TERMO DE REFERÊNCIA Nº 019/2023 DO OBJETO:
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Departamento de Licitação, Contratos e Compras |
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 019/2023 |
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O presente Termo de Referência tem por finalidade dar instrução quanto ao processo de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MENSAL PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, E MONITORAMENTO ATRAVÉS DESTAS, PARA ATENDIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, conforme detalhamento descrito neste documento.
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Tal contratação se faz necessária, em face de inexistirem nos quadros atuais da Câmara Municipal de Quatis servidores com as habilidades necessárias para a execução das atividades de manutenção, instalação e monitoramento de câmeras de segurança, considerando também, que a terceirização visando a contratação de empresa especializada, é uma alternativa para preservar o bom estado de conservação das câmeras e assegurar a continuidade do funcionamento das mesmas.
A execução dos serviços em tela atenderá às necessidades de prestação dos serviços de manutenção, monitoramento e instalação das câmeras de segurança, a fim de manter as referidas câmeras em perfeitas condições de funcionamento e conservação, objetivando preservar o bem público, e evitando-se desta forma transtornos para a Câmara Municipal de Quatis, no desempenho cotidiano de suas atividades, e resguardando o bem público.
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Trata-se de um resultado de pesquisa de preços conforme Coleta de Preços e quadro comparativo, chegando assim aos valores abaixo:
Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
01 |
12 |
Mês |
Manutenção mensal corretiva e preventiva das câmeras de segurança, com fornecimento de mão de obra especializada, equipamentos e assessórios que forem necessários para o bom funcionamento das câmeras, sendo o quantitativo de 20 câmeras. - 16 câmeras de segurança já instaladas - 04 câmeras de segurança a instalar. |
02 |
01 |
Serviço |
Instalação de 04 câmeras de segurança, com fornecimento de mão de obra especializada, equipamentos e assessórios que forem necessários para o bom funcionamento dos equipamentos. |
03 |
01 |
Und. |
Sistema de Monitoramento interno e externo, através de dispositivos eletrônicos. |
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Atestados ou declarações de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o processo licitatório; sendo que os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
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A prestação dos serviços deverá ser realizada após emissão da autorização de serviço em até 10 (dez) dias corridos.
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Interpretam-se por manutenção corretiva, as revisões e serviços de caráter corretivo não previsto, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer parte das câmeras de segurança, com substituição de insumos e acessórios originais, genuínos ou outras peças paralelas de primeira linha, que se façam necessários para dar plena operacionalidade às câmeras de segurança.
A manutenção preventiva mensal deverá ocorrer 01 (uma) vez ao mês, com aviso prévio de 05 (cinco) dias úteis, por e-mail, durante o horário de expediente desta Casa de Leis, das 08h às 13h. Após a visita técnica, deverá ser emitido um de relatório de parecer técnico, e entregue em até 03 (três) dias ao Departamento de Licitações, Contratos e Compras, devidamente assinado pelo responsável técnico.
Nos casos de atendimento emergencial, no que diz respeito ao pleno funcionamento de quaisquer câmeras e/ou do monitoramento das mesmas, a empresa contratada deverá responder em até 24 (vinte e quatro) horas, contando a partir do primeiro contato, seja ele por telefonema, por e-mail ou mensagem, prevalecendo o horário de funcionamento desta Casa de Leis, das 08h às 13h.
Quanto ao item 02, instalação de 04 (quatro) câmeras de segurança, com fornecimento de mão de obra especializada, equipamentos e assessórios que forem necessários para o bom funcionamento dos equipamentos, o pagamento será realizado após a conclusão do serviço, através de nota fiscal, de acordo com a cláusula 8, deste Termo de Referência.
Quanto aos itens 01 e 03, serão serviços mensais, regulamentados através de contrato de prestação de serviços, com vigência de 12 meses.
A garantia pela prestação do serviço é obrigatória e de responsabilidade da contratada, sob pena de refazimento do serviço de manutenção preventiva e corretiva à custa da contratada.
Todo o equipamento necessário para a realização dos serviços será responsabilidade da empresa contratada.
Quanto ao serviço de monitoramento, a empresa prestadora de serviços deve disponibilizar um sistema de monitoramento 24 (vinte e quatro) horas, como forma de garantir maior proteção ao patrimônio e assistência caso ocorra alguma situação indesejada. Também deve proporcionar suporte técnico, com profissionais especializados, para quaisquer emergências e correções no sistema.
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Considerando que a prestação de serviços de manutenção de câmeras de segurança é uma atividade complexa e especializada, com utilização de ferramentas diversas, a Contratada deve dispor de uma estrutura mínima composta de: aparato tecnológico traduzido em equipamentos apropriados e mão de obra especializada.
Possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica/qualidade/presteza.
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Pela prestação de serviços em referência a instalação das 04 (quatro) câmeras, este será pago a CONTRATADA o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo, após a realização do mesmo;
Pela prestação dos serviços de manutenção mensal preventiva e corretiva, e o monitoramento que será realizado pelas câmeras de segurança, será celebrado contrato de prestação de serviços, com vigência de 12 meses. Deverá ser emitida nota fiscal mensal, com o valor constante no contrato comercial, e a CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA o valor constante em seu contrato comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo;
É concedido um prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante Câmara Municipal de Quatis, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Termo;
Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto do Edital e comprovada à manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para a efetivação do pagamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do atesto de conformidade da nota fiscal;
Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de DEPÓSITO BANCÁRIO EM CONTA CORRENTE INDICADA NA PROPOSTA, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito ou em CHEQUE retirado pela CONTRATADA na Câmara Municipal de Quatis;
Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA vencedora deverá apresentar comprovante da sua regularidade fiscal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou qualquer outra comprovação que reitere sua regularidade perante os órgãos e entidades da federação, conforme lei 8.666/93.
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A fiscalização da contratação decorrente do termo caberá à Câmara Municipal de Quatis, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal;
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Proceder na abertura do Processo de Pagamento, após o acolhimento da Nota Fiscal de Serviços devidamente checada e atestada pelos servidores indicados na fiscalização do contrato, apresentada pela empresa Contratada junto ao respectivo fiscal do contrato, acompanhada das Certidões de Recolhimento do FGTS, INSS, CND, Trabalhista, dentro do prazo de validade.
A Nota Fiscal correspondente ao serviço prestado, deverá ser conferida e devidamente atestada pelo fiscal do contrato e pelo responsável pelo Departamento de Patrimônio e Almoxarifado da Câmara Municipal de Quatis.
Acompanhar a execução de todo e qualquer serviço realizado pela contratada, e que o mesmo seja originário de autorização de Ordem de Serviço, tanto para manutenção preventiva, corretiva, instalação, monitoramento ou qualquer outro serviço previsto no contrato.
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Designar somente empregados devidamente qualificados para a realização dos serviços de manutenção corretiva e preventiva.
Prestar suporte rápido e eficiente no serviço de monitoramento, de forma digital, e se for necessário pessoalmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do primeiro contato da CONTRATANTE, sendo ele por telefone, e-mail ou mensagem.
Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Após a efetivação da contratação deverá realizar a execução dos serviços no menor tempo possível, visando a garantir a integridade das instalações fruto deste objeto.
Fornecer garantia pela prestação do serviço, sob pena de refazimento do serviço de manutenção corretiva.
Emitir, nota fiscal em acordo com informações na Nota de Xxxxxxx.
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Os fornecedores poderão contatar o Departamento de Licitações e Contratos pelo Email xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, para dirimir as dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários quanto ao fornecimento a ser adquirido, bem como demais informações pertinentes.
Quatis/RJ, 02 de fevereiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Chefe de Departamento de Licitação, Contratos e Compras
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Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000
Tel. (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx