TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
Documento de Oficialização da Demanda (DOD) nº 8 / 2022 Soluções de Tecnologia da Informação
1. Descrição da solução de Tecnologia da Informação:
Contratação de extensão de garantia de equipamentos e licenças de software Aruba, incluindo ClearPass, Solução Wifi, entre outros componentes, em uso na infraestrutura de TIC deste Regional.
2. Necessidades, objetivos e justificativas:
No caso de Registro de Preços, apresentar justificativa ou enquadramento ao DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
A extensão de garantia pretende dar longevidade técnica aos equipamentos e softwares elencados, de maneira a incrementar o grau de confiabilidade/disponibilidade dos serviços providos por meio dos mesmos.
Justifica-se a pretendida contratação, do ponto de vista de custo/benefício, uma vez que torna desnecessária a aquisição de novos equipamentos para substituição em caso de defeitos, durante o período adicional.
3. Lista de requisitos:
Todos os componentes elencados deverão ter sua garantia estendida até pelo menos 31/12/2026, incluindo o direito de uso de novas versões de softwares/firmwares;
O lote deverá ser integralmente fornecido por uma única empresa; Suporte de software 24x7, com tempo de resposta de 02 (duas) horas; Suporte de hardware 24x7, com tempo de solução máximo de 06 horas; A proposta deverá apresentar valores individuais e totais;
A licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, comprovando que forneceu serviços de extensão de garantia/suporte similares.
4. Benefícios esperados (demonstrativo de resultados a serem alcançados):
1. Garantir a segurança da plataforma de equipamentos em uso;
2. Não haver solução de continuidade para os serviços suportados pelos equipamentos;
3. Evitar contratações emergenciais por falha ou defeito nos equipamentos envolvidos.
5. Integrante demandante para equipe de planejamento da contratação:
Integrante Demandante: Coordenador de Infraestrutura Integrante Técnico: Chefe da Seção de Gerência de Infraestrutura
6. Fonte do recurso orçamentário:
Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação/2022
Item 17: Extensão de garantia dos equipamentos HP
Fonte de Recursos: Manutenção e conservação de equipamentos de TIC; Código de classificação da fonte de recursos: 3390.40.12
7. Metas do planejamento estratégico a serem alcançadas:
1. Planejamento Estratégico Institucional (PEI): melhoria da infraestrutura e governança de tecnologia da informação;
2. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC):
a) viabilizar serviços e soluções de TIC;
b) aperfeiçoar a governança e a gestão de TIC;
3. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC): acompanhar a garantia dos equipamentos do datacenter, propondo a contratação de empresas especializadas.
8. Expectativa de entrega:
Estima-se o prazo para implantação do contrato de extensão de garantia para no máximo 15 dias antes da vigência do contrato atual.
Resolução CNJ nº 182/2013 (destaques para o demandante):
Art. 3º São atribuições do Integrante Demandante definir, sempre que possível e necessário, os requisitos:
I – de negócio, que independem de características tecnológicas, bem como os aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, limitados àqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades reais do órgão;
A plataforma de equipamentos é vital e indispensável para a manutenção dos serviços do TI deste Regional, sendo responsável pela comunicação dos servidores de rede, que fornecem a grande maioria dos serviços de TI disponibilizados no âmbito do TRE/AL.
II – de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, número de participantes, carga horária, materiais didáticos, entre
outros pertinentes;
Não há demanda de capacitação vinculada.
III – legais, que definem as normas com as quais a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá estar em conformidade;
Não há, s.m.j., normas para a substituição pretendida além das regulam o próprio procedimento licitatório.
IV – de manutenção, que independem de configuração tecnológica e que definem a necessidade de serviços complementares, tais como de manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva da solução;
Não há necessidade de serviços complementares.
V – temporais, que definem os prazos de entrega dos bens e/ou do início e encerramento dos serviços a serem contratados;
Estima-se o prazo para implantação das novas garantias antes do fim da atual vigência.
VI – de segurança da informação, juntamente com o Integrante Técnico; e
Serão definidos nos Estudos Preliminares e no Termo de Referência.
VII – sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a solução deverá atender para estar em conformidade com os costumes, os idiomas e o meio ambiente, entre outros pertinentes.
Não há demanda desta natureza.
§ 1º O Integrante Demandante deverá apresentar justificativa quando não for possível definir os requisitos exigidos neste artigo.
Suprido nos itens anteriores.
§ 2º Além dos requisitos exigidos nos incisos deste artigo, cabe ao Integrante Demandante a coordenação dos trabalhos necessários para a efetiva concretização da demanda de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Ciente.
Decreto nº 7.174/2010 (destaques para o demandante):
Art. 2º A aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e automação deverá ser precedida da elaboração de planejamento da contratação, incluindo projeto básico ou termo de referência contendo as especificações do objeto a ser contratado, vedando-se as especificações que:
I - direcionem ou favoreçam a contratação de um fornecedor específico;
Por se tratar de extensão de garantia integral de plataforma em uso será necessária,
evidentemente, a aquisição do produto de fabricante. Entretanto não há, s.m.j., direcionamento ou favorecimento de fornecedor em especial.
II - não representem a real demanda de desempenho do órgão ou entidade; e
Demanda decorrente da necessidade de se manter a plataforma de equipamentos de TI segura e com garantia de suporte e substituição de peças.
III - não explicitem métodos objetivos de mensuração do desempenho dos bens e serviços de informática e automação.
Parágrafo único. Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedir normas complementares sobre o processo de contratação de bens e serviços de informática e automação.
Trata-se de aquisição específica e de grande importância dado o grau de disponibilidade complementar para a plataforma operacional de TI em uso.
Art. 3º Além dos requisitos dispostos na legislação vigente, nas aquisições de bens de informática e automação, o instrumento convocatório deverá conter, obrigatoriamente:
I - as normas e especificações técnicas a serem consideradas na licitação;
Serão definidas em Termo de Referência.
II - as exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos:
a) segurança para o usuário e instalações;
b) compatibilidade eletromagnética; e
c) consumo de energia;
No entender desta unidade técnica a exigência não cabe à STI, devendo ser supridas pelas linhas gerais do Edital no tocante à habilitação.
III - exigência contratual de comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa; e
No entender desta unidade técnica a exigência não cabe à STI
IV - as ferramentas de aferição de desempenho que serão utilizadas pela administração para medir o desempenho dos bens ofertados, quando for o caso.
No entender desta unidade técnica a exigência não se aplica, pois os serviços em questão não buscam diretamente o incremento de produtividade, apenas manutenção de plataforma em uso.
Maceió, 26 de julho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Coordenador , em 27/07/2022, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1112424 e o código CRC 4625B00C.
0007461-50.2022.6.02.8000 1112424v7
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DESPACHO
Senhor Diretor-Geral,
Maceió, 27 de julho de 2022.
Solicito que Vossa Senhoria avalie o documento de oficialização da demanda (doc. SEI nº 1112424) apresentado pelo Senhor Coordenador de Infraestrutura e, caso concorde, autorize a continuidade da tramitação destes autos, a fim de permitir a contratação de extensão de garantia de equipamentos e licenças do software Aruba.
Indico o Coordenador de Infraestrutura, como integrante demandante, e o Chefe da Seção de Gerência de Infraestrutura, como integrante técnico.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Secretário de Tecnologia da Informação, em 27/07/2022, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1112950 e o código CRC 538D8F21.
0007461-50.2022.6.02.8000 1112950v1
Despacho STI 1112950 SEI 0007461-50.2022.6.02.8000 / pg. 6
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DESPACHO
Maceió, 27 de julho de 2022. Tendo em conta o Documento de Ofialização da Demanda
- DOD (1112424), mais as indicações contidas no Despacho 1112950,
determino a remessa do feito à Secretaria da Administração, para a continuidade da sua tramitação.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Diretor- Geral, em 27/07/2022, às 19:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1113219 e o código CRC 428B5D12.
0007461-50.2022.6.02.8000 1113219v1
Despacho GDG 1113219 SEI 0007461-50.2022.6.02.8000 / pg. 7
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DESPACHO
Maceió, 03 de agosto de 2022.
À Diretoria-Geral Senhor Diretor-Geral,
Tendo em vista a instrução inicial, para fins de cumprimento do contido no Art. 12, § 7.º, inciso IV, da Resolução CNJ n.º 182/2013, destacando a elaboração do Documento de Oficialização da Demanda - DOD, consignado no evento SEI n.º 1112424, submeto à consideração superior de Vossa Senhoria, conforme consignado no documento citado, a indicação, para composição da Comissão de Planejamento da Contratação pretendida, para atuar como integrante administrativo, o servidor XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, titular da Seção de Patrimônio - SEPAT.
Tendo em conta possíveis questionamentos futuros sobre gestão da ata de registro de preços resultante do certame, solicito que a Unidade Técnica, com base no planejamento de aquisições em curso, inclua, no Termo de Referência, a programação de pedidos a ser providenciados e as pertinentes destinações.
Isto posto, devolvo os autos à consideração superior dessa Diretoria-Geral.
Respeitosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em 03/08/2022, às 20:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1118095 e o código CRC 1DBA8E77.
0007461-50.2022.6.02.8000 1118095v1
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CONCLUSÃO
Maceió, 04 de agosto de 2022.
Senhor Presidente,
Considerando as indicações contidas nos eventos 1112950 e 1118095, submeto à superior consideração de Vossa Excelência, para a constituição da Comissão de Planejamento da Contratação de que trata o doc. 1112424, a indicação do Coordenador de Infraestrutura, como integrante demandante, e o Chefe da Seção de Gerência de Infraestrutura, como integrante técnico e como integrante administrativo, o servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, titular da Seção de Patrimônio - SEPAT.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Diretor- Geral, em 04/08/2022, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1119172 e o código CRC 39DED6F3.
0007461-50.2022.6.02.8000 0000000x0
Conclusão GDG 1119172 SEI 0007461-50.2022.6.02.8000 / pg. 10
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PROCESSO : 0007461-50.2022.6.02.8000
INTERESSADO : COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
ASSUNTO : Aprovação. Comissão de Planejamento. Contratação de extensão de garantia de equipamentos e licenças de software Aruba, incluindo ClearPass, Solução Wifi, entre outros componentes, em uso na infraestrutura de TIC deste Regional.
Decisão nº 3382 / 2022 - TRE-AL/PRE/GPRES
APROVO a composição da Comissão de Planejamento da Contratação, com vistas à Contratação de extensão de garantia de equipamentos e licenças de software Aruba, incluindo ClearPass, Solução Wifi, entre outros componentes, em uso na infraestrutura de TIC deste Regional, consoante Documento de Oficialização de Demanda nº 08/2022 (11112424), nos termos da Resolução CNJ nº 182/2013, cujos membros, representantes das unidades demandante e técnica, serão, respectivamente, o Coordenador de Infraestrutura e o Chefe da Seção de Gerência de Infraestrutura, bem como o servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, titular da Seção de Patrimônio - SEPAT, para atuar como representante administrativo, para integrarem a equipe de planejamento da contratação pretendida.
À Diretoria-Geral para elaboração e publicação do necessário ato normativo e ciência aos servidores ora designados.
DES. XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Vice-presidente, no exercício da Presidência, em 04/08/2022, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1119264 e o código CRC 9D8C893A.
0007461-50.2022.6.02.8000 1119264v2
Decisão 3382 (1119264) SEI 0007461-50.2022.6.02.8000 / pg. 11
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 325/2022 TRE-AL/PRE/DG/GDG
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o contido no Processos Administrativo SEI 0007461- 50.2022.6.02.8000;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos para as contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), de maneira que haja previsibilidade com relação ao planejamento, à execução e à gestão dos contratos firmados pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ, nos termos da Resolução CNJ nº 182/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Planejamento com vistas à contratação de extensão de garantia de equipamentos e licenças de software Aruba, incluindo ClearPass, Solução Wifi, entre outros componentes, em uso na infraestrutura de TIC deste Regional, consoante Documento de Oficialização de Demanda nº 08/2022 (1112424), cujos membros, representantes das unidades demandante e técnica, serão, respectivamente, o Coordenador de Infraestrutura e o Chefe da Seção de Gerência de Infraestrutura, bem como o servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, titular da Seção de Patrimônio - SEPAT, para atuar como representante administrativo, para integrarem a equipe de planejamento da contratação pretendida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador XXXXXX XXXX PRAXEDES Presidente
Maceió, 05 de agosto de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXX, Presidente, em 08/08/2022, às 19:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1119964 e o código CRC 516E21CA.
0007461-50.2022.6.02.8000 1119964v4
Portaria Presidência 325 (1119964) SEI 0007461-50.2022.6.02.8000 / pg. 12
Ano 2022 - n. 144 Maceió, quarta-feira, 10 de agosto de 2022 7
Des. XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente
ATOS DO PRESIDENTE
PORTARIAS
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 324/2022 TRE-AL/PRE/DG/GDG
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o contido no Processos Administrativo SEI nº 0003385-80.2022.6.02.8000; RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Chefe da Seção de Licitações e Contratos deste Tribunal, para atuar como gestora do Contrato nº 32/2022, firmado com a empresa CPL Brasil - Cursos, Consultoria e Representação em Licitações Ltda, CNPJ nº 30.496.959/0001- 20, cujo objeto é a prestação de serviços de publicidade para realizar publicações em jornais, de acordo com as normas relativas às licitações públicas, dos avisos contendo os resumos dos editais dos procedimentos licitatórios realizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, ou de demais avisos que a administração julgar conveniente.
Art. 2º. A gestora ora designada deverá observar, no que couber, as disposições constantes no Título IV (arts. 16 a 22), da Resolução TRE/AL nº 15.787, de 15/02/2017.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DESEMBARGADOR XXXXXX XXXX XXXXXXXX PRESIDENTE
Maceió, 05 de agosto de 2022.
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 325/2022 TRE-AL/PRE/DG/GDG
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o contido no Processos Administrativo SEI 0007461-50.2022.6.02.8000; CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos para as contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), de maneira que haja previsibilidade com relação ao planejamento, à execução e à gestão dos contratos firmados pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ, nos termos da Resolução CNJ nº 182/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Planejamento com vistas à contratação de extensão de garantia de equipamentos e licenças de software Aruba, incluindo ClearPass, Solução Wifi, entre outros componentes, em uso na infraestrutura de TIC deste Regional, consoante Documento de Oficialização de Demanda nº 08/2022 (1112424) , cujos membros, representantes das unidades demandante e técnica, serão, respectivamente, o Coordenador de Infraestrutura e o Chefe da Seção de Gerência de Infraestrutura, bem como o servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, titular da Seção de Patrimônio - SEPAT, para atuar como representante administrativo, para integrarem a equipe de planejamento da contratação pretendida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
Presidente
Maceió, 05 de agosto de 2022.
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 329/2022 TRE-AL/PRE/DG/SGP/CODES/SRS
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (DJE/TRE-AL). Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo
Portaria Presidência Nseºr 3ac2e5s/s2a0do22no(1en1d2e3re2ç5o2e)letrônicoShEttIp:0//0w0w7w4.t6re1-a-l5.j0us.2.b0r/22.6.02.8000 / pg. 13
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Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 10 de agosto de 2022.
Publicada a Portaria Presidência nº 325/2022 no Diário da Justiça Eletrônico - DJE (1123252), determino o encaminhamento do presente procedimento à Secretaria de Administração e à STI para prosseguimento do feito.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Diretor- Geral, em 10/08/2022, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1123253 e o código CRC DC8FC44A.
0007461-50.2022.6.02.8000 1123253v1
Despacho GDG 1123253 SEI 0007461-50.2022.6.02.8000 / pg. 14
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DESPACHO
Maceió, 12 de agosto de 2022.
À SEPAT, para ciência da Portaria 325, da Presidência (doc. 1119964) e demais medidas cabíveis.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 12/08/2022, às 01:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1124271 e o código CRC D19322D1.
0007461-50.2022.6.02.8000 0000000x0
Despacho GSAD 1124271 SEI 0007461-50.2022.6.02.8000 / pg. 15
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DESPACHO
Maceió, 15 de agosto de 2022.
À COINF para continuidade, após ciência na portaria 325/2022.
Ao GSAD para avaliar se, como a portaria foi feita de forma NOMINAL, caso eu esteja momentaneamente afastado, e por isso os documentos dessa Comissão não poderão ser assinados por outros servidor que me substitua, será necessário alterar o formato de indicação.
Isso já ocorreu antes e por duas vezes, documentos ficaram sem a assinatura do gestor fiscal, devido a ausência legal.
Atenciosamente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 15/08/2022, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1124584 e o código CRC 42E9862A.
0007461-50.2022.6.02.8000 1124584v1
Despacho SEPAT 1124584 SEI 0007461-50.2022.6.02.8000 / pg. 16
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 16 de agosto de 2022.
À Diretoria-Geral Senhor Diretor-Geral,
Tendo em vista as ponderações apresentadas pelo Sr. Chefe da Seção de Xxxxxxxxxx, por meio do Despacho SEPAT (doc. 1124584), submeto à consideração superior de Vossa Senhoria, com a devida vênia, a sugestão de alteração da Portaria Presidência nº 325/2022 (doc. 1123252), substituindo o nome do servidor XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, pelo cargo de titular da Seção de Patrimônio - SEPAT, e em suas faltas e impedimentos o eventual substituto, para atuar como representante administrativo da Comissão de Planejamento da contratação pretendida, a fim de evitar que documentos deixem de ser assinados pelo gestor fiscal, pela ausência legal do servidor específico.
Respeitosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 16/08/2022, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1125740 e o código CRC A8E043E4.
0007461-50.2022.6.02.8000 0000000x0
Despacho GSAD 1125740 SEI 0007461-50.2022.6.02.8000 / pg. 17
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Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - CEP 57051-090 - Maceió - AL
CONCLUSÃO
Maceió, 16 de agosto de 2022.
Senhor Presidente,
Elevo ao crivo de V. Exa. a proposição apresentada pelo sr. Chefe da Seção de Patrimònio ( 1124584), com o escopo de promover a alteração da Portaria Presidência n.º 325/2022 (doc. 1123252), substituindo o nome do servidor XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, pelo cargo de titular da Seção de Patrimônio - SEPAT, e em suas faltas e impedimentos o eventual substituto, para atuar como representante administrativo da Comissão de Planejamento da contratação pretendida, com o fim de evitar que documentos deixem de ser assinados pelo gestor fiscal, pela ausência legal do servidor específico.
Aquiescendo com as alterações sugeridas, esta Diretoria conclui os autos a V. Exa. para deliberação a respeito.
Em caso de acolhimento, sugere-se a remessa dos autos ao Gabinete da Secretaria de Administração para elaboração de minuta contemplando as alterações mencionadas.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Diretor- Geral em exercício, em 16/08/2022, às 19:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1126269 e o código CRC A888629A.
0007461-50.2022.6.02.8000 1126269v1
Conclusão GDG 1126269 SEI 0007461-50.2022.6.02.8000 / pg. 18
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
Estudos Preliminares
1. Análise de Viabilidade da Contratação (Resolução CNJ nº 182/2013 – Arts.12 e 14)
1.1. Contextualização
Trata-se de Contratação de extensão de garantia de equipamentos e licenças de software Aruba, incluindo ClearPass, Solução Wifi, entre outros componentes, em uso na infraestrutura de TIC deste Regional.
2. Definição e Especificação dos Requisitos da Demanda (Art. 14, I)
2.1. Especificações Técnicas
As especificações técnicas serão detalhadas em Projeto Básico e Termo de Referência a serem anexados ao presente procedimento.
3. 3. Soluções Disponíveis no Mercado de TIC (Art. 14, I, a):
No que se refere à extensão de garantia existem vários autorizados pelo fabricante disponíveis no mercado que podem fornecer a solução. Entratanto, quanto ao fornecimento de firmware, por se tratarem de questões internas do próprio funcionamento do equipamento e da solução em uso, necessariamentem devem ser do mesmo fabricante/desenvolvedor e voltado para a família de equipamentos.
4. Contratações Públicas Similares (Art. 14, I, b):
Pregão Eletrônico 047/2021 - Secretaria Especial de Portos - Companhia Docas do Estado de São Paulo
5. Outras Soluções Disponíveis (Art. 14, II, a):
A contratação de extensão de garantia para equipamentos e licenças de software Aruba, incluindo ClearPass, Solução Wifi, entre outros componentes não possui solução alternativa disponível. Existem vários representantes autorizados pelo fabricante para o fornecimento do serviço.
6. Portal do Software Público Brasileiro (Art. 14, II, b):
Não se aplica.
7. Alternativa no Mercado de TIC (Art. 14, II, c):
Quanto aos serviço, notadamente de fornecimento de firmware, por se tratarem de questões internas do próprio funcionamento do equipamento e da solução em uso, necessariamente devem ser do mesmo fabricante/desenvolvedor.
8. Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI (Art. 14, II, d):
Não se aplica.
9. Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (Art. 14, II, e):
Não se aplica.
10. Modelo de Requisitos Moreq-Jus (Art. 14, II, f):
Não se aplica.
11. Análise dos Custos Totais da Demanda (Art. 14, III):
A ser calculado pela SEIC.
12. Escolha e Justificativa da Solução (Art. 14, IV):
A escolha ou orientação da aquisição visa otimização de recurso, maior celeridade na implementação da solução, tudo com a finalidade de salvaguardar os dados e informações deste Regional, com base e fundamentado na relevância dos serviços declinados na contextualização exordial.
13. Descrição da Solução (Art. 14, IV, a):
Todos os componentes elencados deverão ter sua garantia estendida até pelo menos 31/12/2026, incluindo o direito de uso de novas versões de softwares/firmwares;
O lote deverá ser integralmente fornecido por uma única empresa; Suporte de software 24x7, com tempo de resposta de 02 (duas) horas; Suporte de hardware 24x7, com tempo de solução máximo de 06 horas; A proposta deverá apresentar valores individuais e totais;
A licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, comprovando que forneceu serviços de extensão de garantia/suporte similares.
14. Alinhamento da Solução (Art. 14, IV, b):
Esta aquisição está alinhada com o planejamento estratégico de TIC quanto à necessidade proeminente de minimização de riscos de perda de dados e inoperância de serviços e sistemas informatizados.
15. Benefícios Esperados (Art. 14, IV, c):
Atualização de ativos;
Melhor capacidade gerencial dos equipamentos; Cobertura por garantia de equipamentos estratégicos.
Garantir a segurança da plataforma de equipamentos em uso;
Não haver solução de continuidade para os serviços suportados pelos equipamentos;
Evitar contratações emergenciais por falha ou defeito nos equipamentos envolvidos.
16. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 14, IV, d):
A estratégia de extensão de garantia é prevista no Plano de
Contratações de TIC, bem assim configura alternativa à compra de equipamentos substituto e/ou evita a contratações emergencias por falha ou defeito nos equipamentos envolvidos.
17. Adequação do Ambiente (Art. 14, V, a, b, c, d, e, f):
Não haverá necessidade de adequação elétrica nem aquisição de estrutura de acomodação da solução. Os equipamentos adquiridos utilizarão a estrutura já existente.
18. Orçamento Estimado (Art. 14, II, g):
Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação/2022
Item 17: Extensão de garantia dos equipamentos HP
Fonte de Recursos: Manutenção e conservação de equipamentos de TIC; Código de classificação da fonte de recursos: 3390.40.12
19. Sustentação do Contrato (Art.15)
19.1. Recursos Materiais e Humanos (Art. 15, I):
Não será necessária a disponibilização de recursos humanos e/ou materiais adicionais, ou seja, além do previsto na aquisição, para sustentação da solução adquirida, após sua implantação, quando e se esta ocorrer
19.2. Descontinuidade do Fornecimento (Art. 15, II):
Não se trata de um serviço de natureza contínua, logo não se
aplica.
19.3. Transição Contratual (Art. 15, III, a, b, c, d, e):
Não se aplica para aquisição em questão por se tratar de solução inicial a ser avaliada, conforme os resultados apurados.
19.4. Estratégia de Independência Tecnológica (Art. 15, IV, a, b):
Não se trata de um serviço de natureza contínua, logo não se
aplica.
20. Estratégia para Contratação (Art.16)
20.1. Natureza do Objeto (Art. 16, I):
O objeto possui características comuns e usuais encontrados no mercado de TIC e trata-se de contrato de fornecimento de equipamentos, não consistindo de serviço continuado.
20.2. Parcelamento do Objeto (Art. 16, II):
Não se vislubra hipótese de parcelamento por se tratar de fornecimento único
20.3. Adjudicação do Objeto (Art. 16, III):
Sugere-se adjudicação por item
20.4. Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 16, IV):
Sugere-se Pregão Eletrônico - menor preço.
20.5. Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V):
A fonte dos recursos financeiros será indicada pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças. A classificação da despesa, segundo o tipo de item a ser adquirido é categorizada como contratação de serviços de TI.
20.6. Vigência da Prestação de Serviço (Art. 16, VI)
O serviço de garantia técnica do objeto quando e se adquirido respeitará o prazo estipulado no Termo de Referência e Projeto Básico daquela licitação.
20.7. Equipe de Apoio à Contratação (Art. 16, VII): Com base na Portaria Presidência 325/2022 - 1123252 Integrante Demandante:
Cargo/Função: Coordenador de Infraestrutura E-mail: xxxxx@xxx-xx.xxx.xx
Integrante Técnico:
Cargo/Função: Seção de Gerência de Infraestrutura E-mail: xxxx@xxx-xx.xxx.xx
Integrante Administrativo:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx
20.8. Equipe de Gestão da Contratação (Art. 16, VIII):
Gestor do Contrato: Indicação a cargo da Secretaria de Administração Fiscal Técnico: Indicação a cargo da Secretaria de Tecnologia da Informação
21. Análise de Riscos:
1. Os equipamentos e softwares objetos da pretensão representam enorme increamento no que tange à confiabilidade de segurança;
2. Caso a aquisição não se materialize no presente, o Regional será obrigado, em curso espaço de tempo, a interromper outras ações de atualização tecnológica da solução de forma a viabilizar aquisição similar ou equivalente, sem a garantia de melhor preço ou mesmo despendendo maior recurso ou esforço no caso de aquisição emergencial.
Lista de Potenciais Fornecedores
Sercompe Informatica /xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Drive A Informatica / xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Mpe Com De Equip Para Informatica E Solucoes Ltda / xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Seprol / xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Guaiba Computadores Ltda / xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Global Distrib De Bens De Cons Ltda / xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Risc Tech / xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Plugnet Informatica / xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Microware Tecnologia de Informacao Ltda / xx@xxxxxxxxx.xxx.xx
AMR Consultoria Informatica Serv e Solucoes Ltda / xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Microsul / xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Planus Informatica / xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Decatron / xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Newsupri / xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
M M O 2000 Informatica Eireli Epp / xxxx.xxxxx@xxx0000.xxx.xx Produs Informatica / xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-Tailor / xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Technology Solucoes E S I Ltda / xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Lume Tecnologia / xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Netsite Shop / xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Capgemini / xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx BT Latam Brasil Ltda / xxxxxx.xxxxx@xx.xxx LiveConsult / xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telemont Engenharia De Tel S.A. / xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx SK Tecnologia / xx@xxxxx.xxx.xx
Symmetry Comercio De Maquinas Ltda / xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Quinta Onda / xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Aquarii Business Intelligence Servicos De Informatica Ltda / xxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Coletek / xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Grupo Inovva / xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Ydennek / xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Virgo Group / xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx S2 Solutions Consultoria / xxxxxxxxx@x0xx.xxx.xx SHS Tecnologia / xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx Compustar Informatica / xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Logan Technology / xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Infosec / xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx It-One / xxxxx@xxxxx.xxx.xx
Arvato / xxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Forsec Tecnologia / xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Etica Informatica / xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Aviv Solutions / xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
G Xxxx Xxxxxxxx / xxxxx@xxxxx.xxx.xx
Meed Solucoes Em Ti / xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx
Network Secure / xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Kadri Informatica Hp Store / xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Multinetwork / xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Bis Technology / xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Concordia Informatica / xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Ans Distribuidora / xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Docprint Service / xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Swt Informatica / xxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Tudo Tecnologia / xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Silicontech / xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Omicron / xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Lisata / xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Sull Automacao / xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
A C XXXXXXX XXXXXX / xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx SBC / xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
GPC IT / xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Corporativoinfo / xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Freenetworks Solucoes / xx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Conexti / xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Digitaldoor Technologies / xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Hialinx / xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Mil Tec / xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Oficina dos Bits / xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Cloudprisma / xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Unigrus / xxxxx@xxxxxxx.xxx
L J Informatica / xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx LinkIT Tecnologia / xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Xcabos Telecomunicações / xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Coperson / xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telit / xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
On Smart Tech / xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Telemont / xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Athena Security / xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Zeewlab / xx@xxxxxxx.xxx.xx
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx / xxxxxxx@xxxx.xxx.xx Hsn Tecnologia / xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Omni Tec / xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Microwmax / xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Sea Tecnologia / xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Datazul Informatica / xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
TI Consulte Tecnologia / xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Yuri Informatica e Suprimentos / xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx NetSol / xxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Edcom Consultoria / xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx LAN Plus Tecnologia / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Ja1000 Tecnologia & Informática / xxxxxxxxxxxxxx@xx0000xx.xxx.xx VDTS Info / xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
IDEA / xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Maceió, 17 de agosto de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Membro da Equipe de Planejamento de Contratatação, em 17/08/2022, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX HERMANO DE XXXXXXX,
Membro da Comissão, em 17/08/2022, às 16:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 17/08/2022, às 17:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1127258 e o código CRC 27021C00.
0007461-50.2022.6.02.8000 1127258v17
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
PROCESSO : 0007461-50.2022.6.02.8000
INTERESSADO : COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
ASSUNTO : Substituição de servidor em Comissão. Elaboração de Portaria.
Decisão nº 3522 / 2022 - TRE-AL/PRE/GPRES
Aprovo a proposição do Sr. Chefe da Seção de Xxxxxxxxxx (1124584), roborada pelo Senhor Diretor-Geral em exercício (1126269), concernente à substituição do servidor XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, pelo cargo de titular pelo cargo de titular da Seção de Patrimônio - SEPAT, e em suas faltas e impedimentos o eventual substituto, para atuar como representante administrativo da Comissão de Planejamento da contratação pretendida, com o fim de evitar que documentos deixem de ser assinados pelo gestor fiscal, pela ausência legal do servidor específico.
À Secretaria de Administração para lavratura de Portaria, disponibilização em bloco para assinatura deste subscritor, publicação, ciência aos servidores e demais providências de sua alçada.
Desembargador XXXXXX XXXX PRAXEDES
Presidente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXX, Presidente, em 18/08/2022, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1127263 e o código CRC 9B1A0E09.
0007461-50.2022.6.02.8000 1127263v3
Decisão 3522 (1127263) SEI 0007461-50.2022.6.02.8000 / pg. 26
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 17 de agosto de 2022.
À SEGI e SEPAT - Portaria 325/2022 - 1123252
Sr. Chefe e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx o presente para a apreciação de Xxxxxx
Senhorias quanto aos Estudos Preliminares 1127258, disponibilizado igualmente via bloco de assinaturas.
Cordialmente.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Integrante Demandante - Portaria 325/2022 - 1123252
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Membro da Equipe de Planejamento de Contratatação, em 17/08/2022, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1127282 e o código CRC 794C1A51.
0007461-50.2022.6.02.8000 0000000x0
Despacho COINF 1127282 SEI 0007461-50.2022.6.02.8000 / pg. 27
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 344/2022 TRE-AL/PRE/DG/SAD/GSAD
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o contido no Processos Administrativo SEI 0007461-50.2022.6.02.8000;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos para as contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), de maneira que haja previsibilidade com relação ao planejamento, à execução e à gestão dos contratos firmados pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ, nos termos da Resolução CNJ nº 182/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Planejamento com vistas à contratação de extensão de garantia de equipamentos e licenças de software Aruba, incluindo ClearPass, Solução Wifi, entre outros componentes, em uso na infraestrutura de TIC deste Regional, consoante Documento de Oficialização de Demanda nº 08/2022 (1112424), cujos membros, representantes das unidades demandante e técnica, serão, respectivamente, o Coordenador de Infraestrutura e o Chefe da Seção de Gerência de Infraestrutura, bem como o Chefe da Seção de Patrimônio - SEPAT, para atuar como representante administrativo, e em suas faltas e impedimentos os eventuais substitutos, para integrarem a equipe de planejamento da contratação pretendida.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Presidência nº 325/2022 TRE-AL/PRE/DG/GDG.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DESEMBARGADOR XXXXXX XXXX XXXXXXXX PRESIDENTE
Maceió, 19 de agosto de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXX, Presidente, em 22/08/2022, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1129083 e o código CRC 02399520.
0007461-50.2022.6.02.8000 1129083v6
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 19 de agosto de 2022.
Ao GPRES.
Senhora Oficiala de Gabinete,
Em | atenção | a Decisão | nº | |
3522/2022 (doc. | 1127263), | foi | elaborada a | Portaria |
Presidência nº 344/2022 (doc. 1129083), referente as alterações na constituição da Comissão de Planejamento instituída pela Portaria Presidência nº 325/2022 (doc. 1119964).
A referida portaria foi inserida em bloco de assinatura.
Respeitosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 19/08/2022, às 17:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1129086 e o código CRC 3C03DAF4.
0007461-50.2022.6.02.8000 1129086v1
Despacho GSAD 1129086 SEI 0007461-50.2022.6.02.8000 / pg. 30
Ano 2022 - n. 155 Maceió, quarta-feira, 24 de agosto de 2022 9
ADVOGADO: THIAGO XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX - XX0000. Decisão: Acordam os
Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Eleitoral interposto, mantendo incólume a sentença recorrida, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral do causídico Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Na parte administrativa, o Desembargador Eleitoral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx registrou que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas realizará a Ação de Vacinação, no próximo dia 22, das 13 às 16 horas, no setor médico localizado na sede deste Regional. Nada mais havendo a tratar, às quinze horas e vinte minutos, foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX , Secretária Judiciária, lavrei a presente ata que, após aprovada, vai assinada pelo Senhor Desembargador Eleitoral Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Presidente deste Tribunal.
Maceió, 18 de agosto de 2022. DES. XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente
ATOS DO PRESIDENTE
PORTARIAS
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 345/2022 TRE-AL/PRE/DG/SAD/GSAD
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo TRE-AL nº 0007462-35.2022.6.02.8000; CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos técnicos preliminares e subsequente elaboração de termo de referência, com vistas à aquisição de material de consumo de HDs internos para reposição,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Planejamento com vistas à contratação de extensão de garantia do equipamento Xxxx Xxxxxxx XXX XXX0000, em uso na infraestrutura de TIC deste Regional, consoante Documento de Oficialização de Demanda nº 07/2022 (1112107) , nos termos da Resolução CNJ nº 182/2013, cujos membros, representantes das unidades demandante e técnica, serão, respectivamente, o Coordenador de Infraestrutura e o Chefe da Seção de Gerência de Infraestrutura, bem como o Chefe da Seção de Patrimônio - SEPAT, para atuar como representante administrativo, e em suas faltas e impedimentos os eventuais substitutos, para integrarem a equipe de planejamento da contratação pretendida.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Presidência nº 320/2022 TRE-AL/PRE/DG/GDG. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR XXXXXX XXXX XXXXXXXX PRESIDENTE
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 344/2022 TRE-AL/PRE/DG/SAD/GSAD
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o contido no Processos Administrativo SEI 0007461-50.2022.6.02.8000; CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos para as contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), de maneira que haja previsibilidade com relação ao planejamento, à execução e à gestão dos contratos firmados pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ, nos termos da Resolução CNJ nº 182/2013,
Ano 2022 - n. 155 Maceió, quarta-feira, 24 de agosto de 2022 10
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Planejamento com vistas à contratação de extensão de garantia de equipamentos e licenças de software Aruba, incluindo ClearPass, Solução Wifi, entre outros componentes, em uso na infraestrutura de TIC deste Regional, consoante Documento de Oficialização de Demanda nº 08/2022 (1112424) , cujos membros, representantes das unidades demandante e técnica, serão, respectivamente, o Coordenador de Infraestrutura e o Chefe da Seção de Gerência de Infraestrutura, bem como o Chefe da Seção de Patrimônio - SEPAT, para atuar como representante administrativo, e em suas faltas e impedimentos os eventuais substitutos, para integrarem a equipe de planejamento da contratação pretendida.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Presidência nº 325/2022 TRE-AL/PRE/DG/GDG. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR XXXXXX XXXX XXXXXXXX PRESIDENTE
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 349/2022 TRE-AL/PRE/DG/SAD/GSAD
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, considerando o prescrito no art. 67 da Lei nº 8.666/93, tendo em vista o contido nos autos do Processo SEI nº 0004813-97.2022.6.02.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para funcionarem como fiscais regionais das contratações de aquisição de bens e serviços efetivadas pelo TRE/AL nas Eleições de 2022, como parte da logística para execução do pleito eleitoral, de forma a compor os Núcleos de Apoio Administrativo (NADs), os seguintes servidores:
NAD | SEDE | ZONAS ELEITORAIS DA ABRANGÊNCIA | COMPOSIÇÃO | |
1 | MACEIÓ | 1ª | MACEIÓ | XXXX XXXXXXX XXXXXX E XXXXX XXXXX XXXXXXXX VAN DER LEY LIMA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX |
2ª | MACEIÓ | |||
3ª | MACEIÓ | |||
33ª | MACEIÓ | |||
54ª | MACEIÓ | |||
6ª | ATALAIA | |||
8ª | PILAR | |||
15ª | RIO LARGO | |||
26ª | XXXXXXXX XXXXXXX | |||
2 | ARAPIRACA | 22ª | ARAPIRACA | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
55ª | ARAPIRACA | |||
20ª | TRAIPU | |||
44ª | GIRAU DO PONCIANO | |||
49ª | SÃO SEBASTIÃO | |||
3 | DELMIRO GOUVEIA | 40ª | DELMIRO GOUVEIA | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
27ª | MATA GRANDE | |||
39ª | ÁGUA BRANCA |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 24 de agosto de 2022.
Publicada a Portaria Presidência nº 344/2022 no Diário da Justiça Eletrônico - DJE (doc. 1132731), determino o encaminhamento do presente procedimento à Seção de Patrimônio - SEPAT e à STI para ciência e prosseguimento do feito.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 24/08/2022, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1132733 e o código CRC B3CEEFB6.
0007461-50.2022.6.02.8000 1132733v1
Despacho GSAD 1132733 SEI 0007461-50.2022.6.02.8000 / pg. 33
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
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Termo de Referência - TIC nº 29 / 2022
Termo de Referência - Soluções de Tecnologia da Informação QUADRO RESUMO
01. Objeto | Renovação do contrato de suporte/garantia e licenças adicionais para Solução Aruba, em uso na infraestrutura de TIC deste Tribunal. | ||
02. Quantidade | |||
Lote Único | |||
Item | Descrição | Quantidade | |
01 | Extensão do Suporte de Infraestrutura de Rede Wireless Segura | 01 | |
01 | Expansão de Funcionalidades de Infraestrutura de Rede Wireless Segura | 01 | |
03. Resumo da Especificação do Objeto | Item 01 Extensão de Garantia e Suporte para a Solução Aruba até 13/11/2025. Item 02 Conjunto de lincenças, para solução Aruba, contendo: 90 Licenças para Policy Enforcement Firewall (PEF). 90 Licenças para Wireless Intrusion Protection (RF Protect). 36 meses de garantia/suporte. Serviço de instalação. | ||
04. Valor Estimado | A ser confirmado por meio pesquisa de mercado a cargo da Seção de Instrução de Contrações (SEIC). | ||
05. Justificativa | A plataforma Aruba permite o gerenciamento de redes cabeadas e sem fio, estando em plena utilização. A pretendida extensão de garantia, além de incluir atualizações para novas versões dos produtos abrangidos, minimizando riscos de segurança associados a softwares sem atualização, além de permitir a implementação de melhorias associadas à evolução tecnológica dos softwares incluídos. Ainda, de forma complementar, está incluída o suporte do fabricante em caso de problemas identificados. Justifica-se o uso do lote único pela necessidade de incorporar funcionalidades e, ao mesmo tempo, extender a garantia para a solução, ou seja, sob o prisma operacional do que se pretende, as contratações são complementares. | ||
06. Prazo de Entrega | O prazo máximo para o fornecimento é de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento, nota de empenho ou documento equivalente. | ||
07. Adjudicação | (Por Lote) | ||
08. Classificação Orçamentária | (A cargo da COFIN). | ||
09. Local de Entrega | Deve ser realizada por meio eletrônico para o e- mail xxxxx@xxx-xx.xxx.xx | ||
10. Unidade Fiscalizadora | SEGI/COINF/STI |
11. Unidade Gestora | AGC/SA |
12. Sanções Administrativas | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11) |
13. Prazo de Pagamento | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7) |
14. Estratégia de Recebimento | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Recebimento do Objeto: |
15. Modalidade e Tipo de Licitação | Vide 2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V) |
1. OBJETO (Art. 18, §3º,I):
Renovação do contrato de suporte/garantia dos componentes da solução Aruba, em uso neste Tribunal, além da aquisição de licenças adicionais da solução.
1.1 Definição (Art. 18, §3º, I)
Contratação de renovação de garantia/suporte técnico da Solução Aruba para até 13/11/2025, como medida de manutenção da infraestrutura de gerenciamento de rede deste Tribunal atualizada e aquisição de licenças adicionais, visando a ampliação da proteção frente às ameaças computacionais atuais.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II)
2.1 Motivação (Art. 18, § 3º, II, a )
A plataforma Aruba em uso em uso por este Tribunal é composta por diversos componentes, abrangendo rede cabeada e rede sem fio corporativa. Trata-se, portanto, de solução complexam, sendo necessário mantê-la operacional e plenamente atualizada, para evitar riscos de segurança relacionados a elemenos desatualizados.
Devido a ampla malha de rede sem fio em uso, que abrange a sede, cartórios eleitorais e escritórios remotos da Justiça Eleitoral em Alagoas, a aquisição de licenças IPS visa criar uma camada adicional de segurança e proteção contra as novas ameaças.
2.2 Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b)
Manutenção da plataforma Aruba atualizada em termos de funcionalidades e segurança.
2.3 Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c)
Garantir a segurança da plataforma operacional Aruba em uso, por meio da atualização permanente para novas versões dos componentes do produto; Manter o licenciamento dentro das exigências legais;
Aplicação de novas melhorias disponibilizadas para a plataforma. Ampliação da vida útil dos equipamentos e softwares adquiridos. Aumento do nível de proteção da infeaestrutura abrangida
2.4 Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d)
1. Planejamento Estratégico Institucional (PEI): melhoria da infraestrutura e governança de tecnologia da informação;
2. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC):
a) viabilizar serviços e soluções de TIC;
b) aperfeiçoar a governança e a gestão de TIC;
3. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC): acompanhar a garantia dos equipamentos do datacenter, propondo a contratação de empresas especializadas.
2.5 Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e)
Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização de Demanda (DOD) encaminhado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e os Estudos Preliminares constantes do Processo SEI
nº 0007461-50.2022.6.02.8000.
2.6 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, §3º, II, f)
A estratégia de extensão de garantia é prevista no Plano de Contratações de TIC, bem assim configura alternativa à compra de equipamentos substituto e/ou evita a contratações emergencias por falha ou defeito nos equipamentos envolvidos.
2.7 Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g)
Entendemos, salvo juízo superior, que a extensão de garantia pretendida pode ser fornecida por qualquer revenda HPE/Aruba.
Considerando o Item 7 dos Estudos Preliminares, não se vislumbrou alternativa que não a renovação da garantia pretendida, levando-se em consideração a solução em pleno uso.
2.8 Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h)
O serviço a ser contratado possuem características específica por ser obrigatoriamente fornecido pelo desenvolvedor da solução.
O objeto desta contratação tem como escopo a obtenção de produto específico em período determinado, portanto não se caracteriza como serviço de natureza continuada.
2.9 Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i)
Não haverá parcelamento.
Adjudicação será por lote.
2.10 Vigência
A vigência da garantia/suporte quanto ao Item 01 será até 13/11/2025, tanto para os componente em uso quanto para o licenciamento adicional de proteção.
Quanto ao Item 02, a garantia deverá ser de pelo em menos 36 meses.
2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V)
A aquisição pretendida deverá ser realizada por meio de licitação do tipo Pregão Eletrônico, como é de praxe neste Regional, salvo entendimento superior contrário.
A sugestão da equipe de planejamento, por se tratar de fornecimento de serviço, é pela contratação por licitação via pregão.
O DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União deve ser aplicado nesta aquisição por se tratar de bem de informática.
A ressalva que a equipe aponta é em relação ao artigo 3º, item II que versa sobre a necessidade de exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação à segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia.
Tal exigência inviabiliza e restringe a competição deste certame, vez que a certificação para este tipo de produto, segundo o próprio INMETRO, é voluntária, conforme Portaria Inmetro n.º 170 de 10/04/2012.
(fonte:xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxx/XXXX000000.xxx).
2.12 Adequação do Ambiente (Art. 18, § 3º, II, k)
Para a utilização do objeto não será necessária qualquer adequação por se tratar de produto em pleno uso por este Tribunal.
2.13 Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l)
1. O licitante deverá realizar o devido registro da extensão de garantia junto ao fabricante;
2. O licitante deverá fornecer o código SAID relativo ao serviço contratado;
3. O licitante deverá comprovar que tem autorização do fabricante para o fornecimento das licenças e extensão de garantia pretendida;
4. O licitante deverá fornecer as licenças adicionais adquiridas;
5. O licitante deverá comprovar, na habilitação, que possui profissional(is) qualificado(s) para realização do serviço de instalação previsto para o Item 02;
6. Será realizada, pela Comissão Permanente de Recebimento de Equipamentos de Informática - CPREI, a verificação de conformidade no momento da entrega da documentação de contratação.
2.14 Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m)
1. Efetuar o pagamento à Contratada, após o recebimento definitivo;
2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto e
do(s) contrato(s) dela decorrentes, por meio de servidor(es) designado(s), de modo a garantir o fiel cumprimento do mesmo e da proposta;
3. Manter arquivo, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente termo, toda a documentação referente ao mesmo;
4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; e
5. Aplicar as sanções conforme previsto no contrato, assegurando à Contratada o contraditório e ampla defesa.
2.15 Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m)
As obrigações abaixo são aplicáveis ao objeto a ser contratado:
1. Fornecer o(s) serviços(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital, na Proposta e no Contrato;
2. Fornecer a documentação necessária à instalação e
à operação dos produtos (manuais, termos de garantia,
etc.), completa, atualizada e em português do Brasil, caso exista, ou
em inglês;
3. Disponibilizar Central
de Atendimento para a abertura e fechamento de chamados técnicos, conforme períodos, horários e condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;
4. Comunicar formal e imediatamente ao Gestor ou Responsável Técnico da Administração sobre mudanças nos dados para contato com a Central de Atendimento;
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante da Administração, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades da garantia;
6. Responder
por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio da Administração ou a terceiros, por ocasião da execução do objeto, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
7. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos equipamentos e pela execução dos serviços de garantia técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade na execução dos trabalhos, dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência;
8. Comunicar ao Gestor ou Fiscal Técnico, formal e imediatamente, todas as ocorrências anormais e/ou
que possam comprometer a execução do objeto;
9. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da Administração ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
10. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação
do TRE/AL;
11. Responsabilizar-
se pela conservação dos ambientes onde desempenhe as atividades necessárias para prestar a garantia on- site.
12. Prestar as informações e
os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Administração, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades da garantia técnica.
DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)
3.1 Descrição do Objeto
Item 01
1. Todos os componentes elencados deverão ter sua garantia estendida até 13/11/2025, incluindo o direito de uso de novas versões de softwares;
2. Deverá contemplar a renovação de garantia e suporte oficial do fabricante HPE ARUBA para todos respectivos produtos, part numbers e quantidades listadas nesse termo de referência.
3. A renovação deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
1. Os documentos da renovação da garantia deverão ser obrigatoriamente emitidos pelo fabricante dos equipamentos e softwares devendo constar todos respectivos produtos, part numbers e quantidades listadas desse termo de referência e Contratos SAID renovados (quando aplicável).
2. Deve ser garantido ao TRE-AL acesso direto e irrestrito sem intermediações aos portais de ferramentas da HPE ARUBA, Central de Atendimento HPE ARUBA e Support Center Aruba Portal da HPE, como também ao monitoramento e alerta proativo dos softwares e equipamentos do próprio fabricante.
3. Devido as questões vinculadas a segurança e disponibilidade do ambiente de rede do TRE-AL, a abertura dos chamados, prestação do suporte técnico corretivo/preventivo para intervenções de software e atualização de firmware para pacth's de correção de bug e críticos devem ser realizados diretamente pelo fabricante.
4. Os serviços de manutenção/suporte poderão ser acionados a partir da data de assinatura do contrato.
5. O suporte a software será com atendimento remoto ou presencial na modalidade mínima Foudation Care, em regime 24x7, incluindo feriados, com tempo de respostas em até 02 horas, e contemplará direito de uso de novas versões, atualizações e configurações das ferramentas disponibilizadas pelo fabricante. Sendo a abertura do chamado realizada via canal telefônico 0800, ou portais oficiais do Fabricante HPE ARUBA.
6. Todas as exigências listadas devem ser comprovadas por meio de documentação pública ou em caso de inexistência dela por meio de documentação expressa pelo fabricante, direcionada e específica para o processo em questão.
4. Prazo de entrega de até 15 dias contados a partir da autorização de fornecimento.
5. A proposta deverá apresentar valores individuais e totais.
6. A entrega deverá ser realizada por meio eletrônico para o e-mail coinf@tre- xx.xxx.xx.
7. Lista de Componentes:
Descritivo | Part Number | Qtd |
ARUBA CLEARPASS CX000V XX XXXX XXXXXxXX | XX000XXX | 00 |
XXXXX XXXXXXXXX XX AC 1K CE LICSE−LT | JZ402AAE | 01 |
ARUBA AIRWAVE 1 DEVICE XXX XXXXXxXX | XX000XXX | 00 |
XXXXX XXXXXXXXX XX AC 500 CE LICSE−LT | XX000XXX | 00 |
XXXXX MC−VA−250 (RW) CNTLR 250 LICSAP E−LT | JY900AAE | 01 |
ARUBA CNTRLR PER AP CAPACITY LICSLIC E−LT | JW472AAE | 90 |
Item 02
1. Conjunto de licenças para Aruba Controller (Aruba MC-VA-250), componentes da solução Solução Wifi Aruba em utilização no TRE-AL, contendo.
1. 90 Licenças Policy Enforcement Firewall (PEF).
2. 90 Licenças Wireless Intrusion Protection (RF Protect).
2. As licenças devem ter suporte/garantia por um período de pelo menos 36 meses.
3. Devem ser fornecidos os documentos comprobatórios das licenças e o respectivo SAID.
4. A contratada deverá realizar serviço de implementação das licenças, contemplando:
1. Ativação das licenças.
2. Configuração das funcionalidades acrescidas pelas licenças adquiridas.
3. Repasse de conhecimento do tipo hands-on.
4. Este serviço deverá ser obrigatoriamente realizado por profissional devidamente certificado pelo fabricante.
5. Prazo de entrega de até 15 dias contados a partir da autorização de fornecimento.
6. A proposta deverá apresentar valores individuais e totais.
3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
A execução do objeto pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades (Art. 18, § 3º, III, a, 1):
1. Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por representar os interesses do órgão no contexto da Contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados;
2. Gestor do Contrato (art. 3º, IV, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual. Na forma do Art. 17 da mesma Resolução, o gestor do contrato responsabiliza-se pela condução da gestão e fiscalização do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
3. Fiscal do Contrato (art. 3º, VI, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato. Neste sentido, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.
Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2):
1. Os serviços ser entregues por meio eletrônico diretamente à unidade demandante;
2. A garantia dos serviços deve obedecer o detalhamento técnico feito e terá seu tempo contado por cada fornecimento individualmente;
3. Entende-se como garantia aquela prestada pelo próprio fabricante ou por rede credenciada pelo fabricante do(s) referido(s) serviço(s);
4. O pagamento será realizado individualmente para cada nota fiscal apresentada, após emissão do aceite definitivo pela unidade competente do TRE/AL;
5. Os serviços deverão atender rigorosamente a todas as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e em seus Anexos;
6. Ao TRE/AL é reservado o direito de efetuar diligência, a qualquer tempo, quanto aos documentos exigidos neste Termo de Referência e em seus Anexos.
Recebimento do Objeto:
1. O Tribunal designará Gestor ou Comissão, confome a necessidade formal para o caso concreto da Ordem de Fornecimento, Empenho ou instrumento equivalente, para realizar o recebimento provisório, que só será emitido se
os equipamentos estiverem de acordo com as especificações técnicas;
2. Após a entrega, os equipamentos serão submetidos à avaliação e homologação pelos responsáveis técnicos do Tribunal;
3. Caso físico, o exame para comprovação das características técnicas consistirá em avaliações e testes não-destrutivos, por amostragem realizados em duas
etapas:
1. Primeira: inspeção visual de todos os produtos entregues;
2. Segunda: testes funcionais de configuração e desempenho, em, no mínimo, 10% (dez por cento) e não menos do que 01 (um) dos equipamentos recebidos. O Tribunal poderá, a seu critério, executar os testes nos demais equipamentos, dentro de um critério de razoabilidade, podendo chegar
a 100% dos quantitativos, mas dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos e contados de cada lote de equipamentos.
4. As especificações serão avaliadas também por meio de documentos técnicos que acompanham os equipamentos, informações fornecidas pela Contratada e disponível no sítio do fabricante.
5. Após a verificação do perfeito funcionamento dos equipamentos e adequação às especificações técnicas, será emitido e assinado Termo de Recebimento Definitivo.
Instrumentos Formais de Solicitação do(s) Bens e/ou Serviço(s) (Art. 18, § 3º, III, a, 3):
1. O envio da nota de empenho à licitante ganhadora será o instrumento formal de solicitação dos bens pertencentes ao escopo desta contratação.
Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7)
1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente do Fornecedor, por ordem bancária, no prazo disposto nos artigos 5º, § 3º, ou 40, XIV, “a”, da Lei n. 8.666/93, conforme o caso, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e cumpridos os seguintes requisitos:
a. Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscaleletrônica, se for o caso), acompanhada da
Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS; do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS; da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho; e da prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Fornecedor; e
b. Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido o Fornecedor.
2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):
1. Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação, uma vez que o objeto se refere ao fornecimento de equipamentos, cujos direitos autorais do fabricante são resguardados por legislação nacional e internacional.
Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11):
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a. Advertência:
i. A Contratada será notificada formalmente em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação; e
ii. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou se entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a Contratada será advertida;
b. Multa de:
i. 0,5% por dia, sobre o valor constante da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no caso de atraso injustificado na entrega do bem, limitada a incidência a 20 (vinte) dias corridos;
1. No caso de atraso injustificado na entrega dos bens por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com
a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 10% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento contratual; e
2. No caso de atraso injustificado na entrega do bem por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com a
não aceitação pela Administração, será aplicada a penalidade 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o cancelamento do instrumento de fornecimento;
ii. 10% sobre o valor constante da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
iii. 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o cancelamento do instrumento de fornecimento.
c. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades legais; e
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega/solução de ocorrências poderá resultar no cancelamento do instrumento de fornecimento com a Contratada.
3. As sanções previstas nos itens "1.a", “1.c” e “1.d” do item 1 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos à contratada ou cobrado judicialmente;
5. Excepcionalmente, ad cautelam, a Administração poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento
administrativo.
4. Requisitos Técnicos (Art. 18, § 3º, IV)
Os requisitos técnicos, basicamente, se restringem ao pressuposto de existência de solução de infraestrutura Wifi Aruba.
5. Modelos (templates) propostos a serem utilizados na contratação (Art. 18, § 3º, III, V)
Esta contratação não contém modelos de documentos.
Maceió, 11 de setembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Coordenador , em 11/10/2022, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por CRISTINO HERMANO DE XXXXXXX, Membro da Comissão, em 11/10/2022, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 18/10/2022, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1147725 e o código CRC D4C3E506.
0007461-50.2022.6.02.8000 1147725v112
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 11 de outubro de 2022.
À SEGI e SEPAT - Portaria 325/2022 - 1123252
Sr. Chefe e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx o presente para a apreciação de Xxxxxx
Senhorias quanto ao Termo de Referência 1147725, disponibilizado igualmente via bloco de assinaturas.
Cordialmente.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Integrante Demandante - Portaria 325/2022 - 1123252
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Membro da Equipe de Planejamento de Contratatação, em 11/10/2022, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1173250 e o código CRC C9D95B76.
0007461-50.2022.6.02.8000 1173250v1
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 11 de outubro de 2022.
À STI
Segue o Termo de Referência, doc. 1147725, para apreciação de Vossa Senhoria, na forma do que determina a Resolução TRE/AL nº 15.904/2018 - Regulamento da Secretaria, art. 111, VI.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Coordenador , em 11/10/2022, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1173259 e o código CRC 26065DA3.
0007461-50.2022.6.02.8000 1173259v1
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 11 de outubro de 2022.
Senhor Secretário de Administração,
Nos termos do art. 111, VI, da Resolução TRE/AL nº 15.904/2018 (Regulamento da Secretaria do TRE-AL), manifesto concordância com o termo de referência apresentado nestes autos.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Secretário de Tecnologia da Informação, em 11/10/2022, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1173512 e o código CRC 9D184BB9.
0007461-50.2022.6.02.8000 1173512v1
Despacho STI 1173512 SEI 0007461-50.2022.6.02.8000 / pg. 43
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 12 de outubro de 2022.
Reporto-me ao Despacho STI 1173512 para, ressalvados os aspectos técnicos envolvivos, aprovar o Termo de Referência - TIC 29 (doc. 1147725), nos limites e para os fins da Resolução TRE-AL nº 15.787/2017.
Dessa forma, remeto os autos à SEIC, para necessária instrução.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 12/10/2022, às 00:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1174198 e o código CRC EB708400.
0007461-50.2022.6.02.8000 1174198v1
Despacho GSAD 1174198 SEI 0007461-50.2022.6.02.8000 / pg. 44
E-mail - 1174925
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Para (com cópia oculta): Xxxxx.xxx.xxxxxx@xxx.xxx xxxxxxxxx.xxxxxx0@xxx.xxx xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx_xxxxxx@xx.xxx xxxxxx@x0xxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx.xxxxxx@x0xxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxx.xxx.xx
xxxxxxxx@xxx.xxx.xx xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@0xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xxx.xx
xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx@xxxxxxxx.xxx xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx xxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx xxx@xxxxxxxx-xx.xxx.xx xxx@xxxxxxxx-xx.xxx.xx xxxxxxx.xxxxxx0@xxx.xxx xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx xxxx@xxxxxxxxx.xxx xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Assunto:
Solicitação. Cotação de Preços. Renovaço de suporte/garantia e licenças adicionais para Solução Aruba. TREAL
Mensagem:
SEI 0007461-50.2022.6.02.8000
Prezado Senhor(a) boa tarde,
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas pretende contratar renovação de suporte/garantia e licenças adicionais para Solução Aruba, em uso na infraestrutura de TIC deste Tribunal, de acordo detalhamento e especificações presentes no termo de referência em anexo.
Solicitamos proposta de preços e na impossibilidade de atendimento, gentileza informar por e-mail. Atenciosamente.
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
Seção de Instrução de Contratações (SEIC) - TRE/AL
Horário Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 12h às 19h. Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE/AL.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx. XXX 00.000-000 - Maceió - AL CNPJ nº: 00.000.000/0001-38
Telefones: 00 0000-0000/7711
00000-0000
Anexos: Termo_de_Referencia___TIC_1147725.html
E-mail Resposta negativa. Impacta Telecom. (1175102) SEI 0007461-50.2022.6.02.8000 / pg. 47
E-mail - 1177680
17/10/2022 16:12:29
De:
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Para (com cópia oculta): xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx
Assunto:
Solicitação. Cotação de Preços. Renovaço de suporte/garantia e licenças adicionais para Solução Aruba. TREAL
Mensagem:
SEI 0007461-50.2022.6.02.8000
Prezado Senhor(a) boa tarde,
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas pretende contratar renovação de suporte/garantia e licenças adicionais para Solução Aruba, em uso na infraestrutura de TIC deste Tribunal, de acordo detalhamento e especificações presentes no termo de referência em anexo.
Solicitamos proposta de preços e na impossibilidade de atendimento, gentileza informar por e-mail. Atenciosamente.
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
Seção de Instrução de Contratações (SEIC) - TRE/AL
Horário Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 12h às 19h. Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE/AL.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx. XXX 00.000-000 - Maceió - AL CNPJ nº: 00.000.000/0001-38
Telefones: 00 0000-0000/7711
00000-0000
Anexos: Termo_de_Referencia___TIC_1147725.html
E-mail - 1178722
18/10/2022 15:59:10
De:
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Para:
Assunto:
Solicitação. Cotação de Preços. Renovaço de suporte/garantia e licenças adicionais para Solução Aruba. TREAL
Mensagem:
SEI 0007461-50.2022.6.02.8000
Prezado Vitor, Boa tarde,
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas pretende contratar renovação de suporte/garantia e licenças adicionais para Solução Aruba, em uso na infraestrutura de TIC deste Tribunal, de acordo detalhamento e especificações presentes no termo de referência em anexo.
Solicitamos proposta de preços e na impossibilidade de atendimento, gentileza informar por e-mail. Atenciosamente.
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
Seção de Instrução de Contratações (SEIC) - TRE/AL
Horário Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 12h às 19h. Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE/AL.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx. XXX 00.000-000 - Maceió - AL CNPJ nº: 00.000.000/0001-38
Telefones: 00 0000-0000/7711
00000-0000
Anexos: Termo_de_Referencia___TIC_1147725.html
E-mail - 1179763
19/10/2022 15:28:08
De:
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Para (com cópia oculta): xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Assunto:
Solicitação. Cotação de Preços. Renovaço de suporte/garantia e licenças adicionais para Solução Aruba. TREAL
Mensagem:
SEI 0007461-50.2022.6.02.8000
Prezado Senhor(a), Boa tarde,
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas pretende contratar renovação de suporte/garantia e licenças adicionais para Solução Aruba, em uso na infraestrutura de TIC deste Tribunal, de acordo detalhamento e especificações presentes no termo de referência em anexo.
Solicitamos proposta de preços e na impossibilidade de atendimento, gentileza informar por e-mail. Atenciosamente.
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
Seção de Instrução de Contratações (SEIC) - TRE/AL
Horário Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 12h às 19h. Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE/AL.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx. XXX 00.000-000 - Maceió - AL CNPJ nº: 00.000.000/0001-38
Telefones: 00 0000-0000/7711
00000-0000
Anexos: Termo_de_Referencia___TIC_1147725.html
E-mail - 1183630
24/10/2022 15:20:46
De:
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Para (com cópia oculta): Xxxxx.xxx.xxxxxx@xxx.xxx xxxxxxxxx.xxxxxx0@xxx.xxx xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@x0xxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx.xxxxxx@x0xxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxx.xxx.xx xxxxxxxx@xxx.xxx.xx xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@0xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx@xxxxxxxx.xxx
xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx xxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx xxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx xxx@xxxxxxxx-xx.xxx.xx xxx@xxxxxxxx-xx.xxx.xx xxxxxxx.xxxxxx0@xxx.xxx xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxx@xxxxxxxxx.xxx xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx
Assunto:
Solicitação. Cotação de Preços. Renovação. Suporte/garantia e licenças adicionais para Solução Aruba. TREAL
Mensagem:
SEI 0007461-50.2022.6.02.8000
Prezado Senhor(a) boa tarde,
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas pretende contratar renovação de suporte/garantia e licenças adicionais para Solução Aruba, em uso na infraestrutura de TIC deste Tribunal, de acordo detalhamento e especificações presentes no termo de referência em anexo.
Solicitamos proposta de preços e na impossibilidade de atendimento, gentileza informar por e-mail. Atenciosamente.
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
Seção de Instrução de Contratações (SEIC) - TRE/AL
Horário Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 12h às 19h. Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE/AL.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx. XXX 00.000-000 - Maceió - AL CNPJ nº: 00.000.000/0001-38
Telefones: 00 0000-0000/7711
00000-0000
Anexos: Termo_de_Referencia___TIC_1147725.html
E-mail Promessa. Proposta. MPE Soluções. (1184543) SEI 0007461-50.2022.6.02.8000 / pg. 57
E-mail - 1193001
07/11/2022 14:14:17
De:
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Para (com cópia oculta): Xxxxx.xxx.xxxxxx@xxx.xxx xxxxxxxxx.xxxxxx0@xxx.xxx xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@x0xxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx.xxxxxx@x0xxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxx.xxx.xx xxxxxxxx@xxx.xxx.xx xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@0xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx@xxxxxxxx.xxx
xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx xxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx xxx@xxxxxxxx-xx.xxx.xx xxx@xxxxxxxx-xx.xxx.xx xxxxxxx.xxxxxx0@xxx.xxx xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Assunto:
Solicitação. Cotação de Preços. Renovação. Suporte/garantia e licenças adicionais para Solução Aruba. TREAL
Mensagem:
SEI 0007461-50.2022.6.02.8000
Prezado Senhor(a) Boa tarde,
Reiteramos pedido de cotação, conforme abaixo:
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas pretende contratar renovação de suporte/garantia e licenças adicionais para Solução Aruba, em uso na infraestrutura de TIC deste Tribunal, de acordo detalhamento e especificações presentes no termo de referência em anexo.
Solicitamos proposta de preços e na impossibilidade de atendimento, gentileza informar por e-mail. Atenciosamente.
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
Seção de Instrução de Contratações (SEIC) - TRE/AL
Horário Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 12h às 19h. Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE/AL.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx. XXX 00.000-000 - Maceió - AL CNPJ nº: 00.000.000/0001-38
Telefones: 00 0000-0000/7711
00 00000-0000
Anexos: Termo_de_Referencia___TIC_1147725.html
| ||||
| ||||
|
Anexo Proposta. Plugnet. (1196431) SEI 0007461-50.2022.6.02.8000 / pg. 64
E-mail - 1198883
16/11/2022 15:37:22
De:
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Para:
Assunto:
Solicitação. Cotação de Preços. Renovaço de suporte/garantia e licenças adicionais para Solução Aruba. TREAL
Mensagem:
SEI 0007461-50.2022.6.02.8000
Prezado Vitor, Boa tarde,
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas pretende contratar renovação de suporte/garantia e licenças adicionais para Solução Aruba, em uso na infraestrutura de TIC deste Tribunal, de acordo detalhamento e especificações presentes no termo de referência em anexo.
Solicitamos proposta de preços e na impossibilidade de atendimento, gentileza informar por e-mail. Atenciosamente.
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
Seção de Instrução de Contratações (SEIC) - TRE/AL
Horário Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira: 12h às 19h. Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE/AL.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx. XXX 00.000-000 - Maceió - AL CNPJ nº: 00.000.000/0001-38
Telefones: 00 0000-0000/7711
00000-0000
Anexos: Termo_de_Referencia___TIC_1147725.html E_mail_1178722.html
E-mail SEIC 1198883 SEI 0007461-50.2022.6.02.8000 / pg. 65
Vitória, 14 de novembro de 2022.
Ao
TRE - AL
Atenção
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
Prezados, somos uma empresa especializada em TI, capaz de lhe dar um atendimento eficiente e personalizado.
Estamos no mercado a mais de 10 anos, com a finalidade de lhe oferecer soluções práticas e inteligentes, com qualidade e confiabilidade.
Apresentaremos a seguir nossa proposta de venda de equipamentos e ou prestação de serviços.
Na certeza de lhe oferecermos organização, responsabilidade, segurança e supervisão dos nossos serviços, nos colocamos a sua disposição para quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
Xxxxxx X. Pereira Diretor Comercial
G20221114-01
Proposta Comercial
Conforme vossa solicitação, encaminhamos proposta comercial para Renovação do contrato de suporte/garantia e licenças adicionais para Solução Aruba, em uso na infraestrutura de TIC deste Tribunal de acordo com as especificações técnicas discriminadas abaixo:
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | MARCA | Valor Unit. R$ | Xxx.Xxxxx R$ |
1 | Extensão do Suporte de Infraestrutura de Rede Wireless Segura | UNIDADE | 1 | Aruba | 171.890,15 | 171.890,15 |
2 | Expansão de Funcionalidades de Infraestrutura de Rede Wireless Segura | UNIDADE | 1 | Aruba Clearpass RF e PEF | 111.615,30 | 111.615,30 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 1 | 283.505,45 |
Considerações da Proposta:
Os softwares e serviços propostos atendem integralmente as configurações apresentadas no Termo de Referência.
Impostos: Inclusos;
Valor global da proposta: R$ 283.505,45 (duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos);
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
Garantia: Conforme termo de referência;
Pagamento: Após a entrega; Vitória, 14 de novembro de 2022.
Atenciosamente,
Xxxxxx X. Pereira Diretor Comercial
A0:
TRE-AL
A/C.: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
REF.: RESPOSTA RENOVAÇO DE SUPORTE/GARANTIA E LICENÇAS ADICIONAIS PARA SOLUÇÃO ARUBA
ORÇAMENTO DETALHADO
FORMULÁRIO PADRÃO COTAÇÃO DE PREÇOS | |||||
LOTE ÚNICO | |||||
SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA COMPUTACIONAL PARA AMBIENTE DE ENSINO A DISTÂNCIA | |||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QND | UNITARIO | TOTAL |
1 | 1 | Extensão do Suporte de Infraestrutura de Rede Wireless Segura | 1 | R$ 181.000,00 | R$ 181.000,00 |
1 | 2 | Expansão de Funcionalidades de Infraestrutura de Rede Wireless Segura | 1 | R$ 132.000,00 | R$ 132.000,00 |
Condições gerais:
• Os valores apresentados são válidos somente para o quantitativo e cliente final descrito nesta proposta. Qualquer ajuste no quantitativo e/ou cliente final pode requerer uma atualização na proposta e seus valores;
• Os valores apresentados acima contêm todos os impostos, taxas, frete e demais despesas que venham a incidir sobre o valor da proposta;
Validade da proposta: Esta proposta é válida por 90 dias. Em caso de a taxa câmbio do dólar americano ultrapassar R$ 5,60, esta proposta perde automaticamente sua validade;
Prazo de entrega: À Combinar
Pagamento: em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal;
Confidencialidade: Garantimos a confidencialidade das informações, dados, senhas e documentos que venha a ter acesso em razão da execução dos produtos/serviços adquiridos.
ACEITE DA PROPOSTA
XXXXXXX X. PEGORINI ACEITE DO CLIENTE APTA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA
CNPJ: 27.658.271/0001-95
Proposta Apta (1201646) SEI 0007461-50.2022.6.02.8000 / pg. 68
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 21 de novembro de 2022.
À COMAP
Senhora Coordenadora,
Trata-se de contratação de extensão de garantia de equipamentos e licenças de software Aruba, incluindo ClearPass, Solução Wifi, entre outros componentes, em uso na infraestrutura de TIC deste Regional, conforme Termo de Referência 1147725.
Vieram os autos a esta Seção de Contratações para pesquisa de mercado, despacho GSAD 1174198.
Consultadas várias empresas do ramo de atividade (1174925, 1177680, 1178722, 1179763, 1183630, 1193001,
1198883), apenas três responderam positivamente, obtendo- se o seguinte panorama:
a) Quanto a serviço de Extensão de Suporte:
EMPRESA | VALOR |
PLUGNET (1196431) | R$ 166.700,00 |
SUPRI (1198983) | R$ 171.890,15 |
APTA (1201646) | R$ 181.000,00 |
VALOR MÉDIO ESTIMADO | R$ 173.196,72 |
b) Quanto ao serviço de Expansão de funcionalidade da infraestrutura:
VALOR
EMPRESA
PLUGNET (1196431) | R$ 105.000,00 |
SUPRI (1198983) | R$ 111.615,30 |
APTA (1201646) | R$ 132.000,00 |
VALOR MÉDIO ESTIMADO | R$ 116.205,10 |
Desta forma estimamos o valor da presente contratação em R$ 289.401,82 (duzentos e oitenta e nove mil quatrocentos e um reais e oitenta e dois centavos) e sugerimos, s.m.j, a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico com fundamento na Lei nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto nº 10.024/2019, com ampla participação.
Sugerimos o CATSER: 27014 para os dois serviços. À deliberação superior.
Respeitosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXX, Técnico Judiciário, em 21/11/2022, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 21/11/2022, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1201726 e o código CRC 2EE28D68.
0007461-50.2022.6.02.8000 1201726v1
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 21 de novembro de 2022.
À SAD
Senhor Secretário,
De acordo com o Xxxxxxxx SEIC 1201726, encaminho os presentes autos para a deliberação de Vossa Senhoria.
Respeitosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, Coordenadora, em 21/11/2022, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1202215 e o código CRC AE3EB5E8.
0007461-50.2022.6.02.8000 1202215v1
Despacho COMAP 1202215 SEI 0007461-50.2022.6.02.8000 / pg. 71
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 21 de novembro de 2022.
Em face do Despacho SEIC 1201726, remeto os autos à SGO, para proceder á reserva de crédito.
Em paralelo, à SLC, para elaborar a minuta do edital, na forma da instrução promovida pela SEIC.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 21/11/2022, às 19:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1202225 e o código CRC 6A670023.
0007461-50.2022.6.02.8000 1202225v1
Despacho GSAD 1202225 SEI 0007461-50.2022.6.02.8000 / pg. 72
xxxxx://xxxxxxx.xxx-xx.xxx.xx/XxxxxXxxxxx.xxx?XxxxxxxxXX00XXXXX...
De: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx <xxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx>
Para: TRE-SE xxxxxx.xxxxxxx <xxxxxx.xxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx>, LISTA SOF_JE <xxx_xx@xxx.xxx.xx>
CC: cofic <xxxxx@xxx.xxx.xx>
Data: 12/11/2022 04:48 PM
Assunto: Re: Serviços de instalação, repasse de conhecimento e treinamento de software
Boa Tarde, Xxxxxx!
O valor da Instalação, quando for a primeira instalação do software, poderá ser classificado com a mesma classificação orçamentária da aquisição do software ou da locação do software, a depender da análise concreta, caso a caso.
A orientação sobre a Classificação Orçamentária da Despesa referente as contratações de software da Justiça Eleitoral, mantém ao consenso e orientação, a saber:
1) Parte principal ---> Aquisição de Software/Licença (Despesa de Capital - Investimentos) - 44904005
- Aquisição de Software Pronto e
2) Parte secundária - Configuração/Treinamento/Repasse Tecnológico - Outras Despesas Correntes "Custeio - 33904021 Serviços Técnicos Profissionais".
OBS 1: Atentem-se que se a contratação for locação, é despesa corrente de custeio e deve ser classificado na GND 3 - LOCAÇÃO DE SOFTWARE.
OBS 2: A instalação vai depender, se ela for essencial para colocar o software em funcionamento e se ela for a primeira instalação, o valor será apropriado como custo de aquisição do software ou custo de locação do software.
Ou seja, a parte principal da contratação, refere-se ao objeto do gasto de aquisição de um bem de capital, no caso, aquisição do software (intangível) ou Locação de Software (despesa de custeio). Sendo a parte secundária da contratação, necessariamente, referente às despesas correntes, custeio, pois são serviços que não agregam um bem de capital ou melhorias que ampliam o seu uso ou tempo de vida útil.
No caso, a parte secundária da contratação são outras despesas correntes referentes aos gastos de treinamento, manutenção e repasse tecnológico que geram benefícios econômicos indiretos para os usuários e que não estão embutidos nos valores pagos na aquisição da parte principal da despesa.
A aquisição da licença do software propriamente em questão poderia ter sido realizada, sem nenhum viés, mesmo sem a contratação da parte secundária que são serviços adicionais complementares que não são exclusivamente necessários para o funcionamento da parte principal de uso da licença.
O reconhecimento inicial de um Ativo Intangível no Patrimônio (conta contábil) pode ocorrer de três formas: a. Aquisição separada; b. Geração interna; e c. Aquisição por meio de transações sem contraprestação.
Quanto à Aquisição Separada, o custo de ativo intangível adquirido separadamente inclui:
a. Seu preço de compra, acrescido de impostos não recuperáveis sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e
b. Qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta.
xxxxx://xxxxxxx.xxx-xx.xxx.xx/XxxxxXxxxxx.xxx?XxxxxxxxXX00XXXXX...
São exemplos de custos diretamente atribuíveis:
a. Custos de pessoal incorridos diretamente para que o ativo fique em condições operacionais (de uso ou funcionamento); b. Honorários profissionais diretamente relacionados para que o ativo fique em condições operacionais; e c. Custos com testes para verificar se o ativo está funcionando adequadamente.
Percebe-se que os valores contemplados na parte secundária da contratação de aquisição de software na Justiça Eleitoral são valores que não podem ser considerados como custos diretamente atribuíveis para o uso da licença adquirida do software em questão, sob pena, caso se concretizasse o viés, de superavaliar o ativo intangível e patrimônio do órgão, pois na composição do ativo intangível de valor unitário de aquisição do ativo intangível iria incorporar valores de serviços de treinamento, manutenção, configuração, repasse tecnológico, superavaliando demasiadamente o valor do intangível com gastos operacionais/administrativos e custos indiretos e complementares.
Segundo o MCASP 9º edição, página 248:
São exemplos de gastos que NÃO fazem parte do custo de ativo intangível:
a. Gastos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais);
b. Gastos da transferência das atividades para novo local (incluindo custos de treinamento); e
c. Gastos administrativos e outros indiretos.
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx do Nascimento SECONTA/COFIC/SOF/TSE
De: XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX <xxxxxx.xxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Enviado: sexta-feira, 11 de novembro de 2022 09:15:34
Para: LISTA SOF_JE
Assunto: Serviços de instalação, repasse de conhecimento e treinamento de software
À COFIC
Prezados,
Na contratação de aquisição e/ou locação de softwares quando previsto os serviços de instalação, repasses de conhecimento e treinamento, estes serviços devem receber classificação orçamentária 33904021 Serviços Técnicos Profissionais ou 33904022 Instalação de Equipamentos de TIC? Ou vai depender se a contratação for uma aquisição (investimento) ou locação de software (custeio)?
No Edital do Pregão Eletrônico TRE-BA 47/2022, para a contratação de solução de Múltiplo Fator de Autenticação, como locação de software, em que o TRE-SE aderiu a Ata de Registro de Preços, estes serviços receberam classificação orçamentária 33904021 Serviços Técnicos Profissionais. Anexamos o citado Edital.
Como estamos efetuando outras contratações de softwares em que aparecem estes serviços de instalação, repasses de conhecimento e treinamento, aguardamos orientação.
xxxxx://xxxxxxx.xxx-xx.xxx.xx/XxxxxXxxxxx.xxx?XxxxxxxxXX00XXXXX...
Att.,
Xxxxxx Xxxxxxx
Seção de Contabilidade TRE-SE
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