ANEXO F – DESCARTE DE MATERIAIS
Uso Público CPFL
CHAMADA PÚBLICA SPF/PEE-CPFL ENERGIA_001/2024
ANEXO F – DESCARTE DE MATERIAIS
I. Descarte de Materiais
Descarte de materiais: Contempla custos com manufatura reversa dos equipamentos ineficientes substituídos durante a execução do projeto. Sempre que um equipamento for comprado com recursos do PEE, ainda que conte com a participação financeira de terceiros, o equipamento substituído deverá ser retirado de operação e devidamente descartado, conforme definido no Módulo 4 - Tipologias de Projeto.
Todos os materiais e equipamentos que vierem a ser substituídos nas propostas de projetos deverão, obrigatoriamente, ser descartados de acordo com as regras estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010), pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA (Resolução n° 267, de 14 de setembro de 2000, e Resolução n° 340, de 25 de setembro de 2003) e demais normas aplicáveis à matéria.
No caso da substituição de equipamentos de condicionamento ambiental e/ou refrigeração, as empresas contratadas para realização do descarte deverão, obrigatoriamente, obedecer ao disposto na ABNT NBR 15833 - Manufatura reversa - Aparelhos de refrigeração e Instrução Normativa n° 14, de 20 de dezembro de 2012, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
O comprovante de descarte deverá minimamente conter a data de descarte e uma descrição do(s) equipamento(s) retirado(s) de operação, após a realização do projeto deverão ser apresentados o MTR (manifesto de transporte de resíduos) e o CDR (certificado de destinação de resíduos) com as quantidades descartadas conforme os equipamentos substituídos no projeto.