EDITAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.181/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022 LICITAÇÃO Nº 939330
PREÂMBULO | |||
I. Regência Legal: | |||
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO/BA realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 13.213, de 03 de novembro de 2021, Lei Nº 14.112, de 24 de Dezembro de 2020, Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. | |||
II. Secretaria Demandante: | |||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMED | |||
III. Número de Ordem: | IV. Licitação Banco do Brasil: | ||
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022-SRP | LICITAÇÃO Nº 939330 | ||
V. Finalidade da Licitação / Objeto: | |||
Registro de preços visando futura e eventual aquisição de Mobiliário Escolar para atender às necessidades das Escolas da rede municipal de ensino do Município de Porto Seguro, conforme especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes neste edital. | |||
VI. Tipo de Licitação: | VII. Prazo de Execução do Contrato: | ||
Menor Preço por Lote Com tratamento diferenciado para ME/EPP/COOP. | O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura. | ||
VIII. REGIME DE EXECUÇÃO: | |||
Empreitada por preço unitário | |||
IX. Site, data e horário (Brasília – DF) para recebimento de documentos de habilitação e início da sessão pública: | |||
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: | Dia 17/05/2022 às 08h00min | ||
FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: | Dia 26/05/2022 às 08h30min | ||
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | Dia 26/05/2022 às 09h00min | ||
MODO DE DISPUTA | Aberto | TEMPO DE DISPUTA: | 10 min. + Prorrogação (X) |
X. Responsável pelos esclarecimentos sobre este edital: | |||
Pregoeiro Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, designada na forma do Decreto nº 12.775 de 21/10/2021. | |||
XI - Outras Informações: | |||
Horário de Atendimento | Telefone para Contato | E-mail da COPEL | |
De Segunda à Sexta-feira das 08h00 às 14h00min. | (00) 0000-0000 | ||
Endereço: Av. dos Navegantes, nº 255 – 1º andar, Sala 23, Centro Comercial Pau Brasil – Centro – Porto Seguro – BA - CEP: 45.810-000. | |||
XII – DO LICITANTE: a) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a |
responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
b) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
1 - DO OBJETO LICITADO:
1.1. A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo I do Edital;
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço por Xxxx, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 - DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data
de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair dodireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida para o endereço indicado no item XII do preâmbulo, no prazo de 01 (um) dia, a contar da data do envio do email.
2.3. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de Porto Seguro, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital.
2.4. Para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter todas as condições de habilitação, reapresentando todas as certidões de regularidade exigidas por ocasião da licitação.
3 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
3.1. O credenciamento para acesso ao Sistema licitacoes-e ocorrerá por meio de atribuição de chave de identificação
e de senha pessoal e intransferível;
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
3.3. O licitante é único e responsavel pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema licitacoes-e e mantê- los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema Licitações-e, junto ao Banco do Brasil.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar login e senha ou certificado digital para acesso ao Sistema;
4.2. Será concedido tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de 2006;
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário).
4.3.7. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017);
4.3.8.1 É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.3.8. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU, tendo em vista que haverá cessão de mão de obra com dedicação exclusiva.
4.4. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.4.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.5. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante
4.6. Como condição para participação no Pregão, o licitante deverá apresentar juntamente com a proposta as seguintes declarações:
4.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.6.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a não apresentação da declaração não impedirá o prosseguimento no certame;
4.6.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a não apresentação da declaração apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.6.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
5.2. A impugnação deverá ser realizada na forma eletrônica, através do e-mail, confome indicado no preâmbulo deste edital;
5.3. Caberá ao (a) Pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
5.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail indicado no Edital.
5.6. O (A) pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência.
5.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo
(a) pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.
5.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global (do lote) ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
6.3.2. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto do Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
6.3.3. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
6.3.4. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.7. O valor deve ser representado com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, (o valor monetário é sempre representado por duas casas decimais).
6.8. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Licitacoes-e, concomitantemente com os documentos de
habilitação exigidos no edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado, quantitativos e preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, (AUSENCIA SERÁ MOTIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO);
7.1.1. As proposta de preços deverão conter comprovação das normas técnicas, conforme relação abaixo:
Itens 1 e 3 – Lote 1:
a) Laudo técnico expedido por certificadora ou laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de corrosão por exposição a nevoa salina de no mínimo 1000 horas conforme NBR 8094, e de corrosão por atmosfera úmida saturada de no mínimo 1000 horas conforme norma NBR 8095, para comprovar a qualidade da parte metálica.
b) Laudo técnico de determinação de espessura de camada segundo método XXXX XXX 00000 ambos expedidos por laboratório creditado ao INMETRO.
c) Laudo técnico de determinação de aderência segundo método XXXX XXX 00000 ambos expedidos por laboratório creditado ao INMETRO.
d) Laudo técnico de determinação da Resistência à Flexão em Plástico ASTM D 790 em laboratório creditado ao INMETRO.
e) Laudo técnico de laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de determinação da resistência ao impacto IZOD com o valor mínimo de 75 J/m segundo método ASTM D 256-10.
f) Identificação do polímero polipropileno (PP) através do método de Identificação do Polímero Base por Espectrofotometria de Infravermelho (FTIR – PRI 638/55).
Item 2 – Lote 1:
a) Certificado de qualidade de atendimento a norma NBR 15761:2009 (acabamento superficial).
b) Certificado de qualidade de atendimento a norma NBR 15316:2014 (substrato) e FSC da matéria prima, juntamente com notas fiscais emitidas para o fabricante.
Item 1 – Lote 2:
a) Laudo técnico expedido por certificadora ou laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de corrosão por exposição a nevoa salina de no mínimo 1000 horas conforme NBR 8094, e de corrosão por atmosfera úmida saturada de no mínimo 1000 horas conforme norma NBR 8095, para comprovar a qualidade da parte metálica.
b) Laudo técnico de determinação de espessura de camada segundo método XXXX XXX 00000 ambos expedidos por laboratório creditado ao INMETRO.
c) Laudo técnico de determinação de aderência segundo método XXXX XXX 00000 ambos expedidos por laboratório creditado ao INMETRO.
d) Laudo técnico de determinação da Resistência à Flexão em Plástico ASTM D 790 em laboratório creditado ao INMETRO.
e) Laudo de laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de determinação da resistência ao impacto IZOD com o valor mínimo de 75 J/m segundo método ASTM D 256-10.
f) Identificação do polímero polipropileno (PP) através do método de Identificação do Polímero Base por Espectrofotometria de Infravermelho (FTIR – PRI 638/55).
Item 2 – Lote 2:
a) Laudo técnico expedido por certificadora ou laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de corrosão por exposição a nevoa salina de no mínimo 1000 horas conforme NBR 8094, e de corrosão por atmosfera úmida saturada de no mínimo 1000 horas conforme norma NBR 8095.
b) Laudo técnico de determinação de espessura de camada segundo método XXXX XXX 00000 ambos expedidos por laboratório creditado ao INMETRO.
c) Laudo técnico de DETERMICAÇÃO de aderência segundo método XXXX XXX 00000 ambos expedidos por laboratório creditado ao INMETRO.
d) Certificado de qualidade de atendimento a norma NBR 15761:2009 (acabamento superficial).
e) Certificado de qualidade de atendimento a norma NBR 15316:2014 (substrato) e FSC da matéria prima, juntamente com notas fiscais emitidas para o fabricante.
f) Laudo técnico que comprove a qualidade da colagem da fita de bordo, quanto à resistência de arranchamento mínima de 70N emitido por laboratório acreditado pelo CGCRE-INMETRO de acordo com a NBR 16.332:2014
– Móveis de madeira – fita de bordo e suas aplicações – requisitos e métodos de ensaio;
Item 1 – Lote 3:
a) Laudo técnico expedido por certificadora ou laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de corrosão por exposição a nevoa salina de no mínimo 1000 horas conforme NBR 8094, e laudo técnico expedido por certificadora ou laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de corrosão por atmosfera úmida saturada de no mínimo 1000 horas conforme norma NBR 8095.
b) Laudo técnico de determinação de espessura de camada segundo método XXXX XXX 00000 ambos expedidos por laboratório creditado ao INMETRO.
c) Laudo técnico de determinação da Resistência à Flexão em Plástico ASTM D 790 em laboratório creditado ao INMETRO.
d) Identificação do polímero polipropileno (PP) através do método de Identificação do Polímero Base por Espectrofotometria de Infravermelho (FTIR – PRI 638/55).
e) Certificado de qualidade de atendimento a norma NBR 15761:2009 (acabamento superficial).
f) Certificado de qualidade de atendimento a norma NBR 15316:2014 (substrato) e FSC da matéria prima, juntamente com notas fiscais emitidas para o fabricante.
g) Laudo técnico que comprove a qualidade da colagem da fita de bordo, quanto à resistência de arranchamento mínima de 70N emitido por laboratório acreditado pelo CGCRE-INMETRO de acordo com a NBR 16.332:2014
– Móveis de madeira – fita de bordo e suas aplicações – requisitos e métodos de ensaio.
Item 2 – Lote 3:
a) Comprovação de atendimento à NBR 14006.
Item 1 – Lote 4:
a) Laudo técnico expedido por certificadora ou laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de corrosão por exposição a nevoa salina de no mínimo 1000 horas conforme NBR 8094, e laudo técnico expedido por certificadora ou laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de corrosão por atmosfera úmida saturada de no mínimo 1000 horas conforme norma NBR 8095.
b) Laudo técnico de determinação de espessura de camada segundo método XXXX XXX 00000 ambos expedidos por laboratório creditado ao INMETRO.
c) Para comprovar a qualidade do assento/ encosto solicitado determinação da Resistência à Flexão em Plástico ASTM D 790 em laboratório creditado ao INMETRO.
d) Identificação do polímero polipropileno (PP) através do método de Identificação do Polímero Base por Espectrofotometria de Infravermelho (FTIR – PRI 638/55).
e) Certificado de qualidade de atendimento a norma NBR 15761:2009 (acabamento superficial).
f) Certificado de qualidade de atendimento a norma NBR 15316:2014 (substrato) e FSC da matéria prima, juntamente com notas fiscais emitidas para o fabricante.
g) Laudo técnico que comprove a qualidade da colagem da fita de bordo, quanto à resistência de arranchamento mínima de 70N emitido por laboratório acreditado pelo CGCRE-INMETRO de acordo com a NBR 16.332:2014
– Móveis de madeira – fita de bordo e suas aplicações – requisitos e métodos de ensaio; Item 2 - laudo técnico expedido por certificadora ou laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO à resistência à névoa salina NBR 8094/83, emitido por laboratório, no mínimo 1.000 horas, à atmosfera úmida saturada, com no mínimo
1.000 horas, conforme NBR 8095/83, emitido por laboratório. Laudo técnico de determinação da Resistência à Flexão em Plástico ASTM D 790 em laboratório creditado ao INMETRO. Para comprovar a qualidade do assento/ encosto cadeira infantil solicitado resistência a impacto IZOD em laboratório creditado ao INMETRO no mínimo (J/M) 71,30 segundo método ASTM D 256-10.
h) Xxxxx referente a resistência ao Impacto IZOD segundo método ISO 180:2000 ou Amd.2.2013.
i) Identificação do polímero polipropileno (PP) através do método de Identificação do Polímero Base por Espectrofotometria de Infravermelho (FTIR – PRI 638/55).
Item 1 – Lote 5:
a) Certificado de qualidade conforme ABNT/NBR 7000/2011 e ISO 209:2010.
b) Apresentar relatório aprovado da Norma ABNT NBR 15860-2
7.1.1. Não será aceito links como documentos de habilitação, visto que os documentos anexados através de links não estarão a dispisição dos órgãos e tribunais de controle, podendo estes documentos serem extraídos ou corrompidos a qualquer momento.
7.1.2. Os links que porventura forem postados não serão recepcionados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, ensejando na DESCLASSIFICAÇÃO da licitante por descumprimento ao Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório. 7.2. O envio da proposta acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no Edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
7.8.1. A falsidade da declaração de que trata o item anterior, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 10.024/2019.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do Sistema licitacoes-e, na data, horário e local
indicados no Edital;
8.1.1. A sessão pública seguirá o horário de atendimento previsto no Item XI do Preâmbulo, podendo ser suspensa com retorno da disputa no próximo dia útil;
8.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo:
VALOR ESTIMADO | LOTE | VALOR MÍNIMO ENTRE LANCES |
R$ 21.756.365,00 | 01 | R$1.000,00 |
8.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entrelances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo
sistema os respectivos lances.
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviado nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro (a), assessorado
(a) pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo (a)Pregoeiro (a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria Municipal de Administração;
8.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.17. No caso de desconexão com pelo (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para pelo (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.19. O critério de julgamento adotado será o menor MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demaisclassificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior (DESCONTO SUPERIOR) ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o
critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
0.00.0.xx pais;
8.28.2.por empresas brasileiras;
8.28.3.por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.28.4.por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa comdeficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, pelo (a) Pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida proposta mais vantajosa, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.30.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.30.2.Pelo (a) Pregoeiro (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.30.3.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.31. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.32 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.32.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.32.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.32.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.32.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.32.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.32.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.33 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.34 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.34.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.35 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.35.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.36 Todos os dados informados pelo licitante em sua proposta deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.37 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.38 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.39 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.40 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.41 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital
8.43. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da melhor oferta de lances, o
(a) Pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, através do site xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
9.1.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação;
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o (a) Pregoeiro (a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
9.1.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.7. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.1.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
9.2.1. Cédula de identidade dos sócios;
9.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.6. CNAE compatível com o objeto licitado, quando houver a descrição, “não especificado anteriormente” o Pregoeiro juntamente com a equipe de apoio, irá fazer consulta no site do IBGE.
9.3. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
9.3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica – CNPJ;
9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
9.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão d a dívida ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que abranja, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d ’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
9.3.5. Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
9.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 7 de julho de 2011.
9.3.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida nos últimos 90 (noventa) dias, anteriores à data de início da abertura das propostas no Sistema licitacoes-e.
9.4.1.2. Empresas em Recuperação Judicial poderão participar da presente licitação, desde que apresentem a certidão emitida pela instância judicial competente, atestando que a interessada encontra-se apta financeiramente a participar do procedimento licitatório e a comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação ou homologação judicial do plano de recuperação.
9.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.4.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.4.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.4.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.4.3. As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital SPED submetida a Instrução Normativa DNRC 107/08, deverão apresentar:
9.4.3.1. Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil);
9.4.3.2. Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED contábil);
9.4.3.3. Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPED contábil);
9.4.3.4. Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED contábil);
9.4.3.5. Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED contábil);
9.4.3.6. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.4.3.7. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente;
9.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.5.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com as características com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
9.5.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.5.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINAL
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedo deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do (a) Pregoeiro (a) no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
10.2. Caso haja redução de valores (aumento de percentual de desconto) da proposta vencedora, a proposta realinhada não poderá conter itens com valores superiores (descontos inferiores) aos inicialmente apresentados;
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos (com duas casas decimais) e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta minutos), para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante no Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
vencedora, sob os parâmetros descritos no Termo de Referência;
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de
Referência.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data
de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido
instrumento equivalente.
16.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
16.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de
Referência, anexo a este Edital.
18. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. Estão estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DO PAGAMENTO
20.1. Estão estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. apresentar documentação falsa;
21.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. não mantiver a proposta;
21.1.7. cometer fraude fiscal;
21.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
21.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A CONTRATADA não poderá transferir os serviços descritos no Termo de Referência, nem tampouco, transferir ou caucionar os direitos ou garantias do contrato, no todo ou em parte, salvo com consentimento por escrito do Município,
através de Servidor com autoridade para tal.
22.1.2. Ficam reservados ao Município o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto, nas Especificações, nas Leis, nas Normas e em tudo mais que se relacione, direta ou indiretamente com o objeto da TR.
22.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
22.2.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio por meio do sistema com, no mínimo, 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
22.2.2. O (a) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
22.3. Toda e qualquer responsabilidade acerca do Termo de Referência da Licitação, constante na Parte I, Seção III, em seu inteiro teor, bem como a descrição e o detalhamento do objeto desta licitação é de inteira responsabilidade da Secretaria demandante, conforme Termo de Refeência.
23. DOS ANEXOS:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO III – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV– MINUTA DO CONTRATO;
XXXXX X – DECLARAÇAO DE CONFORMIDADE COM O DECRETO Nº 10.024 DE 20/09/2019 ANEXO VI - DECLARAÇAO DE PLENO CONHECIMENTO
Porto Seguro/BA, 12 de maio de 2022.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1751/2022
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços visando futura e eventual aquisição de Mobiliário Escolar para atender às
necessidades das Escolas da rede municipal de ensino do Município de Porto Seguro, conforme especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes neste instrumento:
LOTE 1:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | CARTEIRA COM PRANCHETA LATERAL: Cadeira Escolar com prancheta universitária em resina termoplástica ABS, capaz de comportar a totalidade de uma folha de papel A4 na horizontal / vertical sendo acoplada à cadeira e dotada de porta lápis. Prancheta medindo aproximadamente: 56cmx33,5cm a fixação da prancheta na estrutura por 5 parafusos M6, altura da borda da prancheta 3,5cm, com cavidade para porta lápis de 10mm de profundidade localizado na parte central e lateral (deverá conter a marca do fabricante em alto relevo). Assento, encosto construídos em resina termoplástica injetável. Encosto com curvatura anatômica permitindo apoio adequado da região lombar, medindo 400mm de larguraX240mm de altura por 07mm de espessura com frisos para ventilação, afixada por 04 parafusos não ficando ressalto nas peças (deverá conter a marca em alto relevo). Assento com acomodação da região glútea, sendo o assento com dimensões mínimas de 400mm de largura x 400mm de profundidade com 07mm de espessura, fixado a estrutura por 04 parafusos não ficando ressalto nas peças. Altura aproximada do assento ao chão de 45 cm e altura aproximada da prancheta ao chão de 80 cm, e altura do encosto ao chão de 80cm, aproximadamente. Cesto confeccionado em resina termoplástica de alto impacto, polipropileno, fechado nas partes traseira e laterais, medindo aproximadamente 13,00cm altura, 31,00cm largura e 30,00cm de profundidade, encaixada e parafusada sob o assento, com tubo de reforço 7/8” na parte inferior. Construção mecânica em estrutura de tubo de aço carbono quadrado com diâmetro mínimo de 25x25 na chapa 18, apoio do encosto com curvatura ergonômica de 4º dando maior conforto lombar, soldada a travessa traseira da cadeira juntamente com os pés. Duas travessas abaixo do assento, para dar maior sustentação a cadeira. Apoio da prancheta em metalon 25x25 espessura 1,5 na chapa 16, soldada a estrutura de 25X25 espessura 1,2 na chapa 18. Estrutura soldada pelo sistema MIG de alta resistência sem respingos entre a solda, com tratamento de proteção antiferrugem e acabada com pintura eletrostática epóxi pó na cor branca a 200º de temperatura com espessura mínima de 40 microns (estrutura dos pés formada por 4 pés). Na cor azul. Deverá apresentar junto a proposta de preço laudo técnico expedido por certificadora ou laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de corrosão por exposição a nevoa salina de no mínimo 1000 horas conforme NBR 8094, e de corrosão por atmosfera úmida saturada de no mínimo 1000 horas conforme norma NBR 8095, para comprovar a qualidade da parte metálica. Laudo técnico de determinação de espessura de camada segundo método XXXX XXX 00000 ambos expedidos por laboratório creditado ao | 10000 | R$ 640,49 | R$ 6.404.900,00 |
INMETRO. Laudo técnico de determinação de aderência segundo método XXXX XXX 00000 ambos expedidos por laboratório creditado ao INMETRO. Laudo de resistência à corrosão por Exposição ao Dióxido de Enxofre, emitido ao fabricante, de conformidade com a ABNT NBR 8096:1983, para os corpos de provas (tubos e chapas). Para comprovar a qualidade do assento/ encosto solicitado determinação da Resistência à Flexão em Plástico ASTM D 790 em laboratório creditado ao INMETRO. Para comprovar a qualidade do assento/encosto e prancheta devera ser apresentado laudo de laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de determinação da resistência ao impacto IZOD com o valor mínimo de 75 J/m segundo método ASTM D 256-10. Identificação do polímero polipropileno (PP) através do método de Identificação do Polímero Base por Espectrofotometria de Infravermelho (FTIR – PRI 638/55). Estes laudos deverão estar em nome da MARCA COTADA. | ||||
2 | Cadeira Universitária ADULTO (FÓRMICA)– Prancheta em MDF confeccionada em compensado multilaminado de 15mm de espessura revestido em fórmica branca com bucha metálica para fixação sendo acoplada à cadeira. Prancheta medindo aproximadamente: 45cmx26cm. Cadeira com encosto e assento anatômicos em compensado multilaminado, revestido em fórmica na cor branca Estrutura metálica fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura e soldado através do sistema MIG. Base da prancheta formada por tubo 7/8, medindo no mínimo 1,2mm de espessura, com curvatura para fixação da prancheta ao tubo com no mínimo 3 parafusos sextavado rosca interna na medida 1 ¼X¼ . Estrutura formada por tubos 7/8 e espessura mínima de 1,2mm que fazem a base do assento e pés. Base da estrutura 4 pés com gradil em arame BTC de no mínimo 4,2mm com no mínimo 4 arames soldas de uma ponta a outa da estrutura. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura, interligados por solda MIG e pintados através do sistema epóxi pó. Apresentar (junto a proposta) o certificado de qualidade de atendimento a norma NBR 15761:2009 (acabamento superficial). Apresentar o certificado de qualidade de atendimento a norma NBR 15316:2014 (substrato) e FSC da matéria prima, juntamente com notas fiscais emitidas para o fabricante. | 2000 | R$ 288,38 | R$ 576.700,00 |
3 | Cadeira para nanismo (acessibilidade) Cadeira fixa em resina termoplástica. Assento, encosto construídos em resina termoplástica injetável. Encosto com curvatura anatômica permitindo apoio adequado da região lombar, medindo 400mm de larguraX240mm de altura por 05mm de espessura, afixada por 04 parafusos não ficando ressalto nas peças (deverá conter a marca em alto relevo). Assento com acomodação da região glútea, sendo o assento com dimensões mínimas de 400mm de largura x 390mm de profundidade com 05mm de espessura, fixado a estrutura por 04 parafusos não ficando ressalto nas peças. Apoio para o pés medindo 400mm x 390mm. Altura aproximada do assento ao chão de 44 cm e altura aproximada do apoio aos pés de 23 cm, e altura total da cadeira 80cm, aproximadamente. A estrutura do encosto deverá proporcionar um avanço do encosto proporcionando maior conforto, com a medida 240 mm do centro do encosto ao centro do assento, com tubo 20mm x 20mm. Estrutura dos pés formada por dois pares de tubos 20mm x 50mm, interligação entre os pés 20mm x 30mm. Base do assento formada por dois tubos 3/4. Deverá apresentar junto a proposta de preço laudo técnico expedido por certificadora ou laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de corrosão por exposição a nevoa salina de no mínimo 1000 horas conforme NBR 8094, e de corrosão por atmosfera úmida saturada de no mínimo 1000 horas conforme norma NBR 8095, para comprovar a qualidade da parte metálica. Laudo | 20 | R$ 802,50 | R$ 16.050,00 |
técnico de determinação de espessura de camada segundo método XXXX XXX 00000 ambos expedidos por laboratório creditado ao INMETRO. Laudo técnico de determinação de aderência segundo método XXXX XXX 00000 ambos expedidos por laboratório creditado ao INMETRO. Laudo de resistência à corrosão por Exposição ao Dióxido de Enxofre, emitido ao fabricante, de conformidade com a ABNT NBR 8096:1983, para os corpos de provas (tubos e chapas). Para comprovar a qualidade do assento/ encosto solicitado determinação da Resistência à Flexão em Plástico ASTM D 790 em laboratório creditado ao INMETRO. Para comprovar a qualidade do assento/encosto e prancheta devera ser apresentado laudo de laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de determinação da resistência ao impacto IZOD com o valor mínimo de 75 J/m segundo método ASTM D 256-10. Identificação do polímero polipropileno (PP) através do método de Identificação do Polímero Base por Espectrofotometria de Infravermelho (FTIR – PRI 638/55). Estes laudos deverão estar em nome da MARCA COTADA. | ||||
TOTAL | TOTAL | 6.981.600,00 |
LOTE 2:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | Conjunto trapézio em resina plástica (de alto impacto) composto por 06 mesas, 06 cadeiras e 01 mesa central. Mesa em formato trapézio, possibilitando a formação de círculos com 06 (seis) mesas; tampo da mesa confeccionado em resina termoplástica ABS medindo aproximadamente 660mm x 240mm x 440mm. Estrutura da mesa formada por colunas laterais em tubo de aço industrial medindo aproximadamente 20mmx50mm unindo a estrutura da base do tampo aos pés com espessura de aproximadamente 1,2mm. Sapatas antiderrapantes envolvendo de forma parcial a extremidade dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, fabricadas em polipropileno virgem, na mesma cor do tampo e presa à estrutura. Cadeira com assento e o encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção termoplástico. Assento curvatura anatômica medindo aproximadamente 330mm x 330mm, sem abas laterais e com superfície brilhosa. Encosto com curvatura anatômica medindo aproximadamente 330mmx 180mm (deverá conter a marca do fabricante em alto relevo). Espessura mínima 4mm. Fixação por meio de bucha metálica embutida para melhor resistência no assento e encosto, sendo 4 no encosto e 4 no assento na estrutura, de no mínimo, 8 parafusos M6. Cadeira quatro pés formado por tubos medindo aproximadamente 16mmx30mm e espessura de aproximadamente 1,2mm unindo a base do assento aos pés. Base do assento e interligação ao encosto formada por tubos medindo aproximadamente 16mmx30mm com curvatura ergonômica para acomodação. Base de interligação dos pés em tubos medindo no mínimo 3⁄4” com no mínimo 1,2mm de espessura. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura, interligados por solda MIG e pintados através do sistema epóxi pó. Altura aproximada do assento da cadeira ao chão 30,0cm. Mesa central sextavada, injetado em polipropileno. Tampa injetada em resina plástica, cada lado medindo aproximadamente 210mm, com cavidades permitindo a divisão dos materiais. Estrutura composta por tubos de aço industrial 7/8. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da | 600 | R$ 6.596,46 | R$ 3.957.876,00 |
estrutura, interligados por solda MIG e pintados através do sistema epóxi pó. Altura do tampo da mesa ao chão de aproximadamente 50,0cm. Deverá apresentar junto a proposta de preço laudo técnico expedido por certificadora ou laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de corrosão por exposição a nevoa salina de no mínimo 1000 horas conforme NBR 8094, e de corrosão por atmosfera úmida saturada de no mínimo 1000 horas conforme norma NBR 8095, para comprovar a qualidade da parte metálica. Laudo técnico de determinação de espessura de camada segundo método XXXX XXX 00000 ambos expedidos por laboratório creditado ao INMETRO. Laudo técnico de determinação de aderência segundo método XXXX XXX 00000 ambos expedidos por laboratório creditado ao INMETRO. Laudo de resistência à corrosão por Exposição ao Dióxido de Enxofre, emitido ao fabricante, de conformidade com a ABNT NBR 8096:1983, para os corpos de provas (tubos e chapas). Para comprovar a qualidade do assento/ encosto solicitado determinação da Resistência à Flexão em Plástico ASTM D 790 em laboratório creditado ao INMETRO. Para comprovar a qualidade do assento/encosto e prancheta devera ser apresentado laudo de laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de determinação da resistência ao impacto IZOD com o valor mínimo de 75 J/m segundo método ASTM D 256- 10. Identificação do polímero polipropileno (PP) através do método de Identificação do Polímero Base por Espectrofotometria de Infravermelho (FTIR – PRI 638/55). Estes laudos deverão estar em nome da MARCA COTADA. | ||||
2 | Conjunto sextavado composto por 1 mesa com 06 cadeiras, para crianças 02 a 05 anos. Mesa confeccionada em compensado multilaminada com no mínimo 18 mm de espessura, medindo aproximadamente 1050mmx1050mmx550mm, cantos arredondados, revestimento em fórmica branca, bordas em PVC. Base do tampo da mesa formado por 06 tubos retangulares de aproximadamente 30mmx30mm unindo a estrutura da base do tampo aos pés com espessura de aproximadamente 1,2mm. Cadeira com encosto e assento anatômicos em compensado multilaminado, revestido em fórmica fixado à estrutura por de 07 rebites pop, em alumínio, cabeça arredondada, de 1,5 mm x 3/16 polegada. Assento medindo aproximadamente 300,0mm x 295,0mm, sem abas laterais e com superfície brilhosa. Encosto com curvatura anatômica medindo aproximadamente 290,0mmx 165,0mm. Espessura mínima 10mm. Estrutura da cadeira quatro pés formado por tubos medindo 7/8 e espessura mínima de 1,2mm que fazem a base do assento e pés. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura, interligados por solda MIG e pintados através do sistema epóxi pó. Altura aproximada do assento da cadeira ao chão 34,0cm. Altura do tampo da mesa ao chão de aproximadamente 55,0cm. Deverá apresentar junto a proposta de preço laudo técnico expedido por certificadora ou laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de corrosão por exposição a nevoa salina de no mínimo 1000 horas conforme NBR 8094, e de corrosão por atmosfera úmida saturada de no mínimo 1000 horas conforme norma NBR 8095. Laudo técnico de determinação de espessura de camada segundo método XXXX XXX 00000 ambos expedidos por laboratório creditado ao INMETRO. Laudo técnico de DETERMICAÇÃO de aderência segundo método XXXX XXX 00000 ambos expedidos por laboratório creditado ao INMETRO. Apresentar (junto a proposta) o certificado de qualidade de atendimento a norma NBR 15761:2009 (acabamento superficial). Apresentar o certificado de qualidade de atendimento a norma NBR 15316:2014 (substrato) e FSC da matéria prima, juntamente com notas fiscais emitidas para o fabricante. Laudo técnico que comprove a qualidade da colagem da fita de bordo, quanto à resistência de | 600 | R$ 3.162,07 | R$ 1.897.242,00 |
arranchamento mínima de 70N emitido por laboratório acreditado pelo CGCRE-INMETRO de acordo com a NBR 16.332:2014 – Móveis de madeira – fita de bordo e suas aplicações – requisitos e métodos de ensaio; Estes laudo deverá estar em nome da MARCA COTADA. | ||||
TOTAL | R$ 5.855.118,00 |
LOTE 3:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | CONJUNTO DO PROFESSOR: Mesa confeccionada em compensado multilaminada com no mínimo 18 mm de espessura, medindo aproximadamente 1100mmx600mmx750mm, cantos arredondados, revestimento em fórmica, bordas em PVC. Painel frontal confeccionado em compensado multilaminado com no mínimo 18 mm de espessura, medindo aproximadamente 380mmx960mm. Base do tampo da mesa formado por 02 tubos retangulares de aproximadamente 20mmx30mm. Painel frontal interligado a estrutura da mesa, 02 colunas verticais laterais unindo o tampo aos pés em tubos metalon com aproximadamente 50mm x 30mm com espessura mínima de 1,2mm. Base dos pés em tubos metalon medindo aproximadamente 50 mm x 30 mm com espessura mínima de 1,2mm com a maior dimensão na vertical tamanho no máximo 800,0mm. Sapatas antiderrapantes envolvendo parcialmente as extremidades dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o formato reto dos pés, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por encaixe sem parafusos ou rebites. Cadeira com assento e o encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção termoplástico. Assento medindo aproximadamente 400mmx410mm afixado a estrutura por 04 parafusos não ficando ressalto nas peças. Encosto com curvatura anatômica medindo aproximadamente 410mmx245mm, espessura mínima 4mm com frisos para ventilação, afixada por 04 parafusos não ficando ressalto nas peças. Base do assento e interligação ao encosto em tubo de aproximadamente 20mmx20mm medindo no mínimo1,2mm de espessura, com curvatura ergonômica para acomodação. A contratada deverá apresentar junto com os documentos de proposta os seguintes certificados: Laudo técnico expedido por certificadora ou laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de corrosão por exposição a nevoa salina de no mínimo 1000 horas conforme NBR 8094, e laudo técnico expedido por certificadora ou laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de corrosão por atmosfera úmida saturada de no mínimo 1000 horas conforme norma NBR 8095. Laudo técnico de determinação de espessura de camada segundo método XXXX XXX 00000 ambos expedidos por laboratório creditado ao INMETRO. Para comprovar a qualidade do assento/ encosto solicitado determinação da Resistência à Flexão em Plástico ASTM D 790 em laboratório creditado ao INMETRO. Identificação do polímero polipropileno (PP) através do método de Identificação do Polímero Base por Espectrofotometria de Infravermelho (FTIR – PRI 638/55). Apresentar (junto a proposta) o certificado de qualidade de atendimento a norma NBR 15761:2009 (acabamento superficial). Apresentar o certificado de qualidade de atendimento a norma NBR 15316:2014 (substrato) e FSC da matéria prima, juntamente com notas fiscais emitidas para o fabricante. Laudo técnico que comprove a qualidade da colagem da fita de bordo, quanto à | 1000 | R$ 1.000,10 | R$ 1.000.100,00 |
resistência de arranchamento mínima de 70N emitido por laboratório acreditado pelo CGCRE-INMETRO de acordo com a NBR 16.332:2014 – Móveis de madeira – fita de bordo e suas aplicações – requisitos e métodos de ensaio; Estes laudos deverão estar em nome da MARCA COTADA. | ||||
2 | CONJUNTO DO ALUNO ADULTO (11 a 17 anos) composto por: dois elementos independentes - (1) mesa e (1) cadeira. Mesa confeccionada em resina termoplástica, fabricada pelo processo de injeção termoplástico; tampo em ABS com formato retangular medindo no mínimo 760mm x 600mm x 450mm x 50mm (AxLxPxE), dotado de porta copo e porta lápis/caneta e composta por porta livro em polipropileno medindo no mínimo 460mm x 360mm (LxP), fechado na parte laterais e fundo, fixado na parte inferior ao tampo, para melhor ventilação deverá conter no mínimo 34 e no máximo 38 orifícios . Estrutura confeccionado em aço industrial em tubos quadrado conformado por processo de formação mecânica por dobramento medindo, base do tampo por dois tubos medindo aproximadamente 20mm x 30mm com no mínimo 1,2mm, duas travessas que liga a base do tampo em tubo oblongo 16mm x 30mm com no mínimo 1,2mm de espessura, deverá conter a marca no encosto em alto relevo. Base da mesa formada por dois tubos medindo aproximadamente oblongo 30mm x 50mm com no mínimo 1,2 mm de espessura, interligados por um tubo em METALON 20mm x 30mm. Sapatas antiderrapantes envolvendo de forma parcial a extremidade dos tubos que compõem os pés, formados por tubos em METALON 29mm x 58 mm, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, fabricadas em polipropileno virgem, na mesma cor do tampo e presa à estrutura. Cadeira com assento e o encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção termoplástico. Assento plano medindo aproximadamente 410mm x 400mm. Encosto com curvatura anatômica medindo aproximadamente 410mm x 245mm, espessura mínima 5mm. Base do assento e interligação ao encosto formada por tubos medindo aproximadamente 25mm x 25mm com curvatura ergonômica para acomodação. Base de interligação dos pés em tubos medindo no mínimo 7/8” com no mínimo 1,2mm de espessura, coluna dos pés formados por tubos em METALON 20mm x 50mm e os pés formados por dois tubos em METALON 30mm x 50mm. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura, interligados por solda MIG e pintados através do sistema epóxi pó. Altura aproximada do assento da cadeira ao chão 460mm.toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura, interligados por solda MIG e pintados através do sistema epóxi pó. Na cor azul. Deverá apresentar o laudo NBR 14006. Este laudo deverão estar em nome da marca cotada. | 2000 | R$ 917,46 | R$ 1.834.920,00 |
TOTAL | R$ 2.835.020,00 |
LOTE 4:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | Conjunto refeitório Adulto C/ 6 lugares: Mesa em mdf de no mínimo 18mm de espessura revestido em fórmica branco brilho na parte superior, em melaminico na parte inferior com cantos abaulados, bordas retas e acabamentos em fita de bordas pvc de aproximadamente 0,45mm. Dimensões aproximadas de 1800x800x750mm com estrutura metálica em | 600 | R$ 3.804,29 | R$ 2.282.574,00 |
metalon retangular aproximadamente 50mm x 30mm soldadas através do sistema mig com tratamento antiferrugenoso para pintura epóxi pó e acabamento em ponteiras de nylon fixadas através de parafusos auto atarrachante de 4.5 x 5,0mm com assento e encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, fixados por meio de parafusos. Assento com dimensões mínimas de 400mm x 400mm. Encosto com curvatura anatômica com dimensões mínimas de 41,5mm x 240mm. Espessura mínima 5mm. Base do assento e interligação ao encosto em tubo quadrado com dimensões mínimas de 25mm x 25mm com curvatura ergonômica para acomodação, uma barra de reforço sob o assento em tubo com dimensões mínimas 7/8. Pés em tubo com dimensões mínimas de 30mm x 30mm com espessura mínima de 1,2mm. Sapatas antiderrapantes para os pés em polipropileno virgem ou ABS e também com a função de proteção da pintura. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura, interligados por solda MIG e pintados através do sistema epóxi pó. Cor da Estrutura: Branca. (Serão toleradas variações de ± 2% nestas dimensões). Garantia mínima de 03 anos. A contratada deverá apresentar junto com os documentos de proposta os seguintes certificados: Laudo técnico expedido por certificadora ou laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de corrosão por exposição a nevoa salina de no mínimo 1000 horas conforme NBR 8094, e laudo técnico expedido por certificadora ou laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de corrosão por atmosfera úmida saturada de no mínimo 1000 horas conforme norma NBR 8095. Laudo técnico de determinação de espessura de camada segundo método XXXX XXX 00000 ambos expedidos por laboratório creditado ao INMETRO. Para comprovar a qualidade do assento/ encosto solicitado determinação da Resistência à Flexão em Plástico ASTM D 790 em laboratório creditado ao INMETRO. Identificação do polímero polipropileno (PP) através do método de Identificação do Polímero Base por Espectrofotometria de Infravermelho (FTIR – PRI 638/55). Apresentar (junto a proposta) o certificado de qualidade de atendimento a norma NBR 15761:2009 (acabamento superficial). Apresentar o certificado de qualidade de atendimento a norma NBR 15316:2014 (substrato) e FSC da matéria prima, juntamente com notas fiscais emitidas para o fabricante. Laudo técnico que comprove a qualidade da colagem da fita de bordo, quanto à resistência de arranchamento mínima de 70N emitido por laboratório acreditado pelo CGCRE-INMETRO de acordo com a NBR 16.332:2014 – Móveis de madeira – fita de bordo e suas aplicações – requisitos e métodos de ensaio; Este laudo deverá estar em nome da MARCA COTADA. | ||||
2 | Conjunto Refeitório Infantil de 4 Lugares Tampo da mesa injetado em resina ABS bipartido, liso, medindo 1600mm x 800mm (+/-5%), borda medindo 30mm, sem emendas, altura tampo/chão 590mm, marca do fabricante injetada em alto-relevo e espessura mínima de 5 mm. Base do tampo formado por tubo de aço, e pés com espessura mínima de 1,2mm. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, , fabricados pelo processo de injeção termoplástico, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto. Assento com medidas mínimas 300mm x 300mm, altura assento/chão 349mm aproximadamente, fixado por parafusos ou rebites. Encosto com medidas mínimas 300mm x 170mm, fixado por rebites. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo total ou parcial desempenhando a função de proteção da pintura prevenindo contra ferrugem, medindo 156mm x 55mm x 44mm e 95mm x 55mm x 44mm, injetadas em polipropileno virgem e presa à estrutura por de rebites de alumínio. Estrutura metálica fabricada em tubo de aço industrial tratados | 600 | R$ 2.016.64 | R$ 1.209.984,00 |
por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura e soldado através do sistema MIG. Estrutura formada por dois pares de tubo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo medindo 16mm x 30mm. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Base dos pés em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco, cor da estrutura; Branca. Deverá apresentar junto a proposta de preço laudo técnico expedido por certificadora ou laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO à resistência à névoa salina NBR 8094/83, emitido por laboratório, no mínimo 1.000 horas, à atmosfera úmida saturada, com no mínimo 1.000 horas, conforme NBR 8095/83, emitido por laboratório. Para comprovar a qualidade do assento/ encosto cadeira infantil solicitado determinação da Resistência à Flexão em Plástico ASTM D 790 em laboratório creditado ao INMETRO. Para comprovar a qualidade do assento/ encosto cadeira infantil solicitado resistência a impacto IZOD em laboratório creditado ao INMETRO no mínimo (J/M) 71,30 segundo método ASTM D 256-10. Para comprovar a qualidade do Tampo de mesa conjunto (infantil), deverá apresentar o laudo referente a resistência ao Impacto IZOD segundo método ISO 180:2000 ou Amd.2.2013. Identificação do polímero polipropileno (PP) através do método de Identificação do Polímero Base por Espectrofotometria de Infravermelho (FTIR – PRI 638/55). Estes laudos deverão estar em nome da MARCA COTADA. | ||||
TOTAL | R$ 3.492.558,00 |
LOTE 5:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | CAMINHA BABY Caminha empilhável com tela de PVC. Caminha Empilhável composta por 2 peças plásticas iguais injetadas em polipropileno (PP) Braskem , 2 barras obilongas de alumínio ou aço com espessura de 16,3 mm por uma largura de 30,3mm e comprimento de 1.200 mm, 1 tela de tecido poliéster com recobrimento de PVC, 8 pinos de fixação injetados em polipropileno (PP), 4 pés antiderrapantes injetados em borracha sintética. Dimensões do produto: 135 cm (comprimento) x 59 cm (Largura) x 13 cm (Altura). Sistema de montagem e desmontagem facilitado. Apresentar junto com a proposta os laudos: Certificado de qualidade conforme ABNT/NBR 7000/2011 e ISO 209:2010. Apresentar relatório aprovado da Norma ABNT NBR 15860-2. | 1500 | R$ 784,81 | R$ 1.177.215,00 |
2 | Playground de madeira grande playground de madeira grande. Fabricado em madeira de lei, com parafusos e correntes galvanizados, oferecendo grande durabilidade ao produto e a segurança das crianças. Itens que contém no playground: 01 escorregador; 01 gangorra; 01 escada horizontal; 01 balanço de pneu com corda; 01 par de argolas; 01 brinquedo vai e vem; 01 barra; 03 banquinhos balanço com corda; 01 escada vertical; 01 ferro para escorregar tipo “bombeiros”; 01 casa Tarzan com cobertura em telhas e 02 cercados de madeira. | 70 | R$ 20.212,20 | R$ 1.414.854,00 |
TOTAL | R$ 2.592.069,00 | |||||
TOTAL GLOBAL | R$ 21.756.365,00 | |||||
2. DA JUSTIFICATICA |
2.1 A aquisição visa dotar as unidades solicitantes dos equipamentos, as quais terão suas necessidades supridas, proporcionando condições para melhor desenvolver suas atividades objetivando resultados mais efetivos.
2.2 A permanência do aluno na escola e o sucesso do processo de ensino e aprendizagem dependem de muitos fatores. Estudos indicam que o contexto familiar e o acesso a bens culturais são condições que favorecem este sucesso. 2.3 Esses fatores, externos à escola, devem ser assumidos pela sociedade para melhoria dos indicadores educacionais.
2.4 Há outros elementos intra-escolares que são determinantes para o processo de aprendizagem do aluno, entre eles, professores qualificados e motivados, direção escolar atuante e infraestrutura escolar.
2.5 Sabidamente, o Brasil possui, ainda, unidades escolares em condições precárias para oferta do serviço educacional. A melhoria da infraestrutura é condição necessária para permanência do nosso alunado em condições, no mínimo, salubres.
2.6 Para melhoria dessas condições de infraestrutura escolar, o Município criou uma série de ações que pretendem disponibilizar prédios escolares em condições de uso adequado por nossos alunos. Isso significa dizer imóveis construídos ou reformados/ ampliados com espaços educativos que unam aspectos de segurança, salubridade, com comodidade e ambientes lúdicos, além de contar com equipamentos e mobiliário em quantidade e qualidade adequadas.
2.7 Como instrumento de aferição das condições de oferta da educação nas escolas públicas, o MEC atualizou os Padrões Mínimos de Funcionamento da Escola que agora contemplam todos os níveis da educação básica.
2.8 Esse instrumento inicialmente identifica as condições físicas dos prédios escolares e a disponibilidade de mobiliário, equipamento e material didático escolar existente; compara então a situação levantada frente aos padrões mínimos de funcionamento; e por último, estabelece prioridades de atendimento, apontando, quando necessário, a aquisição de mobiliário e equipamentos, identificando assim a situação das escolas, a necessidade de melhoria do mobiliário escolar, especialmente, o conjunto aluno (cadeira e mesa escolar), cuja avaliação aponta que o mesmo está em estado muitas vezes precário e também em número insuficiente, havendo a necessidade de compra de conjuntos aluno, tendo em vista a necessidade premente de disponibilizar
melhor mobiliário às suas unidades escolares.
2.9 Além do mais, para melhor conforto das crianças, projetado para alunos em diversas estaturas, professores e pessoas em cadeiras de rodas, foi desenvolvido com base nos elementos construtivos e dimensionais prescritos na norma, propiciando posturas ergonômicas, bem como incorporando os preceitos de economicidade e sustentabilidade às aquisições públicas, elementos essenciais nas ações de governo atuais.
2.10 Assim, considerando os aspectos anteriormente descritos, e caminhando no sentido do esforço do deste Município juntamente com a Secretaria de Educação para melhorar o estado da educação pública municipal, é que se justifica a aquisição de mobiliário.
2.11 Além das demandas diárias, em que o Município tem que responder prontamente, por se tratar das necessidades das 104 Escolas Municipais, com aproximadamente 32.625 alunos conforme censo escolar 2021. Pois é cediço que o mobiliário escolar sofre a ação natural do tempo, assim como também pelo uso inadequado dos alunos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1 Considerando a necessidade de aquisição de mobiliário escolar, objetivando garantir um ambiente de
qualidade e procípio ao aprendizado, a melhor solução para o caso é a aquisição através do sistema de registro de preços dos itens relacionados neste Termo de Referência em lotes de acordo com a natureza do bem. A gestão do Contrato será descentralizada na Prefeitura Municipal e demais Secretarias Municipais.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Os bens ora licitados são bens de consumos, e por apresentarem padrões de desempenho e qualidade que
podem ser objetivamente definidos no ato convocatório e no presente Termo de Referência, por meio de especificações usuais do mercado (art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520/2002 e art. 4º, do Decreto nº 5.450/2005). Ademais a previsão de aquisição pela Administração Publica ocorrer pela modalidade PREGÃO encontra-se expressa no Decreto nº 10.024/2019.
4.3. Para a seleção do fornecedor será realizado um processo licitatório, por não se enquadrar nas regras de inexigibilidade e não ser possível a dispensa de licitação para o caso.
4.4 Desse modo, considerando que se trata de aquisição o objeto da contratação, a modalidade de licitação aplicável ao caso é o PREGÃO na sua forma ELETRÔNICA.
4.5 A licitação, para a contratação de que trata o objeto deste Termo de Referência, em lotes e julgamento global, nos moldes em que se encontra, permite à Administração Pública uma maior economia com o ganho de escala, haja vista que os licitantes poderão vir a ofertar preços mais competitivos, sem restringir a competitividade.
4.6 A opção de licitar em LOTE ao invés de ITEM dá-se em razão da economia de escala. Além disso, o fornecimento, que compõem o objeto deste termo de referência, usualmente são comercializados no mercado pelo mesmo fornecedor, dada a sua similitude. Dessa forma, mantém-se preservada a competitividade.
4.7 Justifica-se a decisão do lote objetivando sanar possíveis problemas de operacionalização de logística
– caso vários fornecedores vençam os itens, para que sejam minimizadas as chances de interrupções no fornecimento.
4.8 O parcelamento do objeto em Lotes, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável, nos termos do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/199, e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública.
4.9 Considerando a natureza dos itens a serem adquiridos, conforme justificativas apontadas acima, respaldado em entendimento pacificado pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 5.260/2011-1ª Câmara e Acórdão nº 861/2013 Plenário), e para priorizar a eficiência no Serviço Público, mostra-se pertinente a aquisição dos itens por lote(s).
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Das Certificações e do atendimento à Normas Técnica
5.1.1. Objetivanto garantir a aquisição de bens de qualidade, por conseguinte, de maior durabilidade, visando a proteção ao Erário com os investimento adequados, defini-se os requisitos de qualidade a serem atendidos pelos licitantes:
Lote 1:
Itens 1 e 3:
Laudo técnico expedido por certificadora ou laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de corrosão por exposição a nevoa salina de no mínimo 1000 horas conforme NBR 8094, e de corrosão por atmosfera úmida saturada de no mínimo 1000 horas conforme norma NBR 8095, para comprovar a qualidade da parte metálica. Laudo técnico de determinação de espessura de camada segundo método XXXX XXX 00000 ambos expedidos por laboratório creditado ao INMETRO. Laudo técnico de determinação de aderência segundo método XXXX XXX 00000 ambos expedidos por laboratório creditado ao INMETRO. Para comprovar a qualidade do assento/ encosto solicitado determinação da Resistência à Flexão em Plástico ASTM D 790 em laboratório creditado ao INMETRO. Para comprovar a qualidade do assento/encosto e prancheta devera ser apresentado laudo de laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de determinação da resistência ao impacto IZOD com o valor mínimo de 75 J/m segundo método ASTM D 256-10. Identificação do polímero polipropileno (PP) através do método de Identificação do Polímero Base por Espectrofotometria de Infravermelho (FTIR – PRI 638/55).
Item 2:
O certificado de qualidade de atendimento a norma NBR 15761:2009 (acabamento superficial). Apresentar o
certificado de qualidade de atendimento a norma NBR 15316:2014 (substrato) e FSC da matéria prima, juntamente com notas fiscais emitidas para o fabricante.
Lote 2:
Item 1:
Laudo técnico expedido por certificadora ou laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de corrosão por exposição a nevoa salina de no mínimo 1000 horas conforme NBR 8094, e de corrosão por atmosfera úmida saturada de no mínimo 1000 horas conforme norma NBR 8095, para comprovar a qualidade da parte metálica. Laudo técnico de determinação de espessura de camada segundo método XXXX XXX 00000 ambos expedidos por laboratório creditado ao INMETRO. Laudo técnico de determinação de aderência segundo método XXXX XXX 00000 ambos expedidos por laboratório creditado ao INMETRO. Para comprovar a qualidade do assento/ encosto solicitado determinação da Resistência à Flexão em Plástico ASTM D 790 em laboratório creditado ao INMETRO. Para comprovar a qualidade do assento/encosto e prancheta devera ser apresentado laudo de laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de determinação da resistência ao impacto IZOD com o valor mínimo de 75 J/m segundo método ASTM D 256-10. Identificação do polímero polipropileno (PP) através do método de Identificação do Polímero Base por Espectrofotometria de Infravermelho (FTIR – PRI 638/55). Estes laudos deverão estar em nome da MARCA COTADA.
Item 2:
Laudo técnico expedido por certificadora ou laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de corrosão por exposição a nevoa salina de no mínimo 1000 horas conforme NBR 8094, e de corrosão por atmosfera úmida saturada de no mínimo 1000 horas conforme norma NBR 8095. Laudo técnico de determinação de espessura de camada segundo método XXXX XXX 00000 ambos expedidos por laboratório creditado ao INMETRO. Laudo técnico de DETERMICAÇÃO de aderência segundo método XXXX XXX 00000 ambos expedidos por laboratório creditado ao INMETRO. Apresentar (junto a proposta) o certificado de qualidade de atendimento a norma NBR 15761:2009 (acabamento superficial). Apresentar o certificado de qualidade de atendimento a norma NBR 15316:2014 (substrato) e FSC da matéria prima, juntamente com notas fiscais emitidas para o fabricante. Laudo técnico que comprove a qualidade da colagem da fita de bordo, quanto à resistência de arranchamento mínima de 70N emitido por laboratório acreditado pelo CGCRE-INMETRO de acordo com a NBR 16.332:2014 – Móveis de madeira – fita de bordo e suas aplicações – requisitos e métodos de ensaio;
Lote 3:
Item 1:
Laudo técnico expedido por certificadora ou laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de corrosão por exposição a nevoa salina de no mínimo 1000 horas conforme NBR 8094, e laudo técnico expedido por certificadora ou laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de corrosão por atmosfera úmida saturada de no mínimo 1000 horas conforme norma NBR 8095. Laudo técnico de determinação de espessura de camada segundo método XXXX XXX 00000 ambos expedidos por laboratório creditado ao INMETRO. Para comprovar a qualidade do assento/ encosto solicitado determinação da Resistência à Flexão em Plástico ASTM D 790 em laboratório creditado ao INMETRO. Identificação do polímero polipropileno (PP) através do método de Identificação do Polímero Base por Espectrofotometria de Infravermelho (FTIR – PRI 638/55). Apresentar (junto a proposta) o certificado de qualidade de atendimento a norma NBR 15761:2009 (acabamento superficial). Apresentar o certificado de qualidade de atendimento a norma NBR 15316:2014 (substrato) e FSC da matéria prima, juntamente com notas fiscais emitidas para o fabricante. Laudo técnico que comprove a qualidade da colagem da fita de bordo, quanto à resistência de arranchamento mínima de 70N
emitido por laboratório acreditado pelo CGCRE-INMETRO de acordo com a NBR 16.332:2014 – Móveis de madeira – fita de bordo e suas aplicações – requisitos e métodos de ensaio.
Item 2:
Comprovação de atendimento à NBR 14006.
Lote 4:
Item 1:
Laudo técnico expedido por certificadora ou laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de corrosão por exposição a nevoa salina de no mínimo 1000 horas conforme NBR 8094, e laudo técnico expedido por certificadora ou laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO de corrosão por atmosfera úmida saturada de no mínimo 1000 horas conforme norma NBR 8095. Laudo técnico de determinação de espessura de camada segundo método XXXX XXX 00000 ambos expedidos por laboratório creditado ao INMETRO. Para comprovar a qualidade do assento/ encosto solicitado determinação da Resistência à Flexão em Plástico ASTM D 790 em laboratório creditado ao INMETRO. Identificação do polímero polipropileno (PP) através do método de Identificação do Polímero Base por Espectrofotometria de Infravermelho (FTIR – PRI 638/55). Apresentar (junto a proposta) o certificado de qualidade de atendimento a norma NBR 15761:2009 (acabamento superficial). Apresentar o certificado de qualidade de atendimento a norma NBR 15316:2014 (substrato) e FSC da matéria prima, juntamente com notas fiscais emitidas para o fabricante. Laudo técnico que comprove a qualidade da colagem da fita de bordo, quanto à resistência de arranchamento mínima de 70N emitido por laboratório acreditado pelo CGCRE-INMETRO de acordo com a NBR 16.332:2014 – Móveis de madeira – fita de bordo e suas aplicações – requisitos e métodos de ensaio;
Item 2:
Laudo técnico expedido por certificadora ou laboratório acreditado ou credenciado ao INMETRO à resistência à névoa salina NBR 8094/83, emitido por laboratório, no mínimo 1.000 horas, à atmosfera úmida saturada, com no mínimo 1.000 horas, conforme NBR 8095/83, emitido por laboratório. Para comprovar a qualidade do assento/ encosto cadeira infantil solicitado determinação da Resistência à Flexão em Plástico ASTM D 790 em laboratório creditado ao INMETRO. Para comprovar a qualidade do assento/ encosto cadeira infantil solicitado resistência a impacto IZOD em laboratório creditado ao INMETRO no mínimo (J/M) 71,30 segundo método ASTM D 256-10. Para comprovar a qualidade do Tampo de mesa conjunto (infantil), deverá apresentar o laudo referente a resistência ao Impacto IZOD segundo método ISO 180:2000 ou Amd.2.2013. Identificação do polímero polipropileno (PP) através do método de Identificação do Polímero Base por Espectrofotometria de Infravermelho (FTIR – PRI 638/55).
Lote 5:
Item 1:
Certificado de qualidade conforme ABNT/NBR 7000/2011 e ISO 209:2010. Apresentar relatório aprovado da Norma ABNT NBR 15860-2.
5.1.2. Qualidade:
Os materiais empregados deverão ser de alta qualidade, e com acabamento impecável, sem falhas;
Os móveis deverão ser construídos de modo a terem resistência e estabilidade, e proporcionando segurança ao
equipamento e ao usuário.
Deverão possuir certificações com laboratórios acreditados ao INMETRO para aferição da qualidade dos componentes.
5.1.3. Identificação:
Os encostos das cadeiras deverão possuir a marca do fabricante em alto relevo.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
6.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade
dos objetos, conforme disciplinado no edital.
6.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
6.2.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida nos últimos 90 (noventa) dias, anteriores à data de início da abertura das propostas no Sistema licitacoes-e.
6.2.1.2. Empresas em Recuperação Judicial poderão participar da presente licitação, desde que apresentem a certidão emitida pela instância judicial competente, atestando que a interessada encontra-se apta financeiramente a participar do procedimento licitatório e a comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação ou homologação judicial do plano de recuperação.
6.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
6.2.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
6.2.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
6.2.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
6.2.3. As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital SPED submetida a Instrução Normativa DNRC 107/08, deverão apresentar:
6.2.3.1. Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil);
6.2.3.2. Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED contábil);
6.2.3.3. Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPED contábil);
6.2.3.4. Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED contábil);
6.2.3.5. Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED contábil);
6.2.3.6. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
6.2.3.7. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente;
6.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com as características com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
6.3.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
6.3.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto
no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
7. A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
7.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 05 (cinco) anos, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
7.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
7.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
7.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
7.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
7.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
7.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
7.8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
7.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
7.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
7.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
8. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. A solicitação do material será realizada conforme necessidade do Município, mediante solicitação emitida através da ordem de fornecimento e a entrega deverá ser feita em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da ordem de fornecimento.
8.2. Os materiais deverão ser descarregados e armazenados de segunda a sexta, das 8h às 12h e de 13h as 17h, no Almoxarifado da Secretaria de Educação, situado à Avenida Xxxxx Xxxxx, 750, Galpão 01 e 02, Bairro Quinta do Descobrimento, Porto Seguro – BA., sem custos para o Município.
8.3. Correrá por conta da Contratada, qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e descarregamento.
8.4. As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos e tributos competem, exclusivamente, à Contratada.
8.5. Os materiais deverão ser entregues com as embalagens em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável do recebimento e imediatamente comunicado à Secretaria de Município para que seja (m) adotada (s) a (s) sanção (ões) cabível (eis).
8.6. A não substituição do material em desacordo dentro do prazo estipulado será considerada como não entregue.
8.7. O critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Porto Seguro poderá ser realizado testes para verificação da conformidade dos materiais com as especificações constantes do Edital e da proposta da Contratada.
8.8. Caso sejam consideradas insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, os materiais serão rejeitados, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do Parágrafo Sétimo.
8.9. Caso os materiais não sejam substituídos no prazo estabelecido no subitem anterior, ou caso os novos materiais também sejam rejeitados, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções legais previstas.
8.10. Os custos para que sejam substituídos os materiais rejeitados correrão exclusivamente a expensas da Contratada;
8.11. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro do prazo de garantia.
8.12. O recebimento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos..
8.13 A ata de registro de preços terá vigência de 12 meses.
9. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E PAGAMENTO
9.1 Fornecidos os materiais, a licitante vencedora deverá apresentar, mediante entrega no Setor de Almoxarifado e posterior entrega no Setor de Protocolo desta PMPS, a(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a(s) Nota(s) Fiscal(is) para registro no Setor de Protocolo.
b) Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
c) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 11.440, de 7 de julho de 2010.
e) Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante.
9.2 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado
9.3 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente.
9.5 Caso se constate o descumprimento da manutenção das condições exigidas para habilitação, poderá ser concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
9.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.7 Antes de cada pagamento à Contratada, serão realizadas consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
a) Constatando-se, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
b) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
c) Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
d) Havendo o efetivo fornecimento do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
e) Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente.
9.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n.º 5/2017, quando couber.
9.9. São hipóteses de glosa nos pagamentos as situações indicadas abaixo:
9.9.1. O valor a ser glosado deverá ser proporcional ao dano econômico sofrido pela Administração Pública.
9.9.2. Manifestação técnica da fiscalização da execução contratual deverá apresentar justificativa e memória de cálculo dos valores a serem glosados, para que a Contratada possa eventualmente impugná-los.
9.9.3. Com amparo em precedentes do TCU (Acórdãos nº 2.247/2009 – Plenário, nº 1.895/2011 - Plenário e nº 2.365/2011 - Plenário) e a pedido da Contratada, poderão ser realizadas glosas sucessivas nas faturas mensais, desde que sejam atendidas as condições abaixo:
a) correção do passivo de cada mês até a data-base do cálculo;
b) celebração, por meio de termo aditivo, das condições de pagamento do valor glosado (número de deduções da fatura a ser implementado e incidência de correção monetária do saldo devedor até a data do pagamento);
c) motivação do deferimento do pedido da empresa com demonstração do interesse público do mesmo;
d) indicação, no termo aditivo, de que haverá o vencimento antecipado de todo o saldo devedor se, por qualquer razão, for inviável continuar a deduzir os valores glosados de cada fatura mensal;
e) dimensionamento das glosas sucessivas de modo a que o último desconto seja realizado em momento anterior ao termo final da vigência contratual, para que a Administração Pública tenha certeza de que ainda existirão créditos em favor da empresa que poderão ser retidos para quitação do débito.
9.9.4. O processamento das glosas não impede a instauração concomitante de procedimento para aplicação de penalidade, quando cabível.
9.9.5. Se equívocos no dimensionamento dos quantitativos da proposta forem detectados no momento dos recebimentos provisório e definitivo, o pagamento deverá ser processado normalmente a partir dos quantitativos efetivamente executados, devendo, se for o caso, ser providenciado termo aditivo para supressão de quantitativos, como prevê o art. 63, §2º, da IN SEGES/MP n.º 5/2017.
9.10. É vedado o pagamento, a qualquer título, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
9.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6/ 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
.
10. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias, contados da ordem de fornecimento emitida pelo
Contratante, em remessa parcelada, no endereço Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx 01 e 02, Bairro Quinta do Descobrimento, Porto Seguro – BA.
10.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de .05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
10.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos
11.6 Designar servidores para as atividades de Fiscalização, dirimindo as dúvidas da empresa, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente termo de especificação técnica;
11.7 Rejeitar no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa;
11.8 Encaminhar ao preposto da empresa as requisições para a execução contratual;
11.9 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa;
11.10 Notificar ao CONTRATADO, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
12.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
12.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.6 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
12.1.7 promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc....
12.2 Dar ciência ao PMPS, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega dos produtos.
12.3 Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao PMPS, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pela PMPS.
12.4 Manter, durante todo o período de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, quando da realização do pagamento pela PMPS, comunicando, imediatamente, a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessa condição, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.4.1 A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
12.5 Fornecer o material de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, sendo novo e de primeiro uso, fabricado de acordo com as normas técnicas exigidas no manual em apenso determinadas pelo FNDE para creche escola e legislação pertinente;
12.6 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
12.7 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a esta Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
12.8 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PMPS.
12.9 Executar todos os serviços com mão- de-obra qualificada, devendo a Contratada cumprir com todas as normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de fabricação objetos do presente Termo, no que couber
12.10 Cumprir as disposições de sustentabilidade ambiental na forma da legislação e especificadas neste Termo de Referência.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas para atender a presente aquisição estão programadas em dotação orçamentária própria para o exercício de 2022-2023, na classificação abaixo:
SECRETARIA | PROGRAMA | PROJ/ATIV | ELEMENTO | FONTE |
EDUCAÇÃO | QUALIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES - EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1042 | 44.90.52 | 15001001 15400000 15420000 |
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será permitida a subcontratação.
15. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar
a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
15.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis
16. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam
observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
17. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data
limite para a apresentação das propostas.
17.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
17.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 17.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 17.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 17.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 17.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 18. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 19. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 19.1. Não haverá garantia de execução. |
20. SANÇÕES 20.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação; b) ensejar o retardamento da execução do objeto; c) fraudar na execução do contrato; d) comportar-se de modo inidôneo; ou e) cometer fraude fiscal. 20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado; ii) Multa: (1) moratória de 1,0% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela |
inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
(2) compensatória de 10 % (dezpor cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Município.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
20.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
20.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do
Código Civil.
20.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Superintendente Administrativo, de Planejamento e Gestão
XXXXX XX – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO/BA. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0xx/2022
LICITAÇÃO Nº xxxxxx
OBJETO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de X.Xx. a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverá o fornecimento e para tanto, concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
1.PROPONENTE:
1.1. - Razão Social:
1.2. – End:
1.3. – C.N.P.J:
1.4 – Telefone:
1.5 – E-mail:
1.6. – Número do Banco, Agência e Conta Corrente
1.6.1. Pagamentos em nome da Proponente Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
2. PROPOSTA DE PREÇOS:
2.1 Quantitativos e especificações dos produtos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V.UNI T. | V.TOT AL |
INSER IR | AS DESCRIÇÕES DEVERÃO SER PREENCHIDAS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | INSER IR | INSER IR | INSER IR | INSERI R |
OBERVAÇÃO: – DEVERÁ INSERIR AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CONFORME ITEM 2 DO TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DECLARAÇÃO
3.1 Nos preços propostos acima estão inclusas todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
3.2 A empresa compromete-se a obedecer, o prazo e a forma de entrega do objeto conforme os critérios definidos no Termo de Referência.
4. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
4.1 A presente proposta tem validade de 00 (XXXXXX) dias corridos, contados da abertura do certame.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Concordo com os prazos previsto no edital e seus anexos.
Cidade, XX de xxxxxxxxxxx de 20xx
EMPRESA CNPJ:
XXXXX XXX – MODELO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.181/2022PREGÃO ELETRÔNICO Nº
024/2022-SRP LICITAÇÃO Nº 939330
Ao dia do mês de do ano de dois mil e . MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO/BA, pessoa jurídicade direito público interno, inscrito no CNPJ nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede à situada à XXXXXXX, nºXX, XXXXXX– XXXXXXXXX - Bahia. CEP XX.XXX-XXX, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXXXXX, maior, brasileiro, capaz, inscrita no CPF sob o nº , residente nesta Cidade dePorto Seguro - Bahia, nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações e do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO nº 000/2022-SRP e Licitação Banco do Brasil nº 000000, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da AutoridadeCompetente (a), devidamente homologada, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa , inscrita no CNPJ sob o n° ,com sede na , Bairro:
, Cidade: , CEP: , telefone n° (xx)xxxxxxxxx, através do seu representante legal, o Sr (a), inscrito no CPF sob o nº , denominado DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, REFERENTE AO (S) LOTE (S): 00-00-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Aquisição de Mobiliário Escolar para atender às necessidades das Escolas da rede municipal de ensino do Município de Porto Seguro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA METODOLOGIA DE FORNECIMENTO
2.1. A licitante detentora da ata de registro de preços do objeto do Termo de Referência, deverá proceder ao fornecimento, no município, conforme solicitação da Secretaria Responsável e conforme Termo de Referência.
2.2. Os quantitativos constantes no anexo são estimados, não implicando em obrigatoriedade de contratação pelo ÓrgãoGerenciador e/ ou Órgão Participante, não podendo ser exigidos nem considerados como referência para pagamento,durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas das licitantes. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões, sem que isso justifique motivo para indenizar o adjudicatário do certame.
2.3. Prestar os serviços em estrita observância às especificações contida no Termo de referência anexo ao edital do certame, arcando todos os custos necessários à instalação dos equipamentos e fornecimentos dos serviços.
2.4. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e peças, assumindoa responsabilidade por eventuais sanções e/ou reclamações, de modo a assegurar Órgão Gerenciador e/ ou Órgão Participante a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização;
2.5. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o Órgão Gerenciador e/ ou Órgão Participante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da Licitante vencedora ou de quem em seu nome agir;
2.6. As solicitações dar-se-ão periodicamente ou eventualmente, de acordo com a necessidade e conveniência do Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participante, durante toda a vigência do registro de preços.
2.7. A entrega do objeto será em etapas, na medida da necessidade, quando o Órgão Gerenciador, solicitará o fornecimento dos serviços, através de Ordem de Serviço ou documento equivalente, a critério do Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participante, que deverá estar acompanhada da Nota de Empenho.
2.8. Em caso de constatação de defeito dos serviços, a fornecedora obriga-se a corrigi-los, no prazo assinalado no edital, sem ônus adicional para o Órgão Gerenciador e/ou Órgão participante, sem o que será convocada a segunda classificada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e arts. 20 e 56 a 80 doCódigo de Defesa do Consumidor.
2.9. Dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, a empresa fornecedora será OBRIGADA à prestação dos serviços, desde que obedecidas às condições do presente edital.
2.10. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, o Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participante não será obrigado a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.11. A empresa fornecedora deverá aceitar nas mesmas condições deste edital, acréscimos que o Órgão Gerenciador,venha a realizar nas aquisições registradas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V.UNI T. | V.TOT AL |
INSER IR | AS DESCRIÇÕES DEVERÃO SER PREENCHIDAS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | INSER IR | INSER IR | INSER IR | INSERI R |
CLÁUSULA QUARTA — DO ÓRGÃO GERENCIADOR
4.1. O Órgão Gerenciador será a Prefeitura Municipal de Porto Seguro/BA.
CLÁUSULA QUINTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
5.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
5.4.1.Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
5.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
5.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE DA ATA
6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA SÉTIMA – REVISÃO E CANCELAMENTO
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
7.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
7.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
7.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
7.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
7.9.1 por razão de interesse público; ou
7.9.2 a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
8.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do
pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
8.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES GERAIS
9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
9.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Seguro, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentesdo cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor.
Xxxxx Xxxxxx - XX, xx xx 00 .
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX/XX.
Contratante xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx Detentor da ata de registro de preço
TESTEMUNHAS
ANEXO IV – MODELO DE MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO E A EMPRESA .
CONTRATO Nº - 20XX
O MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.635.016/0001-12, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx00, Bairro: Centro, Cidade: Porto Seguro, Estado da Bahia, CEP: 45.810-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
, residente nesta Cidade de Porto Seguro - Bahia, de agora em diante denominado CONTRATANTE e do outro lado
empresa , situada à - BA, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo Sr. , brasileiro, _, portador do R.G. nº
SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº , a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de serviço, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo nº 00000/2022, na Modalidade Pregão Eletrônico nº 000/2022, Licitação Banco do Brasil nº 000000, Tipo Menor GLOBAL, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02, diplomas que as partes se sujeitam a cumprir; e também sob os termos e condições estabelecidas na proposta apresentada pela empresa, que é parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Aquisição de Mobiliário Escolar para atender às necessidades das Escolas da rede municipal de ensino do Município de Porto Seguro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O valor do contrato é de R$... (...);
2.2. Devendo ser pagos através da conta conrrente nº00000 – agência: 00000, do banco: xxxxxxxxxx, de titularidade da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência até XX/XX/XXXX, iniciando-se na data de sua assinatura e posterior publicação.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1. A despesa orçamentária decorrente da aquisição dos equipamentos de que trata o objeto deste Termo, neste exercício, com dotação suficiente para atender esta finalidade, correrá à conta da Natureza de Despesa, abaixo informada de acordo com:
SECRETARIA | PROGRAMA | PROJ/ATIV | ELEMENTO | FONTE |
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1. 6.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
7.1. Fica estabelecido que, na hipótese de a CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
10.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL À PROPOSTA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital referente ao
Pregão Eletrônico nº 0 /20 , constante do Processo Administrativo nº , e na Proposta de Preços da CONTRATADA;
12.2. Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A PMPS poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
13.2.O fornecimento do objeto deste Termo e da licitação deve ser executado diretamente pela empresa vencedora, não podendo ser transferido, subempreitada, cedido ou sublocado.
13.3. No interesse da PMPS, o objeto da contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com a apresentação das devidas justificativas.
13.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não Será exigida a prestação de garantia na presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PLANILHA DE PREÇOS DA CONTRATADA
14.1. – Descrição detalhada.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V.UNI T. | V.TOT AL |
INSER IR | AS DESCRIÇÕES DEVERÃO SER PREENCHIDAS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | INSER IR | INSER IR | INSER IR | INSERI R |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
a) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
b) Eventual reequilíbrio econômico-financeiro, para restabelecer relação que as partes pactuaram inicialmente sobre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, poderá ser solicitado pela contratada, observando o previsto no art. 65, inciso II, d e §5º, da Lei nº 8.666/93.
c) São admitidas prorrogações desde que, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, caso ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, §1º da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
17.1. A CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA o direito de qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no Art. 88 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações, e nos seguintes casos:
a) Descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) Atraso injustificado na entrega dos produtos;
c) Paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
d) Cessão total ou parcial do seu objeto sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem a prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) Desatendimento das determinações regulares do preposto do CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a sua prestação, assim como as de seus superiores;
f) Cometimento reiterado de faltas na sua prestação, anotadas em registro próprio, desde que atingido o limite estabelecido no contrato para a soma dos valores das multas aplicadas;
g) Decretação da falência da sociedade, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do CONTRATANTE, prejudique a prestação do serviço;
17.2. A rescisão acarretará como consequência imediata a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
18.1. O local, prazo e condições de entrega são aqueles aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Seguro, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor.
Porto Seguro - BA, de de 20 .
MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO CONTRATADA
TESTEMUNHAS
XXXXX X - DECLARAÇAO DE CONFORMIDADE COM O DECRETO Nº 10.024 DE 20/09/2019
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO/BA. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0xx/2022
LICITAÇÃO Nº xxxxxx
OBJETO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Declaro, para os devidos fins legais, que Eu, *******, portador do RG, nº ********, inscrito no CPF, sob o nº
************ na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, pessoa física devidamente qualificada, DECLARA, cumprir plenamente os requisitos de conformidade com o Decreto Nº 10.024 de 20/09/2019, Art. 19 - III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
, de de 20 .
Nome do Representante: RG e CPF
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
XXXXX XX - DECLARAÇAO DE PLENO CONHECIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO/BA. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº00000/20XX PREGÃO ELETRÔNICO Nº000/20XX LICITAÇÃO Nº00000000
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXX
Eu, *******, portador do RG, nº ********, inscrito no CPF, sob o nº ************ na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, pessoa física devidamente qualificada, DECLARA, para os devidos fins legais, que tenho total conhecimento das exigências contidas no edital e seus anexos.
, de de 20 .
Nome do Representante: RG e CPF
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.