MINUTA CARTA-CONVITE Nº 002/2021
Câmara Municipal de Sapucaia
Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx, 208 – Centro – Sapucaia – RJ
CEP.: 25.880-000 Tel.: (00) 0000-0000/ 0000-0000
MINUTA CARTA-CONVITE Nº 002/2021
contratação de empresa especializada para publicação em jornal dos atos oficiais da Câmara Municipal de Sapucaia-RJ;
A Câmara Municipal de Sapucaia, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Ato da Presidência nº 002/2021, de 04 de janeiro de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Convite, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PUBLICAÇÃO EM JORNAL DO ATOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPUCAIA, Tal
contratação se realizará no dia 12 de Abril de 2021, às 10:00 horas.
Os interessados poderão retirar a Carta Convite, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Câmara Municipal de Sapucaia, situada à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx, 208 – Centro – Sapucaia – RJ, CEP: 25.880-000, das 12:00 às 17:00 horas. Informações pelo telefone: (00) 0000-0000/ 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Em, 02 de Abril de 2021
Xxxxx Xxxxxxxxx X. X. xx X. Xxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
FIRMA:
CNPJ:
NOME:
IDENTIDADE:
TELEFONE:
FAX:
DATA:
ASSINATURA:
MINUTA CARTA-CONVITE Nº 002/2021
contratação de empresa especializada para publicação em jornal dos atos oficiais da Câmara Municipal de Sapucaia-RJ;
A Câmara Municipal de Sapucaia, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Ato da Presidência nº 002/2021, de 04 de janeiro de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Convite, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PUBLICAÇÃO EM JORNAL DO ATOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPUCAIA Tal
contratação se realizará no dia 12 de abril de 2021, às 10:00 horas.
Os interessados poderão retirar a Carta Convite, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Câmara Municipal de Sapucaia, situada à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx, 208 – Centro – Sapucaia – RJ, CEP: 25.880-000, das 12:00 às 17:00 horas. Informações pelo telefone: (00) 0000-0000/ 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Em, 02 de Abril de 2021
Xxxxx Xxxxxxxxx X. X. xx X. Xxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
CONVITE Nº. 002/2021
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. - A Câmara Municipal de Sapucaia, situada à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx, 208 – Centro, Sapucaia–RJ, CEP: 25.880-000, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Ato da Presidência nº 002/2021, de 04 de janeiro de 2021, realizará licitação na modalidade Convite, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO exclusivo para CONTRATAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA ESPECIALIZADA, com fulcro nos Arts. 47 e 48 da Lei Complementar 123/2006 modalidade Convite, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PUBLICAÇÃO EM JORNAL DO ATOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPUCAIA. de acordo com as especificações e diretrizes constantes do Processo Administrativo nº 027/2021. Fazem parte integrante do presente Edital, os seguintes anexos:
1.2.
Anexo I – Minuta de Contrato (modelo);
Anexo II – Modelo de declaração de funcionário inelegível; Anexo III– Proposta de Preços (Modelo);
Anexo IV– Declaração de idoneidade;
Anexo V – Declaração de que não emprega menores; Anexo VI – Termo de referência.
Anexo VII – Planilha Estimativa;
1.3. - Qualquer informação sobre este Convite poderá ser obtida na Comissão Permanente de Licitação, no Prédio anexo da Câmara Municipal de Sapucaia, situada Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx, 208 – Centro – Sapucaia – RJ, CEP: 25.880-000, nesta, das 12:00 horas às 17:00 horas.
1.3.1. - Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores da Câmara Municipal de Sapucaia, inclusive membros da Comissão de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos proponentes.
1.4. - As solicitações de impugnações e / ou recursos deverão ser formalizados através de processo administrativo protocolado no Protocolo desta Casa de Leis, no prazo estipulado pela legislação vigente.
2. - OBJETO
2.1. - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PUBLICAÇÃO EM JORNAL DO ATOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPUCAIA conforme especificado e quantificado no anexo VI.
3. III - DA REALIZAÇÃO
3.1. - O presente Convite será realizado em:
3.1.1. - Dia: 12/04/2021;
3.1.2. - Hora: 10:00 horas;
3.1.3. - Local: Sala de Licitações da Câmara Municipal da Câmara Municipal de Sapucaia, situada na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx, 208 – Centro, Sapucaia–RJ, CEP: 25.880-000;
3.1.4. - NÃO SERÃO ADMITIDOS ATRASOS EM HIPÓTESE ALGUMA
4. – DA EXECUÇÃO
4.1. - A execução do objeto descrito na Cláusula primeira será prestada de forma indireta, regida a relação entre a Câmara Municipal de Sapucaia e o licitante contratado, pelos termos deste Edital, o futuro empenho a ser emitido e legislação indicada na Cláusula Sexta.
5. - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. - O valor que permite a efetiva utilização dos serviços prestados neste edital será orçado pela CONTRATADA em cada caso, em função dos custos respectivos, obedecendo, rigorosamente, sob pena de responsabilidade, a compatibilidade com os preços do mercado, devendo ser submetidos, previamente, à apreciação e aprovação da Presidência da Câmara Municipal;
5.2. - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.99.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
6. - DO SUPORTE LEGAL
6.1. - Este Convite é regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
7. – PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. - O prazo para execução do objeto será de 12 (doze) meses, contando o seu início a partir do recebimento da autorização de início dos serviços, ficando a critério desta Casa de Leis o estabelecimento de horário para a devida prestação de serviços, sendo certo que o regime de execução é o de empreitada por preço unitário.
7.1.1. - Na Contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o do vencimento.
7.1.2. - Na hipótese de não ser observado o prazo estipulado para entrega, a licitante / contratada sujeitar-se-á ao pagamento de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata dia” incidente sobre o valor da compra do objeto da presente licitação.
8. - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. - O pagamento será efetuado pela Contabilidade da Câmara Municipal de Sapucaia, após ser devidamente atestadas pela Contratante. As faturas deverão ser apresentadas diretamente no Setor de Contabilidade desta Câmara juntamente com a cópia da ordem de compra e nota de empenho.
8.2. - Ocorrendo atraso no pagamento dentro do prazo estabelecido acima, o valor será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês “pro rata tempore”, bem como, a título de compensação financeira, de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata dia”.
8.3. - Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido para pagamento, a Câmara Municipal de Sapucaia, fará jus a um desconto na razão de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata dia”.
9. - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR (HABILITAÇÃO)
9.1. - As empresas convidadas, não cadastradas deverão apresentar os seguintes documentos:
9.1.1. - Cédula de Identidade do sócio administrador;
9.1.2. - Registro Comercial, no caso de empresa Individual;
9.1.3. - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.1.4. - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.5. - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.1.6. - Cópia do Cartão C.N.P.J.;
9.1.7. - Certidão expedida pela Fazenda Federal (Certidão da Dívida Ativa da União e Certidão da Receita Federal);
9.1.8. - Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS conforme Lei Federal nº. 8.212, de 24/07/91, dentro do período de validade, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, sendo certo que a regularidade junto à Fazenda Municipal é a do domicílio ou sede da sociedade empresária licitante, conforme preceitua o Art. 29, III da Lei 8.666/93.
9.1.9. - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos da Lei Federal Nº 12.440, de 07/07/2011.
9.1.10. - No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica expedido em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, que comprove(m) o fornecimento anterior do objeto licitado, em qualquer quantidade;
9.1.11. -Declaração da licitante, de que não foi declarada inidônea para licitar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, de acordo com o modelo constante neste Edital (Anexo IV).
9.1.12. -Declaração firmada pela empresa licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menos de dezesseis anos (Anexo V).
9.1.13. - Declaração de não existência de funcionário declarado inelegível (Anexo II).
9.1.14. - Os documentos referentes à habilitação apresentados com a validade expirada implicarão na inabilitação da licitante, exceto aquelas enquadradas na cláusula 9.8 desta carta-convite.
9.2. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
9.2.1. OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ORIGINAL FICARÃO EM PODER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA SEREM APENSADOS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO, PASSANDO A FAZER PARTE DESTE, NÃO SENDO POSSÍVEL A SUA DEVOLUÇÃO.
9.3. O Capital Social do licitante ou o valor do patrimônio líquido não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor da estimativa para este Convite, na forma do Artigo 31 - § 2º da Lei Federal nº 8666/93.
COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, autorizando o funcionário que participa do certame na fase de habilitação, a assinar a ata de reunião, acompanhado de seu documento de identidade. Este documento deverá ser entregue fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão Municipal de Licitação, junto com os envelopes “A” e “B” e
9.4. - Deverá ser apresentada Declaração do representante legal da empresa,
uma cópia do Contrato Social.
9.5. - A empresa, para fins de obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar declaração informando ser microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Caso a empresa não apresente tal documento, não poderá se valer da vantagem prevista.
9.6. - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação, conforme cláusula V, item
5.3 deste Edital e seus subitens, mesmo que apresente alguma restrição, sob pena de não o fazendo, ser inabilitada.
9.7. - Havendo alguma restrição na documentação para a comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de (02) dois dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, conforme artigo 43 da Lei Complementar 123/06.
9.7.1. - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação, conforme § 1º e 2º do artigo 43 da Lei Complementar 123/06.
9.7.2. - Serão considerados os prazos de validade expressos nos documentos. Para os documentos que não apresentarem esta informação, será considerado como prazo de validade o período de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua emissão;
9.8. - Os certificados/certidões deverão ter prazo de validade com vencimento até, no mínimo, a data marcada para a abertura dos envelopes;
9.9. - As declarações exigidas neste edital, a serem firmadas pelo licitante, deverão estar datadas em, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data marcada para a abertura dos envelopes.
10. - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS
PROPOSTAS
10.1. - Na habilitação, a Administração Pública, em ato público, abrirá os envelopes contendo a documentação que deve ser rubricada pelos LICITANTES PRESENTES e pela Comissão Municipal de Licitação, conforme determinam os parágrafos 1º e 2º do Art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
10.1.1. - A documentação relativa à habilitação e proposta deverá ser colocada dentro de envelopes opacos, tamanho ofício, lacrado, contendo na parte externa, obrigatoriamente as seguintes indicações:
10.1.1.1. – Habilitação:
Envelope 01 - Habilitação (Nome da Empresa)
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SAPUCAIA / RJ
À COMISSÃO DE LICITAÇÕES CARTA CONVITE Nº 002/2021
10.1.1.2. – PROPOSTA:
Envelope 02 - PROPOSTA (Nome da Empresa)
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SAPUCAIA
/ RJ
À COMISSÃO DE LICITAÇÕES CARTA CONVITE Nº 002/2021
10.1.2. – A apresentação de uma proposta na licitação será considerada como evidência de que a proponente:
10.1.2.1. Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que os comparou entre si e obteve do Município informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la;
10.1.2.2. Assumirá integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto licitado, caso seja vencedora da licitação;
10.1.2.3. Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
10.1.3. A Proposta de Xxxxx poderá ser apresentada em papel timbrado da firma ou no anexo que acompanha este Convite, devendo ser digitada, datada e assinada pelo representante legal da empresa, contendo a razão social e o C.N.P.J. da firma proponente, preço unitário, valor total da proposta, condições de pagamento, observada a cláusula VIII deste Convite e validade da mesma que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, comprometendo-se a proponente com todas as despesas com encargos fiscais, sociais e trabalhistas de qualquer natureza, bem como as despesas com fretes, materiais, equipamentos
10.1.4. - A Proposta de Preço não poderá conter borrões e rasuras.
10.1.5. - Nenhum valor da proposta poderá ser superior aos estimados pela Administração, sob pena de desclassificação;
10.2. - Os envelopes deixados pelos licitantes antes do ato licitatório, só serão recebidos se forem devidamente rubricados no lacre.
10.3. - Pode a Comissão solicitar a exibição do original de qualquer documento para dirimir eventual dúvida.
10.4. - Não será aceita desistência de proposta após a abertura da mesma, sob pena de aplicarem-se as penalidades descritas na Cláusula XIII deste Convite.
11. - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
11.1. – Os envelopes deverão ser entregues na Comissão Permanente de Licitações da Câmara no horário e local definidos neste edital.
11.2. – A Comissão só aceitará propostas até o momento da abertura do primeiro envelope.
11.3. – Não serão consideradas propostas transmitidas por Fax, nem aceitas propostas com rasuras e emendas, ficando a critério da Comissão de Licitações desconsiderarem o item irregular ou toda a proposta.
12.- DA ABERTURA DOS ENVELOPES
12.1. Os envelopes serão abertos no local e hora estabelecidos neste edital, sendo julgado e proclamado o vencedor no mesmo dia, caso seja possível, através de decisão da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES.
12.2. – Inicialmente será aberto o envelope 01 contendo a documentação, examinada e rubricada pelos representantes das empresas concorrentes e comissão de licitação, devendo atender integralmente aos requisitos deste edital.
12.3. - Serão consideradas inabilitadas as empresas cujos documentos do envelope “1”, não atendam as exigências da cláusula IX, deste Edital, bem como serão desclassificadas as propostas constantes do envelope “2” que não satisfaçam as exigências deste Edital.
12.4. - Após o julgamento da fase de Habilitação será procedida a abertura do Envelope 02 - PROPOSTA, das empresas habilitadas, e, preferencialmente, na mesma ocasião.
12.5. – Caso não haja interposição de recursos será devolvido o envelope 02, da proposta de preços, devidamente fechado, aos proponentes que não atenderam as exigências solicitadas no envelope 01, documentação, e por este motivo, desclassificados, não mais podendo participar das próximas etapas deste certame.
12.6. - Os documentos de habilitação, bem como as propostas, deverão ser rubricados pelos representantes legais das empresas licitantes e os membros da Comissão de Licitação sendo, a seguir, lavrada ata circunstanciada.
12.7. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Convite, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
12.8. - Não se admitirá proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
12.9. - A análise e aprovação serão exercidas pelo órgão solicitante, através de representante por ele indicado, devidamente credenciado, uma vez que o órgão solicitante é inteiramente responsável pela descrição dos itens constantes no anexo VI, de acordo com o Processo Administrativo nº 027/2021.
12.10. Os impostos, taxas e demais encargos deverão estar inclusos no valor da proposta.
13.- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
13.1.
O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Permanente de Licitações, obedecendo ao critério de Menor Preço Unitário, sendo vencedora a proposta que apresentar o MENOR VALOR UNITÁRIO.
13.2. - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. (Art. 45 § 2º da Lei Federal nº 8.666/93). Decorridos 20 (vinte) minutos da hora marcada para o sorteio, sem que compareçam todas as licitantes, o sorteio realizar-se-á com a presença de qualquer número de licitantes.
13.3. - Não havendo interposição de recurso, ou na hipótese de todos os licitantes abrirem mão do mesmo, o sorteio será imediatamente ultimado.
13.4. - A homologação dos procedimentos bem como a adjudicação do objeto, caberá ao Presidente da Câmara Municipal, que poderá ainda, anular ou revogar a presente Licitação por despacho motivado, sem que caiba às proponentes direito a qualquer indenização.
14.- DAS PENALIDADES
14.1. - Pela recusa da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar os instrumentos equivalentes, dentro do prazo estabelecido neste Processo Licitatório, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da proposta.
14.2. – Pelo atraso injustificado na execução dos serviços ou descumprimento das obrigações contratuais, multa de 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência até o máximo de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
14.3. - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Convite a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções, garantida a ampla defesa:
14.3.1. – advertência;
14.3.2. – multa;
14.3.3. – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal por até 02 (dois) anos;
14.3.4. – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou enquanto não promovida reabilitação pela autoridade aplicadora da sanção.
14.4. – As sanções descritas são cumulativas e as de caráter pecuniário devem ser recolhidas em até 15 (quinze) dias da comunicação oficial.
14.5. - Será garantido, nesse caso, ao contratado, o exercício do direito estabelecido nos parágrafos 2º e 3º do Art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
15.1.
A(s) Empresa(s) licitante(s) vencedora(s), ficará (ão) obrigada(s) a trocar as suas expensas, o(s) materiais que vier (em) a apresentar problemas que não possam ser corrigidos e/ou sejam diferentes dos especificados neste edital, sendo que o ato do recebimento (que deverá, quando for o caso, observar as disposições do § 8º do art.15 e arts. 73 a 76 e seus parágrafos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores) não importará na sua aceitação.
16.- DOS RECURSOS
16.1. - Os recursos interpostos contra as decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações, somente serão acolhidos nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, mediante requerimento protocolado nesta Câmara no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
16.1.1. habilitação ou inabilitação do licitante;
16.1.2. julgamento das propostas;
16.1.3. anulação ou revogação da licitação;
16.1.4. indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
16.1.5. rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
16.1.6. aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
16.2. - Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
16.3. - Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
16.4.
Pedido de reconsideração de decisão do Presidente da Câmara, na hipótese do § 3º do art. 87 da Lei Federal nº.8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
17. – DA CONTRATAÇÃO
17.1. – Após a adjudicação e homologação, a Câmara Municipal, através da Procuradoria Geral, convocará o licitante / vencedor em até trinta dias, para que este assine o termo de contrato. Se o licitante / vencedor deixar de assinar o contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação ou da comunicação para a assinatura do contrato e, sem justificativa apresentada por escrito, caducará o seu direito de vencedor, sujeitando-se às penalidades em conformidade com o disposto no artigo 81 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.2. – O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, desde que seja alegado fato relevante, comunicado à Administração e esta o aceite.
17.3. – O “termo de contrato” poderá ser substituído pela “ordem de compra”, independente do seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
17.4. – Entende-se por entrega imediata aquelas efetuadas até trinta dias após o recebimento do pedido de fornecimento por parte da empresa vencedora.
18. – DO PAGAMENTO
18.1. - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Contabilidade da Câmara Municipal de Sapucaia, após a comprovação do objeto licitado.
19. - DA RESCISÃO
19.1. O Contrato que vier a ser celebrado poderá ser rescindido caso ocorra qualquer das situações previstas no Artigo 78 da Lei de Licitações.
20. - DA RESPONSABILIDADE
20.1. Responsabiliza-se a contratada por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não se eximindo dessa responsabilidade quando houver acompanhamento da execução por órgão do Município.
21. – DAS OBRIGAÇÕES
21.1. - Responsabiliza-se a contratada por manter durante toda a execução do contrato, as mesmas condições exigidas para a sua habilitação e qualificação no certame.
22. – DA PUBLICAÇÃO
22.1. - Competirá à Câmara Municipal de Sapucaia, promover às suas expensas, a publicação em Órgão da Imprensa local, o extrato do contrato firmado.
23. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. - A critério Câmara Municipal de Sapucaia a data desta licitação poderá ser transferida.
23.2. À Câmara Municipal de Sapucaia, observados os preceitos legais sobre a matéria, fica reservado o direito de aceitar a(s) proposta(s) total ou parcialmente, de rejeitar todas as propostas ou de anular ou revogar a licitação mesmo depois de adjudicado seu objeto, atendendo a seu interesse administrativo, sem que caiba aos licitantes direito de qualquer reclamação ou indenização, respeitados os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93.
23.3. - A critério exclusivo da Câmara Municipal de Sapucaia, a quantidade de cada item poderá ser aumentada ou diminuída, obedecido o limite previsto no
§ 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações.
23.4. - Aplica-se aos casos omissos a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
23.5. - A Câmara Municipal de Sapucaia reserva-se o direito de escolher a proposta que mais lhe for vantajosa, ou recusar todas, anulando ou revogando o procedimento, total ou parcialmente, se assim for de interesse público, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização.
23.6. - A apresentação de uma proposta na licitação será considerada como evidência de que a proponente:
23.7. - Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que os comparou entre si e obteve do Município informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la;
23.8. - Assumirá integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto licitado, caso seja vencedora da licitação;
23.9. - Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
23.10. É facultada à Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originariamente da Documentação/Proposta de Preço;
23.11. - No caso de a licitante possuir mais de um estabelecimento (matriz e filial), os documentos habilitatórios, deverão referir-se a um só local de competência (um só estabelecimento comercial);
23.12. – A licitante vencedora será obrigatoriamente fornecedora dos serviços objeto da presente licitação;
23.13. - Xxxxxxx indenização será devida às proponentes pela elaboração/apresentação das propostas de que trata a presente licitação;
23.14. – A Comissão Permanente de Licitação poderá desclassificar proponentes por Xxx fundamentado sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de sanção administrativa desse proponente;
23.15. - A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal dirimirá as dúvidas que suscite o edital, desde que arguidas por escrito, até 24 horas antes da data fixada para abertura dos envelopes.
24. – DO FORO
24.1. - Fica eleito o foro da comarca de Sapucaia, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Em, 02 de Abril de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx X. X. xx X. Xxxxxxx Presidente da Comissão de Licitações
ANEXO: I (MODELO)
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SAPUCAIA, COMO CONTRATANTE, E
A ,
COMO CONTRATADA, PARA
Aos dias do mês de do ano de 20 , a Câmara Municipal de Sapucaia com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP: 25.880-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.874.741/0001-64a seguir denominada CONTRATANTE, representado pelo Ilmº. Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
, Presidente da Câmara Municipal de Sapucaia, portador da Carteira de Identidade n.º
, emitido pelo , inscrito no C.P.F. sob o n.º , e a empresa
, estabelecida na rua , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por , portador da Carteira de Identidade nº , expedida pelo (a) _, na qualidade de
, tem justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado da licitação na modalidade CONVITE nº
/20 , realizada através do processo administrativo nº , homologada por despacho do Ilmº. Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Sapucaia datado de / / (fls. do processo) que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - (Legislação Aplicável) - Este Contrato se rege por toda legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 8.666/93 e pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações (quando o Legislativo Municipal ocupar a posição de consumidor final de produto), pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000. A Contratada declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes ainda que não expressamente transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - (Objeto) - O objeto do presente Contrato é a
, consoante ao Processo Administrativo nº .
Parágrafo Único - Os serviços serão prestados com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos na Carta Convite Nº /20 e no Anexo n.º 1.
CLÁUSULA TERCEIRA (Valor) - O valor total do presente Contrato é de ( reais).
CLÁUSULA QUARTA - (Forma e Prazo de Pagamento) - Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 30 (trinta) dias, após o faturamento e o atesto da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA, quando solicitado com antecedência mínima de cinco dias úteis, deverá entregar juntamente com as notas fiscais as guias de recolhimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF), bem como, a Folha de Pagamento de todos os seus empregados que prestem serviço de forma direita ao CONTRATANTE, do mês competente.
Parágrafo Segundo — As notas fiscais deverão ser apresentadas a cada fornecimento ou prestação de serviço, para serem devidamente conferidas e atestadas por 02 (dois) servidores ou Comissão especialmente designada para fiscalização da execução, que não o ordenador da despesa e posteriormente encaminhadas para pagamento, que deverá ocorrer no 30º (trigésimo) dia, contado a partir do adimplemento de cada fornecimento ou prestação de serviço.
Parágrafo Terceiro - Ocorrendo atraso no pagamento das Notas Fiscais, a Contratada será remunerada com aplicação do índice do IPC-FIPE, calculado “pró-rata-die” após o 30º (trigésimo) dia da data do adimplemento da obrigação, nos termos da Art. 40 Inciso XIV alínea “d” da Lei Federal de Licitações.
Parágrafo Quarto - Por eventuais antecipações no pagamento das Notas Fiscais a Contratada sujeitar-se-á ao desconto com aplicação do índice do IPC-FIPE, calculado “pró-rata-die”, entre o dia do pagamento e o 30° (trigésimo) dia do adimplemento.
CLÁUSULA QUINTA - (Prazo) - O prazo de execução dos serviços será de
( ) dias contados da assinatura do Contrato, podendo ser acrescida e o Contrato prorrogado por igual período, nos termos do artigo 57, inciso II, ou alterado, na forma do artigo 65, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, que se aplica subsidiariamente.
CLÁUSULA SEXTA - (Regime de Execução) – A prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, obedecerá ao disposto Carta Convite Nº / .
PARÁGRAFO ÚNICO: O regime de execução do contrato será de forma parcelada.
CLÁUSULA SÉTIMA – (Da Fiscalização) - A Fiscalização da execução dos serviços caberá à CONTRATANTE, na forma prevista no inciso III, da cláusula décima, a quem incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse mister, definidos na legislação pertinente e nas especificações dos serviços, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Segundo - Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das especificações dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
Parágrafo Terceiro - A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante a CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na prestação dos serviços não implicará em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA OITAVA - (Obrigações da Contratada) - São obrigações da CONTRATADA:
I – prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas na Proposta de Preço e na Carta Convite nº / e seus anexos;
II – tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos, inclusive as que possam afetar os serviços a cargo de eventuais concessionários. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.
III – se responsabilizar pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
IV - atender as determinações e exigências formuladas pela CONTRATANTE;
V - refazer, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pela CONTRATANTE, durante o prazo de execução estabelecido na Cláusula Sexta deste Contrato;
VI – se responsabilizar, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término:
1- A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato;
2- Em caso de ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão da Câmara Municipal de Sapucaia no Pólo Passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
3- A retenção prevista na alínea “b” será realizada na data do conhecimento pela Câmara Municipal de Sapucaia da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários;
4- A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela adjudicatária;
5- Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses, previstas na alínea “d” o contratante efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo em nenhuma hipótese, ressarcimento a CONTRATADA;
6- Ocorrendo o término do contrato sem que se tenha dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou pagamento da condenação/dívida;
7- A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE a cópia da Rescisão Contratual de quaisquer de seus empregados ligados à Câmara Municipal de Sapucaia;
8- A CONTRATADA deverá cumprir as normas contidas na NR 10 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, quando a prestação de serviço gerar algum risco à saúde ou integridade física do empregado;
9- A CONTRATADA deverá seguir as normas trabalhistas com a formalização e os registros contratuais.
VII - obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução dos serviços.
VIII - manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo prazo de execução contratual.
IX - apresentar na assinatura do Contrato o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), bem como o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos empregados que estejam à disposição da CONTRATADA para prestação dos serviços objeto deste Contrato, com fins de avaliação de riscos/exames dos locais de trabalho em que estão sendo prestados tais serviços. No caso de demissão de algum empregado, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação acima para o novo funcionário admitido.
CLÁUSULA NONA - (Obrigações da CONTRATANTE) - São obrigações da CONTRATANTE:
I - Realizar os pagamentos na forma e condições previstas; II- Realizar a fiscalização dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA - (Aceitação do Objeto do Contrato) - A aceitação dos serviços previstos na CLÁUSULA SEGUNDA se dará mediante a avaliação do servidor da CONTRATANTE , indicado conforme estabelecido na CLÁUSULA DÉCIMA acima, que constatará se os serviços atendem a todas as condições contidas na Proposta de Preço e a Carta Convite Nº / .
Parágrafo Único - Na recusa de aceitação, por não atenderem às exigências da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá re-executar os serviços qualitativamente inferiores, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos da CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - (Força Maior) - Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato, deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrência não comunicada nem aceitas pela Fiscalização, nas épocas oportunas. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - (Suspensão da Execução) - É facultado à CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - (Sanções Administrativas) - A recusa da Adjudicatária em assinar o Contrato no prazo estipulado no Edital, bem como inexecução, total ou parcial do Contrato, execução imperfeita, mora na execução, qualquer inadimplemento ou infração contratual, a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93. As penalidades serão:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) quando verificado atraso no cumprimento da obrigação assumida, aplicada à Adjudicatária ao dia sobre o valor da nota de empenho ou do Contrato, ou se for o caso, do respectivo saldo não atendido;
c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Parágrafo Primeiro - As sanções previstas nesta cláusula podem cumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Segundo – Caso não seja feito o recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da garantia prestada, se caução em dinheiro, mediante despacho regular da autoridade contratante.
Parágrafo Terceiro - O valor da multa aplicada também poderá ser pago quando do recebimento da fatura, se assim o requerer a CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta.
Parágrafo Quinto - As multas não têm caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Sexto - Nos casos em que o valor da multa venha ser descontado de caução, o valor desta deverá ser recomposto no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -(Recursos)- Contra as decisões que resultarem penalidade, a CONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:
a) Pedido de Reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, da ciência que tiver tido das decisões;
b) Recurso a ser interposto perante a autoridade imediatamente superior, no prazo de
5 (cinco) dias úteis da ciência do indeferimento do Pedido de Reconsideração, mediante depósito prévio do valor da multa, em moeda corrente, na Divisão de Tesouraria da Contratante;
c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - (Rescisão) - A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada, garantida a prévia defesa.
Parágrafo Único - Na decretação da rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita a multa de até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – (Da Subcontratação) – A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
Parágrafo Primeiro – Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
Parágrafo Segundo – O subcontratado será responsável, junto com a adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à CONTRATADA, descritas na Cláusula Nona, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, respondendo nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - (Das Cláusulas Exorbitantes) – Fazem parte do presente Contrato as prerrogativas constantes no artigo 58 da Lei Federal n° 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - (Dotação Orçamentária) - Os recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do Programa de Trabalho
, Código de Despesa , tendo sido empenhada a importância de R$ , através da Nota de Empenho nº
, ficando o restante a ser empenhado nos meses subseqüentes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - (Foro) - Fica eleito o foro da Cidade de Sapucaia para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – (Das Disposições Finais)
a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal exigidas no Edital que instruiu esta Licitação onde foram licitados os materiais objeto do presente instrumento e o teor da sua proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato.
b) Para efeito de entrega das Faturas, o gerenciamento do contrato caberá aos servidores indicados na forma prevista no inciso III, da Cláusula Décima, que ficarão responsáveis pelo recebimento, manifestação quanto à qualidade dos serviços prestados (atesto).
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Sapucaia, de de 20 .
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Presidente da Câmara Municipal de Sapucaia
Razão Social da Contratada Nome do Representante Legal Cargo
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO INELEGÍVEL (MODELO)
(nome da empresa licitante) declara através de seu administrador/procurador a quem possa interessar, sob as penas da lei, que os trabalhadores que prestarão serviço à Câmara não foram declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa nas seguintes situações:
I- representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II- condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Sapucaia, de de 20
(assinatura e identificação do responsável legal pela licitante) Nome :
R.G. : Cargo
Câmara Municipal de Sapucaia
Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx, 208 – Centro – Sapucaia – RJ
CEP.: 25.880-000 Tel.: (00) 0000-0000/ 0000-0000
26
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
(MODELO)
CONVITE Nº. /20 | ||||||
ÍTEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNITÁRIO | TOTAL |
UNI | ||||||
SUBTOTAL R$ |
CARIMBO | PAGAMENTO DIAS PRAZO DE ENTREGA: DIAS |
VALIDADE: DIAS | |
SAPUCAIA DE DE | |
ASSINATURA: |
Xxxxx Xxxxxxxxx X X xx X Xxxxxxx
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
D E C L A R O, sob as penas da Lei, para fins do Convite Nº
/20
, que a empresa
................................................................................................., não foi declarada
INIDÔNEA para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômica-financeira.
Local..............., ..... de ............ de 20 .
Nome e Assinatura
ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SAPUCAIA / RJ
Comissão de Licitações
Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº /20
( .......................................... empresa ........................................ ), inscrita no CNPJ sob
nº ............................, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
..............................., portador da Carteira de Identidade nº ,
D E C L A R A,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ) Sim ( ) Não
Local..............., ..... de ............ de 20 .
Nome e Assinatura
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
I – DO OBJETO
1.1 - Prestação de serviços de manutenção dos equipamentos de áudio do plenário da Câmara Municipal de Sapucaia, bem como, operação de áudio no sistema de sonorização nas sessões ordinárias e extraordinárias no plenário da Câmara Municipal de Sapucaia – RJ.
II – DA JUSTIFICATIVA
Para que se possa dar uma melhor estrutura as sessões parlamentares do poder legislativo se faz necessária a utilização de sistema de sonorização.
Para dar mais publicidade aos atos legislativos, principalmente das sessões do parlamento, o sistema de sonorização se faz de peça fundamental, pois, garante aos ouvintes uma qualidade maior na audição dos assuntos tratados.
A Câmara Municipal, atualmente conta com um sistema de áudio capaz de satisfazer as necessidades ideais dos parlamentares, bem como, do público que assiste e ouve as sessões, tanto no plenário da Câmara quanto pela internet.
No entanto, para operar tal sistema se faz necessária a contratação de empresa especializada, pois, o equipamento não pode ser manuseado por pessoa sem conhecimento técnico, sob o prejuízo de danos irreparáveis na aparelhagem.
Ratifica-se ainda que, como se trata de aparelhagem usada através de alimentação por energia elétrica, podem ocorrer os chamados “piques de luz”, bem como, outros problemas que venham a causar pequenos danos no sistema de som, que, assim, necessitam de um técnico prontamente para repará-lo, o que não comprometeria a realização das sessões parlamentares.
III – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 Especificação
ITEM | OBJETO | UNID. | QUANT. |
1 | contratação de empresa especializada para publicação em jornal dos atos oficiais da Câmara Municipal de Sapucaia-RJ; | Centímetro por coluna | 5.000,00 |
3.2 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao valor estimado.
IV – DOS PREÇOS
4.1 - Todos os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros.
4.2 - Os itens das propostas que contiverem rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas não serão considerados.
4.3 - Não serão admitidos cancelamentos do item da proposta, excetuando-se o seguinte:
4.3.1 - erro de cálculo, quando evidente;
4.3.2 - cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que levem a Câmara Municipal de Sapucaia a concluir que houve equívoco;
4.3.3 - prova de que foi mal interpretada a especificação e oferecido serviço diferente do que solicitado;
4.3.4 - em caso de divergências entre os preços unitários e totais, prevalecerá o preço unitário da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
4.4 - A contratada será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e trabalhistas devidos ao pessoal envolvido na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado ao fornecedor em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da nota fiscal.
5.2 - Como condição para pagamento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
VI – DO PRAZO
6.1 – O prazo de vigência do Contrato será até o final de abril de 2022 e terá início em Abril de 2021.
6.2 – Em caso de prorrogação do prazo contratual, esta será instrumentalizada por intermédio de termo aditivo; além do que, a solicitação de prorrogação contratual deverá
ser solicitada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término de vigência do presente contrato.
VII – DA FORMA DE EXECUÇÃO
7.1 – A execução do objeto da presente contratação deverá ocorrer em conformidade com as especificações técnicas constantes deste termo de referência e demais exigências que do instrumento convocatório.
7.2 – A Contratada deverá realizar a operação no sistema de sonorização em todas as sessões e eventos oficiais realizados no plenário da Câmara Municipal de Sapucaia.
7.3 – Quanto a manutenção dos equipamentos, o serviços devem ser realizados preferencialmente no prédio desta Câmara, podendo ser realizado de forma diversa no caso da necessidade da manutenção não comportar ser realizada neste local.
7.4 – A Contratada deverá encaminhar à Contratante, em caso de necessidade de troca de peças o relatório completo dos vícios apresentados, bem como, a lista contendo as peças e quantidades necessárias para o concerto do aparelho.
7.5 – A Contratante deverá notificar quando houver dano irreparável em qualquer aparelho do sistema de sonorização.
VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da publicação deste instrumento.
8.2 – Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o livre acesso dos responsáveis da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, desde que devidamente identificados.
8.3 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazos estabelecidos no Contrato.
8.4 – Cumprir o estabelecido no edital, ainda que não mencionado no contrato, e as demais obrigações estipuladas no mesmo ou estabelecidas em lei, particularmente nas Leis Federais Nos 10.520/02 e 8.666/93.
8.5 – A não execução ou retardamento das obrigações listadas, garantirá à CONTRATADA o direito de redefinir o prazo de entrega dos serviços.
IX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Fornecer, sob sua responsabilidade, todos os componentes necessários à perfeita prestação de serviços.
9.2 - Fornecer, as suas expensas e sob sua responsabilidade, toda supervisão, treinamento, transporte, alimentação e equipamentos necessários à execução, pelos seus prepostos, dos serviços contratados.
9.3 - Atender as normas disciplinares e demais regulamentos em vigor na Câmara Municipal cumprir o horário determinado para a realização dos serviços e as modificações, a critério desta.
9.4 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a Câmara Municipal ou a terceiros, por seus empregados.
9.5 - Responsabilizar-se por todas as despesas necessárias à prestação de serviços ou dela decorrentes, a qualquer título, inclusive todos os encargos sociais, fiscais e trabalhistas que incidem ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do contrato.
9.6 – Assumir também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços.
9.7 - Observar, na execução do Contrato, a Legislação sobre segurança e higiene no trabalho, acatando recomendações específicas que, nesse sentido, venham a ser feitas pela Câmara Municipal, sob pena de suspensão dos trabalhos, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas para o caso de atraso no cumprimento das obrigações contratuais;
9.8 – A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente ajuste, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o seu objeto.
9.9 – Ser responsável civil e criminalmente, pela execução e segurança dos serviços, devendo implantar as medidas de segurança necessárias, de acordo com as normas e especificações vigentes, observando sempre as proteções individuais e coletivas.
9.10 - Oferecer canais de comunicação, números de telefone e fax, meios virtuais (site, e-mail, chat etc.), para que seja formalizado o pedido de reparo ou substituição dos serviços pelo usuário.
9.11 – Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.12 – Cumprir o estabelecido no edital, ainda que não mencionado neste Contrato, e as demais obrigações estipuladas no mesmo ou estabelecidas em lei, particularmente nas Leis Federais nos 10.520/02 e 8.666/93.
X – DAS ADEQUAÇÕES TÉCNICAS
10.1 – Quaisquer modificações que impliquem em aumento ou supressões de quantitativos nos termos do §1º, do art. 65, da Lei no 8.666/93, deverão ser registradas por intermédio de termo aditivo.
10.2 – As alterações de especificações obrigatoriamente deverão ser discriminadas em planilhas que deverão ser juntadas aos autos do processo administrativo que resultou na presente contratação.
XI – DO REAJUSTE
11.1 - Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
11.2 - Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do art. 65, inciso II, alínea „d‟, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA.
XII – DAS PENALIDADES
12.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores da Câmara Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, na ata de registro de preços, neste contrato e das demais cominações legais.
12.2 - Os ilícitos administrativos sujeitam os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
12.3 -A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.3.1- A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
12.3.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido
exigida garantia, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido ao FORNECEDOR o valor de qualquer multa porventura imposta.
12.3.3 – As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o FORNECEDOR da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
12.4 – Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
12.5 – As penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízo das demais cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
XIII - DA RESCISÃO
13.1 – O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, judicialmente, nos termos da legislação, ou por determinação por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
13.2 – Constituem motivo para a rescisão do contrato:
13.2.1 – a inexecução total ou parcial do objeto do contrato;
13.2.2 – o não cumprimento das cláusulas contratuais, ou prazo;
13.2.3 – o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
13.2.4 – razões de interesse do serviço público.
13.3 – No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA serão observadas as seguintes condições:
13.3.1 – a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo à CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
13.3.2 – a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já fornecidos, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados à CONTRATANTE;
13.3.3 – caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
13.4 – No caso de rescisão judicial, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA os serviços já fornecidos, de acordo com os termos deste Contrato.
13.5 – Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção dos serviços contratados em virtude de caso fortuito ou de força maior, conforme definido no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, desde que regularmente comprovado o fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir.
13.5.1 – No caso previsto no item anterior, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o fornecimento de serviços que a mesma tenha realizado, bem como os serviços já prestados, de acordo com os termos deste Contrato.
13.5.2 – Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior ou de caso fortuito, deverá fazer imediata comunicação escrita à outra, tendo esta última um prazo de até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
ANEXO VII
Planilha Estimativa
ITEM | QTD. | UNI. | ESPECIFICAÇÃO | UNITÁRIO | TOTAL |
1 | 5.000 | Centíme tro por coluna | contratação de empresa especializada para publicação em jornal dos atos oficiais da Câmara Municipal de Sapucaia-RJ; | R$ 12,20 | R$ 61.000,00 |