FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO ALEGRE - SC
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX - XX
CONTRATO Nº 58/2020 FMS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO ALEGRE E DE OUTRO LADO A EMPRESA CLÍNICA DE RADIOLOGIA POR IMAGEM DIAGMAX SÃO BENTO.
Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si celebram, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 01.941.360/0001-50, com sede à Irmã Xxxxxx Xxxxxxx, 22, em Campo Alegre - SC, neste ato representado pela Gestora, Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a empresa CLÍNICA DE RADIOLOGIA POR IMAGEM DIAGMAX SÃO BENTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 05.891.127/0001-61, com sede no Município de São Bento do Sul - SC, a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, de agora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, com fulcro na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço de Saúde para o Sistema de Saúde do Município de Campo Alegre-SC, nos termos que seguem abaixo (em decorrência do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 12/2019/Credenciamento nº 05/2019):
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
I - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de exames de diagnóstico por imagem que não constam da tabela SUS, dos exames relacionados abaixo:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID |
QTDE |
PREÇO UNIT |
PREÇO TOTAL |
01 |
DOPPLER DE CARÓTIDAS |
SERV |
01 |
R$ 175,65 |
R$ 175,65 |
02 |
ECODOPPLER DE AORTA, ILÍACAS, RENAIS |
SERV |
01 |
R$ 170,00 |
R$ 170,00 |
03 |
ECODOPPLER FETAL |
SERV |
02 |
R$ 238,30 |
R$ 476,60 |
04 |
ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER ARTERIAL |
SERV |
10 |
R$ 170,00 |
R$ 1.700,00 |
05 |
ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER VENOSO |
SERV |
10 |
R$ 170,00 |
R$ 1.700,00 |
06 |
ULTRASSONOGRAFIA DE PARTES MOLES |
SERV |
01 |
R$ 64,30 |
R$ 64,30 |
07 |
ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA INFANTIL |
SERV |
05 |
R$ 121,70 |
R$ 608,50 |
08 |
ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE COM DOPPLER |
SERV |
05 |
R$ 150,00 |
R$ 750,00 |
09 |
ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL COM DOPPLER |
SERV |
05 |
R$ 150,00 |
R$ 750,00 |
10 |
ULTRASSONOGRAFIA DE MAMAS COM BIOPSIA–CORE-BIOPSY P/ NODULO (não inclui exame de base) |
SERV |
01 |
R$ 685,00 |
R$ 685,00 |
11 |
AGULHAMENTO DE MAMA GUIADO POR ULTRASSON (não inclui exame de base) |
SERV |
01 |
R$ 268,00 |
R$ 268,00 |
12 |
US OBSTETRICA MORFOLOGICA |
SERV |
10 |
R$ 170,00 |
R$ 1.700,00 |
13 |
US OBSTETRICA TRANSLUCENCIA NUCAL |
SERV |
10 |
R$ 120,00 |
R$ 1.200,00 |
|
TOTAL |
|
|
|
R$ 10.248,05 |
II - Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA serão oferecidos aos usuários do Sistema de Saúde do Município de Campo Alegre-SC, dentro dos limites quantitativos fixados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/Fundo Municipal de Saúde (FMS) e deliberados pelo Conselho Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
I – Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional e serão ofertados aos usuários com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde, mediante compatibilização das necessidades de demanda e a disponibilidade de recursos financeiros.
II – Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxx - XX.
III - A CONTRATADA não poderá cobrar do paciente ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos desse contrato.
IV - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto em razão da execução deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
I - O presente contrato inicia-se na data de sua assinatura e expira em 31 de dezembro de 2020 podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses (respeitando o exercício financeiro vigente), até o limite de 60 (sessenta) meses.
II– Cabe a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas no Edital do Credenciamento nº 05/2019.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
I – Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes e o arquivo médico;
II – Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
III – Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços.
IV – Justificar ao paciente, ou ao seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização e qualquer ato previsto no contrato.
V – Ficará responsável por todos os gastos relativos aos insumos, que forem necessários para a perfeita execução do presente contrato, exceto no caso de tomografia e ressonância nuclear magnética que será fornecido os contrastes.
VI – Notificar a SMS/Fundo de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao Serviço de Controle, Avaliação e Auditoria, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
VII – Cumprir com todas as obrigações de naturezas fiscais a parafiscais, que incidam ou venham incidir direta ou indiretamente sobre os produtos contratados.
VIII – Manter atualizadas (dentro do prazo de validade) todos os documentos de habilitação as Certidão Negativa emitida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
I – A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e aos órgãos da SMS/Fundo e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso.
II – A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes da SMS/Fundo não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
III – A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO
I - A SMS/Fundo pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos mensais realizados, desde que autorizados e aprovados pela SMS/Fundo, nos termos do contrato e de acordo com os valores constantes na Tabela (em vigor), conforme transcreve-se:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID |
QTDE |
PREÇO UNIT |
PREÇO TOTAL |
01 |
DOPPLER DE CARÓTIDAS |
SERV |
01 |
R$ 175,65 |
R$ 175,65 |
02 |
ECODOPPLER DE AORTA, ILÍACAS, RENAIS |
SERV |
01 |
R$ 170,00 |
R$ 170,00 |
03 |
ECODOPPLER FETAL |
SERV |
02 |
R$ 238,30 |
R$ 476,60 |
04 |
ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER ARTERIAL |
SERV |
10 |
R$ 170,00 |
R$ 1.700,00 |
05 |
ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER VENOSO |
SERV |
10 |
R$ 170,00 |
R$ 1.700,00 |
06 |
ULTRASSONOGRAFIA DE PARTES MOLES |
SERV |
01 |
R$ 64,30 |
R$ 64,30 |
07 |
ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA INFANTIL |
SERV |
05 |
R$ 121,70 |
R$ 608,50 |
08 |
ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE COM DOPPLER |
SERV |
05 |
R$ 150,00 |
R$ 750,00 |
09 |
ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL COM DOPPLER |
SERV |
05 |
R$ 150,00 |
R$ 750,00 |
10 |
ULTRASSONOGRAFIA DE MAMAS COM BIOPSIA–CORE-BIOPSY P/ NODULO (não inclui exame de base) |
SERV |
01 |
R$ 685,00 |
R$ 685,00 |
11 |
AGULHAMENTO DE MAMA GUIADO POR ULTRASSON (não inclui exame de base) |
SERV |
01 |
R$ 268,00 |
R$ 268,00 |
12 |
US OBSTETRICA MORFOLOGICA |
SERV |
10 |
R$ 170,00 |
R$ 1.700,00 |
13 |
US OBSTETRICA TRANSLUCENCIA NUCAL |
SERV |
10 |
R$ 120,00 |
R$ 1.200,00 |
|
TOTAL |
|
|
|
R$ 10.248,05 |
II - Fica estabelecido, de forma criteriosa, que os serviços objeto deste contrato serão remunerados segundo os valores acima informados, vedado qualquer taxa ou complemento, sendo que o valor abaixo estimado não caracteriza nenhum tipo de previsão de crédito, conforme descrito no item acima.
III – Estima-se em R$ 10.248,05 (dez mil duzentos e quarenta e oito reais e cinco centavos) para o exercício com a execução deste contrato.
IV - A tabela de preços terá validade de 01 (um) ano, contados da publicação deste Edital, podendo ser prorrogada, com aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Primeiro. No preço contratado estão incluídas todas as despesas para a execução do objeto.
Parágrafo Segundo. Os pagamentos dos exames autorizados e realizados, do 1º dia do mês até o último dia do mês, serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a apresentação da respectiva nota fiscal, desde que conferida e aceita.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas dos serviços realizados por força deste contrato correrão no presente exercício (2020 ) à conta de dotação consignada no orçamento do Fundo Municipal de Saúde:
Entidade |
1 |
Prefeitura Municipal de Campo Alegre |
Órgão |
91.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Unidade |
91.04 |
Manutenção das Atividades de Assistência Médica e Terapêutica |
Função |
10 |
Saúde |
Subfunção |
303 |
Suporte Profilático e Terapêutico |
Programa |
56 |
Serviços Especializados de Diagnóstico e Terapia |
Projeto |
2.117 |
Manutenção das Atividades de Diagnóstico e Terapia |
Elemento de Despesa |
3.90.39.00.00.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Dot.42) |
Autorização de Fornecimento nº 364/2020 .
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
I - A fiscalização do contrato fica a conta da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, através do Serviço de Auditoria, Controle e Avaliação.
Parágrafo Primeiro – O funcionário designado da Secretária Municipal de Saúde deverá controlar e autorizar as guias, através de carimbo de autorização na guia.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
Fica a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição pactuada neste contrato sem prejuízo das demais penalidades previstas, em especial as contidas no artigo 86 e 87 da Lei nº. 8.666/1993 Lei das Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações, e demais disposições aplicáveis à espécie, assegurado o direito ao contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
I – Constituem motivos para rescisão unilateral do presente contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas previstas na cláusula décima.
II – A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da SMS/Fundo em caso de rescisão administrativo prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
III – Em caso de rescisão contratual, se a interrupções das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para ocorrer à rescisão.
IV – Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - A contratualização de um prestador de serviço poderá ser, a qualquer tempo, alterada, suspensa ou cancelada, se o contrato deixar de satisfazer os interesses da Administração Pública Municipal ou as normas do Sistema Único de Saúde.
II - O presente contrato está vinculado aos termos do Edital nº 05/2019 - SMS/Fundo.
III - Aplica-se ao presente Contrato, nas partes omissas, a legislação pertinente em vigor.
IV - As partes elegem o Foro Comarca de São Bento do Sul - SC para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas e contratadas, as partes, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma para que surtam seus efeitos, na presença de duas testemunhas.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de setembro de 2020 .
XXXXXXXX XX XXXXX TELMA Gestora do Fundo Municipal de Saúde CONTRATANTE |
Xxxxxxx de Radiologia por Imagem Diagmax São Bento CONTRATADA |
Testemunhas:
|
|
Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX - Fone/Fax: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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