CONTRATO DE VENDA CONTRATO Nº 015/2018
CONTRATO DE VENDA CONTRATO Nº 015/2018
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
A Prefeitura Municipal de AGUA BOA, MG, pessoa jurídica de direit o público, com sede à Xx. Xxxxxxxx Xxxx x, xx00, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 18.085.563/0001-95, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravant e denominado CONTRATANTE, e por outro lado Xxxx Xxxxx Xxxxx, situado à Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx xxxxx, xx Xxxx Xxx Xx, inscrita no CPF sob n. 244.018.626- 00, doravant e denominado (a) CONTRATADO (A), fundament ados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2018 resolvem celebrar o presente contrato mediant e as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto dest a contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da
rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, primeiro semestre de 2018, descrit os no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 001/2018, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independent emente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrit o na Cláusula Quarta dest e Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descrit os abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 5.815,00 (Cinco mil oitocentos e quinze reais).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediant e apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo dest e Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrent es do presente contrato.
Produt o | Unidade | Quantidade | Periodicidade de Entrega | Preço de Aquisição | |
Preço Unitário (divulgado na chamada pública 001/2016) | Preço Total | ||||
ALFACE | Pes | 109 | SEMANAL | 2,50 | 272,50 |
CEBOLINHA | 135 | SEMANAL | 1,50 | 202,50 |
Molho | |||||
LARANJA | KG | 2,70 | SEMANAL | 2,50 | 675,00 |
LIMÃO | KG | 100 | SEMANAL | 3,00 | 300,00 |
MANDIOCA | KG | 135 | SEMANAL | 1,50 | 202,50 |
INHAME | KG | 135 | SEMANAL | 3,50 | 472,50 |
REPOLHO | KG | 250 | SEMANAL | 2,50 | 625,00 |
BANANA | KG | 270 | SEMANAL | 3,00 | 810,00 |
COUVE | MOLHO | 180 | SEMANAL | 2,50 | 415,00 |
BROCOLIS | MOLHO | 180 | SEMANAL | 2,50 | 450,00 |
ABOBORA/ MURANGAS | KG | 135 | SEMANAL | 2,00 | 270,00 |
TOMATE | KG | 135 | SEMANAL | 3,00 | 405,00 |
BATATA DOCE | KG | 200 | SEMANAL | 2,50 | 500,00 |
SALSA | KG | 45 | SEMANAL | 2,00 | 90,00 |
Valor Total do Contrato | 5.815,00 |
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrent es do presente contrato correrão à conta das seguintes dot ações orçamentárias: 04001.123610092.043 33903000000 157 - 144, PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE.
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os document os descrit os na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondent e às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013
As cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e document os anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrent es de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direit os do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administ rativo poderá ser descont ada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialment e.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secret aria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 001/2018, pela Resolução CD/FNDE nº 004/2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser adit ado a qualquer tempo, mediant e acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediant e registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direit o, independent emente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produt os mediant e o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Capelinha-MG, para dirimir qualquer controvérsia que se originar dest e contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Agua Boa-MG, 16 de Março de 2018.
Xxxx Xxxxx Xxxxx
CONTRATADA (Grupo Formal)
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
1.
2.