EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 003/2020 - REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 003/2020 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 003/2020.
DATA DE EXPEDIÇÃO DO EDITAL: 29/JANEIRO/2020.
DATA DA REALIZAÇÃO (ABERTURA/JULGAMENTO): 13/FEVEREIRO/2020. HORÁRIO: 09:00 horas.
CREDENCIAMENTO: 30 minutos antes (08h30min).
LOCAL: Prédio Sede da Prefeitura Municipal de União do Sul, sito à Av. Curitiba, nº 94 – Centro
– UNIÃO DO SUL/MT.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, faz saber pelo presente Edital, que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob Nº 003/2020, para Registro de Preços, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como dos Decretos Municipais nºs. 593 de 2010 e 901 de 24 de março de 2014, conforme o Processo Administrativo de Licitação sob nº 003/2020, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços para futuras e eventuais Prestações de Serviços de Jardinagem e de Limpeza Urbana em geral, de conformidade com o detalhamento no Item I e no Anexo I (termo de referência) deste Edital.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço: Avenida Curitiba, nº. 94 – Centro – União do Sul/MT, na sessão pública de processamento do PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, após credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS será realizada na sede da Prefeitura Municipal de União do Sul, localizada na Avenida Curitiba, nº. 94 – Centro – União do Sul/MT, iniciando-se no dia 13/FEVEREIRO/2020, às 09:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, com o auxílio da EQUIPE DE APOIO, ambos designados pela Portaria nº 002/2020 de 02 de janeiro de 2020.
I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1 - A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA (VARRIÇÃO DE RUAS E AVENIDAS, CORTE DE GRAMA, PINTURA DE MEIO-FIO, MANUTENÇÃO DE BOCA DE LOBO, RECOLHIMENTO DE ENTULHOS, LIMPEZA DA PRAÇA MUNICIPAL, ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E SEUS ARREDORES E PODA DE ÁRVORES), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica que atenda as exigências do presente Xxxxxx e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta;
2. Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
3. Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
a) Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Estrangeiras que não funcionem no país;
d) Que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
e) Cooperativas.
4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.
5. A prestação dos serviços que trata a presente licitação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Publica.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverá ser apresentado o ANEXO IX deste edital, além dos seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
2 - O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 – Será exigido a comprovação de número de CPF e/ou RG que conste(m) em outro documento oficial com fotografia.
4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no Capítulo VII, da Lei Complementar Municipal nº 011, de 09 de setembro de 2009, disciplinados neste Edital, deverá apresentar, no momento do CREDENCIAMENTO, declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do ANEXO VI, além de todos os documentos previstos neste Edital.
a) A microempresa e a empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco (5) dias úteis, a contar da data, caso for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual prazo, a critério da Administração Pública. A não regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à contratação.
b) O benefício previsto não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos previstos neste Edital, no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a microempresa e a empresa de pequeno porte, será automaticamente inabilitada.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
1. A declaração da licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, constituirá o
Anexo III e deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes fechados e indevassados, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial nº. 003/2020 - SRP Processo nº. 003/2020.
Proponente: CNPJ nº
ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO
Pregão Presencial nº. 003/2020 - SRP Processo nº. 003/2020.
Proponente: CNPJ nº
3 - A proposta de preços deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa seguindo o modelo do ANEXO VII deste Edital, e/ou, preferencialmente elaborada através do Programa “Mediador”, disponibilizado pelo órgão licitante, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou pelo procurador.
4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA
1. A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos: 01 (uma) via datilografada e/ou impressa em papel timbrado da empresa, conforme Formulário Padrão de Proposta (Anexo VII), redigida com clareza em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas com identificação do representante legal da licitante, contendo
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal da proponente;
b) Número do processo e do PREGÃO PRESENCIAL;
c) Descrição dos Produtos (com Marca) e/ou Serviços, devendo apresentar preço unitário para cada um dos itens que compõem o objeto e valor total por item, de conformidade com o ANEXO I - Termo de Referência.
d) Os preços dos itens e o valor total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com até dois numerais após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
e) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: despesas de transporte, manutenção de maquinas e equipamentos, funcionários, combustíveis, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e de quaisquer outra natureza decorrentes da execução do objeto do contrato;
f) Os pagamentos serão efetuados à medida da requisição e retirada/entrega dos produtos e/ou serviços, que ocorrerá em diversas etapas durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, contra entrega das correspondentes notas fiscais;
g) Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias, contados da data da abertura da licitação. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 30 (trinta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE nº. 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, separados em ordem sequencial conforme listados abaixo, para melhor identificação e análise, os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia da Carteira de Identidade (RG), do(s) proprietário(s) ou sócio(s).
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
d) Documentos de eleição dos atuais sócios e administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Tratando- se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) proprietário(s) ou sócio(s).
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
c) Comprovante de Inscrição Municipal (Alvará de funcionamento), ou Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, expedida pela Prefeitura da sede ou domicílio da licitante.
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições ao INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil;
f) Certificado de regularidade de situação com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, a ser obtida gratuita e eletronicamente, que comprova a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Obs: As empresas que apresentarem no Credenciamento cópia do RG e CPF autenticadas bem como cópia autenticada do Contrato Social na íntegra, a sua apresentação na documentação de habilitação “Regularidade Jurídica”, fica facultada.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, ou de recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentados na forma da lei ou documentação equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
c) Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial pelo FISCO, que o caso das empresas com Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Optantes pelo Simples Nacional (EPP e ME) em substituição ao Balanço poderão apresentar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ ou DEFIS em caso empresa optante do simples nacional;
1.3.1 – Caso não conste data de validade na certidão negativa mencionada na alínea “a” do item 1.3, a
data de sua emissão deverá ser de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data deste pregão.
1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo do ANEXO IV deste edital;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do ANEXO V.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
2.1 É facultado às licitantes, a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral feito no Município de União do Sul no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 1.1 a 1.4 do item VI, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do PREGÃO PRESENCIAL - SRP, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração de 30 (trinta) minutos, podendo exceder este prazo, se necessário.
2. No ato do credenciamento, os licitantes entregarão à Equipe de Pregão as seguintes declarações e envelopes:
a) ANEXO III – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
b) ANEXO VI – Declaração de enquadramento como ME, MEI, EIRELI ou EPP; e.
c) ANEXO IX – Carta de Credenciamento.
d) Em envelopes separados, a Proposta de Preços (Envelope Nº 1) e os Documentos de Habilitação
(Envelope Nº 2).
3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes, ou preços inexequíveis.
4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço por item e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem este Edital.
10. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor ofertada por empresa de médio e/ou grande porte.
11. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte, que se enquadrarem na hipótese do item VII-10 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
c) Na situação abordada na alínea “b” deste item, caso seja constatado empate de valores (valores iguais) entre microempresas e/ou empresas de pequeno porte, a Equipe de Pregão deverá realizar sorteio para o desempate, quando a vencedora do desempate terá a oportunidade de ofertar lance de valor menor do que o valor provisoriamente vencedor. Se essa empresa assim proceder (ofertar preço menor do que o preço provisoriamente vencedor) então será declarada vencedora deste item, sendo automaticamente dispensadas as demais empresas. Caso contrário, continuarão sendo convocadas outras empresas que se encontrarem na situação de empate ficto.
12. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item VII-11 deste Edital, será declarada vencedora do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor.
13. O disposto nos itens VII-10 a 12, deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
14. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
15. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
15.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com os objetos ora licitados, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas, inclusive.
15.2. A Prefeitura Municipal de União do Sul estabelece como critério de aceitabilidade de preços, proposta ou lance com valor total máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por mês para os serviços objeto deste pregão.
15.3. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços dos produtos do objeto licitado, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
15.4 A Equipe de Pregão poderá exigir da(s) proponente(s) vencedora(s) do pregão por Item para que proceda(m) à reformulação de sua(s) proposta(s), adequando o último preço ofertado por item.
16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
17 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos; ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
17.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
18 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de União do Sul.
19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
20 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade, em caso positivo verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
21 – Conhecida(s) a(s) vencedora(s), o(a) Pregoeiro(a) consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela(s), mantidas as quantidades ofertadas.
22 - Em seguida, abrirá os envelopes nº 02 das licitantes que aceitarem e decidirá sobre as respectivas habilitações. As habilitadas serão incluídas na ata de registro de preços, observada a ordem de classificação, a que alude o subitem 8 supra.
VIII - DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DOS PREÇOS
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias úteis, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
6 - A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal nº 901, de 24/03/2014, e será subscrita pela autoridade superior da Administração (Prefeito) e pela(s) empresa(s) que registrar (em) preços, podendo ainda ser subscrita pelo Pregoeiro.
7 - A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
8 - Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
9 – A Ata de Registro de Preços será publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM), com validade de 12 (doze) meses.
10 – A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
IX - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata.
2. A Revisão e Cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Capítulo VII, Arts. nºs 17 ao 20, do Decreto Municipal nº 901, de 24/03/2014, bem como nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações.
X - DAS CONTRATAÇÕES
1 - Os serviços compreendem:
a) Serviço de jardinagem em canteiros públicos, do tipo corte de grama, retirada de ervas daninhas e limpeza em geral de pragas e entulhos, recolhimento dos resíduos e destinação final – mensal;
b) Varrição das sarjetas das ruas, avenidas e logradouros, bem como remoção de gramíneas ao redor dos meios-fios e bocas de lobos, com o recolhimento e destinação final dos resíduos e entulhos - Mensal;
c) Serviço de jardinagem, do tipo poda de árvores em geral, incluindo retirada de folhas, galhos, limpeza do local e destinação final dos resíduos - Mensal;
d) Retirada de entulhos (restos de construções, madeira, galhos entre outros resíduos) depositados em vias públicas e suas proximidades, provenientes de construções e limpeza de imóveis urbanos, devendo ser recolhido e realizada a sua destinação final - Mensal;
e) Limpeza e manutenção da Praça Municipal Valdomiro Minatti, Paço Municipal e arredores, com a poda de cercas vivas e pequenas árvores, varrição dos passeios e retirada de lixo e destinação final, a ser realizado ao menos 02 (duas) vezes por semana;
f) Pintura de meio-fio com cal hidratada ou tinta à base de água, com até duas demãos se necessário, com demarcação de lugares específicos, compreendendo a preparação do local e aplicação da tinta – Mensal e/ou sempre que houver necessidade. O material utilizado para a realização é de inteira responsabilidade do Municipio de União do Sul.
g) Serviços de manutenção e desobstrução de bocas de lobo, com retirada de lixo e terra e sua manutenção preventiva – Mensal e/ou sempre que houver necessidade;
h) Manutenção dos espaços públicos: PSF I, PSF II, Cemitério, Clube dos Idosos, PETI, Assistência Social, Creche Municipal e Escola Municipal, com retirada de entulhos, capinagem, corte de grama e limpeza em geral - Mensal.
Observação: É de inteira responsabilidade da empresa contratada, manter a cidade limpa e organizada, bem como os espaços públicos. Os serviços ocorrerão de acordo com a demanda.
2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3 - Quando da necessidade de contratação, o(s) Órgão(s) Participante(s) constante(s) do Anexo II, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
4- Com as informações do Órgão Gerenciador o gestor convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
5 - Para instruir a formalização de contrato ou instrumento equivalente, o fornecedor dos produtos e/ou serviços deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e, ainda, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, sob pena de a contratação não se concretizar.
5.1 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
6 - O fornecedor dos produtos (peças) e/ou serviços registrados deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar termo de contrato ou retirar instrumento equivalente, se for o caso.
XI - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
1- A empresa vencedora do certame (Detentora da Ata) obriga-se a:
a) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais e insumos necessários para a execução dos serviços, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e, equipamentos, ferramentas e utensílios, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas;
b) Manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
c) Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade;
d) A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções apresentados pelos serviços fornecidos, inclusive com substituição de equipamentos, bem como, mão-de-obra que não atendam as exigências dos serviços;
e) Responsabilizar-se por todas as despesas necessárias para a perfeita execução dos serviços tais como: salários, benefícios sociais, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscal, comerciais e convencionais, transportes, insumos, equipamentos e materiais consumidos diretamente na execução e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento dos serviços;
f) Responsabilizar-se pela execução dos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade, e segurança, e demais quesitos previstos na Lei nº 8.078, de 11/09/90, assegurando-se à Prefeitura Municipal de União do Sul, todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
g) Executar os serviços solicitados pela Prefeitura Municipal de União do Sul, com pessoal devidamente qualificado, bem como observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições técnicas estabelecidas entre as partes;
h) Xxxxxxxxxx e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando sempre que solicitado os atestados de boa conduta e demais referências, tendo suas funções profissionais legalmente registradas em contrato ou carteiras de trabalho, mediante envio de cópia da referida carteira com a data do registro;
i) Manter disciplina nos loxxxx xxx xxxxxxxx, xxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Contratante;
j) Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s para a execução plena dos serviços (protetor solar, luvas, botinas, bonés com protetor, óculos, perneiras, protetor auricular etc.);
k) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos imediatamente;
l) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as áreas objeto dos serviços;
m) Comunicar, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificado no curso da execução contratual;
n) Remunerar seus empregados obedecendo ao piso salarial da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
o) Efetuar o transporte dos resíduos oriundos dos serviços ao aterro sanitário (distante 9 km da sede do município de União do Sul), utilizando caminhão basculante com proteção necessária (capa, rede, lona ou similar), para evitar que os resíduos se espalhem no decorrer do transporte, quantas vezes for necessário durante a execução dos serviços;
p) Os empregados da empresa contratada estarão diretamente subordinados ao supervisor dos serviços da empresa contratada.
q) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
r) Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
s) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;
t) Zelar pelos equipamentos (trator cortador de grama, retroescavadeira, caçamba e roçadeiras) cedidos pela Prefeitura de União do Sul, se responsabilizando pela manutenção e abastecimentos, bem como disponibilizar para a condução dos mesmos, operadores e motoristas devidamente qualificados e habilitados, compatível com sua aplicação;
u) Manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços e do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
XII - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
1 - A Prefeitura Municipal de União do Sul, obriga-se a:
a) Receber o objeto contratado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital;
b) Indicar os locais e horários em que deverão ser executados os serviços;
c) Fiscalizar a execução dos serviços;
d) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
e) Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas neste edital;
f) Disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento;
g) Disponibilizar à empresa vencedora do certame e detentora da Ata ou contrato, os equipamentos de uso da Secretaria Municipal de Obras, Viação, Urbanismo e Saneamento (trator cortador de grama, retroescavadeira, caçamba e roçadeiras), com uma garantia mínima de 06 (seis) meses.
1.1 Caberá à Prefeitura receber os serviços contratados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital;
1.2 O recebimento provisório dar-se-á pela Secretaria solicitante, por meio de seu responsável, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação;
1.3 A unidade demandante terá um prazo de até 5 (cinco) dias após a realização do serviço para atestar a nota fiscal;
1.4 O objeto executado será recusado se o serviço não for condizente com o solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
XIII - DA FORMA DE PAGAMENTO
a) A empresa licitante detentora da ata de registro de preços (contratada) deverá apresentar a nota fiscal correspondente ao objeto do qual foi vencedora, devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias do pedido/requisição/ordem de serviço.
b) O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária (OB) emitida em favor da Contratada, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura dos serviços efetivamente prestados, devidamente atestada pelo agente fiscalizador designado para esse fim;
c) Para fazer jus ao pagamento, a empresa detentora da ata de registro de preços deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (INSS) e com o FGTS. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de impostos naquela modalidade;
d) Xxxxxx pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
XIV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
a) De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
b) A multa prevista na alínea “a” será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista na alínea “c”, item “2”.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, as seguintes penalidades:
1) advertência por escrito;
2) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
4) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
d) Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.
e) Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
f) Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
XV- DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
a) O recebimento dos produtos (peças) e/ou serviços licitados será feito nos termos do art. 73, II, alíneas
“a” e “b” da Lei nº 8.666/93. Os serviços serão previamente solicitados pela Prefeitura de União do Sul
– MT, para que a prestadora possa fornecê-los e/ou executá-los dentro do prazo estabelecido.
XVI - DA RESCISÃO
a) Pelo descumprimento total ou parcial por parte da CONTRATADA do compromisso assumido em virtude da Ata de Registro de Preços, de contrato ou instrumento equivalente, é assegurado ao Município de União do Sul (Contratante) o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito;
b) A rescisão do Contrato ou documento equivalente nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser:
1) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art . 78 da Lei nº 8.666/93;
2) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Administração;
3) judicial, nos termos da legislação.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - O resultado do presente certame será publicado no JOEM (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso), em Jornal de circulação no Estado, no mural do Paço Municipal e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos de comunicação do item anterior (2).
4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço: Secretaria de Administração – Licitação, Paço Municipal de União do Sul, sito à Av. Xxxxxxxx, 00, xxxxxx, após a publicação da Ata de Registro de Preços. Caso não forem retirados no prazo de 20 dias corridos da data de publicação da Ata, a Equipe Responsável por Licitações na modalidade de Pregão Presencial se reserva o direito de fragmentá-los.
5 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
5.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil.
5.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Órgão Gerenciador. 7 - Integram o presente Edital:
Anexo: I – Termo de Referência;
Anexo II – Órgão(s) Participante(s), com indicação dos endereços dos locais de execução/entrega; Anexo III – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo IV – Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo V – Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar;
Anexo VI – Modelo de declaração de enquadramento como ME, MEI, EIRELI ou EPP;
Anexo VII - Modelo de Proposta de Preços; Anexo VIII - Minuta de Ata de Registro de Preços; Anexo IX – Modelo de Carta de Credenciamento.
8 - Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.
9 - Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 7:00h às 11:00h e das 13:00h as 17:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de União do Sul, à Avenida Curitiba n. 94, centro – CEX 00000-000, ou pelo fone: 0xx (00) 0000-0000 ou 0 0000-0000, Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – União do Sul/MT.
10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Cláudia, Estado de Mato Grosso.
União do Sul/MT, 29 de Janeiro de 2020.
Visto:
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeiro Portaria nº 002/2020.
XXXXXXXXXXX X. XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 - REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE RUAS E AVENDAS | ||
Ruas e Avenidas | METROS LINEARES | |
Denominação | 2 LADOS | 4 LADOS |
Rua Lagoa Vermelha | 794,95 m | |
Rux Xxxxxx | 000,00 x | |
Xx. Xxxxx Xxxxxx | 040,47 m | |
Rux 00 xx Xxxx | 000,20 m | |
Rux Xxxxx Xxxxxxxx | 000,00 x | |
Xxx Xxxxx Xx Xxxxx | 010,00 m | |
Rua Neuchatel | 439,89 m | |
Rua Xaxim | 927,38 m | |
Av. Florianópolis | 940,47 m | |
Rua Vargeão | 436,30 m | |
Rua Cacique Doble | 507,14 m | |
Av. Xxxxxxxx | 000,00 x | |
Xxx Xxxxxxx | 086,22 m | |
Rua Modelo | 215,88 m | |
Rua Maravilha | 346,63 m | |
Rua Faxinal dos Guedes | 315,20 m | |
Rua Umuarama | 255,67 m | |
Rua Paim Filho | 201,00 m | |
Rua Concordia | 170,00 m | |
Rua Campos Novos | 170,00 m | |
Av. Santa Catarina | 210,00 m | |
SUBTOTAL | 6.849,44 m | 2.857,39 m |
TOTAL | 9.706,83 m |
ÁREAS GRAMADAS
Denominação | METRO QUADRADO |
Av. Florianópolis | 8.200 m2 |
Av. Xxx Xxxxxx xx Xxx | 00.000 x2 |
Av. Xxxxx Xxxxxxxx | 0.000 x2 |
Av. Xxxxxxxx | 00.000 x2 |
Av. Xxxxx Xxxxxx | 00.000 x2 |
Praça Municipal | 5.650 m2 |
Prefeitura Municipal | 1.650 m2 |
TOTAL: | 62.375 m2 |
SERVIÇOS DE JARDINAGEM EM GERAL
SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA COM MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES, LIMPEZA DE RUAS E AVENIDAS, CORTE DE GRAMA, PINTURA DE MEIO-FIO, MANUTENÇÃO DE BUEIROS, RETIRADA DE ENTULHOS, COMPREENDENDO:
- Serviço de jardinagem em canteiros públicos, do tipo corte de grama, retirada de ervas daninhas e limpeza em geral de pragas e entulhos, recolhimento dos resíduos e destinação final – mensal
- Varrição das sarjetas das ruas, avenidas e logradouros, bem como remoção de gramíneas ao redor dos meios fios e bocas de lobos, com o recolhimento e destinação final dos resíduos e entulhos - Mensal;
- Serviço de jardinagem, do tipo poda de árvores em geral, incluindo retirada de folhas, galhos limpeza do local e destinação final dos resíduos - Mensal;
- Retirada de entulhos (restos de construções, madeira, galhos entre outros resíduos) depositados em vias públicas e suas proximidades, provenientes de construções e limpeza de imóveis urbanos, devera ser reolhido e realizar a sua destinação final - Mensal;
- Limpeza e manutenção da Praça Municipal Valdomiro Minatti, do Paço Municipal e arredores, com a poda de cercas vivas e pequenas árvores, varrição dos passeios e retirada de lixo e destinação final, a ser realizado pelo menos 02 (duas) vezes por semana;
- Pintura de meio-fio com cal hidratada ou tinta à base de água, com até duas demãos se necessário, com demarcação de lugares específicos, compreendendo a preparação do local e aplicação da tinta – Mensal e/ou sempre que houver necessidade. O material utilizado para a realização é de inteira responsabilidade do Municipio de União do Sul.
- Serviços de manutenção e desobstrução de bocas de lobo, com retirada de lixo e terra e sua manutenção preventiva – Mensal e/ou sempre que houver necessidade;
- Manutenção dos espaços públicos: PSF I, PSF II, Cemitério, Clube dos Idosos, PETI, Assistência Social, Creche Municipal e Escola Municipal, com retirada de entulhos, capinagem, corte de grama e limpeza em geral - Mensal.
Observação: É de inteira responsabilidade da empresa contratada manter a cidade limpa e organizada, bem como os espaços públicos. Os serviços ocorrerão de acordo com a demanda.
O Aterro Municipal esta localizado a 09 (nove) quilômetros da Cidade de União do Sul, onde deverão ser depositados todos os resíduos e entulhos recolhidos.
XXXXX XX ÓRGÃOS PARTICIPANTES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 – REGISTRO DE PREÇOS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2020.
1. Na forma do inciso IV, do art. 2º, do Decreto nº 901, de 24 de março de 2014, Órgão Participante é a Unidade da Estrutura Básica do Poder Executivo que se utiliza do SRP (Sistema de Registro de Preços) para realizar suas contratações.
2. Para efeito deste Registro de Preços são ÓRGÃOS PARTICIPANTES com seus respectivos endereços:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO
Endereço: Rua Joaaba nº 45, Centro – CEP: 78543-000 – União do Sul – MT.
3. Os Serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência deverão ser executados na sede municipal, ou em outros locais que se fizerem necessários, indicados pela Administração.
4. Incumbe aos Órgãos Participantes interagir com o Órgão Gerenciador em todos os procedimentos de controle relacionados com o Sistema de Registro de Preços - SRP.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 - REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(APRESENTAR ESTA DECLARAÇÃO JUNTO COM O CREDENCIAMENTO)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS - Nº 003/2020.
Prezados Senhores:
Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação.
- , de de 2020.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM SEPARADO, FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 - REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, ................................(nome completo), representante legal da empresa
.............................................. (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS sob Nº 003/2020, da Prefeitura Municipal de União do Sul - MT, declaro, sob as penas da Lei que, a empresa supramencionada encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, que veda o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos; e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
- , de de 2020.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 - REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR OU CONTRATAR
Eu, ..................................................... (nome completo), representante legal da empresa
.............................................................. (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2020, da Prefeitura Municipal de União do Sul - MT, declaro, sob as penas da Lei que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
- , de de 2020.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 - REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), PARA EFEITO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 e LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 011/2009.
(APRESENTAR ESTA DECLARAÇÃO JUNTO COM O CREDENCIAMENTO)
A empresa ............................................., estabelecida à ........................................................, inscrita no
CNPJ sob nº ..................................., na pessoa do seu representante abaixo identificado e subscrito, DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº 011/2009, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, para efeito da licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS SOB Nº 003/2020, na presente data, enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabi- lidade Limitada), conforme art. 18-A e § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser a expressão da verdade, assina a presente declaração.
................................. - .........., ........ de de 2020.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM SEPARADO, FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
ANEXO VII - (MODELO DE PROPOSTA)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 - REGISTRO DE PREÇOS PROPOSTA DE PREÇOS
Ao: Ilmo. Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX - MD. Pregoeiro.
Referente: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 – REGISTRO DE PREÇOS.
Processo Licitatório Nº 003/2020. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-MAIL: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e n.º da Agência: |
Senhor Pregoeiro.
Encaminhamos à essa Equipe de Pregão Presencial, nossa Proposta de Preços referente ao Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de limpeza urbana (varrição de ruas e avenidas, corte de grama, pintura de meio-fio, manutenção de boca de lobo, recolhimento de entulhos, limpeza da praça municipal, espaços públicos municipais e seus arredores e poda de árvores) para atender as necessidades do município, durante a vigência da ata de registro de preços, de conformidade com a descrição dos serviços e respectivos preços no demonstrativo abaixo:
SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA:
ITEM | CÓD. | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 26886 | 12 | MÊS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA (VARRIÇÃO DE RUAS E AVENIDAS, CORTE DE GRAMA, PINTURA DE MEIO-FIO, MANUTENÇÃO DE BOCA DE LOBO, RECOLHIMENTO DE ENTULHOS, LIMPEZA DA PRAÇA MUNICIPAL, ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E SEUS ARREDORES E PODA DE ÁRVORES) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO: - Serviço de jardinagem em canteiros publicos, do tipo corte de grama, retirada de ervas daninhas e limpeza em geral de pragas e entulhos, recolhimento dos resíduos e destinação final – mensal; |
- Varrição das sarjetas das ruas, avenidas e logradouros, bem como remoção de gramíneas ao redor dos meios fios e bocas de lobo, com o recolhimento e destinação final dos resíduos e entulhos - Mensal; - Serviço de jardinagem, do tipo poda de arvores em geral, incluindo retirada de folhas, galhos limpeza do local e destinação final dos resíduos - Mensal; - Retirada de entulhos (restos de construções, madeira, galhos entre outros resíduos) depositados em vias públicas e suas proximidades, provenientes de construções e limpeza de imóveis urbanos, devera ser reolhido e realizar a sua destinação final - Mensal; - Limpeza e manutenção da Praça Municipal Valdomiro Minatti, do Paço Municipal e arredores, com a poda de cercas vivas e pequenas árvores, varrição dos passeios e retirada de lixo e destinação final, a ser realizado pelo menos 02 (duas) vezes por semana; - Pintura de meio-fio com cal hidratada ou tinta à base de água, com até duas demãos se necessário, com demarcação de lugares específicos, compreendendo a preparação do local e aplicação da tinta – Mensal e/ou sempre que houver necessidade. O material utilizado para a realização é de inteira responsabilidade do Municipio de União do Sul; - Serviços de manutenção e desobstrução de bocas de lobo, com retirada de lixo e terra e sua manutenção preventiva – Mensal e/ou sempre que houver necessidade; - Manutenção dos espaços públicos: PSF I, PSF II, Cemitério, Clube dos Idosos, PETI, Assistência Social, Creche Municipal e Escola Municipal, com retirada de entulhos, capinagem, corte de grama e limpeza em geral - Mensal. |
- Nossa Proposta, composta de acordo com as exigências do ato convocatório e observando o limite estabelecido no subitem 15.2 do Item VII do Edital do Pregão Presencial nº 003/2020-SRP, apresenta o Valor Total de R$ ( ).
- Sustentamos nossa proposta acima na condição de pagamento parcelado, em até 30 (trinta) dias após a entrega das notas fiscais/faturas e o atesto do recebimento dos serviços, na Tesouraria da Prefeitura de União do Sul.
- O prazo de validade de nossa proposta é de 30 (trinta) dias, a contar da data do pregão.
- Declaramos que nos preços propostos no presente documento estão inclusas, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: despesas de transporte, manutenção de máquinas e equipamentos, funcionários, combustíveis, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e de quaisquer outra natureza decorrentes da execução do objeto do contrato.
Atenciosamente.
(Local/Data)
(Carimbo/Assinatura do proponente)
OBSERVAÇÃO: Este documento deve ser apresentado em papel timbrado da empresa proponente, devidamente preenchido, datado e assinado.
(ESTA PROPOSTA DE PREÇOS DEVE SER INSERIDA NO ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA)
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2020 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL,
Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Xx. Xxxxxxxx, 00 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, maior, empresario, portador do RG nº 5.753.325-0 SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município, e a EMPRESA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , estabelecida à , nº ,
bairro , Cidade de - , neste ato representada pelo
, brasileiro, maior, portador do RG nº SSP/ e do CPF nº , de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como do Decreto Municipal nº 901 de 24/03/2014 e de conformidade com o Processo Licitatório sob nº 003/2020, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 – REGISTRO DE PREÇOS, as partes firmam esta Ata de Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de limpeza urbana (varrição de ruas e avenidas, corte de grama, pintura de meio fio, manutenção de boca de lobo, recolhimento de entulhos, limpeza da praça municipal, espaços públicos municipais e seus arredores e poda de árvores) para atender as necessidades do município, de conformidade com a descrição dos serviços na Cláusula I desta Ata.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, o registro dos preços, por parte da empresa acima identificada, dos Serviços de Limpeza Urbana em geral, observadas as quantidades, especificações e respectivos preços, estabelecidos no demonstrativo abaixo:
SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA:
ITEM | CÓD. | QUANT. | UNID . | DESCRIÇÃO | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 26886 | 12 | MÊS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA (VARRIÇÃO DE RUAS E AVENIDAS, CORTE DE GRAMA, PINTURA DE MEIO-FIO, MANUTENÇÃO DE BOCA DE LOBO, RECOLHIMENTO DE ENTULHOS, LIMPEZA DA PRAÇA MUNICIPAL, ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E SEUS ARREDORES E PODA DE ÁRVORES) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO: - Serviço de jardinagem em canteiros publicos, do tipo corte de grama, retirada de ervas daninhas e limpeza em geral de pragas e entulhos, recolhimento dos resíduos e destinação final – mensal; |
- Varrição das sarjetas das ruas, avenidas e logradouros, bem como remoção de gramíneas ao redor dos meios fios e bocas de lobo, com o recolhimento e destinação final dos resíduos e entulhos - Mensal; - Serviço de jardinagem, do tipo poda de arvores em geral, incluindo retirada de folhas, galhos limpeza do local e destinação final dos resíduos - Mensal; - Retirada de entulhos (restos de construções, madeira, galhos entre outros resíduos) depositados em vias públicas e suas proximidades, provenientes de construções e limpeza de imóveis urbanos, devera ser reolhido e realizar a sua destinação final - Mensal; - Limpeza e manutenção da Praça Municipal Valdomiro Minatti, do Paço Municipal e arredores, com a poda de cercas vivas e pequenas árvores, varrição dos passeios e retirada de lixo e destinação final, a ser realizado pelo menos 02 (duas) vezes por semana; - Pintura de meio-fio com cal hidratada ou tinta à base de água, com até duas demãos se necessário, com demarcação de lugares específicos, compreendendo a preparação do local e aplicação da tinta – Mensal e/ou sempre que houver necessidade. O material utilizado para a realização é de inteira responsabilidade do Municipio de União do Sul; - Serviços de manutenção e desobstrução de bocas de lobo, com retirada de lixo e terra e sua manutenção preventiva – Mensal e/ou sempre que houver necessidade; - Manutenção dos espaços públicos: PSF I, PSF II, Cemitério, Clube dos Idosos, PETI, Assistência Social, Creche Municipal e Escola Municipal, com retirada de entulhos, capinagem, corte de grama e limpeza em geral - Mensal. |
CLÁUSULA II - DO VALOR TOTAL
1. O Valor Total estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ ( ).
CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO
1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.
2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento/execução dos produtos e/ou serviços.
CLÁUSULA IV - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.
CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
1. Os Serviços objeto desta Ata serão executados em etapas no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços (licitante vencedora) deverá realizar os serviços mediante solicitação do Departamento competente, com as características exigidas na licitação. Todas as despesas, impostos, taxas, etc, correrão por conta única e exclusiva da fornecedora.
3. Os serviços serão previamente requisitados pelo órgão participante da Prefeitura de União do Sul – MT.
4. A entrega dos serviços deverá estar em conformidade com o requerido pelo órgão solicitante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.
CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:
a) A empresa licitante detentora da ata de registro de preços deverá apresentar a nota fiscal correspondente ao objeto do qual foi vencedora, devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias do pedido/requisição/ordem de serviço.
b) O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária (OB) emitida em favor do prestador de serviços, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura dos serviços efetivamente realizados, devidamente atestado pelo agente fiscalizador designado para esse fim;
c) Para fazer jus ao pagamento, a empresa detentora da ata de registro de preços deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (INSS) e com o FGTS. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de impostos naquela modalidade;
d) Xxxxxx pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:
1- A empresa vencedora do certame (Detentora da Ata) obriga-se a:
a) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais e insumos necessários para a execução dos serviços, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e, equipamentos, ferramentas e utensílios, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas;
b) Manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
c) Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade;
d) A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções apresentados pelos serviços fornecidos, inclusive com substituição de equipamentos, bem como, mão-de-obra que não atendam as exigências dos serviços;
e) Responsabilizar-se por todas as despesas necessárias para a perfeita execução dos serviços tais como: salários, benefícios sociais, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscal, comerciais e convencionais, transportes, insumos, equipamentos e materiais consumidos diretamente na execução e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento dos serviços;
f) Responsabilizar-se pela execução dos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade, e segurança, e demais quesitos previstos na Lei nº 8.078, de 11/09/90, assegurando-se à Prefeitura Municipal de União do Sul, todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
g) Executar os serviços solicitados pela Prefeitura Municipal de União do Sul, com pessoal devidamente qualificado, bem como observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições técnicas estabelecidas entre as partes;
h) Xxxxxxxxxx e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando sempre que solicitado os atestados de boa conduta e demais referências, tendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho ou contrato similar, mediante envio de cópia da referida carteira com a data do registro;
i) Manter disciplina nos xxxxxx xxx xxxxxxxx, xxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Contratante;
j) Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente e provendo- os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s para a execução plena dos serviços (protetor solar, luvas, botinas, bonés com protetor, óculos, perneiras, protetor auricular etc.);
k) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos imediatamente;
l) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as áreas objeto dos serviços;
m) Comunicar, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificados no curso da execução contratual;
n) Remunerar seus empregados obedecendo ao piso salarial da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
o) Efetuar o transporte dos resíduos oriundos dos serviços ao aterro sanitário (distante 9 km da sede do município de União do Sul), utilizando caminhão basculante com proteção necessária (capa, rede, lona ou similar), para evitar que os resíduos se espalhem no decorrer do transporte, quantas vezes for necessário durante a execução dos serviços;
p) Os empregados da empresa contratada estarão diretamente subordinados ao supervisor dos serviços da empresa contratada;
q) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
r) Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
s) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;
t) Zelar pelos equipamentos (Trator cortador de grama, retroescavadeira, caçamba e roçadeiras) cedidos pela Prefeitura de União do Sul, se responsabilizando pela manutenção e abastecimentos, bem como disponibilizar para a condução dos mesmos, operadores e motorista devidamente qualificados e habilitados, compatível com sua aplicação;
u) Xxxxxx, durante a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão que originou esta Ata.
CLÁUSULA VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
1 - A Prefeitura Municipal de União do Sul obriga-se a:
a) Receber o objeto contratado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital do pregão e nesta Ata;
b) Indicar os locais e horários em que deverá ser executado o serviço;
c) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto;
d) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste edital;
e) Fiscalizar a execução dos serviços;
f) Disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento;
g) Disponibilizar à empresa detentora desta ata os equipamentos de uso da Secretaria de Obras Viação Urbanismo e Saneamento (trator cortador de grama, retroescavadeira, caçamba e roçadeiras), com uma garantia mínima de 06 (seis) meses;
1.1 Caberá à Prefeitura receber os serviços cantratados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital;
1.2 O recebimento provisório dar-se-á pela Secretaria solicitante, por meio de seu responsável, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação;
1.3 A unidade demandante terá um prazo de até 5 (cinco) dias após a realização do serviço para atestar a nota fiscal;
1.4 O objeto adjudicado será recusado se o serviço não for condizente com o solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
2. A multa prevista o item “1” será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 3, alínea “b;
3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
4. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
5. Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA X – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
1. As efetivas execuções do objeto (Serviços de Jardinagem e limpeza Urbana), quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA XI – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 901 de 24/03/2014 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 – REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA XII – DAS OMISSÕES:
1. Para solucionar situações ou casos omissos nesta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá recorrer ao texto do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços sob nº 003/2020 – Processo nº 003/2020, ao qual esta Ata encontra-se vinculada.
CLÁUSULA XIII – DO FORO:
1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de Xxxxxxx/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em ( ) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT
Av. Curitiba nº 94 – centro - XXX 00.000-000 - Fone: (00) 0000-0000 ou 0 0000-0000 - União do Sul/MT CNPJ Nº 01. 614.538/0001-59.
UNIÃO DO SUL/MT de de 2020.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(Empresa Detentora da Ata) CNPJ:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 - REGISTRO DE PREÇOS
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(APRESENTAR ESTA CARTA JUNTO COM O CREDENCIAMENTO)
Pelo presente instrumento, a .................................................. (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº
....................................., com sede na ................................................., através de seu representante
legal infra-assinado, credencia o (a) Sr(a)......................................, portador da cédula de identidade
RG nº.................... SSP/...., e CPF nº ..............................., outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do Pregão Presencial Nº 003/2020 para Registro de Preços, em especial para formular lances verbais, interpor recursos ou deles desistir, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
- , de de 2020.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ATENÇÃO: ESTA CARTA DEVERÁ SER APRESENTADA EM SEPARADO, FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO.