PREÂMBULO
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx - PMPK, Estado do Espírito Santo, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 79, Centro, Presidente Xxxxxxx, por intermédio do seu Pregoeiro(a), designado pelo Decreto nº 002/2013, de 18 de janeiro de 2013 e Equipe de Apoio, realizará licitação na modalidade "Pregão Presencial", para REGISTRO DE PREÇOS, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES DE INFORMATICA PARA CREAS, SEMAS, COMAS E CRAS, BOLSA FAMÍLIA, INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO E SETOR DE INFORMATICA
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, conforme Processo nº 000314/2013. Todos os procedimentos serão regidos pela Lei nº 10.520/ 2002, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar n° 123/2006, Decreto n° 7892/2013 e pelo Decreto Municipal n.º 007/2011, de 1º de Fevereiro de 2011, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital.
1 - DO OBJETO E PRAZO DE ENTREGA
1.1 - A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES DE INFORMATICA PARA CREAS, SEMAS, COMAS E CRAS, BOLSA FAMÍLIA, INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO E SETOR DE INFORMATICA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO., conforme as especificações, demais condições e informações contidas no Anexo I do presente Edital.
1.2 - O Registro de Preços, decorrente deste Pregão, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de Assinatura da Ata de Registro de Preços. Durante o prazo de validade da Ata, este Município poderá ou não contratar o objeto deste Pregão, de acordo com suas necessidades.
1.3 - O prazo de entrega do objeto licitado neste Pregão será de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Compra emitida pelo Departamento de Compras.
1.4 - Do Preço Máximo: O Preço Total Máximo que o Município de Presidente Xxxxxxx-ES se dispõe a pagar é de R$ 289.296,62 (duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos), conforme discriminado no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
2 - DO TERMO DE REFERÊNCIA
2.1 - Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços.
2.2 - Processo Administrativo: nº. 000314/2013
2.3 - Tipo de Licitação: Menor Preço Por Item
2.4 - Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração - Estrutura de Comunicação de Dados e Informações entre Diversos Setores Públicos - 33903000000- Material de Consumo.
Secretaria Municipal de Assistência Social - Aquisição de Bens Móveis e Equipamentos em Geral - 449.052.00000 - Equipamentos e Material Permanente.
Secretaria Municipal de Assistência Social - Manutenção do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) - 449.052.00000 - Equipamentos e Material Permanente.
Secretaria Municipal de Assistência Social - Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) - 449.052.00000 - Equipamentos e Material Permanente.
Secretaria Municipal de Assistência Social - Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada (COMAS) - 449.052.00000 - Equipamentos e Material Permanente.
Secretaria Municipal de Assistência Social - Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada (Bolsa Família) - 449.052.00000 - Equipamentos e Material Permanente.
Secretaria Municipal de Assistência Social - Manutenção da Casa de Passagem - 449.052.00000 - Equipamentos e Material Permanente.
2.5 - Data e horário do Credenciamento e da abertura dos envelopes: Às 00x00xxx.xx dia 24 de junho de 2013, sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO III).
2.5.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 4º, inc. VII, da Lei nº 10.520/02 a declaração deverá ser entregue
separadamente dos envelopes nº 001 - PROPOSTA e nº 002 - HABILITAÇÃO.
2.6 - Local de realização do Pregão: Sala de Reuniões da Prefeitura, situada no 3º andar do prédio desta Prefeitura.
2.7 - Da retirada do edital - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar a cópia do edital que estará à disposição na sala da licitação, 3º andar da PMPK nos dias úteis das 8h às 16h, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
3 - DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - Após a homologação da presente licitação, será assinada Ata de Registro de Preços entre as partes, conforme o Anexo VI, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua data de assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.
3.2 - A partir da convocação, que se dará por e-mail ou por ofício, a proponente terá até 5 (cinco) dias úteis para assinar a Ata de Registro de Preços.
3.3 - É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não atender à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias úteis após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
4 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar deste certame as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
4.2 - Todos os documentos do ENVELOPE N°.02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por servidor do setor de licitações desta Prefeitura (hipótese em que a autenticação deverá ocorrer PREVIAMENTE à abertura dos envelopes), sendo passíveis de consulta quanto à veracidade, a critério exclusivo do Pregoeiro/Equipe de Apoio.
4.2.1 - Os documentos serão autenticados por servidor do setor de licitações, em até 30(trinta) minutos antes da abertura do certame, a partir do ORIGINAL (NÃO será aceito CÓPIA AUTENTICADA para efeito de autenticação).
4.2.2 - Serão aceitas somente cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas data estejam rasuradas.
4.3 - A PMPK reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
4.4 - Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação
e que atendam às exigências deste edital.
4.5 - Não serão admitidas a participação nesta licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos
artigos 9º e inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para fins de credenciamento, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XX), com poderes para responder pela representada, especialmente na realização de lances, para todos os fins legais.
5.2 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e no mesmo local, conforme previsto no item 2.5 do edital.
5.2.1 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal, devendo tais poderes serem expressos. Não será aceito credenciamento ou procuração com poderes gerais para lances verbais e sucessivos.
5.2.2 - Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá ao (a) Pregoeiro(a) QUALQUER DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (COM FOTO) EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO JUNTAMENTE COM UM ORIGINAL DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO (ANEXO II) que o autorize a participar ESPECIFICAMENTE DESTE PREGÃO, OU INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PÚBLICO que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
5.2.3 - Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem 5.2.2 possui poderes para a outorga, podendo apresentar quaisquer dos seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
5.2.4 - A apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor presta-se observar se a atividade da empresa é concernente ao objeto da licitação.
5.2.5 - No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e dos seus termos aditivos, do documento de eleição dos seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de registro de pessoas jurídicas, conforme o caso.
5.2.6 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela junta comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
5.2.7.1 - As empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei nº 9.317/96, deverão apresentar o comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
<xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx>;
5.2.7.2 - Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não apresentar a comprovação exigida nas alíneas "a" ou "b" deste sub ítem não terá os privilégios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006.
5.3 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando à apresentação de novas propostas e interposição de recurso.
5.4 - A apresentação, na fase do credenciamento, do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado ISENTA O LICITANTE DE APRESENTÁ-LOS NO ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO, item 8.1.1 deste edital.
6 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 - Até os vinte e quatro dias do mês de junho de 2013 às 09:30hs os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), deverão ser entregues separadamente no protocolo da Prefeitura localizado no 1° andar do prédio desta Prefeitura, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres: "Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx" - PMPK -Pregão Presencial para Registro de Preços Nº.000003/2013 Envelope nº 001 - PROPOSTA; Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO".
6.1.1 - Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
6.1.2 - Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (XXXXX XXX) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada pelo item 2.5.
6.1.3 - Na hipótese de os licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a declaração de caráter obrigatório, prevista no item 2.5, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
6.1.4 - Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o item 2.5 em envelope apartado juntamente com o Contrato Social ou documento equivalente devidamente autenticado que deverá trazer os seguintes dizeres "Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx - ES - Pregão Presencial nº 000003/2013 - Envelope DECLARAÇÃO".
6.2 - O Envelope nº 001 - PROPOSTA - deverá conter as informações/documentos exigidos no item 7 deste edital, e o
Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO - deverá conter os documentos e as informações exigidas no item 8 deste edital.
6.3 - Utilizar preferencialmente o modelo de etiqueta para identificar os envelopes.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS: 000003/2013
ABERTURA: 24 de junho de 2013 às 09:30hs
ENVELOPE Nº 001 - PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS:000003/2013
ABERTURA: 24 de junho de 2013 às 09:30hs
ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO
6.4 - A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão, nos termos do art. 43 § 1o da Lei 8.666/93.
7 - ENVELOPE Nº 001 - PROPOSTA
7.1 - A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) A discriminação do OBJETO ofertado, INCLUSIVE MARCA, quando for o caso, observando-se o disposto no item 1 deste edital, e no Anexo I (termo de referência e demais condições).
b) validade da proposta, é de 12 (doze) meses, que coincide com o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
c) declaração do proponente, na própria proposta de que estão inclusos nos preços propostos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto, conforme Termo de Referência/Demais Condições.
7.2 - O preço UNITÁRIO e TOTAL ofertado por Item, poderá ser apresentado em ALGARISMO, cotado em Real, com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX);
7.2.1 - O valor GLOBAL da proposta poderá ser apresentado em algarismo e por extenso, cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX).
7.2.2 - Em caso de divergência entre o preço unitário e total apresentado, será levado em consideração o valor do primeiro (unitário).
7.2.3 - Em caso de divergência do preço GLOBAL expresso em algarismo e o por extenso, será levado em consideração o preço do último (extenso).
7.3 - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar cientes de que NÃO serão aceitas propostas comerciais atualizadas com preços unitários divergentes dos preços praticados no mercado. Se necessário, será procedida análise para verificação de discrepâncias.
7.4 - Nos preços propostos já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para esta Prefeitura.
7.5 - A proposta será desclassificada se for contrária, expressamente, às normas e exigências deste edital.
7.6 - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não previstas neste edital.
7.7 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
7.8 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior), com relação a cada ítem.
8 - ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO - os documentos abaixo enumerados:
8.1.1 - Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou
Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Declaração, em papel timbrado da empresa, de Inexistência de Fato Impeditivo Para Licitar conforme Anexo IV deste Edital;
e) Declaração, em papel timbrado da empresa, do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal, conforme Anexo V deste Edital.
8.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ regular;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
c) Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS;
d) Prova de regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do Município sede da licitante;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de Maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11.
8.2 - As certidões exigidas no item 8.1.2 deverão conter o mesmo CNPJ apresentado pelo licitante no momento do credenciamento.
8.2.1 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz, quanto as Filiais (INSS e PGFN/Receita Federal).
8.2.2 - Aplicar-se-ão às empresas que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) as prescrições referentes à regularidade fiscal (artigos 42 e 43).
8.2.3 - O(A) Pregoeiro(a), durante a análise do envelope de HABILITAÇÃO, procederá à validação nos "sites" dos órgãos oficiais (Receita Federal, PGFN, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda) expedidoras das certidões negativas apresentadas.
9 - PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
9.1 - Declarada aberta a sessão pelo(a) Pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos proponentes.
9.2 - Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração (XXXXX XXX) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
9.2.1 - Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (XXXXX XXX) na forma estipulada pelo item 2.5.1.
9.3 - O(A) Pregoeiro(a) procederá à abertura do Envelope nº 001 - PROPOSTA, julgando as propostas e classificando-as pelo MENOR PREÇO POR ITEM, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
9.4 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes.
9.4.1 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao inc. VIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
9.4.2 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao inc. IX, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02, não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso VIII, do mesmo artigo e da mesma Lei, poderão os autores das propostas mais vantajosas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.5 - Uma vez classificadas as propostas o(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente o (s) licitante (s), de forma sequencial, a apresentar (em) lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de preço mais elevado e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.6 - Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
9.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo mesmo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.8 - O(A) Pregoeiro(a) durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
9.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.10 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.10.1 - Aplicar-se-ão às empresas que se enquadrem nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) as prescrições dos artigos 44 ao 45.
9.11 - Em seguida o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.12 - Sendo aceitáveis as propostas será aberto o Envelope nº 02 - HABILITAÇÃO e verificado o atendimento às exigências habilitatórias previstas neste edital.
9.13 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.14 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado POR ITEM o objeto do certame, caso não ocorra a
manifestação de recurso.
9.15 - A adjudicação do objeto desta licitação poderá ser feita com mais de uma das empresas licitantes, e vencedoras do certame.
9.16 - O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a apresentação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o(a) Pregoeiro(a) vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital, a idoneidade do proponente, bem como, a Lei de Licitações.
9.17 - O(A) Pregoeiro(a), ou a autoridade superior, poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em quaisquer dos envelopes.
9.18 - Ao final da Sessão Pública o(a) Pregoeiro(a) franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
10 - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
10.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Prefeito Municipal.
10.1.1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contra-razões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
10.2 - Os recursos deverão observar os seguintes critérios:
a) no que couber, os recursos devem seguir as condições previstas no art. 109 da lei 8.666/93
b) serem dirigidos ao(à)) Pregoeiro(a), devidamente fundamentados e, quando for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
c) serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
d) não serão aceitos recursos via fax ou sedex.
10.3 - As impugnações deverão observar os seguintes critérios:
a - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
b - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao(à) Pregoeiro(a), indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
c - O(A) Pregoeiro(a) decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
d - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preços escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
11.1.1 - A adjudicação do objeto licitado é atribuição do(a) pregoeiro(a), exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior.
11.2 - O resultado de julgamento será submetido à autoridade competente para homologação.
12 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - Homologada esta licitação, o Órgão Gerenciador convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
12.2 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, vedada a sua prorrogação.
12.3 - As contratações decorrentes do Registro de Preços terão prazo inicial o recebimento da ordem de compra.
12.4 - É facultado ao Órgão Gerenciador, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 3.3, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 14.
12.5 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Gerenciador.
12.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência do fornecimento em igualdade de condições.
13 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão da entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na lei n.º 8.666/93, Decreto Municipal n.º 007 de 1º de Fevereiro de 2011, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
13.2 - Havendo remanescente de materiais a serem fornecidos, inclusive em função do direito de acréscimo, não exercido pelos órgãos ou entidades usuárias do Registro, poderão estas autorizar ao Órgão Gerenciador a proceder o devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preços e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades da Administração não participantes desta Licitação.
13.3 - O Órgão Gerenciador será o órgão responsável pelos atos de controle e administração do Registro de Preços decorrentes desta Licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o fornecedor para o qual será emitida a Ordem de Compra.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito de ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Municipal, e sofrerá todas as
penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, estando impedida de contratar durante até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
14.2 A contratada ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades:
14.2.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, sendo que a multa: compensatória será de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
14.2.2 Multa: de mora de 1% (um por cento) do valor total do Contrato, aplicável por dia de atraso, no caso de descumprimento do prazo de entrega previsto neste Edital;
14.3 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pelos motivos legais.
14.4 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face de superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
14.2 - No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, conforme art. 109, I, f, da Lei 8.666/93 e em caso de pedido de reconsideração contra a declaração de inidoneidade de que trata a alínea "e" do subitem anterior, o prazo será de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, conforme art. 109, III, da citada Lei.
15 - DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento somente será efetuado após a aprovação de Documento Fiscal hábil, sem rasuras ou emendas, que deverá ser encaminhada em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXX-ES, com fornecimento dos materiais discriminados, a qual, após a atestação do setor competente, será encaminhada para processamento do pagamento, e realizada a aceitação dos mesmos, ocorrendo o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal.
15.1.1 - O documento fiscal hábil (Nota Fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
15.1.2 - O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto, que deverá estar em conformidade com as exigências do ANEXO I.
15.1.3 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
15.2 - A PMPK poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
15.3 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
15.4 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e à HABILITAÇÃO.
15.5 - O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, ANEXAS ÀS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS; Prova de regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do Estado do Espírito Santo; Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
16 - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Ao apresentar proposta, fica entendido que as empresas licitantes conhecem todas as condições estabelecidas no presente edital, e nos seus anexos.
16.2 - Ao(À) Pregoeiro(a) e/ou Equipe de Apoio reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresenta das nas propostas.
16.3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados sob as pena de responder legalmente por seus atos.
16.4 - O(A) Pregoeiro(a) solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
16.5 - Poderão ser convidados a colaborar com o(a) Pregoeiro(a), assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a quaisquer dos licitantes, bem como qualquer servidor desta PMPK.
16.6 - O(A) Pregoeiro(a) resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
16.7 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos, deverá ser feito diretamente no Setor de Licitações desta Prefeitura, podendo ser através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, até 24 horas antes da abertura do procedimento licitatório.
16.8 - Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do edital e das condições nele estabelecidas.
16.9 - Os prazos e as condições para requerer a IMPUGNAÇÃO dos termos deste edital são os previstos nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do art. 41, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
16.10 - O(A) Pregoeiro(a) poderá, em qualquer fase da presente licitação, suspender os trabalhos para diligências, análise de documentos, ou quaisquer outras providências que se façam necessárias, na forma da lei, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
16.11 - Fazem parte do presente Edital, integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
Anexo I - Termo de Referência e Demais Condições
Anexo II - Modelo de Credenciamento;
Anexo III - Modelo de Declaração;
Anexo IV - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Licitar; Anexo V - Modelo Declaração de Cumprimento ao Inciso XXXIII do Art. 7º da CF. Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo VII- Minuta do Contrato
Presidente Xxxxxxx-ES, 09 de abril de 2013.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Oficial
17 - ANEXO I - TERMO REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA - REFERENTE AOS ITENS 01 ao 28
Objeto:
Constitui objeto da presente licitação o fornecimento de material permanente (Equipamento de Informática) para atender as necessidades da (SEMAS-PK, CRAS, CREAS, COMAS-PK, BOLSA FAMÍLIA E INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO),
conforme especificações apresentadas no processo. O tipo de licitação deverá ser feito pelo menor preço por item.
Detalhamento do Objeto:
Os itens licitados serão fornecidos de forma TOTAL, a partir da Autorização de Fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal com antecedência mínima de 05 (cinco) dias uteis.
As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
Justificativa:
Estruturar a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO (SEMAS-PK), O CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS), O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (COMAS-PK), O CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), BOLSA FAMILIA E INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO.
Local de Entrega:
Os produtos deverão ser entregues nas instalações da Prefeitura Municipal de Presidente xxxxxxx (PMPK), na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx. O recebimento ocorrerá em caráter provisório e a PMPK terá 30 (trinta) dias uteis para avalia- los quanto ao atendimento das especificações.
Prazo de Entrega:
Os itens licitados serão fornecidos de forma TOTAL, a partir da autorização de fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal com antecedência mínima de 05 (cinco) dias uteis.
Obrigações da Contratante:
Além das leis resultantes da aplicação da Lei nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATANTE:
Atestar as faturas/ notas fiscais oriundas da aquisição dos equipamentos licitados; Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos á contratada;
Rejeitar, todo ou em parte, os equipamentos de software entregues em desacordo com as especificações da planilha em anexo deste termo de referencia e com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
Obrigações da Contratada:
A contratada se compromete a entregar os materiais dispostos no termo de referencia, o qual trata o objeto e a prestar informações a contratante sempre que solicitado, mantendo-a informada.
Substituir, no prazo de 10 (dez) dias corridos os equipamentos que estejam em desacordo com as especificações do
termo de referencia sem acréscimo de valor.
Reparar, corrigir e remover, as suas expensas, no todo ou em parte, os equipamentos de informática em que se verifique dano em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da notificação que lhe for entregue oficialmente.
Disposições Gerais:
Os equipamentos ofertados deverão ser de ótima qualidade e deverão atender as especificações técnicas exigidas.
As dúvidas quanto as especificações dos equipamentos a serem entregues serão esclarecidos pela divisão de informática da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx através do e-mail xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
<mailto:xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx>
A analise técnica dos equipamentos a serem entregues será realizada pela divisão de informática da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, com posterior emissão de laudo técnico.
TERMO DE REFERÊNCIA - REFERENTE AOS ITENS 29 A 54 OBJETO
Contratação de empresa para eventual fornecimento de equipamentos e periféricos de Informática para reposição e/ou upgrade de rede e computadores, por um período de 12 (doze) meses, a fim de suprir as necessidades da Divisão de Informática da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx - PMPK.
CONDIÇÕES DE ENTREGA
Sempre que necessário, a Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx solicitará, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecimento do material, na quantidade que for preciso, dentro do limite estabelecido neste Termo.
A contratada deverá atender a solicitação em até 5 dias úteis a contar da data da emissão da autorização de fornecimento expedido pela Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx;
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação de Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atesta pelo responsável da aquisição do objeto, desde que não haja quaisquer irregularidades.
No texto da Nota Fiscal deverão constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, as marcas e modelos dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem à aquisição.
Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes deste contrato no presente exercício correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Administração - 004001.041260113.140 - Estrutura de Comunicação de Dados e Informações entre Diversos Setores Públicos; elemento de despesa: 33903000000- Material de Consumo.
DEMAIS CONDIÇÕES
Todos os produtos deverão ser novos, não recondicionados, não remoldados;
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação vigente.
DISPOSIÇÕES GERAIS;
O material ofertado deverá ser de ótima qualidade e atender às especificações técnicas exigidas.
O material ofertado deverá ser novo e original, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado.
Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue. A Administração poderá solicitar testes do material junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. Se verificada a inadequação do produto ou sua falsidade, será feita notificação da empresa para que se proceda a troca, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis; se não for realizada a troca, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas, sem prejuízo da responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei 8.666/93.
Testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado;
ESCLARECIMENTOS
As dúvidas quanto às especificações, e demais condições de contratação serão esclarecidas pela Divisão de Informática da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx através do E-mail xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
<mailto:xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx>.
Ítem (*) | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total | |
00001 | 00000317 | MICROCOMPUTADOR | UND | 2 | 3.373,25 | 6.746,50 | ||
PROCESSADOR COM 2 (DOIS) NÚCLEOS FÍSICOS (4 | ||||||||
NÚCLEOS LÓGICOS); CLOCK MÍNIMO DE 3.1GHZ; 3 MB DE | ||||||||
CACHE; ARQUITETURA 32 NM; LGA 1155. | ||||||||
PLACA MÃE COM LGA 1155, MÍNIMO DE 2 (DOIS) SOQUETES | ||||||||
DE 240 PINOS PARA DIMMS DDR3 ISDRAM; SUPORTE PARA | ||||||||
DIMMS DE DDR3 1066/1333 EXPANSÍVEL MÍNIMO DE 8GB; | ||||||||
COM 1 (UM) CONECTOR DE PORTA PARALELA, 1 | ||||||||
CONECTOR DE PORTA SERIAL, CONECTOR PS/2 , | ||||||||
CONECTOR DE VÍDEO VGA, DVI-D, MÍNIMO DE 4 (QUATRO) | ||||||||
PORTAS USB 2.0, SUBSISTEMA DE ÁUDIO DE OITO CANAIS | ||||||||
COM TRÊS SAÍDA DE ÁUDIO; SUBSISTEMA DE LAN GIGABIT | ||||||||
(10/100/1000). | ||||||||
MEMÓRIA MÍNIMO DE 4 GB 1333 MHZ DDR3 NON-ECC CL9 | ||||||||
DIMM. | ||||||||
1 DISCO RÍGIDO COM TAMANHO DE 500 GB DE CAPACIDADE | ||||||||
PARA ARMAZENAMENTO DE DADOS, INTERFACE SATA, | ||||||||
VELOCIDADE DE 7200 RPM, SERIAL ATA II (3.0 GBP/S), | ||||||||
BUFFER DE 16 MB; | ||||||||
1 UNIDADE ÓPTICA (LEITOR E GRAVADOR) DE CD E DVD DE | ||||||||
ALTA VELOCIDADE COM INTERFACE SATA. | ||||||||
PLACA DE REDE WIRELESS PCI 2.4 GHZ COM ANTENA | ||||||||
MÍNIMO DE 2 DB E TAXA DE TRANSFERENCIA DE 150 MBPS. | ||||||||
GABINETE COM UTILIZAÇÃO TIPO TORRE NO FORMATO 4 | ||||||||
BAIAS E COM DUTO LATERAL, COM CONEXÕES FRONTAIS | ||||||||
PARA FONE DE OUVIDO, MICROFONE E PORTAS USB. | ||||||||
FONTE ATX BIVOLT (110/220) COM 24 PINOS E POTÊNCIA | ||||||||
REAL DE 500 W REAIS. | ||||||||
TECLADO PS/2 ABNT2 COM 110 TECLAS. | ||||||||
MOUSE ÓPTICO USB DE 3 BOTÕES PLUG & PLAY, SENDO | ||||||||
UM BOTÃO “SCROLL” CENTRAL, COM RESOLUÇÃO 800 DPI. | ||||||||
CAIXAS DE SOM DE 300 WATTS COM CONECTOR USB PARA | ||||||||
ALIMENTAÇÃO, CONECTOR P2 PARA SAIDA DE SOM. | ||||||||
MONITOR LCD OU LED DE 20” POLEGADAS WIDESCREEN, | ||||||||
RESOLUÇÃO DE 1600 X 900 @ 60HZ, BIVOLT, CONEXÃO DVI / | ||||||||
VGA SEM ADAPTAÇÕES COM ÂNGULO DE XXXXX XX 000x X | ||||||||
160º E TEMPO DE RESPOSTA MÁXIMO DE 5MS. | ||||||||
ADICIONAIS: | ||||||||
O COMPUTADOR DEVE SER TOTALMENTE COMPATÍVEL | ||||||||
COM OS SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS XP, | ||||||||
WINDOWS 7 E LINUX. OS HARDWARES (PLACA MÃE E | ||||||||
PROCESSADOR) DEVERÃO SER DO MESMO FABRICANTE. | ||||||||
DEVERÁ SER FORNECIDO COM CADA MICROCOMPUTADOR | ||||||||
MÍDIAS COM TODOS OS “DRIVERS” PARA ESTES SISTEMAS; | ||||||||
DEVERÁ SER FORNECIDO COM CADA MICROCOMPUTADOR, | ||||||||
OS CDS DO MICROSOFT WINDOWS 7 PROFISSIONAL E DO | ||||||||
PACOTE OFFICE HOME AND BUSINESS 2010 E SUAS | ||||||||
RESPECTIVAS LICENÇAS. OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO | ||||||||
TER OBRIGATORIAMENTE A MESMA MARCA E COR NOS | ||||||||
SEUS COMPONENTES. A GARANTIA SERÁ DE NO MÍNIMO 12 | ||||||||
MESES, VIGORANDO ESTA A PARTIR DA DATA DO | ||||||||
RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS PELA | ||||||||
PMPK, A ENTREGA DEVERÁ SER FEITA NAS INSTALAÇÕES | ||||||||
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXX | ||||||||
(PMPK). ESTE SERÁ RECEBIDO EM CARÁTER PROVISÓRIO E | ||||||||
A PMPK TERÁ 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS PARA AVALIÁ-LOS | ||||||||
QUANTO AO ATENDIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES. OS | ||||||||
EQUIPAMENTOS PODERÃO SER ABERTOS PELOS | ||||||||
TÉCNICOS DA PMPK PARA CONFERENCIA DAS | ||||||||
ESPECIFICAÇÕES (CASO HAJA NECESSIDADE) SEM | ||||||||
IMPLICAR NA PERDA DA GARANTIA, CASO O MESMO NÃO | ||||||||
ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS, O EQUIPAMENTO | ||||||||
SERÁ DEVOLVIDO. | ||||||||
00002 | 00008148 | NOBREAK 600 VA | UND | 2 | 401,00 | 802,00 | ||
NOBREAK GERENCIÁVEL 600 VA COM 6 TOMADAS | ||||||||
NOBREAK COM ESTABILIZADOR COM 6 ESTÁGIOS; | ||||||||
TOMADAS COM ESPAÇO PARA LIGAR APARELHOS COM | ||||||||
FONTE DE TRANSFORMADOR; TENSÃO NOMINAL DE | ||||||||
ENTRADA DE 110V / 220V; FREQUÊNCIA DE ENTRADA DE 60 | ||||||||
HZ +/- 1 HZ; TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA DE 120V; | ||||||||
CAPACIDADE DE POTÊNCIA DE SAÍDA DE 360 WATTS / 600 | ||||||||
VA; FREQÜÊNCIA DE SAÍDA (SINCRONIZADA COM REDE | ||||||||
ELÉTRICA) DE 60 HZ; BATERIA COM AUTONOMIA MÍNIMA DE | ||||||||
30 MINUTOS; DISPLAY DE LED STATUS COM INDICADORES | ||||||||
PARA ON LINE, TROCA DE BATERIA E FALHA NO | ||||||||
CABEAMENTO; PROTEÇÃO DE LINHA DE DADOS, | ||||||||
PROTEÇÃO RJ-11 MODEM/FAX; PORTA DE INTERFACE RJ 45 | ||||||||
/ USB PARA GERENCIAMENTO; PROTEÇÃO PARA 6 | ||||||||
TOMADAS, LINHA TELEFÔNICA, FAX, INTERNET. | ||||||||
00000 | 00000000 | IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA (5000 PAGINAS) | UND | 1 | 817,00 | 817,00 |
Ítem (*) | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA COM VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DE 18 PPM; QUALIDADE DE IMPRESSÃO DE ATÉ 600 X 600 PPI; CICLO DE TRABALHO MENSAL DE 5000 PÁGINAS; MEMÓRIA MÍNIMA DE 8 MB; FORMATOS SUPORTADOS X0, X0, X0, X0, XXXXXXXX (X0, XX, X0); WIFI 802.11 B/G, 1 PORTA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, SUPORTE PARA WINDOWS XP, 7 E LINUX; GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO NO LOCAL DE INSTALAÇÃO. | |||||||
00004 | 00014631 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL (1000 PAGINAS) IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL (CÓPIA, IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO) COM VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DE 29 PPM; QUALIDADE DE IMPRESSÃO DE 600 PPP; CICLO DE TRABALHO MENSAL DE 1000 PÁGINAS; MEMÓRIA DE 64 MB; FORMATOS SUPORTADOS A4 (210 X 297 MM); A5 (148 X 210 MM); B5 (176 X 250 MM); DL (110 X 220 MM); C6 (114 X 162 MM); A6 (105 X 148 MM); 300 X 100 MM; 130 X 180 MM; 100 X 150 MM; CONEXÕES WIFI 802.11N E 1 PORTA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, SUPORTE PARA WINDOWS XP, 7 E LINUX; GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO NO LOCAL DE INSTALAÇÃO. | UND | 5 | 645,75 | 3.228,75 | |
00005 | 00000317 | MICROCOMPUTADOR PROCESSADOR COM 2 (DOIS) NÚCLEOS FÍSICOS (4 NÚCLEOS LÓGICOS); CLOCK MÍNIMO DE 3.1GHZ; 3 MB DE CACHE; ARQUITETURA 32 NM; LGA 1155. PLACA MÃE COM LGA 1155, MÍNIMO DE 2 (DOIS) SOQUETES DE 240 PINOS PARA DIMMS DDR3 ISDRAM; SUPORTE PARA DIMMS DE DDR3 1066/1333 EXPANSÍVEL MÍNIMO DE 8GB; COM 1 (UM) CONECTOR DE PORTA PARALELA, 1 CONECTOR DE PORTA SERIAL, CONECTOR PS/2 , CONECTOR DE VÍDEO VGA, DVI-D, MÍNIMO DE 4 (QUATRO) PORTAS USB 2.0, SUBSISTEMA DE ÁUDIO DE OITO CANAIS COM TRÊS SAÍDA DE ÁUDIO; SUBSISTEMA DE LAN GIGABIT (10/100/1000). MEMÓRIA MÍNIMO DE 4 GB 1333 MHZ DDR3 NON-ECC CL9 DIMM. 1 DISCO RÍGIDO COM TAMANHO DE 500 GB DE CAPACIDADE PARA ARMAZENAMENTO DE DADOS, INTERFACE SATA, VELOCIDADE DE 7200 RPM, SERIAL ATA II (3.0 GBP/S), BUFFER DE 16 MB; 1 UNIDADE ÓPTICA (LEITOR E GRAVADOR) DE CD E DVD DE ALTA VELOCIDADE COM INTERFACE SATA. PLACA DE REDE WIRELESS PCI 2.4 GHZ COM ANTENA MÍNIMO DE 2 DB E TAXA DE TRANSFERENCIA DE 150 MBPS. GABINETE COM UTILIZAÇÃO TIPO TORRE NO FORMATO 4 BAIAS E COM DUTO LATERAL, COM CONEXÕES FRONTAIS PARA FONE DE OUVIDO, MICROFONE E PORTAS USB. FONTE ATX BIVOLT (110/220) COM 24 PINOS E POTÊNCIA REAL DE 500 W REAIS. TECLADO PS/2 ABNT2 COM 110 TECLAS. MOUSE ÓPTICO USB DE 3 BOTÕES PLUG & PLAY, SENDO UM BOTÃO “SCROLL” CENTRAL, COM RESOLUÇÃO 800 DPI. CAIXAS DE SOM DE 300 WATTS COM CONECTOR USB PARA ALIMENTAÇÃO, CONECTOR P2 PARA SAIDA DE SOM. MONITOR LCD OU LED DE 20” POLEGADAS WIDESCREEN, RESOLUÇÃO DE 1600 X 900 @ 60HZ, BIVOLT, CONEXÃO DVI / VGA SEM ADAPTAÇÕES COM ÂNGULO DE XXXXX XX 000x X 160º E TEMPO DE RESPOSTA MÁXIMO DE 5MS. ADICIONAIS: O COMPUTADOR DEVE SER TOTALMENTE COMPATÍVEL COM OS SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS XP, WINDOWS 7 E LINUX. OS HARDWARES (PLACA MÃE E PROCESSADOR) DEVERÃO SER DO MESMO FABRICANTE. DEVERÁ SER FORNECIDO COM CADA MICROCOMPUTADOR MÍDIAS COM TODOS OS “DRIVERS” PARA ESTES SISTEMAS; DEVERÁ SER FORNECIDO COM CADA MICROCOMPUTADOR, OS CDS DO MICROSOFT WINDOWS 7 PROFISSIONAL E DO PACOTE OFFICE HOME AND BUSINESS 2010 E SUAS RESPECTIVAS LICENÇAS. OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO TER OBRIGATORIAMENTE A MESMA MARCA E COR NOS SEUS COMPONENTES. A GARANTIA SERÁ DE NO MÍNIMO 12 MESES, VIGORANDO ESTA A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS PELA PMPK, A ENTREGA DEVERÁ SER FEITA NAS INSTALAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXX (PMPK). ESTE SERÁ RECEBIDO EM CARÁTER PROVISÓRIO E A PMPK TERÁ 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS PARA AVALIÁ-LOS QUANTO AO ATENDIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES. OS EQUIPAMENTOS PODERÃO SER ABERTOS PELOS | UND | 6 | 3.373,25 | 20.239,50 |
Ítem (*) | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
TÉCNICOS DA PMPK PARA CONFERENCIA DAS ESPECIFICAÇÕES (CASO HAJA NECESSIDADE) SEM IMPLICAR NA PERDA DA GARANTIA, CASO O MESMO NÃO ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS, O EQUIPAMENTO SERÁ DEVOLVIDO. | |||||||
00006 | 00008148 | NOBREAK 600 VA NOBREAK GERENCIÁVEL 600 VA COM 6 TOMADAS NOBREAK COM ESTABILIZADOR COM 6 ESTÁGIOS; TOMADAS COM ESPAÇO PARA LIGAR APARELHOS COM FONTE DE TRANSFORMADOR; TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA DE 110V / 220V; FREQUÊNCIA DE ENTRADA DE 60 HZ +/- 1 HZ; TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA DE 120V; CAPACIDADE DE POTÊNCIA DE SAÍDA DE 360 WATTS / 600 VA; FREQÜÊNCIA DE SAÍDA (SINCRONIZADA COM REDE ELÉTRICA) DE 60 HZ; BATERIA COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 30 MINUTOS; DISPLAY DE LED STATUS COM INDICADORES PARA ON LINE, TROCA DE BATERIA E FALHA NO CABEAMENTO; PROTEÇÃO DE LINHA DE DADOS, PROTEÇÃO RJ-11 MODEM/FAX; PORTA DE INTERFACE RJ 45 / USB PARA GERENCIAMENTO; PROTEÇÃO PARA 6 TOMADAS, LINHA TELEFÔNICA, FAX, INTERNET. | UND | 6 | 401,00 | 2.406,00 | |
00008 | 00014629 | IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA (5000 PAGINAS) IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA COM VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DE 18 PPM; QUALIDADE DE IMPRESSÃO DE ATÉ 600 X 600 PPI; CICLO DE TRABALHO MENSAL DE 5000 PÁGINAS; MEMÓRIA MÍNIMA DE 8 MB; FORMATOS SUPORTADOS X0, X0, X0, X0, XXXXXXXX (X0, XX, X0); WIFI 802.11 B/G, 1 PORTA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, SUPORTE PARA WINDOWS XP, 7 E LINUX; GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO NO LOCAL DE INSTALAÇÃO. | UND | 4 | 817,00 | 3.268,00 | |
00009 | 00000870 | NOTEBOOK PROCESSADOR COM CLOCK MÍNIMO DE 2,26 GHZ COM TECNOLOGIA TURBO BOOST MÍNIMA DE 2,53 GHZ. MEMÓRIA CACHÊ L2 DE 3 MB. MEMÓRIA MÍNIMA DE 3 GB DDR3 EXPANSÍVEL ATÉ 8 GB; HD 500GB SATA COM VELOCIDADE DE 7200RPM TELA DE LED COM ALTA DEFINIÇÃO DE 14.0” COM RESOLUÇÃO DE 1366X768. PLACA DE VÍDEO COM MÍNIMO DE 256MB DEDICADA E MINIMO DE 1024 MB COMPARTILHADO. PLACA DE REDE COM VELOCIDADE 10/100/1000 PLACA WIRELESS INTEGRADA B+G+N WEBCAM 2.0 MP E MICROFONE INTEGRADO. DRIVE ÓPTICO LIGHTSCRIBE COM VELOCIDADE DE MÍNIMO 8X DVD±R/RW E SUPORTE PARA CAMADA DUPLA. LEITOR DE CARTÕES DE MEMÓRIA 5-EM-1 / SECURE DIGITAL CARDS, MULTIMEDIA CARDS, MEMORY STICK, MEMORY STICK PRO OU XD PICTURE CARDS. CONEXÕES: 3 UNIVERSAL SERIAL BUS (USB) 2.0 (TERCEIRA PORTA COMPARTILHADA COM ESATA), 1 HDMI, 1 VGA (COM 15 PINOS), 1 RJ -45 (LAN), 1 SAÍDA DE FONE DE OUVIDO E 1 ENTRADA DE MICROFONE. BATERIA DE LÍTIO-ÍON COM MÍNIMO DE 6 CÉLULAS. TECLADO COM FUNCIONALIDADE DE 101 TECLAS COMPATÍVEL COM WINDOWS. ADICIONAIS: O COMPUTADOR DEVE SER TOTALMENTE COMPATÍVEL COM O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7; DEVERÁ SER FORNECIDO COM CADA NOTEBOOK MÍDIAS COM TODOS OS “DRIVERS” PARA ESTE SISTEMA OPERACIONAL, O CD DO MICROSOFT WINDOWS 7 PROFISSIONAL, O CD DO PACOTE OFFICE HOME AND BUSINESS 2010 E SUAS RESPECTIVAS LICENÇAS. OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO TER OBRIGATORIAMENTE A MESMA MARCA NOS SEUS COMPONENTES. A GARANTIA SERÁ DE NO MÍNIMO 12 MESES, VIGORANDO ESTA A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS PELA PMPK, A ENTREGA DEVERÁ SER FEITA NAS INSTALAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXX (PMPK). ESTE SERÁ RECEBIDO EM CARÁTER PROVISÓRIO E A PMPK TERÁ 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS PARA AVALIÁ-LOS QUANTO AO ATENDIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES. CASO O MESMO NÃO ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS, O EQUIPAMENTO SERÁ DEVOLVIDO. MALETA PARA NOTEBOOK COM ALÇA AJUSTAVÉL E REMOVÍVEL COMPATIVÉL COM NOTEBOOK DE 14”, SUPORTE PARA LÁPIS, CANETA, ARQUIVOS E BOLSO ESPECIAL ANTI-RISCOS PARA CD/DVD; COR PRETA. | UND | 2 | 3.172,00 | 6.344,00 | |
00010 | 00004630 | UND | 2 | 1.268,60 | 2.537,20 |
Ítem (*) | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
CAMERA DIGITAL
DESCRIÇÃO:14.2 MP- LCD 2.7 LENTE 18-70MM + BOLSA: CCD SUPER HAD DE 14.2 MEGAPIXELS / ESTABILIZAÇÃO DE IMAGEM SUPER STEADYSHOT NA CÂMERA / TELA LCD CLEAR PHOTO INCLINÁVEL DE 2,7 POLEGADAS / FUNÇÃO PREVIEW AO VIVO / TELECONVERSOR INTELIGENTE / PROCESSADOR DE IMAGEM BIONZ / SENSIBILIDADE ISO EXPANDIDA / OTIMIZADOR DE FAIXA DINÂMICA / SENSOR AF CRUZADO CENTRAL DE 9 PONTOS / SISTEMA CONTROLE DE EXPOSIÇÃO PRECISO E FLEXÍVEL E MODOS DE SELEÇÃO DE CENA DE AUTOFOCO EYE-START / AJUSTES CREATIVE STYLE / DISPARO CONTÍNUO RÁPIDO / FLASH AUTOMÁTICO POP-UP INTEGRADO / EXIBIÇÃO DE ÍNDICE E SLIDE SHOW / EXIBIÇÃO DE GUIA DE FUNÇÃO / CARGA DE BATERIA. LENTE INTERCAMBIÁVEL COM ESTABILIZAÇÃO DE IMAGEM NA CÂMERA. FORMATOS DE ARQUIVO DE IMAGEM RAWJPEG (FINE, NORMAL)/ RAW + JPEG / RESOLUÇÃO DE GRAVAÇÃO FORMATO 4:3 / LARGE (4592 X 3056) / MEDIUM (3408 X 2272) / SMALL (2288 X 1520) FORMATO 16:9 / LARGE
(4592 X 2576) / MEDIUM (3408 X 1920)/ SMALL (2288 X 1280). TIPO DE BATERIA NP-FM500H - BATERIA DE ÍONS DE LÍTIO RECARREGÁVEL (7.2V, 1600MAH). ADAPTADOR DE ALIMENTAÇÃO ADAPTADOR AC. DIMENSÕES (AXLXP) 4 X 5,3 X 3 POLEGADAS (99 X 138 X 75MM). ITENS INCLUIDOS: LENTE AUTOFOCO AF DT 18-70MM F/3.5-5.6(D) / TAMPAS DE LENTE FRONTAL E TRASEIRA / PÁRA-SOL DE LENTE / BATERIA RECARREGÁVEL DE ÍONS DE LÍTIO NP-FM500H / CARREGADOR DE BATERIA BC-VM10 / CABO USB / CABO DE VÍDEO / ALÇA DE OMBRO COM CLIPE DE REMOTE COMMANDER / TAMPA DE OCULAR / CAPA DE CORPO /
CD-ROM COM SOFTWARE. GARANTIA DE 24 MESES.
00011 | 00000317 | MICROCOMPUTADOR PROCESSADOR COM 2 (DOIS) NÚCLEOS FÍSICOS (4 NÚCLEOS LÓGICOS); CLOCK MÍNIMO DE 3.1GHZ; 3 MB DE CACHE; ARQUITETURA 32 NM; LGA 1155. PLACA MÃE COM LGA 1155, MÍNIMO DE 2 (DOIS) SOQUETES DE 240 PINOS PARA DIMMS DDR3 ISDRAM; SUPORTE PARA DIMMS DE DDR3 1066/1333 EXPANSÍVEL MÍNIMO DE 8GB; COM 1 (UM) CONECTOR DE PORTA PARALELA, 1 CONECTOR DE PORTA SERIAL, CONECTOR PS/2 , CONECTOR DE VÍDEO VGA, DVI-D, MÍNIMO DE 4 (QUATRO) PORTAS USB 2.0, SUBSISTEMA DE ÁUDIO DE OITO CANAIS COM TRÊS SAÍDA DE ÁUDIO; SUBSISTEMA DE LAN GIGABIT (10/100/1000). MEMÓRIA MÍNIMO DE 4 GB 1333 MHZ DDR3 NON-ECC CL9 DIMM. 1 DISCO RÍGIDO COM TAMANHO DE 500 GB DE CAPACIDADE PARA ARMAZENAMENTO DE DADOS, INTERFACE SATA, VELOCIDADE DE 7200 RPM, SERIAL ATA II (3.0 GBP/S), BUFFER DE 16 MB; 1 UNIDADE ÓPTICA (LEITOR E GRAVADOR) DE CD E DVD DE ALTA VELOCIDADE COM INTERFACE SATA. PLACA DE REDE WIRELESS PCI 2.4 GHZ COM ANTENA MÍNIMO DE 2 DB E TAXA DE TRANSFERENCIA DE 150 MBPS. GABINETE COM UTILIZAÇÃO TIPO TORRE NO FORMATO 4 BAIAS E COM DUTO LATERAL, COM CONEXÕES FRONTAIS PARA FONE DE OUVIDO, MICROFONE E PORTAS USB. FONTE ATX BIVOLT (110/220) COM 24 PINOS E POTÊNCIA REAL DE 500 W REAIS. TECLADO PS/2 ABNT2 COM 110 TECLAS. MOUSE ÓPTICO USB DE 3 BOTÕES PLUG & PLAY, SENDO UM BOTÃO “SCROLL” CENTRAL, COM RESOLUÇÃO 800 DPI. CAIXAS DE SOM DE 300 WATTS COM CONECTOR USB PARA ALIMENTAÇÃO, CONECTOR P2 PARA SAIDA DE SOM. MONITOR LCD OU LED DE 20” POLEGADAS WIDESCREEN, RESOLUÇÃO DE 1600 X 900 @ 60HZ, BIVOLT, CONEXÃO DVI / VGA SEM ADAPTAÇÕES COM ÂNGULO DE XXXXX XX 000x X 160º E TEMPO DE RESPOSTA MÁXIMO DE 5MS. ADICIONAIS: O COMPUTADOR DEVE SER TOTALMENTE COMPATÍVEL COM OS SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS XP, WINDOWS 7 E LINUX. OS HARDWARES (PLACA MÃE E PROCESSADOR) DEVERÃO SER DO MESMO FABRICANTE. DEVERÁ SER FORNECIDO COM CADA MICROCOMPUTADOR MÍDIAS COM TODOS OS “DRIVERS” PARA ESTES SISTEMAS; DEVERÁ SER FORNECIDO COM CADA MICROCOMPUTADOR, OS CDS DO MICROSOFT WINDOWS 7 PROFISSIONAL E DO PACOTE OFFICE HOME AND BUSINESS 2010 E SUAS RESPECTIVAS LICENÇAS. OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO TER OBRIGATORIAMENTE A MESMA MARCA E COR NOS SEUS COMPONENTES. A GARANTIA SERÁ DE NO MÍNIMO 12 | UND | 4 | 3.373,25 | 13.493,00 |
Ítem (*) | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
MESES, VIGORANDO ESTA A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS PELA PMPK, A ENTREGA DEVERÁ SER FEITA NAS INSTALAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXX (PMPK). ESTE SERÁ RECEBIDO EM CARÁTER PROVISÓRIO E A PMPK TERÁ 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS PARA AVALIÁ-LOS QUANTO AO ATENDIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES. OS EQUIPAMENTOS PODERÃO SER ABERTOS PELOS TÉCNICOS DA PMPK PARA CONFERENCIA DAS ESPECIFICAÇÕES (CASO HAJA NECESSIDADE) SEM IMPLICAR NA PERDA DA GARANTIA, CASO O MESMO NÃO ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS, O EQUIPAMENTO SERÁ DEVOLVIDO. | |||||||
00012 | 00008148 | NOBREAK 600 VA NOBREAK GERENCIÁVEL 600 VA COM 6 TOMADAS NOBREAK COM ESTABILIZADOR COM 6 ESTÁGIOS; TOMADAS COM ESPAÇO PARA LIGAR APARELHOS COM FONTE DE TRANSFORMADOR; TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA DE 110V / 220V; FREQUÊNCIA DE ENTRADA DE 60 HZ +/- 1 HZ; TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA DE 120V; CAPACIDADE DE POTÊNCIA DE SAÍDA DE 360 WATTS / 600 VA; FREQÜÊNCIA DE SAÍDA (SINCRONIZADA COM REDE ELÉTRICA) DE 60 HZ; BATERIA COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 30 MINUTOS; DISPLAY DE LED STATUS COM INDICADORES PARA ON LINE, TROCA DE BATERIA E FALHA NO CABEAMENTO; PROTEÇÃO DE LINHA DE DADOS, PROTEÇÃO RJ-11 MODEM/FAX; PORTA DE INTERFACE RJ 45 / USB PARA GERENCIAMENTO; PROTEÇÃO PARA 6 TOMADAS, LINHA TELEFÔNICA, FAX, INTERNET. | UND | 4 | 401,00 | 1.604,00 | |
00019 | 00000317 | MICROCOMPUTADOR PROCESSADOR COM 2 (DOIS) NÚCLEOS FÍSICOS (4 NÚCLEOS LÓGICOS); CLOCK MÍNIMO DE 3.1GHZ; 3 MB DE CACHE; ARQUITETURA 32 NM; LGA 1155. PLACA MÃE COM LGA 1155, MÍNIMO DE 2 (DOIS) SOQUETES DE 240 PINOS PARA DIMMS DDR3 ISDRAM; SUPORTE PARA DIMMS DE DDR3 1066/1333 EXPANSÍVEL MÍNIMO DE 8GB; COM 1 (UM) CONECTOR DE PORTA PARALELA, 1 CONECTOR DE PORTA SERIAL, CONECTOR PS/2 , CONECTOR DE VÍDEO VGA, DVI-D, MÍNIMO DE 4 (QUATRO) PORTAS USB 2.0, SUBSISTEMA DE ÁUDIO DE OITO CANAIS COM TRÊS SAÍDA DE ÁUDIO; SUBSISTEMA DE LAN GIGABIT (10/100/1000). MEMÓRIA MÍNIMO DE 4 GB 1333 MHZ DDR3 NON-ECC CL9 DIMM. 1 DISCO RÍGIDO COM TAMANHO DE 500 GB DE CAPACIDADE PARA ARMAZENAMENTO DE DADOS, INTERFACE SATA, VELOCIDADE DE 7200 RPM, SERIAL ATA II (3.0 GBP/S), BUFFER DE 16 MB; 1 UNIDADE ÓPTICA (LEITOR E GRAVADOR) DE CD E DVD DE ALTA VELOCIDADE COM INTERFACE SATA. PLACA DE REDE WIRELESS PCI 2.4 GHZ COM ANTENA MÍNIMO DE 2 DB E TAXA DE TRANSFERENCIA DE 150 MBPS. GABINETE COM UTILIZAÇÃO TIPO TORRE NO FORMATO 4 BAIAS E COM DUTO LATERAL, COM CONEXÕES FRONTAIS PARA FONE DE OUVIDO, MICROFONE E PORTAS USB. FONTE ATX BIVOLT (110/220) COM 24 PINOS E POTÊNCIA REAL DE 500 W REAIS. TECLADO PS/2 ABNT2 COM 110 TECLAS. MOUSE ÓPTICO USB DE 3 BOTÕES PLUG & PLAY, SENDO UM BOTÃO “SCROLL” CENTRAL, COM RESOLUÇÃO 800 DPI. CAIXAS DE SOM DE 300 WATTS COM CONECTOR USB PARA ALIMENTAÇÃO, CONECTOR P2 PARA SAIDA DE SOM. MONITOR LCD OU LED DE 20” POLEGADAS WIDESCREEN, RESOLUÇÃO DE 1600 X 900 @ 60HZ, BIVOLT, CONEXÃO DVI / VGA SEM ADAPTAÇÕES COM ÂNGULO DE XXXXX XX 000x X 160º E TEMPO DE RESPOSTA MÁXIMO DE 5MS. ADICIONAIS: O COMPUTADOR DEVE SER TOTALMENTE COMPATÍVEL COM OS SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS XP, WINDOWS 7 E LINUX. OS HARDWARES (PLACA MÃE E PROCESSADOR) DEVERÃO SER DO MESMO FABRICANTE. DEVERÁ SER FORNECIDO COM CADA MICROCOMPUTADOR MÍDIAS COM TODOS OS “DRIVERS” PARA ESTES SISTEMAS; DEVERÁ SER FORNECIDO COM CADA MICROCOMPUTADOR, OS CDS DO MICROSOFT WINDOWS 7 PROFISSIONAL E DO PACOTE OFFICE HOME AND BUSINESS 2010 E SUAS RESPECTIVAS LICENÇAS. OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO TER OBRIGATORIAMENTE A MESMA MARCA E COR NOS SEUS COMPONENTES. A GARANTIA SERÁ DE NO MÍNIMO 12 MESES, VIGORANDO ESTA A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS PELA | UND | 1 | 3.373,25 | 3.373,25 |
Ítem (*) | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
PMPK, A ENTREGA DEVERÁ SER FEITA NAS INSTALAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXX (PMPK). ESTE SERÁ RECEBIDO EM CARÁTER PROVISÓRIO E A PMPK TERÁ 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS PARA AVALIÁ-LOS QUANTO AO ATENDIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES. OS EQUIPAMENTOS PODERÃO SER ABERTOS PELOS TÉCNICOS DA PMPK PARA CONFERENCIA DAS ESPECIFICAÇÕES (CASO HAJA NECESSIDADE) SEM IMPLICAR NA PERDA DA GARANTIA, CASO O MESMO NÃO ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS, O EQUIPAMENTO SERÁ DEVOLVIDO. | |||||||
00020 | 00008148 | NOBREAK 600 VA NOBREAK GERENCIÁVEL 600 VA COM 6 TOMADAS NOBREAK COM ESTABILIZADOR COM 6 ESTÁGIOS; TOMADAS COM ESPAÇO PARA LIGAR APARELHOS COM FONTE DE TRANSFORMADOR; TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA DE 110V / 220V; FREQUÊNCIA DE ENTRADA DE 60 HZ +/- 1 HZ; TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA DE 120V; CAPACIDADE DE POTÊNCIA DE SAÍDA DE 360 WATTS / 600 VA; FREQÜÊNCIA DE SAÍDA (SINCRONIZADA COM REDE ELÉTRICA) DE 60 HZ; BATERIA COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 30 MINUTOS; DISPLAY DE LED STATUS COM INDICADORES PARA ON LINE, TROCA DE BATERIA E FALHA NO CABEAMENTO; PROTEÇÃO DE LINHA DE DADOS, PROTEÇÃO RJ-11 MODEM/FAX; PORTA DE INTERFACE RJ 45 / USB PARA GERENCIAMENTO; PROTEÇÃO PARA 6 TOMADAS, LINHA TELEFÔNICA, FAX, INTERNET. | UND | 1 | 401,00 | 401,00 | |
00022 | 00016586 | DATA SHOW ID :103 CATEGORIA PROJETOR MULTIMÍDIA PART ,NUMBER:V11H275020 MODELO:280 D,BRILHO/LUNENS: 2.600 ANSI LUMENS RESOLUÇÃO NAT: XGA1024 X 768PIXES TECNOLOGIA:TECNOLOGIA LCD ,CORES:24BITS- 16,7 MILHÕES DE CORES CONTRASTE:400:1,COM UMA EXCELENTE DEFINIÇÃO DAS CORES ESCURAS. LÂMPADAS :170W UHE E –TORL. VIDA: 3.000 HORAS (MODA ALTA LUMINOSIDADE) LENTES: F – NUMBER: 1,6- 1,74 DISTÂNCIA FOCAL:18,4 – 22,12 MM. ZOOM:ZOOM ÓPTICO 1,0 – 1,2 CARTÃO DE SOM:5 WATTS NÍVEL DE RUÍDO:38 DB (ALTO BRILHO)31 DB (BAIXO BRILHO) CONTROLE REMOTO: SELEÇÃO ENTRADA, POWER,ASPECTO DE IMAGEM, MODO COR, VOLUME,E – ZOOM,A/V MUTE,FREEZE,MENU,HELP,AUTO,PG UP/PG DOWN, ESC E ENTER.CARACTERISTICAS FÍSICAS: LARGURA:40,0 CM COMPRIMIMENTO:26,3 CM ALTURA: 11,1 CM PESO: 3,5 KG DISTÂNCIA DA PROJEÇÃO:1.00 – 12 M COMPATIBILIDADE : NTSC: 560 LINHAS – PAL:560 LINHAS – SINAL DE ENTRADA NTSC/NTSC4.43/PAL/M- PL/N- PAL/PAL6 0/SECAM 480I, 480P,HDTV: 720P, 1080I DIFERENCIAL: O GRANDE DIFERENCIAL DESTE MODELO ESTÁ RELACIONADO COM A BLINDAGEM CONTRA ENTRADA EPOEIRA EA PRESENÇA DE UM SUPER FILTRO ELETROSTÁTICO COM CAPACIDADE DE FILTRAGEM ATÉ 19 X UM FILTRO COMUM. | UND | 1 | 3.238,40 | 3.238,40 | |
00023 | 00016590 | TELA PARA PROJECAO PROJEÇÃO MEDINDO:200 X 150 CM/98 POLEGADAS ,INDICA PARA COMPARATIVO EM SALAS DE REUNIÕES OU AUDITÓRIOS. IDEAL PARA NECESSIDADES DE EXTREMA QUALIDADE DE PROJEÇÃO COM USO DE PROJETORES MULTIMÍDIAS. TECIDO XXXX XXXXX (ACEITANDO BRANCO COM VERSO PRETO).ESTOJO EM ALUMINIO. DISPONIVEL NA COR PRETA. ALÇA ANATÔMICA PARA TRANSPORTE.TRIPÉ COM AJUSTE DE ALTURA POR ATILHO DE ACONDICIONAMENTOSUAVE.(ALTURA DEATÉ 2,80 CM) | UND | 1 | 834,60 | 834,60 | |
00024 | 00000317 | MICROCOMPUTADOR PROCESSADOR COM 2 (DOIS) NÚCLEOS FÍSICOS (4 NÚCLEOS LÓGICOS); CLOCK MÍNIMO DE 3.1GHZ; 3 MB DE CACHE; ARQUITETURA 32 NM; LGA 1155. PLACA MÃE COM LGA 1155, MÍNIMO DE 2 (DOIS) SOQUETES DE 240 PINOS PARA DIMMS DDR3 ISDRAM; SUPORTE PARA DIMMS DE DDR3 1066/1333 EXPANSÍVEL MÍNIMO DE 8GB; COM 1 (UM) CONECTOR DE PORTA PARALELA, 1 CONECTOR DE PORTA SERIAL, CONECTOR PS/2 , CONECTOR DE VÍDEO VGA, DVI-D, MÍNIMO DE 4 (QUATRO) PORTAS USB 2.0, SUBSISTEMA DE ÁUDIO DE OITO CANAIS COM TRÊS SAÍDA DE ÁUDIO; SUBSISTEMA DE LAN GIGABIT (10/100/1000). MEMÓRIA MÍNIMO DE 4 GB 1333 MHZ DDR3 NON-ECC CL9 | UND | 10 | 3.373,25 | 33.732,50 |
Ítem (*) | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
DIMM. 1 DISCO RÍGIDO COM TAMANHO DE 500 GB DE CAPACIDADE PARA ARMAZENAMENTO DE DADOS, INTERFACE SATA, VELOCIDADE DE 7200 RPM, SERIAL ATA II (3.0 GBP/S), BUFFER DE 16 MB; 1 UNIDADE ÓPTICA (LEITOR E GRAVADOR) DE CD E DVD DE ALTA VELOCIDADE COM INTERFACE SATA. PLACA DE REDE WIRELESS PCI 2.4 GHZ COM ANTENA MÍNIMO DE 2 DB E TAXA DE TRANSFERENCIA DE 150 MBPS. GABINETE COM UTILIZAÇÃO TIPO TORRE NO FORMATO 4 BAIAS E COM DUTO LATERAL, COM CONEXÕES FRONTAIS PARA FONE DE OUVIDO, MICROFONE E PORTAS USB. FONTE ATX BIVOLT (110/220) COM 24 PINOS E POTÊNCIA REAL DE 500 W REAIS. TECLADO PS/2 ABNT2 COM 110 TECLAS. MOUSE ÓPTICO USB DE 3 BOTÕES PLUG & PLAY, SENDO UM BOTÃO “SCROLL” CENTRAL, COM RESOLUÇÃO 800 DPI. CAIXAS DE SOM DE 300 WATTS COM CONECTOR USB PARA ALIMENTAÇÃO, CONECTOR P2 PARA SAIDA DE SOM. MONITOR LCD OU LED DE 20” POLEGADAS WIDESCREEN, RESOLUÇÃO DE 1600 X 900 @ 60HZ, BIVOLT, CONEXÃO DVI / VGA SEM ADAPTAÇÕES COM ÂNGULO DE XXXXX XX 000x X 160º E TEMPO DE RESPOSTA MÁXIMO DE 5MS. ADICIONAIS: O COMPUTADOR DEVE SER TOTALMENTE COMPATÍVEL COM OS SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS XP, WINDOWS 7 E LINUX. OS HARDWARES (PLACA MÃE E PROCESSADOR) DEVERÃO SER DO MESMO FABRICANTE. DEVERÁ SER FORNECIDO COM CADA MICROCOMPUTADOR MÍDIAS COM TODOS OS “DRIVERS” PARA ESTES SISTEMAS; DEVERÁ SER FORNECIDO COM CADA MICROCOMPUTADOR, OS CDS DO MICROSOFT WINDOWS 7 PROFISSIONAL E DO PACOTE OFFICE HOME AND BUSINESS 2010 E SUAS RESPECTIVAS LICENÇAS. OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO TER OBRIGATORIAMENTE A MESMA MARCA E COR NOS SEUS COMPONENTES. A GARANTIA SERÁ DE NO MÍNIMO 12 MESES, VIGORANDO ESTA A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS PELA PMPK, A ENTREGA DEVERÁ SER FEITA NAS INSTALAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXX (PMPK). ESTE SERÁ RECEBIDO EM CARÁTER PROVISÓRIO E A PMPK TERÁ 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS PARA AVALIÁ-LOS QUANTO AO ATENDIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES. OS EQUIPAMENTOS PODERÃO SER ABERTOS PELOS TÉCNICOS DA PMPK PARA CONFERENCIA DAS ESPECIFICAÇÕES (CASO HAJA NECESSIDADE) SEM IMPLICAR NA PERDA DA GARANTIA, CASO O MESMO NÃO ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS, O EQUIPAMENTO SERÁ DEVOLVIDO. | |||||||
00025 | 00008148 | NOBREAK 600 VA NOBREAK GERENCIÁVEL 600 VA COM 6 TOMADAS NOBREAK COM ESTABILIZADOR COM 6 ESTÁGIOS; TOMADAS COM ESPAÇO PARA LIGAR APARELHOS COM FONTE DE TRANSFORMADOR; TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA DE 110V / 220V; FREQUÊNCIA DE ENTRADA DE 60 HZ +/- 1 HZ; TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA DE 120V; CAPACIDADE DE POTÊNCIA DE SAÍDA DE 360 WATTS / 600 VA; FREQÜÊNCIA DE SAÍDA (SINCRONIZADA COM REDE ELÉTRICA) DE 60 HZ; BATERIA COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 30 MINUTOS; DISPLAY DE LED STATUS COM INDICADORES PARA ON LINE, TROCA DE BATERIA E FALHA NO CABEAMENTO; PROTEÇÃO DE LINHA DE DADOS, PROTEÇÃO RJ-11 MODEM/FAX; PORTA DE INTERFACE RJ 45 / USB PARA GERENCIAMENTO; PROTEÇÃO PARA 6 TOMADAS, LINHA TELEFÔNICA, FAX, INTERNET. | UND | 10 | 401,00 | 4.010,00 | |
00026 | 00014631 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL (1000 PAGINAS) IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL (CÓPIA, IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO) COM VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DE 29 PPM; QUALIDADE DE IMPRESSÃO DE 600 PPP; CICLO DE TRABALHO MENSAL DE 1000 PÁGINAS; MEMÓRIA DE 64 MB; FORMATOS SUPORTADOS A4 (210 X 297 MM); A5 (148 X 210 MM); B5 (176 X 250 MM); DL (110 X 220 MM); C6 (114 X 162 MM); A6 (105 X 148 MM); 300 X 100 MM; 130 X 180 MM; 100 X 150 MM; CONEXÕES WIFI 802.11N E 1 PORTA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, SUPORTE PARA WINDOWS XP, 7 E LINUX; GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO NO LOCAL DE INSTALAÇÃO. | UND | 3 | 645,75 | 1.937,25 | |
00027 | 00014629 | IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA (5000 PAGINAS) IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA COM VELOCIDADE | UND | 7 | 817,00 | 5.719,00 |
Ítem (*) | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
DE IMPRESSÃO DE 18 PPM; QUALIDADE DE IMPRESSÃO DE ATÉ 600 X 600 PPI; CICLO DE TRABALHO MENSAL DE 5000 PÁGINAS; MEMÓRIA MÍNIMA DE 8 MB; FORMATOS SUPORTADOS X0, X0, X0, X0, XXXXXXXX (X0, XX, X0); WIFI 802.11 B/G, 1 PORTA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, SUPORTE PARA WINDOWS XP, 7 E LINUX; GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO NO LOCAL DE INSTALAÇÃO. | |||||||
00029 | 00006315 | MOUSE USB (A) OPTICO DE 3 BOTOES, SENDO 02 PARA SELEÇÃO DE OBJETOS E 1 TIPO SCROLL PARA ROLAGEM DE TELA. (B) TIPO ÓPTICO COM RESOLUÇÃO MINIMA DE 800 DPI. (C) CONECTOR PADRÃO USB. (D) NAS CORES PRETA OU PRETA/PRATA (E) GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO ESTA A PARTI DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTO PELA PMPK, SENDO QUE NO PERIODO DE GARANTIA, O MOUSE DANIFICADO DEVERÁ SER SUBSTITUIDO POR OUTRO NOVO, DE MESMA CARACTERISTICAS | UND | 100 | 20,75 | 2.075,00 | |
00030 | 00006314 | MOUSE PS2 (A) MOUSE COM 3 BOTOES, SENDO 02 PARA SELEÇÃO DE OBJETOS E 1 TIPO SCROLL PARA ROLAGEM DE TELA. (B) TIPO ÓPTICO COM RESOLUÇÃO MINIMA DE 800 DPI. (C) CONECTOR PADRÃO PS/2 (D) NAS CORES PRETA OU PRETA/PRATA (E) GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO ESTA A PARTI DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTO PELA PMPK, SENDO QUE NO PERIODO DE GARANTIA, O MOUSE DANIFICADO DEVERÁ SER SUBSTITUIDO POR OUTRO NOVO, DE MESMA CARACTERISTICAS. | UND | 100 | 16,73 | 1.672,50 | |
00031 | 00006317 | TECLADO USB a)EM PORTUGUÊS, PADRÃO ABNT-2; b)BLOCO ESPECÍFICO DE TECLADO NUMÉRICO; c)BLOCO ESPECÍFICO DE SETAS DE MOVIMENTAÇÃO; d)BLOCO DE TECLAS DE POSICIONAMENTO, INSERÇÃO E EXCLUSÃO (HOME, END, PAGE UP, PAGE DOWN, INSERT, DELETE); e)TECLAS DE FUNÇÃO (F1 A F12); f)TECLA DE ACESSO RÁPIDO AO BOTÃO INICIAR DO MS WINDOWS; g)CONECTOR PADRÃO USB; h)NAS CORES PRETA OU PRETA/PRATA. I) GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO ESTA A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS PELA PMPK, SENDO QUE, NO PERÍODO DE GARANTIA, O TECLADO DANIFICADO DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO POR OUTRO NOVO, DE MESMAS CARACTERÍSTICAS. | UND | 100 | 32,73 | 3.272,50 | |
00032 | 00006316 | TECLADO PS2 a)EM PORTUGUÊS, PADRÃO ABNT-2; b)BLOCO ESPECÍFICO DE TECLADO NUMÉRICO; c)BLOCO ESPECÍFICO DE SETAS DE MOVIMENTAÇÃO; d)BLOCO DE TECLAS DE POSICIONAMENTO, INSERÇÃO E EXCLUSÃO (HOME, END, PAGE UP, PAGE DOWN, INSERT, DELETE); e)TECLAS DE FUNÇÃO (F1 A F12); f)TECLA DE ACESSO RÁPIDO AO BOTÃO INICIAR DO MS WINDOWS; g)CONECTOR PADRÃO PS/2; h)NAS CORES PRETA OU PRETA/PRATA. i)GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO ESTA A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS PELA PMPK, SENDO QUE, NO PERÍODO DE GARANTIA, O TECLADO DANIFICADO DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO POR OUTRO NOVO, DE MESMAS CARACTERÍSTICAS. | UND | 100 | 31,98 | 3.197,50 | |
00033 | 00008549 | FONTE ATX DE 500 WATS a)POTENCIA REAL 500 W; b)FATOR DE CORREÇÃO DE FORÇA ATIVA (PFC ATIVO); c)BOTÃO LIGA/DESLIGA; d)CONECTORES; - SATA - ATX 20/24 - ATX 12 V (4 PINOS) - CONECTORES DE 4 PINOS (CD/DVD/HD) | UND | 50 | 175,75 | 8.787,50 |
Ítem (*) | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
- CONECTORES PEQUENOS DE 4 PINOS (DISQUETE) E)GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO ESTA A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS PELA PMPK, SENDO QUE, NO PERÍODO DE GARANTIA, A FONTE DANIFICADA DEVERÁ SER SUBSTITUÍDA POR OUTRA NOVA, DE MESMAS CARACTERÍSTICAS | |||||||
00034 | 00015209 | PLACA MAE LGA 1155 a)SOCKET 1155; b)MEMÓRIA 2X DIMM, SUPORTE DE ATÉ 16 XX, XXX0 0000/0000 XXX; c)VÍDEO COMPATÍVEL COM OS PADRÕES DIRECTX 10.1 E OPENGL 3.0; d)4 PORTAS SATA 3 GB/S; e)1 PORTA RJ45 10/100/1000; f)4 PORTAS USB 2.0 (PAINEL TRASEIRO); g)1 PORTA PS/2 TECLADO(ROXO); h)1 PORTA PS/2 MOUSE (VERDE); i)1 PORTA VGA; j)1 PORTA DVI; k)1 PORTA SERIAL; l)1 PORTA PARALELA; M) GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO ESTA A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS PELA PMPK, SENDO QUE, NO PERÍODO DE GARANTIA, A PLACA DANIFICADA DEVERÁ SER SUBSTITUÍDA POR OUTRA NOVA, DE MESMAS CARACTERÍSTICAS. | UND | 50 | 382,25 | 19.112,50 | |
00035 | 00002903 | PROCESSADOR a)LGA 1155; b)FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO 3.3GHZ; c)CACHE L2 2X 256KB; d)CACHE L3 3MB; e)SUPORTE 64 BIT; f)2 NÚCLEOS, 4 THREADS; g)GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO ESTA A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS PELA PMPK, SENDO QUE, NO PERÍODO DE GARANTIA, O PROCESSADOR DANIFICADO DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO POR OUTRO NOVO, DE MESMAS CARACTERÍSTICAS. | UND | 30 | 535,75 | 16.072,50 | |
00036 | 00006308 | MEMORIA DDR 2 667 a)FORMATO DIM; b)CAPACIDADE 2GB; c)TIPO DDR2; d)BARRAMENTO 667 MHZ; e)240 PINOS; f)GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO ESTA A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS PELA PMPK, SENDO QUE, NO PERÍODO DE GARANTIA, A MEMÓRIA DANIFICADA DEVERÁ SER SUBSTITUÍDA POR OUTRA NOVA, DE MESMAS CARACTERÍSTICAS. | PÇ | 20 | 130,00 | 2.600,00 | |
00037 | 00016665 | MEMORIA DDR 2 800 HMZ a)FORMATO DIM; b)CAPACIDADE 2GB; c)TIPO DDR2; d)BARRAMENTO 800 MHZ; e)240 PINOS; f)GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO ESTA A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS PELA PMPK, SENDO QUE, NO PERÍODO DE GARANTIA, A MEMÓRIA DANIFICADA DEVERÁ SER SUBSTITUÍDA POR OUTRA NOVA, DE MESMAS CARACTERÍSTICAS. | UND | 30 | 151,67 | 4.550,00 | |
00038 | 00015210 | MEMORIA DDR3 a)FORMATO DIM; b)CAPACIDADE 4GB; c)TIPO DDR3; d)BARRAMENTO 1333 MHZ; e)240 PINOS; f)GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO ESTA A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS PELA PMPK, SENDO QUE, NO PERÍODO DE GARANTIA, A MEMÓRIA DANIFICADA DEVERÁ SER SUBSTITUÍDA POR OUTRA NOVA, DE MESMAS CARACTERÍSTICAS. | UND | 50 | 130,50 | 6.525,00 |
Ítem (*) | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00039 | 00016666 | MEMORIA PARA SERVIDOR a)MEMÓRIA DDR2 PC2-5300 COMPATÍVEL COM SERVIDOR HP PROLIANT ML350 G5 b)CAPACIDADE 4GB; c)TIPO DDR2; d)BARRAMENTO 667 MHZ; e)240 PINOS; f)GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO ESTA A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS PELA PMPK, SENDO QUE, NO PERÍODO DE GARANTIA, A MEMÓRIA DANIFICADA DEVERÁ SER SUBSTITUÍDA POR OUTRA NOVA, DE MESMAS CARACTERÍSTICAS. | UND | 4 | 1.229,00 | 4.916,00 | |
00040 | 00016666 | MEMORIA PARA SERVIDOR a)MEMÓRIA DDR3 PC3-10600R COMPATÍVEL COM SERVIDOR HP PROLIANT DL380 G7 b)CAPACIDADE 8GB; c)TIPO DDR3; d)BARRAMENTO 1333 MHZ; e)240 PINOS; f)GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO ESTA A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS PELA PMPK, SENDO QUE, NO PERÍODO DE GARANTIA, A MEMÓRIA DANIFICADA DEVERÁ SER SUBSTITUÍDA POR OUTRA NOVA, DE MESMAS CARACTERÍSTICAS. | UND | 6 | 1.474,00 | 8.844,00 | |
00041 | 00016667 | DISCO RIGIDO 3.5 a)CAPACIDADE 500GB; b)INTERFACE SATA 6.0GB/S; c)VELOCIDADE 7200 RPM; d)CACHE 16 MB; e)“FATOR DE FORMA INTERNO 3.5”; f)GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO ESTA A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS PELA PMPK, SENDO QUE, NO PERÍODO DE GARANTIA, O DISCO RÍGIDO (HD) DANIFICADO DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO POR OUTRO NOVO, DE MESMAS CARACTERÍSTICAS. | UND | 50 | 310,75 | 15.537,50 | |
00042 | 00016668 | DISCO RIGIDO PARA SERVIDOR a)HD SAS 300GB 6G 10K RPM SFF (2.5”) HOT-PLUG COMPATÍVEL COM SERVIDOR HP PROLIANT DL380 G7; b)GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO ESTA A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS PELA PMPK, SENDO QUE, NO PERÍODO DE GARANTIA, O DISCO RÍGIDO DANIFICADO DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO POR OUTRO NOVO, DE MESMAS CARACTERÍSTICAS. | UND | 6 | 2.808,50 | 16.851,00 | |
00043 | 00016669 | PLACA DE REDE WIRELESS a)INTERFACE PCI; b)FREQÜÊNCIA 2.4 GHZ c)WIRELESS B, G, N; d)TAXA DE SINAL 300MBPS; e)SEGURANÇA WEP 64/128 BIT, WPA/WPA2, WPA-PSK/WPA2-PSK; f)COMPATÍVEL COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS XP (32/64BITS) WINDOWS 7, 8, (32/64BITS); g)GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO ESTA A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS PELA PMPK, SENDO QUE, NO PERÍODO DE GARANTIA, A PLACA DE REDE DANIFICADA DEVERÁ SER SUBSTITUÍDA POR OUTRA NOVA, DE MESMAS CARACTERÍSTICAS. | UND | 30 | 159,00 | 4.770,00 | |
00044 | 00016669 | PLACA DE REDE WIRELESS a)INTERFACE PCI EXPRESS; b)FREQÜÊNCIA 2.4 GHZ c)WIRELESS B,G,N; d)TAXA DE SINAL 300MBPS; e)SEGURANÇA WEP 64/128 BIT, WPA/WPA2, WPA-PSK/WPA2-PSK; f)COMPATÍVEL COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS XP (32/64BITS) WINDOWS 7, 8, (32/64BITS); g)GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO ESTA A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS PELA PMPK, SENDO QUE, NO PERÍODO DE | UND | 50 | 139,00 | 6.950,00 |
Ítem (*) | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
GARANTIA, A PLACA DE REDE DANIFICADA DEVERÁ SER SUBSTITUÍDA POR OUTRA NOVA, DE MESMAS CARACTERÍSTICAS | |||||||
00045 | 00016670 | ACCESS POINT WIRELESS a)PORTA POE PASSIVO; b)PADRÕES WIRELESS IEEE 802.11B,IEEE 802.11G, IEEE 802.11N; c)FREQÜÊNCIA 2.4 GHZ; d)MODO DE OPERAÇÕES: AP/MULTI-SSID/AP CLIENT/ REPETIDOR/ BRIDGE+AP; e)TAXA DE SINAL 300MBPS; f)SEGURANÇA WEP 64/128 BIT, WPA/WPA2, WPA-PSK/WPA2-PSK; g)3 ANTENAS OMNIDIRECIONAIS DESTACÁVEIS; h)GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO ESTA A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS PELA PMPK, SENDO QUE, NO PERÍODO DE GARANTIA, O ACCESS POINT DANIFICADO DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO POR OUTRO NOVO, DE MESMAS CARACTERÍSTICAS | UND | 50 | 285,00 | 14.250,00 | |
00046 | 00016671 | PLACA DE REDE a)INTERFACE PCI; b)CONEXÃO RJ 45 c)VELOCIDADE 10/100/1000 MBPS; d)COMPATIVEL COM SISTEMA OPRERACIONAL WINDOWS XP (32/64BITS) WINDOWS 7, 8, (32/64BITS); WINDOWS SERVER 32/64BITS); e)GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO ESTA A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS PELA PMPK, SENDO QUE, NO PERÍODO DE GARANTIA, A PLACA DE REDE DANIFICADA DEVERÁ SER SUBSTITUÍDA POR OUTRA NOVA, DE MESMAS CARACTERÍSTICAS. | UND | 25 | 57,67 | 1.441,67 | |
00047 | 00016671 | PLACA DE REDE a)INTERFACE PCI EXPRESS; b)CONEXÃO RJ 45 c)VELOCIDADE 10/100/1000 MBPS; d)COMPATÍVEL COM SISTEMA OPRERACIONAL WINDOWS XP (32/64BITS) WINDOWS 7, 8, (32/64BITS); WINDOWS SERVER 32/64BITS); e)GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO ESTA A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS PELA PMPK, SENDO QUE, NO PERÍODO DE GARANTIA, A PLACA DE REDE DANIFICADA DEVERÁ SER SUBSTITUÍDA POR OUTRA NOVA, DE MESMAS CARACTERÍSTICAS | UND | 25 | 64,00 | 1.600,00 | |
00048 | 00014641 | SWITCH a)SWITCH GERENCIÁVEL COM 48 PORTAS RJ 45 10/100, 2 PORTAS 10/100/1000, DETECÇÃO AUTOMÁTICA, 2 SLOTS MINI GBIC; b)PROCESSADOR COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 400 MHZ, 512 MB DE FLASH, BUFFER DE PACOTES DE 2 MB, 512 SDRAM, 4 MB FLASH SDROM. c)CAPACIDADE DE ROUTING 17,6 GB; d)FUNCIONALIDADES; - LIMITAÇÃO DA TAXA DE TRÁFEGO DE BROADCAST PARA REDUZIR O TRÁFEGO INDESEJADO NA REDE; - PERMITIR ATRIBUIR NOMES DESCRITIVOS ÀS PORTAS, CONFIGURAÇÃO E GERENCIAMENTO REMOTOS DISPONÍVEIS ATRAVÉS DE UM NAVEGADOR DA WEB SEGURO; - PERMITIR PRIVILÉGIO DE GERENTE E OPERADOR: PERMITE ACESSO SOMENTE LEITURA (OPERADOR) E LEITURA E GRAVAÇÃO (GERENTE) EM INTERFACES DE GERENCIAMENTO CLI E DE NAVEGADOR DA WEB; - OFERECE INTERFACE GRÁFICA SEGURA DE FÁCIL USO PARA CONFIGURAR O MÓDULO POR MEIO DE HTTPS; - AJUSTE AUTOMÁTICO PARA CABOS DIRETOS OU CRUZADOS EM TODAS AS PORTAS 10/100 E 10/100/1000; - OFERECE SUPORTE O TAMANHO DE QUADRO DE ATÉ 9216 BYTES PARA AUMENTAR O DESEMPENHO DE GRANDES TRANSFERÊNCIAS DE DADOS; - UPLINKS GIGABIT: PORTAS DE DUPLA CARACTERÍSTICA PARA CONECTIVIDADE 10/100/1000 OU MINIGBIC SFP, PARA MAIOR FLEXIBILIDADE DE CONECTIVIDADE; - OFERECER RECURSOS AVANÇADOS DE MONITORAMENTO E RELATÓRIO PARA ESTATÍSTICAS, HISTÓRICO, ALARMES E EVENTOS; | UND | 6 | 2.857,50 | 17.145,00 |
Ítem (*) | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
- PERMITIR AGRUPAMENTO DE PORTAS PARA AUMENTAR A BANDA TOTAL DE DADOS PARA UM DISPOSITIVO REMOTO; E) GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO ESTA A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS PELA PMPK, SENDO QUE, NO PERÍODO DE GARANTIA, A PLACA DE REDE DANIFICADA DEVERÁ SER SUBSTITUÍDA POR OUTRA NOVA, DE MESMAS CARACTERÍSTICAS | |||||||
00049 | 00006674 | SWITCH 16 PORTAS a)SWITCH DE MESA; b)16 PORTAS RJ 45 DE ALTO-NEGOCIAÇÃO; c)VELOCIDADE 10/100 MBPS; d)GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO ESTA A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS PELA PMPK, SENDO QUE, NO PERÍODO DE GARANTIA, A PLACA DE REDE DANIFICADA DEVERÁ SER SUBSTITUÍDA POR OUTRA NOVA, DE MESMAS CARACTERÍSTICAS. | UND | 25 | 186,33 | 4.658,33 | |
00050 | 00007076 | CABO USB PARA IMPRESSORA 2.0 a)CABO USB PARA IMPRESSORA COMPATÍVEL COM DISPOSITIVOS DE CONEXÃO USB TIPO B; b)INTERFACE USB 2.0; c)COMPATÍVEL COM USB 2.0 E 1.1; d)CONECTORES: A MACHA X B MACHO; e)COMPRIMENTO DO CABO 3,0 M; f)GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO ESTA A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS PELA PMPK, SENDO QUE, NO PERÍODO DE GARANTIA, A PLACA DE REDE DANIFICADA DEVERÁ SER SUBSTITUÍDA POR OUTRA NOVA, DE MESMAS CARACTERÍSTICAS | UND | 50 | 16,25 | 812,50 | |
00051 | 00002342 | CABO DE REDE CAT5 METRO a)CABO DE REDE CAT5E UTP 4 PARES; b)UTILIZAÇÃO INTERNA/EXTERNO; c)COR PRETA; d)BOBINA COM 1000 METROS | UND | 4 | 1.210,00 | 4.840,00 | |
00052 | 00005466 | CONECTOR RJ 45 a)CONECTOR MACHO RJ45 CATEGORIA 5E,U/UTP; b)COMPATÍVEL COM CABO SÓLIDO E FLEXÍVEL; c)COR TRANSPARENTE; d)CORPO DO PRODUTO EM TERMOPLÁSTICO NÃO PROPAGANTE A CHAMA; | UND | 2.000 | 0,61 | 1.225,00 | |
00053 | 00013741 | HD EXTERNO a)CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 1 TB; b)CONEXÃO USB 2.0; c)VELOCIDADE MÍNIMA DE TRANSFERÊNCIA DE DADO DE 480 MB; d)INTERFACE USB 2.0; e)ALIMENTAÇÃO USB; f)GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO ESTA A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS PELA PMPK, SENDO QUE, NO PERÍODO DE GARANTIA, A PLACA DE REDE DANIFICADA DEVERÁ SER SUBSTITUÍDA POR OUTRA NOVA, DE MESMAS CARACTERÍSTICAS. | UND | 4 | 409,67 | 1.638,67 | |
00054 | 00016672 | KIT FERRAMENTAS a)KIT CONTENDO OS SEGUINTES ITENS: - MALA DE FERRAMENTAS CONTRACTOR 16``; - MARTELO; - CHAVE DE FENDA COM TAMANHOS P, M, G; - CHAVE PHILIPS COM TAMANHO P, M, G; - CHAVE AJUSTÁVEL PARA OS TAMANHOS 6”,8”,10”,12; - ALICATE DE CORTE DIAGONAL; - ALICATE DE CRIMPAGEM RJ-45 - ALICATE DE BICO COM DESCASCADOR DE FIOS; - ALICATE UNIVERSAL; - FERRAMENTA PUNCH DOWN; - DECAPADOR DE CABO; - TESTADOR DE CABO RJ 11 E RJ 45; - MULTÍMETRO DIGITAL; - TRENA COM PONTA MAGNÉTICA TAMANHO DE 5 METROS; - PASSA FIO 20 METROS COM ALMA DE AÇO; - LOCALIZADOR DE CABOS PLUGUE RJ11 E GARRAS | UND | 2 | 610,00 | 1.220,00 |
(*) Primeiro ítem encontrado (por ordem crescente) antes de ser consolidado.
Cidade, de de 2013.
Ao(À)
Pregoeiro(a) da PMPK
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 000003/2013.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº vem pela presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª) , Carteira(s) de identidade nº(s) (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item 3.2.3).
Cidade , de de 2013.
Ao(À)
Pregoeiro(a) da PMPK
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 000003/2013.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Cidade , de de 2013.
Ao(À)
Pregoeiro(a) da PMPK
Assunto: Declaração de Inexistência de fato Impeditivo para Licitar - Pregão Presencial para Registro de Preços nº000003 /2013.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
22 - ANEXO V
Cidade , de de 2013.
Ao(À)
Pregoeiro(a) da PMPK
Assunto: Declaração de Cumprimento ao Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal - Pregão Presencial para Registro de Preços nº 000003/2013.
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por mediação de seu representante legal o(a) Srº.(ª)
, portador(a) da Carteira(s) de identidade nº
e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
23 - ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2013
REF. Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 000003 /2013 PROCESSO Nº 000314/2013
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por seu representante legal, a Prefeita Municipal, Srta. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, residente e domiciliado à
rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede
, por seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços n° 000003/2013, Processo nº000314/2013, resolve registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com sua classificação, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, regida pelas Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei n° 10.520/02, Decreto n° 7892/2013 e Decreto Municipal n° 007/11, em conformidade com as disposições a seguir:
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1 A presente Xxx tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de Presidente Xxxxxxx e a empresa vencedora do certame licitatório referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 000003/2013, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES DE INFORMATICA PARA CREAS, SEMAS, COMAS E CRAS, BOLSA FAMÍLIA, INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO E SETOR DE INFORMATICA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, conforme descrito no Anexo I do referido Pregão.
Cláusula Segunda - Do Preço
2.1 O preço a ser pago coincide com o valor registrado no anexo I desta Ata, sendo que nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento dos produtos.
2.2 - O preço registrado será fixo e irreajustável, ressalvando o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Cláusula Terceira - Da Alteração do Preço Praticado no Mercado e do Reequilíbrio da Equação Econômico-Financeira
3.1 Quando por motivo superveniente, o preço registrado torna-se superior ao preço praticado pelo mercado, esta Administração deverá:
3.1.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.1.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido.
3.1.3 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, esta Administração poderá:
3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento.
3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 Não logrando êxito nas negociações, esta Administração deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira será adotado o critério de revisão, não superior ao preço de mercado, para que sejam restabelecidas as condições originalmente pactuadas.
3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo na vigência da Ata, com comprovação da parte interessada da
ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos, desde que a causa da majoração não seja imputada à parte requerente.
3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supere o prazo de um ano.
3.5.3 Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada.
3.5.3.2 Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada.
3.5.3.3 A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
Cláusula Quarta - Do cancelamento da Ata de Registro de Preços
4.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
4.2 Pela Administração, quando:
4.2.1 a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
4.2.2 a detentora não assinar a Ata no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
4.2.3 a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
4.2.4 em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
4.2.5 cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
4.2.6 os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
4.2.7 por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
4.2.8 a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
4.2.9 no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
4.2.10 não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
4.2.11 não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado. 4.3Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
4.3.1 a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
Cláusula Quinta - Do pagamento
5.1 Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito de acordo com o previsto no Edital do Pregão Presencial que originou esta Ata, através dos dados bancários indicados pelo CONTRATADO em sua proposta comercial.
5.2 Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) material(ais) efetivamente entregue(s). A Nota Fiscal deverá ser encaminhada à Secretaria Requisitante, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento, a qual procederá o aceite e atestará o documento. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal.
5.3 O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, ANEXAS ÀS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda
Estadual do Estado do Espírito Santo; Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
Cláusula Sexta - Da Validade da Ata
6.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.
6.2 Durante prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PMPK não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecer os produtos em igualdade de condições.
6.3 A Ata poderá ser aditada nos termos do Art. 12, do Decreto Federal nº 3.931/01 c/c Art. 65 da Lei 8666/93.
Cláusula Sétima - Da utilização da Ata de Registro de Preços
7.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, desde que autorizados pelo Município de Presidente Xxxxxxx.
7.2 O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nesta Ata.
7.3 Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma.
7.4 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela(s) empresa(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também a integram.
Cláusula Oitava- Da classificação das Propostas
8.1 A relação do(s) item(ns) com a(s) respectiva(s) empresa(s) ofertante(s) do melhor lance, a(s) qual(is) terá(ao) preferência de contratação constitui o Anexo I desta Ata.
Cláusula Nona- Do local, prazo de entrega e fiscalização
9.1 A(s) entrega(s) deverá(ão) ser efetivada(s) em até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, no endereço indicado nas demais condições (anexo I) do edital.
9.2 entende-se como fornecimento a efetiva entrega do objeto solicitado em total conformidade com as condições e especificações do Edital e seus Anexos.
9.3 A Secretaria Requisitante será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento solicitado.
9.4 A fiscalização a que se refere ao item 9.3 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
9.5 A inobservância das condições do Edital implicará na recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente, SOB PENA DA CONTRATADA SOFRER AS SANÇÕES CABÍVEIS e sem ônus para a PMPK.
Cláusula Décima - Da autorização para aquisição e emissão das autorizações de fornecimento.
10.1 O fornecimento, objeto da presente Ata de Registro de Preços, será autorizado, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas do Município de Presidente Xxxxxxx.
10.2 a solicitação das ordens de autorizações de fornecimento ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
10.3 o gerenciamento das autorizações de fornecimento caberá ao Órgão Gerenciador.
10.4 a emissão das autorizações de fornecimento às contratadas será realizada pelo Departamento de Compras.
Cláusula Décima Primeira - Da Dotação Orçamentária
11.1 As despesas decorrentes desta Ata correrão á conta da dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração - Estrutura de Comunicação de Dados e Informações entre Diversos Setores Públicos - 33903000000- Material de Consumo.
Secretaria Municipal de Assistência Social - Aquisição de Bens Móveis e Equipamentos em Geral - 449.052.00000 - Equipamentos e Material Permanente.
Secretaria Municipal de Assistência Social - Manutenção do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) - 449.052.00000 - Equipamentos e Material Permanente.
Secretaria Municipal de Assistência Social - Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) - 449.052.00000 - Equipamentos e Material Permanente.
Secretaria Municipal de Assistência Social - Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada (COMAS) - 449.052.00000 - Equipamentos e Material Permanente.
Secretaria Municipal de Assistência Social - Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada (Bolsa Família) - 449.052.00000 - Equipamentos e Material Permanente.
Secretaria Municipal de Assistência Social - Manutenção da Casa de Passagem - 449.052.00000 - Equipamentos e Material Permanente.
Cláusula Décima Segunda - Das Responsabilidades das Partes
12.1 -Obrigações da Contratante:
12.1.1 Além das leis resultantes da aplicação da Lei nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATANTE:
12.1.2 Atestar as faturas/ notas fiscais oriundas da aquisição dos equipamentos licitados;
12.1.3 Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos á contratada;
12.1.4 Rejeitar, todo ou em parte, os equipamentos de software entregues em desacordo com as especificações da planilha em anexo deste termo de referencia e com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
12.2 Obrigações da Contratada:
12.2.1 A contratada se compromete a entregar os materiais dispostos no termo de referencia, o qual trata o objeto e a prestar informações a contratante sempre que solicitado, mantendo-a informada.
12.2.2 Substituir, no prazo de 10 (dez) dias corridos os equipamentos que estejam em desacordo com as especificações do termo de referencia sem acréscimo de valor.
12.2.3 Reparar, corrigir e remover, as suas expensas, no todo ou em parte, os equipamentos de informática em que se verifique dano em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da notificação que lhe for entregue oficialmente.
Cláusula Décima Terceira - Das penalidades
13.1 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito de ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Municipal, e sofrerá todas as penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, estando impedida de contratar durante até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
13.2 A contratada ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades:
13.2.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, sendo que a multa: compensatória será de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
13.2.2 Multa: de mora de 1% (um por cento) do valor total do Contrato, aplicável por dia de atraso, no caso de descumprimento do prazo de entrega previsto neste Edital;
13.3 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pelos motivos legais.
13.4 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face de superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
Cláusula Décima Quarta - Das disposições finais e do foro
14.1 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 000003/2013 e as propostas das empresas abaixo relacionadas.
14.2 Fica eleito o Foro da Cidade de Presidente Xxxxxxx/ES para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
14.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal n.º 007 de 1° de Fevereiro 2011 e Lei Federal n° 8.666/93.
Presidente Xxxxxxx - ES, de de 2013.
Prefeitura Municipal Presidente Xxxxxxx
Secretária Municipal de
Nome e assinatura do Representante da Empresa CPF N.º
Nome da empresa CNPJ
24 - ANEXO VII- MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº /2013
REF. Pregão Presencial Nº 000003/2013 PROCESSO Nº 00314/2013
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX e a empresa
, na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por seu representante legal, a Prefeita Municipal, Srta. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, residente e domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº SSP-ES e do CPF nº , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado,
a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o
nº , com sede , por seu representante legal, Sr.
, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório , conforme Edital de Pregão nº 000003/2013, Processo nº 00314/2013,tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES DE INFORMATICA PARA CREAS, SEMAS, COMAS E CRAS, BOLSA FAMÍLIA, INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO E SETOR DE INFORMATICA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, na forma de Sistema de Registro de Preço, conforme especificações e condições constantes TERMO DE REFERÊNCIA - do Anexo I e Ata de Registro de Preço, que integram o presente edital para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço e da Forma de Reajuste
2.1. Pela prestação do(s) serviço(s), a(s) contratada(s), receberá a importância de R$ ............(. ).
2.2. O preço do contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados da data da vigência do Contrato, de acordo com o art. 28 da Lei nº 9.069/95.
2.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, transporte, embalagens, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros benefícios e custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Prazo de Início e da Duração do Contrato
3.1. O prazo da contratação será de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de validade da Ata de Registro de Preço.
3.2. No caso de prorrogação a prestação dos serviços terá início no dia subsequente ao término Contrato ou aditivo anterior, devendo a publicação do mesmo ocorrer na forma do art. 61, parágrafo único, da referida Lei.
3.3. O início da execução do contrato se dará com a Autorização de Fornecimento ou de Serviço.
3.4. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro na forma do §1º do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - Dos Documentos Integrantes
4.1. Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas, o Termo de Referencia, o edital de licitação e a Ata de Registro de Preços, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA QUINTA - Do Regime de Execução
5.1. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, "b" da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - Do Local e da Forma de Pagamento
6.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) serviço(s) efetivamente prestado(s). Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 30 (trinta) dias, após a sua apresentação.
6.2.O contratado deverá apresentar ainda os comprovantes de quitação dos encargos especificados no Edital.
6.3. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
6.4. Poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
6.5. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à CONTRATADA a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
6.6. Somente após haver sanado as falhas e/ou irregularidades apontadas, a CONTRATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
6.7. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação das certidões abaixo relacionadas, anexas às notas fiscais:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
b) Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS;
c) Prova de regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal de Presidente Xxxxxxx e;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Recursos Orçamentários
7.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Administração - Estrutura de Comunicação de Dados e Informações entre Diversos Setores Públicos - 33903000000- Material de Consumo.
Secretaria Municipal de Assistência Social - Aquisição de Bens Móveis e Equipamentos em Geral - 449.052.00000 - Equipamentos e Material Permanente.
Secretaria Municipal de Assistência Social - Manutenção do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) - 449.052.00000 - Equipamentos e Material Permanente.
Secretaria Municipal de Assistência Social - Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) - 449.052.00000 - Equipamentos e Material Permanente.
Secretaria Municipal de Assistência Social - Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada (COMAS) - 449.052.00000 - Equipamentos e Material Permanente.
Secretaria Municipal de Assistência Social - Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada (Bolsa Família) - 449.052.00000 - Equipamentos e Material Permanente.
Secretaria Municipal de Assistência Social - Manutenção da Casa de Passagem - 449.052.00000 - Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades e Sanções
8.1 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito de ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Municipal, e sofrerá todas as penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, estando impedida de contratar durante até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
8.2 A contratada ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades:
8.2.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, sendo que a multa: compensatória será de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
8.2.2 Multa: de mora de 1% (um por cento) do valor total do Contrato, aplicável por dia de atraso, no caso de descumprimento do prazo de entrega previsto neste Edital;
8.3 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pelos motivos legais.
8.4 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face de superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no fornecimento/ do objeto da prestação dos serviços;
V - a paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei nº8.666/93.
9.2.1 A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 9.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
9.3.1.A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade das Partes
10.1 -Obrigações da Contratante:
10.1.1 Além das leis resultantes da aplicação da Lei nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATANTE:
10.1.2 Atestar as faturas/ notas fiscais oriundas da aquisição dos equipamentos licitados;
10.1.3 Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos á contratada;
10.1.4 Rejeitar, todo ou em parte, os equipamentos de software entregues em desacordo com as especificações da planilha em anexo deste termo de referencia e com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
10.2 Obrigações da Contratada:
10.2.1 A contratada se compromete a entregar os materiais dispostos no termo de referencia, o qual trata o objeto e a prestar informações a contratante sempre que solicitado, mantendo-a informada.
10.2.2 Substituir, no prazo de 10 (dez) dias corridos os equipamentos que estejam em desacordo com as especificações do termo de referencia sem acréscimo de valor.
10.2.3 Reparar, corrigir e remover, as suas expensas, no todo ou em parte, os equipamentos de informática em que se verifique dano em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da notificação que lhe for entregue oficialmente.
10.2.4 - Executar os serviços ajustados nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA, assim como de acordo com o previsto na Cláusula Terceira do Contrato, por intermédio exclusivo de seus empregados.
10.2.5 - Fornecer os equipamentos necessários à execução dos serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA que deverão ser de qualidade comprovada, competindo à CONTRATANTE a fiscalização e a verificação de tal condição.
10.2.6 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no art. 71 da Lei nº 8.666/93.
10.2.7 - Utilizar, na execução dos serviços contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe foi confiada:
a) qualificação para exercício das atividades que lhe forem confiadas;
b) bons princípios de urbanidade;
c) pertencer ao quadro de empregados da contratada.
10.2.8 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
10.2.9 - Apresentar documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.
10.2.10 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
10.2.11 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
10.2.12 - Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10.2.13 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
10.2.14 - Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto deste contrato.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Legislação Aplicável
12.1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e outras legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Dos Aditamentos
13.1 - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
13.2 A contratada fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Publicação
14.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento e, estando assim, justo e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Presidente Xxxxxxx-ES, de de .