VOTO
VOTO
PROCESSO: 48500.004928/2016-24
INTERESSADOS: Ministério de Minas e Energia – MME e público em geral
RELATOR: Diretor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
RESPONSÁVEL: Secretaria Executiva de Leilões – SEL
ASSUNTO: Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 07/2016-ANEEL– Leilão de Energia Existente A-1/2016, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes de quaisquer fontes, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2017.
I. RELATÓRIO
1. Em 23/12/2016, foi realizado, em plataforma operacional disponibilizada na Internet, o Leilão 07/2016-ANEEL destinado à contratação de energia elétrica existente proveniente de quaisquer fontes com início de suprimento em 1º/1/2017 e com duração de 2 anos.
2. O montante de energia elétrica negociada no certame foi de 21 lotes que perfazem 367.920,00 MWh, ao preço de venda médio de R$ 118,15 por MWh, totalizando R$ 43.469.748,00. Tal energia foi comercializada por 3 agentes.
3. Em 6/1/2017 foi publicado o Despacho 38, no qual a Comissão Especial de Licitação – CEL habilitou as 3 vendedoras que negociaram no certame com base no Relatório de Análise da Documentação de Habilitação, divulgado no sítio da ANEEL na Internet.
4. O referido Relatório, recomendou a homologação do resultado e adjudicação do correspondente objeto do Leilão 07/2016-ANEEL às vendedoras que atenderam aos requisitos de habilitação estabelecidos no Edital, “[...] após a publicação dos correspondentes Despachos correspondentes às habilitações em tela e à fruição do prazo de que trata o item 15.1 do edital, ou, conforme o caso, após decisão quanto a eventual recurso interposto”.
5. Decorrido o prazo legal, não foi interposto qualquer recurso contra as habilitações realizadas pela CEL.
6. É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
7. Trata-se da análise da proposta apresentada pela CEL de homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão 07/2016-ANEEL, Leilão A-1 de 2016.
8. Conforme o Relatório de Análise da CEL, os documentos de habilitação apresentados pelos 3 vendedores do certame foram analisados quanto às exigências contidas na Seção 11 do Edital do Leilão.
9. De acordo com a CEL, as vendedoras habilitadas apresentaram documentação de habilitação em conformidade com os requisitos estipulados pelo Edital e estavam adimplentes com as obrigações intrassetoriais.
10. Assim, a CEL habilitou as vendedoras responsáveis pelos 3 empreendimentos e recomendou a homologação do resultado e a adjudicação1 do objeto do Leilão 07/2016-ANEEL às respectivas vendedoras, para início de suprimento em 1º/1/2017.
11. A Tabela 1 indica as informações relativas aos empreendimentos:
Tabela 1 – Empreendimentos aptos à homologação e adjudicação
Vendedores | UF | Lotes Vendidos | Total (MWh) | Preço de Venda (R$/MWh) | Montante (R$) |
KROMA ENERGIA | PE | 1 | 17.520,00 | 118,00 | 2.067.360,00 |
MDL | SP | 7 | 122.640,00 | 118,00 | 00.000.000,00 |
SUZANO | BA | 13 | 227.760,00 | 118,00 | 00.000.000,00 |
Comprador | UF | Lotes Comprados | Total (MWh) | Negociado (%) |
CEMAR – Companhia Energética do Maranhão | MA | 21 | 367.920,000 | 100 |
12. Diante da constatação da CEL, de atendimento ao previsto no Edital e da regularidade da documentação, entendo adequado a homologação do resultado e a adjudicação do objeto do Leilão nº 07/2016- ANEEL.
III. DIREITO
13. A presente análise foi realizada com observância dos seguintes dispositivos legais e regulamentares: i) Lei 8.666, de 1993; ii) Lei 10.848, de 2004; iii) Decreto 5.163, de 2004; iv) Portaria MME 494, de 2016; v) Edital do Leilão 07/2016-ANEEL e Anexos.
IV. DISPOSITIVO
14. Diante do exposto e do que consta no Processo 48500.004928/2016-24, voto por homologar e adjudicar o objeto do Leilão nº 07/2016-ANEEL, denominado A-1 de 2016, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2017, na forma da minuta de Aviso de Homologação e Adjudicação anexa.
Brasília, 17 de janeiro de 2017.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor
1 Ver o art. 43, inciso VI, Lei nº 8.666, de 1993: “Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: [...] VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.”