INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO E OUTRAS AVENÇAS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO E OUTRAS AVENÇAS
DJ Nº.
Pelo presente instrumento particular, o associado _ _, título nº
PORTADOR(A) DO DOCUMENTO RG Nº _ _ E CPF Nº
_ residente à Fone:
_ _, assume expressamente as seguintes obrigações e responsabilidades, além das naturais, de qualquer espécie, em caráter irrevogável e irretratável, postas sob o título de condições gerais, objetivando a cessão das instalações da SHC, especificamente o espaço denominado _ _para ser utilizado no dia _ _ no horário das para o fim de realizar
CONDIÇÕES GERAIS
1. O CONTRATANTE está ciente e de acordo que em razão do Estado de Emergência em Saúde (Pandemia), mesmo após a celebração deste contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL pode vir a estabelecer maiores restrições ou limitações as atualmente existentes, inclusive proibindo a realização do presente evento, lembrando que é obrigatório o uso de máscara e álcool em gel. Em isso ocorrendo por determinação das autoridades competentes, nenhuma responsabilidade poderá ser imputada ou atribuída a SHC, a exemplo de ressarcimento de serviços contratados de terceiros, buffet, etc., sendo que os riscos daí advindos correrão por conta exclusiva do CONTRATANTE.
Utilizar máscaras durante a permanência no espaço, exceto durante a refeição. As máscaras devem ser retiradas e recolocadas após a higienização das mãos, com toque restrito às cordas e laterais de ajuste, máscara se for circular pelo espaço é obrigatório o uso
Não permitir aglomerações em nenhuma hipótese, adotando-se essa normativa como princípio geral em todas as atividades do estabelecimento.
2. Em ocorrendo quaisquer das hipóteses acima, o CONTRATANTE poderá optar entre:
2.1. Realizar o evento em outra data que seja compatível e previamente acordada entre as partes; ou
2.2. Face à irretratabilidade e irrevogabilidades pactuadas, caso a solicitação de cancelamento seja feita com menos de um mês de antecedência da data de utilização prevista, não haverá reembolso, e o valor pago ficará disponível para ser utilizado em uma outra locação dentro do período de um ano.
3. Deverá ser pago a importância de R$
/ _/ .
(por extenso) na fatura com vencimento no dia
4. Referido valor refere-se tão somente a cessão de uso do espaço, no ambiente identificado acima, excluindo todos os demais insumos para a realização do evento, tais como o fornecimento de pratos, talheres, copos, panelas, cadeiras, mesas extras, etc.
4.1. A locação do espaço não inclui a permissão para utilização de outras dependências do clube, tais como quadras, campos, coreto, piscinas, etc., cuja utilização está restrita exclusivamente a sócios nos horários e segundo as regras vigentes.
4.2. É de expresso conhecimento do associado, que a locação do espaço está sujeita a utilização simultânea de outros associados nos campos e quadras próximos, como nas demais dependências do clube para a prática de atividades esportivas.
5. É expressamente proibida a cessão ou transferência do presente, salvo com a prévia e expressa autorização da SHC;
6. A listagem com todos os convidados e prestadores de serviço deveram estar com os dados completos: Nome sem qualquer abreviatura e CPF (não sócios), encaminhada em arquivo Excel, para e-mail xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, com o prazo de uma semana de antecedência do evento não podendo sofrer alteração após o envio desta.
A listagem tem validade apenas para o dia e horário da realização do evento. O envio da listagem fora de prazo poderá sofrer atrasos na entrada.
6.1. Para o ingresso transitório (20 minutos), nas dependências da SHC, de pais ou responsáveis na condução de convidados não sócios, o associado deverá apresentar com uma semana de antecedência do evento não podendo sofrer alteração após o envio da listagem ao SAA para xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, contendo o nome completo dos pais ou responsáveis, sem qualquer abreviatura, bem como o número do CPF. A não devolução na portaria 1, do cartão para identificação de 20 minutos implicará na emissão de convite do dia livre.
6.2. Em nenhuma hipótese será liberada a entrada ou o ingresso de convidados que não conste na listagem enviada ao clube, com uma semana de antecedência.
6.3. Somente é liberada a entrada no horário de funcionamento do clube.
6.4. O prestador de serviço poderá entrar duas horas antes do Evento.
Visando facilitar e agilizar o ingresso dos profissionais que prestarão serviços no espaço cedido, o associado deverá fornecer, com no mínimo 2 dias de antecedência, relação dos mesmos, limitado ao número de 06 (seis), na qual deverão constar as seguintes informaçõesna na listagem fornecida pelo SAA no ato da assinatura do contrato: nome da empresa, nome completo e nº do (CPF) do funcionário acima de 18 anos, serviço a ser prestado, local, dia e horário da entrega e retirada dos materiais e equipamentos, o que deve ser feito via protocolo diretamente na Secretaria Administrativa ou por e-mail (xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx), ficando a SHC isenta de responsabilidade por quaisquer dificuldades, demora ou impossibilidade de ingresso dos profissionais em tempo hábil caso não cumprida esta formalidade.
7. Os móveis da locadora não poderão ser removidos do espaço locado, e a decoração não poderá impedir ou esconder as saídas existentes no mesmo nem a visualização e acesso aos equipamentos de segurança e sinalização.
8. É proibido montar qualquer cobertura na área externa ao espaço cedido, decoração com adornos que sejam fixados nas paredes, uso e aplicação de materiais inflamáveis, vedada o uso de papel laminado (chuva de prata) ou outro material de difícil remoção do piso, bem como a utilização de pregos, grampos ou qualquer outro tipo de material que possa danificar a edificação como um todo e suas instalações, tais como, madeiramento, paredes, teto, piso;
Parágrafo único: É proibida a queima de fogos de artifícios, a utilização de equipamentos de diversão (ex. cama-elástica, piscina de bolinha etc.); ainda, é proibida a locação para fins lucrativos, não sendo permitido banner, panfletos, ou qualquer meio de divulgação;
9. Poderá ser instalado som ambiente em baixo volume, de forma a não incomodar os associados que estejam em outras dependências da SHC, sob pena de caracterização de infração disciplinar, nos termos do estatuto social.
Parágrafo único: Na hipótese do som utilizado alcançar outra dependência da SHC, o associado será alertado por funcionário da SHC, devendo baixar o som ou desligá-lo imediatamente, de tudo sendo lavrado específico termo de ocorrência para fins disciplinares;
10. Toda a decoração, móveis e equipamentos utilizados deverão ser retirados e removidos logo após o término do evento ou no dia seguinte das 06h00 às 08h00, sob pena de pagamento de igual valor pela cessão, estipulada no item 03 do presente, além de outros eventuais prejuízos; caso não efetue a retirada os objetos serão encaminhados para o deposito da manutenção e o clube não se responsabiliza por quaisquer danos causados aos objetos.
11. As partes se comprometem a vistoriar o espaço conjuntamente, antes do início da utilização, com a finalidade de constatação do estado de conservação e funcionalidade das instalações e equipamentos, devendo assinar termo próprio na ocasião.
12. Utilização da refrigeração:
12.1 - É importante não sobrecarregar de mercadorias, bem como não obstruir o fluxo de ar na entrada e saída do forçador de ar.
12.2 - Não armazenar produtos ainda quentes ou em temperatura ambiente. O aconselhável é a colocação dos produtos refrigerados.
12.3 - Manter a porta aberta somente o tempo necessário para a retirada do produto ou para o abastecimento.
13. As chaves e controles dos equipamentos deverão ser retirados e devolvidos na portaria 01.
14. Ao término do evento, favor entrar em contato com a Portaria 1 através do telefone: 0000-0000, para efetuar a vistoria do espaço locado, para a verificação do estado do mesmo após a utilização pelo locatário;
15. O associado se responsabiliza por todos os danos causados pelos participantes do evento nas instalações, móveis que não podem ser removidos e no próprio imóvel cedido, que deverão ser devidamente indenizados de forma a manter as condições e características originais;
Parágrafo único: O associado se obriga a arcar com o pagamento da indenização pelos reparos juntamente com a fatura da próxima taxa de manutenção vincenda, para o que desde já autoriza a SHC a inserir a respectiva importância;
16. É de responsabilidade do associado cumprir e fazer cumprir as determinações da Lei 13.541, de 07 de maio de 2009, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não de tabaco, cuja íntegra declara conhecer, e que passa a ser parte integrante e indissociável do presente, respondendo por todos os danos e consequências que possam advir de sua inobservância;
17. É de responsabilidade do associado cumprir e fazer cumprir as determinações da Lei Nº 13.106, DE 17 DE MARÇO DE 2015. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.
18. As partes elegem para resolver os conflitos oriundos deste instrumento o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de comum acordo, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Campinas, , _ , .
Ciente das orientações informadas pela funcionária SAA.
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