósitos das ações a serem tomadas, frente à necessidade de atendimento das Normas Legais e Constitucionais.
3.3 – ELABORAÇÃO DE MINUTA DE REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
a) Tabulação dos dados coletados e apresentação Proposta de Desenho Organizacional que atenda as demandas atuais e possíveis ampliações.
b) Definição da Criação/Atualização da Estrutura Organizacional e Funcional.
c) Definição do diploma legal que disponha sobre a reestruturação e organização da Estrutura Administrativa.
3.4 – ELABORAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE MINUTAS DO ESTATUTO DOS SERVIDORES
a. Estudos e Minuta da Estruturação Geral do Estatuto com Normas, Definições, Direitos e Obrigações;
b. Minuta das normativas que regem o Acesso, contratação e gestão da área de pessoal para a Municipalidade;
c. Implementação das regras e disciplinas que envolvem a área de Recursos Humanos voltada aos servidores e sua relação com o Poder Público contratante.
d. Elaboração da MINUTA de Projeto de Lei – PROPOSTA – do novo ESTATUTO.
3.5 – ELABORAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE MINUTAS DO PLANO DE CARREIRAS e do QUADRO de CARGOS
a) Tabulação dos dados coletados. Se necessário, entrevistas com servidores, através de amostragem previamente estabelecida, para verificação e consistência dos dados levantados;
b) Descrição dos cargos/funções, por intermédio de metodologia específica, a partir das funções coletadas, caracterizada principalmente pelas atribuições (sumária e detalhada), responsabilidades e requisitos básicos de investidura;
c) Minuta contendo a Síntese das atribuições dos cargos públicos do quadro pessoal, requisitos para o respectivo provimento e proposta de adequação do Quadro de Referências e Remuneração;
d) Definição das classes de vencimentos e padrões, a partir da hierarquização dos cargos e estudos sobre a possibilidade de formação de carreiras e ou evolução funcional;
e) Proposição de estrutura salarial, com definição de seus critérios, que garanta o desenvolvimento do servidor na Evolução Funcional (progressão / promoção);
f) Revisão dos elementos para avaliação funcional (ex. experiência, instrução, iniciativa, supervisão exercida ou recebida, etc.);
g) Apresentação de recomendações na forma de tratamento aos eventuais casos não definidos.
h) Elaboração da MINUTA de Projeto de Lei – PROPOSTA - do QUADRO DE PESSOAL atualizado e do PLANO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL.
3.6 – ELABORAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE MINUTAS DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO / PLANO DE CARREIRA (Evolução Funcional).
a. Minuta da Estruturação do Quadro de Pessoal e da possível Evolução Funcional do Magistério;
b. Apresentação dos Estudos relativos aos Dispositivos legais para Avaliação de Desempenho Funcional para Classe do Magistério;
c. Minuta contendo propostas de criação, modificação, re-enquadramento, vacância ou extinção dos cargos públicos que se fizerem necessários.
d. Minuta contendo a Síntese das atribuições dos cargos públicos do quadro pessoal, requisitos para o respectivo provimento e proposta de adequação do Quadro de Referências e Remuneração;
e. Elaboração da MINUTA de Projeto de Lei – PROPOSTA - do Quadro de Pessoal do Magistério atualizado e do ESTATUTO DO MAGISTÉRIO / Plano Carreira - contendo as normas específicas para o Magistério Municipal, na forma da Lei.
3.7– CONCLUSÃO:
a) Orientações para a Elaboração do cálculo do impacto que as proposituras irão causar na folha de pagamento em conjunto com a Comissão Coordenadora.
b) Apresentação dos Projetos finalizados, prontos para envio ao Legislativo.
4 – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 - DA CONTRATADA
A contratada além das demais obrigações contratuais se compromete a:
a) Responsabilizar-se perante a CONTRATANTE, sobre seus funcionários;
b) Manter absoluto sigilo sobre as informações obtidas ou colocadas à disposição;
c) Apresentar organização técnica e Administrativa que comprovem sua condição de habilitada a cumprir com eficiência os trabalhos apresentados.
d) Realizar os trabalhos de acordo com as normas técnicas, em estrita observância às legislações federal, estadual e municipal;
e) Refazer, às suas expensas, os serviços executados com erro ou imperfeição, salvo se decorrentes de informação errônea da CONTRATANTE;
f) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, bem como pelos impostos e taxas devidos aos órgãos federal, estadual e municipal, bem como demais despesas decorrentes da proposta a ser apresentada.
g) Apresentar atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público demonstrando ter executados serviços semelhantes ao objeto deste termo e ou através de Curriculum (s) da Equipe Técnica responsável pelo Projeto que demonstre sua capacitação Profissional na elaboração de serviços semelhantes e compatíveis com o presente projeto, objetivando demonstrar sua qualificação técnica para o trabalho.
4.2 - DA CONTRATANTE
Para a perfeita consecução dos objetivos a CONTRATANTE se responsabilizara:
a) Pela disponibilização das informações necessárias ao bom andamento dos serviços;
b) Pela disponibilização de local para a execução dos trabalhos em sua sede, ou outros espaços a serem indicados.
c) Pela COORDENAÇÃO interna através da Comissão Coordenadora - visando o Acompanhamento, Suporte e Fiscalização; e ainda pela Aprovação dos Trabalhos realizados, atestando sua conclusão.
d) Por atuar de forma a auxiliar e participar do planejamento estratégico a ser adotado para cumprimento dos prazos e melhor alcance dos objetivos propostos.
e) Pela Efetivação do pagamento da contratada pelos valores contratados e nos prazos estipulados;
05 – PRAZOS
Os trabalhos deverão ser concluídos e entregues no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de assinatura do contrato.
a) A empresa vencedora deverá cumprir, rigorosamente, os prazos fixados neste termo e os demais prazos ajustados de comum acordo entre as partes, para desenvolvimento dos trabalhos.
06 – FORMA DE REMUNERAÇÃO
A remuneração dos serviços efetivamente prestados dar-se-á de acordo com o desenvolvimento e entrega das etapas estabelecidas neste termo, conforme preço estabelecido na proposta da empresa vencedora. O preço será fixo irreajustável.
7 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – A Contratante promoverá o pagamento em parcelas, de acordo com a entrega das etapas e aprovação pela
Comissão Coordenadora - de cada etapa dos trabalhos, conforme segue:
a) 10% (dez por cento), após a entrega dos trabalhos das etapas 3.1 e 3.2.
b) 20% (vinte por cento), na entrega de MINUTA REVISADA dos trabalhos da etapa 3.3;
c) 20% (vinte por cento), na entrega de MINUTA REVISADA dos trabalhos da etapa 3.4;
d) 20% (vinte por cento), na entrega de MINUTA REVISADA dos trabalhos da etapa 3.5;
e) 20% (vinte por cento), na entrega de MINUTA REVISARA dos trabalhos da etapa 3.6;
f) 10 % (dez por cento) na apresentação dos projetos finalizados - CONCLUSÃO - etapa - 3.7.
7.2 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal fatura, com vencimento para até 30 (dez) dias, da emissão e entrega da nota fiscal. A parcela final será devida e paga independentemente da data do envio dos projetos pela Prefeitura para aprovação legislativa.
7.3 - Para fins de emissão da nota fiscal, os trabalhos poderão ser entregues por etapa concluída, independente da ordem prevista, desde que os conteúdos sejam devidamente aprovados pela Coordenação dos Trabalhos.
XXXXX XX – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
Razão Social da Proponente: | |
Endereço: | |
Telefone: |
Objeto | Valor global (em R$) |
Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Técnicos de Consultoria especializada na Revisão e Implementação de Melhorias da Estrutura Organizacional e no Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal de PARANAPANEMA, envolvendo estudos técnicos, análises, serviços de reestruturação normativa, reestruturação de pessoal, de acordo com previsões de Emenda Constitucional nº 19/98, da Lei complementar 101/00, dentre outras necessárias ao fiel cumprimento da execução dos serviços, com implantação de novo Organograma Estrutural, Plano de Cargos e Salários, Reformulação do Estatuto dos Servidores, bem como Revisão do Plano de Carreira do Magistério da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema, conforme memorial descritivo do Anexo I do edital. | |
Valor Global por extenso ................................................................................................................ |
Dados do representante da empresa que assinará o termo de contrato. | |
Nome: | |
Identidade nº / Órgão Expedidor e Data de Emissão: | |
CPF nº |
DECLARAÇÃO
1 - Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (noventa) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope.
2 - Declaro, sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital.
3 - Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, equipamentos, ferramentas, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Local e Data: | |
Assinatura do(s) representante(s) legal(is): |
Carimbo do CNPJ:
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a
empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº é
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Tomada de Preços nº 10/2015, realizada pela Prefeitura do Município de Paranapanema.
.........................., ....... de de 2015
................................................
(representante legal)
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO"EXTRA JUDICIA"
OUTORGANTE , (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
..............................) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº ..............................), com sede na Rua
............................................................, nº ............., bairro ...................................., na cidade de ,
Estado de ..........................................., (neste ato representado) pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr.(a)
..........................................................., ........................ (nacionalidade), .............................. (estado civil),
............................ (profissão), xxxxxxxx(a) do RG nº ............................ e do CPF nº , residente e
domiciliado na Rua ..........................................................., nº .........., na cidade de , Estado de
...................................,
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., ........................... (nacionalidade), (estado civil),
...................... (profissão), portador(a) do RG nº ...................... e do CPF nº ................................, residente e
domiciliado na Rua ................................., nº ......., bairro ............................, na cidade de ,
Estado de ;
PODERES:ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 10/2015, da Prefeitura do Município de PARANAPANEMA, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
.............................., ........ de de 2015
........................................
Outorgante
(OBS: RECONHECER FIRMA DA ASSINATURA EM CARTÓRIO)
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /2015
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA E A EMPRESA
_________________________.
Pelo presente instrumento, de um lado, a CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA, portadora do CNPJ nº. 46.634.309/0001-34, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx. 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal,
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº. e CPF nº.
, residente e domiciliado na Rua , neste município de Paranapanema–SP, dorovante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , portadora do CNPJ
nº.
______________, com sede na
______________, bairro
_________, na cidade de
___________,
estado de
____________, neste ato representada por
______________, nacionalidade, estado civil,
profissão, portador do RG nº. , do CPF nº. , residente e domiciliado na
, nº. , Bairro , em , Estado de -SP, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato regendo-se pela Lei Federal 8666/93 e suas alterações, tendo como gestor ora , portador do RG n.º
e CPF n.º , e mediante as condições insertas nas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO DO CONTRATO)
1.1 – Constitui objeto deste instrumento contratual, a contratação da CONTRATADA para prestação de serviços Prestação de Serviços Técnicos de Consultoria especializada na Revisão e Implementação de Melhorias da Estrutura Organizacional e no Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal de PARANAPANEMA, envolvendo estudos técnicos, análises, serviços de reestruturação normativa, reestruturação de pessoal, de acordo com previsões de Emenda Constitucional nº 19/98, da Lei complementar 101/00, dentre outras necessárias ao fiel cumprimento da execução dos serviços, com implantação de novo Organograma Estrutural, Plano de Cargos e Salários, Reformulação do Estatuto dos Servidores, bem como Revisão do Plano de Carreira do Magistério da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema, conforme memorial descritivo do Anexo I do edital da Tomada de Preços nº. 10/2015, que passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição.
1.2 – Ficam também fazendo parte deste contrato, as normas vigentes, as instruções, e, mediante aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
1.3. - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato no limite permitido, disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA)
2.1 – O prazo de execução e vigência deste contrato será de 06 (seis) meses, contados da emissão da ordem de serviço, podendo ser objeto de prorrogação por iguais e sucessivos períodos conforme dispõe o art. 57 parágrafo 2º da Lei 8666/93, mediante acordo entre as partes, e desde que preenchidos os requisitos legais.
CLÁUSULA TERCEIRA (DA FORMA DE EXECUÇÃO)
3.1 – A CONTRATADA se compromete a executar o objeto deste contrato, nos dias, nos locais e nos horários determinados pela CONTRATANTE.
3.2 – Para atingir os objetivos a CONTRATADA deverá cumprir as especificações relacionadas a seguir, não sendo considerada aquela que for diferente do solicitado:
3.2.1 – Prestar serviços com observância aos padrões estabelecidos ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, não praticando qualquer tipo de discriminação no atendimento ou nas técnicas empregadas..
3.2.2 – A indicação de profissionais pela CONTRATADA, assim como a substituição ou inclusão de profissionais, será submetida à avaliação e aprovação prévias da Secretaria Municipal de Administração.
3.2.3 – Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência.
3.3 – É vedada a contratação de servidor ativo da administração pública municipal para prestação dos serviços, conforme disposição do art. 9º, Inc. III, da Lei Federal 8.666/93, não podendo ainda, contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou assessoramento, conforme estabelece o entendimento constante na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que versa sobre o nepotismo.
3.4 – Este instrumento contratual não implicará vínculo empregatício de qualquer espécie entre o (s) profissional (is) da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
3.5 – Na execução das atividades, o trabalho deverá ser realizado em conjunto e de forma harmônica, sendo que a CONTRATADA deverá observar as seguintes condições gerais:
a) Colocar à disposição da Contratante as informações, documentos, meios, recursos e pessoal necessário à realização do objeto do presente contrato;.
3.6 – À CONTRATANTE fica reservado o direito de rejeitar os serviços, se estes estiverem em desacordo com as especificações solicitadas.
3.7 - Na constatação de que os serviços estão em desacordo com o solicitado, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA (DO VALOR)
4.1 – Aos serviços contratados pelo presente termo serão pagos, à CONTRATADA, o valor mensal de R$ ( ), conforme proposta de preços apresentada, que obedece aos valores apontados na média de mercado apurada pela Administração Municipal.
CLÁUSULA QUINTA (DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS)
5.1 – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Administração, à conta do Código de Despesa 3.3.90.39.00, Ficha 34 .
CLÁUSULA SEXTA (DO PAGAMENTO)
6.1 – O pagamento dos serviços contratados será processado no sistema orçamentário municipal e será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, em conta corrente indicada pela CONTRATADA, através da apresentação da nota fiscal/fatura, acompanhada da planilha da execução dos serviços constantes do objeto, devidamente conferidas e aprovadas pela Secretária Municipal de Administração, ou por alguém com poderes por ela delegados, atestando que foram plenamente atendidas as condições exigidas neste contrato.
6.1.1 -O pagamento será efetuado sempre em obediência à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações contraídas pela Prefeitura, de acordo com o disposto no “caput” do artigo 5º, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de apresentação da nota/fatura, sem incorreções.
6.2 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.3 -A Prefeitura reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, bem como os tributos e contribuições devidos e permitidos em lei.
6.4 – A CONTRATANTE, no ato do pagamento, efetuará o desconto referente a tributos porventura devidos.
CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES)
7.1 – São obrigações da CONTRATADA além das demais previstas neste contrato, as descritas a seguir:
a) Organização técnica e administrativa de seu pessoal, de modo a cumprir com eficiência o objeto da licitação e do presente contrato;
b) Fornecer os serviços na forma contratada, mantendo o funcionamento e a continuidade de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração e órgãos competentes, em especial ao que se referem às determinações, cronogramas e horários determinados pela CONTRATANTE;
c) Velar pelo preenchimento adequado de todos os registros, conforme procedimentos propostos pela administração, imediatamente após a realização do procedimento ou tão logo seja possível;
d) Indicar o responsável que responderá perante a Administração, ora CONTRATANTE, por todos os atos e comunicações formais;
e) Prestar esclarecimentos, a qualquer tempo, quanto à prestação de serviços, às coordenações/direções da Secretaria Municipal de Administração;
f) Permitir e facilitar à gestora do contrato, indicada pela CONTRATANTE, o acompanhamento, a verificação e fiscalização dos serviços prestados;
g) Prestar atendimento, visando manter o funcionamento dos serviços, de forma contínua;
h) Xxxxx pelo bom andamento dos trabalhos, cumprindo com as disposições legais e éticas inerentes à conduta profissional;
i) Comunicar qualquer ocorrência anormal que impeça a prestação dos serviços contratados;
j) Participar de reuniões quando convocada;
k) Cumprir a legislação trabalhista (CLT), efetuando os descontos e recolhimentos previstos em lei, bem como responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária e previdenciária, que resultem ou venham a resultar da execução deste contrato;
l) Atender a todas as exigências estabelecidas no contrato e nos livros de ocorrência, assumindo inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade dos serviços executados;
m) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, ora CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo dos serviços executados;
n) Não transferir a terceiros, no total ou parcialmente, as obrigações assumidas no contrato;
o) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
p) O profissional que não cumprir com as normas e protocolos da Secretaria Municipal de Administração deverá ser substituído de forma imediata;
q) Xxxxxx os salários dos seus empregados, que prestem serviços relativos a este Contrato, rigorosamente em dia.
7.2 – São obrigações da CONTRATANTE:
a) Fornecer todos os dados, especificações e condições necessárias à completa e correta execução dos serviços.
b) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução dos serviços deste contrato.
c) Aplicar penalidades à CONTRATADA, quando for o caso.
d) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato.
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÂO:
8.1. A CONTRATANTE, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
8.2. As Solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços deverão ser registradas pela CONTRATANTE ou seus propostos nos Livros de Ocorrências, produzindo esses registros os efeitos de direito.
8.3 Sempre que a fiscalização detectar comportamento discrepante comunicará a ocorrência por escrito à CONTRATADA para que esta preste os esclarecimentos, também por escrito, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, findos os quais decidirá, podendo aplicar as sanções previstas na cláusula nona.
8.4– Em atendimento a preceito legal, contido no art. 67 da Lei Federal nº. 8666/93, a gestão do presente contrato, bem como o acompanhamento e a execução dos serviços será orientada e fiscalizada pela CONTRATANTE, por intermédio , Sr. , RG. , que é servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução contratual do objeto contratado neste certame, sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais da licitante vencedora.
CLÁUSULA NONA (DAS PENALIDADES)
9.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
9.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Pela inexecução total do serviço, compra ou obra, poderá ser imposta multa moratória de até 05% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;
c) Pela inexecução parcial do serviço, compra ou obra, poderá ser imposta multa moratória de até 02% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
9.3 - O atraso injustificado na execução do serviço, compra ou obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
9.4 - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
9.5- Aplicação de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente e/ou declaração de inidoneidade, pelo prazo de até dois anos, conforme previsto no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;
9.6 - A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato e caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades acima estabelecidas.
9.7 - Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
a) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
b) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.8 - Pela não-regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 13.5 deste edital, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93; (LC nº 123, art. 43, § 2º).
9.9 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
9.10 – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
9.11 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.12 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.13 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9.14 - A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
9.15 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
9.16 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
9.17 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 03 (três) dias uteis a contar da data do recebimento da comunicação de sua cominação, enviada pela autoridade competente, mediante guia de recolhimento oficial.
9.18 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA RESCISÃO)
10.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir este Instrumento Contratual de pleno direito, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, formalmente motivada, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer reclamação ou indenização, nas hipoteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e ressalvado o direito das partes de receber o que lhes for devido.
10.2 – A notificação de rescisão acima citada não exime o CONTRATADO de prestar o atendimento necessário aos casos de urgência/emergência ou de concluir o tratamento já iniciado aos beneficiários da CONTRATANTE até o seu término ou encerramento definitivo do presente instrumento, assim como não isenta a CONTRATANTE do custeio de tal atendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
11.1 – O presente contrato não poderá ser objeto se cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES)
12.1 – A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela veracidade de documentos e informações, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste contrato.
12.2 - A CONTRATADA se responsabiliza integralmente pelos danos que causar em relação a eventuais acidentes, erros ou procedimentos irregulares praticados, e suas consequências, decorrentes do desempenho dos serviços abrangidos por este contrato, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos, e ainda:
12.2.1 – Pelas despesas que porventura possam ocorrer, decorrentes de salários, acidentes, leis trabalhistas etc.;
12.2.2 - Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista intentada contra a CONTRATANTE em virtude dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá comparecer espontaneamente em Juízo e substituir a CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação;
12.2.3 - Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão deste Contrato;
12.2.4 - Caso a Justiça Trabalhista condene financeiramente a CONTRATANTE, esta descontará os valores correspondentes das notas fiscais/faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços abrangidos por este contrato.
12.3 – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente à CONTRATADA, que se responsabiliza pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual.
12.4 - A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes do objeto contratual.
.
12.5 – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculadas à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.6 – A CONTRATADA manterá, durante toda a vigência e execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei n.º 8.666/93, que será observado pela CONTRATANTE, quando dos pagamentos à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DA GARANTIA CONTRATUAL)
13.1 - O CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, no ato de assinatura do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
13.2 - Caberá a licitante vencedora optar pelas modalidades de garantia previstas no artigo 56, Lei n° 8.666/93:
13.3 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.4 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993.
13.5 - Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
13.6- A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
13.7- A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a)prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações
nele previstas;
b) prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
d) obrigações fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
13.8 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem anterior.
13.9 - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em banco oficial, com correção monetária.
13.10 - Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13.11 - A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
13.12 - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.13 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
13.14 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.15 - A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante;
d)atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
13.16 - Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
13.17 - Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
14.1 – Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de Encargos Sociais, Previdenciários e Trabalhistas, além de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS)
15.1 - A CONTRATADA, na vigência deste contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados por si e pelo seu pessoal,assim como por procedimentos médicos e hospitalares e uso de equipamentos, instrumentos e materiais, restando excluída a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e/ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
15.2 - Este instrumento contratual não implica vínculo empregatício de qualquer espécie entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
15.3 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
15.4 - As partes contratantes ficam sujeitas às normas constantes da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, sendo que os casos omissos também serão resolvidos através de aplicação da referida Lei, além de outras vigentes e aplicáveis ao presente contrato.
15.5 - Este Instrumento Contratual é proveniente do Processo Licitatório Tomada de Preços nº. 10/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
16.1 - Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial do Município, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DO FORO)
17.1 – Fica eleito o Foro Distrital de Paranapanema, Comarca de Avaré/SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Paranapanema, de de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
CONTRATADA
Sócio/Responsável
RG nº. / CPF/MF nº.
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG nº RG nº
XXXXX XX–MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARAÇÃO
.................................,................................................................................................................... inscrita no CNPJ
ou CPF sob o nº .. ....................................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)............................................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº................................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
..................., ....... de de 2015.
Nome e assinatura do representante RG nº...............................................
XXXXX XXX – MODELO DEDECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DA NÃO OCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa ............................................. inscrita no CNPJ/MF sob nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
RG nº ................................................... e do CPF nº ..................................., DECLARA que examinou
criteriosamente os documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração da proposta financeira voltada ao atendimento do objeto licitado em todos os seus detalhamentos. DECLARA ainda que até a presente data, esta empresa não foi considerada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera, não subsistindo nenhum fator impeditivo à sua participação no presente certame licitatório.
.........................., ....... de de 2015
................................................
(representante legal)
COMPROVANTE RETIRADA DE EDITAL
FIRMA:
ENDEREÇO: CIDADE:
ESTADO: FONE:( ) e-mail:
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2015
OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Técnicos de Consultoria especializada nas áreas de Gestão Pública e Jurídico-Administrativa para a elaboração legislativa e apresentação de projeto de REFORMA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL do Município de PARANAPANEMA, envolvendo estudos técnicos, análises, serviços de reestruturação normativa, reestruturação de pessoal, de acordo com previsões de Emenda Constitucional nº 19/98, da Lei complementar 101/00, dentre outras necessárias ao fiel cumprimento da execução dos serviços, com implantação de novo Organograma Estrutural, Plano de Cargos e Salários, Reformulação do Estatuto dos Servidores, bem como Revisão do Plano de Carreira do Magistério da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema.
Obtivemos através do acesso xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do Edital de licitação Tomada de Preços nº. 10/2015, acima identificado.
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada doTomada de Preços e remetê-lo ao Setor de Licitação, por meio de fax (00) 0000-0000 e ligar em seguida para confirmar o recebimento do mesmo.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura do Município de Paranapanema da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas, bem como de qualquer informação adicional, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local: , de 2.015 Nome por extenso:
RG nº ASSINATURA: