JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justificativa de Inexigibilidade de Licitação acerca da viabilidade de contratação direta de empresa para prestar Contratação do Cantor Xxxxxxxxxxx para apresentação de show artístico Gospel no Município de Ananindeua/Pará. Fundamentado no Art.25, Inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Ademais, a própria Constituição Federal prescreve ao Estado/Município o dever de promover a cultura,que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer.
Desta forma, a realização de eventos custeados com recursos públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interessepúblico relevante.
RAZÕES DA ESCOLHA
Por se tratar de empresa com exclusividade no evento pretendido nesse município, conforme documentação apresentada, dentro dos parâmetros da Lei 8.666/93, inclusive com apresentação de artista renomado nacionalmente e do evento do interesse desta municipalidade.
Artista Consagrado:
Aqui, não se pode deixar de destacar, estamos diante da contratação de artista do meio musical, cuja justificativa por sua escolha decorre de aspectos subjetivos, sobretudo do gosto popular.
Assim, o cantor Xxxxxxxxxxx, é bastante conhecido em nosso município e reconhecido por sua capacidade concentrar multidões em seus shows, possuindo larga experiência na condução de shows artísticos para grandes plateias, sobretudo em praças públicas, agradando todo o público.
Os preços praticados pela empresa acima citada são vantajosos para a Administração, porque acompanham a média dos preços praticados pelas empresas do ramo.
01 - A escolha do artista, sob análise, decorre da sua consagração perante a crítica especializada e, principalmente, opinião pública.
02 - O artista é conhecido por tocar canções que agradam o público, sendo composta pormúsicos de excelente qualidade técnica.
03 - A ótima qualidade dos serviços prestados pelo artista, além de ser reconhecido pelo mercado, já foi testado e aprovado em outros festejos.
04 - O Show terá duração mínima de 02 (duas) horas, com repertório variado. Formada também por sua banda com vários integrantes, entre músicos, percursionistas, vocalistas e técnicos.
05 – A empresa é detentora exclusiva do show da banda conforme documento em anexo aos autos.
06 - O valor proposto global é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para o show do Cantor Xxxxxxxxxxx.
A) Diretamente ou empresário exclusivo:
O outro requisito exigido na lei impõe que a contratação seja realizada diretamente com os artistas ou com empresário exclusivo. Pretendeu o legislador, acertadamente, impedir que terceiros aufiram ganhos desproporcionais às custas dos artistas.
Não se pode deixar de observar, no entanto, que no meio artístico existem xxxxx, como, por exemplo, o relativo à música popular, em que o artista se valem dos serviços de empresário, especialmente em face do volume de compromissos que assumem, uma vez que se lhes fosse atribuído gerenciar os contratos, inevitavelmente descurariam da arte.
Assim, o próprio artista indicou a empresa FAZ CHOVER PRODUÇÕES, como empresária exclusiva para tratar da formalização do contrato, atendendo a exigência legal.
Desta forma, nos termos do art. 25, III, da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,a licitação é inexigível.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) pela apresentação do Cantor Xxxxxxxxxxx, no Show Gospel no Município de Ananindeua/PA,no dia 15 de abril do corrente ano, é condizente com o praticado no mercado e muito abaixo se compararmos com outras bandas da mesma qualidade.
Demais disso, o preço de qualquer serviço ou produto é determinado em razão da Lei da oferta e da procura e o município conseguiu proposta com condições e preço extremamente vantajosos, após muita negociação, sobretudo
por se tratar de artísta nacional reconhecido pelo mercado. O pagamento deverá ser realizado de acordo o contrato.
DA CONCLUSÃO
Assim, com fundamento nos artigos supracitados artigos da Lei nº. 8.666/93, apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
Sugerimos ainda, que a presente justificativa, seja encaminhada à assessoria jurídica, para a elaboração de parecer sobre o assunto, não deixando de mencionar que a empresa a executar os serviços deverá apresentar todos os documentos de habilitação.
Ananindeua, 25 de janeiro de 2023.
Cordialmente,
XXXXX XXXXXX XXXXXXX:476 60244272
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXX:47660244272 Dados: 2023.01.25
10:20:49 -03'00'
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Cultura - SECULT
SECRETARIA MUNICIPAL DE
Assinado de forma digital por SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CULTURA ESPORTE ESPORTE LAZER E
LAZER E
J:29377308000132
11:53:49 -03'00'
J:29377308000132 Dados: 2023.02.23