P R E Â M B U L O
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2022 | PREGÃO ELETRÔNICO 02/2022 |
TIPO: MENOR PREÇO | CRÍTERIO DE JULGAMENTO: POR LOTE |
E D I T A L
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DESTE MUNICIPIO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita o CNPJ/MF sob n° 10.635.804/0001-10, com sede à Rua Xxx Xxxxxxx, nº. 118 – Centro – Jucati – E, neste ato representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Senhora, JAISORANY
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XXXXXXX XXXX XXXXXXX, Brasileira, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00
- Xxxxxx – Jucati – PE, torna público a instauração da licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento POR LOTE UNITÁRIO em sua forma Eletrônica, sob o regime de execução indireta, regido pelas Leis nº 10.520/2002, Leis Complementares n° 123/2006 e 147/2014 e aplicando subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/1993, ainda pelo Decreto Federal 10.024/2019 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelas disposições fixadas neste Edital e anexos.
Local da sessão pública | |
Início do acolhimento das propostas | 25 de abril de 2022 às 09:00h. |
Limite para acolhimento das propostas | 05 de maio de 2022 às 08:00h. |
Abertura das propostas | 05 de maio de 2022 às 08:00h. |
Início da sessão de disputa | 05 de maio de 2022 às 09:00h. |
Tempo de duração da fase de lances (de acordo com o Decreto 10.024/2019). | Modo de disputa (aberto) |
REFERÊNCIA DE TEMPO | HORÁRIO DE BRASÍLIA |
LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o edital completo está disponível para consulta e cópia na internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx |
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data Marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais anteriormente estabelecidos desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO E DOS ANEXOS DO EDITAL
1.1 A presente licitação tem como objetivo a aquisição parcelada de medicamentos destinado ao atendimento do Hospital Municipal, excepcionais, farmácia básica e materiais médico hospitalar (penso), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Jucati/PE, conforme especificações no Termo de Referencia, no Anexo I deste Edital.
1.2 São anexos do Edital:
1.2.1. Termo de Referência (Anexo I):
1.2.2. Minuta do Contrato (Anexo II);
1.2.3. Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - ME ou EPP (Anexo III);
1.2.4. Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo IV)
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2.
1.2.5. Modelo da Declaração Conjunta (Anexo V);
.3 Os anexos constantes no subitem anterior são parte integrante e inseparável do presente edital.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados e as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e que estejam previamente credenciadas perante o "Sistema de Licitações Eletrônicas" do Banco do Brasil S.A.
2.1.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
2.1.2. Para maiores informações, acesse: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e clique em Solicitação de Credenciamento no Licitações-e.
2.2. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e Leis aplicáveis e pressupõe o pleno conhecimento de todos.
2.3. É vedada a participação de empresa:
2.3.1. Pertencente ao autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, seja pessoa física ou jurídica;
2.3.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
2.3.3. Que esteja sob suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Jucati-PE.
2.3.4. Cooperativas ou empresas estejam reunidas em consórcio ou coligação.
2.3.5. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
2.3.7. Que não tenham providenciado o credenciamento prévio no Banco do Brasil S.A.
2.4. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor ou dirigente do Fundo Municipal de Saúde de Jucati, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados ou controladores sejam servidores da mesma.
2.5. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, exclusivamente por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3. DO CREDENCIAMENTO E DAS RESPONSÁBILIDADES ELETRÔNICO DO USO DO SISTEMA
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3.1. O licitante, caso não seja credenciado, deverá providenciar previamente, o seu credenciamento erante o “Sistema Licitações-e” junto ao Banco do Brasil S.A., em qualquer agência de todo o País, mediante atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao
stema eletrônico.
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3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao Banco do Brasil S.A, para imediato bloqueio de acesso.
3.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.6. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações e mensagens no sistema eletrônico, durante e após a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.7. Nos casos de dificuldades ou falhas no acesso ao sistema, desconexões, erros de autenticação ou bloqueio de acesso, não caberá ao órgão promotor da licitação a responsabilidade sobre a prestação de suporte ou por eventuais perdas decorrente da perda de negócios diante da impossibilidade de acesso.
3.7.1. Para obtenção de auxílio técnico, a licitante deverá entrar em contato com o Suporte do Sistema de Licitações Eletrônicas do Banco do Brasil, através do número: 0800 729 0500.
4. DO REGIME DIFERENCIADO PARA EMPRESAS EM REGIME ME OU EPP
4.1. Será concedido tratamento diferenciado para as empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Leis Complementares n° 123/2006 e 147/2014, desde que a(s) referida(s) empresa(s) faça(m) a opção em local específico no sistema.
4.1.1. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.1.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo as demais penalidades previstas em Lei.
5. DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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5.1. A partir da data e horário indicados no preâmbulo deste edital terá início o período de colhimento das propostas iniciais e documentos de habilitação, as quais deverão ser inseridas em cal específico no Sistema de Licitações Eletrônicas.
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.2. Finalizado o prazo para acolhimento das propostas iniciais e documentos de habilitação ndicado no preâmbulo deste edital) não será mais possível à inserção de propostas e documentos de habilitação no Sistema de Licitações.
5.3. Para formulação das propostas iniciais deverá ser considerado o valor total, obtido através da soma dos subtotais resultantes da multiplicação dos valores unitários dos itens pela quantidade indicada no termo de referência pertinente.
5.4. Serão desclassificadas as propostas iniciais com valor superior ao máximo admitido para o lote ou que não atenderem as exigências deste edital, inclusive do subitem anterior.
5.5. Os licitantes deverão anexar propostas com a descrição do objeto ofertado e preço, no respectivo campo do sistema licitações-e, em formato pdf, world ou excel (vedada a identificação), até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas, sob pena de desclassificação.
5.6. Na hora de anexar a proposta de preço no sistema licitações-e, além de colar a planilha referente ao anexo I, colocar também todas as especificações dos itens cotados de acordo com o termo de referência no anexo I deste edital.
5.7. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
5.10. É vedada a identificação da licitante no(s) arquivo(s) anexados ou em qualquer parte do sistema licitações-e até o final da sessão pública de lances, sob pena de desclassificação.
5.11 Junto a Proposta, deverá ser entregue a Declaração da licitante de que elaborou de forma independente sua Proposta de Preços, conforme Portaria nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, modelo no Anexo IV.
6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1. Para julgamento será adotado tipo MENOR PREÇO GLOBAL, critério de julgamento POR LOTE, observadas as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
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6.1.1. A disputa será POR XXXX, contudo, serão observados os valores unitários para fins de onferência e validação da proposta.
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.2. Serão desclassificadas as propostas e os lances com valor global superior ao limite stabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que ão venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação (Fundamentado na Lei nº 8.883, de 1994).
7. DOS PROCEDIMENTOS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. A partir do horário descrito no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, que estiverem em perfeita consonância com as especificações e condições de serviços previstas neste Edital.
7.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo informados imediatamente do seu recebimento, do respectivo horário de registro e do valor.
7.3. Ao formular os lances, as licitantes deverão utilizar o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observando atentamente os itens, quantidades, bem como os valores máximos admitidos constantes nos anexos.
7.3.2. Serão desclassificados os lances iniciais que não atenderem as exigências deste edital, inclusive do subitem anterior.
7.3.3. Durante toda a etapa de lances a licitante deverá sempre ofertar o preço de acordo com os requisitos constantes no edital e em seus anexos, observando atentamente as exigências para formulação das propostas para cada item.
7.3.4. O pregoeiro através do sistema eletrônico poderá, motivadamente, cancelar o(s) lance(s) que não esteja(m) de acordo com as exigências do presente edital ou que consignarem preços inexequíveis, onde, na ocasião, o sistema enviará mensagem específica, comunicando aos licitantes.
7.4. Só serão aceitos pelo sistema os lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado pelo próprio licitante, para cada item.
7.5. O sistema não aceitará lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
7.6. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, insumos, inclusive ferramentas, seguro, utensílios, equipamentos, administração, impostos, taxas, despesas com instalação (quando for o caso), enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de eventuais substituições dentro prazo estipulado, quando for o caso.
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.7. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados em tempo real do lor do menor lance registrado, vedados à identificação ao autor do lance.
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7.8. O modo de disputa adotado será o “Aberto” onde a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.8.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 7.8, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.8.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 7.8 e no item 7.8.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.9. Encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, solicitação de contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço mais vantajoso para o município, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.9.1. O pregoeiro deverá negociar contraproposta exclusivamente pelo sistema eletrônico de licitações, sendo vedada a negociação por qualquer outro meio.
7.10. O Sistema anunciará o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances para cada item, ou quando for o caso, após a negociação e decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.12. Acatada a proposta, constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e não havendo manifesto de intenção de interposição de recurso, o objeto será adjudicado à licitante autora da proposta ou lance de menor preço.
7.13. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda as estimativas para contratação.
7.14. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado.
7.15. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e até 05 (cinco) dias úteis, para entregar na sede da prefeitura as vias originais, ou cópias devidamente autenticadas em cartório competente.
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.16. Envio da proposta de preços contendo as especificações detalhadas deverá ser formulada ela empresa vencedora e enviada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contados a artir do encerramento da etapa de lances, com os valores atualizados em conformidade com os nces eventualmente ofertados e até cinco dias úteis para apresentar a via original junto a ocumentação de habilitação.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS PÓS-FASE DE LANCES
8.1. A proposta de preços pós-fase de lances deverá ser apresentada de acordo com todas as exigências deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando obrigatoriamente:
8.1.1. Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, E-mail, telefone e/ou fax;
8.1.2. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
8.1.3. Descrição precisa dos itens e o prazo, devendo obrigatoriamente atender as especificações neste edital e seus anexos;
8.1.4. Ser apresentada com preços expressos em moeda corrente nacional (real), utilizando duas ou até quatro casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item e global, em algarismo (unitário e total);
8.2. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a eventuais erros, os quais serão corrigidos pelo pregoeiro da forma seguinte:
8.2.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
8.2.2. Erros de transcrição das quantidades previstas: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
8.2.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
8.2.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
8.2.5. O valor total da proposta será ajustado pelo pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros;
8.2.6. O valor resultante constituirá o global a ser pago.
8.3. Quaisquer tributos, custos ou despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo serviços serem fornecidos sem ônus adicionais.
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8.4. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas ropostas, sendo que a Fundo Municipal de Saúde de Jucati não será, em nenhum momento, sponsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
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.5. Qualquer desconformidade dos valores das planilhas com a legislação tributária, com encargos ociais ou outros, a licitante ficará sujeita a pena de desclassificação.
8.6. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
8.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. A Documentação de Habilitação deverá ser inseridas em local específico no Sistema de Licitações Eletrônicas e apresentadas de acordo com todas as exigências deste Edital.
9.2. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
9.2.1. habilitação jurídica;
9.2.2. qualificação econômico-financeira;
9.2.3. regularidade fiscal;
9.2.4. regularidade trabalhista;
9.2.5. qualificação técnica.
9.3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.3.1. Cédula de Identidade ou documentos equivalente que contenha foto;
9.3.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
9.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado das últimas alterações contratual ou consolidação contratual, devidamente registrado na Junta Comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
9.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
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4.1. Balanço Patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social da empresa, u seja, o prazo para aprovação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis para s de cumprimento do art. 31 da Lei 8.666/1993 é até o quarto mês seguinte ao término do exercício social (30 de abril), já exigíveis e apresentados na forma da Lei, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir a proponente boa situação financeira, devidamente certificado e registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, excetuando-se aquelas empresas obrigadas a envio das demonstrações contábeis via eletrônica (ECD) as quais deverão apresentar além dos demonstrativos o devido recibo de envio extraído do sistema SPED.
9.4.2. Fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
9.4.3. Com base nos dados extraídos do Balanço Patrimonial será avaliada a capacidade financeira da empresa, devendo ser atendidos os seguintes índices:
1) Índice de Liquidez Corrente
ILC = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante ≥ 1,00
2) Índice de Liquidez Geral
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ÷ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≥ 1,00
3) Solvência Geral
SG = Ativo Total ÷ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≥ 1,00
9.4.4. Para cumprimento do disposto no item anterior, o balanço deverá vir acompanhado de um demonstrativo de cálculos dos índices acima requeridos, bem como assinado e carimbado por contabilista devidamente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade – CRC, sendo que o balanço esteja devidamente registrado na junta, ficando ainda sujeito a conferência de seus cálculos pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
9.4.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.4.6. Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial do Estado ou jornais de grande circulação;
9.4.7. Quando se tratar de sociedade constituída a menos de 01 (um) ano, esta deverá apresentar apenas o Balanço de Abertura, o qual deverá conter a identificação e assinatura legível (chancela) do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
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9.4.8 com encosto no art. 18 A, § 1 da Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a LC nº 123/06 (Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), que criou a figura do Microempreendedor Individual – MEI, combinados com o Código Civil no seu arts. 970 que aduz “A i assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno mpresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.” e o § 2º do art. 1.179 ambos previsto o mencionado Código Civil, onde esse último prevê que a desobrigação na elaboração do balanço atrimonial, com espeque no próprio Código Civil, é forçoso reconhecer que as empresas MEI são desobrigadas a preparar seus balanços patrimoniais, essa comissão amparado na lei de nº 10.406/02, decide desobrigar as empresa MEI, Entregar balanços patrimoniais, como também, não será necessário a entrega de Certidão Simplificada emitida pela a Junta Comercial do
Estado da sede da Licitante, tudo baseado na legislação citada.
9.4.9. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, onde conste o prazo de validade e não havendo este, somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
9.5. REGULARIDADE FISCAL
9.5.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
9.5.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 7.212/1991;
9.5.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
9.5.4 Certidão Negativa de Débitos Municipais;
9.5.5 Alvará de Funcionamento ou CIM Cartão de Inscrição Municipal;
9.5.6 Certidão Simplificada emitida pela a Junta Comercial do Estado da sede da Licitante será considerada válida, para este certame, aquelas emitidas no ano em exercício;
9.5.7 Certidão de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF;
9.5.8 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativo ao domicílio ou sede da licitante;
9.5.9 Licença de funcionamento expedida pelo órgão Sanitário Estadual ou Municipal da sede do licitante, com data de válida em vigor;
9.5.10 Autorização de Funcionamento emitido pela a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
9.5.11 Inscrição da Empresa no Conselho Regional de Farmácia;
9.5.10 Em caso de isenção ou não incidência de tributos, a proponente deverá apresentar documentos comprobatórios do fato.
9.6 REGULARIDADE TRABALHISTA
9.6.5 Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa (Lei 12.440/2011);
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9.6.6 Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 ezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer abalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição ederal de 1998 (Lei nº. 9.854/99) – (modelo sugerido anexo – inserido na declaração conjunta, nexo V deste Edital).
9.6.7 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis“(conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, c/c com a Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016)”, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.7.1 As empresas licitantes deverão apresentar os seguintes documentos relativos à Qualificação Técnica:
a. Atestado ou Certidão expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatível em características, com o objeto da licitação;
b. Somente serão aceitos o(s) atestado(s) com as seguintes informações: em papel timbrado da empresa Jurídica de Direito Público ou Privado, com indicação do CNPJ, razão social, e está assinado pelo responsável que o expediu, bem como a indicação do respectivo cargo ou função.
c. Se o atestado for emitido através de empresa privada, esse deverá ser apresentado com firma reconhecida.
9.9 A aceitação das certidões obtidas via Internet, ficarão condicionadas à consulta ou diligências para confirmação de sua autenticidade pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
9.10 A documentação exigida deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal, não sendo permitido na apresentação mesclar documentos de estabelecimentos diversos (com diferentes números de inscrição no C.N.P.J. ou inscrição nos Cadastros de Contribuintes Federal, Estadual ou Municipal).
9.11 Toda a documentação deverá ser inseridas em local específico no Sistema de Licitações Eletrônicas e apresentadas de acordo com todas as exigências deste Edital e na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e até 05 (cinco) dias úteis, para entregar na sede da prefeitura as vias originais, ou cópias devidamente autenticadas em cartório competente.
9.12 Toda a documentação necessária à habilitação deverá, preferencialmente, ser relacionada, separada e colecionada na ordem estabelecida neste Edital.
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.13 Os documentos necessários à habilitação se necessário poderão ser apresentados em riginal ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em rgão da imprensa oficial ou ainda acompanhado dos originais, para autenticação pelo Pregoeiro u por membro da equipe de apoio.
9.14 Os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos e validados pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
9.15 Todos os documentos apresentados, deverão corresponder unicamente à matriz ou filial da empresa que ora se habilita para este certame, implica dizer que, os documentos deverão ser em nome de uma única empresa (razão social) e com endereço único.
9.16 Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor, serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.
9.17 A falta de veracidade de qualquer das informações prestadas pela empresa licitante, implicará no indeferimento de sua habilitação, sem prejuízo as demais sanções e punições cabíveis.
9.18 Não será concedida habilitação ao licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do Edital.
9.19 Toda a documentação requerida neste edital é considerada requisito indispensável e insubstituível para a habilitação do licitante, devendo então ser apresentada obrigatoriamente.
10. DA ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Adjudicação do objeto do presente certame, será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso.
10.2 A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada, após a adjudicação do objeto ao(s) licitante(es) vencedor(es) pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
10.3 Inexistindo manifestação recursal ou se a mesma for acatada pelo Pregoeiro, caberá ao mesmo à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.4 Após a adjudicação do objeto da licitação, e a vista do relatório de julgamento, a autoridade competente efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação.
10.5 As obrigações contratuais decorrentes deste Edital, constarão na minuta do contrato a ser firmado entre a Fundo Municipal de Saúde e o(s) Licitante(s) vencedor (es) (Anexo II).
10.6 O prazo para assinatura do contrato, será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação da homologação do processo.
11.1.1 DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
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C
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1.1.2 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, do(s) seu(s) Anexo(s) e do ontrato decorrente;
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1.1.3 Assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) contados após a convocação;
11.1.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do parágrafo 1º da letra “d” do Inciso II do Art. 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
11.1.5 Após a autorização de cada evento a empresa vencedora terá que cumprir rigorosamente com os prazos determinados pela a Secretaria Solicitante, ou seja, o início dos serviços será da data estipulada através da solicitação e o termino dos mesmos será de no máximo 05 (cinco) dias.
11.1.6 Todos os serviços contratados ficarão à disposição deste município conforme período citado no objeto da licitação e da ordem de serviços.
11.1.7 A Ordem de Serviços do objeto licitado será emitida somente após a assinatura do contrato e de acordo com a necessidade da Contratante.
11.1.8 Assumir todas as despesas decorrentes da realização das prestações dos serviços mencionada neste contrato, inclusive, reposição, manutenção, taxas, danos pessoais, indenizações, inclusive despesas de eventuais acidentes, correrão por conta do contratado, ficando desde já o município isento de qualquer destas responsabilidades.
11.1.9 Os encargos previdenciários e trabalhistas, decorrentes do pessoal utilizado na prestação de serviços, correrão por conta da contratada.
11.1.10 Pela inexecução total ou parcial deste contrato, o município poderá aplicar à contratada as sanções previstas nos art. 49 do Decreto Federal nº. 10.024/2019.
12 DOS RECURSOS
12.1 Declarada à vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, exclusivamente através do sistema de licitações eletrônicas, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para juntar memórias, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista aos autos.
12.2 O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a) ao vencedor (inciso XX do Art. 4º da Lei 10.520/2002).
12.4 O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo iniciando-se com a manifestação motivada e imediata do recorrente de sua intenção.
a
1
1
12.5 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Administração, importará a invalidação penas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
2.6 Não havendo recurso, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto à Proponente vencedora.
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2.7 Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.
12.8 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento as interessadas, através de comunicação por escrito via fax ou por qualquer outro meio eletrônico de comunicação.
13 DOS PRAZOS, CONSULTAS E IMPUGNAÇÕES.
13.1 A empresa licitante terá o prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas para enviar por e-mail a proposta de preços contendo as especificações detalhadas do objeto e com os valores atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, bem como suas respectivas planilhas, que deverá ser formulada pela empresa vencedora. A documentação apresentada deverá ser inseridas em local específico no Sistema de Licitações Eletrônicas e apresentadas de acordo com todas as exigências deste Edital e na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e até 05 (cinco) dias úteis, para entregar na sede da prefeitura as vias originais, ou cópias devidamente autenticadas em cartório competente.
13.2 A proposta e documentação originais requisitada no presente instrumento convocatória deverão ser entregues no prazo estabelecido neste Edital e seus anexos, na Sala da Comissão Permanente, sito à Rua Xxx Xxxxxxx nº 175, centro, Jucati - PE, CEP: 55.398-000, no horário de 08:00h às 13:00h, sob pena de imediata desclassificação
13.3 O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação da homologação do processo, com fulcro no art. 40, inciso II e art. 65 da Lei 8666/93.
13.4 Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, conforme Art. 23 e § 1º do Decreto Federal nº 10.024/2019.
13.5 Acolhida à petição contra o Edital, será feita a correção e designada nova data para a realização do certame, tudo devidamente publicado, conforme prevê e legislação em vigor.
14 DAS PENALIDADES E SANÇOES.
14.1 A licitante vencedora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais indicadas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e responsabilidades civil e criminal:
14.1.1 Advertência e anotação da conduta no Sistema de Registro Cadastral;
14.1.2 Multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do licitante em assinar o instrumento contratual em 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua convocação;
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4.1.3 Pelo atraso nos serviços em relação ao prazo estipulado multa de 05% (cinco por cento), do lor global do contrato, por dia decorrido;
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14.1.4 Pela recusa em executar os serviços, multa de 10% (dez por cento) do valor do contratado;
14.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja provida a sua reabilitação.
14.1.6 Quando o atraso de entrega dos serviços for superior a 10 (dez) dias, sem justificativa da contratada, ou com justificativa não aceita formalmente pelo órgão promotor, esta poderá cancelar o CONTRATO, sem prejuízo as demais sanções.
14.1.7 Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não comparecerem para assinatura do contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo aos demais previstos em na legislação vigente;
14.1.7.1 Advertência;
14.1.7.2 Multa;
14.1.7.3 Suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pública, pelo período de até 05 (cinco) anos;
14.1.7.4 Suspensão do Cadastro de Fornecedores;
14.1.7.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2 Em caso de qualquer infração que implique na realização de novo certame, serão cobrados da proponente infratora os custos relativos à abertura e realização do novo processo, inclusive com publicação e demais despesas necessárias até sua conclusão, as quais serão devidamente comprovadas.
14.3 Para todas as penalidades aqui relacionadas, será garantida a ampla defesa do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15 DOS REAJUSTES
15.1 Os valores informados pela(s) licitante(s) em sua(s) proposta(s) final(is) serão fixos e irreajustáveis.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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1
16.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o órgão promotor vogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente omprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e ndamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
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6.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
16.3 É facultado ao Pregoeiro e ao Órgão Público, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.4 Fica assegurado à Administração Pública o direito de a qualquer tempo, motivadamente, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
16.5 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.5.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.6 Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, se aceito pelo Pregoeiro.
16.7 É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da CONTRATANTE.
16.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o dia do vencimento.
16.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.9.1 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento das demais.
16.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente, tomando como fundamento os princípios basilares que regem as licitações.
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16.11 O Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, a qualificação técnica, econômico financeira e a regularidade fiscal da Licitante, onde na ocasião, o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a essão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do nvelope "Documentos de Habilitação", sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto este Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após
julgamento da licitação.
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16.12 As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e seus anexos, bem como quaisquer incorreções ou discrepâncias neles encontradas, deverão ser encaminhadas ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública, no endereço abaixo:
Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: Rua Xxx Xxxxxxx n° 175 – Centro Jucati – PE
CEP: 55398-000
15.13 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o Foro da Comarca de Jucati, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Jucati, 20 de abril de 2022.
JAISORANY XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretária de Saúde
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 INTRODUÇÃO:
d lic
2
1.1 Este documento foi elaborado à luz das Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, como peça integrante e indissociável do procedimento licitatório a serem realizados com vistas a viabilizar a aquisição parcelada de medicamentos destinado ao atendimento do Hospital Municipal, excepcionais, farmácia básica e materiais médico hospitalar (penso), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Jucati/PE. Nele contém os elementos essenciais fixados nas referidas leis, descritos de forma a subsidiar os interessados em concorrer no certame e a preparar sua ocumentação e proposta comercial, cuja aquisição, deverá ser realizada através de processo
itatório na modalidade de Pregão Eletrônico.
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.0 DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
2.1 Justifica-se a aquisição parcelada de medicamentos destinado ao atendimento do Hospital Municipal, excepcionais, farmácia básica e materiais médico hospitalar (penso), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Jucati/PE. Tal propositura se justifica, também, pela inexistência do objeto a ser licitado em nossos estoques a suprir as necessidades do atendimento da Secretaria de Saúde de acordo com o dinamismo requerido.
3.0 DO OBJETO:
3.1 O objeto deste Termo de Referência é a aquisição parcelada de medicamentos destinado ao atendimento do Hospital Municipal, excepcionais, farmácia básica e materiais médico hospitalar (penso), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Jucati/PE. Conforme especificações e quantidades, existente na planilha abaixo no seu subitem 5.2 e demais condições do presente Termo de Referência.
4.0 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO LOCAL E DA ENTREGA DOS PRODUTOS:
4.1 Os produtos deverão ser entregues conforme necessidade da Secretaria de Saúde a qual formulará o pedido via e-mail, ou similar, tendo a licitante o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para entregar os produtos solicitados;
4.2 Os produtos entreguem em desacordo com a proposta de preços serão devolvidos a Contratada, que terá o mesmo prazo do item 4.1 para efetuar a troca.
4.3 correrão por conta da Contratada todas as despesas inerentes ao disposto do subitem anterior;
4.4 Os produtos serão entregues no Almoxarifado Central, na Rua Xxxxxxx Xxxxxx – s/n, nesta cidade, cujos mesmos deverão ser analisados, atestados e aprovados pelo o funcionário responsável pelo referido órgão.
5.0 DOS QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES E VALORES ESTIMADOS:
5.1 O valor global máximo estimado para aquisição dos produtos objeto deste Termo de Referência é de R$ 651.356,39 (seiscentos e cinquenta e um mil trezentos e cinquenta e seis reais e trinta
e nove centavos). Cujos valores foram calculados tomando-se como base os valores médios praticados no mercado local, conforme cotações de preços.
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5.2 Segue abaixo os itens, especificações e quantitativos objeto deste Termo de Referência, é o seguinte:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
EXCEPCIONAIS | |||||
1 | Iodeto de Potássio 100mg/5ml - Xarope | FRASCO | 300 | 4,20 | 1.260,00 |
2 | Tioridazina 25mg | COMP | 4000 | 0,92 | 3.680,00 |
3 | TRILEPTAL Oxcarbazepina 300mg cx com 20 comprimidos revestidos. | COMP | 50 | 36,14 | 1.807,00 |
4 | ALENIA Fumarato de formterol d-hidratado 12mcg budesonida 400mcg - (REFIL)Caixa com 60 capsulas inalatórias. | COMP | 20 | 74,08 | 1.481,60 |
5 | ALGICOD Paracetamol + fosfato de cadeína 500mg + 30 mg caixa contém 36 comprimidos. | COMP | 15 | 43,39 | 650,85 |
6 | Isordil sublingual dinitrato de issossorbida 5mg. Uso adulto , uso geral. Cx com 30 comprimidos. | cx | 30 | 11,93 | 357,90 |
7 | PATANOL S Solução oftalmica Estéril via tópica Ocular contendo 2,5 ml. | FRASCO | 15 | 65,82 | 987,30 |
FARMACIA BASICA | - | ||||
8 | Carbonato de cálcio + colicalciferol (500mg +400UI) | comp | 1000 | 0,31 | 310,00 |
9 | Fluoxetina 20mg/ml - 20ml | frasco | 200 | 46,59 | 9.318,00 |
10 | Permanganato de Potássio 100mg (FN) | comp | 2000 | 0,93 | 1.860,00 |
11 | Sulfato de salbutamol 5mg/ml - solução para inalação | frasco | 1200 | 15,84 | 19.008,00 |
HOSPITALAR. | - | ||||
12 | AMINOFILINA 24MG/ML - 10ML | AMPOLA | 1000 | 3,32 | 3.320,00 |
13 | CLORETO DE POTÁSSIO 19,1% | AMPOLA | 1.200 | 0,92 | 1.104,00 |
14 | Cloridrato de clonidina 0,100mg | comp | 4000 | 0,24 | 960,00 |
15 | Cloridrato de clonidina 0,200mg | comp | 4000 | 1,63 | 6.520,00 |
16 | Cloridrato de ondansetrona - Solução injetável 2 mg /4 mL - ampola com 4ml - IV | ampola | 800 | 20,83 | 16.664,00 |
17 | CLORIDRATO DE PETIDINA 50MG/ML – 2ML | AMPOLA | 1200 | 5,86 | 7.032,00 |
18 | DESLANOSIDO SOL. INJ. 0,2MG/ML – 2ML | AMPOLA | 1300 | 3,63 | 4.719,00 |
19 | Flufenazina 25mg/ml - 1ml | AMPOLA | 600 | 13,61 | 8.166,00 |
20 | GENTAMICINA, SULFATO SOL. INJ. 20MG - 1ML | AMPOLA | 1.500 | 2,27 | 3.405,00 |
21 | GENTAMICINA, SULFATO SOL. INJ. 80MG - 1ML | AMPOLA | 1.500 | 2,70 | 4.050,00 |
22 | Adren epinefrina 1MG/ML | AMPOLA | 100 | 26,36 | 2.636,00 |
23 | XXXXXXX XXX. INJ. 20% - FR. 250ML | FRASCO | 800 | 10,59 | 8.472,00 |
24 | NEOSTIGMINA, METILSULFATO SOL. INJ. 0,5MG - 1ML | AMPOLA | 2000 | 4,10 | 8.200,00 |
25 | NITROGLICERINA 50MG – 10ML | AMPOLA | 1000 | 54,37 | 54.370,00 |
26 | DOPAMINA 5MG/ML - 10ML. | AMPOLA | 600 | 4,39 | 2.634,00 |
27 | Mascara descartável para proteção respiratória, n95, contra virus, bacilus, poeiras e nevoas, sem válvulas, com elástico, design anatômico, ajuste automático a face do usuário, confeccionada em material filtrante macio, não irritante, cobertura interna e concha externa. | UNID. | 2000 | 4,30 | 8.600,00 |
MATERIAL PENSO | - | ||||
28 | Sistema bolsa mascara transparente auto inflável (ambu) neonato | UNID | 30 | 356,95 | 10.708,50 |
29 | Sistema bolsa mascara transparente auto inflável(ambu) adulto | UNID | 30 | 300,47 | 9.014,10 |
30 | Sistema bolsa mascara transparente auto unflável (ambu) Pediátricico | UNID | 30 | 337,75 | 10.132,50 |
31 | Aspirador de secreções(a bateria)p/ uso clinico c/recipiente capac.1,3LT,vacuo regulavel de 0 a 508 mmhg e altomatica de nivel. | UNID | 10 | 731,07 | 7.310,70 |
32 | Atadura de crepom medindo 10 cmx 4,5 cm de 18 fios por cm² embaladas individualmente pct 12 UNIDADES | PACOTE | 1500 | 9,04 | 13.560,00 |
33 | Atadura de crepom medindo 15 cmx 4,5 cm de 18 fios por cm² embaladas individualmente pct 12 UNIDADES | PACOTE | 1500 | 22,40 | 33.600,00 |
34 | Atadura de crepom medindo 20 cmx 4,5 cm de 18 fios por cm² embaladas individualmente pct com 12 unidades | PACOTE | 1000 | 16,75 | 16.750,00 |
35 | Bacia para curativo inox - com 41cm de diâmetro | UNID | 10 | 162,25 | 1.622,50 |
36 | Caixa para perfurocortante P/03 | UNID | 300 | 6,65 | 1.995,00 |
37 | Caixa para perfurocortante P/07 | UNID | 500 | 7,82 | 3.910,00 |
38 | Caixa para perfurocortante P/13 | UNID | 200 | 12,90 | 2.580,00 |
39 | CAMPO OPERATÓRIO C/4 CAMADAS 45 X 50 CM C/50 UNID | PACOTE | 100 | 100,22 | 10.022,00 |
40 | CANULA DE GUEDEL NÃO ESTERIL Nº 0, 1, 2, 3, 4, 5 (JOGO) | JOGO | 10 | 64,88 | 648,80 |
41 | Catéter jelco intravenoso periférico nº 20 | UNID | 4000 | 1,48 | 5.920,00 |
42 | Catéter jelco intravenoso periférico nº 21 | UNID | 4000 | 1,46 | 5.840,00 |
43 | Curativo hidratante com Alginato de cálcio e sódio SAF - GEL 85g - composto de alginato de cálcio e sódio e carboximetilcelulose sódica - tubo 85g | TUBO | 50 | 94,96 | 4.748,00 |
44 | DEPOSITO GRADUADO P/80ML C/ TAMPA ROSQUEADA | UNIDADE | 500 | 4,76 | 2.380,00 |
45 | DEPÓSITO PARA MATERIAL PERFURO CORTANTE TAM. G 20 LT | UNIDADE | 500 | 15,46 | 7.730,00 |
46 | DRENO DE PENROSE ESTERIL Nº 03 | DUZIA | 100 | 21,34 | 2.134,00 |
47 | ETER 37% | LITRO | 100 | 69,74 | 6.974,00 |
48 | Extensor flexível para O2 - modelo - 8,5x5,3x2m - PVC cristal | UNID | 500 | 6,36 | 3.180,00 |
49 | EXTENSOR PARA OXIGENOTERAPIA – TUBO EXTENSOR INTERMEDIÁRIO DE SILICONE PARA ADMINISTRAÇÃO DE OXIGÊNIO, COM CONECTORES FLEXÍVEIS NAS EXTREMIDADES, COM DIÂMETRO QUE SE CONECTE AOS CATETERES DE O2 E/OU TUBO DOS NEBULIZADORES, COM CUMPRIMENTO DE APROXIMADAMENTE 2MTS. EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE, VALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MS | UNID | 100 | 5,33 | 533,00 |
50 | FIO DE SEDA Nº 3,0, X/ XXXXXX XXXXXXXXXX 0/0 XXXXXXXX 0XX – CX X/ 00 XXXX. | CAIXA | 50 | 99,85 | 4.992,50 |
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/0-00000000000000.xxx
51 | FIO DE SUTURA ALGODÃO Nº 0 PRETO C/ AG. ½ CILINDRICA 3CM – CX C/ 24 | CAIXA | 50 | 95,89 | 4.794,50 |
52 | FIO DE SUTURA ALGODÃO Nº 0 PRETO/AZUL S/ AG.– CX C/ 24 | CAIXA | 50 | 92,47 | 4.623,50 |
53 | FIO DE SUTURA ALGODÃO Nº 2 PRETO/AZUL S/ AG.– CX C/ 24 | CAIXA | 50 | 92,47 | 4.623,50 |
54 | FIO DE SUTURA CAT GUT CROMADO Nº 0 C/AG CILÍNDRICA ½ CIRCULAR 4,0 CM – CX C/ 24 UNID | CAIXA | 50 | 216,83 | 10.841,50 |
55 | FIO DE SUTURA CAT GUT CROMADO Nº 1 C/AG CILÍNDRICA ½ CIRCULAR 4,0 CM – CX C/ 24 UNID | CAIXA | 50 | 216,83 | 10.841,50 |
56 | FIO DE SUTURA CAT GUT CROMADO Nº 2 C/AG CILÍNDRICA ½ CIRCULAR 4,0 CM – CX C/ 24 UNID | CAIXA | 50 | 216,83 | 10.841,50 |
57 | FIO DE SUTURA CAT GUT SIMPLES Nº 0 C/ AG. ½ CILINDRICA 4CM – CX C/ 24 | CAIXA | 50 | 201,65 | 10.082,50 |
58 | FIO DE SUTURA CAT GUT SIMPLES Nº 2 C/AG CILINDRICA ½ CIRCULAR 4,0CM – CX C/ 24 UNID | CAIXA | 50 | 201,65 | 10.082,50 |
59 | FIO DE SUTURA CAT GUT SIMPLES Nº 3 C/AG CILINDRICA ½ CIRCULAR 4,0CM – CX C/ 24 UNID | CAIXA | 50 | 201,65 | 10.082,50 |
60 | FIO DE SUTURA NYLON MONOFILAMENTO Nº 1,0 C/ AG. XXXXXXXX0/2 CIRCULAR 3,8CM – CX C/ 24 UNID | CAIXA | 50 | 97,38 | 4.869,00 |
61 | FIO DE SUTURA NYLON MONOFILAMENTO Nº 2,0 C/ AG. XXXXXXXX0/2 CIRCULAR 3,8CM – CX C/ 24 UNID | CAIXA | 50 | 97,38 | 4.869,00 |
62 | FIO DE SUTURA NYLON MONOFILAMENTO Nº 3,0 C/ AG. XXXXXXXX0/2 CIRCULAR 3,8CM – CX C/ 24 UNID | CAIXA | 50 | 97,38 | 4.869,00 |
63 | FIO DE SUTURA NYLON MONOFILAMENTO Nº 4,0 C/ AG. XXXXXXXX0/2 CIRCULAR 3,8CM – CX C/ 24 UNID | CAIXA | 50 | 97,38 | 4.869,00 |
64 | FIO DE SUTURA NYLON MONOFILAMENTO Nº 5,0 C/ AG. XXXXXXXX0/2 CIRCULAR 3,8CM – CX C/ 24 UNID | CAIXA | 50 | 97,38 | 4.869,00 |
65 | FIO DE SUTURA POLIPROPILENO AZUL Nº 0, C/ AG. ½ CILINDRICA 4CM – CX C/ 24 | CAIXA | 50 | 116,68 | 5.834,00 |
66 | Fio de sutura catgut simples 70 cm com agulha 2 cm cortante c/24 unid | CX | 20 | 196,65 | 3.933,00 |
67 | Fio de sutura mononylon preto com agulha de 2 cm tipo triangular cortante c/24 unid. | CX | 20 | 97,38 | 1.947,60 |
68 | Fio de sutura mononylon preto com agulha de 3 cm tipo triangular cortante c/24 unid. | CX | 40 | 97,38 | 3.895,20 |
69 | Fio de sutura mononylon preto com agulha de 4 cm tipo triangular cortante c/24 unid. | CX | 30 | 97,38 | 2.921,40 |
70 | FIOS DE SUTURA NYLON MONOFILANISTAMENTO Nº 0 C/ AG. CORTANTE ½ CIRCULAR 3,8 CM C/ 24 UNIDADES | CAIXA | 50 | 93,68 | 4.684,00 |
71 | FITA CIRURGICA MICROPOROSA HIPOALERGÊNICA – 5CMx4,5M | UNIDADE | 1.000 | 7,25 | 7.250,00 |
72 | Fita de HGT para glicosímetro cx/50unidades | CX | 720 | 41,60 | 29.952,00 |
73 | Fita micropore cor branca 100mmx45 | UNID | 1000 | 11,30 | 11.300,00 |
74 | Fixador citológico 100ml - composição (propilenoglicol e álcool absoluto); sistema tipo AEROSOL para fixar esfregaços. Embalagem de metal. | FRASCO | 40 | 14,05 | 562,00 |
75 | Fluxometro para o2 | UNID | 6 | 124,23 | 745,38 |
76 | Glicose 500mg/ml (50%) - 10ML caixa c/ 200 unidades | CX | 100 | 194,85 | 19.485,00 |
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
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77 | Kit de nebulização criança contendo: máscara, copo de oxigênio e extensor para oxigênio | UNID | 20 | 13,95 | 279,00 |
78 | Kit nebulização adulto contendo: máscara, copo de oxigênio e extensor para oxigênio | UNID | 20 | 18,24 | 364,80 |
79 | KIT SUTURA | UNID | 10 | 246,60 | 2.466,00 |
80 | lamina para microscópio de vidro - fosca caixa com 50 unidades | CX | 150 | 14,10 | 2.115,00 |
81 | lamina para microscópio de vidro - lisa caixa com 50 unidades | CX | 30 | 11,49 | 344,70 |
82 | Óleo de girassol dermoprotetor para curativo - 200 ml | FRASCO | 720 | 10,25 | 7.380,00 |
83 | Papel para esterilização - 100mm x 100m | ROLO | 200 | 104,87 | 20.974,00 |
84 | Piceta escura com tampa - 500ml | UNID | 30 | 11,39 | 341,70 |
85 | Porta pinças inox | UNID | 10 | 58,37 | 583,70 |
86 | Seringa descartável atóxica apirogênica confeccionada em polipropileno com siliconização interna e cilindro com anel de retenção, com bico central luer-slip 10 ml com agulha descartável com agulha 25 x 7 unidade | UNID | 25000 | 0,89 | 22.250,00 |
87 | Seringa descartável atóxica apirogênica confeccionada em polipropileno com siliconização interna e cilindro com anel de retenção, com bico central luer-slip 20 ml com agulha descartável com agulha 25 x 7 unidades | UNID | 10000 | 1,07 | 10.700,00 |
88 | Seringa descartável atóxica apirogênica confeccionada em polipropileno com siliconização interna e cilindro com anel de retenção, com bico central luer-slip 3 ml com agulha descartável com agulha 25 x 7 unidades | UNID | 20000 | 0,61 | 12.200,00 |
89 | Seringa descartável atóxica apirogênica confeccionada em polipropileno com siliconização interna e cilindro com anel de retenção, com bico central luer-slip 5 ml com agulha descartável com agulha 25 x 7 unidades | UNID | 15000 | 0,68 | 10.200,00 |
90 | Sonar | UNID | 4 | 963,33 | 3.853,32 |
91 | Sonda uretral nº 8 com tubo em PVC atóxico flexível transparente e superfície rigorosamente lisa com ponta arredondada fechada no lado proximal do tubo com 01 orifício; conector perfeitamente adaptável a seringas no lado distal do tubo com tampa esterilização por óxido de etileno e embalado individualmente em papel grau cirúrgico | SONDA | 10000 | 1,19 | 11.900,00 |
92 | TUBO DE LATEX Nº 200 (5,3MMx3MM) | PACOTE | 50 | 4,29 | 214,50 |
93 | TUBO ENDOTRAQUEAL, EM PVC, COM BALÃO Nº 2,0 | UNIDADE | 100 | 7,05 | 705,00 |
94 | Unidades de faixa elástica suave (amarela), largura 14cm, produzem força positiva e negativa sobre os músculos, resístência uniforme, aprovadas pela APTA (American PHYSICAL THERAPY ASSOCIATION) composição, borracha natural informações de resitência dos diferentes exercitadores, amarelo suave. | UNID | 10 | 55,85 | 558,50 |
95 | Unidades de goniômetro grande-20 cm, confeccionado em plástico transparente com 2 réguas para mensuração de amplitude articular. Sistema de transferidor de 0º a 360º. | UNID | 4 | 50,43 | 201,72 |
96 | Unidades de Tornozeleira fabricada com nylon e PVC 0,5Kg, costura reforçada, regulagem com velcro, proteção no contato com a pele trava rápida. | UNID | 4 | 33,30 | 133,20 |
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/0-00000000000000.xxx
97 | Unidades de Tornozeleira fabricada com nylon e PVC 1Kg, costura reforçada, regulagem com velcro, proteção no contato com a pele trava rápida. | UNID | 4 | 46,53 | 186,12 |
98 | Unidades de Tornozeleira fabricada com nylon e PVC 3Kg, costura reforçada, regulagem com velcro, proteção no contato com a pele trava rápida. | UNID | 5 | 57,87 | 289,35 |
99 | Unidades de Tornozeleira fabricada com nylon e PVC 5Kg, costura reforçada, regulagem com velcro, proteção no contato com a pele trava rápida. | UNID | 5 | 88,50 | 442,50 |
100 | Unidades Faixa elástica médio (vermelho), largura 14cm, produzem força positiva e negativa sobre os músculos, resistência uniforme, aprovadas pela APTA ( American Physical Therapy Association), composição, borracha natural, informações de resistência dos diferentes exercitadores vermelho - médio. | UNID | 5 | 63,67 | 318,35 |
000 | XXXX XX XXX - XXXXXX PLUS II | CX | 20 | 41,43 | 828,60 |
TOTAL GERAL | 651.356,39 |
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/0-00000000000000.xxx
* Os medicamentos deverão ter o prazo mínimo de 12 (doze) meses, a partir da entrega do produto.
6.0 DO PRAZO CONTRATUAL DO FORNECIMENTO:
6.1 O prazo do instrumento contratual para o fornecimento dos produtos, objeto deste Termo de Referência, será contado a partir da data da sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2022 podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
7.0 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1 Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente licitação serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias e os seguintes recursos financeiros 2022:
03 | Entidades Supervisionadas |
03 04 00 | Fundo Municipal de Saúde |
00.000.0000.0000 | Manutenção das Ações de Saúde de Média e Alta Complexidade |
3.3.90.30 | Material de Consumo |
3 | Fundo Municipal de Saúde Jucati |
03 | Entidades Supervisionadas |
03 04 00 | Fundo Municipal de Saúde |
10 303 1004 2087 | Manutenção das Atividades do Programa Farmácia Básica |
33.90.32 | Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita |
10 303 1004 2124 | Farmácia Básica – Recurso Próprio |
33.90.32 | Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita |
10 122 0401 2074 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde |
33.90.30 | Material de Consumo |
10 122 0401 2075 | Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde |
33.90.30 | Material de Consumo |
10 302 1002 2085 | Manutenção das Ações de Saúde de Média e Alta Complexidade |
33.90.30 | Material de Consumo |
10 301 1001 2080 | Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família – PSF |
3.3.90.30 | Material de Consumo |
10 302 1002 2127 | Manutenção das Atividades do CAPS |
3.3.90.30 | Material de Consumo |
8.0 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES:
8.1 São obrigações da CONTRATADA:
1) Fornecer os produtos de acordo com as normas previstas neste Termo de Referência, bem como no instrumento convocatório e contratual.
2
a
R
) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ssumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas neste Termo de eferência, bem como no Instrumento convocatório e seus anexos.
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/0-00000000000000.xxx
3) Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n.º8.666/93 e posteriores alterações.
8.2 São obrigações da CONTRATANTE:
1) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento objeto deste Termo de Referência,
bem como do instrumento convocatório e contratual.
2) Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos.
3) Paralisar ou suspender a qualquer tempo o fornecimento dos produtos, de forma parcial ou total, sempre que houver descumprimento das normas preestabelecidas neste Termo de Referência, instrumento convocatório e contratual.
9.0 DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO:
9.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, solicitados através de cada Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal devidamente atestada pela secretaria solicitante e com recibo em anexo.
9.2 A Nota Fiscal da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
9.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização.
9.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
9.6 A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
9.7 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
10.0 DAS INFORMAÇÕES
1
a d
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xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/0-00000000000000.xxx
0.1 Declaramos para os devidos fins, que as informações contidas neste Termo de Referência tendem a todas as necessidades para a aquisição dos produtos solicitados e que o teor deste ocumento é de inteira responsabilidade desta secretaria.
JAISORANY XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretária de Saúde – Contratante
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCATI E DO OUTRO LADO À EMPRESA.............................
in J J P C
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/0-00000000000000.xxx
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DESTE MUNICIPIO, Pessoa Jurídica de Direito Público, scrita no CNPJ/MF sob n° 10.635.804/0001-10, com sede à Rua Xxx Xxxxxxx, nº. 118 – Centro – ucati – PE, neste ato representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE a Senhora AISORANY XXXXXXX XXXX XXXXXXX, Brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Xxxxxx xxxxxx, nº 20 - Centro – Jucati – PE, portadora da cédula de Identidade nº 8.113.343-SDS-PE e PF nº. 000.000.000-00, daqui por diante denominada Contratante e, de lado a empresa:
................................................., estabelecida ................................, inscrita no CNPJ sob o nº.
................................, neste ato representado por , portador da Cédula de Identidade
nº. ................, inscrita no CPF/MF sob o nº............., residente e domiciliado na , de
ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, fica combinado, ajustado e contratado o seguinte:
I - DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - aquisição parcelada de medicamentos destinado ao atendimento do Hospital Municipal, excepcionais, farmácia básica e materiais médico hospitalar (penso), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Jucati/PE.
II – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - O Prazo do presente contrato será até 31/12/2022, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
III - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
CLAUSULA TERCEIRA - O valor global deste contrato é de R$. ( ).
CLÁUSULA QUARTA – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA - O valor a ser pago corresponderá de acordo com cada entrega, comprovada através de Termo de Recebimento dos Produtos.
CLÁUSULA SEXTA - No ato do pagamento as empresas deverão apresentar:
✓ A respectiva Nota Fiscal e Recibo;
✓ Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União),
a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 7.212/1991 e FGTS devidamente atualizadas.
IV – DA ENTREGA DOS PRODUTOS
CLAUSULA SÉTIMA – As entregas dos produtos deverão ser entregues conforme necessidade da Secretaria de Saúde, a qual formulará o pedido via e-mail, ou similar, tendo a licitante o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para entregar os produtos solicitados.
CLÁUSULA OITAVA - Só será aceito os produtos com vencimento mínimo de 12 (doze) meses, ou de acordo com o fabricante.
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CLÁUSULA NONA - Os produtos entreguem em desacordo com a proposta de preços serão devolvidos a Contratada que terá o mesmo prazo conforme Cláusula Sétima para efetuar a troca.
CLÁUSULA DÉCIMA - Correrão por conta da Contratada todas as despesas inerentes ao disposto do subitem anterior;
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os produtos serão entregues no Almoxarifado Central, na Rua Xxxxxxx Xxxxxx – s/n, nesta cidade, cujos mesmos deverão ser analisados, atestados e aprovados pelo o funcionário responsável pelo o órgão.
V - DO REAJUSTE/REALINHAMENTO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do Contrato.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - Havendo desequilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fatos do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual adotar-se-á:
A) Para solicitar revisão de preços, o Contratado deverá apresentar documentos que subsidiem o seu pleito, o qual será analisado e julgado pela Contratante, que se ratificado autorizará mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - Havendo deflação ou redução de custos, aplicar-se-ão os mesmos princípios e postulados em favor da Administração. Deverá promover-se a redução de preços para assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
VI - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Licitação, serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias e os seguintes recursos financeiros ano 2022:
03 | Entidades Supervisionadas |
03 04 00 | Fundo Municipal de Saúde |
00.000.0000.0000 | Manutenção das Ações de Saúde de Média e Alta Complexidade |
3.3.90.30 | Material de Consumo |
3 | Fundo Municipal de Saúde Jucati |
03 | Entidades Supervisionadas |
03 04 00 | Fundo Municipal de Saúde |
10 303 1004 2087 | Manutenção das Atividades do Programa Farmácia Básica |
33.90.32 | Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita |
10 303 1004 2124 | Farmácia Básica – Recurso Próprio |
33.90.32 | Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita |
10 122 0401 2074 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde |
33.90.30 | Material de Consumo |
10 122 0401 2075 | Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde |
33.90.30 | Material de Consumo |
10 302 1002 2085 | Manutenção das Ações de Saúde de Média e Alta Complexidade |
33.90.30 | Material de Consumo |
10 301 1001 2080 | Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família – PSF |
3.3.90.30 | Material de Consumo |
10 302 1002 2127 | Manutenção das Atividades do CAPS |
3.3.90.30 | Material de Consumo |
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VII - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O regime jurídico deste contrato confere ao
CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no art. 58 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das constantes dos arts. 66 e 67 da Lei nº. 8.666/93, a comunicação, através do Serviço de Contabilidade, aos órgãos incumbidos de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, as características e os valores pagos referentes à liquidação da despesa deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - São conferidos à CONTRATADA os direitos relacionados nos arts. 79 e 109 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes da Lei nº. 8.666/93, manter, durante todo fornecimento deste contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e constante da sua proposta.
VIII - DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As alterações, porventura, necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do Art. 65 da Lei N.º 8.666/93 e alterações posteriores.
IX - DAS PENALIDADES
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente contrato e, ainda poderá ficar impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, o licitante que;
a) Ensejar retardamento da realização do certame;
b) Cometer fraude fiscal;
c) Apresentar documento ou declaração falsa;
d) Não mantiver a proposta de preços;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Falhar ou fraudar a execução do contato; e
g) Descumprir prazos
XXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – Aplicar-se-ão as sanções descritas no subitem anterior quando a empresa deixar de assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação da Contratante, que poderá ser efetuada por meio de contato telefônico, envio de fax ou de e-mail, ou qualquer meio hábil.
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
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CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a empresa contratada às sanções previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei 8.666/93 c/c/ art. 7º da Lei 10.520/2002, podendo a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
a. Advertência
b. Pelo atraso no fornecimento em relação ao prazo estipulado multa de 10% (dez por cento), do valor do bem não entregue, por dia decorrido.
c. Pela recusa em efetuar os fornecimentos, multa de 10% (dez por cento) do valor do contratado;
d. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos ao Contratado às importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei;
e. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV , Art. 87 d lei 8.666/93;
g. No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento.
h. As demais sanções poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
i. A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da garantia ou pagamento eventualmente devido a Contratante ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente;
j. As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa Contratada, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e aceito pela Contratante.
X - DA RESCISÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada à prévia defesa e observadas às disposições deste Contrato e da Lei Nº. 8.666/93, notadamente nos arts. 77 a 80, sem prejuízo das penalidades determinadas em Lei e neste instrumento.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - O Edital do Processo Licitatório nº 05/2022, Pregão Eletrônico nº 02/2022 e seus anexos, fazem parte integrante e inseparável do presente instrumento contratual.
X
II – DO FORO
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - As partes, ora contratadas, fica eleito o Fórum da Comarca a que pertence este Município, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir qualquer dúvida ou ações, porventura, oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
Jucati, ..... de de 2022.
JAISORANY XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretária de Saúde - Contratante
Empresa Contratada
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE (ME ou EPP)
P
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – JUCATI - PE REGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
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A empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n° , domiciliada no Endereço
, DECLARA, sob as penas da lei, para os fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, que:
a) Se enquadra como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE
– EPP;
b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) ou II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14.12.2006;
c) Não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma Lei Complementar, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(Assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV
“MODELO” DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCATI - PE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
_ T
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PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/0-00000000000000.xxx
sediada na , elefone , fax , e-mail , por intermédio de eu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO supracitado, DECLARA, sob as enas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da presente licitação, foi elaborada de maneira independente pela empresa (Nome da empresa Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, desta licitação por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Setor de Licitações do município, antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data
(Assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO V
“MODELO” DECLARAÇÃO CONJUNTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – JUCATI - PE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
sediada na
, Telefone
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/0-00000000000000.xxx
, fax , e-mail , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO supracitado, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99).
b) detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra;
c) cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório nos termos do art. 4°, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/02;
d) que a localização da licitante está de acordo com o endereço de domicílio constante na documentação apresentada para o certame;
e) declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Local e Data
(Assinatura do representante legal da empresa)