Contract
1. OBJETO: Aquisição Emergencial de 108 (cento e oito) litros de dieta enteral polimérica, hipercalórica e hiperproteica, com fibras, isenta de sacarose específica para diabéticos para atender a MANDADO JUDICIAL; conforme especificado no anexo I.
Justificativa: Considerando que a aquisição por demanda judicial impõe a compra do suplemento fora dos prazos previstos na administração pública, bem como insumos, medicamentos entre outros não padronizados na rede local. Face ao Mandado Judicial impetrado por paciente do Município de Bauru (Processo: 1000313-56.2022.8.26.0071), em favor de XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, o qual
impõe o fornecimento de suplemento alimentar que não faz parte do rol devidamente padronizado por esta Secretaria e costumeiramente fornecido; ainda, considerando que este suplemento alimentar é de extrema urgência e importância para a saúde do referido paciente e êxito em seu tratamento, sem que haja tempo hábil para aguardar a realização de um Pregão Eletrônico, e, por fim, não menos importante, avaliando que a ausência do mesmo gera descumprimento do Mandado Judicial, sujeitando assim a administração pública às penalidades legais, conclui-se, portanto, pela aquisição do mesmo com a máxima urgência.
2. Considerando à necessidade da Administração Pública, em cumprir o que determina a norma constitucional, em relação ao atendimento à saúde (art. 23, II e 196, ambos da CF/88).
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
3. Procedimento conforme Lei Federal Nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei Federal Nº 8.883/94 e demais legislações pertinentes.
4. A apresentação da proposta implica que o licitante se sujeitará às normas do presente Edital, às Leis Federais nº 8.666/93 e 8.883/94, bem como as demais Leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.
5. Prazo para apresentação de propostas: 03/05/2022 até às 09h, através do e-mail: xxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
6. Local de entrega dos insumos: deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xx 000, Xxxx 000 - Xxx. Parque Colina Verde, final da Rua Xxxxx Xxxxx, CEP: 17.022-006, Bauru/SP, em dias úteis, das 7:30 h às 11:30 h e das 13:30 h às 16:30 h, telefone (00) 0000-0000, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
7. A Proposta deverá conter os requisitos abaixo, sob pena de desclassificação caso não constem.
7.1. Razão Social, endereço, carimbo ou número do CNPJ do proponente, Xxxxx Xxxxxxxxx;
7.2. Data e assinatura do proponente;
7.3. Especificação completa, marca/fabricante, Número do Registro no Ministério da Saúde, do produto oferecido conforme descrito no Anexo I deste Edital;
7.3.1. Transcrever na proposta o suplemento alimentar, especificação, acondicionamento e embalagem, quantidade total, bem como os dados completos detalhados e individualizados do produto
que se propõe a fornecer, de modo a ficar demonstrado claramente que preenchem as características mínimas descritas no Anexo I.
7.4. Prazo de validade dos suplementos alimentares: deverá apresentar prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou prazo equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, a partir da data da entrega no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde
7.5. Prazo de entrega dos suplementos alimentares, objeto desta licitação será de até 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho; que será transmitida via fax ou e-mail; correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
7.6. Condições de pagamento, que será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pelo responsável, na Secretaria Municipal de Economia e Finanças; obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária, através de instituição financeira.
7.7. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da data de abertura das propostas. Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 30 (trinta) dias.
7.8. Os itens 7.5, 7.6 e 7.7, caso não constem na proposta, serão considerados conforme enunciado no procedimento para aquisição dos itens;
7.9. Ficha técnica completa dos produtos emitida pelo fabricante
7.10. Certificado de Registro do produto no Ministério da Saúde/ANVISA, ou cópia legível de sua publicação no Diário Oficial dentro do prazo de validade, conforme o caso, ou declaração da sua isenção se for o caso.
7.11. Declaração de Conformidade (Anexo V)
8 - Deverá ser apresentado pelo proponente que apresentar a melhor proposta:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União (CPD), com os efeitos negativos;
c) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Mobiliário;
e) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os efeitos negativos;
h) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo II).
i) Declaração relativo ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Xxxxx XXX)
j) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG.
k) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado das alterações. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06;
l) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
l.1) Autorização de Funcionamento (AFE), expedida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA), do licitante. Estando a AFE vencida deverá ser apresentada cópia autenticada e legível da petição de renovação de AFE, acompanhada de cópia da AFE vencida, desde que a petição de renovação tenha sido protocolada no período compreendido entre 60 (sessenta) e 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de vencimento, que corresponde a 1 (um) ano após a data de publicação da concessão inicial no DOU, nos termos e condições previstas no artigo 20 da RDC nº 16, de 01 de abril de 2014;
l.2) Licença de Funcionamento Regular, Estadual ou Municipal, emitido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal, da sede do licitante.
l.3) Ficará a cargo do proponente, provar que a atividade, relacionada ao objeto da licitação, não está sujeita ao regime da Vigilância Sanitária. Neste caso estará dispensada da apresentação de “c1” e “c2”.
9. Das Condições de recebimento dos suplementos alimentares:
9.1 Os suplementos alimentares deverão atender, rigorosamente, às especificações constantes do folheto descritivo e da proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa do recebimento por parte da Secretaria Municipal de Saúde, que os colocará à disposição da licitante vencedora para substituição, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias corridos.
9.2 A licitante vencedora se obriga a manter a qualidade do produto e a substituição no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e ainda deverá substituir o produto quando constatado que o produto não corresponde ao descrito no Anexo I do presente edital.
9.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
a) Se disser respeito as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
9.4 Considera-se recebido o suplemento alimentar, somente após ter sido devidamente examinado e julgado em perfeitas condições técnicas, feita pela Comissão de Recepção da Secretaria de Saúde, nos
termos do art. 73, II, da Lei Federal n.º 8666/93, alterada pela Lei Federal n.º 8883/94.
10 - No caso de atraso injustificado na execução da nota de empenho ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor do empenho descumprido além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam:
10.1. Advertência;
10.2 Multa de 10% do valor inadimplido pela rescisão unilateral;
10.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos;
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11 – O Município poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 à 80, da lei nº 8.666/93, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
Bauru (SP), 02 de maio de 2022.
XXXXX XXXXXXXX BURGO
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
Departamento Administrativo – Divisão de Compras e Licitações– S.M.S.
Divisão de Compras e Licitações – S.M.S.
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 17015-200
Item | Qtde | Unidade | Especificação | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
01 | 108 | Frasco com 1 litro | Dieta enteral polimérica, hipercalórica e hiperproteica, com fibras, isenta de sacarose, específica para diabético. Embalagem de 1000ml, constando: prazo de validade e com características físicas sem alterações. MANDADO JUDICIAL. |
Classificação:
• Ficha: 274 – Elemento: 32 – Sub Elemento: 99 – Vínculo: 04 – Centro de Custo: 305 – Destinação de Recursos: 01.310.0000 – Saúde Geral
***Observações:
1 - Após o exame das propostas se fará a classificação, levando em conta o menor preço unitário do item que atenda integralmente o exigido no procedimento de compra.
a) A classificação se fará pela ordem crescente de preços;
b) No caso de empate a classificação se fará por sorteio, que será realizado em ato público.
c) mencionar a quantidade do produto por caixa, para não ocorrer fracionamento do mesmo.
Prazo de Entrega: item 7.5 do edital Condições de Pagamento: item 7.6 do edital. Validade da Proposta: item 7.7 do edital
Dados do Proponente:
Nome da Proponente: Endereço:
Cidade: Estado: Telefone: Fax:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Banco: Agência: Conta Corrente:
Cidade: e-mail:
Data/Assinatura/Carimbo do CNPJ
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A Firma/Empresa , sediada na xxx , xx , (xxxxxx) , _(xxxxxx) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
Assinatura do representante legal
ANEXO III
Declaração de cumprimento art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
, inscrito do CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de .
(Assinatura do representante legal)