REGULAMENTO DO PROGRAMA CLUBE CVC
REGULAMENTO DO PROGRAMA CLUBE CVC
SV VIAGENS LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob nº 06.179.342/0052-47, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxxxxx 00X, 00X, 00X e 31D, na Cidade de Barueri, Bairro Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente PROMOTORA, com base no presente Regulamento, institui o PROGRAMA CLUBE CVC, conforme os termos, cláusulas e condições a seguir estipulados.
Como o CLUBE CVC é uma empresa mantida pelo grupo CVC Corp, os dados pessoais de cadastro também serão compartilhados com as empresas coligadas e a adesão aos seus respectivos regulamentos e políticas é necessária e gratuita, para que seja possível acúmulo e resgate de pontos no Programa.
Este regulamento não substitui os Termos e Condições Gerais, estabelecidos pela CVC para a comercialização de reservas turísticas, nem substituem ou modificam as limitações de responsabilidade legalmente estabelecidas, nem as condições especiais que cada Fornecedor tenha definido para seus próprios serviços.
A PROMOTORA se reserva no direito de, segundo seu critério, modificar o presente Regulamento a qualquer momento, com ou sem prévio aviso.
ÍNDICE
1. Definições
2. Participação e adesão ao Programa CLUBE CVC
3. Acúmulo de Pontos
4. Resgate de Pontos
5. Cancelamento do Programa CLUBE CVC
6. Política de Uso e Privacidade
7. Disposições Finais
1. DEFINIÇÕES
1.1. Neste Regulamento, palavras e expressões abaixo listadas, quando escritas em letra maiúscula, possuem respectivamente o significado indicado:
a. Catálogo de Serviços: é o inventário de produtos e serviços disponibilizados nas lojas da Rede CVC, podendo ser estendido para outras lojas do Grupo , na Central de Atendimento e no Website (xxx.xxx.xxx.xx). O Catálogo de Serviços pode ser a qualquer momento alterado pela CVC, segundo seu exclusivo critério, sem aviso prévio, cabendo ao Participante consultar os Produtos Elegíveis e condições vigentes no momento do resgate.
b. Central de Atendimento: é o canal de atendimento ao Participante, para dúvidas, reclamações e elogios referente ao PROGRAMA CLUBE CVC. Os contatos da Central de Atendimento estão disponíveis no Website.
c. Parceiros: são as empresas associadas ao PROGRAMA CLUBE CVC que fornecerão Produtos Elegíveis para o acúmulo de Pontos e/ou resgate.
d. Participante: toda e qualquer pessoa física com capacidade para a prática de todos os atos da vida civil nos termos do Código Civil Brasileiro, que venha a se cadastrar no PROGRAMA CLUBE CVC nos termos deste Regulamento.
e. Produtos Elegíveis: são os produtos e/ou serviços ofertados pela Rede CVC (lojas físicas próprias e da rede de franquia, cartão CVC Itaú, Clube Super CVC, entre outros), que possibilitarão o acúmulo e/ou regaste ao Participante, CLUBE CVC desde que realizada a adesão ao PROGRAMA CLUBE CVC e aceite os termos do presente Regulamento.
f. PROGRAMA CLUBE CVC: é um programa de fidelização da CVC, a vigorar por prazo indeterminado, que permite aos seus Participantes o acúmulo de Pontos, em razão da aquisição dos Produtos Elegíveis e que serão utilizados e resgatados exclusivamente para a obtenção de benefícios ou aquisição de itens constante no Catálogo de Serviços.
g. Pontos: é a unidade de medida utilizada para contabilizar os acúmulos e resgates realizados pelo Participante no PROGRAMA CLUBE CVC.
h. Rede: poderá ser composta pelas lojas físicas próprias, franquias e loja virtual da CVC.
i. Website: endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx-xxx
j. Não comparecimento: implica no não comparecimento do CONTRATANTE e/ou passageiros, na hora e local marcados para o início dos serviços. Solicitações de Alteração da contratação inicial ou de Rescisão no dia do início dos serviços também devem ser tratadas como Não Comparecimento.
k. Código de resgate: combinação alfa numérica enviada por e-mail ou celular no momento que o cliente solicita um resgate, tendo como acepção “senha”, “palavra-chave” ou “Token”.
2. PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO PROGRAMA CLUBE CVC
2.1. O Participante que queira aderir ao PROGRAMA CLUBE CVC declara que : (i) tem capacidade jurídica para a prática de todos os atos da vida civil ou estar devidamente representado nos termos do Código Civil Brasileiro; (ii) é pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, com inscrição ativa no Cadastro de Pessoas Físicas, junto ao Ministério da Fazenda; (iii) toda a informação fornecida é verdadeira, exata, atual e completa; (iv) está de acordo com a Política de Privacidade da CVC, disponível no site xxx.xxx.xxx; e (v) leu e expressamente aceitou os termos e condições deste Regulamento.
2.1.1. O Participante não poderá ser titular de duas ou mais contas, sendo que, somente poderá possuir um único cadastro pessoal e intransferível no PROGRAMA CLUBE CVC, sendo ele, também, o único responsável por garantir a veracidade das informações preenchidas e mantê-las atualizadas.
2.1.2. A adesão ao PROGRAMA CLUBE CVC deverá ser efetuada pelo Participante por meio da finalização de um cadastro, confirmação dos dados de contato para comunicações (e-mail e telefone), escolha da senha de acesso ao ambiente pessoal do Participante e dar o aceite ao presente Regulamento no Website ou através de registro de ligação telefônica ou docusing. Desse modo, as comunicações enviadas pela CVC serão tidas como devidamente efetivadas se dirigidas a um dos meios de contato presentes no cadastro.
2.1.3. A CVC não se responsabiliza por dados errados, falsos ou incompletos.
2.1.4. O processo de cadastro poderá incluir um duplo fator de autenticação (autenticação em duas etapas), a fim de garantir mais segurança ao Participante.
2.1.5. O cliente somente poderá ser considerado Participante do Programa, após análise interna dos dados informados e não existindo suspeitas de fraude devidamente fundamentadas.
2.1.6. A CVC reserva-se o direito de entrar em contado com o cliente para solicitar informações ou a apresentação de informações adicionais.
2.1.7. O PROGRAMA CLUBE CVC solicita os referidos dados pessoais do Participante ao Programa pelos motivos dispostos na política de privacidade CVC, disponível no site da CVC, que deverá ser lida pelo Participante.
2.1.8. Ao solicitar sua inclusão no Programa, o Participante autoriza a CVC a compartilhar seus dados de registro e de transações com o banco emissor do Cartão de Crédito CVC, a fim de possibilitar uma acuracidade maior quanto à aprovação de crédito e demais trâmites necessários à emissão do Cartão de Crédito CVC, possibilitando, inclusive o acúmulo de pontos com o Cartão de Crédito CVC.
2.1.9. Ao solicitar sua inscrição ao PROGRAMA CLUBE CVC, o Participante declara que as informações prestadas são fiéis e verdadeiras, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal que tipifica a Falsidade Ideológica.
2.1.10. O Participante poderá ou não autorizar o envio de comunicação impressa, eletrônica (e-mail marketing) ou telefônica (SMS ou telemarketing), podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Participante via Website.
2.2. Concluída a adesão ao CLUBE CVC, o Participante terá acesso à sua conta do PROGRAMA CLUBE CVC, onde serão registrados os Pontos, seus acúmulos e resgates e prazo de expiração dos Pontos, a qual poderá ser acessada pelo Website ou através dos canais oficiais de atendimento da CVC.
2.3. A senha de acesso ao PROGRAMA CLUBE CVC e o código de resgate para utilização de pontos é pessoal e intransferível, sendo sua utilização de inteira responsabilidade do Participante que, por segurança, não deverá revelá- la a terceiros.
2.4. A identificação do Participante no PROGRAMA CLUBE CVC será feita através do preenchimento de seu e-mail que servirá como login para acesso ao ambiente do PROGRAMA CLUBE CVC.
3. ACÚMULO DE PONTOS
3.1. O PROGRAMA CLUBE CVC conferirá Pontos aos seus Participantes em razão da aquisição de um ou mais Produtos Elegíveis. Deste modo, é essencial para o funcionamento do PROGRAMA CLUBE CVC que haja o compartilhamento de dados pessoais dos Participantes entre os Parceiros e a CVC. Para entender mais sobre o tratamento de dados pessoais sob o PROGRAMA CLUBE CVC, o Participante poderá consultar a Política de Privacidade, no site da CVC.
3.2. O PROGRAMA CLUBE CVC estabelecerá, segundo seu critério, a metodologia que será utilizada para calcular o número de Pontos que serão creditados de acordo com o produto turístico adquirido pelo Participante. O PROGRAMA CLUBE CVC deverá informar (i) quais são as reservas que darão o direito a acumular Pontos; (ii) o número de Pontos que podem ser acumulados por reserva. Em nenhuma circunstância serão contabilizadas frações de pontos.
3.3. O PROGRAMA CLUBE CVC poderá estabelecer por meio de campanhas promocionais, alterações na conversão dos Pontos por período determinado, assim como a variação da validade e valor monetário deste acúmulo, divulgando de forma ampla e clara ao Participante.
3.4. Em caso de eventual não concessão dos Pontos ou em caso de discordância nos extratos emitidos, o Participante poderá solicitar junto à Central de Atendimento do PROGRAMA CLUBE CVC os esclarecimentos necessários do ocorrido.
3.5. O Participante terá direito ao acúmulo de pontos nas seguintes condições:
(i) apenas mediante cadastro prévio ao Programa; ou,
(ii) quando o cadastro ocorrer em até, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de autorização da compra.
3.5.1. Importante destacar que APENAS o comprador, ou seja, o titular da compra do Produto Elegível e Participante do Programa que acumulará o total de pontos apresentado independentemente do(s) cartão(ões) de crédito utilizado(s), e clientes que irão usufruir dos serviços, mesmo tendo contas no programa.
3.5.2. Após a efetivação do cadastro, a disponibilização dos Pontos será de acordo com as condições e regras dispostas no item 3.8 deste Regulamento.
3.6. O período de validade dos Pontos dentro do PROGRAMA CLUBE CVC será definido de acordo com o produto elegível e canal de origem do acúmulo, e será contabilizado a partir da data do crédito do respectivo Ponto na conta do Participante podendo ser:
3.6.1. Compra de Serviços: ao adquirir um Produto Elegível constante do Catálogo de Serviços e mediante sua utilização, podendo ser adquirido através dos canais disponíveis e meios de pagamento disponíveis no momento da contratação. As reservas adquiridas e pagas em pontos mais dinheiro acumularão pontos via campanha promocional.
3.6.2. Cartão CVC Itaú: no pagamento da fatura do cartão CVC Itaú, será gerado um acúmulo de Pontos no PROGRAMA CLUBE CVC. Consulte as regras e condições do Regulamento do Cartão no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx- cvc.
3.7. Caso o Participante utilize determinados Pontos e, por qualquer motivo, nos termos deste Regulamento, esses Pontos sejam restituídos, o prazo de validade original continuará em vigor, sendo contado a partir da data do crédito original dos Pontos, e não da data de restituição.
3.7.1. Caso os pontos a serem restituídos estejam fora do prazo de validade, será concedido ao menos 30 (trinta) dias para nova utilização.
3.8. Os pontos acumulados através da compra de serviços CVC ficarão suspensos, à espera de seu efetivo crédito, que ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o usufruto do Serviço adquirido (ou seja, o embarque pelo Participante), que será constatado através da informação recebida do fornecedor ao final dessa reserva turística.
3.8.1. Em caso de efetiva averiguação do não comparecimento e da solicitação de reembolso ou estorno, caso o crédito dos pontos tenha ocorrido, eles serão anulados do extrato do Participante.
3.8.2. Em caso de efetiva averiguação do não comparecimento, uso dos pontos acumulados no item 3.1 e da solicitação de reembolso ou estorno, haverá cobrança de 100% (cem por cento) dos pontos usufruídos com o cálculo dos pontos na base de R$ 0,06 a ser descontado do valor do reembolso.
3.9. O Participante deverá arcar com o pagamento da taxa de embarque através das formas de pagamento aceitas pela CVC, cuja cobrança é determinada pelas Autoridades Aeronáuticas competentes, não sendo possível seu pagamento com Pontos, bem como as demais taxas oficiais e impostos que porventura venham a ser instituídas pela CVC, por autoridades nacionais ou internacionais,
assim como de outras taxas, multas, penalidades e valores que não façam parte da tarifa da Passagem Aérea.
3.10. Caso o Participante solicite alteração da reserva inicial, sendo ela parcial ou total, o pagamento da(s) respectiva(s) taxa(s) administrativa(s) e diferenças tarifárias estipuladas pela CVC, o Programa não realizará acúmulo sobre a diferença no valor final da alteração ao Participante.
3.11. Não haverá acúmulo de pontos nas seguintes hipóteses: (i) por reservas realizadas através de canais exclusivos disponibilizados a empresas parceiras (White Label), de forma que se entende como White Label, aquelas empresas parceiras da CVC, que disponibilizam condições comerciais de bens e serviços de turismo a seus colaboradores e/ou associados em plataforma ou canal exclusivo de relacionamento ou vendas, distinto dos canais de vendas da CVC (site, aplicativo, lojas físicas e televendas); (ii) por reservas adquiridas e pagas por meio de resgate de pontos ou pela fração paga com esses pontos; (iii) Pagamentos complementares ou efetuados no destino (direto ao fornecedor), não acumulam pontos; (iv) por reservas adquiridas com o Vale Viagem, Credipax ou algum outro tipo de crédito em nome do cliente; (v) pela utilização do saldo do programa Viaje Sempre Itaú.
4. RESGATE DE PONTOS
4.1. Os Pontos disponíveis no extrato do Participante permitirão que ele obtenha benefícios na aquisição dos Serviços disponíveis no Catálogo de Serviços CVC não podendo ser convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro.
4.1.1. Os Pontos necessários para a obtenção de descontos/resgate não correspondem a um valor monetário.
4.1.2. A relação dos serviços ofertados para resgate e a quantidade de Pontos necessários para o resgate, serão informados na jornada de compra do Participante.
4.1.3. O resgate dos Serviços ofertados na Rede CVC, (exceto quando realizados diretamente com os fornecedores diretos dos Serviços) pode ser total ou parcial com Pontos.
4.1.4. O Programa CLUBE CVC, segundo seu próprio critério, reserva-se o direito de requerer um número mínimo de pontos para ter acesso a determinadas recompensas e/ou benefícios.
4.2. O Participante reconhece e concorda que a natureza e funcionamento do PROGRAMA CLUBE CVC depende da constante atualização dos Serviços ofertados pela CVC, estando esta, autorizada a modificar e/ou descredenciar Parceiros constantes do Catálogo de Serviços sem aviso prévio.
4.3. O Participante tem conhecimento de que as promoções constantes do Catálogo de Serviços têm vigência imediata, ou seja, caso o Participante não realize o resgate no momento da promoção ofertada não há garantia de que a mesma promoção estará disponível nos próximos acessos e/ou minutos tendo em vista a dinâmica de reserva de hotéis, aéreos, etc.
4.4. Assim que o Participante realizar o resgate em produto/serviços CVC, os pontos serão automaticamente descontados de sua conta, mediante confirmação da operação através de uma ferramenta de segurança (token ou e-mail). O Participante compromete-se a manter seus telefones de contato e e-mail devidamente atualizados, bem como, manter o código de confirmação recebido sob estrito sigilo, não o divulgando, fornecendo ou compartilhando, por qualquer meio ou forma.
4.5. Caso uma compra de Serviço constante do Catálogo de Serviços seja cancelada pelo Participante, o Participante fará jus à restituição dos Pontos utilizados na aquisição do Serviço, em até 07(sete) dias após a confirmação do cancelamento, deduzidas as multas, taxas e penalidades contratualmente previstas nos contratos de intermediação de Serviços da Rede CVC. Não será permitida a remarcação de reservas realizadas de forma total ou parcial com pontos.
4.5.1. Para eventual abatimento de multa ou devolução dos pontos utilizados no resgate ao extrato do Participante, o CLUBE CVC fará o cálculo dos pontos na base de R$0,015 para a devolução, sem haver opção de pagamento do valor total da multa em dinheiro.
4.5.2. Caso o resgate tenha sido realizado com parte em pontos e parte em dinheiro, o valor da multa será descontado primeiro do valor pago em dinheiro e, caso não seja suficiente, seguira o descrito no item acima.
4.6. Em caso de cancelamento de serviços não reembolsáveis conforme previsto no Contrato de Serviços de Intermediação de Viagens da CVC haverá perda de 100% (cem por cento) dos Pontos utilizados na aquisição do serviço.
4.6.1. Nos casos de Não Comparecimento, também haverá perda de 100% (cem por cento) dos pontos utilizados bem como a parte em dinheiro caso o Participante tenha resgatado o serviço parte em pontos e parte em dinheiro.
4.6.2. No caso de pedido cancelamento pós-embarque, também haverá perda de 100% (cem por cento) dos pontos utilizados bem como a parte em dinheiro.
4.6.3. Não haverá credito em dinheiro ou ficha ofertados aos clientes quando a compra for realizada utilizando pontos.
4.7. O prazo de expiração dos pontos devolvidos será o original ou de o 30 (trinta) dias para nova utilização.
4.8. Poderá ser usada somente uma conta por troca, não se poderá juntar duas ou mais contas para realizar uma mesma operação de troca de Pontos.
4.9. O Participante deverá arcar com o pagamento da taxa de embarque através das formas de pagamento aceitas pela CVC, cuja cobrança é determinada pelas Autoridades Aeronáuticas competentes, não sendo possível seu pagamento com Pontos, e com as demais taxas oficiais e impostos que porventura venham a ser instituídas pela CVC, por autoridades nacionais ou internacionais, assim como de outras taxas, multas, penalidades e valores que não façam parte da tarifa da Passagem Aérea.
5. CANCELAMENTO DO PROGRAMA CLUBE CVC
5.1. O PROGRAMA CLUBE CVC tem validade por tempo indeterminado. Entretanto, a CVC poderá, a qualquer momento, suspender o acúmulo de Pontos ou encerrar o PROGRAMA CLUBE CVC. Os Participantes serão avisados com antecedência de 30 (trinta) dias sobre eventual suspensão ou cancelamento do PROGRAMA CLUBE CVC. Uma vez encerrado/suspenso o PROGRAMA CLUBE CVC, os Pontos do Participante poderão ser resgatados nos termos deste Regulamento, isto é, terão seu prazo de validade respeitado.
5.2. Via Central de Atendimento ou por meio do Website, o Participante poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento de sua participação no PROGRAMA CLUBE CVC, não podendo mais resgatar seus pontos.
5.3. O participante que solicitar o cancelamento de sua participação no Programa não receberá, por esse cancelamento, nenhuma classe de indenização ou reparação. Em caso de falecimento de um participante a conta será desabilitada e os Pontos serão cancelados.
5.4. A CVC poderá alterar este Regulamento a qualquer momento, sendo que divulgará as alterações no Website e na Rede CVC, com antecedência de 10 (dez) dias corridos da data de início da vigência da nova versão do Regulamento.
5.4.1. Caso o Participante não concorde com a alteração do Regulamento, poderá revogar sua adesão ao PROGRAMA CLUBE CVC, deixando de fazer parte do Programa, sem qualquer ônus. Desse modo, a permanência no Programa implica em aceite às alterações efetivadas pela CVC.
5.4.2. O Participante poderá ter sua participação no Programa CLUBE CVC suspensa ou excluída nos termos deste Regulamento. O Participante que: (i) tenha prestado informações ou declarações falsas à CVC; (ii) infrinja as disposições do Regulamento; (iii) utilize irregularmente o Programa CLUBE CVC contribuindo para a prática de atos ilegais ou fraudulentos; (iv) compartilhe seus dados de acesso à terceiros valendo-se de má-fé para o uso inadequado de seus acessos; (v) pratique qualquer tipo de comercialização, de Pontos ou Serviços adquiridos pelo Programa CLUBE CVC, incluindo, mas não se limitando a compra em favor de 20 (vinte) ou
mais terceiros distintos do Participante, a qualquer título, a cada período de 12 (doze) meses; e, (vi) se valha de outras hipóteses ora não elencadas que tenham como intenção a utilização indevida do Programa CLUBE CVC poderá ser automaticamente suspenso ou excluído do Programa, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
5.4.1.1. Na hipótese de suspensão, o prazo de validade dos pontos acumulados continuará vigorando normalmente e na hipótese de exclusão, o Participante não poderá usufruir mais dos pontos já acumulados.
5.4.1.2. Com a finalidade de auditar o correto e efetivo cumprimento deste Regulamento por parte do Participante, a CVC poderá, a qualquer momento, segundo sua vontade e critério e sem prévio aviso, auditar as contas dos Participantes. Durante o período em que essa auditoria estiver sendo realizada, o Participante poderá ser temporariamente suspenso do Programa. Durante o prazo de suspensão ao Programa CLUBE CVC, o prazo de validade dos Pontos correrá regularmente, com vencimento dos Pontos na data original do Acúmulo. Em caso de exclusão do Programa CLUBE CVC, o Participante terá o seu saldo de Pontos cancelado, independentemente de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis.
5.5. O Participante também poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre o PROGRAMA CLUBE CVC por meio da Central de Atendimento ou FAQ disponível no Website.
5.6. Os Pontos creditados ao Participante não poderão ser convertidos em dinheiro ou valores de qualquer outra espécie, por possuírem caráter pessoal, inegociável e intransferível, sendo vedada qualquer forma de cessão ou transferência, a qualquer tempo e título, a terceiros, sucessores ou herdeiros.
6. POLÍTICA DE USO E PRIVACIDADE
6.1. O CLUBE CVC tem o compromisso de respeitar a privacidade e o sigilo das informações pessoais, cadastrais, financeiras e dos demais dados acessados ou compartilhados pelo Participante.
6.1.1. Ao aderir ao PROGRAMA CLUBE CVC, o Participante concorda expressamente que as informações referidas no item 6.1 possam ser armazenadas e utilizadas pela CVC e seus Parceiros, com propósito de ofertas a produtos/serviços, desenvolvimento de campanhas promocionais, análise e processamento de dados e estatísticas, detecção e tratamento de fraudes e outras atividades ilegais.
6.1.2. As informações referidas no item 6.1 poderão ser acessadas, retidas ou compartilhadas em resposta a uma solicitação de órgão judicial, administrativo ou regulador, ou, ainda, para uso em processo legal ou administrativo, no Brasil ou no exterior.
6.2. O login e senha do CLUBE CVC são de uso pessoal e intransferível do Participante, e tem a responsabilidade de mantê-los em segurança, sigilo e confidencialidade, não os revelando, divulgando ou fornecendo a terceiros.
6.3. O CLUBE CVC não se responsabiliza pelo mau uso do Participante, incluindo, mas não se limitando, às hipóteses de perda, furto ou extravio, por qualquer meio ou forma. O uso indevido dos dados de acesso ao CLUBE CVC será de exclusiva responsabilidade do Participante, incluindo a responsabilidade por prejuízos em decorrência da utilização indevida por terceiros, eximindo a CLUBE CVC de qualquer responsabilidade por tais atos.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O presente Regulamento do PROGRAMA CLUBE CVC, assim como e eventuais aditamentos, modificações ou atualizações, é público e será registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de Barueri, Estado de São Paulo. Tais documentos também estão disponíveis no website xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx-xxx.
7.2. O Participante expressamente reconhece a propriedade exclusiva da PROMOTORA em relação à marca CLUBE CVC e demais marcas, produtos e serviços a elas relacionados. A adesão ao PROGRAMA CLUBE CVC não faz presumir, muito menos acarreta qualquer forma de licença ou autorização para que o Participante faça uso, gratuito ou remunerado, das marcas da PROMOTORA.
7.3. Este instrumento passará a vigorar, a partir de outubro de 2022 por prazo indeterminado, cancelando e substituindo os contratos e respectivas averbações anteriores.
7.4. Os casos omissos neste Regulamento serão tratados diretamente entre o Participante e a administração do PROGRAMA CLUBE CVC. Qualquer tolerância a descumprimento ou omissão na execução de seus direitos por parte da PROMOTORA, não constituirá renúncia, ineficácia ou novação dos direitos e obrigações ora pactuados, nem impedirá que a PROMOTORA, ainda que extemporaneamente, requeira o cumprimento de tais direitos e obrigações.
7.5. Quaisquer exceções às regras, termos e condições deste Regulamento só valerão se constarem em documento escrito e assinado pelos representantes legais da PROMOTORA.
7.6. A PROMOTORA não será considerada em mora ou inadimplente em relação a qualquer direito ou obrigação previstos neste Regulamento se o motivo do descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.7. Todas as regras, termos, condições previstas neste Regulamento são independentes. Desta forma, na hipótese de qualquer de suas regras, termos ou condições ser considerado, por qualquer motivo, por juízo ou árbitro
competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, a validade e exequibilidade das demais regras, termos e condições, ou de partes deles, não serão afetadas.
7.8. A PROMOTORA disponibiliza o Serviço de Atendimento por diversos meios, conforme disposto neste Regulamento.
7.9. Este Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro do local que o Participante entender mais pertinente, no Brasil, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento. O Participante consente, expressamente, com a competência desse juízo, e renúncia, neste ato, à competência de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.