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Nordeste
CONTRATO W 2019/165 QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE., PARA A OPERACIONALlZAÇÃO DO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ, NA MODALIDADE ENSINO À DISTÂNCIA - EAD, NOS ESTADOS DE ALAGOAS, CEARÁ, MARANHÃO, PARAíBA, PIAUí, RIO GRANDE DO NORTE E SERGIPE.
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., Sociedade de Economia Mista,integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sedH em Fortaleza- CE, na Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxxx, CEP: 60.743- 902, inscrito no CNPJ sob o nO 07.237.373/0001-20, doravante denominado CONTRATANTE ou BANCO, e de outro lado o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE., associação filantrópica de direito privado, sem
fins lucrativos e de fins não econômicos, beneficente de assistência social e reconhecida de utilidade pública, com sede em São Paulo - SP, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx, CEP: 04.533-001, inscrita no CNPJ sob o n° 61.600.839/0001-55, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si, justa e avençada a execução dos serviços objeto deste Instrumento, sob o regime de empreitada por preço global, vinculada à Proposta de Contratação do Ambiente de Gestão de Pessoas, n° 2019/001827, de 23/08/2019, seus
Anexos e à proposta de preço, s/n°, de 31/07/2019, nos termos da Lei n°
13.303/16, do Decreto nO 8.945/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste, Dispensa de Licitação, Art. 138, Inciso VII, mediante as Cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a operacionalização do Programa Jovem Aprendiz, na modalidade Ensino à Distância - EAD, nos estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, em conformidade com as especificações constantes deste Instrumento e de seus Anexos.
CLÁUSULASEGUNDA-DOSCUSTOS
O custo mensal dos serviços é de R$ 181.932,04 (cento e oitenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e quatro centavos), conforme composição de custos constante do Anexo I deste Instrumento, cujo(s) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 00000319/000032 - PROGRAMA JOVEM APRENDIZ - SERViÇOS DE TERCEIROS.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO -eceberá o valor integral da taxa de administração mensal, qualquer que seja o número de dias de permanência do jovem aprendiz no BANCO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 17 (dezessete) meses, com início em 09/12/2019 e término em 08/05/2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Aditivo Contratual, limitado a 51 (cinquenta e um) meses.
I - O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
11 - Na eventual prorrogação contratual, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano deste Contrato deverão ser eliminados como condição para a renovação.
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CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
I - O pagamento será efetuado no 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante .crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO em uma Agência do Banco do Nordeste, ou em outro banco/agência/conta indicado pelo CONTRATADO, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário. Ficará condicionadoà total observância deste Contrato, devendo o CONTRATADO apresentar, impreterivelmente, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, as notas fiscais/faturas em boa e devida forma.
1.1 - Para cumprimento do prazo de apresentação das faturas/recibos acima mencionados, serão consideradas todas as movimentações que ocorrerem até o dia 18 (dezoito) de cada mês. Após essa data, as alterações serão processadas no mês seguinte.
1.2 - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal/Auxiliar designado pelo Banco, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pelo CONTRATADO, todas as condições paCtuadas relativas ao objeto deste Contrato.
1.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à Contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Banco do Nordeste.
IA - A nota fiscal/fatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
1.4.1 - a identificação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato;
104.2 - os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados;
1.4.3 - descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado, de forma clara, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pelo(a) fornecimento/prestação dos serviços.
1.5 - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pelo BANCO, em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender o(a) fornecimento/prestação dos serviços.
1.6 - O CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao BANCO, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
11 - Caso o BANCO não receba as notas fiscais/faturas até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, o pagamento será realizado no 20° (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao do seu recebimento. A nota fiscal/fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
/1.1 - Pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal/fatura vencida, com recolhimento total devido pelo CONTRATADO e não apenas com o recolhimento relacionado aos aprendizes contratados por força deste Contrato. Os aprendizes que realizam atividades práticas nas dependências do CONTRATANTE serão destacados nominalmente, em planilha específica que acompanhará cada guia recolhida;
/1.2 - caso a relação apresentada esteja em desacordo com o quantitativo de aprendizes alocados a este Contrato no mês de referência, fica o Contratado obrigado a apresentar a devida justificativa;
11.3- do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à ultima nota fiscal/fatura que tenha sido paga pelo Banco do Nordeste.
111- Previamente a cada pagamento ao CONTRATADO, o CONTRATANTE realizará consulta ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para verificar a manutenção das condições de habilitação.
'/1.1 - Constatando-se a situação de irregularidade, o Contratado será notificado formalmente para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Unidade Gestora deste Contrato.
/11.2 - O pagamento será efetuado normalmente, desde que tenha ocorrido a prestação do serviço. 111.3- Quando o Contratado possuir débitos perante o INSS, FGTS e Justiça do Trabalho
decorrentes de descumprimento de direitos assegurados aos aprendizes com dedicação
exclusiva de mão de obra vinculados a Contrato celebrado com o Banco, deve ser retido do pagamento o valor do débito relativo aos aprendizesalocados na execução do Contrato, sendo a apuração do valor a ser retido de responsabilidade da Unidade Gestora do Contrato.
1/104 - Persistindo a irregularidade de que trata o Inciso 1/1.1, a Unidade Gestora deste Contrato adotará as medidas necessárias à rescisão contratual com base em processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa e o contraditório.
/11.5 - Somente por motivo de economicidade, ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado e autorizado pela máxima autoridade do Banco, não será rescindido o Contrato em execução com o Contratado inadimplente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, e mediante pedido do CONTRATADO, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, a título de compensação financeira e penalização, apurados conforme a seguir:
EM = I x N x P, onde:
EM = Encargos Moratórios Devidos;
I = índice de atualização = 0,0001233;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; P = Valor devido.
CLÁUSULA QUINTA - DA REVISÃO DE PREÇOS
O custo deste Contrato será revisto, anualmente, conforme alterações dos custos legais do aprendiz no programa, de acordo a variação do Salário Mínimo vigente no país.
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4 .-
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso seja solicitado repactuação de preços para os demais componentes do custo, além do Salário, o pleito deverá ser apresentado à área responsável pela Contratação, devidamente acompanhando da demonstração analítica dessa variação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É vedada a inclusão, por ocasião da revisão ou repactuação de preços, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de Instrumento legal, convenção, acordo coletivo ou decisão judicial.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os efeitos financeiros da repactuação de preços deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
PARÁGRAFO QUARTO - O pedido de repactuação dos demais itens não atrelados ao Salário Mínimo deverá ocorrer até 12 (doze) meses após o início da vigência deste Contrato.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx o CONTRATADO não faça o pedido de repactuação de forma tempestiva, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar.
PARÁGRAFO SEXTO - O BANCO DO NORDESTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
O CONTRATADO assume e declara-se ciente de sua condição jurídica de empregador e de fonte pagadora dos Aprendizes contratados ao amparo do Programa objeto do presente Contrato.
I - É responsabilidade exclusiva do CONTRATADO efetuar o cálculo, a retenção e o recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias incidentes nas contratações de Aprendizes e nas aquisições de bens necessários à execução do Programa.
11 - O CONTRATADO compromete-se a manter a guarda dos documentos alusivos às responsabilidades descritas neste Convênio pelos períodos previstos em lei, de acordo com a sua legislação específica, disponibilizando-os, quando solicitados, ao BANCO e aos órgãos de fiscalização e controle.
111 - O pagamento dos salários dos jovens aprendizes do CONTRATADO deverá ocorrer via depósito bancário na conta do jovem aprendiz, em agências situadas na localidade ou região próxima a que ocorre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, sistematicamente, pelo representante do CONTRATANTE, designado pelo titular ou substituto formal do Ambiente de Gestão de Pessoas, permitida a Contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
I - Caberá ao fiscal/auxiliar deste Contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pelo CONTRATADO, a. devida atestação dos serviços e aposição de assinatura sob carimbo identificador, para fins de liquidação e pagamento.
II - A atestação referida na alínea anterior representa a confirmação da efetiva prestação dos serviços e o total cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
III -
A liquidação e pagamento da nota fiscal/fatura apresentada observará o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS SANÇÕES deste Instrumento, quando for o caso.
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IV - o representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
V - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas a
seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO deverá indicar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da assinatura deste Contrato, preposto para representá-lo administrativamente durante a execução contratual, sempre que for necessário.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A indicação do preposto dar-se-á mediante declaração, na qual deverá constar nome completo, n° do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONTRATADO deverá considerar a necessidade de o indicado tratar-se de profissional apto a esclarecer as questões relacionadas aos serviços sócio assistenciais prestados.
PARÁGRAFO QUARTO - O BANCO poderá solicitar a apresentação do preposto do CONTRATADO na Unidade responsável pela fiscalização deste Contrato, a ser realizada no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da sua assinatura, objetivando tratar de assuntos pertinentes à execução contratual.
CLÁUSULA OITAVA- DA INTEGRIDADE, DA CONDUTA ÉTICA E DOS PROCEDIMENTOS ANTICORRUPÇÃO
A plena execução do objeto deste Contrato pressupõe, além do cumprimento das Cláusulas e condições definidas neste Instrumento, a observância por parte do CONTRATADO de procedimento de integridade, conduta ética e adoção de procedimentos anticorrupção na execução dos serviços, atendendo integralmente ao que dispõe a Lei n° 12.846/13. Para tanto, o CONTRATADO:
I - para fins da presente Xxxxxxxx, DECLARA:
1.1 - ter ciência de que o disposto na Lei n° 12.846/13 aplica-se ao presente Contrato;
1.2 - ter pleno conhecimento do que dispõe a Lei n° 12.846/13, em especial no que se refere à prática de atos lesivos à Administração Pública, tendo ciência da responsabilização administrativa e civil a que ficará sujeito na hipótese de cometimento de tais atos, além das penalidades aplicáveis, nos termos da referida Lei;
1.3 - ter ciência de que a prática de atos lesivos à Administração Pública, definidos no Art. 5° da Lei n° 12.846/13, sujeitá-Io-á à aplicação das sanções previstas na referida Lei, observados o contraditório e a ampla defesa.
1\ - fica obrigado a:
11.1- cumprir fielmente o disposto na Lei n° 12.846/13, abstendo-se do cometimento de atos lesivos à Administração pública, definidos no Art. 5° da Lei retromencionada, mormente no que diz respeito a práticas corruptas e/ou antiéticas.
11.2 - respeitar e exigir que seus empregados respeitem, no que couber, os princlplos éticos aceitos pelo Banco, na forma da Política de Integridade e Ética e do Código de Conduta Ética do BANCO, cujo teor dos referidos documentos poderá ser acessado no site xxx.xxx.xxx.xx. no seguinte caminho: Institucional/Sobre'o Banco / Integridade e Ética
/ Código de Conduta Etica e Integridade;
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11.3- disseminar entre seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato o conhecimento sobre o disposto na Lei n° 12.846/13, de modo que seja assegurado que os mesmos entendam os termos da referida Lei e tenham consciência da relevância do tema integridade e ética na execução dos serviços;
11.4- cuidar para que nenhuma pessoa ou entidade que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de maneira direta ou indireta, a qualquer empregado do CONTRATANTE, ou a qualquer pessoa ou entidade em nome do CONTRATANTE;
11.5- manifestar aos seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato, bem como a qualquer pessoa ou entidade que aja em seu nome, a proibição de que qualquer um deles utilize meio imoral ou antiético nos relacionamentos com os aprendizesdo BANCO;
11.6- cooperar com o BANCO e demais órgãos, entidades ou agentes públicos, em caso de denúncia, suspeita de irregularidades e/ou violação da Lei n° 12.846/13 referentes ao presente Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A aplicação das sanções previstas na Lei n° 12.846/13 não afeta os processos de responsabllização e aplicação de penalidades decorrentes de atos ilícitos alcançados pela Lei 13.303/16 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste, ou outras normas de Licitações e Contratos da Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de o BANCO admitir a subcontratação de parcela do objeto deste Contrato, o CONTRATADO ficará obrigado a inserir Cláusula anticorrupção no Contrato a ser celebrado com a empresa subcontratada, seguindo os moldes da redação contida nesta Cláusula.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
I - Desenvolver e ministrar os eventos previstos no Plano de Trabalho - Anexo IV deste Instrumento.
11- Não incorrer em práticas que possam, de qualquer modo, contribuir para a disseminação do proveito criminoso da prostituição.
111- Adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, de modo a prevenir ações danosas ao meio ambiente, em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais, contribuindo para a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
IV - Orientar e capacitar os prestadores de serviços, fornecendo informações necessanas para a perfeita execução dos serviços, incluindo noções de responsabilidade socioambiental.
V - Manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de Contratação.
VI - Inscrever o Programa de Aprendizagem junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
VII - Selecionar e contratar aprendizes na quantidade solicitada pelo BANCO, respeitadas as condições estabelecidas neste Programa, o Estatuto da Criança e do Adolescente e os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal.
VIII - Formalizar o Contrato de aprendizagem e sua devida anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
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IX - Formalizar o Contrato de aprendizagem, que deverá conter, obrigatoriamente, as assinaturas do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE Contratante, do aprendiz e do seu representante legal, e do BANCO.
X -' Designar profissional orientador para acompanhar o aprendiz durante a vigência do Contrato de aprendizagem.
XI - Responsabilizar-se pelas obrigações SOCiaiS, previdenciárias e trabalhistas pertinentes ao Contrato de aprendizagem, inclusive o fornecimento de vale-transporte e vale-alimentação.
XII - Acompanhar, semestralmente, a frequência do Jovem Aprendiz às aulas do ensino regular.
XIII - Realizar avaliações semestrais do Jovem Aprendiz, enviando relatório consolidado para o BANCO.
XIV - Fornecer ao Jovem Aprendiz certificado de qualificação profissional quando concluírem os cursos de aprendizagem.
XV - Providenciar a realização do exame médico admissional do adolescente, com emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.
XVI - Encaminhar o adolescente selecionado ao Ambiente de Gestão de Pessoas do BANCO, portando os seguintes documentos:
XVI.1 - Carta de Apresentação;
XVI.2 - Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional - ASa;
XVI.3 - Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo o registro do Contrato de Aprendizagem;
XVIA - Cópias da Carteira de Identidade e CPF;
XVI.5 - Comprovante de residência.
XVII - Responsabilizar-se pela elaboração da escala de férias do aprendiz, após previamente acordada com o BANCO.
XVIII - Orientar e acompanhar o aprendiz durante o período de sua permanência no BANCO, por meio de: designação de profissional orientador; acompanhamento da aprendizagem e avaliação do desempenho do adolescente, por meio de entrevistas, reuniões e visitas ao local de trabalho, estas previamente agendadas com o BANCO.
XIX - Manter o BANCO informado sobre qualquer evento que dificulte ou interrompa o curso normal deste Contrato.
XX - Manter válidas e vigentes as certidões e os documentos abaixo relacionados, exigidos pelo BANCO para formalização deste Contrato:
XX.1 - Registro no CMDCA;
XX.2 - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS;
XX.3 - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
XXA - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
XX.5 - Certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados;
XX.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
XX.? - Comprovação da imunidade de contribuição para a Seguridade Social, se for o caso.
XXI - Disponibilizar a cada semestre, conjunto de 02 (duas) camisas por aprendiz, modelo padrão BNB.
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XXII - Não conter em seus quadros, durante toda a execução deste Contrato, empregado(s) menor(es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor(es) de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz(es), a partir de 14 anos, bem como trabalhadores em condições análogas à de escravo.
XXIII - Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros, constante do Anexo VI deste Instrumento, as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis.
XXIV - Conforme o serviço prestado por seus empregados, assumir inteira responsabilidade pelo uso indevido ou ilegal de informações privilegiadas do BANCO, através do manuseio de sistemas e manipulação de dados praticados por seus empregados, sob sua supervisão direta.
XXV - Contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados.
XXVI - Permitir, em caráter irrevogável e irretratável, que o Banco forneça aos órgãos e entidades Municipais, Estaduais e Federais, voltados à administração tributária, toda e qualquer informação ou ainda documentos que lhe forem requisitados, relativos a este Contrato, em cumprimento às disposições normativas vigentes.
XXVII - Não conter em seus quadros, APRENDIZ que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionário que exerça cargo em comissão ou função de confiança no Banco do Nordeste do Brasil S.A.:
a) detentores de cargo comissionado que atuem em área do Banco com gerenciamento sobre o Contrato; .
b) detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da Contratação (área gestora e fiscal deste Contrato);
c) detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a Licitação/Contratação;
d) autoridade do Banco hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
XXVIII -Apresentar declaração de vedação ao nepotismo e impedimentos, conforme modelo constante do ANEXO V - DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO AO NEPOTISMO E IMPEDIMENTOS, deste
Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO deverá dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO obriga-se a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos omissos serão resolvidos pelo CONTRATANTE, de acordo com o disposto na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
I - Colaborar com o CONTRATADO na supervisão e na avaliação do adolescente.
II - Assegurar ao profissional orientador formalmente designado pelo CONTRATADO o acesso ao local onde o adolescente cumpre o Contrato de aprendizagem.
111 - Designar funcionário para:
111.1 - prestar ao aprendiz as informações iniciais sobre o BANCO e o objetivo do trabalho a ser realizado;
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111.2- orientar e acompanhar as atividades previstas no Programa, durante o período de permanência do aprendiz no BANCO;
111.3- efetuar o controle e a anotação diária do horário de trabalho cumprido pelo adolescente, exigindo a sua assinatura em folha de controle de frequência;
111.4- remeter mensalmente ao CONTRATADO a folha de controle de frequência atestada pelo BANCO, inclusive informando registro de faltas;
111.5- comunicar ao CONTRATADO, imediatamente e por escrito, qualquer irregularidade cometida pelo aprendiz.
IV - Repassar ao CONTRATADO recursos financeiros suficientes para garantir o pagamento de um salário mínimo regional, por aprendiz, além dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, vale-transporte e vale-alimentação e a taxa de administração.
v - Acompanhar o cumprimento, por parte do CONTRATADO, das obrigações de ordem trabalhista e previdenciária decorrente do Contrato de aprendizagem.
VI - Designar orientador com vistas a promover o acompanhamento e avaliação do adolescente, durante todo o Contrato de aprendizagem, assegurando, se necessário, treinamento que o habilite para a execução dessa missão.
VII - Não atribuir ao aprendiz qualquer tarefa que, por sua natureza ou condições em que é realizado, for suscetível de prejudicar a saúde, a integridade física, psíquica, social e moral do aprendiz e em locais que não permitam a frequência a escola, observado o quadro a que se refere o Art. 405 da CLT e Portaria nO6 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 18 de fevereiro de 2000.
VIII -Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato, realizando visitas, mediante registro das falhas detectadas e comunicação ao CONTRATADO daquelas que exijam medida corretiva.
IX - Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Contrato, exigindo que os mesmos sejam prestados dentro de elevado padrão de qualidade.
X - Providenciar a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União e na Internet, em portal mantido pelo Banco do Nordeste na forma do Art. 151, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
XI - Atestar as notas fiscais/faturas relativas à efetiva e regular prestação dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO.
XII - Aplicar ao CONTRATADO as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes, e nos seguintes casos:
I - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
11- quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos nos termos do Art. 159, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste;
111- quando conveniente a substituição da garantia de execução;
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IV - quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
V - quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
VI - para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato para os seus acréscimos, nos termos do 9 1°, do Art. 159, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se no Contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO.
PARÁGRAFO QUARTO - No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pelo Banco do Nordeste pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
PARÁGRAFO QUINTO.- A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
PARÁGRAFO SEXTO - Em havendo alteração do Contrato que aumente os encargos do contratado, o Banco do Nordeste deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio Contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do Contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
PARÁGRAFO OITAVO - As alterações contratuais serão formalizadas mediante a utilização dos seguintes Instrumentos:
I - aditivo contratual, nas alterações em geral;
11- apostilamento, no caso de reajuste de preço por índice e quando não houver alteração de Cláusula contratual.
PARÁGRAFO NONO - No caso de apostilamento, o respectivo Instrumento será assinado apenas pelo
~co do Nordeste. .} \ E
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11
(r:c,~Banco do
~Nordeste
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PROGRAMA
Baseado na Lei 10.097/2000, que é regulamentada pelo Decreto nO5.598, de 1° de Dezembro de 2005 e Portarias nO 723/2012 e 1005/2013 do MTE. No cumprimento do Artigo 2° da Resolução n° 74, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA em 13 de setembro de 2001, o CONTRATADO depositará no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA da localidade em que se realizará a aprendizagem, bem como na respectiva unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa de Aprendizagem Profissional para adolescentes, denominado PROGRAMA APRENDIZ LEGAL, elaborado em conformidade com o Art. 8°, da Portaria n° 615, de 13 de dezembro de 2007, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 18 de dezembro de 2001.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BANCO fornecerá os treinamentos práticos que serão ministrados durante 04 (quatro) horas diárias, devendo a assiduidade do aprendiz ficar devidamente registrada na folha de controle de frequência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO caberá fornecer as atividades teóricas, que serão ministrados, de acordo com o Cronograma de Atividades, elaborado pelo CONTRATADO, com carga horária diária de 04 (quatro) horas. A ausência do aprendiz a qualquer atividade desenvolvida pelo CONTRATADO deverá ser comunicada ao BANCO no dia útil imediatamente posterior ao evento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O jovem cumprirá jornada de aprendizagem de 4 (quatro) horas diárias, durante o período do Contrato de aprendizagem, vedada a prorrogação e a compensação de jornada, desempenhando suas atividades no BANCO, conforme cronograma de atividades, elaborado pelo CONTRATADO, conforme Parágrafo Segundo desta Cláusula e Xxxxx XX deste Instrumento. Fica assegurado ao adolescente, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos, não computado na duração da aprendizagem.
PARÁGRAFO QUARTO - A jornada de aprendizagem, nos dias de capacitação prática no Banco, ficará compreendida entre 7 (sete) horas e 19 (dezenove) horas, devendo ser compatível com o horário escolar do aprendiz.
PARÁGRAFO QUINTO - A permanência do aprendiz no PROGRAMA será avaliada semestralmente pelo BANCO e pelo CONTRATADO, sob os seguintes aspectos:
I. interessei comprometimento;
11. reciprocidade;
111. sociabilidade;
IV. participação;
V. crescimento/ desenvolvimento.
PARÁGRAFO SEXTO - Será concedido Certificado de Qualificação Profissional, emitido pelo CONTRATADO ao aprendiz que concluir, com aproveitamento, a grade de treinamento definida para os Contratos de aprendizagem.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O certificado terá validade em todo o território nacional e deverá conter, além do nome da dependência do BANCO onde ocorreu a aprendizagem, a especificação das disciplinas e as horas de aprendizagem cumpridas pelo adolescente.
PARÁGRAFO OITAVO - Não constituirá impedimento à certificação a ausência do aprendiz em até 25% (vinte e cinco por cento) das atividades previstas no PROGRAMA.
PARÁGRAFO XXXX - X aprendiz que tiver sua participação no PROGRAMA interrompida por qualquer motivo receberá a declaração de participação do período de sua permanência, contendo informações relativas aos módulos concluídos com aproveitamento.
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PARÁGRAFO DÉCIMO - O PROGRAMA poderá ser alterado a qualquer tempo, entendimento entre as partes contratantes e posterior registro da alteração no CMDCA.
mediante
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
o PROGRAMA visa:
I - promover o desenvolvimento de valores éticos e profissionais no aprendiz contratado;
12 -
11- oferecer ao aprendiz uma qualificação profissional que facilite a sua inserção no mercado de trabalho;
111- propiciar ao aprendiz a aquisição de hábitos, experiências e atitudes indispensáveis à formação humana e social;
IV - proporcionar aos jovens oportunidades de relacionamentos construtivos, mediante o intercâmbio com profissionais do Banco e considerando o caráter pedagógico da relação de aprendizagem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECRUTAMENTO E DA SELEÇÃO DO ADOLESCENTE
O CONTRATADO somente selecionará adolescente que atenda aos seguintes requisitos: I - Estar regulamente matriculado e frequentando escola pública.
II - Ter idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos incompletos;
11.1 - A idade máxima prevista acima não se aplica a aprendizes portadores de deficiência;
11.2- A comprovação da escolaridade do aprendiz portador de deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
111- Ser oriundo de família em situação de vulnerabilidade social;
IV - Esteja cursando no mínimo a ga série do ensino fundamental ou supletivo de primeiro grau; V - Ter obtido em cada disciplina cursada, média global igualou superior a 6 (seis).
VI - A critério do BNB poderá ser solicitado a comprovação dos requisitos acima.
PARÁGRAFO ÚNICO - A seleção de adolescente em desacordo com os parâmetros definidos nesta CLÁUSULA poderá, a critério do BANCO, ensejar a rescisão do Contrato e o consequente desligamento dos aprendizes assistidos pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO DO ADOLESCENTE
O adolescente participante do PROGRAMA fará jus a 01 (um) salário mínimo por mês integralmente trabalhado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO obriga-se a efetuar o pagamento dos proventos ao aprendiz até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao de competência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A falta injustificada implica o desconto de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo regional, cumulativamente pelo dia em que se verificar a ausência;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não serão descontadas do salário do aprendiz, nem acarretarão a perda do repouso semanal remunerado, as ausências decorrentes dos motivos abaixo, limitadas aos períodos ali indicados: .
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I - 2 (dois) dias consecutivos
contados da data do ~v~nto, em caso de fal~ imento de ascendente,
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II - 3 (três) dias corridos, a contar do evento, no caso de casamento;
111 - 5 (cinco) dias, utilizáveis dentro de uma semana a contar da data do nascimento do filho (se adolescente do sexo masculino);
IV - 1 (um) dia, na ocorrência de prova escolar em horário coincidente com a aprendizagem, exigida apresentação de comunicação formal da escola, firmada pelo coordenador do curso;
V - 2 (dois) dias para alistamento eleitoral ou trànsferência de título de eleitor; VI - 1 (um) dia para alistamento militar;
VII - 1 (um) dia a cada 12 (doze) mesespara doação de sangue, mediante comprovação;
VIII -1 (um) dia para realização de exame/ consulta médica em horário coincidente com o da aprendizagem, mediante apresentação de (Atestado de Comparecimento);
IX - pelo prazo determinado no documento, que deverá ser arquivado, por cópia, no dossiê do adolescente existente no BANCO:
IX.1 - durante o licenciamento compulsório por motivo de maternidade ou aborto;
IX.2 - por motivo de acidente de trabalho ou enfermidade comprovada por atestado médico.
PARÁGRAFO QUARTO - O cálculo dos proventos correspondentes ao mês em que ocorrer a admissão ou o desligamento se dará na forma abaixo:
I - somar a quantidade de dias corridos do mês do evento, entre a posse (inclusive) e o último dia do mês (inclusive) ou entre o primeiro dia do mês (inclusive) e o desligamento (inclusive);
11 - dividir o salário mínimo regional pelo número de dias contidos no mês em que ocorrer a posse ou desligamento;
111 - multiplicar a quantidade obtida no Inciso I pelo valor obtido no Inciso 11;
IV - calcular o valor dos proventos a ser creditado ao aprendiz, deduzindo do montante obtido no Inciso
111 o valor correspondente às ausências injustificadas, apuradas conforme Parágrafo Segundo
desta Cláusula.
PARÁGRAFO QUINTO - A alíquota do depósito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS será de 2% (dois por cento) da remuneração devida ao aprendiz, em conformidade com o parágrafo ]O do Artigo 15°da Lei no 8.036/90.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS FÉRIAS
A cada período de 12 (doze) meses de vigência do Contrato de aprendizagem, o adolescente terá direito a férias, na forma da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As férias do aprendiz deverão coincidir com um dos períodos das férias escolares, quando solicitado, sendo vedado o parcelamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO participará, por escrito e com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, a concessão das férias ao aprendiz, colhendo o correspondente recibo na comunicação.
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PARÁGRAFO TERCEIRO - O aprendiz não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.
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14 -
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO RESSARCIMENTO DE RECURSOS
o CONTRATADO será ressarcido do valor do salário mínimo regional, tributos, contribuições previdenciárias, vale-alimentação, vale-transporte e outras obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas, em relação a cada jovem aprendiz assistido pelo CONTRATADO em atividade no BANCO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não serão ressarcidas as despesas com multas e outras combinações decorrentes de atraso no recolhimento ou pagamento dos salários e benefícios, exceto quando a referida despesa ocorrer por responsabilidade do BANCO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BANCO somente ressarcirá os tributos e as contribuições obrigatórias, instituídas por legislação especifica, sendo vedada a inclusão de contribuições facultativas, inclusive a entidades sindicais ou de classe, na fatura emitida pelo CONTRATADO.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para cada aprendiz inscrito no PROGRAMA será ressarcido ao CONTRATADO o valor correspondente a 22 (vinte e dois) vales-alimentação, conforme planilha constante no Anexo I - Composição de Custos deste Instrumento, por mês trabalhado ou fração superior a 14 (quatorze) dias, ao qual serão acrescidas as taxas pagas à fornecedora dos vales. Quando o número de dias trabalhados for inferior a 15 (quinze), será ressarcido 1 (um) vale-alimentação por dia efetivamente trabalhado.
PARÁGRAFO QUARTO - O CONTRATADO fará jus ao ressarcimento do valor relativo à aquisição de vales transporte, para deslocamento do adolescente entre a sua residência e o local da aprendizagem, na estrita quantidade de 2 (dois), por dia em que houver o comparecimento do adolescente às atividades previstas no PROGRAMA, conforme planilha constante no Anexo I - Composição de Custos deste Instrumento.
PARÁGRAFO XXXXXX - X CONTRATADO fará jus ao ressarcimento dos salários pagos ao aprendiz, bem como dos encargos correspondentes, durante as ausências motivadas por acidente de trabalho, licença saúde e licença maternidade, no período em que estejam a cargo do empregador (quinze primeiros dias de afastamento). A partir do 16° (décimo sexto) dia o salário/benefício é pago pelo INSS, sendo ressarcido pelo BANCO apenas os encargos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO DESLIGAMENTO DO APRENDIZ
O desligamento do aprendiz ocorrerá ao término do Contrato, podendo ser antecipado nas seguintes hipóteses:
I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; II - falta disciplinar grave;
111 - ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; IV - a pedido do aprendiz.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Por ocasião do desligamento é obrigatória a realização de exame de saúde demissional, devendo o CONTRATADO encaminhar ao BANCO a cópia do Atestado de Saúde Ocupacional correspondente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não se aplica o disposto nos Artigos 479 e 480 da Consolidação das Leis do Trabalho à rescisão do Contrato de aprendizagem, exceto as dispensas imotivadas, hipótese em que será devida, a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito o aprendiz até o término do Contrato.
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Nordeste
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA ~ DAS SANÇÕES
I - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa, relativa à agência ou dependência onde for cometida a infração, nas violações ou descumprimentos de Cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) neste Contrato; .
1.3 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total deste Contrato;
IA - suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos;
II - A sanção prevista no Inciso IA desta Cláusula, poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão dos Contratos regidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste:
11.1- tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.2- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da Licitação;
11.3- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Nordeste, em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficará ainda sujeito à aplicação da sanção prevista no Inciso IA desta Cláusula, dentre outros, o Contratado que:
I - apresentar documentação falsa;
1/- ensejar o retardamento da execução do objeto; 11/- falhar ou fraudar na execução deste Contrato; IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de proceder à retenção acautelatória e compensar dos pagamentos do CONTRATADO os valores previamente calculados para as multas referidas nos Incisos 1.2 e 1.3 desta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A retenção referida no parágrafo anterior poderá ser objeto de compensação, uma vez caracterizada total ou parcialmente a sanção de multa ao final do julgamento de processo administrativo, cuja abertura é previamente comunicada ao CONTRATADO para apuração da infração contratual, garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - As sanções previstas nos Incisos 1.2 e 1.3 poderão ser aplicadas concomitantemente com as sanções de advertência, e suspensão, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUINTO - As multas poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independentemente de sua quantidade.
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16 -
PARÁGRAFO SEXTO - o valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do preço global deste Contrato, por cada julgamento de Processo Administrativo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO
I - A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme abaixo disciplinado.
1.1 - Os casos de resclsao contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
II - A rescisão deste Contrato poderá ser:
11.1- unilateral, assegurada a prévia defesa;
11.2- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e o CONTRATADO; ou
11.3- por determinação judicial.
111- A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
IV - Constituem motivos para rescisão unilateral deste Contrato:
IV.1 - o não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
IV.2 - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IV.3 - o descumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. ]O da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
IV.4 - a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei na 12.846, de 10 de agosto de 2013;
IV.5 - a inobservância da vedação ao nepotismo;
IV.6 - a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Instrumento contratual;
IV.? - a constataç'ão de que o contratado mantém, em seus quadros, trabalhadores em condições análogas à de escravo. '
. '.
PARÁGRAFO ÚNICO'~ A solicitação de rescisão unilateral por parte do CONTRATADO, na forma prevista no Inciso IV desta Cléusula, deverá ocorrer mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, com pelo menos 90 (noventa)~dias de' antecedência.
CLÁUSULAVIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
:.:; .~:.
Em razão'dí3- Vigência determinada dos Contratos de Aprendizagem, bem como da equivalência da Contrataçãb do aprendiz aos casos de estabilidade provisória, o encerramento deste Convênio não implica na obrigação do CONTRATADO rescindir antecipadamente o citado Contrato de Aprendizagem vigente quando da data do citado encerramento, cabendo, consequentemente, à CONTRATANTE repassar ao CONTRATADO todas as verbas trabalhistas, custos e encargos devidos, nos termos da lei
aPliCá~ desteIn~ent~ vigênc d:) contra~prendizagem fir~~,
1='"
~]BanCOdO 17
Nordeste
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- DO FORO
o foro deste Contrato é o da Comarca de Fortaleza-CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir' qualquer questão que porventura for suscitada na execução ou interpretação deste Contrato.
E por estarem as partes justas e' contratadas, assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Fortaleza-CE, 25 de novembro de 2019.
Pela CENTRO ESCOLA - CIE£.
LUIZG
Represe CPF: 076.
Vin
Supennt
TESTEMUNHAS:
Xxxxx X~UliãO
CPF: 000.000.000-00
«
RG: 2003029081969
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx .Santos
CPF: 000.000.000-00
RG: 97002350605 SSp.CE
~j .Banco do
18 -
. . Nordeste
ANEXO I
COMPOSiÇÃO DE CUSTOS | |
ESTIMATIVA DE CUSTO MENSAL POR UNIDADE DE SERViÇO (US) JOVEM APRENDIZ |
1- REMUNERAÇÃO | |
1.1 - Remuneração Mensal | |
998,00 | |
SUBTOTALI 998,00 |
11- ENCARGOS SOCIAIS | |
11.1- EncarQos Sociais Incidentes Sobre a Remuneração (21,83%) | |
217,86 | |
SUBTOTAL 11 217,86 |
111 - INSUMOS | |
111.1- Vale Transporte | 147,49 |
111.2- Vale Alimentação | 110,33 |
111.3- Uniformes | 4,57 |
111.4- Exames Médicos (PCMSO) | 8,09 |
SUBTOTAL 111 270,48 |
IV - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | ||||
IV.1 - Despesas Administrativas e Ooeracionais (15,47%) | ||||
230,00 | ||||
SUBTOTAL IV | ||||
230,00 | ||||
V - | TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO | |||
V.1 - ISS (IMPOSTO SOBRE | ||||
SERVICOS) | .0,00% | 0,00 | ||
V.2 - PIS/FATURAMENTO | 0,00% | |||
V.3 - COFINS | 0,00% | |||
SUBTOTALV | 0,00 | |||
VI - | CUSTO MENSAL POR JOVEM APRENDIZ | 1.716,34 | ||
VII - QUANTIDADE DE JOVENS APRENDIZES | 106 |
VIII- TOTAL MENSAL (CUSTO MENSAL POR US X QTDE. DE US) 181.932,04
#
~ ADM •..
~ CONT _
~
fvu Banco do 19
.. TJJ Nordeste
CONTINUAÇÃO DO ANEXO I
GRUPO "A" | |
1 -INSS (Art. 22, I, Lei 8.212/91) | 0,00 |
2 - SESI OU SESC (Art. 30, Lei 8.036/90) | 0,00 |
3 - SENAI OU SENAC (Decreto 2.318/86) | 0,00 |
4 - INCRA (arts. 1° e 2°, DL nO1.146/70) 5 - SALARIO EDUCAÇAO (Art. 15, Lei nO9.424/96 e Art. 1°, S 1°, Decreto | 0,00 |
6.003/06) . | 0,00 |
6 - FGTS (Art. 15, Lei 8.030/90) | 2,00 |
7 - RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO (RAT),(Art. 22, 11, Lei nO 8:212/91 e | |
Anexo V, Decreto 6.957/09) x FATOR ACIDENTARia DE PREVENÇAO (FAP) | 0,00 |
(Decreto 6.957/09) | |
8 - SEBRAE (Lei 8.029/90) | 0,00 |
TOTAL DO GRUPO "A" | 2.00 |
GRUPO "B" | |
9 - FERIAS c/ 1/3 Constitucional (Art. 130, I, CLT e 7°, XVII, CF/88) | 11 ,11 |
10 - AUXILIO DOENCA (Art. 131, 111, CLT) | 0,00 |
11 - LICENÇA PATERNIDADE (Art. 7°, XIX, CF) | 0,00 |
12 - FALTAS LEGAIS (Art. 473, CLT) | 0,00 |
13 - ACIDENTE DO TRABALHO (Art. 131, CLT c/c Art. 27, Decreto nO89.312/84) | 0,00 |
14 - AVISO PREVia (Art. 488, CLT) | 0,00 |
15 - 13° SALARIO (Art. 7°, VIII, CF) | 8,33 |
TOTAL DO GRUPO "8" | 19,44 |
GRUPO "C" | |
16 - AVISO PREVia INDENIZADO (Art. 487, S 1° CLT) | 0,00 |
17 - INDENIZAÇAO ADICIONAL (Art. 9°, Lei nO7.238/84) | 0,00 |
18 - INDENIZAÇAO (FGTS NAS RESCISOES SEM JUSTA CAUSA) | 0,00 |
TOTAL DO GRUPO "C" | 0,00 |
GRUPO "O" | |
Ú3 ~ fNCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO "A" SOBRE OS ITENS DO | |
0,39 | |
GRUPO "B" | |
--TOTAL DO GRUPO "D" | 0,39 |
GRUPO "E" | |
20 - INCIDENCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO "A" SOBRE O ITEM 17 DO | |
GRUPO "C" |
DISCRIMINAÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS PERCENTUAL (%)
TOTAL DO GRUPO "E"
TOT AL GERAL DOS ENCARGOS SOCIAIS
0,00
0,0-0_._----
21,83
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[v]Banco do
Nordeste
20 .
ANEXO 11
DETALHAMENTO DOS CUSTOS DA CONTRATAÇÃO
Estado | N° Aprendizes | Custo Mensal por Estado | Custo Total por Estado (51 meses) |
CR$) | (R$) | ||
ALAGOAS | 9 | 15.447,06 | 787.800,06 |
CEARÁ | 19 | 32.610,46 | 1.663.133,46 |
MARANHÃO | 15 | 25.745,10 | 1.313.000,10 |
PARAíBA. | 12 | 20.596,08 | 1.050.400,08 |
21 | 36.043,14 | 1.838.200,14 | |
PIAuí | |||
RIO GRANDE DO | 17 | 29.177,78 | 1.488.066,78 |
NORTE |
SERGIPE | 13 | 22.312,42 | 1.137.933,42 |
TOTAL 106 181.932,04 9.278.534,04
(*) N° Aprendizes X R$ 1.716,34 (salário + encargos + tributos + vale-refeição + vale-transporte + contribuição institucional + exames + fardamento)
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~Y~Bancodo 21
Y~Nordeste
TOTAL | 09 |
Ceará | W Aprendizes |
Acaraú | 1 |
Acopiara | 1 |
Baturité | 2 |
Brejo Santo | 2 |
Campo Sales | 1 |
Canindé | 2 |
Granja | 2 |
Limoeiro do Norte | 2 |
Nova Russas | 1 |
Ouixadá | 2 |
Ouixeramobim | 1 |
Santa Ouitéria | 1 |
Tauá | 1 |
TOTAL | 19 |
ANEXO 111
DEMANDA DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES | POR UNIDADE |
Alagoas | W Aprendizes |
Batalha | 2 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | 1 |
Mata Grande | 2 |
Penedo | 2 |
União dos Palmares | 2 |
TOTAL | 15 | ||
Paraíba. | W Aprendizes | ||
Cajazeiras | 2 | ||
Guarabira | 2 | ||
Pombal | 1 | ||
Sape | 2 | ||
Solânea | 1 | ||
Sousa | 3 | ||
Sumé | 1 | ||
TOTAL | 12 | ||
s~ |
Maranhão | W Aprendizes |
Açailândia | 2 |
Bacabal | 2 |
Balsas | 2 |
Barra do Corda | 2 |
Pinheiro | 2 |
Porto Franco | 1 |
Presidente Dutra | 2 |
Santa Inês | 2 |
0[300..
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Nordeste
22 .
" .
Piauí | W Aprendizes |
Bom Jesus | 2 |
Campo Maior | 2 |
Esperantina | 2 |
Floriano | 2 |
Oeiras | 2 |
Paulistana | 2 |
Piripiri | 2 |
São Raimundo Nonato | 2 |
União | 1 |
Xxxxxx | 0 |
Xxxxxxx xx Xxxxx | 2 |
TOTAL | 21 |
Rio Grande do Norte | W Aprendizes |
Angicos | 1 |
Apodi | 2 |
Assú | 2 |
Currais Novos | 2 |
Goianinha | 1 |
Jardim do Seridó | 1 |
João Câmara | 1 |
Macau | 1 |
Pau dos Ferros | 2 |
Santa Cruz | 2 |
Santo Antônio | 2 |
TOTAL 17
Sergipe W Aprendizes
Boquim 1
Estância 2
Itabaiana 2
Lagarto 2
Neópolis 1
Nossa Senhora das Dores 2
Propriá 2
Xxxxxx Xxxxxxx 1
TOTAL 13
ANEXO IV
PLANO DE TRABALHO
Parceria CIEE e Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx
Um dos principais pontos de convergência que uniu o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE e a Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx é o objetivo mútuo de promover ações que contribuam para a empregabilidade e cidadania dos jovens.
Mantido pelo empresariado nacional, o CIEE é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, reconhecida como entidade de assistência social que, por meio de diversos programas, dentre eles o de aprendizagem vem promovendo, a mais de 5 décadas, a efetiva aproximação entre os mundos do saber e do fazer.
Desde 1977, a Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx vem destacando-se na missão de mobilizar pessoas e comunidades, por meio da comunicação, de redes sociais e parcerias, em torno de iniciativas educacionais que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira.
A soma de esforços entre instituições gera ações com resultados mais permanentes e eficazes. O diálogo permanente contribui para consolidar um mundo onde pessoas e comunidades se relacionem, valorizem suas identidades e sejam capazes de transformar suas próprias vidas.
Justificativa do Programa
O Programa Aprendiz Legal tem por objetivo contribuir para a inserção de adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos no mundo do trabalho. Baseado na Lei 10.097/2000, que é regulamentada pelo DECRETO N° 9.579, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, o Programa está sendo implementado por instituições sem fins lucrativos, em paralelo com atividades desenvolvidas nas empresas.
O Aprendiz Legal propõe uma forma compartilhada de gestão, com o objetivo de garantir a qualidade da formação profissional básica. Acreditamos que quando as competências e os conhecimentos construídos na instituição formadora estiverem em sintonia com o que está sendo aprendido na empresa, a formação do jovem terá sua qualidade garantida.
O currículo do Programa procurou selecionar saberes sintonizado com o cotidiano dos jovens, aliados aos diferentes contextos socioculturais e ao mundo do trabalho, diferente do currículo disciplinar, como tradicionalmente é construído nas escolas regulares. A ideia é que os aprendizes sejam formados por meio de um currículo que objetiva desenvolver competências a partir da abordagem interdisciplinar do conhecimento, objetivando a compreensão de que é a articulação entre diversos campos do conhecimento que promove significado ao mundo externo.
O Aprendiz Legal é estruturado pelos conceitos Trabalho, Identidades e Linguagens, e articulado com conceitos transversais como protagonismo, ética, diversidade, preconceito, profissionalização, projeto de vida, dentre outros.
I -Público-alvo:
Adolescentes e jovens de 14 a 24 anos incompletos, que estejam cursando o ensino fundamental ou médio e ainda, que tenham concluído o ensino médio, estudantes oriundos de escolas públicas, com baixa renda familiar per capita e de maior vulnerabilidade social, particularmente no que se refere às dimensões de gênero, raça, etnia, orientação sexual e deficiência, que exijam o tratamento diferenciado no mercado de trabalho.
Obs.: sendo que a idade máxima prevista não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.
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11 - Objetivo do Programa de Aprendizagem
Promover o desenvolvimento de competências e habilidades que levem os aprendizes a buscar novas soluções para responder aos diferentes desafios em sua vida pessoal e profissional, exerc;endo criticamente a cidadania e manter a empregabilidade, diante de um cenário tão competitivo e exigente.
111 - Objetivos Específicos do Programa de Aprendizagem - Ocupações Administrativas:
A educação à distância é uma modalidade de ensino crescente no Brasil e no mundo e tem como objetivo proporcionar uma aprendizagem ativa e autônoma, ao mesmo tempo em que facilita o acesso à aprendizagem de qualidade aos adolescentes e jovens que não possuem condições de participar do sistema presencial. O Programa Aprendiz tem por finalidade:
.. • Discutir o conceito de trabalho em diferentes dimensões, contextualizar o profissional no mundo do trabalho contemporâneo;
• Avaliar o' novo cenário e o trabalho de administração e gestão vivenciando experiências empreendedoras com ética, criatividade eprotagonismo;
• Identificar métodos e ferramentas de planejamento;
• Sistematizar informações discutidas na Empresa Parceira formadora e aplicá-Ias na empresa.
• Estimular a aprendizagem colaborativa com uso intensivo das novas tecnologias promovendo a facilidade no acesso à informação com a capacidade do estudo autônomo;
• Facilitar a.inserção e a permanência do aprendiz no mercado de trabalho;
• Desenvolver o autodidatismo, a criatividade, a comunicação, a responsabilidade e a cooperação;
• Estimular e fortalecer a autoconfiança no empreendimento de novas tarefas, na apresentação de novas ideias e na capacidade de decisão;
• Persistir no alcance de metas e aplicar soluções em situações problemas, com abordagens criativas e soluções não convencionais;
• Facilitar a interação para melhor compreensão das necessidades e pontos de vista dos outros;
• Promover o autoconhecimento, favorecendo a motivação para trabalhar e consequentemente a conquista da satisfação pessoal.
IV - Organização do Programa - conteúdos e carga horária
O programa totalizará 1.280 (Um mil, duzentas e oitenta) horas para o período de 17 meses, com um total de 400 (quatrocentas) horas teóricas e 880 (oitocentos e oitenta) horas práticas.
As atividades teóricas são distribuídas da seguinte forma:
a) 4h diárias considerando 5 dias por semana, de segunda a sexta, por 17 meses, sendo que para 17 meses há um mês destinado às férias dos aprendizes;
b) Serão 400 horas de formação teórica do Material da FRM em Ocupações Administrativas por meio do Ambiente Virtual em plataforma WEB, s b tutoria ativa.
...
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Nordeste
As atividades práticas a serem realizadas em serviço, no ambiente das Empresas Parceiras, iniciarão concomitantemente a capacitação teórica na Modalidade EAD e contemplará todo o período de contrato, com carga horária diária de 4 horas totalizando 16 horas práticas, semanais, nas Empresas (entre segunda e sexta-feira).
É importante ressaltar que a educação a distância flexibiliza o tempo e o lugar da aprendizagem, porém, para esse curso, a dedicação de 4 horas por semana é essencial. O Programa de Aprendizagem nesta modalidade está organizado de forma a supnir, parcialmente a presença física do Instrutor pela presença virtual, pois estão disponíveis uma série de recursos online que otimizam a interação Tutor e aprendiz para que os objetivos do Programa de Aprendizagem e os princípios da Lei da Aprendizagem e suas Portarias sejam alcançados.
O acesso do aprendiz à Plataforma de Aprendizagem será definido em conjunto com a empresa parceira, considerando não ser recomendado o acesso do aprendiz ao ambiente virtual no local da capacitação prática.
Havendo a impossibilidade de acesso ao curso, por parte do aprendiz e sendo esse comprovado, juntamente com a Empresa Parceira, será decidida a melhor forma de atendimento.
IV.a - Referencial para a Organização Curricular
O Programa Aprendiz Legal em Ocupações Administrativas está inscrito no Ministério do Trabalho e Emprego e atende aos requisitos da Portaria n° 723/2012, alterada pela Portaria 634/2018 com a seguinte distribuição:
CONTEUDO | Carga Horária |
4h em 17 meses | |
Teoria Básica | 200h |
Teoria Específica Ocupações Administrativas | 200h |
CAPACITAÇAO TEORICA TOTAL | 400h |
CAPACITAÇAO PRATICA TOTAL | 880h |
TOT AL DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM 1.280
APRENDIZAGEM TEÓRICA BÁSICA
Unidade I | 4h em 17 meses | |
Identidades | 4h | |
Ideologia e ética | 12h | |
Preconceito | 8h | |
Trabalho e cidadania | 4h | |
Educação Fiscal | 12h | |
Língua Portuguesa | 20h | |
Matemática | 2011 80h em 20 | |
SUBTOTAL |
encontros
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Unidade 11 | 4h em 17 | |
meses | ||
Trabalho e empresa | 10h | |
Direitos do trabalhador | 14h | |
Culturasjuvenis | 8h | |
Língua Portuguesa I | 8h | |
Matemática I | 8h 48h em 12 | |
SUBTOTAL |
UNIDADE 111 | |
4h em 17 | |
Formas alternativas de geração de trabalho e renda com | meses |
Enfoaue na iuventude | 8h |
As Tecnologias da Comunicacão e Informacão | 4h |
A mídia | 8h |
Proietos | 4h |
LínQua Portuauesa 11 | 8h |
Matemática II | 8h |
Informática | 32h 72h em 18 |
SUBTOTAL | |
encontros |
encontros
TOTAL DO MODULO BASICO 200h APRENDIZAGEM TEÓRICA ESPECíFICA - Competências
Administrativas
UNIDADE I | |
4h em 17 | |
meses | |
Trabalho, emprego e desemprego | 4h |
A Lei da Aprendizagem | 4h |
Empreendedorismo e cooperativismo | 4h 12h em 3 |
SUBTOTAL
encontros
UNIDADE 11 | 4h em 17 |
meses | |
O administrador na org. contemporânea | 8h |
Características do adm. contemporâneo | 8h 16h em 4 |
SUBTOTAL
encontros
O que é administrar?
A organização contemporânea
UNIDADE 111
4h em 17 meses 12h
12h
A resp. social e ambiental das organizações
SUBTOTAL
8h
32h em 8 encontros
27
UNIDADE IV | 4h em 17 |
meses | |
O conceito e a importância do planejamento | 20h |
Tipos de plan.: estratégico, tático e operacional | 20h 40h em 10 |
SUBTOTAL
encontros
UNIDADE V | 4h em 17 | |
meses | ||
O conceito de gestão | 20h | |
Gestão de pessoas | 20h | |
Gestão financeira | 20h | |
Gestão de produção | 20h | |
Gestão de marketing | 2011 100h em 25 | |
SUBTOTAL | encontros |
TOTAL DO MÓDULO ESPECíFICO 200h
IV.b Tutoria
A organização dos horários de tutoria e das práticas vivenclals deve garantir uma aprendizagem adequada ao aprendiz, conforme referido na legislação pertinente. Portanto, a dedicação de 4 horas por semana é essencial para que os objetivos do Programa de Aprendizagem e os princípios da Lei da Aprendizagem e suas Portarias sejam alcançados. Qualquer proposta de composição de horário deve considerar a. prioridade da qualidade de ensino, o lazer, a locomoção, a alimentação adequada, o convívio familiar, os estudos, a qualidade de vida e outros fatores de fundamental importância para o jovem. Para a prática da Tutoria que significa proteger, amparar, defender, cuidar de, proteger, assistir, segundo o dicionário: Minidicionário Xxxxxx Xxxxx, ou seja, a atividade de Tutoria Ativa, especialmente no
âmbito da educação à distância - EAD, diz respeito ao acompanhamento próximo, constante, e
a orientação sistemática de turmas de aprendizes realizada por profissionais experientes, dentro da área de formação.
IV. c Tutor Virtual
O Tutor é um Instrutor de Aprendizagem ou Educador que atua nos programas de aprendizagem com orientação da Coordenação do Programa de Aprendiz do CIEE. Por ser ele quem tem a relação direta com os aprendizes, amparando-'os na compreensão e na aproximação dos conhecimentos, utilizando-se de diferentes ferramentas interativas e colaborativas do ambiente de aprendizagem, para o ensino dos conteúdos, mais do que conhecer a metodologia e o conteúdo que são disponibilizados aos aprendizes, bem como as tecnologias da informação e de comunicação, tem por responsabilidade orientar e favorecer a aquisição dos conhecimentos e promover o desenvolvimento das competências, no dia-a-dia do processo educacional, facilitando e mediando ações de aprendizagem, motivando, acompanhando e avaliando os aprendizes. Portanto ressaltamos a importância do papel do Tutor Virtual nesta avaliação, considerando que em suas responsabilidades, destacam-se:
./ Estimular o interesse dos aprendizes pela atividade e discutir suas expectativas;
./ Auxiliar os aprendizes em seu planejamento de como atingir os objetivos da formação;
./ Promover espaços de construção coletiva de conhecimento, selecionar material de apoio e sustentação teórica aos conteúdos;
./ Esclarecer dúvidas por meio de fóruns de discussão, Ambiente Virtual, telefone, participação em videoconferências, entre outros, de acordo com o projeto pedagógico .
./Identificar problemas pedagógicos individuais;
./ Permitir autonomia aos aprendizes para a seleção das questões a serem discutidas, assim como para o encaminhamento destas;
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.I Favorecer o desenvolvimento dos aprendizes em analisar problemas e raciocinar criticamente;
.I Desenvolver e promover a comunicação dentro do grupo;
.I Incentivar e reconhecer as contribuições dos aprendizes;
.I Demonstrar interesse pelo desenvolvimento de cada um e da turma como um todo;
.I Avaliar de forma contínua sua própria atuação, bem como a de cada aprendiz;
.I Identificar problemas, realizando o encaminhamento pertinente à questão, mas também qualidades e potenciais de cada aprendiz;
.I Registrar as atividades realizadas nos seus pontos relevantes e dar "feedback "
constante;
.I Registrar e controlar os acessos de cada aprendiz;
.I Participar de reuniões pedagógicas com outros Tutores para discussão das atividades realizadas;
.I Preencher o Instrumento de avaliação de desempenho do aprendiz;
.I Participar de treinamentos e formações.
IV.d Princípios Metodológicos
A lei 10.097/2000 envolve vários agentes para sua implementação: o próprio aprendiz, sua família, a empresa, a Empresa Parceira formadora, a escola e os órgãos públicos. O papel de cada um no processo é fundamental, mas deve ser exercido de forma compartilhada para garantir a qualidade da formação do aprendiz. Com a exigência da Lei de que a formação profissional dos aprendizes se dê sob a responsabilidade da Empresa Parceira formadora e no ambiente de trabalho, enfatizamos a necessidade que coordenadores e orientadores - aqueles que acompanham o aprendiz na Empresa Parceira e na empresa - compartilhem o planejamento e as decisões, desde a definição do quantitativo de dias e horas diárias a serem cumpridas na Empresa Parceira formadora e na empresa, ao acompanhamento permanente do aprendiz, trocando informações sobre o seu desenvolvimento e (re)planejando ações.
Ao ingressar no mundo do trabalho, o jovem precisa saber planejar, organizar seu tempo e elaborar projetos de vida. A realização de projetos propostos pretende contribuir para que os aprendizes se tornem mais autônomos.
Com base no princípio metodológico, a educação à distância é uma modalidade de ensino que vem crescendo no Brasil e no mundo, com objetivo de proporcionar uma aprendizagem ativa e autônoma, ao mesmo tempo em que facilita o acesso ao ensino de qualidade aos aprendizes que não teriam condições por questões de distância ou outros, de participar do sistema presencial.
O curso de aprendizagem à distância foi organizado de forma autoinstrucional, ou seja, a suprir. a presença física pela presença virtual. Assim, está disponibilizado uma série de recursos online que aperfeiçoam a interação e integração entre tutores e aprendizes.
O diferencial do Programa em EaD é o formato peculiar para atender uma clientela heterogênea, proporcionando simulações para que o aprendiz possa vivenciar a situação do dia a dia do trabalho, por meio de cursos interativos, ilustrados, animados e autoexplicativos, com a vantagem de adaptar a aprendizagem ao ritmo da sua agenda, a partir de um cronograma predefinido pelo CIEE. Os conteúdos estão em sintonia com as necessidades dos aprendizes, criando conexões com o cotidiano, com o inesperado, transformando os encontros virtuais em comunidades vivas de investigação, com atividades de pesquisa e comunicação, onde priorizamos o pedagógico sobre o tecnológico. Os aprendizes terão apoio constante para que os objetivos da aprendizagem sejam alcançados, visto que não consideramos a aprendizagem em EAD, como um processo solitário.
IV. e Princípios Pedagógicos
.I Valorizar os conhecimentos e habilidades adquiridos anteriormente pelos (as) a lescentes e jovens, seja formal, sejam assistemáticas e inform~i , resultantes da ivências e
experiências do cotidiano; ~ EE ~~~~
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29
./ Promover a inclusão dos adolescentes e jovens nos sistemas produtivos;
./ Facilitar a autoaprendizagem, a participação, a interatividade e as relações afetivas;
./ Desenvolver valores éticos e de consciência cidadã;
./ Reconhecer e valorizar a diversidade cultural dos aprendizes;
./ Transformar os espaços de aprendizagem em locais, por excelência, de formação, onde os aprendizes terão oportunidade de trabalhar em equipe, exercitar a cooperação e a solidariedade.
IV.f Benefícios EAD
./ Flexibilizar e promover a autonomia de tempo e local de estudos para os aprendizes;
./ Atender em localidades mais distantes;
./ Favorecer o aumento na prática da inclusão digital e cultural propiciando a transformação social e consequentemente a melhoria da qualidade de vida;
./ Promover o desenvolvimento de competências humanas e básicas para o trabalho, compatíveis com as novas exigências tecnológicas, organizacionais, culturais e éticas, especialmente as requeridas para a inclusão e permanência no Mundo do Trabalho;
./ Contribuir no processo de formação dos futuros profissionais, com atividades voltadas a preparação de ocupações, fornecendo ainda subsídios adicionais a sua formação escolar, por meio da vivência em situações práticas do exercício da ocupação da cidadania, da difusão de informações e características do Mundo do Trabalho.
V Infraestrutura
V.a Média de atendidos pelo Tutor de Aprendizagem
- média de 150 aprendizes por tutor.
V.b Recursos oferecidos ao Aprendiz no Ambiente Virtual:
./ Manual do curso;
./ Plano de tutoria
./ Livros didáticos impressos com os conteúdos dos cursos/assuntos e bibliografia;
./ Plano de estudos;
./ Cronograma de estudos (Anexo IV);
./ Avaliação contínua do programa e do conteúdo por meio de desafios e exercícios;
./Tutoria ativa, fóruns, enquetes, troca de e-mails e chats, help desk, FAQ, área de mensagens.
V.c Recursos oferecidos à Empresa Parceira e à SRTE no Ambiente Virtual:
./ Monitoramento de acesso de cada aprendiz;
./ Relatório de acompanhamento/desenvolvimento de cada aprendiz;
./ Avaliação de reação, contínua e Institucional;
./ Cronograma de estudo do aprendiz.
VI Recursos Humanos
o CIEE possui um quadro efetivo dé profissionais qualificados para o desenvolvimento e execução de Programas de Aprendizagem junto aos aprendizes, utilizando-se de metodologias inovadoras que contemplam o desenvolvimento das competências básicas, gerais e específicas para o trabalho e que reforçam o desenvolvimento do comportamento ético, responsável e os princípios de cidadania.
Para o desenvolvimento de conteúdos específicos o CIEE contará ,com profissionais habilitados na área específica de cada tema, com experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos,
~cialmente indicados p.ela Coordenação do Programa.
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Nordeste
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Quant. | Pessoal técnico-docente | Escolaridade/Formação | Vínculo |
03 | Instrutor de Aprendizagem à distâ | Pedagogia | CLT |
01 | Assistentes Sociais | Serviço Social | CLT |
Além disso, o CIEE mantém uma equipe de apoio, responsável pelo processo de identificação. de necessidades, desenvolvimento de serviços e suporte logístico para administração e consecução das atividades.
Quant. | Pessoal de apoio | Formação | Vínculo |
01 Analistas Técnicas de Aprendizagem Pedagogia e Psicologia CLT
01 Assistentes Administrativo Administração de Empresas CLT
Quant. | Responsável pelo Programa | Formação | Vínculo |
01 | Gerente de Aprendizagem | Pedagogia | CLT |
01 | Supervisora de Capacitação | Letras | CLT |
01 Supervisor da Unidade (preencher formação) CLT
VII Mecanismos de acompanhamento
É desenvolvido por meio da observação e análise das competências e habilidades, adquiridas antes do Programa de Aprendizagem e no decorrer da Capacitação Teórica (em atividades no ambiente virtual) e Prática. É realizada de forma individual sob responsabilidade do CIEE, em. parceria com a cumpridora da cota de aprendizagem.
Nessa concepção, a avaliação e o acompanhamento não tem um caráter episódico, mas permanente, pois.é uma ação de acompanhamento do trabalho de ensino-aprendizagem que deve ser assumida em todos os momentos, seja no espaço de sala de aprendizagem, seja em atividades práticas, como referencial para a análise do desempenho e da participação do aprendiz. A avaliação deve contribuir com subsídios, para que, no decorrer do desenvolvimento do trabalho, o os Tutores façam os ajustes necessários para o alcance dos objetivos formadores pretendidos.
Vll.a Avaliação diária:
Os acessos serão monitorados pelo Tutor Virtual para verificação do cumprimento da carga. horária, conteúdo e progressão do aprendizado, considerando os referenciais da qualidade pedagógica em atenção à Lei da Aprendizagem e Portarias.
Sendo identificada alguma irregularidade/problema quanto ao acesso e desenvolvimento do aprendiz, imediatamente será realizado o contato via telefone ou telegrama, com o aprendiz e se necessário com o gestor na empresa, para solução do caso.
Vll.b Avaliação de reação:
A avaliação tem caráter educativo e é vivenciada pelo aprendiz ao final de cada encontro Virtual (Anexo I ) . É o momento em que o aprendiz poderá realizar uma autoavaliação dentro do processo educativo, o que promove uma ação de autonomia, com responsabilidade e. direcionamento em relação ao seu próprio momento de crescimento, levando-o a consciência de seus avanços, dificuldades e a busca de ações de melhoria individual e coletiva.
31
I rv) Banco do
~~) Nordeste
Vll.c Avaliação de desempenho individual Virtual:
A avaliação é realizada a cada seis meses (abril e outubro), por meio de relatórios de desenvolvimento (Anexo 11), preenchidos pelo Tutor Virtual. A avaliação de desenvolvimento destaca as principais competências enfatizadas no curso, trabalhando alguns indicadores que permitem saber se o aprendiz adquiriu e/ou desenvolveu determinada competência. O relatório serve como instrumento de autoavaliação para o aprendiz, sendo uma ferramenta para a análise de seu trabalho, propiciando rever sua postura e trabalhar as competências menos desenvolvidas promovendo mudança e sucesso profissional.
VII.d Avaliação e acompanhamento da capacitação prática na empresa:
Ocorre por meio de instrumento de avaliação (Anexo 111), preenchido pelo supervisor/orientador do aprendiz na empresa cumpridora da cota,' considerando aspectos técnicos e comportamentais, relevantes ao processo de capacitação do jovem.
O instrumento de avaliação é remetido periodicamente ao CIEE, aos cuidados dos Tutores, permitindo a realização de ações pedagógicas, ao Ilongo do programa de capacitação, incluindo eventuais reforços, durante a capacitação teórica.
Periodicamente, a Analista Técnica de Aprendizagem do CIEE visitará o local de trabalho do aprendiz, independente da presença do aprendiz. O acompanhamento deverá ser realizado com o orientador da empresa cumpridora da cota.
Vll.e Avaliação da aprendizagem:
A avaliação de aprendizagem será realizada ao final do módulo básico e módulo específico pelo aprendiz por meio de Projetos Orientados, nos encontros virtuais.
%de | |||
Avaliação e | Acompanhamento | %Total | Aprovação/Certificação |
Módulos Virtuais | Teoria Básica (1° ano) | ||
Teoria Específica (2° ano) | 50% | ||
Chats |
Os módulos de estudos serão considerados concluídos com índice satisfatório quando o aproveitamento alcançar no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) na soma total dos módulos virtuais e atividades virtuais, mais o percentual de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no Ambiente Virtual associado à realização/apresentação dos Projetos e atividades propostas (chats, fóruns e atividades extras).
Atividades Virtuais | Fóruns | 50% | 75% |
Atividades Extras | |||
Projetos | |||
Frequência Acesso ao AV A 100% 75%
Importante: considerando a avaliação diária, realizada pelos Tutores, quando o aprendiz em um prazo de 6 meses não atingir o mínimo de 25% de aproveitamento nos módulos virtuais e atividades e 25% de frequência, será realizado um acompanhamento individualizado, como um reforço, para que ele possa continuar a aprendizagem sem perdas, abandono ou desligamento da aprendizagem, por motivos de desempenho insuficiente ou inadaptação.
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32 -
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VIU Avaliação Institucional:
o objetivo desta avaliação é assegurar a qualidade dos processos da Empresa Parceira, verificando o que não está correto, os acertos e os resultados positivos e, a partir dessas informações, tomar posições que proporcionem mudanças, estabeleçam alternativas, elaborem melhorias e ampliações.
A participação de todos (Tutores, aprendizes e gestores) é muito importante, pois esse é o momento de refletir, avaliar, criticar e propor mudanças visando sempre à melhoria e a qualidade do trabalho desenvolvido.
Esta avaliação será realizada ao final de cada módulo, por meio da plataforma de aprendizagem em"conjunto com a avaliação de reação.
VII.g Acompanhamento familiar:
o programa mantém o canal aberto de comunicação entre o CIEE e a Família onde se procura compartilhar o desenvolvimento do aprendiz e fornecendo orientações sempre que necessário. Contamos também com profissionais da área de Assistência Social, que, sendo necessário, promoverá ações de orientação e apoio sócio familiar, entrevistas e atendimento social com o objetivo de fortalecer o ambiente familiar, promovendo condições de crescimento e desenvolvimento junto ao núcleo familiar.
Vll.h Matrícula, frequência e aproveitamento escolar:
o acompanhamento de desempenho e frequência escolar é realizado por meio de apresentação de histórico escolar e declaração de frequência, ao final de cada semestre letivo. Em caso de irregularidade, a empresa cumpridora da cota será comunicada.
VIU Certificação:
Ao final do Programa Aprendiz, o CIEE emitirá certificado de capacitação profissional, assinado em conjunto com a empresa cumpridora da cota, aos aprendizes que concluírem com aproveitame.nto os módulos de estudo.
o aprendiz que, por qualquer motivo, tiver interrompida sua participação no Programa receberá declaração de frequência, contendo informações a respeito dos módulos concluídos.
A Certificação terá validade em todo o território nacional e deverá conter, além do nome da dependência da EMPRESA PARCEIRA onde ocorreu a aprendizagem, a especificação das disciplinas e o total de horas de aprendizagem cumpridas pelo Aprendiz.
VIII Mecanismos de Vivência Prática
Os aprendizes executarão as atividades práticas nas empresas contratantes, compatíveis como aprendizado teórico, atendendo um programa de rodízio de atividades/Ocupações de acordo com o Programa Administrativo.
VlIl.a Mecanismos para propiciar a permanência dos aprendizes no mercado de trabalho:
I
Disponibilizamos no Portal CIEE, xxx.xxxx.xxx.xx. o Banco de Aprendizes Formados com a apresentação dos currículos dos aprendizes que completaram o programa de aprendizagem. Todas as empresas, parceiras ou não, possuem acesso direto a este banco de dados e poderão, se desejar, contatá-los para seleções e contratações futuras.
J(i1
Além disso, os egressos que derem continuidade aos estudos (Educação Profissi ai de Nível Técnico ou Superior) poderão ser convocados para as oportunidades d o disponíveis
~araseu curso ~ ~k
•• V Bancado 33
~... Nordeste
CONTINUAÇÃO DO ANEXO IV
ANEXO 1- AVALIAÇÃO DE REAÇÃO / CAPACITAÇÃO VIRTUAL
Aprendiz,
Sempre que programamos a sua capacitação, temos em vista contribuir da melhor forma possível para o seu desenvolvimento e a formação.
E você, quando participa de uma capacitação, espera naturalmente que ela corresponda às suas expectativas, não é mesmo?
Para sabermos se o que você acabou de fazer atendeu aos objetivos propostos, ou se precisa ser reformulado ou aperfeiçoado, precisamos conhecer a sua opinião.
Avaliação dos Encontros | Classificação O Abaixo das expectativas (Não) O Atingiu parcialmente as expectativas O Dentro das expectativas (Sim) | ||
1.1 - Os | conhecimentos adquiridos | foram | |
úteis? |
Agradecemos sua colaboração! Equipe do Programa Aprendiz.
1.2 - As informações recebidas | |
corres ponderam às suas expectativas? | O Abaixo das expectativas (Não) |
O Atingiu parcialmente as expectativas | |
O Dentro das expectativas (Sim) |
O Acima das expectativas (Sim)
1.3 - Você | acha que as informações | |
trabalhadas | serão aplicáveis na | O Abaixo das expectativas (Não) |
aprendizagem | prática e no seu dia a dia? | O Atingiu parcialmente as expectativas |
O Dentro das expectativas (Sim) |
O Acima das expec"tativas (Sim)
O Acima das expectativas (Sim) | |
Avaliação da Tutora Virtual 2.1 - Conhecimento e domínio dos assuntos abordados favorecendo e facilitando o aprendizado: | Classificação O Abaixo das expectativas O Atingiu parcialmente as expectativas O Dentro das expectativas |
2.2 - Cria oportunidades para que todos participem ativamente e aproveita os acertos para enfatizar os aspectos mais importantes do tema, integrando teoria e prática em seus exemplos: | |
O Abaixo das expectativas | |
O Atingiu parcialmente as expectativas O Dentro das expectativas |
O Acima das expectativas
O Acima das expectativas
/
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" | |
2.3 - Habilidade em estimular a participação e a discussão de expectativas e dúvidas em relação ao aprendizado, individualmente e | O Abaixo das expectativas O Atingiu parcialmente as expectativas |
Nordeste
34 .
O Dentro das expectativas | |
2.4 - Cumprimento do horário estabelecido para tutoria: | O Acima das expectativas |
O Abaixo das expectativas O Atingiu parcialmente as expectativas O Dentro das expectativas |
coletivamente:
O Acima das expectativas
Avaliação da Infraestrutura Virtual | Classificação | ||||
3.1 - Os fóruns/chats e informações | O Abaixo | ||||
publicadas foram satisfatórios para | |||||
complementar o aprendizado? | O Atingiu | parcialmente as expectativas | |||
O Dentro | das expectativas | ||||
O Acima das expectativas | |||||
3.2 - A qualidade | do | Material | Didático | ||
disponibilizado foi? | O Abaixo das expectativas | ||||
O Atingiu parcialmente as expectativas | |||||
O Dentro das expectativas |
O Acima das expectativas
3.3 - A apresentação do conteúdo e atividades bem como as orientações para | O Abaixo das expectativas |
pesquisas relacionados ao curso foram? | O Atingiu parcialmente as expectativas |
O Dentro das expectativas |
O Acima das expectativas
Elogio: |
Critico: |
Sugiro:
Data da Avaliação: / /
Nome: Assinatura:
RG:
.. ~
Banco do 35
Nordeste
CONTINUAÇÃO DO ANEXO IV
ANEXO 11- AVALIAÇÃO DE DESEMPENHOI CAPACITAÇÃO TEÓRICA VIRTUAL
RelatÓrio de Desenv olvjmento do Aprendjz
Aprendizagem Teódca Virtual
.- . ~~, ~~,~,. --~- ., .•
Nomê: Início da C~paCit3.ção: 1
Empresa: , ,
Período avaliado:
Habildades Desçriçãe>
Avali<J.cãQ
I
A-itoncm;o
1 2 3 4
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Co-nu nic açãc objeti' ..a. \Mmtém e jiredon~ o fu:::o de um ciao~~xX.xx :ia •.J..cabu ário a:iEqw=r.:lo. Fluêlcia e
OJe'êláa na i13sata.
Facilidade =:tT1deíl Jrs+Er teepeito ;:;;: f=eSSJ8S e ~ h:sf:H.I.l.icio o:mo un :odo. Co-.heoo e
C01dula Ética na INES OJm pre 88 mnna2 es13be ecicas. Meqcação do wrntulério 1'BQuero3JassidL.ioode e
~onlualid'lde (ea:ssos à 31ataforna e C~mptilf1erro do crrnog'al1' prere lnido).
c lÍPàCtCJ~Cê :Jê leCBSSéri) pa'a | Sptender, rorn SêU e:;:taJt'Ç':.pt:tlllCUlar ,lnu, sua apBndijEgetr , :iE fComo o:m fe Jr | busi.:F.lê entações: | :J~sqtllsa :ic lutare | õ trlat~t1&1 de todo o | |
Hábilos 3 ,e.lttude ;!x.Xx todida:ism O | m atetial didtrio d;,p)ní",1 |
Iniciati"a Faclidade em P'OPCf' ijEias 3 SL.gesr:ões P3t'3 sm.Jaç6e~ e problemas.
C::lradda:iE d3 cf.:munica~o en" l~m fdT b ente tTIEdl~do no (tu:.1 os aprendizeS' plJeern se CJm tnia:r de fcrrn f ~iraoniA:ldB (con biraçFtJ de Bivdf:lce~ e 6q:es)olJ essincronanente e
IntErati! i:J:;de
f:xxxxxxx.xx!;;:-r1riolJirem b-QcflS de m en!£:f1gers, lflln oom se refere ~ rGlbiliçJaç~e ;;:fn pe'Q;!l~et a
e>:r.etiênda c:-m o un::r sirn ulal~o da coT,uricscão int~rt'les-soal_ Facilidade err intt:lmg r de tnTI fi :=aw1~'131rum cs GOlf(K~Se a ns1J1.1lora.fl.sSJnf
IntEração
:::cmportan Enro:e fdeCf.~ad~~ ro :reto O)rn as pe~Qas ,fE\l;;IEln,jo born hUTI:-f CJ:it1esia.
eimpatia e respeito_ Sebe Idaro:m a d \e~icade do grup:l_
FleJdJilidade
Çapfd'~f:lde em ~be' lid~f :::cm a di'yf;f~id;tlje de op n~e~, ,t.d~p~-se á:s cti~rentes ~-Í'..!a?5;,~
e e>igencae do an bierne ~ lias :tU...;dffJ~Spropostas.
CbjetivicadE
FElcil d~~ em ~p-'e$en~r p'~icid~çe p~rtl.m p:-:;;iti'/fl e 1rrne,I~n1iiQf xxxxxxxxx.xx cporb .m. idades_
Persuasão
Celpedjfde em çem onst'a' t-abilidftde l~ t;:r"g..lm~n'bcãQ e il'fluên::ia,':QnSECl'..Ie o flPC~O dQS outros para i::IEias,propcsb~, rr~jclcs e s:duiêes _ -
F;:tdlijede etr ooot1' lo1.i.r1c:-rs'bnterneote com ci-:,i13$,atern~i"'f1s e a?5:-:;;. "isanc~Q a n elt-olia
Cri~tr~ida ce cb :mbttlho a ser :jEsen,.,d\~do. Jlpres~n:a id~ias ino';a::lcms para lidar Xlm sitL.a~ões il-Tlr.r~'\~$tt;i:S.
FfI:::ilid:'lce en d,=monslrar di?p:-:siçã'~ f:flta af:r~nder. OIJSçf:(- ro'r.J'$. çOlt-edn entl=,~ f.ara
,AlJreld;La~em manter-se at •..a.l2ad:J ~ troa::r delas o:m a e~lJipe.ContE)1usli!S :J ocnhecin en:o ::.dq,_~itido '"l8 c6pactaçáotootica oom a ar3tiC3.
CaFaacade em detT on:::traro:mprom etin ~nto com as a1i\oidad~s e res:)cnsa::dlicades
COTlP ro'netirrr en:o (pescuisas, ;9:)t!:semar;:5Es d~habalhjfet:)e SE dedica a 9>'eO..1B-as _En\,?\'-e ..~e rom se
1818a B r.n:po'S'B S_
._--
Planejane nto / Or9~nizaçã;)
LEGENDA
1 ~bd >(0':.c.;ê~ê.:t=.1i •..~..~
2 nge parcialrn=nte ase:<Fectatv
:3 :Jen:r.;: da:ii e>1=e:t~tva:;:
4 ~J:irrl.3 da:iE!:<pE!ctiltiv.a:;
~tJ) r--
=;0;0 icade eít ee:wbelecenneh::: e est-crlé£lias rtiorim' iateh::: m n:Jm enlo de ~~c.J,;ão, 3cmiris1raç3o de en pO,recut.S'oo 3 m a'teri3i8.
, : .'
Con5ideraçôes:
:
I
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~J
~~.'.'.BI anco do 36
~~ Nordeste
CONTINUAÇÃO DO ANEXO IV
ANEXO 111- AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO/ CAPACITAÇÃO PRÁTICA
PRO G RAMA APRENDIZ
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHOI CAPACITAÇÃO PRÁTICA
Nome: Período avaliado:
Empresa:
N'deFaltas: | |||||||
Dwscriçio | AvaJiõIC | ão | |||||
Habilidades | 1 2 | 3 | 4 |
Corruricaçáo | XXxxxxx.xx adecuEdamerne; eXp'e~sa suas id"ias de una clara e obj"ti'a. Mantem e cirecicna o luxo de um dai ego. Uso do '£caOUBtÜ 6de>~u~dof.luencia e COErêncian~ | |||
escr"a. | ||||
CUlldulct Di~o.;iJlillctl | Dem:.n-5-trn re,s.-=oto c.s pe~so~.:;.e..e,np'eso c.olrla um todo. Corhece e cunprecon ns IIJrr Iti.::> ~:sLGbd~uuij:::;. p.,l=tt..ptl~:tiu UU \'t::::;!J.H;xxx, t~q ••G. J L:ii:Vt:I~ittuitktlJt: ~ f.U11.u~iu~ut. | |||
ReSoonsabll (jilje cem teCutSO~tTatenal s da em presa. |
Ini~iativa Pror:óes ideifts ~ ~lI9?siõ€'S terte às cti1cl..ld.::des.
Dhamismo
Dem Qidra en:uti S1etTIoe \ftEillidace tBrt e às at ..,.;cad~s propo~1$le. t,..l1iIntém irterEGIção COI1 c glupo. 0x.xx lid~r C.OIí C ilnpl'evi~to.
Relacionamento Interpessoal | r-dcl'Clge de t)lln~ s~ud.i~1 con cs t~ndo-.illio.:. e g~tore.s.. Assune con!,=Oltolrerto.=. . i::..x.xx~U::lUIJ~ IIU lr du L:U"1l l:I~ fJ~::::~l:1~. r ~...dl:11ttu ~JUrllhU.1I ur. t:un.~::;jl:1.~illl F.l:1li::l ~ | ||||
respeto. sabe lIaarco'n a C1\€fSI~ade~o gtupe. |
Fle)(b i lidad s
SabE Ilcar C01l ~ C1\€fSI~a~e~e opiniões. p,dapta-s" as ale'entes stuações e exgélclas
de an berre" ctls ati\4ctld"s propestas.
Crialivida:le
Ca-ttibui ca-.:31ortCtTl cnte cem idcioc. attcmati ..:•;.t3 c "ÇêC3. o.d300do o m clhJtiCl dJ
) C'flcnO':t'Cl di=3pooiçóc Cl ClP-CrdC'. b..fOl:ar nO"'C3 corhc:imcntoo ~:am mortcr-oc | ||||
,Af:rendizagem | ||||
l::th~i:;diLl:1jU~ lrul..:l:1riUt1l:1~. CUlIl~:dLi::Ili.!.l::I U l..:UItl~..:irn ~IlLu i::Iu-1uiriuJ 1l:1l=l::IF.l::IlLl::1VGuL~úriL:i::I | ||||
con a prática. l)"momtr~ eanprometl1lffllO com as a11\laaCeSe 'espolsablldadEs e se Cedca a | ||||
CotrpDmsbmsnto | ||||
e~eeutá~as. E r\ol\e-se cem as larells preport6s. Cumprima-do da prazos. Prbt'i!Slçác de tilre5.e. Crgtmi!açãc na e..:ecuçáo; | ||||
PI~t13j;;rnen:o I Orgarização |
tmb"lhJ o 3cr dc:xnv'Ol'.ido.
l\cJnini.s1r.::tç.5o cJe temJo. l'eCU..sC.s e Jn.::ttel'ilJi-5
LEGENDA
1 ,6,bli t>«(l d:. s ~X~ectatrv li S
2 ilge p !!rd:.lmerte as ~X~ectatw
~ Jlpontrn ~o1~~)(rapo."1".:IÜI;'~
<I A'..illci J d::' ~X.IJ-=•••Lcili~ ci::'
Corlsiller<ções:
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Gestor / Supervisor Aillendiz
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CONTINUAÇÃO DO ANEXO IV
ANEXO V - CONTROLE DE ATIVIDADES REALIZADAS
NOME DO APRENDIZ:
---_._~~-_._._----_--.... _.._._----~-_.,~,_._~--_._---------------
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
DATA DA ADMISSÃO:
DATA DE INíCIO DAS ATIVIDADES:
NOME DO ORIENTADOR:
CONTATO DO ORIENTADOR (TELEFONE / EMAIL):
MODULOS | INICIO DA REALlZAÇAO | PREVISAO PARA | DATADA AVALlAÇAO |
O TÉRMINO DE DESEMPENHO
OBSERVAÇÕES:
DATA DO PREENCHIMENTO: RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO AO NEPOTISMO E IMPEDIMENTOS
o Contratado DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1. não é constituído por administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social que seja diretor Oll empregado do Banco do Nordeste;
2. não está suspenso pelo Banco do Nordeste;
3. não está impedido ou declarado inidôneo pela União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
4. não é constituído por sócio de empresa que esteja suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;
5. não tem administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;
6. não é constituído por SOCIO que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
7. não tem administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
8. não há nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
9. não é empregado ou dirigente do Banco do Nordeste (no caso de licitante pessoa física ou contratado pessoa física);
10. não possui (no caso de pessoa física) ou seus sócios não possuem (no caso de pessoa jurídica) relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
i) dirigente do Banco do Nordeste;
ii) empregado do Banco do Nordeste cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela Licitação ou Contratação;
iii) autoridade do ente público a que o Banco do Nordeste esteja vinculado;
11. não é proprietário, mesmo na condição de sócio, de empresa que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Nordeste há menos de 6 (seis) meses.
Fortaleza - CE, 5
Xxxx Xxxx
Superinte
~o deAprendiz
ANEXO VI
ACORDO DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista de cujo capital social a União participa majoritariamente (Art. 5° da Lei 1.649, de 19.07.52), integrante da Administração Pública Federal Indireta (Art. 4°; 11,'c', do Dec-Lei nO 200, 25.02.67), com sede na Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xX 0.000, Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato devidamente representado por seu Gerente de Ambiente, Xxxx XXXXxXX Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF n° 000.000.000-00, e por sua Gerente Executivo - DIRGE, Xxxxxxx XXXXXXXX da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF de nO 000.000.000-00, e o CENTRO DE INTEGRAÇAO EMPRESA ESCOLA - CIEE., associação filantrópica de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, beneficente de assistência social e reconhecida de utilidade pública, inscrita no CNPJ/MF nO61.600.839/0001-55, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx, CEP: 04.533-001, na cidade de São Paulo - SP, doravante denominado CONTRATADO, neste ato devidamente representado por seus Representantes Xxxxxx, XXXX XXXXXXX Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, portador do CPF nO 000.000.000-00 e VINICIUS Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro,portador do CPF nO487.350.434-15, considerando que:
a) são titulares de informações técnicas, financeiras e comerciais de caráter secreto e/ou reservado;
b) pretendem realizar acordo comercial, em função do qual CONTRATANTE e CONTRATADO terão acesso a informações consideradas secretas e/ou reservadas pela outra parte;
c) as PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a confidencialidade de tais informações, garantindo o mesmo à outra parte, resolvem celebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS CLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO declara que:
(i) o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações secretas, confidenciais e ou reservadas, de propriedade de terceiros, não importando a natureza de tais informações;
(ii) não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja ou possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE ou que possa afetar os interesses deste nos serviços por ele realizados; e
(iii) não trará ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consultor do CONTRATANTE informação secreta e/ou reservada ou qualquer outro tipo de informação de propriedade de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vínculo contratual entre CONTRATANTE e CONTRATADO, qualquer tipo de segredo comercial de terceiros.
DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
CLÁUSULA SEGUNDA. O termo "informação sigilosa" significa qualquer informação, elaborada ou não por parte do CONTRATADO, ou ainda, revelada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qual esteja relacionada com as atividades do CONTRATANTE, seus clientes ou fornecedores e que seja secreta, reservada ou de sua propriedade.
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CLÁUSULA TERCEIRA. O termo "informação sigilosa" inclui, mas não se limita, a informações relativas a software desenvolvido e em desenvolvimento e / ou qualquer tipo de solução de alta tecnologia,
especialmente relacionadas com: ~
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~~E,.
~~
$~~~
rv'~Banco do 41
~~l' Nordeste
(i) Segurança em ambientes de redes de computadores;
(ii) Auditoria de sistemas;
(iii) Projeto de implantação de soluções em segurança da informação;
(iv) Treinamento em segurança da informação;
(v) Projeto e / ou implantação de sistemas para detecção de invasões;
(vi) Análise de vulnerabilidades em rede de computadores;
(vii) Análise de vulnerabilidades em sistemas de informática e ambientes de tecnologia da informação;
(viii) Terceirização e / ou administração de sistemas de segurança da informação;
(ix) Projeto e / ou implantação de plano de contingências;
(x) Projeto e / ou implantação de política de segurança;
(xi) Projeto e / ou implantação de sistemas criptográficos;
(xii) Projeto e / ou implantação de firewal/;
(xiii) Teste de invasão.
CLÁUSULA QUARTA. O termo "informação sigilosa" pode incluir ainda:
(i) informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRATANTES que sejam anteriores a qualquer revelação pública do mesmo, incluindo, mas não se limitando, a natureza dos projetos, produção de dados, dados técnicos e de engenharia, dados e resultados de testes, andamento e detalhes de pesquisa, desenvolvimento de produtos e
serviços e informações concernentes à aquisição, proteção, execução e licença de direitos de
propriedade (incluindo patentes, direitos de cópia e segredos comerciais);
(ii) informações internas pessoais e financeiras das PARTES CONTRATANTES, nome de fornecedores ou outras informações relacionadas a estes, informações relativas a quaisquer compras e respectivos custos, serviços internos e manuais de operação, maneira e método de conduzir suas atividades;
(iii) planos de desenvolvimento e marketing; dados de prelo e custo; taxas; políticas de cobrança e de tabelamento; técnicas de marketing e métodos de obtenção de negócios; previsões e premissas de previsões; e futuros planos e estratégias potenciais das PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo discutidas; e
(iv) toda informação que se torne conhecida de qualquer pessoa, devido ao desempenho pelo CONTRATADO das suas obrigações perante o CONTRATANTE, e que se possa razoavelmente entender que seja secreta e/ou reservada ou que as partes contratantes devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento.
CLÁUSULA QUINTA. "Informação sigilosa" não significará:
(i) habilidades gerais ou experiência adquirida durante o período da execução do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES. CONTRATANTES poderiam razoavelmente ter tido a expectativa de adquiri-Ias em situação similar ou prestando serviços a outras empresas;
(ii) informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de Instrumentos similares; ou,
(iii) revelação de informações exigidas por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antes de tal revelação, seja a outra parte notificada da exigência (dentro dos limites possíveis diante das circunstâncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discuti-Ia.
CLÁUSULA SEXTA. Toda informação sigilosa, quer seja desenvolvida pelo CONTRATADO, quer por outros empregados ou consultores do CONTRATANTE, é de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, conforme o caso. Estas informações sigilosas serão tratadas e protegidas como tais, de acordo com o estabelecido neste Acordo. .
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~~~ Nordeste
lfilVil Banco do
.li"'é.:.:.; ..~•.
42 •
•
CLÁUSULA SÉTIMA. Como consequência do conhecimento de informações sigilosas, os CONTRATANTES deverão guardar segredo a respeito dos negócios realizados, obrigando-se desde já a:
(i) salvo se imprescindível para fins de execução do Contrato, não destruir, usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte contratante, toda e qualquer informação secreta e/ou reservada;
(ii) tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição, uso, cópia, transferência ou revelação inadvertida de qualquer informação secreta e/ou reservada;
(iii) entregar imediatamente todas as informações secretas ou reservadas que estejam expressas em qualquer forma física ou efêmera que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do Contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
CLÁUSULA OITAVA. Os dados, informações e documentos de cada parte contratante, repassados à outra parte por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação privilegiada e, como tal, têm caráter de estrita confidencialidade, só podendo ser utilizados para fins de execução do Contrato, ao qual este Acordo é vinculado.
CLÁUSULA NONA. É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANTES repassar qualquer informação identificada e caracterizada como sigilosa, inclusive a terceiros contratados para executar atividades decorrentes do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, exceto mediante autorização expressa da outra parte contratante.
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA. As PARTES CONTRATANTES declaram-se inteiramente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e ex-empregados, durante ou após a execução do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, que impliquem no descumprimento de Cláusulas do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES neste Acordo produzirão efeitos a partir da data da assinatura do Instrumento contratual ao qual o presente Acordo está vinculado. Qualquer violação ou ameaça de violação a este Acordo irá constituir justa causa para imediata rescisão do Contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES derivadas deste Acordo permanecerão em vigor e produzirão seus regulares efeitos mesmo após a extinção do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, conforme cada uma das disposições do presente Acordo, continuando válidas e c;om efeito, a despeito de qualquer violação deste Acordo ou do Contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Se qualquer dispositivo ou convenção deste Acordo for determinado nulo ou inexequível, no todo ou em parte, não afetará ou prejudicará a validade de quaisquer outras convenções ou dispositivos do mesmo, sendo cada uma de suas convenções ou dispositivos considerados separada e distintamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os CONTRATANTES reconhecem expressamente que:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
receberam uma cópia deste Acordo;
tiveram tempo suficiente para.analisar este Acordo;
leram e compreenderam os termos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas;
têm ciência que'. não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os termos deste Acordo, em nenhuma hipó~es,e: .
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As PARTES CONTRATANTES declarám e concordam que as restrições impostas por este Acordo são ,necessárias para proteger us interesses com respeito à
propriedade das informações SigilosaitSà p priedade intelec a projetos. ~
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MBancodo 43
Nordeste
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Este Acordo obriga a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de qualquer modo vinculadas às PARTES CONTRATANTES, as quais sejam repassadas informações privilegiadas ou sigilosas, nos termos deste Acordo, que entra em vigor na data de sua assinatura, em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES CONTRATANTES, seus representantes legais e sucessores, inclusive após o encerramento do Contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
Para dar eficácia a este Instrumento, as partes assinaram o presente em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas:
Fortaleza-CE, 25 de novembro de 2019.
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Ambi e de Estratégia de Suprimento de Logística Cél 7a e Licitações e Contratos
Antõnia KE 1 'E da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente Executivo - DIRGE
TESTEMUNHAS:
Xxxxx ,xxxx X()m~sJulião CPF: 000.000.000.00 RG;2003029081969
~
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
RG: 97002350605 SSp.CE
Geslliod~~~
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