CONTRATO Nº 38/2021 - SEAPA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 38/2021 - SEAPA
Processo: 201917647002027
Contrato que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, na forma a seguir.
1. PREÂMBULO
1.1 DO CONTRATANTE
ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, inscrita no CNPJ 32.746.632/0001-95, com sede administrativa na Rua 256, nº 52, qd. 117, Setor Leste Universitário, CEP 74.610-200, Goiânia - GO, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu titular, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.696.074 – DGPC/GO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Morrinhos - GO.
1.2 DA CONTRATADA
MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n° 04.198.254/0001-17, com sede XXX XXXXXX 0 XXXXXXXX X, XXXXX X, XXXXXXX X XX XXXXXXXX, XXXX 000 – XXX XXXXX - XXXXXXXX / XX –
CEP: 70701-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, solteira, portadora da Cédula de identidade RG n° 1.862.366 SSP/DF e CPF 000.000.000-00 com endereço profissional no endereço da CONTRATADA.
1.3 DO FUNDAMENTO
Este contrato decorre do procedimento licitatório realizado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021, objeto do Processo Administrativo nº. 201917647002027, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, no que couber pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº. 7.468, de 20 de outubro de 2.011, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes, sendo ainda parte integrante do presente instrumento, a proposta comercial e contrato.
2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
2.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de aquisição de 01 (uma) licença do software Adobe Creative Cloud for Teams - All Apps, 01 (uma) licença do software Adobe Stock Other - (40 ativos mensais) e 02 (duas) licenças do software Autodesk Civil 3d 2021 Commercial New Single-User Eld 3-Year Subscription Win, com suporte técnico e atualização, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento pelo período de 36 (trinta e seis) meses., conforme especificação consignada na Cláusula Segunda deste ajuste.
3. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO
LOTE - I | |||||
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantitativo | Valor Unit | Valor Total |
1 | Licença de uso do software Autodesk Civil 3D Commercial new single-user eld 3- yearsubscription win - licença por 36 (trinta e seis) meses. Fabricante: Autodesk | Un | 02 | R$ 17.745,00 | R$ 35.490,00 |
VALOR TOTAL CONTRATADO | R$ 35.490,00 | ||||
LOTE - II | |||||
2 | Licença de uso do software Adobe Creative cloud for Teams all apps – VIP por 36 (trinta e seis) meses. Fabricante: Adobe | Un | 01 | R$ 12.125,00 | R$ 12.125,00 |
3 | Licença de uso do software Adobe stock other - (40 ativos mensais) - vip por 36 (trinta e seis) meses. Fabricante: Adobe | Un | 01 | R$ 12.125,00 | R$ 12.125,00 |
VALOR TOTAL CONTRATADO | R$ 24.250,00 | ||||
O valor total para a pretensa contratação é de R$ 59.740,00 (cinquenta e nove mil setecentos e quarenta reais). |
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES
4.1 - Especificação do Objeto: Software AUTODESK CIVIL 3D 2021
Lote | Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
01 | 01 | LICENÇA DE USO DO SOFTWARE AUTODESK CIVIL 3D 2021 COMMERCIAL NEW SINGLE-USER ELD 3-YEAR SUBSCRIPTION WIN | Assinatura por 36 meses | 02 |
4.1.1. A empresa a ser contratada deverá fornecer 02 (duas) licenças de cessão de uso do software Autodesk Civil 3D 2021 Commercial New Single-user, com prestação de serviços de atualização e suporte técnico pelo período de 36 meses.
4.1.2 A empresa deve ser uma revenda autorizada pelo fabricante do software, Autodesk, devendo comprovar através de certificado fornecido pelo fabricante ou informações no próprio site deste.
4.1.3 O software deve suportar o idioma português (Brasil) e ser compatível com o sistema operacional Microsoft Windows 7 e superiores (32 e 64 bits).
4.1.4 A empresa deverá permitir a instalação ou acesso ao software diretamente nas estações de trabalho, via internet ou mídia, a partir de ferramenta de distribuição de software. A disponibilização dos links poderá ser realizada através de declaração emitida pela Contratada ou informada por e-mail ao Gestor do Contrato.
4.1.5 Todas as atualizações e novas versões de qualquer um dos aplicativos deverão estar disponíveis para download durante a vigência do contrato.
4.2 - Especificação do Objeto: Softwares ADOBE CREATIVE CLOUD FOR TEAMS ALL APPS e ADOBE STOCK OTHER - (40 ATIVOS MENSAIS) - VIP
Lote | Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
02 | 02 | LICENÇA DE USO DO SOFTWARE ADOBE CREATIVE CLOUD FOR TEAMS ALL APPS - VIP (Todos os aplicativos de criação da Adobe, incluindo o Photoshop, o Illustrator, o InDesign) | Assinatura por 36 meses | 01 |
03 | LICENÇA DE USO DO SOFTWARE ADOBE STOCK OTHER - (40 ATIVOS MENSAIS) - VIP (Banco de imagens e vídeos) | Assinatura por 36 meses | 01 |
4.2.1 A empresa a ser contratada deverá fornecer 01 (uma) licença de cessão de uso do software Adobe Creative Cloud for Teams - All Apps e 01 (uma) licença de cessão de uso do software Adobe Stock Other - (40 ativos mensais), com prestação de serviços de atualização e suporte técnico pelo período de 36 meses.
4.2.2 A empresa deve ser uma revenda autorizada pelo fabricante do software, Adobe do Brasil, devendo comprovar através de certificado fornecido pelo fabricante ou informações no próprio site deste.
4.2.3 O Creative Cloud fornece um conjunto completo de aplicativos móveis e de desktop da Adobe, desde os essenciais, como o Photoshop, até as ferramentas inovadoras, como o Adobe XD. No produto devem estar incluídos todos os aplicativos/serviços do Adobe Creative Cloud:
a) Photoshop - Design e composição de imagens com ferramentas de alto nível.
b) Illustrator - Criação de gráficos e ilustrações vetoriais para impressão, Web, vídeo e dispositivos móveis.
c) InDesign - Criação de layouts profissionais para publicações impressas e digitais.
d) Acrobat Pro - Criação, proteção, assinatura, colaboração e impressão de documentos e formulários PDF.
e) Dimension - Criação simples de imagens 3D fotorrealistas e de alta qualidade.
f) InCopy - Capacitação de autores e designers para trabalho simultâneo no mesmo documento.
g) Spark - Criação fácil de imagens impressionantes para redes sociais, além de páginas da Web e vídeos curtos.
h) Bridge - Navegação, organização e pesquisa de fotos e arquivos de design em um só lugar.
i) Sketch - Criação de layouts e desenhos expressivos em dispositivos móveis.
j) Illustrator Draw - Criação de designs vetoriais livres em dispositivos móveis.
k) Capture - Transformação das fotos em ativos prontos para produção.
l) Comp - Criação de composições de design usando ativos e fontes autênticas.
m) XD - Design, prototipagem e compartilhamento de experiências de usuário envolventes para a Web, dispositivos móveis e muito mais.
n) Dreamweaver - Design e desenvolvimento visual de sites modernos e responsivos.
o) Animate - Criação de animações interativas com ferramentas de desenho inovadoras para diversas plataformas.
p) Spark - Criação fácil de imagens impressionantes para redes sociais, além de páginas da Web e vídeos curtos.
q) Photoshop - Edição e composição de imagens com ferramentas de alto nível.
r) Lightroom - Edição, organização, armazenamento e compartilhamento de fotos em qualquer lugar.
s) Lightroom Classic - Organização, edição e processamento em lote de fotos digitais com um aplicativo de desktop.
t) Photoshop Mix - Edição criativa de imagens em dispositivos móveis.
u) Photoshop Fix - Retoque, restauração e compartilhamento de fotos em qualquer lugar.
v) Lightroom mobile - Edição, organização e compartilhamento de fotos em qualquer lugar.
w) Premiere Pro - Edição de vídeos com ferramentas de edição avançadas e de alto desempenho.
x) After Effects - Criação de animações cinematográficas e efeitos visuais.
y) Audition - Gravação, mixagem e restauração de áudio para transmissões, vídeos e filmes.
z) Character Animator - Transformação de ilustrações 2D em personagens reais e animados.
aa) SpeedGrade - Manipulação de luzes e cores em vídeos.
ab) Media Encoder - Produção rápida de arquivos de vídeo para qualquer tela. ac) Prelude - Importação e geração de logs de vídeo de qualquer formato.
ad) Story Plus - Ferramentas colaborativas para criação de roteiros, relatórios e cronogramas.
ae) Spark - Criação fácil de imagens impressionantes para redes sociais, além de páginas da Web e vídeos curtos. af) Premiere Rush - Criação e compartilhamento de vídeos online em qualquer lugar.
ag) Prelude Live Logger - Produtividade maior com logs de vídeo mais inteligentes.
ah) Bibliotecas da Creative Cloud - Armazenamento, navegação e compartilhamento de ativos das bibliotecas nos aplicativos da Creative Cloud.
ai) Creative Cloud Assets - Armazenamento, gerenciamento e compartilhamento de arquivos com colegas e clientes, mesmo que eles não tenham associações à Creative Cloud.
aj) Creative Cloud Market - Acesso a gráficos vetoriais, ícones, padrões e outros ativos de design para uso em projetos de criação.
ak) Adobe Fonts - Acesso a milhares de fontes para projetos diretamente nos aplicativos da Creative Cloud.
al) Behance e Portfolio - Exposição de trabalhos de criação, descoberta de novos artistas e conexões com a comunidade criativa.
am) Armazenamento - 100 GB de armazenamento na nuvem para compartilhamento de arquivos e colaboração.
4.2.4 O Adobe Stock permite o acesso a milhões de fotos, imagens e vídeos de alta qualidade com curadoria para aprimorar projetos de criação. A empresa deverá fornecer licença de uso do software Adobe Stock Other para 40 ativos mensais.
4.2.5 Todos os aplicativos devem suportar o idioma português (Brasil) e ser compatível com o sistema operacional Microsoft Windows 7 e superiores (32 e 64 bits).
4.2.6 Os softwares devem suportar integração a outras soluções da Adobe, como: Adobe Acrobat Pro DC, Adobe Stock, etc.
4.2.7 A empresa deverá permitir a instalação ou acesso de todos os aplicativos diretamente nas estações de trabalho, via internet ou mídia, a partir de ferramenta de distribuição de software. A disponibilização dos links poderá ser realizada através de declaração emitida pela Contratada ou informada por e-mail ao Gestor do Contrato.
4.2.8 Todas as atualizações e novas versões de qualquer um dos aplicativos deverão estar disponíveis para download durante a vigência do contrato.
5. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 O CONTRATANTE se obriga a:
5.1.1 Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados na proposta de preços da Contratada;
5.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas conforme contrato.
5.1.3 Promover, através de seu representante (gestor do contrato), o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
5.1.4 Notificar, por escrito, a Contratada sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato;
5.1.5 Solicitar o reparo ou a correção do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada para a fiel execução do contrato;
5.1.7 Comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a contratação do objeto licitado;
5.1.8 Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a empresa apresentar fora das especificações deste Contrato.
6. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.1 A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato, no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
6.1.2 Efetuar a entrega do objeto deste instrumento em perfeitas condições, conforme especificações e prazos constantes neste Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
6.1.3 Garantir que os softwares entregues ao Contratante estarão livres de defeitos e de qualquer rotina maliciosa (vírus de computador) voltada para a danificação ou degradação de dados, hardware, software, ou outro similar, obrigando-se a substituir os softwares que porventura sejam constatados pelo Contratante como “defeituosos”.
6.1.4 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
6.1.5 Reparar ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.1.6 Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
6.1.7 Evitar a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do Contratante.
6.1.8 Evitar a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.
6.1.9 Comprovar, por meio do site do fabricante, que as licenças adquiridas estão devidamente registradas no nome da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
7. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
7.1 O presente Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da assinatura do Secretário de Estado da SEAPA, com eficácia condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
8. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato, no valor de R$ 59.740,00 (cinquenta e nove mil setecentos e quarenta reais), encontram-se previstos no Orçamento da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na seguinte dotação orçamentária: 2021.32.01.04.122.4200.4243.04, Fonte de Recurso 100 e Modalidade: 90.
8.2 Nota de Empenho nº. 2021.3201.007.00006 no valor de R$ 59.740,00 (cinquenta e nove mil setecentos e quarenta reais), datada de: 12/08/2021, Fonte 100.
9. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO
9.1 O prazo para entrega do objeto contratado, em sua totalidade, será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento pela contratada.
9.2 Caso seja constatado o não cumprimento ou irregularidade em quaisquer das condições contratuais, a fiscalização do contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à alta Administração da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que adotará as medidas cabíveis.
10. CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 DO PREÇO: O valor do presente contrato é de R$ 59.740,00 (cinquenta e nove mil setecentos e quarenta reais).
10.2 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da apresentação da última proposta. Após este período será utilizado o IPCA/IBGE como índice de reajustamento, quando solicitado pela CONTRATADA.
10.3 DA FORMA: Os pagamentos somente serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 18.364, de 10 de janeiro de 2014, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I, devendo a Nota Fiscal/Fatura ser protocolizada perante o Gestor / Requisitante da Despesa.
10.3.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura e mediante atesto e emissão da Solicitação de Liquidação e Pagamento pelo Gestor / Requisitante à Gerência de Gestão e Finanças da SEAPA.
10.3.2 Para efetivação do pagamento, a contratada deverá apresentar, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.3.3 Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos dois itens acima, a CONTRATANTE não efetuará o pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até a regularização do contratado.
10.3.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente aos serviços prestados ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
10.3.5 Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos referentes à perfeita execução deste objeto tais como: materiais, equipamentos, utensílios, fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à execução da prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esses ou qualquer outro título.
10.4 As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a nota fiscal, a declaração prevista no art. 4º da Instrução Normativa nº 1.234 – RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seu representante legal, em duas vias.
10.5 Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa nº 1.234 – RFB, de 11 de janeiro de 2012.
11. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A Gestão e a fiscalização do contrato ficarão a cargo os servidores a serem designados por Portaria do Titular desta Pasta ou por instrumento que o substitua, conforme Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS
12.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da SEAPA, as seguintes penalidades:
12.1.1 Advertência, conforme previsto no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
12.1.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das sanções referidas no art. 78 da Lei Estadual nº 17.928/2012, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos, conforme estabelece a referida lei:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.1.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração e descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, graduado pelos seguintes prazos:
I – 1 (um) ano, nos casos da contratada que:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não mantiver a proposta;
c) não entregar a documentação exigida no edital;
d) causar atraso na execução do objeto.
II - 2 (dois) anos, nos casos da contratada que:
a) falhar na execução do contrato;
b) fraudar a execução do contrato.
III - 3 (três) anos, nos casos da contratada que:
a) declarar informações falsas.
IV - 4 (quatro) anos, nos casos da contratada que:
a) apresentar documentação falsa;
b) cometer fraude fiscal.
V - 5 (cinco) anos, nos casos da contratada que:
a) comportar-se de modo inidôneo.
12.1.4 O contratado que praticar infração prevista no item 12.1, alínea "c", inciso V, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção;
12.1.5 As sanções previstas nos itens 12.1.1, 12.1.3 e 12.1.4 e poderão ser aplicadas juntamente com a do item 12.1.2.
12.2 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA direito ao contraditório e a ampla defesa. A CONTRATADA poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
12.2.1 Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
12.2.2 Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
12.3 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SEAPA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Além de outros casos previstos na Lei 8.666/93 e compatíveis com o presente ajuste constituem motivo para rescisão do contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) o atraso injustificado no início da execução do objeto;
d) a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à SEAPA;
e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de faltas na sua execução,
g) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPROMISSÓRIA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E DE ARBITRAGEM
14.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante Anexo IX.
14.2. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em meio eletrônico.
XXXXX XXXXXXX DE MENDONÇA
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Representante Legal da MCR Sistemas e Consultoria LTDA
ANEXO – IX
ARBITRAGEM
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
XXXXX XXXXXXX DE MENDONÇA
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Representante Legal da MCR Sistemas e Consultoria LTDA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 19/08/2021, às 12:32, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX DE MENDONCA, Secretário (a) de Estado, em 23/08/2021, às 09:31, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000022794567 e o código CRC 32715990.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
RUX 000 Xx 00, XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000
Referência: Processo nº 201917647002027 SEI 000022794567