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TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO
SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
ÓRGÃO REQUISITANTE: HOSPITAL E MATERNIDADE ESTEVAM MARINHO
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços Técnicos Especializados em Tecnologia da Informação para fornecimento de licença de uso e implantação de sistema integrado de Gestão Hospitalar, nos termos da tabela constante no anexo I deste termo de referência, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Documento de Formalização da Demanda – DFD.
1.3. A duração prevista para a contratação é de 12 (doze) meses, não havendo previsão de prorrogação do seu prazo de vigência.
1.4. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que é de necessidade permanente, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando nos termos da DFD;
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada nos Anexos deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. Ações exercidas pelas contratadas vistas à instalação, configuração de códigos executáveis, migração, carga e configuração de bases de dados, disponibilidade e operacionalização do software nas plataformas de computação e comunicação de dados da empresa prestadora de serviços; a aplicação de treinamentos aos operadores, técnicos e gerentes da unidade hospitalar por ocasião da implantação do software.
3.2. LICENÇA DE USO
3.2.1.Disponibilidade do software pela contratada, a título oneroso, durante a vigência contratual, em conformidade com as condições básicas e especificas estipuladas no Termo de Referência contemplado.
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3.2.1.1. MANUTENÇÃO CORRETIVA: atuações exercidas no software com o objetivo de restabelecer a normalidade de operação e funcionamento mediante saneamento de ocorrências de erros, faltas e falhas decorrentes do desenvolvimento; implantação, operação e manutenção do software, ocorrências essas imputáveis à responsabilidade da contratada.
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3.2.1.2. MANUTENÇÃO ADAPTATIVA: atuações exercidas no software om o objetivo de adequar às exigências de caráter legal, impostas por legislações federais, estaduais e municipais.
3.2.1.3. SUPORTE TÉCNICO: assistência tecnológica com o fim de solucionar problemas técnicos relacionados às funcionalidades do software.
3.3. Os serviços serão executados conforme discriminados abaixo:
3.3.1.Contratação de software de gestão hospitalar para atender a demanda dos serviços do Hospital e Maternidade de Coremas, com o devido suporte técnico via ticket, e-mail, telefone e/ou acesso remoto quando necessário, devendo contemplar os seguintes módulos ativos:
3.3.1.1. Cadastro de Pacientes;
3.3.1.2. Cadastro de Prestadores;
3.3.1.3. Cadastro de Logradouros;
3.3.1.4. Cadastro de Especialidades;
3.3.1.5. Cadastro de Convênios;
3.3.1.6. Cadastro de Serviços;
3.3.1.7. Cadastro de Setores e Acomodações;
3.3.1.8. Gerador de Etiquetas;
3.3.1.9. Agendamentos;
3.3.1.10. Controle de Atendimentos;
3.3.1.11. Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP);
3.3.1.12. Controle de Estoque;
3.3.1.13. Gerador de Relatórios.
3.3.2.Fornecer o serviço de suporte técnico presencial por agendamento com data prévia agendada para visita técnica do funcionário da mesma.
3.3.3.A Contratada deverá ter suporte técnico remoto de manutenção 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.
3.3.4.Fornecer treinamento de usabilidade do software para todos os usuários, tal como retirar todas as dúvidas e suporte necessário para os mesmos.
3.3.5.Realizar atualizações constantes e correções de bugs.
3.3.6.O software deve trabalhar em rede no modo cliente-servidor e atender à alta demanda das estações clientes
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3.3.7.O software deve realizar backup automático da sua base de dados na nuvem ou em servidor remoto diariamente.
3.3.8.Deverão ser realizados todos os procedimentos que forem requisitados no HEM.
3.3.9.A CONTRATADA deverá apresentar formalmente, por escrito, à Direção Geral do HEM, justificativa sempre que não realizar procedimento requisitado ou houver a negativa de realização.
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3.3.10. A prestação do serviço deverá contemplar os padrões qualitativos e temporais fixados neste termo e exigidos pelas normativas e legislação vigentes, bem como as determinações que vierem a ser estabelecidas pela Direção Geral desta Unidade Hospitalar.
3.3.11. O sistema deve utilizar os códigos e descrições já utilizados no Sistema Gestor de Compras (SCG) do estado da Paraíba.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
4.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
4.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
4.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
4.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
4.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
4.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
4.9. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
4.10. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
4.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
4.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
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4.13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
4.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
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4.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O regime de execução é o de empreitada por valor global.
5.1.1.Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
5.1.1.1. Fornecer os equipamentos rigorosamente de acordo com as especificações e condições apresentadas na proposta comercial, inclusive na amostra, quanto às suas características e condições;
5.1.1.2. Responsabilizar-se por quaisquer despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os materiais.
5.1.1.3. Responder solidariamente com o fabricante e o distribuidor pelos materiais fornecidos.
5.1.1.4. Substituir, no mesmo prazo previsto para a entrega, contado a partir da data da comunicação, via fax ou e-mail, e sem qualquer ônus para a CONTRANTANTE, os materiais fora das especificações e/ou condições predeterminadas, ou que apresentarem defeitos de fabricação dentro do prazo de validade.
5.1.1.5. Arcar com qualquer prejuízo causado a CONTRANTANTE ou a terceiros por seus empregados durante a entrega dos bens, instalações, atendimentos técnicos ou outros fins.
5.1.1.6. O fornecedor deve ser proativo, uma vez que este terá acesso ao sistema de gestão do ambiente e poderá verificar os níveis de toner, vida útil dos demais consumíveis e equipamentos etc.
5.1.1.7. O tempo de atendimento terá os seguintes Prazos de Fechamento do Chamado
5.1.1.8. O atendimento será em até 01 (Um) dia útil após o chamado técnico. Entende-se por dia útil o horário de atendimento comercial das 08:00hs às
16:30hs (local) de segunda-feira a sexta-feira, excetuando-se sábados, domingos e feriados;
5.1.1.9. Nos casos de utilização de equipamento backup, o prazo para o retorno do equipamento original, será de 05 (cinco) dias úteis.
5.1.1.10. Vale ressaltar que se faz necessário para pelo menos 1 (uma) equipamento de backup;
5.1.1.11. Havendo necessidade de reposição e/ou substituição de peças, a solicitação deverá ser feita por Técnico da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE;
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5.1.1.12. Todos os serviços de manutenção serão executados nas dependências da CONTRATANTE (haverá necessidade de identificação do funcionário da CONTRATADA para acesso às dependências da CONTRANTANTE), salvo nos casos em que haja necessidade de remoção dos equipamentos para obter melhores condições de trabalho, quando deverá ser posto à disposição outro equipamento equivalente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
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5.1.1.13. Será designado um funcionário para acompanhamento do contrato a ser firmado, o qual realizará a solicitação e o recebimento dos materiais, bem como os chamados para manutenção;
5.1.1.14. Caso um mesmo defeito no equipamento se apresente sistematicamente com uma frequência que caracterize defeito de fabricação ou por desgaste que venha gerar impossibilidade de uma manutenção corretiva satisfatória, deve a CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA visita de supervisão técnica e não solucionando o problema de forma definitiva deve a CONTRATADA substituir o equipamento no prazo de 05 (cinco) dias corridos;
5.1.1.15. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRANTANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRANTANTE;
5.1.1.16. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRANTANTE;
5.1.1.17. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços, inclusive com a implantação e configuração dos softwares e hardwares, se for o caso;
5.1.1.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica, bem como supervisionar os serviços para obter uma operação correta e eficaz;
5.1.1.19. A CONTRATADA será responsável em manter os equipamentos sempre providos de consumíveis, peças e acessórios e em condições de funcionamento pleno e de qualidade, de forma a atender às demandas estimadas de cada localidade, deverão ser disponibilizados no mínimo 01 (um) cartucho adicional de toner para os equipamentos instalados, para cada toner substituído deverá ser enviado um novo.
5.1.1.20. Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no TR, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1.21. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
5.1.1.22. Os equipamentos devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
5.1.1.23. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
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5.1.1.24. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o produto com avarias ou defeitos;
5.1.1.25. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente termo de referência;
5.1.1.26. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
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5.1.1.27. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no termo de referência;
5.1.1.28. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
5.1.1.29. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.1.1.30. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
6.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
6.1.1.REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS OBRIGATÓRIOS Os requisitos não funcionais dizem respeito às condições em que o sistema deve funcionar.
6.1.1.1. Servidor de Aplicação: Compatível com Sistema Operacional Linux e/ou Windows 2000 Server (ou superior); Aplicação deve operar em servidor local sem auxílio de internet com todas as bibliotecas armazenadas na máquina servidora;
6.1.1.2. Servidor de Banco de dados Compatível com Sistema Operacional Windows 2000 Server (ou superior) e/ou Linux; Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional baseado em Software LivreMYSQL; Regras de negócio não armazenadas no Banco de Dados;
6.1.1.3. Estações Clientes: Navegação via browser.
6.1.1.4. Linguagem de Programação: Aplicação desenvolvida utilizando arquitetura de Micros serviços A Interface desenvolvida em Web (HTML5, Java Script, e SQL) Linguagem Multiplataforma
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6.1.1.5. Características Gerais Acesso ao ambiente a partir de um browser; Sistema com módulos interligados/integrados e multiusuário; Licença ilimitada de usuários; Sistema com toda a interface e apresentação em língua portuguesa do Brasil; Controle de acesso baseado em usuários, por meio de login e senhas individualizadas, com possibilidade de limitação de acesso por meio de perfil de usuários e por funções do sistema; Controle e armazenamento das transações críticas realizadas com registro do local, horário e usuário, responsável pelas mesmas; Possibilidade de ser utilizada em ambientes híbridos de sistema operacional nos servidores e nas estações de trabalho; Capacidade de atualização de versões de forma remota;
6.1.1.6. Segurança Controle de acesso, gerenciamento de Login e senhas; Gerenciamento de autenticação do usuário; Controle de acesso ao sistema configurável por usuário, com senhas individualizadas e de conhecimento somente do mesmo, com restrições através de grupos de usuários e módulos do sistema; Os
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dados do sistema serão protegidos de acordo com Regulamentação Geral de Proteção aos Dados (GDPR).
6.1.1.7. Qualidade Validação dos requisitos implementados nos módulos do sistema, através de testes de aceitação com os usuários; Testar cada módulo/serviço isoladamente e de forma integrada; Testar a interface/usabilidade do sistema; Teste de contingência verifica se, após uma falha, a recuperação do sistema e adequadamente executada, garantindo a continuidade dos serviços; Testes de regressão garantem que o sistema continuará funcionando mesmo, apesar de mudanças constantes no software.
6.1.2.REQUISITOS FUNCIONAIS OBRIGATÓRIOS
6.1.2.1. Os requisitos funcionais compreendem o escopo, ou seja, as funcionalidades do sistema como um todo. Neste documento é feita uma proposta de escopo preliminar, baseada em reuniões com o cliente (da parte HEM), onde os requisitos estão descritos de forma geral, cabendo ajustes de acordo com a visão do mesmo. É importante ressaltar que após o aceite da proposta, será elaborado um documento de requisitos detalhado, alinhado com as necessidades do cliente.
6.1.2.2. O sistema possui vários módulos tidos como importantes (pelo cliente) para a informatização e gerência do HEM, apresentados a seguir:
6.1.2.2.1. GERAIS: Realizar troca de mensagens entre módulo/ serviços do sistema- quando uma tarefa for disparada pelo sistema informatizado, os setores envolvidos em sua execução deve, receber uma notificação eletrônica em sequência de ações ( p. Ex; notificações de procedimentos e ações de enfermagem). O sistema deve permitir que estas informações possam ser compartilhadas entre toda a organização de acordo com os perfis envolvidos; Compartilhamento eletrônico da informação - os dados clínicos devem ser acessados a partir de qualquer estação de trabalho ou ponto de acesso devidamente autorizado; Realizar a criação de padrões de prescrição associado a um código CID 10 e a uma descrição clínica como ferramenta de apoio a decisão; Possibilitar o cadastramento de novos procedimentos, além dos existentes na Tabela SUS, para atender eventuais necessidades locais de registro de atividades e procedimentos não existentes na Tabela SUS; Realizar a entrada de todos os dados clínicos diretamente pelos profissionais de saúde; Realizar a vinculação de pacotes padronizados de materiais com os procedimentos;
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6.1.2.2.2. RECEPÇÃO, CLASSIFICAÇÃO DE RISCO E TRIAGEM: Cadastrar o paciente no sistema, junto com os seus dados e as queixas iniciais; Realizar classificação de risco do paciente; Responsável pela ficha eletrônica de atendimento; Identificar o Cidadão-Usuário de forma simplificada durante o seu cadastramento na unidade de Urgência/Emergência; Realizar visualização em tempo real” dos Cidadãos-Usuários atendidos nas unidades de Urgência/Emergência; Identificar os pacientes em espera para atendimento; Realizar a qualificação do “status” da consulta; Realizar a visualização da fila de atendimento por ordem de chegada; Realizar a visualização da fila de atendimento por critério de gravidade; Realizar a visualização da fila de reavaliação após o primeiro atendimento. Possibilitar o acesso a avaliação da triagem no momento do atendimento de Urgência/Emergência;
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6.1.2.2.3. ATENDIMENTO MÉDICO Receber as informações da ficha da classificação de risco do paciente e iniciar o atendimento médico; Alimentar o sistema com todas as informações inerentes ao atendimento, incluindo os encaminhamentos (internação, procedimentos, exames, alta, etc.); Realizar o registro do atendimento, com história, exame físico, antecedentes pertinentes, diagnósticos e evolução; Solicitação de exames, partir do registro eletrônico de saúde do paciente; Prescrição de cuidados e medicações, a partir do registro eletrônico de saúde do paciente; Acesso aos resultados de exames a partir do registro eletrônico de saúde do paciente; Evolução do paciente registrando o andamento diário do tratamento; Inter consulta, (Pedidos de parecer com notificações em tempo real); Internação dos pacientes aonde o médico gera a AIH através dos dados clínicos registrados; Mapa de Cirurgia aonde é visualizado a data, horário e especialidade de cada procedimento cirúrgico; Painel de Cirurgia aonde é visualizado em tempo real quais as salas, procedimentos, tempo de execução e termino das cirurgias; Pronto Socorro, aba que favorece a visualização dos pacientes que estão em atendimento, fila e acesso ao painel de chamada aonde possibilita o médico chamar o paciente de acordo com o consultório que o mesmo está efetuando o atendimento
6.1.2.2.4. PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO PACIENTE (PEP): Responsável pelo registro eletrônico único do paciente; Gerência de dados pessoais e informações clínicas do paciente; Histórico clínico do paciente; Lista de problemas; Diagnósticos; Evolução do paciente; Pareceres e Inter consultas; Prescrição de cuidados de enfermagem; Solicitação de exames; Prescrição de medicamentos; Receituário; Possibilidade de adicionar anexos (fotos, textos, vídeos, sons e outros arquivos digitais) ao registro eletrônico de paciente para atenção integral, dentre outros requisitos.
6.1.2.2.5. MARCAÇÃO DE CONSULTAS: Gerenciar consultas com os especialistas do hospital; Controle do cadastro dos pacientes ambulatoriais integrado ao registro eletrônico de paciente para atenção integral; Realizar o agendamento de consultas; Realizar o controle do limite de atendimento por agenda e teto orçamentário; Realizar encaixes de pacientes não agendados; Controlar as agendas ordinárias e extraordinárias; Administrar a chegada dos pacientes; Prover a integração com módulo de consultório médico; Registrar o sumário do atendimento contendo os procedimentos realizados, CID10, descrições do diagnóstico, história da doença atual, exames físico e evolução clínica; Controle dos atendimentos de retorno.
6.1.2.2.6. CADASTRAMENTO E PARAMETRIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS (RH): Responsável pela gerência dos dados dos profissionais de saúde; Cadastrar Funcionários e possibilitar a inserção de RG
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, CPF , cartão de vacina , carteira profissional, certidão de (casamento , averbação ou divórcio), certidão de quitação do TER, escolaridade, endereço, PIS/PASEP, dados bancários , telefone , reservista , carga horaria , turno e título de eleitor. Possibilitar anexar todos os documentos pessoais RG , CPF , cartão de vacina , carteira profissional, certidão de (casamento , averbação ou divórcio), certidão de quitação do TER, escolaridade, comprovante de endereço, cartão do PIS/PASEP, dados bancários , telefone , reservista, título de eleitor e foto do funcionário em formato pdf ou jpg . Liberação de plantão
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extra de maneira individual e por pedido Enviar sms automaticamente com períodos determinado pelos gestores das unidades informando as pendencias Identificar as especialidades, a lotação dos profissionais nos hospitais; Realizar a alocação e distribuição dos profissionais; Gerenciar os atendimentos do profissional (consultas, procedimentos, exames periódicos, etc.); Realizar a elaboração de agendas dos profissionais, identificando especialidade, horários disponíveis, locais de atendimento; Realizar a criação e manutenção de escalas de procedimentos; Realizar o acompanhamento de alocação temporária de funcionários; Realizar o cadastramento de profissões conforme padrão da tabela de referência CBO.
6.1.2.2.7. GERENCIAMENTO EXAMES: Possibilitar a interface com o software do laboratório de análises clinicas Determinação do “status” de atendimento no agendamento de exames; Possibilitar o cadastramento de exames complementares individualmente ou por grupos de exames, com possibilidade de parametrização do formato dos resultados, valores máximos e mínimos aceitos, valores de referência por faixa etária e/ou por sexo, e com possibilidade de confecção de laudos padronizados; Gerenciar a solicitação de outros Exames Complementares, incluindo os de Imagem; Requisição de materiais da Farmácia e do almoxarifado; Relatório de Indicadores;
6.1.2.2.8. GERENCIAMENTO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS Responsável pela criação de uma central de gerenciamento do agendamento de procedimentos cirúrgicos; Realizar o controle local de marcação de procedimentos cirúrgicos, nas diversas salas dos blocos cirúrgicos; Realizar modificar o “status” de atendimento no agendamento do centro cirúrgico; Realizar a criação de uma central de acompanhamento de procedimentos cirúrgicos.
6.1.2.2.9. FARMÁCIA: Responsável por fazer todo o controle de dispensação de medicamentos, bem como sua rastreabilidade e integração com o sistema de compras. Realização de cadastro de fornecedores; Cadastro de insumos e materiais médicos; Exclusão de insumos e materiais médicos;
6.1.2.2.10. Edição de cadastros;
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6.1.2.2.11. Possibilitar a padronização de medicamentos e MMH. Entrada de insumos e materiais médicos, busca por entrada ja realizada, correção de erro de entrada, segunda via de entrada, devolução de insumos; Requisição de materiais ao almoxarifado e Farmácia; Transferência de insumos e materiais médicos da CAF entre as Farmácias satélites cadastrados; Requisições Externas das Farmácias satélites para a CAF; Visualização das prescrições de enfermagem; Visualização das prescrições médicas; Histórico de Transferências; Programação de inventários; Resultados e ajustes dos Inventários; Saída de insumos e materiais médicos por paciente através das farmácias satélites; Saída de insumos e materiais médicos coletivas através das farmácias satélites; Relatórios Quantitativo e Qualitativos;
6.1.2.2.12. NUTRIÇÃO Realizar a evolução em modelo aceito pelo conselho estadual Consulta eletrônica do estado dos exames solicitados (coletado, realizado, resultado preenchido, resultado liberado); Registro e controle de alta médica e movimentação dos pacientes (admissão, saída para realização
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de exames ou procedimentos, transferência interna, e saída de alta); Requisição de medicamentos, material médico e materiais do almoxarifado; Visualização de leitos; Relatório quantitativos e qualitativos Permitir a visualização das evoluções e prescrições de todos os profissionais da assistência.
6.1.2.2.13. SERVIÇO SOCIAL Realizar a evolução em modelo aceito pelo conselho estadual Registro e controle de alta médica e movimentação dos pacientes (admissão, saída para realização de exames ou procedimentos, transferência interna, e saída de alta); Requisição de medicamentos, material médico e materiais do almoxarifado; Visualização de leitos; Relatório quantitativos e qualitativos Permitir a visualização das evoluções e prescrições de todos os profissionais da assistência.
6.1.2.2.14. REGULAÇÃO INTERNA Responsável por realizar a regulação interna do hospital; Realizar previsão de fluxo hospitalar: com base no cálculo do tempo em que o paciente permanece internado, fazer uma estimativa (previsão) de quando o paciente vai ter alta; Disponibilizar painéis informativos.
6.1.2.2.15. CONTROLE DE INFECÇÃO/ CCIH Linkar com sistema SCAN -
Sistema de controle Antimicrobiano; Realizar consulta aos registros eletrônicos de saúde dos pacientes suspeitos de infecção
6.1.2.2.16. ALMOXARIFADO: Gerenciamento de estoque de materiais; Gerenciamento de materiais por tipo de unidade de trabalho; Cadastro de fornecedor; Cadastro de insumos; Exclusão de insumos; Edição de cadastro; Entrada de insumos, busca por entrada já realizada, correção de erro de entrada, segunda via de entrada, devolução de insumos; Programação de inventários; Resultados e ajustes dos Inventários; Relatório de entrada, entrada/produto, departamento, posição de estoque, posição de estoque/categoria, posição de estoque/insumo, saída e saída/entrada setor.
6.1.2.2.17. ADMINISTRAÇÃO: (Demais setores) Arquivar documentos e permitir o anexo de documentação via sistema Requisição de insumos, material médico e produtos do almoxarifado;
6.1.2.2.18. COMPRAS: Cadastro de insumos e materiais médicos; Exclusão de insumos e materiais médicos; Edição de cadastros; Receber a solicitação de aquisição ou contração de serviços; Realização de cadastro de fornecedores; Realizar pesquisa de mercado; Elaboração de mapa comparativo de preço; Relatório de mostrando os itens ou serviços que o fornecedor ganhou; Elaboração do contrato com o fornecedor com item que ganhou; Elaboração de ordem de fornecimento por mês; Interligar o saldo de compras as entradas de centro de custos Relacionar empenho aos processos e memorandos Possibilitar o anexo de documentos por processo e memorando
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6.1.2.2.19. AUDITORIA: Possuir log do que é realizado no sistema com determinação da organização, data ( dia, mês, ano, hora, minuto, segundo) e usuário permitindo rastreabilidade; Realizar controle de acesso ao Log de auditoria Realizar auditoria da troca de mensagens pelo sistema de comunicação do sistema; Registar acesso e alterações em dados sensíveis mantidos pela aplicação Unir e sequenciar adequadamente os eventos da trilha
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de auditoria de cada componente dos nós que compõem o registro eletrônico de saúde
6.1.2.2.20. OUVIDORIA: Cadastra a sugestões/ reclamações do paciente ou acompanhante; Realizar a parametrização dos formulários de avaliação do CHRDJC Realizar a utilização do modo quiosque para preenchimento espontâneo dos formulários pelos usuários do CHRDJC Monitorar o fluxo de tramitação de sugestões/ reclamações por item reclamado, profissional, especialidade, setor e período.
6.1.2.2.21. Modulo de Faturamento Permitir a geração de AIH e seu respectivo faturamento SUS Permitir o faturamento ambulatorial SUS Importar dados de sistema para o SISAIH Importar os dados do sistema para BPAMAG Cadastrar médicos e CNES Fazer validação de AIH fora do padrão da unidade permitir importar informações do Permitir ver todo o prontuário.
6.1.2.2.22. GESTÃO DA QUALIDADE ( relatórios)
6.1.2.2.22.1. Nº de atendimentos totais
6.1.2.2.22.2. Nº de atendimentos por tipo, Urgência e Emergência: Motivos de atendimento, (Tentativa de Suicídio Acidente de Trabalho, Agressão física Por classificação de risco Por especialidade médica), Ambulatorial (diferenciando Hospital do Bem dos retornos), Exame externo, Regulados Nº de internações – Oriundas do atendimento de urgência Oriundas do atendimento ambulatorial (diferenciando as do Hospital do Bem das dos retornos),– Totais,– Por especialidade Por clínica (cirúrgica, pediátrica, clínica)
6.1.2.2.22.3. Relatórios com perfil epidemiológico dos atendidos: sexo, idade, origem
6.1.2.2.22.4. Permitir cruzamento de dados de várias informações (Ex: masculino, idoso, vítima de queda da própria altura, oriundos de Patos)
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6.1.2.2.22.5. Tempos da emergência: – Tempo de espera para a classificação de risco,– Tempo de duração da classificação de risco, Tempo de espera para o atendimento médico (por classificação de risco e especialidade,– Tempo de espera para resposta de pedido de parecer, – Tempo de espera para resultado de exames laboratoriais (tempo entre a solicitação e a entrega do resultado; controle de comunicação de resultados críticos imediatamente tanto na emergência como na internação), – Tempo de espera para resultado de exames de imagem (tempo entre a solicitação e a entrega do resultado; controle de comunicação de resultados críticos imediatamente tanto na emergência como na internação),– Tempo permanência da emergência (até a saída ou a internação com a utilização do kaban), Tempo de espera para ocupação de leito de internação • Tempos da internação : – Hora da ocupação do leito,– Hora da alta, Hora da desocupação do leito– Hora do inicio da higienização do leito – Hora do término da Higienização do leito Hora da reocupação do leito Kaban dos pacientes de acordo com sigtap – Relatório de tempo médio de permanência por leito, por paciente, por unidade de internação e geral, – índice de rotatividade de leito por leito, por unidade de internação e
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geral, – Administração de antibiótico em até 1 hora após abertura do protocolo de sepse
6.1.2.2.22.6. Bloco cirírugico: – Tempos • de duração da cirurgia por especialidade e por tipo de procedimento, de limpeza de sala cirúrgica (hora que começa e hora que termina), de intervalo entre uma cirurgia e outra (por sala cirúrgica),Termo de Justificativa de suspensão de cirurgia (emissão de relatório),– Nº de cirurgias por especialidade e por tipo (eletiva e de urgência), podendo cruzar esses dois dados
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.6. Preposto
7.6.1.A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
7.6.2.Ressalte-se que o preposto terá a missão de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, visando sempre ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, assim como: (1) anotar as ocorrências relacionadas à execução do contrato e determinar as medidas cabíveis para o saneamento das falhas verificadas; (2) solicitar, em tempo hábil, à Administração as providências a seu cargo; (3) levar ao conhecimento da contratada as exigências e reclamações da Administração e (4) praticar todos os atos necessários à execução do contrato, notadamente o regular cumprimento das obrigações assumidas.
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7.6.3.Sempre que solicitado pela Contratante o preposto deverá se apresentar no local de prestação de serviços, no prazo máximo de 24 horas, contados da solicitação, que poderá ser feita por meio eletrônico, sob pena de aplicação de sanções.
7.6.4.A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
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7.7. Rotinas de Fiscalização
7.7.1.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7.8. Fiscalização Técnica
7.8.1.O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.8.2.O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.8.3.Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.8.4.O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
0.0.0.Xx caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
7.8.6.O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.8.7.Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
7.8.8.O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.8.9.O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
7.8.10. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
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7.8.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
7.8.12. É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços por ela realizada.
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7.8.13. O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
7.8.14. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei n. 14.133/2021. (IN05/17 - art. 62)
7.8.15. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. (art. 47, §2º, IN05/2017)
7.8.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
7.8.17. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
7.8.18. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.9. Fiscalização Administrativa
7.9.1.O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.9.2.Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
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7.9.3.A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
7.10. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
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7.10.1. No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
7.10.2. no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
7.10.3. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
7.10.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
7.10.5. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
7.10.6. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):
7.10.7. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
7.10.8. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
7.10.9. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
7.10.10.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.10.11.entrega, quando solicitado pelo Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:
7.10.12.extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
7.10.13.cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte contratante;
7.10.14.cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
7.10.15.comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale- alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
7.10.16.comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
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7.10.17.entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
7.10.18.termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
7.10.19.guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
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7.10.20.extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
7.10.21.exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
7.10.22.Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no item 6.10 acima deverão ser apresentados.
7.10.23.A Administração deverá analisar a documentação solicitada no item 6.10 acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
7.10.24. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
7.10.25.O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
7.10.26.Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
7.10.27.Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
0.00.00.Xx caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip’s) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
7.10.29.Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
7.10.30.Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
7.10.31.Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
7.10.32.O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
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7.10.33.A Administração contratante poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.
7.10.34.Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
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7.10.35.Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
7.10.36.O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
7.10.37.Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada.
7.10.38.O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
7.10.39.A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.10.40.A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
7.10.41.A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, cuja incidência se admite por força da Instrução Normativa Seges/Me nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
7.10.42.Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
7.11. Gestor do Contrato
7.11.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.11.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais técnicos do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.11.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
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7.11.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades
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aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.11.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.11.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7.11.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará relatório mensal elaborado pelo Gestor de contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
8.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8.3. não produzir os resultados acordados,
8.4. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.5. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.6. A utilização do relatório não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
8.7. Do recebimento
8.7.1.Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.7.2.O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.7.3.O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
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8.7.4.O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
8.7.5.O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
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8.7.6.Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal:
8.7.7.o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
8.7.8.o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
8.7.9.Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.7.10. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.7.11. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
8.7.12. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.7.13. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.7.14. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.7.15. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.7.16. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
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8.7.17. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
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8.7.18. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.7.19. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.7.20. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.7.21. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.7.22. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.7.23. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.8. Liquidação
8.8.1.Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, 32º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.8.2.O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
8.8.3.Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.8.4. o prazo de validade;
8.8.5. a data da emissão;
8.8.6. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.8.7. o período respectivo de execução do contrato;
8.8.8. o valor a pagar; e
8.8.9. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.8.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
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8.8.11. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
8.8.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça
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a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
8.8.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.8.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.8.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.8.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.9. Prazo de pagamento
8.9.1.O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
0.0.0.Xx caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
8.10. Forma de pagamento
8.10.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.10.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.10.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.10.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
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8.10.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.11. Conta-Depósito Vinculada
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8.11.1. Para tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS por parte do contratado, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017, aplicável por força do art. 1º da IN SEGES/ME nº 98, de 2022, são as estabelecidas neste Termo de Referência.
8.11.2. Na presente contratação, a conta-depósito vinculada é isenta de tarifas bancárias.
8.11.3. O futuro contratado deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.11.4. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
8.11.5. O contratado autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados à execução do contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pelo contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, e que somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da IN SEGES/MP n. 05/2017.
8.11.6. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da contratação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
8.11.6.1. 13º (décimo terceiro) salário;
8.11.6.2. Férias e um terço constitucional de férias;
8.11.6.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
8.11.6.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
8.11.6.5. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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8.11.7. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta contratação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
8.11.8. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital Termo de Referência que sejam retidos por meio da conta-depósito deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
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8.11.9. O contratado poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
0.00.00.Xx situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta- depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
8.11.11.A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
8.11.12.O contratado deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
8.11.13. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1.1.O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
9.1.2.Regime de Execução
9.1.3.O regime de execução do contrato será por preço global.
9.2. Exigências de habilitação
9.2.1.Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.3. Habilitação jurídica
9.3.1.Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.3.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
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9.3.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
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9.3.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.3.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.3.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.3.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.4.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.4.2.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.4.3.Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.4.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.4.5.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.6.Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.4.7.Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
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9.4.8.O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.5. Qualificação Econômico-Financeira
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9.5.1.certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.5.2.certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.5.3.índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
0.0.0.xxxxxxx Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação;
9.5.5.patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
9.5.6.Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
9.5.7.Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.5.8.O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
9.6. Qualificação Técnica
9.6.1.Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da dispensa de licitação;
9.6.2.A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
9.6.3.Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
9.7. Qualificação Técnico-Operacional
9.7.1.Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.7.2.Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
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9.7.3.Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 2 (dois) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos;
9.7.4.Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados;
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9.7.5.Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados;
9.7.6.Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME nº 98/2022.
9.7.7.Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.7.8.O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.
9.7.9.Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.7.10. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
9.7.11. A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.
9.7.12. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar do serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração (§ 6º do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021)
9.7.13. Deve a licitante apresentar relação de compromissos assumidos que importem em diminuição de pessoal técnico.
9.7.14. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 desta Lei em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
9.7.15. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais) conforme contratação atual.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
11.2.1. Gestão/Unidade: 25101
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11.2.2. Fonte de Recursos: 500/600
11.2.3. Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000
11.2.4. Elemento de Despesa: 33.90.39
11.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
12. ANEXO (S)
12.1. ANEXO I – Tabela Com Itens A Serem Licitados E Valor Estimado Da Contratação.
12.2. ANEXO II – Declaração De Vistoria;
12.3. ANEXO III – Declaração De Renúncia De Vistoria;
12.4. ANEXO IV - Declaração Que Não Emprega Menor De 18 (Dezoito) Anos;
12.5. ANEXO V - Declaração de Negativa no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com o Estado da Paraíba - CAFIL;
12.6. ANEXO VI – Declaração negativa de Familiar ou Parentesco; Coremas, data da assinatura eletrônica.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Almoxarifado Matrícula: 998.424-1
Aprovo,
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
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Diretora Geral Matrícula 169.511-8