AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 3º Andar, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: - xxx.xxxx.xxx.xx
Contrato n° 35/ANAC/2018 Processo nº 00058.007229/2018-47
Unidade Gestora: Superintendência de Administração e Finanças
CONTRATO DE AQUISIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A JAMC CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO DE SOFTWARE LTDA.
A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.947.821/0001-89, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxx X, Xxxxx X, do Edifício Parque Cidade Corporate, em Brasília – XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, por intermédio do seu Diretor-Presidente, Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 043.821.7071, expedida por SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado, na condição de Diretor-Presidente, pelo Decreto Presidencial de 12 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial da União nº 70, de 13 de abril de 2016, Seção 2, página 1, com competência para responder pela ANAC nos termos do art. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, considerando a disposição da Instrução Normativa/ANAC nº 29, de 17 de março de 2009; e de outro lado a empresa JAMC CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO DE SOFTWARE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.425.034/0001-96, estabelecida no xxxxx xxxxxxxxx xxxxx, xxxxxx 00, xxxxx x, 000, xxxx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, Senhor(a) XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 117.971-5 e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, legislação correlata e pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 22/2018 (Processo nº 00058.007229/2018-47), sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Licenças Perpétuas de Sistema Gerenciador de Bancos de Dados Oracle, incluindo garantia e atualização de software pelo período de
12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
Grupo | Item | Nome do item | Modalidade | QuantidadeTotal | Valor unitário (R$) | Valor total anual (R$) |
1 | 1 | Banco de Dados Oracle Enterprise Edition | Processor Perpetual | 10 | R$125.600,00 | R$1.256.000,00 |
2 | Banco de Dados Oracle Real Application Cluster | Processor Perpetual | 4 | R$59.000,00 | R$236.000,00 | |
3 | Banco de Dados Oracle Diagnostics Pack | Processor Perpetual | 6 | R$19.500,00 | R$117.000,00 | |
4 | Banco de Dados Oracle Tuning Pack | Processor Perpetual | 6 | R$12.833,33 | R$77.000,00 | |
Valor total da contratação (R$) | R$1.686.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de 07/12/2018 e encerramento em 07/12/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$1.686.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta e seis mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 113214/20214 Fonte: 0174120069
Programa de Trabalho: 26.125.2017.2912.0001 Elemento de Despesa: 4.4.90.40.05 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$84.300 (oitenta e quatro mil e trezentos reais), correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 dias, contados da assinatura do contrato, observadas as condições previstas no Edital.
7.2. As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no edital.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA TÉCNICA
8.1. A Garantia Técnica de 12 (doze meses), nos termos do nos termos do art. 55, VI da Lei 8.666/93 e do art. 50 da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) deverá obedecer ao exposto no item 5.4 do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. A CONTRATADA deverá autorizar o uso das licenças imediatamente após a assinatura do contrato.
9.2. A CONTRATADA terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do início da vigência do Contrato, para:
9.2.1. Disponibilizar a documentação que comprovem os requisitos das licenças.
9.2.2. Entregar as licenças de uso dos softwares por meio eletrônico pelo site do fabricante
9.2.3. Fornecer o registro com o fabricante do software para o uso dos benefícios associados com a forma de licenciamento.
9.2.4. Fornecer certificado do fabricante que comprove o registro das licenças perpétuas no site do fabricante.
9.3. Até 24 horas antes de findar o prazo fixado no item anterior, a CONTRATADA poderá formalizar pedido de sua prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pela ANAC, que decidirá pela prorrogação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato.
9.4. É responsabilidade da CONTRATADA o correto cadastramento dos dados da CONTRATANTE junto à fabricante do software para efeito de vigência contratual e benefícios inerentes a forma de licenciamento.
9.5. As novas versões das licenças adquiridas, quando aplicável, deverão ser disponibilizadas em até 30 (trinta) dias corridos, a partir do lançamento oficial da nova versão.
9.6. As demais condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLAÚSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.3. Proporcionar todas as facilidades previstas e necessárias à perfeita execução do objeto deste Termo de Referência.
11.4. Fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Referência, sendo permitida a participação de terceiros para prestar assistência ou informações julgadas pertinentes.
11.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa contratada.
11.6. Notificar, por escrito, a empresa contratada da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.7. Comunicar à empresa contratada qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto deste Termo de Referência, diligenciando para que as irregularidades ou falhas apontadas sejam plenamente corrigidas.
11.8. Responsabilizar-se pelos pagamentos devidos, na forma pactuada no edital de licitação.
11.9. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais e/ou serviços fornecidos em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
11.10. Fornecer à empresa contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto.
11.11. Comunicar imediatamente à contratada quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução do objeto do Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente.
11.12. Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela contratada.
11.13. Vetar o emprego de qualquer produto, no todo ou em parte, que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores.
11.14. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço e/ou Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
11.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.16. Outras previstas na legislação pertinente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Além de outras obrigações previstas no Termo de Referência, a empresa contratada obriga-se a:
12.1.1. Iniciar a execução do contrato imediatamente a partir da data de sua formalização.
12.1.2. Acatar as normas e diretrizes estabelecidas pela ANAC, para execução do objeto deste Termo de Referência.
12.1.3. Submeter à prévia aprovação da ANAC toda e qualquer alteração na execução do objeto deste Termo de Referência.
12.1.4. Manter, durante a execução do contrato a ser firmado, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.1.5. Sujeitar-se à fiscalização da ANAC, no tocante à execução deste objeto, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo de imediato às reclamações fundamentadas, caso venham a ocorrer.
12.1.6. Comunicar ao Fiscal do Contrato ou a seu substituto, indicado pela ANAC, por escrito, qualquer anormalidade que ponha em risco a execução do objeto.
12.1.7. Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da ANAC.
12.1.8. Substituir imediatamente, a critério da ANAC, a qualquer tempo, e sem nenhum ônus adicional, qualquer profissional do seu corpo técnico cuja presença seja considerada indesejável ou inconveniente, em virtude de comportamento inadequado.
12.1.9. Acatar, nas mesmas condições ofertadas, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, as solicitações da ANAC para acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias à execução do objeto licitado.
12.1.10. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante.
12.1.11. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
12.1.12. Encaminhar à ANAC todas as informações necessárias para viabilizar o recebimento e instalação das licenças.
12.1.13. Promover o fornecimento dos materiais dentro dos parâmetros técnicos e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
12.1.14. Prover os serviços de suporte técnico e garantia dentro dos prazos estabelecidos.
12.1.15. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, prazo de garantia ou validade;
12.1.16. Realizar localmente, na sede da ANAC em Brasília, os serviços decorrentes de atuação da equipe de suporte técnico especializado.
12.1.17. Autorizar, imediatamente após a assinatura do contrato/acordo, as licenças e subscrições para o uso dos produtos.
12.1.18. Garantir que cada versão dos softwares funcionará substancialmente de acordo com a documentação para usuários, por todo o período de utilização da referida versão em algum computador do CONTRATANTE, obrigando-se a ressarcir inteiramente a ANAC de eventuais danos causados pela utilização do software, em função de erros ou bugs existentes no mesmo.
12.1.19. Entregar a documentação técnica completa e necessária em meio digital.
12.1.20. Cadastrar corretamente os dados da CONTRATANTE junto à fabricante do software para efeito de vigência contratual e benefícios inerentes a forma de licenciamento.
12.1.21. Repassar à ANAC de todas as vantagens promocionais oferecidas pelo fabricante dos softwares que impactam no objeto contratado.
12.1.22. Fornecer credenciais de acesso ao(s) site(s) do fabricante, para a realização de “downloads” dos produtos adquiridos, em suas versões mais recentes, bem como para a realização de “downloads” de correções, atualizações recentes, drivers, e quaisquer “softwares” de apoio ali disponibilizados.
12.1.23. Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
12.1.24. Comunicar a ocorrência de incidentes de segurança e a existência de vulnerabilidades relativas ao objeto da contratação, em até 10 dias da sua ocorrência ou de ciência do incidente ou vulnerabilidade, assim como tomar as ações imediatas de contenção.
12.1.25. Permitir a realização de auditoria em programas e equipamentos objeto do contrato pela contratante ou por instituição credenciada pelo Governo Federal.
12.1.26. Apresentar os termos de ciência e responsabilidade, na assinatura do contrato.
12.1.27. Apresentar o Termo de Encerramento do Contrato.
12.1.28. Outras previstas na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
13.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2. multa moratória de 0,05% (cinco centésimo de por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias
a) Após trinta dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar a inexecução do contrato.
13.2.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do
subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
13.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados
13.4. O descumprimento de quaisquer outras obrigações assumidas, com destaque para aquelas elencadas no tópico referente aos deveres e responsabilidades da CONTRATADA, poderá ensejar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.5.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado eletronicamente pelas partes, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
TESTEMUNHAS:
Nota Explicativa: Xxxxxxxxxx que tenha a assinatura do responsável legal da CONTRATANTE e da CONTRATADA e de 2 testemunhas para atender o disposto no art. 784, III do CPC que considera título executivo extrajudicial o documento particular assinado por duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 03/12/2018, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Diretor- Presidente, em 04/12/2018, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Analista Administrativo, em 04/12/2018, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 04/12/2018, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx
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Referência: Processo nº 00058.007229/2018-47 SEI nº 2473755