TERMO
DE REFERÊNCIA PARA AUTORIZAÇÃO DE MANEJO DE FAUNA PARA CRIAÇÃO
DE ANIMAIS SILVESTRES E EXÓTICOS EM CATIVEIRO NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Todos
os empreendimentos que visam manter em cativeiro, receber, triar,
criar, recriar, reproduzir, conservar, recuperar, reabilitar,
destinar, expor, alienar, abater, terminar, beneficiar e usar
produtos e subprodutos de animais silvestres da fauna brasileira
(nativos) ou de origem estrangeira ao Brasil (exóticos), deverão
obter do IEMA as Autorizações Prévia (AP), de Instalação
(AI) e de Manejo (AM) para exercerem
legalmente suas atividades.
CATEGORIAS
DE CRIAÇÃO DE FAUNA SILVESTRE E EXOTICA ÀS QUAIS ESTE TERMO DE
REFERÊNCIA SE APLICA:
I
–
Abatedouro frigorífico: estabelecimento
no qual se realiza o abate, a recepção, a manipulação, o
acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição dos
produtos oriundos do abate de animais da fauna silvestre ou da fauna
exótica, dotado de instalações de frio industrial, podendo
realizar o recebimento, a manipulação, a industrialização, o
acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de
produtos e subprodutos de espécimes;
II
– Centro
de triagem e reabilitação: empreendimento
apto a receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar,
reabilitar e destinar espécimes da fauna silvestre e da fauna
exótica;
III
– Criadouro
científico: empreendimento
de natureza acadêmica ou científica, com finalidade de criar,
reproduzir e manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre ou da
fauna exótica para fins de subsidiar pesquisa científica, ensino e
extensão, sendo vedadas a exposição à visitação pública e
comercialização de animais, suas partes, produtos e subprodutos;
IV
– Criadouro
comercial: empreendimento
com finalidade de criar, reproduzir e manter em cativeiro espécimes
da fauna silvestre ou da fauna exótica para fins de alienação de
espécimes, suas partes, produtos ou subprodutos;
V
– Criadouro
conservacionista: empreendimento
com finalidade de criar, reproduzir e manter espécimes da fauna
silvestre em cativeiro para fins de reintrodução ou manutenção de
plantel geneticamente viável de espécies ameaçadas ou quase
ameaçadas, sendo vedadas a exposição e comercialização dos
animais, partes, produtos e subprodutos;
VI
– Curtume:
empreendimento
com finalidade de beneficiar e alienar peles, transformadas em couro
ou artigos de couro, de animais da fauna silvestre ou da fauna
exótica, de origem legal.
VII
– Empreendimento
comercial de animais vivos da fauna silvestre ou exótica:
empreendimento
comercial com finalidade de alienar animais da fauna silvestre ou da
fauna exótica vivos, provenientes de criadouros legalmente
autorizados, sendo-lhe vedada a reprodução;
VIII
– Empreendimento
comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou
exótica: empreendimento
comercial varejista, com finalidade de alienar partes, produtos e
subprodutos da fauna silvestre ou da fauna exótica;
IX
–
Mantenedouro de fauna silvestre ou exótica: empreendimento
sem fins lucrativos, com a finalidade de guardar e cuidar em
cativeiro espécimes da fauna silvestre ou da fauna exótica
provenientes de apreensões ou resgates, sem condições de soltura,
ou excedentes de outras categorias de criação, sendo vedada a
reprodução, exposição e comercialização de espécimes, suas
partes, produtos ou subprodutos;
Não
se enquadram na categoria de Zoológico ou jardim zoológico
empreendimentos que possuam somente espécies de animais declaradas
domésticas ou isentas de autorização de manejo de fauna, conforme
normas ambientais vigentes.
X
– Zoológico
ou jardim zoológico: empreendimento
com a finalidade de criar, reproduzir e manter espécimes da fauna
silvestre, da fauna exótica e da fauna doméstica em cativeiro ou em
semiliberdade, expostos à visitação pública;
O
empreendimento de fauna silvestre e exótica somente estará
plenamente autorizado a operar e manejar os animais após a obtenção
da AMF e da Licença de Operação da atividade (ou licenças
equivalentes: Dispensa de Licenciamento, Licença Simplificada,
Licença Ambiental de Regularização ou Licença de Operação
Corretiva).
EtapaS
DETALHADAS E documentaçÃO EXIGIDA PARA SOLICITAÇÃO JUNTO AO IEMA
para cada TIPO DE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES
EM CATIVEIRO
AUTORIZAÇÃO
PRÉVIA PARA MANEJO DE FAUNA SILVESTRE (AP) – CRIAÇÃO DE FAUNA
SILVESTRE EM CATIVEIRO
Cadastro
Técnico Federal
O
primeiro passo é realizar o Cadastro Técnico Federal - CTF da
atividade, por meio do site
xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx,
pois sem o CTF não é possível ter acesso ao SisFauna.
Cadastro
do empreendimento e solicitação da Autorização Prévia (AP)
A
AP equivale a um cadastro inicial e não autoriza a instalação ou
operação das atividades.
Depois
de obtido o CTF e senha, o cadastro do empreendimento e a solicitação
da AP devem ser feitos diretamente no Sistema Nacional de Gestão da
Fauna Silvestre – SisFauna 1.0,
disponibilizado no Site do IBAMA
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxx,
por meio do preenchimento de formulário eletrônico.
Nesta
fase é informada a localização do empreendimento, os dados do
interessado e as espécies pretendidas. É também a fase que o
sistema filtra, automaticamente, as espécies permitidas de acordo
com a finalidade do empreendimento e segundo a legislação vigente.
A
solicitação será analisada pelo sistema, permitindo que o usuário
obtenha o resultado imediatamente após o envio da solicitação. Em
caso de deferimento, a Autorização Prévia estará disponível ao
interessado para imprimir.
LICENÇA
AMBIENTAL
Após
a obtenção da AP no SisFauna, o procedimento de solicitação de
Licença Ambiental deverá ser realizado em processo distinto, a ser
aberto no IEMA no setor de protocolo, presencialmente ou por meio do
e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
O
empreendedor deverá, conforme enquadramento de sua atividade
estabelecido em normas do IEMA, solicitar a Licença Ambiental.
Maiores
informações sobre o enquadramento e os procedimentos para obtenção
da Licença Ambiental podem ser obtidas no site do IEMA, por meio do
telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
Para
dar início à instalação do empreendimento, deve-se obter não
somente a Licença Ambiental de Instalação, Dispensa de
Licenciamento, Licença Simplificada, Licença Ambiental de
Regularização ou Licença de Operação Corretiva, mas também a
Autorização de Instalação do Empreendimento.
AUTORIZAÇÃO
DE INSTALAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA – CRIAÇÃO DE FAUNA
SILVESTRE E EXÓTICA EM CATIVEIRO
A
Autorização de Instalação - AI é o documento que autoriza a
instalação do empreendimento de fauna silvestre ou exótica, em se
tratando exclusivamente dos aspectos de uso e manejo de fauna,
mediante a aprovação da documentação, Projeto Técnico e Plano de
Trabalho.
Solicitação
da Autorização de instalação - AI no SisFauna
De
posse da Licença Ambiental de Instalação (ou licenças
equivalentes: Dispensa de Licenciamento, Licença Simplificada,
Licença Ambiental de Regularização ou Licença de Operação
Corretiva) o empreendedor deverá solicitar a AI eletronicamente no
SisFauna 1.0,
onde será solicitada a inserção do número da Licença Ambiental
ou da Dispensa, bem como outras informações listadas na Instrução
Normativa IBAMA n° 07/2015.
Obtenção
da Autorização de Instalação no IEMA
Após
a solicitação da AI no SisFauna
1.0, o interessado
deverá abrir no IEMA processo específico de Autorização de Manejo
de Fauna, apresentando as documentações relativas à categoria de
criação, conforme dispostas nos Anexos deste termo de referência.
A
documentação será analisada, e caso seja necessário, poderão ser
solicitadas as devidas correções e complementações para posterior
emissão da AI.
Estando
tudo a contento, a Autorização de Instalação será emitida por
meio do SisFauna
1.0, e o
empreendimento poderá dar início à sua instalação.
SOLICITAÇÃO
DE VISTORIA
Após
a instalação do empreendimento, o interessado deverá solicitar
eletronicamente no SisFauna
1.0 a realização
da vistoria.
O
IEMA realizará a vistoria técnica, podendo solicitar adequações.
Quando
da aprovação da vistoria técnica do empreendimento, será
liberada, no SisFauna
1.0, a
possibilidade de solicitação de Autorização de Manejo de Fauna –
AMF.
AUTORIZAÇÃO
DE MANEJO DE FAUNA SILVESTRE (AM) – CRIAÇÃO DE FAUNA SILVESTRE
EM CATIVEIRO
Solicitação
e Emissão da Autorização de Manejo
A
solicitação de Autorização de Manejo deverá ser feita logo após
a aprovação da Vistoria Técnica, no SisFauna
1.0, sendo a
solicitação homologada pela equipe técnica do IEMA.
Após
a homologação, o interessado deverá cadastrar os dados do
empreendimento no SisFauna
1.2, solicitando a
AMF novamente, sendo emitida uma Autorização e Manejo de Fauna
Precária.
Caso
o empreendimento já possua animais que tenham sido informados no
processo e que o IEMA tenha autorizado a inclui-los em seu plantel, o
interessado deve assim proceder com o cadastro no SisFauna
1.2. Após este
cadastramento (inclusão de plantel), deverá ser solicitada a AMF
definitiva. Caso o empreendimento não possua animais, o interessado
deverá solicitar imediatamente a AMF definitiva.
Em
casos de licenciamento ordinário, de posse da Autorização de
Manejo de Fauna, uma cópia desta deverá ser protocolizada junto ao
processo de Licenciamento Ambiental, como parte constante dos
documentos para solicitação da Licença de Operação. Neste
caso, o empreendimento só poderá iniciar a sua operacionalização
após a emissão da LO.
CONSIDERAÇÕES
Quando
da solicitação da AMF, após a aprovação da vistoria técnica,
deverão ser apresentadas no processo de Autorização de Manejo de
Fauna as seguintes documentações e informações, conforme as
categorias:
I
– Para zoológico ou jardim zoológico: cópias do documento de
identificação e da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
do responsável técnico pelo funcionamento do empreendimento e cópia
dos contratos de assistência permanente do médico veterinário, do
biólogo, dos tratadores e de segurança patrimonial;
II
– Para centro de triagem e reabilitação: cópias do documento de
identificação e da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
do responsável técnico pelo funcionamento do empreendimento e cópia
do contrato de assistência permanente de profissional legalmente
habilitado, dos tratadores e de segurança patrimonial;
III
– Para os demais empreendimentos: cópias do documento de
identificação e da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
do responsável técnico pelo funcionamento do empreendimento;
IV
- Nos casos de licenciamento ordinário, deverá ser solicitada,
também, a Licença de Operação (LO), dentro do processo de
licenciamento ambiental da atividade. A cópia da LO deverá ser
apresentada no processo de AMF. Somente
após a obtenção da LO o empreendimento poderá começar a
funcionar.
DISPOSIÇÕES
FINAIS
O
empreendedor SEMPRE deverá requerer a “Autorização de Manejo de
Fauna” e a “Licença Ambiental” do criadouro em processos
distintos e com apresentação dos documentos específicos a cada
procedimento (fauna e licenciamento).
O
empreendimento que mantiver mamíferos aquáticos, além de atender
às exigências do IEMA, deverá observar o previsto na Instrução
Normativa IBAMA nº 003 de 08 de fevereiro de 2002.
Caso
ocorra o desligamento do responsável técnico, este deverá ser
oficializado por meio de e-mail, devendo o empreendedor apresentar,
no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do desligamento, cópia do
contrato de assistência profissional e ART do novo técnico, também
realizando a alteração do nome deste no SisFauna
1.2.
Os
empreendimentos que mantiverem em suas instalações espécies da
fauna silvestre ameaçada de extinção constantes nas listas
oficiais ficarão sujeitos aos planos de manejo ou ações do IEMA,
IBAMA, ICMBio e demais órgãos competentes do Sisnama.
A
marcação dos animais deve seguir ao disposto na Resolução CONAMA
487/2019.
Os
criadouros comerciais e comerciantes de fauna silvestre sujeitos ao
processo autorizativo citado neste Termo de Referência deverão
manter a Autorização de Manejo de Fauna em local visível.
Os
mantenedouros que mantiverem espécimes dos seguintes grupos
listados deverão cumprir também os requisitos referentes aos
recintos estabelecidos no Anexo IV da IN IBAMA Nº 07/2015:
I
– Felinos do gênero Panthera;
II
– Espécimes da família Ursidae;
III
– Primatas das famílias Pongidae e Cercopithecidae;
IV
– Espécimes da família Hippopotamidae; e
V
– Espécimes da ordem Proboscidae.
Os
Criadouros Conservacionistas, Criadouros Científicos, Mantenedouros
e CETRAS, somente poderão ser objeto de visitas monitoradas de
caráter técnico e didático, e desde que não mantenham espécimes
dos grupos elencados no item anterior.
As
visitas monitoradas deverão ser aprovadas pelo órgão ambiental
competente mediante apresentação de projeto de visitação.
Os
seguintes empreendimentos deverão cumprir as exigências contidas
nos respectivos anexos da IN IBAMA Nº 007/2015, considerando a
etapa do processo autorizativo:
I
– Criadouros Comerciais de Crocodilianos - Anexo II;
II
– Criadouros Comerciais de Quelônios de água doce – Anexo III;
III
– Jardins Zoológicos - Anexo IV;
IV
– Centros de Triagem de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Anexo V.
Novos
criadouros comerciais com finalidade de animal de estimação de
espécies da fauna silvestres estão proibidos e somente serão
autorizados a partir da publicação da lista a que se refere a
Resolução Conama nº 394, de 6 de novembro de 2007.
Para
o caso em que haja instalações pré-existentes ou pré-construídas,
o IEMA informa que é de inteira responsabilidade do empreendedor o
reaproveitamento/adaptação destas instalações e construções
para outro uso, sendo também de responsabilidade do empreendedor
verificar junto ao Órgão Estadual e Municipal as exigências e
documentos das construções, ou conforme o caso, obter junto a
estes órgãos anuência ou regularização de licenciamento para a
obra já instalada. À Coordenação de Fauna (CFAU) do IEMA caberá
avaliar se as especificações das instalações correspondem ao
projeto técnico apresentado e se atendem às necessidades para
criação, manutenção e manejo de cada espécie. Caso
as instalações não atendam às necessidades das espécies
pretendidas, o IEMA solicitará a adequação das estruturas ou
poderá solicitar a inutilização das mesmas para uso no
empreendimento solicitado.
A
IN IBAMA Nº
007/2015 deve ser observada para os casos omissos neste
Termo de Referência.
NORMAS
RELACIONADAS:
Lei
Complementar 140/2011 (Define atribuições e competência entre
União, Estado e Município)
Lei
Federal n° 5197/1967 (Código de fauna e de caça)
Lei
Federal n° 9605/1998 (Lei de crimes ambientais)
Decreto
Federal n° 4339/2002 (Princípios e diretrizes da Política
Nacional da Biodiversidade)
Decreto
Federal n° 6514/2008 (Infrações ambientais)
Lei
Estadual n°936/2019 (Define a política estadual de conservação
da fauna silvestre)
Resolução
Conama nº 394/2007 (estabelece os critérios para a determinação
de espécies silvestres a serem criadas e comercializadas como
animais de estimação)
Resolução
Conama nº 487/2018 (Define os padrões de marcação de animais da
fauna silvestre, suas partes ou produtos, em razão de uso e manejo
em cativeiro de qualquer tipo)
Resolução
Conama nº 489/2018 (Define as categorias de atividades ou
empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização
de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna
exótica)
Portaria
IBAMA nº 93/1998 (Importação/Exportação de Fauna Silvestre) e
suas alterações
Instrução
Normativa IBAMA n° 007/2015 e seus anexos (Autorização de
empreendimentos de fauna silvestre)
Instrução
Normativa IBAMA n° 003/2002 (Manutenção em cativeiro de mamíferos
aquáticos)
ANEXO
I
|
Documentação
a ser apresentada para Centros de Triagem e Reabilitação de
Animais Silvestres, Criadouros Comerciais, Criadouros Científicos,
Criadouros Conservacionistas, Jardins Zoológicos e Mantenedouros.
|
Formulário
de Requerimento de Autorização de Manejo de Fauna para Criação
de Fauna em Cativeiro devidamente preenchido em TODOS os campos,
disponível no site do IEMA (xxx.xxxx.xx.xxx.xx
- Fauna–
Criação de Fauna em Cativeiro).
Cópia
da Autorização Prévia (AP).
Cópia
de documentos do proprietário do empreendimento, ou
representante legal:
Pessoa
Física: RG e CPF.
Cópia
de documentos da empresa ou produtor rural:
Pessoa
Jurídica: CNPJ;
Produtor
Rural: documento comprobatório do Cadastro Ambiental Rural;
Cópia
do estatuto, contrato social e eventuais alterações,
registrado na Junta Comercial do Estado, ou outro documento que
comprove a constituição da empresa.
Certificado
de regularidade válido do Cadastro Técnico Federal (CTF).
Para
os casos de Criadouro Científico, declaração de parceria ou
contrato com instituição de pesquisa para a espécie a ser
criada, assinado pelo representante legal e em papel timbrado da
instituição.
Documento
da propriedade ou contrato de locação.
Cópia
da Licença Ambiental ou Declaração de Dispensa de
Licenciamento.
Em
caso de empreendimentos localizados em Unidades de Conservação
(UC) de Uso Sustentável ou de Proteção Integral Federal ou
Municipal, ou em sua Zona de Amortecimento, apresentar anuência
formal do responsável pela unidade, em papel timbrado da UC e
assinado/carimbado pelo gestor, declarando que o local e o tipo
de empreendimento estão em conformidade com o Plano de Manejo.
Documentação
do(s) profissional(is) responsável(is) pela elaboração do
Projeto Técnico e do Plano de Trabalho:
Cópia
da Carteira do Conselho de Classe;
Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART);
Currículo(s)
do(s) profissional(is) responsável(is).
Projeto
Técnico ou Projeto Arquitetônico, elaborado por profissional
competente, CONTENDO:
Croqui
de localização do empreendimento, de acesso à propriedade e
das instalações;
Planta
de locação ou situação, planta baixa e planta de cortes de
todas as estruturas do empreendimento;
Memorial
descritivo das instalações com suas dimensões (tipo de
pisos, substratos, paredes, telas e suas aberturas, portas,
portões, cercas, barreiras físicas, abrigos e ninhos,
telhados, coberturas, lages, sistemas contra fugas, sistemas de
comedouros e bebedouros, sistemas de resfriamento e
aquecimento, quando necessários, dentre outras estruturas que
possam existir);
Dimensões
dos recintos e equipamentos, com detalhamento do espelho d´água
(se a espécie exigir);
Identificação
dos recintos de acordo com as espécies que poderão vir a
ocupá-los com indicação da densidade máxima de ocupação
por espécie por recinto (caso mais de uma espécie seja
colocada simultaneamente no recinto, deverá informar a
capacidade máxima de cada espécie, considerando-se o total de
indivíduos);
Medidas
hidro-sanitárias estruturais (sistemas de drenagem dos
recintos e estruturas de obtenção de água para limpeza e
higienização);
Cronograma
físico da obra.
Plano
de Trabalho, elaborado por profissional competente, CONTENDO:
Plantel
máximo pretendido ou, no caso de CETRAS, capacidade máxima de
recebimento (espécies e quantidade por espécies);
Sistema
de marcação individual para cada espécie a ser utilizado;
Programa
nutricional para cada espécie;
Medidas
higiênico-sanitárias (higienização dos recintos, dos
comedouros e bebedouros e dos equipamentos de manejo, controle
de pragas, vermifugação do plantel e demais medidas
existentes e necessárias);
Procedimentos
de quarentena;
Cuidados
neonatais, exceto para Mantenedouros;
Plano
de emergência para o caso de fugas e medidas adotadas para
evitá-las;
Medidas
de manejo e contenção dos animais;
Controle
e planejamento reprodutivo, indicando as medidas a serem
tomadas para se evitar a reprodução para as categorias de
criação de animais em cativeiro em que a legislação impõe
restrições de reprodução (IN IBAMA Nº 07/2015 e outras);
Quadro
funcional pretendido, especificando Equipe de Plantão e
Técnico(s) Responsável(is), verificadas as medidas impostas
pela legislação para certas categorias de criação de
animais em cativeiro;
Modelo
de Ficha de Acompanhamento Diário dos Animais, referentes aos
procedimentos clínicos e cirúrgicos, nutricional,
comportamental e necropsias;
Modelo
de registro para o controle de entrada e saída de animais.
NOTAS
Os
requisitos do projeto técnico deverão, também, observar as
especificações contidas no Anexo IV da IN IBAMA nº
07/2015.
Para
o caso de Jardins Zoológicos, apresentar a declaração de
capacidade econômica com base em estudo de viabilidade
financeira de manutenção do empreendimento ou atividade.
Para
os Criadouros Conservacionistas, apresentar o projeto de
conservação para as espécies pretendidas, caso não haja
programas oficiais de conservação para as espécies a serem
criadas.
Para
o caso de Jardim Zoológicos, deverá constar no plantel
também as espécies da fauna doméstica que estiverem em
exposição, assim como devem ser apresentadas todas as
informações sobre o seu manejo;
Somente
será permitida a alimentação de animais de plantel de
Jardins Zoológicos pelo público visitante mediante
aprovação prévia de projeto técnico pelo IEMA.
Quando
se tratar de Zoológico Público, este deverá apresentar
dotação orçamentária incluída no orçamento público do
ano em questão.
Os
criadouros deverão manter registro permanente e individual
de seu plantel, em meio físico e eletrônico, de forma que
permita o acesso rápido aos dados. Os registros deverão
ficar disponíveis para a consulta das autoridades
competentes.
Os
animais transferidos de uma instituição para outra deverão
ser acompanhados de seus registros, devendo permanecer uma
cópia na instituição de origem. Para tal execução,
deverá ser apresentado um plano de registro do plantel para
controle de entrada e saída dos animais, contendo:
Comportamento
e status social, incluindo conflitos e incompatibilidades,
registros de comportamentos anormais;
Reprodução
e detalhes sobre as crias;
Data
da morte e laudo da necropsia;
Para
os casos dos indivíduos da fauna silvestre que passaram por
processo de reabilitação e serão soltos, registrar data,
local da soltura com coordenadas UTM WGS84, e detalhes da
paisagem (fitofisionomia, recursos hídricos, relevo,
pressão antrópica etc.) da área de soltura.
O
Modelo de Registro Individual do Animal deve conter, no
mínimo, as seguintes informações:
Número
de registro de entrada do animal no criadouro;
Identificação
da espécie, incluindo nome científico e nome vulgar;
Número
de identificação em sistema de marcação eletrônica
(chips/transponders) e/ou externa (anilhas, brincos,
tatuagens). Não devem ser utilizados sistemas de marcações
que provoquem mutilação nos animais;
Detalhar
todas as marcas de identificação individual dos animais
(corporais e/ou comportamentais);
Data
de aquisição, origem e detalhes do local de procedência
do animal;
Idade
estimada;
Sexo;
Registro
do recinto de manutenção do animal com a indicação das
transferências de um recinto para outro, sempre que
ocorrer;
Dados
clínicos, datas e formas de aplicação de tratamentos,
registros contínuos da saúde de cada animal;
Tipo
e quantidade de alimento oferecido;
Comportamento
e status social, incluindo conflitos e incompatibilidades,
registros de comportamentos anormais;
Reprodução
e detalhes sobre as crias;
Data
da morte e laudo da necropsia;
Para
os casos dos indivíduos da fauna silvestre que passaram por
processo de reabilitação e serão soltos, registrar data,
local da soltura com coordenadas UTM WGS84, e detalhes da
paisagem (fitofisionomia, recursos hídricos, relevo,
pressão antrópica etc.) da área de soltura.
|
|
ANEXO
II
|
Documentação
a ser apresentada para Estabelecimentos Comerciais de Animais
Vivos da Fauna Silvestre ou Exótica
|
Formulário
de Requerimento de Autorização de Manejo de Fauna para Criação
de Fauna em Cativeiro devidamente preenchido em TODOS os campos,
disponível no site do IEMA (xxx.xxxx.xx.xxx.xx
– Fauna
– Criação de Fauna em Cativeiro).
Cópia
da Autorização Prévia (AP).
Cópia
de documentos do proprietário do empreendimento, ou
representante legal:
Pessoa
Física: RG e CPF.
Cópia
de documentos da empresa ou produtor rural:
Pessoa
Jurídica: CNPJ;
Produtor
Rural: documento comprobatório do Cadastro Ambiental Rural;
Cópia
do estatuto, contrato social e eventuais alterações,
registrado na Junta Comercial do Estado, ou outro documento que
comprove a constituição da empresa.
Certificado
de regularidade válido do Cadastro Técnico Federal (CTF).
Documento
da propriedade ou contrato de locação.
Cópia
da Licença Ambiental ou Declaração de Dispensa de
Licenciamento.
Em
caso de empreendimentos localizados em Unidades de Conservação
(UC) de Uso Sustentável ou de Proteção Integral Federal ou
Municipal, ou em sua Zona de Amortecimento, apresentar anuência
formal do responsável pela unidade, em papel timbrado da UC e
assinado/carimbado pelo gestor, declarando que o local e o tipo
de empreendimento estão em conformidade com o Plano de Manejo.
Documentação
do(s) profissional(is) responsável(is) pela elaboração do
Projeto Técnico e do Plano de Trabalho:
Cópia
da Carteira do Conselho de Classe;
Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART);
Currículo(s)
do(s) profissional(is) responsável(is).
Projeto
Técnico ou Projeto Arquitetônico, elaborado por profissional
competente, CONTENDO:
Croqui
de localização do empreendimento, de acesso à propriedade e
das instalações;
Planta
de locação ou situação, planta baixa e planta de cortes de
todas as estruturas do empreendimento;
Memorial
descritivo das instalações (tipo de pisos, substratos,
paredes, telas e suas aberturas, portas, portões, cercas,
barreiras físicas, abrigos e ninhos, telhados, coberturas,
lages, sistemas contra fugas, sistemas de comedouros e
bebedouros, sistemas de resfriamento e aquecimento, quando
necessários, dentre outras estruturas que possam existir);
Medidas
hidro-sanitárias estruturais (sistemas de drenagem dos
recintos e estruturas de obtenção de água para limpeza e
higienização, caso existam);
Dimensões
dos recintos (de exposição e de estoque) e equipamentos, se
for o caso;
Indicação
da densidade máxima de ocupação por recinto (caso mais de
uma espécie seja colocada simultaneamente no recinto, deverá
ser informada a capacidade máxima de cada espécie,
considerando-se o total de indivíduos);
Cronograma
físico da obra.
Plano
de Trabalho, elaborado por profissional competente, CONTENDO:
Plantel
pretendido;
Sistema
de marcação individual a ser utilizado;
Dimensões
dos recintos (de exposição e de estoque) e equipamentos, se
for o caso;
Medidas
para redução de estresse relativo ao impacto de exposição
aos clientes (isolamento/descanso);
Registros
sobre os recintos e qualquer manutenção realizada ou
requisitada;
Plano
de emergência para o caso de fugas e medidas adotadas para
evitá-las;
Medidas
higiênico-sanitárias (higienização dos recintos e dos
comedouros e bebedouros, desratização, vermifugação do
plantel e demais medidas existentes e necessárias);
Programa
nutricional para cada espécie;
Medidas
de manejo e contenção dos animais;
Medidas
a serem tomadas para se evitar a reprodução;
Plano/modelo
de registro para controle de entrada e saída de animais;
Modelo
de Ficha de Acompanhamento Diário dos Animais (procedimentos
clínicos e cirúrgicos, nutricionais, comportamentais e
necropsias);
Modelo
de cartilha para cada espécie alienada com orientações de
como cuidar do animal, a qual deverá ser entregue ao comprador.
|
ANEXO
III
|
Documentação
a ser apresentada para Empreendimentos Comerciais de Partes,
Produtos e Subprodutos da Fauna Silvestre ou Exótica
|
Formulário
de Requerimento de Autorização de Manejo de Fauna para Criação
de Fauna Silvestre em Cativeiro devidamente preenchido em TODOS
os campos, disponível no site do IEMA (xxx.xxxx.xx.xxx.xx
- Fauna–
Criação de Fauna em Cativeiro).
Cópia
da Autorização Prévia (AP).
Cópia
de documentos do proprietário do empreendimento, ou
representante legal:
Pessoa
Física: RG e CPF.
Cópia
de documentos da empresa ou produtor rural:
Pessoa
Jurídica: CNPJ;
Produtor
Rural: documento comprobatório do Cadastro Ambiental Rural;
Cópia
do estatuto, contrato social e eventuais alterações,
registrado na Junta Comercial do Estado, ou outro documento que
comprove a constituição da empresa.
Certificado
de regularidade válido do Cadastro Técnico Federal (CTF);
Documento
da propriedade ou contrato de locação;
Cópia
da Licença Ambiental emitida pelo Licenciamento do IEMA ou pelos
municípios, ou Declaração de Dispensa de Licenciamento;
Em
caso de empreendimentos localizados em Unidades de Conservação
(UC) de Uso Sustentável ou Integral Federal ou Municipal e em
sua Zona de Amortecimento de UC Federal ou Municipal, apresentar
anuência formal do responsável pela unidade, em papel timbrado
da UC e assinado/carimbado pelo gestor, declarando que o local e
o tipo de empreendimento estão em conformidade com o Plano de
Manejo;
Documentação
do(s) profissional(is) responsável(is) pela elaboração do
Projeto Técnico/Plano de Trabalho:
Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART);
Cópia
da Carteira do Conselho de Classe;
Currículo(s)
do(s) profissional(is) responsável(is).
Projeto
Técnico/Plano de Trabalho CONTENDO:
Espécies
cujas partes/produtos/subprodutos serão beneficiados;
Memorial
descritivo das instalações (piso, substrato, dimensões e
equipamentos);
Plano
com informações acerca do tipo de produtos que serão
beneficiados e de registro para controle de entrada e saída das
partes/produtos/subprodutos dos animais;
Registro
da destinação dos produtos após o beneficiamento.
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ANEXO
IV
|
Documentação
a ser apresentada para Abatedouro Frigorífico
|
Formulário
de Requerimento de Autorização de Manejo de Fauna em Cativeiro
devidamente preenchido em TODOS os campos, disponível no site do
IEMA (xxx.xxxx.xx.xxx.xx
- Fauna–
Criação de Fauna em Cativeiro).
Cópia
da Autorização Prévia (AP).
Cópia
de documentos do proprietário do empreendimento, ou
representante legal:
Pessoa
Física: RG e CPF.
Cópia
de documentos da empresa ou produtor rural:
Pessoa
Jurídica: CNPJ;
Produtor
Rural: documento comprobatório do Cadastro Ambiental Rural;
Cópia
do estatuto, contrato social e eventuais alterações,
registrado na Junta Comercial do Estado, ou outro documento que
comprove a constituição da empresa.
Certificado
de regularidade válido do Cadastro Técnico Federal (CTF).
Documento
da propriedade ou contrato de locação.
Cópia
da Licença Ambiental emitida pelo Licenciamento do IEMA ou pelos
municípios, ou Declaração de Dispensa de Licenciamento.
Em
caso de empreendimentos localizados em Unidades de Conservação
(UC) de Uso Sustentável ou Integral Federal ou Municipal e em
sua Zona de Amortecimento de UC Federal ou Municipal, apresentar
anuência formal do responsável pela unidade, em papel timbrado
da UC e assinado/carimbado pelo gestor, declarando que o local e
o tipo de empreendimento estão em conformidade com o Plano de
Manejo.
Documentação
do(s) profissional(is) responsável(is) pela elaboração do
Projeto Técnico/Plano de Trabalho:
Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART);
Cópia
da Carteira do Conselho de Classe;
Currículo(s)
do(s) profissional(is) responsável(is).
Projeto
Técnico ou Projeto Arquitetônico, elaborado por profissional
competente, CONTENDO:
Croqui
de localização do empreendimento, de acesso à propriedade e
das instalações;
Planta
de locação ou situação, planta baixa e planta de cortes de
todas as estruturas do empreendimento;
Memorial
descritivo das instalações (tipo de pisos, substratos,
paredes, telas e suas aberturas, portas, portões, cercas,
barreiras físicas, abrigos, telhados, coberturas, lages,
sistemas contra fugas, sistemas de comedouros e bebedouros,
sistemas de resfriamento e aquecimento, quando necessários,
dentre outras estruturas que possam existir);
Medidas
hidro-sanitárias estruturais (sistemas de drenagem dos
recintos e estruturas de obtenção de água para limpeza e
higienização, caso existam);
Dimensões
dos recintos;
Indicação
da densidade máxima de ocupação por recinto;
Cronograma
físico da obra.
Plano
de Trabalho, elaborado por profissional competente, CONTENDO:
Capacidade
máxima para recebimento simultâneo;
Sistema
de marcação individual a ser utilizado nas partes e produtos;
Dimensões
dos recintos e equipamentos, se for o caso;
Registros
sobre os recintos e qualquer manutenção realizada ou
requisitada;
Plano
de emergência para o caso de fugas e medidas adotadas para
evitá-las;
Medidas
higiênico-sanitárias (higienização dos recintos e dos
comedouros e bebedouros, desratização);
Medidas
de manejo e contenção dos animais;
Metodologia
de abate (considerando manejo nos recintos, técnica de
dessensibilização e abate);
Tipos
de produtos a serem gerados a partir dos espécimes (tipos de
corte de carne, pele, miúdos etc.);
Destinação
dos produtos e tipo de marcação a ser utilizada para
identificação dos mesmos;
Plano/modelo
de registro para controle de entrada e saída de animais e
produtos.
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ANEXO
V
|
Documentação
a ser apresentada para Curtume
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Formulário
de Requerimento de Autorização de Manejo de Fauna para Criação
de Fauna Silvestre em Cativeiro devidamente preenchido em TODOS
os campos, disponível no site do IEMA (xxx.xxxx.xx.xxx.xx
- Fauna–
Criação de Fauna em Cativeiro).
Cópia
da Autorização Prévia (AP).
Cópia
de documentos do proprietário do empreendimento, ou
representante legal:
Pessoa
Física: RG e CPF.
Cópia
de documentos da empresa ou produtor rural:
Pessoa
Jurídica: CNPJ;
Produtor
Rural: documento comprobatório do Cadastro Ambiental Rural;
Cópia
do estatuto, contrato social e eventuais alterações,
registrado na Junta Comercial do Estado, ou outro documento que
comprove a constituição da empresa.
Certificado
de regularidade válido do Cadastro Técnico Federal (CTF).
Documento
da propriedade ou contrato de locação.
Cópia
da Licença Ambiental emitida pelo Licenciamento do IEMA ou pelos
municípios, ou Declaração de Dispensa de Licenciamento.
Em
caso de empreendimentos localizados em Unidades de Conservação
(UC) de Uso Sustentável ou Integral Federal ou Municipal e em
sua Zona de Amortecimento de UC Federal ou Municipal, apresentar
anuência formal do responsável pela unidade, em papel timbrado
da UC e assinado/carimbado pelo gestor, declarando que o local e
o tipo de empreendimento estão em conformidade com o Plano de
Manejo.
Documentação
do(s) profissional(is) responsável(is) pela elaboração do
Projeto Técnico/Plano de Trabalho:
Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART);
Cópia
da Carteira do Conselho de Classe;
Currículo(s)
do(s) profissional(is) responsável(is).
Projeto
Técnico/Plano de Trabalho CONTENDO:
Espécies
cuja a pele será beneficiada;
Memorial
descritivo das instalações (piso, substrato, dimensões e
equipamentos);
Tipo
de marcação que será utilizada no couro;
Modelo
de registro de entrada da pele e de destinação do couro após
o beneficiamento.
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