CONTRATO Nº.087/2021
CONTRATO Nº.087/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA E A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME GARDELINE GERENCIAMENTO E TECNOLOGIA EIRELI.
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. XXX XX XXXXXXXX, nesta cidade de Santa Izabel do Pará, na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, Xx. 0000, CEP: 68790-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.171.699/0001-76, nesta ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.745.308/0001-82, representada por sua Secretária, Srª XXXXX XXXX XXX XXXXXX ASSUNÇÃO, brasileira, Secretária de Saúde do Município de Santa Izabel do Pará, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do Registro Geral nº 2549196 SSP/PA, residente e domiciliada na Rua Padre Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1858, Divineia, Santa Izabel do Pará, CEP:68.790-000, denominado aqui de CONTRATANTE, e a empresa GARDELINE GERENCIAMENTO E TECNOLOGIA EIRELI, com sede na Passagem Professor Honorato Filgueira, nº37-B, Fátima, Belém-PA, CEP:66.060-440, neste ato representada por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e Registro Geral nº 3275490 residente e domiciliado na Professor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº37-Altos, Fátima, Belém-PA, CEP:66.060-440, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, vinculado ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1306/2021, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS TECNOLÓGICOS PARA A INFORMATIZAÇÃO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS), BEM COMO, AS DEMAIS UNIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL, QUE DEVERÃO OFERTAR ATENDIMENTO UTILIZANDO OS DADOS CAPTADOS JUNTO AOS USUÁRIOS DO SUS, TRANSMITI-LOS DE FORMA AUTOMÁTICA AO MINISTÉRIO DA SAÚDE ATRAVÉS DO SISTEMA DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO-PEC E DO SISAB, conforme condições, quantidade e especificações constantes no processo administrativo acima identificado, de acordo com as especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | COMPUTADOR DESKTOP MODELO 01 - ACESSO - Micro Computador Desktop, Placa mãe Asus H410M-E, LGA1200; Processador Intel Core i3-10100, 6MB, 3,6Ghz; Memória RAM 4GB Kingston Beast 2666Mhz DDR4; Disco Kingston SSD 120GB SATA Leitura 540/Gravação 500MB/s, Rede Integrada 10/100/1000Mbps; Controladora de Vídeo integrada ao processador 1,1Ghz; Áudio High definition intregrado a MB; Gabinete NOX CoolBay MX2 micro ATX com dispositivo instalação de lacre de segurança, USB Frontal: 1x3.0, 2x2.0, Entrada de Linha Audio e saída de linha; Fonte BlueCase ATX 350W PFC c/ Cabo; Monitor AOC LED 21.5´, FULL HD - 22B1H- B1 HDMI + VGA, Teclado e Mouse padrão ABNT2 (BR) - Sistema operacional Ubuntu 18.04 MARCA: GGT / FABRICANTE: GGT / MODELO: GGT1001 - Garantia de 01 Ano. | unidade | 76,00 | R$ 4.893,39 | R$ 371.898,00 |
2 | COMPUTADOR DESKTOP MODELO 02 - GERÊNCIA: Micro Computador, Placa mãe Asus prime H410M-E, LGA1200; Proc. Intel Core i5-11400, 12MB, 2,6Ghz, 6 núcleos; Memória Kingston Fury Beast, 8GB, 3200MHz, DDR4; Disco Kingston-SSD- 240GB SATA Leitura500 / Gravação350MB/s, Rede Integrada 10/100/1000Mbps; Controladora de Vídeo integrada ao processador 1,3Ghz; Áudio High definition intregrado a MB; Gabinete NOX COOLBAY | unidade | 4,00 | R$ 5.592,00 | R$ 22.368,00 |
MX2, Micro ATX, Frontal 2 USB 2,0, 1 USB 3.0, Entrada de Linha Audio; Fonte ATX 350W bi-auto; Monitor AOC LED 21,5" 22B1H, HDMI + VGA FullHD, Teclado e Mouse padrão ABNT2 (BR) USB - Sistema operacional Ubuntu 18.04 MARCA: GGT / FABRICANTE: GGT / MODELO: GGT1002 - Garantia de 01 Ano. | |||||
3 | IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA - IMPRESORRA BROTHER HL-1202, monocromática, 21ppm formato A4; papel aceito: X0, X0, xxxxx e ofício; Processador de 200Mhz; USB 2.0, Ethernet; Linux; Cabo de Força, manual, mídia de instalação e tonner Preto incluso - Garantia de 01 ano MARCA: Brother / FABRICANTE: Brother / MODELO: HL- 1202 - Garantia de 01 Ano. | unidade | 20,00 | R$ 1.947,95 | R$ 38.959,00 |
4 | ACESS POINT AC INDOOR - ACESS POINT 2.4/5GHz profissional, Ubiquit, unifi UAP-AC-LR MARCA: Unifi / FABRICANTE: Ubiquiti / MODELO: UAP-AC-LR - Garantia de 01 Ano. | unidade | 20,00 | R$ 1.393,95 | R$ 27.879,00 |
GRUPO 1 | |||||
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
5 | Nobreak 700VA - Potência 700VA/350Watts; Rendimento a plena carga 95%; Entrada de força: 115/220V Bivolt ; saída de força 115V/60Hz com 5 Tomadas padrão NBR14136; Cabo de alimentação 01; Bateria de chumbo-ácido, selada, sem manutenção com electrólito | unidade | 80,00 | R$ 664,13 | R$ 53.130,00 |
suspenso, a prova de fugas; tempo de carregamento típico 12h; Alimentação da Bateria 6Watts; Leds indicativos. MARCA: New Station / FABRICANTE: SMS / MODELO: 27915 BiVolt - Garantia de 01 Ano. | |||||
6 | Nobreak 1500VA - APC 1500VA 825Watts - Bivolt, saída 115V/60Hz 8 tomadas e extensão para baterias externas - MARCA: APC Back-UPS / FABRICANTE: APC / MODELO: BZ1500XLBI-BR - Garantia de 01 Ano. | unidade | 1,00 | R$ 1.325,90 | R$ 1.325,90 |
7 | Bateria Estacionária 55ah - Conjunto plastico em ABS de alta resostencia contra impactos. Nobreak, selada sistema chumbo ácido 12V MARCA: Moura Nobreak / FABRICANTE: Moura / MODELO: 12MN55 - Garantia de 01 Ano. | unidade | 1,00 | R$ 848,00 | R$ 848,00 |
VALOR TOTAL DO GRUPO 1 | R$ 55.303,90 | ||||
GRUPO 2 | |||||
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
8 | ROTEADOR REDE ETHERNET POP'S - MIKROTIK - CCR1009-7G- 1C-1S+: Processador com frequência nominal de 1.2GHz com no mínimo 09 cores; Memória RAM interna de 2GB; Storage de 128MB; com 07(sete) portas Ethernet Gigabit; 01(uma) porta combo, 01(uma) porta SFP+; 02 fontes de alimentação bivolt internas e inclusas; leds de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta e de alimentação; Monitor LCD; 1U com kit de fixação para instalação em | unidade | 1,00 | R$ 4.757,00 | R$ 4.757,00 |
rack de 19´; botão de reset e luz indicadora de ligação; porta de comunicação console; porta de comunicação USB; sensor de monitoramento de CPU e temperatura; temperatura de operação entre -20 e +60 graus célsius. MARCA: CCR / FABRICANTE: Mikrotik / MODELO: CCR1009-7G-1C- 1S+ - Garantia de 01 Ano. | |||||
9 | ROTEADOR REDE ETHERNET - MIKROTIK - RB760iGS - Especificações: Processador com frequência nominal de 880MHz com no mínimo 02 cores; Memória RAM interna de 256MB; Storage de 16MB; 05(cinco) portas Ethernet Gigabit; 01(uma) porta SFP; com fonte de alimentação externa 12-57V entrada bivolt; leds de identificação de atividades de status do sistema cada porta e de alimentação; botão de reset e luz indicadora de ligação; temperatura de operção: - 40 e 70 graus celsius. MARCA: RB / FABRICANTE: Mikrotik / MODELO: RB760iGS - Garantia de 01 Ano. | unidade | 19,00 | R$ 698,84 | R$ 13.278,00 |
10 | SWITCH DE REDE - CRS328- 4C-20S-4S+RM - Especificações: CPU com frequência nominal de 800MHz; Memória RAM interna de 512MB; Storage de 16MB; possui 04(quatro) portas Ethernet Gigabit; 20(vinte) portas SFP, 04(quatro) portas SFP+; 02 fontes de alimentação bivolt internas e inclusas; leds de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta e de alimentação; | unidade | 1,00 | R$ 4.177,00 | R$ 4.177,00 |
1U, acompanha kits de fixação para instalação em rack de 19´; botão de reset e luz indicadora de ligação; porta de comunicação console e USB; Sensor de monitoramento de CPU e temperatura; temperatura de operação -20 e +60 graus celsius. MARCA: CRS / FABRICANTE: Mikrotik / MODELO: CRS328-4C-20S- 4S+RM - Garantia de 01 Ano. | |||||
11 | SWITCH DE REDE - TL- SG1016D: Switch não gerenciável, 16 portas 10/100/1000Mbps; Padrão e protocolo IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab , IEEE 802.3x; 16 portas RJ45 com Auto Negociação 10/100/1000 Mbps (Auto MDI/MDIX); Fonte de Alimentação: 100-240VAC, 50/60Hz; Capacidade de Comutação: 32 Gbps; Taxa de Encaminhamento de Pacotes: 23.8 Mpps; Tabela de Endereços MAC: 8K - MARCA: TPLINK / FABRICANTE: TPLINK / MODELO: TL-SG1016D - Garantia de 01 Ano. | unidade | 2,00 | R$ 867,25 | R$ 1.734,50 |
12 | SWITCH DE REDE - LS1008G - Switch não gerenciável, 08 portas 10/100/1000Mbps; - Padrões e Protocolos: IEEE 802.3i/802.3u/802.3ab/80 2.3x; Interface: 8x10/100/1000Mbps, Auto Negociação/AutoMDI/MDI X; Capacidade de Comutação: 16 Gbps; Tabela de Endereços MAC: 4K; Memória de Buffer de Pacote: 1.5 Mb; temperatura de Operação: 0 °C ~ 40 °C, deve acompanhar fonte de energia. MARCA: TPLINK / | unidade | 19,00 | R$ 242,00 | R$ 4.598,00 |
FABRICANTE: TPLINK / MODELO: LS1008G - Garantia de 01 Ano. | |||||
13 | TRANSCEIVER/MODU LO SFP - S-3553LC20D: TRANSCEIVER GBIC MONOMODO: Compatíveis com a norma IEEE 802 1000BASE-LX/LH; 20km, 1Gbps; Conector LC; em PAR. Garantia de 1 (um) ano. MARCA: Mikrotik / FABRICANTE: Mikrotik / MODELO: S-3553LC20D - Garantia de 01 Ano. | unidade | 12,00 | R$ 312,42 | R$ 3.749,00 |
14 | Cordão Óptico Conectorizado duplex do tipo 9/125 μm com conectores ópticos nas duas extremidades; 1,5 metros; Monomodo; Conector de entrada x conector de saída: LC PC/LC PC; Capa externa em PVC retardante à chama CMX. MARCA: MFIBER / FABRICANTE: FLYMIX / MODELO: MONOMODOSM1,5LCxLC - Garantia de 01 Ano. | unidade | 10,00 | R$ 110,70 | R$ 1.107,00 |
15 | CABO TWINAX -DIRECT ATTACH CABLE - DAC - CABO DE CONEXÃO DIRETA, atender redes de fibra monomodo 1G/10G MARCA: DAC / FABRICANTE: Mikrotik / MODELO: S+DA0001 - Garantia de 01 Ano. | unidade | 1,00 | R$ 265,00 | R$ 265,00 |
16 | RACK EM AÇO PARA EQUIPAMENTOS DE REDE - RACK de piso 20U's (Altura: 1105 x Largura: 559 x Profundidade: 570cm); Porta em vidro de 5mm temperado; Fecho cilindro com chave; Estrutura em chapa de aço 1,5mm. Monobloco; Planos de montagem com marcação em meio “U” e regulagem na profundidade em chapa de aço 1,5mm; Teto em chapa de aço 0,75mm com aletas para ventilação e predisposição para instalação de 4 micro ventiladores; laterais removíveis em chapa de aço 0,75mm fecho cilindro com chave. Base soleira em chapa de aço 1,5mm para acomodação de reserva técnica de cabos; Pés niveladores; Acabamento: Toda a estrutura em aço deverá ser revestida com pintura eletrostática a pó na cor preta. MARCA: RPL NETWORK / FABRICANTE: RPL / MODELO: RP206VD - Garantia de 01 Ano. | unidade | 1,00 | R$ 3.326,00 | R$ 3.326,00 |
17 | RACK PARA UNIDADES - RACK 5U - MRM 537, 19" dimensões (Frente:520 x Altura: 271,4 x profundidade 370mm) Fecho com chaves, portas removíveis; construído em aço SAE 1008; chapa de 75mm; Eletrostática Epóxi Pó Microtexturizado preto fosco MARCA: MRM537 / FABRICANTE: Intelbras / MODELO: MRM537 - Garantia de 01 Ano. | unidade | 19,00 | R$ 552,95 | R$ 10.506,00 |
VALOR TOTAL DO GRUPO 2 | R$ 47.497,50 | ||||
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
18 | SERVIDOR DE DADOS - Servidor DELL Power Edge T440 - Chassi com até 8 discos rígidos de 3,5", de conector automático, configuração de torre; Processador 2.1G, 8C/16T, 9.6GT/s, 11M Cache, Turbo, HT(85W) DDR4-2400; 02(DOIS) PENTES 8GB RDIMM, 3200MT/s, Single Rank, BCC Controlador RAID PERC H330 HD de 4TB 7200 RPM SATA 6Gbps 512n 3.5" Hot-plug Placa de redes de 1 Gb integrada DVD+/-RW, SATA, interna Fonte de alimentação Dupla com de conector automático, 495W Dois cabos de Alimentação NBR 14136 2P+T to C13, 250V, 10A, 2m (BR) 3 anos de assistência técnica para hardware com atendimento no local após diagnóstico por telefone - Sem software MARCA: PoweEdge / FABRICANTE: DELL / MODELO: T440 - Garantia de 01 Ano. | unidade | 1,00 | R$ 23.589,30 | R$23.589,30 |
VALOR TOTAL DOS 18 ITENS | R$ 587.494,70 |
1.2. A contratação citada na subclausula 1.1 obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução / entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem. São eles:
1.2.1. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1306/2021, PREGÃO ELETRÔNICO Nº024/2021
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
2.1. – O fornecedor deverá entregar o objeto desta licitação imediatamente conforme quantidades, especificações e termos dispostos no processo administrativo que originou o presente contrato, contados a partir da data do recebimento da Nota de empenho ou Ordem se Serviço/Compra, em dias e horários de expediente
2.2. – O objeto desta licitação será (ão) recebido (s):
2.2.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e termo de referência.
2.2.2. -Caberá ao servidor, designado para fiscalizar a entrega, acompanhamento e execução do contrato, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências do termo de referência e contratuais, bem como determinar prazo de 60 (sessenta) dias para substituição do objeto da licitação eventualmente fora da especificação e exigências do termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1. As condições de recebimento dos objetos deste contrato são aquelas previstas no Processo Administrativo.
CLAUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.2. A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.3. O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.4. Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas / problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 587.494,70 (quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta centavos), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2. A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto no Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 dias após o fornecimento do bem ou serviço, por meio de ordem bancária em conta corrente da Contratada, mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada:
PORTARIA FNS 3393-2020
UO: 0000 XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
XX: 10 301 0013 1.008 Construção, Amp. Reforma e Aparelhamento de Unidade Saúde da Família NAT/DESP: 449052
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1. Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desdeque cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospelos empregados da CONTRATADA;
8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes;
8.2. Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações;
8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação,que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível oupenal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta
apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a PMSIP de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza- se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
10.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo paraa entrega.
10.2. Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega.
10.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO- As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO– A Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Xxxx não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Poderá ser rescindido o presente instrumento:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei 8.666/93.
11.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ou.
11.1.3. Judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do constante no 11.1.1. Não haverá indenização alguma a ser pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, ou seja, de 08.09.2021 a 08.09.2022, podendo ser prorrogado se a Lei 8.666/93 assim o permitir observado à obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O presente contrato será publicado no Diário Oficial correspondente na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes, em 03 (três) vias de idêntico teor.
Santa Izabel do Pará/PA, 08 de setembro de 2021.
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX
ASSUNCAO:48008931272 ASSUNCAO:48008931272
Dados: 2021.09.08 16:19:02 -03'00'
XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GARDELINE GERENCIAMENTO E TECNOLOGIA EIRELI:14136037000156
Assinado de forma digital por GARDELINE GERENCIAMENTO E TECNOLOGIA EIRELI:14136037000156 Dados: 2021.09.08 16:02:16 -03'00'
GARDELINE GERENCIAMENTO E TECNOLOGIA EIRELI
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX:304410 XXXXXXXX:30441056253
56253
Dados: 2021.11.03 10:23:45
-03'00'