Contract
Abertura de procedimento para contratação de empresa em prestação de serviços de limpeza e manutenção de jardim para atender necessidade do Sebrae em Rondônia, na Unidade Regional de Ji-Paraná.
1. DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na área de serviços de manutenção, limpeza e conservação dos 46 m2 e 500m2 para aplicação de herbicida, da Unidade Regional de Ji-Paraná, julho, agosto e setembro de 2014. |
2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Todo o procedimento será processado e julgado em conformidade com a Resolução CDN nº 213/2011 que altera e consolida o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae, em sua versão atualizada em 18 de maio de 2011, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, recepcionada no âmbito do Sebrae, via Resolução CDN nº. 166/2008 e pelo Edital e seus anexos. A contratação deste Termo de Referencia é justificada no Art. 9º I, combinado com Art. 6º, II do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae e outras normas pertinentes. |
3. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DOS SERVIÇOS 3.1. SERVIÇOS 3.1.1. Realizar poda necessária em cada espécie de planta de forma a garantir seu perfeito desenvolvimento e floração; 3.1.2. Realizar limpeza do jardim retirando ervas daninhas, folhas, excesso de qualquer material existente no local, e realizar varredura de calçadas do entorno; 3.1.3. Realizar poda da grama; 3.1.4. Realizar aplicação de defensivos agrícolas, necessários e apropriados a cada espécie de planta para o combate de pragas e doenças; |
4. DO LOCAL/HORÁRIO DA ENTREGA DO SERVIÇO: 4.1. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: O local para realização da entrega dos serviços é: Sebrae Unidade Regional de Ji-Paraná – Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx nr. 742 – Centro – Telefones (00) 0000-0000/1545 – Ji-Paraná em Rondônia. |
4.2. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Horário comercial das 8h às 12h e das 14h às 18h. 4.3. CRONOGRAMA: Os serviços deverem ser realizados conforme abaixo descrito: - 28 de julho de 2014; - 28 de agosto de 2014; - 28 de setembro de 2014. |
5. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 5.1. COMPETE A CONTRATADA: 5.1.1. Utilizar materiais, produtos e ferramentas de qualidade compatível com o serviço a ser executado, devidamente atestados pelos órgãos de controle e em conformidade com a legislação e normas existentes; 5.1.2. Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho ocorrido na execução dos serviços contratados; 5.1.3. Utilizar mão de obra qualificada e suficiente para execução das tarefas pertinentes ao serviço; 5.1.4. Fornecer aos seus empregados todo ferramental necessário para sua segurança, EPIs – Equipamento de Proteção Individual, uniformes bem como os materiais de consumo para execução das tarefas e responsabilizar-se pela utilização, manutenção e guarda dos mesmos; 5.1.5. Manter sua regularidade perante INSS, FGTS, bem como em relação a tributação Federal e municipal no período de vigência do contrato, sendo essa regularidade indispensável para contratar com o Sebrae; 5.2. COMPETE AO SEBRAE EM RONDÔNIA: 5.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo; 5.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte, qualquer item que esteja em desacordo com as especificações descritas neste Termo, e com as obrigações assumidas pelo fornecedor; 5.2.3. Supervisionar os serviços realizados pela contratada, atestando conformidade com os termos deste instrumento; 5.2.4. Atestar a Nota Fiscal correspondente à execução dos serviços prestados, por intermédio do gestor ou responsável; 5.2.5. Efetuar o pagamento do objeto nos termos do contrato mediante Nota Fiscal devidamente atestada; 5.2.6. Estabelecer junto ao fornecedor o cronograma da entrega dos serviços dentro dos prazos e horário comercial. |
6. FORMA DE PAGAMENTO: 6.1. Pela prestação dos serviços, objeto do presente contrato, o Sebrae Rondônia depositará a favor da CONTRATADA, em conta bancária indicada pela interessada, o valor devido no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal devidamente certificada, com a apresentação de certidões de regularidade fiscal (INSS, FGTS, Receita Federal e Municipal), obedecendo ao calendário de pagamento do Sebrae em Rondônia e seguindo cronograma de execução dos serviços conforme item 5.3. |
7. PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. O prazo para recebimento das propostas é de 7 (sete) dias úteis a partir da data de publicação deste termo. |
8. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo para entrega dos serviços será após a assinatura do contrato de acordo com o item 5.3; 8.2. O contrato terá prazo de vigência de 130 (cento e trinta dias), após assinatura do contrato. |
9. DISPOSIÇÕES GERAIS: a. Este termo de referência será fixado em quadro visível e também no site xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx (no ícone seja nosso fornecedor) para acesso aos fornecedores interessados em fornecer os serviços aqui estabelecidos e assim emitir suas respectivas propostas. |
Ji-Paraná, 9 de julho de 2014.
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Serviço de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas – Sebrae em Rondônia
Prezados Senhores(as),
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Termo de Referencia nº , vimos apresentar proposta, com as quais concordamos plenamente.
Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a sua entrega, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o prazo de validade desta proposta.
Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
O valor total anual de nossa proposta para os produtos é de R$
( ), conforme planilha a seguir:
Ordem | Serviço/Produto | Quant. Estimada | Unid. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Realizar poda necessária em cada espécie de planta de forma a garantir seu perfeito desenvolvimento e floração; Realizar limpeza do jardim retirando ervas daninhas, folhas, excesso de qualquer material existente no local, e realizar varredura de calçadas do entorno; Realizar poda da grama; Realizar aplicação de defensivos agrícolas, necessários e apropriados a cada espécie de planta para o combate de pragas e doenças; | 3 | unid |
Ji-Paraná, Rondônia, de de 2014.
(identificação e assinatura do representante legal/procurador)