PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0036/2021 PRFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 027/2021 REQUISITANTE: SECRETARIA DA SAÚDE OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CASA DE APOIO, PARA RECEBER...
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0036/2021 | |
PRFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA | |
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO | N° 027/2021 |
REQUISITANTE: SECRETARIA DA SAÚDE | |
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CASA DE APOIO, PARA RECEBER E ABRIGAR OS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE MIRANGABA, QUE VÃO FAZER EXAMES NA CAPITAL DO ESTADO, SALVADOR, BAHIA, ASSISTIDOS PELO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DOMICILIO–TFD. | |
CONTRATADO: XXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX. CPF Nº 663383018-15 E RG Nº 09753433 19 SSP/BA. | |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, INC. X, DA LEI N° 8.666/93. | |
VALOR ESTIMADO: R$ 31.800,00 (TRINTA E UM MIL E OITOCENTOS REAIS). | |
VIGÊNCIA: 11 DE FEVEREIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2021. | |
EXERCÍCIO: 2021 |
OFICIO/SAÚDE
MIRANGABA - BA, 09 de fevereiro de 2021.
Ao Exmo. Sr.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal de Mirangaba - BA
Nesta.
É solicitada por essa Secretaria a instauração de processo administrativo, para Locação de imóvel destinado para instalação e funcionamento da casa de apoio, para receber e abrigar os pacientes do município de Mirangaba, que vão fazer exames na Capital do Estado, Salvador, Bahia, assistidos pelo Programa de Tratamento Fora Domicilio – TFD.
De proêmio, cumpre reprisar que o presente feito objetiva a locação de imóvel pronto e acabado, situado na Xxxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx XXXXX, Xxxxxxxx, Xxxxx. visando atender às necessidades da secretaria solicitante, através de procedimento de Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, inciso X, do diploma legal pertinente.
Neste intento, com o intuito de edificar um entendimento racional sobre o tema, consignamos à presente peça o dispositivo legal supramencionado, que dispõe:
Art. 24. É dispensável a licitação:
omissis (...)
X – Para a compra ou LOCAÇÃO de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
Em cotejo ao permissivo legal colacionado, é possível verificar a imposição de determinados requisitos que devem ser assinalados visando conferir regularidade à contratação pretendida, quais sejam: a) instalações que comportem o aparato Administrativo; b) localização; c) compatibilidade dos valores praticados no mercado, através de avaliação prévia.
Nesta trilha, a Administração Pública, visando satisfazer seu desiderato, observando condições mínimas (instalações e localidade) inerentes à função desempenhada, encontrou apenas um imóvel apropriado e a disposição, cujo valor é compatível com os praticados no mercado, o que pode ensejar a Dispensa de Licitação com fulcro no
dispositivo legal mencionado. Neste toar, com o intuito de corroborar tal entendimento, consignamos à presente peça posicionamento do ilustre doutrinador Xxxxx Xxxxxx, que explicita:
“Em princípio, a Administração compra ou loca mediante licitação..., tais e tantas podem ser as contingências do mercado, variáveis no tempo e no espaço, a viabilizarem a competição. Mas se a operação tiver por alvo imóvel que atenda a necessidades específicas cumuladas de instalação e localização do serviço, a área de competição pode estreitar-se de modo a ensejar a dispensa... Nestas circunstancias, e somente nelas, a Administração comprará ou locará diretamente, inclusive para que não se frustre a finalidade a acudir” (Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública, 5a Edição, pag. 277)
Feitos tais apontamentos iniciais, passemos à análise do pleito formulado.
Registramos que esta pasta, visando preencher os requisitos mencionados in supra, procede a juntada de justificativa aos autos do procedimento licitatório em questão, argüindo:
I - DA JUSTIFICATIVA
Inicialmente, esclarecemos que há necessidade da Locação de imóvel destinado para instalação e funcionamento da casa de apoio, para receber e abrigar os pacientes do município de Mirangaba, que vão fazer exames na Capital do Estado, Salvador, Bahia, assistidos pelo Programa de Tratamento Fora Domicilio – TFD.
Ocorre, todavia, que o município não titulariza propriedade de nenhum imóvel com características semelhantes, na capital do Estado na cidade de Salvador, Bahia. Aliado a isso, temos que a essencialidade dos serviços que serão prestados no prédio encarece, sem laivo de dúvidas, a locação pretendida pela Administração, porquanto haverá de assegurar o continuísmo dos serviços, bem como, irretorquivelmente, garantirá a otimização da gestão desta secretaria.
Desta feita, considerando as razões expostas, a Requerente, visando satisfazer seu desiderato, objetivando comportar adequadamente seu aparato Administrativo, conferindo maior comodidade aos servidores nele lotados e aos usuários do serviço público, efetivou pesquisa in loco ao escopo de encontrar imóveis que apresentassem as características adequadas para abrigar os pacientes do município de Mirangaba, que vão fazer exames na Capital do Estado, Salvador, Bahia, assistidos pelo Programa de Tratamento Fora Domicilio – TFD.
Nesta trilha, asseveramos que o imóvel ambicionado, efetivamente figurou como único adequado, dentre os visitados, às necessidades da Administração Municipal, sendo possível consignar os fatores preponderantes para sua escolha: I) espaço físico satisfatório; II) Localização estratégica; III) condições estruturais mínimas.
Em relação ao item I, esclarecemos que o espaço físico mencionado, considerado satisfatório, compreende as dimensões necessárias para a instalação de todas as divisões administrativas, salas e áreas de convivência integrantes da Unidade, comportando todos os seus equipamentos e servidores.
Quanto ao item II acima exposto, registramos que a localização geográfica do imóvel constituiu fator condicionante para tal locação, uma vez que o imóvel ambicionado situa-se em região central da sede do município de Mirangaba, próximo às residências e demais logradouros públicos, com acesso de veículos, próximo ainda a outros aparatos integrantes da Municipalidade, propiciando a acessibilidade privilegiada aos utentes e servidores.
Quanto ao fator III, esclarecemos que o imóvel ambicionado detém condições estruturais de recepcionar o aparato administrativo, apresentando dimensão e cômodos compatíveis com a acomodação de estrutura daquele porte.
Desta feita, ratificamos que as condições do imóvel atendem ao prescrito na legislação de regência.
De tal modo, considerando as razões alçadas pela Pasta Requerente, as quais expressam as necessidades específicas que nortearam o processo de pesquisa de mercado e seleção do imóvel, apresentando as peculiaridades específicas que ensejaram o presente procedimento de dispensa, verificamos a assinalação de todos os preceitos estabelecidos no arcabouço jurisprudencial e doutrinário.
Desta feita, considerando que a Pasta procedeu pesquisa de mercado, almejando atender às suas necessidades, considerando as condições acima justificadas entendemos que o pleito em questão reúne condições de procedibilidade.
Nesse sentido, registramos a constância de Laudo de Avaliação Imobiliária emitido pela comissão de avaliação de valor imobiliário, demonstrando a harmonia do valor exigido em face daqueles habitualmente praticados no mercado imobiliário.
O valor global orçado para a locação em destaque, pelo período de 11 (Onze) meses, foi de R$ 31.800,00(trinta e um mil e oitocentos reais), perfeitamente justificado por laudo de avaliação anexo.
Em tempo, solicito que encaminhe ao departamento contábil para verificar a existência de dotação orçamentária e à Secretaria de Finanças para que confirme a existência de viabilidade financeira para a aquisição ora encarecida.
Atenciosamente,
Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 004 de 04 de janeiro 2021
TERMO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Ilmo(a).Sr(a).
Secretária Municipal da Saúde.
Por solicitação de Vossa Senhoria, apresentamos a avaliação do valor para locação do imóvel de propriedade do Senhor XXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 09753433 19, situado na Xxxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx.
Trata-se de um imóvel bem localizado, contendo uma casa medindo 12 (doze metros) de largura e 16 (dezesseis metros) de comprimento, perfazendo uma área total de aproximadamente 192m² (cento e noventa e dois metros quadrado), constituída por 05 (cinco) quartos, 04 (quatro) banheiros, 02 (duas) salas, 01 (uma) cozinha e 01 (uma) área de serviços, todos em perfeito estado de conservação e bem amplos, atendendo assim as necessidades da secretaria solicitante.
O imóvel está localizado em via pavimentada, com fácil acesso ao comércio, hospitais e diversos órgãos, em região privilegiada da cidade.
Considerando a localização, formato, dimensões, qualidade dos materiais de acabamento, estado de conservação e média de preços da região, avaliamos o imóvel para Locação de imóvel destinado para instalação e funcionamento da casa de apoio, para receber e abrigar os pacientes do município de Mirangaba, que vão fazer exames na capital do estado, Salvador, Bahia, assistidos pelo Programa de Tratamento Fora Domicilio – TFD, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Mirangaba, Bahia, 09 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Portaria sob n° 006/2021
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Secretário Secretário
Autorizo a abertura do processo administrativo conforme a solicitação inserida no Oficio, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme laudo de avaliação em anexo.
Encaminhar ao Setor Contábil para manifestar sobre existência de recursos orçamentários próprios para cobertura das despesas, com vistas à continuidade na solução da demanda administrativa.
Posteriormente a manifestação do Setor de Contabilidade, determino a remessa dos autos à Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, para que proceda a análise e elaboração de parecer jurídico acerca da legalidade/possibilidade da realização da dispensa de licitação e, por consequência, da celebração do contrato em comento.
MIRANGABA - BA, 10 de fevereiro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0036/2021 AUTUAÇÃO
Aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, na sede da Prefeitura Municipal de MIRANGABA, foi encaminhada a este Presidente da Comissão de Licitação, o Ofício Requisitório, oriundo da Secretaria Municipal da Saúde, contendo a descrição clara e suficiente da pretensão contratual, caracterização da possibilidade da contratação direta em razão do valor, a compatibilidade do preço com praticado no mercado, e a documentação da contratada, ou seja, todos os requisitos autorizadores para realização da Dispensa de Licitação, consoante autorização do Prefeito de MIRANGABA/BA, para deflagrar o procedimento de dispensa arrimada no inc. X, do art. 24, da Lei n° 8.666/93, pelo que o autuo sob o n° 027/2021, Processo Administrativo Nº 0036/2021. Assim para constar eu, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Presidente da Comissão de Licitação, faço o presente registro e autuação.
Mirangaba-BA, 10 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria sob n° 001/2021
DESPACHO DE ESTIMATIVA DE CUSTOS E PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Exmo. Prefeito,
Em atenção ao despacho de V. Sª., e objetivando a instrução do presente processo, asserimos haver dotação orçamentária própria, já tendo sido providenciada prévia reserva orçamentária para cobertura das despesas, na seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1102 – Fundo Municipal de Saúde.
ATIVIDADE: 2.046 – Manutenção da Casa de Apoio a Saúde.
ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física.
FONTE: 02 – Saúde 15%.
VALOR: R$ 31.800,00(trinta e um mil e oitocentos reais).
Em tempo, remetam-se os autos à Comissão Permanente de Licitação. Atenciosamente,
MIRANGABA – BA, em 10 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor de Contabilidade Decreto n.º 051/2021
DESPACHO ADMINISTRATIVO
À Procuradoria Municipal para emissão de Parecer a respeito do pleito formulado pela Secretaria de Saúde, bem ainda sobre a minuta contratual que segue anexa, pois, sabidamente, o processo demanda celeridade, já que a demanda é iminente. A minuta contratual que seguirá obedece às prescrições do art.38, da Lei 8.666/1993, necessitando, após aprovação, dos devidos ajustes ao caso concreto.
MIRANGABA - BA, 10 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria sob n° 001/2021
PARECER TÉCNICO
EMENTA: Direito Administrativo. Minuta de contrato de locação de imóvel pela Administração Pública.
Possibilidade jurídica. Inciso I, § 3º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993. Dispensa de licitação. Inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993. Consulta formal. Decreto nº 30, de 21 de junho de 1991. Aplicação subsidiária da Lei do Inquilinato nº 8.245, de 18 de outubro de 1991.
Tem por objeto a presente contratação a Locação de imóvel destinado para instalação e funcionamento da casa de apoio, para receber e abrigar os pacientes do município de Mirangaba, que vão fazer exames na Capital do Estado, Salvador, Bahia, assistidos pelo Programa de Tratamento Fora Domicilio – TFD.
Para iniciar o processo de dispensa de licitação de locação de imóvel pela Administração Pública é necessário cumprir o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 30, de 7 de fevereiro de 1991, que será precedido de consulta formal, do órgão ou entidade interessada, ao Departamento do Patrimônio da União, e só poderá realizar-se após pronunciamento desse órgão, atestando a inexistência ou indisponibilidade de imóvel adequado.
A locação de imóvel pelo Poder Público poderá ser realizada por dispensa de licitação ao amparo do inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, desde:
(a) que as características do imóvel atendam às finalidades precípuas da Administração Pública; (b) que haja avaliação prévia; e (c) que o preço seja compatível com o valor de mercado, in verbis:
Tem-se nos autos o Parecer Técnico constatando a salubridade do imóvel, tornando-o apto para o funcionamento e parecer técnico relativo ao Preço, indicando que está de acordo com o praticado usualmente no mercado, além de outros documentos que atestam o interesse público; Após medidas internas por força do VI, art.38, Lei nº 8.666/93, encaminhouse os autos para esta Procuradoria manifestar-se.
1 DA POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE
IMÓVEIS Por força de dispositivos constitucionais (XXI, art. 37, CF/88) e infraconstitucional (art. 2º da Lei nº 8.666/93), a Administração Pública, em regra, deve escolher seus contratados mediante prévio certame licitatório (princípio da obrigatoriedade), contudo o legislador ressalvou hipóteses em que a seleção decontratados pode prescindir da licitação, as exceções são classicamente denominadas de “dispensa” e “inexigibilidade”, e as hipóteses legais estão fixadas nos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, respectivamente. Em outras palavras, quando a Lei prevê hipóteses de contratação direta
(dispensa e inexigibilidade) é porque admite que por vezes a realização do certame não levará à melhor contratação pela Administração ou que, pelo menos, a sujeição do negócio ao procedimento formal e burocrático previsto pelo estatuto não serve ao eficaz atendimento do interesse público para a finalidade específica.
O contrato de locação em que o Poder Público seja locatário encontra-se previsto no art. 62, § 3º, I, da Lei nº 8.666, de 1993 aplicando-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 da referida Lei e demais normas gerais, no que couber, (normas tipicamente de Direito Administrativo), bem como serão aplicados as regras de Direito Privado, previstas na legislação sobre locação para fins não residenciais, isto é, a Lei do Inquilinato nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Por conseguinte, nesse contrato, conterá l a) o conteúdo mínimo definido no art. 55 que trata das cláusulas obrigatórias para os contratos administrativos; b) as cláusulas exorbitantes do art. 58 que irão caracterizar os contratos administrativos por conferirem à Administração posição de supremacia em relação ao contratado; e c) a formalização e a eficácia dos contratos administrativos.
Enquanto está sendo viabilizada a construção de novos espaços municipais para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde é viável a dispensa de licitação para a locação do imóvel em questão, desde que obedecidas os demais requisitos da Lei de Licitações, assim se posiciona o art. 3º e 24, inciso X da Lei 8666//93. “Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.; Art. 24. É dispensável a licitação: X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização ESTA condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;” Deve-se atentar todavia por ocasião da celebração do contrato, a adequação do valor da locação com a realidade de mercado Ponta Pedrense.
Ante o exposto, o procedimento em andamento está de acordo com as orientações normativas e princípios da legalidade, razoabilidade, isonomia que norteiam a Administração Pública, devendo prosseguir em seus ulteriores de direito.
É o Parecer, S.M.J.
Mirangaba-BA, 11 de fevereiro de 2021.
XXXXX XXXXX OAB/BA n 26.532
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0036/2021
O Prefeito Municipal de Mirangaba, Estado Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram vencidas as formalidades da Lei no 8.666/93, em seu artigo 24, X, frente ao processo administrativo, através de dispensa de licitação, para a Locação de imóvel destinado para instalação e funcionamento da casa de apoio, para receber e abrigar os pacientes do município de Mirangaba, que vão fazer exames na Capital do Estado, Salvador, Bahia, assistidos pelo Programa de Tratamento Fora Domicilio – TFD, e, concordando com o opinativo da CPL e Parecer da Procuradoria Jurídica, Ratifica a dispensa e reconhece a higidez para locação do imóvel situado na Travessa Araças nº 11, Xxxxxx XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, de propriedade do Senhor XXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e
RG nº 09753433 19, visando atender as despesas com a locação do imóvel acima referenciado. O valor global orçado para a locação em destaque está estimado em R$ 31.800,00(trinta e um mil e oitocentos reais), perfeitamente justificado pelo laudo de avaliação em anexo a este processo.
Mirangaba - BA, 11 de fevereiro de 2021.