CONTRATO Nº 07/2023 PROCESSO Nº 2447/2022
CONTRATO Nº 07/2023 PROCESSO Nº 2447/2022
PREGÃO ELETRONICO Nº 055/2022
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IÚNA/ES, através da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 10.700.103/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde, XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, servidor público, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 8018306 – SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro Boa Esperança, Ibatiba/ES e pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 599171 – SSP/ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, neste Município de Iúna, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ES LICITAÇÕES REGIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 44.506.209/0001-05, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, cep: 29.770-000, telefone: (00) 0000-0000, endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n.º 000.000.000-00, residente na Xxx Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, cep: 35.260-000, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01) CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA AS UNIDADES DE SAÚDE: CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE, ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) CENTRO MUNICIPAL, ESF NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS (PERDIÇÃO), ESF GUANABARA, ESF VILA NOVA, ESF PITO, ESF XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX (PEQUIÁ), ESF TRINDADE E ESF QUILOMBO - PROPOSTA Nº 10700.103000/1200-01 – MINISTÉRIO DA SAÚDE, conforme normas e especificações do processo licitatório nº 055/2022 na modalidade Pregão Eletrônico do tipo menor preço unitário.
02) CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor global do presente Contrato é de R$55.050,00 (cinquenta e cinco mil e cinquenta reais).
2.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2.1. Como condição para realização do pagamento a contratada deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), bem como prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho;
2.2.2. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.3. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.4. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos.
2.5. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
2.6. Fica a Ordem de Fornecimento e o pagamento desta contratação atrelada a liberação de recursos por intermédio do Ministério da Saúde.
2.7. Demais condições de pagamento constante no termo de referência.
03) CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:
3.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que realizará o controle contínuo, de forma digital, dos serviços realizados, além de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. Os agentes fiscalizadores do contratante serão os servidores Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, matricula nº 303821 e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matricula nº 700228, representando a Secretaria Municipal de Saúde, nomeados por Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
3.2. O controle digital citado no item 3.1, será realizado em aplicativo específico, que será fornecido de forma gratuita pela administração.
3.2.1. A empresa contratada deverá informar um preposto, que receberá treinamento para utilização do aplicativo, que será realizado pela Secretaria de Planejamento.
3.3. O uso do aplicativo, será obrigatório para contratos de aquisição de materiais de construção, obras e de prestação de serviços de qualquer natureza e caberá a empresa a inserção de dados no aplicativo;
3.3.1. Para os casos de aquisição de mercadorias e produtos, o uso do aplicativo será inserido de forma progressiva, mediante demanda do Setor de Planejamento, a critério da Administração Municipal.
3.4. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
04) CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes deste certame correrão pelas dotações orçamentárias: 4.1.1. Do município de Iúna: 110004.1030100123.012.44905200000 – Ficha 064.
4.1.2. Fonte de recurso: Ministério da Saúde, Proposta nº 10700.103000/1200-01.
05) CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. As condições de execução do objeto serão conforme informadas no anexo 1 deste termo.
5.2. O contrato vigerá por 12 (doze) meses contados a partir do dia da publicação resumida do instrumento contratual na imprensa oficial, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
5.2.1. A critério da Administração, o contrato poderá ter sua vigência prorrogada mediante justificativa aprovada pela autoridade superior.
06) CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6.1. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas no edital e na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520/2002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço/fornecimento, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço/fornecimento ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
d) Multa 1% por dia sobre o valor total dos lotes arrematados pelo licitantes, limitado a 15%, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
Onde:
M = Valor da Multa,
C = Valor do contrato
D = Número de dias de atraso
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e descredenciamento no SICAF, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o contrato no prazo de sete dias corridos, contados do recebimento da convocação;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
6.1.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
6.2. Na aplicação das penalidades previstas neste termo, a administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
6.4. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
07) CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93, no que couber, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
08) CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
8.1. Constituem obrigações do Contratante:
8.1.1. Efetuar o Pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
8.1.2. Designar servidor para acompanhar a execução deste contrato;
8.1.3. Gerenciar o contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
8.2. Constituem obrigações do contratado:
8.2.1. Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pela Licitação que procedeu ao contrato;
8.2.2. Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
8.2.3. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência ao Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
8.2.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pelo (a) contratado (a), seus empregados, ou prepostos ao Contratante, ou a terceiros.
8.2.5. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
8.2.6. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que procedeu ao contrato.
8.2.7. Comprometer-se a entregar os equipamentos na data acordada, constantes da autorização de fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
8.2.8. Entregar os equipamentos de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o termo de referência, obedecendo rigorosamente as normas técnicas existentes.
8.2.9. Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes ou concedentes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
8.3. Demais informações vide termo de referência.
09) CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
9.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente pelo Contratante:
9.1.1.1. Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
9.1.1.2. Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.1.2. Por acordo entre as partes:
9.1.2.1. Quando necessária a modificação do regime de entrega do produto em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
9.1.2.2. Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente entrega do produto;
9.1.2.3. O Contratado se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
9.1.2.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
9.1.2.5. Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos do Contratado, o Contratante restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
9.1.2.6. A Administração poderá conceder às empresas o reequilíbrio / realinhamento dos preços contratados.
9.1.2.6.1. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser solicitado após o vencimento da proposta apresentada no certame licitatório, desde que ocorra um evento que afete a equação econômico- financeira do contrato, ou seja, desequilibre os mesmos.
9.1.2.6.2. Para fins de reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá realizar solicitação junto à Prefeitura Municipal de Iúna, observando os critérios para análise e processamento de pedido de reequilíbrio econômico - financeiro de contrato administrativo em razão de desequilíbrios em preços regulamentada pela Portaria nº 449/2021, disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Iúna, conforme link a seguir: xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/0000/ portaria-449-2021.html.
10) CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato.
10.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato.
10.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
10.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.5. Integra este contrato o pertinente edital de licitação e respectivos anexos, cujas disposições vinculam ambas as partes.
11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1. Elegem o Foro da Comarca de Iúna - ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste instrumento e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando- se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seu efeito legal, após lido e achado conforme.
Este contrato é integrado dos seguintes anexos:
I – Anexo 01 – Termo de Referência; II – Anexo 02 – Preços contratados.
Iúna/ES, 03 de janeiro de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal
ES LICITAÇÕES REGIONAIS LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx / ou procurador legalmente habilitado
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, visando concluir a Proposta nº 10700.103000/1200-01, que contemplará as seguintes Unidades de Saúde: Centro Municipal de Saúde, Estratégia Saúde da Família (ESF) Centro Municipal, ESF Nossa Senhora das Graças (Perdição), ESF Guanabara, ESF Vila Nova, ESF Pito, ESF Xxxxxxx Xxxx de Miranda (Pequiá), ESF Trindade e ESF Quilombo.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Considerando que a Atenção Primária à Saúde é de responsabilidade do município, Iúna-ES, conta com equipes das Estratégias Saúde da Família (ESF). A ESF visa a reorganização, expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica do País, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde.
2.2. Em âmbito municipal, a plena execução das atividades do Programa de Saúde da Família (ESF) contribui para o fortalecimento da atenção primária e é fundamental para o desenvolvimento das políticas públicas de saúde. É notório que para prestar um serviço em excelência em atendimento aos usuários, é necessário também a disponibilização de equipamentos. Nesse sentido justificamos a necessidade da solicitação de novos equipamentos destinados para atendimento das demandas das Unidades Básicas de Saúde.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
3.1. A contratação de pessoa jurídica para aquisição de equipamentos e materiais permanentes visando concluir a Proposta nº 10700.103000/1200-01, observará as normas e procedimentos administrativos:
• Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
• Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
• Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
• Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014;
• Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013;
• Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019;
• Decreto Federal nº 9.412 de 18 de junho de 2018;
• Lei Municipal nº 2.123, de 28 de fevereiro de 2008;
• Decreto Municipal nº 449, de 11 de maio de 2010;
• Decreto Municipal nº 009, de 22 de fevereiro de 2017;
3.2. Bem como, demais normas de direito público aplicáveis e pelas regras previstas no contrato e respectivos anexos, que o integram.
4. MODALIDADE
4.1. A aquisição que constituiu o objeto deste Termo de Referência enquadrou-se no conceito de bem comum, onde os requisitos técnicos foram suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida e os equipamentos ser fornecidos comercialmente por mais de uma empresa no mercado;
4.2. Assim, entendeu-se que a modalidade de licitação seria PREGÃO, a ser realizado na forma ELETRÔNICA, com vistas a obter a melhor proposta para a Prefeitura Municipal de Iúna/ES.
5. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
5.1. Vide anexo 02.
6. FORMA DE CONTRATAÇÃO
6..1. A contratação se deu na forma de Contrato, vez que, a demanda é certa e essa Secretaria tem a previsão de utilizar.
7. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes deste certame correrão por conta das Dotações Orçamentárias fornecidas previamente pelo Setor de Contabilidade, conforme preceitua o disposto no Art. 7º e 14º da Lei Federal nº 8.666/93;
8. CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO (PRAZO DE ENTREGA, LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE ACEITE)
8.1. Efetuar a entrega dos equipamentos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Prefeitura Municipal de Iúna/ES, em estrita observância das especificações propostas, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações do tipo e procedência;
8.2. A contratada deverá entregar os equipamentos em um prazo não superior a 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento, esta entrega será acompanhada por fiscal de contrato devidamente nomeado pelo Gabinete do Prefeito através de portaria;
8.3. A contratada deverá transportar e descarregar todo o material, bem como recolher qualquer material que possua algum vício de fabricação sem acarretar nenhum tipo de custo extra à Prefeitura Municipal de Iúna/ES, ficando o Município livre de quaisquer responsabilidades;
8.4. Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os materiais não atendam às especificações técnicas do objeto licitado, poderá a administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando a contratada a refazê-la, no prazo máximo de 10 dias, observando as condições estabelecidas para a sua prestação, caso contrário, a contratada estará sujeita às penalidades legais cabíveis;
8.5. O recebimento imediato será provisório, tendo a administração prazo de 7 (sete) dias úteis para efetuar o recebimento definitivo dos materiais, no caso de observado algum tipo de vício no material a empresa deverá efetuar o recolhimento dos mesmos sem ônus para a Prefeitura Municipal de Iúna/ES, vícios observados no ato da entrega poderão ser negados no mesmo momento, não será aceito em hipótese nenhuma a entrega de materiais de marcas diferentes à apresentada no ato do Pregão;
8.6. A contratada deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), bem como prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho, que deverá ser entregue junto com os materiais ao servidor responsável pelo recebimento;
8.7. A entrega dos equipamentos será acompanhada por Fiscais de Contratos devidamente indicados pela Secretaria solicitante e nomeados pelo Gabinete do Prefeito, através de Portaria;
8.8. A inspeção e fiscalização pela Prefeitura não isentam, tão pouco diminui a responsabilidade da empresa contratada quanto a qualidade do material;
8.9. A contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias para o fornecimento dos equipamentos, contados a partir do recebimento da Autorização/Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Gestão, esta entrega será acompanhada por fiscal de contrato devidamente nomeado pelo Gabinete do Prefeito através de portaria, sendo que o equipamento deverá ser entregue no Almoxarifado Central;
8.10. Local para entrega dos equipamentos, bem como o horário de funcionamento do respectivo almoxarifado:
8.10.1. Almoxarifado Central: localizado na Av. Profº Anfilófio de Oliveira, s/nº, Guanabara, Iúna/ES, CEP 00 000-000, no horário das 08h às 11h e das 13h às 17h.
9. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO
9.1. Quando houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o equipamento;
9.2. Quando o equipamento não atender às especificações do Edital;
9.3. O prazo para reparo, correção, reconstrução, remoção e/ou substituição do objeto, no todo ou em parte, entregue fora das especificações serão de 7 (sete) dias.
10. GESTÃO DO CONTRATO
11. 10.1 A Gestão do Contrato oriundo do presente processo será de responsabilidade do Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Saúde.
11. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E CONTRATANTE
11.1. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA/ES
11.1.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e documentações indispensáveis à execução do objeto contratado;
11.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto no Contrato, justificando as razões da recusa;
11.1.3. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo, para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto;
11.1.4. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas no Contrato;
11.1.5. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, devidamente identificado, livre acesso aos locais destinados à execução do objeto contratual;
11.1.6. Cumprir, de forma a não retardar os prazos da CONTRATADA, suas obrigações contratuais que constituam pré-requisitos para que a mesma cumpra suas próprias obrigações;
11.1.7. Designar servidor para acompanhar a execução do Contrato;
11.1.8. Gerenciar o Contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
11.2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.2.1. Executar o objeto contratual, nos prazos estipulados e de acordo com as especificações e condições previstas no Contrato;
11.2.2. Refazer, às suas expensas, o objeto contratual executado em desacordo com estabelecido no Contrato;
11.2.3. Realizar as atividades necessárias à execução do objeto do Contrato;
11.2.4. Comunicar imediatamente a ocorrência de fato alheio à execução do objeto contratual que afete o cumprimento das obrigações;
11.2.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Gestão/Fiscalização durante a vigência do Contrato e, no caso de reclamações, responder a elas no prazo determinado;
11.2.6. Indicar ao Gestor contratual, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Iúna/ES, informando endereço, telefone e e-mail, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
11.2.7. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Iúna/ES por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
11.2.8. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a Prefeitura Municipal de Iúna/ES direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA;
11.2.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como por taxas, impostos, frete, embalagens e outras obrigações que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto ora contratado;
11.2.10. Manter, durante a vigência do Contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.2.11. Cumprir o disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93;
11.2.12. Fornecer os produtos registrados/contrados na forma prevista do Contrato;
11.2.13. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Setor responsável pelo recebimento e fiscalização;
11.2.14. Comprometer-se a entregar os materiais na data acordada, constantes da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Iúna/ES.
12. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
12.1. DO PAGAMENTO
12.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Iúna, a nota fiscal, contendo discriminação clara e precisa do objeto contratado e seus elementos característicos, como identificação do item, especificação, quantidade e preços unitário e total;
12.1.2. O pagamento será depositado na conta bancária da CONTRATADA, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou o ateste dos fiscais de contratos da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
12.1.3. A Prefeitura Municipal de Iúna/ES, identificando qualquer divergência na nota fiscal, esta será devolvida à CONTRATADA para a devida regularização;
12.1.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada pela Prefeitura Municipal de Iúna/ES, em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços ou deixe de prestar o atendimento necessário;
12.1.5. A prefeitura Municipal de Iúna/ES se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados a multas, danos e prejuízos contra terceiros;
12.1.6. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da CONTRATADA;
12.1.7. Somente será pago o objeto contratual efetivamente prestado e de acordo com as especificações que integram o Contrato;
12.1.8. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal e aprovação e liberação de recurso por intermédio do Ministério da Saúde.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Fica a Prefeitura Municipal de Iúna/ES isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato;
13.2. O Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta da Prefeitura Municipal de Iúna/ES;
13.3. Aplica-se à execução do termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;
13.4. A contratada terá um prazo máximo de 07 (sete) dias para assinatura e devolução do Contrato, contados da data de recebimento deste por e-mail ou qualquer outro meio;
13.5. Os preços contratados vincularão os respectivos proponentes enquanto viger o Contrato;
13.6. Os preços ofertados pelas contratadas deverão estar inclusos todos os custos inerentes à contratação, dentre eles os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, licenças, hospedagem, fretes, motorista, entre outros custos relacionados aos produtos, inclusive garantia. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os materiais, não podendo posteriormente reivindicar nenhum tipo de pagamento extra.
14. FORMA DE ADJUDICAÇÃO/JULGAMENTO DO OBJETO
14.1. Foram consideradas vencedoras as propostas que, atendidas as especificações contidas no Edital e seus anexos, apresentaram o menor preço por item.
15. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
15.1. São partes integrantes deste Termo de Referência os seguintes Anexos:
15.1.1. Anexo I – MODELO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO;
15.1.2. Anexo II – MODELO DE NOTIFICAÇÃO.
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
MODELO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
[razão social] |
xxxx/xxxx |
Pregão Eletrônico nº [n]/xxxx |
[n]/xxxx |
[data inicial] a [data final] |
Empresa: Processo nº:
Licitação nº:
Contrato nº: Vigência do Contrato:
Nós, [nome fiscal 1], [nome fiscal 2] e [nome fiscal 3]
fiscais do contrato informado acima, declaramos que o(s) objeto(s) foram recebidos e homologados pelos fiscais em conjunto com o gestor do contrato, informamos ainda que todos os requisitos do edital referente a está contratação foram cumpridos e que a aceitação do objeto está ratificada.
Local de Entrega:
[citar os locais onde os produtos foram entregues]
Os seguintes produtos foram entregues e homologados:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Nº da(s) Nota(s) Fiscal(is):
[n] (R$ [valor]).
Outras informações que comprovem a entrega ou prestação dos serviços:
[opcional]
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras. Iúna/ES, [dia] de [mês] de [ano].
[nome fiscal 1] | [nome fiscal 2] | [nome fiscal 3] | [gestor do contrato] |
Matricula nº: [n] | Matricula nº: [n] | Matricula nº: [n] | Matricula nº: [n] |
Fiscal do Contrato | Fiscal do Contrato | Fiscal do Contrato | Secretário de XXXX |
(*) Trata-se de um modelo de referência, podendo ser aperfeiçoado durante a execução contratual.
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
MODELO NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
[razão social] |
[nome do responsável pela empresa] |
00XXX/20XX |
Pregão Eletrônico nº [n]/20XX |
[n]/20XX |
[data inicial] a [data final] |
Empresa: Responsável: Processo nº: Licitação nº: Contrato nº:
Vigência do Contrato:
Sr. Responsável pela empresa citada,
Relato a Vossa Senhoria que por ocasião do acompanhamento do contrato referido acima, esta administração se deparou com as seguintes situações:
1. [descrição de suposta irregularidade];
2. [idem];
Ante a possibilidade de tais eventos, se confirmados, terem o condão de, em tese, configurar infrações contratuais e, consequentemente, levarem à aplicação de penalidades, confere- se ao Senhor o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento deste, para o exercício de seu direito de manifestação e defesa, o que deve ser feito por escrito e protocolado na Sede da Prefeitura.
Também confiro a Vossa Senhoria a oportunidade de se pronunciar acerca do intuito administrativo de rescindir o contrato, em vista das frequentes dificuldades em sua execução.
Os autos do processo em que formalizada a contratação estão à disposição de Vossa Senhoria para extração de cópias e exame.
Atenciosamente,
Iúna/ES, [dia] de [mês] de [ano].
[nome do fiscal]
Fiscal do Contrato
ANEXO - CONTRATO Nº 000007/2023 - SEQUÊNCIA N°000000770
Origem | Pregão Eletrônico Nº 000055/2022 | Processo | 002447/2022 | ||||
Contrato | Contrato Nº 000007/2023 | ||||||
Empresa | ES LICITACOES REGIONAIS LTDA | ||||||
CNPJ | CNPJ: 44.506.209/0001-05 | ||||||
Endereço | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - XXXXXX - Xxxxxxxxxxxx - XX - CEP: 29770000 | ||||||
Secretaria | 00005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||
Local | 00510 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||
Item | Lote | Especificação | Marca | UN | Quant | Unitário | Valor Total |
012 | 009 | COMPUTADOR TIPO I descrição mínima: microcomputador desktop completo contendo; processador: data de lançamento no mínimo segundo trimestre de 2020 ou última geração disponível pelo fabricante do processador; litografia de 14 nm; número de 6 núcleos e de 12 threads; frequência base de 2.90 ghz e frequência turbo max 4.30 ghz; cache de 12 mb; velocidade do barramento de 8 gt/s; tdp de 65w (não podendo ser superior) gráfico integrado de 350 mhz, 64 gb com resolução de até 4096 x 2304@60hz; memória ram: memória de 8gb (1x8gb), do tipo ddr4, com velocidade de frequência de no mínimo 2666mhz, serão aceitas somente uma placa 8gb - 1x8gb; capacidade expansível até 64gb (2 slots udimm); armazenamento: tipo de armazenamento ssd de 256gb pcie nvme m.2; placa de vídeo: placa de vídeo uhd com memória gráfica compartilhada; gabinete: gabinete do tipo chassis compacto small contendo; na parte frontal 01 unidade óptica; botão liga/desliga; conector de áudio combinado; 02 usb 2.0; 02 usb 3.2 de 1ª geração type-a; parte traseira, tomada saída de linha; hdmi 1.2, vga; usb 3.2 de 1ª geração type-a; usb 2.0; ethernet rj45 10/100/1000 mbps; slots de cartão de expansão; unidade de distribuição de energia; luz de diagnóstico da fonte de alimentação; slot de trava de segurança wedge shaped; slot de trava de segurança do pad; fonte do tipo d9; dimensões máximas altura: 29cm, argura: 9,27cm, profundidade: 29,28cm; placa mãe: ser do mesmo fabricante do microcomputador ou projetada especificamente para o modelo de microcomputador ofertado, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado; chipset do mesmo fabricante do processador; chip de segurança tpm (trusted platform module), versão 2.0, soldado a placa principal; desenvolvida pelo mesmo fabricante do microcomputador em flash rom ou com direito de copyright; suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta usb; slots de expansão pcie x1, pcie x16); conector m.2 2230/2280 (para ssd); wireless: placa de rede interna 802.11ac (wifi 2x2) + bluetooth 4.2; sistema operacional: windows 10 pro original com possibilidade já incluso licença de upgrade do windows 11 pro português do brasil; monitor descrições mínimas: monitor lcd com retroiluminação led - 21.5"; relação de aspecto 16:9; resolução nativa full hd (1080p) 1920 x 1080 a 60 hz; distância entre pixels 0.249 mm; brilho 250 cd/m²; relação de contraste 3000:1; tempo de resposta 10 ms; suporte de cor 16,7 milhões de cores; conectores de entrada hdmi, vga e displayport; | POSITIVO/M ASTER D3400 | UN | 12,00 | 4.587,5000 | 55.050,00 |
50.426 cm x 18.728 cm x 35.417 cm; padrões ambientais tco certified displays 8, qualificado para energy star; padrões de conformidade displayport 1.2, hdcp 1.2; teclado: teclado alfanumérico em português (padrão abnt-2); conector usb com fio de, no mínimo, 1 metro de comprimento; o teclado deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, sendo aceito em regime de oem; mouse: mouse preto óptico; ambidestra, com botão esquerdo, direito e central próprio para rolagem; resolução de 1000 (mil) dpi ou superior; mouse usb com fio de, no mínimo, 1 metro de comprimento; deve ser fornecido mouse-pad; o mouse deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, sendo aceito em regime de oem; garantia: 36 meses on-site, suporte técnico também via sistema de ligação gratuito (0800), própria do fabricante do equipamento. | |||||||
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: | 55.050,000 | ||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: | 55.050,000 | ||||||
ES LICITACOES REGIONAIS LTDA: | 55.050,000 |