PREGÃO N° 002/2016 (PRESENCIAL) – COSEL/EDUCAÇÃO
DADOS DO EDITAL Camaçari, 14 de janeiro de 2016.
PREGÃO N° 002/2016 (PRESENCIAL) – COSEL/EDUCAÇÃO
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
1130/2015
II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
Data: 28/01/2016– 09h00min
Local: Auditório da Coordenação de Produtos e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Avenida Francisco Drummond, s/n.º, Prédio da Secretaria de Educação, térreo, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia.
III – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Aquisição de Caderno do Educador para atender as atividades e demandas Pedagógicas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Camaçari.
IV – PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA:
a) ENTREGA: A entrega será realizada no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
b) VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura.
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 4093; Natureza da Despesa: 00.00.00.00.00; Fonte 7101.030 VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada,
de acordo com a entrega do material solicitado.
VII – LOCAL DE ENTREGA:
O objeto deste contrato deverá ser entregue nos locais e quantidades indicadas nas Autorizações de Fornecimento de Materiais – AFM’s, que serão entregues no Almoxarifado da SEDUC, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxx xx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx-Xxxxx, de segunda a quinta das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h e sexta-feira das 08:00h às 12:00h.
VIII – ANEXOS:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preço;
Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo IV - Modelo de Declaração de Habilitação; Anexo V – Minuta do Contrato.
Anexo VI - Modelo de formulário para dados;
Anexo VII - Modelo de Declaração em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo VIII - Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/EDUCAÇÃO, designada pelo Decreto Municipal n.º 6092/2015, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma presencial, tipo menor preço, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei 10.520/02;
1.2 Decreto Municipal 4.071/05
1.3 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
1.4 Lei Municipal n.º 803/2007
1.5 Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores.
2. TIPO
2.1 Menor Preço.
3. OBJETO
3.1 Indicado no campo III - Dados do Edital, quantificado e especificado no Anexo I deste Edital.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do processo os interessados que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da
e) Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
f) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93;
g) Xxxxxx funcionário ou membro da Administração Municipal, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador ou responsável técnico, consoante o art. 9º da Lei 8.666/93.
h) Mantenham qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
i) Pessoa física.
5. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.2 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABLITAÇÃO
6.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão apresentar os seus envelopes contendo as Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope n.º 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º002/2016 – COSEL/EDUCAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE N.º 02 –HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º002/2016 – COSEL/EDUCAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
6.2 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na desclassificação ou inabilitação da licitante.
6.3 Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo no Anexo IV deste edital) e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
7. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
7.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01 e 02, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
7.1.1 Quando a licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
7.1.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado que estará representando a empresa na sessão;
b) Cédula de identidade do sócio que designou o credenciado ou procurador;
c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
d) Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, redigida em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, dando poderes para formular proposta de preços, ofertar lances e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. (Modelo no anexo II deste edital).
7.1.3 Quando o representante da licitante se fizer representar por Procuração Pública, além deste documento, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original do seguinte documento:
a) Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão.
7.1.4 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no subitem, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu.
7.2 O representante legal do licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, de representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes A - Proposta de Preços ou B - Habilitação relativos a este Pregão.
7.2.1 Neste caso, o licitante ficará excluído da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
7.3 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7.4 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar N.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Certidão Simplificada emitida em nome da licitante, expedida pela Junta Comercial do Estado;
b) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5 Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.6 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
8. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE N.º 1
8.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo I deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, carimbo ou indicação do CNPJ, telefone/fax/mail/contato da empresa.
b) O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias.
c) Preço unitário e global, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
c.1) A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para execução do objeto desta licitação, tais como: transporte; todos os custos com seus profissionais envolvidos na execução do objeto da licitação; tributos; emolumentos; contribuições sociais, fiscais e parafiscais; fretes para entrega de quaisquer produtos CIF/Camaçari; seguros; encargos sociais e trabalhistas; produtos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.2 Deverá ser apresentado juntamente com a proposta de preço:
a) Os dados do representante legal, conforme modelo constante no anexo VI deste edital. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para o outorgado assinar o Contrato ou documento equivalente;
b) Os documentos constantes no Anexo I deste edital, campo <EXIGENCIA>.
8.3 Terá a proposta desclassificada, a licitante que descumprir com as exigências contidas nos subitens 8.1,
8.2 alínea “b” e 8.3 (quando for o caso), deste Edital.
8.4A(o) Pregoeira(o) classificará ou não a proposta com base na aceitabilidade dos produtos ofertados.
8.5A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnico sobre o produto ofertado, bem como informações, necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações do edital.
8.6 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
8.7 Não serão admitidas cotações de preços para produtos recondicionados ou recuperados sob qualquer forma.
9. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 2
9.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo de validade vigente na data de abertura das propostas, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e nesse caso será aplicado o disposto no subitem 9.3 a seguir. Os documentos poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
9.1.1 As Certidões deverão ter a validade relativa à data de ocorrência do certame. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem a este disposto, salvo se convocados na ordem remanescente por força da desclassificação do arrematador do lote, que deverão ser relativa à data da convocação.
9.2 Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
9.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Regularidade Fiscal
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
b) Prova de regularidade com as fazendas municipal e estadual da sede da licitante.
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito/CND.
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011”.
9.2.3 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.2.4 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, em cumprimento ao disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Vide modelo Anexo VII deste edital).
9.3 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.4 A regularidade dos documentos exigidos no subitem 9.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”.
9.5 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação.
9.6 Os documentos referentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico- financeira, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Camaçari (CADFOR), desde que apresentado dentro do prazo de validade, sendo necessário que as informações relativas à sua regularidade encontrem-se listadas no CRC. Caso contrário, a licitante fica obrigada a apresentá-los.
9.7 Se a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação da filial, deverá apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade Social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
10. SESSÃO DO PREGÃO
10.1 A sessão do pregão será realizada no local, data e horário indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste Capítulo.
10.2 Abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), após o que, não mais serão admitidos novos proponentes.
10.3 Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa, na forma do item 7 deste Edital.
10.4 Os documentos de credenciamento passarão a compor o processo;
10.5 Recolhimento dos envelopes n.º 01 - Proposta e n.º 02 - Documentos de Habilitação.
10.6 Abertura do(s) envelope(s) n.º 01.
10.7 Análise das propostas, considerando, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço para os serviços, e a sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o(a) Pregoeiro(a) decidir motivadamente a respeito para:
10.7.1 desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital ou;
10.7.2 solicitar a licitante correção de erros materiais irrelevantes na forma do subitem 11.6 deste edital.
10.8 Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais.
10.8.1 Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas de preços situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço.
10.8.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos.
10.9 A convocação para a oferta de lances, pelo (a) Pregoeiro (a), terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a seqüência dos lances seguintes.
10.9.1 O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 10.9, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
10.10 Ordenamento das empresas por preço.
10.11 Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso..
10.12 Recolhimento das amostras das licitantes.
10.12.1 desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital ou;
10.12.2 classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido.
10.13 Abertura do envelope N.º. 02 do arrematador do lote constatando o atendimento pleno às exigências editalícias, será habilitada e declarada vencedora.
10.14 Se a licitante arrematadora do lote desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
10.15 Vistos e rubricas, pelo(a) Pregoeiro(a), pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes;
10.16 Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido, devidamente registrado em Ata;
10.17 Fechamento e assinatura da ata da sessão pelo(a) Xxxxxxxxx(a), pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes;
10.18 No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
10.19 Os envelopes que não forem abertos durante a sessão, por qualquer motivo, ficarão retidos sob a guarda da Comissão, até a assinatura do Contrato pelo licitante vencedor.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 Para julgamento será adotado o critério de menor preço por lote, observados os prazos para execução dos serviços e demais condições definidas neste Edital.
11.2 A não cotação de qualquer item pertencente a um lote ensejará a desclassificação do respectivo lote.
11.3 Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os descritos por extenso.
11.4 Ocorrendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
11.5 Os valores deverão ter no máximo 02 (duas) casas decimais.
11.6 Análise das propostas, considerando, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço para os serviços e sua aceitabilidade quanto ao objeto, devendo o(a) Pregoeiro(a) decidir motivadamente a respeito.
11.6.1 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar ao licitante correção de erros materiais irrelevantes.
11.6.2 Procederá com a desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital, e que não possibilite a aplicação do disposto no subitem 11.6.1 deste edital.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso.
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo(a) Xxxxxxxxx(a) ou, quando houver recurso, pela própria Autoridade Superior.
13. INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Camaçari, emitirá a nota de empenho ou documento equivalente, específica com o proponente vencedor, visando o fornecimento objeto desta licitação nos termos que integra este Edital.
13.2 O proponente vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
13.3 É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fornecer o objeto ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
13.4 Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
13.5 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a retirar a nota de empenho ou documento equivalente, em nome da empresa.
13.6 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14. ENTREGA DOS PRODUTOS
14.1 A entrega dos materiais deverá ser efetuada no prazo estabelecido no item IV e no local indicado no item VI – Dados do edital, mediante conferência obrigatória dos responsáveis pelo de recebimento da CONTRATANTE, se estiver de acordo com as especificações da Proposta de Preços e das condições contratuais.
15. PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE nas condições indicadas no campo VI – Dados do Edital.
15.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
15.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
16. RESILIÇÃO
16.1 Por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
17. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
17.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
17.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
18. SANÇÕES
18.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
19.1.1 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
18.2 Ao CONTRATADO estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
18.2.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
18.2.2 Multa por atraso imotivado na prestação dos serviços, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor global do contrato;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor global do contrato;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor global do contrato.
18.2.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
18.2.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) descumprir as exigências da contratação e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) alterar a execução do serviço comprometendo o desempenho das atividades: multa de 20%;
d) utilizar veículo e/ou equipamento(s) como em bom estado ou verdadeiro, falsificado, furtado ou danificado: multa de 20%;
e) prestar serviço com falhas que causem danos a terceiros e/ou a Administração, devidamente comprovado: multa de até 20%.
18.3 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
18.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 18.2.3 e
18.2.4. e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes de qualquer punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
18.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor global do contrato, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
18.6 Caso o somatório das multas seja superior ao valor do contrato, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
18.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
18.8 As sanções previstas no item 18 deste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 18.2.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
18.9 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
19. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
19.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Camaçari, aquele que não protocolar na Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/EDUCAÇÃO (horário de atendimento das 8h às 14h), até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciou.
19.2 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
19.3 Dos demais atos relacionados com o pregão, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
19.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso.
19.5 Não serão aceitos como recursos às alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
19.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.7 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
19.8 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou e-mail.
20. TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06 E ALTERAÇÕES POSTERIORES)
20.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06 e alterações posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
20.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
20.1.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 21.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93.
20.1.2.1 Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação.
21.1 Em caso de empate entre as propostas apresentadas será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
21.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
21.3. Para efeito do disposto no item 21.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 21.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 21.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
21.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 21.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
21.5. O disposto nos itens 21.1 e 21.3 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
21.6 Independente do disposto nos itens 21.1 e 21.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
21.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
21.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Prefeito Municipal revogá- la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
21.4 É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação / inabilitação.
21.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
21.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
21.9 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
21.10 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a) com base na legislação vigente.
21.11 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
21.12 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital poderão ser feitos à Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/EDUCAÇÃO, através do telefone (00)0000-0000 ou E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 48 horas antes da sessão.
21.13 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Camaçari – Bahia, Camaçari, 14 de janeiro de 2016.
Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx
Pregoeira da COSEL/EDUCAÇÃO
PREGÃO N° 002/2016 (PRESENCIAL) – COSEL/EDUCAÇÃO ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA FL. 01/02,
1. OBJETO
Aquisição de Caderno do Educador para atender as atividades e demandas Pedagógicas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Camaçari.
2. JUSTIFICATIVA
Com objetivo de auxiliar os profissionais em educação no planejamento diário, bem como o registro de dados importantes e desenvolvimento das atividades pedagógicas, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Camaçari.
3. ESPECIFICAÇÃO
ITEM | COD. | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | U. F. |
1 | 85911 | CADERNO DO EDUCADOR – FORMATO 26,5 ALTURA E 18,0 LARGURA (FECHADO); CAPA EM PAPELÃO PRENSADO 600G, DEBRUADO EM PAPEL COUCHÊ 115G, LAMINADO 4X1 COR (FRENTE E VERSO); (INTERIOR DA CAPA COM HINO DE CAMAÇARI, INTERIOR DA CONTRA CAPA HINO NACIONAL); 01 BOLSA EM PVC TRANSPARENTE; 01 PÁGINA MENSAGEM AO EDUCADOR; 01 PÁGINA PARA DADOS PESSOAIS, COR 2X2; 01 PÁGINA CALENDÁRIO PARA O ANO DA CONTRATAÇÃO, COR 3X3; 01 PÁGINA COM DATAS SIGNIFICATIVAS, COR 3X3; 01 PÁGINA CALENDÁRIO DO ANO ANTERIOR E POSTERIOR À CONTRATAÇÃO, COR 3X3; 05 PÁGINAS COM TELEFONES E ENDEREÇO ELETRÔNICO DAS UNIDADES ESCOLARES E SEDUC, COR 2X2; O4 PÁGINAS PARA PROJETOS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, COR 4X4; 12 PÁGINAS COM RESUMO DO MÊS, DATAS PARA PLANEJAMENTO, COR 2X2; 200 PÁGINAS PAUTADAS, SEM DATA, COR 01X01; 05 PÁGINAS PARA ENDEREÇO ELETRÔNICO, NOME E NÚMERO DE TELEFONE 1X1; ENCADERNAÇÃO WIRE-O COM DUAS PEÇAS DE 06 AROS NAS EXTREMIDADES, COM INTERVALO NO CENTRO (ERGOMÉTRICO); 231 PÁGINAS EM PAPEL OFF-SET 75G; LAYOUT CONFORME MODELO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. | 3.000 | UN |
4. LOCAL DE ENTREGA
Os materiais serão entregues no almoxarifado da SEDUC, localizado na XX. Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Bahia. De segunda à quinta das 08:00 às 12:00 – 13:00 às 16:00 e sexta-feira das 08:00 às 12:00h.
5. PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega será em até 10 (dez) dias contados a partir da ordem de fornecimento.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
7. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
• O Layout deverá ser apresentado conforme modelo da Secretaria de Educação (capa, contra capa etc.)
• A amostra do material gráfico confeccionado será conforme resolução do arquivo disponibilizado, não havendo modificação nem alteração posterior por esta secretaria.
• A amostra apresentada deverá ter a especificação igual ao da proposta financeira, em conformidade com as especificação do edital.
• A amostra deverá ser encaminhada em embalagem que assegure a sua chegada em perfeita condição de analise, devidamente identificada (nome da licitante, modalidade e número da licitante da licitação e endereço da Comissão). A contratante não se responsabilizará por amostra que seja entregue com embalagem danificada e/ou sem condições para análise.
8. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado após a entrega do material de acordo com as ordens de fornecimento emitidas no prazo de até 20 (vinte) dias após a emissão da Nota Fiscal atestada pela Coordenação Pedagógica ou Administrativa.
9. DETALHAMENTO PARA CONFECÇÃO DOS DIARIOS
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
Interior da capa com Hino de Camaçari | 01 |
Interior da contracapa Hino Nacional | 01 |
Bolsa em PVC transparente | 01 |
Dados pessoais | 01 |
Telefones e endereço eletrônico das Unidades Escolares e SEDUC | 05 |
Calendário 2015 e 2017 | 01 |
Resumo do Mês datas para Planejamento | 12 |
Projetos Desenvolvidos pela Secretaria de Educação | 04 |
Páginas pautadas, sem datas, | 200 |
Endereço eletrônico nome e número de telefone | 05 |
Mensagem ao educador | 01 |
Calendário 2016 | 01 |
Datas significativas | 01 |
Capa | 01 |
Contracapa | 01 |
9.1. O LAYOUT dos diários pedagógicos deste Edital está disponibilizado em PDF no Portal de Compras de Camaçari, na mesma página onde está disponibilizado o edital, no campo <Anexos>. (xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
PREGÃO N° 002/2016 (PRESENCIAL) – COSEL/EDUCAÇÃO ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO FL 01
Á PMC – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/EDUCAÇÃO | PREGÃO N.º 002/2016 – (PRESENCIAL)- COSEL/EDUCAÇÃO | |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | ||
NÚMERO DO C.N.P.J.: | TEL/FAX: | |
PESSOA PARA CONTATO: | ||
OBJETO: Aquisição de Caderno do Educador para atender as atividades e demandas Pedagógicas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Camaçari. |
LOTE ÚNICO | |||||||
ITEM | EX | ESPECIFICAÇÕES | UF | QTD | PREÇO (R$) | ||
UNITARIO | TOTAL | ||||||
01 | A | CADERNO DO EDUCADOR – FORMATO 26,5 ALTURA E 18,0 LARGURA (FECHADO); CAPA EM PAPELÃO PRENSADO 600G, DEBRUADO EM PAPEL COUCHÊ 115G, LAMINADO 4X1 COR (FRENTE E VERSO); (INTERIOR DA CAPA COM HINO DE CAMAÇARI, INTERIOR DA CONTRA CAPA HINO NACIONAL); 01 BOLSA EM PVC TRANSPARENTE; 01 PÁGINA MENSAGEM AO EDUCADOR; 01 PÁGINA PARA DADOS PESSOAIS, COR 2X2; 01 PÁGINA CALENDÁRIO PARA O ANO DA CONTRATAÇÃO, COR 3X3; 01 PÁGINA COM DATAS SIGNIFICATIVAS, COR 3X3; 01 PÁGINA CALENDÁRIO DO ANO ANTERIOR E POSTERIOR À CONTRATAÇÃO, COR 3X3; 05 PÁGINAS COM TELEFONES E ENDEREÇO ELETRÔNICO DAS UNIDADES ESCOLARES E SEDUC, COR 2X2; O4 PÁGINAS PARA PROJETOS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, COR 4X4; 12 PÁGINAS COM RESUMO DO MÊS, DATAS PARA PLANEJAMENTO, COR 2X2; 200 PÁGINAS PAUTADAS, SEM DATA, COR 01X01; 05 PÁGINAS PARA ENDEREÇO ELETRÔNICO, NOME E NÚMERO DE TELEFONE 1X1; ENCADERNAÇÃO WIRE-O COM DUAS PEÇAS DE 06 AROS NAS EXTREMIDADES, COM INTERVALO NO CENTRO (ERGOMÉTRICO); 231 PÁGINAS EM PAPEL OFF-SET 75G; LAYOUT CONFORME MODELO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. | UN | 3.000 | |||
VALOR GLOBAL DO LOTE R$ | |||||||
VALOR POR EXTENSO DO LOTE: |
LEGENDA DO CAMPO EXIGÊNCIA (COMO CRITERIO DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA DEVERÁ A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR NA SESSÃO DE ABERTURA). | |
A | UM (01) EXEMPLAR DE AMOSTRA, PARA O LOTE, OBEDECENDO AS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I E II DO EDITAL EM CONFORMIDADE COM A PROPOSTA DE PREÇO APRESENTADA PARA FINS DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA. |
Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do edital e seus anexos e que nos preços ofertados estão inclusos todas e quaisquer despesas necessárias para execução do objeto desta licitação, tais como: transporte, alimentação e todos os custos com seus profissionais envolvidos, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais, seguros, encargos sociais e trabalhistas, equipamentos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
VALIDADE DA PROPOSTA | ASSINATURA DO FORNECEDOR |
, / / LOCAL DATA ASSINATURA/CARIMBO |
PREGÃO N.° 002/2016 (PRESENCIAL) – COSEL/EDUCAÇÃO ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
ASSUNTO: , objeto do Pregão n.º 002/2016 (PRESENCIAL) – COSEL/EDUCAÇÃO.
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade nº
..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.o .............................., a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Camaçari, Secretaria de Educação, na modalidade de Pregão Presencial n.º 002/2016 COSEL/EDUCAÇÃO, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de
Local e data
Carimbo e assinatura
PREGÃO N.° 002/2016 (PRESENCIAL) – COSEL/EDUCAÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
A ........................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ n.º .................., localizada na ................................
DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial n.º 002/2016 - COSEL/EDUCAÇÃO promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
PREGÃO N° 002/2016 (PRESENCIAL) – COSEL/EDUCAÇÃO ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO N.º /
Contrato de aquisição que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e a empresa
O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ n.º 14.109.763/0001-80 com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx s/n.o, Camaçari – BA, representado neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx das Chagas, brasileiro, casado, portador do RG n.º 00966909-41 SSP/BA, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e (PESSOA JURÍDICA), com sede à (endereço), (mail), (telefone), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° (CNPJ) representada neste ato por (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), (profissão), (nacionalidade), (estado civil), portador da carteira de identidade n.o (CI) inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (CPF) residente e domiciliado na Rua (ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), doravante denominada CONTRATADA, adiante firmadas, resolvem pactuar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho à fl. 1 do processo administrativo n.º 1130/2015 e que se regerá pelo disposto na Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 4.071/05 e legislação pertinente, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusula que se anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos:
a) Edital de Pregão n.º 002/2016 (PRESENCIAL) - COSEL/EDUCAÇÃO
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto é a Aquisição de Caderno do Educador para atender as atividades e demandas Pedagógicas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Camaçari, de acordo com o Anexo I e II do Edital de Pregão n.º 002/2016 (PRESENCIAL) - COSEL/EDUCAÇÃO e proposta da CONTRATADA que fazem parte deste instrumento independente de transcrição.
Parágrafo único - A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/ Atividade: 4093; Natureza da Despesa: 00.00.00.00.00; Fonte 7101.030. Nos próximos exercícios, vigorarão as dotações orçamentárias que forem adotadas nos orçamentos vindouros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor global deste contrato para o lote xx é de R$ ( ), constante da proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela efetiva entrega dos materiais solicitados.
§ 1º Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, cujo prazo se iniciará a partir da data de sua assinatura.
§ 1º PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato, mediante recebimento da ordem de fornecimento ou documento equivalente.
§ 2º O prazo deste contrato poderá ser aumentado ou reduzido mediante Termo Aditivo, obedecendo aos limites legais, do art. 57 e art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DE ENTREGA
O objeto deste contrato deverá ser entregue nos locais e quantidades indicadas nas Autorizações de Fornecimento de Materiais – AFM’s, que serão entregues no Almoxarifado da SEDUC, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxx xx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx-Xxxxx, de segunda a quinta das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h e sexta-feira das 08:00h às 12:00h.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato deverá ser entregue no prazo, local e de acordo com as especificações da proposta e deste instrumento.
§1º Não será considerada entrega realizada para produtos que tenham sido devolvidos por não atender as especificações definidas no contrato ou quantidades a menores ou a maior do que a solicitada pela CONTRATANTE.
§2º A CONTRATADA deverá corrigir, remover ou substituir totalmente às suas expensas, os produtos e/ou produtos os quais se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATANTE e a CONTRATADA, deverão obedecer aos direitos e obrigações a seguir:
§ 1º DOS DIREITOS
a) Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da
CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
§ 2º DAS OBRIGAÇÕES
I. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
II. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir com as condições deste instrumento;;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo com a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente contrato ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
§ 1º Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
§ 2º A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
I. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
II. Multa por atraso imotivado na execução do objeto contratado, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto.
III. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
IV. Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a entrega do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) adulterar ou alterar substancias e características físicas do objeto contratado: multa de 20%;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, objeto contratado falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20% e rescisão contratual;
e) executar o objeto do contrato de forma que venha causar quaisquer danos à Contratante e/ou a terceiros: multa de 20%.
§ 1º A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
§ 2º Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nos incisos III e IV desta Cláusula e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
§ 3º As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
§ 4º Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
§ 5º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
§ 6º As sanções previstas nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
§ 7º Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUB-CONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações no fornecimento dos produtos e/ou produtos, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
§ 3º Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Camaçari – Bahia, de de 2016.
XXXXXX XXXXXXX DAS CHAGAS
CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
PREGÃO N° 002/2016 (PRESENCIAL) – COSEL/EDUCAÇÃO ANEXO VI – MODELO FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
PROPONENTE | |||||
NOME DA EMPRESA | |||||
C.N.P.J. N.º | |||||
ENDEREÇO | |||||
TELEFONE | FAX |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||
NOME COMPLETO | |||
C.I. N.º | |||
C.P.F. N.º | |||
PROFISSÃO | |||
NACIONALIDADE | ESTADO CIVIL | ||
ENDEREÇO RESID. |
DADOS BANCÁRIOS | |||
NOME DO BANCO | N.º DO BANCO | ||
NOME DA AGÊNCIA | N.º DA AGÊNCIA | ||
N.º CONTA CORRENTE |
, de de . Local e data
Assinatura Representante Legal e Carimbo
OBSERVAÇÃO: Os dados do representante legal deverão ser apresentados juntamente com a proposta. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para o outorgado assinar Termo de Compromisso de Fornecimento.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2016 - COSEL/EDUCAÇÃO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de . Local e data
Licitante interessado
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2016 - COSEL/EDUCAÇÃO
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
........................................................................................., ,inscrita no CNPJ n° , DECLARA, para
fins de participação no Pregão nº 002/2016 (Presencial) – COSEL/EDUCAÇÃO, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que na presente data, esta empresa:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3° da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
(.........)está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3° da lei Complementar n/ 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
(.........) não está enquadrada como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Declara ainda ter conhecimento de que por esse motivo não será aplicado a esta empresa o tratamento exclusivo ou diferenciado concedido pela Lei Complementar n.º 123/2006.
..........................................................................
(data)
...........................................................................
(nome e assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO:
1- assinalar com um ”X” a condição da empresa.
2- esta declaração deverá ser entregue junto com o documento de credenciamento e a não apresentação, implicará na inaplicabilidade do tratamento diferenciado para o licitante, não podendo o mesmo invocar esse tratamento diferenciado no decorrer da licitação.