Processo Seletivo – Edital nº 35 de 09 de novembro de 2023.
Processo Seletivo – Edital nº 35 de 09 de novembro de 2023.
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo decreto de nomeação publicada no DOU em 10/08/2021 torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações. Considerando a resolução 16/2016/CDP/IFSC, alterada pela resolução 03/2020/CDP, as etapas de seleção deste edital de processo seletivo serão realizadas remotamente.
1 DAS ÁREAS/CÂMPUS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA, DO TEMA DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO COM ARGUIÇÃO, DO CRONOGRAMA, DO MODELO DE RECURSO, DA FOLHA DE ROSTO E DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DOS CÂMPUS.
1.1 As áreas/Câmpus, as respectivas vagas, os requisitos de formação, a carga horária, o tema da prova de desempenho didático com arguição, o cronograma, do modelo de interposição de recurso, a folha de rosto para envio dos documentos para avaliação curricular e o endereço eletrônico dos Câmpus do IFSC encontram-se nos anexos deste Edital, a saber:
a) Anexo I - Áreas/Câmpus, vagas (ampla concorrência e reserva de vagas), requisitos de formação, carga horária e tema da prova de desempenho didático com arguição;
b) Anexo II - Cronograma;
c) Anexo III - Modelo de formulário para interposição de recurso;
d) Anexo IV - Folha de rosto para envio dos documentos para a avaliação curricular;
e) Anexo V - Endereço Eletrônico dos Câmpus do IFSC.
2 DOS REQUISITOS
2.1 A validade de participação no processo seletivo e na qual será comprovada no momento da admissão, está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12, inciso I alíneas a, b, e c, inciso II, alíneas a e b e §1º da Constituição Federal;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quites com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
c) Ter a idade mínima de 18 anos, para ambos os sexos;
d) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) Ser portador de diploma do curso de acordo com os requisitos mínimos exigidos para a área do Câmpus a qual o candidato concorre à vaga, conforme estabelecido neste Edital.
3 DAS PROIBIÇÕES
3.1 O candidato que for professor do Magistério Superior, ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado, nos termos da Lei nº 8.745/93.
3.2 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses expressamente previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
3.3 Não poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, o candidato que ocupou qualquer cargo temporário da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, neste interstício.
3.4 É proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, do art. 37 da Constituição Federal.
3.5 É proibida a contratação de proprietários, gerentes ou administradores de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou de quem exerça o comércio exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 11.784, de 2008, inclusive na condição de MEI (Microempreendedor Individual).
4 DA REMUNERAÇÃO
4.1 A remuneração será equivalente à da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, correspondendo à Classe D I, Nível 01 e de acordo com a Portaria MEC nº 17/2023, de 16/01/2023, incluindo o vencimento básico e a retribuição por titulação correspondente à titulação do candidato, constante nos itens 4.2 e 4.3 do edital.
4.1.1 Caso haja promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.
4.1.2 A comprovação da titulação do candidato que definirá o valor da retribuição por titulação será
apresentada na data da assinatura do contrato, sendo vedada qualquer alteração posterior, consoante o § 3º do art. 2º da Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009.
4.1.3 Além da remuneração, serão concedidos aos candidatos contratados auxílio-alimentação, auxílio- transporte e auxílio pré-escolar, caso houver.
4.2 Remuneração do Regime de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais na data da publicação do edital:
Titulação | Vencimen to Básico (VB) | RT1 | Diferença do Piso Salarial Portaria MEC nº 17/2023, de 16/01/2023. | Total R$ | Auxílio Alimentação |
Graduação | 3.412,63 | - | 1.007,92 | 4.420,55 | 658,00 |
Aperfeiçoamento | 3.412,63 | 255,94 | 751,98 | 4.420,55 | 658,00 |
Especialização | 3.412,63 | 511,90 | 496,02 | 4.420,55 | 658,00 |
Mestrado | 3.412,63 | 1.279,74 | - | 4.692,37 | 658,00 |
Doutorado | 3.412,63 | 2.943,39 | - | 6.356,02 | 658,00 |
4.3 Remuneração do Regime de Trabalho de 20 (vinte) horas semanais na data da publicação do edital.
Titulação | Vencimento Básico (VB) | RT1 | Auxílio Alimentação | Total R$ |
Graduação | 2.437, 59 | - | 329,00 | 2.766, 59 |
Aperfeiçoamento | 2.437, 59 | 121,88 | 329,00 | 2.888, 47 |
Especialização | 2.437, 59 | 243,76 | 329,00 | 3.010, 35 |
Mestrado | 2.437, 59 | 609,40 | 329,00 | 3.375, 99 |
Doutorado | 2.437, 59 | 1.401,62 | 329,00 | 4.168, 21 |
5 DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, desde que a deficiência de que possuam
seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
5.2 O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova e a demais exigências feitas para os demais candidatos, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) e, no máximo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas de acordo com o decreto 9508/2018 e Lei 8112/90 respectivamente.
5.3 O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá fazer a opção no momento da inscrição e anexar o laudo/atestado médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
5.3.1 No momento da Perícia Médica Oficial, o laudo médico solicitado deve ter no máximo 60 (sessenta) dias, conforme Resolução 16/2016/CDP/IFSC. Caso o laudo não apresente estas condições, o candidato concorrerá apenas para a lista de ampla concorrência.
5.4 O candidato que necessitar de tempo adicional na prova didática com arguição, deverá anexar o laudo/atestado médico, no momento da inscrição, com a comprovação da necessidade do tempo adicional. Poderá ser concedido até 25% de tempo extra na prova didática com arguição.
5.4.1 O candidato que não anexar o laudo/atestado médico conforme especificado nos itens 5.3 e 5.4 do edital não terá seu pedido deferido para concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência e concorrerá apenas para a lista de ampla concorrência.
5.5 Sendo classificado no processo seletivo simplificado, quando convocado para ocupação de vaga, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica oficial do IFSC, que terá decisão final sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o perfil de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual possua é compatível com as atribuições do cargo.
5.5.1 Verificada na perícia médica oficial a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo à qual concorreu, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.
5.5.2 No ato da convocação de que trata o item 5.5 do edital, o candidato será informado, por e-mail, sobre os procedimentos para a realização da Perícia Médica oficial.
5.5.3 No momento da perícia médica, caso seja identificado que o candidato que solicitou concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência não se enquadra na previsão da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2020, da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (pessoa com visão monocular) e do art.4º
e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, será eliminado da lista de Pessoas com Deficiência passando a concorrer para a lista de ampla concorrência.
5.6 Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
5.6.1 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 4ª (quarta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência
5.7 Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência.
6 DAS VAGAS PARA NEGROS (PRETOS OU PARDOS)
6.1 Ficam reservadas aos negros (pretos ou pardos) 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas do Processo Seletivo e das que vierem a surgir no prazo de validade deste Edital, para todas as áreas de conhecimento, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, cuja ocupação dar-se-á de forma alternada com a lista de ampla concorrência, bem como com a lista de Pessoas com Deficiência (PCD).
6.2. O candidato negro (preto ou pardo) concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos quanto aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.
6.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá se autodeclarar negro (preto ou pardo) no momento da inscrição. A condição de candidato negro será confirmada por procedimento de heteroidentificação de forma remota a ser realizado por uma comissão designada para este fim, em cumprimento à portaria normativa nº 4 de 06 de abril de 2018.
6.3.1 A comissão de heteroidentificação terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
6.4 Somente os candidatos aprovados e classificados nas duas etapas do processo seletivo (avaliação curricular e prova de desempenho didático com arguição) serão convocados e submetidos ao procedimento de heteroidentificação, conforme determinado pelo § 1º do art. 8 da Portaria Normativa nº 04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, antes da homologação do resultado final, conforme prazo estabelecido no cronograma.
6.5 O procedimento de heteroidentificação será realizado por meio de videoconferência, cujo endereço eletrônico (link da sala de conferência da plataforma Web RNP) com o horário do procedimento será encaminhado para o e-mail de cada candidato aprovado e/ou classificado no processo seletivo, informado no momento da inscrição, conforme prazo estabelecido no cronograma.
6.5.1 É de inteira responsabilidade do candidato verificar o recebimento deste e-mail, pois não será utilizada outra forma de comunicação.
6.5.2 Não será permitida representação por procuração, nem serão aceitos pedidos de segunda chamada à realização do procedimento de heteroidentificação, bem como não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para atrasos ou não comparecimento virtual do candidato.
6.6 É de inteira responsabilidade do candidato o acesso à internet e à plataforma conferência Web RNP para participação nessa etapa do processo.
6.6.1 O candidato é o responsável por eventuais problemas técnicos ou de ordem tecnológica, que impeçam ou prejudiquem sua participação no procedimento de heteroidentificação.
6.7 O procedimento de heteroidentificação se dará nos termos descritos na Portaria Normativa nº 04/2018, considerando constatação visual do candidato, o qual deverá possuir aspectos fenotípicos do negro.
6.7.1 O processo de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.7.2 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento, para fins de heteroidentificação, será eliminado do processo seletivo, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
6.7.3 A gravação do procedimento de heteroidentificação é de utilização exclusiva do IFSC, não sendo disponibilizada ao candidato.
6.8 Serão consideradas as características fenotípicas (conjunto de características físicas do indivíduo) do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
6.8.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.9 O candidato que não comparecer virtualmente na data e horário previstos para o procedimento de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo.
6.10 O resultado do procedimento de heteroidentificação será encaminhado para o e-mail do candidato informado no momento da inscrição, conforme prazo estabelecido no cronograma.
6.11 Eventual recurso quanto ao resultado do procedimento de heteroidentificação deverá ser interposto dentro do prazo estipulado pelo cronograma e deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) do Câmpus ao qual o candidato concorre à vaga, exclusivamente pelo respectivo e-mail constante no anexo V deste edital.
6.12 Não serão conhecidos os recursos contra o resultado do procedimento de heteroidentificação que apresentem forma diversa daquela disposta no item 6.11 do edital.
6.13 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
6.13.1 Não concorrerá às vagas de que trata o item 6.13 e será eliminado do processo seletivo o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
6.13.2 O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
6.14 Quando HOUVER vaga reservada para negros, PELO SORTEIO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.14.1 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para negros, PELO SORTEIO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos negros classificados, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.15 Na ausência de candidatos negros (pretos ou pardos) aprovados nas vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência.
7 DO SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS
7.1 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros (pretos ou pardos), serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, sorteando-se em seguida as vagas restantes, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo em quais departamentos de ensino e Câmpus, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva.
7.2 A primeira vaga sorteada será para a reserva de candidatos negros (pretos ou pardos) e a próxima para reserva de candidatos com deficiência, seguindo alternados os sorteios até a finalização da distribuição das vagas aos departamentos de ensino e Câmpus.
8 DA INSCRIÇÃO
8.1 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas somente VIA INTERNET, por meio do link específico, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/000000?xxxxxxx-XX (não será aceito o envio da documentação por outro meio) disponível na página xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx- professores conforme prazo estabelecido no cronograma do anexo II do edital. Caso necessário, copie e cole o link para o seu navegador.
8.1.2 NÃO HAVERÁ TAXA DE INSCRIÇÃO.
8.2 O candidato poderá fazer somente 1 (uma) inscrição para o processo seletivo.
8.2.1 Caso faça mais de 1 (uma) inscrição, somente a última inscrição realizada será considerada válida.
8.3 No momento da inscrição TODOS os candidatos (ampla concorrência, negros e pessoas com deficiência) deverão encaminhar em um arquivo único em PDF os documentos elencados abaixo,
preferencialmente, nesta ordem:
a) cópia do documento oficial de identificação (somente serão aceitos os documentos oficiais de identificação elencados no item 12.2 do edital);
b) curriculum vitae; ou envio do link da plataforma lattes que deverá acessar diretamente o currículo do candidato.
c) folha de rosto para envio dos documentos para a avaliação curricular, constante no anexo IV do edital, preenchida pelo candidato, conforme itens 9.2.3 e 9.3.2 do edital.
d) documentação comprobatória dos itens a serem pontuados na avaliação curricular, conforme item 9.3
do edital.
e) laudo médico, conforme item 5.3 do edital (caso o candidato concorra à vaga reservada para pessoas com deficiência).
8.3.1 O arquivo único, em PDF, deve seguir o seguinte padrão de nomenclatura: “Campus de lotação pretendido e Nome do candidato” (exemplo: Campus Xxxxxxx_Xxxx xx Xxxxx).
8.3.2 O candidato que não encaminhar os documentos elencados nas alíneas“a” e “b” do item 8.3 do edital ou que não encaminhar a documentação no prazo estabelecido do cronograma pelo sistema limesurvey será considerado eliminado, estando impedido de participar desta etapa da análise curricular e da etapa da prova didática com arguição.
8.4 É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento das informações no formulário do limesurvey para a avaliação curricular e a verificação e da integridade e a legibilidade do arquivo PDF encaminhado nesta etapa, sendo a participação no processo seletivo passível de indeferimento, caso não seja possível abrir ou visualizar ou ler o conteúdo do arquivo.
8.4.1 O candidato deve certificar-se que todas as informações solicitadas no formulário do limesurvey para a avaliação curricular foram preenchidas e o arquivo PDF foi anexado, até chegar na última etapa do formulário, na qual deverá aparecer a seguinte mensagem: O processo foi efetuado com sucesso.
8.4.2 O candidato é o responsável por eventuais problemas técnicos ou de ordem tecnológica (por parte do candidato), que impeçam ou prejudiquem o preenchimento do formulário e envio da documentação pelo limesurvey dentro do prazo estabelecido no cronograma.
8.5 No formulário de inscrição será apresentado o Termo de Consentimento para Tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx, conforme a Lei n° 13.709/2018, no qual o candidato deverá selecionar uma opção referente à autorização para publicação dos dados pessoais.
8.5.1 No portal xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx há disponível o passo a passo para a inscrição e o envio da documentação na etapa da avaliação curricular.
8.6 Os candidatos negros (pretos ou pardos) e os candidatos com deficiência (PCD) poderão se inscrever para as vagas que não estiverem a eles reservadas, bem como os candidatos da ampla concorrência poderão se inscrever para as vagas reservadas aos PCDs ou negros, considerando a possibilidade de inexistência de candidatos aprovados e/ou classificados nas listas específicas (ampla concorrência, PCD e negros).
8.7 Até o final do período de inscrições será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros (pretos ou pardos), o candidato deverá fazer uma nova inscrição selecionando a opção da ampla concorrência no campo correspondente.
8.8 O candidato deverá certificar-se que atende todos os requisitos para a investidura no cargo, os quais estão indicados no anexo I deste Edital. A comprovação desses requisitos pelo candidato dar-se-á na entrega da documentação admissional.
8.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
8.10 A relação dos candidatos com inscrição homologada será disponibilizada por número de CPF anonimizado e será divulgada no sítio eletrônico de cada Câmpus xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- parciais-dos-campus conforme prazo estabelecido no cronograma.
9 DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O Processo Seletivo constará de duas etapas, ambas no formato “não presencial”:
a) Avaliação Curricular; e
b) Prova de Desempenho Didático com arguição.
9.1.1. As etapas previstas no item 9.1 do edital serão avaliadas por uma banca examinadora composta por 02 (dois) professores do quadro permanente da instituição e 01 (um) pedagogo ou, na ausência do pedagogo, um servidor com licenciatura.
9.1.2 Caso o Câmpus não possua em seu quadro servidor em exercício correspondente a estes cargos ou com licenciatura, a banca poderá ser composta por servidor de outro cargo com formação acadêmica igual ou superior à exigida para a vaga ofertada.
9.2 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA NÃO PRESENCIAL
9.2.1 Para a etapa da avaliação curricular, TODOS os candidatos que tiveram a sua inscrição homologada deverão ter encaminhado no momento da inscrição, em arquivo único em PDF, os documentos já mencionados no item 8.3 do edital.
9.2.2 A folha de rosto, constante no anexo IV do edital, documento a ser preenchido pelo candidato, de acordo com os itens abaixo:
a) a pontuação solicitada pelo candidato em cada critério, possível de ser pontuado, desde que seja encaminhado o documento comprobatório;
b) o total da pontuação (somatória total) solicitada pelo candidato;
c) o tipo de documento comprobatório encaminhado pelo candidato (por exemplo: certificado, diploma, contrato de trabalho, declaração, carteira de trabalho, página do artigo científico, entre outros);
d) o número da página que contém o documento comprobatório.
9.2.3 Os documentos comprobatórios de que trata a letra “d” do item 8.3 do edital que não forem encaminhados não serão pontuados.
9.2.4 Serão considerados CLASSIFICADOS para a realização da etapa da prova didática com arguição somente os 10 (dez) primeiros de cada lista específica (ampla concorrência, PCD e negros), que alcançarem a maior nota na avaliação curricular. Em caso de empate na última colocação com nota superior a zero, todos os candidatos que empatarem serão classificados para a prova didática com arguição. Os demais candidatos serão considerados NÃO CLASSIFICADOS.
9.2.5 A publicação da classificação na etapa da avaliação curricular para a realização da prova de desempenho didático com arguição será realizada em listas específicas, sendo que na lista de ampla concorrência constará a relação geral de todos os candidatos classificados/não classificados (incluindo negros e PCD), na lista de PCD a relação dos candidatos classificados/não classificados pela reserva de vagas para PCD e na lista de negros a relação dos candidatos classificados/não classificados pela reserva de vagas para negros.
9.2.6 A classificação dos candidatos na etapa da avaliação curricular, antes e depois dos recursos, será divulgada por número de CPF anonimizado no sítio eletrônico de cada Câmpus xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxx-xxxxxx conforme prazo estabelecido no cronograma.
9.3 DOS CRITÉRIOS DA ETAPA DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
9.3.1 Na avaliação curricular, o candidato receberá uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).
9.3.1.1 Não haverá arredondamento de pontos.
9.3.2 Todos os documentos comprobatórios, citados no item 9.3 do edital, deverão ser organizados na ordem indicada na folha de rosto, constante no anexo IV do edital, e deverão ter as páginas numeradas pelo candidato, de forma digital ou manual.
9.3.3 A avaliação curricular será procedida, conforme os critérios abaixo especificados:
Critérios | Pontuação Máxima |
1- Curso Técnico: | |
a) Nível Médio - certificado de Curso Técnico relacionado à área de atuação do processo seletivo | 05 |
2 - Pós-graduação (Pontuação máxima = 45 pontos) | |
a) Nível Especialização - Certificado de Especialização relacionado à área de atuação do processo seletivo ou na área de Educação Profissional e Tecnológica | 15 |
b) Nível Mestrado - Diploma de Mestrado relacionado à área de atuação do processo seletivo ou na área de Educação Profissional e Tecnológica | 30 |
c) Nível Doutorado - Diploma de Doutorado relacionado à área de atuação do processo seletivo ou na área de Educação Profissional e Tecnológica | 45 |
3 - Experiência profissional relacionada à área de atuação do Processo Seletivo | |
a) Exercício de magistério | 1 (um) ponto para cada semestre letivo - até o limite de 20 pontos (os pontos não serão fracionados). |
b) Atividade profissional na área específica | 1 (um) ponto por ano de atuação - até o limite de 13 pontos (os pontos não serão fracionados); para cada orientação de qualquer ordem, inclusive TCC, será contado 1 (um) ponto - até o limite de 02 pontos (os pontos não serão fracionados). |
c) Desenvolvimento de projeto de pesquisa | para cada pesquisa será contado 1 (um) ponto - até o limite de 04 pontos (os pontos não serão fracionados). |
d) Atividades de extensão | para cada atividade de extensão será contado 1 (um) |
ponto - até o limite de 04 pontos (os pontos não serão fracionados). | |
e) Publicações na área relacionada com a matéria do processo seletivo | para cada publicação será contado 1 (um) ponto - até o limite de 07 pontos (os pontos não serão fracionados). |
Total | 100 |
9.3.4 Para os critérios de pontuação da letra “a” do item 1 (curso técnico) e das letras “a”, “b” e “c” do item 2 (pós-graduação) será considerado apenas um certificado/diploma por nível.
9.3.5 Os títulos referentes às letras “a”, “b” e “c” do item 2 (pós-graduação) não são cumulativos. Caso o candidato seja detentor de titulação acadêmica múltipla, prevalecerá o título maior, sendo este o único título a ser considerado.
9.3.6 Não serão pontuados cursos em andamento, independente da data de conclusão.
9.3.7 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos certificados de conclusão de curso técnico e de especialização e aos diplomas de conclusão de mestrado e de doutorado, quer eles estejam autenticados ou não.
9.3.8 A Ata da Defesa de cursos de mestrado ou doutorado não será considerada válida para fins de comprovação da titulação do candidato.
9.3.9 Os diplomas de mestrado e doutorado somente serão válidos quando os respectivos cursos forem recomendados/reconhecidos pela CAPES/MEC, e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. No caso dos certificados de curso técnico e de especialização, somente serão válidos aqueles cujas instituições sejam credenciadas pelo MEC e expedidos conforme legislação vigente.
9.3.10 Caso o registro do reconhecimento pela CAPES/MEC não conste no diploma/certificado, o candidato deverá providenciar documento comprobatório desse reconhecimento junto à Instituição de Ensino que expediu o referido diploma/certificado ou por meio de impressão das informações a esse respeito, fornecidas pelo sítio eletrônico da CAPES/MEC.
9.3.11 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras deverão ser reconhecidos mediante a devida revalidação por instituição pública brasileira, conforme o disposto no § 3º, do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
9.3.11.1 No caso de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) certificado por instituição
estrangeira, deverá haver, sob responsabilidade do candidato, o reconhecimento do certificado/diploma por instituição educacional brasileira ofertante de curso equivalente devidamente reconhecido pela CAPES.
9.3.12 A comprovação das letras “a” (exercício de magistério) e “b” (atividade profissional na área específica) do item 3 do quadro constante no item 9.3.3 (experiência profissional relacionada à área de atuação do processo seletivo) somente será validada por um dos seguintes meios:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS Física: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo: - folhas que identificam o candidato (frente e verso) da CTPS, - folha de registro do empregador da CTPS (com a data de início e fim, se for o caso), e - Extrato Previdenciário emitido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, nos últimos 30 dias.
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS Digital: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo: - página detalhada do aplicativo onde consta os contratos de trabalho (com a ocupação/cargo), os dados pessoais de identificação e as anotações do empregador. O arquivo deve estar em formato pdf e ter a assinatura digital, com data.
Observação: Caso o cargo descrito na Carteira de Trabalho seja diferente do cargo pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito do cargo), é necessário também o envio da Declaração do empregador, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço.
b) Contrato de trabalho;
c) Certidão/Atestado/Declaração de tempo de serviço público ou privado, em papel timbrado, assinado e carimbado, expedido pela empresa ou órgão oficial, em que trabalha ou trabalhou no cargo/função. No caso de estágio não obrigatório deverá conter, também, as atividades desenvolvidas; ou caso o documento por ser digital não possuir assinatura e nem carimbo, deve constar um link para autenticação da assinatura digital.
d) Nota fiscal avulsa;
e) Anotação de responsabilidade técnica (ART);
f) Recibo de pagamento autônomo (RPA).
9.3.13 Em todos os documentos mencionados no item 9.3.12 do edital deverá constar o período (data de início e fim da experiência) ou a carga horária correspondente à experiência profissional relacionada à área de atuação do processo seletivo, exceto documentos que comprovem orientações de qualquer
ordem, inclusive TCC.
9.3.14 Às aulas ministradas no âmbito dos programas e-TEC, UAB (Universidade Aberta do Brasil), UNA-SUS (Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde) e Pronatec e as aulas ministradas nos programas de Mestrado e Doutorado (estágio de docência), desde que na área de atuação deste processo seletivo, serão pontuadas na letra “a” (exercício de magistério) do item 3 do quadro constante no item
9.3.3 (experiência profissional relacionada à área de atuação do processo seletivo), ainda que conste, no documento comprobatório da experiência, que se trata de atividade como bolsista.
9.3.15 Qualquer outra forma de estágio curricular obrigatório ou atividade como bolsista diferente da mencionada no item 9.3.14 do edital não será considerada como experiência profissional relacionada à área de atuação do processo seletivo.
9.3.16 Orientações de qualquer ordem, inclusive em TCC, experiência em estágio não obrigatório, tutoria de cursos à distância, monitoria acadêmica e serviço voluntário, desde que na área de atuação deste processo seletivo serão pontuados na letra “b” (atividade profissional na área específica) do item 3 do quadro constante no item 9.3.3 (experiência profissional relacionada à área de atuação do processo seletivo).
9.3.17 Experiências da mesma classificação, sejam relacionadas à letra “a” (exercício de magistério) ou à letra “b” (atividade profissional na área específica), do item 3 do quadro constante no item 9.3.3, exercidas na mesma instituição ou em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma vez, exceto as orientações de qualquer ordem, inclusive TCC.
9.3.18 No item 3 do quadro constante no item 9.3.3, na contagem da pontuação da letra “a” (exercício de magistério) entende-se por “semestre letivo” o período letivo da instituição onde o candidato exerceu o magistério.
9.3.19 A comprovação da letra “c” (desenvolvimento de projeto de pesquisa) do item 3 do quadro constante no item 9.3.3 (experiência profissional relacionada à área de atuação do processo seletivo) será realizada por meio de declaração/certificado/extrato de participação em projeto de pesquisa expedido pelo órgão oficial.
9.3.20 Coordenação de programas e projetos de extensão e participação na equipe executora de programas e projetos de extensão serão pontuados na letra “d” (atividades de extensão) do item 3 do quadro constante no item 9.3.3 (experiência profissional relacionada à área de atuação do processo seletivo).
9.3.21 A comprovação da letra “d” (atividades de extensão) do item 3 (experiência profissional relacionada à área de atuação do processo seletivo) do quadro constante no item 9.3.3 será validada por meio de certificado de coordenação ou participação na equipe executora em programa ou projeto de extensão expedido pelo órgão oficial.
9.3.22 Serão aceitos para comprovação da letra “e” (publicações na área relacionada com a matéria do processo seletivo) do item 3 (experiência profissional relacionada à área de atuação do processo seletivo) do quadro constante no item 9.3.3 as publicações completas de artigo científico em revista científica e em anais de eventos científicos, publicações de livros e capítulos de livros.
9.3.23 Para comprovar a publicação de artigos em revistas científicas o candidato deverá enviar:
a) a página do artigo extraído da revista científica que contenha o(s) nome(s) do(s) autor(es) e os dados da revista (nome, issn, data de publicação, volume, número do fascículo e número de páginas);
b) a página do webqualis comprovando o extrato da revista xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxx/ listaConsultaGeralPeriodicos.jsf
9.3.24 Para comprovar a publicação de artigos em anais de eventos científicos o candidato deverá enviar apenas a página do artigo que contenha o(s) nome(s) do(s) autor(es), nome do evento e o nome dos anais. Somente quando o artigo não contiver estas informações é que deverá ser enviado o certificado de apresentação, juntamente com o artigo completo.
9.3.25 Para comprovar a publicação de livros ou capítulos de livros, o candidato deverá enviar cópia da capa, da contracapa e do sumário do livro. Compreende-se por livro um produto impresso ou eletrônico que possua ISBN (ou ISSN para obras seriadas), que tenha mais de 50 páginas, conforme ABNT e que seja publicado por editora pública ou privada, associação científica e/ou cultural, instituição de pesquisa ou órgão oficial. Produtos com menos de 50 páginas são tecnicamente classificados como folhetos e não serão avaliados como livros. Para ser pontuada a publicação, o livro deverá ser classificado como livro didático ou de referência para a área do processo seletivo.
9.3.26 Não serão pontuados quaisquer outros documentos apresentados que não atendam aos meios indicados no item 9.3 do edital.
9.3.27 Não serão pontuados itens sem a devida comprovação.
9.3.28 Em caso de documentos que possuem frente e verso, para que seja considerado, o candidato
deverá encaminhar a digitalização de todas as páginas dos documentos.
9.3.29 Os documentos comprobatórios emitidos em língua estrangeira somente serão validados quando acompanhados de tradução para a Língua Portuguesa.
9.4 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO COM ARGUIÇÃO - ETAPA NÃO PRESENCIAL
9.4.1 Na prova de desempenho didático com arguição, o candidato terá que elaborar uma aula sobre tema definido pelo IFSC, divulgado na data de publicação deste edital no sítio eletrônico do IFSC xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, de acordo com o conteúdo de conhecimento específico da área na qual concorre o candidato e destina-se a avaliar os conhecimentos pedagógicos relacionados ao exercício da docência e o desempenho didático do candidato.
9.4.2 A aula que trata o item 9.4.1 do edital poderá ter duração de 25 (vinte e cinco) minutos, no máximo, e será realizada para nível médio ou superior, conforme consta no anexo I do edital. O controle da duração da aula será de responsabilidade do candidato, podendo haver interferência da banca, caso este tempo seja extrapolado.
9.4.3 Será realizada posterior arguição da banca com duração de 15 (quinze) minutos, no máximo, sobre a aula apresentada e temas diversos relacionados às disciplinas que serão ministradas.
9.4.4 A prova de desempenho didático com arguição será gravada exclusivamente pela banca examinadora do candidato, para efeito de registro e avaliação. A gravação da prova de desempenho didático com arguição é de utilização exclusiva do IFSC, não sendo disponibilizada ao candidato.
9.4.5 A prova didática com arguição será realizada por meio de videoconferência pela plataforma conferência Web RNP, conforme prazo estabelecido no cronograma. O candidato deverá habilitar em seu dispositivo o microfone e câmera para realizar a prova didática com arguição.
9.4.6 A data, o horário e o link da sala de conferência da plataforma Web RNP para a realização da prova de desempenho didático com arguição serão disponibilizados no sítio eletrônico de cada Câmpus xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxx-xxxxxx junto com a divulgação da classificação dos candidatos na avaliação curricular, depois dos recursos, conforme prazo estabelecido no cronograma. O horário fixado será o horário oficial de Brasília (DF).
9.4.6.1 É de responsabilidade do candidato verificar estas informações no sítio eletrônico do câmpus ao qual concorre à vaga.
9.4.7 O candidato não poderá alterar a data e o horário da realização da prova didática com arguição, que foram previamente estabelecidos e disponibilizados pelo Câmpus, independente do motivo alegado pelo candidato.
9.4.8 A realização da prova de desempenho didático com arguição dar-se-á, preferencialmente, de acordo com a ordem de classificação na etapa da avaliação curricular, depois dos recursos, publicada anteriormente no sítio eletrônico de cada Câmpus
9.4.9 O candidato poderá utilizar os recursos que achar necessário, desde que compatíveis com a plataforma conferência Web RNP, para apresentação da prova de desempenho didático com arguição.
9.4.10 O candidato que não comparecer virtualmente na data e horário previstos para a etapa da prova de desempenho didático com arguição, de acordo com o item 9.4.12.1 do edital, conforme data estabelecida no cronograma e horário divulgado no sítio eletrônico de cada Câmpus, será eliminado do processo seletivo.
9.4.11 Em caso de problemas de conexão com a internet, por parte do candidato, após o início da prova de desempenho didático com arguição, a banca aguardará por até 10 (dez) minutos para o restabelecimento. Neste caso, o tempo transcorrido da prova de desempenho didático com arguição será suspenso e retomado após o retorno da conexão. Caso a conexão com o candidato não seja restabelecida, a referida prova de desempenho didático será encerrada e o candidato será avaliado até o momento anterior à perda de conexão.
9.4.12 Em caso de problemas intermitentes de conexão durante a realização da prova didática com arguição, a soma do tempo aguardado pela banca não poderá exceder 10 (dez) minutos.
9.4.12.1 O atraso de até 10 (dez) minutos no comparecimento para o início da prova de desempenho didático com arguição não será contabilizado. Após este tempo aguardado pela banca, caso o candidato compareça, o tempo começará a ser computado e o candidato será avaliado até completar a duração máxima prevista no item 9.4.2 do edital.
9.4.13 É de inteira responsabilidade do candidato o acesso à internet e à plataforma conferência Web RNP para participação nesta etapa do processo. O candidato é o responsável por eventuais problemas técnicos ou de ordem tecnológica, que impeçam ou prejudiquem sua participação na prova de desempenho didático com arguição.
9.4.14 A prova didática será realizada somente entre o candidato e a banca examinadora do câmpus.
9.4.15 Serão considerados classificados na prova de desempenho didático com arguição os candidatos
que obtiverem nota igual ou superior a 60,00 (sessenta). Os demais candidatos serão considerados NÃO CLASSIFICADOS.
9.4.16 A publicação do resultado da prova de desempenho didático com arguição será realizada em listas específicas, sendo que na lista de ampla concorrência constará a relação geral de todos os candidatos classificados/não classificados/eliminados (incluindo negros e PCD), na lista de PCD a relação dos candidatos classificados/não classificados/eliminados pela reserva de vagas para PCD e na lista de negros a relação dos candidatos classificados/não classificados/eliminados pela reserva de vagas para negros.
9.4.17 O resultado da prova de desempenho didático com arguição, antes e depois dos recursos, será divulgado por número de CPF anonimizado no sítio eletrônico de cada Câmpus xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxx-xxxxxx conforme prazo estabelecido no cronograma.
9.5 DOS CRITÉRIOS DA ETAPA DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO COM ARGUIÇÃO
9.5.1 A avaliação da prova de desempenho didático com arguição se dará pelos conhecimentos técnicos relacionados à área de atuação do processo seletivo, conhecimentos pedagógicos relacionados ao exercício da docência e pelo desempenho didático do candidato.
9.5.2 Na prova de desempenho didático com arguição, o candidato receberá uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).
9.5.3 A avaliação da prova de desempenho didático com arguição será procedida conforme os critérios abaixo especificados:
Critérios | Pontuação Máxima |
a) Introdução | 05 |
b) Apresentação do plano de aula | 05 |
c) Conhecimentos/saberes | 35 |
d) Procedimentos metodológicos | 25 |
e) Recursos didáticos | 10 |
f) Síntese | 05 |
g) Avaliação do conteúdo | 05 |
h)Abordagem específica sobre a contribuição | 10 |
dos conhecimentos/saberes para a formação do profissional. | |
Total | 100 |
9.5.4 O enfoque ao conteúdo e a didática metodológica a serem utilizados deverão ser compatíveis com a aula ministrada para o público, conforme o nível constante no anexo I do edital, não devendo ser direcionada à banca examinadora.
9.5.5 A apresentação do plano de aula será durante o desempenho didático, não sendo necessário envio de documento por outro meio.
9.6 DO RESULTADO FINAL
9.6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a equação a seguir: PONTUAÇÃO FINAL = (Avaliação Curricular x 0,20) + (Prova de desempenho didático com arguição x 0,80).
9.6.2 Será considerado Aprovado o candidato que ficar classificado dentro do número de vagas ofertadas à área/Câmpus.
9.6.3 Será considerado Classificado o candidato que ficar classificado entre os 10 (dez) primeiros de cada lista específica (ampla concorrência, PCD e negros), fora do número de vagas ofertadas à área/Câmpus ou empatar com o 10º colocado.
9.6.4 Será considerado Não Classificado o candidato que:
a) não ficar entre os 10 (dez) primeiros de uma das listas específicas (ampla concorrência, PCD e negros) ou não empatar com o 10º colocado; ou
b) obtiver nota inferior a 60,00 (sessenta) na prova de desempenho didático com arguição.
9.6.5 O candidato que não se manifestar para a realização de alguma das etapas do processo seletivo ou não atender aos requisitos dispostos neste edital será considerado Eliminado e não constará no resultado final do processo seletivo.
9.6.6 O resultado final não trará informações sobre etapas do processo que tenham sido cumpridas pelos candidatos eliminados.
9.6.6.1 O resultado final será publicado no sítio eletrônico do IFSC
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, conforme prazo estabelecido no cronograma.
9.6.7 A publicação do resultado final será feita em listas específicas, sendo que na lista de ampla
concorrência constará a relação geral de todos os candidatos aprovados/classificados e não classificados (incluindo negros e PCD), outra somente com a classificação dos candidatos aprovados/classificados/não classificados pela reserva de vagas para PCD e outra somente com a classificação dos candidatos aprovados/classificados/não classificados pela reserva de vagas para negros.
9.6.8 Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do art. 1º da mencionada Xxx (60 anos de idade completos ou mais). 9.6.9.Caso o candidato não esteja amparado pelo item 9.6.8, o desempate beneficiará, sucessivamente, aquele que:
a) obtiver a maior nota na prova de desempenho didático com arguição;
b) tiver a maior idade.
10 DOS RECURSOS
10.1 O candidato poderá interpor recurso, somente uma vez, conforme prazo estabelecido no cronograma, nos seguintes casos:
a) Quanto ao resultado da classificação na etapa da avaliação curricular;
b) Quanto ao resultado da prova de desempenho didático com arguição;
c) Quanto ao resultado do procedimento de heteroidentificação, conforme item 6.12 do edital.
10.2 O recurso deverá ser devidamente fundamentado e instruído, constando nome do candidato e a área à qual concorre.
10.2.1 O candidato não poderá adicionar na interposição de recurso nenhum novo documento comprobatório referente à avaliação curricular. Os documentos considerados serão somente os enviados no momento da inscrição de acordo com o item 8.3 do edital.
10.2.2 O recurso deverá ser enviado, preferencialmente, conforme modelo constante no anexo III, exclusivamente para o e-mail da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) do Câmpus ao qual o candidato concorre à vaga, constante no anexo V deste edital, conforme prazo estabelecido no cronograma.
10.3 Sob nenhuma hipótese será concedida vista de dados pessoais ou fornecida cópia de documentos encaminhados pelos outros candidatos a outros candidatos em qualquer etapa do processo seletivo.
10.4 Os recursos serão respondidos para o e-mail do candidato, informado no momento da inscrição, conforme prazo estabelecido no cronograma.
11 DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
11.1 Os candidatos, assim que convocados para serem admitidos, deverão se manifestar com o aceite ou desistência da vaga em até 03 (três) dias corridos. O candidato que não se manifestar dentro do prazo de 3 (três) dias corridos ou não aceitar a vaga oferecida permitirá ao IFSC convocar o próximo candidato classificado, observada a ordem de ocupação da vaga.
11.1.1 A convocação para o aceite da vaga será realizada mediante envio de e-mail ao candidato, informado no momento da inscrição.
11.1.2 O candidato que for convocado pelo campus o qual concorreu e não se manifestar com o aceite ou desistência da vaga de acordo com o item 11.1 será excluído da lista de classificação, sendo eliminado do processo seletivo. Caso o candidato for convocado por campus diverso e não se manifestar o aceite ou desistência da vaga permanecerá na mesma posição que se encontra na lista de espera do câmpus no qual concorreu.
11.1.3 O candidato poderá 01 (uma) única vez não aceitar uma vaga oferecida para o Câmpus ao qual concorreu, permanecendo na mesma ordem classificatória da lista na qual conste seu nome. Na segunda vez que negar uma vaga oferecida para o Câmpus ao qual concorreu, o candidato será excluído da lista de classificação, sendo eliminado do processo seletivo, não podendo mais ser convocado por nenhum Câmpus.
11.1.4 A critério da Administração, o candidato poderá ser convocado por um Câmpus diverso ao qual concorreu a vaga. Caso o candidato seja convocado para ocupar uma vaga em Câmpus diverso ao qual concorreu e não aceitar, independente de quantas vezes negar, permanecerá na mesma ordem classificatória da lista de classificação para o Câmpus ao qual concorreu.
11.2 A gestão de pessoas do câmpus enviará a relação de documentos a ser providenciada pelo candidato, e a partir desse encaminhamento, o candidato terá até 10 (dez) dias corridos para apresentar a documentação necessária para a contratação, de acordo com orientações encaminhadas por e-mail, podendo este prazo ser estendido no interesse da administração.
11.2.1 O candidato que aceitar a vaga e apresentar a documentação necessária para a contratação dentro do prazo estabelecido no item 11.2 do edital, será excluído da lista de classificação, não podendo mais
ser convocado por nenhum Câmpus, independente do contrato não ter sido firmado por eventuais impedimentos por parte do candidato.
11.2.2 O candidato que aceitar a vaga, e não apresentar toda a documentação para a contratação dentro do prazo estabelecido no item 11.2 do edital, será excluído da lista de classificação, sendo eliminado do processo seletivo, independente de ter sido convocado para uma vaga oferecida pelo Câmpus ao qual concorreu ou por um Câmpus diverso.
11.3 A relação dos documentos a ser apresentada pelo candidato convocado no ato admissional será encaminhada para o e-mail do candidato informado no momento da inscrição. Deverá ser apresentado original do Atestado de Saúde Ocupacional/Admissional, expedido por Xxxxxx responsável pelo exame, contendo sua assinatura e seu CRM, exceto para os candidatos inscritos e convocados como pessoa com deficiência que será realizado procedimento conforme descrito no item 5 do edital. As orientações sobre a apresentação da documentação admissional serão encaminhadas por e-mail no momento da convocação.
11.4 Qualquer custo referente à documentação ou laudo/atestado médico é de responsabilidade do candidato.
11.5 No ato admissional, o candidato convocado deverá apresentar original ou cópia autenticada do diploma de conclusão de curso, conforme os requisitos mínimos exigidos para a ocupação da vaga, não sendo aceitos outros documentos em substituição, bem como, o original ou a cópia autenticada do diploma de (mestrado ou doutorado) ou certificado (aperfeiçoamento ou especialização) de conclusão de pós-graduação para recebimento da retribuição por titulação de acordo com o item 4.1 do edital, não sendo aceitos outros documentos em substituição.
11.6 O candidato não será admitido e será excluído da lista de classificação e eliminado do processo seletivo, se no ato admissional:
a) O candidato não apresentar toda a documentação necessária solicitada pelo IFSC;
b) não comprovar os requisitos exigidos para a ocupação da vaga conforme anexo I do edital;
c) estiver impedido legalmente de assumir a vaga conforme item 3 do edital, independente do Câmpus para o qual foi convocado;
d) não atender aos requisitos dispostos neste edital.
11.7 As orientações sobre a apresentação da documentação admissional serão encaminhadas por e-mail no momento da convocação.
11.8 O IFSC não devolverá qualquer documento encaminhado pelo candidato.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A jornada de trabalho poderá ser de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme as vagas previstas neste edital, podendo a carga horária estabelecida neste edital ou firmada no contrato de trabalho ser alterada a critério da Administração, mediante a necessidade de cada Câmpus. Os prazos dos contratos a serem firmados poderão ser aditivados, conforme o interesse e necessidade da Administração, até o prazo máximo de 2 (dois) anos - 24 (vinte e quatro) meses.
12.1.1 O docente substituto atenderá prioritariamente as atividades previstas no inciso I do Art. 3º da Resolução Consup 23/2014 e suas alterações e, havendo disponibilidade de carga horária, poderá participar de atividades previstas nos incisos II e III, exceto na condição de coordenador de projeto.
12.1.2 O docente substituto poderá realizar atividades de ensino em câmpus diverso do qual foi contratado, mediante interesse e necessidade do IFSC, não ultrapassando a carga horária total estabelecida no contrato.
12.1.3 Os professores temporários contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na Lei n° 8.745/1993 e suas alterações, submeter-se-ão, em atendimento ao interesse da Instituição, aos horários, e nível de ensino das unidades curriculares que lhes forem estabelecidos em qualquer dos turnos letivos de funcionamento do IFSC.
12.2 Para fins de identificação da etapa da avaliação curricular do processo seletivo são considerados SOMENTE os documentos oficiais de identificação frente e verso do documento, enviar de forma legível com foto colorida:
a) Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança (RG), que contenha foto;
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que contenha foto.
c) Carteira de Identidade Profissional/Funcional (OAB, CREA…), que contenha foto.
d) Passaporte brasileiro, que contenha foto.
e) Carteira de Xxxxxxxx, que contenha foto.
12.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de encaminhar quaisquer dos documentos relacionados no item 12.2 do edital, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá encaminhar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
12.4 A verificação da data e horário de todas as etapas e o acompanhamento das publicações e suas retificações é de inteira responsabilidade do candidato. Nenhuma justificativa será aceita para alegar desconhecimento das informações publicizadas.
12.5 O horário fixado de todas etapas deste processo seletivo será o horário oficial de Brasília (DF). É de inteira responsabilidade do candidato atentar-se ao fuso horário de Brasília (DF).
12.6 O candidato será responsável por acessar os links mencionados no edital e caso necessário, deverá copiar e colar o link no seu navegador de preferência.
12.7 O candidato é o responsável por eventuais problemas técnicos ou de ordem tecnológica, por parte do candidato, que impeçam ou prejudiquem sua participação em qualquer etapa do processo seletivo.
12.8 Os candidatos aprovados e classificados devem manter os seus dados cadastrais atualizados.
12.8.1 No caso de alteração dos dados cadastrais, faz-se necessário enviar e-mail para o endereço eletrônico da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) do Câmpus ao qual o candidato concorre à vaga, constante no anexo V do edital.
12.9 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato classificado o direito automático à contratação, mas sim à prioridade de contratação, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFSC.
12.10 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a contar da data de homologação do resultado final publicado no Diário Oficial da União (D.O.U), podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.
12.11 Caso exista lista com candidato aprovado/classificado, que seja convocado e não aceite a vaga oferecida para o Câmpus ao qual concorreu, o candidato permanecerá na mesma ordem classificatória da lista na qual conste seu nome, mas ficará a critério da Administração do IFSC a abertura de um novo processo seletivo, de acordo com as necessidades institucionais para ocupação da vaga. Caso surja uma nova vaga, se houver candidato classificado em edital anterior com vigência válida, este terá preferência na convocação.
12.12 Fica a critério do câmpus, conforme sua necessidade, realizar o aproveitamento de lista vigente de outro câmpus com candidato aprovado/classificado para a mesma área da vaga a ser ocupada ou ofertar a vaga em um novo processo seletivo para o seu próprio câmpus.
12.13 Diante de indício de qualquer tipo de fraude durante a realização das etapas previstas neste edital,
por parte do candidato, este estará sujeito à eliminação do processo seletivo e demais sanções administrativas. Caso a ocorrência de fraude ou o conhecimento de ato de ilegalidade seja comprovado, após o profissional já ter sido contratado pela Administração, este estará sujeito à rescisão contratual e demais sanções judiciais cabíveis.
12.14 Para esclarecimentos de dúvidas pertinentes a este processo seletivo, o candidato deverá enviar e- mail para o endereço eletrônico da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) do Câmpus ao qual o candidato concorre à vaga, constante no anexo V do edital.
12.15 Caso haja candidato classificado em edital anterior com vigência válida para o mesmo câmpus e mesma área, este, terá preferência na convocação.
12.16 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas, da Reitoria.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Reitor
ANEXO I
DAS ÁREAS/CÂMPUS, DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DO TEMA DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO COM ARGUIÇÃO
Câmpus Araranguá/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Manutenção Mecânica | 01 | 40 | Graduação em Engenharia Mecânica; ou Engenharia Metalúrgica; ou Engenharia de Materiais; ou Engenharia de Produção; ou Engenharia Mecatrônica; ou Engenharia Mecatrônica Industrial; ou Engenharia Eletromecânica; ou Engenharia de Produção Mecânica; ou Tecnólogo em Eletromecânica; ou Tecnólogo em Manutenção Industrial. | Tema: Soldagem Gmaw: Ajustes Dos Parâmetros De Soldagem. (Aula direcionada ao público em nível médio). |
Câmpus Canoinhas/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Informática | 01 | 40 | Graduação em Ciência da Computação; ou Sistemas de Informação; ou Engenharia de Software; ou Em Engenharia de Produção de Software; ou Engenharia da Computação ou Informática; ou Licenciatura em Informática; ou Análise de Sistemas; ou Processamento de Dados; ou Análise e Desenvolvimento De Sistemas; ou Banco de Dados; ou Gestão da Tecnologia da Informação; ou Jogos Digitais; ou Redes de Computadores; ou Segurança da Informação; ou Sistemas Para Internet; ou Sistemas de Telecomunicações; ou Engenharia de Telecomunicações. | Tema: Hardware e Manutenção de microcomputadores. (Aula direcionada ao público em nível médio). | ||
Tecnologia E Materiais De Construção Civil | 01 | 40 | Graduação em Engenharia Civil; ou Graduação em Arquitetura e Urbanismo; ou Graduação em Tecnologia de Construção de Edifícios | Tema: Sistemas De Coberturas Nas Edificações. (Aula direcionada ao público em nível médio). |
Câmpus Chapecó/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
História | 01 | 40 | Licenciatura Em História. | Tema: História do Brasil (Aula direcionada ao público em nível médio). | ||
Espanhol | 01 | 40 | Licenciatura Em Letras Português-Espanhol. | Tema: Variação Linguistica (Aula direcionada ao público em nível médio). | ||
Segurança E Higiene Do Trabalho | 01 | 40 | Graduação em Engenharias; ou Arquitetura; ou Agronomia; ou de Segurança do Trabalho; ou Fisioterapia do Trabalho; ou Medicina do Trabalho; ou Enfermagem do Trabalho. | Tema: Segurança e Higiene do Trabalho. (Aula direcionada ao público em nível médio). |
Câmpus Florianópolis/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Engenharia Eletrônica; ou Engenharia Elétrica; ou Engenharia De | ||||||
Eletrônica Digital e Microcontr oladores | 01 | 40 | Telecomunicações; ou Engenharia De Controle E Automação; ou Tecnologia Em Eletrônica Industrial; ou Tecnologia Em Sistemas Eletrônicos; ou Tecnologia Em Telecomunicações; ou Engenharia da Computação ou Tecnologia em Sistemas Embarcados ou Ciências da | Tema: Circuitos Sequenciais (Aula direcionada ao público em nível superior). | ||
Computação. | ||||||
Projetos, Instalações E Acionament os Elétricos | 01 | 40 | Graduação em Engenharia Elétrica; ou Engenharia Industrial Elétrica; ou Controle e Automação; ou Mecatrônica; ou Energia; ou Eletrotécnica Industrial; ou Sistemas Elétricos; ou Automação Industrial; ou Mecatrônica Industrial; ou Eletroeletrônica. | Tema: Diagramação de circuitos (esquemas elétricos unifilares e multifilares) (Aula direcionada ao público |
em nível médio). | ||||||
Graduação em Engenharia Elétrica; ou Engenharia Industrial Elétrica; | ||||||
Projetos, Instalações E Acionament os Elétricos | 01 | 20 | ou Controle e Automação; ou Mecatrônica; ou Energia; ou Eletrotécnica Industrial; ou Sistemas Elétricos; ou Automação Industrial; ou Mecatrônica Industrial; ou Eletroeletrônica. | Tema: Diagramação de circuitos (esquemas elétricos unifilares e multifilares) (Aula direcionada ao público em nível médio). | ||
Geoprocess amento e Aerofotogra metria | 01 | 40 | Graduação em Engenharia Civil; ou em Engenharia de Produção Civil; ou em Arquitetura e Urbanismo; ou em Arquitetura; ou em Engenharia Florestal; ou em Engenharia de Agrimensura; ou em Engenharia Agronômica; ou em Engenharia de Cartografia; ou em Geografia; ou em Topografia; ou em Agrimensura; ou em Estradas; ou Curso Superior de Tecnologia em Geoprocessamento. | Tema: Análise de dados geoespaciais. (Aula direcionada ao público em nível médio). | ||
Projetos De Estrutura De Construção Civil | 01 | 40 | Graduação em Engenharia Civil; ou Engenharia de Produção Civil; ou Arquitetura. | Tema: Projeto Estrutural de um Edifício. (Aula direcionada ao público em nível superior). | ||
Artes Cênicas | 01 | 40 | Licenciatura em Teatro; ou Artes Cênicas; ou Educação Artística com Habilitação em Artes Cênicas/Teatro. | Tema: "Fundamentos da Cenografia e da Cenotecnia e Suas Aplicações no Teatro de Animação". | ||
(Aula direcionada ao público em nível médio). | ||||||
Inglês | 01 | 40 | Licenciatura em Letras - Língua Inglesa. | Tema: Ensino e aprendizagem de Inglês como língua franca. (Aula direcionada ao público em nível médio). |
Câmpus Florianópolis Continente/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Gastronomia | 01 | 40 | Graduação em Gastronomia; ou Hotelaria; ou outra Graduação com Curso Técnico nas Áreas de Cozinha ou Gastronomia. | Tema: Bases de cozinha e técnicas aplicadas a legumes. |
(Aula direcionada ao público em nível superior). | ||||||
Serviços Restaurante | 01 | 20 | Graduação em Gastronomia; ou Hotelaria; ou Turismo; ou qualquer outra Graduação Com Curso Técnico nas áreas de: Gastronomia, ou serviços de restaurante e bar. | Tema: Procedimentos e tipos de serviços à mesa em Restaurante (Aula direcionada ao público em nível médio). | ||
Turismo | 01 | 20 | Curso superior em hotelaria; ou Turismo; ou Administração de Empresas. | Tema: Gestão da Qualidade de Serviços Turísticos e Inovação. (Aula direcionada ao público em nível superior). |
Câmpus Garopaba/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Informática | 01 | 40 | Graduação em Ciência da Computação; ou Sistemas de Informação; ou Engenharia de Software; ou Em Engenharia de Produção de Software; ou Engenharia da Computação ou Informática; ou Licenciatura em Informática; ou Análise de Sistemas; ou Processamento de Dados; ou Análise e Desenvolvimento De Sistemas; ou Banco de Dados; ou Gestão da Tecnologia da Informação; ou Jogos Digitais; ou Redes de Computadores; ou Segurança da Informação; ou Sistemas Para Internet; ou Sistemas de Telecomunicações; ou Engenharia de Telecomunicações. | Tema: Redes de Computadores, Montagem e Manutenção de Computadores. (Aula direcionada ao público em nível médio). |
Câmpus Jaraguá do Sul/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Moda | 01 | 40 | Graduação em Moda, Design de Moda, Moda e Estilismo ou Design. | Tema: .A relação do Design de Superfícies Têxteis e aplicação de estamparia no Desenho e Ilustração de Moda. |
(Aula direcionada ao público em nível superior). | ||||||
Português | 01 | 40 | Licenciatura em Letras — Língua Portuguesa. | Tema: Mecanismos De Coesão Textual. (Aula direcionada ao público em nível médio). |
Câmpus Jaraguá do Sul- Rau/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Projetos, | Graduação Em Engenharia Elétrica; ou Engenharia Industrial Elétrica; ou Controle e Automação; ou Mecatrônica; ou Energia; ou Eletrônica; ou Eletrotécnica Industrial; ou Sistemas Elétricos; ou Automação Industrial; ou Mecatrônica Industrial; ou Eletroeletrônica. | |||||
Instalações e | Tema: Dimensionamento de condutores elétricos. | |||||
Acionamen tos | 02 | 40 | (Aula direcionada ao público em nível superior). | |||
Elétricos |
Câmpus Joinville/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Enfermage m | 01 | 40 | Bacharelado de Enfermagem e Coren ativo. | Tema: Assistência De Enfermagem Ao Paciente Portador De Hipertensão Arterial. | ||
(Aula direcionada ao público em nível superior). | ||||||
Administraç ão | 01 | 40 | Bacharelado em Administração de Empresas; ou Administração Pública; ou Tecnologia em Gestão Hospitalar. | Tema: Administração de Materiais e Logística. | ||
(Aula direcionada ao público | ||||||
em nível superior). |
Câmpus Lages/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Fabricação Mecânica | 01 | 40 | Graduação em Engenharia Mecânica, ou em Engenharia Metalúrgica, ou em Engenharia de Materiais, ou em Engenharia de Produção Mecânica, ou em Fabricação Mecânica, ou em Automação Industrial, ou em Mecatrônica Industrial, ou em Eletromecânica; ou Engenharia Industrial Mecânica; ou Engenharia Mecânica Aeronáutica; ou Engenharia Mecânica Automotiva; ou Engenharia Aeroespacial; ou Engenharia Automotiva; ou Engenharia Naval; ou Engenharia de Manutenção industrial ou em qualquer graduação com Formação de professores de disciplinas especializadas - Esquema II, habilitação em Fabricação mecânica, ou Tecnologia mecânica. | Tema: Materiais metálicos. (Aula direcionada ao público em nível médio). |
Câmpus Palhoça Bilingue/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Desenho e | ||||||
Animação para a Educação Bilíngue | 01 | 40 | Graduação em Animação; ou Graduação em Design; ou Graduação em Artes; ou Graduação em Publicidade; ou Graduação em Cinema; ou Graduação em Produção Multimídia. | Tema: O uso da fotografia no design de comunicação visual. (Aula direcionada ao público em nível médio). | ||
Produção Audiovisual e Educação | 01 | 40 | Graduação Em Comunicação Social; ou Cinema; ou realização Audiovisual; ou Edição de Vídeos. | Tema: Produção de vídeos. Edição e finalização de vídeos. | ||
Bilíngue | (Aula direcionada ao público em nível superior). | |||||
Pedagogia | Graduação em Pedagogia; ou Graduação em Pedagogia Bilíngue. | Tema: O papel da brincadeira no desenvolvimento de crianças | ||||
Bilíngue | 01 | 02 | 40 | surdas e ouvintes. | ||
(Aula direcionada ao público em | ||||||
nível superior). | ||||||
Comunicação Digital e Educação Bilíngue | 01 | 40 | Graduação em Comunicação Social; ou Publicidade e Propaganda; ou Comunicação e Marketing; ou Marketing; ou Comunicação Digital; ou Cinema e Audiovisual; ou Produção Multimídia; ou Jornalismo. | Tema: Comunicação digital e redes sociais: relação com os públicos surdo e ouvinte. | ||
(Aula direcionada ao público em |
nível superior). | ||||||
Libras E | Graduação De Licenciatura Em Letras-Libras. | Tema: Diferenças entre a Literatura Surda e a Literatura | ||||
Cultura Surda | 01 | 40 | Visual. | |||
(Aula direcionada ao público em | ||||||
nível superior). | ||||||
Tradução e Interpretação de Libras | 01 | 40 | Graduação em Letras-Libras (bacharelado ou licenciatura). | Tema: Tradução e Empreendedorismo. A prova deverá ser ministrada em Língua Brasileira de Sinais. | ||
(Aula direcionada ao público em nível superior). | ||||||
Física | 01 | 40 | Licenciatura em Física ou Ciências da Natureza com Habilitação em Física. | Tema: Leis De Newton. (Aula direcionada ao público em nível médio). |
Câmpus São Carlos/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Inglês | 01 | 40 | Licenciatura em Letras - Língua Inglesa; ou Letras - Língua Inglesa e Língua Portuguesa. | Tema: Produção de texto em Língua Inglesa. (Aula direcionada ao público em nível médio). | ||
Educação Física | 01 | 40 | Licenciatura em Educação Física. | Tema: Ginástica Geral. (Aula direcionada ao público em nível médio). |
Câmpus São José/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE |
Sistemas de Comunicaçã o | 01 | 40 | Bacharelado Em Engenharia de Telecomunicações; ou Engenharia Elétrica; ou Engenharia Industrial Elétrica; ou Engenharia de Produção Elétrica; ou Engenharia Eletrônica; ou Engenharia de Computação; ou Engenharia de Controle e Automação; ou Curso Superior de Tecnologia em Sistemas Telecomunicações; ou Redes de Computadores; ou Eletrônica; ou Sistemas Digitais; ou Sistemas Eletrônicos. | Tema: Formatação e transmissão de sinais em banda base. (Aula direcionada ao público em nível superior). | ||
Radiotrans missão e Meios de Comunicaçã o | 01 | 40 | Bacharelado em Engenharia de Telecomunicações; ou Engenharia Elétrica; ou Engenharia Industrial Elétrica; ou Engenharia de Produção Elétrica; ou Engenharia Eletrônica; ou Engenharia de Computação; ou Engenharia de Controle d Automação; ou Curso Superior de Tecnologia em Sistemas Telecomunicações; ou Redes de Computadores; ou Eletrônica; ou Sistemas Digitais; ou Sistemas Eletrônicos. | Tema: Tecnologias de comunicações móveis celulares. (Aula direcionada ao público em nível médio). |
Câmpus São Miguel do Oeste/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Física | 01 | 40 | Licenciatura em Física; ou Licenciatura em Matemática com habilitação em Física; ou Licenciatura em Ciências da Natureza com habilitação em Física. | Tema: Física Nuclear direcionada ao curso técnico de alimentos, agropecuária ou eletromecânica. (Aula direcionada ao público em nível médio). | ||
Produção Animal | 01 | 40 | Graduação em Agronomia ou Graduação em Engenharia Agronômica. | Tema: Produção Animal. (Aula direcionada ao público em nível superior). |
Câmpus Tubarão/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Projetos,Instal ações e Acionamentos Elétrico | 01 | 20 | Bacharelado em Engenharia Elétrica ou Controle e Automação ou Mecatrônica ou Energia ou Eletrônica ou Tecnólogo em Eletrotécnica Industrial ou Sistemas Elétricos ou Automação Industrial ou Mecatrônica Industrial ou Eletroeletrônica. | Tema: Dimensionamento de condutores em instalações elétricas industriais |
(Aula direcionada ao público em nível médio). | ||||||
Administração | 01 | 40 | Graduação em Administração; ou Administração Empresarial; ou Administração Pública; ou Processos Gerenciais; ou Engenharia de Produção. | Tema: Rotinas Financeiras para empreendedores (Aula direcionada ao público em nível superior). |
Câmpus Urupema/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Gastronomia | 01 | 40 | Tecnólogo em Gastronomia com conhecimentos na área de processamento da uva e derivados da uva e do vinho; ou Tecnólogo em viticultura e Enologia com conhecimentos na área de Enogastronomia e Serviços do vinho. | Tema: Processamento da uva e derivados da uva e do vinho. (Aula direcionada ao público em nível superior). |
Câmpus Xanxerê/SC
Área de Atuação | Vagas | Carga Horária semanal | Requisitos de Formação | Tema e nível da prova de desempenho didático | ||
AC | PCD | NE | ||||
Administração | 01 | 40 | Graduação em Administração; ou Administração Empresarial; ou Administração Pública; ou Gestão Comercial; ou Gestão da Qualidade; ou Gestão de Cooperativas; ou Gestão de Recursos Humanos; ou Gestão Financeira; ou Gestão Hospitalar; ou Gestão Pública; ou Logística; ou Marketing; ou Processos Gerenciais. | Tema: Empreendedorismo. (Aula direcionada ao público em nível médio). |
ANEXO II CRONOGRAMA
Data Provável | ATIVIDADE/ DIVULGAÇÃO |
10/11 a 19/11/2023 (fechamento do sistema 23h59) | Inscrições e envio da documentação para a avaliação curricular. |
21/11/2023 | Publicação da relação dos candidatos que efetuaram a inscrição, conforme item 8.10 do edital. |
28/11/2023 | Prazo máximo para publicação da classificação dos candidatos na etapa da avaliação curricular, antes dos recursos, conforme item 9.2.6 do edital. |
29/11/2023 | Interposição de recurso quanto ao resultado da classificação na etapa da avaliação curricular, conforme item 10.2.2 do edital. |
01/12/2023 | Prazo máximo de resposta dos pedidos de recurso quanto ao resultado da classificação na etapa da avaliação curricular, conforme item 10.4 do edital |
Prazo máximo para publicação da classificação na etapa da avaliação curricular, depois dos recursos, conforme item 9.2.6 do edital. | |
Prazo máximo para publicação da data, do horário e do link da sala da plataforma conferência Web RNP para a etapa da prova de desempenho didático com arguição, conforme item 9.4.6 do edital. | |
04/12 e/ou 05/12 e/ou 06/12/2023 | Prova de desempenho didático com arguição (datas definidas a critério de cada Câmpus). |
11/12/2023 | Prazo máximo para publicação do resultado da prova de desempenho didático, antes dos recursos, conforme item 9.4.17 do edital. |
12/12/2023 | Interposição de recurso quanto ao resultado da prova de desempenho didático com arguição, conforme item 10.2.2 do edital. |
14/12/2023 | Prazo máximo para publicação do resultado da prova de desempenho didático com arguição, depois dos recursos, conforme item 9.4.17 do edital. |
Prazo máximo de resposta dos pedidos de recurso ao resultado da prova de desempenho didático com arguição, conforme item 10.4 do edital | |
Prazo máximo para envio do horário e do link da sala da plataforma conferência Web RNP para o e-mail do candidato referente ao procedimento de heteroidentificação dos |
candidatos negros, conforme item 6.5 do edital. | |
15/12/2023 | Procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros e envio do resultado do procedimento para o e-mail do candidato, conforme itens 6.7 e 6.11 do edital. |
18/12/2023 | Interposição de recurso quanto ao resultado do procedimento de heteroidentificação, conforme item 10.2.2 do edital. |
19/12/2023 | Prazo máximo de resposta dos pedidos de recurso quanto ao resultado do procedimento de heteroidentificação, conforme item 10.4 do edital. |
A partir de 21/12/2023 | Resultado final publicado no D.O.U. e publicado no sítio eletrônico do IFSC, conforme item 9.6.6.1 do edital. |
ANEXO III
MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Recurso referente ao Processo Seletivo: Edital n° 35/2023. |
Nome: |
Documento de Identificação (CPF): |
Câmpus: Área: Recurso conforme item 10.1 do edital: ( ) Quanto ao resultado da classificação na etapa da avaliação curricular; ( ) Quanto ao resultado da prova de desempenho didático com arguição; ( ) Quanto ao resultado do procedimento de heteroidentificação de acordo com o item 6.12 do edital. |
Fundamentação e argumentação lógica: |
Data: / /2023 |
Assinatura: |
ANEXO IV
FOLHA DE ROSTO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR
Este anexo é a folha de rosto para a apresentação e organização dos documentos, na ordem em que serão avaliados, na etapa da avaliação curricular. Caso o candidato seja detentor de titulação acadêmica múltipla, prevalecerá o título maior, sendo este o único título a ser considerado. Experiências profissionais, sejam relacionadas ao exercício de magistério ou à atividade profissional na área específica de atuação do processo seletivo, exercidas na mesma instituição ou em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma vez, exceto as orientações de qualquer ordem, inclusive TCC.
Nome: | |||||
Área: | |||||
Câmpus: | |||||
Informar o número da Página no arquivo do Documento de Identificação. | |||||
Informar o número da Página no arquivo do Currículo: | |||||
Item | Critérios | Pontuação máxima do Edital | Pontuação solicitada pelo candidato | Tipo de documento comprobatório (declaração/cert ificado/carteira de trabalho, etc) | Número da página que contém o documento |
a) Nível Médio - | |||||
1 - Curso | certificado de Curso | ||||
Técnico | Técnico relacionado à área de atuação do | 05 | |||
processo seletivo | |||||
a) Nível | |||||
Especialização - | |||||
Certificado de | |||||
2 - Pós- | Especialização relacionado à área | 15 | |||
graduação | de atuação do | ||||
(pontuação | processo seletivo ou | ||||
máxima neste | na área de Educação | ||||
item é 45 | Profissional e | ||||
pontos) | Tecnológica | ||||
b) Nível Mestrado - |
Diploma de Mestrado relacionado à área de atuação do processo seletivo ou na área de Educação Profissional e Tecnológica | 30 | ||||
c) Nível Doutorado - Diploma de Doutorado relacionado à área de atuação do processo seletivo ou na área de Educação Profissional e Tecnológica | 45 | ||||
3 - Experiência profissional relacionada à área de atuação do Processo Seletivo (os pontos não serão fracionados) | a) Exercício de magistério | 01 ponto para cada semestre letivo - até o limite de 20 pontos. | |||
b) Atividade profissional na área específica | 01 ponto por ano de atuação - até o limite de 13 pontos. Para cada orientação de qualquer ordem, inclusive TCC, será contado 01 (um) ponto - até o limite de 02 pontos (os pontos não serão fracionados). | ||||
c) Desenvolvimento de projeto de pesquisa | Para cada pesquisa será contado 01 ponto - até o limite de 04 pontos. | ||||
d) Atividades de extensão | Para cada atividade de extensão será contado 1 (um) ponto - até o limite de 04 pontos. | ||||
e) Publicações na área relacionada com a matéria do processo seletivo | Para cada publicação será contado 01 ponto - até o limite de 07 pontos. | ||||
TOTAL PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 | TOTAL PONTUAÇÃO SOLICITADA PELO CANDIDATO: |
ANEXO V
ENDEREÇO ELETRÔNICO DOS CÂMPUS DO IFSC
Câmpus | Endereço eletrônico |
Araranguá | |
Caçador | |
Canoinhas | |
Chapecó | |
Criciúma | |
Florianópolis | |
Florianópolis-Continente | |
Gaspar | |
Garopaba | |
Itajaí | |
Jaraguá do Sul - RAU | |
Jaraguá do Sul | |
Joinville | |
Lages | |
Palhoça-Bilíngue | |
São José | |
São Carlos | |
São Lourenço do Oeste | |
São Miguel do Oeste | |
Tubarão | |
Urupema | |
Xanxerê |