CONTRATO Nº 109/2020
CONTRATO Nº 109/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICÍPIO DE FAINA E XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX;
Pelo presente instrumento de um lado O MUNICÍPIO DE FAINA – Estado De Goiás, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na administrativa localizada Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx000, Xxxxxx XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 25.141.318/0001- 13, representado por seu Ordenador de Despesa e Gestor XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 522.4215 SSP/GO, residente e domiciliado na Cidade de Faina, Estado de Goiás, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, com endereço na Fazenda Morro do São Cristão, Zona Rural, Faina GO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n. 000.000.000-00, ao final nomeados e assinados, doravante simplesmente CONTRATADO(A), têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, conforme condições e especificações estabelecidas no Processo de Dispensa de Licitação nº 081/2020, com fulcro no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. É objeto do presente contrato a Contratação de locação de um serviço de uma Pá carregadeira de Pneus CAT – 924 h ou equivalente para prestação de serviços de manutenção de diversas ruas da cidade ,conforme as especificações constantes do ANEXO I – Termo de Referência do Processo de Dispensa nº 81/2020
ITEM | CODIGO | QUANT | UND | ESPECIFICAÇÕES | VL MÉDIO UNITÁRIO POR HORAS | VALOR TOTAL |
01 | 18 | HORAS | Locação de Carregadeira MICHIGAN 55 | R$136,43 | R$ 2.455,74 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
2.1. O contrato terá a vigência de 01 (um meses), iniciando-se na data da assinatura deste, regendo-se pelas disposições contidas na lei nº 8666/93 e nos casos omissos será observado o que dispuser o Código Civil Brasileiro.
2.2.- Este contrato guarda consonância com as normas contidas no seu preâmbulo, vinculando-se, ainda, ao Processo de Dispensa nº 081/2020 e seus anexos, à Nota de
Empenho e aos demais documentos que compõe o processo que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste instrumento
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
3.1-DO PREÇO:
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global R$ 2.455,74 (Dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
3.1.1- Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes da prestação de serviço, tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de ADMINISTRAÇÃO e lucro.
3.2- As faturas, devidamente atestadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO deverão ser pagas até o 10º (décimo) dia do mês subsequente após a apresentação do documento fiscal e da apresentação das requisições devidamente autorizadas pelo responsável, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
3.3- O pagamento só será efetuado após a entrega do objeto contraprestação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Setor Competente e mediante certidões de regularidade da licitante;
3.3.1 O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos, Federais, Estaduais e Municipais da sede a
licitante;
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
3.3.2- O documento fiscal não aprovado pela Prefeitura Municipal de Faina, ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
3.3.3- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.
3.4 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
3.4.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, que, a critério do CONTRATANTE, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
4.CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1- As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária nº 168.03.06.015.452.504.2.067.339036
5.CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
5.1.Conforme Termo de Referência
7.CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
7.1.Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) receber os serviços nas condições previstas neste contrato e no processo de dispensa de licitação;
b) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estiverem em desacordo com as condições descritas no presente contrato.
c) modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
d) rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inc. I do art. 79 da Lei N. 8.666/93;
e) fiscalizar a execução do presente contrato;
f) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste
7.2.Constituem direitos da CONTRATADA:
a) perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
7.3.Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Auxiliar no esclarecimento de dúvidas que surjam ao longo da execução do objeto contratual;
b) Decidir sobre eventuais dificuldades na realização do objeto da presente contratação;
c) Efetuar o pagamento ajustado, observadas as condições descritas no presente instrumento contratual;
d) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos representantes da CONTRATADA, facilitando o acesso e esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do contrato;
e) receber os serviços nos prazos e condições estabelecidos em contrato, responsabilizando a CONTRATADA por qualquer dano causado resultante da má execução dos mesmos.
f) Emitir as autorizações de compra necessárias.
g) Não permitir que a mão de obra disponibilizada pela CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no Termo de Referência do processo de dispensa nº 050/2020 e no presente Contrato.
h) Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, ressalvados os casos de força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante, não deve ser interrompida.
i) Rejeitar os serviços contratados que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas.
j) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato.
l) Xxxxxxxx e atestar os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, com os serviços contratados, por meio de representante designado, caso haja incorreção dos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à Contratada para as devidas correções.
m) Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
n) Efetuar o pagamento durante a vigência do contrato.
7.4.Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos serviços.
b) Fornecer todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo CONTRATANTE ao serviço.
c) Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer orçamento, fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, hipótese em que as despesas decorrentes ficarão a cargo da Contratada, certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da Contratante eximirá a Contratada de suas responsabilidades provenientes do Contrato.
d) Cumprir fielmente as cláusulas do Contrato, e dos documentos que o integram;
e) Apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou Contrato social, sempre que houver alteração;
f) Xxxxxx durante a execução deste contrato as condições de habilitação e qualificações necessárias para contratar com a Administração Pública, bem como em compatibilidade com as obrigações assumidas;
g) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
h) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais que venham por ventura incidir sobre o respectivo contrato, bem como com os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, assim como os que dizem respeito às normas de segurança do trabalho prevista na legislação especifica e demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do contrato, nos termos do § 1°, do Artigo 71, da Lei n° 8.666/93, com alterações subsequentes.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
8.1.Pelo fornecimento total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes vencedoras as seguintes sanções:
8.1.1.Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da ADMINISTRAÇÃO;
8.1.2.Multa de 0,5% por dia de atraso sobre o valor do produto não entregue e por descumprimento das obrigações estabelecidas nesta dispensa de licitação, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
8.1.3.Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do contrato.
8.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a ADMINISTRAÇÃO Pública:
8.2.1.por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso no fornecimento do objeto;
8.2.2. por 01 (um) ano – no fornecimento do objeto em desacordo com o exigido em contrato;
8.2.3.pelo o prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
8.4. È facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9- CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da ADMINISTRAÇÃO, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
9.2. A rescisão poderá ser:
I. determinada por ato unilateral e escrito da ADMINISTRAÇÃO, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da sobredita Lei;
II. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a ADMINISTRAÇÃO;
III. judicial, nos termos da legislação.
9.3 Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4.- A rescisão administrativa ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente..
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – GESTÃO DO CONTRATO
10.1. Fica o servidor responsável pela fiscalização do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do processo de dispensa n°081/2020, bem como as propostas das empresas que firmam a presente.
11.2. Rege-se este contrato pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, Código de Defesa do consumidor e demais normas aplicáveis à espécie.
11.3. Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
12.2. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Faina - GO, 05 de NOVEMBRO de 2020;
MUNICÍPIO DE FAINA CONTRATANTE XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxx e Ordenador de Despesa | XXXXXXX XXXXXXXXX MENDANHA CPF n.000.000.000-00 CONTRATADA REP. LEGAL |
Testemunhas:
1 - CPF nº | 2 - CPF nº |