CONTRATO CJF N. 011/2023
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CONTRATO CJF N. 011/2023
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a LINEAR COMUNICAÇÃO LTDA , para
contratação de serviços de clipping de material jornalístico de interesse do Conselho da Justiça Federal-CJF, publicado em mídia impressa, na internet (on-line, jornais, sites, blogs, agências, portais institucionais etc.), bem como eletrônica (Rádio e TV), com análise de mídia, alertas e relatórios.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF , órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas, o senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, residente em Brasília - DF, e a
LINEAR COMUNICAÇÃO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 10.947.243/0001-95, estabelecida na SAUS XX 00, XX. X, XXXX 0 XX. XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXXX-
XX, CEP: 70.070-934, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio, o senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX , brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n. 1.906.046 - SSP/DF, residente em Brasília/DF, celebram o presente contrato, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019 e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste na contratação de serviços de clipping de material jornalístico de interesse do Conselho da Justiça Federal-CJF, publicado em mídia impressa, na internet (on-line, jornais, sites, blogs, agências, portais institucionais etc.), bem como eletrônica (Rádio e TV), com análise de mídia, alertas e relatórios.
1.2 O detalhamento do objeto está contido no item 3 do Termo de Referência
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços serão realizados fora das instalações do Conselho da Justiça Federal.
2.2 A CONTRATADA deverá fornecer no mínimo 4 (quatro) edições diárias do clipping on- line, para os e-mails e/ou celulares dos usuários cadastrados do CJF, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
2.2.1 A primeira edição diária do clipping on-line deverá ser encaminhada aos e-mails e/ou celulares dos usuários cadastrados do CJF até as 6h30. A segunda edição do clipping on-line deverá ser
disponibilizada às 12h. A terceira edição diária do clipping deverá ser disponibilizada às 16h. A quarta edição diária do clipping on-line deverá ser disponibilizada às 20h.
2.2.2 Para os usuários cadastrados do CJF que têm deficiência visual, a CONTRATADA deverá encaminhar cada uma das edições diárias do clipping on-line, no corpo do e-mail, em formato PDF aberto compatível com a ferramenta Acrobat Reader DC, permitindo a leitura do arquivo em voz alta.
2.2.2.1 O CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA a lista dos usuários do CJF que têm deficiência visual para fins de cumprimento do envio conforme o item 2.2.2.
2.2.3 Cada edição diária deverá conter:
a) Seleção de destaques do clipping em cada edição, com a indicação dos veículos e, quando for o caso, da Coluna, levando-se em conta o tema publicado, a repercussão do material em outros veículos e o alcance do veículo que o publicou;
a.1) Os destaques deverão conter os principais materiais jornalísticos, referentes ao CJF, publicados nos veículos de maior alcance, até o limite de 10 (dez) destaques.
b) Na última edição (20h), deverá constar um "Resumo do dia" com link para todos os destaques do dia e os assuntos de maior repercussão no dia, conforme as palavras-chave solicitadas pelo CONTRATANTE;
c) Disponibilização do link com o endereço para acesso ao site do clipping on-line;
d) Indicação do material jornalístico de caráter positivo; do material jornalístico de caráter negativo e do material jornalístico de caráter neutro.
e) Junto com a primeira edição (6h30) deverá ser encaminhada a análise de mídia, uma reunião estratégica de informações disponíveis da leitura e avaliação de todo o material jornalístico publicado sobre o CONTRATANTE e o Poder Judiciário, com vistas a relacioná-los aos acontecimentos no cenário nacional em suas diversas esferas de atuação, para, de posse desse diagnóstico, antecipar fatos e prever repercussões.
2.2.4 Além das edições diárias do clipping on-line, a CONTRATADA deverá fornecer "alertas", em tempo real, em caso de material jornalístico de caráter urgente relacionado ao CJF, e/ou aos Ministros de sua composição;
2.2.4.1 Não há limite de número de "alertas" diários;
2.2.4.2 A CONTRATANTE poderá determinar a exclusão de conteúdo da base de dados do clipping, o que deverá ser feito no prazo de 2 (duas) horas a contar do pedido, registrado por e- mail à CONTRATADA.
2.3 Da disponibilização de informações pelo sistema clipping on-line:
2.3.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar aos usuários indicados pela CONTRATANTE login e senha fornecidos pela própria CONTRATADA, com acesso disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
2.3.2 Para o acesso ao sistema a CONTRATADA deverá realizar o cadastramento dos usuários do CJF no primeiro dia de vigência do contrato, sem limite de cadastro durante toda a vigência contratual e por meio de senha individual;
2.3.3 Ao ser efetuado o cadastro, a empresa deverá enviar e-mail ao usuário com a confirmação do procedimento, juntamente com a senha e a explicação de como acessar e utilizar o sistema on-line;
2.3.4 Os arquivos deverão ser disponibilizados, tanto no clipping on-line quanto nos documentos em PDF, de forma organizada, com as pastas de assunto e os veículos disponibilizados em ordem especificada nesse Termo de Referência e outros critérios estabelecidos pelo CJF, com as respectivas publicações diárias inseridas;
2.3.5 O armazenamento deverá ocorrer de acordo com a data cronológica de publicação;
2.3.6 A atualização e inserção das publicações no clipping on-line deverão ocorrer durante 24 (vinte e quatro) horas por dia;
2.3.7 Na capa/tela inicial do sistema, deverá ser registrada a ocorrência de indisponibilidade de
matérias de determinado veículo, que não tiver disponibilizado suas matérias na internet até as 6h, sem prejuízo da posterior inclusão quando houver a publicação;
2.3.7.1 A informação do item 2.3.7. também deverá constar da primeira edição diária do clipping.
2.3.8 A base de dados deverá estar permanentemente disponível para pesquisa, arquivamento e impressão em formato PDF e Word, e em concordância com os itens especificados no Termo de Referência;
2.3.9 Deverá ser disponibilizada ferramenta de pesquisa com possibilidades variadas, conforme especificações do Termo de Referência;
2.3.10 A CONTRATADA deverá adotar critérios próprios de filtragem, para evitar a repetição de matérias idênticas na edição do clipping, e indicar os veículos que publicaram matérias repetidas. Essa exigência se aplica tanto no clipping on-line, quanto na geração de PDF;
2.3.11 Todo material jornalístico capturado deverá ser revisado, antes do envio de cada edição do clipping, para que não apresente falhas no sistema (links, termos codificados, falhas de diagramação, expressões que não fazem parte da matéria) ou diferenças entre o material capturado e o original;
2.3.11.1 A CONTRATADA deverá considerar na revisão da edição do clipping eletrônico, por meio da análise do conteúdo, variações dos nomes dos Ministros da CONTRATANTE que tenham eventual erro de grafia, mantendo a captura do material bem como o destaque cromático no nome.
2.3.12 Todo material jornalístico capturado deverá ser inserido nas respectivas pastas de assunto;
2.3.13 Todo material jornalístico capturado nos veículos de comunicação após as 6h da manhã e o que for solicitado pelo CONTRATANTE após esse horário deverão ser inseridos no clipping on-line, em até 2 (duas) horas, a contar da publicação da matéria, ou imediatamente após a solicitação do CONTRATANTE, e armazenados nas respectivas pastas de assunto;
2.3.14 A CONTRATADA deverá disponibilizar, ao fim do contrato, juntamente com a nota fiscal, em dispositivo eletrônico, todo conteúdo capturado durante a vigência contratual;
2.3.15 Até que o material seja completamente disponibilizado, a CONTRATADA deverá manter o acesso ao sistema para que a CONTRATANTE realize consultas ao banco de dados do conteúdo já capturado.
2.3.16 Qualquer alteração no clipping on-line somente poderá ocorrer com a autorização prévia da ASCOM;
2.3.17 Dos conteúdos no clipping on-line:
a) Cada conteúdo deverá ser identificado pela data, hora de publicação no veículo original, palavra- chave, veículo, estado/país, editoria e/ou coluna, autor e título;
b) Em cada edição, todas as páginas deverão trazer o link de acesso a cada conteúdo capturado e o link do material original do veículo. O link do material original do veículo deverá constar também dentro do link de acesso ao conteúdo capturado.
c) Todos os quadros, gráficos complementares e fotos publicadas dos membros do CJF ou das instalações do CJF, em matérias ou mesmo em separado, devem constar tanto do arquivo eletrônico em formato PDF ou Word, quanto no sistema on-line, de forma legível e em boa qualidade. As fotos devem vir no início do texto, logo abaixo do título, com as respectivas legendas e créditos (quando houver), os quadros e gráficos no final do texto, em tamanho necessário para leitura e entendimento;
d) A CONTRATADA deverá, durante a captura do material jornalístico, excluir qualquer conteúdo não jornalístico, bem como qualquer referência publicitária ou a outros assuntos que não façam parte ou que não tenham qualquer relação ao conteúdo de interesse do CONTRATANTE;
d.1) Também devem ser excluídas manifestações de leitores e links, dentro das matérias capturadas, de conteúdos que não sejam do interesse do CONTRATANTE.
e) Deve ser possibilitada a geração de arquivo em formato PDF e Word, para arquivamento e/ou impressão de cada matéria, com opções de: tamanho de letra (10 e 12); número de colunas (1, 2 e 3); ocultação de capa, índice, sumário, imagens, fotos, anexos e número de páginas. Os arquivos em PDF
ou Word devem ter margens esquerda e direita definidas em 2,5 cm e os textos devem estar centralizados na página;
f) O sistema de geração de PDF deve funcionar de forma rápida (máximo de 3 minutos para 1.000 (mil) matérias), por 24 (vinte e quatro) horas por dia, e disponibilizar arquivo com texto e imagem de boa qualidade, em tamanho que permita o seu envio por e-mail;
g) O link para abertura do arquivo gerado em PDF ou Word deve estar disponível no site da CONTRATADA e enviado em cada edição por e-mail. O envio do arquivo direto em PDF ou Word por e-mail da CONTRATADA para o CONTRATANTE deve ser utilizado somente em casos de exceção (caso o sistema esteja fora do ar, por exemplo);
h) Todas as palavras-chave deverão estar em destaque cromático e em negrito, tanto no clipping on- line, quanto nos formatos PDF e Word, principalmente o nome do CONTRATANTE – Conselho da Justiça Federal (CJF) e de seus membros;
i) Deve haver um sistema de filtragem para evitar a captura de matérias que não são de interesse do Poder Judiciário e com homônimos aos nomes dos membros do CJF;
j) Nas edições do clipping on-line, devem constar, na íntegra, apenas os materiais jornalísticos originários.
j.1) Conteúdos idênticos ao original, replicados em outros veículos na íntegra, deverão ser suprimidos fazendo constar apenas o nome do veículo e o link do conteúdo replicado abaixo do conteúdo original;
j.2) Para fins estatísticos, cada veículo deverá ser contado separadamente;
k) O material jornalístico deve ser capturado integralmente e agrupado aos relacionados;
l) As notas de uma mesma coluna cujos conteúdos sejam de interesse do CONTRATANTE devem ser capturadas e apresentadas juntas, não como se fossem notas soltas no veículo, devendo o material da coluna que não tem relação com temas de interesse ser descartado.
m) O nome da coluna do veículo de comunicação deve sempre constar ao lado do título da nota capturada pela ferramenta de clipping.
n) As notícias devem ser indicadas da seguinte forma:
Data/hora: quarta, 18 de setembro de 2019 - 18h54 Mídia: Agência Brasil
CJF/Poder Judiciário/ministro Xxxxxxxx Xxxxxxx
CJF: INSS deve pagar por afastamento de vítima de violência doméstica
o) Em caso de atualização da notícia capturada pela ferramenta de clipping on-line, a CONTRATADA deverá encaminhar, na edição do clipping, apenas a última versão da notícia.
o.1) Todas as alterações sofridas pela notícia deverão ser encaminhadas, em separado, para os e-mails indicados pela ASCOM na edição subsequente.
2.3.18 Da página do clipping on-line:
a) A página do clipping on-line deve estar disponível para acesso externo pela internet, através de login e senha;
b) A apresentação do clipping on-line deve ser clara, simples e organizada, de modo a facilitar a leitura e a pesquisa do material sobre a instituição e seus temas de interesse. Além disso, deve atender às seguintes características:
b.1) Compatibilidade técnica com os softwares Windows 10, Internet Explorer, Microsoft Office 365, Google Chrome, Microsoft Edge, Acrobat Reader DC e com o tipo de serviço necessário às atividades do Conselho da Justiça Federal;
b.2) A página principal deve conter, primeiramente, uma análise resumida das matérias e da capa do dia, juntamente com as matérias escolhidas como destaques daquela data, com a indicação do jornal, revista, site, veículo de rádio ou TV, e o tipo de publicação (editorial,
opinião etc.); indicação da quantidade de veículos consultados pelo clipping on-line e do número de notícias selecionadas para o clipping do Conselho da Justiça Federal naquele dia;
b.3) Todas as páginas devem apresentar os seguintes ícones, com possíveis variações de nomenclaturas autorizadas pelo CONTRATANTE, com as respectivas ferramentas:
b.3.1) Hoje: Todas as notícias publicadas no dia, em ordem cronológica de publicação.
b.3.2) Pesquisa: ferramenta que permite a busca de matérias seguindo critérios específicos de filtragem:
I. Data: escolha de um dia específico ou de um período de tempo;
II. Palavras: opção por filtrar por uma palavra específica, com as opções "e", "ou" e negação;
III. Pastas de assunto: Opção por selecionar uma ou mais pastas de assunto. As pastas devem estar relacionadas conforme ANEXO I deste Termo de Referência;
IV. Veículos: Opção por selecionar um ou mais veículos, que devem estar relacionados em ordem alfabética, subdivididos em Nacionais, Regionais, Especializados, Releases, Sites e Internacionais;
V. Refinamento de pesquisa;
VI. Execução de nova pesquisa;
VII. Refinamento de resultados da última pesquisa realizada;
VIII. Adição de resultados à última pesquisa realizada;
IX. Exclusão de resultados da última pesquisa realizada;
b.3.3) Seleção: disponibilização de ferramenta que possibilite ao usuário selecionar matérias pelo sistema de pesquisa e que as mesmas possam ser ordenadas por data, veículo ou assunto, em ordem cronológica e alfabética. Essa ferramenta deve, também, possibilitar a impressão dos conteúdos jornalísticos desta seleção, em formato PDF ou Word, individualmente, parcial ou total e a gravação em arquivo para posterior utilização e envio por e-mail. Deve permitir, ainda, a impressão da relação dos títulos dos conteúdos com seus respectivos veículos, na ordem escolhida, e permitir a exclusão de conteúdo dessa relação, sem a necessidade de abrir o texto.
b.3.4) Personalização da página: disponibilização de ferramenta que possibilite a adequação da página do site, a critério do usuário, com opções de tamanho de letra, opção de receber ou não a edição diária, alterar configurações pré- estabelecidas para ordenamento de matérias e impressão.
b.3.5) Estatísticas: Análise estatística, com possibilidade de definição do período, indicando:
I. a quantidade de veículos consultados, com a área de coluna utilizada com o respectivo valor total e o público de leitores alcançado;
II. os Ministros e os Desembargadores Presidentes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) que mais foram citados nos veículos, com a quantidade de matérias escritas;
III. os veículos nacionais e sites, com a quantidade de matérias publicadas com palavras-chave;
IV. a quantidade de notícias publicadas em veículos de circulação regional e o número de notícias publicadas em veículos com circulação nacional ou internacional;
V. o gráfico com a indicação da quantidade de notícias publicadas por mídia (imprensa nacional, regional, especializados, releases, sites e internacional).
b.3.6) Pastas de assuntos:
I. as pastas de assunto devem ser divididas observando a ordem descrita no ANEXO I do Termo de Referência;
II. as pastas com os nomes dos membros do CJF, em atividade, devem ser apresentadas na seguinte ordem: a pasta com o nome do Presidente do CJF, a segunda com o nome do Vice-Presidente do CJF e, em sequência, com o nome do Corregedor-Geral da Justiça Federal, com os nomes dos Ministros
do CJF e com os nomes dos Presidentes dos TRFs, por ordem alfabética;
III. cada pasta deve conter as notícias publicadas, com fotos, notícias complementares, quadros ilustrativos e gráficos, quando for o caso, sobre o respectivo assunto, com nome do veículo e da editoria do jornal;
IV. as pastas devem ser atualizadas 24 (vinte e quatro) horas por dia;
V. cada pasta de assunto deve indicar a quantidade de notícias publicada naquela data, a respeito do assunto.
b.3.7) Veículos de comunicação: disponibilização de lista dos veículos com conteúdos publicados por dia, separados em nacional, regional, especializados, institucionais e internacionais, obedecendo a ordem alfabética dos nomes dos veículos, com a quantidade de notícias publicadas na data, em cada veículo.
b.3.8) Os conteúdos de rádio e TV devem ser destacados dos demais conteúdos.
b.3.9) Dados dos veículos: informações sobre os meios de comunicação como nome, endereço, telefone, CEP e e-mail do diretor de redação, editor-chefe, e mantê-los sempre atualizados.
b.3.10) Mês: conteúdos publicados no mês, com a indicação dos destaques dos dias, quantidade de veículos consultados e de notícias selecionadas para o clipping do CJF.
b.3.11) Calendário com os meses e dias: disponibilização, em cada dia, do clipping completo e dos arquivos referentes às quatro edições diárias, para consulta e impressão. Assim, o calendário deve permitir o acesso às notícias do dia a partir de cada data específica.
b.3.12) Xxxxx: manual explicativo e detalhado, indicando como utilizar o clipping on-line, que deve ser escrito de forma clara, simples e resumida, sem ultrapassar seis páginas.
b.3.12.1) A CONTRATADA deverá promover treinamento para 08 (oito) pessoas da área gestora do Contrato (ASCOM), sobre a utilização da ferramenta de clipping, em data a ser agendada com gestor(a) do Contrato. O treinamento deverá ser realizado dentro do período de, no máximo, 30 dias do início da execução do Contrato, com uma carga horária de 02h, podendo ser presencial ou online, sendo dispensada a apresentação de material didático e certificado de participação.
b.3.12.2) O referido treinamento poderá ser repetido durante a execução do Contrato, pelo menos uma vez por ano, a critério do CONTRATANTE.
2.4 Dos relatórios:
2.4.1 Deverá ser encaminhado Relatório Mensal, em até 5 (cinco) dias corridos após o final do mês a que se refere o relatório, com o quantitativo do período quanto a notícias capturadas pela ferramenta de clipping com a análise de mídia e indicativo de notícias neutras, positivas e negativas do referido período; salvo em dispositivo eletrônico todo mês.
2.4.2 O relatório também deverá indicar número de notícias por Ministro, por região, entre outros critérios de análise de mídia;
2.4.3 Deverá ser encaminhado Relatório Anual, no primeiro dia útil do ano subsequente ao ano de referência do relatório, com o quantitativo do período quanto a notícias capturadas pela ferramenta de clipping com a análise de mídia e indicativo de notícias neutras, positivas e negativas do referido período; salvo em dispositivo eletrônico todo ano.
2.4.3.1 Deverá ser encaminhado, junto com o relatório anual, um relatório referente a cada ministro do Conselho da Justiça Federal com o quantitativo de notícias capturadas pela ferramenta de clipping com análise de mídia e indicativo de notícias neutras, positivas e negativas referentes ao ministro, publicadas no ano a que se refere o relatório.
2.4.4 O CONTRATANTE poderá solicitar até 10 (dez) Relatórios Especiais, por mês, por tema a ser indicado, a exemplo de decisão do CJF de grande repercussão, assunto sob análise do tribunal, evento realizado pelo CJF, entre outros critérios definidos pelo CONTRATANTE quando do envio da solicitação à CONTRATADA.
2.4.4.1 O Relatório Especial deverá conter análise de mídia com indicativo de notícias neutras,
positivas e negativas do referido período;
2.4.4.2 A CONTRATADA deverá entregar o Relatório Especial ao CONTRATANTE no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a contar da solicitação, que deverá ser feita por e-mail e/ou contato telefônico.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993, no que lhes for aplicável, e proceder-se-ão na forma seguinte:
3.1.1 provisoriamente, no prazo máximo de quatro (04) dias úteis, contados da entrega do relatório mensal de que trata o item 2.4.1.
3.1.2 definitivamente, no momento do atesto da nota fiscal.
3.2 Caso o CONTRATANTE constate que os serviços foram prestados em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompleto, a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
3.3 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço fornecido, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.1.1 O titular da Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial-ASCOM do CONTRATANTE será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente ajuste, procederá ao registro de ocorrências e adotará as providências necessárias ao cumprimento das condições avençadas.
4.2 O CONTRATANTE reserv
a-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados, diretamente ou por preposto designado.
4.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das demais obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender às requisições de fornecimento do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
d) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandose a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
e) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
f) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
g) indicar formalmente, preposto visando estabelecer contatos com o gestor do contrato;
h) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i) dar ciência aos seus empregados acerca da obediência ao Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução n. 147 de 15 de abril de 2011 (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx-x-xxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx).
j) cumprir todas as demais obrigações constantes do Termo de Referência e seus anexos, em especial as previstas na Cláusula 11.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, se cabível, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços;
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos.
h) cumprir todas as demais obrigações constantes do Termo de Referência e seus anexos, em especial as previstas na Cláusula 12.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
7.2 A prorrogação da vigência do contrato, em exercícios subsequentes ficará condicionada à avaliação dos serviços prestados à comprovação da compatibilidade dos preços conforme o mercado, à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes, bem como a manutenção das condições de habilitação.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais), conforme especificado a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | contratação de empresa especializada para serviços de clipping de material jornalístico de interesse do conselho da justiça federal - cjf, publicado em mídia impressa, na internet (on- line, jornais, sites, blogs, agências, portais institucionais etc.), bem como eletrônica (rádio e tv), com análise de mídia, alertas e relatórios | Mês | 12 | R$ 1.950,00 | R$ 23.400,00 |
VALOR UNITÁRIO MENSAL: R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais). VALOR TOTAL 12 MESES: R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais). |
8.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
8.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observadas as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9 . 1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: PIUP - 168358, Natureza da Despesa - ND: 33.90.39.49, Nota de Empenho: 2023NE000121.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 Em caso de prorrogação do contrato poderá será adotada, para fins de reajuste, a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, conforme a seguir:
10.1.1 Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada, no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o mês anterior ao aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece a Lei n. 8.666/1993, art. 40, inciso XI.
10.1.2 Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses anteriores ao aniversário do contrato.
10.2 Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.2.1 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para delimitar o reajustamento dos preços.
10.3 Incumbe à CONTRATADA a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo, a qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica.
11.2 As notas fiscais deverão ser emitidas com número do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelo e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx até o segundo dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
11.2.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado, o período faturado no formato dia/mês/ano e os quantitativos dos itens, se for o caso.
11.3 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II, neste caso o prazo para atesto será de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos.
11.4 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d ) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
11.5 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
11.5.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar
n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
11.6 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
11.6.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
11.6.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
11.7 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
11.7.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
11.8 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
12.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
12.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
12.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a CONTRATADA à:
GRAU | PORCENTAGEM |
1 | 5% até o limite de 20% |
2 | 2% até o limite de 10% |
3 | 1% até o limite de 10% |
Item | Falha | Penalidade | Grau | Incidência |
1 | Deixar de fornecer o clipping | Por ocorrência | 1 | Valor mensal do Contrato |
2 | Deixar de capturar material jornalístico de interesse do contratante | Por ocorrência | 3 | Valor mensal do Contrato |
3 | Deixar de disponibilizar link com o endereço para acesso ao site do clipping online da contratada | por ocorrência ou por dia | 1 | Valor mensal do Contrato |
4 | Deixar de enviar as edições do clipping adaptadas aos deficientes visuais, em desobediência ao item 8.2.2 | por ocorrência ou por dia | 3 | Valor mensal do Contrato |
5 | Deixar de promover análise de mídia | por ocorrência | 1 | Valor mensal do Contrato |
6 | Deixar de enviar Alertas | por ocorrência | 1 | Valor mensal do Contrato |
7 | Deixar de atualizar a lista de e-mail e celulares no prazo contratado | por ocorrência ou por dia | 3 | Valor mensal do Contrato |
8 | Deixar de atualizar base de dados, em discordância com os itens especificados neste Termo | por ocorrência ou por dia | 2 | Valor mensal do Contrato |
9 | Deixar de disponibilizar ferramenta de pesquisa nos moldes deste Termo de Referência | por dia | 2 | Valor do contrato |
10 | Repetir em edição do Clipping, matérias com conteúdos idênticos | Por ocorrência | 1 | Valor mensal do Contrato |
11 | Deixar de revisar material jornalístico | Por ocorrência | 2 | Valor mensal do Contrato |
12 | Caso a falha da revisão do material jornalístico acarrete dano à imagem do Contratante ou de seus ministros, deverá ser adotada esta penalidade em detrimento da anterior por ocorrência | Por ocorrência | 1 | Valor mensal do Contrato |
13 | Capturar e manter material jornalístico, com qualquer referência publicitária ou outros assuntos que não façam parte ou que não tenham qualquer relação ao conteúdo de interesse do Contratante | Por ocorrência | 2 | Valor mensal do Contrato |
14 | Deixar de encaminhar Relatório Mensal | Por ocorrência | 2 | Valor do contrato |
15 | Deixar de encaminhar Relatório Anual | Por ocorrência | 2 | Valor do contrato |
16 | Deixar de encaminhar Relatório Especial | Por ocorrência | 3 | Valor do contrato |
17 | Deixar de disponibilizar, ao fim do contrato, junto com a última nota fiscal, em mídia, todo conteúdo capturado durante a vigência contratual | Por dia de atraso | 3 | Valor do contrato |
18 | Deixar de atender demais obrigações contratuais não indicadas acima | Por ocorrência | 3 | Valor do contrato |
13.1.1 Além das sanções previstas acima, em caso de atraso injustificado na execução do ajuste, a CONTRATADA estará sujeita à multa moratória de 2% (dois por cento) por hora de atraso, limitada a 5 (cinco) horas, calculada sobre o valor mensal dos serviços;
13.1.2 Na hipótese de a empresa incorrer na mesma infração por 3 (três) vezes consecutivas ou não, a Unidade Gestora poderá se manifestar sobre o interesse na continuidade da execução do Contrato.
13.1.3 Para o cálculo das gradações das sanções, o valor mensal do contrato será o valor total do contrato divido por 12 (doze).
13.2 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela inadimplida, conforme a seguir:
b.1) na inexecução parcial, o valor da parcela inadimplida corresponderá ao valor total do contrato dividido por 12 (doze) meses e em seguida multiplicado pela quantidade de meses restantes do contrato;
b.2) na inexecução total, o valor da parcela inadimplida será o valor total estimado do contrato não cumprido;
c) suspensão temporária;
d) declaração de inidoneidade.
13.3 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
b) falhar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
c) fraudar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
13.3.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23/11/2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, Seção 1, pág. 2).
13.4 A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ainda, a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
13.4.1 O valor da parcela inadimplida será o valor total estimado do contrato ainda não cumprido.
13.5 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 13.2, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
13.6 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
13.7 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
13.8 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a respectiva comunicação da penalidade à CONTRATADA.
13.8.1 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATADA.
13.9 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU, descontado da garantia prestada, se houver, descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
13.10 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
13.11 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
- SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
14.2 Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
16.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CJF em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas ao produto objeto do presente Termo de Referência.
16.2 A CONTRATADA deverá cumprir, no que for possível, para a execução dos serviços em análise, as normas em vigor atinentes à sustentabilidade e à acessibilidade dispostas no art. 4º da Resolução CNJ n. 401, de 16 de junho de 2021 e no art. 3º, inciso III, alínea “b” da Resolução CJF n. 709, de 01 de junho de 2021, bem como as normas dispostas no Manual de Sustentabilidade de compras e contratos do Conselho da Justiça Federal, instituído pela Portaria CJF n. 323, de 14 de agosto de 2020.
16.3 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade dos serviços elencados neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS ANEXOS
18.1 Integram este contrato, como anexos, as cópias do edital de licitação (Pregão Eletrônico n. 31/2022 – i d . 0409723) e da proposta comercial da CONTRATADA (id. 0414159), das quais os signatários declaram ciência.
18.1.1 No caso de conflito prevalecem as disposições constantes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
19.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
19.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
19.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
19.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelo e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx.
19.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
19.6 Os dados pessoais tornados públicos por este contrato deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução contratual.
19.6.1 O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao necessário para a realização de suas finalidades, sendo observados:
a) a compatibilidade com a finalidade especificada;
b) o interesse público;
c) a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX
Sócio da empresa LINEAR COMUNICAÇÃO LTDA
Autenticado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX , Usuário Externo, em 06/02/2023, às 08:26, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx , Diretor(a) Executivo(a) - Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas, em 07/02/2023, às 15:27, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0423200 e o código CRC C086A9E1.
Processo nº0000153-90.2022.4.90.8000 SEI nº0423200