EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2018 – TOMADA DE PREÇO Nº 001/2018.
1. Objeto: Contratação de Empresas Para Prestação de Serviços de Ajudantes de Pedreiro e Serviços de Obras de Alvenaria - Pedreiros, Conforme Termo de Referência.
2. Apresentação dos envelopes:
A documentação de habilitação e a(s) proposta(s) comercial (is) deverão ser entregues em envelopes distintos, lacrados e rubricados pelas proponentes, na forma do item 6 (seis) e subitens deste ato convocatório, no setor de licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Buritis, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - xxxxxx, endereçado à comissão de licitação as 09h00min do dia 05/02/2018, sendo fornecido ao interessado comprovante de protocolo. Ultrapassado este prazo, será rejeitada a entrega dos envelopes pela comissão e pelo setor mencionado. Os envelopes poderão ser remetidos pelo correio ou outro meio de entrega, com aviso de recebimento, desde que sejam recebidos no prazo aqui previsto, não se responsabilizando a prefeitura pela eventual perda dos prazos acima estipulados ou pela entrega em local diferente do ora mencionado.
3. Os documentos de habilitação e os da proposta comercial deverão ser protocolados e entregues no setor de licitações, Situado á Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, endereçados à comissão de licitação impreterivelmente até às 09h00min do dia 05/02/2018.
4. Inicio da sessão pública de abertura dos envelopes:
Dia 05/02/2018 às 09h00min.
Local de abertura dos envelopes, consulta do edital e realização das sessões da comissão de licitação: Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Buritis - MG, Situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, Xxxxxxx - XX.
5. Esclarecimentos: Todas as consultas visando a esclarecimentos relativos à licitação deverão ser encaminhadas via e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), referenciando a presente licitação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a entrega das propostas. O(s) envelope(s) contendo a(s) proposta(s) comercial (is) será(ao) aberto(s) após o encerramento da fase de habilitação, no mesmo dia, endereço e local acima mencionados, desde que haja expressa desistência de recurso por todos os licitantes ou, não sendo possível, em nova data e horário designados em ata, com a intimação dos licitantes habilitados no mesmo ato.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2018 TOMADA DE PREÇO Nº 001/2018
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Buritis Estado de Minas Gerais, através da Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 318 de 02 de Janeiro 2018, com endereço à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, XXXXXXX-XX, XXX 00.000-000, CNPJ/MF.: 18.125.146/0001-29, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório n° 008/2018, na modalidade TOMADA DE PREÇO, do Tipo Menor Preço Por Item, regido pela Lei Federal 8.666, de 21/6/93 com as alterações posteriores, pela Lei Complementar Municipal n.º 075, de 01/07/2010 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. Toda legislação mencionada encontra se à disposição na Sala do Setor de Compras e Licitações para consulta de quaisquer interessados.
2. DO ÓRGÃO REQUISITANTE
2.1. Secretaria Municipal de Obras.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto da presente Tomada de Preço: Contratação de Empresas Para Prestação de Serviços de Ajudantes de Pedreiro e Serviços de Obras de Alvenaria - Pedreiros, Conforme Termo de Referência.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1. Somente poderá participar desta licitação pessoa jurídica do ramo pertinente ao objeto licitado, regularmente constituído, que tenha adquirido o edital 72 horas antes da abertura e que, para a abertura dos envelopes de documentação:
a) Não esteja suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com esta;
b) Não esteja reunida em consórcio;
c) Não tenha em seus quadros: sócio, gerente, responsável técnico ou funcionário que ocupe cargo ou emprego na Administração do Município de BURITIS, mesmo subcontratado;
Parágrafo Primeiro - A observância das vedações previstas neste item é de inteira responsabilidade da licitante. A ocultação de fato impeditivo da participação sujeita a licitante às penalidades cabíveis, inclusive a perda de seu direito de participar da licitação ou até mesmo ter rescindido o contrato, caso vencedora do certame e se apure, posteriormente, causa impeditiva de sua participação.
4.2. O Edital completo (com todos os seus anexos) poderá ser adquirido internet, no sitio da Prefeitura XXX.xxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir da data de publicação do aviso deste edital.
4.3. As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo nas publicações no Diário Oficial de Minas Gerais, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
5. DAS CONDIÇOES GERAIS SOBRE A LICITAÇAO
5.1. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita de acordo com o Artigo 110 da Lei 8.666/93, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, sendo considerados dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
5.2. O Município de Buritis poderá a qualquer tempo, revogar ou anular o presente processo de licitação, nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93, a seu exclusivo critério, sem que caiba aos participantes ou ao licitante vencedor direito a ressarcimento ou indenização.
5.3. Em qualquer fase do processo desta Licitação, a Prefeitura se reserva o direito de solicitar às participantes esclarecimentos eventualmente necessários em relação à documentação e à proposta técnica apresentadas.
5.4. A Comissão de Licitação poderá transformar o processo em diligência para apuração de dados e condições indispensáveis ao julgamento da proposta, bem como se valer dos préstimos de técnicos, consultores ou empresas especializadas.
5.5. As interpretações, correções e ou alterações elaboradas pela Prefeitura no Edital, por iniciativa própria ou atendendo a eventual impugnação de licitante, serão comunicadas, por escrito, a todas as empresas que o tiverem adquirido.
5.6. Informações e esclarecimentos sobre o certame, bem como sobre o Edital completo, poderão ser obtidos, formalmente junto à Comissão de Licitação, de segunda a sexta-feira no horário das 08h às 12h e de 14 às 18h, nos dias úteis ou telefones (00)0000-0000 – 0000-0000.
5.7. Os pedidos de esclarecimento sobre o processo de licitação deverão ser formulados por escrito e protocolados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis antes (31/01/2018) da data prevista para a entrega das propostas (05/02/2018). As respostas serão providenciadas no prazo máximo de 03 (três) dias antes da mesma data.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES
6.1. Os documentos de Habilitação e os da Proposta Comercial deverão constar de envelopes distintos, em papel opaco, lacrados e rubricados pelas proponentes, e serão entregues no SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, endereçados à Comissão de Licitação impreterivelmente até às 09h00min do dia 05/02/2018, quando será fornecido à interessada comprovante de protocolo. Ultrapassado este prazo, não serão recebidos os envelopes.
6.2. Os envelopes poderão ser remetidos pelo correio ou outro meio de entrega, com aviso de recebimento, desde que recebidos no Setor de Licitação no prazo previsto no subitem 6.1., não se responsabilizando a Prefeitura pela eventual perda dos prazos acima estipulados ou pela entrega em local diferente do ora mencionado. O envelope da Habilitação deverá conter os documentos descritos no item 7 (sete) deste edital e seus subitens, e será entregue em envelope fechado, lacrado e rubricado pela proponente, consignando-se externamente o nome da licitante e as expressões seguintes:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS- MG
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2018 PROCESS O LICITATÓRIO N° 008/2018 “ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO”
NOME DA LICITANTE/ENDEREÇO
DATA/HORA DA ABERTURA: 05/02/2018 às 09h00min
6.3. A Proposta Comercial deverá atender ao exigido no item 8 e seus subitens, e será entregue em envelope fechado, lacrado e rubricado pela proponente, consignando-se externamente o nome da licitante e as expressões seguintes:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS- MG
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2018 PROCESS0 LICITATÓRIO N° 008/2018 “ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL”
NOME DA LICITANTE/ENDEREÇO
DATA/HORA DA ABERTURA: 05/02/2018 ÀS 09h00min
6.4. Cada concorrente deverá apresentar, ANEXO AOS ENVELOPES, o respectivo ato constitutivo e suas alterações ou da consolidação respectiva, juntamente com a carta em papel timbrado da proponente subscrita pelo seu representante legal, com firma reconhecida, ou procuração, assinada também por seu representante legal, designando uma pessoa para representá-la, credenciada com poderes perante a Comissão de Licitação para todos os atos relativos à presente licitação, em especial para interpor recursos ou desistir de sua interposição, nos moldes do XXXXX XX, integrante deste Edital .
6.4.1. Somente poderá manifestar-se nas reuniões e solicitar que sejam consignados assuntos nas atas de reuniões da Comissão de Licitação:
a) Representante legal da empresa, indicado em seu contrato social e portando documento oficial de identidade original, vedada a apresentação de fotocópia, salvo se autenticada por xxxxxxxx;
b) Procurador, munido de procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório e portando documento oficial de identidade original, vedada a apresentação de fotocópia, salvo se autenticada por xxxxxxxx;
c) Representante credenciado pela empresa, munido de carta de credenciamento ou procuração, nos termos do item 6.4, e portando documento oficial de identidade original, vedada a apresentação de fotocópia, salvo se autenticada por xxxxxxxx;
Parágrafo Único - A carta de credenciamento, pública ou particular (com firma reconhecida), conferirá poderes ao representante para atuar em nome da proponente nesta TOMADA DE PREÇO, com poderes para examinar as propostas, impugná-las, oferecer recursos e exercer todas as prerrogativas previstas neste Edital e na Lei Federal 8.666/93. O representante oficialmente indicado, conforme o modelo apresentado no ANEXO IV – Modelo de Carta de Credenciamento, deverá estar obrigatoriamente munido de cédula oficial de identidade, sob pena de não ser admitida a sua atuação.
6.4.2. ATENÇÃO: As microempresas e empresas de pequeno porte devem se identificar por sua sigla respectiva (ME ou EPP), a figurar em destaque nos envelopes de conformidade, HABILITAÇÃO E PROPOSTA.
6.4.3. A empresa LICITANTE apresentará juntamente com os documentos de habilitação declaração demonstrando que cumpre os requisitos e que não possui nenhum impedimento para ser Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme dispõe o art. 3º e incisos do § 4º e arts. 42º a 49º da Lei Complementar 123/06 de 14/12/2006, conforme sugerido no Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
6.4.4. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, administrativo e penalmente.
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. O Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverá conter os seguintes documentos, apresentados em original, cópia autenticada por Cartório ou cópia simples obrigatoriamente acompanhada do original – para que seja conferida pelos membros da Comissão de Licitação - todos com validade na data fixada para abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO:
7.1.1. Da Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 O licitante deverá apresentar um dos atos constitutivos abaixo, dependendo do tipo de firma do licitante:
a) Registro Comercial, no caso de firma empresário;
b) Estatuto Social registrado no Registro ou Junta Comercial, acompanhado de ata, devidamente arquivada, da Assembleia Geral ou Reunião do Conselho de Administração que elegeu os administradores, com a comprovação de sua publicação em órgão de imprensa;
c) Contrato Social e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso das demais sociedades;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e de ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.2 Declaração de Inexistência de Fato Impeditiva e de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho conforme modelo especificado no Anexo VII.
7.1.2. Da Regularidade Fiscal
a) Certidão de Regularidade para com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
b) Prova de Inscrição e regularidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF), atualizada nos últimos 60 dias;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
e) Prova de Regularidade com as Fazendas Nacional (Inclui Previdência), Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação obrigatória de:
e.1) Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais, expedida por Órgão da Secretaria da Receita Federal, válida na data de abertura do envelope contendo a documentação de habilitação;
e.2) Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Estaduais, válida na data de abertura do envelope contendo a documentação de habilitação;
e.3) Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Municipais, válida na data de abertura do envelope contendo a documentação de habilitação;
8. DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1. Deverá ser apresentado um envelope de PROPOSTA COMERCIAL, na forma estabelecida no item 6.3 deste edital, com as indicações externas ali previstas, sob pena de não abertura e devolução do envelope lacrado à licitante.
8.2. O ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta de preço, em uma via, elaborada em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado e qualificado, devendo a proposta ser datilografada ou impressa, redigida em conformidade com os termos dos Anexo I – Termo de Referência deste edital, em idioma nacional, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devendo nela constar os requisitos detalhados no subitem 8.3, infra.
8.3. Forma de Apresentação da Proposta: Preço Por Item, rubricado e assinado pelo responsável pela empresa, expresso em números e por extenso, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais;
9) DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia, local e hora estabelecidos nos itens 03 (três) e 04 (quatro) da folha de rosto deste Edital, em Sessão Pública, serão realizados os trabalhos de abertura e exame dos documentos contidos no Envelope n.º 01 - Documentação de Habilitação, a cargo da Comissão de Licitação.
9.2. A Comissão de Licitação verificará, inicialmente, se as licitantes atenderam às condições de participação na licitação (item 4) e as estabelecidas no subitem 6.1 (protocolo em tempo hábil) e, principalmente, através do Setor de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Administração do Município de BURITIS.
9.3. Sendo constatado pela Comissão que qualquer delas não apresentou os envelopes no prazo fixado neste edital, serão devolvidos, à licitante, seus envelopes de números 01 (documentação de habilitação) e 02 (proposta comercial) devidamente fechados e lacrados, mediante recibo ou apontamento na ata, ficando a empresa impedida de continuar a participar do certame licitatório, circunstância que constará da ata de trabalhos.
9.4. Serão abertos, inicialmente, os envelopes contendo a Documentação de Habilitação das licitantes que reunirem as condições de participar da Tomada de Preço, oportunidade em que a Comissão os disponibilizará para que sejam rubricados pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
9.5. Depois de conferida e apreciada a documentação pela Comissão de Licitação, sempre que possível o resultado será anunciado na própria sessão ou em outra, que se realizará em data fixada na ata, para a qual todas as participantes já saem desde já intimadas, consignando-se nela as licitantes que foram habilitadas e as que não foram, com a indicação precisa dos nomes das empresas e dos dispositivos do edital e/ou da Lei 8.666/93 que não foram atendidos pelas inabilitadas.
9.6. Serão devolvidos as empresas licitantes declaradas inabilitadas os envelopes de n° 02 (proposta comercial), devidamente fechados e lacrados, contra recibo ou indicação na ata, desde que tenha havido desistência expressa de recurso contra a inabilitação.
9.7. Comunicado o resultado do julgamento da habilitação e decorrido o prazo para a interposição e julgamento de eventuais recursos – caso não tenha havido desistência do
prazo recursal - o Presidente da Comissão convocará formalmente as licitantes para a realização da segunda sessão, em dia, hora e local que serão consignados em ata e formalmente comunicados às proponentes, na qual serão:
a) Devolvidos, fechados e contra recibo, os Envelopes de nº 02 (proposta comercial) às licitantes definitivamente inabilitadas, caso não acolhido seus recursos; e
b) Abertos os envelopes de n° 02 (proposta comercial), os documentos neles contidos serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas que prosseguiram na licitação, presentes à sessão.
9.8. Em seguida, a Comissão Permanente de Licitação declarará suspensos os trabalhos, designando, desde logo, data e hora para que, examinadas e julgadas as propostas comerciais, seja divulgado o resultado final da licitação e a classificação das propostas,em sessão pública. O julgamento será processado com estrita observância das disposições e critérios constantes deste Edital e da Lei 8.666/93, sendo desclassificadas as propostas que descumpram as condições previstas no item 8 e subitens deste ato, demais condições nele estabelecidas e as fixadas na Lei 8.666/93.
9.9. O julgamento das propostas será objetivo, razão pela qual a Comissão de Licitação irá realizá-lo em conformidade com o tipo de licitação aqui declinado, os critérios previamente estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
9.10. Do resultado do julgamento das propostas caberá recurso, na forma do art. 109, I, letra “b” da Lei 8.666/93, no prazo de cinco dias úteis. Decididos os recursos e homologado o resultado final da licitação, será ele publicado, na forma da lei.
9.11. Faculta-se à Comissão de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, conforme o § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
9.12. Das reuniões lavrar-se-ão atas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes, que deverão conter as ressalvas apresentadas pelos representantes presentes e demais anotações julgadas pertinentes.
9.13. Após a abertura da (s) proposta (s), não caberá desistência da (s) mesma (s), salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente justificado e aceito pela Comissão.
9.14. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem.
10. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O julgamento da licitação será procedido pela Comissão de Licitação, observando- se as condições deste Edital e seus Anexos e demais normas legais, competindo a esta apreciar e decidir sobre eventuais omissões ou falhas constatadas nas propostas, podendo usar da faculdade prevista no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.2. Para efeito de julgamento das propostas aceitas, a Comissão de Licitação desclassificará as propostas que não satisfaçam as exigências deste ato convocatório e,
após, levará em consideração as propostas que sejam mais vantajosas para a Administração e o interesse público, classificando-as pela ordem crescente das ofertas.
10.3. Serão consideradas vencedoras do certame e terão seus preços homologados as licitantes que apresentarem MENOR PREÇO POR ITEM, determinado pela ordem de classificação, desde que este não ultrapasse o valor-teto indicado no subitem 11.2 e conquanto atendidas todas as exigências deste Edital e seus anexos.
10.4. Verificada a absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas por qualquer meio idôneo devidamente comprovado.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências deste Edital e/ou seus anexos e as da Lei 8.666/93;
b) Não se refiram à integralidade do item cotado.
c) Apresente preço unitário simbólico, de valor zero, superestimado ou manifestamente inexeqüível, incompatível com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto no artigo 44 e 48, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
d) Apresentem preço baseado em outra(s) proposta(s), inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor.
e) Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento;
f) Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
10.6. Consideram-se excessivas as propostas cujos valores globais sejam superiores ao valor global orçado pelo Município de BURITIS, indicado no Termo de Referência deste Edital.
10.7. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores globais sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores globais das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor global orçado pelo Município de Buritis constante do Termo de Referência; ou
b) Valor global orçado pelo Município de BURITIS, indicado no Termo de Referência.
10.8. O critério de inexeqüibilidade será aplicado em relação ao preço global proposto e após comprovada a verossimilhança do Termo de Referência de composição de preços unitários.
10.9. Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer condições ou vantagens não previstas neste Edital e seus Anexos.
10.10. Havendo divergência entre o preço dos custos unitários e o preço total, prevalecerá o preço unitário.
10.11. Prevalecerá o valor por extenso em caso de divergência entre este e o valor expresso em numerais.
10.12. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP);
10.12.1. A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que pretenda usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme modelo do anexo IX;
a) Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 10.12.1, será considerado que o licitante optou por renunciar aos benefícios previstos.
10.12.2. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal;
a) Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado as MEs e EPPs o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
10.12.3. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por estas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
10.12.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo à contratação de ME ou EPP, na forma da letra a., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.12.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.12.3 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos subitem 10.12.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
e) O disposto neste subitem 10.12.4 somente se aplicará quando melhor oferta inicial não tiver sido apresentado por ME ou EPP.
10.13. As dúvidas porventura surgidas no decorrer da abertura dos envelopes (documentação e/ou proposta), em sendo possível, serão dirimidas pela Comissão de Licitação na própria reunião, com a respectiva consignação em ata, ou darão ensejo à suspensão da reunião para análise pelos membros da Comissão, que fixarão nova data para prosseguimento dos trabalhos.
10.14. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou a desclassificação, nos termos do § 3º do artigo 48, Lei 8.666/93.
11. DA OFERTA DE PREÇO E DO PAGAMENTO
11.1. Os preços que vierem a ser ofertados pelas licitantes deverão ser expressos em reais e representar o preço de mercado para pagamento nas condições deste edital, devendo ainda estar neles computados todas as despesas e encargos incidentes;
11.2. O valor estimado total do Processo, conforme Termo de Referência de custos anexa, é de R$ 63.696,00 (Sessenta e Três Mil Seiscentos e Noventa e Seis Reais) Dividido em 04 (Quatro) Vagas conforme descrito no Termo de Referência deste Edital.
11.3 Parágrafo Único – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital, bem como as que apresentarem preços unitários e/ou global, superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado de cada serviço, ou ainda com preços manifestadamente inexequíveis.
12. DA CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A Prefeitura convocará formalmente a (s) vencedora (s) desta TOMADA DE PREÇO para assinar (em) o contrato no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua efetiva intimação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93.
12.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela interessada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Municipal.
12.1.2. É facultado à Administração, quando a empresa convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas para a primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou então revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93.
12.1.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
12.2. A licitante vencedora obriga-se a executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações e prazos estipulados, bem como a manter(em)-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de incorrer nas penalidades contidas na Cláusula 13 deste edital.
12.3. O Município de BURITIS, através da Secretaria Municipal de Obras, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste edital, podendo aplicar o disposto no art. 87, da Lei nº 8.666/93.
12.4. Após a assinatura do contrato, a contratada deverá iniciar os serviços de imediato.
12.5. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, com a possibilidade de sua prorrogação.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
13.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar a garantia contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de BURITIS, por prazo definido no inciso III, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo definido no inciso IV, do art.87, da Lei n.º 8.666/93 ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com a Prefeitura Municipal de Buritis pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta cláusula, será descontado do valor da garantia prestada, prevista no § 1º, do art. 56, da Lei Federal 8.666, de 1993, e/ou retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal e, caso os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser pago por meio de guia própria ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme disposto no § 2º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93.
14.2. Sem prejuízo do prazo citado do subitem anterior, a impugnação será decidida no prazo de 03 (três) dias úteis, observando em qualquer caso o disposto no § 3º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93.
14.3. A impugnação será dirigida à Comissão de Licitação e, feita tempestivamente pelo licitante, não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão administrativa a ela pertinente.
14.4. Conforme faculta o artigo 109 da Lei Federal nº 8666/93, as licitantes que se julgarem prejudicadas, poderão interpor recurso contra a decisão da Comissão de Licitação, no curso do procedimento licitatório, contra as seguintes decisões:
a) De habilitação ou inabilitação de licitante;
b) De julgamento das propostas (classificação/desclassificação);
14.5. Os recursos deverão ser dirigidos a autoridade hierarquicamente superior, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou mantendo-a, fazê-lo subir devidamente instruído para a decisão em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
14.6. Deverão ser observados os pressupostos de admissibilidade recursal: legitimidade; interesse de recorrer; a existência de ato administrativo decisório; tempestividade; a forma escrita; fundamentação; pedido de nova decisão.
14.7. Os recursos serão opostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão ou da lavratura da ata se presente na sessão a licitante interessada em recorrer, e terão os efeitos previstos em lei.
14.8. Das decisões de anulação ou revogação da licitação e de aplicação das penas de advertências, suspensão temporária ou de multa, caberá recurso à autoridade superior por intermédio daquela que proferiu a decisão.
14.9. Interposto o recurso, dele será dada ciência às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
14.10. Os recursos e impugnações do edital deverão ser entregues no Setor de Licitação do Município de BURITIS, situado a Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, aos cuidados da Comissão de Licitação, no horário de 8h as 12h e 14h as 18h, onde será emitido comprovante de recebimento.
14.11. Para Impugnação do edital ou interposição de recursos, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, os documentos necessários que identifiquem a empresa (caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração registrada no cartório), bem como que identifiquem suas alegações.
14.12. A Prefeitura Municipal de Buritis não se responsabilizará por recursos e impugnação endereçada via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Licitação e, que, por isso, não sejam entregues no prazo legal.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente do Município de BURITIS, que deverão onerar o presente exercício:
02.05.01.04.122.0003.2060 3.3.90.39.00 – Ficha: 381 – (Fonte: 100)
As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2018 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
16. DAS CLÁUSULAS E GARANTIAS DO CONTRATO
16.1. As cláusulas e condições do contrato e os direitos e obrigações reciprocamente nele assumidos pelas partes inferem-se da minuta respectiva, que integra o Anexo VIII deste ato convocatório.
16.2. Não será exigida garantia para garantir a execução de serviço, objeto do contrato, que será celebrado com a empresa contratada, vencedora desta TOMADA DE PREÇO.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como a observância do Processo Licitatório nº 008/2018, os regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
Constituem anexos deste instrumento, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – Termo de Referência. ANEXO II – Modelo de Proposta.
ANEXO III – Modelo de Declaração de Desistência Expressa de Direito a Recurso. ANEXO IV – Modelo de Carta de Credenciamento.
ANEXO V - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho.
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP. ANEXO VII - Minuta do Contrato de Prestação de Serviços.
17.2. As licitantes poderão, no intuito de agilizar os procedimentos relativos à presente licitação, caso não compareçam às sessões ou não se façam representar, enviar documento renunciando expressamente ao direito de recurso, conforme modelo constante do anexo V, o qual deverá ser apresentado dentro do Envelope nº 01 – Documentação ou anexado ao mesmo.
17.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratadas por superveniência de normas federais, estaduais ou municipais disciplinando a matéria.
17.4. A critério do CONTRATANTE, considerando a disponibilidade de recursos financeiros, os quantitativos previstos neste Edital poderão ser alterados para mais ou para menos, respeitando os limites permitidos pela Lei 8.666/93, sem que isto implique em alteração dos preços ofertados.
17.5. Havendo recusa ou ausência de pedido de prorrogação do prazo de assinatura do contrato ou, ainda, falta de prestação de garantia no prazo estabelecido neste edital, O Município de Buritis poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em iguais condições e prazos propostos pelo primeiro colocado, podendo, ainda, optar por revogar a licitação ou determinados itens, nos termos do artigo 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.6. As decisões da Comissão de Licitação serão publicadas na Imprensa Oficial, no Quadro de Avisos localizado no hall principal da Prefeitura.
17.7. Ficam as partes interessadas obrigadas a observar todos os termos do Processo nº 008/2018, sendo aplicável a Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e, em sua omissão, os preceitos de direito público, os preceitos da teoria geral dos contratos e os termos da legislação civil aplicáveis à espécie.
17.8. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidas pela Comissão de Licitação designada para abertura e julgamento da presente licitação.
17.9. A empresa vencedora responderá pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
17.10. Esta licitação poderá ser revogada, por interesse da Administração Pública decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que os licitantes tenham direito a qualquer indenização, à exceção do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.11. Os casos de rescisão do contrato são os previstos no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, podendo ser efetivada nos moldes previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.12. O acompanhamento e a fiscalização do objeto da presente licitação ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Obras, ou a quem esta delegar.
17.13. É expressamente vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos decorrentes do contrato a terceiros, bem como a subcontratação total ou parcial, sem prévia e expressa anuência da Contratante, sob pena de rescisão e cominação da penalidade aplicável à espécie, de pleno direito, independente de notificação judicial.
17.14. Fica eleito o foro da Comarca de Buritis para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação e do contrato dela derivado.
BURITIS-MG, 17 de Janeiro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Exclusivo para ME, EPP e MEI
1. OBJETO
1.1 Contratações de empresas para prestação de serviços, por meio de alocação de mão de obra, ao município de Buritis – MG, pela Secretaria Municipal de Obras Públicas; conforme descreve este presente Termo de referência, Anexo I.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 Objetivo primordial em ajustar os postos de trabalho de forma atender as demanda destas prestações de serviços de manutenção de alvenaria das instalações prediais públicas do município; propiciando um melhor dimensionamento, aproveitamento e acompanhamento da força de trabalho, conjunta com as demais áreas correlacionadas, bem como concentrar maior especialização, qualidade e eficiência, e assim aprimorar o exercício das atividades consideradas meio.
3. REQUISITOS
3.1 As empresas, participantes por pessoas jurídicas, com vistas à comprovação de que a empresa executa serviços com atribuições idênticas ou semelhantes ao objeto.
Prestação de serviços de: | Quant. | (mensal) R$ | Total R$ Anual |
Serviço de Ajudante de Pedreiro - SEMOP | 02 | 954,00 | 11.448,00 |
Serviço de Obras de Alvenaria - Pedreiro - SEMOP | 02 | 1.700,00 | 20.400,00 |
4. QUANTITATIVO DE RECURSO HUMANO E ORÇAMENTÁRIO/ VALORES ESTIMADOS DA CONTRATAÇÃO
5. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
5.1. Serviço: Ajudante de Pedreiro
5.1.1. Quantidade: 02 (dois) Ajudantes;
5.1.2. Salário mensal: R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais);
5.1.3. Unidade: Secretaria Municipal de Obras Públicas.
5.1.4. Descrição sumária do serviço: Prestar assistência ao setor de Equipe de serviços de manutenção/reforma de imóveis públicos do município de Buritis - MG, com assistência integral dos serviços de obras em alvenaria dentre outras características afins da construção civil, na organização e nas atividades da área, no que for solicitado.
5.1.5. Descrição detalhada das funções:
a) Carrega e descarrega materiais de construção, prepara canteiros de obras e limpa áreas de trabalho. Faz pequenas manutenções nos equipamentos, limpa máquinas e ferramentas, verifica condições de uso e repara eventuais defeitos mecânicos nas mesmas.
b) Escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução de fundações, o assentamento de canalizações ou tubulações para água ou rede elétrica, ou a execução de obras similares.
c) Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, obtendo concreto ou argamassa.
d) Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando- as e arrumando-as de acordo com instruções.
e) Auxiliar o oficial ou encarregado, em conjunto ou sozinho para levar a bom termo a execução de suas tarefas.
f) Zelar pela conservação dos locais onde estão sendo realizados os serviços. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
5.2. Serviço de Obras de Xxxxxxxxx – Pedreiro;
5.2.1. Quantidade: 02 (dois) Pedreiros;
5.2.2. Salário mensal: R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais)
5.2.3. Unidade: Secretaria Municipal de Obras Públicas.
5.2.4. Descrição sumária do serviço: Prestar assistência no setor de Obras em prédios ou imóveis públicos do município, das atividades da área, no que for solicitado.
5.2.5. Descrição detalhada das funções:
a) Assentamento de tijolos e outros materiais de construção, para edificar muros, paredes, e outras obras, para construir e fazer reparos. Construir passeios nas ruas e meios fios; Revestir as paredes, muros e fachadas dos edifícios com argamassa de cimento, gesso ou material similar; verificar as características da obra examinando a planta, estudando qual é a melhor maneira de fazer o trabalho; definir as quantidades adequadas de cimento, areia e água para obter argamassa a ser empregada no assento de alvejarias, tijolos, ladrilhos e materiais afins; rebocar as estruturas construídas, atentando para o prumo e o nivelamento das mesmas; fazer as construções de “boca de lobo”, calhas com grades para captação de águas pluviais das ruas, com o auxílio de engenharia civil; realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outros; colaborar com a limpeza e organização do local onde estiver trabalhando; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas.
6. ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA AS DESPESAS
6.1. Conforme exigência legal, das secretarias Municipais de Obras realizou pesquisa de preços de mercado junto a empresas do ramo do objeto licitado para apuração do preço estimado para a despesa;
6.2. O desembolso se fará mediante a rubrica da dotação orçamentária: 02.05.01.04.122.0003.2060 3.3.90.39.00 - Ficha: 381 – (Fonte: 100)
Ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para o Órgão, conforme Estimativa do Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD), emitida pela área competente, devidamente autorizada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal;
6.3. Os custos reais relativos a essas parcelas deverão ser apurados mensalmente, comprovados pelo contratado e reembolsados pela Prefeitura Municipal De Buritis, devido a sua característica variável.
7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA deverá indicar, no ato da contratação, à Secretaria responsável pela fiscalização dos Serviços, um endereço de correio eletrônico que deverá ser verificado diariamente, a fim de averiguar eventuais comunicações efetuadas pelo gestor do contrato;
7.2. A execução de serviços em dias/horários distintos do estabelecido solicitada a critério, mediante prévia comunicação à CONTRATADA;
7.3. Excepcionalmente, de acordo com as necessidades, poderá ocorrer a convocação dos funcionários para atenderem demandas fora da Prefeitura Municipal De Buritis, mediante prévia comunicação à CONTRATADA;
7.4. Os serviços especificados neste Termo de Referência não excluem outros similares que porventura sejam necessários à boa execução das tarefas ora contratada;
7.5. A CONTRATADA poderá suspender, quando julgar necessário, a execução de serviço ou parte dele, comunicando previamente à CONTRATADA;
7.6. Para atender seus interesses, a CONTRATADA, reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.7. O contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido nem transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação do contratado com terceiros;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Termo de Referência;
8.1.1 Manter endereço atualizado da sede da empresa ou escritório comercial junto ao fiscal de contrato, durante a vigência do contrato, bem como indicar por escrito o nome e telefones do responsável para contato;
8.1.2 Designar, formalmente, um profissional para representá-la junto à Contratante (preposto), em caráter de tempo integral, para exercer a supervisão e controle do pessoal,
inclusive, quanto ao cumprimento das atividades diárias, jornada de trabalho, respondendo por todos os atos e fatos gerados ou provocados pelo seu pessoal. Ficando claramente definido que os prestadores de serviço disponibilizados para execução do contrato estarão subordinados hierarquicamente a este profissional, cabendo à Contratada apropriar esse custo na DESPESA ADMINISTRATIVA;
8.1.2.1 O preposto (representante legal da empresa que responde pela empresa em relação ao contrato) poderá ser um empregado da empresa, gerente ou proprietário, que manterá contato direto com esta Prefeitura, visando resolver problemas que por xxxxxxx xxxxxx surgir no dia-a-dia. Entretanto, em se tratando de empregado da empresa e este estiver de folga, deverá atender de pronto as necessidades da contratada;
8.1.3. O preposto será responsável por:
8.1.3.1 Comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados nas dependências da Contratante, garantindo o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização;
8.1.3.2 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e pontualidade dos empregados, inclusive repondo os faltantes;
8.1.3.3 Estar sempre em contato com o fiscal de contrato da Contratante, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas;
8.1.3.4 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
8.1.3.5 Cuidar da disciplina.
8.1.4 Executar fielmente este contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no andamento da CONTRATANTE;
8.1.5 Manter seu cadastramento e documentação e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) devidamente atualizados, para efeito de pagamento; ainda, fará consulta ao Portal da Transparência para verificação de possíveis registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU e consulta ao Portal do CNJ para averiguação de existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, estas referentes ao ACÓRDÃO N° 1793/2011 – TCU.
8.1.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
8.1.7 Comunicar de imediato a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a realização normal dos serviços, em parte ou no todo, indicando, quando for o caso, as medidas para corrigir a situação;
8.1.8 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação para contratar com esta Instituição, em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive quanto ao recolhimento do ISSQN, durante a vigência do Contrato e possíveis prorrogações, as quais são de natureza sem a qual não para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza;
8.1.9 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, fornecendo mão-de-obra qualificada, necessária e indispensável a sua perfeita execução, mantendo os serviços, mesmo em estado de greve da categoria, por intermédio de esquema de emergência;
8.1.10 Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelas despesas de instalações, testes, seguros, laudos, em serviços sociais e legais, honorários, multas, obrigação trabalhista, fiscal, previdenciária, comercial e civil, pagamentos, vestimenta, treinamento, segurança e assistência médico-hospitalar dos trabalhadores envolvidos nas atividades contratadas, bem como, por todos os dispêndios, judiciais ou extrajudiciais, salários, seguros de acidentes, tributos, impostos, indenizações, vales-refeições, vales-transportes e outras despesas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo incidentes sobre a prestação dos serviços;
8.1.11 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando candidatos com idade não inferior a 18 anos, portadores de atestados de boa conduta e demais referências, atestado médico comprovando sua sanidade física e mental e atestado de antecedentes criminais atualizados, os quais ficarão de posse da contratada, com cópia autenticada junto aos arquivos da contratante, tendo ainda funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
8.1.12 Responsabilizar-se pelo treinamento e formação dos empregados, necessários à perfeita execução dos serviços, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, inclusive quanto ao uso de EPI’S e prevenção de incêndio nas áreas de atuação;
8.1.13 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, dos regulamentos e normas disciplinares internas, inclusive do Código de Ética da CONTRATANTE;
8.1.14 Manter disciplina nos locais de serviço, substituindo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após notificação, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados, pela CONTRATANTE, inconveniente ou insatisfatório;
8.1.15 Substituir, incontinente, qualquer empregado alocado ao serviço ora contratado que não se encontre com sua situação trabalhista perfeitamente regularizada ou que porventura venha a se colocar em situação trabalhista irregular;
8.1.16 No caso de ausência do profissional, sem reposição, será descontado do faturamento mensal o valor correspondente ao número de horas ou minutos não atendido, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais;
8.1.17 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, quando em serviço, por intermédio de seu preposto/encarregado (ou outro funcionário designado), assegurando- lhes o cumprimento a todas as determinações trabalhistas e previdenciárias cabíveis e assumindo, ainda, as responsabilidades civil, penal, criminal e demais sanções legais decorrentes do eventual descumprimento dessas medidas, inclusive questões relacionadas à seguro de vida, conforme convenção, acordo ou legislação específica a cada caso.
8.1.18 Adotar, no caso de ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, todas as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE, e mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza;
8.1.19 Realizar às suas expensas e apresentar os comprovantes dos exames médicos de admissão/demissão e periódicos, atestando sua sanidade física e mental;
8.1.20 Não utilizar as dependências da CONTRATANTE para qualquer atividade estranha ao objeto deste contrato, inclusive particular do seu relacionamento com seus empregados, decorrentes de vínculo empregatício;
8.1.21 A CONTRATADA será responsável pela conservação dos móveis, equipamentos e utensílios da CONTRATANTE, devendo repor, por sua conta, aqueles que forem danificados ou extraviados por sua culpa, na mesma espécie e no mesmo número, no prazo por esta fixado;
8.1.22 A CONTRATANTE fica, desde logo, autorizada a descontar, de qualquer pagamento à CONTRATADA, valores que porventura venha a pagar a terceiros e que decorram de danos previstos no item anterior.
8.1.23 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada;
8.1.24 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
8.1.25 Fazer com que seus empregados cumpram rigorosamente todas as suas obrigações e boa técnica nos serviços;
8.1.26 A frequencia dos empregados deverá ser registrada de acordo com as normas que regem a matéria;
8.1.27 Se for necessário, e a critério da CONTRATANTE, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicado previamente ao Preposto, podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida neste Edital;
8.1.28 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
8.1.29 descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
8.1.30 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
8.1.31 Caso a empresa entenda conveniente, ela poderá fundir a função do preposto e do encarregado, quando o encarregado também responder pela empresa durante a vigência do contrato, se for o caso.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Caberá a Prefeitura Municipal de Buritis, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Termo de Referência, na Minuta do Contrato e daquelas constantes do Edital:
9.1.1 Exercer a fiscalização dos serviços contratados por intermédio de servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
9.1.2 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas, indicando o local e os meios materiais para execução dos serviços;
9.1.3 Destinar local para guardar, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
9.1.4 Efetuar o pagamento dos serviços prestados dentro das condições estabelecidas no contrato;
9.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações;
9.1.6 Solicitar a substituição do empregado que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
9.1.7 Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA nas suas dependências, desde que devidamente identificados, para a execução dos serviços;
9.1.8 Propor a aplicação à CONTRATADA das penalidades regulamentares e contratuais;
9.1.9 Verificar, em relação aos empregados da CONTRATADA, o atendimento dos requisitos mínimos de qualificação profissional exigidos, solicitando substituição, se for o caso;
9.1.10 Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
9.1.11. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
9.1.12 Manifestar-se oficialmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
10. GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Observado o disposto nos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão e fiscalização do contrato serão realizadas pela Secretaria Municipal de Obras - SEMOP. Como gestor/fiscal do contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. CONDIÇÕES GERAIS
11.1.1. Os pagamentos à contratada somente serão realizados, mensalmente, mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas e será comprovada por meio de atestado de inspeção a ser expedido pela Secretaria competente.
11.1.2 Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria, desta PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS, por processo legal, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura;
11.1.3 A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias;
11.1.4 A secretaria da Fazenda, e Contabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, mormente no que
tange aos valores dos serviços prestados, deverá devolvê-la à contratada, para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
11.1.5 Os pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal De Buritis serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
11.1.6 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará a Prefeitura Municipal De Buritis, plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
11.1.7 A CONTRATADA deverá excluir do faturamento mensal os dias de trabalho e salários dos funcionários faltosos, em férias, licença ou afastamentos legais, para os quais não houver sido encaminhado substituto;
11.1.8 No primeiro e no último mês de vigência contratual, os valores a serem pagos pela Prefeitura Municipal De Buritis serão calculados pro rata dia, pelo período da efetiva prestação dos serviços. Nos demais meses, os em serviços da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o mês de 30 (trinta) dias;
11.1.9 Quando do término do Contrato, a liberação do pagamento das notas fiscais/faturas relativas aos últimos meses de prestação de serviços somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, especialmente a apresentação de todos os documentos exigidos, a correção de todas as eventuais pendências apuradas, a demonstração da utilização das parcelas repassadas a título de aviso prévio e multa fundiária, bem como comprovação da efetiva quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e decorrentes de normas coletivas;
11.1.10 Independentemente da liquidação e do pagamento de qualquer despesa, a CONTRATADA deverá, nos prazos legais, promover as diligências necessárias e proceder aos recolhimentos e pagamentos de todos os tributos, em serviços e contribuições de sua responsabilidade. Caso a Prefeitura Municipal De Buritis tenha que realizar algum procedimento dessa natureza, promoverá o respectivo ressarcimento por meio da retenção de créditos da CONTRATADA, execução da garantia prestada ou medida judicial apropriada, a critério da PREFEITURA.
11.1.11 A Prefeitura Municipal De Buritis fica desde já autorizada a reter, cautelarmente, o valor da(s) fatura(s) referente a um mês de serviços, bem como da garantia prestada, até a devida comprovação, por parte da CONTRATADA, do pagamento integral de todas as verbas rescisórias;
11.1.12 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a Prefeitura Municipal De Buritis poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados
12. SANÇÕES
12.1 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
lIII. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura Municipal De Buritis, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
12.2 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal De Buritis. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
13. VIGÊNCIA
13.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo, enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
13.1.1. Prestação regular dos serviços;
13.1.2. Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais, exceto quanto a penalidades aplicadas por atraso na entrega da garantia;
13.1.3. Manutenção do interesse da Contratada na realização do serviço; econômica do valor do contrato para a administração.
13.1.4. Concordância expressa da Contratada pela prorrogação.
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1 Serão consideradas vencedoras do certame a licitante que, após análise da proposta de preço e dos documentos de habilitação, atendidas as exigências do Edital e seus anexos, houver ofertado o menor preço por item anual dos serviços objeto deste Termo de Referência;
14.2 A Contratada deverá observar todas as disposições legais e regulamentares pertinentes, inclusive da legislação trabalhista em relação aos seus empregados designados para a prestação dos serviços nesta Instituição, incluindo a Súmula n° 444 do TST;
14.3 As licitantes deverão apresentar proposta que contemple todos os custos para a prestação dos serviços, ora licitados;
MODELO DECLARAÇÃO CONJUNTA
Declaro para os devidos fins que a empresa
inscrita no CNPJ nº
, sediada na
, por intermédio de seu representante legal Sr. (a) portador (a) da Carteira de
Identidade nº
DECLARA, sob as penas da lei que:
CPF nº
1. Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2. Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso 260XIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
3. que não enviou qualquer pessoa para representá-lo na licitação epigrafada e que, diante deste fato e de seu desinteresse em apresentar recurso administrativo contra a habilitação ou inabilitação e contra fase de julgamento das propostas comerciais sua ou de outras licitantes, renuncia expressamente ao eventual direito de interpor recurso, na forma prevista no art. 109 da Lei 8.666/93.
4. Por ser a expressão fiel da verdade, firmo o presente que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe .
Local e Data.
(nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal)
MODELO DE PROPOSTA
Nome da Licitante: Endereço: Cidade: CEP: Estado: Telefone: Fax: 1 - DO OBJETO
1.1. A presente proposta refere-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. 2 - DA REMUNERAÇÃO
2.1. O preço global da proposta é de R$ ( ), divididos em 12 (doze) parcelas, para a execução dos serviços objeto desta licitação no valor mensal de R$ ( ).
2.2. No preço indicado estão incluídos todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados inclusive o custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto desta licitação.
3 - DOS PRAZOS
3.1. Após a assinatura do contrato, os serviços serão iniciados de imediato.
3.2. Os serviços objeto da presente proposta serão executados no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.
4 – DA DECLARAÇÃO
4.1. Declaramos que aceitamos e concordamos com as condições de pagamento e os prazos de execução dos serviços conforme descrito no Edital.
Responsável pela empresa:
Nome completo/RG/CPF
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com sede no endereço , neste ato representada pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) , pelo presente instrumento, credencia procurador (es) o(a) Senhor(a) _(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil), (Profissão e endereço) , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado (ou de forma genérica para licitações em geral), o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da EMPRESA, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar atas, contratos e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo dará por firme e valioso. Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa,
COM FIRMA RECONHECIDA POR XXXXXXXX COMPETENTE.
Observações:
• Utilizar papel timbrado da licitante;
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
NÚMERO: .../2018
Contrato que entre si fazem a o Município de Buritis- MG, e a empresa.........
Aos ...../2018, O MUNICIPIO DE BURITIS, estado de ..., pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pelo seu ..... em exercício o Sr. ....., e a empresa , pessoa
jurídica de direito privado, estabelecida à ....., n° .. , ... Bairro, cidade de , inscrita no
CNPJ sob o n° ......., pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da Licitação do processo administrativo
próprio n° , firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da lei n° 8.666/93,
suas alterações posteriores e as condições seguintes:
1 - DO OBJETO:
1.1 - O objeto deste contrato para fornecimento de. , sendo estes :
Lote | Item | Descrição | Unidade Fornecimento | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1.2 - As despesas inerentes à execução do objeto do presente contrato, correrão por conta da dotação Orçamentária consignada no Orçamento Municipal sob a rubrica:
Dotação Orçamentária | Descrição da Dotação Orçamentária |
2 - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - O Contrato Tem o Valor Mensal de R$ ......) e Global de R$. ).
2.2 - DA DOTAÇÃO - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos recursos provenientes da(s) Dotação (es) Orçamentária(s) supracitada(s), e na(s) ficha(s) a saber: Ficha .. - fonte .., do orçamento vigente.
2.3 - DO PAGAMENTO - O pagamento será efetuado, por. serviços e pagos em até 10
(Dez) dias da prestação de serviços, com a apresentação da Xxxxxx devidamente atestada pelo setor competente.
2.4 – O (a) contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade junto ao INSS e FGTS, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal.
3 - DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1 - O presente contrato terá a vigência de.... meses, a contar da data de , podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vantagem para o Contratante, até o limite de 60(sessenta) meses, com fundamento no Art. 57, inciso II, da Lei 8666/93.
4 - DAS PENALIDADES
4.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
4.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com a Prefeitura Municipal de BURITIS, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar a garantia contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de BURITIS, por prazo definido no inciso III, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo definido no inciso IV, do art.87, da Lei n.º 8.666/93 ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com a Prefeitura Municipal de Buritis pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta cláusula, será descontado do valor da garantia prestada, prevista no § 1º, do art. 56, da Lei Federal 8.666, de 1993, e/ou retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal e, caso os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser pago por meio de guia própria ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
5.1 - Pelo não cumprimento das obrigações previstas no Processo citado, pela CONTRATADA, a PRFEITURA poderá rescindir este Contrato, independente de qualquer interpelação Judicial ou Extrajudicial e do pagamento de qualquer indenização. Também constituem motivos de rescisão unilateral pela PREFEITURA;
5.2 - O não cumprimento, o cumprimento irregular ou lento a paralisação ou atraso injustificado na entrega dos materiais e/ou serviços.
5.3 - A subcontratação total ou parcial, exceto se admite no Processo, obtida prévia autorização escrita da PREFEITURA.
5.4 - O cometimento reiterado de faltas no seu fornecimento constatada pela PREFEITURA.
6 - DA ALTERAÇÃO
6.1 - Este instrumento poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, respeitadas as disposições legais.
7 - DAS OBRIGAÇÕES:
7.1 - DA CONTRATADA
7.1.1 - A CONTRATADA se obriga a:
a) Fornecer os bens no prazo estipulado na ordem de fornecimento;
b) Realizar se necessário, a substituição dos bens para atendimento aos termos da proposta;
c) Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo serão de exclusiva responsabilidade da contratada;
d) A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa qualidade dos bens e/ou serviços, assim como pelo cumprimento dos elementos constantes do processo;
e) Não será permitida a subcontratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato;
f) A CONTRATADA obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
7.1.2 – DA CONTRATANTE
a) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
b) Documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas;
c) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela contratante, não devem ser interrompidas;
d) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
f) E efetuar o pagamento a Contratada nos prazos e condições estipuladas neste Instrumento.
g) Comunicar imediatamente a Contratada qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços contratados.
8 - DO FORO
8.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, fico eleito o Foro da Comarca de Buritis - MG, renunciando a qualquer outro mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam os representantes das partes contratantes o presente instrumento em (02) duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de (02) duas testemunhas abaixo assinadas.
«Cidade» - «UF», «Data de Assinatura do Contrato (Extenso)»
«Responsável»
«Cargo do Responsável»
Contratante
«Nome do Fornecedor»
Contratada
TESTEMUNHAS:
1- ; 2- .