Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores; Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e alterações posteriores;
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PMI Nº 001/2024
Processo Licitatório PMI nº 002/2024 Processo Administrativo PMI nº 002/2024
Regência: Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores; Decreto Municipal n° 119 de 29 de dezembro de 2023;
Decreto Municipal nº 002 de 11 de janeiro de 2024;
Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores;
Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e alterações posteriores;
Aplica-se, subsidiariamente as demais legislações pertinentes a matéria e exigências estabelecidas neste edital.
Objeto: A presente licitação tem por finalidade a seleção da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para "REVITALIZAÇÃO DO MERCADO PRODUTOR XXXXX XXXXXXXX", no município de Imaruí/SC, conforme condições, especificações, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, projetos básicos e demais dados técnicos do memorial descritivo, edital e anexos. Em atendimento ao Convênio Firmado com o FRBL 06/2023.
O Edital está disponibilizado, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também, poderão ser solicitados pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou ser lidos e/ou obtidos no setor de licitações na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Imaruí, nos dias úteis, no horário das 07:00 horas às 13:00 horas.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (00) 0000-0000, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Imaruí, na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx no horário de expediente.
Imaruí, 25 de março de 2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 002/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PMI Nº 001/2024
O MUNICÍPIO DE IMARUÍSC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.538.851/0001-57, sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, na forma eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução indireta de empreitada por preço unitário, cujo objeto está abaixo definido, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores, do Decreto Municipal n° 119, de 29 de dezembro de 2023, da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alteraçõesposteriores, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e alterações posteriores, aplicando-se, subsidiariamente as demais legislações pertinentes a matéria e exigências estabelecidas neste edital.
1. DA ABERTURA
1.1. Cadastro de propostas no site: até às 09 h do dia 11 de abril de 2024.
1.2. Data e horário de abertura: às 09h01min do dia 11 de abril de 2024.
1.3. Cadastro de propostas iniciais e disputa: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por finalidade a seleção da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para "REVITALIZAÇÃO DO MERCADO PRODUTOR XXXXX XXXXXXXX", no município de Imaruí/SC, conforme condições, especificações, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, projetos básicos e demais dados técnicos do memorial descritivo, edital e anexos. Em atendimento ao convênio firmado com o FRBL 06/2023.
2.2. O valor global máximo previsto para a execução dos serviços previstos na planilha orçamentária será de:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNIT. MÁX. | VALOR TOTAL MÁX. |
1 | REVITALIZAÇÃO DO MERCADO PRODUTOR XXXXX XXXXXXXX | UND. | 1 | R$ 771.220,23 | R$ 771.220,23 |
VALOR TOTAL MÁXIMO: (Setecentos e setenta e um mil duzentos e vinte reais e vinte e três centavos) | R$ 771.220,23 |
2.3. O prazo para execução do objeto previsto no item 01 é de até 270 (duzentos e setenta) dias, contado da assinatura da ordem de serviço.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta concorrência os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e, que atenderem as condições de participação e demais exigências constantes neste edital e seus anexos, bem como estiverem devidamente cadastrados junto ao órgão provedor do sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Como requisito para participação na concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
3.3. Este processo possui valor estimado de contratação acima de R$ 80.000,00, porém, o mesmo não possui reserva de cotas, conforme Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, por tratar-se de objeto de natureza não divisível ou por acarretar prejuízos ao conjunto complexo do objeto.
3.4. Considerando a baixa complexidade e valor, não será admitida a participação de consórcio nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 14.133/2021.
3.5. Não poderá participar desta licitação o interessado:
3.5.1. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
3.5.2. Que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.5.3. Pessoa física, pessoa jurídica ou responsável por pessoa jurídica, que se encontre, ao tempo da licitação
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suspenso de licitar e impedido de contratar com a Administração Pública Municipal de Imaruí/SC, bem como aquele declarado impedido de licitar e contratar cujo o teor da decisão tenha ampliado a punição aos demais órgão das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, de modo que tal punição se estenda ao Município de Imaruí/SC;
3.5.3.1. O impedimento de que trata o subitem acima será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.5.4. Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Imaruí/SC, ou ainda com os agentes públicos com funções ligadas à licitação, fiscalização/gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.5.4.1. Esta restrição se manterá durante a vigência do contrato, caso o interessado se sagre vencedor do certame, sendo vedada a contratação de que trata o subitem acima, com fulcro na Lei Federal n° 14.133/2021.
3.5.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.5.6. Que, direta ou indiretamente, se encontre nas vedações previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.6. A participação nesta licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e demais anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
3.7. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar da concorrência o licitante deverá se credenciar no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.2.1. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à concorrência eletrônica.
4.2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente por seu representante legal ou por seu procurador, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Imaruí/SC, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3. Para participação na concorrência, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, todas as declarações disponíveis, sendo facultada apenas a opção relativa aos requisitos de enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006.
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Após a divulgação do edital, as licitantes deverão encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. A licitante deverá registrar sua proposta, em campo próprio do sistema, o preço global da obra, que será considerado completo para o atendimento ao objeto licitado, computando todos os custos necessários que incidam ou venham a incidir no objeto desta licitação.
5.1.2. A licitante deverá anexar na plataforma a proposta de preços (anexo III), que deverá contemplar as
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seguintes exigências:
a) Planilha Orçamentária preenchida, conforme moldes da planilha orçamentária oficial com indicação do percentual de BDI utilizado e a validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação;
b) Planilha de Composição do BDI descriminado, conforme acórdão nº 2622/2013 - TCU, em planilha específica detalhada;
c) Comprovante de GARANTIA DE PROPOSTA, na forma estabelecida no item 16 do edital.
5.2. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Quanto ao valor da proposta cadastrada eletronicamente, todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado máximo.
5.4. É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação.
5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da obra.
5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.7. Até a abertura da sessão pública, os proponentes poderão excluir ou alterar a proposta anteriormente cadastrada no sistema.
5.8. Incumbirá, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.9. Poderão ser admitidos pela agente de contratação erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
5.10. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
5.12. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
5.13. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
5.14. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.15. As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6. DO INÍCIO DA SESSÃO
6.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas, a agente de contratação, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital.
6.2. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante antes do término dos lances.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E MODO DE DISPUTA
7.1. A agente de contratação via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste edital, com a divulgação da melhor proposta para o item licitado.
7.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com menor preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e percentual consignados no registro de cada lance.
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7.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor de menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.4. Será permitido aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances cujos descontos percentuais forem iguais ou superiores ao menor ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, e registrado no sistema eletrônico pela própria licitante.
7.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas neste edital.
7.6. Durante a fase de lances, a agente de contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.7. O modo de disputa definido nesta concorrência será o ABERTO E FECHADO.
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos e, após isso, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pela plataforma eletrônica adotada, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
b) Encerrado o prazo de que trata a alínea “a”, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10 (dez) por cento superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
c) Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições estabelecidas na alínea “b”, o sistema oportunizará o lance final e fechado aos autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), para que tenham a mesma oportunidade de lances fechados descrita acima.
d) No procedimento de que trata a alínea “b”, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
e) Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances em ordem de vantajosidade.
8. FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances inseridos durante a sessão pública.
8.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
a) O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
b) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
c) Os lances a serem ofertados devem corresponder ao menor preço global.
8.4. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o lance poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
8.4.1. Em caso de permanência de preço incompatível ou lance manifestamente inexequível no sistema após transcorrida a fase de lances, a proposta final poderá ser excluída do mesmo modo, porém, não haverá oportunidade de retornar a etapa de lances para registrar novos lances.
8.5. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo e devidamente justificado, decorrente de fato superveniente e aceito pela agente de contratação.
8.6. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome dos licitantes participantes do certame.
8.7. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar
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Federal nº 123, de 2006.
8.7.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.7.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.7.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.7.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.7.5. O direito de preferência se aplica apenas quando a proposta válida mais vantajosa não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.8. No caso de desconexão com a agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando a agente de contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
8.9. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.10. No caso em que a sessão pública se encerrar sem prorrogação automática pelo sistema, a agente de contratação poderá, assessorada pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9. DO JULGAMENTO
9.1. Transcorrida a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentes.
9.2. Na sequência, a agente de contratação procederá à análise dos documentos de habilitação exigidos, bem como serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) mantiverem valores unitários e/ou totais acima do orçamento oficial.
e) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
f) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
9.3. A verificação da conformidade da(s) proposta(s) será(ão) feita(s) somente em relação à(s) proposta(s) mais bem classificada(s).
9.4. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
9.5. Na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, após a negociação do preço ofertado para que seja obtido preço melhor.
9.6. Também nas hipóteses em que a agente de contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
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classificação;
II. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão preferencialmente utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstas na Lei Federal n° 14.133/21;
III. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.8. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade do Município, no território do Estado em que este se localize;
II. Empresas brasileiras;
III. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
IV. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.9. Imediantamente após o encerramento da etapa de lances, a agente de contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhorproposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstasneste edital.
9.10. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.11. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas nas leispertinentes.
9.12. O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I (disponibilizado em meio digital) deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e globais acima do orçamento oficial.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, a agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos.
10.2. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada aquela que:
10.2.1. Contenha vícios insanáveis;
10.2.2. Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;
10.2.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação;
10.2.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública;
10.2.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
10.3. A agente de contratação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.
10.3.1. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59, §4º da Lei Federal n° 14.133/2021.
10.3.2. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59, §5º da Lei Federal n° 14.133/2021.
10.4. A verificação da conformidade das propostas será feita somente em relação à proposta mais bem classificada.
10.5. Na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado
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em favor da proposta originalmente vencedora do certame, após a negociação do preço ofertado para que seja obtido preço melhor.
10.6. Também nas hipóteses em que a agente de contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
10.7.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
10.7.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal n° 14.133/2021;
10.7.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
10.7.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.8. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
10.8.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade do Município, no território do Estado em que este se localize;
10.8.2. Empresas brasileiras;
10.8.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
10.8.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
10.9. Após o encerramento da etapa de lances, a agente de contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
10.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.12. A agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.12.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita.
10.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a agente de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.14. Havendo necessidade, a agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.15. Após o julgamento das propostas, o licitante arrematante será convocado para reelaborar e apresentar à agente de contratação, por meio do sistema eletrônico a proposta de preços adequada ao seu último lance, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, juntamente com as planilhas indicando os quantitativos e custos unitários, o cronograma físico-financeiro e critérios de pagamentos, bem como o detalhamento das bonificações e despesas indiretas (BDI) e dos encargos sociais, no que couber.
11. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação e de enquadramento (se for o caso) deste edital, serão verificados por meio dos
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documentos anexados à plataforma de compras eletrônicas.
11.1.1. A apresentação dos documentos dar-se-á, preferencialmente, por meio do anexo de um único arquivo, no formato PDF, contendo todos os documentos de forma compilada, organizados na ordem sequencial solicitada no item 10 deste edital, a fim de agilizar a análise.
11.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.
11.3. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação da agente de contratação, via chat.
11.3.1. É permitida a apresentação dos documentos antes da abertura do referido prazo.
11.3.2. Caso o licitante opte pelo cadastro prévio dos documentos à plataforma, estes só serão tornados públicos após o encerramento da etapa de lances.
11.3.3. A apresentação prévia dos documentos não configura decadência do direito ao prazo estabelecido no item 11.3, oportunidade em que a licitante poderá complementar a documentação apresentada até o limite da contagem do tempo.
11.3.4. Questionado, após o envio dos documentos, o licitante poderá renunciar ao prazo antes de seu encerramento, via chat, configurando sua decadência e permitindo que a agente de contratação proceda à análise.
11.4. Transcorrido o prazo para envio dos documentos, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
11.4.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
11.4.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
11.5. Na hipótese de os documentos apresentados não atenderem às exigências deste edital, a licitante será inabilitada e a agente de contratação examinará a proposta subsequente verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério de julgamento adotado por este edital, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/000000-xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Detalhamento da Penalidade - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) – (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/000000-xxxx).
12.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
12.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o poder público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.2.1. Caso conste na consulta de situação do fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, a agente de contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no relatório de ocorrências impeditivas indiretas;
12.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
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12.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.1.3. Constatada a existência de sanção, a agente de contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.6. Relativos à habilitação jurídica:
12.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.6.1.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.6.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.6.3.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.6.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.6.4.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.6.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
12.6.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei Federal nº 5.764, de 1971;
12.6.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização;
12.6.8. Para fins da obtenção do tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal.
12.7. Relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
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12.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Atualizado);
12.7.2. Prova de regularidade perante a Seguridade Social – INSS, Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, mediante certidão emitida expedida pela RFB – Receita Federal do Brasil do Estado onde for sediada a empresa;
12.7.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da Lei;
12.7.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicilio ou sede da empresa;
12.7.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.7.6. Comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
12.7.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.7.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
a) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto na Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 155/2016.
12.8. Relativos à qualificação técnica:
12.8.1. Registro ou inscrição da empresa licitante e dos responsáveis técnicos no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade, em conformidade com o disposto (exigido) no item 12.8 e seus subitens;
12.8.1.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
12.8.1.2. Caso o licitante seja cooperativa, os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica de que trata esse subitem devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses cooperados em assembleias, gerais ou nas reuniões seccionais, bem como da comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na definição do artigo 4°, inciso XI, da Lei Federal n° 5.764/71.
12.8.2. Comprovação da capacitação técnico-operacional: Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde fique comprovado que a licitante (pessoa jurídica) executou diretamente, a qualquer tempo e de modo satisfatório, obras/serviços de complexidade igual ou superior aos aqui licitados, nas quantidades mínimas relacionadas abaixo:
REFORMA E/OU CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO = 245 M2 OU SUPERIOR
12.8.2.1. O item(n)s acima, deverá(ão), preferencialmente, estar em destaque no(s) atestado(s) apresentado(s), através de caneta marca texto.
12.8.2.2. Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referentes à obras e/ou serviços em andamento.
12.8.2.3. O(s) atestado(s) técnico(s) solicitado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado da
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empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa, de modo a comprovar de que a pessoa que os assinou possui poderes para tal.
12.8.3. Em caso de qualquer dúvida sobre os atestados, estes poderão ser verificados in loco pelo agente de contratação acompanhado de engenheiro da Prefeitura Municipal.
12.8.4. Comprovação de que conhece o local a ser executada a obra bem como todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução da mesma, mediante a apresentação de:
12.8.4.1. Atestado de visita emitido pelo município de Imaruí/SC ou declaração de conhecimento do local a ser executada a obra, conforme item constante na declaração unificada (anexo II).Caso a empresa opte pela visita in loco, deverá agendá-la com no mínimo 24h de antecedência no e-mail: xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Whattsap:(00) 00000-0000.
12.8.4.2. O engenheiro preposto deverá entregar para retirar o atestado, cópia dos seguintes documentos:
12.8.4.3. ART de responsabilidade técnica ou documento equivalente para comprovação do vínculo com a empresa;
12.8.4.4. Carteira do CREA/SC ou CAU/SC;
12.9. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
12.9.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente.
12.9.1.1. As empresas em recuperação judicial, devem apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, afirmando que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;
12.9.1.2. As empresas em recuperação extrajudicial, devem apresentar a sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial prolatada pelo juízo competente.
12.10. Deverá apresentar ainda:
12.10.1. Declaração Unificada conforme modelo. (anexo II);
12.10.2. No julgamento da habilitação, no que concerne a vedação à inclusão de novos documentos, o(a) Senhor(a) agente de contratação adotará o entendimento do Tribunal de Contas da União proferido no Acórdão nº 1211/2021 – Plenário (xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/xxxxxxx- completo/1211%252F2021/%2520/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOIN T%2520desc/0/%2520).
12.10.3. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.10.3.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.10.4. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo estabelecido pela Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 155/2016, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.10.5. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
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12.10.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
12.10.7. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.10.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
13. DOS RECURSOS
13.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
13.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
13.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
13.3.2.O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
13.3.3.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
00.0.0.Xx hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou da lavratura da ata de julgamento.
13.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
13.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
13.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na plataforma eletrônica utilizada.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, esgotados os recursos administrativos, o processo licitatório será
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encaminhado à autoridade máxima, que poderá:
15.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
15.1.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
15.1.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
15.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
16. DA GARANTIA DE PROPOSTA
16.1. A licitante deverá fornecer, no momento da apresentação da proposta a comprovação de garantia da proposta no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor máximo previsto para esta licitação, como requisito de pré- habilitação, com validade mínima igual ou superior à vigência da proposta.
16.1.1.A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
16.1.2.Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.
16.1.3. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil;
d) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
16.1.4. Caução em dinheiro (moeda corrente) e títulos da dívida pública deverão ser depositados na conta corrente em nome do Município de Imaruí/SC. Banco do Brasil 001 Agência 5211-6 Conta Corrente 28856-X.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1. Para o presente processo não será exigida a prestação de garantia contratual.
18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1. Após a autoridade máxima homologar o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar termo contratual, ou documento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Imaruí, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021.
18.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
18.3. A convocação formal poderá ser realizada da forma que a Administração julgar eficiente, podendo se dar por publicação em sítio oficial, e-mail ou aplicativos de conversa, desde que utilizados os dados de contato inseridos pelo próprio fornecedor na plataforma eletrônica em que se deu a sessão da licitação.
18.4. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
18.5. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
18.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, quando houver.
18.7. As obrigações contratuais, forma e condições de pagamento, reajuste, repactuação e recebimento do objeto, e
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19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
19.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Órgão: 09 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária; Unidade: 09.01 - Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária;
Proj./Ativ.: 2.028 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária; Código Resumido/Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00;
Valor: R$ 632.8247,61 (seiscentos e trinta e dois mil e oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos); Recursos: 5080 – Outros Recursos Vinculados.
Órgão: 11 – Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos; Unidade: 11.01 - Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos;
Proj./Ativ.: 1.034 – Pavimentação, Recuperação de Vias e Eixos Estruturantes e Investimentos em Infraestrutura e Desenvolvimento;
Código Resumido/Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00;
Valor: R$ 138.392,62 (cento e trinta e oito mil e trezentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos); Recursos: 5000 – Recurso Próprio.
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
20.2. O recebimento provisório do objeto será realizado no prazo de 15 (quinze) dias e o definitivo no prazo de até 90 (noventa) dias, consoante disposições contidas no art. 55 do Decreto Municipal n° 119/2023, não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
20.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste edital, seus anexos e na proposta, devendo serem substituídos no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, as custas do fornecedor, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
20.4. Nos termos do art. 117 Lei Federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
20.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, isto em conformidade com o art. 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
20.6. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
20.7. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
20.8. O acompanhamento da execução, bem como a fiscalização serão efetuados pelo Sra. Xxxxxxx xxx Xxxxxx, engenheira Civil, CREA/SC 147547-3/SC e como suplente o Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, engenheiro civil, Crea/SC 159536-6/SC, ambos servidores desta municipalidade.
20.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
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20.10.A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização.
20.11.À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos/serviços considerados inadequados.
20.12.A empresa contratada deve indicar um responsável pelo serviço, para comunicação entre a fiscalização do contrato e a empresa contratada. Fica a critério da fiscalização, solicitar, a qualquer tempo a substituição de qualquer funcionário da contratada, ao seu exclusivo critério, cabendo à contratada, neste caso, promover a substituição imediata ou no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da solicitação, desde que não ocorra prejuízo da continuidade dos serviços, neste caso sendo prorrogado o prazo por igual período.
21. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
21.1. As obrigações da contratante e da contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do Contrato (anexo IV), bem como as demais exigências presentes neste edital, seus anexos e na proposta apresentada, que independentemente de transcrição faz parte integrante deste edital.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação das notas fiscais/faturas, na tesouraria do CONTRATANTE, mediante a apresentação das respectivas comprovações de fornecimento dos materiais/serviços, devidamente atestadas pelo setor responsável, mediante, e em conformidade ao discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA, observando-se ainda a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do contratado junto à JUSTIÇA DO TRABALHO, ao FGTS e às FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL em plena validade.
22.1.1. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado;
22.2. A nota fiscal/fatura será emitida pela contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
22.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no cronograma físico-financeiro, a contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
22.2.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no cronograma físico-financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
22.2.3. Se a contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no cronograma físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução dos serviços entendidos como críticos.
22.2.4. A contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
22.3. O pagamento das notas fiscais/faturas da primeira parcela da obra fica condicionado à apresentação da seguinte documentação complementar, além das já previstas anteriormente:
22.3.1. Apresentação da prova de registro da obra no CNO – Cadastro Nacional de Obras;
22.3.2. Manutenção da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista;
22.3.3. ART (Anotação do Responsável Técnico) – CREA/SC ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) – CAU/SC da execução da obra ou serviço;
22.3.4. O pagamento das demais parcelas exceto a primeira e última parcela fica condicionado a manutenção das condições fixadas nos itens acima;
22.3.5. O pagamento da última parcela da obra fica condicionado a manutenção das condições fixadas nos itens acima e da prova da baixa regular do registro da obra no CNO – Cadastro Nacional de Obras;
22.3.6. A contratante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
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22.3.6.1. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
22.3.6.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
22.3.6.3. Após a aprovação, a contratada emitirá nota fiscal/fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
22.3.7. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência ou, ainda, o não cumprimento das obrigações contidas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e suas alterações posteriores, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
22.3.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
22.3.8.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços (ISS), será observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 116, de 2003 e legislação municipal aplicável.
22.3.9. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime.
22.3.10. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária de crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
22.3.11. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
22.3.12. A contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
22.3.13. A critério da contratante poderão ser utilizados parte dos pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da contratada.
22.3.14. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no cnpj apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
23. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
23.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
23.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
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23.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste edital, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
23.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste edital, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
23.2.4. Multa:
I. Moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias.
II. 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
III. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
IV. O atraso superior a 10 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
23.3. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante (art. 156, §9º)
23.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
23.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
23.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
23.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle
23.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
23.10.A personalidade jurídica do contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
23.11.O contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
23.12.As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/21.
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24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
24.2. A impugnação deverá ser realizada exclusivamente através da plataforma eletrônica: www.portaldecompraspublicas.com.br “acesso identificado”.
24.3. Caberá à agente de contratação, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à agente de contratação, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
24.6. A agente de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e demais anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
24.9. Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
24.9.1. Anulação ou revogação do edital;
24.9.2. Alteração do edital e manutenção da licitação, republicação do edital e reabertura do prazo de publicidade;
24.9.3. Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, da finalidade e da segurança da contratação.
25.2. No julgamento das propostas e da habilitação, a agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, respeitadas asdisposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
25.3. A critério da Administração, os objetos da presente licitação poderão sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
25.4. Todas as referências de tempo no edital e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.5. As partes deverão cumprir a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa, tais como: número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, cópia do documento de identificação, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), CAT (Certidão de Acervo Técnico) e TRT (Termo de Responsabilidade Técnica).
25.5.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, repassadas em decorrência do certame ou do contrato administrativo, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual;
25.5.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo
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com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
25.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.9. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, a agente de contratação poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
25.10.Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste edital.
25.11.Os casos omissos serão decididos pela agente de contratação em conformidade com as disposições constantes nas leis citadas no preâmbulo deste edital.
25.12.O edital está disponibilizado, na íntegra, no sitio eletrônico oficial do município qual seja https://www.imarui.sc.gov.br/, na aba transparência, licitações, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço do Portal de Compras Públicas no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br.
25.13.Em caso de divergência entre o descrito no edital e o descrito no sistema do Portal de Compras Públicas, prevalecem as descrições e unidades de medida contidas no edital.
25.14.É de suma importância a leitura cuidadosa dos termos deste edital de licitação e, em casos de dúvidas, poderá ser solicitado pedido de esclarecimento, de acordo com as normas e prazos estabelecidos neste ato convocatório.
25.15.Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.15.1. ANEXO I – Projetos, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária (em meio digital);
25.15.2. ANEXO II – Modelo de declaração unificada;
25.15.3. ANEXO III – Modelo de carta de apresentação de proposta de preços;
25.15.4. ANEXO IV – Minuta de termo de contrato;
25.15.5. ANEXO V – Termo de designação do agente de contratação e equipe de apoio.
Imaruí/SC, 25 de março de 2024.
PATRICK CORREA
Prefeito Municipal
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ANEXO ANEXO I - PROJETOS
PROCESSO LICITATÓRIO PMI Nº 002/2024 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PMI Nº 001/2024
PROJETOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, CRONOGRAMAS FÍSICOS-FINANCEIROS, E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS (EM MEIO DIGITAL).
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ANEXO 22 ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA PROCESSO LICITATÓRIO PMI Nº 002/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PMI Nº 001/2024
Ao Agente de contratação e equipe de apoio Prefeitura Municipal de Imaruí/SC
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024
Pelo presente instrumento, a empresa.........................................................., inscrita no CNPJ nº , com sede
na , através de seu representante legal infra-assinado, DECLARA que:
( ) Se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, sob as penas do artigo 299 do Código Penal.
( ) No ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
*Marcar estes itens caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
1. Para os devidos fins do disposto no art. 63, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
2. Para os devidos fins do disposto no art. 63, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
3. Para os devidos fins do disposto no art. 63, § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
4. Para os devidos fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
5. Para os devidos fins que se compromete a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6. Para os devidos fins que cumpre os termos do inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal c/c art. 68, VI, da Lei Federal n° 14.133/2021.
7. Para os devidos fins de direito, que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteger os dados pessoais repassados pela Administração, em caso de eventual contratação.
8. Para os devidos fins que cumpre rigorosamente os preceitos legais estipulados no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9. Para os devidos fins que atestamos nos moldes do disposto no art. 63, § 2º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, de que conhecemos o local e as condições de realização do serviço, bem como, tomamos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação;
10. Para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, instaurado por este Município, que o(a) responsável legal da proponente é o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG nº
................................................. e inscrito(a) no CPF nº ........................................................, cuja função/cargo
é. (sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do contrato.
11. Para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concorda que o contrato/ata seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail: XXXXXXXXXXXXXX
Telefone: (XX) XXXXXXXXX
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12. Para os devidos fins que caso altere o citado e-mail ou telefone compromete-se em protocolizar pedido de alteração junto ao departamento de compras e ao setor responsável do órgão requisitante deste Município, sob pena de ser considerada como intimada nos dados anteriormente fornecidos.
13. Para os devidos fins que nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., inscrito(a) no CPF sob nº..................................., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução do contrato, referente ao processo licitatório PMI nº 002/2024 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus anexos e no contrato/ata.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração unificada.
, de de 2024.
(Assinatura do Responsável Legal e Carimbo da Empresa)
RG nº . . SSP/ e CPF nº . . -
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ANEXO III
MODELO DA CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO PMI Nº 002/2024
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PMI Nº 001/2024 (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
Local e data
Concorrência Eletrônica PMI n° 001/2024 À Prefeitura Municipal de Imaruí/SC
A empresa propõe à Prefeitura de Imaruí/SC a realização do objeto pelo preço global de R$: ( ). Referido ao mês da data limite para entrega da proposta.
LOTE 01 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | REVITALIZAÇÃO DO MERCADO PRODUTOR PEDRO WESTRUPP | UND. | 1 | R$ XXXX | R$ XXXX |
VALOR TOTAL POR EXTENSO: | R$ |
DECLARAMOS:
1. Que vistoriamos/conhecemos o local onde deverão ser realizados os serviços objeto desta licitação e que tomamos conhecimento da situação e dos recursos, materiais e mão-de-obra existentes na região;
2. Que o prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de entrega da proposta;
3. Que o prazo de execução dos serviços será de 270 (duzentos e setenta) dias, fixos, a contar do recebimento da ordem de serviço, salvo motivo de força maior previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA, por escrito, à Prefeitura deImaruí - SC, 1 (um) dia após a ocorrência.
4. Que o valor total de nossa proposta é de R$: ( ), referido ao mês de entrega da proposta.
5. Que o responsável técnico da obra será o Engenheiro Civil (profissional detentor do acervo apresentado na documentação para habilitação): CREA/CAU n° .
6. Que executaremos os serviços cumprindo rigorosamente os projetos e memoriais, conforme estabelecido nesta concorrência eletrônica.
7. Que o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão de obra, impostos, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas referentes ao objeto desta licitação, inclusive a aprovação dos projetos nos órgãos competentes, estão inclusos na proposta.
Atenciosamente,
(Assinatura do Responsável Legal e Carimbo da Empresa)
RG nº . . SSP/ e CPF nº . . -
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ANEXO IV MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO PMI Nº 002/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PMI Nº 001/2024 CONTRATO Nº XXX/2024
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE IMARUÍ E A EMPRESA XXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1° DE ABRIL DE 2021.
O MUNICÍPIO DE IMARUI/SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua José Inácio da Rocha, n 109, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.538.851/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Patrick Correa brasileiro, inscrito no CPF sob nº ....................................., portadora da Carteira de Identidade nº ,
residente e domiciliado no município de Imaruí/SC, doravante denominada CONTRATANTE e, a empresa
................................., pessoa jurídica de direito privado, com sede à ................................................, no município de ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, neste ato representada por ................, Sr , inscrito no
CPF sob o nº .................................., portador da Carteira de Identidade n° .................................., residente e domiciliado
...................................., doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório PMI Nº 002/2024 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores e da Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente termo de contrato, decorrente da concorrênciaeletrônica nº 001/2024, homologada em / /2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual tem como objeto ....................................................................., conforme localização, condições e quantitativos constantes no memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projeto básico, observadas as especificações ali estabelecidas, bem como as demais condições constantes no edital, anexos e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | |||||
VALOR TOTAL: | R$ |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
2.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços com diligência e com o mais alto padrão de qualidade, devendo obedecer rigorosamente ao disposto no edital de licitação, seus anexos e na proposta vencedora.
2.2. A CONTRATADA será exclusivamente responsável, às suas custas, pelo fornecimento, transporte, manutenção, guarda e seguro de todos os seus materiais, inclusive veículos, ferramentas e equipamentos (doravante denominados simplesmente “materiais”), utilizados ou necessários para a execução e conclusão dos serviços, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade pelos mesmos. Todos os materiais da CONTRATADA deverão ser claramente identificados, estar em bom estado de conservação e ser de alta qualidade, em quantidade suficiente e adequada à execução dos serviços nas condições mínima estipuladas.
2.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal devidamente habilitado e deverá identificá-los.
2.4. A CONTRATADA deverá obter, manter e cumprir, ou fazer com que sejam obtidos e mantidos, todas as licenças, aprovações, autorizações, registros e outros instrumentos similares, doravante denominados simplesmente “licenças” necessários à execução dos serviços.
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 270 dias (duzentos e setenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de expedição da "Ordem de Início de execução dos serviços", na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento
3.3. As obras contratadas deverão ser iniciadas, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis após data de expedição da "Ordem de Início de execução dos serviços".
3.4. Os prazos de início e conclusão poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério da Secretaria de transporte, Obras e Serviços urbanos do CONTRATANTE, mantidas as circunstâncias apontadas na Lei Federal n° 14.133/21 e alterações subsequentes.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 O valor do presente termo de contrato é de R$ ............( ).
4.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
5.2 Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas por meio de simples apostila.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação das notas fiscais/faturas, na tesouraria do CONTRATANTE, mediante a apresentação das respectivas comprovações de fornecimento dos materiais/serviços, devidamente atestadas pelo setor responsável, mediante, e em conformidade ao discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA, observando-se ainda a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do contratado junto à JUSTIÇA DO TRABALHO, ao FGTS e às FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL em plena validade.
6.1.1. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado;
6.2. A nota fiscal/fatura será emitida pela contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
6.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no cronograma físico-financeiro, a contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
6.2.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no cronograma físico-financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
6.2.3. Se a contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no cronograma físico-financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução dos serviços entendidos como críticos.
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6.2.4. A contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
6.3. O pagamento das notas fiscais/faturas da primeira parcela da obra fica condicionado à apresentação da seguinte documentação complementar, além das já previstas anteriormente:
6.3.1. Apresentação da prova de registro da obra no CNO – Cadastro Nacional de Obras;
6.3.2. Manutenção da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista;
6.3.3. ART (Anotação do Responsável Técnico) – CREA/SC ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica)
– CAU/SC da execução da obra ou serviço;
6.3.4. O pagamento das demais parcelas exceto a primeira e última parcela fica condicionado a manutenção das condições fixadas nos itens acima;
6.3.5. O pagamento da última parcela da obra fica condicionado a manutenção das condições fixadas nos itens acima e prova da baixa regular do registro da obra no CNO – Cadastro Nacional de Obras;
6.3.6. A contratante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
6.3.6.1. no caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
6.3.6.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
6.3.6.3. Após a aprovação, a contratada emitirá nota fiscal/fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
6.3.7. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência ou, ainda, o não cumprimento das obrigações contidas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e suas alterações posteriores, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
6.3.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.3.8.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços (ISS), será observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
6.3.9. A contratada regularmente optante pelo simples nacional, instituído pelo artigo 12 da lei complementar federal nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime.
6.3.10. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária de crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
6.3.11. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.3.12. A contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
6.3.13. A critério da contratante poderão ser utilizados parte dos pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da contratada.
6.3.14. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de
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7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
7.1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do contratante, dentro dos limites permitidos pelo art 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2 Os preços já incluem todos os custos diretos e indiretos da CONTRATADA relativos à execução dos serviços, bem como o cumprimento, por parte da CONTRATADA, de todas as suas obrigações nos termos deste contrato, e outras previstas no edital de licitação.
7.3 A CONTRATADA declara ter inteiro conhecimento e estar plenamente satisfeita no que se refere a todas as condições e circunstâncias que afetem os preços constantes, estando os mesmos fixados de forma compatível com tais condições.
7.4 O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém os preços dos serviços a executar e que não estiverem em atraso no cronograma físico-financeiro, poderão ser corrigidos anualmente, mediante requerimento da contratada,após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data base da validade da proposta, desde que a contratadanão tenha dado causa.
7.5 O reajuste dos preços contratual, caso houver, será calculado de acordo com a variação dos valores dos “Índices de Reajustamento Rodoviários do DNIT”, calculados pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas e divulgados pela Assistência de Planejamento Rodoviário, aplicáveis para serviços de mesma natureza do objeto deste contrato, sendo utilizados os Índices de Terraplenagem, Obras de Arte Especiais, Pavimentação, Drenagem, Pavimentos de Concreto de Cimento Portland, Conservação Rodoviária e Ligantes Betuminosos Asfalto Diluído CM-30, Cimento Asfáltico de Petróleo CAP-7 e CAP-20, Emulsões, e Obras de Arte Especiais sendo o índice inicial (Io) referente ao mês da apresentação da proposta.
7.5.1. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data base da validade da proposta, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes.
• Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:
• R = ((Ii – Io)/I0))xV
• Onde:
• R = Valor da parcela de reajustamento procurado
• Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento
• Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
• V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
• Para itens que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembradas passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice.
7.6 O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser concedido, mediante requerimento da contratada, respeitado o disposto no art. 124, inc. II, alínea “d” da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis.
7.7 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
7.8 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.9 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus
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efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
7.10 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO
8.1 Este termo contratual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9. CLAÚSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Será designado como gestor do contrato o Sr. Geneval Bittencourt Crescencio, Secretário de Transportes, Obras e Serviços Urbanos.
9.2 Serão designados como fiscais responsáveis administrativos pela fiscalização da execução do objeto deste contrato servidores desta municipalidade, aos quais compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor da secretaria, as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
9.2.1. Atestar, em documento hábil, o fornecimento e a entrega dos equipamentos e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
9.2.2. Confrontar os preços e quantidades constantes na nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
9.2.3. Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
9.2.4. Comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
9.2.5. Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e/ou previstas contratualmente;
9.2.6. Informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
9.2.7. Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
9.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
9.4 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização.
9.5 À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos/serviços considerados inadequados.
9.6 Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
9.6.1. Representar os interesses da empresa perante a Administração;
9.6.2. Realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
9.6.3. Manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos/serviços executados;
9.6.4. Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
9.7 O acompanhamento da execução, bem como a fiscalização serão efetuados pelo Sra. Tamires dos Santos, engenheira civil, Crea/SC 147547-3 e como suplente o Sr. Orildo José da Silva, engenheiro civil, Crea/SC 159536-
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6, ambos servidores desta municipalidade.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MEDIÇÕES
10.1 Os serviços serão aferidos e fiscalizados desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo deles, agindo e decidindo a favor do interesse público, rejeitando os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição.
10.2 O recebimento definitivo do objeto dar-se-á após satisfeitas as obrigações entre as partes, relativas a esta contratação, conforme disposições da Lei Federal n° 14.133/2021 e regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto n° 119/2023.
10.3 Para efeito de boletim de medição, serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executados,
elaborado pela contratada, mediante carta dirigida ao fiscal do contratante que deverá analisá-los.
10.3.1. Caso o engenheiro fiscal venha a constatar divergência quanto aos valores apurados, informará por escrito a contratada, que, por sua vez, deverá apresentar novo boletim de medição corrigido;
10.3.2. A aprovação do boletim de medição se dará com o certifico do engenheiro e fiscal na nota fiscal/fatura;
10.3.3. O certifico do fiscal da contratante, autorizado para o recebimento, consiste na sua assinatura, data e respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores do objeto.
10.4 Os boletins de medições deverão corresponder aos serviços efetivamente executados até o final de cada mês, compreendendo períodos correspondentes a 30 (trinta) dias consecutivos, exceto o inicial e o final que poderão abranger períodos inferiores.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Previamente a expedição da ordem de serviço, deverá adotar providências cabíveis para a regularidade do início da execução do objeto;
11.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.4 Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.5 Pagar à contratada o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físico-financeiro;
11.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, em conformidade com o art. 6, anexo XI, da IN n° 05/2017;
11.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9 Cientificar o órgão de representação judicial da municipalidade para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela contratada;
11.10 Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11 Exigir da contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
11.11.1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
11.11.2. Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
11.11.3. Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
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11.11.4. Carta "habite-se", emitida pela prefeitura, quando for o caso;
11.11.5. Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
11.11.6. A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à contratante no art. 119 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Executar cada uma das fases do objeto licitado com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, fornecendo e utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas eutensílios de qualidade e quantidade compatíveis com as especificações contidas nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, bem como na sua proposta.
12.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
12.3 Manter os empregados nos horários predeterminados pela contratante.
12.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
12.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
12.6 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os equipamentos de proteção individual - EPI.
12.7 Apresentar à contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução das atividades contratadas.
12.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à contratante.
12.9 Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão.
12.10 Atender às solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste instrumento contratual.
12.11 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da contratante.
12.12 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar à contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
12.13 Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do objeto licitado.
12.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.16 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
12.17 Manter preposto aceito pela contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
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12.17.1. A contratada deverá designar, até a data de início dos serviços, um preposto devidamente capacitado (doravante denominado simplesmente “preposto”), o qual será responsável pela execução dos serviços, devendo supervisionar o pessoal da contratada engajado na execução dos serviços, assim como qualquer subcontratado, o preposto será autorizado a representar a contratada quanto a todos os assuntos relativos ao contrato e aos serviços e será responsável pela comunicação com o representante da contratante, podendo delegar poderes e atribuições para um substituto, por escrito de modo que qualquer decisão do preposto deverá obrigar a contratada como se tivesse sido emanada da própria contratada.
12.18 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da contratante.
12.19 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da contratante.
12.20 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
12.21 Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.22 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto licitado.
12.23 Paralisar, por determinação da contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.24 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.25 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis nos 6.496/77 e 12.378/2010);
12.26 Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
12.27 Promover a organização técnica e administrativa das atividades, de modo a conduzi-las eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram ou fundamentam o projeto básico e este contrato, no prazo determinado.
12.28 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos poderes públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.29 Submeter previamente, por escrito, à contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.30 Elaborar o diário de obra, incluindo diariamente, pelo engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do objeto licitado, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
12.31 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no projeto básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de emissão do termo de recebimento definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da contratante.
12.32 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução no 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, nos seguintes termos:
12.32.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do programa municipal de gerenciamento de resíduos da construção civil, ou do projeto de gerenciamento de resíduos da construção civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
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12.32.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
• Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros;
• Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendodispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
• Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
• Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
12.33 Em nenhuma hipótese a contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por lei, bem como em áreas não licenciadas;
12.34 Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do programa municipal de gerenciamento de resíduos da construção civil, ou do projeto de gerenciamento de resíduos da construção civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de controle de transporte de resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas – ABNT - NBR n° 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
12.35 Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
12.35.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006 e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
12.35.2. Na execução contratual, visando o conforto da comunidade, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90 e legislação correlata.
12.36 Não paralisar a obra, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, atraso, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, arcando exclusivamente com este ônus, sendo que, em caso de greve de caráter reivindicatório entre os empregados da contratada ou de seus subcontratados, cabe a contratada resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do trabalho;
12.37 Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO/SUB-ROGAÇÃO
13.1 Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, a contratada poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pelo contratante, mediante justificativa técnica, vedada a subcontratação total do objeto.
13.2 Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
13.3 Qualquer subcontratação feita sem autorização escrita do contratante, será nula de pleno direito e sem qualquer
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efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
13.4 A critério do fiscal deste contrato, a contratada exigirá de seus subcontratados documentos equivalentes a habilitação técnica da contratada solicitada na etapa de habilitação do processo licitatório originário desta contratação que servirão para avaliar a capacidade técnica da subcontratada, a qual será juntada aos autos do processo correspondente.
13.5 Caso seja autorizada a subcontratação, o fiscal exigirá que a contratada apresente cópia da ART/RRT dos serviçosa serem realizados pela empresa subcontratada, mantida a responsabilidade solidária da contratada.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO
14.1 Concluídas as obras objeto deste contrato, será efetuado pela fiscalização do contratante o seu recebimento provisório, após e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais, no prazo estabelecido no Decreto Municipal nº 119/2023.
14.1.1. O recebimento provisório não isenta a contratada da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para o contratante, observado o disposto no artigo 140, da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.1.2. Decorrido o prazo regulamentado no Decreto Municipal n° 119/2023 e se os serviços de correção das anormalidades por ventura verificadas forem executados e aceitos pelo fiscal deste contrato será lavrado o termo de recebimento definitivo da obra que consignará quitações gerais, plenas e recíprocas entre as partes.
14.2 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do objeto contratado, nos limites estabelecidos pela legislação específica ou por este contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS, FISCAIS E TRABALHISTAS
15.1 Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento das obrigações trabalhistas, fica o contratante desde já autorizado a suspender os pagamentos devidos a contratada, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
15.2 A contratada será responsável por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas e, ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma pelo contratante, bem como as identificações que possam a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública.
15.3 A contratada responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre o contratante e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a contratada empregadora na forma do disposto no artigo 2º da consolidação das leis do trabalho.
15.3.1. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o contratante pelos empregados da contratada, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o contratante no processo até a sentença final, respondendo pelos ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
15.3.2. Caso haja condenação do contratante, a contratada reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
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e) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
16.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
16.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
16.2.4. Multa:
I. Moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias.
II. 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
III. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
IV. O atraso superior a 10 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
16.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
16.4 Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
16.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
16.6 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.7 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.8 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle
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16.9 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
16.10 A personalidade jurídica do contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
16.11 O contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
16.12 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/21.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
17.1.2. Por ato unilateral e escrito pela Administração, nas situações previstas nos incisos I à IX o art. 137 da Lei Federal 14.133, de 2021, e com consequências indicadas pelo art. 137 da mesma Lei, sem prejuízos da aplicação das sanções previstas neste instrumento contratual, bem como no edital e seus anexos;
17.1.3. Amigavelmente, nos termos do art. 137, da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.1.4. Os casos de rescisão contratual são formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à previa e ampla defesa.
17.1.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
17.1.6. O termo da rescisão, sempre que possível, será precedido:
17.1.7. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.1.8. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.1.9. Indenizações e multas.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS VEDAÇÕES
18.1 É vedado à CONTRATADA:
18.1.1. Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
18.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS.
19.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e nas demais normas federais aplicáveis e subsidiariamente, as normas e princípios gerais dos contratos.
20. CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA – DA GARANTIA
20.1 Mesmo após o recebimento definitivo da obra, a contratada garantirá o objeto pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, suportando a responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, a contratada ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.
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21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS PARTES INTEGRANTES
21.1 Fazem parte integrante e inseparável do presente contrato, como aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos, a proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do edital de Concorrência Eletrônica PMI n° 001/2024, (projetos) bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, independentemente de transcrição.
21.2 Fazem parte deste contrato, as normas vigentes, instruções, ordens de serviço e, mediante termo de aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DA PUBLICAÇÃO
22.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, no prazo previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
23. CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA TERCEIRA– DO FORO
23.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o Foro da Comarca de Imaruí/SC.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente contrato foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Imaruí/SC, de xxxxxxxxx de 2024.
MUNICÍPIO DE IMARUÍ RAZÃO SOCIAL PATRICK CORREA REPRESENTANTE LEGAL
PREFEITO MUNICIPAL CARGO
CONTRATANTE CONTRATADA
TAMIRES DOS SANTOS ORILDO JOSÉ DA SILVA
ENGENHEIRA CIVIL ENGENHEIRO CIVIL CREA/SC CREA/SC
FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE DE FISCAL
Testemunhas:
Nome: XXXXXXXXXXXX Nome: XXXXXXXXXXXX
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CPF: XXX.XXX.XXX-XX
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ANEXO V
TERMO DE DESIGNAÇÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO PROCESSO LICITATÓRIO PMI Nº 002/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PMI Nº 001/2024
Pelo presente termo, em conformidade com o artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, designo para atuarem como agente de contratação e membros da equipe de apoio na condução do processo em tela os servidores mencionados no Decreto Municipal n° 028/2024.
O certame será conduzido pela agente de contratação, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo(s) responsável(is) pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) analisar a admissibilidade dos recursos, podendo, em tal caso, exercer o juízo de retratação no prazo de 3 (três) dias úteis (§ 2º do art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), findo o qual deverá encaminhar o recurso, devidamente instruído, à deliberação da autoridade superior;
h) indicar o vencedor do certame;
i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
j) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
k) encaminhar à equipe de apoio os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e
l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a adjudicação, homologação e confecções de atas ou contratos administrativos.
A agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros agentes públicos, de setores da entidade ou dos entes federados consorciados e/ou cooperados, a fim de subsidiar sua decisão.
Patrick Correa
Prefeito Municipal
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