TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM OPÇÃO DE COMPRA DO PLANO “KOVI PRÓPRIO” - MODELO A PARTIR DE 06 de maio de 2024
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM OPÇÃO DE COMPRA DO PLANO “KOVI PRÓPRIO” - MODELO A PARTIR DE 06 de maio de 2024
Por favor, leia este documento atentamente, pois ao dar o seu consentimento, física ou eletronicamente, você, Motorista Locatário, está concordando com TODAS as regras aqui estabelecidas. Você também concorda que a Xxxx poderá utilizar a sua assinatura física, que foi obtida neste documento e/ou em outro contrato realizado com a Kovi, para indicá-lo por qualquer infração de trânsito que seja cometida por você durante o prazo de locação do veículo.
ATENÇÃO!! O veículo objeto deste Contrato é de responsabilidade e/ou de propriedade da Kovi, NÃO PODENDO SER REALIZADA QUALQUER ALTERAÇÃO em suas características, incluindo, mas não se limitando, a substituição de qualquer peça - pneu(s) inclusive -, lataria (ex. Instalação de teto solar) ou qualquer outra mudança.
1. DEFINIÇÕES E REGRAS DE OURO
1.1. Capa do Contrato de Aluguel de Veículos (ou apenas “Capa”): É o documento que é assinado física ou eletronicamente a cada vez que você faz uma locação, retira o veículo reserva ou retira outro automóvel em uma locação já existente. Tal consentimento também poderá ser obtido online, através de login e senha, no caso de mudança de plano. Na “Capa” você encontrará a identificação das partes, dados do veículo alugado, período da locação, preços e demais custos envolvidos. A Capa pode ser impressa ou não, pode ser assinada no balcão da Kovi, eletronicamente ou por meio de aceitação eletrônica (login e senha). Esse documento poderá ser modificado posteriormente sem a necessidade de coleta de assinaturas novamente. Na hipótese de recebimento de um novo veículo, o prazo de locação será reiniciado.
1.2. Canais Oficiais Kovi: São aqueles utilizados pela Kovi para se comunicar com o Cliente, sendo considerado, para tanto, todos os canais de comunicação que a Kovi possui com você - chat, whatsapp, central do motorista e que são atualizados de tempos em tempos. Não se esqueça que apenas o nosso site e/ou o nosso app trazem as informações oficiais sobre os canais. Ficou com dúvida? Consulte o nosso site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/.
1.3. Kovi: Kovi Tecnologia S.A., CNPJ 30.980.329/0001-27 (ou outra pessoa jurídica do Grupo indicada na “Capa”), é a empresa que cede o uso e gozo do veículo ao Cliente.
1.4. Locatário ou Cliente: a pessoa física que contrata a locação e será o único condutor do veículo, sendo obrigando-se a cumprir fielmente o contrato. A esta pessoa, e apenas a ela,fica desde já autorizado o uso do veículo para prestar o serviço de transporte à usuários de aplicativos de mobilidade. O CLIENTE NÃO ESTÁ AUTORIZADO A EMPRESTAR, SUBLOCAR OU DE QUALQUER FORMA TRANSFERIR O USO DO BEM PARA OUTRA PESSOA.
DICA: Caso pretenda prestar os serviços de transporte para usuários de aplicativos de mobilidade, é importante lembrar que VOCÊ é o único responsável pela obtenção de autorizações, licenças, preenchimento, manutenção, atualização, enfim, regularidade, junto aos todos os órgãos e cadastros exigidos pelo(s) município(s) em que pretende atuar, tanto na qualidade de motorista (CONDUAPP), quanto pelo registro do veículo (CSVAPP).
1.5. Dados Pessoais: Qualquer informação relacionada à pessoa física (Cliente ou terceiro cujos dados foram compartilhados pelo Cliente, direta ou indiretamente, identificada ou identificável).
1.6. Tratamento dos Dados: Toda operação realizada com Dado Pessoal, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
1.7. Contrato e Comunicações: Faz referência a este Contrato, regulamentos e campanhas promocionais, e todas e quaisquer mensagens, indicações, orientações, demonstrativos de pontuação enviados ou simplesmente disponibilizados ao Locatários nos “Canais Oficiais Kovi”, cujo teor integrará e complementará o contrato, constituindo obrigação entre as partes.
1.8. Utilização Inadequada do Veículo: Utilização do Carro ou qualquer adicional contratado em condições adversas e/ou em desacordo com as condições e orientações técnicas de condução, dirigibilidade, manutenção, segurança, dentre outras, sem qualquer limitação, estabelecidas pelo Manual do Fabricante/Proprietário e legislação vigente, bem como sua utilização em condições extremas, em operações proibidas e/ou em desacordo com as disposições previstas no Contrato, conforme exemplificado abaixo, mas não se limitando a:
a. Adulterar ou violar qualquer equipamento do veículo, inclusive o hodômetro ou outros dispositivos utilizados para medir quilometragem e/ou velocidade;
b. Abastecer o veículo com combustível ou outra substância em desacordo com o manual do fabricante;
c. Transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante;
d. Rebocar ou empurrar o veículo de forma inadequada para este tipo de ação;
e. Participar de corridas “rachas”, “pegas”, rally, disputa ou competição automobilística, corridas ilegais, gincanas, entre outros correlatos;
f. Permitir que quaisquer outras pessoas conduzam o veículo;
g. Transportar explosivos e/ou materiais químicos, materiais com algum tipo de risco biológico ou inflamáveis;
h. Trafegar em dunas, praias, estradas ou caminhos não liberados para livre circulação veicular, não abertos ao tráfego, ou em areias fofas ou movediças;
i. Submergir o veículo total ou parcial em água;
j. Circular com as luzes de advertência, por exemplo, de óleo ou de temperatura acesas no painel do veículo;
k. Conduzir o veículo sob efeito de álcool ou qualquer substância com efeitos entorpecentes;
l. Transportar criança sem o uso dos dispositivos de retenção apropriados;
m. Circular com o veículo em região de fronteira nacional;
n. Agir com negligência ou imprudência na condução do veículo locado;
o. Atuar com imprudência ou negligência na guarda do veículo, a exemplo de não recolhê-lo em uma garagem/estacionamento quando não estiver em uso, estacioná-lo em local ermo ou com as portas/vidros abertos/destravados, com a chave na ignição, deixar o token e a chave no veículo ou situação equivalente, situações que poderão caracterizar abandono;
p. Usar fora das especificações, ou avariar, quaisquer adicionais/acessórios contratados;
q. Utilizar o veículo para fins ilegais, incluindo – mas não se limitando – ao transporte de mercadorias sem a devida nota fiscal, conforme legislação aduaneira e tributária aplicáveis, e transporte de produtos ilícitos;
r. Utilizar o veículo para rebocar carga ou atuar com carreto;
s. Deixar de realizar as manutenções preventivas conforme Manual do Fabricante e instruções da Kovi ou se apresentar para manutenção corretiva e de segurança quando solicitado pela Kovi;
t. Emprestar, sublocar ou de qualquer maneira permitir que terceiros conduzam o veículo.
u. Caso o Locatário seja motorista de aplicativo, o descadastramento da base de motoristas ativos de aplicativos em função da prática e/ou da investigação de alguma conduta criminosa;
v. Também na hipótese do Locatário ser motorista de aplicativo, o descumprimento dos requisitos legais para atuar sob tal condição, mantendo-se em conformidade com as exigências de regulamentações municipais, como, por exemplo, para o município de São Paulo, obter o CONDUAPP e CSVAPP e utilizar o adesivo removível de identificação no veículo; e/ou
w. Utilizar o veículo por mais de 12h por dia.
1.9. Evento Indenizável: Na hipótese de ocorrer furto, roubo, perda total de qualquer natureza, colisão ou avarias no veículo, inclusive por causas naturais ou incêndio, apreensões e quaisquer outros eventos que gerarem algum tipo de indenização. NÃO SE ESQUEÇA DE AVISAR A KOVI O QUANTO ANTES CASO ACONTEÇA QUALQUER COISA COM O CARRO - EM ESPECIAL FURTO OU ROUBO. A FALTA DE COMUNICAÇÃO PODE GERAR COBRANÇA E/OU PERDA DE DIREITO. SE ATENTE AOS PRAZOS.
1.9.1. Caso seja constatada denúncia/comunicação falsa/enganosa de Evento Indenizável à Kovi, o Locatário fica sujeito a todos os encargos decorrentes dos eventuais danos e procedimentos submetidos ao veículo para recuperação deste, além de ser responsabilizado, em qualquer esfera extrajudicial, judicial e administrativa, pela conduta ilícita.
1.10. Pacote de Proteção Kovi: Caso ocorra um ou mais Eventos Indenizáveis, você Locatário/Cliente, terá que pagar o valor de uma franquia, indicada sempre na Capa. O que isso significa, na prática? Caso você colida o seu Veículo, por exemplo, o custo de reparo é de sua responsabilidade, limitado ao valor da franquia. FIQUE ATENTO: Não deixe de nos comunicar nos prazos específicos pois a ausência de comunicação faz com que você perca seu direito ao Pacote de Proteção Kovi. Também não se esqueça que o seu Pacote de Proteção depende que o Evento Indenizável não ocorra por sua culpa ou dolo.
1.11. Multa por Devolução Antecipada: A multa por devolução antecipada é a indenização que você, Locatário, deverá pagar a Kovi caso o contrato seja rescindido antecipadamente. FIQUE DE OLHO NOS TERMOS DE CONTRATAÇÃO!
1.12. Multa por Falta de Cadastro: O Locatário será responsável por realizar e obter inscrições junto a órgãos e cadastros de outros municípios, estados e/ou União Federal sempre que isso for aplicável a si para adquirir ou manter a condição de motorista de aplicativo. Na hipótese de eventual despesa suportada pela Kovi em relação ao descumprimento da legislação, você, Locatário, fica obrigado a restituir à Kovi no valor integral da multa, acrescido da taxa administrativa da Kovi.
1.13. Regras de Ouro.
1.13.1. O Cliente não poderá realizar qualquer modificação e/ou inclusão no Veículo. O descumprindo deste item, além de gerar a rescisão do contrato e a aplicação da multa, fará com
que a Kovi cobre do Locatário/Cliente todas as despesas necessárias para reverter tal modificação ou inclusão.
1.13.2. Reparos realizados em desconformidade com padrões da Kovi e/ou em outras oficinas serão refeitos, sendo os custos compreendidos como despesa a ser ressarcida pelo Cliente.
1.13.3. As manutenções preventivas deverão ser agendadas conforme a frequência estipulada pela Kovi e o Cliente deverá levar o veículo no endereço, data, hora e cidade indicados pela Kovi, não podendo, o Locatário, alegar desconhecimento ou impossibilidade de cumprimento desta. O não comparecimento à manutenção preventiva pode gerar o pagamento de uma multa, no valor indicado pela Kovi, bem como a perda do direito ao Pacote de Proteção Kovi.
1.13.4. A Kovi poderá bloquear o veículo em diversas hipóteses, incluindo caso o Cliente se torne inadimplente, isto é, deixe de quitar as obrigações assumidas nas respectivas datas de vencimento.
1.13.5. O Veículo é equipado com aparelho que rastreia e transmite geolocalização e telemetria e que, além do monitoramento 24 (vinte e quatro) horas por dia do veículo, tal aparelho é capaz de identificar situações de risco, sinistros e a maneira de condução do veículo pelo Locatário.
● A Kovi desenvolveu um programa de direção segura, em que é verificado a maneira de condução do veículo de forma a gerar uma pontuação que varia de 0 (zero) a 100 (cem), sendo 0 (zero) a pior nota e 100 (cem) a melhor, tudo de acordo com as ações do Cliente ao conduzir o Veículo. A pontuação é constantemente notificada ao Locatário. A intenção de tal pontuação é medir a qualidade da direção do motorista a fim de prevenir acidentes, prezando pela vida do Locatário e das demais pessoas que possam ser impactadas por tal comportamento. Na hipótese de tal pontuação estar igual ou abaixo do limite mínimo estabelecido pela Kovi, a Kovi poderá cobrar do Locatário um valor adicional pelo desgaste e má utilização do veículo. Os valores e as comunicações para efetivação de tal cobrança adicional constarão de documentação e comunicação próprias, a serem realizadas diretamente com o Locatário.
1.13.6. Seu contrato poderá ser encerrado, com a aplicação das devidas penalidades, caso você não retire o veículo no prazo estabelecido pela Kovi para retirada - tanto do início da locação quanto para retirada em função de manutenção concluída e/ou qualquer outra necessidade de busca do veículo (“Abandono do Veículo”).
1.13.7. Manutenções Complexas. Em caso de manutenções preventivas, corretivas e reparos decorrentes de sinistro, caso o carro original não fique pronto no prazo estabelecido nos manuais e/ou políticas internas da Kovi, a Kovi está, desde já, autorizada a terminar o contrato. As regras associadas a solicitação de veículo reserva, devolução do veículo reserva e retirada do veículo original serão comunicadas, de tempos em tempos, ao Cliente/Locatário. Fica desde já estabelecido que caso o Cliente/Locatário não siga tais instruções, a Kovi fica desde já autorizada a cobrar uma taxa de não comparecimento para retirada do veículo, além de uma nova semanalidade/mensalidade, conforme o caso.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Contrato, o aluguel de veículo de propriedade, posse, uso ou gozo da Kovi, pelo Cliente, conforme condições específicas aqui estabelecidas, com a opção de compra do veículo, mediante o cumprimento dos termos e condições da Cláusula 8.
2.2. Para realizar a locação objeto do Contrato, o Cliente deve cumprir os seguinte requisitos:
2.2.1. Possuir habilitação para condução de veículos na categoria “B” há mais de 2 (dois) anos;
2.2.2. Estar apto a conduzir o veículo em conformidade com a legislação de trânsito e resoluções normativas de autoridades de trânsito competentes;
2.2.3. Ser proprietário ou alugar garagem fechada e em local seguro para guarda do veículo enquanto não o utiliza;
2.2.4. Possuir capacidade financeira compatível com as obrigações que assumir;
2.2.5. Na hipótese do veículo ser utilizado pelo motorista para transporte remunerado privado, possuir todos os documentos requeridos pela legislação para operar como motorista de aplicativos de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, como exemplo mas não se limitando, na cidade de São Paulo, ao CONDUAPP (Cadastro Municipal de Condutores de Aplicativo), CVSAPP (Certificado de Segurança do Veículo do Aplicativo), entre outros;
2.2.6. Ler atentamente e concordar os termos de uso e políticas de privacidade da Kovi disponíveis nos links: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx e xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxx, conforme atualizados de tempos em tempos; e
2.2.7. Não possuir antecedentes criminais.
2.3. A Kovi poderá, a seu exclusivo critério, realizar a análise de cadastro, de histórico de crédito, entre outras averiguações acerca do Cliente, necessárias para a adequada execução do presente Contrato e à segurança do trânsito e dos bens locados, durante seu período de vigência.
3. CONDIÇÕES COMERCIAIS
3.1. O Cliente concorda com as condições comerciais do Plano “Kovi Próprio” que foram informados no momento do aceite, físico ou eletrônico, da locação.
3.1.2. A Kovi pode definir que as cobranças e pagamentos do Contrato sejam feitos semanalmente ou
mensalmente.
3.1.2. A Kovi poderá abater do caução as pendências e débitos do Cliente decorrentes do presente Contrato incluindo, mas não se limitando a, semanalidades ou mensalidades, pacotes de proteção, avaria, multas e outros custos a que está obrigado nos termos deste Contrato.
3.2. O valor da locação, depósito e quaisquer outros valores devidos, pagos ou não pagos deverão ser corrigidos anualmente ou em frequência inferior, quando necessário, por índice de mercado usual, a ser informado pela Kovi previamente à sua aplicação.
3.3. O Cliente reconhece e obriga-se a efetuar o pagamento do valor contratado, no prazo e forma expressamente ajustados, autorizando a Kovi a cobrar diretamente via bancos ou débito automático em seu cartão de crédito, por meio de sistema de assinatura em arquivo, ainda que tais obrigações tenham sido apuradas após o encerramento do Contrato.
3.3.1. Todos os valores devidos pelo Cliente em decorrência da locação constituem-se dívidas líquidas
e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva.
3.3.2. O Cliente é o único responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes deste Contrato.
3.4. O Locatário autoriza e concorda com a instalação de suporte fixo para tablet, referente ao projeto de divulgação de conteúdos digitais (entretenimento, notícias e propagandas), no local e hora previamente agendados, devendo o Locatário comparecer e manter sob sua guarda o equipamento instalado, observando as disposições do Contrato Específico para o uso.
4. INÍCIO DA LOCAÇÃO
4.1. A locação terá vigência determinada conforme contratado pelo Cliente no Plano “Kovi Próprio”, com início (i) na data de assinatura dos termos e condições, quando o Cliente já estiver em posse de um veículo Kovi, com outro plano ativo; ou (ii) na data de disponibilização para retirada do veículo no pátio, mediante a assinatura e apresentação dos documentos necessários, servindo a data da efetiva retirada como referência para contagem da data de início da locação.
4.1.1. Fica desde já estabelecido que em eventual desmobilização ou troca permanente do veículo fará com que a data de início da locação seja reiniciada.
4.2. Dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos contados do início da locação do Kovi Próprio, o Cliente poderá:
4.2.1. Cancelar o Contrato sem a aplicação de qualquer tipo de penalidade; ou
4.2.2. Solicitar a substituição/troca do veículo originalmente retirado, desde que neste não sejam identificadas avarias ou mal funcionamento Pela Utilização Inadequada do Veículo.
4.3.3. Os direitos nesta cláusula estão limitados a até 2 (duas) substituições durante dentro do prazo de 7 (sete) dias, não sendo reiniciado quando da retirada do veículo substituto.
5. OBRIGAÇÕES DA KOVI
5.1. Atender o Cliente por meio dos Canais Xxxxxxxx Xxxx.
5.2. Emitir os documentos necessários para que o Cliente possa quitar as suas obrigações financeiras nos prazos estabelecidos.
5.3. Disponibilizar o veículo limpo, em condições de uso, funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos exigidos pela legislação aplicável.
5.4. Disponibilizar veículo reserva para o plano “Kovi Próprio” desde que (i) haja disponibilidade de frota;
(ii) haja espaço para agendamento; (iii) a manutenção preventiva esteja em dia; (ii) eventual Evento Indenizável tenha ocorrido sem dolo do Cliente/Locatário; (iii) caso o Cliente/Locatário tenha uma Nota de Direção igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos; e (iv) caso a manutenção exigida no veículo supere 7 (sete) dias corridos.
5.4.1. Nas hipóteses em que não for possível conduzir o veículo até o local indicado pela Kovi para manutenção, a Kovi providenciará a remoção do veículo, devendo os custos operacionais serem
suportados pelo Cliente, conforme definido no Pacote de Proteção Kovi.
5.4.2. Na hipótese do fornecimento de veículo reserva, em caráter temporário, a Kovi desde já informa que o veículo reserva será entregue conforme disponibilidade da frota, agendamento e quitação de eventuais cobranças em aberto,.
5.4.3. A Kovi poderá fornecer veículo de modelo diferente daquele locado ao Locatário, sem qualquer ajuste no valor devido pelo Locatário.
5.4.3.1. Devido o caráter temporário da concessão do veículo reserva, a Kovi cobrará do Locatário, além do pagamento semanal ou mensal (conforme o caso) do veículo locado, as diárias do veículo reserva nas situações em que, após concluídos os reparos do veículo principal, o Cliente não compareça, no local e data limite indicados, para devolver o veículo reserva e retirar o veículo objeto da locação, tudo sem prejuízo de outras medidas cabíveis por força deste contrato.
5.5. Avaliar todos os dados e documentos disponíveis para fins de constatação de um Evento Indenizável de forma a verificar se houve dolo e/ou culpa do Cliente.
5.5.1. Caso o resultado da análise verifique o dolo e/ou culpa do Cliente, o Cliente deverá ressarcir integralmente os danos causados, bem como arcar com todas e quaisquer custas operacionais tidas pela Kovi, incluindo, mas não se limitando, custos com guincho.
5.5.1.1. Caso o resultado da análise for concluído confirmando o Evento Indenizável, ou seja, sem dolo e/ou culpa do Cliente, os custos associados a tal evento deverão ser arcados pela Kovi, até o limite de proteção especificados no Pacote de Proteção Kovi, devendo ser cobrado do Locatário o pagamento da respectiva co-participação.
6. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
6.1. Zelar pelo veículo, guardando-o e protegendo-o, bem como realizar seu uso correto no período estabelecido da locação, em conformidade com os limites definidos neste documento, obrigando-se também a:
6.1.1. Responsabilizar-se pelos ônus de todos os eventos, obrigações e despesas que decorram do uso do veículo alugado;
6.1.2. Utilizar o veículo somente em território nacional, sendo expressamente proibido transitar próximo e/ou ultrapassar qualquer fronteira nacional. SOMENTE O FATO DE TRANSITAR PRÓXIMO A FRONTEIRA PODERÁ CAUSAR O BLOQUEIO DO SEU VEÍCULO;
6.1.3. Manter atualizado em seu cadastro os dados de contato de telefone e e-mail, bem como instalar e manter ativo durante todo o prazo de vigência do contrato os aplicativos e sistemas da Kovi para receber comunicações e acessar informações;
6.1.4. Sempre que necessário e à pedido da Kovi, trazer o veículo alugado na data, hora e local indicados, seja para manutenção, substituição de alguma peça, vistoria ou devolução do Veículo. NÃO SE ESQUEÇA: É sua responsabilidade devolver o veículo reserva no local e prazos indicados pela Kovi, sob pena de arcar, além do valor normal da locação, também com o valor das diárias do veículo reserva até a sua efetiva devolução, da multa por não comparecimento, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive mas não apenas bloqueio do veículo e cobrança das despesas de reboque.
6.1.5. Não remover, trocar do veículo ou alterar a originalidade dos dispositivos de segurança (incluindo o rastreador), adesivos próprios ou de terceiros (ainda que publicitários), marcas ou quaisquer outros identificadores visuais da Kovi. FIQUE ATENTO: A Kovi monitora o Veículo e o aparelho de rastreamento instalado. Qualquer alteração ou tentativa de adulteração em tal aparelho é expressamente proibido e está sujeito ao efetivo bloqueio do Veículo;
6.1.6. Não forçar, danificar, desligar, ou por qualquer forma alterar o funcionamento do hodômetro do veículo ou seus respectivos lacres, bem como verificar permanentemente a operacionalidade do mesmo e comunicar à Kovi qualquer avaria nele detectada, para que se proceda à devida manutenção;
6.1.7. Responsabilizar-se pelo veículo bloqueado, ainda que em via pública ou propriedade de terceiro, responsabilizando-se integralmente pelos danos, despesas e prejuízos daí decorrentes;
6.1.8. Responsabilizar-se pela manutenção do veículo, conforme instruído pela Kovi, de acordo com os manuais, vídeos instrutivos e/ou outros documentos disponibilizados por meio dos Canais Xxxxxxxx Xxxx;
6.1.8.1. O Locatário declara e concorda que toda e qualquer manutenção no Veículo será realizada nas Oficinas da Kovi ou nas oficinas credenciadas e indicadas pela Kovi, mediante prévio agendamento, ficando obrigado à a comunicar a Kovi sob qualquer avaria detectada que necessite de reparo, de modo que fica sob sua inteira responsabilidade o não cumprimento ao disposto nesta cláusula, podendo a Kovi tomar as medidas cabíveis para o cumprimento dos manuais de manutenção e do fabricante, inclusive quanto aos itens de segurança. IMPORTANTE: As avarias causadas no Veículo estão sujeitas a cobrança adicional, além da semanalidade. Ou seja, qualquer dano causado ao veículo deve ser reparado por você.
6.1.9. Notificar, exclusivamente através dos Canais Oficiais Kovi e no prazo devido, em caso de ocorrência de Evento Indenizável, sob pena de perda do Pacote de Proteção Kovi. Em caso de não comunicação do Evento Indenizável, a Kovi se reserva ao direito de negar o atendimento de qualquer terceiro que venha acioná-la.
6.1.9.1. Na ocorrência de Evento Indenizável, a Kovi necessitará entrar em contato com o proprietário do veículo comunicando sobre tal ocorrência, sendo permitido e autorizado qualquer tipo de troca de informações com terceiros, sem a necessidade de consentimento.
6.1.10. Enviar aos aplicativos, caso seja exigido e necessário para exercício de sua atividade, o CRLV e todos os documentos pertinentes e obrigatórios para os respectivos cadastros nas prefeituras locais, devendo manter obrigatoriamente seu cadastro atualizado em todos os aplicativos que utiliza.
6.1.11. Notificar a Kovi caso tenha sua CNH suspensa ou cassada.
6.1.11.1. Na hipótese do Cliente ter a CNH suspensa ou cassada, o Cliente desde já se compromete a não utilizar o veículo, todavia, mas, poderá optar por manter o automóvel durante o prazo de locação para exercício da Opção de Compra, nos termos e condições estabelecidos abaixo.
6.1.11.2. Na hipótese da CNH do Cliente ter sido suspensa ou cassada durante o prazo do Contrato e o Cliente tenha optado pela permanência do veículo para fins de cumprimento do
Contrato e a Kovi tenha informações de que o Cliente está transitando com o Veículo, a Kovi poderá, automaticamente, terminar o Contrato, aplicando a multa de rescisão estabelecida na Cláusula 7.3 abaixo.
6.1.12. Arcar com as semanalidades ou mensalidades, multas e quaisquer outras obrigações financeiras que surgirem em função da locação, incluindo, mas não se limitando a eventuais avarias, nota de direção inferior ao estabelecido pela Kovi, multas de trânsito, entre outros.
6.1.13. Entregar o veículo nas mesmas condições em que recebeu, com exceção do desgaste de uso natural do veículo, cujas condições e parâmetros de apuração estão estabelecidas na comunicações, políticas ou manuais internos da Kovi e/ou em vídeos instrutivos, conforme atualizados e/ou disponibilizados de tempos em tempos.
6.1.14. Apresentar à Kovi, no ato da locação ou quando for solicitado, a sua carteira de habilitação (“CNH”), sendo a via física e original e comprovante de residência, para fins de identificação, arquivo e fotocópia, bem como indicação em auto de infração de trânsito.
7. ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO
7.1. O Contrato poderá ser encerrado (i) pela Kovi; (ii) pelo Cliente; ou (iii) na Ocorrência de um Evento Indenizável.
7.1.1. O encerramento da locação apenas ocorrerá: (A) após recebimento do veículo na Kovi e a realização do checklist de devolução; ou (B) mediante a celebração do contrato de compra e venda, com a transferência do valor devido à Kovi, devendo a semanalidade ser cobrada até a data de rescisão do contrato.
7.2. Pela Kovi. As seguintes hipóteses são causa de rescisão antecipada do contrato de locação pela Kovi:
a. Ocorrer qualquer hipótese de Utilização Inadequada do Veículo (DICA: Veja a definição do termo acima);
b. O Locatário não realizar o pagamento de seus débitos nos respectivos vencimentos;
c. O Cliente não comparecer para realização de manutenção preventiva ou para substituição do veículo solicitada pela Kovi.
d. Ocorrer retenção e/ou apreensão do veículo por autoridades competentes;
e. Caso o Locatário não retire o veículo no prazo máximo conferido à ele conforme comunicado e/ou mencionado nos manuais disponíveis para consulta. Importante observar, aqui, que esse prazo será contado tanto do início da locação quanto para retirada em função de manutenção concluída e/ou qualquer outra necessidade de busca do veículo (“Abandono do Veículo”);
f. Em caso de perda total do veículo em que seja constatado dolo do Locatário;
g. Em caso de suspeita e/ou efetiva comprovação do envolvimento do Locatário na venda de peças de veículos;
h. O Locatário estiver com o direito de dirigir suspenso ou cassado ou for notificado por infração de trânsito com penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir ou que, no entendimento da Xxxx, coloque em risco qualquer pessoa ou o veículo locado;
i. O Locatário atingir mais de 40 (quarenta) pontos em sua CNH;
j. O Locatário não possuir todos os documentos municipais requeridos, pela legislação atual, para operar como motorista de aplicativos de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros;
k. Caso a Kovi verifique que o Locatário deixou o veículo repousar fora de garagens próprias e/ou alugadas, durante a não utilização do mesmo;
l. Caso verificada a insuficiência de limite em cartão de crédito quando este for exigido, se não informado outro cartão com limite disponível, alteração para pagamento em boleto ou em pix, no prazo estipulado pela Kovi;
m. A qualquer momento caso a pontuação pela maneira de conduzir (vide Definições e Regras de Outro) mantenha-se inferior ao estabelecido nas políticas da Xxxx durante durante período superior a 4 (quatro) semanas consecutivas.
n. Em caso de perda total do veículo;
o. Em caso de falecimento do Locatário;
p. Em caso de rescisão ou término do contrato entre a Kovi e algum fornecedor de veículo; e
q. Em caso de falência, recuperação judicial ou qualquer outro evento que prejudique os negócios da Xxxx.
7.2.1. Ocorrendo qualquer das hipóteses do item “a” a “m” acima, o Locatário ficará, imediatamente, em situação irregular, não estando autorizado a utilizar o veículo. Em caso de situação irregular, além de poder rescindir o Contrato, a Kovi poderá adotar todas as medidas para que o Locatário regularize sua situação ou para retomar o veículo, podendo, principalmente, bloquear a sua utilização, tudo sem prejuízo da aplicação de multa rescisória, não compensatória, estabelecida na capa, que será de 100% (cem por cento) até o 12º (mês) de contrato e 50% (cinquenta por cento) a partir do 13º (décimo terceiro) mês de contrato.
7.2.2. Ocorrendo as hipóteses do item “n” a “p” acima, a Xxxx deverá notificar o Locatário para que devolva o veículo no prazo estabelecido na notificação. Não cumprindo com a devolução conforme instruído, o Contrato fica imediatamente rescindido e a Kovi poderá adotar todas e quaisquer medidas para retomada do veículo, podendo, inclusive, bloquear a sua utilização. Fica desde já estabelecido entre as Partes que, nesses casos, não será cobrada qualquer tipo de multa em função da rescisão do Contrato e, ainda, na situação do item ‘o’, para que o Locatário não sofra qualquer tipo de prejuízo, após a devolução do veículo, a Kovi envidará os melhores esforços para substituí-lo por outro.
7.3. Caracterizada a ocorrência de qualquer conduta ilícita, o Locatário ficará sujeito às sanções penais e civis que dele decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Xxxx realizar na retomada, busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veículo, bem como custas processuais e honorários advocatícios.
7.3.2. Caso os eventos passíveis de multa estabelecidos nesta Cláusula tenham ocorrido, a Kovi poderá, por mera liberalidade, manter a opção de compra ao Cliente. Caso o Cliente não exerça a opção de compra à vista, estará resolvida a opção de compra e a locação.
7.4. Pelo Cliente. Por opção do Cliente, caso decida devolver o veículo antes do término da vigência do contrato, mediante o pagamento da multa aplicável. No caso de devolução do veículo em prazo inferior a 12 (doze) meses, será cobrado o valor integral da multa estabelecida na Capa. No caso de devolução do
veículo a partir do 13º (décimo terceiro) mês, multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido na Capa. Fica claro que caso o Cliente devolva o veículo ao fim do contrato e exerça ou não a sua opção de compra, nenhuma multa será aplicada.
7.4.1. Na hipótese de exercício da opção de compra ao final do Contrato, o Contrato de Locação será estendido automaticamente até a data de transferência da titularidade do veículo para o nome do Cliente perante os órgãos públicos competentes.
7.5. Na ocorrência de Evento Indenizável. Na hipótese de ocorrência de um Evento Indenizável o contrato deverá ser considerado encerrado na data em que ocorrer o Evento. Na hipótese de dolo, todo e qualquer dano será cobrado do Locatário.
7.5.1. O não aviso dos Eventos Indenizáveis, dentro dos prazos estabelecidos neste Contrato ou nas políticas da Kovi, acarretará na perda do direito a coparticipação, podendo a Kovi cobrar do Locatário integralmente os danos do Evento Indenizável e ainda recusar a reparação dos danos causados pelo Locatário a terceiros.
7.5.2. Em caso de o Locatário avisar sobre a ocorrência de Evento Indenizável e a Locadora, a seu exclusivo critério, entender que (i) houve Utilização Inadequada do Veículo ou (ii) a culpabilidade pelo Evento Indenizável recair sobre o Locatário, poderá a Locadora incluir o Locatário no polo passivo de ações judiciais ou extrajudiciais, bem como cobrá-lo, direta ou indiretamente, das despesas provenientes do Evento Indenizável para manutenção do veículo e todas as despesas que realizou para defender-se.
7.6. Mediante o encerramento do Contrato, eventual saldo sobrejacente da caução será disponibilizado ao Locatário em ATÉ 90 (noventa) dias da data de encerramento do Contrato, por meio de transferência bancária ou crédito de outros serviços/produtos que possam ser oferecidos pela Kovi. O saldo sobrejacente servirá, também, para fins de garantia em caso de infrações de trânsito, Pacote Proteção, semanalidades e outros custos em aberto relacionados à utilização do veículo pelo Locatário, mediante o envio das informações bancárias pelo Locatário à Kovi.
7.6.1. Caso o valor da caução não seja suficiente, a Kovi poderá emitir os documentos de cobrança, ficando a seu exclusivo critério a definição pelo parcelamento da dívida e meio de pagamento, sendo que na falta de pagamento incidirá os juros e a multa estabelecidos neste Contrato.
7.6.2. O pagamento do saldo de caução fica condicionado à exatidão das informações da conta indicada pelo Locatário, sendo certo que eventuais divergências relacionadas a conta, ao banco, a agência ou a quaisquer outras informações acarretará na imediata interrupção do prazo para o respectivo depósito até a regularização dos dados em questão, sendo de inteira responsabilidade do Locatário o fornecimento correto das informações.
7.7. Em qualquer circunstância, a mera devolução do veículo pelo Cliente, sem a realização de todos os procedimentos pertinentes e quitação de todas as obrigações do Locatário, não será fundamento para que a Kovi perca o direito de haver despesas, aluguéis e indenizações posteriores, mesmo após a devolução ou estorno da caução.
8. OPÇÃO DE COMPRA
8.1. Neste momento a Kovi confere ao Cliente a opção de comprar o próprio veículo locado ou um outro seminovo, similar (do mesmo modelo, quilometragem aproximada ou inferior). Tal opção de compra poderá ser exercida no último mês do contrato de locação, caso o contrato seja inferior a 12 (doze) meses, ou a partir do 13º (décimo terceiro) mês, caso o contrato de locação seja superior a 12 (doze) meses.
8.1.1. O valor do veículo deverá ser pago à vista.
8.1.2. Caso o Cliente opte por exercer a opção de compra ao final do prazo máximo do Contrato de Locação, o valor de compra do veículo estará estabelecido nas tabelas disponíveis fisicamente na loja da Kovi, no site da Kovi e/ou em quaisquer outros Canais Oficiais Kovi.
8.1.4. Os dados do Cliente poderão ser compartilhados com terceiros para fins de avaliação de crédito e aprovação de eventual financiamento.
8.2. Na hipótese do Cliente optar por comprar o veículo - ao final do Contrato de Locação ou a partir do 13º (décimo terceiro) mês, ele deverá enviar um e-mail para a Kovi (xxxxx.xxxXxxx@xxxx.xxx.xx).
8.2.1. Na hipótese do Cliente optar por exercer a opção de compra ao final do Contrato, fica desde já estabelecido entre as Partes que durante o período de transferência da propriedade do veículo o Contrato de Locação deverá ser estendido, até que se conclua a transferência.
8.3. A partir da data de envio do e-mail e verificado que o Cliente atende todos os requisitos mencionados neste Contrato, a Kovi terá o prazo de 02 (dois) meses para providenciar a documentação aplicável para concluir a transação de compra e venda do veículo ou de veículo similar (do mesmo modelo, quilometragem aproximada ou inferior), conforme aplicável.
8.3.1. No prazo estabelecido na Cláusula acima, a Kovi poderá entrar em contato com o Cliente para fins de obtenção de dados e outras informações. Caso o Cliente não forneça as informações para que a Kovi dê seguimento ao procedimento de venda do veículo, à Kovi não poderá ser imputada qualquer tipo de penalidade pelo não cumprimento do prazo estabelecido acima.
8.3.1. No prazo estabelecido na Cláusula acima, a Kovi poderá entrar em contato com o Cliente para fins de obtenção de dados e outras informações. Caso o Cliente não forneça as informações para que a Kovi dê seguimento ao procedimento de venda do veículo, à Kovi não poderá ser imputada qualquer tipo de penalidade pelo não cumprimento do prazo estabelecido acima.
8.3.2. Na hipótese do Cliente não contribuir para o processo de transferência até o término do Contrato, a Kovi poderá tomar todas e quaisquer medidas necessárias para recuperar a posse do veículo, incluindo, mas não se limitando, ao bloqueio do veículo. Nessa hipótese, o valor do depósito deverá ser devolvido ao Cliente, descontados eventuais custos incorridos pela Kovi para recuperação do veículo.
8.2.3. Os custos para conclusão da transferência de titularidade do veículo devem ser arcados exclusivamente pela Kovi, incluindo valores devidos pela vistoria, despachante e registro do documento nos órgãos competentes.
8.3. A partir do pagamento do valor estipulado e mediante a assinatura do Contrato de Compra e Venda do veículo, este Contrato será automaticamente rescindido e as obrigações e direitos da Kovi e do Cliente passarão a se reger pelo pelo respectivo INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
9. INDENIZAÇÃO/REPARAÇÃO
9.1. O Cliente declara estar ciente que será o único responsável por indenizar a Kovi e/ou terceiros por prejuízos que causar pela Utilização Inadequada do Veículo.
9.2. O Cliente declara estar ciente que arcará com todas e quaisquer despesas com manutenção do veículo que não estejam no plano de manutenção contratada e/ou nos documentos, manuais ou políticas atualizadas da Kovi. FIQUE ATENTO: Caso seu veículo passe pela manutenção preventiva e, naquela oportunidade, fique constatado itens danificados e/ou algo que exija algum tipo de reparo ou manutenção fora do escopo da manutenção preventiva, o Cliente/Locatário deverá arcar com o custo inerente ao reparo.
9.3. Você, Cliente/Locatário, perde seu direito ao Pacote de Proteção estabelecido na Capa caso pratique ato doloso ou com culpa grave equiparável ao dolo, que cause ou resulte em um Evento Indenizável e/ou dificulte a averiguação de responsabilidades ou a apuração dos danos, podendo a Kovi cobrar valores excedentes, além do valor disposto na Capa.
9.4. Ocorrendo um Evento Indenizável, o Cliente deverá entrar em contato com a Kovi através do site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxx/x0XxXxX0 em até 5 (cinco) dias contados do fato ou ato, fornecendo todas as informações pedidas para fins de apreciação do ocorrido.
9.5. Em caso de Evento Indenizável, o Cliente indenizará todos os danos, despesas e prejuízos que causar ou dele decorrentes, inclusive a terceiros, observado a co-participação e o que for estabelecido no Pacote de Proteção Kovi, a qual servirá para todos os fins de direito como cláusula penal, nos termos do art. 416 do Código Civil Brasileiro. Caso o(s) valor(es) mencionado(s) no Pacote de Proteção não seja(m) suficiente(s), a Kovi arcará com os valores excedentes.
9.6. O Cliente desde já aceita ser incluído no polo passivo do processo, judicial e extrajudicial, nas demandas em que a Kovi for acionada por terceiros para assunção das responsabilidades cabíveis e/ou para assegurar os direitos regressivos da Kovi (“Denunciação a Lide” ou “Assistência Litisconsorcial”).
Multas de Trânsito
9.7. O Locatário/Cliente concorda que, ao assinar e/ou consentir, fisicamente ou eletronicamente, com a Folha de Rosto/Capa e os termos e condições deste Contrato, a Kovi irá indicá-lo como condutor/infrator nos casos de multas de trânsito capturadas e apuradas no período de vigência da locação e suas renovações, nos termos do art. 257, § 13, 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro. A Kovi poderá fazer a cobrança do valor integral da multa recebida independentemente da indicação dos pontos ao Locatário.
9.8. O Locatário/Cliente se responsabiliza pelas eventuais NICs (multas de "não indicação do condutor") que sejam decorrentes de sua ação ou omissão (incluindo, mas não se limitando a, assinatura da Folha de Rosto/Capa de maneira diferente da assinatura da CNH).
9.9. O Cliente/Locatário reconhece que a Kovi, após tomar conhecimento de auto de infração ocorrido durante o período de locação, cobrará o Cliente o respectivo valor (acrescido de taxa de administração) e providenciará o pagamento da multa junto ao órgão emissor, constituindo o valor da multa e taxa de administração dívida líquida e certa, ainda que pendente manifestação ou julgamento de defesa ou recurso.
9.9.1. É prerrogativa exclusiva da Kovi fazer o pagamento antecipado das multas ou não, não sendo obrigada a repassar ao Locatário eventuais descontos que tenha no pagamento dessas multas.
9.10. Havendo infrações em que o infrator é abordado pelo agente de trânsito e recebe o Auto de Infração/Notificação, o Locatário deverá comunicar o fato à Kovi, bem como entregar cópia da notificação recebida e o Comprovante de Recolhimento/Retirada exclusivamente pelos canais oficiais da Kovi e caso não o faça, será cobrado uma multa pela ausência de comunicação.
9.11. O Locatário obriga-se também a ressarcir à Kovi por qualquer valor pago relativo às multas de trânsito, inclusive às relativas à falta de cadastro obrigatório para transporte individual de passageiros, conforme o caso, ocorridas durante o período em que o veículo esteve na posse do Locatário, mesmo que a Kovi não seja notificada pelo órgão autuador dentro do prazo legal ou de vigência do contrato.
9.12. Sem prejuízo do ressarcimento da multa de trânsito paga pela Kovi, a Kovi fará jus à cobrança de uma taxa de administração no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da multa de trânsito.
Despesas Eventuais
9.13. Além dos custos, multas e outras despesas listadas acima, eventuais despesas com lavagem, obtenção de nova placa, novo documento, chaves do veículo, taxas de despachante, guincho, reboque, acessórios pneumáticos, custos operacionais, entre outros, poderão vir a ser cobrados do Locatário/Cliente, conforme estipulado nos documentos e/ou manuais disponibilizados pela Kovi.
10. DO BLOQUEIO
10.1. A Kovi procederá ao bloqueio do veículo quando for verificado descumprimento de qualquer das disposições deste Contrato, inclusive atraso na obrigação de pagar, bem como se a Kovi dispuser de informações que permitam concluir a Utilização Inadequada do veículo pelo Locatário/Cliente.
10.2. A Kovi comunicará a decisão de bloqueio do veículo ao Locatário/Cliente para fins de agendamento da devolução ou para fins de renegociação de eventuais pendências financeiras com a Kovi.
10.3. O Locatário declara e aceita o bloqueio poderá ser realizado por um parceiro de negócios.
10.4. Caso o veículo seja recolhido o checklist será considerado feito no momento da chegada do veículo no Pátio da Kovi, independentemente da anuência do motorista, de maneira que a Kovi não se responsabiliza pelos objetos/itens deixados pelo Locatário no veículo.
10.5. Caso o veículo seja recolhido com combustível, a Kovi não realizará qualquer tipo de ressarcimento, nem será devida qualquer indenização, reparatória ou compensatória ao Locatário.
11. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As informações coletadas no cadastro do Cliente são aquelas necessárias para identificação das reservas e execução do Contrato entre o titular e a Kovi, e serão utilizadas somente para tais finalidades como, por exemplo, no licenciamento, emplacamento, gestão de multas e de sinistros, assim como liberação de veículos apreendidos e monitoramento da pontuação na CNH.
11.1.1. A Kovi, para a execução deste contrato poderá compartilhar todos as informações e dados coletados, inclusive os pessoais, com terceiros que atuam na execução das atividades, por exemplo, de gestão de sinistros, multas, verificações de pontuação na carteira de motorista e liberação de veículos apreendidos.
11.2. As informações coletadas também serão utilizadas pela Kovi para análise das informações financeiras do titular dos dados com objetivo de prevenir fraudes e outros riscos decorrentes das operações, podendo ocorrer o compartilhamento de dados pessoais com aplicativos de mobilidade, caso o Cliente seja cadastrado, com parceiros e fornecedores, incluindo a ZanZar, Uber, 99 e outros, todos para o estrito cumprimento dessa finalidade.
11.3. O veículo alugado pelo Cliente pode possuir equipamento de telemetria ou outro dispositivo eletrônico para rastrear/identificar sua localização e monitorar o hodômetro. A coleta de dados será feita para operacionalizar, a depender do produto contratado e quando necessário e aplicável: (i) a cobrança de quilometragem excedente e verificação de hodômetro, (ii) abertura e fechamento de portas do veículo, (iii) a abertura e fechamento de cancelas de pedágios e/ou estacionamentos, e (iv) para imobilizar o veículo remotamente, visando sempre a melhoria da experiência do Cliente e a segurança do veículo a ele disponibilizado, e (v) para busca do veículo em caso de contrariedades legais e contratuais, conforme disposições aqui previstas.
11.4. O Cliente tem absoluta ciência de que, na hipótese de descumprimento de qualquer obrigação prevista no Contrato, ou em casos de ocorrência de ilícitos, a Kovi poderá bloquear a utilização do veículo e promover medidas para a recuperação do veículo.
11.5. O Cliente é responsável por eventuais dados de terceiros cadastrados, se responsabilizando pela veracidade, comunicação e, se necessário, autorização dos titulares dos dados, de que as informações e dados pessoais coletados serão armazenados pela Kovi e utilizados para a execução das finalidades do Contrato.
11.6. Caso seja autorizado pelo Cliente, a Kovi utilizará o e-mail e o número do telefone para divulgar e comunicar acerca de promoções e atividades de marketing, podendo o consentimento ser revogado a qualquer momento.
11.7. Em casos de dissolução e/ou extinção, descumprimento de eventual plano de recuperação judicial e/ou decretação de falência da KOVI, esta poderá repassar e compartilhar os dados pessoais e seu respectivo controle, necessários para tratamento, execução dos contratos e cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória ao parceiro responsável pela locação do(s) veículo(s) à KOVI, para que, sendo necessário, atue no cumprimento das finalidades oriundas deste contrato, garantindo a segurança e confidencialidade dos dados pessoais compartilhados.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O atraso da obrigação de pagamento ensejará na aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pela variação positiva do IPCA da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx sobre o valor da parcela em atraso, calculado pro rata die, desde a data do vencimento até seu efetivo pagamento, constituindo o Locatário automaticamente em mora, independentemente de prévia notificação.
12.1.1. Dando causa ao procedimento de cobrança, pagará o Locatário à Kovi toda e qualquer despesa, além dos custos associados com eventual taxa administrativa.
12.2. Fica assegurado o direito da Kovi de protestar os títulos em aberto e a incluir o nome do Cliente nos órgãos restritivos de crédito, como SERASA e SPC, caso verificado atraso na obrigação de pagar.
12.3. Eventuais descontos e/ou preços especiais, promocionais, serão válidos e aplicados apenas pelo exato período pré determinado pela Kovi.
12.4. Desde já, a Kovi estabelece que, mediante instrumento particular de cessão de crédito, poderá ceder, sem anuência do Cliente, seu exclusivo direito de crédito, respectivo ao presente Contrato, bem como todos os direitos e ações conferidos por lei, à parceiros e terceiros, a seu próprio critério.
12.5. A Kovi poderá alterar quaisquer condições do Contrato mediante notificação prévia, sendo que a comunicação sobre tal alteração poderá ocorrer por e-mail e/ou pelo Kovi app.
12.6. O Cliente sabe e concorda que a aceitação dos termos e condições, mediante assinatura física ou eletrônica, implica ciência e adesão por si, seus herdeiros/sucessores a estes Termos e Condições Gerais de Contrato de Locação com Opção de Compra, e todos os demais documentos que integram o Contrato, sendo sempre respeitados os arts. 46 e 47 da Lei nº 8.078/90.
12.7. O Cliente reconhece a forma de contratação por meio eletrônico e digital como válido e plenamente eficaz e este termos e condições deverá ser lido e interpretado em conjunto com a capa, constituindo-se título executivo extrajudicial, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pela Medida Provisória nº 2.200/2001.
12.8. Eventual tolerância, omissão ou atraso das Partes em exigir o cumprimento de qualquer condição do Contrato ou exercer direito, não constituirá novação, nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir seu cumprimento.
12.9. A Kovi não se responsabiliza por objetos/valores deixados no veículo, independentemente de ter sido recolhido, caso tenha sido devolvido, caso tenha sido deixado para manutenção e/ou de qualquer outra forma.
12.10.O foro competente para decidir sobre qualquer questão relativa ao Contrato será o do local da sede da Kovi.
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